Investigação Patrimonial na Recuperação Judicial: Estudo de Caso

Investigação Patrimonial na Recuperação Judicial

Análise da Montax Inteligência acerca da prática de ocultação patrimonial em processos de Recuperação Judicial, o que demanda Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) e Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a Recuperação de Ativos Financeiros.

Resumo

Este artigo analisa a prática de ocultação patrimonial em processos de recuperação judicial, investigando suas implicações jurídicas e socioeconômicas. Por meio de um estudo de caso, examina-se como devedores utilizam estratégias de dissimulação de bens para fraudar credores e burlar a legislação falimentar. O trabalho discute os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário na identificação e combate a essas condutas, propondo estratégias de investigação patrimonial para identificar, rastrear e localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos financeiros.

Montax Inteligência revelará as principais inconformidades judiciárias em pedidos de recuperação judiciais fraudulentos e porque é importante realizar um trabalho de inteligência financeira e investigação patrimonial.

Neste artigo você vai ler:

1. Ocultação Patrimonial: Conceito e Modalidades

2. Estudo de Caso: Análise de um Processo de Recuperação Judicial

3. Desafios na Repressão à Ocultação Patrimonial

4. Recomendações

1. Ocultação Patrimonial: Conceito e Modalidades

A ocultação patrimonial consiste na dissimulação, transferência ou simulação de alienação de bens com o intuito de fraudar credores ou obstruir a execução judicial. Na recuperação judicial, essa conduta pode se manifestar por meio de:

– Sonegação acerca da existência de outras empresas do Grupo Econômico, geralmente Empresas Patrimoniais e Empresas Braço-financeiro, aquelas que abrigam ativos fixos ou intangíveis;

– Sonegação de bens, direitos, créditos e valores da empresa recuperanda;

– Transferências de bens para empresas coligadas ou interpostas pessoas (“laranjas”);

– Constituição de garantias fictícias;

– Subfaturamento de ativos;

– Superfaturamento do passivo;

Além de violar o princípio da boa-fé processual e da boa-fé objetiva, essas práticas configuram o crime de “Fraude a Credores” da Lei 11101/2005 que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”.

A “Fraude a Credores” seria a prática de ações anteriores ou posteriores a sentença que decretar a falência ou decisão judicial que conceder a Recuperação Judicial – e na prática suspender as Execuções contra a empresa recuperanda, que pode “respirar” por mais um tempo -, de esvaziamento patrimonial, enriquecimento pessoal dos sócios ou acionistas ou favorecimento de um credor em prejuízo do Quadro Geral de Credores.

2. Estudo de Caso: Análise de um Processo de Recuperação Judicial

Foi analisado um processo de recuperação judicial em que o devedor, uma empresa do ramo varejista, apresentou um plano com demonstrações financeiras inconsistentes.

Durante o trabalho de inteligência financeira e investigação patrimonial, verificou-se que:

– Imóveis da empresa e Empresas Patrimoniais sonegadas do pedido de Recuperação Judicial haviam sido dados em garantia a bancos;

– Ativos intangíveis da companhia foram registrados em nome dos filhos dos controladores;

– Os sócios ou acionistas transferiram ativos fixos imobiliários (imóveis) particulares a terceiros entre 12 e 6 meses antes do pedido de Recuperação Judicial;

– Filhos e outros integrantes do Grupo Familiar do controlador constituíram empresas e venderam quotas sociais em plena crise financeira pré-insolvência;

– Foram omitidos veículos e estoques em relatórios contábeis.

O juiz, diante do Relatório de Inteligência Financeira e das provas coletadas, determinou a desconsideração da personalidade jurídica e a anulação dos atos fraudulentos, com base no artigo 50 do Código Civil e no artigo 168 da Lei de Recuperação Judicial.

3. Desafios na Repressão à Ocultação Patrimonial

Inteligência financeira e investigação patrimonial pode ser a pedra-chave da solução de Execuções suspensas por meio de pedido de Recuperação Judicial, quer porque fundamental para melhor instrumentalização do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para trazer outras empresas ao processo de recuperação, quer para trazer o devedor à mesa de negociação.

Mas, enfrenta alguns desafios.

Apesar dos instrumentos legais disponíveis, a identificação da ocultação patrimonial enfrenta obstáculos como: 

– Dificuldade de rastreamento de ativos em estruturas societárias complexas; 

– Morosidade na obtenção de informações de Tabelionato de Notas e de Cartórios de Registro de Imóveis (CRI); 

– Sigilo fiscal, bancário e telefônico, que devem ser ou “quebrados” por ordem judicial ou mediante acesso a dados e metadados de Inteligência de fontes abertas (OSINT);

– Dificuldade de acesso aos documentos fiscais e contábeis necessários à produção do Relatório de Contabilidade Forense & Avaliação[1]

Além disso, a falta de cooperação de Administradores Judiciais e representantes dos principais credores pode enfraquecer a tese da “concorrência”, dos demais credores do mesmo devedor, e dificultar a fiscalização.  

Um bom Relatório de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial pode ajudar a convencer o juiz e outros stakeholders da Recuperação Judicial acerca das fraudes ou inconformidades praticadas pelos controladores da empresa recuperando.

São crimes especiais ou abuso do direito em processos judiciais geralmente praticados com a participação de Advogados e Contadores, o que é polêmico.

Leia o artigo O que é Investigação Patrimonial? A Pedra-chave do Sucesso da Execução e descubra como aumentar as chances de sucesso da sua Execução, mesmo se houver Recuperação Judicial.

E o artigo Investigação patrimonial: Afinal de contas, como fazer pesquisa de bens?

4. Recomendações

A ocultação patrimonial em processos de Recuperação Judicial representa um grave risco à segurança jurídica e à efetividade do direito falimentar.

Esse estudo de caso demonstrou que, embora existam mecanismos legais para combater a fraude, sua aplicação depende de maior eficiência na coleta de provas e na integração dos Atores envolvidos na solução da concorrência entre credores de um mesmo Grupo Econômico fraudador. 

Recomendamos: 

– A produção de Relatórios de Inteligência Financeira, Devida Diligência de Integridade e de Contabilidade Forense & Avaliação;

– Fortalecimento da cooperação entre o Poder Judiciário, Receita Federal do Brasil e cartórios e entre credores, que devem se unir para contratar serviços de Inteligência Financeira e Investigações Patrimoniais; 

– Adoção de inteligência artificial para análise de movimentações atípicas; 

– Maior rigor na fiscalização de planos de recuperação por órgãos reguladores.

A investigação patrimonial é uma ferramenta indispensável para Diretores Jurídicos, Diretores Financeiros e Advogados em processos de Recuperação Judicial. 

IMPORTANTE: A Inteligência Financeira não é uma Ciência Exata e nada nem ninguém pode prometer algo que não sabe ou ainda não investigou. O trabalho de pesquisa não é um trabalho de venda de informações já pesquisadas. Cuidado com falsas promessas de empresas novatas. Montax produz Relatórios de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial a partir do Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens – Ministério Público Federal (2017) e dos nossos Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® | Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais e em nosso Método de Cobrança Eficaz Inteligência & Força Bruta, Modelos de Petições de Busca de Bens do Devedor na Justiça.

Se você for apaixonado por Inteligência & Investigações e é usuário pesado de Internet com vontade de empreender, não deixe de ler sobre a Franquia Montax Inteligência, Investigações Corporativas e Patrimoniais

FIM


[1] DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTABILIDADE FORENSE & AVALIAÇÃO:

– Livro Diário e Livro Razão ou SPED Contábil ou Balanços Analíticos Mensais e Patrimoniais dos últimos 60 meses;

– Extratos Bancários dos últimos 60 meses;

– Relatórios de posição detalhada dos estoques/capital destacado/reservas dos últimos 60 meses;

– Listagem de Clientes com Relatórios Mensais de vendas, por cliente, com endereços deles, dos últimos 60 meses;

– Listagem de Fornecedores dos últimos 60 meses;

– Declarações e Livros Fiscais Municipais (ISS) ou Arquivos e Códigos de consulta do SPED Contábil e/ou Declarações Estaduais (ICMS) dos últimos 60 meses;

– Notas fiscais ou Arquivos e Códigos de consulta do SPED Contábil dos últimos 60 meses;

– Contratos de Empréstimos (bancos, instituições financeiras etc.) dos últimos 60 meses;

– Folha de pagamento de empregados dos últimos 60 meses;

– Guias de depósitos do FGTS e INSS (Previdência Social) dos últimos 60 meses;

– RAIS entregues à Caixa Econômica Federal (CEF) dos últimos 60 meses;

– Certidões Negativas de Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ambientais;

– Últimas 5 (cinco) Declarações de Rendimentos do IRPJ completa (DIPJ, DIRF, DCTF e DACON);

– Última 5 (cinco) Declarações de Rendimentos do IRPF do(s) sócio(s) administrador(es).


Palavras-chave:
Investigação Patrimonial – Ocultação Patrimonial – Inteligência Financeira – Recuperação Judicial – Falência – Fraude a Credores – Fraude à Execução – Compliance Antilavagem de Dinheiro – Esquema Ponzi – Pirâmides Financeiras – Fraude – Investimentos – Falsa Corretora de Valores – Esquema Boiler Room – Relatório de Compliance Fiscal – Relatório de Inteligência Financeira – Inteligência Financeira – Roteiro de Inteligência Financeira – Investigações Corporativas – Manual de Investigações Corporativas – Investigações Internas – Compliance – Devida Diligência – Due Diligence – Recuperação de Ativos – Recuperação de Créditos – Busca de Bens – Pesquisa de Bens – Bens do Devedor – Lei 7492/1996 – Carta-Circular Coaf 1/2014 – Recomendação Gafi-FATF 10 – Circular Bacen 3978/2020 – Resolução CVM 50/2021 – Lei 14478/2022 – Departamentos Jurídicos – Diretores Jurídicos – Escritórios de Advocacia – Advogados – Bancos – Instituições Financeiras – Empresas de Gestão de Ativos – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) – Non-Performing Loan (NPL) – Cooperativas de Crédito – Recuperadoras de Ativos.


SOBRE O AUTOR

marcelo

Marcelo Carvalho de Montalvão é Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros e diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos, Consultoria de Risco, Compliance e Due Diligence com sede no Rio de Janeiro-RJ que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de corporações como The Coca-Cola Company (Atlanta), Petrobras S/A, PSA Group (Peugeot Citroën), Claro S/A, LG Eletronics, Kellog, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Korea Trade Insurance Corporation (K-Sure), Estre Ambiental, Localiza Rent A Car, Cyrela, Sara Lee, Tereos, Todeschini, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Patual, Banco Alfa, Banco Daycoval, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo News Technologies e muitas outras marcas.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com o Marcelo no Linkedin. Ouça o Marcelo no YouTube.

Pesquisar

Generic selectors
Exact matches only
Buscar nos
Search in content
Post Type Selectors

Categorias

Populares

Montax Inteligência Financeira

Maximize a segurança dos seus investimentos com a Montax.

Descubra nossos Relatórios de Inteligência Financeira para decisões informadas e estratégias de proteção sólidas.

Contato