“Quem está na chuva é para se molhar”, diz o ditado popular. A Internet facilitou a vida da gente, mas, é um campo minado. Esteja preparado.

 

Porque existem riscos em qualquer estrada, seja ela uma rodovia física ou digital. A novidade agora são os malwares e spywares de aplicativos para celular, afinal, os smartphones são verdadeiros computadores portáteis.

 

Aqui vão algumas dicas para navegar com mais segurança na Internet por meio de aparelhos de telefone celular.

 

1 – Descubra softwares maliciosos ou programas espiões

 

Quer descobrir se você está sendo rastreado pelo seu smartphone?

Ligue *#21#

Se uma das respostas automáticas for “sim” ou “positivo” ou “positivado”, suas mensagens podem estar sendo encaminhadas.

 

Seu telefone pode estar sendo monitorado.

 

Para eliminar esse rastreamento, ligue

 

##002# 

 

 

2 – Aplicativos “cavalo-de-tróia”

 

Para deletar aplicativos rastreadores instalados voluntária ou involuntariamente em seu celular, acesse “configurações”, depois “App e notificações”, “Informações do app” ou “gerenciar app”, selecione os aplicativos suspeitos e clique em “desinstalar”.

 

Se não conseguir desinstalá-lo por aqui, tente procurar “Apps do administrador do dispositivo”.

 

 

3 – Contraespionagem do WhatsApp

 

No Whatsapp, vá até os 3 pontinhos do canto superior direito e clique em “Whatsapp Web”.

 

Se ao invés da câmera de captura do QR Code aparecer alguma imagem relacionada a conexão com a Internet, clique no botão “desconectar”.

 

 

4 – Fraude do pedido de “empréstimo” pelo WhatsApp

 

Fraudadores também simulam ser seus familiares e amigos criando perfis falsos deles no WhatsApp.

 

Esse tipo de fraude em que o fraudador se disfarça de um amigo ou familiar com um perfil falso no WhatsApp, geralmente um número de telefone estranho, apenas com a imagem fotográfica usada pela pessoa de seu círculo social ou familiar, e alega problemas financeiros pontuais e que serão sanados “em 24h”.

 

O larápio finge ser seu filho ou sócio e pede dinheiro, e fornece dados bancários de pessoas totalmente estranha – geralmente a conta de um “laranja” na Caixa Econômica Federal.

 

Erros de Português e dados bancários estranhos são os aspectos que ajudam as vítimas a perceber que estão sendo enganadas.

 

Simplesmente não realize TED, DOC ou PIX em favor de contas bancárias que não sejam no CPF/CNPJ ou e-mail ou código PIX efetivos de seu familiar ou amigo em “apuros financeiros”.

 

E faça um Boletim de Ocorrência Policial. Algumas delegacias o fazem inclusive online.

 

 

Gostou das dicas?

 

Então compartilha!

 

 

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São 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

 

Introdução

 

Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

 

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

 

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

 

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA

 

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

 

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça

 

 

 

 

Quer realizar Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos Financeiros?

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem ampliado o rol de sistemas informatizados que tem por objetivo auxiliar os magistrados nas decisões judiciais envolvendo valores, como forma de conferir maior celeridade e efetividade às Execuções judiciais.

 

Porque antes dos sistemas informatizados havia muita lentidão no envio de ofícios para bloqueio ou liberação bens.

 

Atualmente, os Sistemas de Pesquisas Patrimoniais, além da celeridade dos processos, dificultou a vida de empresas ou pessoas que tentam ocultar patrimônio como forma de burlar a condenação ao pagamento de dívidas.

 

 

 

Atualmente, o CNJ conta com 7 principais sistemas de busca de bens:

 

  1. Sisbajud;
  2. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen);
  3. Infojud;
  4. Infoseg;
  5. Renajud;
  6. Serasajud;
  7. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

 

No ano de 2015, o CNJ publicou a Recomendação 51/2015 que obrigaram os magistrados de todo o país a utilizarem somente os sistemas de BacenJud, RenaJud e InfoJud para comunicação sobre ordens judiciais a órgãos como Receita Federal, Denatran e ao Banco Central.

A determinação vem no sentido de uniformizar os sistemas utilizados, conferindo maior agilidade na comunicação entre os diversos órgãos do judiciário e auxiliares da justiça.

Alguns sistemas, embora não utilizados de forma direta pelo judiciário são importante ferramentas de auxílio a busca de bens.

Conheça algumas ferramentas não tão conhecidas da população, mas que são muito importantes para os órgãos da justiça e auxiliares.

 

1 – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-Bacen)

 

Esse sistema ainda é utilizado pelo Banco Central do Brasil tendo em vista que mostra onde os clientes dos bancos e outras instituições financeiras possuem contras poupanças, conta corrente, contas de depósitos a prazo e outras bens, direitos e valores, que estejam diretamente vinculados no seu nome ou em terceiros próximos a ele.

Importante perceber que é prática bastante comum no Brasil a ocultação de valores em contas de terceiros pertencentes a mesma família ou constituídos pelos devedores.

Assim, o CCS – BACEN constitui uma importante ferramenta para burlar essa prática fraudulenta relacionada a valores em contas.

 

Como explicamos no artigo Muito Além do Bacen Jud, 7 Sistemas de Busca de Bens na Justiça, O sistema CCS-Bacen é o queridinho dos profissionais de Inteligência financeira do Coaf e do Departamento de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB) para a sua Medida Cautelar Fiscal de integração econômica, indisponibilidade e penhora de bens de todas as pessoas e organizações de um grupo familiar e grupo econômico porque tem foco em contas bancárias, seus titulares e “Procuradores”.

 

Usamos a palavra Procuradores “entre aspas” porque o escopo do sistema CCS-Bacen é identificar “laranjas” titulares de contas bancárias movimentadas pelo seu verdadeiro dono, os Procuradores.

 

Não podemos generalizar, mas, é surpreendente a quantidade de contas bancárias, volume de dinheiro e movimentação bancária de pessoas e organizações com dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias não quitadas.

 

São corruptos, fraudadores e lavadores de dinheiro que abrem contas em nome de “laranjas” para evitar ser atingidos pelos sistemas Bacen Jud, Renajud e Infojud já manjados.

 

Com o CCS-Bacen é possível identificar empresas holdings, controladoras, controladas e coligadas, empresas patrimoniais, empresas braço-financeiros e destacá-las das empresas operacionais.

 

Além de identificar interpostas pessoas (“laranjas”), claro.

 

Os relatórios de acesso/consulta ao sistema CCS-Bacen são detalhados, complexos e minuciosos e às vezes gigantescos e demandam horas de exame e um profissional Contador forense ou de Inteligência financeira ou Economista ou profissional do mercado financeiro.

 

Mas vale a pena!

 

 

2 – SERASAJUD

 

Esse sistema constitui em uma parceira feita entre o CNJ e a Serasa Experian, empresa conhecida pela negativação dos devedores.

Tem por objetivo dar uma maior agilidade a processos judiciais envolvendo as relações de consumo, em especial entre as empresas e os consumidores para cobrança de dívidas judiciais.

Foi lançado em 2015 e é um sistema já bastante utilizado pelo Serasa para auxiliar o trabalho dos magistrados.

Funciona com base em três principais objetivos:

 

  1. Retirar de forma mais rápida o nome de pessoas que foram negativas de forma indevida, especialmente por culpa da empresa;
  2. Investigar os pedidos de inclusão no cadastro de devedores como forma de coagir o devedor ao pagamento de dívidas;
  3. Ofertar com maior agilidade os pedidos de informação dos devedores como endereço e contatos. Isso é bastante importante nos processos judiciais especialmente nos casos em que um indivíduo possui mais de um endereço como forma de se esconder da justiça para recebimento de citações ou ordens judiciais.

 

Segundo dados levantados pelo próprio Serasa Experian, o sistema já possibilita mais de 20% das comunicações feitas entre a justiça e o Serasa, o que representa o grande alcance da ferramenta em pouco tempo de existência.

 

3 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

 

Esse sistema faz pesquisas relacionadas a registro de imóveis, com levantamento de bens por CPF ou CNPJ, possibilitando a visualização eletrônica da matrícula do imóvel bem como o pedido de certidões.

O SEREI é um dos mais novos sistemas aprovados pelo CNJ e foi desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2016, possibilitando o acesso da justiça aos registros de imóveis do país todo.

Esse sistema é bastante importante tendo em vista que a ocultação de bens imóveis com fins de burlar decisões judiciais é uma das práticas mais corriqueiras no Brasil. Com o sistema, torna-se mais fácil impedir tal conduta.

 

Muito semelhante ao Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, o sistema SREI também consulta a base de dados de registros de imóveis de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Mas não estão integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência.

 

O sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, por isso também vale aqui a dica de incluir os “laranjas” na consulta.

 

 

Essas dicas são essenciais àqueles que realizaram pesquisas patrimoniais e estão na Etapa Judicial de busca de bens, algumas delas descritas no “BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça” de nosso Manual de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos.

 

 

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Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

 

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA

 

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

 

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça

 

 

 

 

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Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Se você chegou até aqui é porque decidiu investir em ouro, não importa o motivo. Se para fazer hedge, por medo do colapso do sistema financeiro ou simplesmente quer aproveitar a rentabilidade do ouro.

 

O fato é que você não precisa mais ouvir sobre as vantagens de investir em ouro. Agora você só precisa aprender a comprar ouro com Inteligência Financeira.

 

Qualquer uma das formas de investir em ouro é melhor que nenhuma. Você deve apenas selecionar o produto ou serviço mais adequado ao seu perfil de investidor, bem como o Key Player, Ator (pessoa ou organização) ou participante do mercado, de sua confiança.

 

Se ouro físico ou escritural (papel), ações de mineradoras de ouro ou fundos de índice dessas companhias, de uma instituição financeira ou diretamente do Garimpeiro, o modo de aquisição e característica do produto/serviço dependem da sua estratégia de investimento em ouro.

 

Montax Inteligência listou 7 maneiras de comprar ouro com Inteligência Financeira e elaborou um quadro “Como Investir em Ouro”.

 

 

 

 

Caro leitor,

 

Não somos um banco nem corretora de valores, somos uma agência de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial.

 

Portanto, não temos o rabo preso com ninguém, muito menos com as empresas e categorias profissionais mencionadas neste artigo.

 

As dicas que vamos passar aqui podem desagradar um ou outro participante do mercado, afinal, a margem de lucro e o faturamento bruto de muitos negócios dependem da Inteligência Financeira e do desconhecimento da maioria das pessoas acerca das fontes de fornecimento do ouro, dos sistemas de negócios e da cadeia produtiva do ouro e da legislação da mineração de ouro.

 

O que você vai ler aqui:

 

#1- Ouro Físico

#2- Ouro Escritural (Papéis)

#3- BDR – Brazilian Depositary Receipts, ou seja, Certificados de Depósitos de Ações de Mineradoras de Ouro no Exterior

#4- Ações de Mineradoras de Ouro dos EUA

#5- ETF – Exchange-traded Funds, também chamados “Fundos de Índice”

#6- Quotas de Sociedade em Conta de Participação (SCP) de Mineradoras do Brasil

#7- Tokens de ouro, criptoativos lastreados em ouro

 

Aqui vamos explicar como comprar ouro e onde comprar ouro, seja ouro físico seja ouro escritural (papéis), ou seja, ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

 

Ou indiretamente por meio de BDRs (Certificados de ações), ações de mineradoras de ouro nos Estados Unidos da América ou ETFs (fundos de índice), da aquisição de quotas de sociedades em conta de participação (SCP) de mineradoras do Brasil, ou ainda, tokens de ouro (criptoativos).

 

A forma de investimento depende do perfil do investidor, se conservador ou mais arrojado – sim, mesmo entre aqueles que investem em ouro existem formas de investimento mais ou menos arriscadas -, conforme o tipo de ouro, o local de aquisição, local de custódia e valor investido.

 

Sua estratégia de investimento, risco e complexidade da operação podem fazer a diferença a longo prazo.

 

Para tornar tudo mais fácil, criamos um quadro “Como Investir em Ouro” (abaixo).

 

Agora, chega de enrolação e vamos ao que interessa.

 

 

#1- Ouro físico

 

Seja comprador pessoa física seja pessoa jurídica, você/sua empresa podem comprar ouro mercadoria, considerado matéria-prima de joias e que recolhe em média 5% de ICMS, ou ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, considerado moeda-de-troca como qualquer outra e que recolhe apenas 1% de IOF.

 

Ouro ativo financeiro ou instrumento cambial é uma moeda, apenas não foi emitida por um Banco Central. Mas é por ele fiscalizado.

 

Qualquer cidadão ou empresa pode comprar ouro físico no preço da cotação internacional, em dólar.

 

Se quiser comprar abaixo da cotação, terá que comprar no local de produção (garimpo) diretamente de um Garimpeiro ou cooperativa ou associação de garimpeiros como instituição financeira do tipo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), ou Agente Autônomo de Investimentos (AAI) representante de uma Corretora de Valores.

 

Explicamos essas diferenças e cadeias produtivas da indústria da mineração do ouro de maneira mais técnica em nosso artigo “Comprar Ouro – Estratégia e Compliance do Negócio“.

 

Vamos à parte prática da compra de ouro físico. Onde comprar.

 

Comprar ouro físico no Banco do Brasil S/A

 

O maior negociante de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial do Brasil é o Banco do Brasil S/A.

 

Você precisa ter uma conta corrente no Banco do Brasil para comprar ouro físico do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil S/A vende ouro físico em lingotes de ouro (250 g), diretamente ao correntista do banco, que podem ser retirados na própria agência bancária.

 

Comprar ouro físico na B3

 

A B3 também vende ouro físico em lingotes de ouro puro de 250 g sob o código OZ1D, retirados na própria sede da B3 em São Paulo – SP ou agência de instituição financeira indicada, comprados por meio de Corretora de Valores, arcando o comprador com as despesas de transporte (seguro).

 

As razões pelas quais 2 das instituições financeiras mais respeitadas do Brasil (BB e B3) só venderem ouro físico em barras de 250 g é a liquidez do ouro para o mercado financeiro nesse peso e composição.

 

Pense bem se você quer andar com uma barra de ouro de aproximadamente R$ 80 mil no bolso de uma agência do BB ou sede da B3 na capital paulista até sua casa, seja onde for.

 

Comprar ouro físico em DTVM

 

Sabendo que muitos investidores não têm condições de comprar lingotes de 250 g de ouro físico ou não querem ter despesas operacionais, trabalho ou risco de transportar ouro físico da sede ou agência de uma instituição financeira até sua casa, algumas instituições financeiras Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) oferecem barras de ouro em tamanhos menores.

 

E serviço de entrega pelos Correios, devidamente segurados.

 

Empresas como Ourominas, Reserva Metais, Parmetal e muitas outras DTVMs oferecem ouro físico entregues em sua casa em moedas de ouro ou barras de ouro de tamanho e peso variados.

 

O cliente seleciona o produto e forma de pagamento, no preço da cotação do metal precioso, arcando com o seguro (2%) e o frete postal no valor do Sedex no peso do metal.

 

A maioria delas garante recomprar o ouro físico, desde que não violado o lacre de segurança e preservadas as características da embalagem do produto.

 

Ao preço de mercado e com o deságio de qualquer casa de câmbio, é claro.

 

A vantagem das DTVM são os serviços de entrega e resgate do ouro na “recompra”, quando você decide liquidar sua posição e vender seus metais: Eles vão até sua casa, às vezes até no mesmo dia – ao menos no eixo Rio-São Paulo – e realizam o pagamento do valor da cotação em aproximadamente 1h.

 

Comprar ouro físico diretamente do Garimpeiro

 

Você só pode comprar ouro diretamente de Garimpeiro ou associação ou cooperativa de mineradores, por preço abaixo da cotação, se for uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) ou Agente Autônomo de Investimentos (AAI).

 

Explicamos isso no artigo “Comprar Ouro – Estratégia e Compliance do Negócio“.

 

São locais remotos, pobres e perigosos.

 

Grandes empreendedores da mineração começaram ali, como o próprio Eike Batista. Os preços são baixos mas os riscos são altos. Esteja preparado.

 

Vantagens versus Desvantagens do ouro físico

 

A vantagem de possuir ouro físico em sua casa é que se houver um colapso do sistema financeiro ou ou “crack” da Bolsa de Valores ou outra Grande Recessão, você tem ouro físico, único produto/moeda comprovadamente valiosa ao longo de milênios.

 

A liquidez é menor que o de uma moeda forte em uma casa de câmbio, porém, é maior que o da venda de cabeças de gado a um frigorífico.

 

E se você tiver dívidas judiciais dificilmente o ouro físico custodiado por você mesmo em sua própria casa será penhorado e leiloado para a quitação das dívidas. Outra vantagem: Pouco ouro vale muito e cabe em seu bolso.

 

A desvantagem é a segurança, afinal, empregados corruptos de instituições financeiras ou dos próprios Correios e outras empresas de transporte de mercadorias podem saber que você é um investidor, onde mora e deduzir o local de custódia do ouro físico.

 

Se decidir alugar um cofre na agência do Banco do Brasil ou outra instituição financeira designada, pagará aluguel do cofre e não estará livre do risco de perda do investimento em caso de falência do banco, colapso da economia mundial, guerras etc.

 

#2- Ouro Escritural (Papéis)

 

Ouro escritural é também chamado de ouro de papel.

 

É ouro, mas, no lugar de uma barra de ouro, a instituição financeira te entrega uma Escritura, um Certificado de papel que garante ao comprador de ouro a propriedade do ouro e a revenda do metal por meio desse papel, à própria instituição.

 

O ouro na sua forma escritural pode ser negociado tanto no Banco do Brasil S/A quanto na B3, porém, como não tem despesas de transporte e segurança podem ser negociados em porções menores de ouro, os chamados “lotes fracionados”.

 

Comprar ouro escritural no Banco do Brasil S/A

 

A partir de 25 g e seus múltiplos, o correntista do Banco do Brasil S/A poderá comprar Ouro Escritural, que representará ouro físico custodiado pelo BB.

 

O correntista do BB pode comprar ouro escritural em lingotes de ouro puro de 250 g ou “lotes fracionados” de 25 g e seus múltiplos, cada um, todos custodiados pelo BB.

 

Comprar ouro escritural na B3

 

O não correntista do BB pode comprar Ouro Escritural da B3, por meio de uma Corretora de Valores, que ficará custodiado em uma instituição financeira (IF) indicada pela B3.

 

A B3 também vende ouro escritural por meio de Corretora de Valores em lingotes de ouro puro de 250 g (código OZ2) e lotes fracionados de 10 g ou 0,225 g custodiados pela B3 (código OZ3).

 

Vantagens versus Desvantagens do ouro escritural

 

A vantagem de possuir ouro escritural é a segurança financeira, afinal, ele estará custodiado por instituições financeiras tradicionais. E a segurança orgânica, física, sua e de seus familiares, afinal, haverá menor risco de furto e roubo na sua casa.

 

A desvantagem é o risco de falência ou colapso. É um risco remoto mas existe. Se você é homem e tem mais de 18 anos de idade sabe que essa história de “um banco sólido” é uma bobagem porque bancos grandes e antigos também vão à falência.

 

E gestores corruptos podem vender o mesmo ouro para várias pessoas. Já pensou um banco vender 1 Kg de ouro escritural em 100 Certificados de 1 Kg para 100 pessoas diferentes.

 

Isso seria crime de gestão fraudulenta ou gestão temerária.

 

Acesse os sites dos Tribunais Regionais Federais que verá listas de gestores que respondem ações penais públicas nesse sentido.

 

 

#3- BDR – Brazilian Depositary Receipts, Certificados de Depósitos de Ações de Mineradoras de Ouro no Exterior

 

No Brasil não existe nenhuma empresa de mineração de ouro listada na Bolsa de Valores (B3) (!?).

 

Existem muitas companhias mineradoras de ouro no Brasil, sejam sociedades empresárias limitadas (Ltda.) sejam sociedades anônimas (S/A) fechadas, com capital nacional ou estrangeiro, como as empresas Beadell Brasil Ltda., a Mineração Serra Grande Ltda., a Kinross Brasil Mineração S/A, a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A e a Salobo Metais S/A.

 

Mas, nenhuma delas é sociedade anônima (S/A) de capital aberto com ações listadas na B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão.

 

O 15º maior produtor de ouro do planeta não tem uma companhia listada na Bolsa de Valores!…

 

Se quiser investir em ações de companhias mineradoras de ouro no Brasil – atenção, eu disse aqui no Brasil, seu dinheiro aqui no seu país – terá que ser em ações de companhias de mineração estrangeiras por meio de BDR – Brazilian Depositary Receipts, Certificados de Depósitos de Ações de Mineradoras de Ouro no Exterior.

 

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) “O BDR (Brazilian Depositary Receipt), ou certificado de depósito de valores mobiliários, é um valor mobiliário emitido no Brasil que representa outro valor mobiliário emitido por companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior.

 

A instituição que emite no Brasil o BDR é chamada de “instituição depositária”.

 

Complicado, não é?

 

Na prática, você não compra ações de mineradoras dos EUA mas quotas de ações de mineradoras dos EUA como Newmont Gold Corp., Rio Tinto PLC e Freeeport-McMoRan Inc. BDRs representados na B3 pelos códigos N1EM34, RIOT34 e FCXO34, respectivamente.

 

A vantagem é que você negocia com empresas do Brasil, intermediária do negócio, que pode ser civilmente responsabilizada se houver algum problema.

 

A desvantagem é que você não compra ouro nem ações e sim papéis que representam ações no exterior. E você paga comissão de administração do negócio de compra, venda e intermediação de negócios com ações de companhias mineradoras dos EUA.

 

E pelo risco assumido pela empresa gestora dessas ações, claro.

 

 

#4- Ações de Mineradoras de Ouro dos EUA

 

Você já sabe que não existem ações de companhias mineradoras de ouro no Brasil.

 

Então, se deseja investir em empresas mineradoras de ouro terá que investir em ações da Bolsa de Valores de Nova Yorque (EUA) ou outro país.

 

Você pode investir em ações de companhias mineradoras de ouro dos EUA com a Newmont Gold Corp. (NYSE: NEM); Rio Tinto PLC (NYSE: RIO); e Freeeport-McMoRan Inc. (NYSE: FCX).

 

Brazilian Depositary Receipts – BDR não são ações de empresas estrangeiras, mas, cotas de depósitos de ações de empresas listadas na NYSE ou Nasdaq adquiridas e administradas por instituições depositárias do Brasil, que evidentemente cobram taxas de administração.

 

E terá que fazê-lo por meio de uma Corretora de Valores dos EUA que atenda ao mercado latino-americano, clientes residentes na América Latina como a Capooz, a Durán y Perera (D&P) e a Avenue, de brasileiros residentes nos EUA.

 

A vantagem é que você compra e venda diretamente ações das maiores mineradoras de ouro do mundo negociadas no maior e um dos mais maduros mercados de ações do planeta.

 

A desvantagem é que você entrará em um mercado “maduro”, ou seja, com maior segurança porém menor oscilação e volatilidade, logo, um mercado de ações com menor rentabilidade.

 

Mas, se você decidiu comprar ações de mineradoras de ouro não tem outra opção senão comprar ações de empresas dos EUA.

 

Se quiser correr mais riscos e tentar maiores retornos sobre investimentos recomendo pesquisar outros mercados como o australiano e o sul-africano.

 

 

#5- ETF – Exchange-traded Funds, também chamados “Fundos de Índice”

 

Se não quiser investir em Certificados de depósitos (BDRs) de ações de companhias mineradoras de ouro dos EUA nem diretamente em ações de companhias dos EUA por meio de Corretoras de Valores dos EUA, a solução é investir em Fundos de Índice.

 

E o que é isso?

 

Fundos de Índice ou ETFs – Exchange-traded Funds são fundos de investimento baseados em índices de ações de empresas listadas na Bolsa.

 

São fundos de investimento tipo private equity especializados em comprar e administrar a carteira de ações de companhias da indústria a que se propuseram negociar, de modo que a performance e liquidez das quotas dos Fundos de Índice serão quase idênticas às das ações das companhias dessa mesma indústria.

 

Exemplo, um Fundo de Índice de mineradoras de ouro comprará somente ações de companhias mineradoras de outro e até mesmo as ações compradas por essas companhias, de modo a atrelar seu desempenho o mais perto possível do desempenho das ações.

 

Mas, não são ações, são fundos de investimento.

 

Como não existem empresas mineradoras de ouro na Bolsa de Valores do Brasil, não há um “índice” de desempenho de mineradoras de ouro no Brasil, logo, não existem Fundos de Índice de ouro lastreados em mineradoras do Brasil senão em outros ETFs dos EUA.

 

Se quiser investir em Fundos de Índice de ouro, o investidor terá que comprar quotas de participação em uma ETFs – Exchange-traded Funds do exterior, como o iShares MSCI Global Gold Miners ETF (RING) e iShares Gold Trust dos Estados Unidos da América ou o Trend ETF LBMA Ouro (GOLD11) do Brasil que, como o nome diz, replica o índice do LBMA Gold dos EUA.

 

Os ETFs dos EUA podem ser adquiridos por meio de Corretoras de valores americanas que atendem clientes latino-americanos (veja opções no quadro abaixo), enquanto que o ETF GOLD11 do Brasil por qualquer Corretora de valores do País.

 

A vantagem é que você reduz o risco do investimento em ações caso você não diversifique seus investimentos em ações de companhias mineradoras de ouro nos EUA, o mercado de ouro vá bem, mas, as companhias das quais adquiriu ações vão mal, por má-gestão.

 

A desvantagem é que você não compra nem ouro nem ações de companhias mineradoras de ouro, mas, quotas de participação em um fundo de investimento baseado ou nas ações das mineradoras de ouro dos EUA ou na cotação do ouro.

 

E você pagará comissão, a taxa de administração do fundo de investimento.

 

 

Consulte o Quadro “COMO INVESTIR EM OURO

(ABAIXO).

 

 

#6- Quotas de Sociedade em Conta de Participação (SCP) de Mineradoras do Brasil

 

Se quiser investir em uma mineradora de ouro, mas, não tem afeição com o(s) sócio(s) ou vice-versa e/ou não quer assumir riscos desnecessários do empreendimento, uma solução é investir em uma sociedade empresária de mineração de ouro por meio de quotas de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).

 

E o que é SCP?

 

É uma espécie de sociedade em que existem basicamente a figura  do sócio ostensivo (empreendedor) e o sócio não-ostensivo ou participante (investidor) que não depende de formalidade – como o arquivamento do Contrato Social na Junta Comercial, por exemplo – nem tampouco eventual formalidade não transforma a SCP em uma entidade com “personalidade jurídica própria”.

 

A SCP é como a legalização do “contrato-de-gaveta” porque prevista no artigo 991 e seguintes do Código Civil.

 

No caso das mineradoras de ouro não listadas na Bolsa de Valores, o investidor participante adquire quotas de participação dos lucros da sociedade mediante um contrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP).

 

A mineradora ou seu sócio administrador figura como sócio ostensivo e o investidor como sócio participante.

 

Empresas como a Mineradora Manah oferecem essa modalidade de investimento.

 

 

#7- Tokens de ouro, criptoativos lastreados em ouro

 

Se você é novato no mundo dos criptoativos, recomendo seriamente que leia nosso artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

 

Nele você compreenderá melhor a revolução da Internet e a tecnologia Blockchain para o sistema financeiro e as diferenças entre criptomoedas, stablecoins e tokens.

 

Mas, voltando ao que interessa, outra forma de você, investidor, se expor ao ouro ativo financeiro e instrumento cambial ou ao menos à cotação do ouro no mercado internacional é por meio da aquisição de tokens de ouro, criptoativos lastreados em ouro.

 

É lastro em ouro físico custodiado pela emissora dos tokens, espécie de certificados de posse de ouro físico emitidos por meio da tecnologia Blockchain.

 

Tokens de ouro podem ser adquiridos por meio das exchanges, como são chamadas as corretoras de criptoativos – por enquanto somente nas corretoras Binance e Mercado Bitcoin -, ou diretamente no site das empresas emissoras desses tokens de ouro como o PAX Gold (PAXG) da empresa Paxos Trust Company, LLC (EUA) e o Digix Gold Token (DGX) da Digix Physicals PTE. LTD. (Singapura).

 

Comprando o token PAX Gold (PAXG) da Paxos ou o token Digix Gold (DGX) da Digix essas empresas garantem que seu criptoativo representam lingotes de ouro custodiados por elas.

 

 

ATENÇÃO

Esse artigo não é uma recomendação de investimentos porque não fomos consultados séria e formalmente por você nem tampouco fomos efetivamente contratados para aconselhamento e presumimos que você seja maior de 18 anos. As empresas mencionadas aqui foram listadas apenas a título de exemplo didático e você pode investir nelas ou por meio delas por sua própria conta e risco. Montax poderá ajudá-lo a proteger seu patrimônio contra fraudadores e organizações criminosas desde que consultada formalmente.

 

 

Aqui tem um Quadro “COMO INVESTIR EM OURO” e empresas fornecedoras mais destacadas de venda de ouro físico; ouro escritural; BDR – Brazilian Depositary Receipts, Certificados de Depósitos de ações de mineradoras de ouro no exterior; ações de mineradoras de ouro dos EUA; e ETF – Exchange-traded Funds, os Fundos de Índice, por meio de quotas de Sociedade em Conta de Participação (SCP) de mineradoras do Brasil, bem como tokens de ouro (criptoativos).

 

 

COMO INVESTIR EM OURO

MODALIDADE

EMPRESA

CÓDIGO

COMO COMPRAR

#1

OURO FÍSICO

 

BB DIRETO

(Para correntistas do Banco do Brasil)

Lingotes de ouro (250 g) retirados no local.

B3 – BRASIL BOLSA BALCÃO

(Por meio de corretora de valores)

B3: OZ1D

Lingotes de ouro (250 g) retirados no local ou em IF.

OUROMINAS

(OM D.T.V.M. Ltda. e Faria Fraga Comércio e Exportação de Metais Preciosos, Administração e Participação Ltda.)

Barrinhas de ouro de tamanho e peso variados com entregas em domicílio mediante cotação diária + Seguro (2%) + Correios.

RESERVA METAIS

(Banco Paulista S/A, BP Trading Comercial, Importadora e Exportadora S/A e F. D´Gold – D.T.V.M. Ltda.)

PARMETAL

(Parmetal D.T.V.M. Ltda.)

#2

OURO ESCRITURAL

(PAPÉIS)

BB DIRETO

(Para correntistas do Banco do Brasil)

Papéis que representam lingotes de ouro (250 g) e lotes fracionados (25g e múltiplos) sob custódia do BB.

B3 – BRASIL BOLSA BALCÃO

(Por meio de corretora de valores)

B3: OZ2D

Papéis que representam lingotes de ouro (10 g) sob custódia da B3.

B3: OZ3D

Papéis que representam lingotes de ouro (0,225 g) sob custódia da B3.

#3

CERTIFICADOS DE DEPÓSITO (BDR) DE AÇÕES DE MINERADORAS DE OURO DOS EUA

RIO TINTO PLC

B3: N1EM34 Brazilian Depositary Receipts – BDR não são ações de empresas estrangeiras, mas, cotas de depósitos de ações de empresas listadas na NYSE ou Nasdaq adquiridas e administradas por instituições depositárias do Brasil, que evidentemente cobram taxas de administração.
FREEPORT-MCMORAN INC

 

B3: RIOT34
NEWMONT GOLD CORP

 

B3: FCXO34

#4

AÇÕES DE MINERADORAS DE OURO DOS EUA

RIO TINTO PLC

NYSE: NEM Ações de mineradoras de ouro listadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE-EUA) que você adquire por meio de corretoras da valores dos EUA especializadas no mercado latino americano como a Durán y Perera (D&P), Avenue etc.
 

FREEPORT-MCMORAN INC

 

NYSE: RIO
 

FREEPORT-MCMORAN INC

 

NYSE: FCX

#5

ETF – EXCHANGE-TRADED FUNDS (“FUNDOS DE ÍNDICE”)

iShares MSCI Global Gold Miners ETF

NASDAQ: RING

ETFs – Exchange-traded Funds, Fundos de Índice baseados em mineradoras dos EUA ou na rentabilidade do ouro em dólar.

iShares Gold Trust

NYSE: IAU.IV
Trend ETF LBMA Ouro

B3: GOLD11

#6

QUOTAS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) DE MINERADORAS DE OURO DO BRASIL

MINERADORA MANAH

(Mineração Manah Eireli e Mineradora Manah Ltda. SCP)

Manah

Aquisição de quotas de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) em mineradora de ouro do Brasil.

#7

TOKENS DE OURO, CRIPTOATIVOS LASTREADOS EM OURO

Token de ouro da empresa Paxos Trust Company, LLC (EUA)

PAX Gold

(PAXG)

Tokens de ouro são negociados tanto pelas empresas de tecnologia e finanças emissoras que prometem lastrear cada token em ouro físico custodiado, como a Paxos e a Digix, quanto por exchanges como a Binance e a Mercado Bitcoin.

Token de ouro da Digix Physicals PTE. LTD. (Singapura)

Digix Gold Token

(DGX)

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Entenda o que está por trás daquilo que a imprensa do Brasil chama de “ataques à Igreja Universal do Reino de Deus em Angola”.

 

Porque o Presidente Bolsonaro e o Itamaraty pouco ou nada poderão fazer para solucionar o impasse entre líderes da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) do Brasil e seus homólogos em Angola.

 

Montax Inteligência faz uma análise da conjuntura da disputa social, econômica e política com pano-de-fundo religioso e o risco às relações internacionais entre Brasil e Angola.

 

 

 

“Angola é e sempre será por vontade própria, a trincheira firme da revolução em África”.

Antonio Agostinho Neto, Filósofo e Poeta angolano.

 

Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em Angola.

 

A Igreja Católica Apostólica Romana é uma instituição religiosa, evidentemente.

 

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), também.

 

A primeira tem quase 2.000 anos. A segunda tem pouco mais de 40 anos.

 

A Igreja Católica nasceu romana, depois passou a ser italiana, e agora é do recente Estado do Vaticano.

 

O líder da Igreja Católica é argentino.

 

A IURD é brasileira, produto do gênio empreendedor do Brasil Bispo Edir Macedo. Portanto seu líder é brasileiro. Ainda sem um Estado próprio (ainda).

 

As diferenças entre as concorrentes são grandes.

 

Que tal falarmos das semelhanças?

 

Ambas são igrejas multinacionais. Elas estão presentes em vários países.

 

Seu patrimônio bruto é composto basicamente de ativos fixos imobiliários (imóveis) que chamam de “igrejas” ou “templos”, enquanto que sua receita bruta vem de dízimos, doações, ofertas, heranças e campanhas de solidariedade ou “campanhas santas”.

 

E o modelo de negócios, perdão, de fé, do país de origem da Igreja é implementado nos outros países.

 

É um modelo parecido com o do franchising: Know-how, marca (símbolo) e ideias são replicadas com sucesso.

 

E o franqueado tem que repassar royalties para o franqueador. E conseguir mais fiéis, como um marketing multi nível.

 

Ambas as Igrejas tiveram dissidências, com acusações de heresias de um lado e ganância e luxúria do outro.

 

Disputas econômicas, políticas e ideológicas são a regra dos conflitos entre seus líderes.

 

Edir Macedo Archives - O buxixo Gospel

O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e dono do império midiático Rádio e Televisão Record S/A, Bispo Edir Macedo, é um dos key players mais poderosos do Brasil.

 

Situação atual da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola.

 

O atual Presidente da IURD Angola é o Bispo angolano Valente Bezerra Luiz.

 

Não foi uma eleição normal, foi um “golpe”.

 

Os templos religiosos da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola foram tomados por Pastores angolanos, que expulsaram os Pastores brasileiros ou mesmo Pastores angolanos que não aderiram ao movimento nacionalista.

 

Pastores brasileiros foram inclusive expulsos de suas próprias casas, sob ameaça de morte.

 

Alguns deles foram alvo de ordens judiciais de busca e apreensão e tiveram suas casas invadidas por agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC), órgão central do Ministério do Interior, com funções de polícia judiciária e criminal.

 

Mas, que movimento é esse?

 

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Direitos civis e nacionalismo.

 

O movimento dos Pastores angolanos foi intitulado “Comissão Reformada”.

 

Os angolanos se sentiram humilhados em sua dignidade como cidadãos. Eles acusam os Pastores brasileiros de racismo e exploração.

 

O Serviço de Investigação Criminal (SIC) de Angola vem invadindo residências de Pastores brasileiros em busca de provas, com apreensão de computadores, documentos e telefones celulares.

 

Ainda não está claro se a investigação criminal angolana tem enfoque em crimes financeiros contra o Estado e o sistema financeiro de Angola ou crimes contra a honra e contra os costumes dos Pastores angolanos, ou ambos.

 

Aparentemente, é um movimento angolano de direitos civis nacionalista sectário-religioso contra o imperialismo religioso do Brasil.

 

A ideia de imperialismo religioso ou estratégia de dominação religiosa é rara, mas, tem exemplos na História como o Império Bizantino, Estado do Vaticano etc. (vide Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa – Capítulo 25 – Introdução acerca da Inteligência econômica).

 

Ao menos é o que se nota com as alegações de racismo e o uso da bandeira nacional de Angola nas “manifestações” dos Pastores angolanos da Igreja Universal do Reino de Deus.

 

O movimento “Comissão Reformada” é uma espécie de luta por direitos civis combinado com nacionalismo anti-imperialista.

 

Segundo um porta-voz do grupo angolano, a “ala brasileira” teria recusado proposta de privatização dos bens da IURD em favor dos angolanos realizada em novembro de 2019.

 

O discurso xenófobo foi reforçado pelo Deputado do parlamento angolano, Lindo Bernardo Tito, que teria divulgado nota chamando Pastores religiosos do Brasil de “malfeitores”.

 

O que está realmente em jogo.

 

Segundo o próprio Bispo Valente Bezerra Luiz, que assumiu a Presidência da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola com o movimento, a principal causa da disputa entre líderes da Igreja Universal angolanos e sua matriz brasileira é uma receita de US$ 80 milhões por ano.

 

E livre de impostos.

 

É dinheiro do Povo de Angola.

 

Acusações de evasão de divisas e branqueamento de capitais pela IURD em Angola.

 

O atual Presidente da IURD em Angola, Bispo Valente Bezerra Luiz, afirma que o dinheiro arrecadado nas igrejas de Angola não permanece na economia local.

 

Ele seria retirado do país africano em esquema de evasão de divisas.

 

O dinheiro arrecadado pela Igreja Universal do Reino de Deus com ofertas de fiéis em suas reuniões religiosas e campanhas como “A Fogueira Santa de Israel” não são reinvestidos em projetos sociais em Angola.

 

O dinheiro é enviado para o Brasil e até outros países onde a IURD tem igrejas, geralmente por meio da África do Sul, via estradas de terra da Namíbia.

 

Os próprios Pastores levam o dinheiro de carro até a África do Sul…

 

As acusações de evasão de divisas e branqueamento de capitais (“lavagem” de dinheiro, segundo as leis do Brasil) são graves e devem ser apuradas.

 

Democracia em Angola.

 

Atualmente, é notável o desenvolvimento social, político e econômico de Angola depois de uma guerra civil de quase 30 anos.

 

As denúncias de evasão de divisas são ainda mais graves se levarmos em conta que a democracia em Angola tem pouco mais de 3 anos, com a eleição do atual presidente João Lourenço após 38 anos de governo do antecessor, José Eduardo dos Santos, que permaneceu no poder por 40 anos, quase trinta deles dedicados a unir as partes dissidentes de uma guerra civil que devastou o país.

 

Em 2017, depois de mais de 37 anos no poder, o então Presidente José Eduardo dos Santos decidiu não se recandidatar ao cargo, mas, tão somente, se manter na liderança do MPLA.

 

A eleição de seu sucessor, o atual Presidente João Lourenço, foi aplaudida pela comunidade internacional como exemplo de verdadeira democracia em Angola, após sua independência em 1975.

 

Angola é um país democrático que tem enfrentado com seriedade problemas como corrupção, lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais, na lei angolana) e evasão de divisas.

 

Acusações de racismo e políticas de controle de natalidade.

 

Além das questões econômicas e financeiras, como o supostos privilégios concedidos a líderes religiosos brasileiros em Angola, existem acusações de imposições de práticas de planejamento familiar forçado como a vasectomia – também chamada localmente de “castração” – alegadamente exigido pelos líderes religiosos do Brasil aos Pastores angolanos.

 

Nesse ponto é importante ressaltar as diferenças culturais.

 

Enquanto no Brasil os pais e mães há décadas já discutem o planejamento familiar e tem em média 3 filhos, em Angola a cultura é diferente. Casais angolanos são mais respeitados e felizes quando têm mais filhos.

 

Os Pastores angolanos também acusam os líderes religiosos do Brasil de proibir que suas esposas frequentem cursos superiores. Ainda não está claro se isso é verdade, nem tampouco se tem a ver com a pregação supostamente baseada na Bíblia de que a mulher deve ser submissa ao “varão”.

 

Mas, o que mais desagradou os Pastores angolanos a ponto de promover uma revolução foram as acusações de racismo.

 

Racismo em Angola?

 

Como é possível o racismo em um país predominantemente negro?

 

Por questões estratégicas, a maioria dos líderes religiosos brasileiros enviados pela IURD à Angola são negros. Alguns são brancos e mestiços, mas, a maioria são negros. Até porque a Igreja Universal do Reino de Deus nasceu no Rio de Janeiro – RJ (Brasil), onde a maioria da população é de cor negra.

 

Os Pastores angolanos acusam os Pastores brasileiros de racismo. Há relatos de que Pastores “de tons de pele mais clara” discriminam Pastores e até fiéis de tons de pele mais escura.

 

Há relatos de que Pastores angolanos seriam proibidos de frequentar a cozinha e usar banheiros usados por Pastores brasileiros.

 

Portanto, a principal queixa dos Pastores angolanos e possível fator de adesão ao movimento rebelde é a suposta discriminação e abuso de autoridade alegadamente praticados por líderes da IURD brasileiros em Angola.

 

Tavares Armando Cassinda, ex-pastor é uma pedra no sapato da IURD.

 

“A Igreja Universal faz comércio do evangelho”

 

Essa afirmação polêmica é de um ex-Pastor angolano da Igreja Universal do Reino de Deus, Tavares Armando Cassinda, que agora prega o evangelho por meio de seu canal no YouTube, o Radical TV.

 

Assistimos ao canal e vimos mais assuntos relacionados a política que religião.

 

Para se ter uma ideia, os 3 vídeos mais visualizados no canal Radical TV são “Youtuber entra na Universal e desmascara a falsa Arca da Aliança”; “Quem matou o Pastor Abel | Conheça os assassinos!” e “O povo acordou! Igreja Mundial do Poder de Deus entra em falência e milhares de pastores a abandonam”.

 

Não será a primeira nem a última vez que um conglomerado da televisão menospreza o poder da Internet e sua audiência.

 

O Bispo Edir Macedo não deveria ignorar ou fingir ignorar o poder e alcance midiático do ex-Pastor e agora Youtuber, Tavares Armando Cassinda.

 

A versão da outra parte.

 

Honorilton Gonçalves, líder oficial da Igreja Universal em Angola, se defende dizendo que a polícia não encontrou nada em sua casa porque não há ilegalidade alguma na Igreja.

 

O líder máximo da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), Bispo Edir Macedo, que também é dono de um dos maiores impérios da comunicação no Brasil, a Rádio de Televisão Record S/A, acusa os ex-bispos brasileiros João leite e Alfredo Paulo de tramarem o “golpe” em Angola.

 

Apoiador político, financeiro e midiático do Presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro, o Bispo Edir Macedo exigiu providências no campo da política e das relações internacionais.

 

O Itamaraty, como chamamos o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, enviou uma carta ao Ministro das Relações Exteriores de Angola demonstrando “preocupação” e solicitando segurança e preservação de direitos dos Pastores brasileiros e seus familiares em solo angolano.

 

Presidente Bolsonaro também enviou uma carta ao presidente de Angola, João Manuel Lourenço, nesse mesmo sentido.

 

Ainda não há notícias de resposta.

 

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Sun Tzu, Pai de Espionagem

 

Relações Internacionais Brasil Angola.

 

O Brasil foi o primeiro país a reconhecer a independência de Angola em 1975.

 

Não obstante o Brasil ser governado naquela época por uma ditadura de direita e Angola ter sido libertada pela coalisão UNITA, liderada pelo Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido político de tendência marxista-leninista, o governo do Brasil foi solidário ao movimento angolano.

 

Talvez por compartilharmos ressentimentos históricos contra a mesma potência imperialista, Portugal.

 

O fato é que o Brasil precisava do petróleo angolano… E ainda precisa…

 

Relações comerciais Brasil Angola.

 

Segundo o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Brasil mantém com Angola uma balança comercial favorável em de já chegou a superar US$ 1 bilhão em 2008, com retração devido a crise do petróleo.

 

Mesmo assim, nós empresários brasileiros exportamos mais para Angola que para a África do Sul, Portugal e Noruega, dentre outros parceiros comerciais tradicionais.

 

Montax Inteligência, por exemplo, já vendeu serviços de Inteligência para organizações de Angola, mas, ainda não vendeu para nenhum desses 3 países mencionados.

 

E meu livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” é vendido mais em Angola do que em Portugal, Moçambique e Guiné-Bissau, dentre os países lusófonos.

 

Mas agora o que mais importante: Em 2018, o fluxo foi de US$ 669 milhões, com US$ 458,11 milhões de exportações brasileiras e US$ 210,89 milhões em importações de produtos angolanos (Fonte: Itamaraty).

 

O Brasil exporta basicamente proteína animal (38%) e açúcar refinado (20%).

 

E importa petróleo angolano (85%).

 

Portanto há mais 40 anos o Brasil continua dependente do petróleo angolano.

 

Inteligência de Angola em edifício da China.

 

Há pouco mais de 1 ano foi criada a Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, um centro de pesquisa e desenvolvimento de sistemas de inteligência e segurança pública. É vinculada ao Serviço de Inteligência Externa (SIE), a ABIN de Angola, e está subordinada ao Presidente da República.

 

São cursos de Mestrado em Globalização e Segurança, Direito e Segurança Externa, Economia e Finanças Internacionais, Segurança de Redes de Comunicação, e pós-graduação em Inteligência Estratégica e Inteligência e Estudos de Segurança.

 

Língua Portuguesa, Inglês, Frances e idiomas locais como o Lingala e o Swaili também serão ministrados.

 

O que chamou a atenção da comunidade de relações internacionais é o fato de um centro de estudos de Inteligência de Estado ter sido patrocinado 90% com capital do Eximbank da China (Fonte: Diário de Notícias de Portugal).

 

Sonangol, estatal do petróleo é a querida dos angolanos e do mundo.

 

Quem estuda geopolítica e economia sabe que a indústria do petróleo é a indústria mais poderosa do planeta.

 

Ninguém come petróleo, mas, a comida não chega na sua casa voando no tapete do Aladim. Chega de navio, trem e caminhões movidos a… Petróleo e seus derivados… E é um gás derivado do petróleo que cozinha os alimentos…

 

Nesse ponto, o destaque vai para a Sonangol, a estatal angolana do petróleo, que a Montax Inteligência já teve a honra de atender aqui no Brasil.

 

Assim como sua homóloga brasileira, a Petrobras, a Sonangol também sofreu denúncias de corrupção.

 

Sonangol é a empresa mais querida dos Angolanos… E do resto do mundo…

 

Para se ter uma ideia, em 2018 a Sonangol arrecadou mais de US$ 17 BILHÕES (Fonte: Jornal Angola 24 Horas).

 

Nesse mesmo período, a Petrobras do Brasil teria arrecadado apenas metade desse valor (Fonte: Petrobras).

 

O futuro das relações internacionais Brasil Angola.

 

Angola é um país soberano e a Constituição do Brasil prestigia o princípio da autodeterminação dos povos.

 

Os governos do Brasil e Angola devem promover as boias relações e zelar pela cidadania, segurança e direitos de seus respectivos cidadãos, com base no princípio da reciprocidade.

 

As denúncias de evasão de divisas angolanas por uma organização do Brasil são um problema interno de Angola.

 

Cabe ao departamento de justiça de Angola resolver, mas, não antes de respeitar o direito de propriedade tanto da Igreja Universal do Reino de Deus quanto de seus líderes religiosos, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

 

Enquanto se apuram as denúncias de evasão de divisas e lavagem de dinheiro/branqueamento de capitais pela Igreja Universal em Angola, as autoridades dos países lusófonos parceiros devem se esforçar para que interesses privados não prejudiquem o interesse público.

 

Se esses interesses privados forem criminosos, os governos dos países signatários dos Acordos e Convenções da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) devem promover cooperação jurídica para Inteligência Financeira na pesquisa de bens e recuperação de ativos.

 

Porém, os serviços de Inteligência doméstica (interna) de Angola devem alertar a Presidência da República acerca do risco de grupos econômicos travestidos de grupos religiosos e com o viés do nacionalismo e de luta por direitos civis realizarem apropriação indébita (indevida) de bens de cidadãos e organizações estrangeiras.

 

Eventual crime de evasão de divisas não justificaria outros como roubo ou apropriação indevida.

 

E porque os bens ameaçados são de propriedade de cidadãos e organização do Brasil.

 

Fontes ligadas ao governo de Angola acham que o movimento “Comissão Reformada” da IURD não afetará as relações internacionais, as relações comerciais entre Brasil e Angola.

 

Concordo.

 

Os povo angolano trata os brasileiros em Angola com muita simpatia. O problema é pontual e dirigido apenas aos Pastores da IURD, nada mais.

 

E porque o petróleo angolano e os clientes angolanos das empresas do Brasil são muito mais importantes para as empresas do Brasil e o governo de Bolsonaro que a Igreja Universal.

 

O movimento “Comissão Reformada” é só uma crise de uma igreja não secular do Brasil em sua filial angolana.

 

Bolsonaro já tem problemas internos demais com filhos, ex-aliados, STF e Covid-19 para resolver e não seria estúpido de conseguir um problema externo com um fornecedor estratégico de petróleo.

 

Mas, o Presidente do Brasil deve se preparar para a diminuição ou mesmo o fim do apoio midiático, político e financeiro do Bispo Edir Macedo.

 

Imagens marcantes na TV, reportagens favoráveis ao governo e até apoio financeiro podem acabar se a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguir recuperar “templos” e fontes de receitas com ofertas e dízimos em Angola.

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Saiba porque o Poder Judiciário tem grande culpa nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

O que o Estado deve mudar nos cartórios, fontes primárias de informações patrimoniais, para diminuir a corrupção, a inadimplência e os juros bancários?

 

 

English version

 

Gravura “Paço da Cidade”, de Jean-Baptiste Debret, com o Chafariz do Mestre Valentim ao centro (1827). Antes conhecido como “Largo do Carmo” (em referência a igreja ao fundo, à direita), depois de fugir das tropas de Napoleão Bonaparte o rei Dom João VI, O Clemente, fez do Paço Imperial (edifício à esquerda) a sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

 

Porque a busca de ativos no Brasil é missão impossível para leigos

 

lei nº 9.613/1998 que trata Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores tem quase 20 anos, mas, só agora ouvimos falar de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens.

 

Por que o assunto “lavagem” ou ocultação de bens é pouco discutido.

 

E por que é tão difícil cobrar dívidas no Brasil?

 

Este artigo é para o investidor que entregou bens, direitos e valores a quem não honrou com sua parte no acordo.

 

E agora precisa localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.

 

E tem que fazer isso em um ambiente de corrupção, burocracia e mentalidade atrasada.

 

Fatores culturais

 

No Brasil, temos o que chamamos de cultura da transgressão: Pessoas físicas e jurídicas transgridem a lei e as normas de convivência como uma situação “normal”.

 

A transgressão da lei é comum, generalizada e o Estado e sociedade civil fazem pouco caso disso.

 

A corrupção é institucional, institucionalizada.

 

A impunidade é a regra e a punição, exceção.

 

Crimes financeiros e criminosos-do-colarinho-branco geralmente não são violentos e integram a elite do País, outro fator que contribui para a cultura da transgressão.

 

Fatores políticos

 

cultura da transgressão gera insegurança jurídica e ambas tem como causa imediata a falência do Estado brasileiro.

 

A lei é condescendente com transgressores, e de difícil aplicação prática.

 

Não há garantia do cumprimento dos contratos.

 

E a Justiça pública é lenta e ineficaz.

 

O sistema de aquisição e Registro de Imóveis é caótico e descentralizado.

 

A centralização não interessa aos donos do poder – muitos deles envolvidos em esquemas de corrupção –, o que dificulta a busca de ativos fixos imobiliários, os investimentos prediletos dos Povos Latinos.

 

As causas são históricas. Ao fazer do Rio de Janeiro (Brasil) a sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves no início do século XIX, o rei Dom João VI criou cartórios para sustentar o governo e seus cortesãos.

 

Além de fiscalização e cobrança de tributos no Brasil, “a função principal dos cartórios é servir como uma fonte de renda para amigos do rei” (Fonte: https://pedrovaladares.wordpress.com/2014/01/09/cartorios-uma-heranca-maldita-dos-tempos-coloniais).

 

Dom João VI de Portugal e Carlota Joaquina da Espanha, retratados em um quadro do pintor Manuel Dias de Oliveira. O rei de Portugal, Brasil e Algarves foi o principal responsável pela herança patrimonialista, gigante e bucrocrática do Estado brasileiro.

 

Agora, baseados em arcaicos contratos sociais, herdeiros de antigos cobradores de impostos negociam com o Estado o privilégio do poder e controle sobre o principal banco de dados patrimoniais do Brasil.

 

Esqueça a Constituição e a obrigatoriedade de concurso público para acesso ao cargo de Tabelião, lei que “não pegou”.

 

“Cartórios são feudos de informações “públicas” não publicadas e de difícil acesso”.

 

Os cartórios são fontes primárias de informação patrimonial, e a principal, porque do momento da aquisição do bem e de sua escrituração.

 

Nessa fase, os adquirentes têm interesse em fazer constar das Escrituras públicas a qualidade e quantidade exatos dos bens, direitos e valores adquiridos.

 

Corrupção e legislação tributária complexa encorajam os adquirentes a omitir esses mesmos bens de suas Declarações de Rendimentos do IRPF e IRPJfontes secundárias de informações patrimoniais utilizadas para fins fiscais, tributários.

 

Esses dados podem ser acessados pelos juízes por meio do sistema InfoJud.

 

Mas, além de ser fontes secundárias de informações patrimoniais, são imprecisas, com omissões dolosas.

 

Fatores econômicos

 

O Brasil sempre foi atrasado, tinha economia escravista em plena Idade Moderna e foi o último país ocidental a aboli-la.

 

De pré-capitalismo ou capitalismo politicamente orientado pelo estamento burocrático, que recusa o modelo liberal.

 

“O estamento burocrático comanda o ramo civil e militar da administração e, dessa base, com aparelhamento próprio, invade e dirige a esfera econômica, política e financeira. No campo econômico, as medidas postas em prática, que ultrapassam a regulamentação formal da ideologia liberal, alcançam desde as prescrições financeiras e monetárias até a gestão direta das empresas, passando pelo regime das concessões estatais e das ordenações sobre o trabalho. Atuar diretamente ou mediante incentivos serão técnicas desenvolvidas dentro de um só escopo. Nas suas relações com a sociedade, o estamento diretor provê acerca das oportunidades de ascensão política, ora dispensando prestígio, ora reprimindo transtornos sediciosos, que buscam romper o esquema de controle”

FAORO, Raymundo – Os donos do poder – Formação do patronato político brasileiro – vol. I e II., Ed. Globo, 10ª Edição, 2000, p. 740 (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estamento).

 

O Brasil é um país estatista, com 50% de seu PIB controlado pelo Estado.

 

Daí suas ilhas de privilégios cercadas por um mar de miséria, fome e violência.

 

Os privilegiados da cultura do papel e da “indústria do carimbo” são contrários à Quarta Revolução Industrial ou Indústria 4.0 da Era da Informação, da Era digital.

 

estamento burocrático é uma aristocracia dentro de um país capitalista da mão-visível do Estado.

 

Outra idiossincrasia do Brasil: Cartórios foram criados alegadamente para dar publicidade aos negócios jurídicos, mas, em plena Era Digital suas informações não são gratuitas nem acessadas via Internet.

 

Nos países de economia política liberal, como EUA e Canadá, uma assinatura não precisa ser “reconhecida” pelo Estado; qualquer contrato de guardanapo lá tem mais valor que uma “Escritura pública” aqui; e Prefeituras cuidam do Registro de Imóveis, à taxas de acesso aos registros públicos quase inexistentes.

 

“A estrutura cartorária burocrática de poder controla toda a informação de patrimônio e negócios, um mercado que movimenta R$ 12 bilhões por ano no Brasil”.

 

Daí a expressão “todo bom negócio é um cartório”…

centralização, universalização e gratuidade dos serviços de informações cartorárias – especialmente dos cartórios de Registro de Imóveis – não interessa a grupos do próprio Estado porque pode erodir todo um sistema econômico arcaico baseado na ditadura dos bacharéis. (GARSCHAGEN, Bruno – Pare De Acreditar No Governo – Por Que Os Brasileiros Não Confiam Nos Políticos E Amam O Estado – Editora Record, 2015).

 

As informações patrimoniais do Brasil permanecem

 

a) estatais-burocratizantes;

b) descentralizadas/caóticas e

c) sem acesso fácil pela Internet.

 

“O mais absurdo é que a imensa maioria da população do Brasil é pobre e essa “indústria do carimbo” não serve pra nada”.

 

Grande parte da culpa desse caótico sistema de informações patrimoniais, de sua ineficácia e burocracia – logo, culpa por muitos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores – é do próprio Estado brasileiro, mais especificamente do Poder Judiciário porque o estamento burocrático responsável pela fiscalização e administração dos cartórios.

 

Em 9 de agosto de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prometeu “integrar os cartórios de Registro de Imóveis” por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

 

Mas não funciona!

 

A “PESQUISA DE BENS – É a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registros de Imóveis” não é centralizada nem poderia, porque muitos cartórios de Registro de Imóveis sequer têm serviços digitais ou site de contato.

 

Com a Internet e a Era da Informação, a Era Digital, as informações cartorárias deveriam ser

 

a) grátis e

b) acessadas por qualquer cidadão via Internet.

 

“A informação cartorária não pode ser considerada “pública” porque não é grátis nem acessado via Internet”.

 

O sistema ofertado pelo CNJ nada mais é que um website com a lista de sites dos poucos cartórios de Registro de Imóveis com serviços digitais, que permitem consultas via Internet…

 

A lista não está completa muito menos integrada, o consulente teria que consultar (e pagar) cada um dos serviços locais que selecionar…

 

Sem a integração, o consulente não sabe nem por onde começar senão pelos cartórios da cidade onde o devedor tem residência ou negócios…

 

Mas, quem investe apenas perto de casa ou do escritório?…

 

A suposta busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis e outros direitos reais” do CNJ não abrange todos os cartórios, omitindo os do Estado do Pará, onde a Montax Inteligência já encontrou fazendas de criação de gado bovino objeto de estelionato e “lavagem” de dinheiro desviado de cooperativas bancárias e instituições financeiras da região Sudeste.

 

artigo 76 caput da Lei nº 13.465/2017 de regularização fundiária rural e urbana estabelece que “O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)“.

 

Vamos acompanhar a implantação do SREI para saber se o CNJ vencerá o estamento burocrático dos senhores feudais que controlam os cartórios de Registros de Imóveis

 

Fora isso, outros inúmeros negócios escapam do controle e fiscalização das fontes de informação patrimonial porque celebrados por Escrituras particulares, documentos privados vulgarmente conhecidos como “contratos-de-gaveta”. Conflitos, dívidas ou isenções fiscais fazem esses contratos “emergir”.

 

Em resumo

 

Por meio do Poder Judiciário, o Estado brasileiro mantém fontes primárias de informações patrimoniais separadas em circunscrições, zonas de influência (“cartórios”) e depois esse mesmo Estado-juiz tenta localizar ativos financeiros por meio do acesso tardio a fontes secundárias de informações patrimoniais que o próprio Estado incentiva omissões por causa de impostos extorsivos (“Declarações de Rendimentos”).

 

“A falta de bom-senso só tem uma explicação: Donos do poder são corruptos, “lavam” dinheiro ou ocultam bens, por isso não têm interesse em tornar públicas, gratuitas e de fácil acesso as informações patrimoniais”.

 

As consequências…

Hipotecas não são pagas.

 

investidor e o credor bancário não recuperam o dinheiro na Justiça.

 

Os juros e spread bancários se tornam mais elevados.

 

Segundo o presidente da Febraban, custo bancário e inadimplência encarecem crédito.

 

E a inadimplência aumenta mais.

 

Devedores contumazes ou circunstanciais contam com a ineficácia do Poder Judiciário, seja pela descentralização dos Registros de Imóveis seja pela complacência com quem não cumpre sua parte num acordo.

 

Advogados e Contadores agora são especialistas em blindagem patrimonial.

 

Devedores “pulverizam” seu patrimônio na razão social/CNPJ e nomes/CPF de “laranjas” para não pagar dívidas.

 

Profissionais de cobranças judiciais e extrajudiciais desconhecem as razões políticas e econômicas mencionadas.

 

E não têm capacidade técnica para pesquisas de bens em ambientes transnacionais, interestaduais ou mesmo locais, nessa circunstância de serviços de informações cartorárias descentralizados.

 

O custo bancário é 4 vezes maior no Brasil que nos demais países de economia relevante, e a inadimplência compromete a expansão do crédito, disse o presidente da Federação Brasileira dos Bancos Murilo Portugal em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado federal sobre spreads bancários – taxa adicional de risco cobrada no mercado financeiro

 

Bancos e outras instituições financeiras do Brasil já perceberam que dificilmente recuperam o dinheiro de empréstimos bancários (financiamentos), conseguindo no máximo bens de difícil liquidação.

 

Soluções plausíveis

 

10 em cada 10 brasileiros não se importariam de ver sua lista de bens exposta na Internet, desde que isso representasse menos corrupção e, claro, serviços de informações patrimoniais grátis na Internet.

 

O direito ao “sigilo fiscal” interessa a menos de 10% da população brasileira…

 

Os outros 90% sequer entregam Declarações de Rendimentos do Imposto de Rendimentos, afinal, ou não têm bens ou recebem renda mensal inferior ao limite da faixa de isenção deste tributo…

 

E ao fim e ao cabo a vida de todos já está exposta: A listagem de bens do Presidente Michel Temer, como candidato às eleições de 2010, por exemplo, pode ser acessada na Internet por qualquer cidadão.

A mesma fonte (UOL/Tribunal Superior Eleitoral) também informa a lista de bens de possíveis candidatos à Presidência da República, os “presidenciáveis” Jair Bolsonaro, com patrimônio de pouco mais de R$ 2 milhões, e o riquíssimo João Dória com quase R$ 200 milhões.

 

Se até o Presidente Michel Temer tem sua lista de bens divulgada pela Internet, apontando patrimônio de mais de R$ 6 milhões, qual a razão do “sigilo fiscal” dos demais servidores públicos ou mesmo de outros cidadão do País?

 

Serviços de informações cartorárias devem ser públicas e gratuitas.

 

Os cartórios devem continuar cobrança pela lavratura de Escrituras e Procurações públicas, Testamentos, Registro de Imóveis e Certidões, mas, o conteúdo dessas Escrituras e informações patrimoniais devem estar disponíveis on-line, on-time e full-time gratuitamente na Internet.

 

Sem esse inestimável serviço público gratuito e universal compatível com a Economia da Era Digital os cartórios não têm relevância econômica senão de manutenção do status quo de uma elite política arcaica.

 

Se a “uberização”, a digitalização da economia e dos processos produtivos é possível em indústrias como a do transporte privado, da hotelaria e até serviços profissionais como Professores e Advogados, por quê não seria justamente na indústria da informação patrimonial e informações de negócios?

 

Informações patrimoniais cartorárias devem ser integradas e centralizadas

 

E como fontes primárias de informações patrimoniais, todos os cartórios do País deveriam estar integrados em uma única base de dados central, centralizada.

 

Credores e o Estado brasileiro, quer como agente promotor de Justiça quer como cobrador de impostos, devem ter acesso às informações patrimoniais dos cidadãos de forma simples, rápida e eficaz.

 

Enquanto a revolução digital – e estatal – não acontecem no Brasil

 

Bancos, seguradoras e empresas não-financeiras devem contar com serviços de Inteligência na Busca & Recuperação de Ativos, serviços de suporte aos serviços jurídicos.

 

Encontrar ativos financeiros ocultos, “lavados” ou ocultados pelos devedores, seja adquiridos em nome/CPF de “laranjas” seja simplesmente não informados nas Declarações de Rendimentos.

 

É a engenharia reversa da estratégia de blindagem patrimonial permite a localização pessoal e patrimonial.

Mapear o grupo econômico em insolvabilidade, do grupo familiar insolvente e decisões do patriarca devedor para ajudar na identificação da empresa patrimonialempresa braço-financeiro e “laranjas” para destacá-los das empresas operacionais, meras cortinas-de-fumaça dos devedores nas Execuções.

 

O credor deve buscar provas da propriedade como Certidões de Matrícula (imóveis), Escrituras e Procurações públicas e outros documentos de suporte à Notícia de crime de estelionato, fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e são úteis à integração econômica  ou à Ação Incidental de Desconsideração (Normal e Inversa) da Personalidade Jurídica contra sociedades, sócios De direito e De facto com base no artigo 50 do Código Civil e artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

Considerando que o tempo médio dos processos judiciais é de 10 anos (CNJ) – nem sempre com a satisfação do credor -, os serviços de Inteligência, Busca de Ativos & Investigações geram economia com despesas legais.

 

Diretores jurídicos, diretores financeiros e Advogados que recebem suporte dos serviços de Inteligência solucionam os casos de recuperação de ativos em média em 20% do tempo normalmente gasto.

 

Ações de busca e exibição de documentos comuns às partes alavancam a posição patrimonial dos devedores para gerar repercussão, extensão dos efeitos da Execução a diversas pessoas e sociedades empresárias.

 

Mais que tecnologia, Conhecimento de Inteligência

 

A literatura técnica é escassa mas existe.

 

O Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial da Montax – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA tem um método, um sistema simples e eficaz com links de acesso imediato e consulta às fontes de localização pessoal e patrimonial e busca de provas de crimes financeiros.

 

O livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa trata de Inteligência Militar e Competitiva (Empresarial), além de apresentar um Briefing de pesquisa para localização de pessoas e bens menos especializado.

 

A tecnologia é muito semelhante as da Gestora de Inteligência de Crédito S/A dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

 

E as técnicas de Inteligência idênticas as do Departamento de Polícia Federal (DPF), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Centro de Inteligência do Exército (CIE).

 

Na prática é realizado o rastreamento de negócios do devedor e suas conexões com outros Atores (pessoas ou organizações) para encontrar registros patrimoniais diretos e indiretos.

 

Familiares, amigos, inimigos, procuradores, Contadores, Advogados e Despachantes são geralmente fontes voluntárias e involuntárias de informações acerca dos locais, pessoas e formas de investimento.

 

São buscados ativos protegidos sob disfarce de sociedades empresárias, garantias hipotecárias, fundos-de-investimento ou em nome de “laranjas” que bancos de dados cadastrais eletrônicos não conseguem achar.

 

É o método usado por Jornalistas investigativos e Advogados de crimes financeiros transnacionais.

 

Empresas como a Montax Inteligência dispõe de tecnologias proprietárias de mineração de dados, como o software Montax Big Data, um sistema informatizado de consultas eletrônicas instantâneas de todos os tribunais de justiça estaduais, federais e trabalhistas do Brasil, além de outros sites de registros públicos.

 

Mas não é só.

 

Empresas de serviços de Inteligência têm Conhecimento de Inteligência acerca de pessoas ou organizações, da economia, da política e história do País que permitem adequar a tecnologia às questões complexas.

 

Uma das estratégias adotadas pela Montax, por exemplo, é o conceito de “Centro de Gravidade do exército inimigo” do general prussiano Carl von Clausewitz (1790-1831) em sua obra Da Guerra, em que idealizou o ataque direto, concentrado e maciço ao centro de pode:

 

a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças“.

 

A estratégia do general Carl von Clausewitz é adotada na guerra com sucesso até os dias atuais, e seu conceito de “Centro de Gravidade, um Centro de poder” pode ser aplicado à estratégia de Busca & Recuperação de Ativos, conforme o artigo Compliance, Due Diligence e Gestão do Jurídico na Perspectiva de Clausewitz

 

Os clientes devem tomar o cuidado de saber se a empresa de Inteligência não está subordinada a governos ou concorrentes estrangeiros, para não haver conflito de interesses.

 

Muitas empresas de serviços de Inteligência são fornecedores de empresas estrangeiras.

 

Na verdade, algumas empresas de Inteligência estrangeiras chegaram aqui praticamente trazidas pelas suas clientes multinacionais no processo da conquista de mercado no Brasil.

 

O fornecedor de serviços de Inteligência deve ter como prioridade a indústria nacional.

 

Ao menos essas são as medidas dos bancos, instituições financeiras e outras indústrias para ações de Busca & Recuperação de Ativos enquanto o estamento burocrático do Brasil não adere à Quarta Revolução Industrial.

 

FIM

 

 

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CURSO ONLINE

Manual do Credor – Roteiro de Busca de Bens, Due Diligence & Compliance 

Aprenda Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial

 

O que você aprenderá 

  • Encontrar bens do devedor e identificar suas interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Due diligence de prevenção de perdas;
  • Compliance know your customer (KYC, na sigla em Inglês) para atender ao Bacen, CVM e Susep;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Manual do Credor o aluno irá aprender sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

O curso online de busca de bens, due diligence e compliance tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que pretendem vender serviços altamente especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Outros detalhados no site www.montaxbrasil.com.br/noticias

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Empresas de investigações internas ou empresas de investigações corporativas independentes são agências de Inteligência privada que procuram coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado ou outro stakeholder.

 

São investigações para a prevenção de fraudes, infrações ao código de ética e de conduta e outras inconformidades ou para soluções de disputas com busca de provas e localização de pessoas empresas e bens para a recuperação de ativos.

 

Objetivo do artigo – Demonstrar a diferença entre uma auditoria contábil, o inquérito administrativo e a investigação interna realizada por empresa de investigações corporativas externa e independente. E alguns dos sistemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens praticados por empregados desonestos.

Palavras-chave – Empresas de Investigações; Investigação Interna; Investigação Corporativa; Big Four; Firmas de Auditoria; Consultoria Tributária (Impostos); Due Diligence; Inteligência Financeira; Pesquisa de Bens; Valuation; Investigação Empresarial; Fraude Interna; Corrupção: Fraude Patrimonial; Investigação Patrimonial; Lei Anticorrupção; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Data Protection Officer (DPO); Política de PLDFT; Inquérito Administrativo (CLT); Diligências Investigatórias (OAB); Recuperação de Créditos; Recuperação de Ativos; Holding Familiar; Empresas Offshore; Interpostas Pessoas (“Laranjas”).

 

O que você vai ler aqui:

#1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance

#2 Investigações internas versus Auditorias

#3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria

#4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation

#5 Empresa Offshore, o que é?

#6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona?

#7 Interpostas pessoas (“laranjas”)

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance

 

Empresas de investigações têm profissionais de Inteligencia & Investigações independentes porque a) são profissionais de Inteligencia & Investigações, logo, sua investigação não é um “bico” ou função complementar; b) a investigação por profissionais de investigações internas é menos suscetível a influências econômicas, políticas e sociais do ambiente corporativo; e c) o impacto de seus relatórios em nada vai interferir em sua rotina no ambiente de trabalho da empresa de investigações corporativas.

O mesmo não podemos dizer do departamento de Compliance.

Quantos Diretores de compliance, os Chief Compliance Officer (CCO), teriam coragem de sugerir investigação patrimonial aleatórias, ou seja, pesquisa de bens de empregados selecionados aleatoriamente?

Claro que existem Diretores de compliance severos e Auditores pit bull (Michael Comer), mas, a regra é: Se recebem por hora e não por produtividade, por que Compliance Officers e Auditores internos apurariam todas as denúncias do Canal de Denúncias, instaurariam novos Inquéritos Administrativos (CLT) ou aprofundariam a investigação interna contra colegas na maioria das vezes tão gentis?

Quer porque mais profissional, técnico, quer porque mais profundo, independente, o Relatório de Investigação de uma empresa de investigações internas independente pode contribuir mais ao departamento jurídico e de compliance da companhia na solução do caso em andamento.

E funcionar como prova de cumprimento da lei e do código de ética, enfim, para comprovar que a empresa implementou mecanismos e procedimentos do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção, do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) da Instrução (CVM) 617/2019.

A contratação de empresa externa e independente de investigações corporativas só reforça o cumprimento da Lei Anticorrupção, principalmente a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

O departamento de compliance cuida de mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção e outras inconformidades para a redução de custos com multas e despesas legais e podem se valer da visão holística e independente e da experiência acumulada dos investigadores externos para aperfeiçoar seus mecanismos de compliance.

Aliás, e o departamento de compliance que auxiliará na elaboração do Código de Conduta e aspectos de Contrainteligência e Segurança Corporativa dos Estatutos Sociais, inclusive na parte que prevê a contratação de empresas de investigação privada externa para investigar empregados suspeitos, e em quais circunstâncias isso seria adequado.

 

Leia o artigo “Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis“.

 

#2 Investigações internas versus Auditorias

 

Ao contrário das firmas de auditoria que examinam o cumprimento das normas fiscais e contábeis para fins de controladoria e transparência, como as Big Four Deloitte, Ernst & Young (EY), KPMG e PricewaterhouseCoopers (PwC), empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência dão suporte a departamentos jurídicos e de compliance para investigações internas das companhias a partir de provas e relações de negócios externos.

Gestores e membros do conselho de administração sabem que investigadores, auditores ou profissionais de compliance da própria companhia podem apresentar resultados menos satisfatórios por questões sociais (amizade), conflitos de interesse ou mesmo o envolvimento na fraude.

E às vezes as contas “fecham”, mas, o que não “bate” são os gastos excessivos e discrepantes de determinado departamento ou faturas de fornecedores, acompanhados da queda nos lucros e aumento abrupto (e suspeito) do patrimônio de um empregado.

Investigações internas realizadas por empresas de investigações terceirizadas podem se revelar mais assertivas porque independentes e de maior profundidade por atingem fraudes corporativas complexas e mecanismos sofisticados como colusão (complô), concorrência desleal e apropriação indébita de ativos intangíveis e insider trading.

A investigação é interna, mas, os investigadores são externos e independentes e não olham somente as contas, faturas e notas fiscais: Investigadores de fraudes corporativas começam a contar uma história a partir do final, onde está o dinheiro.

Follow the money (“siga o dinheiro”)!

Empresas de Investigações Internas estão mais preocupadas em descobrir onde foi parar o dinheiro roubado da companhia poque sabem essa informação vai ajudar a identificar os fraudadores internos e externos – eles geralmente não agem sozinhos – e localizar bens para a efetiva recuperação de ativos.

Firmas de Auditorias examinam demonstrações contábeis e balanços financeiros para acionistas, definem estratégias de gestão tributária e conformidade com a lei (compliance), internacionalização e reorganização societária.

Autorias são as empresas mais importantes para o regular funcionamento e desenvolvimento de uma companhia, porque dão enfoque à contabilidade e finanças da empresa, porém, quando o assunto é fraude corporativa que vai fundo mesmo são as empresas de Inteligência & Investigações corporativas porque atacam a relação suspeita entre os stakeholders e o patrimônio não declarado ou bens “lavados” ou ocultados de empregados e fornecedores.

 

Leia também o artigo “7 Erros Comuns da Investigação Empresarial“.

 

#3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria

 

Due diligence ou devidas diligências são consultas cadastrais, verificação de antecedentes e obtenção de certidões ou mesmo consulta a fontes humanas de Inteligência (HUMINT) de modo a descobrir a reputação, o caráter e a capacidade de cumprimento de acordos de determinada empresa fornecedora ou sócios ou candidatos a vagas de emprego.

Due diligence é geralmente realizadas antes de uma aquisição ou fechamento do negócio.

O objetivo é evitar fraudes.

Já a Auditoria já é um processo programado ou aleatório ou realizado sob demanda, ou seja, quando foi constatada a fraude, e visa examinar demonstrações contábeis para identificar fraudes e inconformidades.

Apesar de sua capacidade dissuasória, a Auditoria é reativa enquanto que a Due diligence, preventiva.

Due diligence são realizadas com base em cadastros do governo, Escrituras de compra-e-venda de imóveis, Contratos Sociais e Alterações societárias de empresas, arquivos de litígios (processos judiciais), depoimentos voluntários de ex-colegas de trabalho, fornecedores e clientes etc.

Enfim ao realizar a due diligence a empresa de investigações internas não despreza fontes de Inteligência!…

Autorias geralmente se apoiam nas demonstrações contábeis, documentos fiscais e extratos bancários, se importando basicamente com a atividade interna corporis.

Montax Inteligência realiza investigações corporativas nas 3 etapas: Due diligence (prevenção), investigação interna (descoberta) e pesquisa de bens e recuperação de ativos (solução).

Empresas de due diligence também são capazes de realizar as “Diligências devidas” da Política de PLDFT da Instrução (CVM) 617/2019 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

Leia o artigo “Compliance, Due Diligence e Gestão do Jurídico na Perspectiva de Clausewitz“.

 

#4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation

 

Pesquisa de bens são ações de investigação de fraude patrimonial que exigem investigação patrimonial, investigação do patrimônio do fraudador.

São investigações de crimes financeiros como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens que revelam onde está o dinheiro roubado.

É diferente da Valuation, da avaliação de uma empresa para fins de aquisição.

Esta geralmente se baseia no patrimônio líquido, ativos e balanços contábeis da companhia e parte da premissa de que os ativos valem menos que o declarado, enquanto que a pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores que recaem sobre empresas constituídas pelo fraudador – já já falaremos delas – parte da premissa de que a empresa usada na lavagem de dinheiro tem mais bens que os declarados (!).

Montax realiza pesquisa de bens e investigação patrimonial para fornecimento de provas de crimes financeiros como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação de bens com ações de suporte a litígios diversos como Inquéritos Administrativos (CLT), Diligências Investigatórias (OAB), Notícias de crime e Ações Declaratórias de Integração Econômica e Desconsideração (Normal, Inversa e Reversa) da Personalidade Jurídica com Cautelar de Indisponibilidade de Bens.

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#5 Empresa Offshore, o que é?

 

Empresa offshore (fora-da-costa) é empresa patrimonial sem atividade econômica ou substância econômica (empresa-de-fachada) constituída apenas legalmente (no papel) e fora do País, geralmente nos chamados “Paraísos Fiscais“.

O objetivo da empresa offshore é abrir contas bancárias para a custódia de valores no exterior.

Paraíso Fiscal é um conceito geralmente relacionado a países ou estados que

a) dispensam explicações acerca da origem do dinheiro;
b) dispensam impostos sobre grandes fortunas ou exigem taxas tributárias próximas de “0%”; e
c) preservam o sigilo fiscal, bancário e societário para proteger a identidade dos sócios.

Paraísos Fiscais geralmente permitem estruturas societárias complexas ou secretas ou especiais de proteção de bens (“Trusts” etc.) constituídas por meio de um Agente de registro, geralmente firmas de advogados ou contadores contratadas para abertura de empresa offshore.

Um Agente de registro só revelariam o nome dos sócios mediante ordem judicial.

Por exemplo, um Agente de registro cadastrado na Registry of Corporate Affairs, a Junta Comercial das Ilhas Virgens Britânicas, só revelaria o nome do(s) sócio(s) de empresa offshore mediante ordem judicial.

E um juiz das Ilhas Virgens Britânicas exigiria provas de que a empresa é usada para a “lavagem” de dinheiro.

Um Advogado local para uma solicitação nesse sentido custa aproximadamente US$ 50 mil.

Com base na Instrução Normativa (RFB) 1.037/2010, Montax considera como Paraíso Fiscal os Estados nacionais e estados membros de federações e confederações que se seguem:

Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA).

O filme “A Lavanderia” revelou os bastidores do escândalo de vazamento de informações confidenciais do Banco HSBC que ficou conhecido como Panama Papers, por expor uma lista de empresas offshore do Panamá, o nome e país de origem de seus sócios – Políticos, Empresários, Artistas e Advogados do mundo todo – criadas pelo renomado escritório de advocacia especialista em “lavagem” de dinheiro, Mossack Fonseca. Daí o nome “A Lavanderia“.

Veja bem: Não disse que as empresas offshore são ilegais – porque não o são -, mas, algumas delas podem, sim, ser usadas para objetivos ilegais como a lavagem de dinheiro sujo de corrupção e fraudes corporativas e ocultação de bens para o não pagamento de dívidas (leia-se fraude à execução).

Quando não declarada a existência da empresa offshore ou do abastecimento das contas bancárias dela com recursos financeiros do Brasil, seu controlador pode ser implicado em crimes financeiros como sonegação fiscal e evasão de divisas da lei de crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona?

 

Um pouco menos sofisticado que a constituição de uma offshore e a remessa de bens ao exterior está a constituição de empresas patrimoniais no Brasil, geralmente chamadas de Holdings Patrimoniais ou Holdings Familiares.

A estrutura societária e o local de registro da sociedade variam muito, podem ser uma sociedade anônima (S/A) fechada, sociedade de responsabilidade limitada (Ltda.), Sociedade em Conta de Participação (SCP) ou mesmo associação “sem fins lucrativos” ou “Instituto” (as aparências não enganam e a semelhança com fatos da vida real não é mera coincidência).

Essas empresas são registradas na Junta Comercial ou cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e até em cartórios de Notas em cidades onde não existe RCPJ.

A lei é boa para os devedores do Brasil.

Respondendo a pergunta do título: Holding Familiar funciona, sim, como estratégia de blindagem patrimonial. Se não funcionasse ninguém o faria. Não é 100% garantido (o que é garantido nessa vida?), mas, ao menos ajuda a atrasar a vida dos pobres credores do rico controlador da Holding Familiar.

Se constituída ANTES da constituição das dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ou antes da distribuição das Execuções cíveis, o controlador da Holding pode considerar seu patrimônio como “blindado”.

Apenas ele não será páreo para empresas de investigações corporativas, que veem na Holding uma excelente oportunidade de encontrar “todos os ovos em uma mesma cesta”.

A dificuldade reside quando a “cesta” está registrada em nome de interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Leia “Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?“.

 

#7 Interpostas pessoas (“laranjas”)

 

“Laranja” é uma gíria do mundo do crime financeiro que se tornou um jargão na linguagem da investigação patrimonial.

O legislador cível e criminal do Brasil preferiu a expressão “interposta pessoa”.

No exterior, são chamados de “homem de palha” (strawman), intermediários ou proxy.

Também não é crime ter um Procurador ou intermediário, mas, não é disso que estamos falando.

Estamos nos referindo ao cidadão que nomeia um “laranja” para realizar movimentações bancárias ou mesmo adquirir imóveis ou constituir empresas de modo a escapar da Receita Federal do Brasil (RFB) ou de credores.

Muito comum em casos de empresas insolventes com dezenas de bloqueios de contas bancárias por causa da penhora online ou pais que não querem pagar pensão alimentícia.

Método antigo e velho conhecido de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores que ainda funciona, principalmente quando o “laranja” não carrega o mesmo sobrenome do verdadeiro controlador do ativo financeiro.

 

 

Quer orçamento de Investigação Empresarial?

Envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br or mensagem ao WhatsApp (21) 99682-0482

 

Você Consegue Mesmo Recuperar Ativos ou Ganhar Dinheiro com Cobranças?

Antes de responder, deixa eu ver se isso acontece com você:

1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” aos processos de Execução;

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

4- Mas, os processos “não andam” porque você e seu time não conseguem ENCONTRAR BENS do devedor;

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

Agora vou te responder.

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS.

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

Você precisa descobrir a estratégia de blindagem patrimonial do devedor.

Ou você consulta um Advogado especialista em Direito Penal Econômico ou… Estuda o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos”… Ele é ideal para Advogados especialistas em Compliance, Due Diligence, Cobrança e Execução.

São técnicas absolutamente legais de BUSCA DE BENS.

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da LOCALIZAÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DO DEVEDOR.

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você evitará perdas e solucionará Execuções milionárias.

Advogado, você não precisa depender da Justiça para localizar bens do devedor.Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives.

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

Ele contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Introdução

Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA Capítulo

5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI https://bit.ly/38wIYT2

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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“Aqueles que vencem, não importa como vençam, nunca carregam vergonha”

Nicolau Maquiavel

 

 

 

Informação

 

Faculdade vai te dar um Diploma, é só uma certificação que o habilita a exercer um ofício fiscalizado pelo Poder Público, por meio de uma guilda de profissionais ou agência de Estado, nada mais.

Na Era da Informação certificados não são mais um “passaporte para o sucesso”.

Leia livros, ouça áudio books e se informe.

Pessoas bem informadas são mais úteis que um “formado” que odeia leitura.

 

Inteligência

 

Siga os passos de quem conseguiu.

Deixe a criação para os gênios inovadores.

Faça melhor ou mais barato, enfim, seja útil, e nunca faltará nada para você e sua família.

 

Análise

 

Explore o viés econômico e não erre.

O mundo das ideias é um mundo de poder e persuasão. Muitos criaram impérios somente com suas ideias.

Mas, não esqueça que vivemos em um mundo material e sem água, comida e meio ambiente seguro e saudável não duramos muito.

Analise as coisas e as pessoas do ponto de vista material, econômico, como atividade econômica, renda e patrimônio, que sua análise será mais assertiva.

 

Decisão

 

Rio ou São Paulo? Economia ou Direito? Empreender ou se empregar? Casar ou permanecer solteiro? Agir sozinho ou com ajuda de um sócio?

São muitas decisões que um homem ou mulher independente tem que tomar.

Livros como “O Príncipe”, de Maquiavel, ou “Independência Financeira”, de Robert Kiosaky, podem ajudar você a pensar e tomar decisões que farão você se tornar mais poderoso e independente a longo prazo.

Não pule etapas: Faça uma boa coleta de dados, informação e Inteligência antes de fazer sua análise do mercado ou situação.

Se as premissas nas quais se baseou para tomar uma decisão estiverem equivocadas, você terá perdido tempo e dinheiro.

 

Tempo, o bem mais precioso do universo

 

Muita gente me pergunta: “Quanto você ganha?” Eu respondo: “Não ter que “bater continência” pra ninguém, não ter que “bater ponto” e fazer o que quiser na hora que quiser é meu pagamento.

Muita gente só aprenderá isso quando estiver perto da hora extrema.

Quem nasceu para vender ou empreender ou trabalhar como autônomo sabe que entrar e sair de um lugar todo dia no mesmo horário e ter hora para comer e ainda obedecer ordens de um idiota é algo muito parecido com escravidão.

Homens verdadeiramente livres preferem passar fome a se submeter  a outros homens.

Não seja escravo de ninguém. Tenha a mentalidade de um homem livre!

E pense bem antes de vender seu tempo ou perder tempo com projetos, coisas e pessoas inúteis.

 

Coragem

 

Sem coragem suas ideias não são nada.

Sem coragem você não é nada em lugar algum.

Se você é medroso, tem medo de perder (emprego, namorada, amigos, a vida), procure um Psicólogo, Pai-de-santo, mas, FAÇA ALGUMA COISA A RESPEITO.

Não conheço ninguém bem sucedido que não tenha arriscado.

Nem quem venceu na vida sem se dar muito mal um dia.

Donald Trump faliu umas 2 vezes. Walt Disney passou fome. J. K. Rowling (Harry Potter) teve sua obra rejeitada por 12 editoras (hoje é a pessoa física mais rica do Reino Unido).

Se o sucesso ainda não chegou para você provavelmente ainda não fez por merecer.

Aqueles que se dão muito mal quando se recuperaram dão a volta por cima bem melhor que antes.

“Desça ao inferno” (Blavatsky), saia de sua zona de conforto e aprenda com o fracasso.

 

“Não posso fazer nada sem dinheiro”.

 

Essa frase é ótima para justificar a burrice ou falta de coragem.

John “Doc” Pemberton (Coca-Cola) começou com uma ideia simples e um tacho (se você não sabe o que é num tacho, garoto da cidade, espero que saiba programação).

Meus exemplos de determinação foram meu pai e meu sogro. O primeiro, filho de um Soldado. O segundo, filho de Empregada doméstica. Um foi um Cientista reconhecido mundialmente na mineralogia, o outro se aposentou presidente de banco. Foram homens de respeito que não se queixavam nem achavam que mundo lhes devia algo.

Deus, muito obrigado pelos sábios que colocaste em minha vida!

Culpar a falta de dinheiro é como culpar os outros pelo seu fracasso. A diferença é que o dinheiro não tem ressentimentos.

Quantos negócios rentáveis não começaram “do nada”?!

Assim como o tempo, a água e terra, o dinheiro é apenas um dos vários recursos que precisam ser organizados e explorados.

Não é a falta de um ou outro que impede empreendedores de fazer algo ao invés de ficar se lamentando.

 

Igreja, o melhor negócio do Brasil

 

A concorrência é gigante, mas, a demanda é alta.

É um negócio praticamente sem barreiras de entrada!…

É o negócio de maior liberdade econômica do Brasil, sem fiscalização nem impostos.

O manual é antigo e de graça.

Bíblia é uma compilação tão grande que você pode se especializar em um dos seus livros e ensinar outras pessoas.

O apelo da religião é muito forte em seres humanos, e a cultura judaico-cristã muito arraigada em nossa sociedade.

Você também pode inovar ou se destacar com uma seita diferente. Por mais absurda que ela seja, sempre haverão pessoas prontas a segui-lo.

Não precisa vender sua alma, mas, não esqueça de pedir a “oferta”.

 

Não quer empreender? Faça concurso público!

 

Empreender dá trabalho. São leis, taxas, impostos, burocracia, fornecedores, empregados, concorrentes, ufa!…

No Brasil, isso é coisa para malucos.

Nas novelas, o Empresário é sempre o vilão e sua família estatista brasileira (pessoas comuns) não vão apoiá-lo.

Seu negócio é estudar e trabalhar sem risco? Faça concurso público.

Faça concurso de preferência para o BNDES (mas serve Caixa Econômica Federal se você não tiver uma boa base).

Você fará parte do grupo político que manda no País, o “estamento burocrático” (Faoro).

Se for concurso para a magistratura, melhor ainda, você mandará em quem manda e integrará uma política secular de dominação e controle desde o Império Português (Garschagen).

 

Uma dica

 

Pare de ser bonzinho ou se fazer de vítima, tenha auto confiança – sem parecer arrogante – e aja!

Demonstre respeito próprio e todos vão te respeitar.

E não te faltará nada na vida.

 

Aprendendo Inteligência: Produza e venda Relatórios de Busca de Bens & Investigação.
?Pesquisa de Bens e Investigação de Lavagem de Dinheiro para Recuperação de Ativos
Adquira Poder, Prosperidade, Sucesso, Independência Financeira e Reconhecimento Social.
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Conceitos de Inteligência, Espionagem e Contraespionagem Corporativa tanto da Inteligência de Estado quanto da Inteligência Empresarial.
Tudo fácil para você lusófono de Portugal, Brasil, Guiné-Bissau, Moçambique, Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Macau, Timor-Leste e Índia Portuguesa (Goa, Damão e Diu).

Saiba mais AQUI

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.
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Copyright © 2009

 

A Instrução (CVM) 617/2019 criou a Política de PLDFT, espécie de Programa de Integridade Financeira das Asset Management e outras instituições financeiras, obrigando-as a realizar Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”, na sigla em Inglês).

 

Due Diligence e Inteligência Financeira são agora obrigação das Asset Management de Fundos de Investimentos.

 

Empresas de gestão de patrimônio e outras instituições financeiras de menor porte podem compensar a perda de tempo e recursos financeiros com essa Atividade de Inteligência Financeira aproveitando o Conhecimento de Inteligência para Recuperação de ativos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

 

Montax Inteligência esclarece o que é “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens e em quais circunstâncias menos graves e corriqueiras esse crime pode ocorrer.

 

“A sonegação fiscal é por si só um crime precedente que justificaria a lavagem de dinheiro”.

 

Márcio Thomaz Bastos, ainda em 1999, portanto antes da lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores retirar o pequeno rol de crimes antecedentes (1998) para ampliação genérica de qualquer infração (2012), já defendia o aperfeiçoamento da lei.

 

 

O que você vai ler aqui:

Introdução

Capítulo 1 – Serviços de Inteligência Financeira & Compliance da Asset Management

Capítulo 2 – O Que é Lavagem de Dinheiro?

Capítulo 3 – Instrução (CVM) 617-2019, Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários

Capítulo 4 – Due Diligence de Terceiros

Capítulo 5 – Recuperação de Ativos aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

 

Introdução

 

Empresas de gestão de patrimônio ou administração de investimentos, recursos financeiros e fundos de investimentos, conhecidas internacionalmente como Asset managements e classificadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no CNAE 66.30-4-00 – Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, são instituições financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A indústria é autorregulamentada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA).

A imprensa monitora atividades do mercado financeiro O cinema, a TV e a Internet sempre exploraram escândalos financeiros envolvendo diretores de Asset managements, com consequências graves para os stakeholders e até para familiares dos sócios.

Empresas de administração de fundos de investimentos têm expertise em gerar rendimentos, juros e dividendos, aspectos importantes da Inteligência Financeira relacionados ao risco econômico.

Agora, diante da globalização e as das mudanças políticas mundiais e de comportamento do mercado e da mídia, as Assets precisam aprender Inteligência Financeira relacionada ao risco político típico dos serviços de Inteligência & Investigações, para a prevenção de perdas de ativos fixos e intangíveis da corporação com multas e indenizações e para a recuperação de créditos de investidores que confiaram na estratégia de gestão de patrimônio.

E o risco político contemporâneo é o de enfrentar processos por co-autoria, participação ou inconformidade na gestão de ativos de pessoas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ou operações e situações suspeitas ou atípicas ou com detecção de sinais de alerta que possam constituir-se em sérios indícios de LDFT.

Empresas de Inteligência & Investigação podem ajudar com esses desafios do mundo moderno.

 

Capítulo 1 – Serviços de Inteligência Financeira & Compliance da Asset Management

 

Compliance da Asset management é garantia de sua sobrevivência em um mundo arriscado e hiper conectado

Além das normas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias de qualquer empresa de qualquer indústria e atividade econômica, empresas de gestão de patrimônio é a única instituição financeira que não está sob fiscalização direta do Banco Central do Brasil (BACEN).

Estão subordinadas às regras de Compliance estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A mais recente é a Instrução (CVM) 617-2019, que Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, que aperfeiçoou a Instrução (CVM) 301-1999 e o Ofício-Circular (CVM)  5-2015-SIN.

A lavagem de dinheiro é “irmã” dos crimes financeiros, patrimoniais ou políticos. E muitas organizações criminosas veem nos fundos e na sua histórica omissão de identificação e declaração de quotistas uma oportunidade de lavagem de dinheiro.

Eventual implicação da empresa de gestão de patrimônio em crime dessa natureza ou Ator (pessoa ou organização) vinculado a qualquer infração pode gerar multas e impactar na lucratividade ou mesmo na existência da instituição financeira.

Em um mundo hiper conectado, mesmo que haja a improcedência de uma denúncia em ação penal do Ministério Público Federal ou absolvição em processo administrativo sancionador da CVM, notícias ruins na mídia podem prejudicar a marca e a imagem corporativa, causando uma “corrida” de clientes às gestora de investimentos para saque dos valores investidos, seguido do desaparecimento de novos clientes.

 

Inteligência Financeira, aspecto dos serviços de Inteligência & Investigações

Comumente usada para se referir a aspectos econômicos como independência financeira e capacidade de investimentos, a expressão “Inteligência Financeira” também está relacionada a aspectos legais como a due diligence, a investigação empresarial e a pesquisa de bens “lavados” ou ocultados para a recuperação de ativos.

No Brasil, são agências governamentais de destaque a o Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República (PGR), Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton. Kroll e Montax Inteligência também realizam Inteligência Financeira, dentro dos limites legais e de sua capacidade operacional.

 

Compliance da Asset Management

Além de estar em conformidade as leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, do consumidor etc., as Assets management devem estar em conformidade com os regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Todas as leis são importantes e qualquer inconformidade pode gerar graves danos, portanto, todas as normas devem ser cumpridas.

Mas, por enquanto estamos tratando de Inteligência & Investigações de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores objeto da Instrução (CVM) 617-2019, que Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários.

 

Compliance

Do Inglês “to comply”, significa cumprir a lei ou estar em conformidade com a lei.

Portanto não é um produto ou serviço, mas, um conceito ou processo.

A expressão “Compliance” ficou conhecida com a Operação Lava Jato, o escândalo do “Petrolão” e o advento da Lei Anticorrupção e seu Programa de Integridade (vide Compliance & Governança Corporativa – CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias).

Considerando os aspectos econômicos e os aspectos legais criminais, a desobediência às normas de Compliance da CVM pode gerar multas pesadas que, seguida de notícias escandalosas da mídia, são capazes de impactar seriamente nos lucros e até na existência da empresa de administração de fundos de investimentos.

 

INTELIGÊNCIA

Arte de se precaver, de antecipar riscos e problemas futuros. É estudo sistemático acerca do ambiente, do cenário e Atores que o compõem.

É o monitoramento dos adversários, concorrentes, clientes e demais stakeholders para prever suas verdadeiras intenções e elaborar estratégias de desenvolvimento, crescimento, manutenção ou sobrevivência de seu negócio.

O profissional de Inteligência procura conhecer a realidade para auxiliar o tomador de decisões.

 

INVESTIGAÇÕES

Pesquisa.

Tem mais a ver com o passado, em saber o que aconteceu, “Quem, o quê, onde, como, quando e por que”?

Descobrir detalhes de um fato passado pode ajudar a revelar intenções e ativos financeiros.

 

Capítulo 2 – O Que é Lavagem de Dinheiro?

 

Fraude à execução também é infração que precede a ocultação de bens, direitos e valores

A Lei 9.613/1998 define os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores como o ato de

“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”,

Ou ainda

“para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

os converte em ativos lícitos;

os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros;

utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”.

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens é quando um infrator tenta disfarçar a origem criminosa de ativos financeiros ou esconde ativos financeiros para não se tornar suspeito das atividades ilícitas praticadas e desfrutar do proveito de sua infração ou simplesmente para não pagar impostos ou dívidas.

Em poucas palavras, lavagem de dinheiro disfarçar a origem criminosa do dinheiro ou escondê-lo para não pagar dívidas.

 

Não é só corrupção, narcotráfico e terrorismo que precedem o crime de lavagem de dinheiro

Quem não conhece a lei penal ou só a conhece pelos jornais, imagina que a lavagem de dinheiro só está relacionada a crimes graves praticados por organizações criminosas.

Sim, é verdade, porém, o crime não é só de “lavagem” de dinheiro, mas, também, de ocultação de bens, direitos e valores: Qualquer ativo financeiro registrado em seu nome ou sob seu controle não declarado à Receita Federal do Brasil (RFB), seja para fins de sonegação fiscal seja para fins de fraude á execução, para o não pagamento de dívidas, pode ser considerado lavagem de dinheiro.

Corruptos, traficantes de drogas, estelionatários, sonegadores ou devedores contumazes podem investir em fundos de investimentos como forma de dificultar a identificação de quotistas e seus ativos para evitar a penhora de bens e o pagamento de dívidas.

 

Capítulo 3 – Instrução (CVM) 617-2019, Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários

 

Programa de Integridade, Governança em Privacidade e agora a Política de PLDFT

Como se já não bastassem o Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e o Programa de Governança em Privacidade da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, agora as instituições financeiras têm que implementar a chamada Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), Avaliação Interna de Risco e Regras, Procedimentos e Controles Internos da Instrução (CVM) 617-2019.

A instrução normativa é flexível quanto aos Analistas de valores imobiliários e às companhias abertas que não exerçam outras atividades, mas, entendemos eu todas as instituições financeiras estão sujeitas às novas obrigações como

a)Indicação de um diretor de Política de PLDFT que será responsabilizado em caso de infração;

b)Descrição de um método ou sistema de Compliance e mitigação de riscos como canal de denúncias, due diligences, investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores etc.;

Considerando a finalidade e as exigências da atual Política de PLDFT da CVM, as Asset management são praticamente obrigadas a realizar Atividade de Inteligência & Investigações de lavagem de dinheiro, enfim, de investigar seus próprios clientes, potenciais ou efetivos, antes, durante depois do cadastro e contratação!

 

O que a Asset management precisa fazer

O gestor de fundos de investimentos precisa promover a produção de arquivos de que potenciais clientes foram rechaçados porque não comprovaram a origem (lícita) dos valores investidos e que clientes efetivos com operações suspeitas, de acordo com sua Política de PLDFT, foram investigados.

E comunicar à Unidade de Inteligência Financeira acerca das operações e situações suspeitas ou atípicas ou detecção de outros sinais de alerta que possam constituir-se em sérios indícios de LDFT.

Anualmente, deve informar a CVM que “não houve casos a serem reportados”, se for essa a hipótese. Sem uma única prova de rejeição de cliente, a Política interna de PLDFT pode se revelar fracassada ou meramente protocolar.

A Asset management deve implementar uma efetiva Política interna de PLDFT e mecanismos de controle internos, tudo em conformidade com parâmetros baseados em conceitos e estruturas jurídicas dos EUA (!). Essa “política” deve ser ostensiva, com mensagens na mídia e banner de canal de denúncia no site da instituição financeira.

Capítulo 4 – Due Diligence de Terceiros

 

Know Your Customers (KYC) Due Diligence Process, diligência prévia, posterior e sempre para conhecer seu cliente!

Se o diretor de Política interna de PLDFT realizará uma Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG) ou due diligence baseada nos antecedentes do cliente (investidor), não importa, o importante é que deverá fazê-lo antes da contratação, após a contratação e durante a contratação (sempre), ou seja, “monitorar as operações e situações de forma a permanentemente conhecer os seus clientes ativos” e “envidar esforços adicionais para identificar a origem dos recursos envolvidos nas referidas operações”.

Assim como a identificação plena dos clientes, especialmente dos beneficiários finais – regra que não se aplica a todos os casos das gestoras de patrimônio -, os relatórios de due diligence devem ser aperfeiçoados sempre ou quando houver operações suspeitas.

Com especial atenção “às situações em que não seja possível identificar o beneficiário final”.

A Instrução (CVM) 617-2019 chega a mencionar no título da “Seção II – Diligências Devidas Relativas ao Processo de Conhecimento dos Clientes”, tradução quase literal de Know Your Customers (KYC) Due Diligence Process, evidência da influência da Inteligência Financeira da Common law no ordenamento jurídico Financeiro do Brasil.

E devem ser arquivados em sistemas ou pastas próprias para comunicação às agências de Inteligência Financeira de Estado ou servir de prova da implementação da Política interna de PLDFT.

Influenciado pela ONU e os EUA, o Estado brasileiro quer que as instituições financeiras do País realizem o trabalho que nem o Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República (PGR), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Receita Federal do Brasil (RFB) conseguem realizar!

 

Capítulo 5 – Recuperação de Ativos aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

 

Pesquisa de Bens para a Recuperação de Ativos

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são fundos baseados em dívidas de carteiras de devedores bancários pessoa física e jurídica.

Se o FIDC conseguir cobrar  a dívida, o fundo de investimento terá lucro. Senão conseguir, será prejuízo.

Além de analisar a probabilidade de retorno sobre o investimento, dependendo da carteira de devedores e o valor histórico das dívidas, o desafio do gestor do fundo é receber os créditos adquiridos pelo fundo.

Empresas de gestão de patrimônio têm sucesso em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com a localização pessoal e patrimonial dos devedores.

Nesse aspecto, a Inteligência Financeira dá suporte às ações do departamento jurídico ou escritório de advocacia responsável pelas ações de Execução.

Montax Inteligência realiza essa tarefa com um time de especialistas apoiados em uma rede de relacionamentos que funcionam como fontes humanas de Inteligência (HUMINT) e no Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos.

 

Boa notícia: Experiência de Inteligência Financeira será útil à Recuperação de ativos

As Asset management e outras instituições financeiras que implementarem uma boa Política de PLDFT da Instrução (CVM) 617-2019 para a análise de clientes terão um acúmulo de experiência útil em suas ações de Inteligência & Investigações de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens praticados por devedores de seus Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Relatórios de due diligence e briefings de pesquisa de bens de clientes podem e devem servir de base para a mesma pesquisa, só que contra os devedores dos fundos.

Além da produção de Inteligência Financeira interna corporis geradora de dados e informações internas, conhecida como Business Intelligence (BI), as instituições financeiras podem realizar intercâmbio de informações para aperfeiçoar mecanismos de controle interno e satisfazer necessidades de informações patrimoniais de devedores dos fundos.

E porque “Investigações de lavagem de dinheiro são essenciais à eficácia da recuperação de ativos”.

Com Inteligência Financeira a gestora aumenta as chances de recuperação de ativos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Índice

Introdução

 Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça 

 

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” agora clicando AQUI.

 

 

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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