Nos textos antigos do general Sun Tzu (século V a.C.), mais especificamente no capítulo XIII de sua obra A Arte da Guerra intitulado O emprego de espiões, encontramos verdadeiro manual de espionagem que, por sua técnica e objetividade, é considerado o primeiro tratado sobre a Atividade de Inteligência e de implementação de um sistema de coleta de informações por estadistas e comandantes-em-guerra.
É um capítulo breve, porém, importantíssimo, que merece ser transcrito na íntegra:
“Constituir um exército com 100 mil homens e fazê-lo percorrer grandes distâncias impõe grandes perdas ao povo e drena os recursos do Estado. A despesa diária deverá chegar a mil onças de prata. Haverá distúrbios internos e externos e homens cairão exaustos nas estradas. Mais de 700 mil famílias serão dificultadas em seu trabalho.
Exércitos adversários podem enfrentar-se durante anos, lutando pela vitória, que é decidida num só dia. Dessa forma, continuar na ignorância da condição do inimigo, apenas porque alguém se recusa a desembolsar uma centena de onças de prata em hornas e recompensas, é o cúmulo da desumanidade.
Quem age assim, não lidera homens, não serve de ajuda ao seu soberano, não é o artífice da vitória. O que possibilita ao soberano inteligente e ao bom general atacar, vencer e conquistar coisas além do alcance de homens comuns é a previsão. Ora, essa previsão não pode ser extraída da coragem; nem também por indução decorrente da experiência, nem por qualquer cálculo realizado.
O conhecimento das disposições do inimigo só pode ser conseguido de outros homens. O conhecimento do espírito do mundo tem de ser obtido por adivinhação; a informação sobre a ciência natural deve ser procurada pelo raciocínio intuitivo; as leis do universo podem ser comprovadas pelo cálculo matemático; mas, as disposições do inimigo só são averiguadas por espiões e apenas por eles.
Daí o emprego de espiões, que se dividem em cinco tipos: espiões locais; espiões internos; espiões convertidos; espiões condenados; espiões sobreviventes.
Quando esses cinco tipos estão todos agindo, ninguém pode descobrir o sistema secreto. Chama-se a isso “a manipulação divina dos fios”. É a  faculdade mais preciosa de um soberano.
Ter espiões locais significa empregar os serviços de habitantes de um distrito. Em país inimigo, conquistam-se as pessoas com bom tratamento, empregando-as como espiãs.
Ter espiões internos significa usar os funcionários do inimigo. Homens direitos que foram rebaixados no emprego; criminosos que sofreram penas; também concubinas favoritas, gananciosas de ouro; homens ofendidos por estarem em posições subalternas ou preteridos na distribuição de cargos; outros ansiosos para que seu lado seja derrotado e, assim, possam ter uma oportunidade de exibir sua capacidade e talento, volúveis vira-casacas que sempre estão em cima do muro. Funcionários dessas várias espécies devem ser abordados secretamente e atraídos pela concessão de presentes caros. Para isso, devemos ser capazes de descobrir a situação dos negócios no país inimigo, averiguar os planos preparados contra nós e, ainda mais, perturbar a harmonia e criar uma separação entre o soberano e seus ministros. Porém, há necessidade de extrema cautela ao lidar com espiões internos.
Ter espiões convertidos quer dizer apoderar-se de espiões do inimigo e empregá-los para nossos próprios fins; Fazendo grandes subornos e promessas liberais, nós os afastamos do serviço do inimigo e os induzimos a fornecer-lhe informações falsas e, ao mesmo tempo, espionar seus compatriotas.
Ter espiões condenados significa fazer certas coisas às claras, com o objetivo de enganar e permitir aos nossos próprios espiões tomar conhecimento e, quando traírem, comunicarem o que sabem ao inimigo. Faremos coisas calculadas para enganar nossos próprios espiões, que devem ser levados a acreditar que foram reveladas inconscientemente. Então, quando esses espiões tiverem sido capturados por trás das linhas inimigas, farão um relatório totalmente falso, levando o inimigo a tomar medidas adequadas, apenas para chegar à conclusão de que fizemos uma coisa muito diferente. Os espiões, por causa disso, serão mortos.
Finalmente, espiões sobreviventes são os que trazem notícias do acampamento inimigo. Esta é uma espécie comum de espiões, que devem constituir parte regular do exército. Seu espião sobrevivente deve ser um indivíduo de grande sagacidade, embora no aspecto pareça bobo; externamente desprezível, mas, com uma vontade de ferro. Deve ser ágil, robusto, dotado de força física e coragem, inteiramente acostumado a toda espécie de trabalho sujo, capaz de suportar fome, frio e conspirar com a vergonha e a ignomínia.
Jamais haverá em todo exército relações mais íntimas que as mantidas com os espiões. Nenhuma outra relação deverá ser mais liberalmente recompensada. Em nenhuma outra deverá haver maior segredo.
Os espiões não podem ser empregados utilmente sem um certo grau de sagacidade intuitiva. Antes de empregar espiões, devemos ter certeza de sua integridade de caráter e do tamanho de sua experiência e habilidade. Um rosto atrevido e uma disposição ladina são mais perigosos que montanhas ou rios; é preciso ser gênio para penetrar em ambos.
Eles não podem ser adequadamente usados sem benevolência e franqueza.
Sem uma sutil engenhosidade mental não se pode ter certeza da autenticidade dos seus relatórios.
Seja sutil ! Seja sutil! E empregue seus espiões em toda a espécie de atividade.
Se uma notícia secreta é divulgada por um espião antes da hora, ele deve ser morto junto com quem recebeu a notícia.
Se o objetivo for esmagar um exército, agitar uma cidade ou assassinar alguém, será sempre necessário descobrir os nomes dos assessores, ajudantes-de-campo, porteiro e sentinelas do comandante-em-chefe. Nossos espiões devem ser empregados nessa tarefa.
O espião do inimigo que chegar até nós deve ser descoberto, tentado com suborno, deixado livre e confortavelmente abrigado. Assim, se tornará um espião convertido e à nossa disposição.
É por meio da informação trazida pelo espião convertido que somos capazes de conseguir e empregar espiões locais e internos. Devemos atrair o espião convertido para o nosso serviço, porque é ele quem sabe quais os habitantes locais gananciosos e quais os funcionários sensíveis à corrupção.
É graças à sua informação, ainda, que podemos fazer o espião condenado levar informações falsas ao inimigo.
Finalmente, é graças à sua informação que o espião sobrevivente pode ser empregado em determinadas ocasiões.
A finalidade e a intenção de espionar em todas as cinco variedades é o conhecimento do inimigo; e esse conhecimento só pode advir, em primeira instância, do espião convertido.
Não só ele, pessoalmente, fornece a informação, como torna possível usar as outras espécies de espiões com vantagem. Portanto, é essencial que o espião convertido seja tratado com a máxima liberalidade.
Na antiguidade, o surgimento da dinastia Yin deveu-se a I Chi, que serviu sob a Hsia. Da mesma forma, o nascimento da dinastia Chou foi possível graças a Lu Ya, que serviu sob o Yin.
Dessa maneira, apenas o governante esclarecido e o general criterioso usarão as mais dotadas inteligências do exército para a espionagem, obtendo, dessa forma, grandes resultados.
Os espiões são os elementos mais importantes de uma guerra, porque neles repousa a capacidade de movimentação de um exército”.
A clareza do texto antigo do general chinês Sun Tzu dispensa explicações senão um comentário para adaptar suas recomendações a contemporaneidade: O sistema de Inteligência idealizado pelo general chinês da antiguidade era uma rede de espionagem que servia para fins militares e está baseado exclusivamente em Inteligência humana (HUMINT) ou fontes humanas de Inteligência, afinal, na época de Sun Tzu não havia rádio, satélite, televisão nem Internet.
No mundo contemporâneo da Era da Informação, apesar da existência e proliferação das fontes eletrônicas como a Open Source Intelligence (OSINT) ou fontes abertas de inteligência, Imagery Intelligence (IMINT) ou inteligência de imagens, Signals Intelligence (SIGINT) ou inteligência de sinais e sua variante Communications Intelligence (COMINT) ou inteligência de comunicações, as pessoas ainda são indispensáveis a um bom trabalho de Inteligência.

 

General Sun Tzu, o primeiro teórico da Inteligência Militar

 

Segundo o ex-general nazista Reinhard Gehlen, que depois da 2ª Guerra Mundial auxiliou a CIA (EUA) contra os serviços de espionagem da KGB (antiga URSS) e fundou a Bundesnachrichtendienst, ou simplesmente BND, o atual serviço secreto alemão, em seu livro de memórias da guerra e da Atividade de Inteligência “The service” (O Serviço Secreto, na versão em Português) no Capítulo “Atividade e subversão do comunismo mundial” ele transcreve um texto atribuído ao general chinês Sun Tzu intitulado “Regras Para a Subversão Política e Psicológica“:

 

“Não existe arte mais elevada do que a de destruir a resistência do inimigo sem uma luta em campo aberto. A tática direta da guerra está apenas necessariamente no campo de batalha, mas somente as táticas indiretas podem levar a uma vitória real e duradoura. Tudo que representa valor no país inimigo deve ser subvertido. Os emissários das grandes potências devem ser implicados em crimes comuns e suas posições devem ser solapadas e suas reputações destruídas também de outras maneiras ao mesmo tempo que são expostos ao ridículo perante seus concidadãos. Não evite a ajuda de outras pessoas, por mais baixas e desprezíveis que elas sejam. Perturbe o trabalho do seu governo por todos os meios ao seu alcance. Espalhe a desunião e a disputa entre o povo do país inimigo. Jogue os moços contra os velhos. Use todos os meios para destruir suas armas, seus suprimentos e a disciplina das forças inimigas. Desmoralize as velhas tradições e os deuses que veneram. Seja generoso com promessas e recompensas para comprar informações e aliciar cúmplices. Envie agentes secretos seus em todas as direções. Não poupe dinheiro nem promessas pois trazem sempre grandes lucros” (Fonte: Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 3 Capítulos e 1 bônus especial, no caso
Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais;
Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos;
Capítulo 3 – Briefing Secreto de Busca & Localização de Ativos; e
BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça.
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O bônus especial tem ao menos 13 sistemas que um advogado pode pedir ao juiz para consulta de ativos financeiros ou mesmo penhora de bens.

Não sabe o que é fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

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Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?

 

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Pesquisa de Bens • Investigação • Compliance Intelligence

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Diligências Investigatórias de Pesquisa de Bens e Investigação Empresarial Para Recuperação de Ativos.

 

Compliance Anti Fraude, Anti Corrupção e Anti Lavagem de Dinheiro (PLDFT) e Compliance Conheça Seu Cliente (KYC).

 

Método Simples Porém Eficaz Tanto Para a Recuperação de Créditos Quanto Para a Prevenção de Perdas e Mitigação de Riscos com Fraudes e Inconformidades.

 

 

 

Fontes de Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos. Nada Mais

Você sabe que precisa encontrar bens do devedor, mas, não sabe onde procurar? Não se preocupe. Temos um time de especialistas que vai te contar as melhores fontes de pesquisa de bens para você finalmente receber seu dinheiro.

 

 

O importante em uma Execução é a localização patrimonial do devedor, empresas offshores, holdings patrimoniais e “laranjas”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

 

 

Nós te ajudaremos a ganhar dinheiro.

 

Nosso objetivo é levar para o Credor ou Advogado dicas de investigação patrimonial tão boas que você não vai precisar pedir ajuda ao juiz do teu caso.

 

Para isso, eu e um time de especialistas desenvolvemos um método comprovadamente eficaz.

 

Você, vencedor. Seu dinheiro roubado voltará para o seu bolso.

 

Criamos um sistema, um método que chamamos de Briefing de  no Brasil e nos Estados Unidos da América (EUA).

 

Ele está em constante aperfeiçoamento há 10 anos.

 

Peço apenas que coloque o método em prática e diga qual foi o resultado.

 

O devedor ou terá bens descobertos e penhorados ou pedirá um acordo para evitar que os demais credores dele saibam aquilo que você descobriu.

 

Dar andamento à Execução é fácil, quando se tem uma lista de bens.

 

Um método inovador.

 

O Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial da Montax – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA tem um sistema simples e eficaz com links de acesso imediato e consulta às fontes de localização pessoal e patrimonial e busca de provas de crimes financeiros.

 

Por isso só pode ser vendido no formato digital, porque é um método-sistema.

 

Aqui no Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial existem dezenas porém assertivas fontes de investigação de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

 

Amamos investigar crimes financeiros e ensinamos isso àqueles que querem aprender ou simplesmente solucionar seu problema de crédito.

 

 

Você pode ter sucesso financeiro rápido e fácil com suas Execuções

Nosso Manual de Inteligência Financeira é independente, sem conflito de interesses com políticos, grandes credores ou devedores ou outros gigantes do mercado. Para mim e minha equipe só importa que você vença com o Briefing da Montax.

 

 

 

 

Grandes marcas já se beneficiaram de nosso método, mas, preferem manter o anonimato.

 

Departamentos jurídico e escritórios de advocacia pedem discrição após consultar a Montax e acessar nosso Briefing secreto.

 

A concorrência pode tirar proveito desse Método, os demais credores do mesmo devedor. E o devedor irritado pode se tornar vingativo.

 

 

E você, tem tido sucesso em suas Execuções?

 

Antes de responder, deixa eu ver se isso acontece com você:

 

 

1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

 

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” às Execuções;

 

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

 

4- Mas, as Execuções “não andam” porque você não ENCONTRA BENS do devedor;

 

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

 

Agora vou te responder.

 

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS, especialmente empresas offshore, holdings patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”) do devedor.

 

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, evasão de divisas, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

 

Você precisa descobrir a estratégia de blindagem patrimonial do devedor.

 

Ou você consulta um Advogado especialista em Direito Penal Econômico ou… Acessa o “Manual de Inteligência Financeira”, um curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Créditos, Pesquisa de Bens & Investigação de Ativos, Offshores, Holdings Patrimoniais e “Laranjas”.?????

 

Ele é ideal para Advogados especialistas em Compliance, Due Diligence, Cobrança e Execução.

 

 

 

Técnicas absolutamente legais de busca de bens

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da localização pessoal e patrimonial do devedor, sua offshore, holding patrimonial e “laranjas.

 

 

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

 

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você evitará perdas e solucionará Execuções milionárias.

 

Advogado, você não precisa depender da Justiça para localizar bens do devedor.

 

Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives.

 

O método descrito no “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” ensinará técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

 

Principais dúvidas

Veja aqui as principais perguntas sobre a Montax Inteligência e seu Briefing secreto de busca de bens.

 

Quem é a Montax Inteligência?

Montax é empresa de serviços de inteligência & Investigações que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira da Montax?

Porque o Manual de Inteligência Financeira da Montax resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

É um curso online de Inteligência Financeira?

Sim. É um curso online de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos, porque Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças, pesquisa de bens e recuperação de ativos para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos.

A diferença é que neste curso expomos nosso método e entregamos soluções práticas de pesquisa de bens e investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Quanto custa?

Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta com um dos Analistas da Montax. São apenas 1.997,00 reais. Isso é menos que a Bolsa mensal de um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma das dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Mas atenção: Se devolvê-lo não poderá utilizar as técnicas nem consultar as fontes nele indicadas, sob pena de estelionato (fraude), concorrência desleal e violação de segredo industrial, comercial e autoral (e temos nossos métodos para descobrir isso).

 

Conheça o Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos.

 

São 10 Capítulos em 60 páginas, no caso

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: MÉTODO DA INTELIGÊNCIA & FORÇA BRUTA – DEZENAS DE MODELOS ESPECIAIS DE PETIÇÕES DE BUSCA DE BENS

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

Busca de Bens do Devedor

A busca de bens do devedor não deve ser ignorada na recuperação de ativos financeiros, sob pena de o processo judicial se arrastar por ano. A pesquisa de bens está para a cobrança o que a fundação está para seu edifício”

 

Se você está lendo este artigo é porque não investigou o caráter de seu cliente, fornecedor ou parceiro antes de fechar negócio.

 

Só depois descobriu que ele não tinha intenção de cumpriu a parte dele.

 

E ainda insistiu em não realizar pesquisa de bens do devedor antes de distribuir a Execução.

 

Agora, precisa realizar busca de bens passíveis de penhora.

 

Mas, como realizar consultas em cartórios?

 

Eles são a única fonte de informação patrimonial?

 

E o SPC/Serasa, ajudam?

Somente com a busca de bens do devedor serão encontrados ativos financeiros passíveis de penhora e recuperação de créditos, a solução definitiva de sua execução judicial.

Muitos acham que basta contratar um advogado que receberá seu dinheiro de volta.

 

Não é bem assim.

 

Advogados são os melhores profissionais a ser contratados para a recuperação de ativos.

 

Mas, sem pesquisa de bens, provavelmente nada vai acontecer.

 

Não no Brasil.

 

Busca de bens é assunto sério e deve ser realizada por profissionais especialistas em Pesquisa de Bens & Investigação, em investigação patrimonial.

 

A busca de bens do devedor é imprescindível especialmente quando há suspeita de fraudes, de esquemas para não pagar dívidas.

 

Esvaziamento patrimonial, blindagem patrimonial, sucessão empresarial, crimes de fraude a credoresfraude à execução “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são algumas ações de contrainteligência realizadas pelo devedor para não pagar dívidas (despistamento).

 

São esquemas de ocultação patrimonial geralmente praticadas com a ajuda de advogados, contadores ou analistas de investimentos e até diretores de cartórios para proteger ativos financeiros de devedores contumazes.

 

Busca de bens é a pesquisa de bens do devedor para aumentar suas chances de recuperar créditos!

 

Fique conosco mais 10min que a Montax Inteligência vai esclarecer a vantagem competitiva da busca de bens do devedor, o preço dos serviços de busca de bens do devedor e as razões pelas quais o Estado não consegue solucionar sozinho aquele seu caso de recuperação de ativos.

Pesquisa de Bens, por que fazer?

Imagine que você vai construir um edifício. Não precisa ser um engenheiro para saber que, antes de começar a erguê-lo, precisa identificar o tipo de terreno, se argiloso ou arenoso ou pedregoso, sua posição geográfica, se vulnerável a enchentes, deslizamentos ou desmoronamentos e, principalmente, qual o tamanho da fundação a ser construída.

 

O edifício deve ser compatível tanto com o tipo de terreno quanto com a quantidade de andares e o volume de unidades imobiliárias que o engenheiro pretende construir.

Com o processo administrativo ou judicial de cobrança e recuperação de ativos ocorre a mesma coisa, só que fundação de uma ação de cobrança é a busca de bens.

O trabalho de busca de bens do devedor vai garantir que sua ação de cobrança, seu processo de recuperação de ativos não será um edifício erguido sobre a areia.

Busca de bens do devedor, quanto custa?

Em termos financeiros e de curto prazo, pesquisa de bens não é barato. Se você não tem recursos financeiros para a busca de bens do devedor, esqueça. Ao contrário das firmas de advogados, empresas de serviços de Inteligência & Investigações cobram por hora e independentemente do resultado.

 

Boas empresas de pesquisa de bens cobram de R$ 400,00 a R$ 1.900,00 por hora de trabalho, que varia conforme a marca (Pinkerton, K2 Intelligence, Montax etc.) e conforme a experiência dos profissionais envolvidos em cada caso em andamento (diretores, sócios, associados, estagiários etc.).

 

Mas, em termos econômicos e de longo prazo, a busca de bens do devedor vale a pena.

 

Sairá mais caro não contratá-la.

 

Cartórios cobram fortunas.

 

E o credor não sabe onde, em qual cartório começar a procurar.

 

O profissional de Inteligência vai dizer onde, em qual cartório realizar a pesquisa de bens.

 

E o nome/CNPJ dos “laranjas” eventualmente usados pelo devedor para frustrar sua busca de bens…

 

Às vezes, em apenas 1h de pesquisa de bens o profissional de Inteligência & Investigações descobre a posição de ativos financeiros que você ou seu advogado não conseguiram em anos.

 

Tempo é dinheiro.

 

E “a gente não sabe aquilo que não sabe” (Autor desconhecido).

 

Muitos casos de busca de bens do devedor são solucionados graças a uma informação, um detalhe que passou anos desapercebido.

 

E profissionais altamente especializados na pesquisa de bens, que só fazem busca de bens do devedor há anos, têm muito mais chance de sucesso que um advogado ou contador que só faz pesquisa de bens de vez em quando.

 

Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?

 

O Estado brasileiro é tripartite, com as figuras do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário em um “equilíbrio perfeito”… Perfeito para o Estado brasileiro e seus servidores, especialmente os do 1º escalão…


Quando somos roubados, furtados, fraudados ou simplesmente não nos pagam, temos que recorrer ao Poder Judiciário.

E aos cartórios judiciais e extrajudiciais administrados pelo Poder Judiciário.

O advogado não integra o Poder Judiciário, mas, dele é função essencial.

 

Sem advogado não há Justiça.

 

Advogados são mestres em acionar a Justiça.

 

Se as ações judiciais terão resultado$, é outra história.



80% dos advogados confiam nas ações do Estado e do Poder Judiciário para a pesquisa de bens.

 

A busca de bens do devedor é realizada na Justiça por meio da “quebra” dos sigilos fiscal, bancário e de propriedade de veículos por meio dos sistemas (softwares) InfoJud, Bacen Jud e RenaJud.

O problema é que os devedores sabem burlar esses sistemas e frustrar a busca de bens.  

A pesquisa de bens da Justiça não gera resultados porque o devedor contumaz simplesmente não declara em seu Imposto de Renda os bens, direitos e valores adquiridos, realiza movimentação financeira em conta bancária em nome/CPF de terceiros (“laranjas”) e não adquire veículos senão por meio de leasing.

 

Tem acesso a tudo e desfruta de tudo, mas, nada lhe pertence!… 

Isso ocorre basicamente por falta de acesso à informação pública, especialmente informação cartorária.

 

O que é um incoerência por parte dos juízes, afinal, são eles quem administram os cartórios de Notas, fontes primárias de informações patrimoniais (Montalvão) onde são lavradas as Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis e outros ativos financeiros. 

Receita Federal do Brasil (RFB) é apenas uma fonte secundária de informação patrimonial.

 

Fonte secundária? Como assim?

 

Isso mesmo! Nem todos os bens adquiridos por Escrituras públicas lavradas em cartórios de Notas são declaradas ao Fisco.

Parece que o próprio Poder Judiciário, que tem por dever constitucional solucionar conflitos e aplicar a Justiça, dificulta a pesquisa de bens do devedor…

Revelamos as origens sociais e políticas dessa idiossincrasia, essa característica muito peculiar das relações econômicas entre as elites do Brasil e o Estado brasileiro no antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

Só a busca de bens do devedor por profissional de Inteligência reduz o risco de fracasso na esfera judicial.

 

O Poder Judiciário é a elite do estamento burocrático (Faoro) que cuida dos cartórios, fontes primárias de informação patrimonial. Estranhamente, ao realizar busca de bens do devedor os próprios juízes realizam pesquisa de bens somente na Receita Federal do Brasil (RFB), fonte secundária de informação patrimonial.

Dai a expressão da Montax: Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

Uma oferta especial: Manual de Busca de Bens


Montax Inteligência é empresa que apoia a luta pelo Direito de Acesso à Informação Pública, ideal do ex-presidente dos EUA Jimmy Carter. Montax apoia a luta contra a desinformação, a falta de transparência e a burocracia ($) do Estado, as principais armas dos corruptos e malfeitores.

 

Fraudadores e devedores contumazes se valem da dificuldade de acesso à informação patrimonial no País para cometer mais crimes financeiros, impunemente.

 

A transparência total, com a publicidade e gratuidade de acesso à informação acerca de todos os atos do Poder Público, dos bens e rendimentos dos servidores públicos e o acesso onlineontime fulltime de todas as Certidões de Matrícula de todos os imóveis e de todas as Escrituras públicas lavradas em cartório, por simples consulta por nome ou CPF/CNPJ ou endereço, via Internet, diminuiria a corrupção.

 

Enquanto o Povo brasileiro não tiver direito de acesso à informação pública, gratuitamente, especialmente em cartórios, só restará consultar profissionais de Inteligência para realizar pesquisa de bens do devedor.

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

 

Se chegou até aqui, parabéns!

 

Você deve ser inteligente o bastante para saber que informação é poder, porém, conhecimento e sabedoria valem mais.

 

E o que é o conhecimento senão o uso adequado da informação?

 

E a sabedoria, o que é?

 

É a engenhosidade. É a aplicação prática do conhecimento. São atitudes rentáveis!

 

Conhecimento e sabedoria sem uso prático é o mesmo que nada, afinal, se você não criou, não desenvolveu, não construiu, não ajudou ninguém então ninguém o terá em conta como “sábio”.

 

Atitudes rentáveis na recuperação de ativos são

 

a) Estudar;

b) Investigar; e

c) Agir (escrever e pedir)!

 

Peça e terá!

 

Muitos dos meus clientes pagam caro por consultorias e alguns dos leitoras do método da Montax simplesmente não respondem meus pedidos de feedback ou respondem: “Na verdade, ainda não coloquei em prática”.

 

Você deve conhecer um amigo ou primo que “se formou mas nunca exerceu”?

 

É a mesma coisa: A pessoas perde tempo e dinheiro e não executa, coloca em prática o método que aprendeu.

 

Enquanto alguns pobres com poucas chances pensam “Ah! Se eu tivesse um Diploma”.

 

E já escutei pessoas dizerem em alto e bom som: “Com uma carteira da OAB na mão, duvido que ficaria sem grana. Já tinha inventado uma estratégia para ficar rico“, geralmente se referindo aquele parente “formado”, mas, que vive “liso”.

 

Os motivos que levam as pessoas a se formar em Direito e exercer  a advocacia são vários, geralmente ligados material ou emocionalmente a dinheiro, sexo, política (poder), desafio pessoal, confronto com adversários (poder II), independência financeira etc.

 

Voltando ao assunto “Busca de Bens de Devedor”, e para ajudá-lo nessa jornada de solução definitiva de suas Execuções, conforme prometido, quero convidá-lo à leitura da

 

 

História do Combate à “Lavagem” de Dinheiro no Brasil

 

 

O Que é “Lavagem” de Dinheiro?

 

“Lavagem” de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima. É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”. Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”. 

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.  

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes.

 

Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”.

 

Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias

 

Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas.

 

Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc.

 

Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Não é um traficante nem terrorista, mas, cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.  

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos). 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade.

 

A “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo do comércio ilegal de produtos e serviços.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão e tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica, seu autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, a organização criminosa e suas atividades seriam rapidamente descobertas.  

 

A segunda “vítima” é o Estado.

 

Os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. 

 

A terceira vítima são os credores.

 

É a vítima menos lembrada, quer porque é cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens não é um traficante, mas, um empresário devedor de fortunas que não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e os bancos.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só conta com um advogado especialistas em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos 10 anos de existência e minha análise após 20 anos de experiência em Direito Penal Econômico e investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de “laranjas” para despistamento de credores 

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

Parece coisa de espionagem… E é…

 

Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência ou contraespionagem, já que tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou privada dos credores…

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação e busca de ativos de fraudadores e devedores.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também. 

Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria.

 

Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF. 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.    

investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras Procurações públicas, geralmente distantes da residência do devedor.

crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto

Sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

Desde o Brasil colônia muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado como contrabando de metais e pedras preciosas e tentam se esquivar do pagamento de impostos.

 

A produção do Brasil colônia era taxa pela metrópole Portugal em 1/5 ou 20%.

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”. 

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros, para diminuir o estigma do grande poder econômico-financeiro e suspeita de desenvolvimento de “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era um crime na época.

 

Isso não evitou que em 3 de setembro de 1759 Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil, e o confisco de seus bens.


Não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas, nem tampouco há registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução” (1964), foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Baixa industrialização, fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros. Eles nunca eram punidos.

 

Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresa prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional) e criando o COAF.

 

Mas, na prática essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito.

 

E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro. 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro. Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida.  

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, o convidou para exercer a função de Ministro da Justiça. 

 

O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto. E como advogado especialista em Direito Penal Econômico, sabia como os criminosos financeiros agiam. 

 

No combate à corrupção, Márcio Thomaz Bastos foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia. 

 

Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça que a polícia federal passou aprender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014. 

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o rol de crimes precedentes, que passaram a ser “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“, ou seja, de qualquer crime 

 

Curiosamente, tal qual uma ironia do destino, seu amigo Luiz Inácio Lula da Silva viria a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do caso Lula/Tripléx). 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia. Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

A sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com origem ilícita de corrupção na Petrobras repassados por meio da reforma do apartamento tripléx por ordem do presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”.

 

sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios. 

 

A proibição da Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificulta operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens. 

 

E a recente manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro. 

 

O cerco por meio do sistema bancário tradicional está se fechando.

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e demais criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas não atingidas pelas novas regras do Conselho Monetário Nacional, porém, com maior pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional. Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não seus subordinados.

 

E da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários. 

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

Como não é fácil descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede, muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se quiser pegar traficantes, sonegadores de impostos e descobrir quem está praticando “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores negociados por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o mesmo

 

a) Funcione online, ontime e fulltime, gratuitamente  

b) Seja integrado aos cartórios de Notas

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado. Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

E os cartórios de Registro de Imóveis, as Matrículas dos imóveis e os CPF/CNPJ de seus proprietários devem ser integrados aos cartórios de Notas e o CPF/CNPJ de seus adquirentes.

 

Comprou, registrou, automaticamente. Isso pode ser realizado por  meio de… Tecnologia blockchain… O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios. Mas, como combate à “lavagem” de dinheiro, já que isso evitaria a omissão do registro.

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades. Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado. A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário 

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

Governo, Banco Central do Brasil, Abin e Copei devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo! Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenadoria de Pesquisa e Investigação (Copei), o serviço de Inteligência da Receita Federal do Brasil, poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados  

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a Abin e o Departamento de Polícia Federal e os serviços de Inteligência do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência, mas, não com a profundidade, abrangência e isenção necessárias aos casos de corrupção endêmicas típicas de economias estatistas em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado e empresas públicas, o problema não solucionará o problema e é chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência privadas.

 

 

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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