A forma mais vantajosa de comprar ouro é no garimpo, como DTVM ou Agente Autônomo de Investimentos (AAI), à taxa exclusiva de 1% (IOF) quitada uma única vez.

Comprar ouro “ativo financeiro ou instrumento cambial” tem mais Vantagem Competitiva do que comprar ouro “mercadoria“.

É uma boa oportunidade de negócios para um Agente Autônomo de Investimentos (AAI) lucrar com o atual valor do grama do ouro, dependendo de sua Estratégia & Compliance.

Resumo

Objetivos: Este estudo de caso é resultado de um trabalho de Inteligência Competitiva e pesquisa de mercado para identificar sistema de negócio de compra e venda de ouro físico de maior Vantagem Competitiva.

Metodologia: Delimitamos 7 empresas mais destacadas no comércio de ouro físico ou “ouro em barras” no ambiente web/Internet e coletamos sinais que revelassem um padrão ou tendência de mercado.

Resultados e discussões: As consultas acerca do mercado do ouro reforçam a tendência de investimento em ouro ou negócios a ele relacionados.

Conclusões: O estudo acerca de um dos elos da cadeia de produção do ouro revelou Vantagem Competitiva em comprar ouro “ativo financeiro ou instrumento cambial” ao invés de comprar ouro “mercadoria” para exportação ou para abastecer o mercado interno de fabricação de joias.

Palavras-chave: Agente Autônomo de Investimentos (AAI); Agentes de investimentos em aplicações financeiras; Assessor de investimentos; Cadeia Produtiva do Ouro; Comércio atacadista de joias; Comércio atacadista de ouro; Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis, Diferenciação; Extração de minério de metais preciosos; Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria; Garimpeiro; Instituição financeira; Inteligência Competitiva; Metalurgia dos metais preciosos; Ouro ativo financeiro; Ouro instrumento cambial; Ouro mercadoria; Regulamento do ICMS; Vantagem Competitiva; Valor do Grama do Ouro; Preço do Grama do Ouro; Cotação do Grama do Ouro.

O que você vai ler aqui:

1. Sumário

2. Principais Atores (Key Players) da Cadeia Produtiva do Ouro

2.1 SETOR PRIMÁRIO (EXTRATIVISMO)
2.1.1 Lei 11.685/2008 (“Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências”)
2.1.2 Empresa de Extração de minério de metais preciosos (CNAE 0724-3/01)
2.2 SETOR SECUNDÁRIO (INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO)
2.2.1 Empresa de Metalurgia dos metais preciosos (CNAE 2442-3/00)
2.2.2 Empresa de Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (CNAE 3211-6/02)
2.3 SETOR TERCIÁRIO (COMÉRCIO & SERVIÇOS)
2.3.1 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis (CNAE 46.89-3/01)
2.3.2 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (CNAE 46.49-4/10)
2.3.3 Compliance do comércio atacadista de ouro

2.4 Resolução (BACEN) 2.099/1994 (“[…] condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro […]”)
2.4.1 Instituição financeira (IF) Distribuidora de títulos e valores mobiliários (CNAE 66.12-6/02)
2.4.2 Agente Autônomo de Investimentos (AAI)

3. Inteligência Competitiva

3.1 Regulamento do ICMS nos Estados da Federação
3.2 Artigo 4º da Lei 7.766/1989 (“Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário”)

4. Análise

O ouro é um ativo que vem se valorizando muito nos últimos anos. E as empresas que trabalham com ouro demonstram resultados financeiros cada vez melhores. A Internet ajudou bastante nesse sentido. E porque o preço do ouro e ações de mineradoras dos EUA aumentaram muito (vide artigo “Pandemia, Recessão e Febre do Ouro“).

Baseado na obra Vantagem Competitiva (Porter) e na estratégia competitiva genérica da diferenciação preconizada no livro Estratégia Competitiva: Técnicas para Análise de Indústrias e da Concorrência (ibidem), examinamos amostras de Atores, participantes do mercado, e sinais que revelaram dicas úteis àqueles que pretendem iniciar um negócio de compra e venda de ouro físico.

Não coube a Montax Inteligência criar tratamento novo ou comparar os regimes de aproveitamento com o de outros países, mas, explicar o tratamento do governo do Brasil aos Atores da cadeia produtiva do ouro.

1. Sumário

Este estudo de caso foi realizado com base na consulta de um cliente com as características que se seguem: Empreendedor com intenção de iniciar um negócio de compra e venda de ouro físico em um estado produtor.

Ele não somente tem disposição de frequentar garimpos como tem experiência em áreas de produção mineral. Segundo o consulente, ele teria um Capital Inicial de R$ 600 mil.

Procuramos solucionar dúvidas acerca do tratamento fiscal e do Compliance do negócio diante da Agência Nacional de Mineração (AMN) e IBAMA, bem como o melhor CNAE a ser selecionado diante do regime fiscal e diferenças de tratamento tributário dado ao ouro físico no Brasil.

2. Principais Atores (Key Players) da Cadeia Produtiva do Ouro

O Estado brasileiro trata o ouro ou como “mercadoria” destinado à exportação ou à fabricação de jóias, taxado pelo estado da federação da região produtora, ou como ouro “ativo financeiro ou instrumento cambial” taxado exclusivamente pelo governo federal e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Ilustramos parte da cadeia produtiva e demonstramos as vantagens competitivas das CNAE de ambos os regimes de aproveitamento para o caso de quem não é produtor, mas, comerciante de ouro.

2.1 SETOR PRIMÁRIO (EXTRATIVISMO)

O setor primário é como chamamos o setor da economia onde as indústrias, no sentido de atividade econômica, são produtoras de bens e mercadorias, artesanal ou mecanicamente, porém, sem transformar o produto.

Não há transformação de elementos da natureza que agreguem valor à mercadoria, como refino, tratamento, empacotamento, inscrição, marca etc.

Exemplo: Extração de petróleo, mercadoria de elevado valor que depende do seu refino e transformação em gasolina, diesel etc., que seriam os produtos de maior valor agregado porque utilizados pelo consumidor final.

2.1.1 Lei 11.685/2008 (“Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências”)

Conforme essa lei, Garimpeiro é “toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis”, o que inclui as cooperativas de Garimpeiros.

É uma forma legalizada de produção, desde que obedeça as normas da Agência Nacional de Mineração (AMN), mais especificamente de sua autarquia o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

2.1.2 Empresa de Extração de minério de metais preciosos (CNAE 0724-3/01)

As empresas de Extração de minério de metais preciosos são as mineradoras.

Elas geralmente costumam ter compradores certos e de grande porte como bancos e outras instituições financeiras, grandes marcas de fabricação de jóias e empresas de exportação (comércio exterior).

2.2 SETOR SECUNDÁRIO (INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO)

O setor secundário é como chamamos as indústrias, no sentido de “fábricas”.

É o setor da economia que produz ou adquire matéria prima de quem o produz e transforma esse produto, essa commodity, em um produto de alto valor agregado.

Exemplo: A Klabin, maior produtora e exportadora de papéis para embalagens do brasil e líder na produção de embalagens de papel, produz caixas de papelão, tem o ramo florestal e fábricas de celulose, papéis e embalagens para outras indústrias. Ela não só planta e colhe ela própria o eucalipto como manufatura, fabrica papéis e embalagens. O eucalipto e a celuloso ou pasta de celulose é uma commodity, enquanto que a caixa de papelão ou embalagem de papel é a manufatura. É um operação típica de integração vertical.

 

2.2.1 Empresa de Metalurgia dos metais preciosos (CNAE 2442-3/00)

As empresas de Metalurgia dos metais preciosos são as refinarias de ouro.

Elas são também Certificadoras, seu selo, símbolo ou marca conferem autenticidade, pureza e liquidez ao ouro físico. As refinarias atendem tanto empresas de comércio de ouro mercadoria para abastecer o mercado de joias e o comércio exterior quanto de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ao mercado financeiro.

As refinarias também podem funcionar sob as atividades econômicas Cunhagem de moedas e medalhas (CNAE 32.11-6-03) e Impressão de material de segurança (CNAE 18.12-1-00).

As refinarias de ouro tem uma função intermediária porém muito importante nessa cadeia produtiva.

As refinarias mais famosas são a Casa da Moeda do Brasil (CMB), Marsam Refinadora de Metais Ltda. (ex-União Brasileira de Refinadores Ltda.) e OMG Brasil Ltda.

Observação

O Grupo Ourinvest, por exemplo, cuja holding controla um Banco, uma DTVM, uma Securitizadora para emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócios, e uma “Asset”, empresa gestora de recursos de terceiros, encerrou atividades de sua refinadora, a Ourinvest Sociedade Brasileira de Metais Ltda., em claro exemplo de dispensa desse elo da cadeia produtiva.

 

2.2.2 Empresa de Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (CNAE 3211-6/02)

As empresas de Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria adquirem o chamado “ouro mercadoria”, porque usado na indústria da transformação, na manufatura, no caso, de jóias.

As fábricas de jóias não são o escopo do presente trabalho, mas, foram mencionadas didaticamente e porque compõem a cadeia produtiva do ouro físico.

2.3 SETOR TERCIÁRIO (COMÉRCIO & SERVIÇOS)

 

2.3.1 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis (CNAE 46.89-3/01)

Esse é o CNAE mais comum dos negociantes, comerciantes de ouro no atacado em estado bruto, quer porque tem como subclasse o “comércio atacadista de ouro e outros metais preciosos”, quer porque é uma empresa de fácil constituição porque de poucas exigências regulatórias.

A definição do Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE para as atividades de comércio atacadista e varejista compreende:

1) O comércio atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do comércio na compra ou venda de mercadorias a esses usuários

2) O comércio varejista revende mercadorias novas e usadas, sem transformação, principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.

Não é instituição financeira, logo, só pode comprar o chamado ouro mercadoria.

É o CNAE recomendado para quem tem pouco capital de investimento e quer ter poucas despesas operacionais e regulatórias na atividade de compra de ouro bruto diretamente de Garimpeiros para revendê-lo para empresas exportadoras de ouro ou fabricantes de jóias.

A principal desvantagem é que sobre o ouro mercadoria incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e até outros tributos federais como PIS e Cofins.

Nesse ponto, recomendamos ao cliente que consultasse uma Consultoria tributária para identificar na legislação federal ou mesmo na legislação do estado produtor eventual existência de isenção ou diferimento do ICMS quando a compra do ouro for destinada à revenda para empresa exportadora, o que achamos pouco provável porque os governos estaduais não abririam mão dessa receita.

Pelo contrário, conforme se verá adiante.

2.3.2 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (CNAE 46.49-4/10)

Esse CNAE não é adequado para negociantes de ouro em estado bruto porque entendemos que a expressão “inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas” refere-se à manufatura das pedras preciosas, alterando o setor, fato gerador e tratamento tributário.

São empresas que compram ouro manufaturado, ouro bruto transformado em jóias.

Não obstante, players importantes do comércio atacadista de ouro utilizam esse CNAE porque não há prejuízo à Fazenda pública em adotá-lo.

Sobre ele também incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Dentre as empresas de comércio de ouro mercadoria, aquele destinado a qualquer setor, mas, adquirido por empresa que não integra o sistema financeiro nacional, portanto, das quais incide o ICMS, as empresas de Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (CNAE 46.49-4/10) têm como Vantagem Competitiva poder contratar firma de Contabilidade online como a Contabilizei.

Contabilidade online reduz significativamente as despesas operacionais do negócio, principalmente àqueles negócios com poucos empregados.

2.3.3 Compliance do comércio atacadista de ouro

Para evitar problemas legais, quer de natureza penal ambiental quer fiscais, tributários, o comerciante deve

a) arquivar cópia da identidade e CPF do Garimpeiro vendedor do ouro em estado bruto; e

b) exigir que ele preencha de próprio punho e assine um Recibo de Venda e Declaração de Origem, no modelo da Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014, espécie de formulário da cadeia de custódia do ouro.

A regra está em conformidade com o artigo 39 da Lei 12.844/2013 (“[…] dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro”):

Art. 39. A prova da regularidade da primeira aquisição de ouro produzido sob qualquer regime de aproveitamento será feita com base em:

I – nota fiscal emitida por cooperativa ou, no caso de pessoa física, recibo de venda e declaração de origem do ouro emitido pelo vendedor identificando a área de lavra, o Estado ou Distrito Federal e o Município de origem do ouro, o número do processo administrativo no órgão gestor de recursos minerais e o número do título autorizativo de extração; e

II – nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro.

1º Para os efeitos deste artigo, a instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro deverá cadastrar os dados de identificação do vendedor, tais como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, e o número de registro no órgão de registro do comércio da sede do vendedor.

2º O cadastro, a declaração de origem do ouro e a cópia da Carteira de Identidade – RG do vendedor deverão ser arquivados na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra do ouro, para fiscalização do órgão gestor de recursos minerais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo período de 10 (dez) anos, contados da compra e venda do ouro.

É de responsabilidade do vendedor a veracidade das informações por ele prestadas no ato da compra e venda do ouro. (GRIFAMOS)

Presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro. (GRIFAMOS)

Essa é a principal norma de Compliance de empresas de comércio atacadista de ouro.

Evidentemente, a empresa de comércio atacadista de ouro e outros metais preciosos não poderá atender ao inciso I (“nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro”).

Ainda não encontramos solução para esse impedimento, mas, também não encontramos registro de multas ou processos administrativos ou judiciais quando há aquisição de ouro diretamente da região produtora mediante Nota fiscal da cooperativa de garimpeiros e o indigitado Recibo de Venda e Declaração de Origem.

Portanto, o comerciante estará em conformidade com a lei se adquirir ouro de Cooperativa de garimpeiros devidamente autorizada pelo DNPM, IBAMA e Secretaria Estadual do Meio Ambiente e se recolher o ICMS à Secretaria Estadual da Fazenda.

Recibo de Venda e Declaração de Origem, espécie de formulário da cadeia de custódia do ouro bruto.

Fonte: Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014

Cadastro de Identificação do Vendedor do ouro físico.

Fonte: Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014

2.4 Resolução (BACEN) 2.099/1994 (“[…] condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro […]”)

A Resolução (BACEN) 2.099/1994Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central”, ou seja, estabelece os critérios gerais de Governança, Risco e Compliance de instituições financeiras (IF).

As empresas integrantes do sistema financeiro nacional têm direito de comprar ouro ativo financeiro ou instrumento cambial , logo, não atrai a incidência do ICMS e outros tributos como o PIS e Cofins, senão a incidência exclusiva e uma única vez do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Aqui o ouro físico é considerado “dinheiro”!…

No capítulo “Inteligência Competitiva”, mais especificamente na parte “Artigo 4º da Lei 7.766/1989 (“Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário”)”, comentaremos sobre a Vantagem Competitiva na constituição de uma instituição financeira (IF).

2.4.1 Instituição financeira (IF) Distribuidora de títulos e valores mobiliários (CNAE 66.12-6/02)

Esse é o CNAE mais utilizado pelo mercado de compra de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial porque atrai a incidência exclusivamente do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e uma única vez.

A Resolução (BACEN) 1.120/1986 regulamenta a constituição, organização e o funcionamento das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários é clara e assertiva acerca de seu Objeto Social:

XII -praticar  operações  de  compra  e  venda  de  metais  preciosos  no  mercado  físico, por  conta  própria  e  de  terceiros,  nos  termos  da  regulamentação  baixada  pelo  Banco  Central;

(Redação dada pela Resolução nº 1.653, de 26/10/1989.)

A norma do Banco Central do Brasil (BACEN) menciona sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, logo, não está clara a possibilidade de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (EIRELI).

O Empreendedor deve indicar ao menos um sócio.

2.4.2 Agente Autônomo de Investimento (AAI)

O Agente Autônomo de Investimento (AAI) ou simplesmente Assessor de Investimentos é um dos Agentes de investimentos em aplicações financeiras (CNAE 66.12-6/05) responsável pelas “atividades de distribuição e intermediação de títulos; valores mobiliários; quotas de fundos de investimentos e derivativos sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. São atividades exercidas por pessoa natural ou jurídica uniprofissional (agente autônomo de investimento)”.

Não estamos certos de que o Agente Autônomo de Investimentos (AAI), mesmo como Empresário Individual ou EIRELI, seria o CNAE adequado à compra de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, por uma única razão: Os AAI não estão definidos em lei como instituição financeira (IF).

Os AAI são participantes do mercado, mas, não integram o sistema financeiro nacional.

Outro motivo é o fato de que não consta expressamente da descrição de sua atividade econômica a “compra e venda de metais preciosos no mercado físico” como consta da Resolução (BACEN) 1.120/1986 que regulamenta a constituição, organização e o funcionamento das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM).

Portanto, não é certa a incidência exclusiva e única do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), muito menos o afastamento do ICMS, nas operações de compra de ouro pelos Agentes autônomos de investimentos (AAI).

Mas, é tentador porque não encontramos registros de multas pela aquisição de ouro ativo financeiro por Agente Autônomo de Investimentos (AAI) e as barreiras de entrada para se tornar um Assessor de Investimentos são baixas, muito mais baixas que para abrir uma DTVM.

Para se tornar um Agente Autônomo de Investimentos (AAI), o cidadão precisa de

a) Certificação após aprovação no curso da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD);

b) Inscrição e recolhimento de taxas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e

c) Contrato de prestação de serviços que comprove o vínculo com uma Corretora de valores cadastrada na CVM (isso mesmo, o Agente “autônomo” não é tão autônomo assim!?).

Ainda não identificamos players que utilizam esse CNAE para a aquisição de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, mas, o fato é que parece haver uma “brecha” na legislação que regulamenta a compra de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial por Agente Autônomo de Investimentos (AAI), profissão que se tornou popular com o recente processo de “desbancarização” promovido por Corretoras de títulos e valores mobiliários como a XP Investimentos e algumas fintechs.

Além da Vantagem Competitiva da redução de natureza tributária, a aquisição de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial por Agente Autônomo de Investimentos (AAI) também teria a Vantagem Competitiva do redução do custo operacional porque também é um CNAE de distribuição e intermediação de ativos financeiros – na verdade o único – atendido por empresas de Contabilidade online.

Se eu fosse um Agente Autônomo de Investimentos (AAI) com certeza analisaria a conveniência e oportunidade de comprar ouro diretamente no garimpo ou me associar a quem o faz…

E se comprasse ouro em grandes quantidades analisaria a conveniência e oportunidade de contratar um Agente Autônomo de Investimentos (AAI) – e pagar a comissão dele mais IOF de 1% -, ao invés de pagar 5% de ICMS…

3. Inteligência Competitiva

3.1 Regulamento do ICMS nos Estados da Federação

Os CONVÊNIOS ICMS 2019 autorizaram vários estados da federação a “conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro, realizadas por garimpeiros”, assim definido:

Cláusula primeira Fica o Estado autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente na primeira saída interna com ouro, realizada por garimpeiro, nos termos da legislação estadual.

Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeito até 31 de dezembro de 2020.

Porém, ele menciona isenção apenas para a “primeira saída interna com ouro, realizada por Garimpeiro”, o que não é o caso dos negociantes de ouro que não extraem ouro da natureza mas tão somente realizam o comércio atacadista de ouro e outros metais preciosos.

E nos estados produtores pesquisados ou encontramos nos seus respectivos Regulamentos do ICMS a interrupção do diferimento do ICMS nas hipóteses de “saídas interestaduais com destino à industrialização” e “saídas internas destinadas a estabelecimento beneficiador” ou “operações internas com ouro, realizadas por garimpeiro ou estabelecimento extrator” ou quando o ouro tiver comprovadamente destino o mercado externo (exportação).

As exigências não se aplicam aos comerciantes senão aos produtores ou exportadores, e em um ou outro estado produtor.

 

3.2 Artigo 4º da Lei 7.766/1989 (“Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário”)

A incidência exclusiva e única do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se aplica apenas às instituições financeiras (IF), empresas integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

São as instituições financeiras que estão autorizadas a adquirir ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, em conformidade com o artigo 4º caput e parágrafo único e seguintes da Lei 7.766/1989:

Art. 4º O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Parágrafo único. A alíquota desse imposto será de 1% (um por cento), assegurada a transferência do montante arrecadado, nos termos do art. 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

Art. 5º (Vetado).

Art. 6º Tratando-se de ouro oriundo do exterior, considera-se Município e Estado de origem e de ingresso do ouro no País.

Art. 7º A pessoa jurídica adquirente fará constar, da nota fiscal de aquisição, o Estado, o Distrito Federal, ou o Território e o Município de origem do ouro.

Art. 8º O fato gerador do imposto é a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, efetuada por instituição autorizada, integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Parágrafo único. Tratando-se de ouro físico oriundo do exterior, ingressado no País, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Art. 9º A base de cálculo do imposto é o preço de aquisição do ouro, desde que dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da operação.

Parágrafo único. Tratando-se de ouro físico oriundo do exterior, o preço de aquisição, em moeda nacional, será determinado com base no valor de mercado doméstico na data do desembaraço aduaneiro.

Art. 10. Contribuinte do imposto é a instituição autorizada que efetuar a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro.

Art. 11. O imposto será pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Montax demonstrou como os participantes do mercado de comércio atacadista de ouro enxergam a si mesmos diante da classificação do governo e como selecionam os CNAE para exercer sua atividade econômica de compra e venda de ouro bruto em região de garimpo com um quadro de Visão Geral com os competidores mais destacados na comercialização de ouro na Internet:

PRINCIPAIS COMPETIDORES

CONCORRENTE

CONTROLADORES

CNAE

 Ourominas

OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

(CNPJ 11.495.073/0001-18)

Capital Social R$ 10 milhões

Sócios

AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIOR

MAURICIANO VITAL GOMES CAVALCANTE

JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

RONE TADEU DE ALMEIDA E SILVA

66.12-6-02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

 Ourominas

FARIA FRAGA COMERCIO E EXPORTACAO DE METAIS PRECIOSOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.

(CNPJ 62.187.307/0001-09)

Capital Social R$ 600 mil

Sócios

ANTONIO CARLOS COELHO

JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

46.49-4-10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (Dispensada *)

Reserva Metais

BP TRADING COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A

(CNPJ 22.122.301/0001-20)

Capital Social R$ 12 milhões

Presidente

FRANCISCO CARLOS FERREIRA JUNIOR

Diretor

ERNESTO JOSE SANTOS

46.89-3-01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

52.12-5-00

Carga e descarga

79.11-2-00

Agências de viagens

79.90-2-00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Parmetal

PARMETAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

(CNPJ 20.155.248/0001-39)

Capital Social R$ 13 milhões

Sócios

ROSA DE LIMA SOARES DA SILVA MELO VALDEMIR DE MELO

Administradores

JULIO CESAR BERANGER

VINICIUS QUEIROZ SCHIABER

66.12-6-02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Tabela 1: Visão Geral dos competidores mais destacados na comercialização de ouro na Internet.

 

Como podemos verificar, a concorrente Ourominas tem 2 (duas) empresas de CNAE diferentes, enquanto que a Reserva Metais se destaca por utilizar o CNAE “Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis” – que melhor se ajusta ao comércio atacadista de ouro – e razão social de “importação e exportação” e vários CNAE de atividades econômicas secundárias.

Segundo a reportagem de Inteligência Financeira Na rota do ouro, regra frouxa abre porta para o crime, publicada no jornal Valor Econômico de 6 de setembro de 2019, “Há 93 DTVMs com sinal verde para comprar ouro em área de extração, mas, a origem do metal, se legal ou ilegal, gera dúvidas”.

Essa estatística reforça nossa opinião de que existe Vantagem Competitiva na seleção de um CNAE de uma instituição financeira (IF) para a aquisição de ouro.

Quanto aos Agentes de investimentos em aplicações financeiras (CNAE 66.12-6/05), Montax Inteligência realizou pesquisa junto a alguns Agentes autônomos de investimentos (AAI) sobre a legalidade da operação de compra e venda de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, realizada pelo próprio AAI.

As amostras foram no sentido da legalidade, o que pode ser explicado pela recusa de um profissional em aceitar limitações legais ao exercício profissional ou a perda de uma oportunidade de negócio.

Um Agente Autônomo de Investimentos de nome Tiago respondeu:

Pelo meu entendimento sim. O AAI pode realizar operações para si próprio ao contrário do Broker que já existem regras diferentes com relação a operar na PF

Outro Agente Autônomo de Investimentos de nome Pedro disse que:

O AAI não tem nenhuma vedação para operar ativos financeiros com seu próprio patrimônio. Os profissionais que tem algum tipo de vedação são os Analistas e os Gestores”.

Os AAI com nomes de apóstolos de Cristo foram mais assertivos, razão pela qual foram selecionados como exemplos.

4. Análise

O Estado brasileiro dá ao ouro 2 tipos de tratamentos distintos, o que ele chama de regimes de aproveitamento: Ouro mercadoria e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

Isso decorre do fato de o ouro atender ao mercado interno de jóias, ao mercado externo e, principalmente, por ser instrumento de lastro, reserva financeira e troca usado por pessoas, empresas e Bancos Centrais de todo mundo.

Bancos e as demais instituições financeiras sempre mereceram tratamento especial porque é o Sistema Financeiro Nacional robusto que garante o pode de compra da moeda, um símbolo nacional. A soberania de um país está vinculada à confiança que seus cidadãos e estrangeiros depositam em sua moeda.

Comerciantes atacadistas de ouro devem analisar seriamente acerca da Vantagem Competitiva da constituição de uma instituição financeira (IF) para a aquisição de ouro físico na região produtora.

E o CNAE mais indicado para quem pretende exercer o comércio atacadista de ouro, por razões fiscais, tributárias, é o CNAE das distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM), quer porque é a instituição financeira que melhor se enquadra no artigo 39 inciso I da Lei 12.844/2013 (“nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro”), quer porque existe maior Vantagem Competitiva em recolher apenas 1% (um por cento) de IOF uma única vez do que que pagar ICMS e outros tributos federais como PIS e Cofins.

A barreira de entrada para abertura de uma DTVM é a burocracia e despesas de Governança, Risco e Compliance. Bancos e outras instituições financeiras como as DTVM têm despesas com o Programa de Integridade da Lei Anticorrupção, Programas de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (vide Manual de Compliance da LGPD), bem como o Compliance de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).

Os requisitos e procedimentos para a abertura de distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) para praticar  operações  de  compra  e  venda  de  metais  preciosos  no  mercado  físico, por  conta  própria  e  de  terceiros, deve ser objeto de estudo aprofundado.

Se o Empreendedor do comércio atacadista de ouro tiver pressa ou não quiser se submeter à burocracia e Compliance do Banco Central do Brasil (BACEN), deve analisar a conveniência e oportunidade de constituir empresa não financeira de Vantagem Competitiva destacada em negrito:

a) Empresa de Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis, com as expressões “Importação e Exportação” em sua razão social e atividade econômica acessória “Comissária de despachos (CNAE 5250-8/01)” de “serviços de regularização de impostos e documentos pertinentes à entrada e à saída de mercadorias” porque existe a possibilidade futura, ainda que remota, de isenção de ICMS com base no enquadramento da norma de outros estados da federação de diferimento às empresas exportadoras de metais preciosos;

b) Empresa de Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas porque de menor custo operacional se tiver poucos empregados e utilizar Contabilidade online.

Alternativamente, e para tentar obter Vantagem Competitiva com o regime de aproveitamento do ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, o Empreendedor deve analisar a conveniência e oportunidade de consultar Agentes de investimentos em aplicações financeiras da região produtora, Agentes autônomos de investimentos (AAI) com disposição para adquirir ouro físico diretamente no garimpo.

Em qualquer das hipóteses é importante ao Comprador de ouro físico diretamente da região produtora cumprir as normas de Compliance da cadeia de custódia do ouro como

a) Emitir Nota fiscal de aquisição;

b) Solicitar cópia da identidade e CPF do Vendedor do ouro físico; e

c) Solicitar que o Vendedor preencha, de próprio punho, os indigitados Recibo de Venda e Declaração de Origem e ficha de Cadastro de Identificação do Vendedor, em conformidade com a Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014.


Estar em conformidade com a lei é a melhor solução legal e tributária para a sustentabilidade o negócio por gerações.

FIM



Você, Agente Autônomo de Investimentos, precisa realizar Due Diligence sobre as empresas e fundos de investimento ou Compliance de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ou terrorismo?

Conheça nosso: 



GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.




SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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Do Inglês “to comply”, de estar em conformidade, cumprir.

 

Compliance é estar em conformidade com a lei.

 

Conformidade com leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais.

 

Tudo para a empresa evitar multas, indenizações, reclamações trabalhistas etc.

 

Compliance é auditoria permanente (non-stop) dos processos produtivos nas relações da empresa com governos para combater a corrupção.

 

Quem contrata um serviço de Compliance deseja implementar um Programa de Integridade da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto 8.420/2015, principalmente o artigo 7º, incisos VII e VIII da Lei Anticorrupção:

 

Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

 

Portanto o Contrato de Prestação de Serviços de Compliance deve prever a implementação de Mecanismos e Procedimentos Internos que demonstrem a cooperação da empresa para a apuração da infração.

 

E que comprovem que houve uma clara e honesta tentativa da companhia de prevenir corrupção, fraudes e inconformidades.

 

Outro desafio de um bom Contrato de Prestação de Serviços de Compliance é a realização de palestras, workshops, mala direta e até softwares que ajudem a convencer diretores, empregados, clientes, fornecedores e demais stakeholders a aderir a esse Programa de Integridade.

 

Tudo para a mitigação de riscos e diminuição dos danos à empresa em casos de processos de corrupção, fraudes e outras inconformidades: A empresa precisa poder exercer o direito ao Acordo de Leniência e reduzir o valor das multas, quando e se precisar.

 

Programa de Integridade

 

À vezes chamado programa de Compliance e Governança Corporativa, o Programa de Integridade vai ajudar sua empresa na

 

a) Identificação de fraudes e desvios de conduta;

b) Cooperação da organização na apuração de suas próprias infrações;

c) Manutenção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e

d) Manutenção de arquivos com informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade e que poderão ser usados na Defesa da organização em eventuais ações legais do governo;

 

São mecanismos e procedimentos internos imprescindíveis em um Contrato de Prestação de Serviços de Compliance.

 

Confira!

 

 

1- Due Diligence

 

Segundo o Wikipédia em “Diligência prévia”, a due diligence refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio para avaliar os riscos da transação.

 

A due diligence é o levantamento de informações sobre uma empresa para avaliar o risco do negócio.

 

A avaliação contempla ativos, passivos, fatores críticos de sucesso e fracasso, em conformidade com sua atividade econômica, lugar e contexto econômico, social e político.

 

Mas não é sé na aquisição de empresas. A due diligence é, também, realizada em contratos de aquisição de produtos e serviços, a due diligence de terceiros e due diligence KYC (Know Your Customer), e até mesmo na contratação de empregados, mais conhecida como background check.

 

É uma investigação empresarial pré-contratual para a prevenção de corrupção, fraudes e inconformidades. Para bancos e outras instituições financeiras de compra e venda de ouro, cartórios de Registro de Imóveis e Corretoras de Bitcoins, estão na moda as chamadas due diligence antilavagem de dinheiro.

 

Uma boa investigação empresarial prévia, bem documentada, servem de fundamento da rescisão de contratos sem multas de empresas inidôneas e da dispensa sem justa causa de empregados corruptos, tudo com base no Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT, Diligências Investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, ou mesmo como mecanismo e procedimento interno do indigitado artigo 7º, incisos VII e VIII da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

 

Tarefa importante: Preencha o formulário da cadeia de custódia de provas digitais e arquive os autos processo administrativo.

Due diligence nada mais é que a verificação da situação cadastral de empresas para gestão de riscos. Acesse vários briefings no artigo Situação Cadastral, Due Diligence Relâmpago de Empresas.

 

 

2- Pesquisa de Bens

 

Pesquisa de bens, busca de ativos, busca de bens, investigação de ativos, o nome não importa: São ações de coleta de provas acerca do patrimônio do cliente, fornecedor ou empregado a fim de obter Inteligência de crédito e cobrança.

 

É um mecanismo e procedimento interno de combate à corrupção e fraudes corporativas ou mesmo da recuperação de ativos desviados em casos de fraudes ou inadimplemento.

 

A pesquisa de bens é um componente especial da due diligence porque avalia a verdadeira capacidade econômica e financeira de um stakeholder.

 

Essa pesquisa de bens é fator crítico de sucesso das ações de recuperação de ativos financeiros.

 

Busca de ativos e investigações podem ser realizadas aleatoriamente sobre empregados sorteados para tentar descobrir aumento abrupto (e suspeito!) do patrimônio.

 

Essa política deve constar do Código de Ética e do Termo de Consentimento da LGPD justamente para inibir corrupção e fraude.

 

O Relatório de Inteligência Financeira com o escopo e resultado do trabalho de pesquisa de bens e investigação patrimonial também é um dos Procedimentos e Controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) em conformidade com as políticas da Circular (BACEN) 3.461/2009.

 

Se a empresa for instituição financeira, o Relatório de Inteligência Financeira é exigência técnica de comunicação de movimentação financeira atípica e qualquer suspeita de fraude ou inconformidade previstos no Plano de Controle de Atividades Financeiras (PACF) do Banco Central do Brasil (Bacen) e do manual Melhores práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI).

 

Tarefa importante: Arquive o Relatório de Inteligência Financeira.

Mafiosos, criminosos do colarinho branco e sonegadores adquirem patrimônio ou em nome de “laranjas” ou de registros precários ou de difícil rastreamento no Brasil e no exterior (offshore). Saiba mais no artigo Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?

 

Não deixe de comprar o Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

 

3- Canal de Denúncias

 

O mais antigo relato de Canal de Denúncias é o Informi Rosso (Relatório Vermelho, em tradução livre), sistema do serviço secreto do Vaticano com o Santo Ofício da Inquisição e a Santa Aliança, o serviço de Inteligência do Vaticano criado pelo Papa Pio V (1566-1572) para neutralizar o protestantismo da Inglaterra da Rainha Isabel I.

 

Era um mecanismo simples: Uma caixa de bronze instalada na sede do Santo Ofício em Roma onde podiam ser depositados pergaminhos com acusações contra “hereges” e traidores, mesmo sem provas.

 

Atualmente realizado por meio telemático no site da empresa, o Canal de Denúncias é muito útil porque evita fraudes e inconformidades.

 

As denúncias, anônimas ou não, permitem maior assertividade do auditor ou profissional de investigação.

 

E porque nada supera as fontes humanas de Inteligência. Quando a denúncia e sua apuração são bem documentadas, os autos do processo administrativo também servirão de prova da cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e da existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

 

Tarefa importante: Arquive o processo administrativo de apuração da denúncia.

O Montax Compliance Intelligence tem um Canal de Denúncias anticorrupção fácil de instalar. É um Programa de Integridade corporativa, gestão de riscos e auditorias preventivas transparente e simples.

 

 

4- Gestão de Riscos (Non Stop Compliance)

 

É o serviço mais difícil de ser realizado, fiscalizado e mensurado.

 

A gestão de riscos ou non stop compliance é o mapeamento e análise de vários fatores de riscos.

 

Um monitoramento do ambiente de negócios para a prevenção de danos.

 

Tudo em conformidade com o fator crítico definido pelo compliance da empresa.

 

É o monitoramento do mercado e exposição da marca no ambiente web-Internet e ambiente regulatório.

 

Cada indústria e atividade econômica têm vulnerabilidades próprias.

 

O diretor jurídico ou diretor de compliance devem identificar as maiores fontes de perdas com multas, disputas e litígios, se perdas fiscais e tributárias, ou trabalhistas e previdenciárias, ou ambientais ou consumidor.

 

Depois encontrar o foco dessas perdas (CG) para atacá-la ferozmente com todas as suas forças.

 

O inimigo são Atores (pessoas ou organizações) desonestos que aproveitam falhas do “sistema” para fraudar a empresa. Considerando que não existe sistema perfeito, infalível, a melhor estratégia é afastar Atores desonestos do sistema.

 

Se a “doença” fraude e corrupção não tem cura, o melhor a fazer afastar os infectados.

 

Tarefa importante: Identificar o fator crítico de risco e o Centro de Gravidade de forças do adversário.

 

Identificar os principais fatores críticos de risco exige conhecimento do mercado e da atividade econômica daquela indústria específica e estratégia. Explicamos isso detalhadamente no antológico artigo Compliance, Due Diligence e Gestão do Jurídico na Perspectiva de Clausewitz.

 

 

5- Códigos de Ética e de Conduta

 

A elaboração de um bom Código de Ética ou Código de Conduta, ou ainda, Manual Antifraude ou Anticorrupção ou Manual de Conformidade e sua publicação no site da empresa é elemento norteador do Programa de Integridade.

 

Existem vários modelos na Internet.

 

Muitos modelos de códigos de ética e de conduta são copiados da concorrência. Não faça isso. Elabore o seu próprio Código de Ética com base na sua cultura organizacional, a sua cultura corporativa e os valores da organização.

 

Chame mais atenção e coloque logo na primeira parte do Código de Ética os assuntos que o departamento jurídico e e o departamento de compliance da empresa identificaram como mais “críticos”.

 

Alerte mais para os fatores de risco preponderantes.

 

Os Códigos de Ética e de Conduta devidamente publicado no site e comprovante de entrega a cada empregado – mediante sua assinatura – é o principal mecanismo e procedimento interno de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades do artigo 7º, incisos VII e VIII da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

 

Não esqueça de fazer constar do Código de Ética que a companhia realiza auditorias aleatórias como pesquisa de bens e investigação como forma de inibir a corrupção e a fraude.

 

Tarefa importante: Identificar o fator crítico de risco para melhor redação do Códigos de Ética.

 

Code of Ethical Conduct | Engineering New Zealand

Clique aqui e acesse o Código de Ética e Manual Anticorrupção do Montax Compliance Intelligence.

 

 

6- Termo de Consentimento da LGPD

 

A elaboração de um bom Termo de Consentimento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

É importantíssimo que o empregado ou fornecedor tomem ciência acerca do tratamento de seus dados pessoais, especialmente do seu patrimônio e finanças, autorizando desde já a due diligence ou background check para verificação da situação cadastral da empresa fornecedora e checagem dos antecedentes do candidato a vaga de emprego.

 

Sem o Termo de Consentimento assinado, recomendamos não contratar, não fechar negócio.

 

O modelo é mais ou menos assim: “Em conformidade com o artigo 7º, inciso I da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), declaro que sou maior de idade, li a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais (PIPD) da empresa e dou consentimento ao tratamento de dados pessoais, para a finalidade estrita do objeto e propósito deste contrato, inclusive permito a análise dos dados transmitidos e dos serviços contratados, a fim de receber propostas comerciais específicas”. Concordo ( ) Não concordo ( )”.

 

Esse Termo de Consentimento é um dos principais itens do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entendemos deve fazer parte do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção.

 

Existem outros de finalidade específica, conforme o modelo abaixo.

 

Tarefa importante: Arquivar os Termos de Consentimento devidamente assinados.

 

Consulte nosso Manual de Compliance da LGPD – Guia de Conformidade Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.

 

Acesse aqui um modelo de Termo de Consentimento – Autorização de Uso de Dados Pessoais, Compliance de PLDFT e Devidas Diligências de finalidade específica.

 

FIM

 

 

MANUAL DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

Roteiro de Busca de Bens, Due Diligence & Compliance , Manual do Credor

Aprenda Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial

 

O que você aprenderá 

  • Identificar bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Due diligence de prevenção de perdas;
  • Compliance de PLDFT e conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para atender ao Bacen, CVM e Susep;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio (KYP) para prevenção de fraudes internas e externas;
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Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Manual do Credor o aluno irá aprender sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

O curso online de busca de bens, due diligence e compliance tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Outros detalhados no site www.montaxbrasil.com.br/noticias

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Aprenda a Checar a Situação Cadastral da Corretora de Bitcoins Que Pretende Contratar.

 

Due Diligence de Corretora de Bitcoins e Outras Criptomoedas é a Maneira Fácil e Segura de Evitar Dores de Cabeça no Futuro.

 

Montax Inteligência Fornece um Briefing de Due Diligence Para Verificação da Situação Cadastral da Corretora de Bitcoins e Outras Criptomoedas.

 

E uma Tabela com Dados das mais Destacadas Corretoras de Bitcoins do Brasil.

 

 

 

 

Bitcoins e outras criptomoedas estão na moda.

 

E fraudadores aproveitam e lançam produtos e serviços relacionados a Bitcoins e outros criptoativos e suas transações.

 

A verificação da situação cadastral de corretoras de Bitcoins é uma investigação corporativa pré-contratual simples que pode livrar você de pirâmides financeiras e outras armadilhas

 

O que você vai ler aqui:

 

Situação cadastral de corretora de Bitcoins, por que verificar?

Visão geral do mercado de Bitcoins e outros criptoativos.

Bitcoins e outras criptomoedas famosas.

Bitcoins e o governo do Brasil.

Corretoras de Bitcoins versus pirâmides financeiras.

Mercado Forex

Saiba como verificar a situação cadastral de corretora de Bitcoins.

Solução do problema “corretora de Bitcoins” ou mitigação de riscos.

Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil

 

Confira!

 

“Não dá para comparar a segurança de uma empresa de 200 anos com uma startup de apenas 2 anos. Essa regra também vale para moedas novas.”

Marcelo Carvalho de Montalvão

 

 

 

Situação cadastral de corretora de Bitcoins, por que verificar?

 

Esta não é uma “matéria paga”, então, o time de especialistas da Montax alerta.

 

Mesmo as empresas sérias que realizam negócios compra e venda de Bitcoins têm que lidar com a realidade: Corretoras de Bitcoins são startups que negociam ativos digitais de 10 anos ou menos.

 

Para profissionais de gestão de risco é um grande desafio analisá-las!

 

Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples e barata.

 

Visão geral do mercado de Bitcoins e outros criptoativos.

 

Bitcoin é a moeda digital mais famosa do mundo que nasceu em 2009.

 

Isso mesmo, é menor impúbere.

 

Sua criação é envolta em mistério. Não é assunto para este artigo senão o fato de que não é emitida por governo algum – não que a gente saiba -, o que confere um caráter “anárquico” ao Bitcoin.

 

Mesmo assim, rapidamente o Bitcoin conquistou o mercado com seu sistema de criação e troca baseada na tecnologia blockchain de rastreamento e criptografia que garante segurança digital àqueles que dominam sua tecnologia de “mineração” e troca.

 

E quem não domina essa tecnologia?

 

Só resta contratar profissionais para essa tarefa, que passaram a funcionar como intermediadores de negócios de compra e venda de Bitcoins e outras criptomoedas e se apresentam de modo muito semelhante aos Corretores de títulos e valores mobiliários como ações da Bolsa de Valores e quotas de fundos de investimento.

 

Semelhantes mas não iguais: Corretores de ações negociam “papéis” negociados na Bolsa de Valores e no Mercado de Balcão e são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Corretores de Bitcoins, não!

 

A instituição do Bitcoin é a Internet e os Corretores de Bitcoins não são inscritos nem tampouco fiscalizados pela CVM ou por qualquer outra agência de governo.

 

Na verdade nem são Profissionais reconhecidos por lei federal.

 

As empresas de Bitcoin, corretoras de Bitcoin são em realidade startups chamadas de exchanges ou fintechs. São empresas de tecnologia de negócios online.

 

Daí o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) mais comuns das corretoras de Bitcoins ser “Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet” e/ou “Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente” e/ou “Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente“. Não existe um CNAE específico…

 

Resumindo, são empresas de Tecnologia da Informação (TI) e e-commerces de produtos não especificados em lei especial.

 

Muito arriscado, não?

 

Bitcoins e outras criptomoedas famosas.

 

Bitcoin é a mais famosa moeda digital, mas, existem outras como Litecoin, Bitcoin Cash, Ripple, EOS, Dash, Monero, Ethereum, a problemática Libra, a moeda digital do Facebook, e agora o yuan digital, criptomoeda emitida pelo Banco Central da China.

 

Desde que o Bitcoin e outras criptomoedas começaram a fazer sucesso, alguns países passaram a estudar a implementação das chamadas moedas digitais de bancos centrais (CBDC, na sigla em Inglês). Governos e até empresas como o Facebook contam com consultorias de TI especializadas em blockchain e Inteligência de criptoativos como a CipherTrace.

 

Portanto, são várias as moedas digitais, e o Bitcoin está para a maiorias delas o que o dólar está para as outras moedas convencionais.

 

Bitcoins e o governo do Brasil.

 

Sabe aquela história de que o tráfico de entorpecentes é crime hediondo, mas, o consumo ou porte de drogas em pequenas quantidades é considerado crime de menor potencial ofensivo? Pois é assim que o governo do Brasil pretende erradicar as substâncias psicotrópicas ilícitas.

 

Apesar de o governo não fiscalizar de forma especializada o comércio e intermediação de Bitcoins e outras moedas digitais – isso cabe à Polícia Civil mesmo, em caso de fraude -, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou  a Instrução Normativa 1.888/2019.

 

Ela obriga cidadãos e empresas que têm Bitcoins a informar os criptoativos em suas Declarações de Rendimentos do IR.

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não regulamenta a distribuição, comercialização, intermediação e custódia de moedas digitais, mas, é uma das agências responsáveis pela investigação de fraude do mercado de capitais.

 

A CVM não tem poder de fiscalizar as exchanges ou fintechs senão nos casos em que “[…] podem ser caracterizados como valores mobiliários. Por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM”, esclareceu a autarquia em uma Nota no caso Investimento Bitcoin.

 

Em outras palavras, a CVM considera o Bitcoin e outras criptomoedas Valores Mobiliários se vendidas em quotas de participação de fundos de investimento em Bitcoins ou baseados em índices de valorização de criptoativos, ou ainda, se ao invés de comprar Bitcoins sozinho o consumidor adquirir a moedas digitais em grupos formados em sites especializados em negociar criptoativos e formar grupos de investimentos.

 

Mas, nada impede que cidadãos e empresas prejudicadas façam uma Denúncia e instaurem Investigação Preliminar, como é chamado o processo administrativo inicial da CVM, ou “Processos Administrativos Sancionadores“, o mais grave de todos.

 

Portanto, fique atento se a exchange responde Investigação Preliminar ou Processo Administrativo Sancionador na CVM!

 

 

Corretoras de Bitcoins versus pirâmides financeiras.

 

Criptoativos ou cripmoedas é toda e qualquer moeda digital baseada em tecnologia blockchain de proteção de registro e suas transações por meio de criptografia.

 

Corretoras de Bitcoins são parecidas com as corretoras de valores, porém, lidam com mercadorias digitais não regulamentadas por lei federal e sem instituição de registro, custódia ou fiscalizaçaõ como Conselho de Classe, Sindicato etc.

 

É da característica da moeda digital não ser fiscalizada pelo governo (na verdade, ela nasceu da necessidade de uma moeda de trocas não vinculada e independente de governos e bancos centrais).

 

De qualquer modo, insisto: Não dá para comparar a segurança de uma empresa de 200 anos com uma startup de apenas 2 anos. Essa regra também vale para moedas novas.

 

Portanto, não culpe a corretora de Bitcoins se algo de errado acontecer com a moeda digital.

 

Ah! E o mais importante: Não confunda corretora de Bitcoins com empresas de marketing multinivel (MMN) ou softwares de MMN que prometem “Rentabilidade Garantida” ou “Juros de 10% ao mês” com Bitcoins ou outro investimento.

 

Empresa que promete rentabilidade acima de 4% ao mês ou é sócia do Warren Buffett ou é uma pirâmide financeira, fraude do tipo “Esquema Ponzi”.

 

Esse esquema é matematicamente simples porém sofisticado em sua engenharia social. Seus participantes, associados ou filiados – chame como quiser – vão falar muito bem da empresa e tentarão lhe vender um “negócio imperdível”, enquanto a pirâmide não desmoronar.

 

Tem até Jogador de futebol famoso nesses esquemas que são “puro marketing”.

 

As vítimas são atraídas pela promessa de altos rendimentos. São vítimas de sua própria ganância.

 

Os pioneiros que mais lucraram com a pirâmide só revelarão fraude quando perderem o refugo dos valores que investiram. Fraudadores dançam ao ritmo da música da moda e lançam produtos de nomes atraentes ao mercado naquele momento.

 

Assista aqui um vídeo que explica como funciona uma pirâmide financeira.

 

Se você for do tipo ganancioso e quer dinheiro fácil, está perdendo seu tempo lendo um artigo sobre due diligence de corretora de Bitcoins.

 

Mercado Forex

 

Bitcoins e corretoras de Bitcoins também não devem ser confundidos com o Mercado Forex, que são operações e negócios com moedas estrangeiras que funcionam como instrumentos financeiros de transação de taxas de câmbio. É um tipo de contrato derivativo, logo, é um tipo de ativo, de Valor Mobiliário fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

 

Consulte nossa Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil (ABAIXO).

 

 

Saiba como verificar a situação cadastral de corretora de Bitcoins.

 

Agora sem enrolação, vamos aprender a fazer um Due Diligence de corretora de Bitcoins.

 

O foco da Due Diligênce de corretora de Bitcoins é a reputação da marca, da empresa e seus sócios.

 

Essa checagem de antecedentes não garante imunidade contra bolhas econômicas, falências ou má-gestão ou mesmo um “grande golpe” aplicado pelos sócios da empresa após anos de honestidades e conquista da confiança do mercado e clientes.

 

A traição vem de onde a gente menos espera.

 

Por isso se chama traição!

 

Vamos lá!

 

1) “Dá um Google“! Isso Mesmo! Verifique a situação cadastral da empresa no Google. Coloque as marca, nome de fantasia e razão social e até o CNPJ do Google “entre aspas”, mais a expressão “fraude” ou “denúncia”. Experimente isso com sua marca e veja a opinião do mercado sobre ela.

2) Acesse a ficha do CNPJ da empresa e à Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA) na Receita Federal do Brasil (RFB). Verifique se o endereço da sede fiscal, telefone e e-mail de contato e nome do “49-sócio-administrador” estão em conformidade com o endereço e telefone descritos no site da empresa ou perfil do diretor e demais colaboradores no Linkedin. Claro que algumas empresas usam dados do seu Contador em seu CNPJ e nem todos têm perfil no Linkedin. Mas, hoje em dia isso exceção, não a regra. E quem quer vender e fechar mais negócios deve deixar seus dados disponíveis online, ontime e fulltime. Não sabe o CNPJ? Procure no Google ou identifique pelo proprietário do Domínio de Internet, que você descobre no Registro.BR adiante;

3) Acesse o site da empresa na Internet e confirme a propriedade do Domínio de Internet e e-mail do responsável pelo registro de domínio no Registro.BR. Domínio de Internet é o “novo CNPJ”. E o e-mail é o “novo CPF”. Portanto, desconfie de corretora de Bitcoins de Domínio “.com” (do exterior) ou cujo CNPJ ou CPF do proprietário do Domínio de Internet seja diferente daquele anunciado no site. O ideal é fechar negócio com empresa proprietária do Domínio de Internet;

4) Consulte a situação da Marca, Registrada ou apenas Depositada, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se a empresa não cuida de sua marca, como espera cuidar de seus clientes? Dica: Procure fechar negócio com empresa/CNPJ proprietária da Marca. Você terá o que penhorar em caso de má-gestão;

5) Consulte Processos Administrativos (Investigação Preliminar) e Processos Administrativos Sancionadores na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na Central de Sistemas da CVM, vá em Consulta a Processos. Em “Consulta por Nome”, coloque a marca ou nome de fantasia ou razão social da corretora de Bitcoins que deseja consultar. Esse sistema informatizado é um dos piores do mundo, porque exige nome e ano do processo, obrigando o consulente a pesquisar várias vezes para não gerar falsos negativos. Dica: Coloque apenas uma palavra-chave (“Bitcoin”, por exemplo) para ver várias empresas com essa expressão em sua razão social respondendo “Denúncia” ou “Investigação” de Oferta Pública e Distribuição de títulos e valores mobiliários na “Gerência de Orientação aos Investidores 2” da CVM.

6) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa nos sites dos Tribunais de Justiça Estaduais, Federais e do Trabalho (TRT). Ações de Cobrança podem revelar problemas com clientes, Execuções fiscais a absoluta inconformidade. E Reclamações Trabalhistas dizem muito acerca da empresa, afinal, se ela não trata bem os colaboradores, como espera seja o tratamento com clientes? Quer um atalho? Consulte a(s) corretora(s) de Bitcoin e outras criptomoedas no site Escavador;

7) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

O Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Banco Central do Brasil (BACEN) também podem ser consultados na hipótese de indícios de crimes como sonegação fiscal (Imposto de renda e tributos federais diversos), crime contra o sistema financeiro nacional como gestão temerária ou gestão fraudulenta ou evasão de divisas da Lei de Crimes do Colarinho Branco ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei de Lavagem de Dinheiro.

 

Nesse caso, consulte um Advogado especialista em Direito Penal Econômico.

 

Daí a importância de as corretoras de Bitcoins terem um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção adaptado ao e-commerce de criptoativos com um Canal de Denúncia e realização de due diligence KYC (Conheça Seu Cliente), diligência prévia para novos clientes com aquisições agressivas de Bitcoins e outras criptomoedas.

 

E um bom Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do País, sem o qual o cliente pode ficar exposto e a corretora de Bitcoins, perder credibilidade.

 

 

Solução do problema “corretora de Bitcoins” ou mitigação de riscos.

 

Quando você compra ações da Bolsa de Valores, você o faz por intermédio de uma Corretora de valores mobiliários. Mas, as ações ficam custodiadas na B3 – Brasil Bolsa Balcão.

 

No caso do Bitcoin ele fica custodiado em uma carteira digital (wallet), uma chave de acesso às criptomoedas, arquivada em computador, smartphone ou outro dispositivo eletrônico, acessada pelo seu código criptografado de 13 dígitos.

 

IMPORTANTE:

Tome cuidado! Desconecte o dispositivo que armazena sua carteira digital da Internet, evitando furtos por hackers!! E imprima o código de acesso em uma folha de papel e guarde-a em local seguro!!!

 

São exemplos de carteiras digitais a Coinbase Wallet, Trezor Wallet, e a Exodus Wallet

 

Quem não quer ou não gosta de ter uma carteira digital ou não sabe disso, pode voluntária ou involuntariamente – por desconhecimento – manter seu Bitcoins custodiados na carteira digital da Corretora de Bitcoins!…

 

Não faça isso!

 

Mantenha seus Bitcoins dentro da sua carteira digital.

 

Com suas criptomoedas dentro de sua carteira você poderá comprar o que quiser – de quem aceitar criptomoedas, claro – e transferir para outras carteiras…

 

Sem intermediários…

 

Não existe garantia nenhuma de que os Bitcoins dos clientes que decidiram deixá-los sob custódia da Corretora de Bitcoins permanecem lá na carteira digital da Corretora, afinal, Corretoras de Bitcoins não são auditadas, fiscalizadas… E geralmente não têm Capital Social, nominal, contábil ou ” em caixa”, para restituir Bitcoins da universalidade de clientes em caso de fraude, ataque cibernético ou falência.

 

Nem os bancos têm, mas isso é outra história…

 

Use a Corretora de Bitcoins apenas para comprar e vender criptomoedas.

 

Evite usar a Corretora de Bitcoins como custodiante de seus criptoativos.

 

 

Consulte nossa Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil (ABAIXO).

 

 

Montax auxilia na execução do Programa de Governança em Privacidade. Leia nosso Manual de Compliance da LGPD – Guia de Conformidade Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.

 

IMPORTANTE

 

Antes de sair fazendo negócios com corretoras de Bitcoins desconhecidas ou adquirir Bitcoins e outros criptoativos, é importante realizar um due diligence completa e inteligência financeira do fornecedor – ou do cliente, tipo KYC, caso você seja a corretora – para mapeamento dos riscos do negócio. Background check dos acionistas e diretores da corretora de Bitcoins ou do cliente com uma oferta muito relevante é fundamental.

 

Investigue a fundo a situação cadastral da companhia junto às agências de governo mencionadas, e acesse todos os relatórios do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), caso existam.

 

A due diligence é importante se você quiser tranquilidade a longo prazo.

 

Conforme prometemos, segue nossa Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil:

 

CORRETORAS DE BITCOINS

MARCA/RAZÃO SOCIAL/CNPJ FUNDAÇÃO CAPITAL SOCIAL SÓCIOS/ACIONISTAS SEDE FISCAL
Brasil Bitcoin

BRASIL BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

(CNPJ  29.519.837/0001-23)

2018 R$ 10 mil Sócios

MARCO VINICIUS CASTELLARI

ERICK CARLOS CASTILHO CRUS

São Paulo – SP

 

Braziliex

BRAZILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.-ME

(CNPJ 27.433.963/0001-35)

2017 R$ 15 mil Sócios

MARCELO ROZGRIN MARQUES

RICARDO ROZGRIN MARQUES

MAURICIO SOUZA LIMA

São Paulo – SP

 

Bitcoin Trade

PEERTRADE DIGITAL LTDA.

(CNPJ 28.640.024/0001-24)

2017 R$ 22.200,00 Sócios

JORN GONCALVES DO NASCIMENTO FILHO

DANIEL COQUIERI

FABIO HENRIQUE DOS SANTOS

REGINA COELI KEHDY

MONTENEGRO INVESTMENTS CORP (EUA), por JORGE EDUARDO GOUVEA VIEIRA

Rio de Janeiro – RJ

 

Mercado Bitcoin

MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

(CNPJ 18.213.434/0001-35)

 

2013 R$ 300 mil Sócios

2TM PARTICIPAÇÕES S/A, administrada por GUSTAVO DORNELLAS TABBAL CHAMATI

São Paulo – SP

 

Foxbit

FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S/A

(CNPJ 21.246.584/0001-50)

 

2014 R$ 421.050,00 Acionistas

LUÍS AUGUSTO SCHIAVON RAMOS

FELIPE TROVÃO SÁ

São Paulo – SP

 

Bitcoin To You

VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

(CNPJ  12.454.181/0001-05)

 

2010 R$ 315 mil Sócios

ANDRE LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA

THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENCO

Belo Horizonte – MG
Novadax

WECASH BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

(CNPJ 26.001.890/0001-40)

 

2016 R$ 30 milhões Acionistas

Ainda não apurados

São Paulo – SP

 

BitPreço

CBTC SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

(CNPJ  29.738.313/0001-23)

 

2018 R$ 500 mil Sócios

VALDINEY ALVES PIMENTA

ANDRE HAMADA PEREIRA DE BARROS

YURI CAVALCANTI FERNANDES

Franca – SP

 

 

PROGRAMA DE REFERÊNCIA

A fintech canadense de empréstimos Ledn promete um rentabilidade de 9,5% ao ano para investimentos a partir de 75 USDC (stablecoin de paridade com o dólar dos EUA), e você ainda ganha 50 USD por cada indicação.

A Ledn está muito bem ranqueada no Trust Pilot, empresa dinamarquesa de avaliações de corretoras pelos consumidores – espécie de ReclameAQUI internacional – fundada em 2007 e mundialmente conhecida por hospedar avaliações de pessoas do mundo todo.

 

 

ATENÇÃO

Os itens do Briefing da Due Diligence acima são apenas uma pequena parte da due diligence de Inteligência financeira completa de verificação da situação cadastral da empresa realizada pela Montax e não garantimos eficácia contra fraudadores e organizações criminosas.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

O eBook Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa é um livro de inteligência no formato ePub com técnicas de espionagem e desinformação retirados de livros de espionagem, livros de estrategia militar do serviço de inteligência do exército e de inteligência competitiva (empresarial). Nele, você encontrará técnicas para que cada um descubra seus pontos fortes. E um briefing de investigações corporativas e investigação digital em fontes abertas de Inteligência (OSINT) útil à solução de fraude patrimonial e recuperação de ativos financeiros. Um manual de espionagem, investigação criminal e operações de inteligência. Decidimos escrever Inteligência & Indústriainfluenciados pelo livro sobre inteligencia empresarial Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os Sentidos do Lobo, do Coronel Francisco José Fonseca de Medeiros (não confundir com “Os Segredos do Lobo”, de Jordan Belfort). Um manual de inteligência e investigações além das pesquisas em cartório em Copacabana, sede da Montax Inteligência.

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

Pesquisa de Bens • Investigação • Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

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Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Aprenda a Checar a Situação Cadastral de Empresas Com Due Diligence Relâmpago Para Melhor Gestão de Riscos, Gestão do Jurídico e do Departamento de Compliance.

 

Due Diligence Relâmpago é Investigação Corporativa Pré-Contratual de Fornecedores, Clientes e Parceiros de Negócios de Baixo Valor Econômico.

 

Montax Inteligência Fornece Briefings de Due Diligence Relâmpago Para Checagem da Situação Cadastral de Empresas Fornecedoras e Clientes, a Due Diligence KYC (Know Your Customer).

 

 

 

 

Não são somente grandes empresas em grandes projetos que devem fazer due diligence.

Pequenas empresas e até consumidores podem e devem realizar due diligence de terceiros (KYC) de fornecedores, clientes e parceiros de negócios que ainda não conhece ou que não foram “testados”.

Uma investigação corporativa pré-contratual simples pode livrar sua empresa de um desastre.

 

“Se você acha perda de tempo e dinheiro realizar due diligence de terceiros, experimente não fazer.”

Marcelo Carvalho de Montalvão

 

 

 

Due diligence, por que fazer?

 

Sejamos francos.

No ambiente de negócios do Brasil temos 2 desafios: Vender mais e receber pelas vendas!

E se você é o comprador, empresa ou consumidor, tem que tomar cuidado com as fraudes.

Muitas pessoas e empresas simplesmente não cumprem o que prometem. Depois que recebem o pagamento, não são mais encontradas. Não atendem seus telefonemas…

Para alguns é um simples inadimplemento. “Calote”, na linguagem popular.

Para profissionais de gestão de risco isso é fraude!

Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples .

 

 

Saiba como fazer um Due Diligence Relâmpago.

 

O objetivo da Due Diligence Relâmpago não é esgotar a análise de risco do negócio, mas, demonstrar de forma sucinta e objetiva se vale a pena prosseguir com reuniões ou conversas online de entendimento ou se tudo não será nada mais que perda de tempo.

A due diligence é necessária porque são muito poucos os participantes do mercado que abrem o jogo acerca de problemas futuros e previsíveis do negócio que eles propõem e só eles conhecem.

Às vezes é por causa desses problemas que estão colocando os ativos à venda…

Uma due diligence completa tem escopos variados, mas, basicamente, são consultas sobre a situação cadastral de empresa, o potencial econômico do negócio em si e sobre o fator crítico de risco.

Exemplo: Uma due diligence acerca de empresa mineradora de lavra de ouro deverá ter ao menos 3 premissas de investigação corporativa para análise do negócio:

Compliance Fiscal: A situação cível, fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa, suas filiais, bem como suas controladoras, controladas e coligadas, enfim, do grupo econômico como um todo, com análise da situação regulatória da empresa nas agências reguladoras da indústria, como Autorização de Pesquisa e Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) na Agência Nacional de Mineração (ANM) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Licença de operação para pesquisa mineral do IBAMA e Secretarias estaduais de meio ambiente (SEMA);

Compliance Reputacional: Checagem da verdade dos fatos e do potencial econômico do negócio de exploração do subsolo, em conformidade com os balanços da companhia, examinados por um Contador forense e confirmados por ex-empregados (Geólogos) que poderão dar detalhes sobre a mina, ou seja, se tem ou não ouro ali, e qual a situação do contrato com o proprietário do solo;

Compliance Ambiental: Perícia de Engenharia independente e idônea para avaliar os riscos ambientais e o nível de comprometimento do solo, barragens e dos Certificados emitidos pelas agências de controle ambiental (no Brasil não é incomum licenças ambientais obtidas ilegalmente ou de forma irregular). Portanto, não confunda a checagem de documentos ambientais, parte do Compliance fiscal, com a verificação das condições materiais do local de trabalho e sede operacional.

O Compliance fiscal é praticamente idêntico para todos os negócios e atividades econômicas, mudando apenas as agências regulatórias a ser consultadas.

Já as premissas de Compliance Reputacional e Compliance Ambiental mudam conforme a atividade econômica, o Objeto Social e o ambiente operacional da companhia investigada.

Se vai investigar um academia de ginástica, converse com Empresários concorrentes e Professores de Educação Física. E consulte um Engenheiro especializado em avaliação de risco desse tipo de negócio!

Mas, você não tem recursos financeiros ou não quer investir em uma due diligence completa, correto?

Então, seguem alguns briefings de Due Diligence Relâmpago para gestão de riscos mais comuns do mercado B2B – mas, que também podem ser aplicadas aos negócios com consumidores finais – em negócios de baixo valor econômico ou como due diligence preliminar.

São no máximo 6 itens de consulta da situação cadastral para cada situação, os itens que consideramos fundamentais em cada uma das diligências pré-contratuais mais comuns.

Como a Blitzkrieg, a Due Diligence Relâmpago é rápida e implacável contra fraudadores.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

 

Situação cadastral de imóvel, due diligence imobiliária.

 

Na compra de um imóvel são infinitas as chances de problemas. Casamentos não averbados, não registrados na Matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis, penhoras, indisponibilidades etc. Esses são apenas alguns dos problemas com a compra de ativos fixos imobiliários (imóveis).

O foco da Due Diligênce Relâmpago imobiliária é o Compliance Fiscal e o Compliance Reputacional, tanto do ativo quanto de seu Vendedor, porque o Compliance Ambiental é pouco necessário ou inútil antes dos outros dois. Fique atento para o verdadeiro proprietário, afinal, o imóvel pode estar em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”).

a) Acesse a Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) do imóvel no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição ou pelos sites da Central Registradores de Imóveis (SP) ou E-Cartório RJ (RJ) ou Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (MG), pelo endereço do imóvel. Não confie na “Matrícula” fornecida pelo Corretor de Imóveis contratado pelo Vendedor, afinal, existem imóveis com mais de uma Matrícula e você quer saber exatamente o que está comprando;

b) Se o proprietário for pessoa jurídica ou pessoa física sócia de empresas – o que você descobre no site ConsultaSócio -, consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ. IMPORTANTE: Examine há quanto tempo o proprietário tem o domínio do imóvel porque se ele é o dono de menos de 1 (um) ano sugerimos seriamente que as próximas consultas sejam realizadas também em nome/CPF do proprietário anterior;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra o(s) proprietário(s) do imóvel, seja pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive donos anteriores e o “Condomínio do Edifício…” no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem domicílio ou sede fiscal e no site do Tribunal Regional do Trabalho da sua região, o que pode fazer rapidinho no site Escavador. O Vendedor do imóvel pode ser “Ficha Limpa”, mas, o Condomínio pode estar devendo uma “nota preta” para ex-empregados e o INSS e você não vai querer assumir essa dívida depois de tomar posse do imóvel;

d) Para finalizar, descubra no Google o telefone da portaria do “Condomínio do Edifício…” e se identifique como candidato a condômino e pergunte ao Porteiro quais os problemas com o Edifício ou Unidade imobiliária ou o proprietário. Não existe nada melhor que a boa e velha Inteligência de fontes humanas. Você se surpreenderá com as respostas.

 

 

Situação cadastral de empresas, due diligence de terceiros.

 

A consulta acerca da situação cadastral de empresas, a due diligence de terceiros, é a mais comum.

E a mais importante porque concentrada na pessoa do negociador, do negociante. Não importa o que uma empresa está vendendo ou comprando: Se ela não gozar de reputação, pode fraudá-lo com qualquer coisa.

A due diligence de terceiros é principalmente a due diligence de fornecedores e due diligence de clientes, a due diligence KYC, sigla para “Know Your Customer” (Conheça Seu Cliente, em Inglês).

Mas atenção: Redobre a atenção com negócios”da moda”. Fraudadores aplicam suas técnicas onde o mercado está investindo, portanto, se sua due diligence envolver empresa de Bitcoin ou de compra-e-venda de ouro físico ou álcool em gel ou outro produto ou assunto queridinho do mercado, consulte um profissional de consulta cadastral, de due diligence de terceiros.

O foco da Due Diligênce Relâmpago de terceiros é o Compliance Reputacional, seguido do Compliance Fiscal, com especial atenção à idade da empresa, as figuras de seus sócios e verdadeiros controladores, Marca e Domínio de Internet. Se houver inconsistência ou inconformidade de dados, pesquise melhor ou exija garantia antes de fechar negócio.

a) “Dá um Google“! Isso Mesmo! Consulte a empresa no Google. A due diligence de terceiros e a due diligence KYC são tão importantes e abrangentes que as ameaças podem vir de todo lugar. E todos os que contrataram com a empresa antes são fontes de informação relevantes. Mas atenção, não é de qualquer jeito: Coloque o “nome da empresa” ou “marca” assim, “entre aspas”, mais a palavra “fraude” ou “cobrança”. Experimente isso com sua marca e veja a opinião do mercado sobre si mesmo.

b) Acesse a ficha do CNPJ da empresa e de Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA) na Receita Federal do Brasil (RFB). Verifique se o endereço da sede fiscal, telefone e e-mail de contato e nome do “49-sócio-administrador” estão em conformidade com o endereço e telefone descritos no site da empresa ou perfil do diretor e demais colaboradores no Linkedin. Claro que algumas empresas usam dados do seu Contador em seu CNPJ e nem todos têm perfil no Linkedin. Mas, hoje em dia isso exceção, não a regra. E quem quer vender e fechar mais negócios deve deixar seus dados disponíveis online, ontime e fulltime;

c) Consulte a propriedade da Marca e situação da marca, Registrada ou apenas Depositada, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se a empresa não cuida de sua marca, como espera cuidar de seus clientes, fornecedores e parceiros de negócios? Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária da Marca. Você terá o que penhorar em caso de calote;

d) Acesse o site da empresa na Internet e confirme a propriedade do Domínio de Internet e e-mail do responsável pelo registro de domínio no Registro.BR. Domínio de Internet é o “novo CNPJ” e e-mail é o “novo CPF”, portanto, desconfie de fornecedor ou cliente corporativo que não tem um bom website e não é o dono do Domínio de Internet. Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária do Domínio de Internet;

e) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa, consultando em Juizados Especiais se ela atender ao mercado B2C (Business to Customers). Reclamações Trabalhistas dizem muito acerca da empresa, afinal, se ela não trata bem os colaboradores, como espera seja o tratamento com clientes e fornecedores? Consulte a(s) empresa(s) no site Escavador;

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

 

A ficha do CNPJ da Receita Federal do Brasil (RFB) é a mais importante fonte de consulta cadastral de empresas do País, de due diligence de empresas diversas.

 

 

Due diligence da empresa franqueadora (franchising).

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas controladoras, controladas e coligadas do CNPJ da empresa Franqueadora ou CNPJ da empresa proprietária da Marca franqueada, que pode ser diferente do da empresa que comercializa a franchising. Verificar a reputação da marca é fundamental, afinal, ao comprar uma franquia você está comprando uma licença de uso de uma marca. O Site ReclameAQUI é ótimo para isso.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

 

 

Due diligence de franqueados.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas das quais o candidato a franqueado foi sócio. Você precisa saber como ele administrou e como ele lidou com seus negócios anteriores. Fracasso é normal no mundo dos negócios e todos podem fracassar. Atenção para o modo como ele reagiu com empregados, sócios e parceiros de negócios no momento do fracasso. É no divórcio que conhecemos a verdadeira face do cônjuge, não na união.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

 

 

Due diligence de Ponto comercial (fundo-de-comércio).

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e realize visitas ao local. Permaneça no local o máximo de tempo que puder, em vários dias da semana e horários, verifique a quantidade de visitas à loja, quanto tempo os clientes permanecem no local, se gastam, quanto gastam em média etc. Converse com Porteiros de edifícios, guardadores de veículos e outros Empresários locais.

A due diligence do Ponto comercial é parecida com a due diligence imobiliária, porém, com enfoque também na reputação da empresa que funciona ou funcionava naquele Ponto comercial, o que acaba impactando nos negócios da empresa que assumiu esse fundo-de-comércio.

Sobre o Ponto comercial, uma Auditoria contábil deve ser realizada para calcular as dívidas do grupo econômico que explorava o estabelecimento comercial e fundo-de-comércio (clientela), para ciência do risco da assunção das dívidas pela adjudicação do fundo-de-comércio ou estabelecimento comercial, em conformidade com o artigo 1.142 e seguintes do Código Civil[1] e artigo 133 do Código Tributário Nacional[2].

 

Due diligence de seguradora.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para descobrir processos administrativos.

 

 

Due diligence de corretora de valores, gestora de investimentos.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 – BRASIL, BOLSA, BALCÃO para descobrir processos administrativos.

 

 

Due diligence de Bitcoins.

 

Ok, ok, você quis dizer due diligence de corretora de criptoativos ou exchanges ou fintechs, que chamamos de “due diligence de Bitcoins” porque Bitcoins são os mais famosos criptoativos.

Para a due diligence de corretora de criptoativos, repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para descobrir processos administrativos e verifique na Receita Federal do Brasil (RFB) acerca do cumprimento da Instrução Normativa 1.888/2019.

O assunto aqui é mais complexo devido a novidade, mercado bebê e muita, muita ocorrência de fraudes.

Recomendamos a leitura do artigo Situação Cadastral de Corretora de Bitcoins.

 

 

Due diligence de e-commerce.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), mas, dê especial atenção á Marca no INPI e Domínio de Internet e e-mails do site Registro.BR e ranking de reclamações do ReclameAQUI.

Dica: Cuidado se o e-mail do negociante for gratuito (@gmail.com, @hotmail.com etc.) ou diferente do Domínio de Internet ou e-mail descritos no site e no Registro de Domínio.

 

Domínio de Internet do Registro.BR é importantíssima fonte de consulta cadastral, due diligence de empresas de e-commerce.

 

 

Due diligence de empresas que vendem ouro.

 

Acho que já falamos disso no primeiro exemplo acima, mas, segue o Briefing de consulta cadastral, Due Diligence Relâmpago de empresas que vendem ouro:

a) Descubra o CNPJ no próprio site da empresa investigada ou no cadastro do proprietário do Domínio de Internet no Registro.BR;

b) Consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem sede fiscal;

d) Se refinaria de ouro, confirme se a empresa tem Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) registrada no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou PCO (Posto de Compra de Ouro) na listagem de Postos de Atendimento do Banco Central do Brasil (Bacen) (que não se confunde com a Relação de Instituições em Funcionamento no País nem tampouco com o simples cadastro de Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio);

e) Se corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM), confirme sua inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

Os itens “d” e “e” são importantes principalmente para as refinarias de ouro sem garimpo próprio, ou seja, que não fazem a lavra do ouro; e comerciantes de ouro sem refinaria própria. Porque as refinarias só podem aceitar ouro de garimpo para fundição e refino de fornecedores que comprovar a origem (legal). E comerciantes de ouro refinado devem exigir das refinarias um comprovante de origem do produto. Se houver suspeita de que o ouro tem origem ilegal ou clandestina, devem notificar a Polícia Civil, no caso de ouro refinado para a confecção de jóias (indústria) sem recolhimento de ICMS. Ou a Polícia Federal no caso do ouro refinado ter como destino o mercado financeiro (investimento), o que pode ser indício de crimes como receptação, sonegação fiscal (Imposto de renda e tributos federais diversos), crime contra o sistema financeiro nacional como evasão de divisas da Lei de Crimes do Colarinho Branco ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei de Lavagem de Dinheiro.

Daí a importância de as refinarias, bancos ou corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários (D.T.V.M.) ter um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção adaptado ao setor industrial ou financeiro de comércio de ouro físico e realizar due diligence, diligência prévia em cada negociação.

Consulte nossa Tabela com várias MODALIDADES DE INVESTIMENTO EM OURO NO BRASIL como a compra de ouro físico, compra de ouro escritural ou compra de certificados de depósitos de ações de companhias mineradoras de ouro no exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) ou mesmo compra de ações de companhias mineradoras de ouro listadas na Bolsa de valores de Nova York no artigo Pandemia, Recessão e Febre do Ouro.

 

Ouro é o ativo financeiro da moda devido ao risco de guerras, crise do petróleo e crise econômica devido a pandemia de Covid-19 e atualmente tem sido procurado por muitos investidores.

 

IMPORTANTE

 

Antes de sair fazendo negócios com desconhecidos ou adquirir ativos relevantes, é importante realizar um due diligence completa e inteligência financeira do fornecedor ou cliente (KYC) para mapeamento dos riscos cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais e para saber se o negócio tem mesmo o potencial econômico sugerido nos balanços, bem como realizar background check dos acionistas e diretores.

Não ligue somente para a posição dos últimos balanços financeiros.

Investigue a fundo a situação cadastral da companhia junto às agências de governo, e acesse todos os relatórios do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

E pesquise os antecedentes cíveis e criminais de seus diretores, além dos antecedentes profissionais.

A due diligence é importante se você quiser tranquilidade a longo prazo.

 

 

ATENÇÃO

Os itens dos briefings da “Due Diligence Relâmpago” acima são apenas uma pequena parte due diligence de Inteligência financeira completa de pesquisa e consultas a várias organizações realizada pela Montax e não garantimos eficácia contra fraudadores e organizações criminosas.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

O eBook Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa é um livro de inteligência no formato ePub com técnicas de espionagem e desinformação retirados de livros de espionagem, livros de estrategia militar do serviço de inteligência do exército e de inteligência competitiva (empresarial). Nele, você encontrará técnicas para que cada um descubra seus pontos fortes. E um briefing de investigações corporativas e investigação digital em fontes abertas de Inteligência (OSINT) útil à solução de fraude patrimonial e recuperação de ativos financeiros. Um manual de espionagem, investigação criminal e operações de inteligência. Decidimos escrever Inteligência & Indústriainfluenciados pelo livro sobre inteligencia empresarial Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os Sentidos do Lobo, do Coronel Francisco José Fonseca de Medeiros (não confundir com “Os Segredos do Lobo”, de Jordan Belfort). Um manual de inteligência e investigações além das pesquisas em cartório em Copacabana, sede da Montax Inteligência.

 

 

[1] Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

[2] Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Segue a Transcrição do Capítulo 03 – História da Inteligência e do Capítulo 04 – Maquiavel e a teoria das razões de Estado extraídos do Livro “ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA – Inteligência de Estado e Inteligência Militar Clássicas“.

 

Nossa Homenagem à Maquiavel, o Secretário de Embaixada de Florença, Cargo Que Assumiu Por Mérito Próprio (Não Veio a Ser Embaixador Porque Era Plebeu em Uma Sociedade Aristocrática).

 

Nicolau Maquiavel Foi, Sem Dúvida, o Maior Profissional de Inteligência da História.

 

 

Capítulo 03

História da Inteligência

 

“Os reis pagam caro pela sua incúria, o seu desdém para com os historiadores”.

Napoleão Bonaparte

 

O mais antigo relato de espionagem que se tem notícia é o do Livro de Josué, Capítulo 2 versículos 1 e seguintes da Bíblia, no episódio durante a guerra entre as cidades-estado de Israel e Jericó

 

“Então Josué, filho de Num, enviou secretamente de Sitim dois espiões e lhes disse: “Vão examinar a terra, especialmente Jericó”. Eles foram e entraram na casa de uma prostituta chamada Raabe, e ali passaram a noite. No entanto alguém foi informar o rei, governador de Jericó, de que dois israelitas, suspeitos de serem espias, tinham chegado à cidade naquela noite. Imediatamente foi despachado um contingente militar para a casa de Raabe, a fim que esta os entregasse. “São espias”, explicaram­-lhe eles. “Foram mandados pelos chefes israelitas para estudarem a melhor forma de nos atacarem.”

 

O Livro de Josué provavelmente foi escrito por Josué, filho de Num, sucessor de Moisés como líder de Israel antigo (século XIV a.C.). Pode ter sofrido colaborações, adições e edições. Ele fornece uma visão geral das campanhas militares dos hebreus para conquistar a “Terra Prometida”. Esse relato de espionagem é importante devido ao seu contexto histórico, quando a maioria dos generais ainda tentavam antecipar as ações dos adversários com consultas aos oráculos, astrólogos e outros adivinhadores. Portanto, o emprego de espiões para a coleta de informações estratégicas é tática muito antiga. E o relacionamento de espiões com prostitutas, ladrões e outros indivíduos escoriados da sociedade é muito comum.

 

Desde que o mundo existe, existem conflitos tribais, étnicos e disputas entre povos e nações por terras, riquezas naturais e energéticas, armamentos e conhecimento científico para proteção ou desenvolvimento das atividades econômicas. Embaixadores, espiões, batedores e observadores em postos avançados existem desde que os homens passaram a viver em tribos relativamente maiores e a ser saqueados por tribos rivais, muitas delas sem capacidade de produção agrícola capaz de alimentar todos os seus habitantes, mas, com fabricação de armas e treinamento militar avançados para cobrar tributos ou espoliar os alimentos dos outros. Para elaborar planos estratégicos de proteção e desenvolvimento dos povos ou planos de ataque e defesa, estadistas e generais precisam de um ativo que, apesar de intangível e de dificílima avaliação econômica, é imprescindível ao estabelecimento das premissas sob as quais fundamentam seus planos, a Informação. O maior receptáculo de informação estratégia não é um documento de papel ou outra mídia eletrônica de natureza tangível, mas, um banco de dados intangível: O cérebro humano.

 

Alexandre, O Grande, comprovadamente o maior estrategista da História (século IV a.C.), inovou o sistema de Inteligência militar ao abandonar práticas de tortura e suborno de funcionários inimigos – tão comuns à época, especialmente entre os chineses e persas -, para realizar a triangulação de Informações coletadas de várias fontes diversas e analisadas por uma equipe multidisciplinar de especialistas de diversas áreas do conhecimento, para, então, realizar suas próprias conclusões antes da tomada de decisões.

 

Nesse sentido, tão importante quanto a salvaguarda de documentos é a proteção de pessoas que detêm informações políticas, econômicas e sociais estratégicas como cientistas, oficiais das forças armadas, professores, líderes políticos, empreendedores, gênios inovadores e outros indivíduos tão caros à manutenção do Estado nacional e do estilo-de-vida da sociedade. Depois do evento danoso provocado por um Ator estrangeiro muito poderoso, talvez a Nação não recupere sua soberania e seus recursos nem pode resgatar a vida de importantes cidadãos da Intelligentsia nacional. Por exemplo, após invadir a Polônia em 1939, transformando-a em um território não-incorporado que chamado de “protetorado”, Hitler teria declarado suas intenções, em outubro de 1940, após um jantar com o Governador-Geral civil da Polônia, Hans Frank, um advogado de 39 anos que se estabeleceu em Cracóvia, governando a vida de aproximadamente 12 milhões de pessoas, conforme registros do secretário pessoal do führer, Martin Bormann:

 

“Os poloneses, ao contrário dos alemães, nasceram especificamente para o trabalho árduo […] Não há necessidade de se melhorar nada. Ao contrário, é preciso manter baixo o padrão de vida na Polônia, e não se deve permitir que ele suba […] Devemos usar o Governador-geral apenas como fonte de mão-e-obra especializada […] É indispensável ter-se em mente que os proprietários poloneses devem morrer; por mais cruel que isto possa parecer, eles têm de ser exterminados onde quer que se encontrem […] Só deve haver um senhor para os poloneses – os alemães […] Portanto, todos os representantes da intelligentsia polonesa devem ser exterminados. Também isto parece cruel, mas é a lei da vida. […] Os trabalhadores poloneses também se beneficiarão com isto, pois cuidaremos da sua saúde e providenciaremos para que eles não passem fome; será conveniente que os poloneses continuem sendo católicos romanos; os sacerdotes poloneses receberão alimentos das nossas mãos e, por esta razão, orientarão suas ovelhas pelo caminho que preferirmos […] A tarefa dos sacerdotes é manter os poloneses dóceis, estúpidos e parvos”[1].

 

A estratégia de dominação nazista implementada por Hitler na Polônia em 1940 se parece muito com a dos romanos da antiguidade lembradas pelo secretário da embaixada de Florença no século XVI d. C., Nicolau Maquiavel, o que reforça a tese da política como ciência. Por não pertencer a nobreza de Florença, Maquiavel não podia ocupar o cargo de embaixador, ocupando o de secretário de embaixada (possivelmente foi espião). Dada a sua função, a natureza de suas informações acerca da forma de governo das cidades-estados italianas e a qualidade de seus relatórios analíticos, o pai da Ciência Política com certeza era um profissional da Inteligência. Os relatórios de Maquiavel com a descrição do sistema politico-administrativo dos Estados que frequentou eram geralmente recheados de informações sobre os principais lideres, suas inclinações e gostos-pessoais e, principalmente, a qualidade e quantidade de seu sistema de defesa e de seus aliados. Em seu Epistolario (1512-1527), Maquiavel dá conselhos ao amigo e embaixador principiante Rafael Girolami que foi nomeado embaixador da cidade-estado de Florença na Espanha junto ao rei Carlos de Habsburgo (Carlos I), com recomendações sobre comportamento social, conteúdo, forma e estilo dos relatórios de informação que reproduzimos pequeno trecho:

 

“[…] Mais precisamente, digo que deverás observar o caráter do homem; se governa ou se deixa governar; se é avarento, liberal, se ama a guerra ou a paz; se lhe interessa a glória ou tem outra paixão; se é amado pelo seu povo; se lhe agrada viver mais na Espanha do que em Flandres; quais as pessoas que o rodeiam e aconselham e quais as suas inclinações; isto é, se o levam a tentar a sorte em novas ações ou lhe aconselham a se contentar com o que já tem; que domínio exercem sobre ele; se são sempre as mesmas pessoas ou se mudam; se o príncipe tem amigos entre os conselheiros do rei da França e se eles são corruptíveis. […] São essas coisas que, bem consideradas e bem expostas, dar-te-ão um elevado conceito. E não te limites a reportá-las somente uma vez, mas convém repeti-las a cada dois ou três meses, com habilidade, sempre agregando algumas novidades para que a repetição pareça prudente e necessária, e não uma falsa sabedoria”[2].

 

Muitos oficiais de Inteligência contemporâneos estão lotados em embaixadas do mundo todo disfarçados de secretários de Embaixada ou pessoal do “corpo técnico”. Na Constantinopla dos tempos do Império Bizantino, qualquer enviado estrangeiro era considerado espião e estava sujeito a estrita vigilância da contraespionagem bizantina[3]. Evidentemente, o cargo mais importante para a coleta, filtragem, análise e transmissão de informação acerca dos Estados estrangeiros é o do próprio embaixador, cargo político-administrativo vinculado às suas respectivas Chancelarias de Estado ou Ministério das Relações Exteriores, a quem um verdadeiro secretário deve se reportar. Mas, um profissional de Inteligência, vinculado a um dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), um oficial de Inteligência disfarçado de secretário de embaixada – ou um oficial da Inteligência militar disfarçado de Adido militar – deve se reportar ao Diretor residente no exterior ou ao Diretor de Inteligência que o designou para a missão de investigar as intenções, planos e a capacidade dos Estados inimigos. Assim como os embaixadores, os espiões também são “os olhos e ouvidos dos governantes”, dos decisores militares ou estadistas.

 

Mas não são só relatórios de Inteligência de embaixadores, agentes do serviço secreto, adidos militares e servidores dos órgãos do sistema de Inteligência do Estado, como o Sisbin do Brasil, que servem para um sistema de Inteligência ou rede de espionagem. Os Estados nacionais também se valem de relatórios de estudantes em viagens de intercâmbio cultural, ativistas em campanhas internacionais, missionários e peregrinos religiosos e voluntários em serviços de ajuda humanitária. Muitos desses jovens não sabem, mas, são instados a observar e informar, involuntariamente, acerca da geografia do país que visitou, sua produção e principal atividade econômica, o estilo-de-vida de seus cidadãos, seus lideres políticos, civis e militares locais e sua lealdade, suas vulnerabilidades e capacidade bélica e de reação popular, além de aspectos de sua cultura e modelo mental (mentalidade). Agentes secretos podem utilizar organizações civis não-governamentais para infiltração sob disfarce, mas, não é incomum a economia de despesas com missões secretas mediante coleta de informações por viajantes civis.

 

O governo dos Estados Unidos da América, por exemplo, mantêm uma organização civil humanitária pacifista em operação no mundo todo chamada Peace Corps (Corpos de Paz)[4]. Seus integrantes são estudantes realmente engajados com questões sociais e humanitárias que são treinados a viver nas mesmas condições das pessoas que ajudam, para não chamar a atenção de criminosos comuns e ativistas políticos contrários aos EUA. São exigidos deles relatórios com informações entregues aos “Diretores residentes”, com dados e informações sobre cidades e vilarejos e suas estruturas, muitos do quais desconhecidos das agências de Inteligência oficiais como a CIA/NSA. Os relatórios dos voluntários do Peace Corps são como jornais locais de lugares tão pobres que simplesmente não tem imprensa nem jornalistas investigativos imparciais. O fato de o governo dos EUA utilizar os relatórios do Peace Corps como fonte de Inteligência estrangeira não retira dessa organização o aspecto humanitário e pacificador efetivo de seus voluntários ao redor do mundo, pessoais das quais louvamos.

 

A própria CIA mantém empresas “de fachada”, muitas porém com operações e lucros regulares e funcionamento de verdade no mundo todo, em nome de “laranjas” (geralmente ex-diretores), para dar cobertura a agentes e operações de transporte. São empresas de importação e exportação e aviação civil prontas para o transporte rápido e discreto de armas, equipamentos e agentes de operações especiais para apoio a revoluções e contra-revoluções em países subdesenvolvidos, conforme ampla e detalhadamente relatado pelos jornalistas estadunidenses Victor Marchetti e John D. Marks no livro de 1967 intitulado A CIA e o Culto da Inteligência. Esse trabalho jornalístico dissecou a CIA e suas operações reais e foi parcialmente censurado pela justiça dos EUA, país que avoca para si o título de baluarte da democracia[5].

 

O que chocou a comunidade de Inteligência no mundo todo foi a coragem dos seus autores – e a inação da CIA ante a exposição tão iminente e franca acerca de suas operações ao redor do planeta no auge da guerra fria – que não sofreram retaliação pela publicação do livro e o comprometimento da Atividade de Inteligência de uma das maiores potências econômicas mundial. Essa censura, mesmo parcial, pode parecer ao cidadão comum um atentado contra o direito de acesso a informação, mas, as razões de Estado justificam a preservação do sigilo, do segredo e reserva que deve nortear a identidade e o trabalho de toda a comunidade de Inteligência de Estado.

 

Em 2012, a CIA foi acusada pelo ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Estado do Espírito Santo, Cláudio Antônio Guerra, de fornecer armas para civis e militares do Brasil durante o regime militar na década de 1970. Ele relatou aos jornalistas investigativos Marcelo Amorim Netto e Rogério Sarlo de Medeiros em suas “Memórias de Uma Guerra Suja” que um agente cubano naturalizado estadunidense Jone Romaguera Trotte teria fornecido armas, equipamentos de escuta ambiental e telefônica de última geração, especialistas para treinamento, substâncias venenosas que provocavam a morte por infarto e até metralhadoras disfarçadas em maletas estilo 007. As armas seriam trazidas dos EUA por tripulantes da empresa de aviação Varig[6]. Jone Romaguera Trotte entrou com uma ação judicial contra a Topbooks Editora e os jornalistas investigativos para censurar o livro de memórias do ex-agente da repressão, sem sucesso[7].

 

Capítulo 04

Maquiavel e a teoria das razões de Estado

 

“No período moderno (século XVI d.C.), fragmentos dos textos do secretário da embaixada de Florença, Nicolau Maquiavel, considerado o pai da Ciência Política – ou Filosofia Política, como preferir – também ressaltam a importância da Atividade de Inteligência.

 

Embora muito conhecido pela sua obra mais famosa, O Príncipe, onde lançou as bases do exercício do poder político e militar para a preservação do Estado e manutenção dos Governos, Maquiavel comentou sobre espionagem em uma de suas outras obras não tão famosas, L’arte della guerra – portanto homônima a do general chinês -, no capítulo Breve descrição do governo da cidade de Luca, quando menciona a expressão “espião” uma única vez, apenas quando menciona a forma do governo da cidade-estado medieval de Luca, composto por um Conselho Geral, e explica que

 

“O Conselho Geral, como disse, são 72 cidadãos que se reúnem com a Senhoria e cada um dos senhores pode nomear três cidadãos, que, reunidos a eles, têm a mesma autoridade. Este conselho permanece por um ano, e o conselho dos 36 permanece por seis meses, com a única proibição de não poderem ser eleitos de novo os que pertenceram ao anterior. O Conselho dos 36 se renova por si mesmo. O Geral é reformado pela Senhoria e por 12 cidadãos eleitos pelos 36. Este Conselho Geral é o príncipe da cidade porque faz e desfaz leis; faz tréguas, amizades; exila e mata cidadãos; afinal, não há apelo possível nem nada que o freie, uma vez que a coisa tenha sido resolvida pelos três quartos dele. Têm, além “das ordens mencionadas, três secretários que exercem, as funções durante seis meses. O ofício destes é o que chamamos espiões ou, com nome mais honesto, guardas do Estado. Estes podem, sem qualquer consulta, deportar um forasteiro ou matá-lo; eles vigiam as coisas da cidade; examinam 96 coisas que ofendam o Estado e que digam respeito aos cidadãos e as referem ao gonfaloneiro, à Senhoria, aos “colóquios”, para que sejam examinadas e corrigidas. Têm, além disso, mais três cidadãos que exercem as funções seis meses e que chamam condottieri, têm autoridade de contratar infantes e outros soldados, têm uma autoridade (podestà) forasteira – que tem autoridade nas coisas civis e militares sobre os cidadãos e sobre quem quer que seja. Também têm magistratura sobre os comerciantes, sobre as artes, sobre as vias e edifícios públicos, como têm todas as outras cidades – com as quais viveram até agora e entre tantos poderosos inimigos se mantiveram. Nem se pode com efeito senão geralmente louvá-los. Mas quero que consideremos o que neste governo há de bom ou de mau.”

 

Portanto, o filósofo-político da idade moderna louva a nomeação de Secretários de Estado incumbidos da função de examinar 96 coisas que ofendam o Estado, tal como os analistas das agências de inteligência contemporâneas o fazem agora. Mas, é no capítulo intitulado Livros Sétimos e seguintes – As regras gerais e as conclusões que Maquiavel, na parte que destacamos relativa a Atividade de Inteligência, destaca:

 

“O que favorece o inimigo me prejudica; o que me favorece prejudica o inimigo. Quem na guerra observar com maior vigilância as intenções do inimigo e mais exercitar seu exército, correrá menos perigos e terá maior probabilidade de vitória. Não devemos jamais conduzir os soldados à batalha se antes não nos certificamos de que seu ânimo é disciplinado, e isento de medo. Não se deve combater senão quando se vê que esperam a vitória. É melhor vencer o inimigo com a fome do que com o ferro, pois na vitória obtida com este vale muito mais a sorte do que o valor. Nenhum método é melhor do que aquele que o inimigo não percebe até o adotarmos. Na guerra, reconhecer a oportunidade e aproveitá-la vale mais do que qualquer outra coisa. A natureza não faz muitos homens bravos; a aplicação e o exercício, Sim. Na guerra, a disciplina pode mais que o ímpeto […] Dificilmente será vencido quem souber avaliar suas forças e as do inimigo […] Quando se quer ver de dia se há algum espião no campo, que todos se recolham a seus alojamentos”.

Os conselhos de Maquiavel em sua A Arte da Guerra são parecidos com os do general chinês que o antecedeu em estudo de obra de mesmo nome.

 

Mas é justamente na obra que trata de políticas de Estado e de Governo, O Príncipe, e não em sua obra sobre estratégia, táticas e operações militares, que Maquiavel destaca no capítulo III denominado Dos Principados Mistos a importância da Atividade de Inteligência; a vigilância acerca das intenções do inimigo; o conhecimento antecipado acerca das ameaças; a previsão:

 

“Os romanos, nas províncias que conquistaram realizaram essa política com bons resultados. Organizaram colônias, auxiliaram os fracos sem lhes dar mais poder, abateram os poderosos e impediram que os estrangeiros se fortalecessem. Usarei, com exemplo, apenas a província da Grécia. Roma manteve os aqueus e os etólios, abateu o reino dos macedônios e expulsou Antíoco. Entretanto, nem os méritos dos aqueus ou dos etólios fizeram que aumentassem os seus estados. Nem Filipe induziu os romanos a serem seus amigos nem permitiram a Antíoco manter qualquer estada naquela província. Os romanos, neste caso, fizeram o que todos os príncipes inteligentes devem fazer, ou seja, não somente prever as dificuldades presentes, mas, também, as futuras. Assim, obstando-as habilmente, de forma que, a tempo, se possa dar-lhes pronto corretivo, evitando que se tornem incontroláveis. Recordemos-nos os que dizem os médicos acerca da tísica, que, no princípio, é fácil de curar e difícil de diagnosticar, e que, com o correr do tempo, torna-se fácil conhecer e difícil de curar. Tal se dá com as coisas do Estado: Conhecendo-se os males com antecedência, o que só acontece com os homens vigilantes, serão evitados no nascedouro. Mas quando se avolumam, por serem totalmente desconhecidos, tornam-se irremediáveis”.

 

Não é por menos que Maquiavel é o filósofo preferido de nove em cada dez estadistas.

 

As premissas e fundamentos pelos quais se valem os Governos para exercer Atividades de Inteligência e Contrainteligência, muitas vezes até mesmo contra seus cidadãos – nesse caso, chamados de ameaças internas -, é, antes de mais nada, a força, o poder e as razões do Estado. Entende-se por força não somente a força física dos soldados e das armas como também a força da lei e do direito consagrados pela sociedade e executados pelo Estado.

 

Não cabe aqui neste trabalho sobre Inteligência discorrer sobre noções de Teoria Geral do Estado senão tecer breve comentário acerca da Ciência Política que norteia o uso da força pelo Estado para a salvaguarda de seus cidadãos.

 

A matéria é importante para esclarecer os motivos pelos quais o Estado pode e deve executar Atividades de Inteligência e Contrainteligência e que propaganda os Governos devem divulgar.

 

De todos os conselhos que Maquiavel deixou aos líderes das cidades-estados italianas do início do período moderno (século XVI d.C.), o mais importante foi não ser odiado pelo Povo.

 

A propaganda e as ações dos Agentes do Estado devem ser norteadas com base na premissa de que devem proteger o Estado, com todas as suas forças, ao mesmo tempo em que aproxime o Governo de seus cidadãos. O populismo sempre foi estratégia eficaz de conquista de poder político.

 

Sobre as políticas do Governo para a salvaguarda do Estado, no capítulo XV de O Príncipe intitulado Das Causas Pelas Quais os Homens e Especialmente os Príncipes são Louvados ou Denegridos, Maquiavel aconselha ao soberano que

 

“não se preocupe da fama que possam lhe dar certos atos, tudo bem considerado, haverá coisas que parecem virtudes e, se praticadas, levam à ruína e outras que parecem más e que trazem segurança e bem-estar”

 

Esse fragmento de O Príncipe serve para lembrar o cidadão comum, que nunca precisou comandar homens em direção à morte em defesa da pátria ou administrar organizações e empreendimentos que garantem a sobrevivência de muitas famílias, que a Atividade de Inteligência pode parecer uma ação antidiplomática com nações estrangeiras, invasão de privacidade e violação de intimidade – ou mesmo bisbilhotice da vida dos cidadãos -, mas, é uma razão de Estado, um mal-necessário que traz segurança e bem-estar ao Estado e seus cidadãos.

 

A Atividade de Inteligência serve para a elaboração e implementação das estratégias de sobrevivência, manutenção, crescimento e expansão do Estado; e para definição de políticas públicas, especialmente aquelas relacionadas à Economia política.

 

Concomitantemente às razões de Estado, existem as razões para preservação do segredo de Estado, que é a classificação da Informação como ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme a legislação do Brasil, como salvaguarda da Informação estratégica para preservação da soberania nacional”.

[1] MANVEL, Roger – SS e Gestapo – A caveira sinistra – História ilustrada da 2ª Guerra Mundial – Política em ação 3 – Editora Renes pág. 74 – 1974;
[2] RIBEIRO, Embaixador Guilherme Luiz Leite; Os Bastidores da Diplomacia: O Bife de Zinco e outras histórias – Nova Fronteira pág. 21 – 2007;
[3] Idem. pág. 149
[4] http://www.peacecorps.gov/
[5] A expressão “democracia” significa “governo do povo” e tem origem na cidade-estado de Atenas, na Grécia antiga, onde o conceito antigo de “povo” não era o da população, mas, dos proprietários de terras, portanto, esse sistema de governo não tinha nada a ver com o conceito contemporâneo. Mesmo na antiguidade, o regime democrático gerava liberdades civis e elevados índices de satisfação popular que impulsionavam a economia e o comércio, porém, causou ressentimentos em outras cidades-estados gregas como Esparta e Corinto porque a ideia “democracia” servia de propaganda do império ateniense. A democracia da antiguidade serviu de pano-de-fundo do cenário belicoso da Guerra do Peloponeso. N. do A.
[6] GUERRA, Cláudio; por Marcelo Netto e Rogério Medeiros – Memórias de Uma Guerra Suja – Editora Topbooks – Rio de Janeiro – 2012 – págs. 70/71.
[7] Fonte: Processo judicial nº 0183530-82.2012.8.19.0001, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro – RJ.

 

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Pandemia de Covid-19 Causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2 Vai Gerar Recessão Econômica e Crise Social, Política e Militar Sem Precedentes.

 

Por que Analistas de Inteligência Financeira e Gestores de Fundos de Hedge Recomendam Ouro como Estratégia de Blindagem Patrimonial?

 

Diretor da Montax Inteligência Alerta para a Pior Recessão da História e Ensina Como Investir em Ouro com Segurança e Inteligência Financeira.

 

Veja Abaixo o Quadro “Como Investir em Ouro no Brasil”, com Lista de Empresas que Vendem Ouro Físico, Ouro Escritural ou Certificados de Depósitos de Ações de Mineradoras de Ouro no Exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) e Ações de Empresas Mineradoras de Ouro dos EUA por meio de Corretoras Americanas que Atendem ao Mercado Latino-americano.

 

 

 

 

Caro leitor,

 

Você já pensou por que nas crises os ricos ficam mais ricos enquanto os pobres, mais pobres?

 

Que tipo de informação privilegiada os super-ricos possuem?

 

E por que na recessão, ao invés de mais liberdade, o cidadão comum têm menos liberdade?

 

Menos liberdade de ir e ir, menos livre iniciativa, liberdade de empreender?

 

E ainda aceitam pagar mais impostos?!

 

Aumento do poder político versus restrição da cidadania

 

“Doutrina do choque é simples: Líderes usam crises para colocar em prática medidas que ninguém aceitaria em tempos normais”

Naomi Klein

 

Mas, como aceitamos essas medidas tão impopulares e injustas?

 

Que tipo de “anestesia” foi aplicada para não sentirmos a dor de um “corte” tão profundo em nossa liberdade?

 

É a doutrina do choque implementada por Políticos e seus amigos ultra-ricos para aumentar o poder de uns e a riqueza de outros.

 

A pandemia de Covid-19 causada pelo coronavírus Sars-Cov-2 deu início a uma recessão econômica e uma crise social, política e militar sem precedentes na História do Brasil. Essas crises reunidas atingiram as liberdades individuais dos cidadãos em vários níveis, o direito de ir e vir, direito de reunião, livre iniciativa e empreendedorismo etc. E em várias camadas do Poder Público, os níveis federal, estadual e municipal.

 

O desentendimento entre o Governo federal e os Governos estaduais e Prefeitos de municípios escancarou a crise politica e amplificou a recessão econômica pela restrição de produção, distribuição e acesso à riqueza.

 

Resumindo, as medidas totalitárias de restrição do direito de ir e vir imposta por vários Governadores e Prefeitos contrários ao Presidente da República – porém exigentes de repasses de verbas da União Federal – e as compras superfaturadas de hospitais de campanha e equipamentos de proteção individual (EPI) de fornecedores desconhecidos jamais seriam aceitas em um momento “normal”, sem a pandemia.

 

A demanda por serviços médicos, hospitalares e funerários vai “explodir” e jamais o cidadão comum ficou tão dependente do Estado.

 

De 4 de fevereiro a 10 de abril de 2020, o Governo federal já havia gastado R$ 703,6 milhões com dispensa de licitação para compras emergenciais de combate à pandemia (Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-04/contra-covid-19-governo-gastou-r-7036-mi-com-dispensa-de-licitacao)

 

Esse é apenas um exemplo de aumento do poder político… E em nível federal…

 

A pandemia foi providencial para Políticos e amigos empresários de seu círculo secreto.

 

Quanto a restrição de direito de ir e vir e da livre iniciativa (empreendedorismo) durante a pandemia, chamo a atenção para dois exemplos dos estados mais ricos da federação.

 

Na quarentena imposta por decreto do Estado de São Paulo, o estado mais rico da federação, o Governador João Dória (PSDB) proibiu lojas de funcionar e pessoas de passear e fazer exercícios físicos em parques públicos.

 

Cidadãos que desobedeciam eram algemados e presos como criminosos comuns… E não vi um jurista, juiz, advogado ou político se posicionar contra essa infâmia…

 

No Rio de Janeiro, o segundo estado mais rico do País, o Governador Wilson Witzel (PSC) fez o mesmo com quem caminhava na praia ou decidiu tomar um banho de mar.

 

Segundo eles a intenção era “evitar aglomerações”, mas, os parques e as praias são locais arejados com poucas pessoas efetivamente próximas umas das outras. As medidas restritivas durante a pandemia de Covid-19 pareciam mais uma provocação à decisão do Governo federal de não impor quarentena de isolamento radical para não prejudicar ainda mais a economia já combalida do Brasil.

 

E para justificar despesas sem licitação com compras emergenciais de itens que já deveriam estar disponíveis se não houvessem gastos com eleições, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário, Copa do Mundo e Olimpíadas.

 

Com a Internet, privacidade virou peça de museu… Com a pandemia de Covid-19, todos perceberam como algumas despesas públicas e privadas anteriores eram fúteis e supérfluas… E direitos e liberdades individuais viraram coisa do passado…

 

Pandemia, depressão econômica e restrição de direitos individuais?

 

A morte de uma pessoa é uma tragédia; a de milhões, uma estatística”.

Joseph Stalin

 

Recessão é uma crise econômica em “uma condição crônica, subnormal e prolongada sem tendência do mercado de recuperação ou colapso total” (John Maynard Keynes in Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda).

 

A recessão econômica provocada pela pandemia de Covid-19 pode gerar uma “Grande Depressão” pior que o “crack” da Bolsa dos EUA de 1929, quando os EUA, epicentro da recessão, conseguiu recuperar-se de fato somente com o pós-guerra no início da década de 1950, ou seja, mais de 20 anos depois.

 

Economia pública e privada são assuntos de longo prazo. Crescimento do PIB de 1% ao ano ou rendimentos de investimentos de 1% ao mês podem parecer pouco mas são o dobro do crescimento de economias de muitos países ou rendimentos de muitas aplicações financeiras. Em alguns anos a diferença é enorme.

 

Financeiramente, os cidadãos do Brasil pagam em impostos, taxas e juros de empréstimos bancários em 10 anos o que cidadãos dos EUA pagam em uma vida!

 

Você já se perguntou porque no Brasil temos praticamente 5 grandes bancos controlando pagamentos, poupanças e aposentadorias de praticamente toda a população “bancarizada” do País? Só não controlam a economia informal de cidadãos pobres demais para abrir conta em um banco.

 

Enquanto os Políticos detêm o poder político (militar, armas etc.) são os super-ricos que têm o poder econômico.

 

E esses poderes andam de mãos dadas (na verdade existe uma simbiose entre eles, um não vive sem o outro).

 

Pandemia, calamidades e bancos.

 

Voltando a questão da economia em tempos de pandemia.

 

Mesmo que a pandemia de Covid-19 ou seus efeitos na economia não gerem uma guerra, a calamidade pública da crise sanitária e da recessão econômica no Brasil podem gerar tensões, um “clima de guerra”.

 

Sem bom-senso entre Governadores e Prefeitos, com cada um impondo a “sua” quarentena com medidas restritivas incompatíveis com a União Federal pode causar falta de alimentos, combustíveis ou serviços essenciais. O Presidente e o Congresso nacional podem decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal (art. 21, V da Constituição).

 

Mas, o que os bancos têm a ver com isso?

 

Os seis maiores bancos do Brasil em Valor de Mercado (2018) são Itaú-Unibanco, Banco do Brasil (BB), Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco Santander Brasil.

 

Em um país com 2010 milhões de habitantes e considerado a 8ª economia do mundo, esse monopólio virtual de poucas marcas de serviços financeiros cria uma espécie de “campo de concentração” de ativos financeiros prontos para serem abatidos. Tanto os Políticos quando os Banqueiros sempre tiraram parte desses ativos sob o pretexto de cobrança de mais impostos, mais taxas e mais juros de empréstimos bancários. Agora podem fazê-lo para cobrir despesas de guerra ou calamidade pública. Somos um país desigual de maioria pobre, portanto, se você tem dinheiro em banco não se iluda: Se o governo precisar vai lançar mão de seu dinheiro, sim!

 

Até o Ministro da Economia, o “chicago boy” Paulo Guedes já havia dado sinais de que usaria o jeitinho brasileiro na administração dos negócios públicos ao sugeriu a criação de mais um imposto semelhante a antiga CPMF (!).

 

E isso antes da calamidade da Covid-19!…

 

Está cada vez mais fácil um confisco. Governo conta com a ajuda dos bancos… O auxílio emergencial de R$ 600,00 apelidado de “Covid-voucher”, depositado exclusivamente em conta da Caixa Econômica Federal (CEF), o 4º maior banco do Brasil, apenas ampliou o tamanho de um dos seus bancos estatais…

 

Lembra do conceito de “campo de concentração” financeiro?… Correntistas e poupadores do Brasil estão confinados em 5 bancos… São ovelhas prontas para serem tosquiadas…

 

Recessão do Brasil é eterna. Fome e pobreza são calamidades públicas constantes. O confisco das riquezas dos cidadãos não é lei extraordinária, é lei ordinária na forma de cobrança excessiva de impostos.

 

O confisco de valores em contas bancárias dos cidadãos seria “a cereja do bolo” de um país que jamais aceitou o modelo Liberal, um país atrasado porque pré-capitalista e dirigista, cujo capital sempre foi politicamente orientado pelo estamento burocrático (Faoro).

 

 

Consulte nosso Quadro “Como Investir em Ouro no Brasil” (ABAIXO).

 

 

Veja também nosso “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos“.

 

O fim do Plano Real?

 

A inflação “oficial” (2019) foi de 4,31% ao ano. O R$ (Real) perde o poder de compra, especialmente em relação ao dólar.

 

Se o correntista deixar o dinheiro parado ou mesmo realizar depósitos em cadernetas de poupança perderá quase R$ 5,00 de cada R$ 100,00 para a inflação.

 

E a tendência é piorar para um cenário que nós brasileiros com mais de 35 anos conhecemos: Inflação.

 

Explico.

 

A pandemia de Covid-19 gerou uma corrida aos supermercados e as medidas de isolamento social praticamente obrigaram os pequenos comerciantes a fechar suas portas e os grandes comerciantes a realizar entregas em domicílio.

 

Os preços dos alimentos aumentaram praticamente 50% em 1 único mês.

 

Lógico que esses índices não são oficiais nem serão capa da Revista do IBGE ou outra agência chapa-branca.

 

E as duas principais potências econômicas mundiais são os maiores parceiros comerciais do Brasil, China e EUA. Se essas potências desaceleraram suas economias, reduzirão suas compras aqui no supermercado de commodities chamado Brasil.

 

Isso significa que o dólar vai sumir. Já está cotado em aproximadamente R$ 5,24.

 

Com esse câmbio o momento deveria ser bom para os exportadores brasileiros. Poderia, mas, estamos com o problema da pandemia de Covid-19. Houve “queda” do faturamento por conta da paralisação da produção e das vendas.

 

Com a crise da pandemia de Covid-19 muitas empresas vão quebrar e deixar de recolher tributos federais, estaduais e municipais justamente quando esses governos mais precisam de recursos para pagamento das despesas médicas, hospitalares e funerárias.

 

Além do endividamento público dos governos estaduais e municipais, o governo federal muito provavelmente vai promover a emissão de papel-moeda sem lastro.

 

Àqueles que defendem a emissão de papel-moeda sob a justificativa de que “fizeram isso nos EUA e não houve hiperinflação”, lembro que os EUA ainda é a maior potência econômica do planeta e experimentaram alguma coisa próxima de uma hiperinflação tem mais de 50 anos, enquanto que o Brasil apesar de ser um gigante tem sua economia baseada em commodities como petróleo, outro, madeira, boi e grãos de soja e vivia uma hiperinflação há 25 anos (naquela época o Brasil servia de Estudo de Caso nas Universidades de Economia do mundo todo quando o assunto era inflação e hiperinflação).

 

E o que o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Board (FED) dos EUA, os bancos dos bancos, pretendem fazer? Emitir papel-moeda para pagamento de dívidas da pandemia do Covid-19, dívidas da falta de arrecadação de impostos e despesas com o pessoal. Daí virá mais inflação, a perda do poder de compra da moeda.

 

Gostaria muito de estar errado mas acho que o Brasil terá inflação mais intensa em um futuro próximo.

 

Crise do petróleo em 2020? Por que ninguém quer tocar nesse assunto?

 

Não foi só a Mariela que sumiu dos noticiários. A imprensa agora só fala na pandemia do Covid-19.

 

Outro assunto que a imprensa não quer falar de jeito nenhum é a crise do petróleo de 2020.

 

Não sabia da crise do petróleo de 2020?

 

Então eu vou te contar.

 

Rússia e Arábia Saudita demoraram muito tempo para fechar um acordo de redução da produção de petróleo – para aumentar o preço do barril no mercado internacional -, fazendo isso somente em 9 de abril de 2020.

 

Enquanto não fecharam acordo, o preço do barril de petróleo havia despencado para US$ 27,00(!).

 

Além de questões geopolíticas, a redução do consumo da gasolina de aviação, gasolina comum e diesel devido a pandemia do Covid-19 também contribuíram para a queda do preço do petróleo.

 

Em 20 de abril de 2020, o preço do barril de petróleo caiu 305% na Bolsa de Nova York (NYSE) fechando o dia cotado abaixo de zero pela 1ª vez na história!…

 

Considerando que o ponto de equilíbrio da maioria das companhias de petróleo do Ocidente é de aproximadamente US$ 55,00 dólares, essa baixa do cotação do barril de óleo brent é perigosa para a economia de países como Venezuela e Brasil, tradicionalmente dependentes das vendas da commodity.

 

Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Norte e municípios como Rio de Janeiro e Maricá, ambas cidades do Estado do Rio de Janeiro, com uma economia muito dependente da indústria do petróleo e receitas públicas dos royalties do petróleo, sofrerão bastante – mais uma vez! – com a nova crise do petróleo.

 

O que causa estranheza é o fato de a mídia praticamente ignorar o assunto.

 

A pandemia de Covid-19 eclipsou vários problemas e assuntos de notícias de telejornais, porém, a crise do petróleo de 2020 é outro fator que impactará seriamente a economia mundial

(Fonte: https://br.investing.com/commodities/brent-oil)

 

Resumo das notícias (ruins).

 

É muita informação, não é?

 

Então, para resumir, seguem as 3 razões pelas quais estou 100% certo de que a pandemia de Covid-19 vai gerar uma crise econômica, social, política e militar sem precedentes na História do Brasil:

 

1- Pandemia do Covid-19 concomitantemente com a recessão econômica mundial.

 

Não importa se o vírus Sars-Cov-2 tem origem alienígena (cometa), animal do mercado de Wuhan ou laboratório dessa mesma cidade da China. Se foi um descuido ou é uma arma biológica com contornos de arma psicológica. O fato é que ele é altamente contagioso, matou pessoas e fechou empresas, causou a paralisação ou redução abrupta de muitos negócios e a queda do preço de ações de companhias em um curto espaço de tempo, destruindo a economia mundial. Ao mesmo tempo, há uma nova crise do petróleo eclipsada pela pandemia do Covid-19 que pode impactar ainda mais a economia global. Principalmente o Brasil e sua economia tão dependente dessa commodity. O faturamento das empresas – que já estava ruim desde 2016 – vai despencar, gerando desemprego, recessão e depressão econômicas. Nesse exato momento, os Bancos Centrais do mundo todo, analistas de investimentos e gestores de fundos de hedge compram moedas fortes e estão em busca de ativos fixos que representam menor volatilidade (mais segurança) para proteger suas economias, como ouro. Ações e investimentos de risco ficarão para depois.

 

2- Crise da pandemia do Covid-19 expôs tensões entre líderes políticos e cidadãos.

 

Não são só os lideres globais que disputam atenção do público e trocam acusações de sonegação de informações acerca da origem e grau de infecção do coronavírus Sars-Cov-2. Ou acusações de falhas de entrega de equipamentos de proteção individual (EPI). Os líderes políticos do Brasil nas esferas federal, estaduais e municipais também compram mal e impõem quarentenas. Muitos deles estão se aproveitando da pandemia para ações totalitárias como confisco de propriedade privada (máscaras) e compras superfaturadas. A pandemia do Covid-19 também seria uma boa desculpa para, além da doutrina do choque, os militares impedirem a entrada e saída de cidadãos das cidades e implementar medidas de desinfecção crudelíssimas. O mais bizarro exemplo vem da ficção, do filme anarco-punk zumbi The Return of the Living Dead de 1985 (“A Volta dos Mortos Vivos” em tradução livre) em que um cidadão comum involuntariamente vaza o conteúdo de uma carga tóxica que havia sido escondida pelos militares em uma pequena cidade, transformando os infectados em zumbis. Em seguida, as Forças Armadas que já sabiam dos riscos ambientais e já tinham um Plano de Contingência desumano simplesmente explodirem a infeliz cidade com um ataque nuclear. Anarquistas não confiam nos governos. Nem eu. Voltando ao mundo real, governos já criaram “orçamentos de guerra”, realizaram compras superfaturadas e podem socorrer bancos e empresas dos amigos. Com dinheiro do contribuinte, claro. Seguido da impressão de papel-moeda, podem colapsar a combalida economia. A restrição das liberdades individuais e econômicas (empreendedorismo) e a necessidade de dinheiro para as despesas de combate à pandemia do Covid-19 são um prenúncio de restrições financeiras e bancárias. Aqui é o Brasil e o confisco de valores em contas bancárias já aconteceu antes (lembram do Plano Collor?);

 

3- Dependência dos países à China e dos cidadãos comum ao sistema financeiro.

 

A falta de máscaras de proteção individual e respiradores expôs – na verdade escancarou – a desindustrialização de várias economias ocidentais e sua dependência em relação às manufaturas da China. Não basta a dependência econômica na forma de exportações de petróleo, grãos de soja e proteína animal, o Brasil e até os EUA dependem da China para produtos básicos. O capitalismo é um sistema “desigual e combinado” em que a “metrópole” entrega às “colônias” produtos manufaturados de elevado valor agregado em troca de matéria prima, produtos do setor primário de baixo valor agregado. As chamadas commodities. Tente vender um smartphone, computador ou mesmo óculos-de-sol para um chinês: ele vai rir na sua cara. E a China desacelerou de novo e vai reduzir o volume de importações novamente, como fez em 2014. Com a panedemia do Covid-19, os mais pobres do Brasil têm que recorrer ao auxílio emergencial (Covid-voucher) de R$ 600,00 do Governo federal, pagos por meio da Caixa Econômica Federal (CEF). A classe média (remediada) está contando os dias para o desemprego – que virá mais cedo ou mais tarde, como na última crise do petróleo – e sem conseguir pagar hipotecas, aluguéis e financiamentos de veículos, gerando um efeito cascata de inadimplência. Servidores públicos serão menos afetados porque gozam de estabilidade e irredutibilidade de vencimentos. Em tempos normais, porque com recessão grave proventos podem atrasar ou gerar dispensas “a bem do serviço público”. Os ricos sentiram uma perda de quase 50% do valor econômico de seus ativos em imóveis e ações. Alguns vêem essa crise da pandemia do Covid-19 como uma recessão de efeitos mais ou menos prolongados e vão esperar o aumento do preços das ações ou aproveitar a “baixa” para novas aquisições, para mais investimentos no mercado financeiro (as pessoas têm uma tendência de ver para problemas atuais as mesmas soluções dos problemas do passado).

 

Mas, o que fazer diante de um cenário quase apocalíptico?

 

A proteção de seus ativos financeiros depende de atitudes que você tomar agora.

 

Agora que fiz um alerta gostaria de dar minha opinião sobre o que fazer para você se proteger e até lucrar com a recessão econômica causada pela pandemia do Covid-19 e a crise do petróleo.

 

Mas, antes, gostaria de me apresentar.

 

Meu nome é Marcelo Carvalho de Montalvão

 

Sou diretor da Montax Inteligência e autor de Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

 

Pesquisador de Marketing de serviços, Guerra Econômica, Economia Política e áreas afins, fui articulista do jornal de relações internacionais CEIRI NEWSPAPER durante o ano de 2016. Cobria a coluna sobre a China.

 

Leia um dos meus artigos sobre economia e diplomacia do CEIRI aqui.

 

Como Advogado criminalista sou especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

 

Ajudo bancos, seguradoras e outras empresas a obter provas de crimes financeiros e descobrir onde está o dinheiro roubado.

 

Sim, ajudo bancos e grandes corporações e algumas pessoas ricas com due diligence para proteção de ativos e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros. Agora quero ajudar pessoas comuns a se precaver de perdas com a pandemia do Covid-19. Não acho justo que cidadãos vivam sob o constante império de governos e bancos.

 

Mas, não estou aqui para falar com você como consultor.

 

Venho como um parceiro estratégico em busca de um futuro cliente.

 

Se ficar atento à minha dica pode evitar prejuízos e vai se lembrar de mim quando muitos perderam suas fortunas…

 

Meu pai era professor universitário e executivo da indústria da mineração (ouro), Raimundo M. G. de Montalvão. Apesar de vivermos muito bem, com apenas 12 anos de idade decidi passar uns meses com uma família de pescadores. Virei pescador e não contei para meus pais que me alimentava mal. Ajudava o arrimo de uma família de 6 pessoas a pescar para alimentar a todos nós. A experiência foi dolorosa e impactante. Hoje sei que a CIA promove o convívio de jovens dos EUA com famílias humildes no mundo todo por meio do programa Peace Corps para integração.

 

E Inteligência sobre comunidades carentes.

 

Para um jovem que não nasceu para um emprego formal, ser senhor de si próprio e não ter que dar satisfação à ninguém era fascinante.

 

Sempre gostei de liberdade. Liberdade de ir e vir e de empreender. Se você é empreendedor sabe muito bem do que estou falando…

 

Aprendi ainda muito jovem que ninguém morre de fome, mas, que a pobreza não é nada romântico. Na verdade, ela é muito dolorosa para aqueles que não vêem chances de superá-la. E vergonhosa para quem nasceu em berço esplêndido.

 

Meu pai faleceu no ano seguinte, e minha mãe dona-de-casa não sabia cuidar do patrimônio da família, composto majoritariamente de pequenos imóveis alugados. Em tempos de hiperinflação e congelamento de pensões (aposentados e pensionistas não têm nenhum poder de barganha como a greve, não é verdade?), nem a pensão da mamãe nem a renda dos aluguéis satisfaziam nosso estilo-de-vida. Perdemos muito dinheiro para corretores de imóveis incompetentes, inquilinos desonestos e advogados chicaneiros. Nosso padrão de vida despencou. Eu mesmo cuidei de ações de despejo, utilizando os meios à minha disposição, e descobri que o meio judicial era o modo mais difícil de tirar da casa que você construiu e reformou as pessoas desonestas que só queriam morar de graça.

 

Hoje sei que devemos pesquisar antes. Realizar due diligence e serviços de Inteligência acerca de candidatos a inquilinos para se livrar de grandes dores-de-cabeça no futuro.

 

Trabalhei como cobrador de impostos, advogado e me submeti a cargas horários de trabalho extenuantes durante 5 anos, para 3 advogados criminalistas muito inteligentes, bem-sucedidos e famosos do ramo financeiro.

 

Me preparei muito bem para um voo “solo”.

 

Foi então que, nos últimos 20 anos, me dediquei ao estudo e exercício profissional da Atividade de Inteligência e escrevi o livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa para ajudar empresários, advogados e estudantes a realizar sua própria Due Diligence e Inteligência Empresarial.

 

Se você é super-rico provavelmente já sabe tudo o que vou dizer.

 

As dicas que passarei a dar são para pessoas mais ou menos ricas com receio de ver sua fortuna virar fumaça, cidadãos de classe-média alta que pretender investir de maneira segura para não perder o pouco que têm e ficar pobres.

 

E também para cidadãos comuns que dependem basicamente de sua força-de-trabalho.

 

Se você é investidor, reserve parte de sua carteira em ouro.

 

Na parte de commodities do site da B3, a Bolsa de Valores e Mercado de Balcão do Brasil informa que “O ouro é considerado um dos metais mais preciosos do mundo, tendo o seu valor sido empregue como padrão para muitas moedas ao longo da história. Atualmente, seu uso ainda é muito amplo e abrange grande demanda por parte da fabricação de joias, da indústria e principalmente como reserva de valor. A procura pelo investimento em ouro intensifica-se em momentos de crise econômica. O valor deste metal está mais relacionado com a aversão e tomada de risco do que com as dinâmicas da oferta e da procura. O Contrato Futuro de Ouro foi desenvolvido com o objetivo de ser uma ferramenta para a gestão do risco de oscilação de preço. Diferentemente das bolsas estrangeiras, onde o contrato é negociado em relação a onça troy, a bolsa negocia ouro em reais por grama. No Brasil, a cotação de ouro reflete as expectativas do mercado internacional atreladas ao mercado interno e a variação do dólar“.

 

Em seu artigo Evolução da mineração de ouro no Brasil, o Engenheiro de minas do DNPM Mathias Heider esclarece que “[…] Uma série de fatores impacta nos custos e nas cotações do ouro: reposição de reservas geológicas, escassez de projetos, restrições de infraestrutura e energia, pressões de custo de produção, aumento dos riscos associados ao setor mineral, custos ambientais e de relação com as comunidades, pressão de compra de ouro pelos Bancos Centrais, qualidade das reservas e sua respectiva complexidade, aumento dos custos de beneficiamento (ouro sulfetado), diversificação dos ativos financeiros nos países emergentes, políticas monetárias (principalmente dos EUA), situações de crise mundial e local, inflação local e mundial, situação dos contratos de hedge, contratos futuros de compra/venda e fundos ETF, consumo industrial de joias e da indústria eletrônica e vendas do FMI. O aumento mundial da população, a recomposição de reservas pelos bancos centrais e o consumo de ouro dos países emergentes são outros fatores a considerar na elevação do consumo do metal […]” (Fonte: https://www.inthemine.com.br/site/evolucao-da-mineracao-de-ouro-no-brasil/).

 

Em 2018, o Banco Central do Brasil (Bacen) realizou a maior compra de ouro dos últimos 50 anos. E o volume total de ouro adquirido pelos Bancos Centrais de todo mundo atingiu o maior nível desde 1967, segundo a autoridade mundial de ouro World Gold Council.

 

Blindagem patrimonial – Comprar ouro é como blindar seu patrimônio.

 

Os super-ricos sabem que a inflação ou hiperinflação estão próximas e que o R$ (Real), que já vinha perdendo valor, pode não valer mais nada em alguns anos por conta da queda da produção no Brasil, endividamento fiscal e emissão desordenada de papel-moeda. Ouro é um seguro, uma garantia de preservação de valor de seus ativos.

 

A China e a Rússia estão comprando muito ouro há 10 anos e aumentaram seus estoques do metal precioso em percentual de segredo de estado, a primeira, e em mais de 80% a segunda. Tudo porque eles ou preveem um colapso na economia mundial ou queda do dólar. O fato é que a busca por ouro eleva seu valor de mercado.

 

Bancos Centrais de todo mundo e fundos de investimentos bilionários dos EUA, Canadá e Europa estão cada vez mais em busca de ativos fixos como moedas fortes e ouro físico.

 

Não estou falando de títulos de ouro adquiridos em bancos e corretoras de valores, muito menos em quotas de fundos de investimentos especializados em ouro, “ouro de papel” que o sistema financeiro vende, revende e aluga 10 vezes o mesmo 1 Kg. Bancos e corretoras vão te vender uma “promessa” de ouro. Pode não ser cumprida. O ouro pode não estar lá no dia que você precisar. Bancos também vão à falência.

 

Estou falando de ouro físico, 250 g, 1 kg ou 10 kg de ouro em barras que, não importa o que aconteça, terá variações de preço em conformidade com o mercado. É o ativo mais seguro do mundo.

 

E atemporal.

 

Se você pudesse viajar no tempo, 2.000 anos para o passado ou 2.000 anos para o futuro, o quê carregaria consigo, dólares?

 

No filme “Lawrence da Arábia“, baseado no livro de memórias da 1ª Guerra Mundial do espião inglês Thomas Eduard Lawrence, “Os sete pilares da sabedoria”, os líderes das tribos árabes durante o processo de unificação das tribos, xerifados e emirados pelo clã Al Saud só aceitavam ouro físico como pagamento, nada mais.

 

Ray Dalio, fundador da maior empresa de hedge funds do mundo, a Bridgewater Associates, que segundo a revista Forbes de 2017 gerencia uma carteira de US$ 160 bilhões, disse com todas as letras e de forma bem fundamentada em um recente ensaio no Linkedin que os investidores devem aumentar a participação de sua carteira em ouro.

 

A febre do ouro já começou (veja o gráfico abaixo), apenas a recessão econômica ainda não se aprofundou de modo a demonstrar como o investimento em ouro físico é um porto seguro.

 

Resumindo, não tem modo melhor de fazer blindagem patrimonial, de como blindar o patrimônio, quer contra maxidesvalorizações de papéis sejam eles quais forem (papel-moeda, títulos, ações etc.) e por qual motivo for (guerras, epidemias, fraudes) do que COMPRAR OURO FÍSICO!

 

E lucrativo.

 

 

Consulte nosso Quadro “Como Investir em Ouro no Brasil” (ABAIXO).

 

 

Preste atenção no que vou dizer: Separe parte de sua carteira de investimentos em ouro.

 

Já sei, já sei, você diria que guardar ouro em grandes quantidades em casa é muito arriscado e os cofres dos bancos também podem sumir em caso de falência ou ações de confisco do governo.

 

Então minha dica é: Compre ouro físico, de preferência, ou ouro escritural ou certificados de depósitos de ações de companhias mineradoras de ouro no exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) ou ações de companhias mineradoras de ouro no exterior, mas compre!

 

As principais companhias mineradoras de ouro do Brasil são sociedades empresárias limitadas, como a Beadell Brasil Ltda. e a Mineração Serra Grande Ltda., ou sociedades anônimas de capital fechado, como a Kinross Brasil Mineração S/A, a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A e a Salobo Metais S/A.

 

Existem muitas empresas mineradoras de ouro no Brasil, nacionais e estrangeiras, muitas delas têm como acionistas majoritários os fundos de hedge do EUA e Canadá, mas, lamentavelmente, não existe nenhuma empresa de mineração de ouro listada na Bolsa de Valores do Brasil (B3) (!?).

 

O 15º maior produtor de ouro do planeta não tem uma companhia listada na Bolsa de Valores do Brasil!…

 

Mas existem opções razoáveis, a melhor delas é comprar ouro físico.

 

Abaixo listamos várias modalidades de investimento em ouro no Brasil por meio da compra de ouro físico, ouro escritural ou certificados de depósitos de ações de companhias mineradoras de ouro no exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) ou ações de mineradoras de ouro nos EUA.

 

Não existem companhias de ouro listadas na Bolsa de Valores do Brasil, logo, não poderia haver um “índice” de desenvolvimento de mineradoras de ouro na B3.

 

A opção seria investir em uma ETF de ouro do exterior como o fundo de índice iShares MSCI Global Gold Miners ETF (RING) dos EUA, por meio de Corretoras de valores americanas que atendem clientes latino-americanos (veja opções no quadro abaixo).

Due diligence & Inteligência Financeira de comerciantes de ouro

 

Antes de sair comprando ouro de companhias mineradoras, bancos ou corretoras de valores que adquiriram ouro em garimpos, é importante realizar um due diligence e inteligência financeira do fornecedor para mapeamento dos riscos cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais, bem como realizar background check dos acionistas e diretores.

 

Não ligue somente para a posição dos acionistas ou multas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central do Brasil (Bacen). Investigue a fundo a situação da companhia junto ao Ibama e agências ambientais estaduais e a situação fiscal, trabalhista e previdenciária. Tente descobrir se a empresa tem um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção ou Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

E pesquise os antecedentes cíveis e criminais de seus diretores, além dos antecedentes profissionais.

 

A due diligence é importante já que você optou comprar ouro físico e quer tranquilidade a longo prazo.

 

Aqui na Montax realizamos a due diligencia e Inteligência financeira com base no conceito de Centro de Gravidade de Clausewitz que explicamos neste artigo aqui.

 

Há milênios o ouro é o ativo mais cobiçado no mundo e atualmente serve de lastro para as moedas mais fortes do planeta.

 

Onde comprar ouro físico?

 

As questões de segurança já foram explicadas acima.

 

Porém, presumo que você queira investir em ouro, mas, não quer comprar ações de companhia de ouro no exterior nem de companhia alguma e não tem recursos para due diligence e inteligência financeira.

 

Você quer comprar ouro físico.

 

Dependendo do volume de ouro físico que adquirir e seu grau de sigilo (não fale para ninguém, acreditem em mim, ouro atrai mais bandidos que dinheiro vivo), não seria arriscado comprar ouro e guardá-lo em casa.

 

Atente apenas para algumas questões de segurança que se seguem.

 

Ouro, onde comprar?

 

Recomendamos comprar ouro físico do Banco do Brasil S/A ou B3 (antiga BM&FBovespa) no chamado “mercado de balcão” ou empresas especializadas.

 

Essas agências vendem ouro físico em lingotes de 250g. Pela cotação atual do ouro, um lingote de 1/4 de kilograma custa aproximadamente R$ 72 mil.

 

Se preferir o chamado Ouro Escritural, o investidor pode adquirir porções menores a partir de 25g e seus múltiplos. Corretoras de valores especializadas vendem a partir de 1g. Veja a tabela abaixo.

 

Ouro físico, como comprar?

 

Ouro físico pode ser adquirido no Banco do Brasil ou na B3 por meio de sua conta corrente do banco ou conta investimento da corretora de valores ou empresas especializadas no comércio de ouro da Internet, com muito menos burocracia.

 

O lingote de 1/4 de Kilograma custa aproximadamente R$ 72 mil e tem mais liquidez, por isso o BB e B3 só permitem o ouro físico nessa modalidade de contrato.

 

Se quiser adquirir porções menores de ouro, os chamados “lotes fracionados”, a partir de 25g e seus múltiplos, terá que adquirir o chamado Ouro Escritural do BB (um Certificado) – que não recomendo porque acho há uma guerra iminente – ou manter seus lotes fracionados sob custódia de uma instituição financeira (IF) indicada pela B3.

 

Existem também várias empresas que vendem praticamente qualquer quantidade de ouro físico e entregam em sua casa, apenas devendo o investidor tomar cuidado com fraudes.

 

Listamos 3 empresas que identificamos aleatoriamente na Internet, e não realizamos due diligence e Inteligência financeira acerca de nenhuma delas, foram descritas apenas a título didático, razões pelas quais o leitor que adquirir ouro dessas empresas o faz por sua conta e risco.

 

Garimpeiros das proximidades de garimpos ilegais ou pequenos revendedores de ouro de grandes centros urbanos não devem ser considerados como locais de aquisição porque nessas hipóteses é muito alto o risco de fraude ou roubo.

 

 

Consulte nosso Quadro “Como Investir em Ouro no Brasil” (ABAIXO).

 

 

Ouro físico, onde guardar?

 

Se não estiver confortável de guardar o seu ouro físico em casa, você tem 3 opções:

 

Manter o ouro adquirido no BB ou na B3 sob custódia deles;

 

Alugar um cofre em uma agência bancária e guardá-lo nele;

 

Contratar empresas de segurança e custódia de ouro físico (não confundir com BB ou B3, que podem negociar o “seu” ouro no mercado);

 

Ouro físico, como comprar com segurança?

 

Dica: Faça sua própria due diligence rápida, uma Diligência Relâmpago:

 

a) Descubra o CNPJ no próprio site da empresa investigada ou no cadastro do proprietário do Domínio de Internet no Registro.BR;

b) Consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa no site do Tribunais de Justiça do Estado onde tem sede;

d) Se garimpo ou mineradora, confirme o processo administrativo e o título de outorga, a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Agência Nacional de Mineração (ANM);

e) Se instituição financeira (IF) distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM), verifique se tem Posto de Compra de Ouro (PCO) na listagem de Postos de Atendimento do Banco Central do Brasil (Bacen) (não confundir com Relação de Instituições em Funcionamento no País nem com o cadastro de Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio) e verifique inscrição e processos administrativos sancionadores na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

f) Para finalizar, “dê um Google” com a razão social da empresa “entre aspas” e veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

 

Os itens “d” e “e” são importantes principalmente para as refinarias de ouro sem garimpo próprio, ou seja, que não fazem a lavra do ouro; e comerciantes de ouro sem refinaria própria. Porque as refinarias só podem aceitar ouro de garimpo para fundição e refino de fornecedores que comprovar a origem (legal). E comerciantes de ouro refinado devem exigir das refinarias um comprovante de origem do produto.

 

Se houver suspeita de que o ouro tem origem ilegal ou clandestina, devem notificar a Polícia Civil, no caso de ouro refinado para a confecção de jóias (indústria) sem recolhimento de ICMS. Ou a Polícia Federal no caso do ouro refinado ter como destino o mercado financeiro (investimento), o que pode ser indício de crimes como receptação, sonegação fiscal (Imposto de renda e tributos federais diversos), crime contra o sistema financeiro nacional como evasão de divisas da Lei de Crimes do Colarinho Branco ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei de Lavagem de Dinheiro.

 

Daí a importância de as refinarias, bancos ou corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) ter um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção adaptado ao setor industrial ou financeiro de comércio de ouro físico e realizar due diligence, diligência prévia em cada negociação.

 

Para evitar problemas com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou mesmo com o Ministério Público Fderal, a Procuradoria-Geral da República, sugerimos às empresas distribuidoras de títulos e valores mobiliários, de comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas e comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis etc. que exijam dos Mineradores, sejam empresas sejam garimpeiros, o preenchimento de um modelo de Formulário da Cadeia de Custódia de Mineral em conformidade com as normas do DNPM.

 

Isso dará mais transparência à origem do ouro físico.

 

Modelo de Formulário da Cadeia de Custódia de Mineral, em conformidade com o DNPM.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

ATENÇÃO

Esse artigo não é uma recomendação de investimentos porque não fomos consultados séria e formalmente por você nem tampouco fomos efetivamente contratados para aconselhamento e presumimos que você seja maior de 18 anos. Os itens do briefing da “Diligência Relâmpago” acima são apenas uma pequena parte due diligence de Inteligência financeira completa de pesquisa e consultas a várias organizações realizada pela Montax e não garantimos eficácia contra fraudadores e organizações criminosas.

 

 

Aqui tem um Quadro “Como investir em Ouro no Brasil” e empresas fornecedoras mais destacadas de venda de ouro físico, ouro escritural ou certificados de depósitos de ações de mineradoras de ouro no exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) e ações de empresas mineradoras de ouro dos EUA por meio de Corretoras americanas que atendem ao mercado latino-americano.

 

Você não é investidor? Então se especialize na indústria do ouro!

 

Se você quer ter um negócio de compra e venda de ouro, recomendo a leitura do artigo Comprar Ouro – Estratégia & Compliance do Negócio.

 

Os investimentos em ouro estão aumentando bastante, conforme se vê do gráfico abaixo. Essa demanda não vai parar de aumentar tão cedo, pelas razões acima expostas.

 

E a demanda de produtos e serviços da indústria da mineração especializada em ouro tem forte tendência de aumento.

 

Minha previsão é a de que muitos profissionais da industria do petróleo perderão seus empregos, porém, esses mesmos profissionais têm habilidades e conhecimentos técnicos que o permitirão se adaptar à indústria do ouro.

 

Se você ainda não tem recursos suficientes para investir em ouro, minha dica de ouro (desculpe o trocadilho) é: Se especialize no mercado de ouro e sua indústria.

 

A febre do ouro pode infectar não só investidores mas trabalhadores comuns inteligentes.

 

Se você é Consultor, Jornalista, profissional de Marketing, Inteligência, pequeno fabricante ou comerciante de peças e equipamentos da indústria da mineração ou operário, essa é uma boa hora para você cogitar se especializar no assunto “ouro”.

 

 

O gráfico da gigante de mineração de ouro dos EUA, Newmont Corporation, mostra o aumento do preço dessas ações, forçada pela alta do preço da commodity “ouro”, com um “pico” no mês de abril de 2020.

 

 

 

 

COMO INVESTIR EM OURO

MODALIDADE EMPRESA CÓDIGO COMO COMPRAR
#1

OURO FÍSICO

 

BB DIRETO

(Para correntistas do Banco do Brasil)

Lingotes de ouro (250 g) retirados no local.
B3 – BRASIL BOLSA BALCÃO

(Por meio de corretora de valores)

B3: OZ1D Lingotes de ouro (250 g) retirados no local ou em IF.
OUROMINAS

(OM D.T.V.M. Ltda. e Faria Fraga Comércio e Exportação de Metais Preciosos, Administração e Participação Ltda.)

Barrinhas de ouro de tamanho e peso variados com entregas em domicílio mediante cotação diária + Seguro (2%) + Correios.
RESERVA METAIS

(Banco Paulista S/A, BP Trading Comercial, Importadora e Exportadora S/A e F. D´Gold – D.T.V.M. Ltda.)

PARMETAL

(Parmetal D.T.V.M. Ltda.)

#2

OURO ESCRITURAL

(PAPÉIS)

BB DIRETO

(Para correntistas do Banco do Brasil)

Papéis que representam lingotes de ouro (250 g) e lotes fracionados (25g e múltiplos) sob custódia do BB.
B3 – BRASIL BOLSA BALCÃO

(Por meio de corretora de valores)

B3: OZ2D Papéis que representam lingotes de ouro (10 g) sob custódia da B3.
B3: OZ3D Papéis que representam lingotes de ouro (0,225 g) sob custódia da B3.
#3

CERTIFICADOS DE DEPÓSITO (BDR) DE AÇÕES DE MINERADORAS DE OURO DOS EUA

 

RIO TINTO PLC

 

B3: N1EM34 Brazilian Depositary Receipts – BDR não são ações de empresas estrangeiras, mas, cotas de depósitos de ações de empresas listadas na NYSE ou Nasdaq adquiridas e administradas por instituições depositárias do Brasil, que evidentemente cobram taxas de administração.
FREEPORT-MCMORAN INC

 

B3: RIOT34
NEWMONT GOLD CORP

 

B3: FCXO34
#4

AÇÕES DE MINERADORAS DE OURO DOS EUA

 

RIO TINTO PLC

 

NYSE: NEM Ações de mineradoras de ouro listadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE-EUA) que você adquire por meio de corretoras da valores dos EUA especializadas no mercado latino americano como a Durán y Perera (D&P), Avenue etc.
 

FREEPORT-MCMORAN INC

 

NYSE: RIO
 

FREEPORT-MCMORAN INC

 

NYSE: FCX
#5

ETF – EXCHANGE-TRADED FUNDS (“FUNDOS DE ÍNDICE”)

iShares MSCI Global Gold Miners ETF NASDAQ: RING ETFs – Exchange-traded Funds, Fundos de Índice baseados em mineradoras dos EUA ou na rentabilidade do ouro em dólar.
iShares Gold Trust NYSE: IAU.IV
Trend ETF LBMA Ouro B3: GOLD11
#6

QUOTAS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) DE MINERADORAS DE OURO DO BRASIL

MINERADORA MANAH

(Mineração Manah Eireli e Mineradora Manah Ltda. SCP)

Manah Aquisição de quotas de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) em mineradora de ouro do Brasil.
#7

TOKENS DE OURO, CRIPTOATIVOS LASTREADOS EM OURO

Token de ouro da empresa Paxos Trust Company, LLC (EUA) PAX Gold

(PAXG)

Tokens de ouro são negociados tanto pelas empresas de tecnologia e finanças emissoras que prometem lastrear cada token em ouro físico custodiado, como a Paxos e a Digix, quanto por exchanges como a Binance e a Mercado Bitcoin.
Token de ouro da Digix Physicals PTE. LTD. (Singapura) Digix Gold Token

(DGX)

 

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Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação de fraudadores e recuperação de ativos financeiros, Montax precisa que o credor ou vítima de fraude envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “Inteligência Financeira” ou “Recuperação de Ativos” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) CNPJ/CPF ou nome completo das pessoas de interesse;

b) Valor que pretende recuperar;

 

Com essas informações, entregaremos orçamento de serviços de Inteligência Financeira.

 

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Você, Advogado, Administrador de ativos ilíquidos ou Cobrador autônomo, precisa localizar pessoas e bens para a Recuperação de Ativos ou realizar Due Diligence sobre as empresas e fundos de investimento, ou ainda, Compliance PLDFT (prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ou terrorismo) ou Compliance KYC (conheça seu cliente)?

 

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

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Não adianta o diretor jurídico conhecer a legislação e ter os melhores softwares de jurimetria, análise de indicadores e soluções de disputas online sem definição da estratégia.

E um estrategista que não sai de moda é o General prussiano Carl von Clausewitz (Século XVIII). Os conceitos do filósofo da guerra podem ajudar o diretor jurídico moderno na gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC).

Este artigo é para aquele advogado ou diretor jurídico que reconhece: Curso de Direito forma profissionais de aplicação da lei e defesa em “processo judicial” ou vários deles, caso a caso, mas, não forma um estrategista da Engenharia de Produção dos “processos produtivos” da área jurídica.

Saber fazer um sanduíche delicioso não o fará competir com o McDonald’s…

Se você é um diretor jurídico sabe que gestão e planejamento estratégico passam longe dos cursos de Direito. A gestão do jurídico da empresa não transformará um advogado em engenheiro de produção, mas, com certeza vai diminuir despesas legais.

Cada indenização, acordo ou advogado adversário a menos, maior o lucro para a companhia.

Montax Inteligência® é empresa de suporte a departamentos jurídicos e de compliance especializada em due diligence e investigações corporativas como pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros que vai ajudar o advogado ou diretor jurídico com gestão e planejamento estratégico.

Veja como realizar gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC) com base em conceitos militares, principalmente o conceito de Centro de Gravidade (CG) preconizado por Clausewitz.

Este artigo é sobre due diligence de aquisições, auditoria de fornecedores, processo judicial com base em antiga e consagrada teoria de guerra. Não é um artigo “científico”, mas, também, você não encontrará esses temas (jurídico e Clausewitz) tão facilmente na Internet. Ao menos os dois juntos.

O que você vai ler neste artigo:

1- Clausewitz e o Centro de Gravidade (CG) do inimigo

1.1 Compliance baseado no Centro de Gravidade (CG)

1.2 Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG)

1.3 Due diligence em fusões e aquisições

1.4 Planejamento estratégico baseado no Centro de Gravidade (CG)

1.5 Gestão do jurídico baseada em Inteligência estratégica

2- Passo a passo da identificação do Centro de Gravidade (CG)

2.1 Identificação dos Atores (pessoas ou organizações)

2.2 Investigação de ativos financeiros

3- Estudo de Caso – Exemplo de definição do Centro de Gravidade (CG)

3.1 Compreendendo o “sistema” adversário

3.2 Hipóteses de Emprego (HE) da estratégia de Clausewitz

3.3 Decisão acerca dos fins e meios

4- Conclusão

Além de Clausewitz, outros filósofos da guerra bastante comentados são Tucídides, Sun Tzu, Nicolau Maquiavel, Alfred Mahan e Mikhail Tukhachevsky. Como advogado ou diretor jurídico você deve ler ao menos dois deles.

É bom lembrar a alta gerência que a gestão,  a administração de empresas vem do comando e estratégia militares. No mundo clássico, guerras, saques e escravidão dos vencidos era o sistema econômico vigente. Os grãos não são semeados sozinhos e animais precisam de pastores. Agricultura e criação de animais era apenas parte de um sistema baseado na guerra e conquista de escravos.

Portanto, não só tomamos emprestados conceitos militares para administrar empresas ou área jurídica como reconhecemos que o mercado é uma guerra e a administração nasceu da estratégia militar.

Demonstramos isso no artigo Inteligência Competitiva (IC) – Guerra Econômica e Concorrência Entre Empresas Têm Origem Militar.

 

1- Clausewitz e o Centro de Gravidade (CG) do inimigo

 

Em seu trabalho Da Guerra (Século XVIII), o General prussiano Carl von Clausewitz apresentou ao mundo a teoria-conceito do Centro de Gravidade (CG) da força inimiga, que definiu como

“[…] Um certo Centro de Gravidade, um centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio […]”

A identificação do Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo é importante no planejamento estratégico para se conquistar um objetivo em menos tempo, com menos recursos.

Daí Clausewitz estabeleceu outro conceito, o de “guerra total”, assim explicado pelo filósofo da guerra:

“[…] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças […]”

Parece Física? E é. Clausewitz aplicava ao movimento das massas de soldados os mesmos conceitos da mecânica como inércia, fricção etc.

Para o comando do Exército, Clausewitz utilizava conceitos como expectativa e decisão para quem se defende de ataques, tensão e repouso (lei dinâmica da guerra), caráter concêntrico do ataque e excêntrico da defesa, sua famosa “guerra absoluta” de golpe centrado de todas as forças contra o centro de gravidade da força inimiga.

Em resumo, descobra o fator crítico de sucesso do adversário e ataque com tudo.

Apesar de antigos e baseados nas leis da física newtoniana, os conceitos de Centro de Gravidade (CG) da força e guerra absoluta são aplicados pelas principais escolas e estrategistas militares do mundo.

A tarefa mais importante do estrategista, segundo Clausewitz, é identificar o Centro de Gravidade (CG) de forças do adversário – tarefa difícil em sistemas complexos modernos – para, em seguida, não hesitar em lançar mão de todas as suas forças contra esse alvo.

Não identificar o centro de forças do adversário e/ou atacá-lo de forma escalonada, “aos poucos”, é receita certa para o desastre ou perda de tempo e dinheiro.

Mas, como comparar o ambiente operacional de uma guerra com o mercado e o Poder Judiciário?

E mais: Comando e estratégia militares do período napoleônico poderiam ser úteis ao gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC) no momento atual?

A resposta à primeira pergunta é um sonoro “sim”. Demonstramos isso de forma didática no artigo acima mencionado. A resposta a segunda pergunta é o que pretendemos mostrar agora.

 

1.1 Compliance baseado no Centro de Gravidade (CG)

 

Do Inglês “to comply”, de estar em conformidade, cumprir. Compliance é estar em conformidade com a lei. Conformidade com leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais. Conformidade com a lei para a empresa evitar multas, indenizações, reclamações trabalhistas etc.

Compliance é auditoria permanente (non-stop) dos processos produtivos nas relações da empresa com governos para combater a corrupção por meio de um Programa de Integridade, com canal de denúncia de fraudes e corrupção, auditorias e investigações corporativas como o Montax Compliance Intelligence.

Compliance é o aspecto legal da Inteligência Empresarial na defesa da organização (vide Compliance & Governança Corporativa – CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias). A gestão da conformidade com a lei para evitar multas, indenização ou mesmo a paralisação das operações devido a cassação de Alvarás, acidentes ou desastres. Exemplos não faltam.

O departamento de Governança, Risco & Compliance (GRC) tem que identificar e antecipar ameaças (internas e externas) à organização para a prevenção de perdas. A estratégia do Centro de Gravidade (CG) da força inimiga de Clausewitz pode ser usado no departamento de Compliance da empresa.

Estar em conformidade é estar preparado. Identificar o Centro de Gravidade (CG) da parte adversa pode ajudar o Compliance da empresa a criar melhor expectativa e decisão na defesa da empresa.

Data mining dos casos e a expertise do diretor jurídico e de compliance – que o gênio militar Clausewitz chamava “intuição” – podem ajudar a identificar o fator crítico de ameaça às operações da empresa ou sua perenidade.

A palavra-chave do Chief Compliance Officer (CCO) é estratégia.

Mais à frente vamos demonstrar como identificar esse fator crítico, esse centro de gravidade de forças do inimigo.

 

1.2 Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG)

 

Segundo o Wikipédia na verbete “Diligência prévia”, due diligence refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio para avaliar os riscos da transação. Embora tal investigação possa ser feita por obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias. Um exemplo de diligência prévia é o processo pelo qual um potencial adquirente avalia o seu alvo e respectivos ativos, quando tem a intenção de proceder a uma aquisição.

Expressão comum em fusões e aquisições, a due diligence é o levantamento de informações sobre uma empresa para avaliar o risco do negócio. A avaliação contempla ativos, passivos, fatores críticos de sucesso e fracasso, em conformidade com sua atividade econômica, lugar e contexto econômico, social e político. O mundo muda.

O foco da due diligence de empresas é, geralmente, a identificação da reputação da marca de empresa previamente auditada e a reputação, Conceito moral e perfil ético de seus sócios e empregados.

Organizações são administradas e operadas por pessoas.

Toda organização, produto ou serviço podem ser uma “bomba relógio”. É bom investigar muito bem antes para depois não descobrir que “tem um esqueleto no armário”.

Seja diretor jurídico seja diretor de compliance, o responsável pela due diligence pode e deve usar a estratégia do Centro de Gravidade (CG) na due diligence de aquisição de ativos financeiros e due diligence na contratação de novo fornecedor de produtos ou serviços.

 

1.3 Due diligence em fusões e aquisições

 

Em fusões e aquisições, a due diligence é investigação corporativa para identificar passivos (ocultos) cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais da empresa a ser adquirida.

Inversamente, essa investigação corporativa serve para a localização de ativos financeiros ocultados, um fator crítico (oculto) de sucesso sonegados pelos sócios da empresa adquirida. A aquisição perderia um ativo de elevado valor econômico e valor agregado.

Exemplos: Dentre vários sites da empresa a ser adquirida, um deles é especial porque gera maior PageRank e funciona como importante canal de distribuição, mas, seu Domínio de Internet está registrado no nome/CPF de um dos sócios, e só mais tarde a empresa adquirente descobre sua importância e verdadeiro dono. Ou, no caso de empresas que têm uma boa listagem de clientes, porém, empregados-chave melhores ainda, sua aquisição sem a manutenção dos empregados-chave pode colocar todo o projeto em risco.

Desses exemplos decorrem litígios por vícios redibitórios ou concorrência desleal.

Para a prevenção de fraudes corporativas do tipo “cliente inadimplente”, após a due diligence tipo KYC – Know Your Client (conheça seu cliente) com identificação dos Atores, ativos financeiros e passivos, consequentemente, de seu Centro de Gravidade (CG) de forças, a gestão do jurídico decidirá pelo fechamento do negócio ou não.

Se optar por fechar negócio com esse “sistema”, deve insistir para constar do contrato a razão social/CNPJ e nome/CPF dos Atores com ativos financeiros relevantes, o Centro de Gravidade de forças!

Chega de negócios com empresas operacionais! Um bom negócio é feito com empresas patrimoniais!…

Due diligence bem feita evite fraudes corporativas e aumenta o lucro da companhia.

E a reputação do jurídico, claro.

 

1.4 Planejamento estratégico baseado no Centro de Gravidade (CG)

 

No Brasil, a maioria dos CEO são Engenheiros, pela formação pragmática de finanças e logística. Nos EUA, existe uma tendência das companhias americanas elegerem um CEO Advogado.

Pesquisadores das Universidades de Chicago, Flórida e Stony Brook chegaram a conclusão que as companhias lideradas por Advogados foram menos processadas e se saíram melhor nas disputas e litígios (MELO, João Ozorio de; Advogado no cargo de CEO é uma nova tendência da profissão).

Em uma sociedade com uma imprensa e Poder Judiciário impiedosos com as empresas, um CEO Advogado ou estudioso de Ciências Humanas faz toda diferença.

O CEO ou diretor jurídico devem identificar o Centro de Gravidade (CG) da parte adversa, aqui não como um litigante em um processo judicial, mas, em sua dimensão ampla, abrangente e de longo prazo: A visão geral dos fatores críticos de perdas econômicas. Não adianta colocar a culpa nos departamentos de compras ou recursos humanos (RH) se o jurídico e o compliance da companhia não dão enfoque da gestão da prevenção com due diligence e background check.

Especialmente o diretor jurídico, seu trabalho é identificar Atores (pessoas ou organizações) ou persona que impactam nos lucros da companhia no ambiente operacional do mercado, da lei e do Poder Judiciário, ambiente que demanda soluções do departamento jurídico.

Cada indústria e atividade econômica têm vulnerabilidades próprias. E cada empresa tem uma cultura. O diretor jurídico primeiro identifica as maiores fontes de perdas com multas, disputas e litígios, se perdas fiscais e tributárias, ou trabalhistas e previdenciárias, ou ambientais ou consumidor. Depois encontra o foco dessas perdas (CG) para atacá-la ferozmente com todas as suas forças.

O inimigo aqui não é um concorrente em disputa de Pesquisa & Desenvolvimento de um produto inovador nem na corrida do Marketing & Branding para ocupar a mente do cliente.

O inimigo são Atores (pessoas ou organizações) desonestos que aproveitam falhas do “sistema” para fraudar sua companhia. Considerando que não existe sistema perfeito, infalível, afastar Atores desonestos do sistema é a melhor estratégia. Como o Covid-19 que não tem cura, só resta a prevenção com o isolamento das pessoas infectadas.

No caso de disputa importante ou tipo de litígio que se repete muito, a necessidade de identificar o Centro de Gravidade (CG) da força inimiga é maior na proporção da estimativa de perda econômica ou grau de litigiosidade do adversário.

A estratégia é necessária à solução de casos complexos e prevenção de ataques de múltiplos adversários.

 

1.5 Gestão do jurídico baseada em Inteligência estratégica

 

Governos, ex-empregados, concorrentes, associações civis, ativistas, clientes e fornecedores, todos os stakeholders podem fazer um “jogo sujo” com fiscalização corrupta, multas indevidas, reclamações trabalhistas fraudulentas, concorrência desleal (espionagem industrial), sabotagens, denúncias ambientais falsas, inadimplemento contumaz, fraude judiciária (indústria do dano moral), falha na entrega do produto ou prestação de serviço etc.

A identificação do CG do inimigo em casos de fraudes corporativas disfarçadas de dívidas comuns é absolutamente necessária. É um método para o diretor jurídico ou o compliance da empresa interromper ciclos de fraudes corporativas e fraudes judiciárias, ações judiciais mentirosas e repetidas.

Em uma ação judicial de cobrança e recuperação de ativos, o adversário pode usar estratégias para o não pagamento da dívida como esvaziamento patrimonial (terra arrasada), sucessão empresarial, fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

A estratégia de Clausewitz pode ajudar o diretor jurídico a reduzir despesas operacionais e aumentar o lucro do departamento jurídico. Você será visto como Chief Legal Officer (CLO) ou Head of Legal estratégicos, afinal, o conselho de administração e sócios da empresa estão cansados de pagar um salário elevado para quem apenas “enxuga o gelo”, se defende de vários ataques ao invés de evitá-los.

Se almeja se tornar CEO da companhia, o diretor jurídico deve usar Inteligência estratégica para melhor gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC).

 

2- Passo a passo da identificação do Centro de Gravidade (CG)

 

Em um ambiente de negócios, o Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo pode ser um ativo financeiro, fixo ou intangível, lugar, pessoa ou organização ou coletivo ou mesmo uma ideia.

 

2.1 Identificação dos Atores (pessoas ou organizações)

 

Se pensar no ambiente operacional de regulamentação, disputas e litígios, um ativo que não pode ser desprezado na identificação do Centro de Gravidade (CG) de força inimiga é o poder, influência ou conexões junto a mídia e o Poder Judiciário. Essas coisas existem.

O campo de batalha do diretor jurídico é povoado de adversários dissimulados, concorrência feroz em busca dos ativos do devedor (outros credores) e um Poder Judiciário abarrotado.

Você está em uma guerra econômica. Sem estratégia, vai encontrar apenas terra arrasada ou deixar os espólios da guerra para os concorrentes, muitos deles ex-sócios ou parceiros de negócios (o fim da aliança EUA-Rússia no pós-guerra tem muito a ensinar sobre ex-aliados).

Em ambientes de negócios hostis, muitos Atores (pessoas ou organizações) são usados pelos adversários como interpostas pessoas (“laranjas”) na constituição de empresas sucessoras, holdings ou empresas offshore. É necessário identificar todos os Atores que formam o grupo econômico ou grupo familiar.

Um advogado ou diretor jurídico podem identificar facilmente os Atores que integram um grupo econômico ou familiar por meio de sites como ConsultaSócio, Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)… E Facebook… Ou consultar empresas como Pinkerton, Kroll, Control Risks e Montax Inteligência…

 

2.2 Investigação de ativos financeiros

 

O poder e a força de cada Ator (pessoa ou organização) dependem dos ativos financeiros em seu poder, registrados ou não em seus nomes, sejam ativos fixos sejam ativos intangíveis, daí a importância de realizar pesquisa de bens para investigação de ativos financeiros.

Você já sabe quem são os Atores que integram o grupo econômico ou grupo familiar adversários, agora precisa saber seu poder, força e importância para o “sistema” adversário.

Você identifica isso com a investigação de ativos financeiros de cada Ator. A importância de cada Ator para um sistema são seus ativos financeiros. E pela importância de cada Ator e/ou seus ativos financeiros o diretor jurídico pode definir o Centro de Gravidade (CG) da força inimiga. É contra esse CG que o diretor jurídico deve realizar um ataque concentrado e maciço.

O advogado ou diretor jurídico especializados em Direito Societário não encontrarão dificuldades em identificar o CG após a investigação de ativos financeiros dos principais Atores.

Localize empresa e grupo econômico. Localize laranjas ou interpostas pessoas. Identifique a empresa patrimonial, a empresa braço-financeiro e a empresa de fachada. Não fique na dúvida. Tenha certeza. Descubra!

Clique AQUI ou na imagem acima e assista uma vídeo-aula descontraída sobre Clausewitz aplicada à pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros

 

3- Estudo de Caso – Exemplo de definição do Centro de Gravidade (CG)

 

Começaremos o estudo de caso com um exemplo militar histórico, a Guerra dos Seis Dias (1967).

A Inteligência militar de Israel descobriu um plano de invasão de uma coalizão árabe formada por Egito, Jordânia e Síria, com apoio de Iraque, Kuwait, Arábia Saudita, Argélia e Sudão. Israel identificou o Centro de gravidade da força inimiga como aeroportos, aviões e tanques de combustíveis estacionados no Egito. Ataques preventivos e maciços contra esses alvos em terra imobilizaram quase 10 adversários. (MONTALVÃO, Marcelo Carvalho de; ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA – Inteligência de Estado e Inteligência Militar Clássicas).

Com base em conceitos de fatores críticos de Joe Strange (1996), o Coronel Dale C. Eikmeier, instrutor no Command and General Staff College, Fort Leavenworth, Kansas (EUA), desenvolveu o Método Eikmeier (2007) menos genérico de definição do Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo, que deve ser analisado como um “sistema”. Nesse método, o estrategista deve responder 4 questões:

a) Qual o objetivo do sistema?,

b) Como o sistema é capaz de atingir o objetivo?,

c) Qual Ator (pessoa ou organização) consegue atingir o objetivo e pode ser o Centro de Gravidade? e

d) Do que o CG precisa para funcionar, necessidades e fatores críticos?

Portanto, Eikmeier sugeriu vermos o adversário como um “sistema” e que compreendêssemos muito bem o funcionamento desse sistema para atacar. Lembra Sun Tzu com seu “conheça seu inimigo”.

 

3.1 Compreendendo o “sistema” adversário

 

Para facilitar a compreensão e aplicação do conceito de Centro de Gravidade (CG) e como ele pode ser identificado, usaremos para nosso Estudo de Caso exemplos de duas investigações corporativas com uma Hipótese de Emprego (HE) de ações, cada.

Investigações corporativas sobre empresa de produção e comércio de grãos e sobre uma empresa de serviços à indústria do petróleo, ambas empresas fraudulentas integrantes de grupos econômicos investigados pela Montax Inteligência®.

Ao levantar hipóteses podemos definir a melhor estratégia de emprego das nossas forças, das nossas ações.

É um exercício de 1h que evita perda de recursos como tempo e dinheiro.

Vamos aos exemplos do Estudo de Caso e suas Hipóteses de Emprego (HE)!

 

3.3 Hipóteses de Emprego (HE) da estratégia de Clausewitz

 

Uma empresa de produção e comércio de grãos se tornou insolvente. Tinha muitas dívidas com bancos e outros fornecedores. Mas estava faturando!

Com a identificação dos Atores, dos integrantes do grupo econômico e grupo familiar, e seus ativos financeiros, fixos ou intangíveis, ficou evidente a insolvabilidade pelos gravames sobre os ativos fixos imobiliários (imóveis) e as táticas dos sócios da empresa devedora como despistamento, esvaziamento patrimonial e constituição de empresas sucessoras.

Fraude. Calote. Nenhuma novidade. Mas sempre há a chance de um acordo…

Mas, uma empresa sucessora – que chamaremos PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA. -, havia sido constituída em outro estado da federação, com ativos alienados fiduciariamente (!). Não obstante, tinha força-de-trabalho maior que as demais empresas do grupo e localização estratégica (logística) mais próxima de portos de escoamento da produção.

Antes de nos precipitarmos na identificação do CG, analisamos o grupo econômico fraudador como um “sistema” e respondemos àquelas questões acerca dos fatores críticos sugeridas por Eikmeier.

Nesse Estudo de Caso chegamos a seguinte conclusão:

  • Qual o objetivo do sistema? (gerar lucro com a produção de grãos),
  • Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (fornecedores, mão-de-obra, máquinas e canais-de-distribuição),
  • Qual Ator (pessoa ou organização) consegue atingir o objetivo e pode ser o CG? (empresa sucessora) e
  • Do que o CG precisa para funcionar, necessidades e fatores críticos? (reputação/ativos intangíveis)

Com base nessas respostas, sugerimos ao cliente, credor da companhia insolvente, a promoção da integração econômica e a penhora das quotas sociais da empresa sucessora ou, alternativamente, a penhora de ativos intangíveis da empresa sucessora como marca e domínio de internet. O caso é recente e ainda está em andamento.

No outro caso, uma empresa de serviços à indústria do petróleo parou de pagar alguns fornecedores ao mesmo tempo que esbanjava dinheiro com viagens de diretores e campanhas publicitárias. A indústria mais poderosa do mundo tem “altos e baixos”, mas, as faturas são tradicionalmente quitadas “em dia”.

As empresas do grupo econômico não pareciam se destacar uma das outras e todas tinhas ativos relevantes. O que chamou a atenção foi o fato de o acionista controlador ser sócio de uma empresa offshore. O “sistema” desse grupo econômico parecia revelar um escoadouro de dinheiro para o exterior, uma linha pronta para ser “cortada” caso o sistema falhasse.

Nesse Estudo de Caso julgamos os fatores críticos após responder as indagações de Eikmeier como:

  • Qual o objetivo do sistema? (gerar lucro e enviá-lo ao exterior),
  • Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (fornecedores, mão-de-obra, máquinas e clientela),
  • Qual Ator consegue atingir o objetivo e pode ser o CG? (acionista controlador) e
  • Do que o CG precisa para funcionar, necessidades e fatores críticos? (reputação/Conceito moral dele)

Sabemos que a indústria do petróleo é um pouco “fechada”, todos se conhecem e a reputação é fator preponderante no fechamento de novos negócios, sugerimos ao cliente expor o acionista controlador e sua empresa offshore na ação de cobrança. Então um acordo foi celebrado.

As premissas de seleção dos fatores críticos acima listados podem estar equivocadas e sua análise mais assertiva depende de dados e informações que não podemos revelar sem colocar em risco a confidencialidade das investigações corporativas.

 

3.3 Decisão acerca dos fins e meios

 

Se o departamento jurídico e compliance da empresa não realizaram due diligence, o diretor jurídico terá que promover ações de recuperação de ativos, o que inclui desde a pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros com ações judiciais de cobrança.

Dentre as ações judiciais, a mais importante é a Ação Declaratória de Integração Econômica e Desconsideração (Normal, Inversa e Reversa) da Personalidade Jurídica com Pedido Cautelar de Indisponibilidade de Bens contra todos os Atores (pessoas ou organizações) integrantes do grupo econômico ou grupo familiar dos controladores.

Essa ação tem efeitos prático e psicológico semelhantes aos da Medida Cautelar Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra grandes devedores. Empresários que praticam crimes financeiros para não pagar impostos podem ser forçados a fechar um acordo.

 

4- Conclusão

 

Clausewitz, Strange e Eikmeier demonstraram que, pela teoria do Centro de Gravidade (CG), é possível analisar “sistemas” para a prevenção de perdas e recuperação de ativos financeiros.

É um meio de simplificar casos complexos. E implementar uma estratégia é melhor que nenhuma.

Gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC) baseadas na teoria do Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo pode diminuir custos e despesas legais a longo prazo, gerando economia de tempo e dinheiro do departamento jurídico.

Se o jurídico não realizar due diligence agora, a empresa precisará realizar pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros desviados de fraudes.

Os departamentos jurídico da empresa deve encontrar mecanismos de incentivo à due diligence, como advertências e premiações imediatas, porque tanto benefícios quantos danos de sua omissão serão percebidos somente no futuro, quando o diretor jurídico provavelmente não integrará mais o quadro de diretores da empresa.

A inovação pode fazer a diferença entre uma promoção ou apenas manter-se no cargo ou emprego.

Em tempos de crise e incertezas, que tal colocar em prática ideias novas?

 

 

 

Quer realizar Due Diligence?

Envie agora uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC), pesquisa de bens e investigações de crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Apesar de intangível, a Marca é o maior ativo da empresa.

 

Em tempos de economia globalizada e concorrência feroz, além de distinguir uma empresa da outra a Marca tem o poder de conectar seu negócio ao cliente, stakeholder sem o qual sua empresa não sobrevive.

 

Montax Inteligência® é empresa de suporte a departamentos jurídicos na proteção e recuperação de ativos que vai ajudá-lo a realizar o registro de marca própria ou de clientes.

 

O registro do nome da empresa na Junta Comercial ou Receita Federal do Brasil (RFB) protege apenas seu nome empresarial, e em um único estado da federação. Não têm nada a ver com a marca, muito menos com o Registro de marca da empresa, produto ou serviço.

 

Veja como é fácil realizar o Registro de marca

 

Fique conosco e aprenda a realizar você mesmo a proteção do ativo intangível “Marca” ou consulte a Montax Inteligência® para aconselhamentos acerca da melhor Classificação Internacional (Nice e Viena) ou acompanhamento do processo administrativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou defesa de eventual Oposição administrativa, até a expedição do Certificado de Registro de marca.

 

Empreendimento de marca é um investimento

 

Registro de marca não é só para colocar o símbolo de marca Registrada®. O Registro de marca melhora a percepção do mercado acerca da empresa, produtos e serviços e aumenta o Valor Econômico da empresa.

 

Aliás, a Marca Registrada® é um ativo corporativo como outro qualquer, logo, passível de avaliação e negociação no mercado. Registro de marca não é despesa, é investimento.

 

A criação e registro de marca requerem investimento de tempo e recursos com ações legais de proteção do ativo intangível “marca” e ações de marketing e “branding”.

 

Voltando aos aspectos legais, são basicamente 2 (duas) taxas de Registro de marca, a taxa do Pedido de Registro de marca, também chamado Depósito, que custa R$ 415,00 para cada Classificação de Nice.

 

Ao final tem a taxa de Decênio, que custa entre R$ 745,00 e R$ 1.115,00, que garante a marca como sua propriedade por 10 anos e expedição de Certificado de Registro de marca. É uma taxa só para esses últimos dois.

 

Importante

Entre a taxa inicial e a taxa final podem surgir taxas de manutenção do processo administrativo (INPI), que variam conforme exigências ou Impugnações (explicamos melhor abaixo).

 

Todas as taxas têm desconto de 60% para pessoas naturais (CPF), microempresas (ME), microempeendedor individual (MI), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas e outras entidades.

 

PASSO A PASSO DO REGISTRO DE MARCA

 

Cadastre sua empresa no e-Marcas do INPI

 

No site do INPI, clique em Acesse o e-Marcas no canto direito da tela. Cadastre-se mediante o Formulário eletrônico do e-Marcas (imagem abaixo).

 

Importante: Selecione a opção “microempresa” caso seu negócio tenha faturamento de menos de R$ 360 mil por ano, independentemente dela ser optante do Simples Nacional e constar a sigla “ME” em sua ficha do CNPJ.

 

O mesmo para Microempreendedor Individual (MI), empresas de pequeno porte (EPP) e Cooperativas.

 

O primeiro passo é você cadastrar o CNPJ de sua empresa no e-Marcas do INPI

 

Crie sua marca e selecione a Classificação de Nice

 

Além de criar o nome da marca (nominativa) e logotipo (figurativa) ou mesmo desenho tridimensional (design de embalagem etc.), o empreendedor deve selecionar a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) ou Classificação de Nice ou simplesmente a “Classe” em que a marca será registrada, de produto ou serviço, e qual tipo. Cada Classificação de Nice tem um código próprio.

 

A marca Montax Inteligência®, de serviços de Inteligência empresarial, pesquisa de bens, investigação, consultoria de risco e conformidade, devidas diligências e checagem de antecedentes, por exemplo, está Registrada na NCL (11) 45 que corresponde a Classe de “Serviços jurídicos; serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades de indivíduos”.

 

A Classificação de produtos e serviços muda praticamente todo ano no INPI e atualmente são:

 

Lista de Produtos em Ordem de Classe – NCL (11) 2020 – revisada em 21/02/2020

Lista de Serviços em Ordem de Classe – NCL (11) 2020 – revisada em 06/03/2020

 

A Classificação de produto ou serviço é importante porque define a Classe de produto ou serviço que a marca vai se distinguir e competir no mercado.

 

E porque às vezes uma marca idêntica pode ser registrada por empresas diferentes, desde que em classes diferentes, ou seja, desde que a marca não seja idêntica a uma marca famosa ou de “alto renome” e que as empresas não sejam concorrentes na mesma Classe.

 

Exemplo, você não pode registrar marca de um chiclete ou academia de ginástica como “Coca Cola” nem tampouco registrar marca como “Montax” se sua empresa for de Inteligência Empresarial e proteção de ativos fixos e intangíveis ou desenvolvimento de softwares de consultoria de risco e investigações corporativas, mas, poderá fazê-lo se sua empresa por de estúdio fotográfico ou locação de máquinas.

 

Isso ocorre porque em tese essas marcas, apesar de idênticas, não seriam concorrentes, logo, não confundiriam o consumidor nem prejudicariam um o negócio do outro.

 

Resumindo, sua marca pode não ser exclusiva, pode não ter nome/marca só sua, desde que seja de Classificação e registro dentro da sua especialidade e não prejudique marca/empresa concorrente nem tampouco confunda o mercado e o consumidor.

 

É o chamado princípio da especialidade.

 

Logotipo

 

Além do nome, sua marca deve ter um logotipo. Uma imagem que reflita a personalidade da empresa e cultura corporativa e atraia clientes.

 

O logotipo deve causar empatia em seu público-alvo e buyer persona.

 

O logotipo tem que seguir algumas recomendações do INPI, especificações técnicas padronizadas de tamanho, cor, formato e configuração digital previstos no item Imagem digital da marca da secção 3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico do Manual de Marcas do INPI:

 

Formato de arquivo válido:   JPG

Tamanho mínimo: 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm)

Resolução mínima:300 dpis

Tamanho máximo do arquivo: 2 MB

 

Atenção

O Empresário deve enviar uma única imagem e corresponder efetivamente à marca pretendida e estar contida obrigatoriamente em uma moldura de tamanho 8 cm x 8 cm.

 

Quanto ao logotipo e o princípio da especialidade, veja a sentença do juiz Cláudio Gonçalves Alves nos autos da Ação de Indenização 0025054-76.2011.8.19.0066:

 

“Trata-se de ação de conhecimento que segue o procedimento comum ordinário ajuizada por PAULO JOSÉ SALIBA em face da empresa SPOLETO FRANCHISING LTDA. Alegou o autor, em síntese, que possui os direitos autorais do desenho de logotipo denominado ´OVER BLACK´, cuja imagem se encontra à fl. 03 da inicial. Alegou, ainda, que possui o registro da aludida marca junto a Escola de Belas Artes da Universidade Federal Fluminense. Por derradeiro informou que a parte ré, após a alteração de sua marca, passou a utilizar o logotipo registrado pelo autor, postulando ao final que a mesma se abstenha de tal utilização, bem como indenização no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) pela utilização indevida. Instruíram a inicial os documentos de fls. 13/40. Despacho liminar positivo à fl. 46. Devidamente citado o réu apresentou contestação às fls. 54/80, acompanhada dos documentos de fls. 81/163, alegando em preliminar ausência de interesse de agir da parte autora e no mérito pugnando pela improcedência do pedido, sob o fundamento de que é detentora do registro da marca mundialmente utilizada. Réplica às fls. 165/174. Audiência de conciliação às fls. 182. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR Rejeito a preliminar aduzida pela parte ré, haja vista que os fatos aduzidos se confundem com o próprio mérito da causa. Verifica-se pelos documentos de fls. 89/91 que a empresa SPOLETO FRANCHISING LTDA é a titular do elemento figurativo questionado pela parte autora. O registro alegado pela parte autora junto à escola de belas artes da Universidade Federal Fluminense não possui o condão de desconstituir o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Se não bastasse, pela simples leitura da inicial e observância das fotografias juntadas pela parte autora, pode-se afirmar estarmos diante de uma mera aventura jurídica, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE A MÍNIMA POSSIBILIDADE DE QUALQUER CONSUMIDOR SE CONFUNDIR COM A MARCA OU COM O ELEMENTO FIGURATIVO QUESTIONADO, uma vez que uma diz respeito ao ramo têxtil e outra ao ramo alimentício, o que dispensa, inclusive, maiores digressões sobre o tema. Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa”;

 

Pesquise antes

 

Antes de selecionar a Classificação de Nice ideal para sua marca, o Empresário deve realizar uma consulta no site do INPI para saber se pode ser registrar sua marca naquela Classe, ou seja, se não existe marca idêntica a sua já registrada ou com pedido de Registro de marca em andamento naquela classificação.

 

Com base na Lei de  Propriedade Industrial e no princípio da anterioridade, o INPI defere ou indefere o pedido de Registro da marca.

 

Quem pedir primeiro, naquela Classe, leva!

 

Quem pede primeiro e na Classe correta tem mais chances de ter seu Pedido de Registro da marca deferido.

 

Então vamos lá fazer a pesquisa prévia!

 

No site do INPI, clique em Faça uma busca no canto direito da tela. Clique no primeiro item do lado esquerdo da tela chamado “Marca” com a letra “R” em uma quadrado vermelho. Após abrir a tela de “Consulta à Base de Dados do INPI” aparecerá um quadro com as opções “Consultar por: Base Marcas | Pesquisa Básica | Marca | Titular | Cód. Figura | Finalizar Sessão” (imagem abaixo):

 

 

Selecione a opção “Marca” indicada no círculo vermelho acima.

 

Surgirá outra tela com a opção “Tipo de Pesquisa: O Exata O Radical”. A opção “exata” já estará marcada. Desmarque marcando a opção “Radical”. Nessa opção, aparecerão todas as marcas que contenham a palavra-chave ou mesmo grafias semelhantes de sua marca.

 

 

Uma dica: Se sua marca já tem um pedido de Registro da marca ou ela já está Registrada por outro empresa, em uma ou mais Classes, não fique triste.

 

Realize o pedido de Registro da marca com Classificação de Nice diferente, desde que a descrição de produto ou serviço dessa nova Classificação seja compatível com seu negócio e atividade econômica descritos Objeto Social de seu Contrato Social ou ficha do CNPJ.

 

E se mesmo assim sua marca não puder ser registrada, por conta de pedidos anteriores da concorrência, em várias Classes, seja razoável e inteligente e analise a conveniência e oportunidade de mudar sua marca sem perder sua identidade.

 

É só alterá-la levemente…

 

Uma curiosidade: Registro de marca é o único serviço que dispensa a pessoa jurídica estrangeira de ter filial ou representante legal no Brasil, podendo registrar marca mesmo sem CNPJ, bastando comprovar sua existência por meio da Tradução Juramentada dos documentos de constituição no exterior.

 

Também não pode ser objeto de Registro de marca que remete a expressão comum ou de uso comum da indústria. Exemplo: Marcas informais como “Carro” ou “Plano de Saúde” não podem ser registradas.

 

Você pode realizar o Pedido de Registro de marca “Karru”, quer hipoteticamente, porque não existe essa palavra na Língua Portuguesa – não com essa grafia – e porque revestida do caráter de exclusividade acima mencionado, quer De facto porque em consulta à base de dados do INPI pelo sistema “Radical” da marca “Karru” encontramos apenas as marcas “Karruca” e, mesmo assim, todas arquivadas ou extintas (imagem abaixo).

 

Já uma expressão de uso comum da indústria não tem como registrar, e as empresas que fazem isso ou têm seu Pedido de Registro de marca indeferido ou sofrem Impugnações, pedidos administrativos de cancelamento.

 

A consulta da palavra “Karru” no INPI gerou resultados para as marcas “Karruca” que não foram aprovadas pelo INPI.

 

VEJA COMO É FÁCIL REGISTRAR MARCA

 

Taxa, a primeira exigência é pagá-la!

 

Sim, tem que pagar taxas. Mas não é caro. Se consideramos a importância do Registro de marca para o seu negócio e se comparamos as taxas do INPI com a de outros serviços públicos, como o da Justiça Pública Estadual, por exemplo, as taxas do INPI são baratas.

 

Ao realizar o Pedido de Registro de marca é gerada uma Guia de Receita da União (GRU) e somente após pagar a GRU é que você deve realizar o Pedido de Registro de marca com o número da GRU.

 

Primeiro você paga a GRU depois começa o Pedido de Registro de marca.

 

É verdade que você pode realizar tudo isso na mesma hora, mas, se não pagar a GRU seu Pedido de Registro de marca será cancelado ou sequer será processado.

 

ATENÇÃO: Cuidado com as fraudes a]na Internet. As únicas taxas obrigatórias são aquelas cobradas pelo INPI por meio da Guia de Receita da União (GRU).

 

Algumas empresas enviam ofertas de serviços de aconselhamento e acompanhamento do processo administrativo (INPI) de Registro de marca, serviços que não devem ser confundidos com as taxas do INPI.

 

E existem fraudadores que enviam e-mails (SPAM) e enganam Empresários com imagens de brasões do governo ou mesmo o nome “INPI” ou boletos falsos de recolhimento de “taxas” de sua marca que foi “Registrada”.

 

Muita atenção aos e-mails “oficiais” com origem em Domínios de Internet “gmail.com“, “hotmail.com” etc.

 

O Governo não envia e-mails e se oficial teria o e-mail teria o final “.gov.br“.

 

Estamos na Era Digital onde todos tem acesso a Revista do INPI e um mundo hiper conectado e Empresários “hiperativos”.

 

Evite golpes!

 

Qual o valor para registrar marca?

 

O valor das taxas para Registro de marca no INPI são tabelados em conformidade com a Tabela de Retribuições pelos serviços prestados pelo INPI da Portaria 516/2019.

 

Na primeira fase do processo administrativo (INPI) de Registro de marca, chamado Depósito ou Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) – valor por classe (Código 394), a taxa é de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com desconto de 60% para Microempreendedor ou Microempresário Individual etc.

 

Esse desconto é automático no momento de gerar a GRU, daí a importância de seu Cadastro correto de sua empresa no e-Marcas do INPI sugerido acima.

 

A segunda fase é o acompanhamento do processo administrativo (INPI). Essa fase não exige taxas senão nos casos em o Empresário deixou de entregar documentos legais da empresa ou documentos pessoais, no caso do Pedido de Registro de marca em nome da pessoa física do Empreendedor.

 

Outra hipótese que pode exigir mais taxas e atrasar o resultado do processo administrativo (INPI) de Registro de marca é no caso de Impugnação de Registro de marca apresentado por um concorrente ou associação de defesa de consumidor.

 

A terceira fase é a do DEFERIMENTO do Pedido de Registro de marca, decisão que deve ser comemorada porém exige o pagamento da taxa de Decênio (10 anos) conjuntamente com a taxa de expedição do Certificado de Registro de marca, taxas conjuntas objeto de uma mesma GRU no valor de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) no caso de Retribuição paga no prazo ordinário – valor por classe (Código 372).

 

Com o deferimento do Pedido de Registro de marca, basta pagar a taxa de Decênio e expedição do Certificado de Registro de marca que o Registro é automático, ou seja, não será necessário protocolar petição, nem enviar e-mail com pedido de expedição do Certificado de Registro de marca.

 

Palmas para os Analistas do INPI. Os serviços estão inegavelmente melhor.

 

Depois do 1º Decênio, ou seja, após 10 anos, o Empresário terá que renovar seu Certificado de Registro de marca.

 

Sinal de sucesso nos negócios.

 

Google Alerts

 

O sistema e-Marcas do INPI é muito bom e a equipe do INPI é fantástica. O atendimento ao empreendedor está cada vez melhor. Só tem um problema: Eles não avisam todas as etapas do processo administrativo por e-mail, você precisa procurar na Revista do INPI, mensalmente.

 

Montax Inteligência® sugere você criar um alerta no Google Alerts com as expressões INPI + “Marca” para receber um e-mail com o despacho ou resultado de seu pedido.

 

Prazo do processo administrativo (INPI) de Registro de marca

 

Antigamente era de 3 anos. Atualmente, o prazo médio é de 1 ano e 6 meses. Esse prazo varia e depende de vários fatores como anterioridade, especialidade e “exclusividade” da marca (lembra que recomendamos escolher um nome diferente?).

 

Recentemente, a Montax Inteligência® conseguiu o deferimento do Registro de marca em 7 meses e 3 dias!

 

A experiência da agência, do Analista de Inteligência Empresarial e Agente de propriedade intelectual faz a diferença na hora de definir a grafia da marca e a Classificação de Nice em que será realizado o Registro de marca.

 

PROPOSTA DE SERVIÇO

 

Montax Inteligência® poderá realizar várias tarefas para sua empresa registar sua marca como

 

  1. Pesquisa de marca da concorrência;
  2. Aconselhamento acerca da Classificação adequada para evitar perda de tempo e dinheiro;
  3. Depósito da sua marca na grafia correta, com mais chances de deferimento; e
  4. Expedição do Certificado de Registro de marca,

 

Precisamos apenas de sua Procuração com poderes exclusivamente e especificamente para Registro de marca no INPI e documentos obrigatórios, no caso o Contrato Social e/ou última Alteração societária e Ficha do CNPJ.

 

Opcionalmente, a empresa pode apresentar Notas fiscais ou Recibos antigos ou Domínio de Internet ou impressão do site para provar uso e exploração da marca de maneira informal.

 

Preço dos Serviços profissionais

 

Montax Inteligência® realizará todas as etapas acima descritas por apenas 9.000,00 mil, Serviços profissionais quitados em 2 parcelas em dois momentos distintos:

 

1ª Parcela (inicial) de 4.500,00;  

2ª Parcela (final) de 4.500,00 quitada com a Concessão de registro da marca.  

 

Formas de pagamento

 

Depósito ou transferência bancária da Parcela 01/02 no Valor Líquido de R$ 4.223,25 (Preço Bruto menos 6,15% de tributos federais) e o pagamento final no mesmo valor deverá ser quitado após o pagamento da GRU correspondente ao Decênio + Concessão de registro, se houver o deferimento do Pedido de Registro de marca.

 

Forma de contratação do serviço de Registro de marca

 

Basta enviar um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br com o assunto “Registro de marca” com o comprovante de pagamento inicial e informar

 

  1. CNPJ/CPF do tomador dos serviços, para emissão da Nota fiscal;
  2. Marca que pretende registrar;

 

Você receberá um Relatório de acompanhamento do processo administrativo (INPI) da sua Ordem de Serviço (OS) e para discutirmos com você as hipóteses de seu caso concreto antes de realizar o Depósito da marca.

 


Clientes da Montax recebem orientação sobre a melhor estratégia de proteção da marca e relatórios de andamento do processo de Registro de marca no INPI.

 

 

Quer realizar Registro de marca?

Ligue agora ou envie mensagem de WhatsApp para (21) 99682-0482

 

 

 

* É de responsabilidade do cliente o recolhimento de taxas de natureza tributária da Tabela de Retribuições do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) como a taxa do Pedido de registro da marca (Depósito), de R$ 415,00 cada Classe, e a taxa do Primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do Certificado de registro, entre R$ 745,00 e R$ 1.115,00, taxas que terão desconto de 60% para pessoas naturais (CPF), microempresas (ME), microempeendedor individual (MI) e empresas de pequeno porte (EPP) e outras entidades, nem tampouco eventuais Despesas operacionais com Certidões de cartórios extrajudiciais e custas processuais;

** A presente proposta não contempla a defesa em Oposição judicial ao Registro da Marca ou Ação Anulatória do Registro da Marca por empresa concorrente na Justiça Federal, nem tampouco outros serviços de Inteligência & Investigações, Pesquisa de Bens para localização de ativos financeiros e Investigações Corporativas, Compliance & Mitigação de Riscos e Consultoria empresarial (Tax & Law);

 

 

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

 

 

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

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Se você é um advogado ou administrador de escritório de advocacia inteligente sabe que marketing é indispensável em um mercado saturado e que estratégias de marketing digital é o melhor método de divulgação de sua marca (branding) e fechamento de mais negócios porque tem o menor custo x benefício e maior retorno sobre investimento.

Desde o design da informação do site até o conteúdo do blog do escritório de advocacia, passando pela seleção de imagens dinâmicas, são muitas estratégias de marketing digital que devem ser utilizadas pelo advogado para converter visitantes do site em clientes. 

Estratégias de Search Engine Optimization (SEO) não podem ser descartadas, afinal, como você acha que encontrou este artigo?

Somente na capital paulista existem 101.807 advogados e estagiários inscritos. E segundo estatísticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2016 haviam mais de 1.000.000 (um milhão) de advogados em todo o País, sem contar os estagiários.

Como se destacar em um ambiente tão competitivo?

 

Leia também:

Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

Apesar do aumento da concorrência, as regras da propaganda não mudaram. Ainda prevalecem as normas do Provimento 84/2000, do Conselho Federal da OAB, que “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia“.

Segundo esse provimento, é permitida a “publicidade informativa” na advocacia e essa publicidade deve se limitar a “levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar“. 

Não são permitidas propagandas do escritório de advocacia no rádio e na TV, em placas e outdoors ou letreiros nas ruas, cartas, e-mails spam e panfletos nas ruas e oferta de serviços por meio de intermediário comissionado. E os dados e informações divulgados na Internet, jornais, revistas, placa de identificação do escritório e papéis timbrados não podem mencionar os clientes ou causas sob seu patrocínio, fazer referência a cargo ou função pública que exerceu, empregar frases “persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação” nem podem divulgar o preço, gratuidade ou forma de pagamento dos serviços jurídicos. 

Ao advogado também não é permitido oferecer serviços em relação a um caso concreto, nem tampouco convocar pessoas para postular em juízo ou administrativamente. Não pode divulgar serviços jurídicos conjuntamente com outra atividade econômica, falar do tamanho ou estrutura do escritório (regra driblada por 90% dos escritórios de advocacia, que demonstram o tamanho e sofisticação do escritório por meio de imagens fotográficas); enganar clientes ou prestar informações falsas, especialmente sobre títulos acadêmicos, prometer resultados ou induzir o cliente a contratar e pagar somente mediante o resultado, imagens, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia e utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.  

Em outras palavras, as estratégias de marketing digital de um escritório de advocacia devem ter como enfoque os serviços jurídicos como Ciência ou função essencial à Justiça, chamando a atenção para seus artigos científicos e evitando a mercantilização da advocacia.

O advogado deve respeitar a lei ao promover ações de marketing digital do escritório de advocacia para atrair tráfego para o site e deixar a concorrência “comendo poeira”. 

Para elaborar e implementar as estratégias de marketing digital do seu escritório de advocacia os sócios devem conhecer o espírito da lei e a intenção do legislador.

As pessoas passam tempo demais na Internet e não tiram o olho do smartphone. Seu escritório de advocacia tem que ser facilmente encontrado lá, e a partir de premissas de buscas que não são o seu nome ou de seu escritório, mas, os benefícios para o cliente em potencial.

O artigo 5 Dicas de Inteligência e Estratégias de Marketing Digital para Escritório de Advocacia, Guia Definitivo tem caráter estratégico, de conceitos abrangentes e de longo prazo, logo, não pretende ensinar o passo-a-passo do desenvolvimento de sites nem tampouco dar dicas operacionais de Search Engine Optimization (SEO). 

A exemplo do artigo 7 Passos para Facilitar sua Cobrança Judicial, este ensaio da Montax Inteligência vai prepará-lo para a guerra econômica da luta pela audiência de potenciais clientes.

O telefone do seu escritório de advocacia não vai parar de tocar, com chamadas de clientes que o encontraram na internet, sem que você tenha que pagar o Google para isso.

Confira! 

Dica #1- Escolha o campo de batalha do marketing digital

Dividir para governar é uma velha máxima da política dos tempos em que os vencidos se tornavam escravos dos vencedores. Assim como em uma guerra em que o general evita dispersar sua tropa e concentra suas forças para atacar um ponto fraco do inimigo, ele escolhe o campo de batalha. Com as estratégias de marketing digital não é diferente. Concentre suas forças! O que isso quer dizer? O advogado ou escritório de advocacia devem escolher seu campo de batalha. Direito Penal, Direito Tributário, Recuperação de ativos, não importa o que você faça: No marketing digital o advogado deve selecionar um assunto e atacar ferozmente. “Ah! Mas, meu escritório de advocacia tem especialista em tudo“. Mesmo assim, o escritório de advocacia deve selecionar uma especialização clientela. Independentemente de fazer “tudo para todos”, o escritório de advocacia deve ter foco ao menos nas ações de marketing. A área do Direito a ser divulgada nas ações de marketing online do escritório de advocacia e a classe de clientes que o advogado deve dar enfoque são premissas importantes e decisões estratégicas a ser tomadas “antes” da criação do site. Se necessário, o escritório de advocacia deve criar um site novo. Sugerimos selecionar uma área do Direito do qual a maioria dos sócios são especialistas ou uma área de vanguarda ou aquela que traz mais recursos financeiros com menos horas de dedicação, bem como identificar a persona de cliente: Preferentemente aquela que paga mais e exige menos. Isso é Inteligência estratégica aplicada ao marketing digital. Ao escolher seu campo de batalha com a definição da área do Direito e da classe de clientes a ser direcionadas as estratégias de marketing digital – ou mesmo a atividade econômica do cliente comum de sua região -, suas ações de marketing terão maior penetração porque você se posicionou em uma especialidade e clientela específicas e de acordo com o mercado de sua região. Um escritório de advocacia que escolhe seu campo de batalha concentra suas forças e abre caminho mais facilmente no mundo digital. Essa é, de longe, a primeira dica e a mais importante.

 

Segundo o general chinês Sun Tzu (século V a.C.), em seu clássico A Arte da Guerra, “Quem ocupa primeiro o campo de batalha, esperando o inimigo, é aquele que se garante em posição de força; o que chega depois, lançando-se ao combate, já está enfraquecido”

Dica #2- Deixe o design do site para quem entende do assunto

 

Isso mesmo! Quando se trata de marketing online, design da informação e gestalt aplicada às cores, a estrela é o estrategista de marketing digital, não o advogado. Deixe o design, cores e conteúdo do website para quem entende do assunto. E o assunto aqui é inteligência e estratégias de marketing digital, não serviços jurídicos. Lembre-se que o cliente em potencial não é um profissional do Direito e muito menos aplicador da lei, portanto, provavelmente não gosta de cores mórbidas e linguagem empolada, o famoso “juridiquês”. Inversamente, web designers devem ficar atentos porque o mercado jurídico é muito formal, baseado na confiança em negócios de longo prazo. Esqueça o padrão de petições e use e abuse do Search Engine Optimization (SEO) nos links, títulos e apresentação do site. O escritório de advocacia deve explorar estratégias de marketing digital para aparecer mais no Google, não para ganhar ações na Justiça.  

 

O site do escritório de advocacia PG Advogados de autoria do Designer de Interface de Usuário (UI Designer) Lucas Marcolino é um bom exemplo de excelência em design da informação. Com imagens dinâmicas que prendem o usuário e fácil navegação com “insight” do blog integrado.

 

Dica #3- Crie um blog integrado ao site


Não sabe a diferença entre site e blog? Sites têm mensagem institucional estática cuja alteração depende de programação, enquanto que blogs servem para o advogado postar artigos mensais, semanais ou diários. Quanto maior a quantidade e melhor conteúdo dos artigos, mais chances seu site tem de aparecer na 1ª página do Google. Enquanto o site descreve o que escritório de advocacia faz de melhor e mais bem feito para a clientela que escolheu, o blog vai divulgar essa especialidade e falar diretamente com sua persona e seu público-alvo. Os artigos têm mensagens mais detalhadas sobre assuntos específicos e midiáticos. Este artigo é um bom exemplo disso. Advogados modernos não vivem só de petições. Os advogados do escritório de advocacia devem ser exortados a escrever e postar artigos no blog. Com a integração do blog ao site, seu PageRank aumenta, ou seja, seu site aparece mais no Google. A maior empresa de marketing digital do mundo funciona como um canal de distribuição para muitas empresas. Mal comparando, ter um site de escritório de advocacia na 1ª página do Google é como ter um grande anúncio nas antigas Páginas Amarelas (só os velhinhos vão lembrar). Imagine um CEO ou diretor de uma empresa colocando no Google a expressão “advocacia criminal de empresas” ou “advogado empresarial” ou “advogado tributarista”. Qual posição você gostaria de ver a página de seu escritório de advocacia, na 7ª página do Google ou na primeira página do Google? Se você colocar a expressão “Inteligência e Investigações” no Google, carro-chefe da nossa indústria, notará que a Montax Inteligência ocupa a primeiríssima posição no Google! No artigo Marketing Digital da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, Um Estudo de Caso esclarecemos como podemos ajudar sua empresa de serviços jurídicos a se posicionar melhor na Internet.

 

Blogs são como diários online acoplados ao seu site. Neles, as empresas podem falar sobre assuntos midiáticos e importantes, porém efêmeros, que atraem a atenção dos clientes naquele momento.

Dica #4- Identifique seu Fator Especial e divulgue-o!

 

Todo advogado ou escritório de advocacia tem um Fator Especial, aquele fator cuja ordem altera, sim, e muito, o valor final do produto, afinal, Inteligência de Marketing não é uma Ciência Natural ou Matemática. Inteligência de Marketing é uma Ciência Humana. Seu Fator Especial é uma característica própria de seu DNA, um atributo “matador” do qual você ou sua equipe de advogados se destacam. Carisma, às vezes, ganha da inteligência, e vice-versa. O advogado ou escritório de advocacia deve identificar seu fator especial e divulgá-lo! Alguns profissionais de marketing o chamam de “Fator X”, “Fator Único” etc. Chame como quiser, mas, trate de identificar uma qualidade ou produto ou serviço ou sistema ou método ou qualquer vantagem competitiva a ser explorada. É uma “Força” que você pode identificar em sua Análise SWOT. “Ah! Mas, não tenho ou não sei qual é meu fator especial“. Então crie um Fator Especial! O mestre Ricardo de La Riva inventou a “Guarda Delariva”, um golpe de jiu-jitsu que o ajudou a se tornar uma lenda viva dessa arte marcial. O Fator Especial do escritório de advocacia pode ser uma especialidade ou causa na luta em defesa dos direitos de quem quer que seja. O objetivo é o escritório de advocacia se posicionar de forma mais assertiva. Aqui na Montax Inteligência criamos vários produtos e somos ativistas do Direito de Acesso à Informação, porém, damos destaque ao nosso Briefing secreto, um roteiro de identificação e busca de ativos e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. Esses manuais foram descritos no artigo Atividade de Inteligência – Livros Sobre Inteligência, Espionagem, Busca de Bens & Investigação, Manuais Especiais. O principal manual, o o “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações”, está descrito abaixo. O Fator Especial funcionará como um “míssil Exocet“, a arma que vai ajudar seu escritório de advocacia a se destacar na Internet para você detonar a concorrência.

míssil Exocet da empresa francesa MBDA ficou muito popular na década de 1980 durante a Guerra das Malvinas e a Guerra Irã x Iraque. Apesar de não estar diretamente envolvida nos conflitos, a França explorou o Exocet como propaganda de sua capacidade militar. Podemos dizer que o Exocet foi um Fator Especial de propaganda do governo da França. 

Dica #5- Tudo muda, mude seu site também!

 

As empresas mais valiosas do mundo sabem disso. Os donos dos melhores restaurantes de sua cidade, também sabem: As pessoas contratam pela aparência e gostam de novidades. Por isso os catálogos da Avon vendem a mesma coisa há décadas, porém, com outro nome, outra cor e novas embalagens. E aquele restaurante que você adora passa por reformas a cada 10 anos!… Nem precisava (às vezes, o design antigo era melhor), mas, o restauranteur sabe que tudo muda, o design, layout e estilo de seu restaurante também devem mudar. O mesmo ocorre com o seu site. Seu website é sua principal plataforma de marketing digital. O site da Montax Inteligência, por exemplo, completará 10 anos dia 26 de abril de 2021 e já foi modificado 3 vezes. Não quero dizer que o advogado ou escritório de advocacia devem mudar o design de seu site todo ano, mas, devem identificar tendências e mudar o visual do site conforme os novos tempos e tendências. Por exemplo, a moda agora são imagens dinâmicas que prendem a atenção e mantêm o tempo de permanência do usuário ao site, aumentando seu PageRank. Além de imagens, o site deve ter alguma funcionalidade que atraia visitantes e design da informação e conteúdo adequados aos resultados das pesquisas de Search Engine Optimization (SEO).  

 

Sites com imagens dinâmicas como os da Tesla ou Montax Inteligência (imagem acima) são uma tendência atual que o advogado e o escritório de advocacia devem adotar.

Você Consegue Mesmo Recuperar Ativos ou Ganhar Dinheiro com Cobranças?

Antes de responder, deixa eu ver se isso acontece com você:

1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” aos processos de Execução;

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

4- Mas, os processos “não andam” porque você e seu time não conseguem ENCONTRAR BENS do devedor;

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

Agora vou te responder.

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS.

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

Você precisa descobrir a estratégia de blindagem patrimonial do devedor.

Ou você consulta um Advogado especialista em Direito Penal Econômico ou… Estuda o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos”… Ele é ideal para Advogados especialistas em Compliance, Due Diligence, Cobrança e Execução.

São técnicas absolutamente legais de BUSCA DE BENS.

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da LOCALIZAÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DO DEVEDOR.

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você evitará perdas e solucionará Execuções milionárias.

Advogado, você não precisa depender da Justiça para localizar bens do devedor.Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives.

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

Ele contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Introdução

Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA Capítulo

5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI https://bit.ly/38wIYT2

 

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Aqui você encontrará respostas para suas principais dúvidas acerca dos serviços de Inteligência & Investigação de crimes financeiros como estelionatofraude à execuçãofraude a credores (Lei de Falência), evasão de divisas (Lei de Crimes do Colarinho Branco) e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores para a efetiva recuperação de ativos.

“Sem pesquisa de bens, advogados perdem tempo e dinheiro com ações de recuperação de ativos”

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

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COMO FAÇO PARA PEDIR UM ORÇAMENTO DE PESQUISA DE BENS?

Preencha o formulário ou envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br informando

a) o  o CNPJ/CPF ou nome completo do(s) investigado(s); e 

b) a quantia que você pretende recuperar. 

 

INVESTIGAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS SÃO A MESMA COISA?

Busca de ativos, investigação de ativos, pesquisa de bens, investigação patrimonial ou localização de bens são a mesma coisa. São serviços de identificação e localização de ativos financeiros. Já a recuperação de ativos envolve ações de cobrança como telefonemas e cartas ao devedor ou até ações judiciais de cobrança e execução da dívida com a penhora dos bens localizados.


QUAIS AS VANTAGENS DA BUSCA DE BENS?

Pesquisa de bens ou busca e identificação de ativos é o principal trabalho do profissional de Inteligência & Investigações para auxiliar advogados e diretores jurídicos no trabalho de recuperação de ativos porque a) a localização patrimonial do devedor, no Brasil e no exterior, aumenta as chances de recuperação de ativos; b) a identificação de ativos incompatíveis com a renda declarada constitui prova do enriquecimento ilícito, fraudes ou inconformidades apuradas em Inquérito Policial ou Administrativo (interno) e provas crimes financeiros como estelionato, fraude à execução, fraude a credores (Lei de Falência), evasão de divisas (Lei de Crimes do Colarinho Branco) e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Vide o artigo História do Combate à “Lavagem” de Dinheiro no Brasil.


EXISTE GARANTIA DOS SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA?

Inteligência não é uma Ciência Exata, logo, não existe garantia de sucesso das ações dos profissionais de Inteligência. A melhor maneira de o cliente se garantir é consultando profissionais com experiência e recomendações, indicações de outros clientes que já experimentaram o serviço. Montax Inteligência dá garantia ao menos da localização pessoal. Essa garantia é dada até no Relatório de Inteligência Sumário.


COMO A MONTAX REALIZA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR?

Resumidamente, realizamos busca de bens registrados em nome/CPF do devedor pessoa física ou razão social/CNPJ da pessoa jurídica e bens registrados em nome/razão social de terceiros por ele controlados direta ou indiretamente. Fazemos isso com o mapeamento de todos os Atores (pessoas ou organizações) do grupo econômico ou grupo familiar identificados como possíveis interpostas pessoas (“laranjas”) ou Holdings Familiares. Identificamos os locais de ocultação patrimonial com mineração de dados. Esse mapeamento é realizado por consulta a sistemas informatizados públicos e privados, de anúncios de casamentos (proclamas), consulta a cartórios de Registro Civil, monitoramento de páginas de redes sociais como Facebook e Linkedin e notícias da mídia (coluna social). E um trabalho de Inteligência Competitiva de coleta de dados patrimoniais acessados pelos credores mais destacados (“inimigo do meu inimigo é meu amigo”). Com a identificação de possíveis “laranjas” e empresas patrimoniais, ativamos a busca de bens com a consulta a cartórios Distribuidores de Escrituras Procurações públicas e Matrículas nos cartórios de Registro de Imóveis. Durante esse processo, encontrarmos provas da conexão entre o devedor e “laranjas”, provas do controle dos ativos financeiros. Se o data mining revelar indícios da existência de bens no exterior, Montax Inteligência tentará descobrir ao menos o endereço do imóvel ou nome da empresa offshore e/ou do Agente de Registro. Demais técnicas são segredo industrial.


EXISTEM LIVROS, MANUAIS OU GUIAS QUE ENSINAM TÉCNICAS DE INTELIGÊNCIA DE BUSCA DE ATIVOS?

Sim. Consulte Atividade de Inteligência – Livros Sobre Inteligência, Espionagem, Busca de Bens & Investigação, Manuais Especiais.


O QUE SÃO ATIVOS FINANCEIROS E POR QUE É IMPORTANTE IDENTIFICÁ-LOS?

O Conselho Federal de Contabilidade define “ativo” como qualquer bem tangível ou intangível adquirido que pode gerar benefício econômico para uma pessoa ou organização. Busca e identificação de ativos têm como principais objetivos a) avaliar a efetiva capacidade econômica de um Ator (pessoa ou organização); b) encontrar provas de crimes de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, com a identificação de ativos não informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ; c) encontrar provas de enriquecimento sem causa, incompatibilidade entre os salários e benefícios com os bens adquiridos na mesma época de eventual fraude corporativa; e d) listagem de bens passíveis de penhora para a eficácia das ações de recuperação de ativos.

 

O QUE SÃO ATIVOS INTANGÍVEIS?

Ativos intangíveis são aqueles que não podemos tocar, principalmente participações societárias. Quotas sociais ou ações de sociedades anônimas fechadas são uma fonte de renda, e essas sociedades empresárias geralmente são proprietárias de ativos. Portanto, a participação societária é um ativo que detém o domínio ou controle sobre outros ativos. Marcas, domínios de internet, know-how e força-de-trabalho são outros exemplos de ativos intangíveis, e a exploração de ativos intangíveis de propriedade de uma empresa por outra é uma pista da integração econômica, sucessão empresarial ou “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens. Apesar de intangível, a Marca Registrada (INPI) é o ativo mais valioso porque capaz de conectar o consumidor à empresa. Se a empresa tiver marca Registrada, deve ser penhorada imediatamente com o registro da penhora no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Domínio de Internet é outro ativo intangível com destaque na chamada Era Digital, quer por que tem função de marketing e branding, quer porque produz outro ativo intangível, a Listagem de clientes. Sites não têm muito valor econômico, mas, devem ser penhorados para causar efeito psicológico. A averbação da penhora do Domínio de Internet no REGISTRO.br  pode forçar o devedor ao acordo, afinal, sem Domínio de Internet não realiza marketing digital nem aumenta sua listagem de clientes online. A Listagem de clientes é outro ativo intangível de segredo industrial e pode revelar Direitos & Créditos, especialmente decorrentes de contratos de compra-e-venda, fornecimento de produtos e serviços etc.

 

O QUE SÃO ATIVOS FIXOS IMOBILIÁRIOS?

São os bens imóveis como casas, apartamentos, edifícios, garagens e terras cultiváveis. Investimentos prediletos dos latino-americanos, são os bens preferidos dos advogados do credores, quer porque têm elevado valor econômico e difícil depreciação, quer porque são de fácil penhora e avaliação, já que o devedor não pode mudá-los de lugar. Os ativos fixos imobiliários são os bens mais importantes do trabalho de recuperação de ativos.

O QUE É CERTIDÃO DE MATRÍCULA OU DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL?

Certidão de Matrícula do imóvel, também chamada de Certidão de ônus reais, Certidão de registro ou Certidão de inteiro teor do imóvel, dependendo da região do País, é documento de informação obtido em cartório de Registro de Imóveis acerca de um imóvel de determinada Matrícula no cartório de imóveis da circunscrição. Se a pessoa física tem CPF e a pessoa jurídica, um CNPJ, cada Unidade imobiliária (casa, apartamento, terreno ou lote) tem um número de Matrícula. O nome do proprietário do imóvel tem que estar registrado, averbado na Matrícula do imóvel. O mesmo com os “ônus reais”, as pendências que recaem sobre o imóvel, como a hipoteca ou penhora. Considerando nossa cultura, modelo mental (mentalidade) e sistema jurídico, a Certidão de Matrícula do imóvel com o nome/CPF do devedor nela registrado é o principal alvo de busca do profissional de Inteligência de busca de ativos, seguida da Escritura pública de compra-e-venda não averbada, não registrada no cartório de Registro de Imóveis[1]. A Escritura particular (contrato-de-gaveta) de compra-e-venda de imóvel está mais para o campo do Direito e ação ou posse do imóvel, mas, o direito de possuir um imóvel também pode ser penhorado. Examinados e confrontados com a Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, esses documentos podem servir de prova do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

[1] São muitas as razões que levam um Comprador não averbar a Escritura pública de compra-e-venda no cartório de Registro de Imóveis, que vai desde a displicência, passando pela falta de recursos financeiros até a vontade deliberada de ocultação patrimonial. Nesse último caso, nada impede que o próprio requeira a penhora do Direito e ação ou promova ele próprio a averbação da Escritura pública de compra-e-venda no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição. N. do A.

 

O QUE É “LARANJA”?

“Laranja” é uma gíria que virou jargão na indústria da recuperação de ativos que serve para descrever uma interposta pessoa, o nome ou CPF de alguém usado pelo fraudador para a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Quem realiza movimentação financeira na conta bancária de um familiar para escapar da penhora online e frustrar o sistema BACENJUD, por exemplo, está “lavando” dinheiro e seu familiar funciona como um “laranja”. Ao usar um “laranja”, ao invés de se defender o devedor simplesmente opta por ficar fora do raio de ação do credor.

 

O QUE É HOLDING PATRIMONIAL?

Holding Patrimonial ou Holding Familiar são empresas de gestão de ativos financeiros usadas como instrumento de estratégia de pagamento de (menos) impostos e até ocultação de bens, direitos e valores. Identificar essa organização/CNPJ, mesmo que registrada em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”), é crucial para identificar a empresa ou associação utilizada como “máscara” para esconder bens. Quando o devedor tem muitas empresas, o desafio do investigador de crimes financeiros é identificar qual delas é a Holding Patrimonial. E descobrir “onde está o dinheiro”. Saiba mais em Busca de Ativos! Como Fazer Pesquisa de Bens para Recuperação de Ativos?

 

O QUE É EMPRESA OFFSHORE?

Empresas offshore (“fora-da-costa”) são empresas de fachada criadas exclusivamente para guardar dinheiro em contas bancárias no exterior. São geralmente constituídas em “Paraísos Fiscais”, países que têm leis que a) dispensam explicações acerca da origem do dinheiro; b) dispensam impostos sobre grandes fortunas ou exigem taxas tributárias próximas de “0%”; e c) têm leis de sigilo fiscal, bancário e societário que protegem a identidade dos sócios dessas empresas. O mais próximo que o credor pode chegar será da identidade do Agente de registro – geralmente um escritório de advocacia ou contabilidade contratado para essa finalidade -, que só revelaria o nome dos sócios da offshore somente mediante ordem judicial. São empresas fictícias – ou como está na moda chamar, “saem substância econômica” – constituídas em Paraísos Fiscais para abertura de contas no exterior como estratégia de blindagem do patrimônio dos sócios. Saiba mais em Busca de Ativos! Como Fazer Pesquisa de Bens para Recuperação de Ativos?

 

O QUE SÃO VALORES MOBILIÁRIOS?

Dinheiro em casa ou contas bancárias ou ações de companhias abertas (listadas na Bolsa de Valores) ou Cédulas de Crédito Bancário (CCB) ou semoventes (gado) e safra (colheita) são valores mobiliários (móveis), ativos importantes porque de fácil liquidez. Porém, também são de fácil transporte ou transferência pelo devedor, dissolvendo-os durante a execução. A penhora online de valores em dinheiro por meio do acesso ao sistema BACENJUD solucionaria isso facilmente, mas, o devedor geralmente esvazia suas contas bancárias quando na iminência de ver seu saldo penhorado. O trabalho de Inteligência & Investigações deve se concentrar em descobrir em qual nome/CPF ou razão social/CNPJ o devedor pratica “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o que explicamos no artigo “O Que é “Lavagem” de Dinheiro? E Como a Resposta Disso Pode Ajudar na Recuperação de Ativos!” Ações de execução ou incidentais de desconsideração (normal e inversa) da personalidade jurídica devem se concentrar nas interpostas pessoas (“laranjas”).

 

DIREITOS & CRÉDITOS

Os devedores são participantes do mercado, portanto, podem ser credores de outras pessoas. Descobrir créditos judiciais em sentenças, execuções, precatórios, Falência e Recuperação judicial e créditos em ações de recuperação de créditos fiscais (RCF) mediante compensação, restituição ou repetição de créditos tributários de terceiros é o primeiro passo antes de promover a Reserva de crédito mediante Carta de Vênia ao juiz do processo em favor do devedor, requerendo a Penhora no rosto dos autos. Cartórios de títulos e documentos protestados também podem revelar créditos, mas, se não foram judicializados dificilmente serão recuperados.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

São aeronaves, embarcações, plataformas marítimas de petróleo, sondas de perfuração de poços de petróleo, caminhões, automóveis e empilhadeiras, de propriedade do devedor ou de terceiros mediante contratos de leasing. São ativos de difícil penhora ou penhora ineficaz porque não dependem de Escritura pública para sua transferência e são de fácil depreciação e desmonte. A prova da propriedade desses ativos depende do tipo de local de registro determinado em lei como as agências estaduais dos Departamentos de Trânsito (Detran), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) etc.

 

O QUE É RENDA OU RENDIMENTO?

Renda ou rendimentos são o proveito econômico ou resultado de aplicações financeiras, aluguéis, salários, aposentadorias, royalties e proventos de qualquer natureza pagos aos Atores (pessoas ou organizações) de interesse. São ativos financeiros recorrentes e às vezes até adquiridos de maneira passiva como rendimentos de aplicações financeiras e aluguéis. São de difícil detecção e muitas vezes protegidos por lei contra penhoras para pagamento de dívidas. Eles ajudam a definir a capacidade econômica das empresas e o padrão e estilo-de-vida das pessoas.

 

COMO A PESQUISA DE BENS PODE AJUDAR CONTRA ADVERSÁRIOS COM GRATUIDADE DA JUSTIÇA?

Justiça gratuita ou gratuidade da justiça é concedida ao cidadão que alegou pobreza para não pagar custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. É como jogar em um cassino sem dinheiro para pagar, se perder. A busca e identificação de ativos, patrimônio e rendimentos pode anular o benefício da gratuidade da justiça e forçar o litigante de má-fé a pagar custas processuais ou desistir da ação judicial ou pagar honorários de sucumbência.

 

IDENTIFICAÇÃO DE ATIVOS PODE AJUDAR O DEVEDOR?

Sim. Se você foi fiador em contrato ou avalista de crédito e o devedor principal oculta a si e a seus bens para não pagar dívidas, a busca e identificação de bens do devedor principal pode ajudá-lo a escapar do pagamento da dívida ao ajudar o credor na recuperação de ativos. Listar os bens do devedor principal é a melhor estratégia para o fiador ou avalista.

 

ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE ATIVOS É LEGAL?

Sim. Montax Inteligência não fabrica informação, mas, tão somente consulta bancos de dados públicos contidos em fontes abertas de inteligência, em conformidade com o direito de obtenção de Certidões previsto na Constituição e Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). É pesquisa de fontes abertas e dados de domínio público (public domain information) acessados por qualquer cidadão em sítios virtuais, cartórios de registros públicos e Diários Oficiais para suporte a departamentos jurídicos, de compliance e auditorias internas nas consultas a cartórios, agências de governo e outras fontes primárias de informação, em conformidade com a Legislação da Atividade de Inteligência & Investigações pela Iniciativa Privada.

 

QUANTO CUSTA SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES?

Serviços de Inteligência & Investigações custam em média R$ 400,00 por hora ou R$ 1.060,00 por um Relatório de Inteligência Sumário ou entre R$ 7 mil e R$ 30 mil uma etapa da investigação que dura aproximadamente 3 semanas, dependendo da complexidade do caso em andamento. Eles são pagos à vista mediante depósito na conta da empresa ou em 2 parcelas iguais cada etapa.

 

VALE A PENA CONTRATAR SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES?

Sim. É sempre melhor saber do que não saber. E “a gente não sabe aquilo que não sabe”. Se o assunto for de elevado valor econômico, com serviços de Inteligência & Investigações como pesquisa de bensdue diligencebackground check ou qualquer outra auditoria preventiva você diminui o risco do negócio ou perdas com processos judiciais longos, caros e desgastantes. Com Inteligência, você diminui as chances de perder uma ação judicial por falta de provas. Se o assunto for de valor econômico abaixo de R$ 200 mil, sugerimos um Relatório de Inteligência Sumário que custa R$ 1.063,00 e você pode conhecê-lo e contratá-lo AQUI.

 

O QUE É RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA SUMÁRIO?

É um Relatório de Inteligência como outro qualquer, porém, o Relatório de Inteligência Sumário custa apenas R$ 1.063,00 porque tem muito menos volume de horas de trabalho que o Relatório de Inteligência completo – geralmente de 3 semanas -, não realiza consultas cartorárias que consomem grande parte do tempo e dinheiro na busca de ativos financeiros, e serve geralmente para questões menos complexas e causa de baixo valor econômico. Você pode conhecer mais e até contratar um Relatório de Inteligência Sumário AQUI.

 

O QUE É COMPLIANCE?

Do Inglês “to comply”, compliance é cumprir a lei ou estar em conformidade com a lei. Como naquela cancão do Chico Buarque Bye bye, Brasil: “só ando dentro da lei”… São ações de prevenção de fraudes e inconformidades para as empresas não sofrerem multas, ações judiciais de indenização, reclamações trabalhistas, execuções fiscais ou mesmo prisão de diretores (vide a Operação Lava Jato). O compliance é voltado especialmente para empresas que têm negócios com o governo, nos níveis federal, estadual ou municipal, conforme exigências da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).


QUAL A DIFERENÇA ENTRE INTELIGÊNCIA E INVESTIGAÇÃO?

Inteligência é o monitoramento do mercado, do meio ambiente e dos adversários para a identificação de ameaças e prevenção de fraudes ou inconformidades. Investigação é quando a fraude e o prejuízo já ocorreram. A investigação existe para solucionar um problema que já ocorreu. A investigação pode até desestimular novos delitos, mas, existe para encontrar as causas de um problema. Problemas recorrentes de causas desconhecidas necessitam de investigação com análise de dados. Se o problema for fraude, a investigação pode “começar pelo final” identificando bens, direitos e valores do empregado ou fornecedor que comprovam o enriquecimento ilícico e ajudarão na recuperação de ativos desviados de fraudes.


O QUE É DUE DILIGENCE?

Due Diligence é expressão para “devidas diligências” ou diligência prévia e verificações necessárias à uma aquisição de um ativo ou fechamento de um negócio. No sentido de obter informações acerca do vendedor ou comprador, do intermediário, do bem ou mercadorias envolvidas. É o acesso às Certidões cartorárias para consultas a bancos de dados cadastrais e investigação no local, sobre o negócio e as partes envolvidas. Due diligence inclui investigação prévia sobre a particularidades do negócio, da atividade econômica, valor econômico do assunto, reputação das partes, ativos e passivos (explícitos e ocultos), perspectivas do mercado, estudos de casos semelhantes ou envolvendo as mesmas partes. A due diligence busca informação estratégica para a melhor tomada de decisão.


QUAL O E-MAIL DA MONTAX INTELIGÊNCIA?

O e-mail da Montax é montax@montaxbrasil.com.br.


QUAIS OS TELEFONES DE CONTATO DA MONTAX?

Os telefones da Montax são (21) 2143-6516 e 99682-0489.


MONTAX INTELIGÊNCIA ATENDE POR WHATSAPP?

Sim. O Whatsapp da Montax é (21) 99682-0489.

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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