Gusttavo Lima Investimentos

Gustavo Lima Inteligencia Financeira Montax Inteligencia

“Embaixador” vai de Fazendas, SAF do Paranavaí à Plataforma de Apostas Online VaiDeBet – Estudo de Caso

O Fim do Dólar

dolar

Moeda Digital do FMI, UMU (Ü): Sustentabilidade Monetária Mundial ou Contrainteligência Financeira dos EUA? Marcelo Carvalho de Montalvão montax@montaxbrasil.com.br Resumo: Desde a tentativa dos Estados Unidos da América de isolar a Rússia com embargos econômicos, congelamento de ativos financeiros de pessoas e organizações russas ao redor do mundo e o banimento deles do Sistema SWIFT de pagamentos internacionais, por causa da invasão da Ucrânia, em fevereiro de 2022, Wladimir Putin compreendeu que precisa uma Guerra Econômica. O líder russo vem redesenhando a geopolítica e finanças mundiais e a Rússia já vinha se preparando para a Guerra Econômica com a compra maciça de ouro físico e a mineração de Bitcoin. Com as sanções econômicas impostas pelos EUA e seus aliados da OTAN, o Tratado do Atlântico Norte, a Rússia simplesmente suspendeu parte do fornecimento de gás natural à Europa, quintuplicando o preço da energia e inflacionando os preços de produtos e serviços na zona de influência energética russa, empobrecendo a Europa. Alguns governos foram obrigados a fornecer subsídios e congelar preços. Os Estados Unidos e seus aliados não ficariam apenas observando. Eles criaram uma Moeda Digital do FMI, o Banco dos Bancos! As ações e reações financeiras entre potências e seus blocos políticos e econômicos podem desencadear decisões militares e políticas desastrosas e, consequentemente, podem levar à 3ª Guerra Mundial. 1- Introdução A recrutar a Ucrânia, tradicional celeiro e reserva tecnológica do Império Russo, para integrar a OTAN, intencionalmente ou não os Estados Unidos causaram a invasão da Ucrânia pela vizinha e poderosa Rússia. Seguiu-se a isso várias sanções econômicas e embargos por parte dos EUA e aliados, assim como o fornecimento de dinheiro, armas e até Soldados. Mas, a Rússia não é nem Cuba nem o Irã, afinal, muitos países importantes dependem do petróleo e gás natural russos, como a China, Turquia e a própria Alemanha, o motor da Europa. Os países europeus que mudaram abruptamente suas matrizes energéticas nucleares e petrolíferas para matrizes de fontes renováveis e menos poluentes da chamada “Economia Verde”, mesmo que às custas da dependência energética da Rússia, tiveram que retroceder em suas políticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em Inglês). Alemanha teve que reativar antigas usinas termelétricas e voltou a usar carvão mineral. Rússia também saiu perdendo pois deixou de faturar e passou a buscar novos mercados. Em tempos de guerra, sem dólares e sem acesso ao Sistema SWIFT, o maior desafio econômico da Rússia é encontrar bons compradores do petróleo e gás dispostos a negociar de modo eficaz e com o mínimo de dignidade possível (leia-se preços razoáveis). Rússia tem tido sucesso nisso com o fortalecimento de antigos blocos como a Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP) e os BRICS, acrônimo do grupo de países emergentes formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, que passaram a negociar petróleo em moedas locais, ao invés do dólar estadunidense. Os Estados Unidos e a OTAN perceberam isso e contra-atacaram: Acionaram o Fundo Monetário Internacional (FMI), que imediatamente criou uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC, na sigla em Inglês) chamada Unidade Monetária Universal (UMU), de símbolo “Ü” e também apelidada “Unicoin” (não confundir com a moeda privada digital homônima), de tecnologia Blockchain proprietária, integrada ao Sistema SWIFT (!), portanto essa CBDC permitiria o comércio exterior independentemente do dólar dos EUA e do sistema bancário tradicional. 2- UMU versus Dólar ou Bitcoin A Blockchain é uma tecnologia disruptiva criada em 2009 para dar sustentação ao Bitcoin e outros ativos virtuais que funciona como um Livro Diário de registro eletrônico em rede, de forma matemática, automática e descentralizada em computadores em um sistema de trocas por “nós” suportados por “mineradores” que recebem recompensas por sua “prova-de-trabalho” (Vide “Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrônico Pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto). Ativos virtuais são, portanto, uma classe muito nova de ativos e existem várias modalidades deles, os principais são a) moedas privadas criptografadas, sendo o Bitcoin e Ethereum as mais famosas dentre milhares, afinal, qualquer um pode criar uma moeda digital protegida por criptografia em uma Blockchain própria ou na Rede Ethereum; b) tokens, que são certificados digitais que representam bens fungíveis e infungíveis como ouro, madeira, soja, petróleo obras de arte digitais, imóveis, reservas florestais, créditos de carbono (vide “Créditos de carbono: Sustentabilidade da Reserva Legal com a tokenização de ativos ambientais“) etc.; c) stablecoins, moedas privadas digitais lastreadas em moedas fiduciárias como Dólar, Euro etc. (ao menos é o que seus criadores prometem); e d) Central Bank Digital Cryptocurrency (CBDC), Moeda Digital de Banco Central que promete substituir o dinheiro de papel, nada mais que isso. A novidade da Unidade Monetária Universal (UMU) é que ela é uma CBDC Mundial emitida pela Autoridade financeira máxima mundial, o FMI, o banco dos bancos ou banco dos governos dos países. E integrada ao Sistema SWIFT de comércio internacional já existente. Alguns entusiastas do Bitcoin e outras moedas privadas protegidas por criptografia acreditam que a UMU é uma reação dos governos ao Bitcoin e outras criptomoedas e ativos virtuais das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês). Acredito que uma ameaça não exclui a outra. A UMU foi criada pelo FMI (leia-se Estados Unidos) para substituir o dólar diante da ameaça de sua desvalorização pela sua possível substituição pelo Bitcoin ou ouro físico ou qualquer outro ativo financeiro em caso de trocas comerciais internacionais. A criação da UMU seria uma nova etapa da suposta guerra deflagrada pelo governo dos Estados Unidos da América contra o Bitcoin (vide “Operation Choke Point, Embrião da Lava Jato do Governo Americano Que Não Acaba…“). 3- OPEP+ ameaça o Sistema dos Petrodólares Em abril de 2023, Rússia e Arábia Saudita decidiram reduzir a produção de petróleo para forçar um aumento do preço do barril no mercado internacional, afinal, o petróleo dos Urais estava cotado a meros US$ 49,00 o barril em janeiro de 2023. A China, o maior parceiro comercial de países como Estados Unidos e Brasil, segue comprando petróleo e gás da Rússia. No início de 2023 a Rússia

Encontre Bens do Devedor e Evite Fraudes de Forma Fácil e Gratuita com o RastreiaBens®

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Encontre Bens do Devedor e Evite Fraudes de Forma Fácil e Gratuita com o RastreiaBens® Você não precisa depender do juiz para localizar pessoas, empresas e bens para recuperação de créditos. E deve consultar dados das pessoas e empresas antes de contratá-las. Aqui vão dezenas de ferramentas online de rastreamento de ativos financeiros, empresas de Inteligência Financeira, consulta cadastral e de avaliação de corretoras de valores (“reviews”), escritórios de advocacia especializados em investigações corporativas, manuais de busca de bens e leis de compliance e due diligence anti-lavagem de dinheiro e ocultação de bens.  Clique aqui e assista ao vídeo sobre o RastreiaBens®, sites de Compliance, Due Diligence e Inteligência Financeira (Rastreamento de Bens). Você já ouviu falar em “framework“? A expressão nasceu da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e representa uma estrutura com códigos genéricos que permitem o desenvolvimento de sistemas e aplicações. Empreendedores se apropriaram dessa expressão para designar um modelo estrutural básico para a criação de alguma tarefa rotineira, um roteiro que vai ajudar com casos ou tarefas repetitivas. Assim os colaboradores não precisam “começar do zero” quando precisam executar uma tarefa cujos detalhes podem causar erros ou omissões. Frameworks oferecem listas de tarefas ou sistemas com as soluções mais comuns àquele caso, tornando tudo mais fácil, rápido e assertivo. Montax Inteligência lançou este protótipo do RastreiaBens®, um framework de sua plataforma de sites, empresas e processos de compliance e due diligence de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT). Suas principais características são: DISPONÍVEL a todos, são dezenas de sites de empresas, leis, métodos, roteiros, cursos e manuais que podem ajudar Diretores jurídicos e Advogados na prevenção de fraudes corporativas e rastrear bens para solucionar dívidas. GRATUIDADE da maioria dos sistemas informatizados indicados. FACILIDADE de utilização pelo usuário, porque todos já testados pela Montax. RAPIDEZ: Algumas consultas são realizadas em segundos. ASSERTIVIDADE devido a combinação de sistemas públicos e privados, nacionais e internacionais, onerosos ou gratuitos. GRATUIDADE da maioria dos sistemas. O framework RastreiaBens® permite basicamente: AVALIAÇÃO de Traders, corretoras de investimentos (“Brokers”) e corretoras de criptomoedas (“Exchanges”) é tarefa fundamental para evitar fraudes online e golpes financeiros (“scam”). RASTREAMENTO de todas as classes de ativos financeiros é fundamental à solução de processos de cobrança e recuperação de créditos. ACESSAR SITES no RastreiaBens® vai ajudá-lo a identificar players especialistas na identificação, localização e penhora de bens do devedor no Brasil. RASTREAR BENS ficou fácil com o RastreiaBens®, polo que reúne especialistas em rastreamento do dinheiro (“follow the money“) capazes de prover clientes com o acesso a dados e informações patrimoniais do devedor, rota de fuga e soluções de fraudes corporativas. ROTA de conexão entre Unidades de Inteligência Financeira privadas responsáveis por investigações de crimes financeiros do Brasil, o polo RastreiaBens® lista vários sites e empresas de busca de bens e investigação patrimonial e descreve as características mais importantes de cada um. São ferramentas gratuitas e eficientes de busca de bens em Inteligência de fontes abertas (OSINT). Basta clicar no logotipo de cada player para acessar o site da empresa, sistema informatizado, manual, roteiro ou legislação de Compliance e Due Diligence de prevenção à lavagem de dinheiro, mitigação de riscos e recuperação de créditos. Salve esta página em seu computador e nunca mais deixe que ninguém o passa para trás! FERRAMENTAS DE RASTREAMENTO DE ATIVOS  REGISTROS PÚBLICOS ALVO DE BUSCA PROCESSOS JUDICIAIS IMÓVEIS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ESPECIALIDADE AÇÕES TRABALHISTAS ESTADO DE SÃO PAULO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS O QUE REVELA BENS JÁ LOCALIZADOS PROPRIEDADE DE IMÓVEIS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS   REGISTROS PÚBLICOS ALVO DE BUSCA ATIVOS INTANGÍVEIS ATIVOS INTANGÍVEIS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ESPECIALIDADE MARCAS E PATENTES DOMÍNIOS DE INTERNET PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS O QUE REVELA ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS EMPRESAS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA  COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES ALVO DE BUSCA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA CONSULTORIA DE RISCO ESPECIALIDADE BUSCA DE BENS SEGURANÇA PRIVADA DUE DILIGENCE O QUE REVELA BENS OCULTADOS AMEAÇAS INTERNAS AMEAÇAS EXTERNAS   COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES ALVO DE BUSCA CONSULTORIA DE RISCO “LISTA DE LINKS” E CONSULTORIA FISCAL INTELIGÊNCIA FINANCEIRA ESPECIALIDADE COMPLIANCE INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA DESBLINDAGEM PATRIMONIAL O QUE REVELA AMEAÇAS EXTERNAS VULNERABILIDADES BENS OCULTADOS EMPRESAS DE CONSULTA CADASTRAL  CONSULTA CADASTRAL ALVO DE BUSCA CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) ESPECIALIDADE COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC ACESSO A CERTIDÕES O QUE REVELA REPUTAÇÃO FATURAMENTO BRUTO REGISTROS CÍVEIS  CONSULTA CADASTRAL ALVO DE BUSCA CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) ESPECIALIDADE COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC O QUE REVELA REPUTAÇÃO LOCALIZAÇÃO PESSOAL VEÍCULOS SITES DE AVALIAÇÕES DE CORRETORAS (“REVIEWS”) AVALIADOR(“REVIEW”) ALVO DE BUSCA CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) ESPECIALIDADE EMPRESAS DO BRASIL BROKERS DO MUNDO MERCADO FOREX, OPÇÕES BINÁRIAS ETC. O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO  AVALIADOR(“REVIEW”) ALVO DE BUSCA CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) ESPECIALIDADE AVALIAÇÕES PROFISSIONAIS CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS (“EXCHANGES”) PROCESSOS JUDICIAIS O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO ADVOGADOS DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS  ADVOGADO ALVO DE BUSCA CRIMES FINANCEIROS CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS ESPECIALIDADE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS ADVOGADO ALVO DE BUSCA CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS DÍVIDAS CÍVEIS ESPECIALIDADE DEFESA CRIMINAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS MANUAIS E ROTEIROS DE BUSCA DE BENS MANUAL ALVO DE BUSCA COMPLIANCE, DUE DILIGENCE & ATIVOS PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT) PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT) ESPECIALIDADE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA O QUE REVELA REPUTAÇÃO E BENS ORIENTAÇÕES CASOS REAIS  MANUAL ALVO DE BUSCA ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS ESPECIALIDADE BUSCA DE BENS SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO O QUE REVELA BENS OCULTADOS BENS OCULTADOS BENS OCULTADOS LEIS DE COMPLIANCE DE PLDFT NORMA Resolução Coaf 20/2012 Instrução Normativa Coaf 7/2021 Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ALVO DE BUSCA PREVENÇÃO A LAVAGEM DE

Investigação Forense & Perícia, Como Isso Pode Ajudar na Solução da Fraude Corporativa

Pericia digital

  Investigação Forense & Perícia, Perícia Criminal, Prova Pericial, Análise Técnica, Perícia Forense, Contabilidade Forense, chame como quiser só não deixe de produzir um Laudo de Investigação Forense & Perícia por especialistas forenses.   O Laudo de Investigação Forense & Perícia é documento indispensável à comprovação da fraude financeira praticada por empregado ou fornecedor que traíram sua confiança, em fraude corporativa interna ou simplesmente fraude interna, ou mesmo governos que abusaram da lei.   Um trabalho de Inteligência Financeira, Investigação Forense & Perícia é o primeiro passo antes de iniciar uma cobrança judicial ou extrajudicial de ex-sócio, ex-empregado ou ex-fornecedor.   E com a invenção dos ativos virtuais, uma nova classe de ativos financeiros que pode vir a ser utilizada para a “lavagem” ou ocultação do dinheiro produto de fraudes corporativas, muitas vezes é necessários realizar perícia digital ou perícia online sobre a Blockchain para rastreamento de Bitcoin e outros criptoativos.   Montax Inteligência listou alguns conceitos de Investigação Forense & Perícia que podem ajudá-lo a compreender como você foi enganado ou como ocorreu a fraude corporativa e a consequente lavagem de dinheiro ou ocultação de bens ou fraude à execução que tanto dificulta a cobrança, são eles   #1 Inteligência Financeira #2 Investigação Forense & Perícia #3 Prova Pericial #4 Exame, Vistoria ou Avaliação  #5 Análise Técnica #6 Contabilidade Forense #7 Perícia Digital   Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que foi ou pode estar sendo vítima de fraude corporativa ou está enfrentando dificuldade em provar um crime financeiro ou recuperar ativos financeiros desviados de fraudes.     #1 Inteligência Financeira   Uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF, na sigla em Inglês) tem como objetivo principal a coleta, análise e comunicação de dados financeiros e informações patrimoniais com suspeita ou indícios de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.   A principal função da Inteligência Financeira é a identificação e engenharia reversa da estratégia de blindagem patrimonial do devedor fiscal contumaz e criminosos do colarinho branco, com a identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.   Uma agência de Inteligência Financeira privada como a Montax faz isso em casos isoladas e nos quais foi contratada, entregando informação estratégica à solução de crimes financeiros e na recuperação de ativos para o credor, muitas vezes em parceria com profissionais de agências de aplicação da lei.   Vantagem Competitiva Um bom Relatório de Inteligência Financeira pode ser decisivo na solução de Execução milionária ou investigação de fraude corporativa de caso complexo ou envolvendo informação sensível. Uma lista de Atores (pessoas ou organizações) que integram um grupo familiar ou grupo econômico, a listagem de bens com a discriminação de todas as classes de ativos, a demonstração do esquema de blindagem patrimonial e recomendações de solução da fraude à execução e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pode ou facilitar a penhora de bens ou chamar o devedor à mesa de negociação, ou ainda, colocar você ou sua empresa bem à frente da concorrência, os demais credores.   Exemplo de Vantagem Competitiva: A Inteligência Militar dos EUA auxilia o Exército da Ucrânia na localização de Generais russos na atual Guerra da Ucrânia (Autoridades ucranianas disseram já ter matado 12 generais russos), provavelmente com o cruzamento de dados de sinais de telefonia e espiões internos, informação estratégica que pode ser decisiva à defesa ucraniana e seus esforços para impedir o avanço das tropas russas em direção à capital da Ucrânia, Kyiv.   #2 Investigação Forense & Perícia   Investigação Forense & Perícia é todo trabalho de produção de prova pericial ou exame de documentos, vistoria de edifícios ou serviços ou mesmo avaliação de ativos financeiros.   É a análise técnica de um local, empresas, edificação, fato ou circunstância específica de determinado ramo do conhecimento científico para fins de esclarecimento do juiz em processo judicial.   Um Laudo de Investigação Forense & Perícia também pode ajudar na composição de um acordo extrajudicial.   A principal diferença entre o trabalho de Inteligência e a Investigação Forense & Perícia é que esta procura saber o que aconteceu, enquanto aquela busca saber o que está acontecendo e o que pode acontecer e como evitar. A Inteligência busca tendências para se antecipar ao adversário ou concorrente, enquanto que a Investigação Forense & Perícia busca esclarecer o que aconteceu De facto.   Vantagem Competitiva Um Relatório de Investigação Forense & Perícia é indispensável à comprovação técnica do fato e avaliação de seu prejuízo econômico e financeiro, para fins de indenização. Sem um Laudo de Perícia Técnica o credor terá mais dificuldade em demonstrar ao juiz – ou mesmo ao adversário – que tem direito a reparação dos danos causados pela infração prevista inclusive no artigo 387 do Código de Processo Penal (“O juiz, ao proferir sentença condenatória – IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido“).   Um Laudo de Investigação Forense & Perícia ou Laudo de Perícia Técnica, que pode ser de Perícia Criminal (Financeira), Perícia Contábil, Perícia de Engenharia etc., é chamado na Justiça de Parecer do Assistente Técnico e ajuda na formação da culpa e no estabelecimento da quantia certa ($) a ser devolvida pelo causador do dano.     #3 Prova Pericial   A prova pericial ou laudo de perícia técnica é a mais importante prova em um processo judicial e é prova obrigatória em processos criminais nos chamados “casos que deixam vestígios”.   Sem a prova pericial, não há prova do crime que deixa vestígios. E no caso de fraudes corporativas que estão sendo tratadas na esfera cível o credor ou deve anexar ao processo judicial cível o laudo de perícia técnica criminal ou produzir prova pericial autônoma.   Não devem ser confundidos o Laudo de perícia técnica criminal ou Laudo de Perícia Técnica, produzido por Perito Judicial, quer empregado da Justiça quer profissional com conhecimento técnico ou científico da confiança do juiz, com o Laudo de Investigação Forense &

Bitcoin & Criptomoedas, 7 Conceitos de Educação Financeira

Criptomoedas

English Version Clique AQUI ou na imagem acima para assistir ao vídeo Como Investir em Criptoativos. Inteligência Cripto, Educação Cripto, Aprendizado Cripto, chame como quiser só não fique de fora do Mercado Cripto. Criptoativos são ativos virtuais, uma nova classe de ativos que surgiu a partir da publicação do artigo científico “Bitcoin: Um sistema de pagamento eletrônico pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto em 2008. E com a criação do primeiro criptoativo, a criptomoeda Bitcoin. Misto de Criptógrafo, Desenvolvedor de Sistemas, Matemático e Economista, Satoshi Nakamoto virou uma lenda ao criar a criptomoeda Bitcoin e parar de publicar artigos e comentários online (leia-se desaparecer). Sem querer aprofundar o assunto, pretendemos ensinar conceitos básicos e fundamentais acerca dos criptoativos e das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) para aqueles que pretendem iniciar no Mercado Cripto. A ideia é chamar a atenção para o básico, o principal, a fim de que você não seja enganado por trambiqueiros e suas ofertas de rentabilidade maravilhosa promovidas apenas com o intuito de custodiar e se apropriar de seu rico dinheirinho. E para investir com segurança nesse mundo novo, disruptivo e libertário. Montax Inteligência listou 7 Conceitos de Educação Financeira do Mercado Cripto e das DeFi, são elas #1 Blockchain #2 Criptoativos #3 Criptomoedas #4 Bitcoin #5 Altcoins #6 Exchanges #7 Wallets Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que é novato no Mercado Cripto, além de tecer comentários acerca das vantagens competitivas e desvantagens táticas e operacionais de cada uma dessas novas tecnologias, do ponto-de-vista do investidor defensivo. E para um debate com quem se declara especialista no assunto. #1 Blockchain “Blockchain” pode ser traduzido como “Cadeia de Blocos” e é uma espécie de livro de registros eletrônico e tecnologia disruptiva, descentralizada e distribuída que serve de base e fundamento do Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos de maneira geral. É um protocolo de segurança da informação baseado na descentralização como forma de prevenção de ataques. A Blockchain começou abrigando criptoativos, mas, em breve regerá todo e qualquer sistema de informação, custódia de ativos intangíveis, documentos e contratos, substituindo bancos, cartórios, agências de registros de marcas e patentes etc. Satoshi Nakamoto promoveu a tecnologia Blockchain ao criar o Bitcoin, a pioneira, principal, mais famosa e mais valiosa criptomoeda a partir dos quais foram criados vários criptoativos e criptomoedas. Existem indícios de que “Satoshi Nakamoto” é apenas o pseudônimo de alguém ou organização que pretendem o anonimato após a criação de um sistema de trocas tão inovador e disruptivo que é capaz de ameaçar o monopólio do Estado na confecção de papel-moeda, do dinheiro como conhecemos. Não consta a expressão “Blockchain” no white paper de Satoshi Nakamoto, mas, a palavra “block” aparece 67 vezes ali. Portanto, apesar de difundir o conceito, Satoshi Nakamoto não inventou a Blockchain senão explicou muito bem sua estrutura, infraestrutura e superestrutura descentralizada e distribuída e matematicamente perfeita, quer porque colocou em prática um conceito puramente teórico, quer porque sua instalação para a implementação do Bitcoin funcionou e funciona até hoje independentemente da intervenção humana. Vantagem Competitiva A tecnologia Blockchain é descentralizada e distribuída portanto, em tese, é tecnologia de registro à prova de fraude! É com certeza a tecnologia do futuro a ser aplicada em bancos, bolsas de valores e instituições financeiras de modo geral além de agências de registro de ativos fixos imobiliários (cartórios de Registro de Imóveis), registro e custódia de ativos intangíveis ou bens móveis incorpóreos como quotas de sociedades empresárias ou ações de sociedades anônimas, marcas, patentes de invenção etc. Desvantagem Como é uma espécie de livro-razão eletrônico, pode vir a sofrer com problemas comuns do ambiente web/Internet como “bugs”, ataques Hackers, “queda” do provedor de Internet ou simplesmente ficar sem acesso pela falta de energia elétrica ou Internet. Em um cenário de pandemias, guerras e governos autoritários, a suspensão do fornecimento de serviços básicos e essenciais não seria tão improvável. Explicamos o moderno e disruptivo Mercado Cripto e o sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas. #2 Criptoativos Criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia. São uma classe de ativos financeiros bastante nova, recente. Foram criados em 2009 a partir do Bitcoin. Inicialmente ignorado ou até menosprezado pelo Mercado Financeiro tradicional, agora grandes bancos, firmas de gestão de fortunas e até investidores institucionais como fundos de pensão realizam investimentos em criptoativos, seja diretamente seja por meio de fundos de índice lastreados em criptomoedas. Existem vários tipos de criptoativos, com destaque para as criptomoedas, as stablecoins e os tokens, que explicamos mais detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas. Vantagem Competitiva Criptoativos são uma classe de ativos que podem ser criados a partir de poucos recursos naturais e financeiros, o que confere escala, e como são ativos virtuais protegidos por criptografia dependem apenas de um código e um “enter” para adquirir, custodiar ou transferir, logo, são espécies de bens móveis incorpóreos que não dependem de governos e agência de estado para a comprovação da existência e propriedade, facilitando a liquidez e proteção contra ataques de agentes de governos. Desvantagem Criptoativos são uma classe de ativos muito nova, recente, portanto, essa classe de ativos ainda não foi testada pelo fator mais determinante da confiança, sucesso ou fracasso de pessoa ou organização: Tempo! A listagem de patrocinadores da última The Crypto Assets Conference (CAC22A) dá uma ideia da importância do moderno e disruptivo Mercado Cripto e das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês), que explicamos detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas. #3 Criptomoedas  O mais importante dos criptoativos, as criptomoedas são moedas privadas protegidas por criptografia. Não devem ser confundidas com as moedas digitais dos bancos centrais (CBDC, na sigla em Inglês), que nada mais são que moeda fiat, moeda estatal fiduciária no formato digital. Como empresas e projetos ao redor do mundo, as criptomoedas nascem, crescem, reproduzem e morrem em quantidade e velocidade e

Exchanges, Compliance e Due Diligence – Estudo de Caso

Compliance KYC

  Aqui vai um Estudo de Caso de implementação do Programa de Integridade & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT) às empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil.   Palavras-chave Conformidade – Compliance – Due Diligence – Exchange – Criptoativo – Criptomoedas – Ativos Virtuais – Mercado Cripto – Intermediação – Over the Counter (OTC) – peer-to-peer (pessoa-para-pessoa) – Instrução Normativa RFB 1888 – Instrução CVM 617 – Circular Bacen 3978 – Carta-Circular Coaf 1 – Recomendação Gafi/FATF 10 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente – CNAE 6619-3/99 – Serviços de corretagem e custódia de criptoativos – Código de Conduta ABCripto – Autorregulação – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Instituição Financeira (IF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro –  Compliance de PLDFT – Due Diligence KYC – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)   O que você vai ler aqui: Sumário Método Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto 3.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 3.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL 3.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA 3.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA Recomendações Gerais 4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC) 4.2 Auditoria Externa/Independente 4.3 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”)  5.1 Due Diligence KYC 5.2 Compliance de PLDFT 5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT 5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT     Sumário   A maioria das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos são classificadas no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, e outras classificações relacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), ao invés do câmbio de criptoativos.   Por isso, sugerimos o aperfeiçoamento de seu Contrato Social para o Objeto Social passar a ser o da prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos descrito entre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99) e outras atividades de baixo risco como a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00).   O objetivo é aperfeiçoar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA), inclusive acerca do endereço eletrônico e outras inconformidades.   Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) por parte de clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto.   Por fim, auxiliamos a exchange consulente a aperfeiçoar sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e suas respostas aos Questionários e formulários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), sem intermediários, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges.   Método   A pesquisa consiste basicamente em apurar a legislação e regulamentações atualmente aplicadas ao mercado cripto e políticas de Compliance de de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil. A pesquisa envolvendo órgãos reguladores de outros países pode ajudar na predição acerca das regulamentações que podem impactar o mercado cripto.   Para esse tipo de pesquisa, realizamos um trabalho de Inteligência Competitiva para saber como o mercado e a concorrência está enfrentando os mesmos desafios da empresa consulente, consultando dados e informações públicas de cada um dos principais concorrentes, bem como a opinião das associações de casse ou órgãos de regulação e autorregulação do mercado cripto.   O principal Alvo de busca, o escopo do presente trabalho, é a obtenção de padrões de estratégia de negócios ou de reações à legislação aplicada ao assunto “Compliance” ou de redação de documentos e prestação de informações às agências reguladoras.   As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.   O presente relatório é um manual de governança, risco e conformidade para empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”).   Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto   2.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL   A Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”,

15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance

6 de Setembro Dia do Profissional de Inteligência 2019

Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas, em comemoração ao 6 de Setembro, dia do profissional de Inteligência!  O Profissional de Inteligência realiza o monitoramento dos ambientes interno e externos das organizações em busca das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Matriz SWOT). Ele antecipa às ações dos adversários pela pesquisa acerca de vários key-players, Atores (pessoas ou organizações) do cenário ou conjuntura atual. Muito obrigado a todos os profissionais de Inteligência por identificar ameaças, mitigar de riscos, prevenir perdas com fraudes e solucionar de casos de fraude ou corrupção nas empresas e demais organizações com pesquisa de bens, recuperação de ativos investigação, due diligence, background check e compliance!  Leia também: Oportunidade – Franquia de Serviços de Inteligência & Investigações Corporativas Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos Conforme anunciamos, seguem as 15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance     Lei #1 Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição, especialmente os princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Lei #2 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm Lei #3 Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada);  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm  Lei #4 Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3099.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50532.htm, que poderão ser aperfeiçoadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.542-A/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=42D2B30513062E79DD59B2C74D2E2519.node2?codteor=533938&filename=Avulso+-PL+2542/2007)  Lei #5 Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa “Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido”.  Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28detetive+particular%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hmwllga   Lei #6 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR;  Fonte: http://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=6&subclasse=8030700 Lei #7 Ministério do Trabalho – Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 – Detetive profissional – Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 – Detetive particular, profissional que “Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas […] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”;  Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=8&gb=2  Lei #8 Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm   Lei #9 Suporte à apuração da infrações, cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm Lei #10 Inteligência Empresarial & Investigações Corporativas para prevenção da corrupção, fraudes e inconformidades em empresas públicas e empresas privadas que prestam serviços a governos e empresas públicas do Decreto 8.420/2015, que “Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências”; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm   Lei #11 Suporte ao Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm Lei #12 Suporte às Diligências Investigatórias e Investigações Defensivas do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que “Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”;  Fonte: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19 Lei #13 Due Diligence ou “Diligências Devidas” previstas na Instrução (CVM) 617/2019, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”; Fonte: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst617.html   Lei #14 Suporte na implementação dos “mecanismos de

Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Busca de Bens

Versão do YouTube Indicar Bens à Penhora é Difícil. Pesquisar Bens Para Recuperação de Créditos é um Trabalho Complexo em Casos de “Lavagem” de Dinheiro ou Ocultação de Bens. Muito Além do Bacen Jud, Montax Lista 7 Dentre Dezenas de Sistemas de Busca de Bens na Justiça do Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) de Solução de Execuções Judiciais. O Poder Judiciário, a Polícia Judiciária e órgãos de Inteligência como a Abin e o Coaf têm acesso a aproximadamente 19 sistemas de busca de bens que são inacessíveis à maioria das pessoas. Aqui, o credor que não é do governo depende de um ordem judicial em um processo de Execução. São sistemas de busca de bens que auxiliariam os credores e seus advogados com Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos. Muito além dos já conhecidos – e obsoletos – Bacen Jud (atual SISBAJUD), o Renajud e o Infojud de busca de valores depositados em contas bancárias, de veículos e bens, direitos e valores informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, existem outras 2 dezenas de sistemas de busca de bens na Justiça, alguns deles usados pelos serviços de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial. Montax Inteligência listou 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça usados por credores em Execuções. Montax listará esses sistemas com os links de acesso na Internet e explicará como eles podem ser úteis em casos complexos de pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros “lavados” ou ocultados. Vamos Lá! Nº 1 – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de indisponibilidade de imóveis O melhor de todos! O sistema CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e “lavagem” de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários “rincões” do País. O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se desfazer rapidamente. Ninguém carrega um imóvel no bolso nem transfere suas propriedade pelo home broker. A dica é descobrir o CPF de familiares do devedor que possam ter sido usados como “laranjas”, para que eles também sejam incluídos nas consultas. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Nº 2 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) de consulta de imóveis em todo o Brasil Muito semelhante ao sistema CNIB, o sistema SREI do CNJ também consulta a base de dados de registros de imóveis de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Mas, não estão integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência. O sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, jamais seu substituto. Também vale aqui a dica de incluir os “laranjas” nas consultas. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Conheça também Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução. Saiba mais clicando AQUI. Nº 3 – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) de consulta de Testamentos, Procurações e Escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios de Notas do Brasil  Muito inovador! O sistema da CENSEC do Colégio Notarial do Brasil coleta dados de Procurações e Escrituras públicas diversas em cartórios de Notas de todo Brasil. Como o próprio nome já diz, essa Central serve justamente para a centralização de todos as Escrituras públicas lavradas no Brasil, em um único banco de dados. A CENSEC facilita a identificação de bens “lavados” ou ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura pública não averbados, não registrados em cartórios de Registro de Imóveis. Por exemplo, o Comprador do imóvel por Escritura pública simplesmente omite a transferência do bem no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, ou ainda, adquire o imóvel por meio de Procuração com poderes “ad negotia“, inclusive em causa própria. Ou ainda, a compra e venda do imóvel na cidade e estado do devedor pode ter sido realizada em cartório do município de outro estado, justamente para dificultar sua localização patrimonial. E, por Procuração, o Vendedor do imóvel simplesmente aparece como “outorgante” e mantêm seu nome como proprietário no cartório de Registro de Imóveis, funcionando como um “laranja” do Comprador, ou “outorgado”. O sistema da Central CENSEC é ideal justamente para identificação de conexões entre pessoas e integração de grupos econômicos e seus verdadeiros controladores ou sócios ocultos. Esse sistema facilita, por exemplo, as buscas de Escrituras públicas de Inventário Extrajudicial e compra-e-venda de imóveis não averbadas em cartórios de Registro de Imóveis, de dificílima localização por buscas em um por um dos cartórios com indícios de uso pelo devedor. É um sistema “matador” em Inteligência Financeira e investigações de crimes financeiros como corrupção, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O único problema desse sistema é que ele não atinge cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que muitos espertinhos têm usado para a constituição de holdings e lavratura de Procurações para dificultar as buscas de bens. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) Nº 4 – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para consulta a contas bancárias do devedor,  representantes legais e Procuradores Só para profissionais! O CCS-Bacen do BANCO CENTRAL DO BRASIL é o sistema preferido dos profissionais de Inteligência Financeira do Coaf, Polícia Federal e Departamento de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele permite identificar

Fundo de Garantia – FGTS Eletrobrás e Outros Programas de Investimentos Populares do Governo

Programas de Investimentos

  “Fundo de Garantia” FGTS Eletrobrás é a nova vedete de investimentos populares incentivada pelo governo do Brasil às vésperas da privatização da companhia Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), Código B3 ELET3. A expectativa do mercado é de aumento do preço das ações com a privatização da Eletrobrás – ou desestatização, como quiser -, cuja novela já dura quase 4 anos e está deixando muito especulador do papel preocupado. Muitos pensam “será que a privatização da Eletrobrás sai ainda neste governo?”.   Se não sair no governo Bolsonaro, no governo do Lula é que não vai sair…   Montax Inteligência listou algumas estratégias do governo do Brasil, em ano de eleição ou não, para captar dinheiro no mercado ou corrigir erros do sistema financeiro nacional que haviam sido provocados pelo próprio governo.   Depois de conhecer os itens da lista, reunidos de forma exclusiva por agência de Inteligência Financeira privada que não tem negócios com o governo, o cidadão/contribuinte/eleitor poderá analisar e tirar suas próprias conclusões de onde vale a pena investir ou não.   Ou ficará mais ressabiado quando o governo lhe propor um “bom negócio” ou “investimento”.   A lista da Montax Inteligência não é exaustiva senão meramente exemplificativa, não tem viés político, ideológico ou de classe de investimentos, podendo ser alterada com adições ou exclusões, e atualmente é composta pelos programas de investimentos e recuperação de créditos que se seguem:   1- Fundo de Garantia na compra de ações da Petrobras e Vale 2- Sistema de Valores a Receber (SVR Banco Central) 3- Fundo 157 4- Caderneta de Poupança   Confira!   1-  Fundo de Garantia na compra de ações da Petrobras e Vale   Acredite se quiser, o governo da época fez uma boa campanha de investimentos e quem acatou a sugestão se deu muito bem.   Em agosto de 2000 e março de 2002, contrariando recomendação histórica anterior “abra uma poupança na Caixa” (vide o capítulo sobre caderneta da poupança), e ainda correndo o risco de prejudicar a Caixa Econômica Federal (CEF), banco público que é um das maiores Instituições Financeiras (IF) do País, o governo do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido dos Trabalhadores, que classificamos como de esquerda e extrema esquerda, respectivamente, autorizaram e incentivaram que trabalhadores destinassem recursos de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositadas, custodiadas e “corrigidas” pela CEF, para a participação em fundos de investimentos lastreados em ações da Petrobras e Vale, duas campeãs nacionais.   Por incrível que pareça, apesar dos “altos e baixos” do preço dessas ações, o conselho financeiro do governo foi bom! As empresas de commodity sempre tiveram muita pujança econômica no Brasil. Com ou sem Lava Jato ou outra intervenção política, a longo prazo é sempre bom investir em energia e minério de ferro.   De nomes pomposos como “Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Petrobras” e “Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Vale”, esses fundos de investimento incentivados pelo governo tiveram uma lucratividade de aproximadamente 1.200% desde então. Nada mal se comparado a várias outras aplicações financeiras, e, principalmente, se comparada a remuneração do FGTS pela Caixa Econômica Federal de apenas a Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, que consideramos crime de apropriação indébita se considerarmos que o trabalhador, titular dessa conta não pode mexer nesse fundo!…   De 2000 a 2022, o desempenho do FGTS foi de aproximadamente 140% – ou seja, o dinheiro sequer dobrou e o desempenho do Ibovespa, o principal índice da Bolsa de Valores do Brasil, foi de aproximadamente 500%, ou seja, o investimento teria quintuplicado. Quem investiu em ações da Petrobras ou Vale praticamente decuplicou seu dinheiro.     2- Sistema de Valores a Receber (SVR Banco Central)   É muito estranho que a principal agência de Inteligência Financeira de Estado, o Banco Central do Brasil (Bacen), responsável pelas políticas monetárias da República Federativa do Brasil, principalmente a emissão de papel moeda e em breve da Moeda Digital do Banco Central (CBDC, na sigla em Inglês), não tenha avaliado a demanda pelo serviço de busca e recuperação de créditos abandonados em contas bancárias esquecidas.   Em um país pobre, castigado por 2 anos de pandemia dentro de uma crise econômica e política desde 2014, o volume de acesso a um sistema gratuito de localização patrimonial e busca e recuperação de ativos financeiros, era óbvio que o site seria “derrubado” pelo volume de acesso.   Com tanta falta de planejamento, quem precisa de Hackers?   Mas, o fato é que em 14 de fevereiro – se tudo der certo – o Sistema de Valores a Receber (SVR Banco Central) terá uma página exclusiva e provavelmente reforçada cujo link será https://valoresareceber.bcb.gov.br/   O Sistema de Valores a Receber (SVR) foi a forma de o governo federal corrigir as inconformidades de um sistema financeiro e bancário com origem analógica em que há uma burocracia quase feudal de encerramento de contas.   E quando um ente querido falecia, o banco ou financeira não estava obrigado por lei a comunicar herdeiros ou familiares. O Sistema de Valores a Receber (SVR) veio para corrigir essa falha, quase uma injustiça como o patrimônio do Povo brasileiro.   Depois da polêmica interrupção do site do Sistema de Valores a Receber (SVR) por “demanda acima da esperada” – em bom Português, o site ficou fora do ar -, o Banco Central do Brasil (Bacen) criou um novo site, uma outra plataforma agora exclusiva para a consulta do “dinheiro esquecido” em bancos.   O novo site do Sistema de Valores a Receber (SVR) será https://valoresareceber.bcb.gov.br.     3- Fundo 157   Nunca tinha ouvido falar do Fundo 157?   O Fundo 157 foi criado pelo Decreto Lei 157 em 1967 e garantia aos contribuintes a opção de usar parte do imposto de renda devido e calculado na Declaração de Rendimentos do IRPF para a aquisição de quotas de fundos de investimento administrados por instituições financeiras de “livre escolha” do cidadão.   Não era uma escolha tão “livre”

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