Não adianta o diretor jurídico conhecer a legislação e ter os melhores softwares de jurimetria, análise de indicadores e soluções de disputas online sem definição da estratégia.

E um estrategista que não sai de moda é o General prussiano Carl von Clausewitz (Século XVIII). Os conceitos do filósofo da guerra podem ajudar o diretor jurídico moderno na gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC).

Este artigo é para aquele advogado ou diretor jurídico que reconhece: Curso de Direito forma profissionais de aplicação da lei e defesa em “processo judicial” ou vários deles, caso a caso, mas, não forma um estrategista da Engenharia de Produção dos “processos produtivos” da área jurídica.

Saber fazer um sanduíche delicioso não o fará competir com o McDonald’s…

Se você é um diretor jurídico sabe que gestão e planejamento estratégico passam longe dos cursos de Direito. A gestão do jurídico da empresa não transformará um advogado em engenheiro de produção, mas, com certeza vai diminuir despesas legais.

Cada indenização, acordo ou advogado adversário a menos, maior o lucro para a companhia.

Montax Inteligência® é empresa de suporte a departamentos jurídicos e de compliance especializada em due diligence e investigações corporativas como pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros que vai ajudar o advogado ou diretor jurídico com gestão e planejamento estratégico.

Veja como realizar gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC) com base em conceitos militares, principalmente o conceito de Centro de Gravidade (CG) preconizado por Clausewitz.

Este artigo é sobre due diligence de aquisições, auditoria de fornecedores, processo judicial com base em antiga e consagrada teoria de guerra. Não é um artigo “científico”, mas, também, você não encontrará esses temas (jurídico e Clausewitz) tão facilmente na Internet. Ao menos os dois juntos.

O que você vai ler neste artigo:

1- Clausewitz e o Centro de Gravidade (CG) do inimigo

1.1 Compliance baseado no Centro de Gravidade (CG)

1.2 Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG)

1.3 Due diligence em fusões e aquisições

1.4 Planejamento estratégico baseado no Centro de Gravidade (CG)

1.5 Gestão do jurídico baseada em Inteligência estratégica

2- Passo a passo da identificação do Centro de Gravidade (CG)

2.1 Identificação dos Atores (pessoas ou organizações)

2.2 Investigação de ativos financeiros

3- Estudo de Caso – Exemplo de definição do Centro de Gravidade (CG)

3.1 Compreendendo o “sistema” adversário

3.2 Hipóteses de Emprego (HE) da estratégia de Clausewitz

3.3 Decisão acerca dos fins e meios

4- Conclusão

Além de Clausewitz, outros filósofos da guerra bastante comentados são Tucídides, Sun Tzu, Nicolau Maquiavel, Alfred Mahan e Mikhail Tukhachevsky. Como advogado ou diretor jurídico você deve ler ao menos dois deles.

É bom lembrar a alta gerência que a gestão,  a administração de empresas vem do comando e estratégia militares. No mundo clássico, guerras, saques e escravidão dos vencidos era o sistema econômico vigente. Os grãos não são semeados sozinhos e animais precisam de pastores. Agricultura e criação de animais era apenas parte de um sistema baseado na guerra e conquista de escravos.

Portanto, não só tomamos emprestados conceitos militares para administrar empresas ou área jurídica como reconhecemos que o mercado é uma guerra e a administração nasceu da estratégia militar.

Demonstramos isso no artigo Inteligência Competitiva (IC) – Guerra Econômica e Concorrência Entre Empresas Têm Origem Militar.

 

1- Clausewitz e o Centro de Gravidade (CG) do inimigo

 

Em seu trabalho Da Guerra (Século XVIII), o General prussiano Carl von Clausewitz apresentou ao mundo a teoria-conceito do Centro de Gravidade (CG) da força inimiga, que definiu como

“[…] Um certo Centro de Gravidade, um centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio […]”

A identificação do Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo é importante no planejamento estratégico para se conquistar um objetivo em menos tempo, com menos recursos.

Daí Clausewitz estabeleceu outro conceito, o de “guerra total”, assim explicado pelo filósofo da guerra:

“[…] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças […]”

Parece Física? E é. Clausewitz aplicava ao movimento das massas de soldados os mesmos conceitos da mecânica como inércia, fricção etc.

Para o comando do Exército, Clausewitz utilizava conceitos como expectativa e decisão para quem se defende de ataques, tensão e repouso (lei dinâmica da guerra), caráter concêntrico do ataque e excêntrico da defesa, sua famosa “guerra absoluta” de golpe centrado de todas as forças contra o centro de gravidade da força inimiga.

Em resumo, descobra o fator crítico de sucesso do adversário e ataque com tudo.

Apesar de antigos e baseados nas leis da física newtoniana, os conceitos de Centro de Gravidade (CG) da força e guerra absoluta são aplicados pelas principais escolas e estrategistas militares do mundo.

A tarefa mais importante do estrategista, segundo Clausewitz, é identificar o Centro de Gravidade (CG) de forças do adversário – tarefa difícil em sistemas complexos modernos – para, em seguida, não hesitar em lançar mão de todas as suas forças contra esse alvo.

Não identificar o centro de forças do adversário e/ou atacá-lo de forma escalonada, “aos poucos”, é receita certa para o desastre ou perda de tempo e dinheiro.

Mas, como comparar o ambiente operacional de uma guerra com o mercado e o Poder Judiciário?

E mais: Comando e estratégia militares do período napoleônico poderiam ser úteis ao gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC) no momento atual?

A resposta à primeira pergunta é um sonoro “sim”. Demonstramos isso de forma didática no artigo acima mencionado. A resposta a segunda pergunta é o que pretendemos mostrar agora.

 

1.1 Compliance baseado no Centro de Gravidade (CG)

 

Do Inglês “to comply”, de estar em conformidade, cumprir. Compliance é estar em conformidade com a lei. Conformidade com leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais. Conformidade com a lei para a empresa evitar multas, indenizações, reclamações trabalhistas etc.

Compliance é auditoria permanente (non-stop) dos processos produtivos nas relações da empresa com governos para combater a corrupção por meio de um Programa de Integridade, com canal de denúncia de fraudes e corrupção, auditorias e investigações corporativas como o Montax Compliance Intelligence.

Compliance é o aspecto legal da Inteligência Empresarial na defesa da organização (vide Compliance & Governança Corporativa – CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias). A gestão da conformidade com a lei para evitar multas, indenização ou mesmo a paralisação das operações devido a cassação de Alvarás, acidentes ou desastres. Exemplos não faltam.

O departamento de Governança, Risco & Compliance (GRC) tem que identificar e antecipar ameaças (internas e externas) à organização para a prevenção de perdas. A estratégia do Centro de Gravidade (CG) da força inimiga de Clausewitz pode ser usado no departamento de Compliance da empresa.

Estar em conformidade é estar preparado. Identificar o Centro de Gravidade (CG) da parte adversa pode ajudar o Compliance da empresa a criar melhor expectativa e decisão na defesa da empresa.

Data mining dos casos e a expertise do diretor jurídico e de compliance – que o gênio militar Clausewitz chamava “intuição” – podem ajudar a identificar o fator crítico de ameaça às operações da empresa ou sua perenidade.

A palavra-chave do Chief Compliance Officer (CCO) é estratégia.

Mais à frente vamos demonstrar como identificar esse fator crítico, esse centro de gravidade de forças do inimigo.

 

1.2 Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG)

 

Segundo o Wikipédia na verbete “Diligência prévia”, due diligence refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio para avaliar os riscos da transação. Embora tal investigação possa ser feita por obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias. Um exemplo de diligência prévia é o processo pelo qual um potencial adquirente avalia o seu alvo e respectivos ativos, quando tem a intenção de proceder a uma aquisição.

Expressão comum em fusões e aquisições, a due diligence é o levantamento de informações sobre uma empresa para avaliar o risco do negócio. A avaliação contempla ativos, passivos, fatores críticos de sucesso e fracasso, em conformidade com sua atividade econômica, lugar e contexto econômico, social e político. O mundo muda.

O foco da due diligence de empresas é, geralmente, a identificação da reputação da marca de empresa previamente auditada e a reputação, Conceito moral e perfil ético de seus sócios e empregados.

Organizações são administradas e operadas por pessoas.

Toda organização, produto ou serviço podem ser uma “bomba relógio”. É bom investigar muito bem antes para depois não descobrir que “tem um esqueleto no armário”.

Seja diretor jurídico seja diretor de compliance, o responsável pela due diligence pode e deve usar a estratégia do Centro de Gravidade (CG) na due diligence de aquisição de ativos financeiros e due diligence na contratação de novo fornecedor de produtos ou serviços.

 

1.3 Due diligence em fusões e aquisições

 

Em fusões e aquisições, a due diligence é investigação corporativa para identificar passivos (ocultos) cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais da empresa a ser adquirida.

Inversamente, essa investigação corporativa serve para a localização de ativos financeiros ocultados, um fator crítico (oculto) de sucesso sonegados pelos sócios da empresa adquirida. A aquisição perderia um ativo de elevado valor econômico e valor agregado.

Exemplos: Dentre vários sites da empresa a ser adquirida, um deles é especial porque gera maior PageRank e funciona como importante canal de distribuição, mas, seu Domínio de Internet está registrado no nome/CPF de um dos sócios, e só mais tarde a empresa adquirente descobre sua importância e verdadeiro dono. Ou, no caso de empresas que têm uma boa listagem de clientes, porém, empregados-chave melhores ainda, sua aquisição sem a manutenção dos empregados-chave pode colocar todo o projeto em risco.

Desses exemplos decorrem litígios por vícios redibitórios ou concorrência desleal.

Para a prevenção de fraudes corporativas do tipo “cliente inadimplente”, após a due diligence tipo KYC – Know Your Client (conheça seu cliente) com identificação dos Atores, ativos financeiros e passivos, consequentemente, de seu Centro de Gravidade (CG) de forças, a gestão do jurídico decidirá pelo fechamento do negócio ou não.

Se optar por fechar negócio com esse “sistema”, deve insistir para constar do contrato a razão social/CNPJ e nome/CPF dos Atores com ativos financeiros relevantes, o Centro de Gravidade de forças!

Chega de negócios com empresas operacionais! Um bom negócio é feito com empresas patrimoniais!…

Due diligence bem feita evite fraudes corporativas e aumenta o lucro da companhia.

E a reputação do jurídico, claro.

 

1.4 Planejamento estratégico baseado no Centro de Gravidade (CG)

 

No Brasil, a maioria dos CEO são Engenheiros, pela formação pragmática de finanças e logística. Nos EUA, existe uma tendência das companhias americanas elegerem um CEO Advogado.

Pesquisadores das Universidades de Chicago, Flórida e Stony Brook chegaram a conclusão que as companhias lideradas por Advogados foram menos processadas e se saíram melhor nas disputas e litígios (MELO, João Ozorio de; Advogado no cargo de CEO é uma nova tendência da profissão).

Em uma sociedade com uma imprensa e Poder Judiciário impiedosos com as empresas, um CEO Advogado ou estudioso de Ciências Humanas faz toda diferença.

O CEO ou diretor jurídico devem identificar o Centro de Gravidade (CG) da parte adversa, aqui não como um litigante em um processo judicial, mas, em sua dimensão ampla, abrangente e de longo prazo: A visão geral dos fatores críticos de perdas econômicas. Não adianta colocar a culpa nos departamentos de compras ou recursos humanos (RH) se o jurídico e o compliance da companhia não dão enfoque da gestão da prevenção com due diligence e background check.

Especialmente o diretor jurídico, seu trabalho é identificar Atores (pessoas ou organizações) ou persona que impactam nos lucros da companhia no ambiente operacional do mercado, da lei e do Poder Judiciário, ambiente que demanda soluções do departamento jurídico.

Cada indústria e atividade econômica têm vulnerabilidades próprias. E cada empresa tem uma cultura. O diretor jurídico primeiro identifica as maiores fontes de perdas com multas, disputas e litígios, se perdas fiscais e tributárias, ou trabalhistas e previdenciárias, ou ambientais ou consumidor. Depois encontra o foco dessas perdas (CG) para atacá-la ferozmente com todas as suas forças.

O inimigo aqui não é um concorrente em disputa de Pesquisa & Desenvolvimento de um produto inovador nem na corrida do Marketing & Branding para ocupar a mente do cliente.

O inimigo são Atores (pessoas ou organizações) desonestos que aproveitam falhas do “sistema” para fraudar sua companhia. Considerando que não existe sistema perfeito, infalível, afastar Atores desonestos do sistema é a melhor estratégia. Como o Covid-19 que não tem cura, só resta a prevenção com o isolamento das pessoas infectadas.

No caso de disputa importante ou tipo de litígio que se repete muito, a necessidade de identificar o Centro de Gravidade (CG) da força inimiga é maior na proporção da estimativa de perda econômica ou grau de litigiosidade do adversário.

A estratégia é necessária à solução de casos complexos e prevenção de ataques de múltiplos adversários.

 

1.5 Gestão do jurídico baseada em Inteligência estratégica

 

Governos, ex-empregados, concorrentes, associações civis, ativistas, clientes e fornecedores, todos os stakeholders podem fazer um “jogo sujo” com fiscalização corrupta, multas indevidas, reclamações trabalhistas fraudulentas, concorrência desleal (espionagem industrial), sabotagens, denúncias ambientais falsas, inadimplemento contumaz, fraude judiciária (indústria do dano moral), falha na entrega do produto ou prestação de serviço etc.

A identificação do CG do inimigo em casos de fraudes corporativas disfarçadas de dívidas comuns é absolutamente necessária. É um método para o diretor jurídico ou o compliance da empresa interromper ciclos de fraudes corporativas e fraudes judiciárias, ações judiciais mentirosas e repetidas.

Em uma ação judicial de cobrança e recuperação de ativos, o adversário pode usar estratégias para o não pagamento da dívida como esvaziamento patrimonial (terra arrasada), sucessão empresarial, fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

A estratégia de Clausewitz pode ajudar o diretor jurídico a reduzir despesas operacionais e aumentar o lucro do departamento jurídico. Você será visto como Chief Legal Officer (CLO) ou Head of Legal estratégicos, afinal, o conselho de administração e sócios da empresa estão cansados de pagar um salário elevado para quem apenas “enxuga o gelo”, se defende de vários ataques ao invés de evitá-los.

Se almeja se tornar CEO da companhia, o diretor jurídico deve usar Inteligência estratégica para melhor gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC).

 

2- Passo a passo da identificação do Centro de Gravidade (CG)

 

Em um ambiente de negócios, o Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo pode ser um ativo financeiro, fixo ou intangível, lugar, pessoa ou organização ou coletivo ou mesmo uma ideia.

 

2.1 Identificação dos Atores (pessoas ou organizações)

 

Se pensar no ambiente operacional de regulamentação, disputas e litígios, um ativo que não pode ser desprezado na identificação do Centro de Gravidade (CG) de força inimiga é o poder, influência ou conexões junto a mídia e o Poder Judiciário. Essas coisas existem.

O campo de batalha do diretor jurídico é povoado de adversários dissimulados, concorrência feroz em busca dos ativos do devedor (outros credores) e um Poder Judiciário abarrotado.

Você está em uma guerra econômica. Sem estratégia, vai encontrar apenas terra arrasada ou deixar os espólios da guerra para os concorrentes, muitos deles ex-sócios ou parceiros de negócios (o fim da aliança EUA-Rússia no pós-guerra tem muito a ensinar sobre ex-aliados).

Em ambientes de negócios hostis, muitos Atores (pessoas ou organizações) são usados pelos adversários como interpostas pessoas (“laranjas”) na constituição de empresas sucessoras, holdings ou empresas offshore. É necessário identificar todos os Atores que formam o grupo econômico ou grupo familiar.

Um advogado ou diretor jurídico podem identificar facilmente os Atores que integram um grupo econômico ou familiar por meio de sites como ConsultaSócio, Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)… E Facebook… Ou consultar empresas como Pinkerton, Kroll, Control Risks e Montax Inteligência…

 

2.2 Investigação de ativos financeiros

 

O poder e a força de cada Ator (pessoa ou organização) dependem dos ativos financeiros em seu poder, registrados ou não em seus nomes, sejam ativos fixos sejam ativos intangíveis, daí a importância de realizar pesquisa de bens para investigação de ativos financeiros.

Você já sabe quem são os Atores que integram o grupo econômico ou grupo familiar adversários, agora precisa saber seu poder, força e importância para o “sistema” adversário.

Você identifica isso com a investigação de ativos financeiros de cada Ator. A importância de cada Ator para um sistema são seus ativos financeiros. E pela importância de cada Ator e/ou seus ativos financeiros o diretor jurídico pode definir o Centro de Gravidade (CG) da força inimiga. É contra esse CG que o diretor jurídico deve realizar um ataque concentrado e maciço.

O advogado ou diretor jurídico especializados em Direito Societário não encontrarão dificuldades em identificar o CG após a investigação de ativos financeiros dos principais Atores.

Localize empresa e grupo econômico. Localize laranjas ou interpostas pessoas. Identifique a empresa patrimonial, a empresa braço-financeiro e a empresa de fachada. Não fique na dúvida. Tenha certeza. Descubra!

Clique AQUI ou na imagem acima e assista uma vídeo-aula descontraída sobre Clausewitz aplicada à pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros

 

3- Estudo de Caso – Exemplo de definição do Centro de Gravidade (CG)

 

Começaremos o estudo de caso com um exemplo militar histórico, a Guerra dos Seis Dias (1967).

A Inteligência militar de Israel descobriu um plano de invasão de uma coalizão árabe formada por Egito, Jordânia e Síria, com apoio de Iraque, Kuwait, Arábia Saudita, Argélia e Sudão. Israel identificou o Centro de gravidade da força inimiga como aeroportos, aviões e tanques de combustíveis estacionados no Egito. Ataques preventivos e maciços contra esses alvos em terra imobilizaram quase 10 adversários. (MONTALVÃO, Marcelo Carvalho de; ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA – Inteligência de Estado e Inteligência Militar Clássicas).

Com base em conceitos de fatores críticos de Joe Strange (1996), o Coronel Dale C. Eikmeier, instrutor no Command and General Staff College, Fort Leavenworth, Kansas (EUA), desenvolveu o Método Eikmeier (2007) menos genérico de definição do Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo, que deve ser analisado como um “sistema”. Nesse método, o estrategista deve responder 4 questões:

a) Qual o objetivo do sistema?,

b) Como o sistema é capaz de atingir o objetivo?,

c) Qual Ator (pessoa ou organização) consegue atingir o objetivo e pode ser o Centro de Gravidade? e

d) Do que o CG precisa para funcionar, necessidades e fatores críticos?

Portanto, Eikmeier sugeriu vermos o adversário como um “sistema” e que compreendêssemos muito bem o funcionamento desse sistema para atacar. Lembra Sun Tzu com seu “conheça seu inimigo”.

 

3.1 Compreendendo o “sistema” adversário

 

Para facilitar a compreensão e aplicação do conceito de Centro de Gravidade (CG) e como ele pode ser identificado, usaremos para nosso Estudo de Caso exemplos de duas investigações corporativas com uma Hipótese de Emprego (HE) de ações, cada.

Investigações corporativas sobre empresa de produção e comércio de grãos e sobre uma empresa de serviços à indústria do petróleo, ambas empresas fraudulentas integrantes de grupos econômicos investigados pela Montax Inteligência®.

Ao levantar hipóteses podemos definir a melhor estratégia de emprego das nossas forças, das nossas ações.

É um exercício de 1h que evita perda de recursos como tempo e dinheiro.

Vamos aos exemplos do Estudo de Caso e suas Hipóteses de Emprego (HE)!

 

3.3 Hipóteses de Emprego (HE) da estratégia de Clausewitz

 

Uma empresa de produção e comércio de grãos se tornou insolvente. Tinha muitas dívidas com bancos e outros fornecedores. Mas estava faturando!

Com a identificação dos Atores, dos integrantes do grupo econômico e grupo familiar, e seus ativos financeiros, fixos ou intangíveis, ficou evidente a insolvabilidade pelos gravames sobre os ativos fixos imobiliários (imóveis) e as táticas dos sócios da empresa devedora como despistamento, esvaziamento patrimonial e constituição de empresas sucessoras.

Fraude. Calote. Nenhuma novidade. Mas sempre há a chance de um acordo…

Mas, uma empresa sucessora – que chamaremos PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA. -, havia sido constituída em outro estado da federação, com ativos alienados fiduciariamente (!). Não obstante, tinha força-de-trabalho maior que as demais empresas do grupo e localização estratégica (logística) mais próxima de portos de escoamento da produção.

Antes de nos precipitarmos na identificação do CG, analisamos o grupo econômico fraudador como um “sistema” e respondemos àquelas questões acerca dos fatores críticos sugeridas por Eikmeier.

Nesse Estudo de Caso chegamos a seguinte conclusão:

  • Qual o objetivo do sistema? (gerar lucro com a produção de grãos),
  • Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (fornecedores, mão-de-obra, máquinas e canais-de-distribuição),
  • Qual Ator (pessoa ou organização) consegue atingir o objetivo e pode ser o CG? (empresa sucessora) e
  • Do que o CG precisa para funcionar, necessidades e fatores críticos? (reputação/ativos intangíveis)

Com base nessas respostas, sugerimos ao cliente, credor da companhia insolvente, a promoção da integração econômica e a penhora das quotas sociais da empresa sucessora ou, alternativamente, a penhora de ativos intangíveis da empresa sucessora como marca e domínio de internet. O caso é recente e ainda está em andamento.

No outro caso, uma empresa de serviços à indústria do petróleo parou de pagar alguns fornecedores ao mesmo tempo que esbanjava dinheiro com viagens de diretores e campanhas publicitárias. A indústria mais poderosa do mundo tem “altos e baixos”, mas, as faturas são tradicionalmente quitadas “em dia”.

As empresas do grupo econômico não pareciam se destacar uma das outras e todas tinhas ativos relevantes. O que chamou a atenção foi o fato de o acionista controlador ser sócio de uma empresa offshore. O “sistema” desse grupo econômico parecia revelar um escoadouro de dinheiro para o exterior, uma linha pronta para ser “cortada” caso o sistema falhasse.

Nesse Estudo de Caso julgamos os fatores críticos após responder as indagações de Eikmeier como:

  • Qual o objetivo do sistema? (gerar lucro e enviá-lo ao exterior),
  • Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (fornecedores, mão-de-obra, máquinas e clientela),
  • Qual Ator consegue atingir o objetivo e pode ser o CG? (acionista controlador) e
  • Do que o CG precisa para funcionar, necessidades e fatores críticos? (reputação/Conceito moral dele)

Sabemos que a indústria do petróleo é um pouco “fechada”, todos se conhecem e a reputação é fator preponderante no fechamento de novos negócios, sugerimos ao cliente expor o acionista controlador e sua empresa offshore na ação de cobrança. Então um acordo foi celebrado.

As premissas de seleção dos fatores críticos acima listados podem estar equivocadas e sua análise mais assertiva depende de dados e informações que não podemos revelar sem colocar em risco a confidencialidade das investigações corporativas.

 

3.3 Decisão acerca dos fins e meios

 

Se o departamento jurídico e compliance da empresa não realizaram due diligence, o diretor jurídico terá que promover ações de recuperação de ativos, o que inclui desde a pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros com ações judiciais de cobrança.

Dentre as ações judiciais, a mais importante é a Ação Declaratória de Integração Econômica e Desconsideração (Normal, Inversa e Reversa) da Personalidade Jurídica com Pedido Cautelar de Indisponibilidade de Bens contra todos os Atores (pessoas ou organizações) integrantes do grupo econômico ou grupo familiar dos controladores.

Essa ação tem efeitos prático e psicológico semelhantes aos da Medida Cautelar Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra grandes devedores. Empresários que praticam crimes financeiros para não pagar impostos podem ser forçados a fechar um acordo.

 

4- Conclusão

 

Clausewitz, Strange e Eikmeier demonstraram que, pela teoria do Centro de Gravidade (CG), é possível analisar “sistemas” para a prevenção de perdas e recuperação de ativos financeiros.

É um meio de simplificar casos complexos. E implementar uma estratégia é melhor que nenhuma.

Gestão do jurídico, gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC) baseadas na teoria do Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo pode diminuir custos e despesas legais a longo prazo, gerando economia de tempo e dinheiro do departamento jurídico.

Se o jurídico não realizar due diligence agora, a empresa precisará realizar pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros desviados de fraudes.

Os departamentos jurídico da empresa deve encontrar mecanismos de incentivo à due diligence, como advertências e premiações imediatas, porque tanto benefícios quantos danos de sua omissão serão percebidos somente no futuro, quando o diretor jurídico provavelmente não integrará mais o quadro de diretores da empresa.

A inovação pode fazer a diferença entre uma promoção ou apenas manter-se no cargo ou emprego.

Em tempos de crise e incertezas, que tal colocar em prática ideias novas?

 

 

 

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em gestão de riscos, investigações corporativas, compliance e due diligence (KYC), pesquisa de bens e investigações de crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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