A blindagem patrimonial não é crime se realizada pelo devedor antes de sua citação em processo judicial de Execução. A ideia é proteger ativos financeiros de eventuais e futuras ameaças, especialmente dívidas cíveis e falimentares, familiares (divórcio), fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
A blindagem patrimonial só pode ser considerada criminosa se realizada após a constituição de dívidas pelo devedor e, mesmo assim, após a citação válida, regular e eficaz dele em processo de Execução.
O desafio dos Advogados de credores ou Administradores de massas falidas é a identificação das estratégias de blindagem patrimonial dos controladores da empresa em processo de Falência ou Recuperação Judicial.
E a identificação de empresas, contratos e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação patrimonial.
Sabendo disso, os mais ricos contratam Family Offices, Advogados e Contadores especialistas em proteção de ativos (leia-se blindagem patrimonial) e recuperação de créditos fiscais.
São profissionais altamente especializados na constituição de trusts, sociedades anônimas, fundações, institutos e outros negócios para destacar o patrimônio da pessoa do devedor.
Montax Inteligência listou os principais negócios, contratos e entidades utilizadas por Family Offices e Advogados de devedores ricos em esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
São elas
#1 Estatuto
#2 Trust
#3 Empresa Offshore
#4 Instituto
#5 Fundação
#6 Fundo Exclusivo
#7 Sociedade Anônima
Quer aprender um pouco sobre cada um dessas entidades?
Então vamos lá!
#1 Estatuto
Um estatuto é um contrato ou código de conduta familiar que prevê uma série de normas e mecanismos de proteção patrimonial.
Quer namorar pessoa pobre? Leia o que está no estatuto… Pretende casar e não sabe qual regime de bens adotar? Veja o que está no estatuto… Não é fácil a vida de ricos…
O mais famoso estatuto desse tipo ficou conhecido em reportagem do Estadão “Disciplina familiar preservou dinheiro e sobrenome” sobre o Grupo Monteiro Aranha e seu patriarca, Olavo Egydio Monteiro de Carvalho, de 19 de julho de 2010.
Montax identifica a existência de estatutos ou códigos de conduta familiar mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.
Geralmente secreto e confidencial, a reportagem do Estadão de 2010 expôs esse tipo de estatuto criado para preservar a união e a riqueza de um grupo familiar ao informar que “Sob a liderança da prima” do presidente do Conselho de Administração do Grupo Monteiro Aranha (MOAR), Olavo Egydio Monteiro de Carvalho, Lilibeth Monteiro de Carvalho, “o clã teria criado um estatuto com recomendações que vão da ética nos negócios ao casamento em regime da separação de bens, além da determinação de resolver disputas internas na sala do casarão da família“.
#2 Trust
O trust é a mais sofisticada “entidade” constituída para fins de blindagem patrimonial.
A figura jurídica do trust não está prevista no Direito Civil do Brasil.
É um contrato comum em países da common law em que o criador ou instituidor de um fundo nomeia um Trustee, espécie de Fiel Depositário – geralmente um banco ou outra instituição financeira -, para cuidar de parte de seus bens, que ficarão desde já absolutamente destacados dos bens ou da pessoa do devedor em caso de dívidas, falência ou morte.
O trust é usado desde a Idade Média como ferramenta de blindagem patrimonial.
O instituidor ou Settlor pode nomear a si próprio e herdeiros como “beneficiários”, em caráter revogável ou irrevogável, porque são ricos demais e não têm muito tempo ou experiência para administrar ativos sob risco devido a ameaças da vida e das finanças.
O Trustee poderá ser incumbido de gerenciar diversas classes de ativos como ações de empresas listadas em bolsas de valores, fundos de investimentos, imóveis, ativos virtuais, enfim, os ativos financeiros que o Settlor definir como não mais sob sua posse e administração, mas, da posse do trust e sob a administração do Trustee.
Como o trust não existe no Brasil, ele é comumente instituído no exterior, geralmente nos Estados Unidos da América.
Ao contrário do Advogado ou Gestor de Ativos Financeiros, o Trustee tem plena, absoluta e muitas vezes irrevogável poder sobre alguns bens do Settlor, logo, não depende da autorização deste para realizar atos e negócios sobre os ativos financeiros.
Montax identifica a existência de trusts mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.
O trust é um contrato tradicional no Direito Anglo-saxônico em que o Settlor confia parte de seus bens, direitos e valores a um Trustee para administrá-los em favor do próprio Settlor ou outros beneficiários indicados por ele.
#3 Empresa Offshore
Offshore company é uma empresa no exterior ou “fora-da-costa” em nome de pessoas ricas ou empresas por elas controladas.
As empresas offshore são empresas constituídas no exterior, sem substância econômica como escritórios, fábricas, galpões, empregados e máquinas, enfim, uma empresa patrimonial ou “empresa de fachada” aberta exclusivamente para abrigar ativos financeiros, especialmente contas bancárias e imóveis.
As offshores são também usadas para gerar rendimentos de ações, fundos de investimento, locação de imóveis, Certificados de Depósito Bancário (CDB) e contas bancárias offshore que servem muitas vezes para abastecer contas bancárias em nome de trusts.
São camadas, cascas de proteção que formam um looping que dissimula a origem do dinheiro e seu beneficiário final.
Coloque “offshore company” no Google e você vai ver ao menos 3 anúncios de empresas especializadas na abertura e constituição de empresas de fachada em qualquer lugar do planeta, especialmente nos chamados Paraísos Fiscais.
Paraíso Fiscal é um conceito geralmente atribuído a nações, estados ou cidades que ou dispensam explicações acerca da origem do dinheiro ou não exigem taxas ou exigem taxas próximas de “0%”, ou ainda, que preservam os dados dos sócios e mantém sigilo acerca dos beneficiários das sociedades, sendo os mais conhecidos “Paraísos Fiscais” Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA).
Montax identifica a existência de empresas offshore mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.
Empresas offshore são geralmente constituídas em Paraísos Fiscais ou outras jurisdições que preservam o sigilo acerca das pessoas dos sócios e são titulares de contas bancárias offshore que explicamos no artigo Fraude Contra Credor – 5 Esquemas Comuns de Fraude à Execução, Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens no Brasil.
#4 Instituto
Um instituto é uma entidade legal criada para destacar, separar parte do patrimônio dos ricos deles mesmos.
O patrimônio em tese deixe de ser deles em casos de falência, porém, permanecem como beneficiados.
O instituto é a entidade legal do Brasil do Direito Romano mais próxima do trust do Direito Anglo-saxônico.
Os institutos são organizações instituídas com patrimônio, rendimentos e objetivos sociais muito bem definidos, geralmente para fins de cultura, educação, pesquisa e entretenimento, seja governamental como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), seja privado como o Instituto Lula, Instituto Moreira Sales, Instituto Casa Roberto Marinho, geralmente como o mesmo propósito público porem com um propósito pouco comentado: Elisão fiscal e blindagem patrimonial.
Sim, muitos ricos instituem seus “institutos” para pagar menos impostos e proteger parte dos bens da família… Se o patrimônio é do instituto não é mais do devedor e não poderá ser penhorado…
É uma Organização Não Governamental (ONG) com patrimônio próprio e que poderá vir a receber doações para a promoção de suas obras e eventos.
Seja como for, você nunca vai ouvir falar de “Instituto de Pobre” senão “Instituto de Rico”, ou seja, pobres não instituem entidades para proteger ativos fixos ou intangíveis.
Às Organizações Não Governamentais (ONG) instituídas com poucos recursos geralmente são atribuídos outras denominações legais ou de pratica jurídica, como “associação”, “sociedade”, menos “instituto”.
Montax identifica a existência de institutos mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.
Como o patrimônio imobiliário do California Institute of Technology (Caltech) (imagem acima), no momento em que ricos instituem um “instituto” seja para a finalidade que for o patrimônio passa a pertencer a uma entidade de propósitos nobres e altruísticos.
#5 Fundação
Muito semelhante ao “instituto” a fundação é uma entidade legal que destaca, separa parte do patrimônio de uma pessoa ou família rica para pagar menos impostos e proteger ativos financeiros.
Assim como o instituto, uma fundação é uma ONG que pode receber benefícios governamentais, públicos e privados.
Por isso existem tantas fundações como a Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Bradesco, Fundação Roberto Marinho (de novo?!) etc.
O escopo legal é fantástico: Pessoa rica destina parte de sua fortuna para criar um clube ou museu ou escola ou laboratório científico para o avança da sociedade e da comunidade.
Mas, por trás da intenção do legislador existe a (má) intenção do fundador: Não pagar impostos e ainda proteger bens pessoais de seus credores e, quem sabe, receber recursos do governo (leia-se do Povo) e até de amigos, que também poderão descontar esses valores do Imposto de Renda (IR).
Montax identifica a existência de fundações mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.
A mais famosa fundação do Brasil recebeu mais de R$ 70 milhões, entre 2010 e 2013, para construir o Museu da Imagem e do Som (MIS) na orla da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, sem, contudo, entregar a obra.
#6 Fundo Exclusivo
Um fundo exclusivo é uma espécie de fundo de investimento instituído por profissionais de serviços financeiros a fim de promover a gestão de recursos financeiros de uma só pessoa ou família.
É uma modalidade especial de fundo de investimento para grandes investidores – ou grandes devedores – porque constituído por apenas um quotista ou familiares.
Ao criar um fundo exclusivo, a pessoa rica ou família rica deixa de comprar ações, quotas de sociedades empresárias e até imóveis por meio de seu CPF como pessoa física ou mesmo por meio do CNPJ de uma empresa para fazê-lo pelo CNPJ de um fundo de investimento.
A ideia é o sigilo: Fundos exclusivos, como qualquer fundo de investimento, não revelam seus quotistas em dados de domínio público ou fontes abertas de Inteligência financeira.
Ativos financeiros registrados em nome do devedor pessoa física ou em nome das pessoas jurídicas sociedades empresárias ou não empresárias a elas vinculadas são facilmente identificados pelo CPF ou CNPJ. Ativos em nome de fundos de investimentos, não!
Montax identifica a existência de fundos exclusivos mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.
Um fundo exclusivo é uma excelente forma de blindagem patrimonial porque de difícil detecção pelos credores do seu fundador, mas, não é impossível com a Identificação, Busca e Recuperação de Ativos.
#7 Sociedade Anônima
Uma sociedade anônima é uma espécie de sociedade empresária em que os sócios são chamados de “acionistas” e seus nomes não aparecem no site da Receita Federal do Brasil (RFB) ou mesmo relatórios de Juntas Comerciais e de empresas de serviços de informação de negócios como Serasa Experian, Boa Vista etc. senão em Contratos Sociais arquivados na Junta Comercial e listagem de acionistas de algumas alterações societárias ou reunião de sócios (acionistas).
É uma modalidade especial de sociedade empresária para grandes negócios – ou grandes golpes – porque constituída, organizada e gerida em tese com mais governança e transparência.
Não é a melhor forma de blindagem patrimonial, mas, é muito utilizada porque dificulta a identificação dos sócios (de novo, a-c-i-o-n-i-s-t-a-s).
A ideia é o sigilo: Sociedades anônimos, fechadas ou abertas, ou seja, listadas na B3, não revelam seus acionistas tão facilmente em dados de domínio público ou fontes abertas de Inteligência financeira.
A dificuldade é ainda maior quando a Junta Comercial não fornece dados e informações gratuitas senão Certidões caríssimas de aproximadamente R$ 150,00 por cada ato arquivado na Junta Comercial, como é o caso da Junta Comercial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (JUCERJA).
Ao contrário da Junta Comercial do ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP), que praticamente fornece tudo online e de graça. Não é a toa que São Paulo é o estado mais rico da federação.
Montax identifica a existência de sociedade anônima mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.
Não confundir com o grupo hacker Anonymous, uma sociedade anônima é uma sociedade empresária como outra qualquer só que tem acionistas no lugar de sócios e seus atos, apesar de publicados, têm sigilo de registros de seus participantes.
Entidades Legais Cruzadas
Family Offices com profissionais mais experientes usam uma combinação dessas estratégias de blindagem patrimonial ao longo do tempo e conforme as circunstâncias.
Mas, não existe blindagem patrimonial perfeita e não há entidade legal em lugar nenhum do mundo que boas empresas de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial não consigam descobrir.
Saiba mais no Estudo de Casos da Montax.
FIM
GUIA PRÁTICO
Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®
Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos
O que você aprenderá
Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
- Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
- Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
- Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
- Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
- Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
- Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
- Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;
Requisitos
- Ser usuário pesado de Internet;
- Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;
Descrição
Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.
METODOLOGIA
Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.
Para quem é este curso
- Credores e Advogados de credores;
- Interessados em Inteligência Financeira;
- Interessados em investigação Patrimonial;
- Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
- Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
- Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
- Para quem não quer mais ser enganado;
- Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.
Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.
SOBRE O AUTOR
MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.
Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.
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