“Bilhetes de viagem à Europa pelo preço de passagens aéreas dentro do Brasil? Se é muito bom para ser verdade provavelmente é mais uma pirâmide financeira”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, especialista em investigações corporativas.

Montax Inteligência preparou uma Análise sobre o processo de Falência/Recuperação Judicial 5194147-26.2023.8.13.0024 do Grupo 123Milhas da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte-MG formado pelas agências de viagens 123Milhas, HotMilhas e Novum, que na prática realizavam operações de crédito no Mercado Financeiro sem autorização do Banco Central do Brasil (Bacen) ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que pode significar falha sistêmica ou crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986 (Lei do Colarinho Branco) e serve de alerta a Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings, Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) que eventualmente mantêm contas bancárias ou realizam operações para corretoras de milhagens de pacotes de programas de milhas de companhias aéreas como Latam, Gol Smiles e Azul, empresas intermediárias da compra e venda de milhas como MaxMilhas, BankMilhas, CashMilhas, FlexMilhas, ComproMilhas etc.

Palavras-chave

123Milhas – HotMilhas – Novum – MaxMilhas – BankMilhas – CashMilhas – FlexMilhas – ComproMilhas – Bancos – Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC) – Securitizadoras – Factorings – Instituições Financeiras (IF) – Instituições de Pagamento (IP) – Conformidade – Compliance KYC – Due Diligence KYC – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro –  Compliance de PLDFT – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – Lei 7492/1986 (lei de crimes contra o sistema financeiro nacional ou “Lei do Colarinho Branco”) – Carta-Circular Coaf 1/2014 (cadastro e fiscalização de clientes do sistema financeiro) – Recomendação Gafi/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenão de registros”) – Circular Bacen 3978/2020 (política, procedimentos e controles internos dos Bancos e instituições financeiras diversas para a PLDFT) – Resolução CVM 50/2021 (idem anterior, só que para Corretoras) – Lei 14478/2022 (serviços de ativos virtuais).

O Que Realmente Houve Com a 123Milhas, HotMilhas e Novum, Promoção Malsucedida ou Pirâmide Financeira?

O que você vai ler aqui:

1- Hipótese

2- Método

3- Principais Atores (Key Players)

4- Identificação de Ativos Financeiros

5- Inteligência Financeira

5.1 Dos crimes contra o sistema financeiro nacional

5.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)

5.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)

6- Análise

7- Documentos Classe A e Provas (Evidências)

8- Estratégia de Proteção e Recuperação de Ativos

8.1 Emprego da Estratégia de Clausewitz

8.2 Recomendações

1- Hipótese

O ano de 2023 entrará para a História como o das maiores falências, seja em Valor Econômico (Lojas Americanas) seja em volume de Credores (123Milhas). Com a Falência/Recuperação Judicial do grupo econômico de agência de viagens que realizava operações de crédito no mercado financeiro 123Milhas, HotMilhas e Novum, Montax lança a seguinte hipótese: Se as empresas de agências de viagem travestidades de corretoras de milhas de companhias aéreas como as indigitadas empresas ou suas concorrentes MaxMilhas, BankMilhas, CashMilhas, FlexMilhas, ComproMilhas colocavam em circulação valor mobiliário (milhas aéreas), por que essas corretoras não estavam submetidas ao Banco Central do Brasil (Bacen) – que até empresas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV, ou simplemente “exchanges”) têm que prestar contas – e seus Gestores e Gerentes de suas contas bancárias não foram investigados por crimes contra o sistema financeiro nacional como o de fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário ou tomar ou receber crédito da Lei 7492/1896?

Se não são Instituições Financeiras (IF), por que tem “Max, “Bank”, “Cash” ou “Compro” em suas marcas e nomes de fantasia sobre a razão social “Viagens e Turismo”?

A Falência/Recuperação Judicial do Grupo 123Milhas se destaca não pelo valor econômico do prejuízo, mas, pela quantidade de pessoas e organizações prejudiciadas, o que pode impactar em todo o Mercado Financeiro – sim, são Instituições Financeiras (IF) e não meras agências de turismo – e no mercado jurídico de pequenos escritórios de advocacia, afinal, cada Credor foi prejudicado em milhas ou bilhetes de viagens de baixo valor econômico, o que diminui as chances de contratação de grandes bancas de advocacia.

Montax alerta para uma grave falha sistémica, do sistema de registro e fiscalização de Instituições Financeiras (IF) no País.

2- Método

Montax é unidade de inteligência financeira privada que auxilia corporações com investigações forenses e na implementação de mecanismos de controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) e devidas diligências do tipo “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) da Lei 9613/1998, Resolução COAF 40/2021 e do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção.

Consultamos dados de domínio público e fontes abertas de Inteligência para ações de suporte às diligências investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho da OAB Federal, e apuração de fraudes, seus mecanismos, e atividade econômica e patrimônio conquistado, produto ou proveito econômico ou outra vantagem decorrente de eventuais crimes financeiros.

As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

Seguir os rastros de processos (judiciais e administrativos), anúncios e informações publicadas voluntária ou involuntariamente por Secretárias, Advogados, Contadores, Corretores de imóveis e Despachantes é expertise que tem demonstrado sucesso em investigações de fraudes corporativas.

A investigação consiste basicamente na identificação plena dos Atores (pessoas e organizações), Conhecimento de Inteligência acerca das pessoas físicas e jurídicas e interpostas pessoas (“laranjas”) para busca de ativos de elevado valor econômico ou sinais exteriores de riqueza (SER) incompatíveis com o salário ou proventos, especialmente de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, em conformidade com o artigo 2º da Resolução COAF 40/2021.

As principais provas (evidências) estão nos documentos anexos e linksdas Notas de rodapé, que devem ser acessados e impressos para facilitar a compreeensão acerca do resultado da pesquisa.

IMPORTANTE: Informação é produto da Inteligência, valiosa do ponto-de-vista da Inteligência, mas, a Justiça pública é organização conservadora que exige provas para justificar decisões. Essas provas (evidências) estão em arquivos físicos ou digitais, locais de armazenamento da Informação. O desafio é dar suporte à atividade forense com documentos que dêem tangibilidade à Informação acessada.

Data mining da listagem de processos contra o grupo econômico ou familiar, dados dos principais litigantes,pode dar uma visão geral, um panorama abrangente acerca da situação das pessoas de interesse, interpostas pessoas (“laranjas”), período de crise ou crescimento, nível de endividamento, principais credores, taxa de pagamento, estratégias mais bem sucedidas dos demais credores etc.

Montax realiza um trabalho de pesquisa e Inteligência Competitiva (IC), que nada mais é que identificar e analisar arquivos de litígios e notícias jornalísticas, evitando o viés da confirmação.

Procuramos coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado, Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou outro stakeholder para descobrir fraudes e incomformidades.

Buscamos ativos financeiros registrados em nome do fraudador ou interpostas pessoas (“laranjas”), sempre com enfoque ao patrimônio, atividade econômica e rendimentos, com foco específico em ativos especiais, próprios ou comuns da atividade econômica ou modelo mental da pessoa de interesse.

O presente relatório foi produzido com base no Briefing SPQR, Serviço de Pesquisa e Qualficiação de Riscos® e no protótipo do RastreiaBens®, plataforma de sites, empresas e processos de busca e recuperação de ativos, due diligence e compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT).

É um manual de proteção e recuperação de ativos, portanto, é importante a leitura do capítulo Identificação de Ativos e a execução da Estratégia de Proteção ou Recuperação de Ativos.

3- Principais Atores (Key Players)

Para o caso em análise, Montax se concentrou nas empresas 123Milhas, HotMilhas e Novum porque listadas no processo de Falência/Recuperação Judicial 5194147-26.2023.8.13.0024 do Grupo 123Milhas da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte-MG.

Não são 1, nem 2 mas 3 empresas:

1) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (123Milhas) (CNPJ 26.669.170/0001-57)

Sócio: Novum Investimentos e Participações S/A, por sua Administradora Cristiane Soares Madureira do Nascimento

Administradores: Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira

E-mail financeiro@123milhas.com.br

2) ART VIAGENS E TURISMO LTDA. (HotMilhas) (CNPJ 11.442.110/0001-20)

Sócios Administradores: Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira

Sócia: Tânia Silva Santos Madureira

E-mail financeiro@123milhas.com.br

3) NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 26.941.940/0001-79)

Diretores: Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira

Acionistas: AINDA NÃO IDENTIFICADOS

E-mail matheus.divino@123milhas.com.br

Fonte: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_qsa.asp

Não identificamos todos os Atores (pessoas ou organizações), como os concorrentes MaxMilhas, BankMilhas, CashMilhas, FlexMilhas, ComproMilhas, nem tampouco identificamos os sócios das empresas do Grupo 123Milhas, quer porque seus dados já foram publicados no processo de Falência/Recuperação Judicial do Grupo 123Milhas, quer porque podem estar protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que não se aplicaria em casos de tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais, exercício regular de direitos em processo judicial e proteção do crédito.

4- Identificação de Ativos Financeiros

Ainda não identificamos ativos financeiros, sejam ativos fixos imobiliários (imóveis), sejam ativos intangíveis como Marcas Registradas e Domínios de Internet, registrados no CNPJ das empresa do Grupo 123 Milhas senão os Domínios de Internet www.123milha.com.br e www.hotmilhas.com.br, mas, suspeitamos que a maior parte dos ativos financeiros ou os de maior valor econômico estejam registrados em nome da NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A.

O grupo de clientes da Montax ou mesmo os Credores, incluídos ou não na Lista de Credores – Classe III (Quirografários), evidentemente terão que realizar busca de trusts, empresas e bens offshore em nome dos controladores do Grupo 123Milhas.

A alienação, oneração ou trasnferência de bens, direitos e valores de quaisquer empresas do do Grupo 123Milhas, para quem quer que seja, até 6 meses antes da distribuição do processo de Falência/Recuperação Judicial 5194147-26.2023.8.13.0024, pode ser classificada como crimes de fraude ao credor (Lei de Falência) ou crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou ainda, crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986 (Lei do Colarinho Branco) (Explicamos isso detalhadamente no item Dos crimes contra o sistema financeiro nacional adiante).

5- Inteligência Financeira

5.1 Dos crimes contra o sistema financeiro nacional

As 3 sociedades empresárias do Grupo 123Milhas tem seus Objetivos Sociais descritos em seus respectivos Contratos Sociais e Alterações societárias, mas, também descritos pela seleção da atividade econômica em suas Fichas do CNPJ, no caso:

1) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (123Milhas) (CNPJ 26.669.170/0001-57)

CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA

74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

79.11-2-00 – Agências de viagens

79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

2) ART VIAGENS E TURISMO LTDA. (HotMilhas) (CNPJ 11.442.110/0001-20)

CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA

74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

79.11-2-00 – Agências de viagens

79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

3) NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 26.941.940/0001-79)

CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA

64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras

Fonte: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_qsa.asp

Portanto, do ponto-de-vista da atividade econômica, a Inteligência Financeira da Montax identificou as empresas 123Milhas e HotMilhas como empresas “clone”, enquanto que a Novum é a Holding do Grupo 123Milhas.

Porém, nenhuma delas tem atividade econômica compatível com a de um Banco ou Fundo de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC) ou Securitizadora ou Factoring ou qualquer outra Instituição Financeira (IF) ou mesmo Instituição de Pagamento (IP).

Não obstante, importante listar todas as empresas do grupo econômico em trabalhos de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para, quem sabe, incluí-las em ações judiciais, e conformidade com a estratégia jurídica a ser adotada pelo departamento jurídico cliente.

Depois passamos a tecer comentários sobre cada integrante da organização criminosa, seu papel e envolvimento societário e financeiro.

Listamos aproximadamente 20 cidades em 5 estados da federação onde foram encontradas digitais e rastros de negócios jurídicos dos envolvidos, para enfoque nos cartórios de Registro de Imóveis e cartórios de Notas dessas circunscrições, o que exigiu muito mais horas de trabaho que o previsto.

Montax entende que não vendem passagens aéreas empresas que realizam a intermediação, corretagem de milhas de passagens áreas para pessoas que, muitas vezes, nem gostam de viajar de avião. São pessoas que realizam compras com cartões de crédito e depois transferem seus “pontos” para empresas aéreas em seus programas de milhas durante “promoções” e depois vendem seus créditos (milhas) para empresas como a 123Milhas ou HotMilhas do Grupo 123Milhas ou para a concorrência MaxMilhas, BankMilhas, CashMilhas, FlexMilhas, ComproMilhas etc.

Portanto, do ponto-de-vista da Inteligência Financeira essas empresas são Instituições Financeiras (IF)…

E muito provavelmente organizaram um esquema fraudulento do tipo “pirâmide financeira”…

Daí terem sido convocados a prestar esclarecimentos para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, que a Justiça inclusive autorizou a condução coercitiva dos diretores da 123Milhas, or irmãos Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, porque já haviam faltado duas vezes à oitiva. Na última, usaram agenda com ministro do Turismo para escapar da comissão (Fonte: Estadão).

Dos crimes contra o sistema financeiro nacional

A prova, a evidência mais concreta da ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional são os próprios autos do do processo de Falência/Recuperação Judicial 5194147-26.2023.8.13.0024, que revelam o pagamento de um bilhete de viagem de clientes da Lista A com as milhas de clientes da Lista B até acabar o dinheiro. Se os clientes das Listas A e B, ora Credores, foram ingênuos em não suspeitar de fraude na venda de milhas que garantiriam passagens aéreas Rio de Janeiro(Brasil)-Paris(França)-Rio de Janeiro(Brasil), que geralmente custa US$ 1 mil, pelo preço de apenas US$ 200,00 (aproximadamente R$ 1 mil) ou usaram de má-fé ou foram partícipes ao saber que se tratava de uma pirâmide financeira, mas, que “pagaram pra ver” porque pensaram “não vai desmoronar agora” é uma discussão jusfilosófica antiga.

O segredo das pirâmides financeiras, o cerne desse tipo de crime contra o sistema financeiro nacional está justamente na zona cinzenta, na linha tênue que separa mocinhos e bandidos nessas operações matemáticas e financeiras e operações psicológicas (PsyOp, na sigla em Inglês): De controladores e operadores do esquema a parceiros comissionados e “clientes” e vítimas, todos estão felizes e dependem uns dos outros em uma simbiose perfeita até o dia em que o dinheiro acabar.

Não examinamos em conformidade com o nível de exigência de sua complexidade, mas, se o fizermos certamente será pelo viés dos crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude ao credor (Lei de Falência) ou crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou ainda, crimes contra o sistema financeiro nacional. Explico.

Primeiramente, vamos à definição da lei sobre as instituições financeiras:

Segundo a Lei 7492/1986 em seu artigo 1º:

Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

I – a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

I-A – a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia;

II – a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

Portanto, se as corretoras de milhas aéreas não são Instituições Financeiras (IF), nada mais será!

Agora que já sabemos que empresas de serviços de intermediação ou negociação de ativos virtuais ou administração de valores mobiliários ou captação de recursos financeiros de terceiros ou a custódia e captação de valores mobiliários podem ser clasisficadas como Instituições Financeiras (IF), para fins de aplicaçaõ da Lei 7492/1986 (Lei do Colarinho Branco), os Gestores das empresas do Grupo 123Milhas podem ter praticados os crimes dos artigos 2º, 4º, 5º caputs e artigo 7º, incisos III e IV:

Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário:

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

III – sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

IV – sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:

Entendemos que milhas aéreas são ou deveriam ser pessoais e intrasferíveis – ao menos essa era a finalidade delas para a fidelizaçaõ de clientes de companhias aéreas, até as administradoras de cartões de créditos entrarem nesse mercado -, e que a intermediação, a crretagem de pontos, créditos ou milhas aéreas são ou deveriam ser considerados direitos creditórios (créditos) e, se negociados por administradoras de cartões de crédito ou corretoras de milhas travestidas de de agências de turismo, essas Instituições Financeiras (IF), ostensivas ou disfarçadas, deveriam estar sob fiscalização do Banco Central do Brasil (Bacen).

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5.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)

Estamos aguardando os depoimentos dos diretores do Grupo 123Milhas na CPI das Pirâmides Financeiras para a coleta de mais provas (evidências).

Relacionamento com Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

Ainda não foram identificadas pessoas expostas politicamente (PEP) no Grupo 123Milhas, o que certamente a CPI das Pirâmides Financeiras não descuidará em investigar.

5.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)

Idem o caso Inteligência de Fontes Abertas (OSINT) acima.

Sócios e diretores da 123Milhas.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo e https://www.facebook.com/123milhas

6- Análise

Uma “brecha na lei” ou omissão das Autoridades financeiras do País permitiu que Instituições Financeiras (IF) travestidas de agências de turismo operasse um esquema financeiro lastreado em direitos creditórios (milhas) com ramificações e capilaridade em todo o País.

Os “laranjas” eram os fundadores das fábricas adquiridas pelo grupo familiar, que voluntária ou involuntariamente, mediante omissão do registro da cessão de quotas sociais.

O líder da organização criminosa usava essas fábricas para justificar a emissão de títulos de créditos, recebíveis falsos que eram trocados por dinheiro.

Os clientes se deixavam levar pela ganância – o principal gatilho mental – na compra de milhas que eram trocadas por passagens aéreas, muitas delas por 1/5 do valor de mercado.

O verdadeiro negócio do Grupo 123Milhas não são passagens aéreas nem tampouco a intermediação na compra e venda de bilhetes de viagens de turismo, mas, a corretagem de direitos creditórios que chamamos de pontos e milhas de programas de fidelidade de administradoras de cartões de crédito e companhias aéreas.

bancos, instituições financeiras e prestadores de serviços fraudados pela organização criminosa ao longo dos últimos 10 anos em todo País.

Achamos pouco provável que as empresas do Grupo 123Milhas tenham patrimônio suficiente para pagamento das dívidas das empresas em processo de Falência/Recuperação Judicial senão seus diretores no exterior.  

O caso em andamento é complexo e demanda um trabalho de Inteligência Financeira negligenciado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e investigação pelo Ministério Público Federal acerca dos crimes financeiros listados.

providências.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

[5] Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7492.htm

7- Documentos Classe A e Provas (Evidências)

Acessamos informações estratégicas em arquivos que consideramos Documentos Classe A e coletamos provas (evidências) de fontes abertas e dados de domínio público publicados pelos próprios Atores para acessar e analisar informações estratégicas.

A Informação pode revelar a fraude, mas, a Justiça Pública é instituição formalista e conservadora que exige provas (evidências), arquivos nos formatos digital ou físico (papel) que custodiam ou dão tangibilidade à informação.

Em outras palavras, a Informação acessada pode ser útil para fins de Inteligência, mas, para fins de prova judicial, o consulente precisa dos arquivos/documentos.

As provas coletadas são legítimas porque publicadas pelos próprios envolvidos e stakeholders na Internet, e porque acessadas por qualquer cidadão em cartórios judiciais e extrajudiciais e Juntas Comerciais, conforme artigo 15 do Decreto nº 4.073/2002 e artigos 6°, 7° e 8° da Lei n° 12.527/2011.

São basicamente Certidões de Matrículas de Imóveis, Fichas de CNPJs, Contratos Sociais e Alterações societárias, contratos, petições, sentenças e outros arquivos de litígios, documentos que comprovam crimes financeiros, integração econômica e controle De facto sobre sociedades empresárias.

8- Estratégia de Proteção e Recuperação de Ativos

Recomendamos aos Credores consulentes a promover um ataque concentrado e maciço ao Centro de Gravidade do inimigo[1], que pode ser um lugar, pessoa ou organização ou coletivo ou mesmo uma ideia.


[1] “[…] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças […]”.

Fonte: CLAUSEWITZ, CARL Von: Da Guerra, Livro V, Capítulo IV e Livro VIII, Capítulo IV. (Século XVIII)

8.1 Emprego da Estratégia de Clausewitz

Analisando o adversário como um sistema e identificando seus fatores críticos (Strange), a consulente deve identificar o Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo (lugar, pessoa, organização, coletivo ou ideia) e redirecionar a ele um ataque concentrado e maciço.

Os Credores precisam realizar um trabalho de Inteligência Financeira & Investigação Corporativa para identificação do Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo.

8.2 Recomendações

Considerando que orgulhosamente atendemos mais de 200 departamentos jurídicos de grandes marcas no Brasil e no mundo; considerando que a interatividade entre nossos Analistas e diretores jurídicos e advogados permitiu testar soluções de crimes financeiros e fraudes corporativas; considerando um ambiente operacional marcado pela pandemia de Covid-19, guerras e impunidade, a consulente deve considerar

Operação Xeque-mate: Prisão dos controladores

  • A instauração de Inquérito Policial Federal (federalização do caso) para apurar crimes contra o sistema financeiro nacional – ao invés de simples estelionato (fraude) e crimes contra o consumidor ou crimes contra a economia popular (que não prendem ninguém), com pedido de Representação pela prisão junto ao Ministério Público Federal, necessária diante dos crimes e sua vítima (sistema financeiro nacional);

Operação Estrangulamento: Penhora de bens e restrição de créditos dos controladores e “laranjas”

  • Expedição de ofício (e-mail) à outras instituições financeiras com solicitação de “Especial Atenção” e providências legais dos mecanismos de controle e procedimentos de análise de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e comunicação de operações e situações suspeitas ao Coaf (Circular Bacen 3978/2020) e considerando as operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Circular Bacen 4001/2020);
  • Promoção da penhora dos bens, direitos e créditos listados, especialmente os ativos intangíveis como Marcas e Domínios de Internet das Empresas Patrimoniais dos sócios, bem como a penhora dos bens, direitos e créditos como veículos, obras de arte e jóias depositados nos imóveis residenciais dos controladores;

  • Alertar Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings acerca dessa modalidade de fraude e toda e qualquer Instituição Financeira (IF) e até mesmo Instituições de Pagamento (IP) sobre os riscos de serem envolvidos em “lavagem” de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional se realizar operaçoes secretas a empresas ou sócios do Grupo 123Milhas.

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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