Compliance & Mitigação de Riscos
Compliance & Mitigação de riscos é atividade de Inteligência empresarial com enfoque na fiscalização interna da companhia em conformidade às leis, para reduzir riscos de ações legais.
Processos judiciais e administrativos de execuções fiscais, reclamações trabalhistas e multas ambientais causam danos à imagem corporativa e comprometem o funcionamento da organização.
Compliance é consultoria de risco para regulação do ambiente interno da organização.
É pesquisa de antecedentes criminais para recursos humanos preventivos (background checks) e auditorias preventivas de sonegação fiscal, corrupção (suborno), “lavagem” de dinheiro, prevenção de fraudes internas e externas (estelionato), fraudes fiscais, trabalhistas e previdenciárias e eventuais conflitos de interesse.
São funções para prevenção ou diminuição do passivo decorrente de infração às normas legais e contábeis da companhia.
Montax auxilia corporações na definição de políticas de governança corporativa e aprendizado acerca das ações de segurança com Relatórios de Inteligência sobre colaboradores e demais participantes do mercado – principalmente fornecedores – e treinamento de colaboradores de níveis estratégico, tático e operacional em programas de ética corporativa, canais de denúncia anônima e prevenção de infração à legislação, especialmente:
Consolidação das Leis do Trabalho, normas que se não observadas causam grande impacto nos recursos financeiros das organizações no Brasil. Levando em conta todos os direitos trabalhistas e encargos sociais, o custo de um empregado no Brasil é na razão de aproximadamente 100% do salário base por ele recebido, o recrutamento de colaboradores desonestos ou sem capacidade técnica comprovada ou o eventual inadimplemento correto de verbas trabalhistas com artimanhas jurídicas e contábeis pode mascarar despesas fixas e gerar passivo futuro de difícil avaliação contábil.
Lei 12.846/2013 ou Lei Anticorrupção do Brasil, que “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”, impõe de forma clara e objetiva penalidades administrativas às organizações que praticarem atos de corrupção, suborno e fraudes fiscais, contábeis e financeiras contra a Administração pública, nela comprendidos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa lei inovou ao prever o Acordo de Leniência celebrado entre a autoridade máxima de cada órgão da Administração pública e o(s) infrator(es) para isentar a organização da publicação extraordinária das punições e da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), sem prejuízo da reparação dos danos civis e outras penalidades administrativas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central do Brasil (BCB) ou ações penais contra os diretores de iniciativa do Ministério Público por crimes comuns ou outros previstos na Lei das Licitações. A contratação de empresas de consultoria de risco como a Montax diminui os riscos de ações legais contras as companhias e aumenta as chances de sucesso nessas ações e de Acordos de Leniência mais satisfatórios.
Lei 8.666/1993 ou Lei das Licitações, que “institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências” e, na parte das “Sanções Administrativas” e “Dos Crimes e das Penas” – que interessa para fins de compliance e mitigação de riscos -, sujeita empresas licitantes às penas de multa, rescisão do contrato, impedimento legal para participar de novas licitações e celebrar novos contratos e detenção de até 6 anos. A Lei das Licitações não perdeu validade nem tampouco eficácia ante a recente Lei Anticorrupção do Brasil.
Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) ou Lei contra as Práticas de Corrupção em Países Estrangeiros, lei federal estadunidense que pune rigorosamente organizações e diretores de empresas que tenham ações listadas nas Bolsas de Valores dos EUA, nacionais ou estrangeiras, pela prática comprovada de crimes de corrupção ou fraudes fiscais e financeiras no exterior. Essa lei tem como escopo a transparência para evitar manipulações contábeis que possam mascarar a real situação financeira da companhia e afugentar investidores – mesmo escopo da Lei Sarbanes-Oxley (Sarbox ou SOX) anti-fraude em registros contábeis – e reduzir a concorrência desleal na indústria por meio de corrupção por atos de suborno e fraude em licitações. Exemplo: A Petrobrás é sociedade anônima aberta com ações nas Bolsas de Valores tanto do Brasil quanto dos EUA e, se comprovado que seus diretores praticaram fraude ou corrupção no Brasil, pode ser punida com multas aplicadas pela Securities and Exchange Commission (SEC) – a Comissão de Valores Mobiliários – e os Departamentos de Justiça e do Tesouro dos EUA. A FCPA é comumente aplicada às empresas dos EUA cujos diretores e demais funcionários subornaram servidores públicos nos países estrangeiros onde têm filiais, subsidiárias e empresas integrantes do mesmo Grupo econômico para vencer licitações e vender produtos e serviços. A FCPA pode ser aplicada conjuntamente com a Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act of 1970 (RICO) ou Lei de Combate às Atividades Ligadas ao Crime Organizado, atingindo diretores tanto de companhias dos EUA quanto do Brasil lá investigados.
Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) ou Lei de Compliance Tributário Em Conta no Exterior, lei federal estadunidense que obriga pessoas e organizações dos EUA com filiais no exterior a informar à Receita Federal dos EUA todas as receitas e rendimentos obtidos no exterior, bem como a listagem de clientes estadunidenses das companhias. Essa lei tem como escopo evitar a evasão de divisas, dificultar a sonegação fiscal e “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores.
UK Bribery Act ou Lei do Suborno do Reino Unido é conhecida como a “a mais dura legislação anti-corrupção no mundo” porque pune com a extinção toda e qualquer organização que tenha qualquer conexão com o Reino Unido por atos de suborno ou corrupção praticados em qualquer lugar do planeta. Apesar de rigorosa, essa lei é de difícil eficácia devido a falta de fiscalização do Reino Unido ao redor do mundo.