A Instrução (CVM) 617/2019 criou a Política de PLDFT, espécie de Programa de Integridade Financeira das Asset Management e outras instituições financeiras, obrigando-as a realizar Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”, na sigla em Inglês).
Due Diligence e Inteligência Financeira são agora obrigação das Asset Management de Fundos de Investimentos.
Empresas de gestão de patrimônio e outras instituições financeiras de menor porte podem compensar a perda de tempo e recursos financeiros com essa Atividade de Inteligência Financeira aproveitando o Conhecimento de Inteligência para Recuperação de ativos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Montax Inteligência esclarece o que é “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens e em quais circunstâncias menos graves e corriqueiras esse crime pode ocorrer.
“A sonegação fiscal é por si só um crime precedente que justificaria a lavagem de dinheiro”.
Márcio Thomaz Bastos, ainda em 1999, portanto antes da lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores retirar o pequeno rol de crimes antecedentes (1998) para ampliação genérica de qualquer infração (2012), já defendia o aperfeiçoamento da lei.
O que você vai ler aqui:
Introdução
Capítulo 1 – Serviços de Inteligência Financeira & Compliance da Asset Management
Capítulo 2 – O Que é Lavagem de Dinheiro?
Capítulo 3 – Instrução (CVM) 617-2019, Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários
Capítulo 4 – Due Diligence de Terceiros
Capítulo 5 – Recuperação de Ativos aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Introdução
Empresas de gestão de patrimônio ou administração de investimentos, recursos financeiros e fundos de investimentos, conhecidas internacionalmente como Asset managements e classificadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no CNAE 66.30-4-00 – Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, são instituições financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A indústria é autorregulamentada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA).
A imprensa monitora atividades do mercado financeiro O cinema, a TV e a Internet sempre exploraram escândalos financeiros envolvendo diretores de Asset managements, com consequências graves para os stakeholders e até para familiares dos sócios.
Empresas de administração de fundos de investimentos têm expertise em gerar rendimentos, juros e dividendos, aspectos importantes da Inteligência Financeira relacionados ao risco econômico.
Agora, diante da globalização e as das mudanças políticas mundiais e de comportamento do mercado e da mídia, as Assets precisam aprender Inteligência Financeira relacionada ao risco político típico dos serviços de Inteligência & Investigações, para a prevenção de perdas de ativos fixos e intangíveis da corporação com multas e indenizações e para a recuperação de créditos de investidores que confiaram na estratégia de gestão de patrimônio.
E o risco político contemporâneo é o de enfrentar processos por co-autoria, participação ou inconformidade na gestão de ativos de pessoas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ou operações e situações suspeitas ou atípicas ou com detecção de sinais de alerta que possam constituir-se em sérios indícios de LDFT.
Empresas de Inteligência & Investigação podem ajudar com esses desafios do mundo moderno.
Capítulo 1 – Serviços de Inteligência Financeira & Compliance da Asset Management
Compliance da Asset management é garantia de sua sobrevivência em um mundo arriscado e hiper conectado
Além das normas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias de qualquer empresa de qualquer indústria e atividade econômica, empresas de gestão de patrimônio é a única instituição financeira que não está sob fiscalização direta do Banco Central do Brasil (BACEN).
Estão subordinadas às regras de Compliance estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A mais recente é a Instrução (CVM) 617-2019, que Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, que aperfeiçoou a Instrução (CVM) 301-1999 e o Ofício-Circular (CVM) 5-2015-SIN.
A lavagem de dinheiro é “irmã” dos crimes financeiros, patrimoniais ou políticos. E muitas organizações criminosas veem nos fundos e na sua histórica omissão de identificação e declaração de quotistas uma oportunidade de lavagem de dinheiro.
Eventual implicação da empresa de gestão de patrimônio em crime dessa natureza ou Ator (pessoa ou organização) vinculado a qualquer infração pode gerar multas e impactar na lucratividade ou mesmo na existência da instituição financeira.
Em um mundo hiper conectado, mesmo que haja a improcedência de uma denúncia em ação penal do Ministério Público Federal ou absolvição em processo administrativo sancionador da CVM, notícias ruins na mídia podem prejudicar a marca e a imagem corporativa, causando uma “corrida” de clientes às gestora de investimentos para saque dos valores investidos, seguido do desaparecimento de novos clientes.
Inteligência Financeira, aspecto dos serviços de Inteligência & Investigações
Comumente usada para se referir a aspectos econômicos como independência financeira e capacidade de investimentos, a expressão “Inteligência Financeira” também está relacionada a aspectos legais como a due diligence, a investigação empresarial e a pesquisa de bens “lavados” ou ocultados para a recuperação de ativos.
No Brasil, são agências governamentais de destaque a o Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República (PGR), Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton. Kroll e Montax Inteligência também realizam Inteligência Financeira, dentro dos limites legais e de sua capacidade operacional.
Compliance da Asset Management
Além de estar em conformidade as leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, do consumidor etc., as Assets management devem estar em conformidade com os regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Todas as leis são importantes e qualquer inconformidade pode gerar graves danos, portanto, todas as normas devem ser cumpridas.
Mas, por enquanto estamos tratando de Inteligência & Investigações de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores objeto da Instrução (CVM) 617-2019, que Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Compliance
Do Inglês “to comply”, significa cumprir a lei ou estar em conformidade com a lei.
Portanto não é um produto ou serviço, mas, um conceito ou processo.
A expressão “Compliance” ficou conhecida com a Operação Lava Jato, o escândalo do “Petrolão” e o advento da Lei Anticorrupção e seu Programa de Integridade (vide Compliance & Governança Corporativa – CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias).
Considerando os aspectos econômicos e os aspectos legais criminais, a desobediência às normas de Compliance da CVM pode gerar multas pesadas que, seguida de notícias escandalosas da mídia, são capazes de impactar seriamente nos lucros e até na existência da empresa de administração de fundos de investimentos.
INTELIGÊNCIA
Arte de se precaver, de antecipar riscos e problemas futuros. É estudo sistemático acerca do ambiente, do cenário e Atores que o compõem.
É o monitoramento dos adversários, concorrentes, clientes e demais stakeholders para prever suas verdadeiras intenções e elaborar estratégias de desenvolvimento, crescimento, manutenção ou sobrevivência de seu negócio.
O profissional de Inteligência procura conhecer a realidade para auxiliar o tomador de decisões.
INVESTIGAÇÕES
Pesquisa.
Tem mais a ver com o passado, em saber o que aconteceu, “Quem, o quê, onde, como, quando e por que”?
Descobrir detalhes de um fato passado pode ajudar a revelar intenções e ativos financeiros.
Capítulo 2 – O Que é Lavagem de Dinheiro?
Fraude à execução também é infração que precede a ocultação de bens, direitos e valores
A Lei 9.613/1998 define os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores como o ato de
“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”,
Ou ainda
“para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
os converte em ativos lícitos;
os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros;
utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”.
Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens é quando um infrator tenta disfarçar a origem criminosa de ativos financeiros ou esconde ativos financeiros para não se tornar suspeito das atividades ilícitas praticadas e desfrutar do proveito de sua infração ou simplesmente para não pagar impostos ou dívidas.
Em poucas palavras, lavagem de dinheiro disfarçar a origem criminosa do dinheiro ou escondê-lo para não pagar dívidas.
Não é só corrupção, narcotráfico e terrorismo que precedem o crime de lavagem de dinheiro
Quem não conhece a lei penal ou só a conhece pelos jornais, imagina que a lavagem de dinheiro só está relacionada a crimes graves praticados por organizações criminosas.
Sim, é verdade, porém, o crime não é só de “lavagem” de dinheiro, mas, também, de ocultação de bens, direitos e valores: Qualquer ativo financeiro registrado em seu nome ou sob seu controle não declarado à Receita Federal do Brasil (RFB), seja para fins de sonegação fiscal seja para fins de fraude á execução, para o não pagamento de dívidas, pode ser considerado lavagem de dinheiro.
Corruptos, traficantes de drogas, estelionatários, sonegadores ou devedores contumazes podem investir em fundos de investimentos como forma de dificultar a identificação de quotistas e seus ativos para evitar a penhora de bens e o pagamento de dívidas.
Capítulo 3 – Instrução (CVM) 617-2019, Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários
Programa de Integridade, Governança em Privacidade e agora a Política de PLDFT
Como se já não bastassem o Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e o Programa de Governança em Privacidade da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, agora as instituições financeiras têm que implementar a chamada Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), Avaliação Interna de Risco e Regras, Procedimentos e Controles Internos da Instrução (CVM) 617-2019.
A instrução normativa é flexível quanto aos Analistas de valores imobiliários e às companhias abertas que não exerçam outras atividades, mas, entendemos eu todas as instituições financeiras estão sujeitas às novas obrigações como
a)Indicação de um diretor de Política de PLDFT que será responsabilizado em caso de infração;
b)Descrição de um método ou sistema de Compliance e mitigação de riscos como canal de denúncias, due diligences, investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores etc.;
Considerando a finalidade e as exigências da atual Política de PLDFT da CVM, as Asset management são praticamente obrigadas a realizar Atividade de Inteligência & Investigações de lavagem de dinheiro, enfim, de investigar seus próprios clientes, potenciais ou efetivos, antes, durante depois do cadastro e contratação!
O que a Asset management precisa fazer
O gestor de fundos de investimentos precisa promover a produção de arquivos de que potenciais clientes foram rechaçados porque não comprovaram a origem (lícita) dos valores investidos e que clientes efetivos com operações suspeitas, de acordo com sua Política de PLDFT, foram investigados.
E comunicar à Unidade de Inteligência Financeira acerca das operações e situações suspeitas ou atípicas ou detecção de outros sinais de alerta que possam constituir-se em sérios indícios de LDFT.
Anualmente, deve informar a CVM que “não houve casos a serem reportados”, se for essa a hipótese. Sem uma única prova de rejeição de cliente, a Política interna de PLDFT pode se revelar fracassada ou meramente protocolar.
A Asset management deve implementar uma efetiva Política interna de PLDFT e mecanismos de controle internos, tudo em conformidade com parâmetros baseados em conceitos e estruturas jurídicas dos EUA (!). Essa “política” deve ser ostensiva, com mensagens na mídia e banner de canal de denúncia no site da instituição financeira.
Capítulo 4 – Due Diligence de Terceiros
Know Your Customers (KYC) Due Diligence Process, diligência prévia, posterior e sempre para conhecer seu cliente!
Se o diretor de Política interna de PLDFT realizará uma Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG) ou due diligence baseada nos antecedentes do cliente (investidor), não importa, o importante é que deverá fazê-lo antes da contratação, após a contratação e durante a contratação (sempre), ou seja, “monitorar as operações e situações de forma a permanentemente conhecer os seus clientes ativos” e “envidar esforços adicionais para identificar a origem dos recursos envolvidos nas referidas operações”.
Assim como a identificação plena dos clientes, especialmente dos beneficiários finais – regra que não se aplica a todos os casos das gestoras de patrimônio -, os relatórios de due diligence devem ser aperfeiçoados sempre ou quando houver operações suspeitas.
Com especial atenção “às situações em que não seja possível identificar o beneficiário final”.
A Instrução (CVM) 617-2019 chega a mencionar no título da “Seção II – Diligências Devidas Relativas ao Processo de Conhecimento dos Clientes”, tradução quase literal de Know Your Customers (KYC) Due Diligence Process, evidência da influência da Inteligência Financeira da Common law no ordenamento jurídico Financeiro do Brasil.
E devem ser arquivados em sistemas ou pastas próprias para comunicação às agências de Inteligência Financeira de Estado ou servir de prova da implementação da Política interna de PLDFT.
Influenciado pela ONU e os EUA, o Estado brasileiro quer que as instituições financeiras do País realizem o trabalho que nem o Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República (PGR), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Receita Federal do Brasil (RFB) conseguem realizar!
Capítulo 5 – Recuperação de Ativos aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Pesquisa de Bens para a Recuperação de Ativos
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são fundos baseados em dívidas de carteiras de devedores bancários pessoa física e jurídica.
Se o FIDC conseguir cobrar a dívida, o fundo de investimento terá lucro. Senão conseguir, será prejuízo.
Além de analisar a probabilidade de retorno sobre o investimento, dependendo da carteira de devedores e o valor histórico das dívidas, o desafio do gestor do fundo é receber os créditos adquiridos pelo fundo.
Empresas de gestão de patrimônio têm sucesso em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com a localização pessoal e patrimonial dos devedores.
Nesse aspecto, a Inteligência Financeira dá suporte às ações do departamento jurídico ou escritório de advocacia responsável pelas ações de Execução.
Montax Inteligência realiza essa tarefa com um time de especialistas apoiados em uma rede de relacionamentos que funcionam como fontes humanas de Inteligência (HUMINT) e no Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos.
Boa notícia: Experiência de Inteligência Financeira será útil à Recuperação de ativos
As Asset management e outras instituições financeiras que implementarem uma boa Política de PLDFT da Instrução (CVM) 617-2019 para a análise de clientes terão um acúmulo de experiência útil em suas ações de Inteligência & Investigações de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens praticados por devedores de seus Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Relatórios de due diligence e briefings de pesquisa de bens de clientes podem e devem servir de base para a mesma pesquisa, só que contra os devedores dos fundos.
Além da produção de Inteligência Financeira interna corporis geradora de dados e informações internas, conhecida como Business Intelligence (BI), as instituições financeiras podem realizar intercâmbio de informações para aperfeiçoar mecanismos de controle interno e satisfazer necessidades de informações patrimoniais de devedores dos fundos.
E porque “Investigações de lavagem de dinheiro são essenciais à eficácia da recuperação de ativos”.
Com Inteligência Financeira a gestora aumenta as chances de recuperação de ativos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Índice
Introdução
Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais
Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos
Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros
Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos
Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?
BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça
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SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.
Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.
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