Não se engane! Mais que estar na Internet ou redes sociais, Marketing digital significa colocar sua marca na 1ª página do Google.

 

Facebook e Instagram são páginas de descoberta, onde todos se exibem para todos, para ver e ser vistos, mas, as pessoas e empresas decididas a comprar estão no Google.

 

No Google todos buscam a empresa de melhor produto ou menor preço. Mas, já decidiram que querem comprar. Ao menos uma etapa foi superada.

 

Por isso Google é a maior empresa de marketing digital do mundo. Ela tem como estratégia se destacar como excelente buscador para oferecer produtos e serviços de outras empresas.

 

Ou sua empresa descobre como fazer “anúncios” mais rentáveis ou investe em Inteligência de Marketing Digital para colocar seu site na 1ª página do Google.

 

Objetivo do artigo – Esse é um Estudo de Caso da Montax Inteligência acerca da estratégia de Marketing digital elaborada para a RCF – Recuperação de Créditos Fiscais.

Palavras-chave – Marketing online – Marketing digital – Empresas – Estratégia – Produto – Conteúdo – Público alvo – Buyer persona – Clientes – Mercado – Criar ferramentas – Blog – Site – Redes sociais – Aumentar vendas – Buscas – Marca – SEO – Comunicação social – Internet – Conversão – Google – Usuário – Ações de marketing – Mundo – Melhores resultados – Objetivo preciso – Bastante informações – Negócios – Assuntos – Conceito – Clientes – Gerar leads – Planejamento – Objetivos – Anúncios – Pesquisa – Consumidor – Facebook – Inteligência de marketing – Pesquisa de mercado – Agência digital – Agência de marketing digital – Estratégias de marketing – Estratégias de marketing digital.

 

Definições

 

Marketing online

Também conhecido como Marketing digital, é o meio da empresa aumentar a participação do mercado via Internet, mídia e serviços na Era Digital.

Público alvo

Pessoas e empresas de determinada área geográfica, patrimônio, atividade econômica que pode consumir produtos e serviços ofertados.

Buyer persona

Pessoa do comprador. Define o perfil exato de clientes. Exemplo: “homem”, “maior de 40”, “com pós-Graduação”, “Renda acima de R$ 40 mil mensais”, “Sócio de empresa”. Formação em Direito etc. Quanto melhor você definir a pessoa de seu comprador mais assertivas serão suas campanhas de marketing.

Mercado

Produtores, fabricantes, desenvolvedores, distribuidores, comerciantes, consumidores, consultores, enfim, todas as pessoas e empresas que participam de uma ou mais cadeias de produção, comercialização e consumo de produtos e serviços.

Search Engine Optimization (SEO)

Otimização de engenharia de busca, em tradução literal. São estratégias e táticas para seu artigo ou website aparecer mais nos buscadores como Google, Yahoo! e Bing.

Comunicação social

Ciência Social que estuda os meios de comunicação de massa. TV, rádio, jornal e Internet são meios de comunicação social, enquanto a redação publicitária, relações públicas e propaganda são técnicas de comunicação de massa. É dar publicidade a um fato, produto ou serviço.

Ações de marketing

Implementação da estratégia de marketing. Operações de marketing. Execução das estrate´gias de marketing digital.

Leads

Aqui pode ser traduzido como “conexão”. É alguém que se conecta com a empresa a partir da divulgação de um material rico no mundo digital. Portanto um lead é alguém que se interessa pelo assunto tratado por você ou sua empresa, logo, pode vir a se tornar um cliente ou indicar clientes, daí a importância da “geração de leads”, de conquistá-los.

Inteligência de marketing

Atividade de Inteligência aplicada à conquista de mercado.

 

Leia também o artigo 5 DICAS DE INTELIGÊNCIA E ESTRATÉGIAS DE MARKETING DIGITAL PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, GUIA DEFINITIVO

 

 

Sobre a RCF – Recuperação de Créditos Fiscais

 

A RCF é uma entrante do mercado de consultoria financeira e inteligência tributária do norte do Brasil, mais especificamente os estados do Pará e Amapá, que tinha como objetivo auxiliar departamentos jurídicos de empresas e escritórios de advocacia empresarial a recuperar créditos tributários, realizar planejamento tributário e planejamento sucessório.

A RCF tinha iniciando suas operações em 2016, e o País vivia o auge da maior crise econômica de sua História, e não tinha website ou outra plataforma de marketing online.

O marketing e propaganda eram realizados exclusivamente no boca-a-boca e marketing pessoal do sócio Ney Gabriel Farias, que já atuava como advogado tributarista na região há mais de 10 anos.

A RCF tinha o desafio de educar os clientes acerca dos benefícios de um trabalho preventivo em uma região onde as empresas tradicionalmente não consultavam serviços financeiros de prevenção senão serviços jurídicos de reação, quando o problema já está instalado e tem pouca chance de solução.

 

Orçamento, um Desafio do Marketing Digital.

 

Para variar, o orçamento do empreendedor era apertado. Mas, topamos o desafio.

O diretor da RCF viu na crise uma oportunidade de pioneirismo na blindagem patrimonial no Estado do Pará e planejamento sucessório.

Em relação ao seu público-alvo e buyer persona, notadamente empresários paraenses com problemas de caixa e falta de financiamento. E famílias que quisessem reduzir impostos sobre transmissão de fortunas. Minimizar os danos de eventos inevitáveis como crise econômica ou morte do controlador.

A RCF consultou a Montax Inteligência em novembro de 2016, que em estudo inicial identificou que o público-alvo paraense consultava muito pouco a Internet, empresários da Amazônia são avessos às mídias eletrônicas – muitas empresas locais ainda nem têm site – e precisavam ser educados seriamente quanto aos benefícios da inteligência tributária e do planejamento estratégico no pagamento de impostos.

Essa educação ocorreria de forma indireta por meio de assessores, secretárias e consultores desses tomadores de decisão.

O Estudo de Caso revelou os principais desafios para uma nova consultoria financeira que sequer tinha um website, mas, que precisava se posicionar no Google para agregar valor para o negócio com o fechamento de contratos atraídos pela Internet, especialmente:

1- Compreensão acerca da cultura e do modelo mental (mentalidade) local;

2- Entendimento do público-avo e segmentação da buyer persona;

3- Posicionamento de marca com os benefícios de “recuperar créditos fiscais” e proteção de ativos;

4- Estratégias competitivas genéricas mistas de “foco” e “diferenciação”;

5- Usar a Internet e redes sociais como forma de complementar o marketing pessoal; 6- Se tornar referência local, mas, atraindo negócios em todo o Brasil.

 

Esse Estudo de Caso não cuida de Estratégia Competitiva senão de Marketing digital, mas, para o sucesso da estratégia e ações de marketing online é necessária a formulação da estratégia de competição porque o ambiente web/Internet se confunde com o mundo “real”, especialmente em funções de marketing.

O Estudo de Caso pode capacitar o profissional de marketing a trabalhar conceitos-chave em Estratégia Competitiva aplicada ao Marketing online, tais como: Design da informação, seleção de palavras-chave e conteúdo relevante e funcional, além de integração entre diversas plataformas (linkagem), tudo para a geração de maior PageRank.

Vamos lá!

 

Marketing Online da RCF, Um Estudo de Caso

 

Antes de desenhar o website da RCF, era importante identificar o mercado e quem queríamos atingir com a mídia online.

O mercado paraense já tinha muitos consultorias financeiras e muitas empresas consultavam seus advogados internos – muitos dos quais integrantes do grupo familiar que controlava o grupo econômico – para tentar reduzir tributos ou evitar a penhora de bens em ações de execução cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Atender micro-empresários ou empresas do Simples Nacional não era uma opção para os sócios da RCF por causa da concorrência muito acirrada.

O mercado de consultoria para micro empresas é uma estratégia do “oceano vermelho” das disputas entre muitos consultores especializados nesse segmento tão abrangente mas de poucos recursos.

 

Concorrência Online Sangrenta.

 

Para ter sustentabilidade, a RCF precisava se posicionar para empresas maiores, limitando o escopo, mesmo que isso custasse mais no início. Foi decidido que o público alvo seriam empresas de médio e grande porte, portanto não inscritas no Simples Nacional, ou seja, empresas que podem promover ações administrativas e judiciais de recuperação de créditos tributários.

E a buyer persona são sócios e diretores dessas empresas, ou seus advogados e consultores, que precisam proteger ativos financeiros do grupo econômico ou do grupo familiar de eventuais intempéries.

Sabíamos por pesquisa local que sócios e diretores dessas empresas dificilmente consultavam o Google ou outro buscador atrás de empresas de serviços, muito menos consultoria. O foco seriam os consultores, advogados e contadores de confiança desses tomadores de decisão.

Profissionais que não têm know-how dos serviços ofertados pela RCF e que funcionariam como parceiros ou evangelizadores do serviço altamente especializado de recuperação de créditos tributários, planejamento tributário, planejamento sucessório e blindagem patrimonial.

Mas, a elaboração e implementação de uma estratégia de marketing digital tinham que ser realizadas, afinal, a cultura “offline” não permanecerá para sempre e o pioneirismo online da RCF seria rapidamente imitado na região mais rica do Brasil em matérias primas.

E a mais afastada do eixo Rio-São Paulo.

Na Amazônia todos os empreendedores podem ser considerados pioneiros.

 

Design da Informação

 

Considerando o baixo orçamento disponível, a RCF optou por um template WordPress, porque barato e leve, eficaz para o marketing de guerrilha digital.

Adotamos no website um visual estático típico de empresas de consultoria empresarial, do marketing B2B.

A elaboração da estratégia de marketing digital da RCF foi realizada a partir de um questionário com perguntas como

1- O que a empresa tem de especial, o que faz melhor ou mais bem-feito?

2- Quais ideias, produtos ou serviços geram maior retorno financeiro, em menos tempo?

3- Quem são ou onde estão seus seguidores ou clientes mais lucrativos, que compram mais e exigem menos?

4- Quais seus principais adversários, concorrentes ou fontes de inspiração?

A estratégia de comunicação social adotada foi tentar ser o mais claro possível acerca dos benefícios, que o cliente que acessar a página na Internet deve compreender em menos de 10seg, sob pena de falha da comunicação social.

E municiar o site da RCF com links de consultas online grátis de serviços públicos direcionados a buyer persona, como os de acompanhamento de processo administrativo fiscal federal, consulta de processos do Ministério da Fazenda, de dívidas fiscais federais, consulta de empresas em nome de clientes e parceiros de negócios, regularidade com o FGTS etc.

E instalamos uma call-to-action simples e estratégia: WhatsApp no canto superior direito do site para contato direto, sem burocracia.

 

A comunicação social deve ser bastante clara acerca dos benefícios. A call-to-action do site da RCF é o número de WhatsApp no canto superior direito da tela, que convida o lead a um contato pessoal direto, sem burocracia.

 

Sugerimos a disponibilização do eBook Planejamento Tributário e Sucessório – Sustentabilidade do Negócio e Blindagem Patrimonial, material rico facilmente acessado no site.

Esse tipo de material o coloca a empresa como referência no assunto ao mesmo tempo que aumenta o tráfego do site e a lista de leads.

O site foi integrado ao Blog com diversos artigos sobre planejamento tributário e planejamento sucessório.

Até os títulos e sub-títulos dos artigos foram selecionados a partir de pesquisa de tendências, palavras-chave mais consultadas e assuntos da moda para que o site da RCF “pegasse carona” em debates empresariais do momento.

O resultado foi um maior tráfego, aumento do PageRank e da lista de leads.

 

Seleção de Palavras-Chave

 

É aqui que entra a Inteligência Competitiva (IC), Atividade de Inteligência aplicada ao mundo corporativo.

É etapa preliminar e fundamental para a eficácia da Search Engine Optimization (SEO).

Sem um bom trabalho de Inteligência o Briefing de marketing digital será desastroso.

Porque não adianta usar as palavras-chave mais populares (que todos conhecem): Necessário descobrir quais as palavras-chave que convertem usuários em clientes.

Montax elaborou e implementou a estratégia de marketing digital com a identificação de potenciais clientes para atingir os verdadeiros tomadores de decisões.

A Inteligência de marketing digital funciona tanto para aumentar as vendas quanto para aumentar a percepção de Valor da marca. Realizamos isso com a auditoria dos sites da concorrência relevante, com a identificação de mais de 40 palavras-chave que pudessem colocar o site da RCF nos primeiros resultados de buscas online, conjuntamente com outros players da indústria.

Não foi tarefa fácil porque a concorrência é muito grande.

O negócio consultoria de recuperação de créditos tributários e planejamento tributário praticamente não tem barreiras de entrada, e disputam o mercado advogados, contadores e administradores dos mais diversos níveis sociais.

 

SEO Abrangente.

 

Com tanta coisa para fazer é fácil perder o foco.

Nos concentramos naquilo que poderia gerar resultados online.

Além do website funcional, desenvolvemos uma estratégia de comunicação social com artigos e textos de conteúdo relevante ao público-alvo e buyer persona, como o artigo 7 Dicas de Blindagem Patrimonial (Sem Infringir a Lei), sucesso de tráfego.

Além do Blog, o site foi integrado ao Linkedin, Facebook e vídeo do diretor, tudo para aumentar a linkagem.

A marca tem que aparecer no Google e a divulgação do site nas redes sociais ajuda nessa tarefa.

As ações táticas e operacionais para aumentar o ranking do website da RCF no Google foram realizadas a partir da funcionalidade do site e da publicação de uma Apresentação “matadora” com as principais palavras-chave, reproduzida em todos os pontos-de-contato.

Essas ações permitiram o cruzamento de canais em uma estratégia holística.

Em Português claro, atiramos para todo lado, mas, cada tiro tinha que acertar em cheio.

Identificadas essas premissas ficou mais fácil chegar até a concorrência mais relevante e útil para fins de benchmark do SEO.

 

Montax conseguiu tráfego de quase 1.000 pessoas logo no 2º mês de publicação do site da RCF e praticamente dobrou o volume de visitantes em meados de 2018, em comparação com todo ano de 2017. Nada mal para quem tinha acabado de criar o site, não havia realizado uma campanha paga sequer no AdWords, Facebook ou Instagram e disputa espaço no Google com tantos profissionais de um mercado tão abrangente.

 

Benefícios da Estratégia de Marketing Digital

 

O resultado foi trazer tráfego para o site logo nos 2 primeiros meses, sem pagar anúncios do AdWords ou AdSense ou campanhas no Facebook e Instagram.

E atingir a primeira página do Google com algumas premissas, em 9 meses.

Nada mal para uma empresa que sequer tinha website, e baixo orçamento destinado ao marketing digital.

Segundo o sócio Ney Gabriel Farias, outro benefício foi o reconhecimento social de colegas consultores, advogados e contadores que, publicamente, em contatos pessoais informais, revelavam que haviam gostado do site.

O diretor Ney Gabriel Farias passou a ser notado e visto como especialista em blindagem patrimonial, planejamento tributário e sucessório.

 

Diretor da RCF Ney Gabriel Farias: “Aqui é pequeno e todo mundo se conhece, e as pessoas que podem me apresentar para os clientes passaram a saber o que a RCF faz passaram a me cumprimentar nas repartições públicas e elogiar meu pioneirismo na consultoria de planejamento tributário e sucessório“.

 

E a RCF – Recuperação de Créditos Fiscais passou a atender clientes de todo o País, e não mais somente da região norte.

Palavras-chave como “recuperar créditos fiscais”, “blindar meus bens” e “dicas de blindagem patrimonial” foram relevantes para conseguirmos esse resultado.

 

 

Quer orçamento de Inteligência de Marketing Digital?

Envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br or mensagem ao WhatsApp (21) 99682-0482

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Softwares de acesso instantâneo a múltiplos bancos de dados cadastrais  que atendem profissionais de Compliance & Mitigação de riscos, Recursos Humanos preventivos, Jurídico e Busca de Bens & Investigações são inovações que podem erodir empresas de consulta cadastral baseadas em “convênios” com cartórios e agências de Estado.

Sua popularização foi possível diante da disponibilização de grande volume de dados na Internet, a digitalização de serviços e a popularização do acesso remoto a partir do design do iPhone.

Montax Inteligência está atenta à disrupção econômica, política e social provocada pelo atual estágio da Internet e digitalização dos processos de produção e distribuição. Mais que exibir sua marca e capacidade técnica em um website, as empresas agora fabricam, vendem e entregam pela Internet, e até coletam dados de Inteligência de mercado para descobrir tendências. Definem estratégias de marketing e sustentabilidade a partir dos mega dados de sua máquina de vendas. E cada dia surge um novo concorrente ou produto substituto que promete fazer o que você faz por preço bem mais baixo.

Por mais sofisticado que seja seu produto ou plataforma, o consumidor avalia a novidade com base no preço.

Na mente do consumidor moderno menor preço tem mais acessibilidade.

Preço baixo vai sempre atrair mais!

As empresas disruptivas parecem adotar como estratégia de penetração de mercado a combinação das estratégias competitivas genéricas preconizadas pelo Professor de Harvard Michael Porter em sua obra “Estratégia competitiva: técnicas para análise de indústrias e da concorrência” (1980):

a) Liderança no custo total (preço baixo);

b) Diferenciação (especialização);

c) Enfoque (foco).

 

Mas, e o conceito de “Big Data”, o que tem a ver com isso?

Fique conosco e leia sobre elementos de disrupção criados por visionários que agora vamos homenagear.

Aqui você vai ler sobre:

Disrupção 

Big Brother Brasil

Livro “1984” de George Orwell 

Big Data

 

E receberá algumas dicas de inovação para seu negócio:

Dica #1. Incline os esforços da companhia para o marketing

Dica #2. Tenha coragem

Dica #3. Planeje bem seu projeto inovador

Dica #4. Baixe o preço estupidamente

Dica #5. Comunique a inovação

Continue conosco que explicaremos essas 5 dicas para inovação ou criação de seu próprio elemento de disrupçãointerrupção do curso normal de um processo e evitar ser “tragado” por elementos disruptivos.

 

Disrupção 

 

A disrupção geralmente não vem de concorrentes tradicionais: É lateral, vem de empresas de tecnologia, produtos substitutos e conceitos diferentes. Essa premissa é muito verdadeira se você analisar as principais empresas disruptivas do momento, Apple, Uber, Netflix, Amazon, Airbnb e Alibaba.

São todas empresas de tecnologia que invadiram mercados de indústrias não-tecnológicas, “roubando” clientes com uma estratégia de Liderança no custo total (preço baixo) de difícil reprodução.

Baixar o preço não é nada difícil – quem nunca usou essa estratégia no desespero? -, difícil é conseguir a escala suficiente para manter a empresa sustentável com a proposta de preço baixo sugerida.

Enquanto as empresas KPMG, EY, Deloitte e PwC são consideradas as “Big Four” da Contabilidade & Finanças, Google, Apple (iCloud), Facebook e Amazon (AWS) são chamadas de as big four da informação porque detêm o monopólio mundial da maior parte dos dados e informações que circulam no planeta.

A Apple foi a empresa mais disruptiva porque desenvolveu o iPhone, popular computador de bordo – e de bolso – criado a partir da reunião de mais de 200 patentes de invenção, com acesso a Internet e vários aplicativos de smartphones. A popularização do iPhone e seu design fantástico de tela gigante convenceu usuários a substituir tablets e até desktops para acessar páginas na Internet e permitiu que outras empresas de tecnologia desenvolvessem programas de computador voltados especialmente para esse mercado, os chamados aplicativos (App).

Como se não bastasse, o programa “aríete” iTunes praticamente salvou a indústria fonográfica – que não deixa de ser um tipo de informação antes consumida em arte de capa em arquivo físico “disco” ou “CD” -, possibilitando a compra-e-venda de apenas uma música para ouvir quantas vezes quiser e de onde estiver, ao invés de 12 faixas inteiras que precisavam de um aparelho de som para escutar.

E atrás dessa disrupção veio vários concorrentes da Apple com modelos de smartphones “inspirados” no design e funcionalidades inovadoras. O iPhone é a prova de como um design que atende ao mercado influencia na compra (Vide Capítulo 26 – Caravelas, tear mecânico, iPhone e outras inovações surpreendentes de Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa).

A Uber causou disrupção em monopólios artificiais de táxis e transporte público de ônibus e vans, aqueles monopólios legais, com base em leis e regulamentos anacrônicos, e não na livre iniciativa, livre competição e livre mercado. e não é empresa “de transporte” senão de tecnologia de marketing, fazendo a conexão entre usuários e motoristas a partir da Internet e do iPhone. Algumas cidades europeis, por exemplo, baniram a Uber e prejudicaram consumidores apenas para proteger seus velhos, caros e arrogantes taxistas.

Sobre o monopólio “natural”, a Google por exemplo tem o monopólio de 80% das buscas na Internet – e marketing digital, é claro -, e não foi conquistado com base em sindicatos ou guildas de profissionais, mas, com base em tecnologia e preço baixo (de graça na maioria dos serviços) difíceis de ser imitados pela concorrência.

O Facebook oferece uma página na Internet “grátis” em uma rede social onde você encontra todos os seus amigos. Só um “louco” não tem perfil no Facebook hoje em dia. Ele pede em troca apenas seus dados pessoais de nome completo, idade, sexo, e-mail, predileções, opinião política, hábitos de consumo, locais de viagem, amigos, inimigos (“bloqueados”), só isso, mais nada. CIA e NSA agradecem.

A Netflix com seu preço imbatível, escala mundial e conteúdo próprio e alheio fantástico detonou a TV paga, que havia detonado as locadoras de vídeo.

A Amazon é outra empresa de tecnologia disruptiva que roubou clientela assídua de livrarias de aluguéis caríssimos em ruas e shoppings centers. O livro que você quer pode encontrar na tela de seu smartphone (iPhone) e receber no conforto de sua casa, sem perder tempo e dinheiro com a busca. Como se não bastasse, a Amazon fez uma integração “para frente” alugando espaço em seu gigante sevidor por meio da Amazon Web Service (AWS). Empresas de tecnologia que exploram o Big Data podem contar com servidores terceirizados, a chamada “nuvem”, ao invés de comprar máquinas caríssimas e correr o risco de furto ou incêndio destruir seu banco de dados e informações estratégicas.

A Airbnb, também de tecnologia, tem foco no marketing de serviços de locação de imóveis. Rede hoteleira teve que adaptar seus preços. Viajar ficou mais barato. Com a Airbnb você reserva um apartamento em qualquer lugar do mundo a partir de um aplicativo de smartphone (iPhone de novo!).

Para terminar, a rede de revendas Alibaba promete entregar produtos na sua casa. Redes de supermercados e magazines que gastam tubos de dinheiro com depósitos e lojas físicas – e repassam o preço ao consumidor final, claro – sentem até hoje o impacto da Alibaba e outras lojas virtuais que vendem pela Internet. Empresas de marketing digital e vendas na Internet revendem somente produtos já adquiridos, logo, não têm despesas com estoques e depósitos e toda a inconveniência de manter produtos e bens de consumo não-duráveis em um só lugar exposto a intempéries, roedores e ladrões.

Essas empresas têm funções e mercados variados mas são em regra empresas de marketing digital, marketing online pois conectam produtos, produtores ou donos dos meios de produção aos consumidores pelo toque de um botão.

A disrupção geralmente não vem de concorrentes tradicionais: Ela é lateral, vem de empresas de tecnologia, produtos substitutos e conceitos diferentes. Vem de setores não monitorados, daí o elemento surpresa e disruptivo. Às vezes tecnológica às vezes com mero produto substituto, ou ainda, um conceito de “status” diferente como automóvel versus smartbike pode colocar toda uma indústria de joelhos.

O mais importante: A combinação iPhone + Internet + Facebook gerou bilhões de pessoas de olhos grudados no smartphone. Se antes tínhamos que anunciar na revista Veja ou horário nobre da TV ou classificados de jornais e listas telefônicas (lembra das “páginas amarelas”?), agora com todos de olho no celular temos que estar lá. Seu website tem que ser mais que “responsivo”, adaptável ao celular… Tem que ser “mobile first”… Porque agora praticamente 50% dos acessos aos sites são realizados pelo smartphone…

Big Brother Brasil

Big Brother Brasil, o programa de televisão onde o animalesco e mesquinho do ser humano é um show real ao alcance de todos, 24h por dia. Um zoológico de seres humanos.

Não estamos aqui para criticar a qualidade do produtor ou consumidor do programa de TV Big Brother Brasil, mas, tão somente, para demonstrar que ele reflete a cultura e o modelo mental da Era Digital: Tudo acessível a todos.

Até sua intimidade.

As pessoas do século XXI não querem ir à missa, participar de cruzadas à Terra Santa, ir para o Céu, fazer parte de um partido político, desenvolver carros velozes ou mudar o mundo com canções fantásticas. As pessoas normais querem consumir, e de forma fácil, rápida e barata.

Se você é daquele que “jamais participaria do Big Brother Brasil” porque não quer expor sua intimidade, está na hora de rever seus conceitos porque sua intimidade já foi exposta a partir do momento que utilizou um dos produtos ou serviços disruptivos que mencionamos.

Enquanto pessoas simples sentem prazer em assistir ao jogo da vida de seres humanos comendo, se divertindo e procriando em público, enquanto tentam ganhar um prêmio de R$ 1 milhão, empresas e organizações de Estado também querem conhecer seus hábitos de consumo e conexões políticas.

Apesar de uma empresa privada de televisão realizar o monitoramento de participantes voluntários, o Big Brother Brasil tem tudo a ver com a vigilância em massa realizada pelo Poder Público e prevista no livro “1984 do escritor inglês George Orwell, publicado em 1949. Falaremos dele no capítulo seguinte.

Esse grotesco programa de TV é um retrato do mundo moderno de intimidade “zero”. Privacidade agora é peça de museu.

 

Livro “1984” de George Orwell 

 

O romance “1984” foi o arauto da Era Digital. Ele descreve um país que vive uma ditadura totalitarista de “direita” eufemisticamente chamada de “socialismo” caracterizado pela vigilância em massa e polícia do pensamento. Um regime econômico e político em um país distópico onde cidadãos eram punidos não somente por praticar crimes, mas, também, por pecar em pensamento.

Parecia surreal na época. Parece normal hoje em tempos de “guerra ao terror” e espionagem global em massa por meio da Internet e sistemas de comunicação via programas de vigilância como Echelon para coleta e compartilhamento de informações pelos países ricos de Língua Inglesa do bloco Five-Eyes (“Cinco Olhos”), Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia (Snowden).

China e Rússia estão desenvolvendo um programa espião rival, conforme expusemos no artigo “Grand Expert””: o novo programa de Inteligência mundial em massa publicado no jornal de relações internacionais CEIRI Newspaper.

Aliás, a expressão “Big Brother” foi cunhada justamente na obra “1984”.

Fato: Privacidade já era, é coisa do passado.

Tudo e todos estão agora conectados e ao alcance de pessoas e organizações, seja para o bem seja para o mal.

Em uma carta do autor George Orwell a Francis A. Henson, líder do sindicato estadunidense United Auto Workers, datada de 16 de junho de 1949 – portanto pouco antes de falecer -, publicada na revista Life de 25 de julho de 1949, o autor teria declarado sobre seu recente romance “1984” que

“[…] Não foi concebido como um ataque ao socialismo ou ao Partido Trabalhista Britânico (do qual sou um entusiasta), mas como uma mostra das perversões […] que já foram parcialmente realizadas pelo comunismo e fascismo. O cenário do livro é definido na Grã-Bretanha a fim de enfatizar que as raças que falam Inglês não são intrinsecamente melhores do que nenhuma outra e que o totalitarismo, se não for combatido, pode triunfar em qualquer lugar”.

George Orwell parece ter previsto não somente um sistema econômico baseado na troca de informações em massa como em um sistema político de dominação mundial liderado justamente pelos países de Língua Inglesa. Os “Five-Eyes” e seus programas de espionagem maciça denunciados por Edward Snowden. A atual invasão da privacidade por governos e cidadãos reflete o ambiente distópico do livro escrito de 1949, époco que não havia Internet nem redes sociais.

Com as redes sociais recreativas como Facebook e de profissionais de marketing, força-de-vendas e recrutamento como o LinkedIn da Microsoft ou mesmo sites de avaliação de empresas pelos funcionários e salários como Glassdoor e Love Mondays e, na área legal, o processo judicial eletrônico (PJe), a digitalização dos serviços de cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, a publicação de listas telefônicas e Editais de concursos em sites na Internet, não há mais onde se esconder.

Eremitas não vivem mais em cavernas, eles simplesmente não têm e-mail, página de rede social nem compra produtos de empresas disruptivas.

A parafernália de produtos e serviços com provedores gigantes que armazenam dados e informações coletadas voluntária ou involuntariamente de pessoas e organizações em programas de computador e aplicativos “grátis” geraram o Big Data, o maior fenômeno da Era Digital e sobre o qual falaremos a seguir.

 

Big Data

O Big Data parece um acrônimo de Big Brother, e é.

Big Data em Inglês que significa “Dados Grandes” ou “Megadados”, termo que designa uma enorme quantidade de dados e informações disponíveis no universo web/Internet. A expressão foi cunhada pela primeira vez pelos pesquisadores da NASA, Michael Cox e David Ellsworth, em 1990. Um trocadilho com o personagem “Big Brother” do mencionado romance de George Orwell.

O Big Data é o mais importante fenômeno da Internet, é uma de suas maiores vantagens. O Big Data geralmente é acessado por softwares robôs de Inteligência Artificial, golens modernos da Era Digital. Como esse do filme icônico do Expressionismo alemão, “Metropolis”.

 

Se você tem uma empresa ou negócio, já notou que precisa criar produtos e serviços de preço baixo e escaláveis para competir no atual estágio do capitalismo. Se antes o problema era a concorrência em excesso que baixava os preços, o problema agora pode ser um único produto ou serviço substituto disruptivo que faz de sua empresa e concorrentes simplesmente irrelevantes.

Sem um produto digital baseado em Inteligência Artificial, sua empresa vai erodir. Uma organização não sobreviverá, não se sustentará a longo prazo se não se adaptar ao século XXI, a cultura e ao modelo mental.

Mal comparando, se você não se adaptar ao consumidor informado, bombardeado de opções “grátis” e mimado será como uma biblioteca antiga, distante e empoeirada tentando atrair mais leitores que o Google, Amazon e o leitor eletrônico Kindle.

Para o consumidor da Era Digital tudo tem que estar ao alcance das mãos (leia-se dentro do smartphone). E por preço acessível.

Preço baixo e escala são o segredo do sucesso de muitas marcas. A novidade é que a escala agora é global e a distribuição, eletrônica.

Objetos importados deixarão de ser trazidos da China para ser construídos na sua própria casa – com sua própria energia elétrica, seu plástico e petróleo, claro – a partir de impressoras 3D de tecnologia alemã, israelense e… Chinesa…

Bicicletas agora são alugadas pelo smartphone e estão conectadas a Internet para saber onde as pessoas vão, param e que horas retornam para casa. Esse Big Brother de sua locomoção será reunido ao de milhares de usuários para se tornar um Big Data de milhares de viagens que revelará as melhores opções de imóveis para bares e lanchonetes (Vide o artigo Smartbikes da China Podem Revolucionar o Transporte, as Relações de Consumo e a Matriz Energética Mundial).

As smartbikes movidas a energia limpa (elétrica) são um dos produtos disruptivos que ameaçam a indústria automobilística de matriz energética poluente do petróleo. China, Alemanha e Israel estão na vanguarda da Economia “Verde” porque entendem a economia mundial baseada no petróleo e outras matrizes energéticas poluentes como insustentável, quer economicamente devido ao preço e escassez quer politicamente devido às guerras e custo de vidas humanas para domínio e controle de zonas de produção.

 

Ou Big Data ou morte. Se não tirar proveito do grande volume de dados sobre clientes e sua indústria sua companhia vai comer poeira.

Agora que você entendeu o recado, pode consultar sócios e diretores de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), Tecnologia da Informação (TI) ou Inteligência Competitiva (IC) de sua empresa, para que explorem ao menos uma das 5 dicas que vamos dar agora para seu negócio não erodir.

Está pronto?! Leia com calma porque o assunto é tenso. São desafios que nós da Montax e alguns de nossos clientes enfrentamos constantemente. Comentaremos alguns estudos de casos de clientes quando possível, dada a natureza do nosso negócio “Inteligência”.

 

Dica #1. Incline os esforços da companhia para o marketing

 

Lembra da lista de empresas “disruptivas” que mencionei Todas sem exceção não produzem nada senão marketing & vendas na Internet. Aliás, a única exceção é a Netflix que passou a produzir filmes e séries e, mesmo assim, na verdade ela apenas banca projetos de produtoras independentes. Nada de grandes estúdios cinematográficos, ele querem produções baratas, autorais e de qualidade.

Portanto, todos os projetos, pessoas que contratar e recursos da companhia devem ser inclinados para o marketing, para ações de branding e conquista de mercado.

Pode ser um projeto de pesquisa, desenvolvimento de produtos ou inovação, um novo programador de criação de um produto novo, mas, tem que ter design e estratégia voltados para o consumidor.

Não precisa pensar apenas em marketing & vendas, até porque alguns projetos são muito conceituais ou embrionários demais para já sabermos quem vai comprar. Contudo, o desenvolvedor tem que ter experiência de mercado.

Às vezes, um produto não traz muitas vantagens financeiras imediatas – às vezes só prejuízo – do ponto-de-vista contábil & financeiro, porém, pode posicionar a empresa como inovadora ou ajudar na presença da marca na Internet. É o caso de uma “loja conceito” em um shopping ou avenida cujas vendas não pagam o aluguel caríssimo mas impactam na imagem da corporação.

Funciona mais ou menos como um bom stand em uma feira de eventos ou simpósio…

Seu produto inovador e disruptivo, além de funcional e barato para o cliente, tem que colocar sua marca lá no topo.

Pode ser um método ou sistema de negócio inovadores, desde que o seu consumidor seja impactado nos primeiros 3seg com uma proposta valiosa e de baixo preço (leia-se grátis ou irrisório). O produto ou serviço digital pode não trazer muito lucro, mas, aumentará o tráfego do seu site e sua clientela para outros produtos mais sofisticados de seu portefólio.

Os dados gerados a partir dos seus clientes e suas indagações gerarão o seu Big Data particular que vai ajudá-lo com insights sobre o mercado que você não teria sem essa fonte de pesquisa em tempo real.

Mesmo se não for disruptivo seu software inovador terá verdadeira função de marketing, de conquista de mercado.

Só não se esqueça de pensar em um projeto adequado à especialidade e cultura de sua companhia.

Estudo de caso

Geowellex é empresa de consultoria em geologia do petróleo de pequeno porte do Brasil especializada em mud logging. A concorrência é grande porque existem poucas barreiras de entrada. Muitos geólogos com relativa experiência abriram firmas de consultoria de acompanhamento de perfuração de poços de petróleo. Para se destacar da concorrência, a Geowellex investiu em Tecnologia de Informação (TI), mais especificamente em softwares de geofísica com Internet das Coisas (IoT) para atender clientes com o “real-time data transmission and early detection”, uma espécie de radar que os donos dos poços de petróleo podem visualizar do computador ou smartphone. Os clientes ficam sabendo na hora quais as chances de encontrar petróleo, gás natural, água, predição de erros e prevenção de acidentes. Ao se apresentar ao mercado como empresa de TI aplicada à indústria de óleo & gás, e fornecer acesso remoto às análises de acompanhamento de perfuração de poços de petróleo, sem cobrar mais por isso, a Geowellex tornou parte de sua concorrência irrelevante, atraiu investidores e hoje está nos EUA, Geórgia e Líbia.

É um exemplo de inovação inclinada para o marketing.

Para desenvolvimento de um website e software inovadores você precisará de bons programadores e web designers que trabalhem e pensem de maneira inovadora conjuntamente com profissionais experientes do seu mercado.

O “velho” deve se misturar com o “novo” para criar algo realmente bom para o mercado.

Leitura recomendada: Livro Empresa focada no cliente – Mude a estratégia do produto para o cliente, de Niraj Dawar.

 

Dica #2. Tenha coragem

 

Você leu corretamente: Precisa ser menos medroso e acomodado.

A palavra “coragem” está associada à ação, agilidade (medrosos geralmente são tímidos, parados).

Muitos líderes de várias indústrias com empresas inovadoras fantásticas agora que têm sucesso estão simplesmente com medo de errar. Estão acomodados.

Lembro que “rentabilidade do passado não é garantia de sucesso no futuro”.

Ouse errar… E aprender com os erros…

Só porque sua companhia deu certo e cresceu não quer dizer que você não pode ter a mesma ousadia de quando não tinha nada. Talvez por isso seus concorrentes mais jovens e empresas de produtos substitutos sejam tão disruptivos, porque não têm nada a perder.

Por que o receio? Muitos projetos inovadores nem são tão caros assim.

E a companhia tem que participar integralmente do projeto. Em outras palavras, o projeto inovador só terá funcionalidade se os desenvolvedores escutarem o mercado, o que inclui, primeiramente, seus colaboradores. Sua pesquisa & desenvolvimento não podem ficar afastados da diretoria e do setor de marketing & vendas. Deve estar integrada a esses setores.

Mais que inclinar seus projetos às funções de marketing & vendas, seu projeto de disrupção e os desenvolvedores responsáveis têm que estar integrados à espinha dorsal, ao cérebro e aos tentáculos de sua companhia.

Ficar encastelado com medo de que um jovem de 25 anos lhe tome o poder pode matar sua companhia. Compartilhe informações. O jovem programador precisa de sua experiência para entregar um software adequado ao mercado, que só você conhece tão bem. Todos vão lucrar, e muito, com isso!

Como líder ou gestor, você deve criar uma cultura da inovação. Todos os seus stakeholders devem ser encorajados a dar ideias, insights, dicas, palpites ou sugestões, especialmente os seus colaboradores. E você deve mostrar respeito pelas ideias “coincidentes”, aquelas que se repetem em pessoas e setores diferentes. Sem condições para a inovação, ela não virá.

Tenha coragem para mudar. E seja ágil! Porque ideias não são nada sem ação.

Leitura recomendada: Livro Quem mexeu no meu queijo, de Spencer Johnson.

 

Dica #3. Planeje bem seu projeto inovador

 

Sua empresa demorou 20 anos para criar um software inovador que vai causar a disrupção no seu mercado? Ótimo! Antes tarde que nunca.

Mas, você pode esperar um pouco mais antes de sair contratando qualquer programador. Investigue antes! Realize Recursos Humanos preventivos! melhor prevenir que remediar. Planeje bem antes de sair “disruptando”. Descubra como o desenvolvedor se comportou perante outros investidores, sócios e parceiros de negócios, seu Conceito moral, bem como onde trabalhou e quais projetos realizou, ou seja, seu Conceito profissional.

E depois de encontrar os profissionais certos para o projeto, contrate um bom advogado que redigirá um bom contrato estabelecendo que a ideia original, conceito e visão de mercado é de sua companhia, bem como os recursos para o desenvolvimento do projeto, e que os programadores contratados são apenas aqueles que vão implementá-lo. Cláusula de confidencialidade (não-divulgação) e juízo arbitral são obrigatórias. Tal qual um famoso e inovador arquiteto, que assina um grandioso projeto arquitetônico, logo, os créditos não são dos engenheiros muito menos os peões-de-obra responsáveis pela sua construção.

Lembra do disruptivo Facebook que “matou” o Orkut e hoje em dia é a segunda maior empresa de marketing digital do mundo e que secretamente – até o Snowden denunciar – a maior empresa de espionagem governamental do planeta?

Então, diz a lenda que o projeto havia sido idealizado por Cameron e Tyler Winklevoss, irmãos gêmeos famosos no mundo da Tecnologia da Informação (TI). Nasceram ricos e fizeram fortuna com a criptomoeda Bitcoins, mas, essa fortuna veio da indenização judicial de US$ 65 milhões paga por Mark Zuckerberg, fundador e CEO do Facebook, que eles acusaram de ter roubado a ideia e o conceito de “rede social universitária com fotos dos alunos” da Universidade de Harvard.

Os “Winklevoss Brothers” haviam contratado o programador Mark Zuckerberg mas esqueceram de pedir para ele assinar um contrato (!).

Seu produto inovador, disruptivo pode se transformar na “prata da casa” e até se tornar uma empresa independente ou destacada do grupo econômico, logo, planeje bem antes de iniciar o projeto.

Contrate profissionais de Inteligência & Investigações de fraudes corporativas, antes, durante e depois do projeto, para proteger o patrimônio de sua companhia de ameaças internas e externas, bem como um advogado especialista em Direito Empresarial.

Leitura recomendada: Livro Bilionários por Acaso, de Ben Mezrich.

Ou o filme A Rede Social, de David Fincher.

Os irmãos Winklevoss são inteligentes, ricos e famosos mas não devem dormir muito bem à noite devido ao erro de não consultar um profissional de Inteligência & Investigações ou um advogado para redigir um contrato entre eles e o fundador do Facebook,  Mark Zuckerberg. Pessoas inteligentes também cometem erros banais.

 

Dica #4. Baixe o preço estupidamente

 

Já falamos disso porém nunca é demais repetir: Cliente de Internet quer ou de graça ou com um preço estupidamente baixo.

Se o preço não for baixo não é disruptivo. E se não for disruptivo é apenas mais do mesmo.

Baixe o preço imediata e estupidamente. O preço sugerido tem que ser muito, muito menor que dos produtos similares de ancoragem.

Seu preço tem que ser baixo, mas tão baixo, que seus concorrentes vão odiá-lo…

E seus clientes, amá-lo.

E vão indicar seu produto para outros clientes, que não indicar para outros, para outros…

Não existe melhor mecanismo de obtenção de escala do que preço baixo. Henry Ford sabia disso, por isso reinventou o método de produção de automóveis para fabricar o famoso Fort T na chamada “Segunda Revolução Industrial” e oferecê-lo ao mercado por US$ 825 cada (qualquer semelhança com o atual Model 3 da Tesla de US$ 35 mil não é mera coincidência).

Os clientes ligam muito mais para preço baixo que funções poderosas…

Considere reduzir drasticamente o preço de um produto ou serviço para atrair clientes e fazer o mercado olhar para sua marca (inclinação para o marketing).

Se o preço baixo for de um produto ou serviço que seu concorrentes não têm ou que demandariam muito tempo e dinheiro para imitar, melhor. Baixe o preço justamente daquele produto ou serviço que só você tem e atraia clientes para os negócios de seu portefólio que todos têm. Use sua especialidade ou inovação não para ganhar dinheiro, mas, para atrair novos clientes. Empurre seu mercado para um campo de batalha definido, o seu website.

Estudo de caso

 

Contabilizei é empresa de contabilidade online que faz alguns serviços grátis, cobra mensalidade de apenas R$ 99,00 e serviços avulsos. A folha de pagamento também é um serviço avulso e o cliente paga aproximadamente R$ 35,00 por empregado. Na prática, micro e pequenas empresas com nenhum ou poucos funcionários acabam economizando 10 vezes mais com contadores. O tempo do contador cobrar “13 salários mínimos anuais” de microempresas já era (quer cobrar caro, contador, então procure clientes ricos). O trabalho de lançamento de receitas e despesas é realizada pelo próprio usuário, claro, essa integração “para trás” que permitiu a redução de custos com mão-de-obra. Mas, os relatórios gerenciais online, ontime e fulltime e o atendimento humano fantástico fizeram a Contabilizei ser eleita a melhor empresa B2B da America Latina em 2016.

Mas atenção: Preço baixo somente em produtos digitais de escala impressionante e pouca despesa de mão-de-obra movidos a Inteligência Artificial. Produtos premium executados por seres humanos altamente especializados devem ser ofertados pelo preço justo, o preço da especialização ou do “fatto a mano”.

Leitura recomendada: Artigo Site oferece contabilidade a custo menor para pequenas empresas, da Gazeta do Povo.

 

Dica #5. Comunique a inovação

 

Quem não se comunica se trumbica” (Chacrinha).

Não adianta inovar se não comunicar ao mercado e stakeholders a inovação.

Muitos produtos inovadores não emplacaram no mercado não por falta de qualidade e utilidade mas por absoluta falta de comunicação social.

Não precisa ser uma propaganda na capa da revista Veja. Pode ser um website estratégico.

A implementação de uma estratégia de marketing digital é o caminho mais rápido e barato para a divulgação de sua marca e suas inovações. Não estou falando só de um website de design fantástico: Programas de computador com funcionalidade gritante e um blog com artigos de utilidade pública devem estar integrados ao website e demais plataformas da web 2.0.

Uma boa comunicação social permitirá não somente a conquista de novos mercados como obter experiências de usuários críticos que farão reclamações e sugestões úteis. É uma via de mão-dupla com mensagens corporativas e feedback de clientes. Portanto, comunique ouça o mercado.

Compartilhar informações deixou de ser perigoso e passou a ser obrigatório na Era Digital. Vale a pena divulgar protótipos, esquemas, planilhas, métodos e até senhas de acesso para testes de softwares aos clientes para aumentar o tráfego ao seu site, coletar e-mails de clientes em potencial e acessar informações do mercado.

A simples coleta de curriculum vitae pode ajudar sua empresa a identificar carreiras em “queda”, logo, indústrias que estão erodindo. A erosão de um setor ou indústria, se antecipada, pode revelar quais ativos a companhia deve se desfazer enquanto eles ainda têm algum valor de mercado.

Se o produto for bom, de qualidade, e tiver um preço realmente competitivo, de graça ou quase de graça, será muito mais fácil comunicar.

Leitura recomendada: Livro A Fórmula Secreta – Como o Marketing Inteligente e eficazes técnicas de vendas tornaram a Coca-Cola a marca mais conhecida no mundo, de Rick Allen.

Ou a Exortação Apostólica A Alegria do Evangelho, do Papa Francisco.

Não se iluda: A Alegria do Evangelho, do Papa Francisco, não é um livro de religião, mas, verdadeiro Relatório de Inteligência de Estado. É a comunicação social de um plano de desenvolvimento do Estado do Vaticano baseado no marketing pessoal (cara-a-cara).

 

 

Quer orçamento de Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

O eBook Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa é um livro de inteligência no formato ePub com técnicas de espionagem e desinformação retirados de livros de espionagem, livros de estrategia militar do serviço de inteligência do exército e de inteligência competitiva (empresarial). Nele, você encontrará técnicas para que cada um descubra seus pontos fortes. E um briefing de investigações corporativas e investigação digital em fontes abertas de Inteligência (OSINT) útil à solução de fraude patrimonial e recuperação de ativos financeiros. Um manual de espionagem, investigação criminal e operações de inteligência. Decidimos escrever Inteligência & Indústriainfluenciados pelo livro sobre inteligencia empresarial Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os Sentidos do Lobo, do Coronel Francisco José Fonseca de Medeiros (não confundir com “Os Segredos do Lobo”, de Jordan Belfort). Um manual de inteligência e investigações além das pesquisas em cartório em Copacabana, sede da Montax Inteligência.

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

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O maior desafio do profissional de Inteligência é a pesquisa de bens, direitos e valores “lavados” ou ocultados por mafiosos e estelionatários travestidos de simples devedores. Não é fácil encontrar bens ocultados da Declaração de Rendimentos do IRPF ou registrados em nome de um “laranja”, Holding Patrimonial ou empresa offshore, estratégias comuns de “lavagem” e ocultação de bens. A dificuldade na localização de bens do devedor para recuperação de ativos financeiros reside nas leis de sigilo bancário e na astúcia dos criminosos do colarinho branco.

O Conselho Federal de Contabilidade define “ativo financeiro” como qualquer bem tangível ou intangível que pode gerar benefício econômico para uma pessoa ou organização.

Localização de ativos financeiros é ação necessária para listar bens úteis à avaliação econômica de uma pessoa ou empresa. Pesquisa de bens em registros públicos é a melhor maneira de avaliar a riqueza ou saber quais ativos financeiros de uma pessoa ou organização. Um perfil financeiro básico pode ser demonstrado pela pesquisa de bens imóveis, automóveis, direitos e créditos e outros ativos fixos como semoventes (gado) registrados em nome/CPF da pessoa ou razão social/CNPJ da organização.

busca de ativos é a pesquisa de bens realizada de forma técnica e altamente especializada para a recuperação de ativos financeiros desviados de fraudes.

Existem vários tipos de ativos, muitos dos quais são de difícil localização. Os bens registrados em fontes abertas de Inteligência ou bancos de dados de domínio público são facilmente encontrados por meio de pesquisa em cartórios ou mesmo na Internet.

E existem os chamados ativos intangíveis que, ao contrário dos bens corpóreos (físicos), não podemos tocar e sua avaliação econômica é um desafio para o credor e a Justiça.

O que você vai aprender aqui:


1- Tipos de ativos financeiros

2- Identificação de imóveis

3- Identificação de interpostas pessoas (“laranjas”)

4- Identificação da Holding Patrimonial

5- Identificação de empresas offshore

6- Fraude societária

7- Disputa societária 

8- Due Diligence & Background Check

9- Due Diligence, investigação prévia antes de um investimento 

10- Background Check, verificação de antecedentes de novos empregados


Há muitas razões para realizar pesquisa de bens e localização de ativos financeiros, mas, a principal delas é a localização de empresas, pessoas e bens para a recuperação de ativos.

Em seguida, a principal razão da localização de ativos financeiros é a Due Diligence, como chamamos a pré-avaliação de uma empresa para análise de sua viabilidade econômica antes de sua aquisição (compra) ou antes da distribuição de uma ação judicial de cobrança.

Ao entrar com uma ação judicial contra um devedor, é sensato realizar a localização de ativos financeiros do adversário para avaliar seu patrimônio e situação financeira e identificar as dificuldades que serão enfrentadas. Ou superadas. Se o Relatório de Inteligência de busca de ativos indicar que o devedor não possui algo valioso ou que os transferiu para terceiros, será mais difícil receber pelas dívidas não pagas.

Ou o credor saberá com antecedência quem deve atacar…

Pesquisar os bens de um adversário, antecipadamente, ajudará a determinar se sua ação judicial vai valer a pena ou é uma causa perdida. E aumenta consideravelmente suas chances de sucesso, conforme exposto no artigo “Busca de Bens do Devedor“.

 

1- Tipos de ativos financeiros

 

Montax Inteligência estabelece 6 tipos de ativos financeiros para fins de pesquisa de bens e localização de ativos: 1) Ativos Intangíveis como marcas, patentes de invenção, quotas sociais, ações (S/A fechadas) e outros bens móveis incorpóreos; 2) Ativos Fixos Imobiliários como propriedade de imóveis com Matrícula (Registro) ou Direito e Ação ou posse ou usucapião; 3) Valores Mobiliários como dinheiro em espécie, ações (S/A abertas), obras-de-arte, semoventes (gado); 4) Direitos & Créditos como direitos de exploração, contratos (compras, serviços etc.), precatórios judiciais, execuções de sentença; 5) Máquinas e Equipamentos como aeronaves, automóveis, embarcações, máquinas e equipamentos industriais; e 6) Rendimentos como renda de aplicações financeiras, aluguéis, salários, aposentadorias, royalties e proventos de qualquer natureza.

Saber o que procurar é tão importante quanto saber “onde” e “em nome de quem” realizar a pesquisa de bens e localização de ativos financeiros.

A localização de bens do devedor será bem sucedida com a identificação e localização de ativos financeiros se durante a investigação patrimonial o profissional de Inteligência & Investigações a) conhecer muito bem o Ator (pessoa ou organização) e identificar gostos e predileções deles, b) identificar outros Atores (pessoas ou organizações), c) identificar os locais de investimento, d) identificar cartórios de Notas onde foram lavradas Escrituras públicas de compra-e-venda e e) coletar provas de crimes financeiros como fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O levantamento do patrimônio muitas vezes exige busca patrimonial em nome de “laranjas” ou Holding Patrimonial e até mesmo busca de bens no exterior.

 

2- Identificação de imóveis

 

O devedor geralmente tem imóveis, quer registrados em seu nome/CPF quer registrados em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”).

Às vezes o “laranja” é involuntário, pode ser o próprio Vendedor do imóvel. Ele não sabe mas o Comprador pode simplesmente adquirir o imóvel por meio de Escritura pública de compra-e-venda lavrada em um cartório de Notas, porém, não averbar, registrar essa Escritura pública no cartório de Registro de Imóveis, a segunda etapa da compra-e-venda de um imóvel.

Constar essa compra na Declaração de Rendimento do IRPF?

Nem pensar!

Por isso as Escrituras públicas de compra-e-venda lavradas em um cartórios de Notas são consideradas fontes primárias de informação patrimonial.

Sobre a classificação das fontes de informação patrimonial, leia o antológico artigo “Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

3- Identificação de interpostas pessoas (“laranjas”)

 

Pesquisas de ativos financeiros podem ajudar a identificar os verdadeiros proprietários de uma empresa, seus controladores. Ou os maiores beneficiários de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou fundo de investimento.

Essa pesquisa faz uma engenharia reversa do esquema de blindagem patrimonial. O objetivo? O desafio do profissional de Inteligência financeira é descobrir os “laranjas” usados pelo devedor para ocultar bens e acessar provas da conexão e controle do devedor com a interposta pessoa (“laranja”).

Identificar o “laranja” é o trabalho mais complexo da pesquisa de bens para a localização de ativos financeiros.

 

4- Identificação da Holding Patrimonial

 

“Holding Patrimonial” é como chamamos a empresa de gestão de ativos financeiros.

A Holding Patrimonial vem sendo muito utilizada como instrumento de ocultação de bens, direitos e valores por fraudadores do Brasil. Identificar essa empresa/CNPJ, mesmo que registrada em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”), é crucial para a localização de ativos financeiros.

Identificar a empresa patrimonial ou mesmo associação utilizada como “máscara” para a ocultação de bens e rendimentos não é tarefa fácil, mas, todos podem fazê-lo com disciplina e estudo.

Quando o devedor é sócios de muitas empresas – temos uma caso em que o nome/CPF de um empreendedor falido foi conectado a quase 50 empresas/CNPJ -, o desafio do investigador de crimes financeiros é identificar qual empresa é a Holding Patrimonial, a empresa “onde está o dinheiro”.

busca de ativos também pode ajudar a descobrir investidores e parceiros de negócios que operam “nas sombras”, sócios ocultos de uma empresa que financiam projetos conduzidos pelo devedores. Identificar sócios capitalistas de sociedades em comandita ou sócios ocultos em sociedades em conta de participação (SCP) previstas no Código Civil.

 

Sócios ocultos podem ser os maiores investidores de um devedor, investidores que socorrem pessoas e empresas em apuros financeiros sem que os ativos circulantes passem pelos canais normais detectáveis pelo credor que não realizou pesquisa de bens.

O dinheiro vem de investidores nacionais ou estrangeiros e até mesmo de familiares.

Sua busca de ativos será somente uma pesquisa de bens amadora se não detectar o esquema de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores implementados pelo devedor para frustrar o trabalho de recuperação de ativos do credor.


5- Identificação de empresas offshore

 

Empresas offshore (“fora-da-costa”) são empresas de fachada criadas exclusivamente para guardar dinheiro em contas bancárias no exterior. Essas empresas geralmente são constituídas em “Paraísos Fiscais”, países que têm leis que a) dispensam explicações acerca da origem do dinheiro; b) dispensam impostos sobre grandes fortunas ou exigem taxas tributárias próximas de “0%”; e c) têm leis de sigilo fiscal, bancário e societário que protegem a identidade dos sócios dessas empresas.

O mais próximo que o credor pode chegar será da identidade do Agente de registro – geralmente um escritório de advocacia ou contabilidade contratado para essa finalidade -, que só revelaria o nome dos sócios da offshore somente mediante ordem judicial.

 

“Empresas offshore” são empresas de fachada constituídas em Paraísos Fiscais para abertura de contas no exterior como estratégia de blindagem do patrimônio dos sócios.

Identificar empresas offshore é um dos trabalhos mais importantes da busca de ativos. Sem pesquisa de bens no exterior suas chances de recuperação de ativos caem muito.

 

O filme “A Lavanderia” revela os bastidores do escândalo de vazamento de informações confidenciais do Banco HSBC que ficou conhecido como Panama Papers, por expor uma lista de empresas offshore do Panamá, o nome e país de origem de seus sócios – Políticos, Empresários, Artistas e Advogados do mundo todo – criadas pelo renomado escritório de advocacia especialista em “lavagem” de dinheiro, Mossack Fonseca. Daí o nome “A Lavanderia“. A lista de empresas pode ser acessada no site Offshore Leaks Database do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).

 

6- Fraude societária

 

Muitas vezes os sócios de uma empresa praticam fraudes para não pagar dívidas com fornecedores. São muitos esquemas de fraudes societárias como encerramento irregular da empresa, esvaziamento patrimonial, sucessão empresarial, com a abertura de outra empresa/CNPJ, muitas vezes em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”), mas, que explora os mesmos ativos da empresa sucedida como máquinas, equipamentos, marcas, patentes, know-how, mão-de-obra, Ponto comercial, listagem de clientes, canais de distribuição, etc. E abrem conta bancária na razão social/CNPJ da nova empresa, que receberá rendimentos, “caixa” e valores produto das vendas. São fraudes dos sócios contra o mercado, daí o nome “fraude societária”. Quando o credor não encontra bens em nome da empresa, os profissionais de Inteligência & Investigações muitas vezes têm que realizar compras no Ponto comercial ou outra loja que explora a marca da empresa devedora e solicitar Nota fiscal e comprovante de débito ou crédito para identificar a(s) empresa(s) usada para fins fiscais e recebimento de valores de clientes. A intenção dos sócios é a “lavagem” ou ocultação de valores para evitar o bloqueio de contas bancárias pelo sistema Bacen Jud. Necessário obter provas do esvaziamento patrimonial, da transferência patrimonial e da exploração desse patrimônio por Ator (pessoa ou organização) suspeito, bem como provas da conexão, da ligação entre as empresas sucessora e a empresa sucedida (devedora) e os sócios delas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), agência do governo responsável pela cobrança de débitos fiscais e previdenciários em favor da União Federal, considera fraudulenta não somente a constituição de nova empresa para escapar das dívidas fiscais da antiga como algumas operações de cisão, aquisição e fusão de empresas, geralmente com a extinção de uma das sociedades e a transferência total ou parcial do seu patrimônio. E a incorporação de empresas, operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei das S/A). A PGFN sustenta que em alguns casos a reestruturação, reorganização societária supostamente para fins de elisão fiscal (estratégia tributária) é, em realidade, uma forma de fraude societária evasão fiscal (crime) disfarçadas. Nesse caso, os sócios exercem o direito de livre iniciativa e alterações societárias de forma a subverter a intenção do legislador, abandonando o verdadeiro espírito da lei, ou seja, realizam um negócio jurídico pelas suas vantagens tributárias e não que essas vantagens fiscais tenham sido mera consequência de um bom negócio, daí geralmente eles omitirem essa transformação da PGFN. É polêmica a presunção de que essas transformações societárias seriam fraudulentas, mas, onde há fumaça há fogo.

Também chamamos fraudes societárias as fraudes praticadas por um sócio contra o outro, como no caso de uma sociedade que contrata um profissional como “sócio” ou “associado”, com participação societária simbólica e ínfima – mero sócio “De direito” e não sócio “De facto” -, apenas para mascarar uma relação de emprego e fraudar leis fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ou ainda, quando um sócio frauda outro. Nesses casos, a fraude societária pode terminar ou em reclamação trabalhista ou em uma disputa societária.



7- Disputa societária

 

disputa societária geralmente decorre do desentendimento entre os sócios ou acionistas de uma companhia na disputa pelo controle ou disputa de poder ou quando um dos sócios suspeita que o outro sócio está a fraudá-lo, geralmente mediante receitas não contabilizadas (“Caixa 2”), apropriação, exploração ou transferência irregular e clandestina de ativos fixos ou intangíveis da companhia, para si próprio ou outra empresa concorrente, do qual é sócio De direito ou De facto, ocorre o que chamamos disputa societária. É um litígio entre os sócios. O sócio prejudicado pode e deve realizar pesquisa de bens para a localização de ativos financeiros da sociedade, desviados em favor de um dos sócios.

Disputas societárias podem acabar em concorrência desleal pela constituição de nova empresa por um dos sócios, com o aproveitamento de vários fatores de produção e marketing de segredo comercial dos sócios.

8- Due Diligence & Background Check

Mas, a busca de ativos e a pesquisa de bens não servem somente para o trabalho de recuperação de ativos: Também pode ser realizado para avaliar a situação econômico-financeira de um Ator (pessoa ou organização) para análise do risco da contratação ou do negócio. A análise de pessoas jurídicas é chamada de Due Diligence (“devida diligência”), uma investigação prévia acerca de uma empresa e suas relações de negócios antes de comprá-la ou fazer negócios com ela. Já a avaliação de pessoas físicas é chamada de Background Check (“checagem de antecedentes”), uma investigação prévia acerca da pessoa que pretende contratar. Se for “ficha suja”, melhor informar que a vaga de emprego já foi preenchida.


9- Due Diligence, investigação prévia antes de um investimento 

 

Se quer realizar investimentos ou considera participar de um empreendimento ou relacionamento comercial, é importante conhecer as pessoas que realmente estão por trás do negócio e seus antecedentes. Empresas de informações comerciais como Serasa Experian e SPC Brasil podem não ser suficientes porque pessoas desonestas sabem burlar esses sistemas informatizados.

E porque relatórios automáticos são robôs que não compreendem algumas sutilezas do mundo dos negócios aqui do Brasil. Relatório de Inteligência com lista de bens e situação financeira indicarão problemas como falências, dívidas e inadimplemento de fornecedores.

busca de ativos em due diligences investigativas é uma pesquisa de bens para avaliar se a empresa que pretende contratar tem condições de cumprir aquilo que foi combinado e pagar indenizações, ao contratante ou terceiros eventualmente prejudicados, se algo der errado. É um trabalho de prevenção de perdas para evitar a recuperação de ativos.

 

10- Background Check, verificação de antecedentes de novos empregados

 

A pré-seleção de funcionários na alta gerência para grandes empresas às vezes envolve pesquisas de ativos. Empregados com elevado nível de responsabilidade financeira em grandes empresas não querem um novo colaborador financeiramente instável e inseguro.

O histórico financeiro de uma pessoa pode revelar potencial risco para a organização.

Além dos antecedentes criminais e cíveis (dívidas), o background check pode revelar aumento abrupto (e suspeito) do patrimônio do candidato a vaga de emprego, incompatível com a renda auferida. A empresa pode evitar fraudes corporativas.

 

Nas ações de localização de ativos financeirosMontax Inteligência dá enfoque aos bens imóveis, porque de difícil (leia-se impossível) ocultação depois de sua localização.

 

Consulte um profissional de Inteligência & Investigações antes de distribuir uma ação judicial de cobrança, adquirir empresa, comprar um imóvel, contratar empregados ou realizar qualquer investimento.

 

OU FAÇA VOCÊ MESMO!

 

Leia nosso Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações


O “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” é um guia prático de solução de crimes de fraude à execução“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Ideal para Advogados de cobranças milionárias e Advogados criminalistas, o “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” ajuda profissionais da lei, contabilidade e finanças com técnicas comprovadamente eficazes de localização de empresas, pessoas e bens para a e recuperação de ativos. Ele tem 20 páginas com dicas fantásticas para você “restartar” seu cérebro e reiniciar suas buscas com base em novas premissas, com um novo modelo mental: A mentalidade da Atividade de Inteligência.

Com o “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” qualquer usuário “pesado” de Internet consegue descobrir onde estão os grandes devedores e onde e como escondem seus bens.

Descubra como o devedor realizou fraude à execução. E principalmente… Quem são os Atores (pessoas ou organizações) usados por eles para a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores… Quem é seu “laranja” e qual é sua Holding Patrimonial

 

Não sabe o que é fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores? Leia nosso artigo O Que é Lavagem de Dinheiro? Saiba Para Recuperação de Ativos Financeiros!

 

O “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” é parte do Briefing secreto de identificação e localização de bens da Montax Inteligência, portanto, você não está comprando um simples livro, mas, um material rico utilizado no treinamento de nossos Analistas de Inteligência.

 

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Índice

Introdução

 Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça 

 

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” agora clicando AQUI.

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

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Pesquisa de Bens • Investigação • Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

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Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

As informações patrimoniais do Brasil nunca foram centralizadas

Marcelo de Montalvão

 

 

Segundo o Cadastro Nacional de Serventias Públicas e Privadas do Brasil do Ministério da Justiça, existem atualmente no Brasil 13.263 cartórios extrajudiciais, fora os cartórios judiciais. Cartórios judiciais, como o próprio nome já diz, são os cartórios que cuidam de autos de processos da Justiça, as secretarias das “Varas”.

Cada processo judicial tem petições e provas que geram um grande volume de informações patrimoniais.

São excelentes fontes de pesquisa de bens porque revelam informações que às vezes as partes não registram em cartórios extrajudiciais, como: Onde vivem, com quem vivem, se em casa própria ou alugada, preço do aluguel, e pistas de como prefere investir, em ativos fixos ou intangíveis etc.

Já os cartórios extrajudiciais são os cartórios de Registro de Imóveis (“RIs” ou “RGIs” ou “CRIs”), com dados dos terrenos, fazendas e construções de casas, edifícios e unidades imobiliárias geradas (em algumas cidade, até vagas de garagem têm Matrícula).

Eles informam principalmente quem é o atual proprietário do imóvel e se existem penhoras. Cartórios de Notas são os mais conhecidos, onde são lavradas Escrituras públicas diversas como compra-e-venda, doação, Procuração, Testamentos etc.

Nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são registradas associações e empresas que os sócios preferiram não registrar na Junta Comercial.

Cartórios de protesto de títulos (cobrança) são aqueles que registram dívidas e compartilham essas informações com agências de serviços de informação para proteção de crediário e lojistas. E os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde são registrados os nascimentos, casamentos, divórcios com partilha de bens e óbitos e seus inventários (herança).

 

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É no cartório extrajudicial que está a maior parte da informação patrimonial que tanto interessa aos advogados dos grandes credores.

O que você vai ler neste artigo

Brasil, país dos cartórios

A complexidade está na falta de informatização, integração e centralização
Como fazer pesquisa de bens em cartórios?
Por que a pesquisa de bens em cartórios no Brasil é missão impossível?

Montax Inteligência presta serviços de pesquisa de bens em cartórios e documentação, busca e organização de documentos e provas úteis em Execuções judiciais de elevado valor econômico. Confira algumas dicas para você, credor, não ser acometido da síndrome – quase uma epidemia nacional – do “ganha mas não leva”. Saiba como fazer para uma pesquisa de bens em cartórios sem perda de tempo e dinheiro com o acompanhamento de uma Execução judicial por anos, sem retorno financeiro.

 

Brasil, país dos cartórios

 

Para se ter uma ideia do volume de documentos, o município de Serra da Saudade – MG, a menor cidade do Brasil, com menos de 1.000 habitantes, mesmo assim tem 1 cartório extrajudicial, o Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas, cuja Tabeliã é Juliana Dorjo Pedra.

Na outra ponta, São Paulo – SP tem aproximadamente 139 cartórios extrajudiciais.

A quantidade de cartórios não é o problema. O problema é a complexidade do sistema de registro de bens imóveis e negócios jurídicos como compra-e-venda, doação, divórcio com partilha de bens etc.

Brasil é um país imenso onde até a menor cidade do País, com menos de 1.000 habitantes, tem um cartório extrajudicial. A maior cidade do País tem aproximadamente 139 cartórios extrajudiciais. E no meio delas existem milhares de cidades atendidas por dezenas de cartórios.

 

A complexidade está na falta de informatização, integração e centralização

 

A complexidade do sistema de registro de imóveis e transferência de patrimônio no Brasil reside principalmente no fato de que essas informações, em pleno século XXI, não estarem totalmente informatizadas, arquivadas em bancos de dados computadorizados.

E o que é pior: Os cartórios ainda não estão integrados, logo, as informações patrimoniais do Brasil nunca foram centralizadas. Não existe conexão, um sistema de ligação entre as informações de um cartório a outro, salvo raríssimas exceções. Em suma, não existe um único órgão, autarquia, empresa, website ou pai-de-santo que reúna todas as informações patrimoniais de uma cidadão.

Vou dar dois exemplos da complexidade da pesquisa de bens em cartórios causada pela falta de centralização.

 

Leia o livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa, um Manual de Guerra Econômica a partir de conceitos da Inteligência Militar e Inteligência Competitiva (IC).

 

Agora imagine uma pessoa que teve um cheque ou outro título de crédito não pago protestado em um cartório de Juiz de Fora – MG. Se ele vier a fazer compras no Rio de Janeiro – RJ, A SERASA – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, empresa brasileira pioneira na centralização de informações dos cartórios de protesto de títulos do Brasil, por meio de um convênio com cada um dos cartórios – sim, a Serasa paga aos cartórios para receber informações -, recebe informações acerca do devedor, do título protestado, do credor que o protestou, do valor da dívida e seu vencimento. Dessa forma, um varejista de Santa Rosa – RS poderá consultar um relatório da Serasa e descobrir que aquele cliente que pretende comprar uma empilhadeira a prazo tem dívidas não quitadas, logo, pode optar por não vendê-la senão à vista.

Isso não ocorre se a mesma pessoa registrar uma Escritura pública de compra-e-venda de um imóvel em um cartório de Notas. Não existe centralização dos serviços dos bancos no caso de o cliente já ter dado o calote e o advogado da instituição financeira precisar realizar pesquisa de bens do devedor em cartórios para a cobrança judicial. A maioria confia na sorte e na honestidade fiscal do cidadão, que pode ou não lançar o imóvel e o preço da compra em sua Declaração de Rendimentos do IRPFfonte secundária de informação patrimonial.

Chamo de fonte secundária de informação patrimonial porque a Escritura pública de compra-e-venda de um imóvel lavrada em cartório de Notas, ou mesmo Escritura particular, contrato redigido por advogado ou pela própria pessoa são fontes primárias de informação patrimonial.

Em uma país com tanta fraude, corrupção e “lavagem” ou ocultação de bens, nem sempre a pessoa informa à Receita Federal do Brasil (RFB) todos os bens que ela adquire, o que dificulta a pesquisa de bens em cartórios.

Declaração de Rendimentos do IRPF ainda é uma excelente fonte de informação patrimonial e para acessá-la o Poder Judiciário conta inclusive com um convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) que fornece um sistema informatizado chamado INFO-Jud que permite aos juízes realizar a consulta pela Internet das últimas Declarações de Rendimentos do IRPF do devedor.

Mas, quem com dívidas milionárias com bancos e fornecedores vai lançar todas as informações patrimoniais em sua Declaração de Rendimentos do IRPF sabendo que a qualquer momento o juiz de uma de suas várias Execuções judiciais pode acessar seus dados fiscais?

Outra questão. Todo cidadão no Brasil tem ou deveria ter um CPF – Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal do Brasil (RFB). E toda empresa ou associação tem ou deveria ter um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nesse mesma Receita Federal do Brasil (RFB).

E todo imóvel tem ou deveria ter Matrícula em cartório de Registro de Imóveis na sua “circunscrição”, como chamamos sua área de abrangência, uma espécie de jurisdição dos Oficiais de Registro de Imóveis ou Tabeliães.

 

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Como se não bastasse o fato de que muitos imóveis não têm Matrícula, ou seja, sequer foram registrados, averbados no cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição, fato e circunstância que as pessoas e organizações também estariam sujeitas, afinal, muitas pessoas não têm CPF ou têm mais de 1 CPF e muitas organizações empresárias ou não-empresárias funcionam sem CNPJ, na informalidade ou “piratas”, como são popularmente conhecidas, mesmo com um número de “Matrícula” esse imóvel não constará de uma agência central de informações imobiliárias, muito menos estará vinculado a um CPF ou CNPJ a ser consultado em um banco de dados cadastrais como Serasa, Equifax ou Montax Big Data.

Em poucas palavras, você pode descobrir facilmente onde o devedor vive ou mesmo se ele tem outras dívidas, mas, muito dificilmente descobrirá quais Matrículas (imóveis) estão vinculados ao CPF/CNPJ dele.

Atualmente, o lançamento da informação acerca do número de Matrícula do imóvel declarado passará ser obrigatória nas Declarações de Rendimentos do IRPF a partir de 2019.

São nessas questões complexas que entra a figura do investigador de crimes financeiros, profissional de Inteligência & Investigações especializado em pesquisa de bens em cartórios.

 

Como fazer pesquisa de bens em cartórios?

Você mesmo pode realizar uma pesquisa de bens do devedor. Mas, se for fazê-lo por conta própria, use e abuse da criatividade, porém, não deixe de pedir ajuda ou conselho a um profissional de pesquisa de bens. Quem faz pesquisa de bens em cartórios e só faz pesquisa de bens há 20 anos tem muito mais a sugerir do que um advogado que o faz apenas muito esporadicamente. Pesquisa de bens em cartórios no Brasil, como quase toda atividade econômica no “país da malandragem”, não é para amadores.

Na pesquisa de bens em cartório, um profissional de Inteligência & Investigações se concentra na busca de bens ocultados da Receita Federal do Brasil (RFB) para serem ocultados dos credores que acionaram a Justiça.

Nessa pesquisa de bens, ele vai levar em conta não somente os cartórios de Registro de Imóveis do local da dívida ou do local de residência do devedor, mas, da cidade onde ele nasceu ou cresceu, locais onde ele mantém vínculos afetivos, emocionais, portanto, locais comuns de investimento.

Muitos fraudadores compram a casa dos sonhos em sua cidade-natal com o dinheiro de empréstimos não quitados ou dívidas de produtos e serviços de faturas não pagas.

E, lógico, não vão informar esse bem na Declaração de Rendimentos do IRPF.

O profissional de Inteligência na busca de bens começa sua pesquisa de bens em cartórios de Registro de Imóveis das cidades onde o devedor revelou, por meio de consulta a um relatório da Serasa, os locais de mais registros de linhas telefônicas instaladas em nome/CPF do devedor ou de mais registros de protestos de títulos não pagos e de emissão de cheques sem fundos.

Nem sempre os locais onde a pessoa vive é onde ela faz mais negócios ou cometeu fraudes. E não dá para confiar no endereço do cadastro. Muitos fraudadores lançam dados falsos para despistar cobradores, oficiais de justiça e investigadores de crimes financeiros.

Dica: Petições iniciais de processos judiciais de autoria do devedor geralmente revelam o endereço verdadeiro, afinal, o mau pagador é excelente cobrador, e vice-versa, e quem quer receber informa seus dados corretos. Quem não quer pagar, mente sobre cidade, bairro, rua ou simples numeração.

 

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Brasil é um país imenso onde até a menor cidade do País, com menos de 1.000 habitantes, tem um cartório extrajudicial. A maior cidade do País tem aproximadamente 139 cartórios extrajudiciais. E no meio delas existem milhares de cidades atendidas por dezenas de cartórios.
Por que a pesquisa de bens em cartórios no Brasil é missão impossível?

 

Com exceção dos problemas de saúde, 80% dos problemas são solucionados com dinheiro. Às vezes até problemas de saúde o são, dependendo do problema e do médico e equipamentos.

Faço esse registro porque a pesquisa de bens em cartórios não seria difícil para o credor, e o sistema de registro de patrimônio e transferência de patrimônio do Brasil não seria tão complexo, se os milhares de cartórios do Brasil não cobrassem tão caro por uma simples pesquisa de bens que, diga-se de passagem, qualquer paiseco do 3º mundo poderia oferecer grátis pela Internet.

E, se você quiser uma Certidão, cópia do documento que comprova a propriedade do bem, terá que pagar “os olhos da cara”.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, uma simples pesquisa de bens em cartório ou uma Certidão de Matrícula (propriedade) de imóvel ou Certidão negativa (quando não encontramos nada) custa mais de R$ 100,00 (cem reais).

Se o credor souber em qual cartório de Registro de Imóveis procurar, ótimo. Senão, terá que realizar pesquisa de bens em cartórios aleatoriamente, ou em cada um dos 12 (doze) cartórios de registro de bens imóveis.

Se o devedor só trabalha no Rio de Janeiro – RJ, mas, vive e tem patrimônio imobiliário em Niterói – RJ, do outro lado da Bahia de Guanabara, o credor perdeu tempo e dinheiro com consultas na cidade maravilhosa.

E esse tipo de frustração muitas vezes leva à desistência. O credor ou seu advogado podem desistir da pesquisa de bens por conta do volume de horas dedicadas a uma atividade na qual não são especialistas e não têm certeza do sucesso.

Um profissional de Inteligência tem maiores chances de ser bem-sucedido em uma pesquisa de bens.

“O Brasil não é um país para amadores” (autor desconhecido), então, porque muitos brasileiros acham que a pesquisa de bens em cartórios pode ser realizada por amadores?…

 

Sim, nós fazemos pesquisa de bens. Com quase 10 anos de experiência, ajudamos mais de 100 escritórios de advocacia e outras centenas de corporações clientes a terem mais resultados. Estamos prontos para garantir o êxito das suas ações.

 

A pesquisa de bens não somente é cara como muitas vezes não pode ser realizada online. Muitos cartórios não têm nem fazem questão de ter serviços digitais, afinal, são um monopólio: Em cada área de abrangência existe apenas 1 cartório responsável pelo Registro de Imóveis, a tal “circunscrição”. Se a Matrícula, registro, averbação e alterações acerca de determinado imóvel ou seu proprietário são de responsabilidade de um único cartório e nenhum outro, para quê realizar investimentos (gastos) com a melhoraria dos serviços de atendimento ao cidadão?

Outro exemplo da dificuldade é a omissão (intencional?) dos cartórios de Registro de Imóveis acerca da sua circunscrição, sua área de abrangência. E, às vezes, muitos cartórios de Registro de Imóveis de uma mesma cidade fazem isso de forma conjunta, quase orquestrada. Isso dificulta a pesquisa de bens porque a torna mais cara e mais demorada…

Se fosse na iniciativa privada, seria assunto para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Porque parece cartel, cartelização não só relativamente ao preço, mas, para forçar o cidadão a realizar buscas antes de ter certeza se aquele cartório que cobrou taxas de busca antes mesmo de cobrar por uma Certidão é realmente o responsável pelos imóveis da rua ou bairro que o devedor reside.

Parece um esquema para que as pessoas e empresas do Brasil consultem o maior número de cartórios possíveis ($), quanto mais aleatoriamente melhor porque os Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliõos – e o Poder Judiciário, tributário dos cartórios judiciais e extrajudiciais – faturem com a ignorancia do cidadão diante da aberração que é o cerceamento do Direito de Acesso à Informação (pública, gratuita, online, ontime e fulltime) no Brasil.

Demos detalhes das razões históricas, políticas e econômicas para o Estado brasileiro manter essa estrutura jurídico-política-informacional arcaica, de forma a alijar o cidadão comum de sua arma mais poderosa, a Informação (não é o voto, porque este é manipulado pela Informação) no artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível! – Saiba porque o Poder Judiciário tem grande culpa nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O que o Estado deve mudar nos cartórios, fontes primárias de informações patrimoniais, para diminuir a corrupção, a inadimplência e os juros bancários?

Para ajudar amadores com a pesquisa de bens, ou mesmo profissionais de Inteligência de Estado que querem adquirir conhecimento de Inteligência privada, elaboramos um Manual de Inteligência na Busca de Ativos & Investigações, que qualquer pessoa pode baixar grátis aqui.

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Índice

Introdução

 Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça 

 

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” agora clicando AQUI.

 

 

 

Aposentados e pensionistas do INSS de posse da Carta de Concessão/Memória de cálculo do benefício de 5 de maio de 1988 a 4 de abril de 1991 – período conhecido como “Buraco Negro” – devem procurar outros documentos da Previdência Social para análise do direito de “Readequação aos Tetos” e aumento da aposentadoria em até R$ 5.645,80 mensais e receber as diferenças dos últimos 5 anos ou mais.

 

 

Você pode fazer o que tem que fazer, ou fazer ainda melhor do que acha que pode

Presidente dos EUA de 1977 a 1981, Jimmy Carter, referência mundial na luta pelo Direito de Acesso à Informação

 

 

Escritórios de advocacia especializados em Direito Previdenciário e atendimentos de aposentados e pensionistas do INSS têm consultado a Montax Inteligência para busca de documentos, provas e consultoria de recuperação de ativos do Caso Buraco Negro da Previdência Social.

O assunto ganhou força desde maio de 2017 por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Caso Buraco Negro

É como chamamos a readequação do teto do benefício previdenciário do INSS para a) aumento do benefício previdenciário e b) cobrança das diferenças entre a pensão ou aposentadoria atual e aquela que deveria ter sido paga pelo INSS, dos últimos 5 anos, ambos os pedidos decorrentes do erro de cálculo do INSS nas aposentadorias ou pensões de aposentadorias concedidas no período chamado “Buraco Negro”, de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991.

Quem tem direito?

 

Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991 ou viúvas e dependentes que recebem pensão do INSS pela morte do marido falecido nessa época.

Esse artigo ajudará alguns clientes com algumas respostas de caráter geral sobre a Carta de Concessão de Benefício e outros documentos. Lembre-se que essas dicas não servem de solução para o seu caso especificamente. Se não encontrar documentos pessoais, o governo ou o INSS não cumprirem a Lei de Acesso à Informação e Decreto de Desburocratização – que muitos servidores alegam “desconhecer” – ou mesmo quando necessária a Busca de Provas & Investigações, consulte um profissional de Inteligência, documentalista ou paralegal.

O Caso Buraco Negro da Previdência Social revelou ser uma grande oportunidade de recuperação de ativos financeiros por parte de milhares de pessoas físicas. Quem sabe com mais ações judiciais o Poder Judiciário e a Previdência Social não fazem um acordo e força-tarefa para a readequação aos tetos, aumento das aposentadorias e pagamento das diferenças pela Internet, como no website de acordo com bancos para o pagamento dos expurgos inflacionários relativos ao Plano Bresser (1998), Plano Verão (1989), Plano Collor (1990) e Plano Collor II (1991)?

Boa leitura!

 

O Caso Buraco Negro (um pouco de Juridiquês)

 

Em 16 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em acórdão de Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 937.595 que os aposentados ou pensionistas do INSS de benefício com origem em Carta de Concessão/Memória de cálculo do período conhecido como “Buraco Negro”, que vai de 5 de maio de 1988 a 4 de abril de 1991, dependendo do extrato INSS, têm direito a revisão de reajustamento para readequação aos tetos das Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 e aumento da aposentadoria da Previdência Social.

Quem recebe menos que o teto atual de R$ 5.645,80 pode ter um aumento da aposentadoria e passar a receber o teto atual todo mês, e o que é melhor, receber as diferenças dos últimos 5 anos ou mais.

É o assunto do chamado “Tema 930” ou Caso “Buraco Negro”.

Matéria de Repercussão Geral, ou seja, a decisão do STF tem efeito sobre todos os outros casos semelhantes, o que é raro na Previdência Social.

Muitas pessoas que se aposentaram no período chamado Buraco Negro já faleceram, mas, as viúvas que recebem pensão da Previdência Social decorrente dessa aposentadoria têm direito a revisão, readequação aos tetos. Precisa acessar o extrato INSS e outros documentos para analisar a possibilidade de aumento da aposentadoria.

A decisão do Supremo Tribunal Federal chamou a atenção porque é matéria de Repercussão Geral, ou seja, se seu extrato INSS e cálculos previdenciários demonstrarem que não houve revisão do teto para quem tinha tempo de contribuição ou salário de contribuição que possibilitariam receber aposentadoria igual ao teto da Previdência Social – geralmente, profissionais de maior poder aquisitivo -, você pode ter direito a receber o teto do benefício. Um bom aumento da aposentadoria. O extrato INSS e outros documentos que vamos explicar servem para realizar os cálculos previdenciários.

Mas, atenção, apesar da Repercussão Geral essa modalidade de aumento da aposentadoria não é automática: Aposentados e pensionistas têm que entrar com uma ação judicial contra a Previdência Social, o INSS.

Antes disso, deve obter a Carta de Concessão de Benefício e outros documentos junto a Previdência Social e consultar um Contador forense especialista em cálculos previdenciários para identificar se tem direito ou não a esse aumento da aposentadoria. Assim evita perda de tempo e dinheiro.

 

O que você vai ler neste artigo

 

Carta de Concessão de Benefício e Outros Documentos Para o Aumento da Aposentadoria

Da Decadência – Por Que a Readequação aos Tetos Pode ser Requerida a Qualquer Momento?

Readequação aos Tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 (Tema 930)

Da Prescrição – Quanto Posso Receber de Diferenças se Conseguir Aumento da Aposentadoria?

Nossos Serviços e Tabela de Preços

 

Informação é poder. Tenho certeza que você tem tia ou avó ou mesmo um sogro que ganhará com o Tema 930, mas, se o segurado não agir conforme o seu interesse, não é o governo nem a Previdência Social que vai alertá-los acerca da possibilidade de aumento da aposentadoria. Dica: Procure logo sua Carta de Concessão de Benefício e outros documentos.


O eBook Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa é um livro de inteligência no formato ePub com técnicas de espionagem e desinformação retirados de livros de espionagem, livros de estrategia militar do serviço de inteligência do exército e de inteligência competitiva (empresarial). Nele, você encontrará técnicas para que cada um descubra seus pontos fortes. E um briefing de investigações corporativas e investigação digital em fontes abertas de Inteligência (OSINT) útil à solução de fraude patrimonial e recuperação de ativos financeiros. Um manual de espionagem, investigação criminal e operações de inteligência. Decidimos escrever Inteligência & Indústria influenciados pelo livro sobre inteligencia empresarial Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os Sentidos do Lobo, do Coronel Francisco José Fonseca de Medeiros (não confundir com “Os Segredos do Lobo”, de Jordan Belfort). Um manual de inteligência e investigações além das pesquisas em cartório em Copacabana, sede da Montax Inteligência.

Carta de Concessão de Benefício e Outros Documentos Para o Aumento da Aposentadoria

 

Carta de Concessão/Memória de Cálculos do Benefício. É o principal documento para quem pretende realizar a revisão de reajustamento e readequação aos tetos das Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003, direito de muitos que se aposentaram no período chamado de “Buraco Negro”, que vai de 5 de maio de 1988 a 4 de abril de 1991. E muitas pessoas que recebem pensão do INSS decorrente de aposentadoria concedida nesse período. Como o próprio nome diz, é uma carta, mas, também, contém os cálculos realizados pela Previdência Social para a concessão do benefício previdenciário na época. A informação mais importante da Carta de Concessão/Memória de Cálculos do Benefício é a Data de Início do Benefício (DIB), que não precisa maior explicação. A DIB tem que ser entre 5 de maio de 1988 a 4 de abril de 1991. Como a Memória de Cálculos do Benefício não consta dos sistemas informatizados e a maioria dos processos administrativos do INSS daquele período onde deveria constar a Carta de Concessão/Memória de Cálculos do Benefício foram extraviados pelo INSS – por que será? -, o segurado deve realizar buscas do documento em casa. Ela muito provavelmente está guardado em uma gaveta. Encontrar a Carta de Concessão/Memória de Cálculos do Benefício em casa ou nos autos do processo administrativo (INSS) de concessão do benefício previdenciário é crucial para a realização dos cálculos previdenciários.


Extrato INSS ou Extrato CNIS ou Extrato Previdenciário – CNIS Cidadão. CNIS é a sigla para Cadastro Nacional de Informações Sociais. Também chamado de Extrato de vínculos e contribuições à Previdência Social, esse documento contém informações do segurado, aposentado ou pensionista do INSS. É o documento mais importante do ponto-de-vista previdenciário. Ele pode ser acessado pelo segurado no portal “Meu INSS” ou pessoalmente, em qaulquer agência do INSS, ou por meio de Advogado com Procuração e cópia da identidade com CPF do segurado.

INFBEN. É a sigla para “Informações do Benefício” previdenciário. Esse documento contém dados técnicos do software Plenus (INSS), com últimos 12 pagamentos e todos os benefícios concedidos. É a tela de consulta de informações cadastrais dos beneficiários da Previdência Social. Tem também informações sobre os benefícios concedidos, data da concessão, agência de concessão do benefício etc. Para o caso Buraco Negro, o beneficiário do INSS deve atentar para a Data de Início do Benefício (DIB), que deve ser entre 5 de maio de 1988 e 4 de abril de 1991. O próprio segurado pode acessar o INFBEN pessoalmente, em qaulquer agência do INSS, ou por meio de Advogado com Procuração e cópia da identidade com CPF do segurado.

Esse é um modelo de Carta de Concessão/Memória de Cálculos do Benefício da época do “Buraco Negro”, período compreendido entre 5 de maio de 1988 e 4 de abril de 1991. Se você, seu pai, sua mãe ou avós tiverem documento semelhante, são grandes as chances de o titular da aposentadoria dessa época ou da pensão por morte de aposentado desse período conseguir a Readequação do teto do benefício previdenciário do INSS para a) aumento do benefício previdenciário e b) cobrança das diferenças entre a pensão ou aposentadoria atual e aquela que deveria ter sido paga pelo INSS, dos últimos 5 anos.

 

 

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Os cálculos previdenciários podem ser realizados pelo Contador Judicial, porém, é recomendável ser realizado pelo próprio segurado antes de propor a ação de readequação aos tetos, objeto do Tema 930.

Essa recomendação é importante porque evita dois dissabores: A distribuição de ação sem direito a revisão de reajustamento para a readequação aos tetos das Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 e cálculos equivocados do Contador Judicial porque sem os parâmetros corretos, as premissas adequadas. Sem cálculos do seu Contador forense previdenciário o segurado ficará a mercê da opinião, nem sempre favorável, do juiz e do Contador da justiça.

Os cálculos do Contador forense vão primeiramente demonstrar se o segurado teria ou não direito a readequação aos tetos. Ele fará os cálculos do segurado com base no Extrato CNIS (extrato INSS) que demonstraria que, quando do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) concedida, o salário de benefício ficou limitado, por exemplo, em Cr$ 25 mil (vinte e cinco mil cruzeiros), a moeda da época do Buraco Negro, que teria gerado um benefício previdenciário atualizado para os valores de hoje em R$ 2,5 mil mensais – é um exemplo -, enquanto que a Renda Mensal Inicial (RMI) Revisada conforme os tetos das Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 seria de Cr$ 50 mil (cinquenta mil cruzeiros) – exemplo!!! -, diferença de 100% (cem por cento).

Com base nessa diferença de teto, os cálculos do Contador forense apuraram 2 créditos de benefícios previdenciários, o primeiro seria o salário de benefício que deveria ser de R$ 5 mil mensais, o segundo seria as diferenças de R$ 2,5 mil mensais, dos últimos 5 anos ou mais (mais à frente explico porque “mais”), o que daria aproximadamente que R$ 150 mil a ser pago pelo INSS ao segurado com direito a revisão do teto.

Em outras palavras, dependendo do extrato INSS e do resultado de seu cálculo, você tem direito a revisão de reajustamento para readequação da renda mensal aos tetos instituídos pelas Emendas constitucionas aplicáveis ao período do Buraco Negro. Se o salário de benefício ficar acima do teto, o novo salário de benefício calculado deve ser readequado. O valor do teto não integraria parte do cálculo do benefício, mas, funciona como limitador do valor imposto por lei. Uma vez alterado este limitador, o benefício previdenciário deve ser readequado. Essa readequação é justa e necessária porque os cálculos para a concessão do benefício haviam sido realizado pela Previdência Social com base na legislação vigente na época, ou seja, conforme o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991, calculado pela média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Portanto, além de receber aposentadoria ou pensão mensal maior, o segurado ainda teria direito de receber algumas parcelas do benefício que a seguradora do governo deveria pagar, mas, não pagou. Isso é Brasil!

 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Previdência Social são nomes que o governo criou justamente para o segurado não lembrar que a Previdência Social nada mais é do que uma seguradora. Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar seu extrato INSS, realizar cálculos com Contador previdenciário e descobrir se tem direito ao aumento da aposentadoria.

 

Extrato INSS, saiba onde obter e o porquê

 

Extrato INSS pode ser acessado por aposentados e pensionistas no site “Meu INSS” ou pessoalmente em qualquer agência do INSS. Se você é aposentado ou pensionista e recebe benefício previdenciário por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil S/A, esses bancos também podem fornecer o extrato INSS.

Muitos aposentados pegam o extrato INSS para comprovação da renda junto a bancos e lojas de departamentos. O extrato INSS é prova de isenção fiscal (tributária) ou desconto de impostos. Com o extrato INSS o trabalhador qu ainda não se aposentou pode descobrir quanto contribuiu à Previdência Social e quanto tempo falta para se aposentar. Em tempos de “Reforma da Previdência”, todo cuidado é pouco.

O extrato INSS comprova contribuições previdenciárias dos trabalhadores e benefícios previdenciários dos aposentados, logo, é excelente comprovação de renda. No caso de empréstimos bancários com juros reduzidos porque mediante descoto direto do contracheque, o chamado crédito consignado, ele só é válido para aposentados, já que essas contribuições são impenhoráveis no caso de dívidas do trabalhador.

O extrato INSS agora é chamado de Extrato CNIS ou “Extrato Previdenciário – CNIS Cidadão”. Ele contém dados sobre os benefícios pagos pelo INSS como o nome completo e CPF do contribuinte, seu NIT-PIS-Pasep, nome da mãe, data de nascimento, o CNPJ de suas fontes pagadoras (empregadores), remunerações (salários) etc. Alguns juristas entendem que só os aposentados e pensioinistas pode acessar o Extrato INSS. Discordo. Se contribui para a Previdência Social, tem direito de acessá-lo.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O “MEU INSS”


Da Decadência – Por Que a Readequação aos Tetos Pode ser Requerida a Qualquer Momento?

 

A decadência é a perda de um direito pelo decurso de um prazo. “O Direito não socorre aos que dormem”, provérbio Romano que se aplica principalmente nos caso em que a lei determina um prazo para o cidadão ou parte de um contrato exigir seus direitos, dentro ou fora da Justiça, e permanece inerte…

Não confundir decadência, a perda do direito, com a prescrição, a perda do direito de ação judicial, de acionar alguém na justiça (adiante melhor explicado). É porque para o Direito você pode não ter mais direito de acionar alguém na justiça mas manter o direito de cobrá-lo por carta, e-mail etc… Pura teoria jurídica alemã de eficácia rizível em terra brasilis… Aqui nem a justiça resolve… Mas isso é assunto para outro artigo…

No caso do Buraco Negro da Previdência Social não se aplica a decadência do artigo 103 da Lei 8.213/1991 porque se trata de uma ação de revisão de reajustamento para readequação da renda mensal aos tetos instituídos por Emendas constitucionas, e não de simples revisão da Renda Mensal Inicial (RMI), conforme o artigo 565 da Instrução Nomativa (INSS) nº 77/2015:

Art. 565 Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº 8.213, de 1991.

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região criou um precedente importante em favor de alguns segurados da Previdência Social em acórdão no Recurso nº 0103125-67.2013.4.02.5001, que teve como relator o desembargador federal MESSOD AZULAY NETO, publicado no DJe de 5 de junho de 2014:

“Não há que falar em incidência de decadência prevista no artigo 103 da lei 8.213/91, uma vez que o objeto da causa não é revisão da renda mensal inicial , mas sim de adequação do valor do benefício previdenciário aos novos tetos estabelecidos pelas referidas emendas, consoante, inclusive, o que dispõe o Enunciado 66 das turmas Recursais dos juizados Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro […]”.

 

“O Direito não socorre aos que dormem”, é verdade. Mas, no caso do período conhecido como “Buraco Negro” o governo e a Previdência Social não vão realizar por conta própria o aumento da aposentadoria, nem a sua, muito menos a de todo mundo, porém, a lei determina que não tem prazo de decadência. Ou seja, se você for aposentado entre 5 de maio de 1988 a 4 de abril de 1991 e seu extrato INSS e cálculos demonstrarem que tem direito a readequação aos tetos, não perde esse direito jamais. Nem quando morrer, se deixar viúva que dependia economicamente dessa aposentadoria.

 

O fato de a lei e a jurisprudência determinar que não se aplica a decadência no caso do Buraco Negro da Previdência Social criou outro direito muito importante em assunto previdenciário: Aposentados do período do Buraco Negro que faleceram transferem o direito de revisão de reajustamento para readequação aos tetos para a viúva que recebe pensão por morte previdenciária.

Exemplo. Se uma pensionista do INSS recebe benefício da Previdência Social porque dependia economicamente de falecido aposentado que havia recebido Carta de Concessão/Memória de Cálculos do Benefício entre 5 de maio de 1988 a 4 de abril de 1991, período conhecido como Buraco Negro da Previdência Social, a pensionista é titular de pensão por morte previdenciária em substituição à aposentadoria por tempo de serviço, logo, pode pedir um direito que era do instituidor da pensão, o falecido cônjuge.

Um acórdão paradigma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (outro) decidiu dessa forma:

“PREVIDENCIÁRIO – PROCESSO CIVIL: LEGITIMIDADE ATIVA – PENSÃO POR MORTE – REVISÃO DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR – DECADÊNCIA – STF – REPERCUSSÃO GERAL – DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFICIO MAIS VANTAJOSO – TETO PREVIDENCIARIO – EC 20/98 – EC 41/03 – BURACO NEGRO. I – É assente no STJ que o titular de pensão por morte possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, o direito alheio concernente à revisão do benefício previdenciário recebido pelo segurado instituidor da pensão, conforme art. 112 da Lei 8.213/1991. II – O STJ possui entendimento firmado no sentido de ser possível revisar o benefício originário mesmo na hipótese em que houver decaído o direito de sua revisão, tão somente para que repercuta financeiramente na pensão por morte, se, evidentemente, o direito de revisão desse último benefício não tiver decaído. III – O STF, em repercussão geral, acolheu a “tese do direito adquirido ao melhor benefício, assegurando-se a possibilidade de os segurados verem seus benefícios deferidos ou revisados de modo que correspondam à maior renda mensal inicial possível no cotejo entre aquela obtida e as rendas mensais que estariam percebendo na mesma data caso tivessem requerido o benefício em algum momento anterior, desde quando possível a aposentadoria proporcional, com efeitos financeiros a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas” – Recurso Extraordinário nº 630.501/RS -. IV – O direito ao benefício mais vantajoso, previsto pelo art. 122 da Lei nº 8.213/91, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30 anos, se mulher, optou por permanecer em atividade, deve ser assegurado também na hipótese de a aposentadoria proporcional se apresentar mais vantajosa, mesmo que a desvantagem não decorra de mudança legal, mas de novos elementos considerados para o cálculo do benefício. V – O STF firmou o tema 930, nos seguintes termos: “Os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE nº 564.354” – RE nº 937.595/SP, rel. min. Roberto Barroso, acórdão publicado no DJe de 16/05/2017 -. VI – O STJ possui precedente no sentido de que “Independente da data da sua concessão, a determinação para a referida readequação está condicionada à demonstração nos autos de que o seu valor tenha sofrido limitação devido aos tetos então vigentes, inexistindo fundamento, portanto, para obstar peremptoriamente a revisão pleiteada quanto aos benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, no período comumente chamado de ‘buraco negro’, diante do estabelecido no artigo 144 do mesmo diploma” – REsp 1.663.648/ES, rel. min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 16/06/2017. VII – A Lei nº 8.880/94 veio a dispor acerca do Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional e instituiu a Unidade Real de Valor (URV), prevendo regra específica de cálculo do salário-de-benefício para os benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213/94, com data de início a partir de 1º/03/1994”.

 

O governo e o INSS não vão realizar por conta própria o aumento da aposentadoria, nem a sua muito menos a de milhares de aposentados e pensionistas, porém, a lei diz que não tem prazo de decadência para as ações judiciais de revisão de reajustamento para readequação aos tetos. E o prazo “infinito” se estende a pensionista do aposentado do perído do Buraco Negro da Previdência Social! Se seu extrato INSS e cálculos previdenciários demonstarem que você tem direito a readequação aos tetos, não perde esse direito jamais. Nem quando morrer, caso deixe uma viúva pensionista…

Como disse, esse Tema 930 é inacreditável.

 

Readequação aos Tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 (Tema 930)

 

Se você chegou até aqui é porque se interessa mesma por um assunto pouco conhecido e pouco divulgado, apesar de milhões de aposentados e pensionistas no Brasil. Existem razões econômicas e políticas para o governo não te contar muita coisa de seu interesse. Vamos lá.

Primeiramente, é importante destacar que apesar de o Tema 930 ser matéria de Repercussão Geral, o governo não vai dar o aumento da aposentadoria “sem lutar”, sem que você processe a Previdência Social na justiça, muito menos fazer um acordo. O INSS sabe que vai perder, mas, não tem acordo. Isso foi deixado claro no Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU.

Essa decisão da Procuradoria Geral da Fazenda e da Advocacia-Geral da UNIÃO, dos chefes dos advogados do governo e do INSS, é anterior ao acórdão de Repercussão Geral do Tema 930 do Supremo Tribunal Federal, é verdade, mas, nem por isso o governo e a Previdência Social mudaram de opinião. Ninguém gosta de pagar mais, não é?!

Vejamos o que o Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 16 de maio de 2017 em favor dos aposentados do período de 5 de maio de 1988 a 4 de abril de 1991 sobre o Tema 930 (Buraco Negro):

“Direito previdenciário. Recurso extraordinário. Readequação de benefício concedido entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (buraco negro). Aplicação imediata dos tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. 1. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata dos novos tetos instituídos pelo art. 14 da EC nº 20/1998 e do art. 5º da EC nº 41/2003 no âmbito do regime geral de previdência social (RE 564.354, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em regime de repercussão geral). 2. Não foi determinado nenhum limite temporal no julgamento do RE 564.354. Assim, os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação, segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003. O eventual direito a diferenças deve ser aferido caso a caso, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE 564.354. 3. Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência, para assentar a seguinte tese: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral” (STF, RE/937595 – REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Classe: RE Procedência: SÃO PAULO Relator: MIN. ROBERTO BARROSO Partes RECTE.(S) – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROC.(A/S)(ES) – PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) – ESMERALDO ESPINOSA ADV.(A/S) – FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS Matéria: DIREITO PREVIDENCIÁRIO | RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, publicado no DJe 101 de 16 de maio de 2017)

 

O acórdão em Recurso Extraordinário 564.354 mencionado no Tema 930 havia decidido que:

“Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 564354 Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Acórdão da Repercussão Geral Acórdão do Mérito Julgamento: 08/09/2010 Publicação: REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00487 Tema de Repercussão Geral 76 – Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003)”.

 

Não entendeu? Também demorei a entender. A linguagem é “codificada” justamente para a gente não entender mesmo, mas, basicamente, os Ministros disseram que aqueles que se aposentaram entre 5 de maio de 1988 e 4 de abril de 1991 – ou quem recebe pensão pela morte de quem havia se aposentado nesse período conhecido como Buraco Negro da Previdência Social – pode tentar readequar seu benefício previdenciário ao teto (valor máximo pago pelo INSS) previstos em 2 leis constitucionais.

Os tais “parâmetros” é que são complicados e exigem conhecimento não só de Direito Previdenciário, mas, de cálculos previdenciários. Daí minha recomendação de buscar seu extrato INSS e realizar cálculos com um Contador forense previdenciário, um Contador acostumado com questão de litígio sobre assuntos previdenciários.

De posse dos documentos mencionados, especialmente o extrato INSS, você pode realizar esses cálculos para descobrir se pode pedir o aumento da aposentadoria da Previdência Social mediante a readequação aos tetos das emendas constitucionais.

Recapitulando, se você se aposentou entre 5 de maio de 1988 e 4 de abril de 1991 ou é pensionista de quem se aposentou nesse período, comumente chamado de Buraco Negro, o que você pode verificar pela Carta de Concessão/Memória de Cálculo com a Data de Início do Benefício (DIB) nessa época, deve acessar seu extrato INSS ou Extrato CNIS e INFBEN e realizar cálculos por conta própria ou com ajuda de Contador forense ou Advogado para saber se tem direito a readequação aos tetos das leis constitucionas do Tema 930.

Se tiver direito, basta requerer na justiça.

Portanto, aposentados ou viúvas de aposentados em 1988 a 1991, corram a procurar a Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Previdência Social nas gavetas!…

Após cálculos do Contador forense particular, se der “positivo” para a readequação do teto sua ação judicial tem 90% de chance de sucesso por causa do acórdão de Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 937.595 (10% de chance ao azar), que confirmou o acórdão paradigma do Recurso Extraordinário 564.354, para readequação aos tetos instituídos pelas Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 os benefícios previdenciários concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro” da Previdência Social.

A Ministra CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA ainda alertou que “só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado”.

Esse acórdão de Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 937.595 (Tema 930) foi publicado em 16 de maio de 2017 e a decisão transitou em julgado em 10 de junho de 2017, mas, até hoje o INSS não deu ampla publicidade a esse fato – seria estranho se desse – nem promoveu a readequação aos tetos das Emendas constitucionas para revisão de reajustamento dos benefícios de quem tem direito. Isso é ruim do ponto-de-vista social e econômico geral, mas, do ponto-de-vista jurídico, das disputas judiciais, é bom porque essa atitude do INSS de não fazer nada é “notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado”, logo, a Previdência Social teria o “dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível” então “o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo”.

Em outras palavras, se o INSS ficou quieto com assunto tão importante e válido para tanta gente, o segurado não precisa primeiro se humilhar nas longas filas da Previdência Social para requerer a readequação aos tetos, administrativamente, antes de requerer o direito ao aumento da aposentadoria em juízo. É o assunto de outro acórdão de Repercussão Geral, desta vez do Recurso Extraordinário 631.240, também de relatoria do Ministro Roberto Barroso. Os aposentados e pensionistas do Brasil deveriam fazer uma estátua dele.

 

Segundo a NASA, a agência espacial dos EUA, o Buraco Negro é uma região do espaço, invisível, onde a gravidade é tão brutal que até a luz é sugada. O Buraco Negro possibilitaria previsões básicas da teoria da gravidade de Einstein no ambiente extremo que é um ponto antimatéria ou gravitacional absurdo.

 

Da Prescrição – Quanto Posso Receber de Diferenças se Conseguir Aumento da Aposentadoria?

 

Seu Contador entregou os cálculos e nele consta que você teria direito a reajustamento para readequação aos tetos, tem direito a um aumento da aposentadoria? Maravilha! Mas não é só: Tem direito as diferenças entre os valores pagos e os valores revisados com base nos novos tetos da Previdência Social.

Imagina que seu Contador alertou que, ao invés de R$ 3 mil mensais, na verdade você teria direito de receber R$ 5 mil mensais de aposentadoria. A diferença de R$ 2 mil mensais pode ser cobrada do INSS.

Mas não são R$ 2 mil mensais desde que se aposentou… Aqui entra a tal da prescrição

Se a decadência é a perda de um direito pelo decurso do tempo, de um prazo previsto em lei, a prescrição é a perda do direito de ação judicial em decorrência do tempo.

É como se você não perdesse seu direito, mas, perdesse o direito de buscar o exercício desse direito na justiça.

Vou dar um exemplo simples.

Sabe aquela dívida “antiiiiga” com o banco ou cartão-de-crédito que você não pagou porque estava “liso” ou porque achou que foi enganado pelo banco ou simplesmente esqueceu de pagar? Pois é, se passaram 3 anos essa dívida “prescreveu” e o banco credor não pode cobrá-la na justiça. Mas, o banco não “decaiu” do direito (de decadência) portanto pode manter seu nome “negativado” no SPC ou Serasa durante 5 anos… E os cobradores ainda podem ficar te telefonando durante até 10 anos… São os chamados “créditos podres”, porque de difícil recuperação. Mas tem gente que paga, ou porque é muito honesta ou só para não ficar recebendo chamadas de telemarketing de cobrança.

No caso do Buraco Negro da Previdência Social não existe prescrição do direito de ação judicial porque “em matéria previdenciária não há prescrição de fundo do direito”, mas, tão somente, prescrição do direito de cobrar todas as parcelas das diferenças não pagas. E nesse caso a prescrição é quinquenal, de 5 anos. Isso quer dizer que se o segurado do INSS distribuir uma ação de cobrança hoje, terá direito a todas as diferenças das parcelas mensais do benefício, dos últimos 5 anos anteriores a data da ação judicial.

Exemplo. Se o segurado distribuiu uma ação em 26 de outubro de 2018, vai receber todas as diferenças do aumento da aposentadoria que a Previdência Social não realizou, desde 26 de outubro de 2013!…

Bom, não é? Mais ou menos. Um juiz federal de São Paulo entendeu que não, que a prescrição do direito de cobrança das diferenças deveria ser, para todo mundo, a partir de 5 anos antes da distribuição de uma Ação Civil Pública sobre a matéria. E essa ação coletiva é de 5 de maio de 2011, logo, os aposentados e pensionistas que se enquadram no caso do Buraco Negro da Previdência Social teriam direito a receber todos os atrasados não desde os 5 anos antes de suas respectivas ações judiciais, mas, todos os atrasados desde 5 de maio de 2006!!!

Isso é muito coisa!

Por isso quanto mais estudo mais me apaixono pelo Tema 930 do STF. É uma excelente oportunidade de recuperação de ativos não pagos pela Previdência Social.

Não vou reproduzir a sentença, mas, quanto ao prazo da prescrição quinquenal, o juiz federal decidiu na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.403.6183, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo – SP, que

“O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS A SEREM QUITADOS DEVE COINCIDIR SEMPRE COM A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (05 DE MAIO DE 2011)”.

 

Essa ação civil pública, uma ação que gera efeito para todos, praticamente interrompeu o curso do prazo da prescrição acerca da matéria “Readequação aos Tetos” da Previdência Social, no sentido de que o início da contagem do prazo prescricional não seria mais de 5 anos antes da data da distribuição da ação individual, mas, de 5 anos antes do ajuizamento da ação civil pública, conforme o acórdão paradigma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:

“PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO COMO TETO PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A POSTULADA REVISÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS E DA REMESSA NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.

“O pedido de revisão para a adequação do valor do benefício previdenciário aos tetos estabelecidos pelas EC 20/98 e 41/03 constitui pretensão de reajuste de Renda Mensal e não de revisão de RMI (Renda Mensal Inicial), pelo que não se aplica o prazo decadencial de 10 anos do artigo 103 da Lei 8.213/91, mas apenas o prazo prescricional das parcelas. Precedente: AgRg no RE nº 499.091-1, STF/1a Turma, DJ 1º/6/2007.

Quanto à prescrição quinqüenal das diferenças devidas, assiste razão ao autor no que tange à alegação de que a propositura da precedente ação civil pública sobre a mesma matéria interrompeu o curso do prazo prescricional, devendo ser considerado como termo inicial da retroação qüinqüenal, para fins de prescrição das parcelas, a data de ajuizamento da aludida ação. A propositura da Ação Civil Pública nº 0004911-28.211.4.03.6183, perante o Juízo da 1a Vara Previdenciária da 1a Subseção da Seção judiciária do Estado de São Paulo, 05/05/2011, interrompeu a prescrição. Assim o marco inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento daquela ação, na qual o INSS foi validamente citado (…)” (Processo nº CNJ 0103125-67.2013.4.02.5001, TRF2, Segunda Turma Especializada, Desembargador Federal Messod Azulay Neto, DJe de 05/06/2014).

Infere-se dos fundamentos contidos no julgamento do RE nº 564.354/SE que, não obstante o col. STF ter reconhecido o direito de readequação do valor de renda mensal do benefício por ocasião do advento das EC nºs 20/98 e 41/2003, nem todos os benefícios do RGPS fazem jus a tal revisão, uma vez que restou claro que a alteração do valor do teto repercute apenas nos casos em que o salário de benefício do segurado tenha sido calculado em valor maior que o teto vigente na época da concessão, de modo a justificar a readequação da renda mensal do benefício quando da majoração do teto, pela fixação de um novo limite para os benefícios previdenciários, o qual poderá implicar, dependendo da situação, recomposição integral ou parcial do valor da renda mensal que outrora fora objeto do limite até então vigente.

Cumpre consignar que tal conclusão derivou da compreensão de que o segurado tem direito ao valor do salário de benefício original, calculado por ocasião de sua concessão, ainda que perceba quantia inferior por incidência do teto.

Nesse sentido, para efeito de verificação de possível direito à readequação do valor da renda mensal do benefício, será preciso conhecer o valor genuíno da RMI, sem qualquer distorção, calculando-se o salário de benefício através da média atualizada dos salários de contribuição, sem incidência do teto limitador, uma vez que este constitui elemento extrínseco ao cálculo, aplicando-se posteriormente ao salário de benefício o coeficiente de cálculo (70% a 100%) e a partir daí, encontrada a correta RMI, proceder à devida atualização do valor benefício através da aplicação dos índices legais, de modo que ao realizar o cotejo entre o valor encontrado e o limitador, seja possível verificar a existência ou não de direito à recuperação total ou parcial do valor eventualmente suprimido, como decorrência da majoração do limite até então vigorante (Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003), fato que possibilitará, desde que se constate a supressão do valor original do benefício, a readequação do mesmo até o novo limite fixado.

Diante desse quadro, é possível concluir que o direito postulado se verifica nas hipóteses em que comprovadamente ocorre distorção do valor original do benefício, mas não em função da aplicação do teto vigente, cuja constitucionalidade é pacífica, e sim pela não recomposição do valor originário quando da fixação de um novo limite diante da edição das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, em configuração que permita, no caso concreto, a readequação total ou parcial da renda mensal, em respeito ao seu valor originário diante da garantia constitucional da preservação do valor real do benefício.

Destarte, levando-se em conta que o eg. STF não impôs tal restrição temporal quando do reconhecimento do direito de readequação dos valores dos benefícios como decorrência da majoração do teto previdenciário nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, e considerando, inclusive, a orientação da Segunda Turma Especializada desta Corte que refuta a tese no sentido de que o aludido direito somente se aplicaria aos benefícios iniciados a partir de 05 de abril de 1991, deve ser reconhecido, indistintamente, o direito de readequação do valor da renda mensal quando da majoração do teto, desde que seja comprovado nos autos que o valor do benefício tenha sido originariamente limitado.

Acresça-se, em observância à essência do que foi deliberado pelo Pretório Excelso, não ser possível afastar por completo o eventual direito de readequação da renda mensal para os benefícios concedidos no período do denominado buraco negro, cujas RMIs foram posteriormente revistas por determinação legal (art. 144 da Lei nº 8.213/91), desde que, obviamente, haja prova inequívoca (cópia do cálculo realizado pelo INSS na aludida revisão) de que o novo valor da renda inicial (revista) fosse passível de submissão ao teto na época da concessão do benefício.

De igual modo, não se exclui totalmente a possibilidade de ocorrência de distorção do valor originário do benefício em função da divergente variação do valor do teto previdenciário em comparação com os índices legais que reajustaram os benefícios previdenciários, conforme observado no julgamento do RE nº 564.354/SE, hipótese que, no entanto, demandará prova ainda mais específica, sem a qual não restará evidente o prejuízo ao valor originário do benefício que possa caracterizar o fato constitutivo do alegado direito.

Hipótese em que, partindo de tais premissas e das provas acostadas aos autos, é possível concluir que, no caso concreto, o valor real do benefício, em sua concepção originária, foi submetido ao teto, como se pode observar por ocasião da revisão havida com base no art. 144 da Lei nº 8.213/91, conforme documento de fls. 18/19 (Consulta Revisão de Benefícios), motivo pelo qual se afigura correta a sentença, fazendo jus o apelado à readequação do valor da renda mensal de seu benefício por ocasião da fixação de novos valores para o teto previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003.

Com relação à fixação dos honorários advocatícios, considero que, de fato, equivocou-se o i. magistrado, pois não é hipótese de sucumbência recíproca, devendo ser o INSS condenado ao seu pagamento, e fixada a verba de forma moderada, para o equivalente a 10% sobre o valor da condenação, em sintonia como o que vinha sendo adotado nesta Turma em casos análogos ao presente, sendo de ressaltar que se trata de reexame de sentença proferida na vigência do CPC/1973.

Finalmente, quanto à fixação dos juros e da correção monetária pela sistemática da caderneta de poupança, como originalmente prescreveu a Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a discussão já se encontra pacificada no Egrégio Supremo Tribunal Federal, fixando critério um pouco diferente do pretendido pelo INSS, devendo, portanto, ser aplicados conforme a modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ADI’s 4.357 e 4.425 do STF, que é o que vem sendo adotado nesta Corte. Apesar de se reportar o Juízo a quo a anterior critério fixado na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal e juros pela poupança, o fato não representa nenhum problema para a execução do julgado, eis que os Manuais de Cálculos sofrem constantes atualizações, e como dito, a aplicação temporal dos critérios seguirá o que foi determinado no julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 do STF, e na modulação dos seus efeitos, dirimindo todas as dúvidas quanto aos índices que deveriam ser aplicados.

Apelação do INSS e remessa necessária desprovidas e recurso da parte autora parcialmente provido, para que seja reconhecido como termo inicial da prescrição qüinqüenal a data do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 004911-28.2011.4.03.6138, ou seja, 05/05/2006, e que os honorários correspondam ao valor de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra, devendo ser apurados os valores em novos cálculos, quando da liquidação do julgado, nestes novos parâmetros, inclusive seguindo, quanto aos juros de mora e à correção monetária, o que foi determinado no julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 do STF e na modulação dos seus efeitos”.

É verdade que esse assunto é controverso porque, em acórdão de Recurso Repetitivo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor da Previdência Social que “(…) No que toca a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação civil pública, o STJ, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, firmou orientação no sentido de que a propositura da referida ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para a ação individual. 3. Contudo, a propositura de ação coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da ação individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da ação individual.” (STJ, Segunda Turma, Agravo Interno no REsp 1642625/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 12/06/2017).

Mas, quem decidiu isso foi o STJ, não o STF, Recurso Repetitivo não tem efeito vinculante como a Repercussão Geral, e nem sempre as ações individuais chegam até o Superior Tribunal de Justiça. Peça tudo que tem direito, deixe o advogado da Previdência Social se virar para aplicar a regra menos favorável a você, segurado do INSS.

 

Extrato INSS, ou seja, o Extrato CNIS e a INFBEN são fáceis de conseguir, estão no sistema informatizado do INSS, mas, dificilmente sua Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Benefício concedido no período do Buraco Negro da Previdência Social, entre 1988 e 1991, estará digitalizada nos bancos de dados do INSS; muito provavelmente está em processo administrativo de papel, no setor de arquivo no INSS; e muitas vezes o INSS alega que esses autos foram “extraviados” ou “incinerados” ou mesmo que “seu benefício é de outra agência do INSS ou de outro Estado”, tudo para você não requerer aumento da aposentadoria. Procure sua Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Benefício nas gavetas.



Resumo de suas chances de sucesso e grau de exigência de documentos

 

Esse é um dos “assuntos-chave” em matéria de Recuperação de Ativos mapeados pela Montax Inteligência para escritórios de advocacia clientes devido a elevada taxa de sucesso das ações, baixo custo operacional e potencial de negócios (oportunidade).

Segue abaixo uma tabela com os itens com maiores chances de sucesso e nível de exigência dos documentos para cálculos do Contador forense particular e o sucesso da ação judicial de recuperação de ativos.

OBJETIVO

SUCESSO

Receber benefício previdenciário maior

Provável

Receber as diferenças de benefícios dos últimos 5 anos

Provável

Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação do INSS

Possível

Correção monetária da Taxa Referencial (TR), a partir da distribuição da ação judicial

Possível

Cobrança de diferenças de benefícios, desde 5 de maio de 2006

Remoto

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

EXIGÊNCIA

Carta de Concessão de Benefício datada de 5 de outubro de 1988 a 4 de outubro de 1991 ou antes (modelo abaixo), documento mais importante porque comprovar tempo de contribuição para cálculos da revisão do benefício

Imprescindível

Informações de Benefícios (INFBEN) com dados do software Plenus de consulta de informações cadastrais dos beneficiários da Previdência Social, inclusive últimos 12 vencimentos e dados técnicos sobre os benefícios concedidos, acessadas na agência do INSS pessoalmente com identidade e CPF ou Procuração

Imprescindível

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou Extrato CNIS no portal “Meu INSS” ou na agência do INSS, pessoalmente com identidade e CPF ou Procuração

Imprescindível

Carteira de identidade com CPF

Imprescindível

Comprovante de residência

Imprescindível

Procuração assinada (anexa)

Imprescindível

Contrato de serviços jurídicos assinado (anexo)

Imprescindível

Cálculos da revisão do benefício previdenciário, que custam R$ 450,00 em média

Imprescindível

 

Última dica

 

Independentemente do sucesso de seu documentalista ou paralegal, não deixe de pedir ao juiz de sua ação contra o INSS a exibição de documentos em poder da Previdência Social, necessários à realização da perícia técnica judicial para readequação dos tetos e cálculo das diferenças apontadas pelo Contador Judicial (o fato de pagar Contador particular não o isenta de aguardar ou mesmo pagar custas do Contador da confiança do juiz).

Se conseguir reunir os documentos ou contratar um advogado particular ou Defensor Público ou nomeou alguém com Procuração pública para consegui-los junto ao INSS; realizou cálculos previdenciários e constatou que tem direito a readequação aos tetos das emendas constitucionais do Caso Buraco Negro da Previdência Social, boa sorte em sua ação judicial de Readequação do teto do benefício para revisão de reajustamento do valor da renda mensal, a partir da ciência do valor genuíno da RMI, sem qualquer distorção, calculando o salário de benefício através da média atualizada dos salários de contribuição, sem incidência do teto limitador, elemento extrínseco ao cálculo, aplicando-se posteriormente ao salário de benefício o coeficiente de cálculo (70% a 100%) e, a partir daí, encontrada a correta RMI, proceder à devida atualização do valor benefício através da aplicação dos índices legais, de modo que ao realizar o cotejo entre o valor encontrado e o limitador, com a aplicação dos novos valores dos tetos previdenciários das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003;

E boa sorte também na cobrança das diferenças não pagas pela Previdência Social, retroagindo desde 5 de maio de 2006, termo a quo da prescrição quinquenal contada a partir da distribuição da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, conforme jurisprudência dominante no sentido de que “[…] Quanto à prescrição quinqüenal das diferenças devidas, assiste razão ao autor no que tange à alegação de que a propositura da precedente ação civil pública sobre a mesma matéria interrompeu o curso do prazo prescricional, devendo ser considerado como termo inicial da retroação qüinqüenal, para fins de prescrição das parcelas, a data de ajuizamento da aludida ação. A propositura da Ação Civil Pública nº 0004911-28.211.4.03.6183, perante o Juízo da 1a Vara Previdenciária da 1a Subseção da Seção judiciária do Estado de São Paulo, 05/05/2011, interrompeu a prescrição. Assim o marco inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento daquela ação, na qual o INSS foi validamente citado (…)” (Processo nº CNJ 0103125-67.2013.4.02.5001, TRF2, Segunda Turma Especializada, Desembargador Federal Messod Azulay Neto, DJe de 05/06/2014) […]”, tudo acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação do INSS.

Muitos ativos financeiros estão ai, basta saber procurá-los.

 

Nossos Serviços e Tabela de Preços

 

Montax Inteligência auxilia departamentos jurídicos, escritórios de advocacia e clientes pessoas físicas com serviços de Inteligência & Investigações para acesso à documentação e realização de Perícia Técnica Contábil – Cálculos de Readequação do Teto do Benefício Previdenciário – pelo Preço Bruto de R$ 1.063,00 (mil e sessenta e três reais) cada, independentemente da renda ou complexidade do caso, conforme a Tabela de Preços:

a) Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Benefício: Preço Bruto deR$ 2.126,00

b) Extrato CNIS: Preço Bruto deR$ 1.063,00

c) Cálculos (Caso Buraco Negro): Preço Bruto deR$ 1.063,00

 

FORMA DE PAGAMENTO

 

O cliente deve realizar o pagamento pelo PagSeguro UOL – 2 vezes, no caso do item “a” – ou depositar o Valor Líquido de R$ 1.994,00 no caso do item “a” ou R$ 997,00, no caso dos itens “b” e “c” nog

BANCO ITAÚ-UNIBANCO (341)

Agência 0407

Conta corrente 65669-3

de MONTAX INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA. (CNPJ 11.028.620/0001-55)

 

Após o pagamento, o consulente deve enviar o Comprovante de pagamento + CPF do titular do Benefício Previdenciário + CNPJ do tomador dos serviços para emissão da Nota fiscal ao E-mail montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0489 que receberá sua Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Benefício em aproximadamente 5 dias úteis e seu Extrato CNIS ou Cálculos (Caso Buraco Negro) em aproximadamente 72h.

O acesso à Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Benefício, do Extrato CNIS ou a realização de Cálculos (Caso Buraco Negro) pode ser quitado com praticamente todos os cartões-de-crédito pelo PagSeguro UOL ou mediante depósito de seu respectivo Valor Líquido (R$ 1.994,00 ou R$ 997,00) no BANCO ITAÚ-UNIBANCO (341), agência 0407, conta corrente 65669-3, de MONTAX SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA. (CNPJ 11.028.620/0001-55). A ativação da pesquisa e entrega dependem apenas do envio do Comprovante de pagamento + CPF do titular do Benefício Previdenciário + CNPJ do tomador dos serviços para emissão da Nota fiscal ao E-mail montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0489.

 

Asset search services in Brazil and investigation of fraud against creditors, laundering or concealment of assets ??is the most effective way to solve high value Executions.

 

Montax’s asset tracing and recovery services goes beyond government and competitor.

 

Searching for debtor’s assets should not be ignored when it comes to recovery of financial assets, otherwise, the lawsuit can will drag on by years.

 

 

 

Versão em Português

 

 

 

“Asset Search is for your collection what foundation is for a building”

Marcelo C. de Montalvão

 

 

If you are reading this article it´s  because you haven´t investigated your client´s character before. So now your customer, supplier or business partner has failed to comply with his part of the business.

 

Your lawyer warned you that you need to conduct assets research, but how to perform notary consultations?

 

Are they the only source of asset information? What about Equifax, Experian etc., do they help?

 

If you are reading this article  is because you did not investigate your customer, supplier or partner´s character before closing a deal.

 

Only later on you found out that he had no intentions of doing his part and neither you conducted any research of the debtor’s assets before filing an execution.

 

Your lawyer warned you that it is necessary to locate assets

 

Only by accurately tracing debtor’s current assets liable to seizure and we can help you increase your chances of successful judicial debt recovery in Brazil.

 

Many believe that simply by hiring a lawyer they will they get their money back. Not quite. Lawyers are the best professionals to be hired for asset recovery.

 

But without asset searches, propably nothing will happen.

 

Not in Brazil.

 

Asset Searches is a serious matter and should be carried out by professional specialized in equity research. It is essential to your success, especially when fraud or schemes to avoid debts is suspected.

 

Assets stripping or shielding, business succession, fraud crimes to creditors, fraudulent trading and “money laundering” or concealment of goods, rights and values are some of the  counterintelligence actions taken by the debtor not to pay ( screening).

 

These are concealment schemes often practiced with the help of attorneys, accountants or investment analysts and even notary directors to protect financial assets from regular debtors.

 

Locating and identifying debtor´s Assets will increase your chances of recovering credits!

 

What will you read in this article:

 

Why conduct Asset Searches in Brazil?

Property search, how much does it cost in Brazil?

Brazilian Public Justice versus private investigators in Brazil, which one finds more assets?

A special offer: Asset Search in Brazil Manual


In less than 10 minutes Montax Intelligence will clarify the competitive advantage of searching for assets in Brazil, pricing services reasons why the State cannot solve your asset recovery case by itself.

 

 

Why conduct Asset Searches in Brazil?

 

How can Asset Searches benefit me?

 

Imagine you’re going to raise a building. You do not need to be an engineer to know that before you start you need to identify the type of terrain, whether clay or sandy or stony, its geographical position, whether vulnerable to flooding or collapsing and, especially, what the size of  foundation to be built.

 

The building must be compatible with both the type of land and the amount of floors and volume of real estate units the engineer intends to build.

 

With the administrative or judicial process of collection and recovery of assets the same thing occurs, except that the foundation of a collection action is the search for assets.

 

A previous investigation will ensure that your collection action and your asset recovery process will not be a building raised on the sand.

 

The importance of asset searches in  Brazil and the concrete advantages are detailed and described in  Montax Intelligence Case Studies.

 

Read Montax Intelligence Case Studies to learn about the benefits of assets  search, how to investigate for assets before, during or after debtor´s recovery actions.

 

 

Property search, how much does it cost in Brazil?

 

Finding assets of a debtor, how much does it cost?

 

In financial and short notice terms, asset research is not cheap.

 

With asset searches conducted by experienced investigators, your chances of winning are increased, but costs can be very high.

 

Unlike law firms, Intelligence & Investigations services companies charge per hour and regardless of the outcome.

 

A reputable asset search company (Pinkerton, Kroll, Montax etc.) charges about US$ 400 per hour, varying according to the complexity of situation and professionals experience involved in on going case.

It is aproximadamente US$ 20,000 each step of investigation of 3 or 4 weeks.

 

But for long-term economic, it is worth to conduct an asset search. It will end up being more expensive  not to hire this kind of service. Notaries charge fortunes.

 

And the lender doesn’t know where or in which registry office to begin looking. The professional of Intelligence will tell you where and in which notary to conduct the search of goods, and the name/CNPJ of the straw men eventually used by the debtor.

 

Sometimes it takes just 1h of investigation for the professional of Intelligence to discover the location of financial assets that you or your lawyer have failed in years.

 

Time is money.

 

And “we don’t know what we don’t know” (Unknown author).

 

Many cases are solved thanks to one information or a single detail that has gone unnoticed for years.

 

Highly skilled professionals that are research specialists of assets in Brazil are more likely to succeed than a lawyer or accountant who researches goods from time to time.

 

We clarify well this issue in the Intelligence in Credit Recovery article – How much Does It Cost (Price) and What is the Advantage To Conduct Asset Searches & Investigations in Brazil?

 

Discover the price and advantages of the Intelligence Activity applied to assets recovery.

 

Do you want to conduct Asset Search, Tracing and Recovery in Brazil? 

Access https://montaxbrasil.com.br/intelligence-investigations-compliance-due-diligence-and-asset-search-in-brazil/

 

Brazilian Public Justice versus private investigators in Brazil, which one finds more assets?

 

The Brazilian State has a tripartite system, the Executive, Legislative and Judiciary in a “perfect balance” … well, it is perfect for the brazilian state and its servers, especially for those from the 1st rank…

 

Everytime we are stolen, defrauded or when they simply don´t pay us, we have to turn to the Judiciary and its notaries administered by the Brazilian Judicial system.

 

80% of lawyers rely on State and Judicial actions for the research of assets, but this procedure in Brazil is carried out in court by lifting tax, banking and vehicle secrecy through the national systems called INFO-Jud, BACEN-JUd and RENA-Jud (government softwares).

 

But the problem is that debtos know how to evade these systems to frustrate searches.

 

Reserch of assets in Brazil does work because many debtors simply has not list their assets at revenue tax inform and realized financial transactions in the name of a third parties, meaning that he has access to everything but… Nothing officialy belongs to him…

 

This is basically due to lack of access to public information, especially from notary´s, which is a contradiction by judges, after all, they are the ones who administer the notary offices, primary sources of property information (Montalvão) where public deeds of purchase-and-sale of real estate and other financial assets are drawn up.

 

Brazil´s Federal (RFB) is only a secondary source of equity information. Secondary?

 

How come? That’s right! Well not all assets acquired by public deeds drawn up in notary offices are declared to tax authorities.

 

It seems that Judiciary in Brazil, that has the constitutional duty to resolve conflicts and apply justice, makes it difficult to search for assets….

 

We reveal the social and political origins of this idiosyncrasy, this very peculiar characteristic of economic relations between the elites of Brazil and the Brazilian State in the anthological article Asset Searches in Brazil, Mission: Impossible! – Find out why the Judiciary has a significant amount of guilt in the “laundering” or concealment of assets, rights and values crimes. What should State change in notaries, primary sources of equity information, to reducecorruption, defaults and bank interests?

 

Searching for the debtor’s assets by an Intelligence professional reduces the risk of fraud in the judicial sphere.

 

The Judicial branch is the elite of the  bureaucratic establishment (Faoro) that attends notaries, primary sources of equity information.

 

Strangely, when searching for assets of the debtors, judges conduct research of assets only in the Federal Revenue Service of Brazil (RFB), a secondary source of equity information.

 

Hence the search for goods in Brazil through agents of the Brazilian state in favour of a particular person, is: Mission Impossible.

 

A special offer: Asset Search in Brazil Manual

 

Montax Intelligence is a company that supports the fight for the Right of Access to Public Information, speach from former US President Jimmy Carter.

 

Montax supports the fight against the lack of information, lack of transparency and bureaucracy ($) from State, the main weapons of corruption and criminals.

 

Fraudsters and regular debtors make use of the difficulty of accessing patrimonial information in  Brazil to commit more financial crimes.

 

Total transparency, with publicity and free access to information about all acts of the Public Power, the assets and income of public servants and online, ontime and fulltime access to all Registration Certificates for all properties and all public deeds drawn up in a notary’s office, by simple consultation by name or CPF/CNPJ or address, via the Internet, would reduce corruption in Brazil.

 

As long as Brazilian People do not have the right to access public information, free of charge, especially in notaries, they are left with the only alternative to consult intelligence professionals to conduct search of  assets.

 

The Intelligence Manual – Asset Searches & Investigations is an excellent learning opportunity for you. Buy it here.

 

Do not rely solely on the search for the debtor’s assets in notaries. With the Intelligence Manual – Asset Searches & Investigations (in Portuguese), you yourself will be able to carry out your asset searches, of the debtor’s asset search.

 

This rich material is unprecedented in history.

 

It is part of the Montax asset search briefing and reveals a little of what we are capable of doing.

 

Still have doubts about searching for debtor´s assets?

 

Then read our Asset Search, Investigation and Asset Recovery – Questions and Answers – Customer Service (SAC) – Questionnaire – Contact Us.

 

What do I need for Montax Inteligência to analyze a case?

 

For actions to search and identify financial assets, pre-litigation asset search, send an e-mail to montax@montaxbrasil.com.br from Subject “Search for Goods” with

 

a) Full name of the person of interest, who we will deliver budget for Intelligence & Financial Crime Investigations services.

 

 

For Background check of job applicants, Due Diligence AML and Compliance KYC), the Chief Compliance Officer (CCO) and other members from the Legal and Compliance Departments can take an online course HERE right now.

 

Online course Financial Intelligence – Due Diligence, Asset Search & Compliance to Prevent Laudering Money – Briefing of Protection and Recovery Assets

 

 

 

 

ABOUT THE AUTHOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO is the director of Montax Intelligence, franchise of Business Intelligence services such as Compliance, Investigation, Due Diligence and Asset Searches that has assisted large law firms and legal departments of companies such as PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo and many other trademarks.

A Criminal lawyer specialized in Economic Criminal Law and financial crimes such as fraud in the execution, laundering or concealment of assets, rights and values and reverse engineering of asset shielding for the solution of millions fraud schemes.

Author of the book “Intelligence & Industry – Espionage and Corporate Counterintelligence.

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Pesquisa de Bens & Investigação de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o modo mais eficaz de solucionar definitivamente aquela Execução milionária de sentença ou contrato.

A busca de bens do devedor não deve ser ignorada na recuperação de ativos financeiros, sob pena de o processo judicial se arrastar por anos.

 

“A pesquisa de bens está para a cobrança o que a fundação está para seu edifício”

Marcelo Carvalho de de Montalvão, autor do Manual de Inteligência – Busca  de Ativos & Investigações

 

 

Se você está lendo este artigo é porque não investigou o caráter de seu cliente, fornecedor ou parceiro antes de fechar negócio. Só depois descobriu que ele não tinha intenção de cumpriu a parte dele. E ainda insistiu em não realizar pesquisa de bens do devedor antes de distribuir a Execução. Agora, seu advogado avisou que precisa realizar busca de bens passíveis de penhora.

 

Mas, como realizar consultas em cartórios? Eles são a única fonte de informação patrimonial? E o SPC/Serasa, ajudam? 

Somente com a busca de bens do devedor serão encontrados ativos financeiros passíveis de penhora e recuperação de créditos, a solução definitiva de sua execução judicial.

Muitos acham que basta contratar um advogado que receberá seu dinheiro de volta. Não é bem assim. Advogados são os melhores profissionais a ser contratados para a recuperação de ativos. Mas, sem pesquisa de bens, provavelmente nada vai acontecer. Não no Brasil. 

Busca de bens é assunto sério e deve ser realizada por profissionais especialistas em Pesquisa de Bens & Investigação, em investigação patrimonial.   

A busca de bens do devedor é imprescindível especialmente quando há suspeita de fraudes, de esquemas para não pagar dívidas. 

Esvaziamento patrimonial, blindagem patrimonial, sucessão empresarial, crimes de fraude a credoresfraude à execução “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são algumas ações de contrainteligência realizadas pelo devedor para não pagar dívidas (despistamento). 

São esquemas de ocultação patrimonial geralmente praticadas com a ajuda de advogados, contadores ou analistas de investimentos e até diretores de cartórios para proteger ativos financeiros de devedores contumazes.

Busca de bens é a pesquisa de bens do devedor para aumentar suas chances de recuperar créditos!

O que você vai ler neste artigo

Pesquisa de Bens, por que fazer?
Busca de bens do devedor, quanto custa?
Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?
Uma oferta especial: Manual de Busca de Bens

Em menos de 10min a Montax Inteligência vai esclarecer a vantagem competitiva da busca de bens do devedor, o preço dos serviços de busca de bens do devedor e as razões pelas quais o Estado não consegue solucionar sozinho aquele seu caso de recuperação de ativos.

Pesquisa de Bens, por que fazer?

Imagine que você vai construir um edifício. Não precisa ser um engenheiro para saber que, antes de começar a erguê-lo, precisa identificar o tipo de terreno, se argiloso ou arenoso ou pedregoso, sua posição geográfica, se vulnerável a enchentes, deslizamentos ou desmoronamentos e, principalmente, qual o tamanho da fundação a ser construída. 

O edifício deve ser compatível tanto com o tipo de terreno quanto com a quantidade de andares e o volume de unidades imobiliárias que o engenheiro pretende construir.

Com o processo administrativo ou judicial de cobrança e recuperação de ativos ocorre a mesma coisa, só que fundação de uma ação de cobrança é a busca de bens.

O trabalho de busca de bens do devedor vai garantir que sua ação de cobrança, seu processo de recuperação de ativos não será um edifício erguido sobre a areia. 

A importância da pesquisa de bens e a vantagem concreta estão pormenorizada e concretamente descritas no Estudo de Casos da Montax Inteligência.

 

Leia o Estudo de Casos da Montax Inteligência para conhecer as vantagens da pesquisa de bens, de realizar a busca de bens do devedor antes, durante ou depois da distribuição de ação judicial de recuperação de ativos.

Quer realizar Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos Financeiros? 

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Busca de bens do devedor, quanto custa?

 

Em termos financeiros e de curto prazo, pesquisa de bens não é barato.

Se você não tem recursos financeiros para a busca de bens do devedor, esqueça.

Ao contrário das firmas de advogados, empresas de serviços de Inteligência & Investigações cobram por hora e independentemente do resultado.

Boas empresas de pesquisa de bens cobram de R$ 400,00 a R$ 1.900,00 por hora de trabalho, que varia conforme a marca (Pinkerton, Kroll, Montax etc.) e conforme a experiência dos profissionais envolvidos em cada caso em andamento (diretores, sócios, associados, estagiários etc.). 

Mas, em termos econômicos e de longo prazo, a busca de bens do devedor vale a pena. Sairá mais caro não contratá-la. Cartórios cobram fortunas. E o credor não sabe onde, em qual cartório começar a procurar. O profissional de Inteligência vai dizer onde, em qual cartório realizar a pesquisa de bens.

E o nome/CNPJ dos “laranjas” eventualmente usados pelo devedor para frustrar sua busca de bens… 

Às vezes, em apenas 1h de pesquisa de bens o profissional de Inteligência & Investigações descobre a posição de ativos financeiros que você ou seu advogado não conseguiram em anos.

Tempo é dinheiro. 

E “a gente não sabe aquilo que não sabe” (Autor desconhecido). 

Muitos casos de busca de bens do devedor são solucionados graças a uma informação, um detalhe que passou anos desapercebido.

E profissionais altamente especializados na pesquisa de bens, que só fazem busca de bens do devedor há anos, têm muito mais chance de sucesso que um advogado ou contador que só faz pesquisa de bens de vez em quando.

Esclarecemos bem esse tópico no artigo Inteligência na Recuperação de Crédito – Quanto Custa (Preço) e Qual Vantagem Realizar Busca de Bens & Investigações?

 

Descubra o preço e vantagens da Atividade de Inteligência aplicada na recuperação de ativos

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Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?



O Estado brasileiro é tripartite, com as figuras do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário em um “equilíbrio perfeito”… Perfeito para o Estado brasileiro e seus servidores, especialmente os do 1º escalão…

Quando somos roubados, furtados, fraudados ou simplesmente não nos pagam, temos que recorrer ao Poder Judiciário.

E aos cartórios judiciais e extrajudiciais administrados pelo Poder Judiciário.

O advogado não integra o Poder Judiciário, mas, dele é função essencial. Sem advogado não há Justiça. Advogados são mestres em acionar a Justiça. Se as ações judiciais terão resultado$, é outra história.

80% dos advogados confiam nas ações do Estado e do Poder Judiciário para a pesquisa de bens. A busca de bens do devedor é realizada na Justiça por meio da “quebra” dos sigilos fiscal, bancário e de propriedade de veículos por meio dos sistemas (softwares) INFO-Jud, BACEN-JUd e RENA-Jud.

O problema é que os devedores sabem burlar esses sistemas e frustrar a busca de bens.  

A pesquisa de bens da Justiça não gera resultados porque o devedor contumaz simplesmente não declara em seu Imposto de Renda os bens, direitos e valores adquiridos, realiza movimentação financeira em conta bancária em nome/CPF de terceiros (“laranjas”) e não adquire veículos senão por meio de leasing. Tem acesso a tudo e desfruta de tudo, mas, nada lhe pertence!… 

Isso ocorre basicamente por falta de acesso à informação pública, especialmente informação cartorária. O que é um incoerência por parte dos juízes, afinal, são eles quem administram os cartórios de Notas, fontes primárias de informações patrimoniais (Montalvão) onde são lavradas as Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis e outros ativos financeiros. 

Receita Federal do Brasil (RFB) é apenas uma fonte secundária de informação patrimonial. Fonte segundária? Como assim? Isso mesmo! Nem todos os bens adquiridos por Escrituras públicas lavradas em cartórios de Notas são declaradas ao Fisco.

Parece que o próprio Poder Judiciário, que tem por dever constitucional solucionar conflitos e aplicar a Justiça, dificulta a pesquisa de bens do devedor…

Revelamos as origens sociais e políticas dessa idiossincrasia, essa característica muito peculiar das relações econômicas entre as elites do Brasil e o Estado brasileiro no antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível! – Saiba porque o Poder Judiciário tem grande culpa nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O que o Estado deve mudar nos cartórios, fontes primárias de informações patrimoniais, para diminuir a corrupção, a inadimplência e os juros bancários?  

Só a busca de bens do devedor por profissional de Inteligência reduz o risco de fracasso na esfera judicial.

 

O Poder Judiciário é a elite do estamento burocrático (Faoro) que cuida dos cartórios, fontes primárias de informação patrimonial. Estranhamente, ao realizar busca de bens do devedor os próprios juízes realizam pesquisa de bens somente na Receita Federal do Brasil (RFB), fonte secundária de informação patrimonial. Dai a busca de bens no Brasil, por meio dos agentes do Estado brasileiro, quando em favor do particular, ser Missão Impossível.

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Uma oferta especial: Manual de Busca de Bens

Montax Inteligência é empresa que apoia a luta pelo Direito de Acesso à Informação Pública, ideal do ex-presidente dos EUA Jimmy Carter. Montax apoia a luta contra a desinformação, a falta de transparência e a burocracia ($) do Estado, as principais armas dos corruptos e malfeitores. 

Fraudadores e devedores contumazes se valem da dificuldade de acesso à informação patrimonial no País para cometer mais crimes financeiros, impunemente.

A transparência total, com a publicidade e gratuidade de acesso à informação acerca de todos os atos do Poder Público, dos bens e rendimentos dos servidores públicos e o acesso onlineontime fulltime de todas as Certidões de Matrícula de todos os imóveis e de todas as Escrituras públicas lavradas em cartório, por simples consulta por nome ou CPF/CNPJ ou endereço, via Internet, diminuiria a corrupção. 

Enquanto o Povo brasileiro não tiver direito de acesso à informação pública, gratuitamente, especialmente em cartórios, só restará consultar profissionais de Inteligência para realizar pesquisa de bens do devedor.

Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações é uma excelente oportunidade de aprendizado para você, leitor. Compre aqui.

 

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Índice

Introdução

 Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça 

 

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” agora clicando AQUI.

Você ainda tem muitas dúvidas sobre busca de bens do devedor?

Então leia nosso Busca de Bens, Investigação e Recuperação de Ativos – Perguntas e Respostas – Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) – Questionário – Fale Conosco.

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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O Quê é Atividade de Inteligência e Quais as Vantagens do Concurso ABIN Dentre os Demais Concursos?

 

“Nações, organizações e pessoas têm interesses e motivações que variam de acordo com sua evolução e circunstâncias”.

Marcelo de Montalvão em Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa

Edital do concurso ABIN publicado em 3 de janeiro de 2018 causou expectativa para profissionais de Inteligência e concurseiros de maneira geral, principalmente porque abriu 220 vagas para o cargo de Oficial de Inteligência.

 

Oficial de Inteligência, o 007 brasileiro

 

O cargo de Oficial de Inteligência é a função mais destacada da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), porque responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisionamento e controle da produção de conhecimentos de inteligência; pelas ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; pelas operações de inteligência; pelas atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico para a obtenção de dados e informações, análise e segurança da informação; desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; além de desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

É o “007 brasileiro”, um espião a serviço do governo do Brasil.

 

Quais os assuntos deste post sobre o concurso ABIN?

 

1-     Por que o concurso ABIN é concurso público promissor dentre os concursos abertos?

2-     Qual o perfil do profissional de Inteligência da ABIN, o “007” brasileiro?

 

Este artigo é para concurseiros ambiciosos, pessoas com personalidade forte e perfil estratégico que pretendem ser empossados no cargo de Oficial de Inteligência, para trabalhar em uma das capitais do País ou mesmo embaixadas do Brasil no exterior.

 

O que é a ABIN, Agência Brasileira de Inteligência?

 

Primeiramente, antes de entrarmos no campo de estudo da Atividade de Inteligência e falar sobre o concurso ABIN, devemos saber o que é, qual a definição ou conceito de Atividade de Inteligência e o que faz a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é remanescente o extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), famoso na época da ditadura militar.

Com a Lei 9.883/1999, que “Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências”, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) passa a ser o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), composto por dezenas de órgãos de governo para obter informações e realizar o monitoramento de pessoas e organização, no Brasil e no mundo.

Dentre os órgãos do SISBIN que considero mais importantes, além da própria ABIN, seu órgão central, destaco a Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal (DPF), o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, o Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Fazenda.

A própria ABIN informa em seu website que é “órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, responsável por fornecer ao presidente da República e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão. Na condição de órgão central de um sistema que reúne 38 integrantes – o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) –, a ABIN tem por missão assegurar que o Executivo Federal tenha acesso a conhecimentos relativos à segurança do Estado e da sociedade, como os que envolvem defesa externa, relações exteriores, segurança interna, desenvolvimento socioeconômico e desenvolvimento científico-tecnológico”.

A ABIN descreve sua Atividade de Inteligência como uma “missão institucional” e que seus profissionais de Inteligência “produzem conhecimentos estratégicos por meio da análise de fatos, eventos ou situações que permitam a identificação de oportunidades e ameaças relacionadas à proteção das fronteiras nacionais, à segurança de infraestruturas críticas, à contraespionagem, ao terrorismo, à proliferação de armas de destruição de massa, a políticas estabelecidas com outros países ou regiões, à segurança das informações e das comunicações, à defesa do meio ambiente, à proteção de conhecimentos sensíveis produzidos por entes públicos ou privados, entre outros assuntos. A ABIN constitui-se em órgão de Estado permanente, apartidário e apolítico, com atuação nacional e representações no exterior. A Agência foi criada pela lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e, condizente com suas atribuições legais e sua missão institucional, não é responsável pela condução de investigações criminais”.

 

Atividade de Inteligência, uma das mais antigas profissões

 

Segundo este autor em seu livro, “Os conceitos básicos e as premissas da Atividade de Inteligência não mudaram muito desde o capítulo O emprego de espiões do livro A Arte da Guerra do general Sun Tzu (Século V a.C.), apenas evoluindo na contemporaneidade para o mundo dos negócios na parte A necessidade de um sistema de inteligência sobre o concorrente de a Estratégia Competitiva – Técnicas para Análise de Indústrias e da Concorrência do renomado professor da Harvard Business School, Michael Porter (1980). Destacamos esses capítulos dessas fabulosas obras porque os consideramos a pedra-chave para o estudo da Inteligência militar e econômica” (Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa, Apresentação).

 

General Sun Tzu, o primeiro teórico da Inteligência Militar

 

“A Atividade de Inteligência não deve ser confundida com políticas de Estado ou políticas de governo ou com a estratégia. Atividade de Inteligência são ações táticas e operacionais de acesso à Informação estratégica e salvaguarda de informações sensíveis que servirão para elaboração ou execução de um plano estratégico ou simples tomada de decisões” (ibidem).

Portanto, desde que o mundo é mundo, pessoas e organizações espionam, bisbilhotam ou, para usar um termo menos grosseiro ou mais eufemístico, realizam Atividade de Inteligência, que nada mais é que descobrir o que fazem e qual a intenção de pessoas e organizações, quer para aproveitar oportunidades quer para detectar ameaças a um Estado ou organização.

Em regra, praticamos Atividade de Inteligência. Os inimigos praticam espionagem.

Para evitar a Atividade de Inteligência ou espionagem alheia contra nós, realizamos a chamada Contrainteligência ou Contraespionagem, que o Edital do concurso ABIN chamou de “ações de salvaguarda de assuntos sensíveis” e a lei chama de segurança da informação.

Mas essa Atividade de Inteligência é externa, ou seja, acerca das ameaças externas, estrangeiras. Para explicar melhor, a ABIN, Agência Brasileira de Inteligência cuida da chamada “Inteligência estrangeira”, ou seja, da Inteligência no exterior, da espionagem internacional e ameaças externas, enquanto que a Polícia Federal cuida da “Inteligência doméstica”, das ameaças internas.

Da mesma forma que a CIA, a Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos da América cuida da segurança nacional contra a ameaça estrangeira e o FBI, o Escritório Federal de Investigações ou polícia federal dos EUA cuida das ameaças internas. Como os países não têm soberania sobre outros Estados nacionais, não podendo realizar prisões – como a polícia federal o faz contra pessoas e líderes de organizações que ameaçam a soberania nacional – sem ofender a soberania de outros Estados ou causar incidentes diplomáticos, a Atividade de Inteligência externa da ABIN tem grau de importância maior porque sob o aspecto da prevenção, caraterística principal da Atividade de Inteligência.      

E a Atividade de Inteligência da ABIN é a Inteligência de Estado, a espionagem governamental. Ela guarda correlação, mas, não tem muito a ver com a Inteligência privada, assunto do artigo 7 Filmes Sobre Inteligência Privada e Espionagem Industrial – Alerta de Spoiler.

 

Curiosidades sobre a ABIN e CIA

 

CIA versus ABIN: Em 2013, o Analista 008997 foi exonerado pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) porque havia traído o governo do País ao acessar e vender informações estratégicas da própria ABIN para um agente da CIA, a Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos da América, que operava disfarçado de diplomata na embaixada dos EUA em Brasília – DF. O traidor se aposentou e respondeu processo pelo crime de violação de sigilo funcional cuja pena é de 2 a 6 anos de reclusão. A lei do Brasil permite a substituição da pena de prisão nesses casos por “medida sócio-educativa”. Nos EUA, esse comportamento resultaria ou prisão por 35 anos ou prisão perpétua do agente secreto.

LSD na bebida do inimigo: Em 1953, durante a Guerra Fria, um agente secreto traidor teria morte certa em “acidente” ou “suicídio”, como Frank Olson, cientista de armas biológicas que supostamente cometeu suicídio, mas, provavelmente foi assassinado por sua insatisfação como cobaia involuntário do Projeto MKULTRA da CIA de controle da mente e uso de psicotrópicos para tortura e coleta de informações.

ABIN e Polícia Federal, parceria atrapalhada: Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o assunto ao rejeitar recurso da Procuradoria-Geral da República e manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado todo o inquérito e provas produzidas pela Polícia Federal na Operação Satiagraha de 2004, em que o então responsável, o obstinado Delegado Protógenes Queiroz, pediu ajuda da ABIN, a Agência Brasileira de Inteligência para investigar corrupção, “lavagem” de dinheiro e evasão de divisas praticadas pelo banqueiro Daniel Dantas, controlador do Banco Opportunity, que por sua vez era controlador da Brasil Telecom (BrT), do Citigroup (EUA), fundos de pensão do Brasil e outros acionistas investidores para a aquisição de companhias estatais de telecomunicações durante o processo de privatização. Havia forte disputa societária entre o controlador Opportunity e os demais acionistas.

 

Sobre o concurso ABIN 2018

 

O último concurso ABIN foi em 2010 e exclusivamente para preenchimento de 80 vagas de oficial técnico de Inteligência e agente técnico de Inteligência. 49.275 candidatos disputaram essas 80 vagas, ou seja, foram 615 candidatos por vaga.

Antes disso, o concurso ABIN de 2008 preencheu 190 vagas, 160 delas para o cargo de Oficial de Inteligência.

O concurso ABIN atual (2018) chamou a atenção porque abriu 220 vagas para o cargo de Oficial de Inteligência, justamente em um período de crise orçamentária.

Parece que o pessoal do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) se aposentou!…

Além do salário inicial de mais de R$ 16 mil, a principal vantagem do Oficial de Inteligência perante os demais carreiras técnicas é a de trabalhar em qualquer Estado da Federação. Seus colegas técnicos ficarão lotadas somente em Brasília – DF.

Daí o destaque do concurso ABIN de 2018, a quantidade de vagas na carreira de Oficial de Inteligência.

O concurso ABIN exige de todos os candidatos conhecimento da Língua Portuguesa, da Atividade de Inteligência e Legislação Correlata, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Língua Inglesa, Língua Espanhola e Raciocínio Lógico.

Para conseguir aprovação no concurso ABIN, o principal é saber falar e escrever um Português escorreito. Dica, jamais se refira a Língua Portuguesa como “português”. Não confunda o Português, o idioma oficial do Brasil, com o cidadão nascido em Portugal, erro comum entre jornalistas, advogados e outros profissionais que vivem da escrita.

O profissional de Inteligência deve dominar assuntos gerais sobre economia e política, Direito Constitucional e Administrativo, o candidato deve ser bilíngue ou trilíngue, não sendo classificatório, mas, o conhecimento de Chinês Mandarim ou Árabe, dentro do atual contexto internacional, pode ajudar o candidato especialmente na terceira etapa. Explico mais adiante.

O candidato deve se inteirar acerca da ABIN e da Atividade de Inteligência.

Se deixar para estudar e aprender sobre a Atividade de Inteligência somente após sua aprovação na primeira e segunda etapas do concurso ABIN, pode “tomar pau” na terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que consiste em realizar o Curso de Formação em Inteligência (CFI) na Escola de Inteligência (ESINT) da ABIN em Brasília – DF.

Não deve ser boa a sensação de, após aprovado nas primeira e segunda etapa, e após realizar o Curso de Formação em Inteligência (CFI) na Escola de Inteligência (ESINT) da ABIN, o candidato ser aprovado em péssima colocação, não podendo escolher a unidade da federação onde ficará lotado – vai trabalhar no “fim-do-mundo” -, ou o que é pior: Não ser aprovado na terceira etapa do concurso ABIN, não passar no Curso de Formação em Inteligência (CFI).

Seria como “morrer na praia”…

Mas, além do salário e vantagens descritas no Edital, o concurso ABIN tem outra vantagem da carreira do do Oficial de Inteligência que vou revelar (que não foi nem poderia ser revelada no Edital do concurso ABIN). Essa vantagem é de interesse particularmente dos concurseiros do Instituto Rio Branco, da carreira de Diplomata: A chance de trabalhar no exterior.

Muitos oficiais de Inteligência contemporâneos estão lotados em embaixadas do mundo todo disfarçados de secretários de Embaixada ou pessoal do “corpo técnico” (Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa, Capítulo 03 História da Inteligência).

O próprio filósofo Nicolau Maquiavel, pai da Filosofia Política, foi Secretário da embaixada da cidade-Estado de Florença, no século XVI d.C. Como não pertencia a nobreza, Maquiavel não podia ocupar o cargo de Embaixador. Era um profissional da Inteligência estrangeira, um espião (para o autor, Maquiavel foi o maior espião da História). Isso fica claro pela seu cargo, funções, informações e a qualidade de seus relatórios.

Em seu Epistolario (1512-1527), Maquiavel dá conselhos ao amigo Rafael Girolami que foi nomeado Embaixador da cidade-estado de Florença na Espanha junto ao rei Carlos de Habsburgo (Carlos I), com recomendações sobre comportamento social, conteúdo, forma e estilo dos relatórios de informação que reproduzimos pequeno trecho:

“[…] Mais precisamente, digo que deverás observar o caráter do homem; se governa ou se deixa governar; se é avarento, liberal, se ama a guerra ou a paz; se lhe interessa a glória ou tem outra paixão; se é amado pelo seu povo; se lhe agrada viver mais na Espanha do que em Flandres; quais as pessoas que o rodeiam e aconselham e quais as suas inclinações; isto é, se o levam a tentar a sorte em novas ações ou lhe aconselham a se contentar com o que já tem; que domínio exercem sobre ele; se são sempre as mesmas pessoas ou se mudam; se o príncipe tem amigos entre os conselheiros do rei da França e se eles são corruptíveis. […] São essas coisas que, bem consideradas e bem expostas, dar-te-ão um elevado conceito. E não te limites a reportá-las somente uma vez, mas convém repeti-las a cada dois ou três meses, com habilidade, sempre agregando algumas novidades para que a repetição pareça prudente e necessária, e não uma falsa sabedoria” (RIBEIRO, Embaixador Guilherme Luiz Leite; Os Bastidores da Diplomacia: O Bife de Zinco e outras histórias – Nova Fronteira pág. 21 – 2007).

 

Nicolau Maquiavel, Filósofo político florentino que atuou como Secretário de embaixada e inaugurou o Realismo Político, a RealPolitik, e para quem as razões de Estado estão acima da moral ou do politicamente correto. Consultado por 8 entre 10 Administradores públicos e privados. Era um profissional da “Inteligenza” da cidade-Estado de Florença do século XV

 

Em outras palavras, se você sonha em trabalhar no exterior e não foi aprovado no concurso do Instituto Rio Branco, para trabalhar no Ministério das Relações Exteriores como Diplomata em missões no estrangeiro, o concurso ABIN é um opção, oportunidade a ser analisada. O Embaixador será seu chefe no exterior, além do Diretor de operações de Inteligência, claro.

Trabalhar no exterior com um emprego estável no governo é um sonho para muita gente! O máximo da sofisticação, status e reconhecimento. Claro que sua aprovação no concurso ABIN e posse no cargo de Oficial de Inteligência não garante que você trabalhará na cidade dos seus sonhos no Brasil, muito menos no exterior. Mas a chance existe!

Lembra da vantagem que mencionei dos candidatos que, além do Inglês, dominam o idioma Árabe ou Chinês Mandarim? São assuntos secretos que não poderiam constar do Edital…

Depois, com a experiência e rede-de-relacionamentos de anos de vivência na Atividade de Inteligência no exterior você poderá abrir sua própria firma de consultoria internacional, assunto para outro post.

 

Do profissional de Inteligência ideal da ABIN

 

Esqueça os filmes de espionagem sobre a Guerra Fria, o choque ideológico entre o império anglo-estadunidense liderado pelos Estado Unidos da América (EUA) e seu sistema capitalista e o império russo autodenominado União das Repúblicas Soviéticas Socialistas (URSS) e seu comunismo, um capitalismo não-liberal porque sem propriedade privada e orientado direta e exclusivamente pelo Estado.

O profissional de Inteligência da contemporaneidade sabe que o império russo implodiu em 1989, prevaleceu no mundo todo um só sistema econômico capitalista – até a China comunista só sobreviveu e se desenvolveu por causa das suas “Zonas Econômicas Especiais” – e agora a guerra não é exclusivamente entre Estados nacionais para imposição de modelos mentais ou doutrinas políticas e econômicas, mas, entre corporações e grupos econômicos.

O próprio ex-Agente da CIA Edward Snowden revelou ao mundo, por meio do jornalista Glenn Greenwald e seu livro Sem Lugar Para Se Esconder – Edward Snowden, A NSA e A Espionagem do Governo Americano, que existe uma aliança entre os 5 países de língua inglesa mais ricos do mundo, EUA, Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, formam um bloco chamado “FIVE-EYES”, com o objetivo de realizar espionagem em massa das populações e compartilhar dados e informações.

 

O Analista da CIA Edward Snowden traiu segredos de Estado e denunciou o que chamou de “espionagem em massa” praticada pelos Estados Unidos da América e demais países do bloco “FIVE-EYES”

 

Edward Snowden e Glenn Greenwald alertam que a segurança e a “caça ao terrorismo” são apenas disfarces para uma sofisticada ação de coleta de segredos industriais, deixando clara a importância da questão econômica para os assuntos de Estado.

Nesse sentido, quem tem perfil inovador ou empreendedor pode se destacar como Oficial de Inteligência especializado em Inteligência Competitiva (IC), a parte da Inteligência que cuida especificamente de questões econômicas e da espionagem industrial. Apesar de destacarmos Michael Porter como o pai da Inteligência Competitiva, foi Allan Pinkerton que inovou com a aplicação do serviço secreto às indústrias em capitalismo incipiente da metade do século XIX.

 

Allan Pinkerton, primeiro à esquerda, usando chapéu-côco, foi Oficial de Inteligência do exército da União durante a Guerra Civil dos EUA. Era o estrategista do então presidente Abraham Lincoln. Fundador da agência de detetives “Pinkerton”, praticamente inaugurou a aplicação do serviço secreto à indústria, a Espionagem ao mundo dos negócios

 

São estudos sobre marcas, patentes de invenção, modelos de utilidade, programas de computador (softwares), cultivares, “cepas”, métodos, enfim, tudo que pode ser produzido pelo ser-humano e é capaz de transformar indústrias, aumentar ganhos em escala impressionante e gerar riquezas para uns e desestabilizar a economia de outros, logo, informação estratégica que pode gerar cobiça primeiramente acerca de sua existência e, depois, sua conquista ou exploração pioneira. Exemplos: Óleo do pré-sal, energia solar, smartbikes movidas a energia elétrica e munidas de Internet das Coisas (IoT) etc. (Vide Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa, Capítulo 26 Caravelas, tear mecânico, iPhone e outras inovações surpreendentes).

Perfil técnico, Conceito profissional

 

O profissional de Inteligência, principalmente o Oficial de Inteligência, o “007 brasileiro”, deve ter bom Conceito profissional, a capacidade técnica necessária para analisar o tempo e o ambiente em que se encontra, do ponto de vista mundial, regional e local, bem como ter capacidade de aprendizado das coisas porque o mundo muda, as coisas mudam.

O perfil ideal do profissional de Inteligência é a pessoa inteligente, com coragem e sagacidade mental, ou seja, com inteligência acima da média testada em circunstâncias adversas, não inteligentes que demoram para pensar como profissionais de “gabinete” ou “bitolados”, aqueles com boa formação, porém, que recusam aprender algo novo. Sem conhecimento das tecnologias atuais, melhor desistir da carreira de Inteligência de Estado.

Mas tem que ter inteligência emocional ou ao menos ser capaz de gerar empatia, ser comunicativo, simpático e gostar de trabalhar em grupo. Pessoas tímidas, que se isolam ou se acham mais produtivas em trabalho “solo”, ou o que é pior, que não conseguem fazer amizade e contato com fontes de informação privilegiada, os chamados “nerds”, que lidam ferozmente com máquinas mas que não convencem uma garota a lhe contar um segredo, na minha modesta opinião não servem como profissionais de Inteligência.

Fator importante é o domínio de um ou mais idiomas estrangeiros, preferentemente o Inglês fluente. Não saiu no Edital do concurso ABIN nem em sua retificação do dia 8 de janeiro de 2018, mas, o domínio do Chinês Mandarim ou Árabe pode classificar o candidato com mesma pontuação dos demais, probabilidade que existe especialmente depois de a retificação do Edital do concurso ABIN chamar a atenção para

Geopolítica mundial, matrizes energéticas e suas repercussões internacionais; Política e segurança pública, Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional; Direito Penal, crime organizado; Direito Administrativo, Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 424/2016 e suas alterações; Direito Penal, tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes, crime organizado, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores – esse um dos principais serviços de Inteligência privada da Montax Inteligência -, abuso de autoridade, estatuto do desarmamento, crime de interceptação telefônica, crimes de terrorismo, crimes contra a segurança nacional, crimes de fraude à licitação; Direito Processual Penal.

Se a intenção é coletar dados e informações acerca de oportunidades ou ameaças no exterior, muitas delas de fontes abertas como a Internet e imprensa estrangeira, a não ser que essa ameaça venha de Portugal, Moçambique ou Angola as informações só serão coletadas e analisadas “em primeira mão” por agentes com conhecimento da língua falada no local de origem da informação acerca da oportunidade ou ameaça.

Pena que o concurso ABIN, mesmo com tantas provas e curso de formação e testes psicológicos, pode não ser eficaz na contratação e recrutar, a soldo do Tesouro Nacional, enfim, do contribuinte brasileiro, profissionais de Inteligência que não produzem Conhecimento de Inteligência (MEDEIROS, Francisco José Fonseca de; Os Sentidos do Lobo – Os Segredos da Inteligência Competitiva).

 

Perfil político ou ideológico e Conceito moral

 

O profissional ideal da ABIN é aquele cidadão do Brasil que, independentemente de sua ideologia econômica ou política, se liberal ou estatista, de direita ou esquerda, ou social-democrata ou “centro” (em-cima-do-muro), deve coletar informações acerca de eventuais ameaças externas à soberania do País, se de onde vier a ameaça e contra quem for.

O Oficial de Inteligência deve proteger a soberania nacional, não importa se as ameaças forem correntes políticas liberais ou neoliberais dos EUA ou megaespeculadores do Reino Unido ou grupos econômicos investidores da China comunista, enfim, se as ameaças forem econômicas ou politicas, ameaças reais (guerra) ou ideológicas, de mudança do modelo mental ou de religião proibida (como no caso de seitas satânicas que sacrificam crianças ou seitas canibais, como a Cartel do Brasil (2012) e a do policial de Nova York Gilberto Valle (2013).

E também não importa se o Oficial de Inteligência está descontente com o governo atual ou se ficou magoado com a preterição em cargo de confiança ou de direção.

O Oficial de Inteligência deve ser um nacionalista que entende que os interesses do Povo estão acima dos interesses dos políticos do governo da situação, mas, eles são os líderes ocasionais da nação. E a mudança de governo ou de regime, sempre visto como uma vulnerabilidade ou oportunidade a ser explorada por potências adversárias, não pode servir de pretexto para interesses pessoais.

O serviço público é um serviço dedicado ao Povo, inclusive aos seus líderes.

Daí o Conceito moral, honestidade e forte senso de patriotismo e disciplina que devem permear o espírito do profissional de Inteligência.

Não é um trabalho simples, tem que ter vocação. Acredito que menos de 50% dos aprovados no concurso ABIN tenham vocação para o trabalho de Inteligência. A outra metade eram apenas de concurseiros em busca de emprego público, de uma carreira estável. ABIN deve transformar esses meros concurseiros que decoraram bem a matéria em verdadeiros profissionais de Inteligência.

Sobre a questão lealdade patriótica versus capacidade de confraternizar com o adversário, o que é típico do bom profissional de Inteligência – como o é de muitos Diplomatas, que inclusive são louvados por isso -, peço licença ao leitor para transcrever um parágrafo do Capítulo XIII intitulado O emprego de espiões de A Arte da Guerra de autoria do general Sun Tzu (século V a.C.), ao tratar dos evidentemente, da Inteligência Militar, porque o escravismo e a espoliação de guerra pura e simplesmente era o sistema econômico da época, e falar especificamente sobre um tipo de profissional de Inteligência que ele chamou de espião sobrevivente:, e que apesar da antiguidade revelam características exigidas aos profissionais de Inteligência, mas, que, por lei, não serão realizadas no Edital do concurso ABIN:

Espiões sobreviventes são os que trazem notícias do acampamento inimigo. Esta é uma espécie comum de espiões, que devem constituir parte regular do exército. Seu espião sobrevivente deve ser um indivíduo de grande sagacidade, embora no aspecto pareça bobo; externamente desprezível, mas, com uma vontade de ferro. Deve ser ágil, robusto, dotado de força física e coragem, inteiramente acostumado a toda espécie de trabalho sujo, capaz de suportar fome, frio e conspirar com a vergonha e a ignomínia” (Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa, Capítulo 02 Sun Tzu, o pai da espionagem).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 3 Capítulos e 1 bônus especial, no caso
Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais;
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Leia nossos artigos

Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?

 

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Advogados são inteligentes por natureza, praticam Inteligência Jurídica ao pesquisar e comparar contratos, leis e decisões judiciais.

 

E os documentos de suas ações judiciais são fontes abertas de inteligência (OSINT), fontes de informação dos profissionais de Inteligência Empresarial.

 

Suas sociedades de advogados são sociedades simples ou não-empresárias porque exercem “profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores” (artigo 966 do Código Civil). A advocacia é “indispensável à administração da justiça” (artigo 133 da Constituição). Portanto, sociedades de advogados tradicionalmente realizam trabalho eminentemente intelectual com traços de função pública.

 

Mas o mundo mudou!

 

São mais de 1 milhão de advogados no Brasil, o mercado jurídico mais competitivo do mundo. Alterações econômicas nas 5 Forças Competitivas (Porter), que traduzidos para a indústria dos serviços jurídicos seriam advogados concorrentes, advogados entrantes, clientes, tecnologias substitutas e fornecedores, impactaram os escritórios de advocacia.

 

As sociedades de advogados estão mais parecidas com as sociedades empresárias e sua “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

 

Escritórios de advocacia modernos – e são tantos! – são verdadeiras empresas de serviços jurídicos e dependem mais que exclusivamente da capacidade intelectual dos advogados.

 

Grandes bancas de advogados contam com profissionais de outras áreas como marketing, contabilidade e finanças, só para listar alguns, empregados “de casa” ou terceirizados.

 

A performance “empresária” dos advogados é a resposta ao cenário atual de diminuição de clientes pelo aumento da concorrência e redução dos honorários por causa de produtos substitutos ou novas tecnologias. Ser bacharel em Direito aprovado na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não são barreiras de entrada significativas.

 

Websites funcionais e chamativos, processo judicial eletrônico (PJe) e softwares “legaltechs” retiram vagas de advogados porque permitem consultas e exercício profissional remoto. Clientes agora contratam advogados de outras cidades, que por sua vez trabalham em casos de outros estados.

 

Mas, neste artigo vamos tratar de um tema pouco conhecido no meio jurídico tradicional: Inteligência aplicada às sociedades de advogados.

 

Sociedades de advogados podem usar Inteligência Empresarial tanto na administração de seu negócio quanto em um processo judicial. Conquistar a mente e o coração do cliente e ainda vencer as disputas judiciais são funções conectadas de diferentes campos de batalha. Com Inteligência aplicada às sociedades de advogados essas tarefas serão mais fáceis.

 

Profissionais de Inteligência sabem onde acessar informações que podem ajudar a reduzir custos, aumentar a produtividade e a margem de lucro, fechar mais negócios e conquistar mais clientes.

 

Na esfera judicial, a Inteligência auxilia escritórios de advocacia principalmente na produção de provas úteis em um processo judicial ou na localização de bens de devedores.

 

A Inteligência Empresarial tem origem histórica na Atividade de Inteligência de Estado, militar, e passou a ser importante aos escritórios de advocacia porque eles estão cada vez mais parecidos com empresas, trazendo à tona o debate sobre como tradicionais serviços jurídicos precisam de ajuda de serviços de Inteligência.

 

Nos Estados Unidos da América, país marcado pelo capitalismo liberal, é muito comum a contratação de serviços de Inteligência & Investigações pelas sociedades de advogados. Cenas de advogados consultando profissionais de Inteligência ou detetives virou “clichê” em filmes de espionagem industrial e tribunais.

 

Por exemplo, no filme “Sem Evidências”, baseado na história real de West Memphis, Arkansas, onde 3 adolescentes são acusados do assassinato de três crianças em um ritual satânico, em 1993, o investigador particular contratado praticamente soluciona o caso com a busca de provas que a polícia simplesmente ignorava.

 

Apesar de os serviços de Inteligência ainda não serem considerados obrigatórios aos escritórios de advocacia como os serviços administrativos e contábeis, a assessoria de um profissional de Inteligência vai catapultar suas chances de conquistar clientes e solucionar casos judiciais.

 

O desafio é explicar Inteligência Empresarial para advogados, profissionais de perfil muito técnico, que só pensam em processo judicial, muitas vezes avessos a questões empresariais como marketing etc.

 

Seguem as dicas de Inteligência Empresarial para sociedades de advogados, escritórios de advocacia ou advogado autônomo, e o preço estimado de cada investimento. Você vai conhecer a importância da Inteligência para as sociedades de advogados, um catalisador de ideias para seu negócio.

 

E não deixe de ler também nosso artigo 5 Dicas de Inteligência e Estratégias de Marketing Digital Para Escritório de Advocacia, Guia Definitivo.

 

 

1. Conheça a si mesmo e aos concorrentes

 

A primeira dica de Inteligência Empresarial parece bobagem, mas, muitos advogados ainda não se perguntaram “qual meu ponto forte?”, “o que faço de melhor?”, “quais são meus clientes mais rentáveis?”, “de onde vem meus principais clientes ou quem os indicou a mim?”, ou ainda, “quais clientes trazem mais trabalho, aborrecimento e menos lucro?”.

 

Existem várias ferramentas para responder cada uma dessas perguntas, de forma mais objetiva e verossímil.

 

Montax Inteligência recomenda começar pela Análise SWOT.

 

SWOT é uma sigla, um acrónimo das palavras em Inglês Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats). O general e estrategista Sun Tzu (544 a.C. – 496 a.C.) teria sido o primeiro teórico da Análise SWOT ao mencionar:

 

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças“.

 

Com a Análise SWOT o escritório de advocacia pode mapear seu ambiente interno e externo.

 

Ambiente interno

São as forças como bom relacionamento com juízes, desembargadores, presidentes de sindicatos e associações comerciais, baixo custo operacional, escala, técnicas de produção e logística, diferenciação, serviços únicos ou destacados, atendimento personalizado, mercado geográfico, segmento em ascensão, boa imagem corporativa, clientela fiel, “Lifetime value” elevados, clientes pontuais, assíduos, serviço premium ou popular – dependendo do porte e estratégia de mercado -, softwares de tecnologia de ponta, equipe altamente especializada, preço competitivo, pós-venda, digitalização de serviços auxiliares, marketing online e offline com excelente ROI etc. E as fraquezas que podem ser classificadas como marca jurídica não renomada, muitos clientes em potencial nunca “ouviram falar” do escritório de advocacia, sem tecnologia própria, serviços muito dependentes de fornecedores, força-de-vendas inexistente ou ineficaz, estratégia, táticas e ações de vendas praticamente inexistentes, sócio fundador sem experiência administrativa ou de marketing, propagandas sem resultados, finanças “no vermelho”, ausência de compliance fiscal, trabalhista e tributário (casa de ferreiro, espeto de pau) etc.

 

Ambiente externo

Oportunidades como rede-de-relacionamentos no Poder Judiciário, propaganda boca-a-boca, despesas e custos operacionais dos concorrentes elevados, crises econômicas podem gerar novas demandas de serviços, planos de conquista de mercado com fusões & aquisições, digitalização de serviços pode reduzir custo da mão-de-obra. Ameaças são obstáculos externos à organização escritório de advocacia como concorrência acirrada, novos entrantes (advogados recém formados), novas tecnologias (lawtechs), rivalidade entre escritórios já existentes, novos escritórios super especializados, advogados rivais especialistas em marketing, finanças e Inteligência Empresarial, poder de negociação dos fornecedores, clientes cada vez mais arrogantes e impontuais, crise financeira que reduz honorários e outros.

 

A Análise SWOT te dará uma visão-geral da organização.

 

“A análise (SWOT) deve considerar, sempre que possível, o ponto-de-vista do consumidor”

Professor Francisco José Medeiros em Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os sentidos do lobo.

 

Nem sempre o que gostamos de fazer é aquilo que nosso mercado precisa. O escritório de advocacia deve se conhecer bem para definir qual seu ponto forte. O que faz de melhor, mas, também, quais clientes são mais lucrativos para a organização.

 

Para isso, o gestor financeiro precisa ter controle sobre os honorários pagos por cada cliente, em cada caso de responsabilidade do escritório e, principalmente, quantas Homem-horas (Hh) cada advogado gasta com cada um desses casos.

 

Advogados vendem seu tempo, então precisam saber quais casos demandam menos tempo e geram mais resultados financeiros.

 

Onde houver mais despesas fixas a sociedade de advogados deve estudar a hipótese de terceirização ou digitalização.

 

E menos é mais. Advogados devem concentrar seus esforços de marketing nos assuntos que as finanças revelarem ser mais rentáveis para o escritório de advocacia.

 

Investimento: Aproximadamente R$ 4 mil.

 



2. Tenha controle da Contabilidade & Finanças

 

Independentemente do tamanho do seu escritório, a gestão contábil & financeira é fundamental.

 

Especialmente para descobrir as maiores despesas fixas e fontes de receitas, clientes e ações judiciais mais produtivos, que pagam mais em menos tempo.

 

Quero dizer, que pagam com menos horas de trabalho (porque tem processo judicial que dura pouco tempo na Justiça mas exige muitas horas de estudo aprofundado, reuniões, audiências e visitas ao cartório).

 

O controle contábil & financeiro permite inclusive você conhecer melhor o seu negócio e saber o rumo que ele está indo, se está crescendo, se aumentou mas diminuiu a margem de lucro, quais áreas começaram a impactar na sua margem de lucros ou prejuízos etc.

 

A Inteligência Empresarial pode ajudá-lo a mapear processos e clientes, orientando-o acerca da situação atual e fazer predições acerca dos rumos desse mercado. E descobrir como seus concorrentes solucionaram problemas semelhantes.

 

Para essa tarefa recomendamos a contratação de um bom escritório de contabilidade. Para sociedades de advogados menores ou empresas com poucos empregados, recomendamos softwares de contabilidade on-line em que você mesmo realiza muitas das funções do contador, de forma simples e amigável.

 

E você terá nas mãos relatórios gerenciais on-line, on-time e full-time, sem precisar incomodar seu contador.

 

Recomendamos uma dessas:

 

Mas, atenção: Parte das tarefas do contador é você mesmo que faz, especialmente aquelas que demandam lançamentos de receitas e despesas. Porém o preço dos serviços de contabilidade on-line são inacreditavelmente baixos.

 

Será mais fácil realizar sua gestão financeira, saber para onde vai seu rico dinheirinho.

 

Investimento: Aproximadamente R$ 300,00 mensais, mais R$ 35,00 por empregado.

 

 

3. Use Inteligência de marketing

 

Se você acha que não precisa de marketing porque a advocacia “não é um comércio”, faça concurso público.

 

Em uma economia liberal privada a concorrência é feroz e vai te engolir (se não já engoliu). E os tributos são estranguladores, para não dizer escorchantes.

 

A única forma de aumentar os lucros é aumentando as vendas e/ou o preço dos serviços.

 

E isso só se consegue com marketing.

 

Veja bem, não estamos dizendo que o advogado deve fazer propaganda na TV, rádio e jornais ou promessas absurdas a clientes. A Inteligência aplicada à advocacia sabe da proibição da propaganda depreciativa da função do advogado e da necessidade de captação de clientes sem ferir a ética do Estatuto da Advocacia.

 

O tempo do “boca-a-boca” já passou. Palestras em Universidades e associações comerciais são excelentes, mas, você poderá estar lá sempre? Algo mais simples e profissional deve ser feito para imprimir sua marca na mente do cliente. Com mais inteligência e menos esforço físico.

 

No setor de serviços, que tem como principais ativos a ser negociados o próprio conhecimento, praticamente não existem barreiras de entrada: Um advogado com um smartphone e um notebook é um concorrente em potencial.

 

E pode entregar excelente serviço em qualquer lugar do Brasil.

 

Desafio é fazer o comprador saber de sua existência e qualidade dos serviços. O escritório de advocacia precisa fazer com que mais pessoas conheçam sua marca jurídica, e alterar a percepção dos clientes acerca da confiança, afinal, a intangibilidade dos serviços jurídicos e a imprevisibilidade do resultado exigem verdadeira “aposta” do cliente.

 

A Inteligência Empresarial fará uma pesquisa de mercado para identificar as estratégias dos concorrentes, análise dos melhores fornecedores ou empregados-chave da indústria do marketing jurídico – sim, já existe um indústria disso -, coleta de propostas de serviços de marketing online e offline etc.

 

Embora alguns advogados não deem importância para o marketing, ele é muito importante. Você vai notar, após suas campanhas de marketing, que em médio e longo prazo seu escritório de advocacia conquistará novos clientes ou fará novos negócios com clientes antigos, aqueles que já tinham esquecido de você.

 

Administradores de sucesso são pesquisadores vorazes.

 

Como seus processos judiciais demandam toda sua energia e ideias, a Montax Inteligência listou algumas ações que devem ser cogitadas, para o advogado crescer sem perder a essência do seu negócio:

 

Consulte serviços de Inteligência Empresarial

 

Essas dicas genéricas podem ajudar, porém, somente uma análise de seu negócio, do ambiente externo, cenário, concorrência e demais stakeholders podem permitir um diagnóstico.

 

A Inteligência Empresarial, também chamada de Inteligência Competitiva ou Inteligência de Negócios, é a Atividade de Inteligência aplicada à atividade econômica com o monitoramento dos stakeholders para antecipação de ameaças e oportunidades. Sem “achismos”.

 

Descubra mais sobre você mesmo, seus concorrentes e clientes antes de tomar uma decisão.

 

Muitas corporações consultam empresas de Inteligência antes de entrar em um mercado, criar produtos ou abrir filiais. Aposto que você não fez isso antes de montar escritório de advocacia, sua sociedades de advogados.

 

A Inteligência Empresarial reduz riscos de fracasso e diminui o tempo de resposta das ações de conquista de mercado.

 

A Inteligência ajudará você a desenvolver a melhor estratégia de marketing. Um plano estratégico de marketing trará benefícios ao escritório de advocacia no médio e longo prazos.

 

Investimento: Aproximadamente R$ 4 mil mensais.

 

Marketing jurídico

 

Pode não valer a pena terceirizar o serviço se o escritório de advocacia for pequeno. Obrigatório sua terceirização nos casos de grandes bancas. O profissional de marketing jurídico é uma mistura de consultor, advogado, estrategista de marketing, de conquista de mercado, branding (marca) e assessor de imprensa. Ele se ocupa disso tudo com a preocupação de não ferir o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia.

 

Profissionais de Inteligência Empresarial acompanham o trabalho deles quando consultados para atender escritórios de advocacia.

 

Investimento: Aproximadamente R$ 4 mil mensais.

 

Inteligência de marketing digital

 

Já notou que de uns tempos para cá as pessoas não tiram os olhos dos smartphones? E que a atenção do público está voltada para a Internet e suas “redes sociais”?

 

Se seu escritório de advocacia não estiver na Internet você está perdendo clientes para quem está.

 

Mais importante: Tem que estar na primeira página do principal buscador, o Google.

 

A própria Montax usou Inteligência de marketing digital para descobrir qual design, funcionalidade e técnicas de SEO (engenharia de otimização de busca) explorar para colocar seu website em excelente ranking na internet.

 

Faça o teste: Pesquise no Google “Curso de Busca de Bens”.

 

A Inteligência de marketing digital escolherá o domínio de internet, links, design, títulos e palavras-chave e desenvolverá seu novo website, bem como o conteúdo dos canais da web 2.0.

 

Além de conteúdos e ações de marketing de guerrilha no ambiente web/internet. Sua sociedade de advogados vai atingir o público certo, aqueles 20% que trazem 80% dos resultados, segundo o Princípio de Pareto ou Regra 80/20.

 

Como você acha que chegou até este artigo sobre serviços de Inteligência?

 

Investimento: Aproximadamente R$ 20 mil.

 

Não deixe de ler o artigo Marketing Jurídico Para Captar Clientes no Google.

 

Contrate software de automação de marketing digital

 

Sabe aquele livro, artigo ou parecer que escreveu mas ninguém leu? Seu conteúdo relevante poderia servir de publicidade (ética) de seu negócio. Sua opinião tem que chegar até o cliente em potencial.

 

Informação é poder, e uma boa estratégia de comunicação amplifica esse poder.

 

Não precisa desenvolver software nem contratar equipe de marketing on-line.

 

Um software de automação de marketing vai ajudá-lo a fazer mais por menos.

 

Se preferir ajuda especializada, empresas como a Move On Sales vão colocá-lo “na marca do penalti” agendando reuniões e apresentações com potenciais clientes, cabendo a você e ninguém mais “fazer o gol”.

 

Investimento: Aproximadamente R$ 2 mil mensais.

Contrate empresa de conteúdo de marketing digital

 

Muita gente confunde e tem empresa que faz uma coisa e outra, mas, geralmente quem faz software não faz conteúdo.

 

Imagine que você tem um estúdio de cinema, com cidades cinematográficas e equipamentos de filmagem de última geração. Você tem recursos.

 

Agora precisa de conteúdo, do escritor da obra literária que inspirou o filme, do roteirista que adaptou a obra ao cinema, do diretor de cinema e dos atores.

 

No marketing esse profissional é chamado de Copywriter.

 

Ela ou agência de copywriting ajudará você com o melhor conteúdo, aquele com base em seu ponto forte – fez a Análise SWOT? – e direcionado a sua buyer persona ou cliente ideal, ou conforme sua estratégia de crescimento.

 

E conteúdo não só do ponto-de-vista jurídico, mas, do ponto-de-vista do marketing digital, da seleção de temas e palavras-chave para atingir o seu público-alvo quando visitar o Google, Facebook e LinkedIn.

 

A empresa de conteúdo digital redigirá artigos, eBooks e planilhas e desenvolverá páginas de captura de e-mails de potenciais clientes com marketing baseado em distribuição de conteúdo.

 

Investimento: Aproximadamente R$ 1 mil por artigo.


4. Use Inteligência em alianças estratégicas e acordos de cooperação

 

Com Inteligência Empresarial é mais fácil identificar o colega que poderá ajudar a solucionar um caso complexo ou acelerar um processo judicial demorado.

 

Muitas vezes não precisa pagar nada adiantado senão uma participação no resultado.

 

Um colega advogado que você não conhece pode te ajudar, seja porque é altamente especializado seja porque goza do respeito e admiração das partes.

 

A Inteligência Empresarial auxiliará na identificação dele.

 

Sem tráfico de influência porque ninguém vai “influir em ato praticado por funcionário público”, mas, tão somente, demonstrar quais pedidos ou caminhos para se obter o que quer.

 

Às vezes, simples visita ao gabinete do juiz resolve, o que qualquer advogado tem prerrogativa de fazer.

 

Acordos de cooperação ou “convênios” com outros escritórios de advocacia também podem ajudar no marketing e força-de-vendas. A Inteligência Empresarial identificará os melhores candidatos e avaliará a reputação dos componentes da sociedade de advogados parceira.

 

Um escritório de advocacia especializado em Direito Penal pode cooperar indicando seus clientes à sociedade de advogados tributaristas, por exemplo.

 

O profissional de Inteligência cuidará para evitar situação de conflito de interesses, bem como a parceria com advogados desonestos. A Inteligência consegue descobrir o que os candidatos a sócio ou associado da sociedade de advogados fizeram no verão passado. É o que chamamos de recursos humanos preventivos (background checks).

 

Investimento: Depende da importância do assunto e partes envolvidas.

 

 

5. Use Inteligência na produção de provas

 

O cliente consulta advogado para vencer!

 

A consulta de advogados e processos judiciais geram expectativas. Frustre-as e não verá esse cliente nunca mais…

 

 “Vence o processo quem tem mais provas. E a parte com maior poder econômico geralmente tem melhor produção de provas”.

Ministro do STF Marco Aurélio Mello.

 

As melhores sociedades de advogados contratam empresas de Inteligência para atuar na produção de provas, na coleta de informações estratégicas. Ao menos nas causas de elevado valor econômico.

 

Aqueles processos judiciais que o escritório “não pode perder”.

 

Para seu escritório de advocacia vencer uma causa importante, dedique atenção especial à produção de provas. Peça ajuda de um profissional de Inteligência. Ele sabe onde encontrá-las.

 

Além de provar suas alegações, o profissional de Inteligência pode ajudá-lo a descobrir fraudes ou conflitos de interesses. O Brasil é um dos países mais corruptos do mundo. Não subestime seus adversários.

 

Investimento: Aproximadamente R$ 19 mil.

 

 

6. Use Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial

 

Em ações de cobrança de elevado valor econômico, a assessoria jurídica precisa realizar busca de bens do devedor, informações estratégicas acerca de sua localização pessoal e patrimonial.

 

Sociedades de advogados perdem muito tempo e dinheiro porque não conseguem sequer encontrar o devedor.

 

A Execução judicial fica parada…

 

E quando encontra o devedor, não consegue encontrar bens passíveis de penhora…

 

Agora, imagine cada uma das execuções de seu escritório com uma lista de bens do devedor… Quantas penhoras ou acordos não faria, em curto espaço de tempo?

 

E tempo é dinheiro.

 

Enquanto não recebe, os salários dos colaboradores, contas de aluguel, condomínio e energia elétrica têm que ser pagas.

 

Agora, se você acha que a Justiça vai resolver isso por meio dos sistemas Bacen Jud, Renajud ou Infojud, desculpe, mas, você está sendo ingênuo.

 

Pesquise no Google “blindagem patrimonial” e você vai saber porque aquela sua execução milionária não acaba nunca…

 

A Inteligência Empresarial ajudará na busca de bens, localização patrimonial do devedor, especialmente quando ele esconde a si e seus bens para não pagar dívidas.

 

A Inteligência Financeira, uma especialidade da Inteligência Empresarial, também ajudará na produção de provas dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Investimento: Aproximadamente R$ 19 mil na Montax Inteligência (montax@montaxbrasil.com.br). 

 

FIM

 

 

 

CURSO ONLINE

Manual do Credor – Roteiro de Busca de Bens, Due Diligence & Compliance 

Aprenda Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial

 

O que você aprenderá 

  • Encontrar bens do devedor e identificar suas interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Due diligence de prevenção de perdas;
  • Compliance know your customer (KYC, na sigla em Inglês) para atender ao Bacen, CVM e Susep;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Manual do Credor o aluno irá aprender sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

O curso online de busca de bens, due diligence e compliance tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que pretendem vender serviços altamente especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Outros detalhados no site www.montaxbrasil.com.br/noticias

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Montax Inteligência Ensina Como Franqueadora e Franqueados Podem se Proteger de Aventureiros do Mercado de Franchising

Saiba Onde e Quais Informações Estratégicas Acessar ou Fazer Constar da Circular de Oferta de Franquia (COF) Antes de Fechar Negócio de Franquia Empresarial (Franchising)

 

Diversificação de investimentos, novas tecnologias, desemprego, sonho de empreender e ser “dono do próprio nariz” são alguns dos fatores que levam aspirantes a empreendedores a celebrar contrato de franquia empresarial (franchising). Explorar marca já testada pelo mercado e poder contar com a experiência de alguém que já conhece o mercado e em tese quer vê-lo prosperar, porque um aliado, não um concorrente, é a razão pela qual muitos optam pela compra de um negócio de modelo “franquia empresarial (franchising)”. O Franqueado precisa ter apenas dinheiro e disposição, porque a Franqueadora dará suporte técnico e fornecerá produtos e serviços necessários ao bom desempenho do negócio. Se a marca for realmente conhecida e aprovada pelo mercado, as vendas serão mais fáceis.

Nesse post vamos esclarecer coisas básicas que as partes, Franquedora e Franqueados, devem realizar para não cair em uma armadilha. Somos consultados por ambas as partes, indistintamente, motivo pelo qual tentarei ser imparcial, isento.

 

Você, Franqueado, conheça a Franqueadora e dona da marca

 

Se você optou por empreender pelo sistema de franquia empresarial (franchising), quer ser um Franqueado, tem Capital Inicial suficiente para a Taxa de Franquia e capital-de-giro necessário para pagar royalties, taxa de propaganda, insumos ou arrendamentos eventualmente fornecidos pela Franqueadora, parabéns! Você passou pela “peneira” mais importante da Franqueadora. Agora só falta ela conhecer melhor você para saber se se encaixa no “perfil” do Franqueado ideal da rede. Nem sempre. Explico.

A verdade é que a maioria das franquias não estão muito preocupadas com o seu perfil, porque estrategicamente lucram com a Taxa de Franquia de cada contrato de franchising e essa taxa já tem valor elevado justamente para afastar aventureiros e cobrir eventuais “fracassos” do negócio. Se o Franqueado desistir ou demonstrar desinteresse ou indisciplina dos métodos e padrões da Franqueadora, esta simplesmente pede aos Advogados que cuidem do assunto. Simples assim.

Porém, muitas vezes o fracasso se dá por culpa da Franqueadora, que ou não foi clara acerca dos riscos do negócio ou não foi razoável na estimativa de gastos e investimentos necessários e do tempo de demora do retorno desse investimento. A Circular de Oferta de Franquia entregue pela Franqueadora deve obedecer fielmente o artigo 2º da Lei nº 13.966/2019 que “Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)”, com o histórico do sistema de franquia empresarial, sua forma e modelo de negócio, situação econômica, fiscal, trabalhista e previdenciária, situação marcária ou de patentes de invenção no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) etc.

O candidato a Franqueado deve primeiramente consultar uma empresa de Serviços de Inteligência como a Montax Inteligência para evitar realizar um mau negócio. Se não quiser ou não puder contratar uma consultoria de risco, deve realizar uma auditoria preventiva por conta própria, uma due diligence investigativa. Vou ensinar agora mesmo como pode fazê-lo.

O investidor deve verificar os comentários sobre a marca no Google, Bing e Yahoo! Depois, identificar a razão social/CNPJ da empresa Franqueadora e proprietária da marca no próprio INPI ou no REGISTRO.br e consultá-la nos sites dos principais tribunais de justiça do País ou da sede da Franqueadora, geralmente dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

Com o processo judicial eletrônico (PJe) tudo ficou mais fácil. Leia com atenção as petições iniciais dos Franqueados que se arrependeram e processaram a Franqueadora. Olho vivo nas alegações, provas e acusações. Não acredite 100% em tudo, mas, onde há fumaça há fogo.

Realizada investigação na Internet, e constatada que a Franqueadora é o sonho de consumo de todo Franqueado, você está quase pronto para investir seu tempo e dinheiro (um desses dois recursos você com certeza jamais vai recuperar em caso de fracasso, adivinha qual é?). Não, não faça nada ainda. É necessária uma pesquisa “de campo”, pesquisa esta que 99% dos candidatos a Franqueados não realiza, tarefa simples que pode evitar muita dor de cabeça:

 

A investigação do Ponto comercial “in loco”. 

 

Se sua franquia for de revenda de produtos ou serviços estruturada como “loja de rua” ou “loja de shopping”, enfim, se houver necessidade de um Ponto comercial que atraia o consumidor do varejo, uma empresa B2C, como um banco de varejo, diferente de um banco de investimentos, empresa B2B, você deve visitar o local e lá permanecer por um bom tempo, analisar o ambiente e conversar com outros comerciantes e vendedores.

Se for loja de shopping, certifique-se o público alvo da Franqueadora, se a marca que você pretende explorar se encaixa no perfil de visitantes daquele shopping. Consumidores Classe A em regra não compram produtos e serviços da Classe C, e vice-versa.

Se for loja de rua, permaneça no local durantes vários dias, tome café-da-manhã, almoce e jante em restaurantes próximos. Conte quantas pessoas passam em frente ao local. Qual o perfil delas, se param ou se estão com pressa. Veja o comportamento de consumo delas em lojas próximas. E, importante, se a franquia já tiver uma loja da marca na sua cidade, visite aquela que está mais próxima do Ponto comercial sugerido.

Converse francamente com o Franqueado – desculpe o trocadilho -, indagando-o acerca das vendas, suporte técnico da Franqueadora e lucro líquido após o pagamento de impostos, encargos trabalhistas, royalties, taxa de propaganda, insumos etc.

Recomendamos não fechar negócio com empresas que prometem muito e entregam pouco…

 

Franqueadora, conheça o candidato a Franqueado que pode prejudicar sua marca e reputação

 

Não é tarefa fácil encontrar pessoas com Conceito moral e Conceito profissional reunidos. As pessoas tendem a ser ou mais honestas ou mais inteligentes. Se encontrar pessoas honestas e com capacidade técnica, alie-se a elas!

O risco inicial da Franqueadora é tratar com candidato a Franqueado que não respeitará o Acordo de Confidencialidade previsto na Circular de Oferta de Franquia. Depois, de fechar negócio com o Franqueado e este não se comprometer com o trabalho, ignorar processos e padrões que fizeram sua marca decolar – e colocando em risco a reputação da Franqueadora -, e o que é pior, revelar o know-how, temas e segredos comerciais da Franqueadora. Um bom Acordo de Confidencialidade deve prever multa, sem prejuízo das penas dos crimes de violação do segredo profissionalapropriação indébitaestelionato e violação de direito autoral dos artigos 154, 168, 171 e 184 do Código Penal e concorrência desleal do artigo 195, incisos XI e XII e § 1º da Lei nº 9.279/1996. Mas isso tudo pode e deve ser evitado com serviços de Inteligência & Investigações acerca do candidato a Franqueado.

 

Cuidados na elaboração da Circular de Oferta de Franquia

 

Uma boa Circular de Oferta de Franquia tem linguagem simples, que não deixam margem para dúvidas ou interpretações. Ela alerta o candidato a Franqueado acerca dos riscos do negócios, afinal, por maior que seja a experiência da Franqueadora o mundo dos negócios não é uma ciência exata e as empresas vão à falência. Toda atividade econômica tem um risco econômico, pode não gerar lucro, tem risco político, pode gerar problemas legais ou perseguições tanto do Estado quanto de particulares, e o sistema de franquia empresarial tem risco contratual, uma das partes ou ambas podem não ficar satisfeitas.

Um bom Advogado recomendará a contratação de empresa de investigações de fraudes corporativas para descobrir fatos ou circunstâncias para melhor adaptar o contrato de franquia empresarial ao seu negócio e/ou ao candidato a Franqueado em especial.

A Franqueadora deve informar todas as marcas que explora e a situação dela no INPI, bem como dos softwares e patentes de invenção eventualmente cedidos.

A Franqueadora também está obrigada a revelar a Receita bruta e Lucro líquido dos últimos 2 anos, com cópia dos Balancetes e de resultado econômico. Não está confortável em fazer isso? então não seja Franqueadora, pois a omissão dessa informação na Circular de Oferta de Franquia tem levado muitos Franqueados insatisfeitos à Justiça.

Eventuais pendências judiciais e administrativas junto ao Insituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Receita Federal do Brasil (RFB), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal (CEF) e Tribunais de Justiça devem ser reveladas. O Franqueado tem direito de saber se a Franqueadora não está prestes a falir por conta de dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Certifique-se que o Franqueado foi informado acerca das barreiras de entrada na região ou rede-de-relacionamento do Franqueado, no caso de franquia de serviços. Muitos Franqueados simplesmente têm recursos financeiros para investir, mas, não têm a capacidade técnica e o perfil necessário para marketing & vendas, especialmente no caso de franquias de serviços. Vender serviços é sempre mais difícil porque são ativos intangíveis, de difícil avaliação pelo comprador.

Informe o candidato a Franqueado acerca das concorrência. E qual o trabalho principal dele, quanto do seu tempo aproximadamente seria destinado às funções de marketing, promoção e vendas junto aos canais-de-distribuição e clientes, execução dos serviços ou tarefas administrativas e prestação de contas. As vezes, o Franqueado é obrigado a se dedicar mais justamente com tarefas que ele menos gosta de fazer… Não vai dar certo…

O candidato a Franqueado deve ser informado acerca do perfil ideal para a Franqueadora, para que ele possa se identificar ou não com a função. Um bom formulário de perguntas e respostas objetivas e subjetivos pode testá-lo.

Quanto maior transparência melhor: A Circular de Oferta de Franquia deve conter o nome completo, endereço, e-mail e telefone de todos os Franqueados, para o mais novo deles não alegar que não sabia dos riscos do negócio porque não pode pesquisar antes.

Circular de Oferta de Franquia não deve ser entregue a qualquer um, pesquise o candidato antes de revelar informações privilegiadas. Antes disso, pode começar entregando apenas uma planilha com o total estimado de investimentos, conforme se segue:

 

Investimentos da C.O.F.

Valor (R$)

Taxa de Franquia

R$ 300 mil

Royalties

10% da Receita bruta

Taxa de propaganda

3% da Receita bruta

Computador com scanner

R$ 3 mil

Smartphone

R$ 4 mil

Móveis de escritório

R$ 5 mil

Capital-de-giro

VARIÁVEL

Obra civil

R$ 60 mil

Aluguel/arrendamento

R$ 6 mil/Mês

Treinamento presencial

VARIÁVEL

Internet/Telefonia

R$ 500,00/Mês

Uniformes

R$ 3 mil/Ano

Contabilidade

R$ 1.100,00/Mês

Certificado digital (A1)

R$ 300,00/Ano

Papelaria

R$ 500,00/Mês

TOTAL APROXIMADO

R$ 400 mil

A Franqueadora deve ser realista quanto aos investimentos – seu Contador poderá ajudar -, e conservadora com relação ao prazo de retorno do investimento. Lembre-se que o Franqueado pode comparar as informações prestadas na Circular de Oferta de Franquia com aquelas que ele coletar no Ponto comercial ou nas entrevistas com Franqueados.

Nós latinos – do Lácio – não temos a cultura da investigação pré-contratual. Preferimos confiar em nossos instintos e intuição e “pagar pra ver”. Os tribunais de justiça do Brasil estão lotados de processos judiciais de pessoas que pensavam assim. Prevenção é o melhor remédio. Pense nisso!