Enquanto o Banco Central do Brasil (Bacen) não regulamenta o Mercado de Criptomoedas, e para evitar que empresas meio de pagamento, bancos, corretoras de criptoativos (Exchanges) e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) caiam na malha fina da Operação Crypto Choke Point 2.0 do Departamento de Justiça dos EUA, players do mercado crypto precisam envidar esforços para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT).


Montax Inteligência produziu um Guia para Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), para você, sócio de exchange ou outra PSAV evitar multas, perda da licença de funcionamento e até processos criminais por sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores no Brasil e no exterior.


Por que preciso prevenir sonegação fiscal e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens?

O compliance é uma mudança de paradigma: Se antes os governos fiscalizavam as pessoas e organizações, agora os players do mercado devem criar e implmentar mecanismos de controle para fiscalizar a si próprios e a seus clientes, sob pena de serem implicados em investigações e ações penais por corrupção, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. E porque os países que controlam as finanças e o sistema financeiro global entendem são ações necessárias à prevenção de crimes financeiros e financiamento do terrorismo, a ameaça global mais séria de todas. No Brasil, a agência de estado que regulamenta as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais é o Banco Central do Brasil (Bacen), desde o Decreto 11563/2023, que “Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil”. Portanto a primeira coisa a ser feita é a elaboração de Diretrizes de Compliance de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) e implementação de Mecanismos de Controle.

Então… Preciso aprender a identificar sonegação fiscal, lavagem de dinheiro ou terroristas?

Empresas meio de pagamento, bancos e corretoras de valores são alvo de fiscalização do sistema bancário desde 2013. Pelo produto de comercialização (Bitcoin e outros criptoativos) e suas características, desde a Operação Crypto Choke Point 2.0 de 2023 – portanto, 10 anos depois -, bancos que investem em Bitcoin e outras criptomoedas, Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais passaram a ser o alvo principal dos serviços de Inteligência Financeira e controle de operações financeiras do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. Se você é sócio ou Advogado ou Contador de uma dessas empresas precisa apreender a identificar terroristas e compreender os mecanismos de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro para evitar ser implicado em processos criminais, perder a licença ou pagar multas. No Brasil e no exterior. Fique conosco que você vai aprender maneiras de identificar terroristas, operações suspeitas de sonegação fiscal e lavagem ou ocultação de bens, independentemente de você ter ou não adquirido nosso Briefing SPQR, cabendo a você reportá-las ao Coaf ou não, depende de sua política atual em conformidade com a lei e sua interpretação dela.

Enquanto o Bacen não edita regulmentação específica às Exchanges e PSAVs, quais normas devo respeitar?

Além da Lei 14478/2022, que “Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições”, sócios, diretores, Advogados e Contadores de Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais do Brasil devem respeitar o Decreto 11563/2023, que “Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil” e, consequentemente, a Circular Bacen 3978/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”. E especialmente a Instrução Normativa Coaf 7/2021, que estabelece deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e especial atenção a realização ou proposta de operação ou a situação como I – qualquer tipo de aquisição, inclusive de bem, produto, serviço, ativo ou direito: a) aparentemente incompatível com as atividades ou a capacidade econômico-financeira do adquirente, conhecidas ou presumíveis pelas circunstâncias […] c) que envolva, sem justificativa plausível: 1. pagamento por terceiro, ainda que autorizado pelo favorecido […] II – qualquer tipo de aquisição por parte de agente público ou pessoa exposta politicamente (PEP), como tal reconhecida na forma da legislação vigente a respeito, inclusive de bem, produto, serviço, ativo ou direito, que envolva recursos em espécie […] V – realização de depósito(s) com recursos em espécie em conta(s) bancária(s), de pagamento ou equivalente(s) de qualquer tipo em valor igual ou superior ao limite estabelecido no art. 9º, inciso I, da Resolução Coaf nº 23, de 2012, ou no art. 4º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, conforme o caso, ainda que tal valor se verifique em relação a conjunto de múltiplas situações ou operações realizadas ou propostas envolvendo as mesmas partes, direta ou indiretamente, dentro de um período de seis meses; VI – resistência ao fornecimento de documentação ou informação solicitada para identificação, cadastro ou registro de cliente ou da operação, ou fornecimento desse tipo de documentação ou informação de modo que possa suscitar dúvida quanto à sua verossimilhança ou exatidão”.

Abordagem Baseada em Riscos (ABR), o que é?

Abordagem Baseada em Riscos (ABR) nada mais é que uma estratégia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) em que as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais concentram o trabalho de integridade e controle nas pessoas, organizações e operações supeitas, envidando esforços para identificá-las e promover o Monitoramento de Transações, ao invés de simplesmente pegar todo e qualquer dado ou informação e repassar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) local. A estratégia de Compliance Conheça Seu Cliente (KYC, na sigla em Inglês) foi preconizada na Recomendação Gafi/FATF 10, que estabelece “Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação” e da “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” (Vide As recomendações do GAFI – Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação).

Agora chega de conversa e vamos lá!

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), Guia para Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais

1- Discrepâncias ou inconsistências de dados do Formulário de Compliance KYC-PLDFT

Discrepâncias ou inconsistências de dados do Formulário de Compliance KYC-PLDFT (modelo abaixo) ou recusa do cliente em assinar o Termo de Consentimento, Autorização de Uso de Dados Pessoais, Compliance de PLDFT e Devida Diligência ou de ciência acerca do Manual Anticorrupção e Código de Ética. É o primeiro, principal e mais simples método de identificação de clientes problemáticos ou operações suspeitas de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O cliente ou potencial cliente deve preencher o formulário, assinar termos e entregar documentos. Em seguida, seus dados devem ser tratados e analisados e comparados com os relatórios de Devida Diligência do Cliente ou Devida Diligência Reforçada (CDD e EDD, nas siglas em Inglês). Eventuais discrepâncias ou inconsistências devem ser destacadas. Esse cliente ou cliente em potencial deve ser monitorado e encorajado a prestar esclarecimentos. E todo esse processo, desde o preenchimento do formuário até os esclarecimentos, passando pela produção do Relatório de Devida Diligência do Cliente, deve ser arquivado em pasta própria para eventuais e futuras ações fiscais do Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Portanto, produza o Formulário de Compliance KYC-PLDFT e os relatórios de Devida Diligência do Cliente ou Devida Diligência Reforçada, em casos específicos.


2- Cliente com muitas contas bancárias, imóveis e veículos de luxo

Ser rico não é crime, mas, enriquecer pelo crime é, sim, e esse crime se chama “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. E não reportar esse crime ou a simples suspeita dele é uma inconformidade com a Lei 9613/1998 e com a Circular Bacen 3.978/2020, a Instrução CVM 617/2019 e a Circular Susep 612/2020. Cliente com muitas contas bancárias, muitos imóveis e muitos veículos de luxo devem ser objeto de auditoria, inteligência financeira e investigação, especialmente se não existir provas da origem do dinheiro para a aquisição justa de tantos ativos financeiros. A pessoa ou empresa “rica” pode estar sendo usada como mecanismo de interposição (“laranja”) de um criminoso ou devedor contumaz. Essa dica também vale para a Anatel e empresas de telecomunicações com clientes com muitas linhas telefônicas, domínios de internet e sites, principalmente que usam “máscaras” ou dificultam a identificação plena do beneficiário.


3- Clientes e recursos vindos do exterior, especialmente Paraísos Fiscais, e Políticos e seus familiares

Desconfie sempre de clientes com origem ou que trouxeram recursos do exterior, especialmente dos chamados “Paraísos Fiscais” como Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA). Cuidado também com clientes que são Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou familiares deles. Muito dinheiro está em um Paráiso Fiscal apenas por elisão fiscal, porém, muito dinheiro está lá ou veio de lá porque é fruto de crimes. E Políticos, em tese, não poderiam ficar ricos com o salário de Político. Em tese.


4- Contas de exchanges ou endereços da Blockchain há muito tempo inativos

Súbita atividade em contas de exchange ou endereços da Blockchain há muito tempo inativas, especialmente com recursos de origem em Paraísos Fiscais ou contas bancárias de Políticos, é indício de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Contas de exchange ou endereços da Blockchain servem para serem usados, mas, se os recursos nela custodiados ficaram muito tempo “parados” e receberam ou realizaram transferência abrupta de elevado valor ou várias e sucessivas transferências de valores mais baixos, analise e reporte ao Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).


5- Pessoas ou transações com origem em “países sancionados”

A guerra Rússia versus Ucrânia é um bom e recente exemplo de que vem a ser uma “sanção” financeira contra um país e quais suas consequências do ponto de vista financeiro e da Inteligência Financeira. Consulte a listagem do GAFI-FATF de países sancionados divulgada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou a lista da Office of Foreign Assets Control (OFAC). Quaisquer transações com origem em países listados pelo GAFI-FATF ou OFAC que não forem exaustivamente esclarecidas não devem ser permitidas, sob pena de a companhia e seus sócios sofrerem penalidades tanto do Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep). E do Departamento de Justiça dos EUA (!!!). Na dúvida, rejeite o cliente e a operação.


6- Depósitos de elevado valor sem explicação acerca da origem

TED, DOC ou PIX de elevados valores ou mesmo de baixos valores porém de mesma origem e/ou origens distintas, mas, no mesmo dia ou mês, sem explicação lógica, razoável e plausível acerca da origem do enriquecimento, devem ser explicadas e reportadas. O mesmo vale para dinheiro em espécie (“dinheiro vivo”). Se o cliente não puder justificar a origem do dinheiro, melhor devolvê-lo e não realizar a transação.


7- Identifique pessoas e organizações vinculadas a organizações terroristas e narco-terroristas

Al-Qaeda, Boko Haram, Estado Islâmico, FARC, Novo IRA, Talibã, Hamas, Hezbolah, Comando Vermelho (CV), Terceiro Comando Puro (TCP), Primeiro Comando da Capital (PCC) são alguns exemplos de organizações terroristas e narco-terroristas. Seus integrantes matam, torturam, explodem pessoas e edifícios para divulgar sua religião, doutrina ou controle de territórios. E esperam conseguir isso com o terror, o medo. O escritório de contraterrorismo do Departamento de Estado dos EUA tem uma lista de Organizações Terroristas Estrangeiras, com nomes e países de origem. Essas organizações movimentam muitos recursos financeiros, algumas delas apoiadas até por estados nacionais. Se envolver co elas é um risco duplo, de sofrer fiscalização e de morte. Na dúvida, rejeite o cliente e a operação com indícios de conexão com essas organizações.


8- Saques realizados apressadamente

O cliente do banco, corretora de valores mobiliários ou Exchange recebeu uma “bolada” e vai a instituição financeira promover o saque imediato “em espécie” – ou mesmo transfere todo o dinheiro para outra conta em nome de pessoas físicas -, e isso não é crime nem infração, mas, pode ser considerado transação ou operação suspeita. Ela deve ser investigada e talvez até reportada. Essa operação de saque é comum próximo ao final do ano, para que o informe de rendimentos do banco ou instituição financeira não revele muito senão a posição (“saldo”) do dia 31 de dezembro.


9- Cliente muito discreto ou evasivo

Se o cliente ou potencial cliente demonstra muita discrição – comuns em ambiente de negócios diversos, menos com bancos a quem o cliente deve confiar – ou mesmo é evasivo quando indagado acerca de seus negócios e da origem dos recursos financeiros, recusando prestar informações ou sonegando dados no Formulário de Compliance KYC-PLDFT, recomendamos não abrir conta na Exchange nem tampouco assessorá-lo em quaisquer outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.


10- Recursos com origem em contas e países suspeitos

Apenas para não deixar passar porque a lista acima é exemplificativa, não exaustiva: Toda e qualquer operação financeira de origem em países, pessoas físicas ou jurídicas ou contas bancárias suspeitas devem ser objeto de análise e tratamento de dados ou mesmo comunicação de suspeita de atividade financeira ilegal às Autoridades financeiras.


Preciso comunicar o Coaf acerca de operações suspeitas?

Por enquanto, não! Na opinião da Montax Inteligência as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais ainda não estão obrigadas a realizar cadastro no Coaf nem tampouco comunicar operações suspeitas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)! Contudo, acreditamos que o Bacen em breve publicará Circular, Instrução ou outra regulamentação específica nesse sentido, então, promover o cadastro da Exchange ou PSAV no Coaf e comunicar operações suspeitas por meio do Siscoaf seria uma antecipação às regras que estão por vir. Mas, se considerarmos o Bitcoin e outros criptoativos como “bens de luxo ou de alto valor”, sim, as Exchanges e PSAVs devem realizar desde já o cadastro no Coaf e comunicar operações suspeitas pelo Siscoaf pode evitar multas e inabilitações.

Prestação de informações à RFB diminui risco de multas!

Al Capone não foi condenado por contrabando de bebida alcóolicam mas, por sonegação fiscal. Portanto, não deixe de cumprir a Instrução Normativa RFB 1888/2019, que “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, por meio do sistema Coleta Nacional do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sempre que o valor isolado ou conjunto de operações de um cliente no mesmo mês ultrapassar R$ 30 mil. Exemplo: Cliente comprou R$ 25 mil em Bitcoin em janeiro de 2024, não precisa comunicar a RFB. Esse ou outro cliente comprou mais de R$ 30 mil em fevereiro de 2024, seja em uma única operação ou mais de uma operação que, somadas, ultrapassaram R$ 30 mil nesse único mês, precisa comunicar a RFB. Montax Inteligência entende que o sistema fiscal, fazendário Coleta Nacional é atualmente o único sistema obrigatório de prestação de informações financeiras de Exchanges em vigor no País, mas, que pode servir para a criação ou aperfeiçoamento de um sistema financeiro, de monitoramento e controle da atividade financeira para fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), logo, as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais devem prestar informações à RFB acerca de operações que, somadas, sejam de mais de R$ 30 mil mensais por cliente.

FIM

Modelo de Formulário de Compliance KYC-PLDFT – Pessoa Jurídica e Beneficiários Finais.

Fonte: Montax Inteligência

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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Montax Inteligência Ltda.
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“Na Amazônia, rios são estradas e igarapés, ruas. Comerciantes locais têm que se adaptar a realidade atual das vendas online sem esquecer os desafios geográficos e culturais da floresta equatorial”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor da Montax Inteligência.

Montax Inteligência preparou um Estudo de Caso sobre vulnerabilidades e sugestão de reorganização societária de empresa especializada em comércio de ferramentas, peças de reposição de embarcações, máquinas e equipamentos de proteção e assistência técnica de manutenção em zona rural da região norte do Brasil. A consulente precisava de um trabalho de Inteligência Competitiva & Investigações Corporativas para aumento da escala e ganho de mercado sem aumento demasiado de despesas operacionais, bem como de Inteligência Tributária, Holding & Gestão Patrimonial para eficiência fiscal, elisão fiscal e planejamento tributário. Montax realizou trabalho de Inteligência Competitiva & Investigações Corporativas e contou com a colaboração em Inteligência Tributária & Gestão Patrimonial da parceira de negócios RCF – Recuperação de Créditos Tributários.

Palavras-chave

Amazônia – Comércio – Varejista – Embarcações – Veículos – Automotores – Ferramentas – Peças Náuticas – Acessórios – Reposição – Bancos – Máquinas – Equipamentos – Assistência Técnica – Zona Rural – Pescadores – Agricultores – Ponto Comercial – Lubrificantes – Tintas – Material Elétrico – Ferragens – Materiais de Construção – Inteligência Competitiva – Investigação Corporativa – Inteligência Tributária – Vendas Online – Internet – Marketing Digital – Marketing Online – Vender Pelo Celular – Compliance – Franquia – Franchising.

Inteligência Competitiva & Tributária – Mercado de Ferramentas, Peças Náuticas e Assistência Técnica Para Pescadores e Agricultores no Norte do Brasil – Estudo de Caso

O que você vai ler aqui:

1- Estudo de Caso

2- Método

3- Análise Comercial

4- Hipóteses

5- Recomendações

1- Estudo de Caso

Um grupo econômico especializado em comércio de ferramentas, peças de reposição de embarcações, máquinas e equipamentos de proteção e assistência técnica de manutenção em zona rural da região norte do Brasil, região remota e de difícil acesso marcada pela densidade da Floresta Amazônica, rios gigantescos e igarapés como as principais vias de acesso, precisava da opinião de Analistas externos para um outro olhar sobre o mercado regional e, quem sabe, aprender técnicas de vendas e entregas com mercados mais maduros.

São empresas com Atividade Econômica Principal o Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios e Atividades Econômicas Secundárias a Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; e Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.

A empresa tem sede fiscal e sede operacional em pequena cidade do interior do estado da região norte do País, praticamente no mesmo endereço porque tanto a loja física quanto o escritório e o depósito (locados) ficam um ao lado do outro, com um galpão (próprio) em frente. Além do fundador e seus filhos, trabalham na empresa mais 7 empregados.

2- Método

Montax não foi informada acerca dos principais concorrentes e não realizamos a análise da concorrência de forma aprofundada, porém, não poderíamos deixar de destacar os pontos-chaves que demonstraremos por meio da Análise SWOT, que é sigla, acrônimo das palavras em Inglês Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats).

O famoso general e estrategista chinês Sun Tzu (544 a.C. – 496 a.C.) teria sido o primeiro teórico da Análise SWOT ao mencionar:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.

Análise SWOT ou Matriz SWOT é uma ferramenta de Inteligência Competitiva para formulação da Estratégia Competitiva. Com base nas características de um Ator (pessoa ou organização), sua capacidade de ação e vulnerabilidades nos ambientes interno e externo, o analista tenta compreender a si próprio e os adversários. É o primeiro passo para a elaboração de um plano estratégico em um ambiente de guerra, guerra econômica, competição ou disputa.

Basicamente, são 4 quadrantes de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças dentro de um quadrado maior que representa um Ator, listadas de forma imparcial em uma única tela para que o estrategista ou tomador de decisão possa se concentrar em seus pontos fortes, identificar suas fraquezas (vulnerabilidades), aproveitar as oportunidades do ambiente de negócio e se proteger das ameaças.

Segundo o Coronel do Exército e ex-Diretor de Articulação Nacional da Associação Brasileira e Analistas de Inteligência Competitiva (ABRAIC), Professor Francisco José Fonseca de Medeiros, sobre a utilização da Matriz SWOT em organizações empresárias em sistemas de Inteligência Competitiva (IC)

Um erro comum de acontecer é a empresa fazer uma pesquisa só com seus funcionários e depois selecionar quais seriam os pontos fortes e os fracos a serem utilizados. A análise deve considerar sempre que possível o ponto-de-vista do consumidor. Só assim poderá apresentar, com mais profundidade, os aspectos internos e externos que afetam a empresa, proporcionando melhores condições de respostas a eventuais problemas detectados ou utilizar estratégias mais ofensivas de mercado”.

O foco no consumidor é importante porque ele é o stakeholder fundamental do mercado e cuja percepção acerca da marca pode impactar no resultado das operações.

A Análise SWOT da organização e da concorrência poderá revelar situações de mercado, posição de mercado e as Estratégias Competitivas Genéricas de baixo custo operacional, diferenciação e enfoque (Porter).

Segue um esboço de Análise SWOT do presente estudo de caso:

A Análise SWOT dá uma visão-geral de cada um dos Ator (pessoa ou organização) em uma determinada indústria, sua estratégia competitiva genérica, forças, fraquezas, oportunidades e ameaças (as fraquezas e ameaças dos concorrentes podem ser o alvo onde devemos apontar nossas forças e podem revelar oportunidades); permite intuições de cenários prospectivos; e aumenta as chances de ideias sobre tendências de mercado.

Considerando que o grupo econômico tem como atividade econômica principal a revenda de máquinas e peças produzidas na Região Sudeste do Brasil, bem como serviços de retífica, reparos e substituição de peças em máquinas danificadas, é obvio que as vendas presenciais ocorrem por conveniência dos clientes – que precisam de máquinas, peças e consertos urgentes porque ou não conhecem ou não têm condições de praticar redundância – e preconceito ou receio de realizar compras online, mas, será questão de tempo para os consumidores locais vencerem a barreira do medo de fraudes online ou atraso na entrega de máquinas e peças de reposição para começarem a adquirir produtos ou mesmo serviços online.

A concorrente regional com a marca mais destacada tem como atividade econômica principal o Comércio varejista de materiais de construção em geral, se apresenta em seu site como “a maior da região” onde destaca seus Pontos comerciais (lojas), WhatsApp de contato, marcas de revenda como Bosch, Tramontina, Coral etc. e imagens dos principais produtos: ferramentas como hidro-lavadoras, serras de mármore, escadas-andaimes, chumbadores, supercolas, materiais epóxis, tornos, lâminas de cortar vergalhões, tomadas elétricas, duchas, filtros telefônicos, conectores, tintas, lustres, utilidades do lar como panelas, cestas, lixeiras, capachos, materiais de construção como adesivos de silicone, válvulas e sifões, vasos sanitários e descargas, encanamentos e redutores, tudo com o preço e dados de contato como telefone, e-mail e WhatsApp de fácil e rápida compreensão. Registre-se que o site do concorrente é um excelente canal de distribuição, mas, nele não consta um sistema de vendas online e entregas automáticas, muito menos com educação de clientes acerca do conceito de redundância e descontos “na compra de peça idêntica.

3- Análise Comercial

Quanto ao aspecto comercial, o grupo econômico está muito atrás da concorrência do ponto de vista da marca e tecnologia de vendas.

Apesar de intangível, a Marca é o principal ativo da corporação porque é o principal elemento de conexão entre o consumidor e a empresa, portanto, precisa promover o Registro da Marca (INPI).

O grupo econômico consulente não tem Marca Registrada (INPI) nem tampouco Domínio de Internet.

Parte do mercado de vendas de peças migrou para a Internet, então, o grupo econômico consulente tem que estar lá também. O grupo consulente precisa de um site, uma plataforma de marketing digital, quer para as funções marketing e promoção de vendas, quer para reforço da marca e confiabilidade (branding).

4- Hipóteses

Hipótese de Emprego (HE) de um Centro de Serviços Compartilhados (CSC)

Analisando o grupo econômico como um sistema e identificando seus fatores críticos (Strange), o consulente deve considerar a adoção de um Centro de Serviços Compartilhados (CSC), empresa operacional que concentraria e administraria os custos fixos e despesas operacionais com insumos básicos e mão-de-obra.

Um “centro de custos” onde seriam realizadas compras de insumos (não confundir com mercadorias) necessários à entrega de produtos e serviços e onde seria concentrada a contratação de mão-de-obra. A ideia é centralizar custos e despesas (mão-de-obra), prestar serviços (consertos), quer para clientes quer para outras empresas do grupo econômico e adotar regime tributário mais competitivo em empresas de baixa Receita (Faturamento Bruto) e elevada lucratividade, como o Simples Nacional. Essa empresa não seria empresa de comércio e recolheria apenas Imposto Sobre Serviços (ISS).

Um Centro de Serviços Compartilhados (CSC)é necessário para o grupo econômico e o grupo familiar não serem “punidos” pelo ganho de escala e teria como vantagens competitivas e tributárias:

  1. Concentrar compras de insumos locais e contratações em uma única empresa operacional/CNPJ;
  2. Concentrar tributos incidentes, no caso Imposto Sobre Serviços (ISS);
  3. Concentrar a contratação de empregados;
  4. Concentrar a prestação de serviços especializados;
  5. Padronização dos processos de compras de insumos, mão-de-obra e prevenção de fraudes;
  6. Planejamento tributário.

Hipótese de Emprego (HE) de um Centro de Distribuição (CD) de Produtos de Revenda

O grupo econômico consulente deve considerar a criação de um Centro de Distribuição (CD) de Produtos de Revenda, outra empresa operacional exclusivamente para revenda de materiais elétricos, peças e ferramentas – e quitação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -, que reduziria o Imposto de Renda com a contratação de serviços prestados pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e exclusões e compensações das despesas operacionais dedutíveis como

  1. Pagamento de royalties do uso da marca;
  2. Aquisição de mercadorias de revenda;
  3. Salários de Administradores não sócios;
  4. Locação de imóveis sede fiscal e operacional (Ponto comercial);
  5. Aluguel de máquinas e veículos;
  6. Energia elétrica e combustíveis proporcionais aos veículos e viagens da companhia;
  7. Taxas de água e esgoto;
  8. Força de trabalho, mão-de-obra e serviços contratados (terceirização);
  9. Café e refeições realizadas pelos empregados;
  10. Serviços de segurança privada;
  11. Serviços de comunicação (telefonia e Internet);
  12. Softwares de gestão, contabilidade e finanças;  

Importante: São “dedutíveis” somente as despesas operacionais realizadas dentro do regime de competência (mês) e mediante comprovação com documento hábil como Nota fiscal ou Recibo acompanhado de contrato de locação, no caso de despesa com a locação de imóveis e, mesma ausente a vantagem tributária, a companhia também deve lançar os registros das despesas não dedutíveis, quer as despesas não operacionais quer as despesas não dedutíveis porque não haviam sido lançadas em época própria[1].

A ideia é centralizar compras (insumos), pagamento de royalties e contratação de mão-de-obra por meio dos serviços prestados pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC)em uma companhia deregime tributário mais adequado a empresas de revenda de mercadorias, no caso o regime do Lucro Real, ideal às empresas de tradicionalmente elevada Receita (Faturamento Bruto), porém, pequena margem de lucro.  

Um Centro de Distribuição (CD) é importante como fator de prevenção, a prevenir o grupo econômico e o grupo familiar de serem “punidos” pelo aumento das vendas e ganhos de escala.

Algumas vantagens competitivas e tributárias desse Centro de Distribuição (CD) são:

  • Concentrar compras interestaduais e revenda de peças em uma única empresa operacional/CNPJ;
  • Concentrar tributos de mercadorias, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Concentrar as despesas operacionais com a locação de imóveis, máquinas e veículos;
  • Concentrar salários de diretores, despesas de viagens e de cartões de crédito corporativos;
  • Agilidade na aquisição e entregue de mercadorias aos clientes finais;
  • Padronização dos processos de locação;
  • Planejamento tributário.

Hipótese de Emprego (HE) da Holding

O consulente deve considerar a adoção de uma Holding, empresa patrimonial que concentraria e administraria os lucros e resultados do grupo econômico que seriam quitados como “royalties”.

É uma empresa destacada, separada das operações do grupo econômico e cujo CNPJ não seria usado em hipótese alguma para contratações – principalmente de empregados -, porque seria a empresa que concentraria os ativos intangíveis do grupo econômico como Marcas, Patentes, Domínios de Internet etc.

Esses ativos intangíveis justificariam o recebimento de royalties de contratos de franquia, contratos de cessão e exploração de direitos etc.

A Holding poderia se ocupar também da realização de investimentos quotas de fundos de investimento imobiliário e ações de companhias da Bolsa de Valores a justificar o recebimento de lucros e proventos de investimentos como dividendos e juros sobre o capital próprio.

Como empresa patrimonial, a Holding não emitiria Notas fiscais[1] de produto e adotaria o regime do Lucro Presumido.

A ideia é aumentar a eficiência financeira e tributária para crescimento sustentável do grupo econômico e do grupo familiar ao mesmo tempo em que protege os ativos com a compartimentação e contratos que substituem contratos de trabalho de parceiros de negócios e pessoas com especialização.

A Holding poderia receber royalties de uso da Marca pelas empresas operacionais e novas lojas poderiam ser abertas no sistema de franquias, ao mesmo tempo que mitigaria os riscos de perdas.

A Holding não garantea proteção patrimonial, mas, é um fator a mais de segurança patrimonial do grupo econômico e do grupo familiar, e tem como principais vantagens:

  1. Concentrar ativos intangíveis da corporação em uma única empresa patrimonial/CNPJ;
  2. Reduzir tributos eventuais, no caso Imposto Sobre Serviços (ISS);
  3. Prevenção de Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Padronização dos processos de aquisição de ativos intangíveis da corporação;
  5. Franquia permite crescimento sustentável;
  6. Planejamento tributário.

Hipótese de Emprego (HE) da Holding Patrimonial Familiar

O grupo familiar deve considerar a criação de uma Holding Patrimonial Familiar, empresa patrimonial que concentraria e administraria todos os imóveis do grupo familiar.

Seria empresa destacada, separada das operações do grupo econômico e cujo CNPJ não seria usado em contratos com fornecedores ou contratações de empregados, muito menos compras de ativos corporativos, porque empresa concentraria o patrimônio imobiliário do grupo familiar.

A ideia é mitigar os riscos de perdas afastando os bens dos sócios dos negócios, com uma empresa patrimonial que não emitisse Notas fiscais nem de produto nem de serviço e que em tese não integraria o grupo econômico e adotaria o regime tributário permitido, o Lucro Presumido.

A Holding Patrimonial Familiar não garantea proteção patrimonial, mas, é um fator a mais de segurança patrimonial do grupo familiar, e tem como principais vantagens:

  • Concentrar ativos fixos imobiliários (imóveis) dos sócios em uma empresa patrimonial/CNPJ;
  • Reduzir tributos eventuais com a locação de imóveis, no caso o Imposto de Renda (IR);
  • Reduzir tributos eventuais futuros, como o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD);
  • Prevenção de Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  • Padronização dos processos de aquisição de imóveis;
  • Planejamento tributário e sucessório.

[1] O CARF já decidiu que não incide impostos sobre o pagamento de royalties por uso da marca porque, segundo o Relator, Conselheiro Ari Vendramini, “Isso porque os royalties representam rendimentos recebidos em contrapartida a obrigação de dar, motivo pelo qual não podem ser considerados prestação de serviços, que, por sua vez, configura obrigação de fazer” (Acórdão 3301­005.826 – 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária, Processo 10880.693330/2009­77).

Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/pagamento-royalties-uso-marca-nao-sofre.pdf


[1] Assista a videoaula Despesas Dedutíveis – Como classificar no Lucro Real do Professor Rômulo Albuquerque.

5- Recomendações

Considerando o ambiente operacional, ambiente de negócios hostil marcado pelo confisco tributário e condescendência com Reclamações Trabalhistas injustas; considerando que a pandemia de Covid-19, as guerras mundiais, violência e impunidade, a consulente deve considerar a promoção das ações que se seguem:

Criação de um Centro de Serviços Compartilhados (CSC)

  1. A conversão da empresa (CNPJ) principal em um Centro de Serviços Compartilhados (CSC) exclusivamente de serviços e compras de insumos e outros produtos que não são de revenda, quer porque já é empresa de serviços quer porque está em nome do patriarca fundador, avocando a si todos os empregados do grupo econômico e o risco de ações trabalhistas, com Alteração societária para exclusivamente Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente (tributação praticamente idêntica porém sem ICMS);

Criação de um Centro de Distribuição (CD) de Produtos de Revenda

  • A conversão da sociedade (CNPJ II) em um Centro de Distribuição (CD) de Produtos de Revenda com Alteração societária para exclusivamente Comércio varejista de ferragens e ferramentas no regime tributário do Lucro Real, no interior do estado ou na Capital, qualquer lugar onde o imóvel locado seja de propriedade do grupo familiar ou que garanta mais agilidade na entrega das peças aos consumidores, que concentraria a compra e venda de máquinas e peças e despesas com a locação de imóveis, veículos e máquinas, para eficiência tributária e permitir a distribuição de lucros aos sócios,como cessionário dos direitos de exclusividade de revenda;

Criação de uma Holding

  • A criação de uma Holding de Gestão de ativos intangíveis não financeiros como a Marca Registrada e o Domínio de Internet, no regime tributário Lucro Presumido, em nome dos sócios, que receberia royalties do Centro de Distribuição (CD) e eventuais franqueados pelo uso da Marca, Domínio de Internet e como estratégia de expansão de baixo risco de ações trabalhistas;

Criação de uma Holding Patrimonial Familiar

  • A criação de uma Holding Patrimonial Familiar de Administração de imóveis próprios; Compra e venda de imóveis próprios; Aluguel de imóveis próprios; e Loteamento de imóveis próprios, no regime do Lucro Presumido, com a integralização do Capital Social com os imóveis do grupo familiar, que poderia inclusive alugá-los ao Centro de Distribuição (CD) e recolheria 15% tributos gerais com a locação, ao invés dos 27,5% quando os imóveis estão registrados na pessoa física, e diminuiria custos da sucessão, inventário e partilha;

Contador em tempo integral e relatórios da Contabilizei

  • Contratação de Contador em tempo integral que realizaria a contabilidade das empresas do grupo econômico mediante o lançamento de dados fiscais e contábeis em plataforma de produção de relatórios gerenciais como os da empresa de Contabilidade digital Contabilizei;
  • Demais atos e negócios jurídicos para o crescimento sustentável do grupo econômico com a redução de tributos e a prevenção de multas por fraudes ou inconformidades.

Aumentar Participação de Mercado com Marketing Digital

  • Recomendamos o desenvolvimento de um site “mobile first” com um sistema de venda online especial para vender pelo telefone celular e enfoque no conceito de redundância com ofertas de desconto irrecusável na compra da 2ª ferramenta idêntica, integrado ao sistema de estoques, para fortalecer a marca ao mesmo tempo que reduz despesas com mão-de-obra, diminui risco de fraudes corporativas e pode atingir consumidores de outros locais ou mesmo de outras regiões do País, dando como exemplos de sites de autopeças e ferramentas: www.supertools.com.br, www.pitocopecas.com.br, www.agrelimaquinas.com.br, www.balcaodosparafusos.com.br e https://pkferramentas.com.br.
  • Recomendamos vencer barreiras culturais com a o desenvolvimento de um sistema de pagamento somente quando do recebimento da encomenda, seja retirando-a na agência dos Correios local seja retirando-a na loja física, ou ainda, com ajuda de um site do tipo market place como canal de distribuição e sistema de cobrança como Monetizze, Mercado Livre ou Magalu.
  • Recomendamos a promoção de um trabalho de Inteligência de Marketing com enfoque na estratégia de crescimento por meio de franquias, substituindo Gerentes de lojas em franqueados e diminuindo o risco de o fracasso de uma das Unidades impactar a rede.  

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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“Bilhetes de viagem à Europa pelo preço de passagens aéreas dentro do Brasil? Se é muito bom para ser verdade provavelmente é mais uma pirâmide financeira”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, especialista em investigações corporativas.

Montax Inteligência preparou uma Análise sobre o processo de Falência/Recuperação Judicial 5194147-26.2023.8.13.0024 do Grupo 123Milhas da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte-MG formado pelas agências de viagens 123Milhas, HotMilhas e Novum, que na prática realizavam operações de crédito no Mercado Financeiro sem autorização do Banco Central do Brasil (Bacen) ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que pode significar falha sistêmica ou crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986 (Lei do Colarinho Branco) e serve de alerta a Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings, Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) que eventualmente mantêm contas bancárias ou realizam operações para corretoras de milhagens de pacotes de programas de milhas de companhias aéreas como Latam, Gol Smiles e Azul, empresas intermediárias da compra e venda de milhas como MaxMilhas, BankMilhas, CashMilhas, FlexMilhas, ComproMilhas etc.

Palavras-chave

123Milhas – HotMilhas – Novum – MaxMilhas – BankMilhas – CashMilhas – FlexMilhas – ComproMilhas – Bancos – Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC) – Securitizadoras – Factorings – Instituições Financeiras (IF) – Instituições de Pagamento (IP) – Conformidade – Compliance KYC – Due Diligence KYC – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro –  Compliance de PLDFT – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – Lei 7492/1986 (lei de crimes contra o sistema financeiro nacional ou “Lei do Colarinho Branco”) – Carta-Circular Coaf 1/2014 (cadastro e fiscalização de clientes do sistema financeiro) – Recomendação Gafi/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenão de registros”) – Circular Bacen 3978/2020 (política, procedimentos e controles internos dos Bancos e instituições financeiras diversas para a PLDFT) – Resolução CVM 50/2021 (idem anterior, só que para Corretoras) – Lei 14478/2022 (serviços de ativos virtuais).

O Que Realmente Houve Com a 123Milhas, HotMilhas e Novum, Promoção Malsucedida ou Pirâmide Financeira?

O que você vai ler aqui:

1- Hipótese

2- Método

3- Principais Atores (Key Players)

4- Identificação de Ativos Financeiros

5- Inteligência Financeira

5.1 Dos crimes contra o sistema financeiro nacional

5.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)

5.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)

6- Análise

7- Documentos Classe A e Provas (Evidências)

8- Estratégia de Proteção e Recuperação de Ativos

8.1 Emprego da Estratégia de Clausewitz

8.2 Recomendações

1- Hipótese

O ano de 2023 entrará para a História como o das maiores falências, seja em Valor Econômico (Lojas Americanas) seja em volume de Credores (123Milhas). Com a Falência/Recuperação Judicial do grupo econômico de agência de viagens que realizava operações de crédito no mercado financeiro 123Milhas, HotMilhas e Novum, Montax lança a seguinte hipótese: Se as empresas de agências de viagem travestidades de corretoras de milhas de companhias aéreas como as indigitadas empresas ou suas concorrentes MaxMilhas, BankMilhas, CashMilhas, FlexMilhas, ComproMilhas colocavam em circulação valor mobiliário (milhas aéreas), por que essas corretoras não estavam submetidas ao Banco Central do Brasil (Bacen) – que até empresas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV, ou simplemente “exchanges”) têm que prestar contas – e seus Gestores e Gerentes de suas contas bancárias não foram investigados por crimes contra o sistema financeiro nacional como o de fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário ou tomar ou receber crédito da Lei 7492/1896?

Se não são Instituições Financeiras (IF), por que tem “Max, “Bank”, “Cash” ou “Compro” em suas marcas e nomes de fantasia sobre a razão social “Viagens e Turismo”?

A Falência/Recuperação Judicial do Grupo 123Milhas se destaca não pelo valor econômico do prejuízo, mas, pela quantidade de pessoas e organizações prejudiciadas, o que pode impactar em todo o Mercado Financeiro – sim, são Instituições Financeiras (IF) e não meras agências de turismo – e no mercado jurídico de pequenos escritórios de advocacia, afinal, cada Credor foi prejudicado em milhas ou bilhetes de viagens de baixo valor econômico, o que diminui as chances de contratação de grandes bancas de advocacia.

Montax alerta para uma grave falha sistémica, do sistema de registro e fiscalização de Instituições Financeiras (IF) no País.

2- Método

Montax é unidade de inteligência financeira privada que auxilia corporações com investigações forenses e na implementação de mecanismos de controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) e devidas diligências do tipo “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) da Lei 9613/1998, Resolução COAF 40/2021 e do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção.

Consultamos dados de domínio público e fontes abertas de Inteligência para ações de suporte às diligências investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho da OAB Federal, e apuração de fraudes, seus mecanismos, e atividade econômica e patrimônio conquistado, produto ou proveito econômico ou outra vantagem decorrente de eventuais crimes financeiros.

As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

Seguir os rastros de processos (judiciais e administrativos), anúncios e informações publicadas voluntária ou involuntariamente por Secretárias, Advogados, Contadores, Corretores de imóveis e Despachantes é expertise que tem demonstrado sucesso em investigações de fraudes corporativas.

A investigação consiste basicamente na identificação plena dos Atores (pessoas e organizações), Conhecimento de Inteligência acerca das pessoas físicas e jurídicas e interpostas pessoas (“laranjas”) para busca de ativos de elevado valor econômico ou sinais exteriores de riqueza (SER) incompatíveis com o salário ou proventos, especialmente de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, em conformidade com o artigo 2º da Resolução COAF 40/2021.

As principais provas (evidências) estão nos documentos anexos e linksdas Notas de rodapé, que devem ser acessados e impressos para facilitar a compreeensão acerca do resultado da pesquisa.

IMPORTANTE: Informação é produto da Inteligência, valiosa do ponto-de-vista da Inteligência, mas, a Justiça pública é organização conservadora que exige provas para justificar decisões. Essas provas (evidências) estão em arquivos físicos ou digitais, locais de armazenamento da Informação. O desafio é dar suporte à atividade forense com documentos que dêem tangibilidade à Informação acessada.

Data mining da listagem de processos contra o grupo econômico ou familiar, dados dos principais litigantes,pode dar uma visão geral, um panorama abrangente acerca da situação das pessoas de interesse, interpostas pessoas (“laranjas”), período de crise ou crescimento, nível de endividamento, principais credores, taxa de pagamento, estratégias mais bem sucedidas dos demais credores etc.

Montax realiza um trabalho de pesquisa e Inteligência Competitiva (IC), que nada mais é que identificar e analisar arquivos de litígios e notícias jornalísticas, evitando o viés da confirmação.

Procuramos coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado, Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou outro stakeholder para descobrir fraudes e incomformidades.

Buscamos ativos financeiros registrados em nome do fraudador ou interpostas pessoas (“laranjas”), sempre com enfoque ao patrimônio, atividade econômica e rendimentos, com foco específico em ativos especiais, próprios ou comuns da atividade econômica ou modelo mental da pessoa de interesse.

O presente relatório foi produzido com base no Briefing SPQR, Serviço de Pesquisa e Qualficiação de Riscos® e no protótipo do RastreiaBens®, plataforma de sites, empresas e processos de busca e recuperação de ativos, due diligence e compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT).

É um manual de proteção e recuperação de ativos, portanto, é importante a leitura do capítulo Identificação de Ativos e a execução da Estratégia de Proteção ou Recuperação de Ativos.

3- Principais Atores (Key Players)

Para o caso em análise, Montax se concentrou nas empresas 123Milhas, HotMilhas e Novum porque listadas no processo de Falência/Recuperação Judicial 5194147-26.2023.8.13.0024 do Grupo 123Milhas da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte-MG.

Não são 1, nem 2 mas 3 empresas:

1) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (123Milhas) (CNPJ 26.669.170/0001-57)

Sócio: Novum Investimentos e Participações S/A, por sua Administradora Cristiane Soares Madureira do Nascimento

Administradores: Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira

E-mail financeiro@123milhas.com.br

2) ART VIAGENS E TURISMO LTDA. (HotMilhas) (CNPJ 11.442.110/0001-20)

Sócios Administradores: Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira

Sócia: Tânia Silva Santos Madureira

E-mail financeiro@123milhas.com.br

3) NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 26.941.940/0001-79)

Diretores: Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira

Acionistas: AINDA NÃO IDENTIFICADOS

E-mail matheus.divino@123milhas.com.br

Fonte: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_qsa.asp

Não identificamos todos os Atores (pessoas ou organizações), como os concorrentes MaxMilhas, BankMilhas, CashMilhas, FlexMilhas, ComproMilhas, nem tampouco identificamos os sócios das empresas do Grupo 123Milhas, quer porque seus dados já foram publicados no processo de Falência/Recuperação Judicial do Grupo 123Milhas, quer porque podem estar protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que não se aplicaria em casos de tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais, exercício regular de direitos em processo judicial e proteção do crédito.

4- Identificação de Ativos Financeiros

Ainda não identificamos ativos financeiros, sejam ativos fixos imobiliários (imóveis), sejam ativos intangíveis como Marcas Registradas e Domínios de Internet, registrados no CNPJ das empresa do Grupo 123 Milhas senão os Domínios de Internet www.123milha.com.br e www.hotmilhas.com.br, mas, suspeitamos que a maior parte dos ativos financeiros ou os de maior valor econômico estejam registrados em nome da NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A.

O grupo de clientes da Montax ou mesmo os Credores, incluídos ou não na Lista de Credores – Classe III (Quirografários), evidentemente terão que realizar busca de trusts, empresas e bens offshore em nome dos controladores do Grupo 123Milhas.

A alienação, oneração ou trasnferência de bens, direitos e valores de quaisquer empresas do do Grupo 123Milhas, para quem quer que seja, até 6 meses antes da distribuição do processo de Falência/Recuperação Judicial 5194147-26.2023.8.13.0024, pode ser classificada como crimes de fraude ao credor (Lei de Falência) ou crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou ainda, crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986 (Lei do Colarinho Branco) (Explicamos isso detalhadamente no item Dos crimes contra o sistema financeiro nacional adiante).

5- Inteligência Financeira

5.1 Dos crimes contra o sistema financeiro nacional

As 3 sociedades empresárias do Grupo 123Milhas tem seus Objetivos Sociais descritos em seus respectivos Contratos Sociais e Alterações societárias, mas, também descritos pela seleção da atividade econômica em suas Fichas do CNPJ, no caso:

1) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (123Milhas) (CNPJ 26.669.170/0001-57)

CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA

74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

79.11-2-00 – Agências de viagens

79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

2) ART VIAGENS E TURISMO LTDA. (HotMilhas) (CNPJ 11.442.110/0001-20)

CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA

74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

79.11-2-00 – Agências de viagens

79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

3) NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 26.941.940/0001-79)

CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA

64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras

Fonte: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_qsa.asp

Portanto, do ponto-de-vista da atividade econômica, a Inteligência Financeira da Montax identificou as empresas 123Milhas e HotMilhas como empresas “clone”, enquanto que a Novum é a Holding do Grupo 123Milhas.

Porém, nenhuma delas tem atividade econômica compatível com a de um Banco ou Fundo de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC) ou Securitizadora ou Factoring ou qualquer outra Instituição Financeira (IF) ou mesmo Instituição de Pagamento (IP).

Não obstante, importante listar todas as empresas do grupo econômico em trabalhos de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para, quem sabe, incluí-las em ações judiciais, e conformidade com a estratégia jurídica a ser adotada pelo departamento jurídico cliente.

Depois passamos a tecer comentários sobre cada integrante da organização criminosa, seu papel e envolvimento societário e financeiro.

Listamos aproximadamente 20 cidades em 5 estados da federação onde foram encontradas digitais e rastros de negócios jurídicos dos envolvidos, para enfoque nos cartórios de Registro de Imóveis e cartórios de Notas dessas circunscrições, o que exigiu muito mais horas de trabaho que o previsto.

Montax entende que não vendem passagens aéreas empresas que realizam a intermediação, corretagem de milhas de passagens áreas para pessoas que, muitas vezes, nem gostam de viajar de avião. São pessoas que realizam compras com cartões de crédito e depois transferem seus “pontos” para empresas aéreas em seus programas de milhas durante “promoções” e depois vendem seus créditos (milhas) para empresas como a 123Milhas ou HotMilhas do Grupo 123Milhas ou para a concorrência MaxMilhas, BankMilhas, CashMilhas, FlexMilhas, ComproMilhas etc.

Portanto, do ponto-de-vista da Inteligência Financeira essas empresas são Instituições Financeiras (IF)…

E muito provavelmente organizaram um esquema fraudulento do tipo “pirâmide financeira”…

Daí terem sido convocados a prestar esclarecimentos para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, que a Justiça inclusive autorizou a condução coercitiva dos diretores da 123Milhas, or irmãos Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, porque já haviam faltado duas vezes à oitiva. Na última, usaram agenda com ministro do Turismo para escapar da comissão (Fonte: Estadão).

Dos crimes contra o sistema financeiro nacional

A prova, a evidência mais concreta da ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional são os próprios autos do do processo de Falência/Recuperação Judicial 5194147-26.2023.8.13.0024, que revelam o pagamento de um bilhete de viagem de clientes da Lista A com as milhas de clientes da Lista B até acabar o dinheiro. Se os clientes das Listas A e B, ora Credores, foram ingênuos em não suspeitar de fraude na venda de milhas que garantiriam passagens aéreas Rio de Janeiro(Brasil)-Paris(França)-Rio de Janeiro(Brasil), que geralmente custa US$ 1 mil, pelo preço de apenas US$ 200,00 (aproximadamente R$ 1 mil) ou usaram de má-fé ou foram partícipes ao saber que se tratava de uma pirâmide financeira, mas, que “pagaram pra ver” porque pensaram “não vai desmoronar agora” é uma discussão jusfilosófica antiga.

O segredo das pirâmides financeiras, o cerne desse tipo de crime contra o sistema financeiro nacional está justamente na zona cinzenta, na linha tênue que separa mocinhos e bandidos nessas operações matemáticas e financeiras e operações psicológicas (PsyOp, na sigla em Inglês): De controladores e operadores do esquema a parceiros comissionados e “clientes” e vítimas, todos estão felizes e dependem uns dos outros em uma simbiose perfeita até o dia em que o dinheiro acabar.

Não examinamos em conformidade com o nível de exigência de sua complexidade, mas, se o fizermos certamente será pelo viés dos crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude ao credor (Lei de Falência) ou crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou ainda, crimes contra o sistema financeiro nacional. Explico.

Primeiramente, vamos à definição da lei sobre as instituições financeiras:

Segundo a Lei 7492/1986 em seu artigo 1º:

Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

I – a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

I-A – a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia;

II – a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

Portanto, se as corretoras de milhas aéreas não são Instituições Financeiras (IF), nada mais será!

Agora que já sabemos que empresas de serviços de intermediação ou negociação de ativos virtuais ou administração de valores mobiliários ou captação de recursos financeiros de terceiros ou a custódia e captação de valores mobiliários podem ser clasisficadas como Instituições Financeiras (IF), para fins de aplicaçaõ da Lei 7492/1986 (Lei do Colarinho Branco), os Gestores das empresas do Grupo 123Milhas podem ter praticados os crimes dos artigos 2º, 4º, 5º caputs e artigo 7º, incisos III e IV:

Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário:

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

III – sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

IV – sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:

Entendemos que milhas aéreas são ou deveriam ser pessoais e intrasferíveis – ao menos essa era a finalidade delas para a fidelizaçaõ de clientes de companhias aéreas, até as administradoras de cartões de créditos entrarem nesse mercado -, e que a intermediação, a crretagem de pontos, créditos ou milhas aéreas são ou deveriam ser considerados direitos creditórios (créditos) e, se negociados por administradoras de cartões de crédito ou corretoras de milhas travestidas de de agências de turismo, essas Instituições Financeiras (IF), ostensivas ou disfarçadas, deveriam estar sob fiscalização do Banco Central do Brasil (Bacen).

s s

5.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)

Estamos aguardando os depoimentos dos diretores do Grupo 123Milhas na CPI das Pirâmides Financeiras para a coleta de mais provas (evidências).

Relacionamento com Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

Ainda não foram identificadas pessoas expostas politicamente (PEP) no Grupo 123Milhas, o que certamente a CPI das Pirâmides Financeiras não descuidará em investigar.

5.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)

Idem o caso Inteligência de Fontes Abertas (OSINT) acima.

Sócios e diretores da 123Milhas.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo e https://www.facebook.com/123milhas

6- Análise

Uma “brecha na lei” ou omissão das Autoridades financeiras do País permitiu que Instituições Financeiras (IF) travestidas de agências de turismo operasse um esquema financeiro lastreado em direitos creditórios (milhas) com ramificações e capilaridade em todo o País.

Os “laranjas” eram os fundadores das fábricas adquiridas pelo grupo familiar, que voluntária ou involuntariamente, mediante omissão do registro da cessão de quotas sociais.

O líder da organização criminosa usava essas fábricas para justificar a emissão de títulos de créditos, recebíveis falsos que eram trocados por dinheiro.

Os clientes se deixavam levar pela ganância – o principal gatilho mental – na compra de milhas que eram trocadas por passagens aéreas, muitas delas por 1/5 do valor de mercado.

O verdadeiro negócio do Grupo 123Milhas não são passagens aéreas nem tampouco a intermediação na compra e venda de bilhetes de viagens de turismo, mas, a corretagem de direitos creditórios que chamamos de pontos e milhas de programas de fidelidade de administradoras de cartões de crédito e companhias aéreas.

bancos, instituições financeiras e prestadores de serviços fraudados pela organização criminosa ao longo dos últimos 10 anos em todo País.

Achamos pouco provável que as empresas do Grupo 123Milhas tenham patrimônio suficiente para pagamento das dívidas das empresas em processo de Falência/Recuperação Judicial senão seus diretores no exterior.  

O caso em andamento é complexo e demanda um trabalho de Inteligência Financeira negligenciado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e investigação pelo Ministério Público Federal acerca dos crimes financeiros listados.

providências.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

[5] Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7492.htm

7- Documentos Classe A e Provas (Evidências)

Acessamos informações estratégicas em arquivos que consideramos Documentos Classe A e coletamos provas (evidências) de fontes abertas e dados de domínio público publicados pelos próprios Atores para acessar e analisar informações estratégicas.

A Informação pode revelar a fraude, mas, a Justiça Pública é instituição formalista e conservadora que exige provas (evidências), arquivos nos formatos digital ou físico (papel) que custodiam ou dão tangibilidade à informação.

Em outras palavras, a Informação acessada pode ser útil para fins de Inteligência, mas, para fins de prova judicial, o consulente precisa dos arquivos/documentos.

As provas coletadas são legítimas porque publicadas pelos próprios envolvidos e stakeholders na Internet, e porque acessadas por qualquer cidadão em cartórios judiciais e extrajudiciais e Juntas Comerciais, conforme artigo 15 do Decreto nº 4.073/2002 e artigos 6°, 7° e 8° da Lei n° 12.527/2011.

São basicamente Certidões de Matrículas de Imóveis, Fichas de CNPJs, Contratos Sociais e Alterações societárias, contratos, petições, sentenças e outros arquivos de litígios, documentos que comprovam crimes financeiros, integração econômica e controle De facto sobre sociedades empresárias.

8- Estratégia de Proteção e Recuperação de Ativos

Recomendamos aos Credores consulentes a promover um ataque concentrado e maciço ao Centro de Gravidade do inimigo[1], que pode ser um lugar, pessoa ou organização ou coletivo ou mesmo uma ideia.


[1] “[…] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças […]”.

Fonte: CLAUSEWITZ, CARL Von: Da Guerra, Livro V, Capítulo IV e Livro VIII, Capítulo IV. (Século XVIII)

8.1 Emprego da Estratégia de Clausewitz

Analisando o adversário como um sistema e identificando seus fatores críticos (Strange), a consulente deve identificar o Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo (lugar, pessoa, organização, coletivo ou ideia) e redirecionar a ele um ataque concentrado e maciço.

Os Credores precisam realizar um trabalho de Inteligência Financeira & Investigação Corporativa para identificação do Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo.

8.2 Recomendações

Considerando que orgulhosamente atendemos mais de 200 departamentos jurídicos de grandes marcas no Brasil e no mundo; considerando que a interatividade entre nossos Analistas e diretores jurídicos e advogados permitiu testar soluções de crimes financeiros e fraudes corporativas; considerando um ambiente operacional marcado pela pandemia de Covid-19, guerras e impunidade, a consulente deve considerar

Operação Xeque-mate: Prisão dos controladores

  • A instauração de Inquérito Policial Federal (federalização do caso) para apurar crimes contra o sistema financeiro nacional – ao invés de simples estelionato (fraude) e crimes contra o consumidor ou crimes contra a economia popular (que não prendem ninguém), com pedido de Representação pela prisão junto ao Ministério Público Federal, necessária diante dos crimes e sua vítima (sistema financeiro nacional);

Operação Estrangulamento: Penhora de bens e restrição de créditos dos controladores e “laranjas”

  • Expedição de ofício (e-mail) à outras instituições financeiras com solicitação de “Especial Atenção” e providências legais dos mecanismos de controle e procedimentos de análise de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e comunicação de operações e situações suspeitas ao Coaf (Circular Bacen 3978/2020) e considerando as operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Circular Bacen 4001/2020);
  • Promoção da penhora dos bens, direitos e créditos listados, especialmente os ativos intangíveis como Marcas e Domínios de Internet das Empresas Patrimoniais dos sócios, bem como a penhora dos bens, direitos e créditos como veículos, obras de arte e jóias depositados nos imóveis residenciais dos controladores;

  • Alertar Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings acerca dessa modalidade de fraude e toda e qualquer Instituição Financeira (IF) e até mesmo Instituições de Pagamento (IP) sobre os riscos de serem envolvidos em “lavagem” de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional se realizar operaçoes secretas a empresas ou sócios do Grupo 123Milhas.

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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“Tenho uma lista de clientes. Quando preciso de dinheiro, recorro aos bancos”.

D., estelionatário especialista em fraudes bancárias.

Montax Inteligência preparou um Estudo de Caso sobre investigação corporativa bancária vítima de estelionato (fraude), duplicata simulada e outros crimes financeiros por organização criminosa que beiram a crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei do Colarinho Branco e serve de alerta à prevenção de fraudes contra Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP), bem como para a implementação de mais um eficaz Mecanismo de Controle e Compliance KYC (“conheça seu cliente”) para a Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT).

Palavras-chave

Bancos – Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC) – Securitizadoras – Factorings – Instituições Financeiras (IF) – Instituições de Pagamento (IP) – Conformidade – Compliance KYC – Due Diligence KYC – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro –  Compliance de PLDFT – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – Lei 7492/1986 (lei de crimes contra o sistema financeiro nacional ou “Lei do Colarinho Branco”) – Carta-Circular Coaf 1/2014 (cadastro e fiscalização de clientes do sistema financeiro) – Recomendação Gafi/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenão de registros”) – Circular Bacen 3978/2020 (política, procedimentos e controles internos dos Bancos e instituições financeiras diversas para a PLDFT) – Resolução CVM 50/2021 (idem anterior, só que para Corretoras) – Lei 14478/2022 (serviços de ativos virtuais).

Fraudes contra Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e utilização das Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) para “lavagem” de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional – Estudo de Caso.

O que você vai ler aqui:

1-Sumário

2- Método

3- Principais Atores (Key Players)

4- Identificação de Ativos Financeiros

5- Inteligência Financeira

5.1 Visão Geral

5.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)

5.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)

6- Análise

7- Documentos Classe A e Provas (Evidências)

8- Estratégia de Proteção e Recuperação de Ativos

8.1 Hipóteses de Emprego (HE) da Estratégia de Clausewitz

8.2 Recomendações

1-Sumário

Montax conseguiu identificar a organização criminosa formada basicamente por um grupo familiar que controla um grupo econômico composto por empresas “zumbis”, assim chamadas as empresas mortas-vivas que nao têm faturamento líquido (lucro), colecionam dívidas e tanto ela quanto seus sócios vivem de empréstimos bancários que não têm intenção de pagar.

Acessamos provas da conexão entre as empresas, controladores e as interpostas pessoas (“laranjas”) que disfarçavam a integração econômica para burlar mecanismos de controle e prevenção de fraudes e “lavagem” de dinheiro, primeiramente familiares colaterais do líder da quadrilha, depois empregados que o auxiliavam no esquema de constituição ou controle de fábricas – ou mesmo os fundadores das fábricas adquiridas pelo grupo familiar, que voluntária ou involuntariamente, mediante omissão do registro da cessão de quotas sociais -, que o líder da organização criminosa usava para justificar a emissão de títulos de créditos falsos que serviam de lastro ou fachada para o principal negócio da família: Tomada de empréstimos de bancos e instituições financeiras diversas mediante recebíveis falsos.

Montax também conseguiu identificar desinformação patrimonial e alguns bens “lavados” ou ocultados pela organização criminosa.

2- Método

Montax é unidade de inteligência financeira privada que auxilia corporações com investigações forenses e na implementação de mecanismos de controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) e devidas diligências do tipo “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) da Lei 9613/1998, Resolução COAF 40/2021 e do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção.

Consultamos dados de domínio público e fontes abertas de Inteligência para ações de suporte às diligências investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho da OAB Federal, e apuração de fraudes, seus mecanismos, e atividade econômica e patrimônio conquistado, produto ou proveito econômico ou outra vantagem decorrente de eventuais crimes financeiros.

As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

Seguir os rastros de processos (judiciais e administrativos), anúncios e informações publicadas voluntária ou involuntariamente por Secretárias, Advogados, Contadores, Corretores de imóveis e Despachantes é expertise que tem demonstrado sucesso em investigações de fraudes corporativas.

A investigação consiste basicamente na identificação plena dos Atores (pessoas e organizações), Conhecimento de Inteligência acerca das pessoas físicas e jurídicas e interpostas pessoas (“laranjas”) para busca de ativos de elevado valor econômico ou sinais exteriores de riqueza (SER) incompatíveis com o salário ou proventos, especialmente de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, em conformidade com o artigo 2º da Resolução COAF 40/2021.

As principais provas (evidências) estão nos documentos anexos e linksdas Notas de rodapé, que devem ser acessados e impressos para facilitar a compreeensão acerca do resultado da pesquisa.

IMPORTANTE: Informação é produto da Inteligência, valiosa do ponto-de-vista da Inteligência, mas, a Justiça pública é organização conservadora que exige provas para justificar decisões. Essas provas (evidências) estão em arquivos físicos ou digitais, locais de armazenamento da Informação. O desafio é dar suporte à atividade forense com documentos que dêem tangibilidade à Informação acessada.

Data mining da listagem de processos contra o grupo econômico ou familiar, dados dos principais litigantes,pode dar uma visão geral, um panorama abrangente acerca da situação das pessoas de interesse, interpostas pessoas (“laranjas”), período de crise ou crescimento, nível de endividamento, principais credores, taxa de pagamento, estratégias mais bem sucedidas dos demais credores etc.

Montax realiza um trabalho de pesquisa e Inteligência Competitiva (IC), que nada mais é que identificar e analisar arquivos de litígios e notícias jornalísticas, evitando o viés da confirmação.

Procuramos coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado, Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou outro stakeholder para descobrir fraudes e incomformidades.

Buscamos ativos financeiros registrados em nome do fraudador ou interpostas pessoas (“laranjas”), sempre com enfoque ao patrimônio, atividade econômica e rendimentos, com foco específico em ativos especiais, próprios ou comuns da atividade econômica ou modelo mental da pessoa de interesse.

O presente relatório foi produzido com base no Briefing SPQR, Serviço de Pesquisa e Qualficiação de Riscos® e no protótipo do RastreiaBens®, plataforma de sites, empresas e processos de busca e recuperação de ativos, due diligence e compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT).

É um manual de proteção e recuperação de ativos, portanto, é importante a leitura do capítulo Identificação de Ativos e a execução da Estratégia de Proteção ou Recuperação de Ativos.

3- Principais Atores (Key Players)

A partir de apenas 3 Atores, sendo 2 empresas (CNPJ) e 1 CPF, Montax identificou outras 15 empresas e 18 pessoas, 11 delas do mesmo grupo familiar controlador, o “núcleo duro” da organização criminosa.

Todos esses Atores foram plenamente identificados e ao menos os que integram o mesmo grupo familiar foram localizados, pessoalmente e a seus bens.

4- Identificação de Ativos Financeiros

Realizamos a identificação de ativos financeiros, sejam ativos fixos imobiliários (imóveis), sejam ativos intangíveis como Marcas Registradas e Domínios de Internet, registrados no CNPJ de empresas sucessoras.

Evidentemente que os imóveis ou foram alienados durante as várias Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias contra os Atores pessoa física e pessoa jurídica ou estão gravados de ônus como penhora, hipotecas e indisponibilidades.

Identificamos uma conta bancária com indícios de remessa de valores para o exterior, mais especificamente as Ilhas Cayman (leia-se evasão de divisas), e um imóvel adquirido por Instrumento Particular (contrato-de-gaveta), o que geralmente é feito para fins de fraude à execução, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Explicamos isso no item Da “lavagem” ou ocultação de bens por omissão de averbação, registro da compra e venda adiante).

5- Inteligência Financeira

5.1 Visão Geral

Descrevemos ao menos 5 sociedades empresárias dentre todos as empresas do grupo, no caso as Empresas Patrimoniais e Empresas Braço-financeiro.

Realizamos comentários úteis acerca daquelas empresas do grupo econômico que consideramos fundamental para a recuperação de ativos.

Não obstante, importante listar todas as empresas do grupo econômico em trabalhos de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para, quem sabe, incluí-las em ações judiciais, e conformidade com a estratégia jurídica a ser adotada pelo departamento jurídico cliente.

Depois passamos a tecer comentários sobre cada integrante da organização criminosa, seu papel e envolvimento societário e financeiro.

Listamos aproximadamente 20 cidades em 5 estados da federação onde foram encontradas digitais e rastros de negócios jurídicos dos envolvidos, para enfoque nos cartórios de Registro de Imóveis e cartórios de Notas dessas circunscrições, o que exigiu muito mais horas de trabaho que o previsto.

Montax descobriu que o líder da quadrilha tinha 2 CPFs, um deles funcionando como um “duplo”, “alter ego” ou doppelgänger financeiro…

Portanto, do ponto-de-vista da Inteligência Financeira é como se realizássemos pesquisa sobre outra pessoa…

Listamos vários registros de Inquéritos Policiais e ações penais, especialmente contra o líder da organização criminosa, o que permitiu sua localização pesssoal e identificaçao de suas estratégias de contrainteligência financeira, desinformação e despistamento.

Ações penais antigas de outro estado dão conta de reportagens jornalísticas de mais de 10 anos atrás que já alertavam sobre a pericolosidade financeira dele.

Da “lavagem” ou ocultação de bens por omissão de averbação, registro da compra e venda

A prova, a evidência mais concreta de crimes financeiros como fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores foi a compra-e-venda de um imóvel pelo líder da organizaçaõ criminosa, realizada por meio de contrato particular, para diminuir as chances de identificação do proprietário/possuídor.

Dificilmente lograríamos êxito não fossem os arquivos dos litígios listados.

Explicamos essa tática de ocultação patrimonial pela omissão do registro da compra-e-venda no vídeo Omissão da averbação, a tática de lavagem de dinheiro do devedor que todo mundo faz!

Encontramos cópia de Declarações de Rendimentos do IRPF com dados patrimoniais lançados de forma incompleta como imóveis sem informação acerca do número da Matrícula, que a Montax pesquisou de forma aprofundada e descibriu que eram dados falsos ou desatualizados.

Desinformação para obtenção de crédito junto a Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) ou despistamento de investigadores forenses.

5.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)

A partir da consulta a bancos de dados de domínio público diversos descobrimos a localização pessoal e patrimonial do líder e principais integrantes da organização criminosas especializada em fraudar Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP).

Uma dessas fontes revelou que o golpe das duplicatas simuladas funcionava porque o líder da quadrilha entregava dados telefônicos falsos das supostas emitentes dos títulos de crédito que direcionvam as vítimas a uma “central telefônica clandestina” para atender ligações das factorings.

As Atendentes eram em realidade integrantes da organização criminosa que falsamente confirmavam as emissões das duplicatas.

Apesar de ela ter participado de empresa, em consulta ao Ministério da Cidadania descbrimos que um dos integrantes recebeu Auxílio Emergencial em 2020 e 2021, o que revela ou é pessoa de baixa renda que funciona como interposta pessoa (“laranja”) ou praticou fraude na obtenção do benefício social.

Relacionamento com Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

Um dos imóveis de um dos integrantes da organização criminosa havia sido entregue a um Banco em dação em pagamento, que havia alienado fiduciariamente para garantia de dívidas de uma das empresas do grupo econômico logo após ter adquirido a propriedade do imóvel de empresa cujo sócio é Agente público. Estrnhamente, esse Agente público também teria dado o imóvel em “dação em pagamento” para pagamento de dívida, sem, contudo, que conseguíssemos esclarecer o porquê de um rico empreendedor e Político tivesse uma dívida tão elevada com pessoa inidônea.

Outro fato que chamou a atenção foi que esse imóvel foi usado pelo indigitado Banco como garantia de dívida de praticamente 6 vezes o valor da dação em pagamento – portanto arrecadando um imóvel e valores a partir dele, e blindando-o -, negócios bancário, imobiliário e registral com fortes indícios de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores porque marcado pelo subfaturamento e que podem configurar abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial do artigo 50 do Código Civil.

5.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)

Não acessamos Inteligência de fontes humanas (HUMINT) nessa Etapa da Investigação, senão Porteiros de Edifícios e Condomínios.

O caso é tão complexo que exigiu da Montax um organograma para demonstrar melhor o funcionamento da organização criminosa especialziada em crimes financeiros contra Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e utilização das Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) para “lavagem” de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

6- Análise

Um estelionatário habilidoso, familiares e outros comparsas adquiriam fábricas, diretamente ou por interpostas pessoas (“laranjas”), e disfarçavam a integração econômica para burlar mecanismos de controle e prevenção de fraudes e “lavagem” de dinheiro.

Os “laranjas” eram os fundadores das fábricas adquiridas pelo grupo familiar, que voluntária ou involuntariamente, mediante omissão do registro da cessão de quotas sociais.

O líder da organização criminosa usava essas fábricas para justificar a emissão de títulos de créditos, recebíveis falsos que eram trocados por dinheiro.

Os Atendentes bancários provavelmente se deixavam levar pela ganância do deságio dos recebíveis e das comissões de metas a serem atingidas e pela boa aparência e carrões de luxo dos controladores.

O verdadeiro negócio da Família não era a manufatura, mas, fraudes contra bancos e instituições financeiras diversas mediante recebíveis falsos.

Os crimes financeiros ou não são investigados de forma satisfatória ou são tratados como estelionato, duplicata simulada, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, mas, que pela reiteração, extensão e gravidade podem configurar crimes contra o sistema financeiro nacional de fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário ou tomar ou receber crédito […].

Os bens encontrados não são suficientes à quitação da dívida da Instituição Financeira consulente, muito menos para quitar as dívidas de dezenas de bancos, instituições financeiras e prestadores de serviços fraudados pela organização criminosa ao longo dos últimos 10 anos em todo País.

Achamos pouco provável que as empresas do grupo econômico fraudador, seus controladores e “laranjas” tenham patrimônio suficiente para pagamento das dívidas de tantas Execuções resultado do proveito econômico fraudulento que achamos foram gastos para manter o estilo de vida luxuoso do líder da organização criminosa e pagar Advogados.  

O caso em andamento é complexo e demanda mais de uma Segunda Etapa da investigação, porque a organização criminosa é extensa e há pelo menos 20 anos praticam crimes financeiros em série muito além do simples estelionato[1], duplicata simulada[2] e fraude à execução[3]: Organização criminosa da Lei 12850/2013[4] para constituição ou controle de empresas para fabricação de títulos de créditos (recebíveis) falsos que servem de garantia empréstimos bancárias, crimes contra o sistema financeiro nacional como o de fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário ou tomar ou receber crédito da Lei 7492/1896[5].


[1] Código Penal, Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

[2] Código Penal, Art. 172 – Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

[3] Código Penal, Art. 179 – Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

Parágrafo único – Somente se procede mediante queixa.

[4] Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

[5] Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7492.htm

7- Documentos Classe A e Provas (Evidências)

Acessamos informações estratégicas em arquivos que consideramos Documentos Classe A e coletamos provas (evidências) de fontes abertas e dados de domínio público publicados pelos próprios Atores para acessar e analisar informações estratégicas.

A Informação pode revelar a fraude, mas, a Justiça Pública é instituição formalista e conservadora que exige provas (evidências), arquivos nos formatos digital ou físico (papel) que custodiam ou dão tangibilidade à informação.

Em outras palavras, a Informação acessada pode ser útil para fins de Inteligência, mas, para fins de prova judicial, o consulente precisa dos arquivos/documentos.

As provas coletadas são legítimas porque publicadas pelos próprios envolvidos e stakeholders na Internet, e porque acessadas por qualquer cidadão em cartórios judiciais e extrajudiciais e Juntas Comerciais, conforme artigo 15 do Decreto nº 4.073/2002 e artigos 6°, 7° e 8° da Lei n° 12.527/2011.

São basicamente Certidões de Matrículas de Imóveis, Fichas de CNPJs, Contratos Sociais e Alterações societárias, contratos, petições, sentenças e outros arquivos de litígios, documentos que comprovam crimes financeiros, integração econômica e controle De facto sobre sociedades empresárias.

8- Estratégia de Proteção e Recuperação de Ativos

Recomendamos a Instituição Financeira consulente a promover um ataque concentrado e maciço ao Centro de Gravidade do inimigo[1], que pode ser um lugar, pessoa ou organização ou coletivo ou mesmo uma ideia.


[1] “[…] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças […]”.

Fonte: CLAUSEWITZ, CARL Von: Da Guerra, Livro V, Capítulo IV e Livro VIII, Capítulo IV. (Século XVIII)

8.1 Hipóteses de Emprego (HE) da Estratégia de Clausewitz

Analisando o adversário como um sistema e identificando seus fatores críticos (Strange), a consulente deve identificar o Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo (lugar, pessoa, organização, coletivo ou ideia) e redirecionar a ele um ataque concentrado e maciço.

Hipótese de emprego com enfoque nas fábricas:

  • Qual o objetivo do sistema? (Lastro de recebíveis falsos),
  • Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Aquisição de quotas/Omissão de transferência/Aparência de produção),  
  • Qual Ator (pessoa ou organização) consegue o objetivo e pode ser o CG? (Empresas Patrimoniais)
  • Qual insumo ou fator crítico para funcionar? (Marca Registrada, Domínio de Internet e fábrica).

Hipótese de emprego com enfoque nos ativos fixos imobiliários (imóveis):

  • Qual o objetivo do sistema? (Enriquecimento sem causa),
  • Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Fraudes diversas/Lavagem de dinheiro e ocultação de bens),  
  • Qual Ator (pessoa ou organização) consegue o objetivo e pode ser o CG? (Sócia do controlador)
  • Qual insumo ou fator crítico para funcionar? (Imóvel residencial do controlador).

Hipótese de emprego com enfoque nas pessoas dos controlador:

  • Qual o objetivo do sistema? (Vida de luxo),
  • Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Fraudes diversas/Lavagem de dinheiro e ocultação de bens),  
  • Qual Ator (pessoa ou organização) consegue o objetivo e pode ser o CG? (Controlador)
  • Qual insumo ou fator crítico para funcionar? (Liberdade financeira, créditos falsos e boa aparência com carros de luxo).

8.2 Recomendações

Considerando que orgulhosamente atendemos mais de 200 departamentos jurídicos de grandes marcas no Brasil e no mundo; considerando que a interatividade entre nossos Analistas e diretores jurídicos e advogados permitiu testar soluções de crimes financeiros e fraudes corporativas; considerando um ambiente operacional marcado pela pandemia de Covid-19, guerras e impunidade, a consulente deve considerar

Operação Xeque-mate: Prisão dos controladores

  • A instauração de Inquérito Policial Federal (federalização do caso) para apurar crimes contra o sistema financeiro nacional – ao invés de simples duplicata simulada -, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, com pedido de Representação pela prisão junto ao Ministério Público Federal, necessária diante dos crimes e sua vítima (sistema financeiro nacional);

Operação Estrangulamento: Penhora de bens e restrição de créditos dos controladores e “laranjas”

  • Expedição de ofício (e-mail) à outras instituições financeiras com solicitação de “Especial Atenção” e providências legais dos mecanismos de controle e procedimentos de análise de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e comunicação de operações e situações suspeitas ao Coaf (Circular Bacen 3978/2020) e considerando as operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Circular Bacen 4001/2020);
  • Distribuição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra todos os Atores (pessoas ou organizações) relacionadas ao grupo econômico, quer para expô-los e seus crimes financeiros, quer para aumentar as chances de sucesso das Execuções da consulente mediante penhora de bens lavados ou ocultados ou para trazer os fraudadores à mesa de negociação, ou ainda, forçar um dos envolvidos a realizar colaboração premiada;
  • Promoção da penhora dos bens, direitos e créditos listados, especialmente os ativos intangíveis como Marcas e Domínios de Internet das Empresas Patrimoniais que dão suporte à falsificação de recebíveis, bem como a penhora dos bens, direitos e créditos listados e veículos, obras de arte e jóias depositados nos imóveis residenciais dos fraudadores;

  • A realização de nova Etapa da Investigação com enfoque no acesso a Escrituras lavradas em cartórios de Notas, dados, informações e bens e contas bancárias offshore;

  • Alertar Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings acerca dessa modalidade de fraude e toda e qualquer Instituição Financeira (IF) e até mesmo Instituições de Pagamento (IP) sobre os riscos de serem envolvidos em “lavagem” de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Moeda Digital do FMI, UMU (Ü): Sustentabilidade Monetária Mundial ou Contrainteligência Financeira dos EUA?

Marcelo Carvalho de Montalvão

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Resumo: Desde a tentativa dos Estados Unidos da América de isolar a Rússia com embargos econômicos, congelamento de ativos financeiros de pessoas e organizações russas ao redor do mundo e o banimento deles do Sistema SWIFT de pagamentos internacionais, por causa da invasão da Ucrânia, em fevereiro de 2022, Wladimir Putin compreendeu que precisa uma Guerra Econômica. O líder russo vem redesenhando a geopolítica e finanças mundiais e a Rússia já vinha se preparando para a Guerra Econômica com a compra maciça de ouro físico e a mineração de Bitcoin. Com as sanções econômicas impostas pelos EUA e seus aliados da OTAN, o Tratado do Atlântico Norte, a Rússia simplesmente suspendeu parte do fornecimento de gás natural à Europa, quintuplicando o preço da energia e inflacionando os preços de produtos e serviços na zona de influência energética russa, empobrecendo a Europa. Alguns governos foram obrigados a fornecer subsídios e congelar preços. Os Estados Unidos e seus aliados não ficariam apenas observando. Eles criaram uma Moeda Digital do FMI, o Banco dos Bancos! As ações e reações financeiras entre potências e seus blocos políticos e econômicos podem desencadear decisões militares e políticas desastrosas e, consequentemente, podem levar à 3ª Guerra Mundial.

1- Introdução

A recrutar a Ucrânia, tradicional celeiro e reserva tecnológica do Império Russo, para integrar a OTAN, intencionalmente ou não os Estados Unidos causaram a invasão da Ucrânia pela vizinha e poderosa Rússia. Seguiu-se a isso várias sanções econômicas e embargos por parte dos EUA e aliados, assim como o fornecimento de dinheiro, armas e até Soldados. Mas, a Rússia não é nem Cuba nem o Irã, afinal, muitos países importantes dependem do petróleo e gás natural russos, como a China, Turquia e a própria Alemanha, o motor da Europa. Os países europeus que mudaram abruptamente suas matrizes energéticas nucleares e petrolíferas para matrizes de fontes renováveis e menos poluentes da chamada “Economia Verde”, mesmo que às custas da dependência energética da Rússia, tiveram que retroceder em suas políticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em Inglês). Alemanha teve que reativar antigas usinas termelétricas e voltou a usar carvão mineral. Rússia também saiu perdendo pois deixou de faturar e passou a buscar novos mercados. Em tempos de guerra, sem dólares e sem acesso ao Sistema SWIFT, o maior desafio econômico da Rússia é encontrar bons compradores do petróleo e gás dispostos a negociar de modo eficaz e com o mínimo de dignidade possível (leia-se preços razoáveis). Rússia tem tido sucesso nisso com o fortalecimento de antigos blocos como a Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP) e os BRICS, acrônimo do grupo de países emergentes formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, que passaram a negociar petróleo em moedas locais, ao invés do dólar estadunidense. Os Estados Unidos e a OTAN perceberam isso e contra-atacaram: Acionaram o Fundo Monetário Internacional (FMI), que imediatamente criou uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC, na sigla em Inglês) chamada Unidade Monetária Universal (UMU), de símbolo “Ü” e também apelidada “Unicoin” (não confundir com a moeda privada digital homônima), de tecnologia Blockchain proprietária, integrada ao Sistema SWIFT (!), portanto essa CBDC permitiria o comércio exterior independentemente do dólar dos EUA e do sistema bancário tradicional.

2- UMU versus Dólar ou Bitcoin

A Blockchain é uma tecnologia disruptiva criada em 2009 para dar sustentação ao Bitcoin e outros ativos virtuais que funciona como um Livro Diário de registro eletrônico em rede, de forma matemática, automática e descentralizada em computadores em um sistema de trocas por “nós” suportados por “mineradores” que recebem recompensas por sua “prova-de-trabalho” (Vide “Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrônico Pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto). Ativos virtuais são, portanto, uma classe muito nova de ativos e existem várias modalidades deles, os principais são

a) moedas privadas criptografadas, sendo o Bitcoin e Ethereum as mais famosas dentre milhares, afinal, qualquer um pode criar uma moeda digital protegida por criptografia em uma Blockchain própria ou na Rede Ethereum;

b) tokens, que são certificados digitais que representam bens fungíveis e infungíveis como ouro, madeira, soja, petróleo obras de arte digitais, imóveis, reservas florestais, créditos de carbono (vide “Créditos de carbono: Sustentabilidade da Reserva Legal com a tokenização de ativos ambientais“) etc.;

c) stablecoins, moedas privadas digitais lastreadas em moedas fiduciárias como Dólar, Euro etc. (ao menos é o que seus criadores prometem); e

d) Central Bank Digital Cryptocurrency (CBDC), Moeda Digital de Banco Central que promete substituir o dinheiro de papel, nada mais que isso.

A novidade da Unidade Monetária Universal (UMU) é que ela é uma CBDC Mundial emitida pela Autoridade financeira máxima mundial, o FMI, o banco dos bancos ou banco dos governos dos países. E integrada ao Sistema SWIFT de comércio internacional já existente. Alguns entusiastas do Bitcoin e outras moedas privadas protegidas por criptografia acreditam que a UMU é uma reação dos governos ao Bitcoin e outras criptomoedas e ativos virtuais das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês). Acredito que uma ameaça não exclui a outra. A UMU foi criada pelo FMI (leia-se Estados Unidos) para substituir o dólar diante da ameaça de sua desvalorização pela sua possível substituição pelo Bitcoin ou ouro físico ou qualquer outro ativo financeiro em caso de trocas comerciais internacionais. A criação da UMU seria uma nova etapa da suposta guerra deflagrada pelo governo dos Estados Unidos da América contra o Bitcoin (vide “Operation Choke Point, Embrião da Lava Jato do Governo Americano Que Não Acaba…“).

3- OPEP+ ameaça o Sistema dos Petrodólares

Em abril de 2023, Rússia e Arábia Saudita decidiram reduzir a produção de petróleo para forçar um aumento do preço do barril no mercado internacional, afinal, o petróleo dos Urais estava cotado a meros US$ 49,00 o barril em janeiro de 2023. A China, o maior parceiro comercial de países como Estados Unidos e Brasil, segue comprando petróleo e gás da Rússia. No início de 2023 a Rússia ultrapassou a Arábia Saudita e passou a ser o fornecedor “número 1” de petróleo para a China. A Rússia agora passou a aceitar yuan ao invés do dólar, e seu petróleo está cotado pela metade do preço internacional. Os Estados Unidos é o fornecedor histórico de armas, treinamento e proteção militar para a Família Saud, os donos da Arábia Saudita, e o fim desse monopólio ou exclusividade pode colocar fim ao Sistema dos Petrodólares, como é chamado o sistema de comércio de armas dos Estados Unidos em troca do petróleo saudita que garante a predominância da Família Saud no poder local e a Arábia Saudita como potência regional e que daria liquidez e valor do dólar como Reserva Cambial e moeda de trocas internacionais. Esse sistema garante o prestígio do dólar para a economia mundial e só é possível porque o petróleo é a commodity mais cobiçada do mundo e sua indústria, a mais poderosa do planeta, até mais que a indústria das armas e chips de computador. Se a principal mercadoria do planeta não for mais negociada em dólar emitido pelo governo dos Estados Unidos, essa moeda de papel pode perder prestígio e deixar de funcionar como Reserva Cambial, como deixou de ser a libra esterlina inglesa e antes dela, o florin holandês. Rússia está declarando guerra contra os Estados Unidos não porque invadiu um país que queria entrar para a OTAN, mas, porque ameaça o dólar e o Sistema dos Petrodólares ao recrutar a Arábia Saudita e intensificar sua aliança com o OPEP+ e tratados de cooperação militar e combinar a diminuição da produção de petróleo para causar aumento do preço do barril no mercado internacional.

4- BRICS serão a nova cortina de ferro?

Desde a “queda” do muro de Berlim em 1989 e a consolidação dos Estados Unidos como potência militar e econômica hegemônica, o mundo não experimentava uma polarização tão forte, de um lado os Estados Unidos como a maior potência militar e econômica (ainda?) e do outro a Rússia como potência militar e a China como potência econômica (a maior, em créditos líquidos). Conseguirão Rússia e China arrastar as potências regionais Brasil, Índia, África do Sul dos BRICS e a talvez até a Arábia Saudita da OPEP a se opor aos Império Anglo-estadunidense ou Bloco FIVE EYES formado pelos países mais ricos de língua inglesa, Estados Unidos da América, Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia? (vide GREENWALD, Glenn. Sem lugar para se esconder: Edward Snowden, a NSA e o Estado de Vigilância dos EUA. Editora Sextante. 2014). Com o advento da Covid-19 em 2020, os EUA imprimiram em apenas 2 anos quase a metade de todo o dólar impresso na História, inflando a base monetária em níveis absurdos e causando o maior aumento de preços dos últimos 40 anos. Essa política monetária expansionista do FED, o Banco Central dos Estados Unidos, escancarou o poder quase ilimitado do governo dos Estados Unidos como controlador das finanças mundiais ao imprimir papéis praticamente sem lastro algum senão a confiança na economia americana. Em tempos de Bitcoin, os países não podem mais se dar ao luxo de permitir que outro país tenha tanto poder assim. Se o Império Russo voltar ao que era antes, com vários países sob sua zona de influência econômica e militar, esse novo bloco representará uma nova “cortina de ferro” e teremos uma nova guerra fria.

5- Conclusão

Que o dólar acabou, isso é fato. O Bitcoin já havia provado que o dólar e outras moedas fiduciárias, moedas governamentais lastreadas na confiança na economia e política dos países emitentes desses papéis não valiam muita coisa devido ao excesso de liquidez ou falta de escassez. E a pandemia de Covid-19 e a inflação das bases monetárias mundiais para pagamento de auxílios emergenciais foi um “tiro de misericórdia” nas moribundas moedas fiduciárias. A guerra da Ucrânia e a tentativa dos Estados Unidos de isolar a Rússia acelerou o processo de polarização geopolítica. Para a proteção de ativos financeiros, no curto prazo recomendamos comprar Bitcoin, que pode valorizar com o desprestígio do dólar como Reserva Cambial e moeda de comércio internacional. No médio prazo recomendamos comprar ouro, que até a substituição do dólar pelo yuan ou Bitcoin ou mesmo a UMU ainda será um forte elemento de Reserva de Valor e meio de trocas internacionais (vide “Como Investir em Ouro – Pandemia, Recessão e Febre do Ouro“). No longo prazo insistimos na compra de ações de companhias sólidas em setores perenes vinculadas a Economia Verde, ameaçada diante da crise energética europeia, porém, um caminho sem volta para a humanidade que não para de crescer e demandar mais energia, água e alimentos (vide “Água, 7 Motivos Para Investir”).

FIM

Veja também

Artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Vídeo-aula História de Inteligência Financeira – Investigação Forense – O Que é Lavagem de Dinheiro?

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Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

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Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Choke Point

“Ponto de estrangulamento” (choke point) é uma expressão militar para definir um desfiladeiro, vale, ponte, enfim, qualquer passagem por terra, mar e ar perigosa porém obrigatória ao invasor e que pode e deve ser protegida pelo defensor se quiser conter o avanço do inimigo. Historicamente, o mais famoso foi o desfiladeiro das Termópilas usado pelos gregos para conter o avanço dos persas (Heródoto, século V a.C.).

Operation Choke Point

Publicada pelo Wall Street Journal em agosto de 2013, a Operação Choke Point foi uma iniciativa do Departamento de Justiça dos EUA para investigar bancos e negócios financeiros diversos e suas conexões com “atividades de alto risco”.

Crypto Operation Choke Point 2.0: Alvo são empresas meio de pagamento, bancos, corretoras e exchanges do Mercado Crypto

Em seu artigo Managing Risks in Third-Party Payment Processor Relationships (“Gerenciando Riscos em Empresas Meio de Pagamento Terceirizadas”, em tradução livre), o The Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) classifica as “atividades de alto risco”, principalmente as fintechs.

Montax Inteligência acredita que, ao recrudescer sua luta contra alguns bancos e empresas meio de pagamento, o governo dos EUA reduz atividades criminosas e a lavagem de dinheiro delas decorrentes, mas, essa batalha pode estrangular indústrias legítimas e matar economias consideradas sólidas que negociam com empresas não adequadas a cultura ESG.


Onde tudo começou?

Estudiosos das Ciências Políticas, da Ponerologia e quaisquer outras Ciências Sociais podem até tentar, mas, dificilmente vão apontar com exatidão o Ator (pessoa ou organização) ou momento ou causa primária de uma ideia ou pensamento que deu origem a um fato político, militar ou histórico. Mormente quando ignoram as causas materiais e econômicas que geraram uma ambição ou ganância ou insatisfação que representam o fio condutor ao evento no qual ninguém pode ignorar e muitos de nós foram impactados. Quanto a Operation Chok Point (USA), que acreditamos influenciou a Operação Lava Jato (Brasil), começou com a eleição do democrata Barack Obama, em 2008, e tem no artigo publicado The Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) americano, Managing Risks in Third-Party Payment Processor Relationships (“Gerenciando Riscos em Empresas Meio de Pagamento Terceirizadas”, em tradução livre), em 2011.

Esse artigo alertou naquela época, logo após a criação do Bitcoin e o início da indústria financeira cripto, para o que o FDIC chamou de “um aumento no número de relações de depósito entre instituições financeiras e terceiros processadores de pagamento e um correspondente – aumento dos riscos associados com esses relacionamentos […] Relações de depósito com processadores de pagamento pode expor as instituições financeiras a riscos não presentes em relacionamentos comerciais típicos com clientes, incluindo maior estratégia, crédito, conformidade, risco de transação, legal e de reputação. Foi por esse motivo que, em 2008, o FDIC emitiu o Guia sobre Relacionamentos do Processador de Pagamentos, que descreve princípios de mitigação de risco para esse tipo de atividade de alto risco. Embora muitos processadores de pagamento efetuar transações de pagamento legítimas para uma variedade de comerciantes respeitáveis, um número crescente de processadores estão iniciando pagamentos para operadores de telemarketing abusivos, online enganosos comerciantes e organizações que se envolver em atividades ilegais […]”.

Um “processador de pagamento” ou empresa meio de pagamento, ou ainda, empresa braço-financeiro, é um terceiro ou fornecedor que auxilia empresas na conversão e transporte de valores aceitando variadas formas de pagamento como vários cartão de crédito, cartões de débito, depósitos e transferências bancárias, de um país para outro, quer de moedas fiduciárias (governamentais) quer de moedas privadas (Bitcoin e outros ativos virtuais), sejam das finanças centralizadas (governos) sejam das finanças descentralizadas (DeFi).

Em suma, processadoras de pagamento são plataformas globais de infraestrutura de pagamento online que facilitam compras internacionais pela Internet.

Empresas dos EUA mais conhecidas são PayPal, Payline Data, Stripe, Payment Depot e Square.

Com a Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas, esses serviços se multiplicaram. Eles estão em praticamente tudo que é ofertado, vendido ou entregue pela Internet.

Ainda em 2011 o FDIC considerava como “pagamentos de alto risco” aqueles realizados por processadoras de pagamento para cobranças de bens e serviços de “comerciantes de má reputação” que vendiam “produtos questionáveis ou fraudulentos” ou envolvidos como “táticas de vendas enganosas, como telemarketing agressivo ou sedutor e anúncios pop-up enganosos em sites”. Exemplo, sites que oferecem informações “grátis” e pedem dados de cartões de crédito ou cobram “frete”, jogos de azar, venda ilegal de tabaco na Internet etc.

Agora em 2023, está em curso a Operation Choke Point 2.0 que mira bancos, corretoras e exchanges que operam no Mercado Crypto. E vem causando estragos…

Segundo o especialista em Bitcoin Nic Carter havia alertado dia 9 de fevereiro de 2023, o governo dos EUA está “silenciosamente tentando banir as criptomoedas”, listando 14 ações do governo dos EUA realizadas entre 6 de dezembro de 2022 e 8 de fevereiro de 2023 que revelavam o que ele chamou de “Crypto Choke Point 2.0”, no caso

1- Em 6 de dezembro de 2022, senadores enviaram uma carta ao banco Silvergate, repreendendo-os por fornecer serviços para a FTX e Alameda Reserach (TODOS FALIRAM RECENTEMENTE).

2- Em 7 de dezembro de 2022, o banco Signature anuncia sua intenção de reduzir pela metade os depósitos atribuídos a clientes de criptomoedas. (BANCO FECHADO LOGO APÓS A FALÊNCIA DO SILYCON VALLEY BANK)

3- Em 3 de janeiro de 2023, o Fed, o FDIC e o Office of the Comptroller of the Currency (OCC) divulgaram uma Declaração Conjunta sobre Riscos de Criptoativos para Organizações Bancárias (RECADO DADO).

4- Em 9 de janeiro de 2023, o Metropolitan Commercial Bank anuncia o desligamento total de sua vertical relacionada a criptoativos (SINAL CLARO DE BANIMENTO).

5- Em 9 de janeiro de 2023, as ações do banco Silvergate caíram para US$ 11,55 devido a corridas bancárias e temores de insolvência, tendo sido negociadas a US$ 160 em março de 2022 (FALIU AGORINHA).

6- Em 21 de janeiro DE 2023, a Binance anuncia que, devido à política do banco Signature, eles processarão apenas transações fiduciárias acima de US$ 100.000 (RESTRIÇÕES ANTES DA “QUEDA” DO SIGNATURE).

7- Em 27 de janeiro de 2023, o Federal Reserve nega o pedido de dois anos do banco-cripto Custodia para se tornar membro do sistema do Fed, citando riscos de “segurança e solidez” (ESSE É OUTRO BANCO QUE ESTÁ “NA PORTEIRA”).

8- Em 27 de janeiro de 2023, a filial do Fed de Kansas City nega o pedido do Custodia para uma conta mestra, o que lhe daria a capacidade de usar serviços de pagamento por atacado e manter reservas diretamente com o Fed (AGORA ESTÁ “NA PORTA”).

9- Em 27 de janeiro de 2023, o Fed emite uma declaração que desencoraja os bancos a manter criptoativos ou emitir stablecoins e amplia sua autoridade (RECADO DADO II).

10- Em 27 de janeiro de 2023, o Conselho Econômico Nacional dos EUA divulga uma declaração de política, desencorajando fortemente os bancos de realizar transações com criptoativos diretamente ou manter a exposição a depositantes de criptos (RECADO DADO III).

11- Em 2 de fevereiro de 2023, a unidade de fraude do Department of Justice (DOJ) anuncia uma investigação sobre o Silvergate em relação às suas negociações com a FTX e a Alameda (AQUI OS INVESTIDORES QUALIFICADOS IDENTIFICARAM UM PROBLEMA GRAVE, GERANDO A CORRIDA AOS BANCOS E A FALÊNCIA RECENTEMENTE PUBLICADA).

12- Em 6 de fevereiro de 2023, a Binance suspende as transferências bancárias em USD para clientes de varejo (FALTA DE LIQUIDEZ OU CRISE DE CONFIANÇA?).

13- Em 7 de fevereiro 2023, a declaração do Fed de 27 de janeiro é inserida no registro federal, transformando a declaração de política em uma regra final, sem revisão do Congresso ou período de aviso e comentário público (RECADO VIROU LEI).

14- Em 8 de fevereiro de 2023, os pedidos da Protego e da Paxos para seguir o Anchorage Digital Banke, o primeiro banco de criptomoedas a conseguir aprovação para se tornar um Banco Fiduciário Nacional, ainda pendentes (após o prazo de 18 meses) e parece provável que sejam negados em breve pelo OCC (ATÉ AGORA, A PAXOS QUE HAVIA CONSEGUIDO APROVAÇÃO “CONDICIONAL” EM 21 DE ABRIL DE 2021 E A PROTEGO, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2023, AINDA NÃO HAVIAM SIDO APROVADOS SEM RESTRIÇÕES).

Então… O que isso tem a ver com o meu negócio e como isso pode me prejudicar?

Fique conosco que você vai aprender como a Inteligência Financeira pode ajudá-lo a se proteger e tentar escapar da crise financeira e, quem sabe, ainda lucrar com ela. Então vamos lá!

O que você vai ler aqui

1- Operation Choke Point 2.0

2- Environmental, Social and Corporate Governance (ESG), o que é?

3- Bancos, o ponto de estrangulamento

4- Atividades de risco climático, o “herege” da vez

5- Empresas braço-financeiro de organizações criminosas devem ruir

6- Contrainteligência Financeira dos EUA em ação

7- Como lucrar com a crise financeira e a Crypto Operation Choke Point 2.0

Operation Choke Point, como proteger seu negócio e ainda tirar proveito da crise do sistema financeiro

1- Operation Choke Point 2.0

A Operation Choke Point 1.0 de 2011 visava, conforme relatamos, bancos e processadoras de pagamentos online com negócios fraudulentos ou “atividades de alto risco”, assim classificados as atividades econômicas de indústrias como a de produção e compra e venda de armas de fogo e munições, operadoras de caixas eletrônicos, corretoras de valores, exchanges, casas de câmbio e negociantes de moedas fiduciárias e ativos virtuais em geral, serviços de encontros do tipo Tinder, OnlyFans e quaisquer outras empresas de serviços online de relacionamentos, apetrechos para o consumo de alcool, tabacos e outras drogas, fogos de artifício, assistência social privada (ONGs), casas lotéricas, financeiras e empresas de empréstimo consignado, lojas online de remédios e produtos farmacêuticos, materiais de publicidade e conteúdo político-partidário, equipamentos de espionagem etc. A intenção era persuadir os bancos a recrudescer suas práticas de Governança, Gestão de Riscos & Compliance a não fazer negócios com indústrias que não atendam aos padrões americanos de normas de proteção do meio ambiente, sociais e de governança corporativa (ESG, na sigla em Inglês).


2- Environmental, Social and Corporate Governance (ESG), o que é?

Você já trabalha com Compliance e Mitigação de Riscos já deve saber o que é Environmental, Social and Corporate Governance (ESG), mas, você sabe como essa política pode ser utilizada para afetar o seu negócio? Imagine que você é uma mulher da Europa do século XV, que não casou porque não tinha homens suficientes (muitos morreram na guerra). O tempo passa e você é obrigada a colher frutas silvestres e raízes para sobreviver. Sozinha, decide ter a companhia de um gato. Assim como você, outras mulheres gostariam de se casar ou ter um companheiro para dividir as tarefas da vida, elas são a concorrência. Ameaçadas, um delas poderia acusá-la de “bruxaria”. Do dia para a noite sua vida mudaria com a simples acusação de “heresia” pelo Tribunal do Santo Ofício, mais conhecida como Inquisição. Ao longo do tempo e do espaço, os governos criam políticas e promovem campanhas midiáticas com palavras-chave como “comunistas”, “traficantes”, “pedófilos”, “garimpeiros” (essa é polêmica), para perseguir opositores e dificultar a defesa e o contraditório. Com relação a política ESG, sua intenção é boa, mas, pessoas ou organizações concorrentes e mal intencionadas podem acusar sua empresa ter uma política de Compliance deficitária ou de negociar com clientes, fornecedores e terceirizados diversos que praticam condutas inadequadas do ponto-de-vista ambiental, social e de governança corporativa. Empresas que em sua cadeia produtiva utilizaram de mão de obra análoga a de escravos ou mão de obra infantil ou que danificam o meio ambiente são um exemplo de infratores “de alto risco”. Negociar com eles pode ser considerado “heresia” em tribunais ESG do mundo todo.

3- Bancos, o ponto de estrangulamento

Independentemente de sua opinião econômica ou política, em algum momento você já precisou de um banco como todos nós precisamos de Internet hoje em dia. Bancos não têm todo o dinheiro descrito em seus balanços como depósitos de clientes, senão uma parte disso, o chamado Sistema de Reserva Fracionária, daí uma crise de confiança pode levar os consumidores a uma corrida aos bancos para sacar depósitos em dinheiro, resultando em sua falência. O caso da recentíssima falência do Silicon Valley Bank (SVB), o banco das empresas de tecnologia (startups) ilustra bem isso. O SVB prece ter causado sua própria ruína pela ganância ao comprar em 2019 e 2020 títulos da dívida pública americana (bonds) de longo prazo porque pagavam taxas de juros de 3% ao ano. o SVB não contava com a Covid-19, a emissão desenfreada de papel moeda, a inflação de 2 dígitos, o aumento dos juros pelo FED para contar a inflação que o próprio governo dos EUA criou e a consequente perda do valor desses bonds. Na minha humilde opinião quem causou a falência do SVB foi o governo dos EUA, que o rebatizou Deposit Insurance National Bank of Santa Clara, para mandar um recado aos bancões americanos, especialmente o JPMorgan Chase, Citigroup, Bank of America e Wells Fargo. A Declaração Conjunta sobre Riscos de Criptoativos para Organizações Bancárias assinada pelo FED, FDIC e OCC em 3 de janeiro de 2023 foi o estopim da “Cryto Operation Choke Point 2.0” contra bancos, corretoras e quaisquer instituições financeiras que negociem com as DeFi e o Mercado Crypto. Como o próprio nome diz, o objetivo do governo dos EUA não é atacar o Bitcoin e outros ativos virtuais e as finanças descentralizadas – portanto quase impossíveis de serem fiscalizadas e regulamentada s-, mas, estrangulá-las justamente no momento da conversão dólar versus moedas estrangeiras ou moedas fiduciárias versus criptomoedas das empresas processadoras de pagamento ou meios de pagamento terceirizados, inclusive os bancos. O próximo alvo seriam as empresas de “atividades de risco climático”.

Bancos envolvidos direta ou indiretamente com o Mercado Crypto como o Silicon Valley Bank (SVB), o banco das empresas de tecnologia (startups), podem ter sido usados pelo governo dos EUA para ativar a fase “Crypto” de sua Operation Choke Point.

4- Atividades de risco climático, o “herege” da vez

Alemanha, China e Estados Unidos da América são exemplos de potências econômicas que decidiram pela Economia Verde, o que pode significar o banimento de atividades econômicas de matriz energética dos hidrocarbonetos. Por exemplo, na conferência “Alemanha e China – Parceiros de Transformação de Energia: Truques de Crescimento”, o então ministro das relações exteriores da Alemanha, Frank-Walter Steinmeier, discursou em Beijin, em abril de 2016, sobre a “digitalização”, o “crescimento verde”, a “economia criativa” e a agenda econômica estratégica, abrangente e de longo prazo da China, chamando a atenção para o fato de ambas as potências serem os países mais populosos de seus respectivos continentes, da necessidade de manutenção da paz e exortou os chineses à 1) utilização mais econômica dos recursos ambientais, 2) redução da poluição e do impacto ambiental sobre o clima e 3) promoção da dissociação do crescimento econômico com o consumo de recursos naturais, de forma gradual. O discurso de Steinmeier se coaduna com o 13º Plano Quinquenal da China (2016-2020), que estabeleceu política de desenvolvimento econômico inclinado à inovação digital e à “economia verde”, com destaques para a 1- previsão de aumento do PIB per capta para US$ 7,800, 2- mais segurança jurídica e aperfeiçoamento do sistema legal para eficácia das leis antipirataria e direitos humanos, 3- aumento da concorrência – leia-se maior abertura ao capital estrangeiro – nos setores elétrico, de telecomunicações, transporte, petróleo e gás natural e outros serviços públicos de monopólio do Estado, 4- ênfase na cybereconomia, com a implementação do programa “Internet+” de desenvolvimento por meio da integração de tecnologia da informação às atividades manufatureiras, 5- maior autonomia política e econômica às Universidades, 6- reformas no campo e garantia de direitos de produção agrícola, 7- segurança alimentar de grãos, 8- reforma fiscal, 9- reforma financeira para incentivar investimentos, 10- melhoria dos meios de subsistência nas grandes cidades, 11- assegurar direitos de agricultores, mesmo àqueles que trabalham nas cidades, por conta do crescimento acelerado das favelas, 12- promoção da cultura on-line, com a integração das mídias tradicionais com a eletrônica, e aceleração da digitalização, 13- reforma das forças armadas até 2020, 14- “desenvolvimento verde”, 15- proteção do meio ambiente e fontes de recursos naturais, 16- incentivo ao uso de veículos elétricos, 17- proteção de fontes de água potável e lençóis freáticos, 18- sistema de monitoramento em tempo real de emissores de agentes poluentes, 19- proibição do desmatamento e incentivo ao reflorestamento, 20- maior abertura do mercado financeiro, 21- política de cooperação internacional no espaço, internet, profundezas do mar e pólos norte e sul, 22- aumento de investimentos para redução da pobreza, 23- reforma do ensino para alcançar padrões internacionais, 24- cooperação empresa-escola para produzir mão-de-obra qualificada, 25- maior cobertura social aos residentes na China, 26- “ajustes razoáveis” nos fundos-de-pensão, 27- aumento gradual da idade mínima de aposentadoria, 28- seguros de saúde suplementar, 29- reforma “avançada” dos hospitais públicos, 30- permissão para que cada casal tenha até dois filhos, 31- aprendizado acerca da estrutura de liderança e maior profissionalização de recursos humanos, 32- proposta de criação de um banco-de-dados nacional com informações básicas acerca da população, para melhoria dos serviços de crédito pessoal e de resposta às questões de saúde mental (Fonte: Nota Analítica “Cybereconomia” e “Crescimento Verde”: Principais Agendas da China, publicada no CEIRI Newspaper de 15 de julho de 2016). A Inteligência Financeira dos EUA monitora os planos de seus adversários – um deles suspeito de ser o criador do Bitcoin, sob o pseudônimo “Satoshi Nakamoto” – e decidiu contra-atacar com enfoque justamente nos bancos, o ponto de estrangulamento das exchanges, as corretoras de valores criptografados que representam a união entre as moedas privadas, as finanças descentralizadas e processadoras de pagamento/empresas meio de pagamento/empresas braço-financeiro. A maior delas, a Binance, nasceu justamente na China.


5- Empresas braço-financeiro de organizações criminosas devem ruir

Processadoras de pagamento, empresas de intermediação de negócios e fintechs em geral ou mesmo postos de combustíveis, lojas de conveniência e escritórios de assessoria e contabilidade ou quaisquer empresas, de fachada ou com substância econômica, que efetiva ou comprovadamente foram usadas por organizações criminosas (OrCrim) para a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, devem ser alvo de bancos, corretoras de valores e instituições financeiras diversas – e até mesmo exchanges -, que devem bani-las da sua listagem de clientes se não quiserem ser alvo de Agentes reguladores como o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e até da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), afinal, sua empresa tem um site, não é mesmo? Esperamos que com a Crypto Operation Choke Point 2.0 ao menos diminua o ataque global e em massa das corretoras de valores que praticam fraude (“scam”) com a ajuda de empresas meio de pagamento diversas. As corretoras picaretas foram denunciadas pelo jornal The Times of Israel em sua aclamada matéria “Os lobos de Tel Aviv: o vasto e amoral esquema de opções binárias de Israel exposto – Uma indústria que movimenta centenas de milhões de dólares, empregando milhares de pessoas, está cinicamente enganando potenciais investidores ingênuos em todo o mundo por meio de uma série de práticas corruptas. Está causando danos terríveis às suas vítimas e corre o risco de fazer o mesmo com a reputação de Israel” e pelo site Today News Headlines (TNH) na reportagem “Expondo o Esquema FSM’…” sobre o vastíssimo e tentacular grupo de fraudes online ainda em operação no mundo todo e que já fez milhares de vítimas e fraudou US$ Bilhões. Para se proteger e tentar escapar da crise financeira, você deve ficar longe de empresas que praticam atividade criminosa e operações financeiras suspeitas, e você consegue identificar essas empresas e/ou operações suspeitas seguindo os roteiros destes 3 artigos: 1) Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado; 2) ReclameAQUI ou “Reclame Aqui”? 5 Empresas de Reviews para Due Diligence, Compliance e Prevenção de Perdas; e 3) Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Isso é da Minha Conta? – 10 (Dez) Maneiras de Identificar Operações Suspeitas.

Empresas não enquadradas na chamada “Economia Verde”, como produtoras de óleo e gás, podem ser prejudicadas em uma futura fase “Ambiental” da Operation Choke Point, como a Petrobras foi durante a Operação Lava Jato, de 2014, fortemente influenciada na época pela indigitada Operation Choke Point.

6- Contrainteligência Financeira dos EUA em ação

As ações mundiais de controle social e contrainteligência financeira e cibernética dos EUA, contra alvos como a China, Rússia ou mesmo Brasil, nas suas posições de liderança e que representam ameaça às indústrias americanas, remetem à Sun Tzu (544 a.C. a 496 a.C.), o pai da espionagem e autor de “A Arte da Guerra”, em suas magistrais “Regras Para a Subversão Política e Psicológica: Não existe arte mais elevada do que a de destruir a resistência do inimigo sem uma luta em campo aberto. A tática direta da guerra está apenas necessariamente no campo de batalha, mas somente as táticas indiretas podem levar a uma vitória real e duradoura. Tudo que representa valor no país inimigo deve ser subvertido. Os emissários das grandes potências devem ser implicados em crimes comuns e suas posições devem ser solapadas e suas reputações destruídas também de outras maneiras ao mesmo tempo que são expostos ao ridículo perante seus concidadãos. Não evite a ajuda de outras pessoas, por mais baixas e desprezíveis que elas sejam. Perturbe o trabalho do seu governo por todos os meios ao seu alcance. Espalhe a desunião e a disputa entre o povo do país inimigo. Jogue os moços contra os velhos. Use todos os meios para destruir suas armas, seus suprimentos e a disciplina das forças inimigas. Desmoralize as velhas tradições e os deuses que veneram. Seja generoso com promessas e recompensas para comprar informações e aliciar cúmplices. Envie agentes secretos seus em todas as direções. Não poupe dinheiro nem promessas pois trazem sempre grandes lucros” (GEHLEN, Reinhard. O Serviço Secreto. Editora Biblioteca do Exército – 1972). A guerra começou e é diferente de tudo que você já viu pois é uma mistura de guerra híbrida com guerra assimétrica ou guerra de guerrilha com guerra econômica em que são atacadas as finanças do inimigo. Espere para ver quanto vai custar o barril do petróleo, o gás, o ouro e o Bitcoin em 2023.


7- Como lucrar com a crise financeira e a Crypto Operation Choke Point 2.0

No curto prazo, comprando Bitcoin. A rainha das criptomoedas e dos ativos virtuais pode valorizar no curto prazo com a “quebra” de bancos e a desvalorização de stablecoins com a perda das moedas fiduciárias custodiadas nessas instituições financeiras e que alegadamente serviam de lastro de moedas virtuais atreladas ao dólar. No médio prazo, comprando ouro. Em toda crise financeira e do sistema financeiro tradicional o ouro, geralmente considerado a mais sólida reserva de valor, aumenta de valor pelo aumento da sua demanda (leia o artigo Como Investir em Ouro – Pandemia, Recessão e Febre do Ouro). No longo prazo, comprando ações de companhias sólidas em setores perenes vinculadas a Economia Verde, que você descobre quais são com a leitura do artigo Água, 7 Motivos Para Investir.

Veja também

Artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Vídeo-aula História de Inteligência Financeira – Investigação Forense – O Que é Lavagem de Dinheiro?

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.







Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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A firma de auditoria contábil “big four” Price Waterhouse Coopers (PwC), responsável pela auditoria e aprovação da contabilidade das Lojas Americanas (AMER3), deixou de reportar dívida de R$ 43 Bilhões que o CEO Sérgio Rial detectou em 9 dias no cargo.



PwC
seguirá no Brasil o caminho da Arthur Andersen após a Falência da Enron nos EUA ou não houve fraude contábil nem tampouco omissão dolosa senão mera “inconsistência” e “efeito caixa imaterial“?(!)

Quais as implicações da Recuperação Judicial e possível Falência das Lojas Americanas nas ações da varejista, nas ações dos bancos credores e na reputação da PwC?

PwC auxiliará na busca de R$ 43 Bilhões em ativos financeiros dos acionistas controladores das Lojas Americanas?

Montax Inteligência listou ações estratégicas para os diretores jurídicos dos bancos credores e demais empresas fornecedoras não perderem tempo na solução de um caso de recuperação de ativos que pode demorar décadas.


E se você for Advogado especialista em recuperação de créditos, aproveite essas dicas para solucionar outros casos de cobrança em processo de Recuperação Judicial.


Por que preciso de Inteligência Financeira?

Em 80% dos casos de Recuperação Judicial (RJ), controladores da companhia sabiam que estavam à beira da bancarrota e esvaziaram seu patrimônio para evitar o pagamento das dívidas na hipótese de responsabilidade civil, solidária ou subsidiária. Montax Inteligência auxilia bancos e empresas credoras na identificação, rastreamento e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de créditos em casos de recuperação judicial ou falência com indícios de crimes de fraude a credores (Lei de Falências) ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Ignorar a premissa de que pode ter havido fraude contábil, antes, durante ou depois do pedido de Recuperação Judicial, pode levar o credor a desconsiderar a questão do ponto-de-vista criminal e perder tempo e dinheiro durante décadas na Justiça falimentar.

Então… Como faço para aplicar a Inteligência Financeira e aumentar as chances de sucesso na recuperação de créditos em Recuperação Judicial?

Fique conosco que você vai aprender maneiras de implementar a Inteligência Financeira em seu departamento jurídico ou escritório de advocacia em um dos mais emblemáticos casos de Recuperação Judicial da história do Brasil.

Então vamos lá!

7 Estratégias de Solução de um Caso de Recuperação Judicial que Pode Demorar Décadas

1- Promover o esclarecimento dos fatos pela PwC em um Acordo de Leniência

Diretores jurídicos e de compliance devem listar empresas estatais credoras das Lojas Americanas para forçar a auditoria PwC a esclarecer os fatos em um Acordo de Leniência da Lei Anticorrupção. Aliás, é o segundo caso de fraude contábil envolvendo a PwC em menos de 2 anos, o último foi o Caso IRB Brasil (IRB3) em 2020. O ideal seria que fosse esclarecido como e por quê a companhia e seus auditores contábeis deixaram de reportar dívidas que foram sendo acumuladas ao longo de uma década, e especialmente para esclarecer de quem partiu a ordem para a “maquiagem” contábil. Para não perder a licença de funcionamento no Brasil ou mesmo deixar de existir como a Arthur Anderson depois da falência da Enron (EUA), a PwC poderia esclarecer muito bem os fatos e sua autoria. E para não pagar prejuízos inicialmente na ordem de R$ 20 Bilhões e atualmente na casa dos R$ 43 Bilhões, provavelmente revelaria o(s) verdadeiro(s) culpado(s). Um bom edifício tem uma boa fundação. E um bom caso de recuperação de ativos decorrente de falência após uma fraude contábil deve contar com a colaboração premiada do(s) Contador(es)!…


2- Promover a responsabilização dos acionistas controladores

Principal estratégia a ser seguida. Se existem meros indícios de dolo ou culpa dos controladores na falência ou recuperação judicial de uma companhia, sejam sócios sejam acionistas, eles devem ser cobrados. Isso quer dizer que seus bens devem ser listados como parte de eventual e futura estratégia de recuperação de ativos em caso de condenação deles por fraudes corporativas diversas como fraude contábil ou fraude a credores. No caso das Lojas Americanas (AMER3), cujos acionistas controladores Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira por meio da companhia de private equity 3G Capital passaram à função de “acionistas de referência” por meio de fundos de investimentos como o Capital Group (USA), TIAA Cref e Blackrock, com 30,13% das ações da gigante do varejo no Brasil, têm capacidade econômica de sobra para pagar a dívida da companhia, se quiserem salvá-la da falência. Mas, ao contrário dos sócios de sociedade empresárias limitadas, os acionistas de companhias abertas não têm responsabilidade subsidiária alguma na quitação das dívidas da empresa, salvo se a companhia for uma Instituição Financeira (IF) e ficar comprovado que houve crimes de gestão fraudulenta ou gestão temerária da Lei 7492/1998 ou, no caso de companhias diversas, sentença em ação judicial decidir que os controladores eles contribuíram efetivamente para a falência da companhia ou enriqueceram às custas dos fornecedores. Diretores jurídicos de bancos credores devem promover a responsabilização dos acionistas controladores. E para isso devem contar com a ajuda da PwC no Acordo de Leniência acima mencionado.

Fonte: https://ri.americanas.io/governanca-corporativa/composicao-acionaria/



3- Realizar investimentos proporcionais ao caso concreto e a guerra econômica travada

Cada caso é um caso. E guerra econômica é um conceito de imposição de sua vontade ao adversário por meio de estratégias, táticas e operações financeiras. Na França existe até a prestigiada École de Guerre Économique (EGE). Aqui na Montax preferimos pensar em economia e finanças como questão de segurança: Bombas, armas de fogo e explosivos são muito letais e sanguinários, mas, a preponderância econômica de um povo sobre outro ou a falência de uma companhia ou o “calote” de uma dívida causam desemprego, pobreza e miséria que trazem consequências materiais e emocionais também letais porém suavemente ao longo dos anos. E em disputas e litígios sempre existe uma parte com maior capacidade econômica. No caso do pedido de Recuperação Judicial (RJ) das Lojas Americanas (AMER3), os acionistas controladores contrataram não uma, mas, duas influentes bancas de advocacia. Se o credor quiser vencer ou ao menos empatar o jogo deve investir em advogados societários, criminalistas e profissionais de Inteligência Financeira igualmente capazes.


4- Conheça a estratégia de negociação do Banco Rothschild & Co.

Conhecer não somente a proposta de acordo das Lojas Americanas, mas, também, o propósito e a intenção do Banco Rothschild & Co. e sua estratégia de negociação de dívidas de clientes é fundamental para que os bancos credores não caiam em uma armadilha, afinal, motivados por circunstâncias pessoais e de mercado os credores podem achar que estarão fazendo um bom negócio. Um bom negociador deve conhecer a outra parte e seus representantes, bem como sua reputação em outras negociações semelhantes. Todo cuidado é pouco. Confiar é bom, mas, desconfiar é melhor.


5- Leia o livro “Sonho Grande – Como Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira revolucionaram o capitalismo brasileiro e conquistaram o mundo” e saiba como eles lidaram com situação semelhante no passado

O trio Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira foi controlador do Banco Garantia S/A, um banco de investimentos considerado pela revista Forbes como “o Goldman Sachs brasileiro”. Mas, “a economia do Sudeste Asiático afundou rapidamente. O colosso criado por Jorge Paulo Lemann foi a reboque” e “o trio não queria mais permanecer, os sócios mais novos não queriam assumir o banco“, segundo a versão publicada em CORREA, Cristiane; “Sonho Grande – Como Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira revolucionaram o capitalismo brasileiro e conquistaram o mundo”. Capítulo “A semente da autodestruição”. Então o Banco Garantia S/A foi adquirido pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S/A em 1998. Processo administrativo do Banco Central do Brasil (Bacen) pode revelar o que realmente aconteceu. E dar pistas da estratégia de salvação da primeira grande companhia de sucesso dos controladores. Existem diversos links para download da versão em PDF do livro como este aqui.


6- Consultar bons profissionais de Contabilidade Forense

A bola está com a PwC. Então sugerimos consultar uma das Big Four concorrentes como a KPMG, Ernest & Young (E&Y) ou Deloitte.


7- Consultar bons profissionais de Inteligência Financeira & Investigações corporativas

Todos os departamentos jurídicos ou escritório de advocacia especializados em Disputas & Litígios têm ações judiciais das quais não conseguem encontrar o devedor ou não conseguem encontrar bens do devedor. Ou precisam de provas de fraudes para trazer o devedor à mesa de negociação. São ações de cobrança e recuperação de créditos que demandam tempo e dinheiro, afinal, como escreveu Shakespeare em sua fantástica obra “O Mercador de Veneza”: “Foge o ladrão com tanto e mais tanto para pegarmos o ladrão. E nada de satisfação, nada de vingança“. Com Inteligência & Investigações o departamento jurídico ou escritório de advocacia terá menos despesas de acompanhamento do processo de recuperação de ativos. Montax tem 2 produtos digitais ideais para essas ações, um deles é o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®, Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos e o outro, o Método de Cobrança Eficaz Inteligência & Força Bruta.





SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, empresa que fornece informações patrimoniais e financeiras sobre Atores (pessoas e organizações) do Brasil. A Montax fornece relatórios de inteligência financeira e briefings de busca de bens, análise de risco e relatórios de crédito para diretores de departamentos jurídicos, advogados de corporações e investidores institucionais como fundos de pensão e fundos de investimentos diversos e franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), Petrobras (Compliance), Claro S/A, PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Contabilidade Forense

Do Inglês “Forensic Accounting“, a Contabilidade Forense é a mistura das Ciências Contábeis com as Ciências Jurídicas, no campo das Disputas & Litígios, que pode ajudar Diretores Jurídicos e Advogados a lucrar mais ou economizar em seus departamentos jurídicos e escritórios de advocacia.



A ideia deste artigo não é ensinar Contabilidade Forense, mas, alertar Diretores Jurídicos e Advogados acerca de algumas ações estratégicas que, se implementadas, podem impactar positivamente no saldo bancário de seu departamento jurídico ou escritório de advocacia. E na sua participação nos lucros e resultados (PLR) da companhia e nos seus honorários e, principalmente, na sua reputação como bom gestor e bom profissional da área jurídica.


Montax Inteligência listou ações estratégicas para o sucesso de seu departamento jurídico ou escritório de advocacia, em matéria de Contabilidade Forense.


E se você for um Contador, aproveite essas dicas para vender mais serviços de Contabilidade Forense.


Por que preciso de Contabilidade Forense?

80% dos processos judiciais concernem a Disputas & Litígios. E 99% das disputas judiciais concernem a Execuções, cobrança de dinheiro ou de algo que ao fim e ao cabo será liquidado, transformado em dinheiro. E serão necessários Contadores Judiciais e/ou Contadores Forenses (Extrajudiciais, Contadores Particulares) para informar o valor econômico do assunto ou “quantia certa” a ser cobrada/devida. E no meio de tudo isso existem o valor principal, correção monetária, juros, índices de correção monetária, taxas de juros, data de início da correção monetária, data de início dos juros, honorários de sucumbência da ação de conhecimento, honorários de sucumbência da Execução judicial, multas por litigância de má-fé, Depósitos Recursais etc. Cada detalhe acerca do valor, data e percentual poderá, ao longo dos anos – que é o tempo de duração de um processo judicial -, pode dobrar, triplicar, quintuplicar a dívida. Os juros de mora de 1% ao mês, por exemplo, é praticamente um CDB (renda fixa). Isso sem mencionar a correção monetária. Agora multiplique isso por 10, 100, 1.000 ou 10.000 processos judiciais… Se você ainda não entendeu a importância de um bom Contador Forense e da aplicação da Contabilidade Forense em seu departamento jurídico ou escritório de advocacia, desculpe, mas, você não foi um bom aluno de Matemática e pode estar perdendo muito dinheiro.

Então… Como faço para aplicar a Contabilidade Forense e aumentar os lucros do meu departamento jurídico ou escritório de advocacia?

Fique conosco que você vai aprender maneiras de implementar a Contabilidade Forense em seu departamento jurídico ou escritório de advocacia. Então vamos lá!

7 Maneiras da Contabilidade Forense Aumentar os Lucros de Seu Departamento Jurídico ou Escritório de Advocacia

1- Auditoria dos processos de Execuções judiciais

É o primeiro, principal e o mais simples passo para o início de todo o processo, o diretor jurídico ou advogado deve promover uma Auditoria de todos os processos de Execução judicial, com a criação de relatórios estilo formulários de fácil compreensão com dados, informações e indicação de provas que facilitem o trabalho de Contabilidade Forense e a decisão judicial em seu favor. Exemplo: Planilhas com o valor principal, a data do início da correção monetária e juros, o valor dos honorários e, principalmente, a transcrição da decisão judicial nesse sentido e a indicação das folhas dos autos onde consta essa decisão. Os relatórios de Auditoria devem ser confrontados com os cálculos já realizados, para a identificação de discrepâncias, inconsistências ou inconformidades prejudiciais. Facilite o trabalho do Contador Forense e do juiz e aumente seus lucros.


2- Liquidação e atualização da dívida com um bom Contador Forense

Esse é o principal passo a ser seguido. Se há uma decisão transitada em julgado, ou seja, irrecorrível, ou pendente de um recurso sem efeito suspensivo, não há razão para não promover a liquidação da dívida, seja como credor seja como defensor. E porque quem promove os cálculos primeiro tem mais chances de ver aplicadas as “suas” premissas de cálculos. E promova a atualização desses cálculos ao menos a cada 12 meses de preferência com um bom Contador Forense. Os cálculos de liquidação e/ou atualização da dívida devem contar especialmente a) listagem de decisões judiciais que fundamentam as premissas dos cálculos, b) sumário dos índices e datas de reajustes, c) planilhas dos cálculos em e talvez d) gráficos ou tabelas que facilitam a compreensão e enriquecem o Relatório de Contabilidade Forense ou Relatório de Investigação Forense & Perícia. Sem a atualização dos cálculos, você não impõem respeito (alguns devedores pagam quando veem o aumento exponencial da dívida) e pode estar deixando dinheiro na mesa.

Gráficos podem enriquecer um bom Relatório de Contabilidade Forense.



3- Arbitramento de honorários

Honorários de consulta, honorários iniciais, honorários de manutenção do processo judiciais, honorários de êxito e honorários de sucumbência. São tantas maneiras de cobrança pelos serviços jurídicos, e com valores tão diferentes, que fica difícil controlar tudo. Controle, especialmente os honorários de êxito e honorários de sucumbência que dependem das decisões judiciais e do valor atualizado da dívida mediante cálculos de um Contador Forense. Portanto, não esqueça de promover e calcular a condenação (ou “descondenação”) dos honorários de sucumbência, aqueles pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, tanto os da fase de conhecimento quanto os da fase de execução, e destacá-los, separá-los dos honorários de êxito devidos pelo cliente ao seu Advogado pelo sucesso em conseguir receber ou deixar de pagar algum valor cobrado.


4- Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Por incrível que pareça, ainda existem processos judiciais e Execuções judiciais no formato físico (papel). E te juízes que se recusam a promover a digitação dos autos, apesar dos argumentos de que a digitalização é lei e facilitaria o manuseio das informações e cumprimento das decisões. O Diretor Jurídico ou Advogado devem promover a identificação e digitalização de processos judiciais eventualmente ainda no formato de papel porque ultrapassado, obsoleto e prejudicial à partes.


5- Reserva de Honorários

Não é incomum o cliente mudar de fornecedor, no caso mudar de Advogado. O mais novo Advogado pode até ter mais sucesso no aumento ou redução do valor devido, mas, parte desse sucesso diz respeito a você. Portanto, promova a reserva de honorários, consiga uma decisão judicial nesse sentido e acompanhe o processo até receber.


6- Identificar e selecionar bons profissionais de Inteligência Financeira, Investigação & Contabilidade Forense

Diretores Jurídicos e Advogados devem ter uma listagem de ao menos 3 das melhores agências de Inteligência Financeira, Investigações & Contabilidade Forense capazes de atender seu departamento jurídico ou escritório de advocacia de maneira eficaz e eficiente, com qualidade, preço e prazo razoáveis. Montax Inteligência pode atendê-lo tanto com esses serviços quanto com a entrega de uma listagem de bons fornecedores nesse segmento, alertando o cliente acerca dos pontos fortes e pontos fracos de cada um.


7- Inteligência Financeira e métodos de busca de bens do devedor na Justiça

Todos os departamentos jurídicos ou escritório de advocacia especializados em Disputas & Litígios têm Execuções das quais não conseguem encontrar o devedor ou não conseguem encontrar bens do devedor. São Execuções auditadas, com cálculos atualizados e até de elevado valor econômico, mas, estão praticamente paralisadas e demandando tempo e dinheiro com Advogados, Estagiários e de Contabilidade Forense. “Foge o ladrão com tanto e mais tanto para pegarmos o ladrão. E nada de satisfação, nada de vingança” (Shakespeare em “O Mercador de Veneza”). Com Inteligência Financeira ou métodos de busca de bens do devedor na Justiça seu departamento jurídico ou escritório de advocacia terá menos despesas de acompanhamento do processo e atualização de dívidas ao longo dos anos e, consequentemente, mais lucros. Montax tem 2 produtos digitais ideais para essas ações, um deles é o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®, Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos e o outro, o Método de Cobrança Eficaz Inteligência & Força Bruta.

Leia também

Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

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Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

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Briefing SPQR®

Você vai encontrar bens do devedor e evitar multas e até prisão ao detectar e reportar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens com ajuda no Briefing SPQR da Montax Inteligência.

O Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos é um roteiro que vai te ajudar a analisar dados financeiros para controle interno e integridade corporativa.

É um Mecanismo de Controle da Lei de Lavagem de Dinheiro e Controle de Atividades Financeiras, Compliance KYC (“conheça seu cliente”) e de PLDFT e Due Diligence (“devidas diligências”) da Circular Bacen 3978/2020 e Instrução CVM 617/2019.

É um jeito eficaz de identificar e reportar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para a triagem (filtragem) de clientes.

Um Mecanismo de Controle e PLDFT (“prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”).


O Método de Identificação de Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens Mais Eficaz, Aquele Que as Autoridades do Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Confiam.


Montax Inteligência Vai Ensinar 10 (Dez) Maneiras de Identificar Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, o Que Você Pode Fazer Com ou Sem o Briefing SPQR.


E Com o Briefing SPQR Você Também Será Capaz de Encontrar Bens do Devedor Para a Solução de Execuções e Recuperar seu Dinheiro.


Por que preciso aprender lavagem de dinheiro ou ocultação de bens?

Lavagem de dinheiro e ocultação de bens aumentam a cada ano, e quem opera no mercado financeiro e revenda de ativos financeiros de alto valor agregado como bancos, corretoras de valores mobiliários, gestoras de fundos de investimentos, exchanges de criptomoedas, seguradoras e instituições financeiras diversas ou mesmo cartórios de Registro de Imóveis, revendedoras de jóias, aeronaves, veículos etc. precisam saber identificar operações suspeitas e reportá-las às Autoridades do Bacen, CVM ou Susep, sob pena de multas pesadas ou até responsabilidade criminal (prisão). E se você é Advogado de credores, compreender os mecanismos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores vai colocar seus clientes na vanguarda da recuperação de créditos.

Então… Como faço para identificar lavagem de dinheiro?

Fique conosco que você vai aprender 10 (dez) maneiras de identificar operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, independentemente de você ter ou não o Briefing SPQR, cabendo a você reportá-las ou não ao Bacen, CVM ou Susep, em conformidade com a lei e o Código de Ética da companhia. Então vamos lá!

10 (Dez) Maneiras de Identificar Operações Suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens

1- Discrepâncias ou inconsistências cadastrais

É o primeiro, principal e o mais simples métodos de identificação de operação suspeita de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. O cliente ou potencial cliente deve preencher um formulário e entregar documentos. Em seguida, os dados desse formulário devem ser tratados e analisados e comparados com o relatório de Due Diligence. Eventuais discrepâncias ou inconsistências devem ser destacadas. Esse cliente ou cliente em potencial deve ser aceito com cautela.


2- Muitas contas bancárias, muitos imóveis ou muitos veículos

Ser rico não é crime, mas, enriquecer pelo crime é, sim, e esse crime se chama “”lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores”. E não reportar esse crime ou a simples suspeita dele é uma inconformidade com a Lei 9613/1998 e com a Circular Bacen 3.978/2020, a Instrução CVM 617/2019 e a Circular Susep 612/2020. Muitas contas bancárias, imóveis e veículos atribuídos à mesma pessoa física ou jurídica devem ser objeto de auditoria, inteligência financeira e investigação, especialmente se não existir provas da origem do dinheiro para a aquisição justa de tantos ativos financeiros. A pessoa ou empresa “rica” pode estar sendo usada como mecanismo de interposição (“laranja”) de um criminoso ou devedor contumaz. Essa dica também vale para a ANATEL e empresas de telecomunicações com clientes com muitas linhas telefônicas, domínios de internet e sites, principalmente que usam “máscaras” ou dificultam a identificação plena do beneficiário.


3- Clientes e recursos vindos do exterior, especialmente Paraísos Fiscais, e Políticos e seus familiares

Desconfie sempre de clientes com origem ou que trouxeram recursos do exterior, especialmente dos chamados “Paraísos Fiscais” como Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA). Cuidado também com clientes que são Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou familiares deles. Muito dinheiro está em um Paráiso Fiscal apenas por elisão fiscal, porém, muito dinheiro está lá ou veio de lá porque é fruto de crimes. E Políticos em tese não ficariam ricos com o salário de Político. Em tese.


4- Atividade abrupta de contas há muito tempo inativas

Súbita atividade em contas bancárias inativas, especialmente com recursos de origem em Paraísos Fiscais ou contas bancárias de Políticos, é um indício de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Contas bancárias é para serem usadas, mas, se ficou muito tempo “parada” e de repente veio uma transferência de elevado valor ou várias transferências de valores baixos porém em um curto espaço de tempo, analise e reporte.


5- Transações com origem e países sancionados

A guerra Rússia versus Ucrânia é um bom e recente exemplo de que vem a ser uma “sanção” financeira contra um país e quais suas consequências do ponto de vista financeiro e da Inteligência Financeira. Consulte a listagem do GAFI-FATF de países sancionados divulgada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou a lista da Office of Foreign Assets Control (OFAC). Quaisquer transações com origem em países listados pelo GAFI-FATF ou OFAC que não forem exaustivamente esclarecidas não devem ser permitidas, sob pena de a companhia sofrer penalidades tanto do Bacen, CVM ou Susep quanto de agências de análise, integridade e controle estrangeiros.


6- Depósitos de elevado valor sem explicação acerca da origem

TED, DOC ou PIX de elevados valores ou mesmo de baixos valores porém de mesma origem e/ou origens distintas, mas, no mesmo dia ou mês, sem explicação lógica, razoável e plausível acerca da origem do enriquecimento, devem ser explicadas e reportadas. O mesmo vale para dinheiro em espécie (“dinheiro vivo”) usado na compra de imóveis, automóveis, jóias etc. Se o cliente não puder justificar a origem do dinheiro, melhor devolvê-lo ou não realizar a transação.


7- Muitas operações em exchanges, as corretoras de Bitcoin e outros ativos virtuais

Ao contrário do que muitos pensam, Bitcoin e outros ativos virtuais não são os ativos financeiros prediletos dos criminosos que querem lavar dinheiro ou ocultar bens justamente porque deixam um “rastro digital”. O preferido é o bom e velho dinheiro vivo (“em espécie”). Se a conversão de moeda fiat, fiduciária em Bitcoin e outros ativos virtuais for realizada por meio de uma exchange, como são chamadas as corretoras de moedas privadas digitais protegidas por criptografia, mais fácil será identificar o autor do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Contudo, Analistas de exchanges e operadores autônomos do mercado cripto devem ficar atentos a conversão de moeda fiduciária em moedas digitais e tokens, para evitar sofrer as mesmas sanções aplicadas aos bancos.


8- Saques realizados apressadamente

O cliente do banco, corretora de valores mobiliários ou exchange de criptomoedas recebeu uma “bolada” e vai a instituição financeira promover o saque imediato “em espécie” – ou mesmo transfere todo o dinheiro para outra conta em nome de pessoas físicas -, não é crime nem infração, mas, é uma transação suspeita que deve ser investigada e reportada. Essa operação de saque é comum próximo ao final do ano, para que o informe de rendimentos do banco ou instituição financeira não revele muito porque só revela a posição (“saldo”) do dia 31 de dezembro.


9- Cliente muito discreto ou evasivo

Se o cliente ou potencial cliente demonstra muita discrição – comuns em ambiente de negócios diversos, menos com bancos a quem o cliente deve confiar – ou mesmo é evasivo quando indagado acerca de seus negócios e da origem dos recursos financeiros, recomendamos não abrir contas bancárias.


10- Recursos com origem em contas e países suspeitos

Apenas para não deixar passar porque a lista acima é exemplificativa, não exaustiva: Toda e qualquer operação financeira de origem em países, pessoas físicas ou jurídicas ou contas bancárias suspeitas devem ser objeto de análise e tratamento de dados ou mesmo comunicação de suspeita de atividade financeira ilegal às Autoridades financeiras.




QUEM UTILIZA O BRIEFING SPQR?


“O Briefing SPQR é para quem deseja um sistema prático e eficaz de solução de Execuções complexas ou compliance e devidas diligências para a prevenção de perdas”

Marcelo Carvalho de Montalvão, Autor


Você mesmo pode produzir um Relatório de Inteligência Financeira com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos, guia semelhante aquele que grandes bancos utilizam antes de emprestar dinheiro, realizar investimentos, operações de Trading ou executar clientes inadimplentes.

Unidades de Inteligência Financeira de governos como o Coaf também usam esse tipo de roteiro.

O motivo do fracasso de muitos credores em Execuções não é culpa do Advogado, afinal, a faculdade de Direito não o ensinou conceitos básicos de Inteligência Financeira.

E mesmo departamentos jurídicos e escritórios de advocacia proeminentes terceirizam serviços de Inteligência Financeira.

E fazem isso contratando empresas como a Pinkerton, Kroll e Montax Brasil.

Pretendo revelar o SEGREDO dessas empresas de investigações corporativas por meio do Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos.

QUEM EU SOU?

Meu nome é Marcelo Carvalho de Montalvão, sou investigador de fraudes corporativas há mais de 20 anos. Minha especialidade é a localização pessoal e patrimonial, o que atualmente chamam de recuperação de ativos, prevenção à lavagem de dinheiro, compliance e outros nomes pomposos.

Mas, eu sou como você e gosto das coisas claras: Encontro as pessoas que sumiram e encontro onde elas esconderam seu bens para não pagar dívidas.

Comecei localizando pessoas e bens para o Banco Bradesco como Estagiário. Naquela época minha principal arma era a lista telefônica, já que o Serasa, SPC e outras fontes de informações eram verdadeiras fontes de desinformação porque facilmente manipulados pelos golpistas.

Recém-formado, fui trabalhar em um dos maiores escritórios de advocacia do País e fiquei encarregado de algumas investigações corporativas.

Depois abri meu próprio escritório de advocacia e, mais trade, minha própria Consultoria de Risco, Inteligência & Investigações, a Montax Inteligência, empresa que fornece informações patrimoniais e financeiras sobre Atores (pessoas e organizações) do Brasil. A Montax fornece relatórios de inteligência financeira e briefings de busca de bens, análise de risco e relatórios de crédito para diretores de departamentos jurídicos, advogados de corporações e investidores institucionais como fundos de pensão e fundos de investimentos diversos. É também uma franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), Petrobras (Compliance), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Decidi criar o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos para ajudar clientes que precisam solucionar sua Execução, mas, não podem pagar pelos serviços de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial disponibilizado segredos comerciais por preço inferior ao de uma simples Consulta.

Depoimentos de

PESSOAS QUE COMPRARAM O BRIEFING SPQR

“O curso é muito bom e super recomendo para os profissionais que militam na área de investigação patrimonial, jurídico, compliance etc. A coerência na explicação; o passo a passo; toda a abordagem apresentada é um diferencial com relação a outros cursos, especialmente aqueles voltados à investigação corporativa. Para quem quer se destacar na área de recuperação de ativos, o curso vai agregar bastante”.

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THIAGO FERREIRA MARQUES, Coordenador jurídico de bancos (área de recuperação de crédito)

“Em relação a minha opinião sobre o Manual de Inteligência Financeira, o considerei muito positivo, pois as informações entregues são de fácil compreensão e de grande valia para nosso trabalho. Quanto ao aspecto negativo, nada a acrescentar. Parabéns pela publicação do material e iniciativa em compartilhar seu conhecimento”.

TELMO WALTER, Detetive Particular e Investigador de Fraudes Corporativas

“Excelente Material para realizar o recebimento da suada Sentença!

RODRIGO LOPES, Diretor Executivo do PRÓ-CREDOR COBRANÇA e Presidente do INSTITUTO PRÓ-CREDOR




ESTRUTURA DO BRIEFING SPQR

Ao adquirir o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos você acessará um PDF com conceitos básicos, fundamentos da Inteligência Financeira e Compliance de PLDFT e um briefing, roteiro e lista de links de acesso a vários sistemas informatizados de fontes abertas de Inteligência para a pesquisa de bens, assim distribuídos:

ÍNDICE

Capítulo I – Introdução – Breve História da Inteligência Financeira

Na Roma Antiga só havia um crime: Não pagar tributos a Roma
Estados Unidos da América cunhou o termo “Lavagem de Dinheiro”
Itália Antiterrorismo
Brasil Contra a Corrupção
Conclusão

Capítulo II – Legislação Aplicável

Constituição
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Lei 9.613/1998 (Lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores/Coaf)
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto 11.129/2022
Normas, Portarias e Resoluções do Coaf
Circular Bacen 3.978/20 (Prevenção a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores)
Circular Susep 612/2020 (Idem anterior)
Instrução CVM 617/2019 (Idem anterior)
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia)
Provimento OAB 188/2018 (Diligências Investigatórias)

Capítulo III – Investigações – Conheça o Devedor

Conhecer o Devedor, a Etapa Mais Importante
Técnicas de Inteligência Financeira Absolutamente Legais
Inteligência de Fontes Abertas (OSINT, na sigla em Inglês)
Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT, na sigla em Inglês)

Capítulo IV – Inteligência Competitiva – Descubra Segredos da Concorrência

Concorrência do Credor: Os Outros Credores
Arquivos de Litígios Revelam Bens do Devedor
Ações Trabalhistas Reúnem OSINT e HUMINT nos Mesmos Arquivos

Capítulo V – Inteligência Financeira – Identifique Ativos do Devedor

Ativos Intangíveis (Inclusive Ativos Virtuais)
Ativos Fixos Imobiliários
Valores Mobiliários
Direitos & Créditos
Máquinas e Equipamentos
Rendimentos
ESPECIAL: Busca de Bens nos EUA

Capítulo VI – Cartórios, Onde e Como Pesquisar

Registro Civil de Pessoas Naturais
Tabelionato de Notas
Registro de Imóveis
Protesto de Títulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)
Juntas Comerciais

Capítulo VII – Comunicação Social – Relatório de Inteligência Financeira

Atores (Pessoas ou Organizações)
Ativos Financeiros
Análise
Provas da Ocultação Patrimonial
Recomendações

Adendo – Fontes de Estudo


POR QUE DEVO ME PREOCUPAR COM LAVAGEM DE DINHEIRO?

Empregado de bancos e outras instituições financeiras, para não perder o emprego!

Banqueiro ou dono de corretora de valores mobiliários, gestora de fundos de investimentos ou exchange, para não sofrer multas milionárias ou perder a licença de operação.

Ou você aperfeiçoa seu Mecanismo de Controle de atividades financeiras suspeitas ou pode ser acusado de autoria, co-autoria, participação ou leniência com a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e outros crimes financeiros!

O que você vai

APRENDER COM O BRIEFING SPQR

Fundamentos da Inteligência Financeira.

Técnicas de Inteligência aplicadas à Busca de Ativos & Investigações.

Diligências Investigatórias (Provimento OAB 188/2018).

O que são ativos financeiros e quais as classes de ativos.

Como identificar e localizar ativos financeiros (e provar sua propriedade, claro).

Como neutralizar a Contrainteligência Financeira realizada pelo devedor.

Como identificar empresas patrimoniais. Localize empresa dona de patrimônio.

O que são empresas braço-financeiro. Localize empresa que realiza movimentações bancárias.

Quais são as empresas operacionais, mera cortina-de-fumaça. Localize empresa sem renda e patrimônio e fuja dela.

Que pessoas ou organizações você tem que listar na petição inicial se quiser que sua Execução ou mesmo ação de conhecimento não se transforme em uma dor de cabeça ou pura perda de tempo.

Como direcionar a cidade ou cartório de busca de bens com precisão.

Como entender o devedor e pensar como ele, conhecendo-o mais que a esposa dele.

Como atingir ativos estratégicos do devedor, forçando-o a um acordo.

A diferença entre informação e Inteligência, o saber e o fazer.

Como realizar busca de bens, do início ao fim.

Como identificar ativos difíceis de serem rastreados.

Como penhorar bens impossíveis de o devedor ignorar a constrição, a penhora.

Quais os ativos financeiros que “estavam na sua cara” mas você não enxergava, talvez nem sabia que existia ou que valia alguma coisa.

As cidades dos Estados Unidos da América (EUA) onde grandes devedores do Brasil adoram realizar “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Localize empresa nos EUA!

Como realizar pesquisa de bens nos EUA. Localize imóveis no exterior.

O incrível poder dos ativos intangíveis à solução da Execução. Localize direitos.

A capacidade de identificar valores que o devedor ainda vai receber. Localize rendimentos futuros.

Conheça também

Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

Saiba mais clicando AQUI.

Quem deve aprender

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

# Advogados de credores

# Advogados de disputas e litígios (Provimento OAB 188/2018)

# Advogados de Franquias

# Cobradores e outros profissionais de cobrança e recuperação de créditos

# Administradores Judiciais (Massa Falida e Empresas “em Recuperação Judicial”)

# Diretores Jurídicos ou CLO (Chief Legal Officer)

# Profissionais de Inteligência de Estado

# Profissionais responsáveis pela implementação da Unidade de Inteligência Financeira em instituições financeiras, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia

# Profissionais de Inteligência Privada

# Diretores de Compliance ou CCO (Chief Compliance Officer)

# Analistas de Compliance PLDFT de Bancos e instituições financeiras (Circular BACEN 3.978/2020)

# Analistas de Compliance PLDFT de Corretoras de Valores (Instrução CVM 617/2019)

# Analistas de Compliance PLDFT de Seguradoras (Circular SUSEP 612/2020)

# Analistas de Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”)

# Diretores Financeiros ou CFO (Chief Financial Officer)

# Técnicos do COAF

# Técnicos da Receita Federal do Brasil

# Analistas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

# Inspetores do Departamento de Polícia Federal

# Jornalistas Investigativos

# Profissionais de Inteligência de Mercado

# Estagiários de Direito

# Auditores

# Detetives Particulares

# Investigadores de Fraudes

# Auditores de Sinistro (Seguros & Previdência)

# Professores de Escolas de Negócios

# Investigadores de Fraudes Corporativas

# Avaliadores de Imóveis de Leilão Judicial

# Analistas de Crédito

# Analistas de Pesquisa de Bens

# Estagiários de Direito


O que você

VAI ADQUIRIR

Um Manual de Compliance de PLDFT, Busca de Bens & Investigação Patrimonial no Brasil

Um Roteiro de Busca de Bens que não dependem da Justiça

Um Método de Compliance Anti Lavagem de Dinheiro

Um Briefing secreto de Pesquisa de Bens

Um Sistema de Recuperação de Ativos

Uma lista de links úteis à recuperação de créditos

O que você

NÃO VAI RECEBER

Não é um folheto de leitura, apenas

Não é um livro, somente

Não é um software

Não é uma aula de investimentos

Não é um curso de aplicação na Bolsa de Valores

Não é um livro de auto-ajuda, de transformar fracassados em heróis

Não é uma fórmula mágica; Exige leitura, consulta aos links e cruzamento de dados

QUANTO CUSTA?

Aqui na Montax Inteligência, um Relatório de Inteligência (Primeira Etapa) custa no mínimo R$ 19 mil. Uma Consulta entregue na forma de um Relatório de Inteligência Sumário custa em média R$ 1.063,00 por Ator (pessoa ou organização). O Briefing SPQR custa apenas R$ 997,00.

SEGURANÇA

O Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos tem garantia de 7 dias para a devolução de seu dinheiro.

Se não gostar, simplesmente peça reembolso do dinheiro sem precisar explicar nada. Simples assim!


O Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Manual Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos pode ajudá-lo para sempre, custa apenas R$ 997,00 e tem garantia.


Conclsão

Propusemos um método de busca de bens e identificação de “laranjas”, sem depender do juiz e dos sistemas de busca de bens da Justiça. Começamos com o ensino do que é lavagem de dinheiro e ocultação de bens até sistemas de buscas de bens nos EUA, passando por um framework capaz de levar o credor até a informação patrimonial do devedor. O maior desafio nem sempre é a localização pessoal e patrimonial do devedor, mas, saber a identidade da pessoa do “laranja” ou holding patrimonial que o devedor utiliza em seu mecanismo de interposição. A identificação da interposta pessoa (“laranja”) pode ser a pedra-chave da solução de Execuções milionárias ou complexas. Para resolver isso, propusemos um método sistemático de Inteligência de Fontes Abertas (OSINT) acerca do devedor, seus familiares, seu grupo familiar e suas empresas e grupo econômico. O método é simples e eficaz porque baseado em conceitos como “onde o devedor nasceu, onde cresceu e se desenvolveu e onde trabalha atualmente” para o acesso aos sistemas informatizados de várias agências públicas e privadas que acompanham o devedor nos locais que sua origem ou atividade econômica por ele mesmo revelados. Os locais de busca mais assertivos são revelados em conformidade com a interatividade econômica, social e política da pessoa de interesse, seja em mídias tradicionais seja em mídias online. Todas as pessoas, empresas e bens podem ser descobertos com este mecanismo de busca.




SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, empresa que fornece informações patrimoniais e financeiras sobre Atores (pessoas e organizações) do Brasil. A Montax fornece relatórios de inteligência financeira e briefings de busca de bens, análise de risco e relatórios de crédito para diretores de departamentos jurídicos, advogados de corporações e investidores institucionais como fundos de pensão e fundos de investimentos diversos e franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), Petrobras (Compliance), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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Investir em imóveis é muito mais que a análise de vantagens e desvantagens econômicas e financeiras: É muitas vezes a realização do sonho da casa própria.

Mas, esse sonho pode se transformar em pesadelo.

Sinto um frio na espinha quando alguém diz “comprei minha casa… comprei meu apartamento”, quando, em realidade, comprou um serviço financeiro de um banco… Quem comprou o imóvel foi o banco, a instituição financeira… E o cliente apenas tomou dinheiro emprestado…

Mas este artigo não é sobre empréstimos bancários e outros serviços financeiros e sim sobre os riscos e desvantagens do investimento imobiliário, da aquisição de ativos fixos imobiliários (imóveis).

Claro que você vai ler muitos artigos sobre as “vantagens do investimento imobiliário” ou “ter sua própria casa”, geralmente escrito por empresas de locação de imóveis, por pessoas e organizações que já compraram imóveis e agora esperam sua valorização.

Montax Inteligência listou 7 Fatores de Alerta Antes de Comprar Imóvel Urbano, são eles

#1 Liquidez

#2 Impostos & Taxas

#3 Valorização

#4 Rentabilidade

#5 Risco Jurídico

#6 Risco Político

#7 Preocupações

Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos.

#1 Liquidez

Esse ativo que está pensando em comprar hoje seria fácil vender amanhã?“, é uma das perguntas que fazemos em nosso check list ao investidor.

Nesse sentido, o imóvel é um dos investimentos mais arriscados justamente pela falta de liquidez, a capacidade de transformar esse ativo financeiro em dinheiro vivo em espécie.

Se quiser vender um imóvel “pelo preço de mercado” talvez você teria que esperar meses ou até anos. Isso acontece porque é um ativo financeiro caro, não pode ser fracionado e nem todos têm condições de comprá-lo à vista ou mesmo conseguir seu valor em financiamento bancário.

A falta de liquidez do mercado imobiliário é o que leva a maioria dos investidores experientes a fugir dessa classe de ativos, salvo raras exceções do próprio mercado imobiliário ou aqueles que apostam em Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), papéis negociados na Bolsa de Valores que representam a fração de um ou vários imóveis e permitem o fracionamento e a liquidez impossíveis àqueles que investem diretamente no imóvel físico.

Tenha ciência de que, ao comprar um móvel, você abre mão da liquidez e imobiliza o seu capital financeiro. Se precisar de dinheiro para um imprevisto como viagem de negócios, cirurgia, uma oportunidade única de investimento etc., você terá que ou recorrer a um bancos e pagar juros extorsivos ou vender seu imóvel muito, muito abaixo do “valor de mercado”.

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Também chamada de “grana na mão” ou “dinheiro vivo”, a liquidez é a capacidade de dispor de dinheiro em espécie se depender de bancos e outros agentes financeiros.

#2 Impostos & Taxas

Acho que você não sabe e ninguém nunca te contou isso, mas, ao comprar um imóvel você paga aproximadamente 10% (dez por cento) de Impostos & Taxas.

Estamos falando de

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de alíquota de aproximadamente 3% e que varia conforme o Município;

Taxas de corretagem, de aproximadamente 6% e que varia conforme o Corretor ou valor econômico do imóvel;

Taxas da Escritura pública de compra-e-venda no Tabelionato de Notas, de aproximadamente 0,5% e que varia conforme o Estado e valor econômico do imóvel; e

Taxas da averbação, registro dessa Escritura pública na Matrícula do imóvel junto ao cartório de Registro de Imóveis, de aproximadamente 0,5% e que também varia conforme o Estado e valor econômico do imóvel.

E não estamos falando de taxas de condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas e despesas de manutenção do imóvel, que o morador terá que pagar independentemente de ser o proprietário ou locatário do imóvel, outras taxas de obras cobradas pela Prefeitura nem tampouco da consultoria jurídica de um Advogado ou consultoria de risco de Profissional de Inteligência Financeira caso queira evitar problemas na compra do imóvel.

Esses dois últimos profissionais, imprescindíveis caso você não tenha experiência acerca dos riscos do negócio imobiliário, podem impactar sua compra em mais alguns R$ 10 mil com minutas de contratos e devida diligência (due diligence) acerca do proprietário do imóvel, seu cônjuge e a pessoa formal do condomínio do edifício (se for o caso), despesas que variam conforme o profissional ou empresa contratada.

E se o Comprador falecer, seu herdeiros pagarão aproximadamente 15% de despesas de Inventário Judicial ou Extrajudicial, daí muitos preferem constituir empresas de compra, venda e administração de imóveis próprios do tipo “Holdings Patrimoniais” para a aquisição de imóveis e escapar desse absurdo tributário.

Property Tax: How to Calculate, Local Considerations

Se pretende comprar um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, saiba que vai gastar quase R$ 100 mil, diretamente ou indiretamente, afinal, em realidade ao fim e ao cabo é o Comprador que arcará com os honorários do Corretor com seus recursos financeiros e o que não foi cobrado de você antes o será mais tarde. E custa caro realizar due diligence!

#3 Valorização

Se você decidiu investir em imóveis, independentemente da análise de riscos econômicos, financeiros, jurídicos e políticos, ao menos nesse ponto alertamos que você deve considerar: A valorização do imóvel.

Não existe garantia nenhuma de que seu imóvel vai valorizar ou mesmo acompanhar a inflação. Tudo depende de uma infinidade de fatores e circunstâncias.

Então vamos lá!

A vantagem de investir em imóveis (tijolos) está na valorização, portanto, só compre imóveis verdadeiramente baratos.

Como sei que um imóvel está barato e que vai valorizar? Analise 3 fatores: Localização, localização e localização.

Se o imóvel está bonito ou feio, não importa. O que importa é a localização e a metragem, claro. Se o local for bom, terá poucos imóveis a venda ou locação.

Em locais ruins pululam placas “vendo” ou “alugo”, pois ninguém quer morar nem fazer negócios ali. Você pode achar o local maravilhoso mas o mercado é implacável.

Fuja de regiões centrais.

No mundo todo há superpopulação e epidemias de “crack” que transformam centros comerciais em áreas degradadas e cheias de “cracudos zumbis” assassinos. Prefeituras do mundo todo estão agindo contra isso, e não é prendendo ladrões e viciados, mas, reduzindo taxas de construção e fazendo propaganda na TV de “como é bom morar no centro”.

Essas propagandas só atingem pobres e solteiros sem filhos. Ricos fogem do centro. E em tempos de home office, nem para trabalhar a região serve mais.

Depois de selecionar o bairro ou quadra promissor e com tendência a valorização imobiliária, considere procurar imóveis penhorados e com Edital de Leilão Judicial.

Porteiros de edifícios são as principais fontes humanas de Inteligência nesses casos.

Casas de praia e sítios de veraneio são a forma mais rápida de empobrecimento, portanto, só invista nisso se você for ultra rico.

Regiões de subúrbio outrora esquecidas porém no caminho ou direção “para onde a cidade está crescendo” e imóveis de luxo pequenos em áreas nobres têm tendência de valorização a longo prazo.

Considere ou imóveis de alto padrão para venda futura ou imóveis pequenos de maior liquidez para locação, ou seja, ou imóveis para ricos que não têm problemas financeiros ou imóveis para pessoas de baixa renda que pagam proporcionalmente mais caro para a locação.

Em outras palavras, é melhor ter 10 imóveis de R$ 200 mil que um único imóvel de R$ 2 milhões.

Você aluga os de 200 mil reais por R$ 2 mil mensais mas não consegue alugar o de 2 milhões de reais por R$ 10 mil…. E quando este fica vago, haja despesa com condomínio…

Coberturas são caras e dão “status”, mas, esteja preparado para reformas constantes. Apartamentos do último andar são silenciosos, porém, se prepare para as goteiras. Tudo bem, quem pagará as despesas será o Condomínio, mas, haja paciência.

E a Receita Federal estará sempre de olho em você se comprar imóveis de luxo. Se puder, constitua uma empresa de gestão de imóveis próprios antes de comprar imóveis. O patriarca não será mais o dono dos imóveis senão o dono de uma empresa dona de imóveis… É como os ricos financistas fazem… Tudo para pagar menos impostos e ter mais poder de decisão sobre seu bens, mesmo após sua morte…

Se não fez isso antes e já comprou imóveis em nome de sua pessoa física, considere criar uma Holding Patrimonial, uma empresa que não vende produtos nem serviços – portanto não emite Nota fiscal e não paga ICMS nem ISS – e vai custar apenas despesas com Contador (aproximadamente R$ 300,00 mensais). Vide nosso eBook “Guia de Investimentos Antifrágil“, à venda na Internet.

A ideia da Holding é evitar o Inventário e o eventual e asqueroso imposto sobre grandes fortunas. Aliás, o imposto sobre grandes fortunas já existe, só que chegou disfarçado do aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doações (ITCMD), o imposto sobre morte ou doações, que aumentou de 4% em média para 8% em média em vários estados da federação a partir de 2017.

Isso não passa na Globo!

Com uma Holding você também paga esse imposto, porém, ele não é calculado sobre o Valor de Mercado do imóvel, mas, sobre o Valor Nominal do imóvel descrito no Capital Social da Holding, o mesmo valor da compra (geralmente desatualizada) e que consta da Declaração de Rendimentos do IRPF do patriarca, que vira sócio administrador da Holding.

E com a Holding o patriarca ou matriarca podem evitar disputas familiares ao estilo “Casa Gucci” simplesmente doando as quotas da empresa proprietária de imóveis em conformidade com sua vontade, e não a vontade de juízes e tabeliães..

The value of a proper real estate valuation - Ian Reid Vendor Advocates

Na compra de imóveis com tendência de valorização analise 3 fatores: Localização, localização e localização.

#4 Rentabilidade

Considerando um imóvel de R$ 2 milhões, você não conseguirá alugá-lo por mais de R$ 8 mil, ou seja, você alugará o imóvel por no máximo 0,4% de seu valor de mercado, percentual que aumenta em imóveis mais baratos.

Esses mesmos R$ 2 milhões em um fundo de renda fixa ou Certificados de Depósito Bancário (CDB), investimento seguro, com rentabilidade diária, opções com resgate a qualquer momento e movimentação descomplicada rende aproximadamente 0,8% ao mês para o investidor, já descontado o Imposto de Renda (IR)…

É simplesmente o dobro…

E quanto maior a taxa de condomínio, menor é o preço da locação que vai para o bolso do proprietário, afinal, locatários não analisam só o valor de um ou de outro mas o “todo”.

Fique ciente de que você, proprietário do imóvel, vai ter que gastar aproximadamente 7% da renda dos aluguéis com reformas. E quanto mais velho, antigo ou mau construído for o imóvel, maiores serão as despesas de manutenção.

É como um carro, custa para “ter” e custa para “manter”.

The Millennial's Guide to Building a Rental Property Portfolio | Mashvisor

Se contar com a ajuda de um administrador de imóveis, seja administrador seja corretor de imóveis ou advogado, vai pagar aproximadamente 12% dos rendimentos entre taxas e comissões. Se for um bom administrador vale a pena.

#5 Risco Jurídico

O famoso civilista Zeno Veloso dizia que “são infinitas as chances de um negócio imobiliário dar problema”.

São dívidas do proprietário, do cônjuge, do condomínio, ações possessórias, construção irregular, ações ambientais, desapropriações, briga de vizinhos etc. que podem impactar no preço final do negócio e investimento.

Portanto, pesquisa muito bem sobre as partes envolvidas e o imóvel antes da compra!

Outro risco jurídico são as dívidas do próprio comprador.

Já sei já sei, você não compararia um imóvel se soubesse que tem dívidas para pagar, mas, você tem certeza que o imóvel não tem dívidas? E se vier a tê-las, saberia como proteger esse imóvel de penhoras e liquidações em leilões judiciais ou extrajudiciais?

Em mais de 20 anos de serviços profissionais eu já vi homens, mulheres e empresas fazerem de tudo para afastar seus imóveis do pagamento de dívidas, desde doações, até venda e divórcio simulados, mas, nunca vi ninguém colocar um imóvel no bolso ou na bolsa e se mudar (o que seria possível com dinheiro em espécie ou ouro físico ou Bitcoin cujas chaves privadas estão armazenadas em uma hardware wallet).

O próprio Estado às vezes estabelece critérios e exigências mínimas de segurança de uma transação imobiliária.

Por exemplo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do ESTADOO DO RIO DE JANEIRO exige a apresentação de algumas Certidões (obrigatórias) para maior segurança da transferência imobiliária em caso de compra-e-venda ou doação de imóvel urbano do Rio de Janeiro-RJ ou cidades da região metropolitana mediante Escritura pública a ser lavrada em cartório de Notas do Estado do Rio de Janeiro, a maioria delas mediante o pagamento de taxas e outras, grátis, todas acessadas pela Internet, conforme se seguem:

Certidões acerca do imóvel (urbano)

Certidão do cartório Distribuidor de ações fiscais e fazendárias da comarca do imóvel (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão de quitação fiscal emitida pela Prefeitura/Secretaria Municipal de Fazenda (grátis);

Certidão de Matrícula (Inteiro Teor)/Ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão de quitação da taxa do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (FUNESBOM) (grátis);

Guia de Recolhimento do Imposto (ITCMD);

Comprovante original de recolhimento do ITCMD);

Certidão ou Declaração de quitação expedida pela Secretaria de Fazenda após o recolhimento do ITCMD (grátis);

Certidões acerca do Vendedor/Doador/Outorgante

Cartão do CNPJ e Contrato Social ou última Alteração societária da empresa ou Estatuto Social e Ata da última assembleia de sociedade não empresária

Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) administrador da empresa ou do Presidente e Tesoureiro da sociedade não empresária

Certidão do 9º Ofício Distribuidor do Rio de Janeiro-RJ (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão do 1º Ofício de interdições e tutelas do Rio de Janeiro-RJ (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão do 2º Ofício de interdições e tutelas do Rio de Janeiro-RJ (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão do 1º Distribuidor de ações cíveis da comarca do imóvel (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão do 1º Distribuidor de ações fiscais e fazendárias (pessoas/Espólio) da comarca do imóvel (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão da Justiça Federal da comarca do imóvel (grátis);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (grátis);

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (grátis);

Certidões acerca do Comprador/Donatário/Outorgado

Cartão do CNPJ e Contrato Social ou última Alteração societária da empresa ou Estatuto Social e Ata da última assembleia de sociedade não empresária

Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) administrador da empresa ou do Presidente e Tesoureiro da sociedade não empresária

Só essa burocracia e o custo dessas Certidões e da lavratura de uma Escritura pública para a aquisição de um imóvel já seria motivo suficiente para um cidadão com um pouco de Educação Financeira ou Inteligência Financeira desistir da empreitada ou constituir empresa para isso.

Sem a ajuda de um profissional ou empresa, um Comprador honesto não poderia descobrir que o Vendedor do imóvel é, em realidade, interposta pessoa (“laranja”) do verdadeiro controlador, de alguém que poderia ter adquirido o imóvel para lavar dinheiro da corrupção ou ocultar bens para escapar do pagamento de impostos ou dívidas, causando a INDISPONIBILIDADE do imóvel mesmo após a sua aquisição (!).

O filme “Casa de Areia e Névoa” demonstra riscos políticos de aspectos sociais como enfrentar ex-proprietários de imóvel adquirido em Leilão Judicial e seus amigos perigosos. A contratação de um Advogado ou Profissional de Inteligência Financeira vai mitigar, reduzir o risco jurídico do negócio imobiliário, jamais extingui-lo por completo.

#6 Risco Político

Você já deve ter ouvido falar de “reforma agrária”, não? E de “reforma urbana” com a divisão de renda e casas próprias? Acha impossível ou improvável?

Então você não viveu ou não notou as violações de direitos humanos em série praticadas por governos durante a pandemia.

O Fórum Econômico Mundial (FEM) lançou um vídeo no Facebook intitulado “8 previsões para o mundo em 2030“, alertando que, no futuro, “Você não terá nada. E você será feliz. O que você quiser, você vai alugar. E será entregue por drone” e um artigo na revista ForbesBem vindo a 2030: Não tenho nada, não tenho privacidade e a vida nunca foi melhor” que alerta “Tudo o que você considerava um produto agora se tornou um serviço”.

É um alerta de tendência econômica para uns, ou de decisões políticas para outros, o fato é que se governos decidirem acabar com a propriedade privada os cidadãos pouco ou nada poderão fazer.

Se nem o dinheiro que você depositou em um banco é seu, é do banco (vide o Caso Collor em 1991, “corralito” na Argentina em 2001 e o lockdown que congelou contas bancárias na China em 2022), o que acha de imóveis que não pode transportar e cujo registro da propriedade depende de um cartório?

Argentina se afasta do fantasma do 'corralito', que completa 15 anos | Internacional | EL PAÍS Brasil

Crises econômicas e crises políticas como as da Argentina em 2001 (imagem) não são exceção, mas, a regra na América Latina, e podem resultar em desapropriações e confisco de imóveis.

#7 Preocupação

Depois de comprar um imóvel, a não ser que você o utilize para moradia própria suas preocupação com a preservação, manutenção e proteção deles será constante.

Mesmo contando com bons profissionais de administração imobiliária, haverá dor de cabeça.

Não vou nem listá-las para não desanimá-lo.

Quer dizer, vou sim!

Inquilinos inadimplentes, Síndicos de condomínio chatos e desonestos, condôminos antissociais, aumento da taxa de condomínio, aumento do IPTU, invasores, administradores de imóveis desonestos, reformas mal feitas, ufa!…

Esses são apenas alguns dos problemas enfrentados por proprietários de imóveis.

Worried sick? How to manage stress and anxiety | Center for Science in the Public Interest

Quem não quer ter preocupação não deve investir em imóveis.

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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