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Montax Inteligência preparou um Estudo de Caso sobre devida diligência para uma conduta empresarial responsável (CER) de empresa de Portugal (Europa), investigação corporativa de prevenção de fraudes ou inconformidades e proteção ou recuperação de ativos financeiros que funciona como mecanismo de prevenção da corrupção, sistema de controlo interno e um dos procedimentos e mecanismos internos de controlo que abranjam os principais riscos de corrupção do Decreto-Lei 109-E/2021 (Mecanismo Nacional Anticorrupção) e Compliance KYC (“conheça seu cliente”) da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC) e Recomendação Gafi/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”). Este estudo foi produzido para mitigação de riscos e impactos adversos sobre as pessoas, o meio ambiente e a sociedade, em conformidade com o Guia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (2020).

Palavras-chave

Devida Diligência – Conformidade – Compliance KYC – Due Diligence KYC – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Combate ao Branqueamento de Capitais – Compliance de PLDFT – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC) – Banco Central – Lei 26/2016 (Regime de Acesso à Informação) de Portugal – Recomendação Gafi/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenão de registros”) – Decreto-Lei 109-E/2021 (Mecanismo Nacional Anticorrupção) – OCDE.

Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável em Portugal, Como Fazer? – Estudo de Caso.

O que você vai ler aqui:

1 Método

2 Sumário

3 Principais Atores (Key Players)

4 Devida Diligência Reforçada (EDD, na sigla em Inglês)

4.1 Visão Geral

4.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)

4.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)

4.4 Relacionamento com Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

4.5 Transparência

4.6 Direitos Humanos

4.7 Emprego e Relações de Trabalho

4.8 Meio Ambiente

4.9 Corrupção, Solicitação de Suborno e Extorsão

4.10 Interesses do Consumidor

4.11 Ciência e Tecnologia (I,P&D)

4.12 Concorrência

4.13 Tributação

5- Identificação de Ativos Financeiros

5.1 Ativos Intangíveis

5.2 Ativos Fixos Imobiliários

5.3 Valores Imobiliários

5.4 Direitos & Créditos

5.5 Máquinas & Equipamentos

5.6 Rendimentos

5.7 Definições

6 Análise

6.1 Classificação de Risco

7 Táticas e Operações de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (CER)

7.1 Recomendações

7.2 Identificar e Analisar Impactos Adversos Reais e Potenciais (Riscos) Associados às Operações, Produtos e/ou Serviços da Empresa  

7.3 Formulário de Compliance KYS-AML

1. Método

Montax é unidade de inteligência financeira privada que auxilia corporações com investigações forenses e estudos para a implementação de mecanismos de controlo de atividades financeiras, compliance de prevenção a branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Um desses mecanismos é a Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (CER).

Consultamos dados de domínio público e fontes abertas de Inteligência para ações de suporte à devida diligência e apuração de fraudes, seus mecanismos, e atividade econômica e patrimônio conquistado, produto ou proveito econômico ou outra vantagem decorrente de eventuais crimes financeiros.

As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

Seguir os rastros de processos (judiciais e administrativos), anúncios e informações publicadas voluntária ou involuntariamente por Secretárias, Advogados, Contadores, Revisores Oficiais de Conta (ROC), Corretores de imóveis e Despachantes é expertise que tem revelado sucesso em investigações corporativas.

A investigação consiste basicamente na identificação plena dos Atores (pessoas e organizações), Conhecimento de Inteligência acerca das pessoas físicas e jurídicas e interpostas pessoas (“testa de ferro”) para busca de ativos de elevado valor econômico ou sinais exteriores de riqueza (SER) incompatíveis com o salário ou proventos, especialmente de Pessoa Exposta Politicamente (PEP).

As principais provas (evidências) estão nos documentos anexos e linksdas Notas de rodapé, que devem ser acessados e impressos para facilitar a compreeensão acerca do resultado da pesquisa.

IMPORTANTE: Informação é produto da Inteligência, valiosa do ponto-de-vista da tomada de decisão de negócios, mas, a Justiça pública é organização conservadora que exige provas para justificar suas decisões. Essas provas (evidências) estão em arquivos físicos ou digitais, locais de armazenamento da Informação. O desafio é dar suporte à atividade forense com documentos que dêem tangibilidade à Informação acessada.

Data mining da listagem de processos contra o grupo econômico ou familiar, dados dos principais litigantes,pode dar uma visão geral, um panorama abrangente acerca da situação das pessoas de interesse, interpostas pessoas (“testa de ferro”), período de crise ou crescimento, nível de endividamento, principais credores, taxa de pagamento, estratégias mais bem sucedidas dos demais credores etc.

Montax realiza um trabalho de pesquisa e Inteligência Competitiva (IC), que nada mais é que identificar e analisar arquivos de litígios e notícias jornalísticas, evitando o viés da confirmação.

Procuramos coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado, fornecedor, Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou outro stakeholder para descobrir fraudes e incomformidades. Buscamos ativos financeiros registrados em nome do fraudador ou interpostas pessoas (“testa de ferro”), com enfoque ao patrimônio, atividade econômica e rendimentos, com foco específico em ativos especiais, próprios ou comuns da atividade econômica ou modelo mental da pessoa de interesse.

O presente relatório foi produzido com base no Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualficiação de Riscos® de produção de relatórios antilavagem de dinheiro, roteiro de proteção e recuperação de ativos.

2. Sumário

Montax conseguiu acessar o Contrato Social e Alterações societárias e dezenas de registos de contratos com governos que permitiram identificar os acionistas de empresa de tecnologia da informação e comunicação e seus cônjuges, porte, capacidade financeira e registos de ações judiciais que permitiram analisar a reputação do fornecedor, em conformidade com o Guia da OCDE de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (2020).

3. Principais Atores (Key Players)

Montax listou a mpresa alvo da devda diligência e investigação corporativa, bem como seu acionistas.

4. Devida Diligência Reforçada (EDD, na sigla em Inglês)

4.1 Visão Geral

O trabalho da Montax tem enfoque em dados publicados e informações de domínio público (public domain information), com dados, informações e provas (evidências) e eventualmente ativos financeiros e abordagem de impactos adversos reais ou potenciais (riscos) relacionados aos tópicos das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (EMN) sobre Conduta Empresarial Responsável (CER): Transparência, Direitos Humanos, Emprego e Relações de Trabalho, Meio Ambiente, Corrupção, Solicitação de Suborno e Extorsão e Interesses do Consumidor, Ciência e Tecnologia (I,P&D), Concorrência e Tributação.

A partir da investigação desses tópicos seria possível realizar a análise e classificação das operações da companhia, sua cadeia de fornecedores e relações comerciais como de

a) Risco Inaceitável ou

b) Risco Elevado ou

c) Risco Limitado ou Mínimo

E promover a cultura de Conduta Empresarial Responsável (CER).

4.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)

Montax começou o trabaho de devida diligência e investigação corporativa em Portugal consultando ou serviços de consulta cadastral europeus e portugueses como OpenCorporates, BTW-Zoeken, VAT-Search, o directório de negócios da Dun&Bradstreet, Racius, Iberinform, Einforma e Rigorbiz para acesso à informação de dados básicos como NIF, endereço, ano de fundação da empresa etc.

Consultamos a Comissão Europeia e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do Ministério das Finanças de Portugal.

Conseguimos acesso à informação básica acerca da empresa por meio do Pedido de Certidão Permanente Comercial da Conservatória de Registo Comercial ou Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) no sistema Eportugal. Registre-se que, para uma Conduta Empresarial Responsável (CER), a empresa deve criar uma conta na Área reservada do Portal de Serviços de Portugal Eportugal.gov.pt e acessar dados básicos e preliminares de devida diligência acerca de fornecedores, clientes e outros stakeholders.

Montax acessou o Contrato Social e Alterações societárias, dezenas de registos de contratos com governos que permitiram identificar os acionistas da companhia e seus cônjuges, porte, capacidade financeira e registos de ações judiciais para analisar a reputação da companhia.

4.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)

Não consultamos Inteligência de fontes humanas (HUMINT) nesta etapa da investigação.

4.4 Relacionamento com Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

Um dos principais acionistas da companhia demandou devida diligência específica porque Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e sócio de outras empresas de Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE) 46510 – Computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, 82990 – Outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas, 62090 – Outras actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática e 95110 – Computadores e periféricos.

4.5 Transparência

Portal Mais Transparência do Fundo Europeu apontou a companhia alvo da devida diligência como sociedade limitada com registo de dezenas de contratos e participação em consórcios e “pico” de negócios com o governo em aproximadamente 400 mil € em 2022. Evidentemente tem outras receitas da iniciativa privada.

Aqui a Montax listou seus acionistas e cônjuges, além do Revisor Oficial de Contas (ROC).

Por meio de Inteligência de fontes abertas (OSINT) confirmamos o funcionamento de uma loja na sede fiscal da companhia investigada.

A partir de dezenas de contratos de “ajuste directo”, “consulta prévia” e “concurso público” firmados com agências de estado, desde sua fundação até 2024, podemos inferir com quais autarquias e empresas públicas a companhia mais recebeu rendimentos e pudemos atestar sua experiência e capacidade técnica.

Segundo dados publicados pela Informa D&B/Dinheiro Vivo, a companhia tinha boa posição no setor.

Esses dados foram relativamente fáceis de conseguir, mas, sabemos que sociedades anônimas fechadas fundadas como sociedades de ações ao portador são, em geral, empresas pouco transparentes.      

4.6 Direitos Humanos

A companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal é empresa de tecnologia importadora e exportadora de equipamentos eléctricos e electrónicos, o que sugere a aquisição de bens de consumo na China, país que não obedece às mesmas leis e direitos da União Europeia, portanto, somente com a identificação plena dos fabricantes e fornecedores dos produtos eléctricos e electrónicos revendidos pela companhia, bem como visita de inspeção ao local de produção, poderemos analisar as condições de respeito aos direitos humanos.

4.7 Emprego e Relações de Trabalho

A companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal tem aproximadamente 1.000 seguidores no Linkedin, onde se apresenta como especializada em tecnologia com menos de 100 empregados, a maioria se apresenta como “Consultor”, “Técnico” e “Instalador”.

Para confirmar a situação dos empregados, para certificarmos de que prestam serviços como empregados registrados – ao invés de não registrados ou irregulares -, devemos ter o nome completo e NIF de cada um e acessar Declarações do Instituto do Emprego e Formação profissional (IEFP) do Portal IEFP Online. Registre-se que, para a Conduta Empresarial Responsável (CER), a empresa deve realizar Autenticação com suas credenciais ou Número de Identificação da Segurança Social (NISS) da Segurança Social Direta ou www.Autenticação.GOV.PT que requer Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, e acessar dados básicos e preliminares de devida diligência acerca dos empregados dos fornecedores, clientes e outros stakeholders.

Não foi possível realizar esse estudo sem a listagem e dados básicos dos empregados da companhia e sugerimos a empresa consulente solicitar esses dados antes de fechar negócios, quer para a prevenção de responsabilidade cível ou trabalhista ou previdenciária quer para análise avaliação da capacidade técnica.

4.8 Meio Ambiente

A companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal é empresa importadora e exportadora de equipamentos eléctricos e electrónicos e Portugal é o pior país da União Europeia (EU) no tratamento de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) segundo a Eurostat[10], e não encontramos estudo, programa ou material publicitário da companhia alvo da devida diligência acerca do descarte correto de resíduos na natureza, apenas de a empresa constar como uma das principáis empresas de Portugal, razões pelas quais existem indícios de descarte irregular, mas, que somente poderia ser constatados com inspeção local.

4.9 Corrupção, Solicitação de Suborno e Extorsão

Não encontramos notícia de corrupção, suborno ou extorsão envolvendo a companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal, o que somente seria possível ou com um caso escandaloso divulgado pela imprensa ou mediante investigação corporativa específica.

4.10 Interesses do Consumidor

O sucesso da companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal em vários concursos públicos e a ausência de multas contratuais sugerem que seus produtos e serviços são de qualidade e compatíveis com o mercado.

4.11 Ciência e Tecnologia (I,P&D)

Segundo a listagem de um dos Projetos Aprovados no Programa Operacional Regional de Lisboa, a companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal recebeu aportes financeiros para o desenvolvimento de um projeto, única notícia de Inovação, Pesquisa & Desenvolvimento (I,P&D).

4.12 Concorrência

Não encontramos notícia de atividade anti-concorrencial envolvendo a companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal, o que somente seria possível ou com um caso escandaloso divulgado pela imprensa ou mediante investigação corporativa específica.

4.13 Tributação

Identificamos algumas ações judiciais envolvendo a companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal, de autoria dela, logo, revelaram créditos financeiros em favor da companhia. E não encontramos registos de processos fiscais vinculados ao CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa envolvendo a empresa e a ausência de pocessos fiscais aliada a participação em concursos e concorrências públicas sugere que a companhia está regular com seus tributos.

5. Identificação de Ativos Financeiros

A identificação de ativos financeiros não é o escopo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal, mas, pode auxiliar na análise da companhia e na tomada de decisão pelo cliente.

5.1 Ativos Intangíveis – Marcas, Patentes, Quotas, Ações (S/A Fechadas), Criptoativos e Outros Bens Móveis Incorpóreos
Listamos
5.2 Ativos Fixos Imobiliários – Propriedade de imóveis com Matrícula (Registro) ou Direito e Ação ou Posse ou Usucapião
Não listamos
 
5.3 Valores Mobiliários – Dinheiro, Ações da Bolsa, Quotas de fundos de investimentos, Obras-de-arte, Semoventes (Gado)  
Não listamos
5.4 Direitos & Créditos – Direitos de Exploração, Contratos, Precatórios Judiciais, Execuções de sentença
Listamos
5.5 Máquinas & Equipamentos – Aeronaves, Automóveis, Embarcações, Máquinas e Equipamentos Industriais
Listamos
5.6 Rendimentos – Aplicações Financeiras, Aluguéis, Salários, Aposentadorias, Royalties e Proventos de Qualquer Natureza 5.6.1 Rendimentos de contratos públicos de manutenão de sistemas
Listamos

5.7 Definições

O Conselho Federal de Contabilidade do Brasil define “ativo” como qualquer bem tangível ou intangível que pode gerar benefício econômico. Busca de Ativos & Investigações têm como principais objetivos a) avaliar a capacidade econômica de um Ator (pessoa ou organização); b) encontrar provas de crimes de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, com a identificação de ativos não informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ; c) encontrar provas de enriquecimento sem causa, incompatibilidade entre os salários e benefícios com os bens adquiridos na mesma época de eventual fraude corporativa; e d) listagem de bens passíveis de penhora para a eficácia das ações de Recuperação de ativos. Seguem conceitos e definições das espécies de ativos e dicas de proveito econômico do relatório:

  1. Ativos intangíveis são aqueles que não podemos tocar, principalmente participações societárias. Quotas sociais ou ações de sociedades anônimas fechadas são uma fonte de renda, e essas sociedades empresárias geralmente são proprietárias de ativos. Portanto, a participação societária é um ativo que detém o domínio ou controle sobre outros ativos. Marcas, domínios de internet, know-how e força-de-trabalho são outros exemplos de ativos intangíveis, e a exploração de ativos intangíveis de propriedade de uma empresa por outra é uma pista da integração econômica, sucessão empresarial ou “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens. Apesar de intangível, a Marca Registrada (INPI) é o ativo mais valioso porque capaz de conectar o consumidor à empresa. Se a empresa tiver marca Registrada, deve ser penhorada imediatamente com o registro da penhora no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Domínio de Internet é outro ativo intangível com destaque na chamada Era Digital, quer porque tem função de marketing e branding, quer porque produz outro ativo intangível, a Listagem de clientes. Sites não têm muito valor econômico, mas, devem ser penhorados para causar efeito psicológico. A averbação da penhora do Domínio de Internet no REGISTRO.br (Brasil)[11] pode forçar o devedor ao acordo, afinal, sem Domínio de Internet não realiza marketing digital nem aumenta sua listagem de clientes online. A Listagem de clientes é outro ativo intangível de segredo industrial e pode revelar Direitos & Créditos, especialmente decorrentes de contratos de compra-e-venda, fornecimento de produtos e serviços etc. O Ponto comercial é fator crítico do sucesso porque o principal responsável pela clientela, pela formação da listagem de clientes em comércio de rua e negócios B2C (negócios ao consumidor) e porque é um dos poucos ativos intangíveis – senão o único – cuja formação depende da posse ou propriedade de um ativo tangível, especificamente um ativo fixo imobiliário (imóvel), razão pela qual identificar o proprietário ou Locador do Ponto comercial de Franqueados ou revendedores ajuda na identificação de ativos ou sócios ocultos.
  • Ativos Fixos Imobiliários são os bens imóveis como casas, apartamentos, edifícios, garagens e terras cultiváveis. Investimentos prediletos dos latino-americanos, são os bens preferidos dos advogados dos credores, quer porque têm elevado valor econômico e difícil depreciação, quer porque são de fácil penhora e avaliação, já que o devedor não pode mudá-los de lugar. Os ativos fixos imobiliários são os bens mais importantes do trabalho de recuperação de ativos. A prova da propriedade do imóvel é a Certidão de Matrícula do imóvel do cartório de Registro de Imóveis da circunscrição (área) do imóvel, onde o credor deve averbar, registrar a penhora. Incluímos também nesse campo o Direito e ação (posse) sobre imóveis adquiridos por meio de Escritura particular (contrato-de-gaveta) ou Escritura pública de compra-e-venda não averbada, não registrada no cartório de Registro de Imóveis[12], que além de comprovar a propriedade pode servir para averbação na Matrícula do imóvel, pelo credor, e prova do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores se o imóvel dessa Escritura não tiver sido informado na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ.
  • Valores mobiliários são ativos móveis como dinheiro em casa ou contas bancárias ou Cédulas de Crédito Bancário (CCB) ou semoventes (gado) e safra (colheita) são ativos importantes porque de fácil liquidez, porém, também são de fácil transporte ou transferência pelo devedor, dissolvendo-os durante a execução. A penhora online de valores em dinheiro por meio do acesso ao sistema BACEN-Jud solucionaria isso facilmente, mas, o devedor geralmente esvazia suas contas bancárias quando na iminência de ver seu saldo penhorado. O trabalho de Inteligência & Investigações deve se concentrar em descobrir em qual nome/CPF ou razão social/CNPJ o devedor pratica “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o que explicamos no artigo “O Que é “Lavagem” de Dinheiro?”. Execução ou ações incidentais de desconsideração da personalidade jurídica e indisponibilidade de bens devem atingir os controladores e “testas de ferro”.
  • Direitos & Créditos dos devedores são valores que outras pessoas devem ao seu devedor. Descobrir créditos judiciais em sentenças, execuções, precatórios, Falência e Recuperação judicial e créditos em ações de recuperação de créditos fiscais (RCF) mediante compensação, restituição ou repetição de créditos tributários de terceiros é o primeiro passo antes de promover a Reserva de crédito mediante Carta de Vênia ao juiz do processo em favor do devedor, requerendo a Penhora no rosto dos autos. Cartórios de protesto de títulos também podem revelar créditos, mas, se não foram judicializados dificilmente serão recuperados.
  • Máquinas & Equipamentos são aeronaves, embarcações, plataformas marítimas de petróleo, sondas de perfuração de poços de petróleo, caminhões, automóveis e empilhadeiras, de propriedade do devedor ou de terceiros mediante contratos de leasing. São ativos de difícil penhora ou penhora ineficaz porque não dependem de Escritura pública para sua transferência e são de fácil depreciação e desmonte. A prova da propriedade desses ativos depende do tipo de local de registro determinado em lei como as agências estaduais dos Departamentos de Trânsito (Detran), Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) etc.
  • Rendimentos são resultados financeiros de aplicações (juros), aluguéis, salários, aposentadorias, royalties e proventos de qualquer natureza pagos aos Atores (pessoas ou organizações) de interesse. São ativos financeiros recorrentes e às vezes até adquiridos de maneira passiva como rendimentos de aplicações financeiras e aluguéis. São de difícil detecção porque protegidos por leis de sigilo.

6. Análise

As mencionadas ações judiciais são de autoria da companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal e têm baixo valor, razões pelas quais esses registos não prejudicaram a reputação da empresa nem representam créditos significativos.

Não obstante, a dificuldade de identificação plena dos acionistas pareceu deliberada com sua fundação na forma de sociedade anônima de ações ao portador especializada em atender o setor público, dados e informações que sugerem a possibilidade (remota) de existência de outros Beneficiário(s) Final(is)[13].

6.1 Classificação de Risco

Dentre as classificações de risco (Inaceitável, Elevado e Limitado ou Mínimo), acreditamos que os dados, informações e provas colocam companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal como de

Risco Limitado ou Mínimo.   

7. Táticas e Operações de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (CER)

  • Recomendações

Considerando que orgulhosamente atendemos mais de 200 departamentos jurídicos de grandes marcas no Brasil e no mundo; considerando que a interatividade entre nossos Analistas e diretores jurídicos e advogados permitiu testar soluções de crimes financeiros e fraudes corporativas; considerando um ambiente operacional marcado por crises econômicas, pandemias, guerras e impunidade, a consulente deve considerar

  1. Realizar nova Devida Diligência, quer para acesso de todos os estatutos sociais da companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal e todas as atas de reuniões dos acionistas, em seu inteiro teor, e identificação plena de todos os Atores (pessoas ou organizações), especialmente de outro(s) Beneficiário(s) Final(is), quer para investigação de eventuais crimes de corrupção, sonegação fiscal e branqueamento de capitais – especialmente na contratação pública poucos meses após a constituição de sociedade anônima de ações ao portador – e contratação de mão-de-obra escrava ou análoga à escravidão pelo fabricante e descarte irregular de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE).
  • Consultar Advogados especialistas em Direito Administrativo ou Direito Penal de Empresas, para exame dos estatutos sociais da companhia alvo da devida diligência e investigação corporativa em Portugal e atas de reuniões dos acionistas para identificação de fato ou circunstância que indicasse concorrência desleal ou conflito de interesses[14] ou constituição de sociedade com mecanismos de interposição e distanciamento pessoal (“testas de ferro”);

7.2 Identificar e Analisar Impactos Adversos Reais e Potenciais (Riscos) Associados às Operações, Produtos e/ou Serviços da Empresa

Montax sugeriu a consulente promover e implementar políticas de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (CER), quer sobre o fornecedor objeto da presente due diligence quer sobre os principais fornecedores ou outros selecionados por sorteio, a fim de mitigar riscos reais e potenciais da cadeia de fornecimento que possam prejudicar as relações comerciais da corporação e suas relações com governos.

Para isso, preparou uma Tabela de ações práticas para Identificar e Analisar os Impactos Adversos Reais e Potenciais Associados às Operações, Produtos e/ou Serviços da Empresa, em conformidade com o Capítulo 2 do Guia da OCDE de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (2020):

AÇÕES PRÁTICAS
DEFINIÇÃO DO ESCOPO
Criar um quadro inicial, e de alto nível, das áreas de operação da empresa e dos tipos de relações comerciais que mantém, para entender quais informações serão necessárias levantar.EM ANDAMENTO
Coletar informações para compreender os principais riscos de impactos adversos relacionados ao setor (por exemplo, produtos e suas cadeias de fornecimento, serviços e outras atividades), geografia (por exemplo, governança e Estado de Direito, conflito, violações generalizadas de direitos humanos ou impactos ambientais adversos) ou fatores de risco específicos da empresa (por exemplo, casos conhecidos de corrupção, má conduta, implementação de padrões de CER).Consultamos a Montax Inteligência para a produção do presente relatório de devida diligência e comentários, sem, contudo, implementar um Programa de Integridade com canal de denúncia para coletar dados e informações mais assertivas.
Quando houver lacunas de informação, consultar as partes interessadas relevantes e especialistas.Idem anterior.
Considerar informações obtidas por meio de sistemas de alerta precoce (por exemplo, linhas telefônicas para emergências) e mecanismos de reclamação.EM ANDAMENTO
Identificar as áreas de risco de CER mais significativas e priorizá-las como ponto de partida para uma avaliação mais profunda dos impactos reais e potenciais.EM ANDAMENTO
Rever periodicamente as conclusões do exercício de definição de escopo.EM ANDAMENTO
Atualizar o exercício de definição de escopo com novas informações sempre que a empresa fizer mudanças significativas, tais como começar a operar em um novo país ou passar a comprar produtos de um novo país; desenvolver um novo produto ou linha de serviço significativamente diferente das linhas existentes; mudar os insumos de um produto ou serviço; reestruturar ou envolver-se em novas formas de relacionamento comercial (por exemplo, fusões, aquisições, novos clientes e mercados).EM ANDAMENTO
IDENTIFICAR E AVALIAR IMPACTOS ADVERSOS
Mapear as operações da empresa, seus fornecedores, e outras relações comerciais, incluindo cadeias de fornecimento associadas, relevantes para o risco priorizado.EM ANDAMENTO
Catalogar as normas e questões específicas de CER aplicáveis ao risco a avaliar, incluindo as disposições pertinentes das Diretrizes da OCDE para EMNs, bem como a legislação nacional e os quadros internacionais e específicos da indústria pertinentes em matéria de CER.A consulente listou algumas normas que se seguem: Lei 26/2016 (Regime de Acesso à Informação) de Portugal Decreto-Lei 109-E/2021 (Mecanismo Nacional Anticorrupção) de Portugal Recomendação Gafi/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”) Guia da OCDE de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (2020) Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável  
Obter, quando apropriado e viável, informações relevantes sobre as relações comerciais para além das relações contratuais (por exemplo, subfornecedores para além do “nível 1”). Estabelecer processos de maneira individual ou colaborativa para avaliar o perfil de risco de níveis mais remotos do relacionamento comercial, inclusive por meio da revisão de avaliações existentes e do envolvimento com atores intermediários e “pontos de controle” na cadeia de fornecimento para avaliar suas práticas de devida diligência em relação a este Guia.A consulente deve considerar identificar e avaliar impactos adversos da produção de equipamentos eléctricos e electrónicos, hardwares e softwares revendidos pelo fornecedor e adquiridos em países como a China e Índia, salários e condições de trabalho. Sugerimos ou exigir relatórios de conformidade ou visitas no local.
Avaliar a natureza e a extensão dos impactos reais e potenciais ligados às operações, fornecedores, ou outras relações comerciais priorizados (ou seja, qual questão de CER é impactada e de que forma, o escopo do impacto, etc.). Quando disponíveis, utilizar informações de estudos de impacto ambiental (EIA) da própria empresa ou de terceiros, avaliações de impactos ambientais e sociais (AIAS), avaliações de impacto de direitos humanos (AIDH), revisões legais, sistemas de gestão de conformidade relativos à corrupção, auditorias financeiras (para divulgação), inspeções de saúde e segurança; e quaisquer outras avaliações relevantes das relações comerciais realizadas pela empresa ou por outros atores da indústria e iniciativas de diversas partes interessadas, incluindo auditorias ambientais, sociais e trabalhistas, avaliações de corrupção e processos CSC.            Idem anterior.
Identificar atividades que provavelmente não estão sendo realizadas em um contexto jurídico e institucional adequado e suficiente para proteger os direitos de todas as pessoas e empresas envolvidas.Idem anterior.
Considerar os riscos de CER antes de uma atividade comercial proposta (por exemplo, uma aquisição, reestruturação, entrada em um novo mercado, desenvolvimento de um novo produto ou serviço), considerando como a atividade proposta e as relações comerciais associadas poderiam ter impactos adversos sobre questões específicas de CER.EM ANDAMENTO
Reavaliar os impactos em intervalos regulares, conforme necessário: antes de decisões importantes ou mudanças na atividade (por exemplo, entrada em um mercado, lançamento de produtos, mudança de políticas, ou mudanças mais amplas no negócio); em resposta ou em antecipação a mudanças no ambiente operacional (por exemplo, tensões sociais crescentes); e periodicamente ao longo da existência de uma atividade ou relacionamento comercial.EM ANDAMENTO
Para impactos sobre os direitos humanos, consultar e envolver os titulares de direitos impactados e potencialmente impactados, incluindo trabalhadores, representantes dos trabalhadores e sindicatos, para coletar informações sobre impactos adversos e riscos, considerando possíveis barreiras para o engajamento efetivo das partes interessadas. Quando não for possível consultar diretamente os titulares de direitos, considerar alternativas razoáveis, como a consulta a especialistas confiáveis e independentes, incluindo defensores de direitos humanos, sindicatos e grupos da sociedade civil. Consultar os titulares de direitos potencialmente impactados antes e durante projetos ou atividades que possam afetá-los (por exemplo, mediante avaliações no local).Direitos humanos é questão muito sensível que acreditamos somente ser possível identificar e avaliar impactos adversos da não conformidade com a lei mediante visita ao local de produção.
Ao avaliar impactos relacionados a direitos humanos, prestar especial atenção aos potenciais impactos adversos sobre indivíduos de grupos ou populações que possam ter um risco acrescido de vulnerabilidade ou marginalização, e aos diferentes riscos enfrentados por mulheres e homens.Idem anterior.
Para empresas com múltiplas unidades dentro de um grupo empresarial, apoiar as unidades locais a realizarem as suas próprias avaliações.EM ANDAMENTO
AVALIAR O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA COM OS IMPACTOS ADVERSOS IDENTIFICADOS
Consultar relações comerciais, outras empresas relevantes e outras partes interessadas pertinentes.EM ANDAMENTO
Consultar partes interessadas e titulares de direitos impactados ou seus representantes legítimos.EM ANDAMENTO
Buscar expertise interna ou externa conforme necessário.Consultamos a Montax Inteligência para a produção do presente relatório de devida diligência e comentários, que alertou sobre o controle do fornecedor e Beneficiário Final ser Pessoa Exposta Politicamente (PEP) no país de origem do fornecedor, o que não é proibido, mas, requer Especial Atenção para fins de prevenção de corrupção, fraude e branqueamento de capitais.
Se as partes interessadas ou titulares de direitos impactados discordarem da avaliação da empresa quanto ao seu envolvimento com qualquer impacto adverso real ou potencial, cooperar de boa-fé com mecanismos legítimos destinados a ajudar a resolver as divergências e fornecer remediação.Consultamos a Montax Inteligência para a produção do presente relatório de devida diligência e comentários, que sugeriu a produção e entrega de Formulário de Compliance KYS-AML, um Formulário “Conheça seu Fornecedor” Pessoa Coletiva e Beneficiários Finais “Anti-branqueamento de Capitais” baseado nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável.
PRIORIZAR OS RISCOS E IMPACTOS DE CONDUTA EMPRESARIAL RESPONSÁVEL MAIS SIGNIFICATIVOS
Identificar quais impactos reais ou potenciais podem ser abordados imediatamente, pelo menos em alguma medida (por exemplo, atualizar os termos do contrato com fornecedores, alterar os protocolos de auditoria para focar em riscos que podem não ter sido percebidos em auditorias anteriores).Consultamos a Montax Inteligência para a produção do presente relatório de devida diligência e comentários, que sugeriu a produção e entrega de Formulário de Compliance KYS-AML, um Formulário “Conheça seu Fornecedor” Pessoa Coletiva e Beneficiários Finais “Anti-branqueamento de Capitais” baseado nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável.
Priorizar quaisquer atividades que estejam causando ou contribuindo para os impactos adversos em questões de CER, com base na avaliação da própria empresa sobre seu envolvimento com impactos adversos conforme a seção 2.3.Idem anterior.
Para impactos que envolvam relações comerciais, avaliar até que ponto essas têm políticas e processos adequados em vigor para identificar, prevenir e mitigar por si mesmas riscos de CER relevantes.Idem anterior.
Quando não for possível enfrentar todos os impactos adversos reais e potenciais diretamente vinculados às operações, produtos ou serviços da empresa por meio de relações comerciais (ou abordá-los na medida do desejável), deve-se avaliar a probabilidade e a gravidade dos impactos ou riscos identificados para compreender quais questões devem ser priorizadas.EM ANDAMENTO
Consultar relações comerciais, outras empresas relevantes, e partes interessadas e titulares de direitos impactados ou potencialmente impactados sobre as decisões de priorização.EM ANDAMENTO
Buscar expertise interna ou externa conforme necessário.Consultamos a Montax Inteligência para a produção do presente relatório de devida diligência e comentários.

Somente após Identificar e Analisar os Impactos Adversos Reais e Potenciais Associados às Operações, Produtos e/ou Serviços da Empresa – o que será mais fácil mediante os Exemplos e Explicações sobre a Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável do ANEXO da página 37-54 do Guia da OCDE – será possível Cessar, Prevenir e Mitigar Impactos Adversos em conformidade com o Capítulo 3 do indigitado Guia.

7.3 Formulário de Compliance KYS-AML

Considerando que a Empresa Multinacional (EMN) de tecnologia da informação e comunicação fornece produtos eléctricos e electrónicos para o setor público, e com base nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável, sugerimos a produção de um Formulário de Compliance KYS-AML em sistema próprio ou mesmo no Google Forms e envio a todos os fornecedores, conforme se segue:

Formulário de Compliance KYS-AML

Formulário “Conheça seu Fornecedor” Pessoa Coletiva e Beneficiários Finais “Anti-branqueamento de Capitais”

Nome e NIF da organização:

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Nome completo e NIF do(s) acionista(s), sócio(s) e beneficiário(s) final(is):

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Quais os resultados financeiros e operacionais da empresa nos últimos 3 anos?

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Principal atividade econômica e informações sobre sustentabilidade ambiental, social e de governança (ESG):

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Descreva sua estrutura de capital, estrutura de grupo econômico e mecanismos de controlo:

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Descreva os 5 principais fornecedores e os 5 principais clientes da companhia (em valores financeiros absolutos) dos últimos 3 anos:

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa tem Filial, subsidiária, controlada ou controladora no exterior?

Não

Sim, descreva o(s) país(es): …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

Empresa mapeou fatores de risco econômico, político, social, ambiental de sua cadeia de fornecedores?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa tem sistemas de Auditoria interna, Gestão de risco e Conformidade com a lei ou contratou serviço de Inteligência & Investigações externo?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa contratou trabalhadores como prestadores de serviço autônomos ou terceirizados, em qual rácio ou percetual em relação aos empregados?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa notificou fornecedores e clientes e outros stakeholders acerca da proibição de contratação de trabalhadores escravos ou submetidos a quaisquer formas de violações de direitos humanos, vairáveis conforme a idade, origem e contexto e situação de cada um?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa notificou fornecedores e clientes acerca da observância de normas locais de produção, emprego e relações de trabalho?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa promoveu políticas ambientais de redução de impactos de alterações climáticas, perda da biodiversidade, degradação de ecossistemas terrestres, marinhos e de água doce, desflorestação, poluição do ar, da água e do solo, má gestão de resíduos, incluindo substâncias perigosas?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa implementou Programa de Integridade, em conformidade com o Decreto-Lei 109-E/2021 (Mecanismo Nacional Anticorrupção) ou outro de combate ao suborno e outras formas de corrupção?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa promoveu políticas de proteção dos interesses do consumidor?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa promoveu Ciência, Tecnologia ou inovação com investimento em Inovação, Pesquisa & Desenvolvimento (I,P&D) nos últimos 3 anos?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa promoveu políticas antitrust como a punição de acordos anticoncorrenciais como a fixação de preços, apresentação de propostas fraudulentas (conluio em licitações e concursos públicos), restrição de produção, partilha ou divisão de mercados, clientela, fornecedores, territórios e estratégias comerciais prejudiciais à sociedade e ao consumidor?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa está em dia com suas obrigações fiscais, tributárias?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa celebrou contrato(s) de financiamento, incluindo o risco de incumprimento de cláusulas restritivas?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa tem Diretrizes de prevenção a corrupção, fraudes ou incomformidades ou Código de Ética e Conduta Empresarial?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Empresa ou controlador(es) já responderam processo administrativo ou fiscal, judicial ou não?

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Beneficiário(s) final(is) pode(m) ser considerado(s) Pessoa Exposta Politicamente (PEP)?

Não

Sim, descreva: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Declaro que os dados e informações expressam a verdade.

………………………… , ……….. de …………………………. de 2024.

Assinatura: _______________________________________

FIM


[

[8] Sobre a conversão das ações ao portador em ações nominativas, em 2017, pela Lei 15/52017 que proíbe a emissão de títulos de valores mobiliários não nominativas (ao portador) como forma de prevenção a corrupção, fraude e branqueamento de capitais por meio do sistema financeiro, leia o artigo “O Fim das ações ao portador ou talvez não” de Marta Graça Rodrigues (Departamento Mercantil Lisboa) publicada no Jornal Económico de 19 de maio de 2017.

Fonte: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/o-fim-das-acoes-ao-portador-ou-talvez-nao-160538/

[13] Beneficiário final: Pessoa natural ou pessoas naturais que, em conjunto, possuam, controlem
ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome do qual uma transação
esteja sendo conduzida ou dela se beneficie.

Fonte: Resolução CVM 50/2021 (Brasil).

[14] Conflito de interesses (COI, na sigla em Inglês) ocorre quando uma das partes envolvidas em um negócio ou disputa tem interesse oculto em favorecer a outra parte. É quando os interesses de um dos envolvidos estão em conflito com os interesses de seus sócios, clientes ou parceiros de negócios. Principalmente, nos litígios ou concorrências comerciais em que um dos envolvidos se satisfaria com qualquer resultado justamente porque lucrará com a derrota dos aliados. É um tipo de fraude corporativa. É o caso do diretor ou consultor ou sócio da corporação que aconselha ou participa da sociedade empresária adversária ou concorrente, obtendo vantagem indevida. Exemplo bastante comum de conflito de interesses ocorre quando um profissional liberal, médico ou advogado etc., sugere aos seus clientes alguns procedimentos ou ações desnecessárias para vender um produto ou serviço, conflitando os seus interesses com os interesses da pessoa que o consultou.N. do A.

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br

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Moeda Digital do FMI, UMU (Ü): Sustentabilidade Monetária Mundial ou Contrainteligência Financeira dos EUA?

Marcelo Carvalho de Montalvão

montax@montaxbrasil.com.br

Resumo: Desde a tentativa dos Estados Unidos da América de isolar a Rússia com embargos econômicos, congelamento de ativos financeiros de pessoas e organizações russas ao redor do mundo e o banimento deles do Sistema SWIFT de pagamentos internacionais, por causa da invasão da Ucrânia, em fevereiro de 2022, Wladimir Putin compreendeu que precisa uma Guerra Econômica. O líder russo vem redesenhando a geopolítica e finanças mundiais e a Rússia já vinha se preparando para a Guerra Econômica com a compra maciça de ouro físico e a mineração de Bitcoin. Com as sanções econômicas impostas pelos EUA e seus aliados da OTAN, o Tratado do Atlântico Norte, a Rússia simplesmente suspendeu parte do fornecimento de gás natural à Europa, quintuplicando o preço da energia e inflacionando os preços de produtos e serviços na zona de influência energética russa, empobrecendo a Europa. Alguns governos foram obrigados a fornecer subsídios e congelar preços. Os Estados Unidos e seus aliados não ficariam apenas observando. Eles criaram uma Moeda Digital do FMI, o Banco dos Bancos! As ações e reações financeiras entre potências e seus blocos políticos e econômicos podem desencadear decisões militares e políticas desastrosas e, consequentemente, podem levar à 3ª Guerra Mundial.

1- Introdução

A recrutar a Ucrânia, tradicional celeiro e reserva tecnológica do Império Russo, para integrar a OTAN, intencionalmente ou não os Estados Unidos causaram a invasão da Ucrânia pela vizinha e poderosa Rússia. Seguiu-se a isso várias sanções econômicas e embargos por parte dos EUA e aliados, assim como o fornecimento de dinheiro, armas e até Soldados. Mas, a Rússia não é nem Cuba nem o Irã, afinal, muitos países importantes dependem do petróleo e gás natural russos, como a China, Turquia e a própria Alemanha, o motor da Europa. Os países europeus que mudaram abruptamente suas matrizes energéticas nucleares e petrolíferas para matrizes de fontes renováveis e menos poluentes da chamada “Economia Verde”, mesmo que às custas da dependência energética da Rússia, tiveram que retroceder em suas políticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em Inglês). Alemanha teve que reativar antigas usinas termelétricas e voltou a usar carvão mineral. Rússia também saiu perdendo pois deixou de faturar e passou a buscar novos mercados. Em tempos de guerra, sem dólares e sem acesso ao Sistema SWIFT, o maior desafio econômico da Rússia é encontrar bons compradores do petróleo e gás dispostos a negociar de modo eficaz e com o mínimo de dignidade possível (leia-se preços razoáveis). Rússia tem tido sucesso nisso com o fortalecimento de antigos blocos como a Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP) e os BRICS, acrônimo do grupo de países emergentes formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, que passaram a negociar petróleo em moedas locais, ao invés do dólar estadunidense. Os Estados Unidos e a OTAN perceberam isso e contra-atacaram: Acionaram o Fundo Monetário Internacional (FMI), que imediatamente criou uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC, na sigla em Inglês) chamada Unidade Monetária Universal (UMU), de símbolo “Ü” e também apelidada “Unicoin” (não confundir com a moeda privada digital homônima), de tecnologia Blockchain proprietária, integrada ao Sistema SWIFT (!), portanto essa CBDC permitiria o comércio exterior independentemente do dólar dos EUA e do sistema bancário tradicional.

2- UMU versus Dólar ou Bitcoin

A Blockchain é uma tecnologia disruptiva criada em 2009 para dar sustentação ao Bitcoin e outros ativos virtuais que funciona como um Livro Diário de registro eletrônico em rede, de forma matemática, automática e descentralizada em computadores em um sistema de trocas por “nós” suportados por “mineradores” que recebem recompensas por sua “prova-de-trabalho” (Vide “Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrônico Pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto). Ativos virtuais são, portanto, uma classe muito nova de ativos e existem várias modalidades deles, os principais são

a) moedas privadas criptografadas, sendo o Bitcoin e Ethereum as mais famosas dentre milhares, afinal, qualquer um pode criar uma moeda digital protegida por criptografia em uma Blockchain própria ou na Rede Ethereum;

b) tokens, que são certificados digitais que representam bens fungíveis e infungíveis como ouro, madeira, soja, petróleo obras de arte digitais, imóveis, reservas florestais, créditos de carbono (vide “Créditos de carbono: Sustentabilidade da Reserva Legal com a tokenização de ativos ambientais“) etc.;

c) stablecoins, moedas privadas digitais lastreadas em moedas fiduciárias como Dólar, Euro etc. (ao menos é o que seus criadores prometem); e

d) Central Bank Digital Cryptocurrency (CBDC), Moeda Digital de Banco Central que promete substituir o dinheiro de papel, nada mais que isso.

A novidade da Unidade Monetária Universal (UMU) é que ela é uma CBDC Mundial emitida pela Autoridade financeira máxima mundial, o FMI, o banco dos bancos ou banco dos governos dos países. E integrada ao Sistema SWIFT de comércio internacional já existente. Alguns entusiastas do Bitcoin e outras moedas privadas protegidas por criptografia acreditam que a UMU é uma reação dos governos ao Bitcoin e outras criptomoedas e ativos virtuais das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês). Acredito que uma ameaça não exclui a outra. A UMU foi criada pelo FMI (leia-se Estados Unidos) para substituir o dólar diante da ameaça de sua desvalorização pela sua possível substituição pelo Bitcoin ou ouro físico ou qualquer outro ativo financeiro em caso de trocas comerciais internacionais. A criação da UMU seria uma nova etapa da suposta guerra deflagrada pelo governo dos Estados Unidos da América contra o Bitcoin (vide “Operation Choke Point, Embrião da Lava Jato do Governo Americano Que Não Acaba…“).

3- OPEP+ ameaça o Sistema dos Petrodólares

Em abril de 2023, Rússia e Arábia Saudita decidiram reduzir a produção de petróleo para forçar um aumento do preço do barril no mercado internacional, afinal, o petróleo dos Urais estava cotado a meros US$ 49,00 o barril em janeiro de 2023. A China, o maior parceiro comercial de países como Estados Unidos e Brasil, segue comprando petróleo e gás da Rússia. No início de 2023 a Rússia ultrapassou a Arábia Saudita e passou a ser o fornecedor “número 1” de petróleo para a China. A Rússia agora passou a aceitar yuan ao invés do dólar, e seu petróleo está cotado pela metade do preço internacional. Os Estados Unidos é o fornecedor histórico de armas, treinamento e proteção militar para a Família Saud, os donos da Arábia Saudita, e o fim desse monopólio ou exclusividade pode colocar fim ao Sistema dos Petrodólares, como é chamado o sistema de comércio de armas dos Estados Unidos em troca do petróleo saudita que garante a predominância da Família Saud no poder local e a Arábia Saudita como potência regional e que daria liquidez e valor do dólar como Reserva Cambial e moeda de trocas internacionais. Esse sistema garante o prestígio do dólar para a economia mundial e só é possível porque o petróleo é a commodity mais cobiçada do mundo e sua indústria, a mais poderosa do planeta, até mais que a indústria das armas e chips de computador. Se a principal mercadoria do planeta não for mais negociada em dólar emitido pelo governo dos Estados Unidos, essa moeda de papel pode perder prestígio e deixar de funcionar como Reserva Cambial, como deixou de ser a libra esterlina inglesa e antes dela, o florin holandês. Rússia está declarando guerra contra os Estados Unidos não porque invadiu um país que queria entrar para a OTAN, mas, porque ameaça o dólar e o Sistema dos Petrodólares ao recrutar a Arábia Saudita e intensificar sua aliança com o OPEP+ e tratados de cooperação militar e combinar a diminuição da produção de petróleo para causar aumento do preço do barril no mercado internacional.

4- BRICS serão a nova cortina de ferro?

Desde a “queda” do muro de Berlim em 1989 e a consolidação dos Estados Unidos como potência militar e econômica hegemônica, o mundo não experimentava uma polarização tão forte, de um lado os Estados Unidos como a maior potência militar e econômica (ainda?) e do outro a Rússia como potência militar e a China como potência econômica (a maior, em créditos líquidos). Conseguirão Rússia e China arrastar as potências regionais Brasil, Índia, África do Sul dos BRICS e a talvez até a Arábia Saudita da OPEP a se opor aos Império Anglo-estadunidense ou Bloco FIVE EYES formado pelos países mais ricos de língua inglesa, Estados Unidos da América, Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia? (vide GREENWALD, Glenn. Sem lugar para se esconder: Edward Snowden, a NSA e o Estado de Vigilância dos EUA. Editora Sextante. 2014). Com o advento da Covid-19 em 2020, os EUA imprimiram em apenas 2 anos quase a metade de todo o dólar impresso na História, inflando a base monetária em níveis absurdos e causando o maior aumento de preços dos últimos 40 anos. Essa política monetária expansionista do FED, o Banco Central dos Estados Unidos, escancarou o poder quase ilimitado do governo dos Estados Unidos como controlador das finanças mundiais ao imprimir papéis praticamente sem lastro algum senão a confiança na economia americana. Em tempos de Bitcoin, os países não podem mais se dar ao luxo de permitir que outro país tenha tanto poder assim. Se o Império Russo voltar ao que era antes, com vários países sob sua zona de influência econômica e militar, esse novo bloco representará uma nova “cortina de ferro” e teremos uma nova guerra fria.

5- Conclusão

Que o dólar acabou, isso é fato. O Bitcoin já havia provado que o dólar e outras moedas fiduciárias, moedas governamentais lastreadas na confiança na economia e política dos países emitentes desses papéis não valiam muita coisa devido ao excesso de liquidez ou falta de escassez. E a pandemia de Covid-19 e a inflação das bases monetárias mundiais para pagamento de auxílios emergenciais foi um “tiro de misericórdia” nas moribundas moedas fiduciárias. A guerra da Ucrânia e a tentativa dos Estados Unidos de isolar a Rússia acelerou o processo de polarização geopolítica. Para a proteção de ativos financeiros, no curto prazo recomendamos comprar Bitcoin, que pode valorizar com o desprestígio do dólar como Reserva Cambial e moeda de comércio internacional. No médio prazo recomendamos comprar ouro, que até a substituição do dólar pelo yuan ou Bitcoin ou mesmo a UMU ainda será um forte elemento de Reserva de Valor e meio de trocas internacionais (vide “Como Investir em Ouro – Pandemia, Recessão e Febre do Ouro“). No longo prazo insistimos na compra de ações de companhias sólidas em setores perenes vinculadas a Economia Verde, ameaçada diante da crise energética europeia, porém, um caminho sem volta para a humanidade que não para de crescer e demandar mais energia, água e alimentos (vide “Água, 7 Motivos Para Investir”).

FIM

Veja também

Artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Vídeo-aula História de Inteligência Financeira – Investigação Forense – O Que é Lavagem de Dinheiro?

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Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Montax Inteligência lançou este protótipo do RastreiaBens®, um framework de sua plataforma de sites, empresas e processos de compliance e due diligence de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT).


Suas principais características são:


DISPONÍVEL a todos, são dezenas de sites de empresas, leis, métodos, roteiros, cursos e manuais que podem ajudar Diretores jurídicos e Advogados na prevenção de fraudes corporativas e rastrear bens para solucionar dívidas.

GRATUIDADE da maioria dos sistemas informatizados indicados.

FACILIDADE de utilização pelo usuário, porque todos já testados pela Montax.


RAPIDEZ: Algumas consultas são realizadas em segundos.



ASSERTIVIDADE devido a combinação de sistemas públicos e privados, nacionais e internacionais, onerosos ou gratuitos.



GRATUIDADE da maioria dos sistemas.




O framework RastreiaBens® permite basicamente:




AVALIAÇÃO de Traders, corretoras de investimentos (“Brokers”) e corretoras de criptomoedas (“Exchanges”) é tarefa fundamental para evitar fraudes online e golpes financeiros (“scam”).

RASTREAMENTO de todas as classes de ativos financeiros é fundamental à solução de processos de cobrança e recuperação de créditos.

ACESSAR SITES no RastreiaBens® vai ajudá-lo a identificar players especialistas na identificação, localização e penhora de bens do devedor no Brasil.

RASTREAR BENS ficou fácil com o RastreiaBens®, polo que reúne especialistas em rastreamento do dinheiro (“follow the money“) capazes de prover clientes com o acesso a dados e informações patrimoniais do devedor, rota de fuga e soluções de fraudes corporativas.

ROTA de conexão entre Unidades de Inteligência Financeira privadas responsáveis por investigações de crimes financeiros do Brasil, o polo RastreiaBens® lista vários sites e empresas de busca de bens e investigação patrimonial e descreve as características mais importantes de cada um.

São ferramentas gratuitas e eficientes de busca de bens em Inteligência de fontes abertas (OSINT).

Basta clicar no logotipo de cada player para acessar o site da empresa, sistema informatizado, manual, roteiro ou legislação de Compliance e Due Diligence de prevenção à lavagem de dinheiro, mitigação de riscos e recuperação de créditos.

Salve esta página em seu computador e nunca mais deixe que ninguém o passa para trás!



FERRAMENTAS DE RASTREAMENTO DE ATIVOS

 REGISTROS PÚBLICOS

ALVO DE BUSCA

PROCESSOS JUDICIAIS IMÓVEIS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

ESPECIALIDADE

AÇÕES TRABALHISTAS ESTADO DE SÃO PAULO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
O QUE REVELA BENS JÁ LOCALIZADOS PROPRIEDADE DE IMÓVEIS

ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

  REGISTROS PÚBLICOS

ALVO DE BUSCA

ATIVOS INTANGÍVEIS ATIVOS INTANGÍVEIS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
ESPECIALIDADE MARCAS E PATENTES DOMÍNIOS DE INTERNET

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

O QUE REVELA ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

EMPRESAS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES

ALVO DE BUSCA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA CONSULTORIA DE RISCO

ESPECIALIDADE

BUSCA DE BENS SEGURANÇA PRIVADA

DUE DILIGENCE

O QUE REVELA BENS OCULTADOS AMEAÇAS INTERNAS

AMEAÇAS EXTERNAS

  COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES

ALVO DE BUSCA

CONSULTORIA DE RISCO “LISTA DE LINKS” E CONSULTORIA FISCAL INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA

DESBLINDAGEM PATRIMONIAL

O QUE REVELA AMEAÇAS EXTERNAS VULNERABILIDADES

BENS OCULTADOS

EMPRESAS DE CONSULTA CADASTRAL

 CONSULTA CADASTRAL

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC ACESSO A CERTIDÕES
O QUE REVELA REPUTAÇÃO FATURAMENTO BRUTO

REGISTROS CÍVEIS

 CONSULTA CADASTRAL

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)
ESPECIALIDADE COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC

COMPLIANCE KYC

O QUE REVELA REPUTAÇÃO LOCALIZAÇÃO PESSOAL

VEÍCULOS

SITES DE AVALIAÇÕES DE CORRETORAS (“REVIEWS”)

AVALIADOR(“REVIEW”) Best Forex Brokers in India for 2021 by Forex Peace Army

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)

ESPECIALIDADE

EMPRESAS DO BRASIL BROKERS DO MUNDO MERCADO FOREX, OPÇÕES BINÁRIAS ETC.
O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO

REPUTAÇÃO

 AVALIADOR(“REVIEW”) The Forex Review - Home | Facebook

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)
ESPECIALIDADE AVALIAÇÕES PROFISSIONAIS CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS (“EXCHANGES”)

PROCESSOS JUDICIAIS

O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO

REPUTAÇÃO

ADVOGADOS DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

 ADVOGADO

ALVO DE BUSCA

CRIMES FINANCEIROS CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS

ESPECIALIDADE

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS

ADVOGADO

ALVO DE BUSCA

CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS DÍVIDAS CÍVEIS
ESPECIALIDADE DEFESA CRIMINAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS

MANUAIS E ROTEIROS DE BUSCA DE BENS

MANUAL

ALVO DE BUSCA

COMPLIANCE, DUE DILIGENCE & ATIVOS

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

ESPECIALIDADE

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

O QUE REVELA

REPUTAÇÃO E BENS

ORIENTAÇÕES

CASOS REAIS

 MANUAL

ALVO DE BUSCA

ATIVOS FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS
ESPECIALIDADE BUSCA DE BENS SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO

SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO

O QUE REVELA BENS OCULTADOS BENS OCULTADOS

BENS OCULTADOS

LEIS DE COMPLIANCE DE PLDFT

NORMA

Resolução Coaf 20/2012 Instrução Normativa Coaf 7/2021 Lei 12.846/2013

(Lei Anticorrupção)

ALVO DE BUSCA

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A CORRUPÇÃO

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

O QUE REVELA

PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

NORMA

Circular BACEN 3.978/2020

Instrução CVM 617/2019

Circular SUSEP 612/2020

ALVO DE BUSCA

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

O QUE REVELA PROGRAMA DE PLDFT PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE PLDFT



Leia também

Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.


Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.









Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

Saiba mais clicando AQUI



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Investigação Forense & Perícia, Perícia Criminal, Prova Pericial, Análise Técnica, Perícia Forense, Contabilidade Forense, chame como quiser só não deixe de produzir um Laudo de Investigação Forense & Perícia por especialistas forenses.

 

O Laudo de Investigação Forense & Perícia é documento indispensável à comprovação da fraude financeira praticada por empregado ou fornecedor que traíram sua confiança, em fraude corporativa interna ou simplesmente fraude interna, ou mesmo governos que abusaram da lei.

 

Um trabalho de Inteligência Financeira, Investigação Forense & Perícia é o primeiro passo antes de iniciar uma cobrança judicial ou extrajudicial de ex-sócio, ex-empregado ou ex-fornecedor.

 

E com a invenção dos ativos virtuais, uma nova classe de ativos financeiros que pode vir a ser utilizada para a “lavagem” ou ocultação do dinheiro produto de fraudes corporativas, muitas vezes é necessários realizar perícia digital ou perícia online sobre a Blockchain para rastreamento de Bitcoin e outros criptoativos.

 

Montax Inteligência listou alguns conceitos de Investigação Forense & Perícia que podem ajudá-lo a compreender como você foi enganado ou como ocorreu a fraude corporativa e a consequente lavagem de dinheiro ou ocultação de bens ou fraude à execução que tanto dificulta a cobrança, são eles

 

#1 Inteligência Financeira
#2 Investigação Forense & Perícia
#3 Prova Pericial
#4 Exame, Vistoria ou Avaliação 
#5 Análise Técnica
#6 Contabilidade Forense
#7 Perícia Digital

 

Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que foi ou pode estar sendo vítima de fraude corporativa ou está enfrentando dificuldade em provar um crime financeiro ou recuperar ativos financeiros desviados de fraudes.

 

 

#1 Inteligência Financeira

 

Uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF, na sigla em Inglês) tem como objetivo principal a coleta, análise e comunicação de dados financeiros e informações patrimoniais com suspeita ou indícios de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

A principal função da Inteligência Financeira é a identificação e engenharia reversa da estratégia de blindagem patrimonial do devedor fiscal contumaz e criminosos do colarinho branco, com a identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.

 

Uma agência de Inteligência Financeira privada como a Montax faz isso em casos isoladas e nos quais foi contratada, entregando informação estratégica à solução de crimes financeiros e na recuperação de ativos para o credor, muitas vezes em parceria com profissionais de agências de aplicação da lei.

 

Vantagem Competitiva

Um bom Relatório de Inteligência Financeira pode ser decisivo na solução de Execução milionária ou investigação de fraude corporativa de caso complexo ou envolvendo informação sensível. Uma lista de Atores (pessoas ou organizações) que integram um grupo familiar ou grupo econômico, a listagem de bens com a discriminação de todas as classes de ativos, a demonstração do esquema de blindagem patrimonial e recomendações de solução da fraude à execução e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pode ou facilitar a penhora de bens ou chamar o devedor à mesa de negociação, ou ainda, colocar você ou sua empresa bem à frente da concorrência, os demais credores.

 

Soldados ucranianos em tanque

Exemplo de Vantagem Competitiva: A Inteligência Militar dos EUA auxilia o Exército da Ucrânia na localização de Generais russos na atual Guerra da Ucrânia (Autoridades ucranianas disseram já ter matado 12 generais russos), provavelmente com o cruzamento de dados de sinais de telefonia e espiões internos, informação estratégica que pode ser decisiva à defesa ucraniana e seus esforços para impedir o avanço das tropas russas em direção à capital da Ucrânia, Kyiv.

 

#2 Investigação Forense & Perícia

 

Investigação Forense & Perícia é todo trabalho de produção de prova pericial ou exame de documentos, vistoria de edifícios ou serviços ou mesmo avaliação de ativos financeiros.

 

É a análise técnica de um local, empresas, edificação, fato ou circunstância específica de determinado ramo do conhecimento científico para fins de esclarecimento do juiz em processo judicial.

 

Um Laudo de Investigação Forense & Perícia também pode ajudar na composição de um acordo extrajudicial.

 

A principal diferença entre o trabalho de Inteligência e a Investigação Forense & Perícia é que esta procura saber o que aconteceu, enquanto aquela busca saber o que está acontecendo e o que pode acontecer e como evitar. A Inteligência busca tendências para se antecipar ao adversário ou concorrente, enquanto que a Investigação Forense & Perícia busca esclarecer o que aconteceu De facto.

 

Vantagem Competitiva

Um Relatório de Investigação Forense & Perícia é indispensável à comprovação técnica do fato e avaliação de seu prejuízo econômico e financeiro, para fins de indenização. Sem um Laudo de Perícia Técnica o credor terá mais dificuldade em demonstrar ao juiz – ou mesmo ao adversário – que tem direito a reparação dos danos causados pela infração prevista inclusive no artigo 387 do Código de Processo Penal (“O juiz, ao proferir sentença condenatória – IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido“).

 

Criminal Investigations | Forensic Science Center

Um Laudo de Investigação Forense & Perícia ou Laudo de Perícia Técnica, que pode ser de Perícia Criminal (Financeira), Perícia Contábil, Perícia de Engenharia etc., é chamado na Justiça de Parecer do Assistente Técnico e ajuda na formação da culpa e no estabelecimento da quantia certa ($) a ser devolvida pelo causador do dano.

 

 

#3 Prova Pericial

 

A prova pericial ou laudo de perícia técnica é a mais importante prova em um processo judicial e é prova obrigatória em processos criminais nos chamados “casos que deixam vestígios”.

 

Sem a prova pericial, não há prova do crime que deixa vestígios. E no caso de fraudes corporativas que estão sendo tratadas na esfera cível o credor ou deve anexar ao processo judicial cível o laudo de perícia técnica criminal ou produzir prova pericial autônoma.

 

Não devem ser confundidos o Laudo de perícia técnica criminal ou Laudo de Perícia Técnica, produzido por Perito Judicial, quer empregado da Justiça quer profissional com conhecimento técnico ou científico da confiança do juiz, com o Laudo de Investigação Forense & Perícia ou Parecer produzido por profissional ou empresa privada da confiança das partes, chamado por lei de Assistente técnico.

 

Achou tudo muito confuso e burocrático? Bem vindo ao Estado Democrático de Direito em um país de desigualdades sociais gritantes e estruturas e instituições arcaicas.

 

Vantagem Competitiva

Não existe vantagem competitiva em promover um laudo de prova pericial de exigência da lei. É obrigatória a produção da prova pericial. Ou a Autoridade policial produz a prova pericial técnica ou não comprovará a fraude ou outros crimes financeiros. Mas, em casos de fraudes um Relatório de Inteligência Financeira pode ajudá-lo na identificação, localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.

Dica: Previna-se para não precisar recorrer à Justiça do Brasil, evitando especialmente as fraudes online em que falsas corretoras de valores estrangeiras sob pretexto de “investimentos” no Mercado Forex, opções binárias, ações de empresas no exterior, quotas de empreendimentos imobiliários, ouro e ativos virtuais como criptomoedas e NFTs, que exigem aportes mediante cartão de crédito ou empresas meio de pagamento omissas no Compliance KYC e devidas diligências de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) da Circular Bacen 3.978/2020, Circular SUSEP 612/2020, Instrução CVM 617/2019, Resolução Coaf 20/2012 e Instrução Normativa Coaf /2021, conforme explicamos no artigo Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado.

 

 

#4 Exame, Vistoria ou Avaliação

 

Exames, vistorias ou avaliações são as espécies de prova pericial.

 

Os mais comuns são o exame de documentos como Demonstrações financeiras como Livro Diário e Livro Razão, balancetes analíticos mensais, balanços patrimoniais e outros documentos necessários a uma due diligence financeira, ou ainda, exames de assinaturas em perícias grafotécnicas (não confundir com grafologia).

 

Relatórios de vistoria geralmente são atribuídos a locais, edifícios ou serviços.

 

A avaliação geralmente é atribuída às várias classes de ativos financeiros, cada uma delas exigindo perícia técnica ou científica em determinado ramo de atividade econômica.

 

Importante: O Perito Judicial que produzirá um Laudo de prova pericial de exame, vistoria ou avaliação deve desfrutar de 2 atributos principais: Conceito Moral (honestidade) e Conceito Profissional (conhecimento técnico ou científico), aqui não estamos falando de diplomas e títulos, mas, da autoridade a ele atribuída pelo mercado e comunidade científica.

 

Vantagem Competitiva

O Relatório de Inteligência Financeira produzido por profissional ou empresa de conhecimento técnico ou científico específico para o exame, vistoria ou avaliação ou a produção de laudo de perícia técnica tem como vantagem competitiva a redução do risco de fracasso da ação judicial, seja ela criminal seja cível.

 

No vídeo Domínio de Internet, o Fim de Fraudes e da Execução ensinamos como o exame do Domínio de Internet e vistoria do CNPJ do titular podem revelar um grupo econômico e servir de prova pericial em Execução ou mesmo Ação Penal Pública envolvendo crimes de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

 

#5 Análise Técnica

 

A análise técnica ou análise científica é o principal conteúdo do laudo de prova pericial produzido pelo Perito Judicial e Assistentes Técnicos.

 

Não confundir com a análise técnica ou análise gráfica do mercado de ações da Bolsa de Valores, que nada mais é que uma tentativa dos Analistas Financeiros de prever aumentos ou “quedas” de preços das ações de companhias listadas na B3, com base no histórico de preços descritos em gráficos, que ficou popular quando o fundador do The Wall Street Journal, Charles Dow, alertou que investidores com acesso apenas a informações publicadas, sem acesso a informações privilegiadas, dificilmente conseguiria lucrar com o mercado acionário sem um método de precificação eficaz.

 

Vantagem Competitiva

Não existe vantagem competitiva na análise técnica porque ela é obrigatória em um laudo de perícia técnica, laudo de prova pericial. Inversamente, se o laudo do adversário não tem uma análise técnica ou análise científica ou sua análise é imprecisa, escassa ou insuficiente, você deve impugnar esse laudo ou essa análise. Contudo, um Relatório de Inteligência Sumário com uma análise técnica resultado de uma simples consulta por profissional como experiência e conhecimento técnico ou científico sobre determinado assunto pode poupar a vítima de fraude de muitos gastos e perda de tempo.

 

A análise técnica ou análise científica não precisam ser um livro nem tampouco uma enciclopédia, mas, devem conter o básico para explicar  a um leigo o que ocorreu.

 

 

#6 Contabilidade Forense

 

A contabilidade forense nada mais é que a prova pericial em processos judiciais de cobrança que envolve cálculos complexos e não meramente aritméticos.

 

No Brasil, é legalmente chamada perícia técnica contábil. É laudo produzido por Contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

É um dos casos em que não basta o Perito desfrutar de honestidade e conhecimento técnico ou científico: O autor do laudo de perícia técnica contábil deve ser Contador legalmente habilitado para a produção do laudo. Técnicos ou rábulas da Contabilidade não têm essa autorização legal, mesmo aqueles que têm experiência em uma das 4 grandes firmas de contabilidade e auditoria (big four), Ernst & Young (EY), Deloitte, PricewaterhouseCoopers (PwC) e KPMG.

 

Vantagem Competitiva

Um bom Relatório de Contabilidade Forense pode demonstrar de forma simples o resultado de cálculos complexos, entregando ao cliente ou Juiz de Direito o valor exato do prejuízo suportado pela corporação vitima ou revelar o esquema fraudulento para a prevenção de novos crimes financeiros.

 

No vídeo Fraude Contra Credor, 5 Métodos Modernos de Fraude à Execução, Lavagem e Ocultação de Bens no Brasil listamos algumas formas de blindagem patrimonial que podem ser solucionadas com Inteligência Financeira e a ajuda de especialistas em Contabilidade Forense.

 

 

#7 Perícia Digital

 

A perícia digital ou computação forense, ou ainda, forense digital, é a perícia técnica de Tecnologia da Informação (TI), prova pericial altamente especializada porque o Perito tentará realizar a reconstituição de fraudes ou esquemas de engenharia social ou outros meios de intrusão, danificação ou furto e extrusão de sistemas informatizados.

 

É perícia criminal de incidentes envolvendo crimes online ou por meio de dispositivos eletrônicos.

 

Na perícia digital o profissional aplica conhecimento técnico ou científico em Tecnologia da Informação & Comunicação (TIC) para auxiliar vítimas de crimes cibernéticos e julgadores de ações judiciais.

 

Uma área da perícia digital que vem se destacando é o rastreamento de ativos virtuais na Blockchain, a tecnologia de custódia do Bitcoin e outros criptoativos.

 

O Perito precisa realizar a identificação das carteiras de criptoativos (“Wallet ID”), o rastreamento de criptomoedas e localização do IP da máquina para a identificação e localização da pessoa do fraudador cibernético, o Hacker.

 

Portanto, a perícia digital é empregada em casos de sequestro de dados com extorsão em Bitcoin e outras criptomoedas, invasão e furto de criptoativos, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens com emprego de ativos virtuais e carteiras de criptomoedas (“Wallets”) e qualquer outro crime cuja “paga”, recompensa ou produto seja em ativos virtuais ou neles convertidos.

 

O mais comum é o criminoso abrir várias carteiras de ativos virtuais e várias modalidades, contas em corretoras de criptoativos – mesmo com risco de revelar sua identidade e posição -, carteiras de smartphones ou computadores (“hot wallet”) ou pendrives especiais das marcas Ledger, Trezor etc. (“hardware wallets”). Registre-se que as carteiras não armazenam ativos virtuais, mas, suas chaves privadas (senhas de acesso), pois os criptoativos estão custodiados na Blockchain.

 

Investidores e fraudadores podem escolher entre centenas de carteiras de criptoativos do tipo “carteira quente” ou “carteira fria” no site Bitcoin.org.

 

A perícia digital pouco ou nada pode fazer quando não consegue identificar as Wallet ID usadas na extorsão, cobrança de vantagem indevida ou lavagem de dinheiro ou quando as Wallet ID foram criadas a partir de a) computador com Rede Privada Virtual (VPN, na sigla em Inglês) tipo www.nordvpn.com, b) e-mail anônimo do tipo www.protonmail.com, e c) que negociou Bitcoin e outras criptomoedas sem intermediários em transações “peer-to-peer” (P2P, na sigla em Inglês) em locais como a Bisq ou Catálogo P2P.

 

Mas, o jeito é tentar e os peritos digitais fazem o rastreamento de Bitcoin na Blockchain com ajuda de ferramentas digitais listados em organizações de pesquisa de rastreamento de ativos virtuais como www.blocksherlock.com, www.maltego.com, www.chainalysis.com etc.

 

Vantagem Competitiva

Com um Relatório de Inteligência Financeira de rastreamento de Bitcoin e criptoativos na Blockchain você/sua empresa aumentam as chances de identificação e localização de Hackers.

 

Ledger Nano S

Hardware wallets são a forma mais moderna de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores produtos de crimes financeiros transformados em ativos virtuais, quer pela privacidade e anonimato, quer pela mitigação da interferência governamental e alcance do SISBAJUD, conforme explicamos no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

 

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

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SOBRE O AUTOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Clique AQUI ou na imagem acima para assistir ao vídeo Como Investir em Criptoativos.

Inteligência Cripto, Educação Cripto, Aprendizado Cripto, chame como quiser só não fique de fora do Mercado Cripto.

Criptoativos são ativos virtuais, uma nova classe de ativos que surgiu a partir da publicação do artigo científico “Bitcoin: Um sistema de pagamento eletrônico pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto em 2008.

E com a criação do primeiro criptoativo, a criptomoeda Bitcoin.

Misto de Criptógrafo, Desenvolvedor de Sistemas, Matemático e Economista, Satoshi Nakamoto virou uma lenda ao criar a criptomoeda Bitcoin e parar de publicar artigos e comentários online (leia-se desaparecer).

Sem querer aprofundar o assunto, pretendemos ensinar conceitos básicos e fundamentais acerca dos criptoativos e das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) para aqueles que pretendem iniciar no Mercado Cripto.

A ideia é chamar a atenção para o básico, o principal, a fim de que você não seja enganado por trambiqueiros e suas ofertas de rentabilidade maravilhosa promovidas apenas com o intuito de custodiar e se apropriar de seu rico dinheirinho.

E para investir com segurança nesse mundo novo, disruptivo e libertário.

Montax Inteligência listou 7 Conceitos de Educação Financeira do Mercado Cripto e das DeFi, são elas

#1 Blockchain

#2 Criptoativos

#3 Criptomoedas

#4 Bitcoin

#5 Altcoins

#6 Exchanges

#7 Wallets

Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que é novato no Mercado Cripto, além de tecer comentários acerca das vantagens competitivas e desvantagens táticas e operacionais de cada uma dessas novas tecnologias, do ponto-de-vista do investidor defensivo.

E para um debate com quem se declara especialista no assunto.

#1 Blockchain

“Blockchain” pode ser traduzido como “Cadeia de Blocos” e é uma espécie de livro de registros eletrônico e tecnologia disruptiva, descentralizada e distribuída que serve de base e fundamento do Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos de maneira geral. É um protocolo de segurança da informação baseado na descentralização como forma de prevenção de ataques.

A Blockchain começou abrigando criptoativos, mas, em breve regerá todo e qualquer sistema de informação, custódia de ativos intangíveis, documentos e contratos, substituindo bancos, cartórios, agências de registros de marcas e patentes etc.

Satoshi Nakamoto promoveu a tecnologia Blockchain ao criar o Bitcoin, a pioneira, principal, mais famosa e mais valiosa criptomoeda a partir dos quais foram criados vários criptoativos e criptomoedas.

Existem indícios de que “Satoshi Nakamoto” é apenas o pseudônimo de alguém ou organização que pretendem o anonimato após a criação de um sistema de trocas tão inovador e disruptivo que é capaz de ameaçar o monopólio do Estado na confecção de papel-moeda, do dinheiro como conhecemos.

Não consta a expressão “Blockchain” no white paper de Satoshi Nakamoto, mas, a palavra “block” aparece 67 vezes ali.

Portanto, apesar de difundir o conceito, Satoshi Nakamoto não inventou a Blockchain senão explicou muito bem sua estrutura, infraestrutura e superestrutura descentralizada e distribuída e matematicamente perfeita, quer porque colocou em prática um conceito puramente teórico, quer porque sua instalação para a implementação do Bitcoin funcionou e funciona até hoje independentemente da intervenção humana.

Vantagem Competitiva

A tecnologia Blockchain é descentralizada e distribuída portanto, em tese, é tecnologia de registro à prova de fraude! É com certeza a tecnologia do futuro a ser aplicada em bancos, bolsas de valores e instituições financeiras de modo geral além de agências de registro de ativos fixos imobiliários (cartórios de Registro de Imóveis), registro e custódia de ativos intangíveis ou bens móveis incorpóreos como quotas de sociedades empresárias ou ações de sociedades anônimas, marcas, patentes de invenção etc.

Desvantagem

Como é uma espécie de livro-razão eletrônico, pode vir a sofrer com problemas comuns do ambiente web/Internet como “bugs”, ataques Hackers, “queda” do provedor de Internet ou simplesmente ficar sem acesso pela falta de energia elétrica ou Internet. Em um cenário de pandemias, guerras e governos autoritários, a suspensão do fornecimento de serviços básicos e essenciais não seria tão improvável.

Federal Ministry of Finance - German government adopts blockchain strategy

Explicamos o moderno e disruptivo Mercado Cripto e o sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

#2 Criptoativos

Criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia.

São uma classe de ativos financeiros bastante nova, recente. Foram criados em 2009 a partir do Bitcoin.

Inicialmente ignorado ou até menosprezado pelo Mercado Financeiro tradicional, agora grandes bancos, firmas de gestão de fortunas e até investidores institucionais como fundos de pensão realizam investimentos em criptoativos, seja diretamente seja por meio de fundos de índice lastreados em criptomoedas.

Existem vários tipos de criptoativos, com destaque para as criptomoedas, as stablecoins e os tokens, que explicamos mais detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

Vantagem Competitiva

Criptoativos são uma classe de ativos que podem ser criados a partir de poucos recursos naturais e financeiros, o que confere escala, e como são ativos virtuais protegidos por criptografia dependem apenas de um código e um “enter” para adquirir, custodiar ou transferir, logo, são espécies de bens móveis incorpóreos que não dependem de governos e agência de estado para a comprovação da existência e propriedade, facilitando a liquidez e proteção contra ataques de agentes de governos.

Desvantagem

Criptoativos são uma classe de ativos muito nova, recente, portanto, essa classe de ativos ainda não foi testada pelo fator mais determinante da confiança, sucesso ou fracasso de pessoa ou organização: Tempo!

A listagem de patrocinadores da última The Crypto Assets Conference (CAC22A) dá uma ideia da importância do moderno e disruptivo Mercado Cripto e das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês), que explicamos detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

#3 Criptomoedas 

O mais importante dos criptoativos, as criptomoedas são moedas privadas protegidas por criptografia.

Não devem ser confundidas com as moedas digitais dos bancos centrais (CBDC, na sigla em Inglês), que nada mais são que moeda fiat, moeda estatal fiduciária no formato digital.

Como empresas e projetos ao redor do mundo, as criptomoedas nascem, crescem, reproduzem e morrem em quantidade e velocidade e escalabilidade impressionantes.

Vantagem Competitiva

Criptomoedas têm as mesmas vantagens competitivas de todo e qualquer criptoativo, com a vantagem de ter mais liquidez que as outras modalidades de criptoativos como as stablecoins e os tokens.

Desvantagem

Além da desvantagem de ser uma classe de ativos muito nova como qualquer criptoativo, logo, ainda não testada pelo Tempo, ao contrário das stablecoins e dos tokens que estão lastreados respectivamente em moedas governamentais e ativos fixos, ativos intangíveis e outros bens móveis incorpóreos do Mercado Financeiro tradicional, as criptomoedas não têm valor intrínseco senão como meio de troca privado, razões pelas quais podem ser uma fraude de seus idealizadores (Esquema Ponzi, bolha etc.) ou simplesmente desvalorizar a qualquer momento devido a falhas sistêmicas, operacionais ou de confiança nos autores do “projeto”.

Cryptocurrency prices today: Bitcoin, Ether recover from lows, but still down

Algumas criptomoedas desapareceram do mercado após maciços investimentos, o que configura fraude ou crime contra a economia popular, de forma transnacional e em larga escala, como alguns crimes financeiros do artigo Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado.

#4 Bitcoin

O rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas, o Bitcoin foi o primeiro criptoativo e criptomoeda da humanidade.

Criado em 2009, funciona até hoje e teve valorização exponencial incalculável. Funciona tanto como reserva de valor quanto meio de troca, tanto que foi aceita recentemente como moeda de curso legal alternativo ao dólar pelo governo de El Salvador.

Mas também é uma moeda muito volátil.

A mais famosa e mais cara das criptomoedas, é um ativo virtual que valoriza ou desvaloriza 10% com naturalidade. Não é para amadores senão entusiastas ou especuladores ou mesmo investidores defensivos que acreditam no potencial dessa moeda digital para hedge, a proteção de valor ao longo do tempo.

Vantagem Competitiva

Servir como excelente meio de troca especialmente para negócios internacionais peer-to-peer (pessoa-para-pessoa, sem intermediários). E como o ouro do Mercado Financeiro tradicional, o Bitcoin pode ser usado como reserva de valor porque é uma criptomoeda cujo desenvolvedor do projeto implementou uma tecnologia descentralizada e independente e desapareceu, logo, em tese são poucas as chances de pressão ou intervenção de grupos políticos ou grupos econômicos sobre o sistema Bitcoin. Em outras palavras, não é uma moeda inflacionária ao sabor de Políticos e teorias econômicas modernas.

Desvantagem

Além da desvantagem de toda e qualquer criptomoeda, a mesma genialidade de criação do Bitcoin pode demonstrar ser um gênio do mal se decidir encerrar o projeto ou vender Bitcoins e ficar trilionário com isso. Os entusiastas do Bitcoin vão dizer que estou equivocado pois é natural a vítima de fraude ou eventual fraude que o sustenta financeiramente defender o esquema, mas, não é o que acredito senão o que penso pode acontecer. Só o Tempo dirá.

Bitcoin crypto ads banned by ASA for failing to highlight risk

Se tiver que investir em criptoativos, invista em Bitcoin, o rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas.

#5 Altcoins

Do Latim “alter” (outro) e Inglês “coin” (moeda), altcoin é expressão usada para definir toda e qualquer outra criptomoeda que não seja o Bitcoin, o rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas.

Segundo o site especializado em ranking de criptoativos CoinMarketCap, as altcoins mais valiosas no momento em que escrevo este artigo – incluindo tokens – são Ethereum, Tether, BNB, USD Coin, XRP, ADA Cardano, LUNA, Solana, AVAX, Polkadot, Binance USD, Dogecoin, Shiba Inu, UST, Polygon MATIC, Cronos CRO, Wrapped Bitcoin, DAI, Cosmos ATOM, LTC litecoin, Chainlink, Uniswap, TRON, FTX, Bitcoin Cash etc.

Vantagem Competitiva

Como o Bitcoin, além de seu poder de compra e servir como meio de troca e negócios internacionais peer-to-peer, sem depender de bancos ou aprovações governamentais, as outras criptomoedas podem ser usadas como reserva de valor.

Desvantagem

Além da desvantagem de toda e qualquer criptomoeda, inclusive o Bitcoin, em que os desenvolvedores podem se revelar astutos picaretas online, ao contrário de Satoshi Nakamoto que sumiu os desenvolvedores das alcoins são pessoas ou organizações que todos conhecem e sabem onde podem ser encontrados, logo, outras pessoas e organizações, privadas ou governamentais, mal ou bem intencionados, podem usar a força para encerrar ou sabotar o projeto e adeus criptomoedas.

What are altcoins? Everything you need to know | TechRadar

Altcoins são toda e qualquer criptomoeda além do Bitcoin, que está no centro de gravidade de forças das criptomoedas.

#6 Exchanges

A exchange é um provedor de serviços de ativos virtuais (VASP, na sigla em Inglês) ou corretora de ativos virtuais ou simplesmente corretoras de criptomoedas.

No Brasil, são legalmente classificadas como empresas de empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do CNAE 6619-3/99 (Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente).

A exemplo de bancos e corretoras de valores mobiliários, as exchanges auxiliam o investidor do Mercado Cripto na compra, venda e custódia (guarda) de criptoativos. Mas, atenção, assim como o dinheiro depositado em bancos não é o seu dinheiro senão um contrato de custódia que lhe dá um direito de saque daquela quantia, ao comprar e manter criptoativos em exchanges, corretoras de criptoativos, o investidor tem direito de saque, mas, os criptoativos são da corretora, não do investidor.

Não entendeu? Então estude lógica, poder, política, o ser e o dever ser.

A maior e mais famosa exchange do mundo é a chinesa Binance, que já mudou tanto de jurisdição e está em praticamente quase todos os países do mundo e realiza operações com ativos virtuais que não estão custodiados em país nenhum senão na Blockchain que atualmente podemos inferir que é uma exchange virtual.

CNPJ da Binance e endereço da Binance

No Brasil, a Binance está registrada na Receita Federal do Brasil (RFB) como um grupo econômico formado pelas empresas (CNPJ) que se seguem:


1- BINANCE (SERVICES) HOLDING LIMITED (2022) (CNPJ 45.165.233/0001-82), com sede fiscal em São Paulo-SP (Brasil), Alameda Santos, 2300 1º Andar parte – Cerqueira César – CEP 01418-200 – Telefone (11) 3218-2622 – E-mail financebrazil@binance.com;

2- BINANCE HOLDING UY S/A (2022) (CNPJ 46.863.392/0001-13) com sede em Montevidéo (Uruguay), Plaza Independencia, 811;

3- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD. (2022) (CNPJ 46.998.180/0001-43), com sede em Tortola (Ilhas Virgens Britânicas), Road Town, 30 de Castro Street, Wickhams CAY1, P.O. Box 4519 – E-mail legal@binance.com;

4- WELLINGTON PARTICIPAÇÕES LTDA. (2022) (CNPJ 45.014.460/0001-07), com sede em São Paulo-SP (Brasil), Alameda Santos, 2300 sala 11 parte – Cerqueira Cesar – CEP 01418-200 – Telefone (11) 3218-2622 – E-mail legal@binance.com;

Mas, as principais crypto exchanges brasileiras são aquelas nacionais associadas à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), Foxbit, Mercado Bitcoin, NovaDAX, Bitblue, Alter e Travelex Bank.

Vantagem Competitiva

Assim como os bancos ficam responsáveis pelo sei dinheiro, as exchanges são responsáveis pelos seus criptoativos. Logo, eventuais riscos e dificuldades técnicas inerentes às novas tecnologias dos ativos virtuais são compartilhados. É a porta de entrada de investimentos no Mercado Cripto.

Desvantagem

Os sócios ou desenvolvedores da exchange tiram proveito da falta de confiança entre as pessoas e organizações em operações peer-to-peer de exchanges descentralizadas do tipo Bisq ou plataformas de reunião de negociantes como o Catálogo P2P e oferecem a intermediação e arbitragem nas negociações com criptoativos, colocando em risco o anonimato e privacidade e liberdade da negociação sem taxas ou fiscais ou intermediários, princípios libertários e anarcocapitalistas. Voluntária ou involuntariamente os controladores da exchange podem permitir ou simular ataques Hackers ou simplesmente desaparecer com seus criptoativos, como muitos bancos já o fizeram com o dinheiro de clientes, porém, lembrando que o Mercado Cripto ainda não está 100% regulamentado no Brasil e a Receita Federal, Bacen ou CVM ainda não definiram um Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o Mercado Cripto. E como são empresas virtuais sem ativos fixos dificilmente teriam como indenizar clientes.

#7 Wallets

Wallets são as carteiras de criptoativos, para o caso de você decidir arquivar, custodiar você mesmo suas criptomoedas.

É bem verdade que as exchanges oferecem “wallets” que, em realidade, nada mais são que ID Wallets de carteiras da própria corretora de criptoativos.

Aqui estou me referindo às carteiras de auto-custódia em que o investidor armazena ele próprio suas criptomoedas, sem agentes financeiros custodiantes ou intermediários.

As carteiras de criptomoedas podem ser carteiras digitais, uma “hot wallet” ou “cold wallet”, mais conhecida como hardware wallet, dispositivo eletrônico semelhante a um pen drive que não estão todo tempo conectadas à Internet e servem para “armazenar criptomoedas” com baixo risco de ataque Hacker (em realidade, as criptomoedas ficam armazenadas na Blockchain e as hardware wallets armazenam a chave de acesso e transferência das criptomoedas).

Qualquer um pode escolher entre centenas de carteiras de criptoativos do tipo “carteira quente” ou “carteira fria” no site Bitcoin.org.

Ao criar uma Digital Wallet em seu smartphone ou tablet ou computador ou adquirir uma Hardware Wallet, você ganha uma Wallet ID ou código hash – semelhante a Chave PIX porém maior e não atrelado a nenhum nome de usuário/titular da conta – de acesso às suas criptomoedas na rede Blockchain.

O acesso e recuperação da wallet só pode ocorrer com um mnemônico ou palavras-de-passe (entre 12 e 24 palavras aleatoriamente informadas porém sequenciais para fins de proteção criptográfica). Portanto, você tem uma espécie de “conta numerada” em que seu nome não aparece e quem tiver acesso a essas palavras-de-passe terão acesso a sua carteira e às suas criptomoedas.

Seu nome não aparece, o que garante privacidade e anonimato, porém, as transações ficam registradas no indigitado “livro-razão” que é a Blockchain e qualquer pessoas que souber sua Wallet ID poderá consultar suas transações em sites e ferramentas listados em organizações de pesquisa de rastreamento de ativos virtuais como www.blocksherlock.com, www.maltego.com, www.chainalysis.com etc.

Quem acha que criminosos do colarinho-branco usam e abusam impunemente da tecnologia Blockchain para a lavagem de dinheiro por meio de criptoativos está enganado.

Vantagem Competitiva

Wallets “quentes” ou “frias” desde que carteiras de auto-custódia de criptomoedas preservam ou garantem mais sua privacidade e anonimato contra pessoas, organizações e governos mal intencionados, especialmente se você a) usar seu computador por meio de uma Rede Privada Virtual (VPN, na sigla em Inglês) tipo www.nordvpn.com, b) criar carteiras com e-mail anônimo criado no www.protonmail.com, e c) preferir negociar ativos virtuais pessoa-a-pessoa, sem intermediários, mais conhecido como peer-to-peer (P2P), desde que pessoa honesta que você pode achar no Catálogo P2P, táticas de negociação de ativos virtuais que reduzem o risco da interferência de terceiros e “congelamentos” de ativos por governos em tempos de guerra ou rebeliões (vide casos recentes na Venezuela, Canadá e Ucrânia).

Desvantagem

Como guardar dinheiro em cofres ou embaixo do colchão, a auto-custódia de criptomoedas em Wallets pode ser prejudicial em caso de ataque Hacker às carteiras digitais ou furtos praticados por invasores ou roubos de assaltantes que podem invadir sua casa armados e exigir suas hardware wallets e os códigos de acesso às suas criptomoedas. Não faltam notícias de pessoas e até investidores profissionais que perderam grandes quantias de criptomoedas por erro de operação ou fraude, ou ainda, roubo mediante grave ameaça em que o assaltante exigiu a senha de acesso e transferência de criptomoedas, crimes dos quais muitas das vítimas sequer relatam para não ter que pagar impostos ou explicar a origem do dinheiro.

Ledger Nano S

Uma hardware wallet é sem dúvida a forma mais segura de custódia de criptomoedas, com mais privacidade e anonimato, portanto, baixo risco de agressão ou interferência governamental.

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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Aqui vai um Estudo de Caso de implementação do Programa de Integridade & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT) às empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil.

 

Palavras-chave

Conformidade – Compliance – Due Diligence – Exchange – Criptoativo – Criptomoedas – Ativos Virtuais – Mercado Cripto – Intermediação – Over the Counter (OTC) – peer-to-peer (pessoa-para-pessoa) – Instrução Normativa RFB 1888 – Instrução CVM 617 – Circular Bacen 3978 – Carta-Circular Coaf 1 – Recomendação Gafi/FATF 10 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente – CNAE 6619-3/99 – Serviços de corretagem e custódia de criptoativos – Código de Conduta ABCripto – Autorregulação – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Instituição Financeira (IF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro –  Compliance de PLDFT – Due Diligence KYC – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

 

O que você vai ler aqui:

  1. Sumário
  2. Método
  3. Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto

3.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

3.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL

3.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

3.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

  1. Recomendações Gerais

4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC)

4.2 Auditoria Externa/Independente

4.3 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT

  1. Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”) 

5.1 Due Diligence KYC

5.2 Compliance de PLDFT

5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT

5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT

 

 

  1. Sumário

 

A maioria das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos são classificadas no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, e outras classificações relacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), ao invés do câmbio de criptoativos.

 

Por isso, sugerimos o aperfeiçoamento de seu Contrato Social para o Objeto Social passar a ser o da prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos descrito entre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99) e outras atividades de baixo risco como a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00).

 

O objetivo é aperfeiçoar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA), inclusive acerca do endereço eletrônico e outras inconformidades.

 

Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) por parte de clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto.

 

Por fim, auxiliamos a exchange consulente a aperfeiçoar sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e suas respostas aos Questionários e formulários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), sem intermediários, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges.

 

  1. Método

 

A pesquisa consiste basicamente em apurar a legislação e regulamentações atualmente aplicadas ao mercado cripto e políticas de Compliance de de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil. A pesquisa envolvendo órgãos reguladores de outros países pode ajudar na predição acerca das regulamentações que podem impactar o mercado cripto.

 

Para esse tipo de pesquisa, realizamos um trabalho de Inteligência Competitiva para saber como o mercado e a concorrência está enfrentando os mesmos desafios da empresa consulente, consultando dados e informações públicas de cada um dos principais concorrentes, bem como a opinião das associações de casse ou órgãos de regulação e autorregulação do mercado cripto.

 

O principal Alvo de busca, o escopo do presente trabalho, é a obtenção de padrões de estratégia de negócios ou de reações à legislação aplicada ao assunto “Compliance” ou de redação de documentos e prestação de informações às agências reguladoras.

 

As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

 

O presente relatório é um manual de governança, risco e conformidade para empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”).

 

  1. Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto

 

2.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

A Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”, repete a palavra “endereço” aproximadamente 50 vezes, quer para se referir ao endereço da entidade, quer para se referir ao endereço eletrônico da agência de fiscalização tributária do governo federal, razões pelas quais é importante do ponto de vista fiscal, de governança e conformidade (“compliance”) que o endereço da empresa constante da sua ficha do CNPJ seja o de sua sede fiscal ou operacional que tenha uma pessoa capaz de receber, identificar e responder toda e qualquer comunicação por escrito. O mesmo para o endereço eletrônico.

 

Outro ponto que consideramos importante destacar é a definição correta das atividades econômicas principal e secundárias da companhia. Os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na ficha do CNPJ devem estar em conformidade com a realidade e melhores praticas fiscais e tributárias.

 

2.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

A Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, é a principal senão a única lei de regulamentação direta acerca do mercado cripto. Todas as demais regulamentações são indiretas, realizadas por analogia.

 

Nessa instrução normativa, a RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) considera criptoativoa representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

 

E classifica exchange de criptoativopessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”, e alerta que “Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços”.

 

Portanto, qualquer local, listagem, site ou grupo de WhatsApp de negociações de criptoativos em exchanges ou no mercado Over the Counter (OTC) ou mesmo peer-to-peer (pessoa para pessoa) são considerados “intermediação” do ponto-de-vista fiscal, tributário, da realização de obrigações fiscais principais como recolher tributos e obrigações fiscais acessórias como a entrega de declarações e informações fiscais.

 

E essa instrução normativa determina deve haver comunicação à RECEITA FEDERAL DO BRASIL de “operações realizadas com criptoativos“, de “pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange”, sempre que “o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

 

Montax classifica criptoativos como qualquer ativo virtual e as criptomoedas como o principal criptoativo, moedas privadas protegidas por criptografia, sem valor intrínseco senão sua própria atribuição de mercado como meio de troca, em oposição às moedas fiduciárias estatais.

 

E como “operações não realizadas em exchange” aquelas operações peer-to-peer ou do Mercado OTC.

 

Não obstante, para o presente trabalho não estamos considerando a opinião desse ou daquele Ator (pessoas ou organização) senão a definição legal da coisa pelo próprio Estado, suas regras e seu cumprimento.

 

E para estar em conformidade com a lei a regra a ser cumprida é a Instrução Normativa RFB 1888.

 

2.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

Nos Estados Unidos da América (EUA), a U.S. SECURITIES AND EXCHANGE COMISSION (SEC) exige das corretoras de criptoativos que elas se declarem e sejam classificadas como corretoras de valores mobiliários e promovam o registro de suas ofertas e vendas de produtos financeiros do mercado cripto no varejo, com base no Securities Act de 1933 e Investment Company Act de 1940 (ICA), leis que regulam os fundos mútuos e empresas de investimento, reinvestimento e negociação de valores mobiliários nos EUA[1].

 

No Brasil, a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁROS (CVM) não é órgão fiscal das empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos porque, em nota sobre “Investimentos em criptoativos”, a CVM considera os criptoativos como “ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Há situações onde os criptoativos podem ser caracterizados como valores mobiliários, por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM. Quando se tratar apenas de uma compra ou venda de moeda virtual (ex. Bitcoin), a matéria não é da competência da CVM”.

 

Portanto, a Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”, é uma regulamentação indireta aplicada ao mercado cripto apenas por analogia e exclusivamente para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos de Compliance de PLDFT.

 

Vamos ao que as exchanges devem aproveitar da CVM em recomendações de Compliance de PLDFT.

 

Na Seção I do Capítulo II Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a indigitada instrução determina a elaboração e implementaão de política de PLDFT que descreva “a governança relacionada ao cumprimento das obrigações de que trata esta Instrução […] a definição dos papéis e a atribuição de responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição no tocante à elaboração e implementação do processo de abordagem baseada em risco […] a descrição da metodologia para tratamento e mitigação dos riscos identificados, a qual deve amparar os parâmetros estabelecidos na avaliação interna de risco, contemplando o detalhamento das diretrizes: a) que fundamentaram a abordagem baseada em risco adotada; b) para continuamente conhecer: 1. os clientes ativos, incluindo procedimentos de verificação, coleta, validação e atualização de informações cadastrais, bem como demais diligências aplicáveis […] os funcionários e os prestadores de serviços relevantes; c) utilizadas para nortear as diligências visando à identificação do beneficiário final do respectivo cliente […] d) de monitoramento e possível detecção das atipicidades […] a especificação de outras situações de monitoramento reforçado; e e) acerca dos critérios utilizados para a obtenção dos indicadores de efetividade da abordagem baseada em risco utilizada para fins de PLDFT; III – definição dos critérios e periodicidade para atualização dos cadastros dos clientes ativos […] IV – se for o caso, a descrição das rotinas que visem pautar as diligências […] e V – as ações que envolvam a identificação das contrapartes das operações realizadas nos ambientes de registro”.

 

A Instrução CVM 617 foi criada com enfoque em bancos, seguradoras e outras companhias abertas do sistema financeiro nacional e, como toda regulamentação brasileira, estimamos que seria necessária a criação de um departamento próprio com vários profissional e orçamento razoável para dar conta de todas as exigências regulamentares. O objetivo é simplificar a norma indireta para adaptá-la ao mercado cripto e ao consulente em questão. Esclarecemos como fazer isso no capítulo “Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”)” adiante.

 

2.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

A Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”, é como a Instrução CVM 617, porém, com aplicação às organizações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tradicional como bancos, administradoras de consórcios, bolsas de valores, seguradoras, fundos de pensão, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bolsas de mercadorias e futuros, entidades abertas de previdência complementar e outras Instituições Financeiras (IF) não bancárias e sociedades de capitalização e outras que não integram o SFN, mas, são fiscalizadas pelo Bacen, como as instituições de pagamento[2].

 

É mais uma regulamentação indireta aplicada ao mercado cripto apenas por analogia e exclusivamente para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos de Compliance de PLDFT.

 

Ambas regulamentações, da CVM e do Bacen, exigem procedimentos para “conhecer seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e a “devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação” (“due diligence”).

 

A principal diferença entre a regulamentação do mercado de capitais pela CVM e das instituições financeiras pelo Bacen é que este estabeleceu valores e definiu critérios financeiros objetivos das operações financeiras que exigem registro, no caso

 

  1. toda e qualquer transação em espécie acima de R$ 2 mil; e
  2. toda e qualquer depósito, aporte em espécie, saque ou transferência igual ou superior a R$ 50 mil.

 

E prevê a comunicação ao Coaf das operações financeiras em espécie em valores iguais ou superior a R$ 50 mil.

 

2.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

 

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA (ABCripto) é a entidade responsável pela autoregulamentação das empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil, além de outras empresas do mundo cripto que operam sob outras classificações de atividade econômica (CNAE).

 

Sim! Algumas associadas à ABCripto funcionam sob CNAE diverso, mas, isso não exclui a aderência da companhia ao Código de Conduta e Autorregulação dessa associação.

 

Na parte “Autorregulação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo” a ilustre associação denomina “Exchange” toda “pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”.

 

Portanto, a ABCripto concorda que a Instrução Normativa RFB 1888 é a única regulamentação do mercado cripto no Brasil. No mais, seu Código de Conduta e Autorregulação reproduz elementos tanto da Instrução CVM 617 quanto da Circular Bacen 3978.

 

É a autorregulação chegando primeiro que a regulamentação governamental, o que não surpreende no mundo cripto das moedas privadas, descentralizadas e distribuídas.

 

2.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

 

A ABCripto também elaborou um Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, que considera dar às Exchanges um tratamento de Compliance de PLDFT utilizando a Circular Bacen 3978 como parâmetro para a elaboração do manual, e sob a perspectiva do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

O manual da ABCripto é excelente, e ensina o passo-a-passo para um Compliance de PLDFT eficiente, em 3 passos:

 

1º passoCadastro de clientes, de preferência no modelo da Carta-Circular Coaf 1;

2º passoAdoção de políticas “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês), de preferência no modelo de verificação de antecedentes, geralmente com base na ficha do CNPJ, antecedentes criminais, registros de protestos de títulos, situação econômica e financeira e identificação do cliente ou sócio Administrador ou beneficiário como Pessoa Politicamente Exposta (PPE), se foi expulso da Administração pública, se consta de listas de sanções internacionais, situação eleitoral, se recebe benefícios do governo, quais as sociedades empresárias e outras organizações integra e notícias de mídia de maneira geral, tudo realizado e documentado nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” em transações acima de US$ 15 mil ou quando houver suspeita da origem ilítica dos recursos financeiros ou de destinação à prática de terrorismo; e o

3º passoComunicação de operações suspeitas ao Coaf, porque atualmente este órgão integra a estrutura do Bacen.

 

Montax aprovou o Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, apenas ressaltando que sua função é o Compliance de PLDFT, sob aspecto de negócios internacionais em uma economia globalizada.

 

Para melhor atender às exigências de Exchanges internacionais e melhor respostas aos seus questionários, o ideal seria atender a exigências do Gafi/FATF.

 

Nas relações das exchanges com o governo do Brasil, Montax entende desnecessária a comunicação ao Coaf senão à RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) das operações cujo “valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1888.

 

  1. Recomendações Gerais

 

4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC)

 

A expressão “Governança, Risco e Compliance (GRC)” adotada pelas indústrias se refere tanto ao sistema de negócios e administração das companhias para que funcionem em conformidade com a lei quanto ao próprio departamento responsável pelas estratégias de Compliance e comunicação nesse sentido.

 

O escopo do presente trabalho não é a produção de um manual de governança corporativa senão de conformidade das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos com a lei do País e regulamentações privadas de parceiros de negócios, com um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”).

 

No caso específico das empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil, exchange ou consultores e intermediadores de negócios com as exchanges, a primeiríssima recomendação de Compliance é a

 

Inscrição na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA (ABCripto), quer porque a ilustre associação contribuirá para o desenvolvimento do mercado e do negócio, quer porque a simples associação e publicação de seu logotipo no site da ABCripto como “associado” confere respeito e configura importante ferramenta de marketing.

 

Empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos classificada no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica principal Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e atividade econômica secundária Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, ou outra classificação de atividade econômica que nada tenha a ver com a transação envolvendo criptoativos, Montax entende necessária a

 

Alteração da sua atividade econômica para o Grupo de Atividades auxiliares dos serviços financeiros; da Subclasse Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99); de Descrição específica Serviços de corretagem e custódia de criptoativos.

 

Para isso, as empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos devem aperfeiçoar seu Contrato Social, substituindo “ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO, COMPRA E VENDA […]” pela descrição específica em seu Objeto Social a “prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos dentre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99). Parágrafo único – A sociedade também realizará outras atividades de baixo risco, no caso a prestação de serviços de a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00)”.

 

Além de melhor definição da atividade econômica ou mais próxima dos serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, uma dessas classificações poderia permitir tributação de apenas 6% no regime tributário do Simples Nacional.

 

As empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos também devem analisar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e corrigir eventuais inconformidades como a omissão de

 

Registro de endereço eletrônico “contato@seudominio.com.br” ou “fiscal@seudominio.com.br” ou outro e-mail de Domínio de Internet vinculado a razão social da empresa no Registro.BR.

 

E -mail “nomedodiretor@gmail.com” pode ser autêntico, porém, não passa credibilidade e representa uma inconformidade em uma devida diligência do ponto-de-vista do Compliance, porque o ideal é fechar negócio com empresa proprietária de Domínio de Internet no Brasil, ativo intangível que pode ser penhorado. Sobre due diligence prévia de Exchanges, leia o artigo Situação Cadastral de Corretora de Bitcoin.

 

Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) pelos clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto.

 

Empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos devem considerar a

 

Publicação de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – inclusive ações de Compliance de PLDFT e formulários -, e responder questionários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges.

 

Considerando que a Instrução Normativa RFB 1888 determina a comunicação à RECEITA FEDERAL DO BRASIL acerca de todas as operações financeiras cujo “valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”;

 

Considerando que a Instrução CVM 617 ainda não se aplica às empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, porém, poderão seguir os regramentos da sua congênere estadunidense e passar a alcançar o mercado cripto;

 

Considerando que as empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil ainda não está subordinadas às normas do Bacen, Coaf e Gafi/FATF, mas, em breve muito provavelmente ou terão que atender a Circular Bacen 3978 ou serão regulamentadas por norma semelhante na hipótese de aprovação do Projeto de Lei 2303/2015, que “Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central”.

 

Considerando que empresas de corretagem e custódia de criptoativos associadas à ABCripto muito provavelmente terão que adotar o indigitado Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, sob pena de desvinculação.

 

Cabe a exchange do Brasil decidir se obedecerá apenas a Instrução Normativa RFB 1888 ou se promoverá por conta própria procedimento e padrões de Compliance de acordo com a Circular Bacen 3978.

 

Por enquanto, recomendamos à exchange realizar ao menos a

 

Comunicação de operação(ões) financeira(s) envolvendo cliente ou grupo econômico[3] que ultrapasse R$ 30 mil mensais, deixando isso claro na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) quanto no Formulário de PLDFT de preenchimento prévio pelo próprio cliente.

 

E nunca, jamais oferecer pacotes de investimento coletivo lastreados em criptoativos ou qualquer outro ativo financeiro sem autorização da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), omissão grave que pode configurar um dos crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986[4].

 

Montax alerta que os criptoativos são uma das formas de pulverização de capitais e ocultação de bens para a sonegação de impostos, o não pagamento de dívidas e às vezes até para a custódia de recursos financeiros com origem em atividades ilícitas nacionais e transnacionais, razões pelas quais o Compliance de PLDFT nos padrões internacionais pode auxiliar a exchange em eventuais esclarecimentos fiscais ou na defesa de implicações em esquemas de estelionato (fraude) e crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

Quanto melhor o Compliance, mais fácil será a defesa em processos administrativos e judiciais.

 

4.2 Auditoria Externa/Independente

 

A contratação de empresa de auditoria externa ou auditoria independente, especializada no assunto “Compliance” e “Due Diligence”, é fundamental para atender as leis do País e arquivar, guardar documentos que comprovem a adoção e cumprimento de boas práticas.

 

Exchanges devem contratar empresa de Inteligência Financeira & Compliance como K2 Integrity ou a brasileira Montax Inteligência ou de levantamento de informações de negócios como a Dun & Bradstreet ou a nacional BigDataCorp, para a produção de relatórios de inteligência financeira e investigação patrimonial de empresas e grupos econômicos, verificação de antecedentes de empregados, fornecedores e clientes, investigação prévia ou devida diligência do tipo “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês).

 

E arquivar, guardar documentos nas pastas de clientes ou operações classificados por valores e datas.

 

5.4 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT

 

Se as exchanges do Brasil não estão obrigadas por lei senão por autorregulação e bom-senso a realizar práticas de Compliance de PLDFT, porque estariam preocupadas com a sustentabilidade ambiental, inclusão social e governança anticorrupção (ESG, na sigla em Inglês)? A resposta é: Lucro!

 

A preocupação com o meio ambiente, os povos e as relações sociais que antes apenas conceitos passaram a ser praticados pelas empresas, quer porque corporações ESG são melhores classificadas pelos participantes do mercado, quer porque os cuidados com o meio ambiente, a sociedade e o cumprimento das leis podem impactar positivamente na gestão de riscos financeiros, due diligence e Compliance.

 

Na Resolução Bacen 4661/2018, por exemplo, que “Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar”, praticamente obriga os fundos de pensão, os maiores investidores institucionas, as “baleias” do Mercado Financeiro tradicional, que considerem em suas análises de risco financeiro, sempre que possível, aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos da companhia alvo.

 

E algumas empresas já estabeleceram em seus estatutos realizar compras e investimentos preferentemente em empresas com uma “pegada” ambiental, social e de governança ou listada no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) ou Índice Great Place to Work (IGPTW B3) ou Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3) ou qualquer outro índice ESG da B3 S/A – Brasil, Bolsa Balcão.

 

No caso das exchanges, sua atividade econômica não tem muito impacto no meio ambiente, florestal, rural ou urbano, senão com o suposto aumento da poluição alegadamente causada pelo consumo de energia elétrica de matriz energética “carvão” na mineração de Bitcoin e outras criptomoedas.

 

Uma das formas de implementar uma política ESG nesse sentido seria exigir certificado de origem de Bitcoins minerados a partir de fontes renováveis de energia, como energia eólica, energia solar, energia hidrelétrica e de fontes emissoras de CO2 com compensação em créditos de carbono, se isso for possível.

 

Se a implementação dessa prática não for possível, a exchange deve considerar ao menos tornar parte da equipe ou alguns dias da semana em trabalho home office, que dispensa o transporte diário de ida e volta ao trabalho e reduz a poluição pela diminuição do uso de veículos movidos a hidrocarbonetos (petróleo).

 

As exchanges assim como todas as organizações podem impactar positiva ou negativamente no aspecto social, especialmente do ponto-de-vista das relações de trabalho e emprego. A exchange deve considerar contratar sua força de trabalho em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), remunerar empregados e prestadores de serviços autônomos com valores justos, dar condições de execução de tarefas em ambiente profissional saudável e não tóxico, além de respeitar fornecedores e clientes com regras claras.

 

Com relação a governança corporativa, além de acatar recomendações de Compliance de PLDFT comuns do Mercado Financeiro e Cripto, as exchanges devem evitar inconformidades cíveis, fiscais (tributárias), trabalhistas e previdenciárias como um todo, e evitar qualquer prática que caracterize corrupção, fraude ou inconformidade.

 

Nesse sentido, dependendo do porte a exchange deve considerar a implementação de um Programa de Integridade da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto 8.420/2015. Esclarecemos esse fator ESG nos artigos “Programa de Integridade” – 7 Procedimentos que Montax Considera Essenciais ao Compliance Anticorrupção, Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis e 5 Filmes Sobre Compliance & Governança Corporativa – Alerta de Spoiler.

 

Somado ao Programa de Integridade, temos ainda o Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) objeto do Manual de Compliance da LGPD – Guia de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.

 

A exchange deve considerar a contratação de empresa de auditoria, consultoria e tributos para acelerar negócios com sustentabilidade e em conformidade com a lei como a multinacional Grant Thornton e a brasileira RCF, que podem prover o tomador de decisões com insights dentro do complexo sistema legal, registral, tributário e trabalhista do Brasil. Empresas de consultoria tributária podem ajudar as exchanges com estruturas legais e serviços administrativos para redução da carga tributária e redução da burocracia estatal com planejamento tributário e sucessório, com reestruturação societária, constituição de holdings e Centros de Serviços Compartilhados (CSC) destacadas das empresas operacionais, constituição de franqueadoras de gestão de ativos intangíveis não financeiros e contratação de franqueados, busca de provas e documentação de defesa em processos administrativos e judiciais que coloquem em risco operações ou sustentabilidade do negócio, e recuperação de créditos fiscais.

 

São muitas regulações a serem cumpridas para a empresa estar em conformidade com as leis do Brasil.

 

Não obstante a dificuldade de implementação de todas essas políticas (Compliance PLDFT, ESG, Programa de Integridade e Governança em Privacidade), especialmente pequenas e médias empresas, o fato é que, quanto mais programas forem implementados pela corporação, menor os danos ao patrimônio físico e imaterial da companhia. Em poucas palavras, multas fiscais ou indenizações de responsabilidade civil e trabalhistas podem causar prejuízos e danos à marca e impactar no lucro e sustentabilidade da companhia.

 

  1. Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”)

 

5.1 Due Diligence KYC

 

As prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos com enfoque no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), que operam no varejo, porém, com operações em valores geralmente acima de R$ 50 mil, mesmo não estando subordinadas a Circular Bacen 3978 devem analisar a conveniência e a oportunidade da realização de cadastro de clientes e documentação em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1 e a Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” para eventual comunicação ao Coaf.

 

A exchange deve solicitar ao cliente, novo ou antigo, que incorrer em operações a partir de R$ 30 mil previstos na Instrução Normativa RFB 1888, a entrega de cópias dos documentos que se seguem:

 

  1. Formulário de Adesão à Política de PLDFT assinado ou enviado por e-mail autenticado;
  2. Ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Contrato Social atual da companhia cliente;
  3. Carteira de identidade ou passaporte ou carteira de motorista, ou outro documento com CPF e foto, dos sócios administradores ou beneficiários finais;
  4. Comprovante(s) de residência (contas de água, energia elétrica ou telefone fixo)

 

5.2 Compliance de PLDFT

 

  1. Publicação da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, com versão em Inglês;
  2. Produção de relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”), com resultado da devida diligência ao cliente e registros acerca do CNPJ da empresa cliente e CPF dos sócios aadministradores ou beneficiários finais, por empresa de auditoria externa ou auditoria independente que atenda os requisitos regulamentares do Gafi/FATF, Coaf, Bacen e RFB como a BigDataCorp;
  3. Relatório de Verificação de Antecedentes (“Backround Check”) ou Relatório de Inteligência Financeira Sumário do tipo “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês) para os casos de elevado valor econômico, por empresa de auditoria externa ou auditoria independente especializada em Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance como a Montax;

 

5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT

 

 

Formulário de Adesão à Política de PLDFT[5]

Procedimento Interno de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

 

 

a)       Razão Social/CNPJ e Nome Completo e CPF dos sócios administradores ou beneficiários finais

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

b)      Endereço dos sócios administradores ou beneficiários finais

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

c)       Endereço eletrônico pessoal e profissional

___________________________________________________________________________________

 

d)      Principal atividade econômica; Data de início das atividades; Número de Filiais; Estados nacionais ou estados federados sedes das Filiais; Número aproximado de empregados e prestadores de serviços autônomos e colaboradores em geral; Número aproximado de clientes atendidos no ano passado; e Receita bruta do ano passado (aproximadamente);

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

e)      Alguns dos sócios administradores ou beneficiários da pessoa jurídica cliente são Pessoas Politicamente Expostas (PPE)? Informe o nome e cargo do serviço público;

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

f)        A empresa ou sócios atualmente mantêm recursos financeiros depositados em contas de bancos ou sociedades empresárias ou imóveis ou outros ativos financeiros – com exceção de ativos virtuais – em uma dessas jurisdições que se seguem? Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA);

___________________________________________________________________________________

 

g)       Telefones fixo e móvel de contato

___________________________________________________________________________________

 

 

________________________________________

Assinatura do(s) sócio(s) administrador(es)

 

 

5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT

 

A equipe de KYC da Binance enviou e-mail para a exchange consulente solicitando o aperfeiçoamento de sua Política de PLDFT, conforme se segue:

 

Estimado cliente

Obrigado por enviar a Política AML Atualizada, no entanto, em relação à própria política – ela aborda a maioria do que estava faltando, mas esta versão atualizada removeu algumas informações que estavam presentes na Política AML mais antiga.

Estes são os pontos que faltam nas duas políticas AML:

  1. Quais ferramentas você usa para Monitoramento das Transações?
  2. Due Diligence – Não é especificado se você coleta documentos constitucionais para todas as partes relacionadas ao integrar uma Pessoa Jurídica. Além disso, você não divulga se coleta um comprovante de residência (POA, na sigla em Inglês) para a entidade solicitante.
  3. Auditorias Externas – é mencionado, mas não divulgado se você já teve uma ou se você tem que realizar uma periodicamente.

Você também pode preencher nosso questionário AML (anexo) se atualizar sua política (novamente) for um problema ou demorar mais.

Se você optar por atualizar a Política AML, forneça-a em Inglês para acelerar o processo.

Obrigado pela compreensão e aguardo sua resposta.

Sinceramente,

Equipe Corporativa KYC

Binance

 

Considerando as exigências da equipe de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) da Binance, a exchange consulente decidiu realizar consultoria de Compliance de PLDFT e responder ao Questionário da Antilavagem de Dinheiro (AML, na sigla em Inglês) da Binance, que a Montax orientou responder conforme se segue:

 

Questões em Inglês (Tradução para o Português)

Sugestões de Respostas

 

  1. General Information

 

[…]

 

Main Business Activities and countries in which customers are located. (Principais Atividades Comerciais e países em que os clientes estão localizados.)

Serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos para clientes do Brasil.

 

  1. General Anti-Money Laundering Practices and Procedure
  1. Is your company subject to the supervision of any prudential regulatory authority, in any jurisdiction? If yes, please provide the name of the supervisory / regulatory authority or authorities and indicate whether they supervise your compliance with AML/CFT requirements. (A sua empresa está sujeita à supervisão de alguma autoridade reguladora prudencial, em qualquer jurisdição? Em caso afirmativo, forneça o nome da autoridade ou autoridades supervisoras/reguladoras e indique se elas supervisionam sua conformidade com os requisitos AML/CFT.)

Não. Atuamos exclusivamente no Brasil, país onde a Constituição prevê a liberdade econômica (“livre inciativa”), não existe proibição sem lei nesse sentido e os ativos virtuais e serviços relacionados ainda não foram regulamentados, senão do ponto-de-vista fiscal, tributário pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), que não supervisiona a conformidade das exchanges acerca dos requisitos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

 

  1. Identify the AML/CFT laws to which you are subject and with which you comply. (Identifique as leis AML/CFT às quais você está sujeito e as quais você cumpre.)

Atualmente, não estamos sujeitos a nenhuma lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, porém, em conformidade com a autorregulação do setor decidimos atender a Circular Bacen 3978, do BANCO CENTRAL DO BRASIL (Bacen), de due diligence de clientes e documentação, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1 para comunicação ao CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), e a Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”.

 

  1. Does your company have a designated Compliance Officer responsible for the overall AML/CFT program and for coordinating and overseeing the AML/CFT program on a day-to-day basis? (A sua empresa tem um Diretor de Conformidade designado responsável pelo programa ABC/CFT global e pela coordenação e supervisão do programa AML/CFT no dia-a-dia?)

Não.

 

  1. Does your company have any written AML/CFT compliance program? (A sua empresa tem algum programa escrito de conformidade AML/CFT?)

Sim. Desenvolvemos um Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo descrito em nossa Política de PLDFT.

 

  1. How often do you update the AML/CFT program? (Com que frequência você atualiza o programa ABC/CFT?)

Nossa empresa é jovem, nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente e ainda não foi atualizado, mas, pretendemos atualizá-lo anualmente.

 

  1. Does your company have branches / outlets outside of your home country? (A sua empresa tem filiais/pontos de venda fora do seu país de origem?)

Não.

 

  1. Are you required to report to the supervisory / regulatory authorities of your home country if you operate in high ris countries? For the definition of high risk countries, Binance relies on the list shared by FATF and European Commission. (Você é obrigado a relatar às autoridades supervisoras/reguladoras de seu país de origem se operar em países de alto risco? Para a definição de países de alto risco, a Binance conta com a lista compartilhada pelo GAFI e pela Comissão Europeia.)

Sim. Como qualquer empresa do Brasil somos obrigados a relatar às autoridades operações em toda e qualquer jurisdição estrangeira, independentemente de sua classificação como de alto, médio e baixo risco.

 

  1. How do you ensure that current AML/CFT regulations are respected within your policies and procedures? For instance, do you conduct compliance testing? (Como você garante que os atuais regulamentos AML/CFT sejam respeitados em suas políticas e procedimentos? Por exemplo, você realiza testes de conformidade?)

Sim. Consultamos empresas de consultoria de risco e inteligência financeira para realizar testes de conformidade.

 

  1. In addition to inspection by government supervisors / regulations, is your company’s program independently reviewed by an independent third party (e.g. external auditors,) that assess AML/CFT practices and procedures on a periodic or annual basis? If yes, please list the names of the party that conducted the independent review and the date of the most recent report. If no, please move to question 2.j. (Além da inspeção por supervisores/regulamentos governamentais, o programa da sua empresa é revisado de forma independente por um terceiro independente (por exemplo, auditores externos que avaliam as práticas e procedimentos AML/CFT periodicamente ou anualmente? Em caso afirmativo, liste os nomes da parte que realizou a revisão independente e a data do relatório mais recente. Se não, passe para a questão 2.j.)

Sim. Consultamos a empresa de Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance Montax Inteligência (Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.), que auxiliou o sócio administrador no Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e produziu o relatório de conformidade em 21 de fevereiro de 2022.

 

  1. Were there any significant adverse findings identified in the independent testing of government examinations within these reports? Have the issues been remediated? If significant adverse findings were identified, please provide a detailed statement. (Houve alguma descoberta adversa significativa identificada nos testes independentes de exames governamentais nesses relatórios? Os problemas foram corrigidos? Se foram identificados resultados adversos significativos, forneça uma declaração detalhada.)

Não. Ainda não descobrimos situação adversa porque nossa empresa é jovem e nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente.

 

  1. Does your company have procedures in place to prevent you from entering into a relationship with shell bank/organisation? (A sua empresa possui procedimentos para impedir que você entre em um relacionamento com o banco/organização de fachada?)

Sim. Exigimos de todos os clientes o preenchimento do Formulário de Adesão à Política de PLDFT, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1, e produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10.

III. Transaction Monitoring

  1. Does your company have a transaction monitoring system to detect any unusual and/or suspicious transactions? If yes, please provide the name of the system and indicate in-house if this is an inhouse system. If no, please provide information on how transactions are monitored in your Company including if your Company performs manual transaction monitoring and if your employees are trained and required to escalate unusual or suspicious activity? (Sua empresa possui um sistema de monitoramento de transações para detectar transações incomuns e/ou suspeitas? Em caso afirmativo, forneça o nome do sistema e indique interno se for um sistema interno. Em caso negativo, forneça informações sobre como as transações são monitoradas em sua empresa, incluindo se sua empresa realiza monitoramento manual de transações e se seus funcionários são treinados e solicitados a escalar atividades incomuns ou suspeitas?)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, e todos os empregados e prestadores de serviços autônomos e fornecedores e clientes são encorajados a relatar toda e qualquer atividade suspeita.

 

  1. Does your company have processes in place to prevent and detect any unusual and/or suspicious transactions? (Sua empresa possui processos para prevenir e detectar transações incomuns e/ou suspeitas?)

Sim. Exigimos de todos os clientes o preenchimento do Formulário de Adesão à Política de PLDFT, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1, não aceitamos dinheiro em espécie senão mediante trasnferências bancárias e produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10.

 

  1. Do you risk rate your customers and conduct due diligence on them based on risk? (Você classifica seus clientes de risco e conduz a devida diligência sobre eles com base no risco?)

Sim. Apesar de produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10, de todo e qualquer cliente com operações acima de R$ 30 mil, entendemos com operação “de risco” toda operação que envolva valores acima de R$ 300 mil.

 

  1. Does your company have self-assessment procedures (compliance testing) as part of your internal control environment to assure compliance with applicable AML/CFT laws and internal policies and procedures? (Sua empresa possui procedimentos de autoavaliação (testes de conformidade) como parte de seu ambiente de controle interno para garantir a conformidade com as leis e políticas e procedimentos internos de AML/CFT aplicáveis?)

Sim. Consultamos a empresa de Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance Montax Inteligência para essa finalidade.

 

  1. Does your company have procedures in place in relation to reporting suspicious transactions to relevant authorities? If Yes, please explain the procedures. If No, please provide an explanation as to why this is the case. (Sua empresa possui procedimentos em relação à comunicação de transações suspeitas às autoridades competentes? Se sim, explique os procedimentos. Se Não, por favor, forneça uma explicação sobre por que isso acontece.)

Não. Ainda não somos obrigados por lei a realizar a comunicação de atividades suspeitas, senão evita-las e rejeitá-las de forma educada, porém, firme. Apesar de não estar sujeito às normas de comunicação de atividade suspeita realizamos o arquivamento, o registro de todas as operações, a fim de entregar às autoridades financeiras, fiscais, regulatórias e parceiros de negócios, sempre que esses arquivos forem solicitados.

 

  1. Are these processes documented? (Esses processos são documentados?)

Sim. Todas as transações são documentadas, bem como as devidas diligências acerca dos clientes.

 

  1. What is the name of the authorities to which you report suspicious activity? (Qual é o nome das autoridades às quais você relata atividades suspeitas?)

Não de aplica;

 

  1. How long are relevant records retained of investigations of suspicious activity and decisions to file or not to file reports of suspicious activity? (Por quanto tempo são retidos os registros relevantes de investigações de atividades suspeitas e decisões de arquivar ou não arquivar relatórios de atividades suspeitas?)

10 anos;

 

  1. Know Your Customers & Enhanced Due Diligence
  1. Does your company have procedures in place in relation to Know Your Customer, Customer Due Diligence, and Enhanced Due Diligence (EDD)? (Sua empresa possui procedimentos em relação ao Conheça seu cliente, Due Diligence do Cliente e Enhanced Due Diligence (EDD)?)

Sim. Conforme explicado no item III, b.

 

  1. Do you document and verify your customers’ identity? What information is verified? If yes, please provide an example. (Você documenta e verifica a identidade de seus clientes? Quais informações são verificadas? Se sim, forneça um exemplo.)

Sim. Verificamos as respostas do cliente ao Formulário de Adesão à Política de PLDFT assinado ou enviado por e-mail autenticado; examinamos a Ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) enviada pelo cliente e comparamos com a Ficha do CNPJ atualizada capturada por nós no site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB); e examinamos a autenticidade da Carteira de identidade ou passaporte ou carteira de motorista, ou outro documento com CPF e foto, dos sócios administradores ou beneficiários finais; e analisamos tudo após acessar um Relatório de Customer Due Diligence (“CDD”) produzido por empresa de auditoria externa.

 

Do you obtain and verify the location of your customers? If yes, please describe the information obtained and the verification methods used. (Você obtém e verifica a localização de seus clientes? Se sim, descreva as informações obtidas e os métodos de verificação utilizados.)

Sim. Comparamos os dados cadastrais da Ficha do CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) e o comprovante de residência com os números de telefones utilizados para contato conosco.

 

What methods do you use to prevent use of the Binance platform by customers located in jurisdictions that are prohibited by the Binance terms of use? (Quais métodos você usa para impedir o uso da plataforma Binance por clientes localizados em jurisdições proibidas pelos termos de uso da Binance?)

Não atendemos clientes de fora do Brasil, muito menos de jurisdições proibidas nos termos de uso da Binance.

 

  1. Does your company use documentary or non-documentary processes for identity verification? If yes, please describe the methods used. If the identity cannot be verified do you decline the relationship? (Sua empresa usa processos documentais ou não documentais para verificação de identidade? Se sim, descreva os métodos utilizados. Se a identidade não puder ser verificada, você recusa o relacionamento?)

Sim. Comparamos o documento de identidade com outros de padrão de referência de autenticidade, emitidos pela mesma autoridade emissora, e se houver suspeita de falsidade documental simplesmente não fechamos negócio.

 

  1. Does your company conduct ongoing due diligence throughout the relationship with your customer to ensure that files are up-to-date? Do you periodically update information on a risk basis? What is the schedule? Do you conduct updated reviews upon the happening of certain risk events? (A sua empresa realiza a devida diligência em todo o relacionamento com o seu cliente para garantir que os arquivos estejam atualizados? Você atualiza periodicamente as informações com base no risco? Qual é o cronograma? Você realiza revisões atualizadas sobre a ocorrência de determinados eventos de risco?)

Sim. Nossa empresa é jovem e nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente, mas, pretendemos realizar a atualização do programa e dos relatórios de clientes a cada 12 meses.

 

  1. Does your company conduct Enhanced Due Diligence (EDD) on higher risk customers? What does that entail? (Sua empresa realiza Due Diligence Aprimorada (EDD) em clientes de maior risco? O que isso implica?)

Sim. Para casos muito discrepantes em termos de valor de operação ou estrutura societária do cliente solicitaremos um Relatório de Inteligência Financeira completo da Montax Inteligência.

 

  1. Which of your customers do you consider High Risk and how is that determined? Are certain categories considered High Risk and /or is there risk scoring? (Quais de seus clientes você considera de alto risco e como isso é determinado? Certas categorias são consideradas de alto risco e/ou há pontuação de risco?)

Operação de elevado valor econômico e/ou cliente de estrutura societária complexa ou com sócio em Paraiso Fiscal.

 

  1. Does your company have procedures in place to determine the expected transactions profile of customers? (A sua empresa tem procedimentos para determinar o perfil de transações esperado dos clientes?)

Sim. As condições são explicadas aos clientes, que podem espontaneamente deixar de fechar negócio.

 

  1. Does your company have procedures regarding the identification, verification and monitoring of Politically Exposed Persons (PEPs), their family and close associates and entities owned or controlled by them? (Sua empresa possui procedimentos de identificação, verificação e monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), seus familiares e associados próximos e entidades de sua propriedade ou controladas?)

Sim. Pelo Formulário de Adesão à Política de PLDFT e Relatório de Customer Due Diligence (“CDD”).

 

  1. Watchlist screenings

 

  1. Does your company have automated systems to screen all transactions against sanctions lists of persons, entities or countries issued by government/company authorities? If yes, which tool/database is used for this purpose? If no, please explain why. (Sua empresa possui sistemas automatizados para rastrear todas as transações contra listas de sanções de pessoas, entidades ou países, emitidas por autoridades governamentais/empresariais? Se sim, qual ferramenta/banco de dados é usada para esse fim? Se não, explique por que)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, mediante um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Compliance elaborado por empresa de auditoria externa.

 

  1. Please specify which of the following are part of your program? (Especifique quais das seguintes opções fazem parte do seu programa? OFAC, Nações Unidas, União Europeia, Outra regulamentação local)

Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

  1. Does your company screen new customers against sanctions lists issued by the government / competent authorities before transactions are authorised / processed? (Sua empresa analisa novos clientes contra listas de sanções emitidas pelo governo/autoridades competentes antes que as transações sejam autorizadas/processadas?)

Sim.

 

  1. Does your company also screen new customers against other lists (e.g. regulatory and law enforcement list) (Sua empresa também seleciona novos clientes em relação a outras listas (por exemplo, lista regulatória e de aplicação da lei)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, mediante um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Compliance elaborado por empresa de auditoria externa.

 

  1. Are customers re-screened against sanctions lists when there is a change in their corporate ownership structure? (Os clientes são rastreados novamente em relação às listas de sanções quando há uma mudança em sua estrutura de propriedade corporativa?)

Não. Os clientes são rastreados novamente quando solicitam novas operações.

 

  1. How often do you monitor that existing customers do not appear on a restricted list? (Com que frequência você monitora se os clientes existentes não aparecem em uma lista restrita?)

A frequência de Monitoramento de Transações está mais relacionada às transações em si que ao cliente.

 

  1. Training
  1. Does your company provide AML/CFT training to relevant employees that include: – Identification and reporting of transactions that must be reported to government authorities. – Examples of different forms of money laundering / terrorist financing involving your products / services. – Information on internal policies to prevent money laundering / terrorist financing and escalate suspicious activity and red flags. (Sua empresa fornece treinamento AML/CFT para funcionários relevantes que incluem: – Identificação e reporte de transações que devem ser reportadas às autoridades governamentais. – Exemplos de diferentes formas de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo envolvendo os seus produtos/serviços. – Informações sobre políticas internas para prevenir a lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo e escalar atividades suspeitas e sinais de alerta.)

Sim, fornecemos treinamento. Sim, inclui a identificação de trasnsações que devam ser reportadas às autoridades ou ao menos arquivadas para o caso de solicitação de registros da transação. Sim, alertamos sobre algumas modalidades de lavagem de dinheiro utilizando manuais da Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), especialmente o Casos e Casos – Coletânea de Tipologias de LD/FTP do COAF. Sim, o treinamento inclui informações sobre a nossa Política de PLDFT.

 

  1. Does your company retain records of its training session, including attendance records and relevant materials used. (Sua empresa mantém registros de sua sessão de treinamento, incluindo registros de presença e materiais relevantes usados?)

Não, os treinamentos são orais e no dia-a-dia da consultoria acerca das operações do mercado cripto.

 

  1. Does your company communicate new AML/CFT related laws or changes to existing AML/CFT related policies or practices to relevant employees? (A sua empresa comunica novas leis relacionadas com AML/CFT ou alterações nas políticas ou práticas existentes relacionadas com ABC/CFT aos funcionários relevantes?)

Sim, atualizamos nossa Política de PLDFT e comunicamos os empregados, fornecedores e clientes acerca da mudança da política.

 

Comments

 

If you wish to state any relevant facts or clarify any matters regarding your answers to this questionnaire, please do so here. (Caso pretenda expor algum facto relevante ou esclarecer alguma questão relativa às suas respostas a este questionário, por favor, faça-o aqui.)

O Brasil é um país em desenvolvimento e costuma ser o último a adotar as melhores práticas de negócios globais, logo, estamos em conformidade com as leis do Brasil e estamos impondo autorregulação para ficarmos em conformidade com as leis de bancos e outras instituições do Sistema Financeiro Nacional e exigências de classe mundial.

 

[1] Fonte: https://www.sec.gov/news/press-release/2022-26 e https://www.sec.gov/news/statement/crenshaw-defi-20211109.

[2] Não estão incluídas as gestoras de ativos financeiros e administradoras de fundos de invesimentos (CNAE 6630-4/00).

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp?frame=1

[3] Montax entende como “grupo econômico” todas as pessoas físicas e jurídicas integrantes de um sistema de negócios e provas de sua integração, seu controlador, Administradores profissionais nomeados e/ou interpostas pessoas (“laranjas”) do controlador, bem como os principais integrantes do grupo familiar do controlador. N. do A.

[4] Vide Acórdão STJ em Habeas Corpus 530.563/2020: “HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO EGYPTO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CASO QUE OSTENTA CONTORNOS DISTINTOS DO CC N. 161.123/SP (TERCEIRA SEÇÃO). DENÚNCIA OFERTADA, NA QUAL É NARRADA A EFETIVA OFERTA DE CONTRATO COLETIVO DE INVESTIMENTO ATRELADO À ESPECULAÇÃO NO MERCADO DE CRIPTOMOEDA. VALOR MOBILIÁRIO (ART 2º, IX, DA LEI N. 6.385/1976). INCIDÊNCIA DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI N. 7.492/1986. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 26 DA LEI N. 7.492/1986), INCLUSIVE PARA PROCESSAR OS DELITOS CONEXOS (SÚMULA 122/STJ). 1. A Terceira Seção desta Corte decidiu que a operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados nos arts. 7º, II, e 11, ambos da Lei n. 7.492/1986, nem mesmo o delito previsto no art. 27-E da Lei n. 6.385/1976 (CC n. 161.123/SP, DJe 5/12/2018). 2. O incidente referenciado foi instaurado em inquérito (não havia denúncia formalizada) e a competência da Justiça estadual foi declarada exclusivamente considerando os indícios colhidos até a instauração do conflito, bem como o dissenso verificado entre os Juízes envolvidos, sendo que nenhum deles cogitou que o contrato celebrado entre o investigado e as vítimas consubstanciaria um contrato de investimento coletivo. 3. O caso dos autos não guarda similitude com o precedente, pois já há denúncia ofertada, na qual foi descrita e devidamente delineada a conduta do paciente e dos demais corréus no sentido de oferecer contrato de investimento coletivo, sem prévio registro de emissão na autoridade competente. 4. Se a denúncia imputa a efetiva oferta pública de contrato de investimento coletivo (sem prévio registro), não há dúvida de que incide as disposições contidas na Lei n. 7.492/1986, notadamente porque essa espécie de contrato consubstancia valor mobiliário, nos termos do art. 2º, IX, da Lei n. 6.385/1976. 5. Interpretação consentânea com o órgão regulador (CVM), que, em situações análogas, nas quais há oferta de contrato de investimento (sem registro prévio) vinculado à especulação no mercado de criptomoedas, tem alertado no sentido da irregularidade, por se tratar de espécie de contrato de investimento coletivo. 6. Considerando os fatos narrados na denúncia, especialmente os crimes tipificados nos arts. 4º, 5º, 7º, II, e 16, todos da Lei n. 7.492/1986, é competente o Juízo Federal para processar a ação penal (art. 26 da Lei n. 7.492/1986), inclusive no que se refere às infrações conexas, por força do entendimento firmado no Enunciado Sumular n. 122/STJ. 7. Ordem denegada”.

[5] Versão online.

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

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Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas, em comemoração ao 6 de Setembro, dia do profissional de Inteligência! 


O Profissional de Inteligência realiza o monitoramento dos ambientes interno e externos das organizações em busca das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Matriz SWOT).


Ele antecipa às ações dos adversários pela pesquisa acerca de vários key-players, Atores (pessoas ou organizações) do cenário ou conjuntura atual.


Muito obrigado a todos os profissionais de Inteligência por identificar ameaças, mitigar de riscos, prevenir perdas com fraudes e solucionar de casos de fraude ou corrupção nas empresas e demais organizações com pesquisa de bens, recuperação de ativos investigação, due diligence, background check e compliance! 


Leia também:

Oportunidade – Franquia de Serviços de Inteligência & Investigações Corporativas
Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos


Conforme anunciamos, seguem as

15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance

 

 

Lei #1

Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição, especialmente os princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


Lei #2

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm


Lei #3

Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada); 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm 


Lei #4

Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3099.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50532.htm, que poderão ser aperfeiçoadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.542-A/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=42D2B30513062E79DD59B2C74D2E2519.node2?codteor=533938&filename=Avulso+-PL+2542/2007


Lei #5

Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa “Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido”. 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28detetive+particular%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hmwllga
 


Lei #6

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR; 

Fonte: http://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=6&subclasse=8030700


Lei #7

Ministério do Trabalho – Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 – Detetive profissional – Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 – Detetive particular, profissional que “Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas […] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”; 

Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=8&gb=2 


Lei #8

Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
 


Lei #9

Suporte à apuração da infrações, cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm


Lei #10

Inteligência Empresarial & Investigações Corporativas para prevenção da corrupção, fraudes e inconformidades em empresas públicas e empresas privadas que prestam serviços a governos e empresas públicas do Decreto 8.420/2015, que “Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências”;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

 

Lei #11

Suporte ao Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm


Lei #12

Suporte às Diligências Investigatórias e Investigações Defensivas do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que “Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”; 

Fonte: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19

Lei #13

Due Diligence ou “Diligências Devidas” previstas na Instrução (CVM) 617/2019, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”;

Fonte: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst617.html

 


Lei #14

Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na Circular BACEN 3.978/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”;

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v1_O.pdf

 


Lei #15

Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na Circular SUSEP 612/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo”;

Fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgfis/pld/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020.pdf


Você é um profissional de Inteligência & Investigações?


Do setor público ou da iniciativa privada? 


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Detetives e Profissionais de Inteligência, Qual a Diferença Entre Eles?

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

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Indicar Bens à Penhora é Difícil.

Pesquisar Bens Para Recuperação de Créditos é um Trabalho Complexo em Casos de “Lavagem” de Dinheiro ou Ocultação de Bens.

Muito Além do Bacen Jud, Montax Lista 7 Dentre Dezenas de Sistemas de Busca de Bens na Justiça do Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) de Solução de Execuções Judiciais.

O Poder Judiciário, a Polícia Judiciária e órgãos de Inteligência como a Abin e o Coaf têm acesso a aproximadamente 19 sistemas de busca de bens que são inacessíveis à maioria das pessoas.

Aqui, o credor que não é do governo depende de um ordem judicial em um processo de Execução.

São sistemas de busca de bens que auxiliariam os credores e seus advogados com Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos.

Muito além dos já conhecidos – e obsoletos – Bacen Jud (atual SISBAJUD), o Renajud e o Infojud de busca de valores depositados em contas bancárias, de veículos e bens, direitos e valores informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, existem outras 2 dezenas de sistemas de busca de bens na Justiça, alguns deles usados pelos serviços de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial.

Montax Inteligência listou 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça usados por credores em Execuções.

Montax listará esses sistemas com os links de acesso na Internet e explicará como eles podem ser úteis em casos complexos de pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros “lavados” ou ocultados.

Vamos Lá!

Nº 1 – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de indisponibilidade de imóveis

O melhor de todos!

O sistema CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.

Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e “lavagem” de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários “rincões” do País.

O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se desfazer rapidamente.

Ninguém carrega um imóvel no bolso nem transfere suas propriedade pelo home broker.

A dica é descobrir o CPF de familiares do devedor que possam ter sido usados como “laranjas”, para que eles também sejam incluídos nas consultas.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)


Nº 2 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) de consulta de imóveis em todo o Brasil

Muito semelhante ao sistema CNIB, o sistema SREI do CNJ também consulta a base de dados de registros de imóveis de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.

Mas, não estão integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência.

O sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, jamais seu substituto.

Também vale aqui a dica de incluir os “laranjas” nas consultas.

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

Conheça também

Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

Saiba mais clicando AQUI.

Nº 3 – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) de consulta de Testamentos, Procurações e Escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios de Notas do Brasil 

Muito inovador!

O sistema da CENSEC do Colégio Notarial do Brasil coleta dados de Procurações e Escrituras públicas diversas em cartórios de Notas de todo Brasil.

Como o próprio nome já diz, essa Central serve justamente para a centralização de todos as Escrituras públicas lavradas no Brasil, em um único banco de dados.

A CENSEC facilita a identificação de bens “lavados” ou ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura pública não averbados, não registrados em cartórios de Registro de Imóveis.

Por exemplo, o Comprador do imóvel por Escritura pública simplesmente omite a transferência do bem no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, ou ainda, adquire o imóvel por meio de Procuração com poderes “ad negotia“, inclusive em causa própria.

Ou ainda, a compra e venda do imóvel na cidade e estado do devedor pode ter sido realizada em cartório do município de outro estado, justamente para dificultar sua localização patrimonial.

E, por Procuração, o Vendedor do imóvel simplesmente aparece como “outorgante” e mantêm seu nome como proprietário no cartório de Registro de Imóveis, funcionando como um “laranja” do Comprador, ou “outorgado”.

O sistema da Central CENSEC é ideal justamente para identificação de conexões entre pessoas e integração de grupos econômicos e seus verdadeiros controladores ou sócios ocultos.

Esse sistema facilita, por exemplo, as buscas de Escrituras públicas de Inventário Extrajudicial e compra-e-venda de imóveis não averbadas em cartórios de Registro de Imóveis, de dificílima localização por buscas em um por um dos cartórios com indícios de uso pelo devedor.

É um sistema “matador” em Inteligência Financeira e investigações de crimes financeiros como corrupção, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O único problema desse sistema é que ele não atinge cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que muitos espertinhos têm usado para a constituição de holdings e lavratura de Procurações para dificultar as buscas de bens.

Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)

Nº 4 – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para consulta a contas bancárias do devedor,  representantes legais e Procuradores

Só para profissionais!

O CCS-Bacen do BANCO CENTRAL DO BRASIL é o sistema preferido dos profissionais de Inteligência Financeira do Coaf, Polícia Federal e Departamento de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ele permite identificar contas bancárias, seus titulares e “Procuradores” para a integração econômica, indisponibilidade e penhora de bens de todas as pessoas e organizações de um grupo familiar e grupo econômico.

Usamos a palavra Procuradores “entre aspas” porque o escopo do sistema CCS-Bacen é identificar “laranjas”, geralmente titulares de contas bancárias movimentadas pelos seus Procuradores ou “Outorgados”, os verdadeiros donos do dinheiro.

Não podemos generalizar, mas, é surpreendente a quantidade de contas bancárias movimentadas por pessoas e organizações com elevadas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

São sonegadores de impostos e devedores contumazes que abrem contas bancárias em nome de “laranjas” para evitar ser atingidos pelos sistemas Bacen Jud, Renajud e Infojud já manjados.

Com a análise dos relatórios do CCS-Bacen e sua triangulação com outros sistemas, é possível identificar empresas holdings, controladoras, controladas e coligadas, empresas patrimoniais, empresas braço-financeiros e destacá-las das empresas operacionais.

Além de identificar interpostas pessoas (“laranjas”), claro.

Os relatórios de acesso/consulta ao sistema CCS-Bacen são detalhados, complexos e minuciosos e às vezes gigantescos, com 20, 30, 40 páginas…

Esses relatórios demandam horas de exame por profissionais de Inteligência Financeira ou Contador forense.

Por isso muito juízes indeferem o pedido de consulta ao CCS-Bacen.

Mas, vale a pena!

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen)

Nº 5 – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para consulta a depositantes de valores em contas e pagadores de faturas de cartões de crédito do devedor


O SIMBA do Tribunal Superior do Trabalho é um sistema parecido com o CCS-Bacen do Banco Central do Brasil.

A diferença é que o SIMBA tem enfoque em valores depositados em contas bancárias e na origem desses depósitos, bem como as contas bancárias usadas para pagamento de faturas de cartões de crédito do devedor.

Saber quem paga despesas de quem pode ajudar a identificar “laranjas”.

Isso porque os devedores contumazes ou ocultadores de patrimônio podem abastecer contas bancárias em nome de “laranjas” com recursos de terceiros, bem como quitar faturas de cartões de créditos com valores de terceiros ou empresas por eles controladas.

O SIMBA é complementar ao sistema CCS-Bacen, jamais seu substituto.

Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)

Nº 6 – CRC JUD de consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens

Aparentemente de pouca importância, o sistema CRC JUD serve para identificar cônjuges do devedor.

Ok ok, saber o nome e CPF do cônjuge do devedor e o regime de bens do casamento não é tão difícil.

O profissional de Inteligência Financeira podem consultar fontes abertas de Inteligência gratuitas como cópias de Certidões de Casamento, Contratos Sociais e Alterações societárias contidos em arquivos de litígios ou diretamente nas Juntas Comerciais.

Ou acessar as colunas sociais, proclamas ou mesmo o Facebook.

O problema é que muitos fraudadores declaram em documentos públicos que são “solteiros”, quando, em realidade, são casados.

E usam o nome e CPF da esposa para ocultar bens.

Se o casamento for no regime da comunhão total ou comunhão parcial de bens, o devedor é proprietário de De facto de 50% desses bens.

Se você for um dos credores vai querer saber quais são os bens do cônjuge do devedor…

CRC JUD da Central de Cartórios de Registro Civil do Brasil

Nº 7 – NAVEJUD do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) de penhora de embarcações

Se você conhece o Renajud já sabe como funciona o sistema NAVEJUD.

A diferença é que o NAVEJUD não usa a base de dados do Detran/Renavam, mas, do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB).

Algumas embarcações custam R$ MILHÕES, portanto, a consulta ao sistema NAVEJUD não deve ser desprezada.

Ah! Fique atento para resultados de veículos do tipo “rebocadores” rodoviários de embarcações no Detran.

Eles são registrados no Detran como veículos, afinal, têm rodas, porém, servem de pista da existência de embarcações. Onde tem coleira tem cão.

As embarcações são bens móveis portanto de difícil apreensão.

Advogados inteligentes de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estratégicos costumam requerer, além da penhora, o registro da penhora na Capitania dos Portos e o Depósito da embarcação em poder do Exequente, em conformidade com o artigo. 840 parágrafo 1º do Código de Processo Civil.

Sistema NAVEJUD de penhora de embarcações

Nº 8 – SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos

Sei que havia prometido “7 sistemas..”, mas, segue o 8º sistema de busca de bens do devedor na Justiça, o SNIPER.

Em sua Cartilha Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça prometeu criar o SNIPER para “fornecer subsídios aos magistrados e servidores que favoreçam a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, facilitando a compreensão de crimes que envolvem sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro“.

Em seu Boletim Técnico 33/2021, o CNJ informou que o SNIPER foi “desenvolvido pela Pythonic Café“, que forneceria um curso “Mapa de Relacionamentos, que compõe a trilha formativa da ferramenta Sniper: videoaula, material auxiliar, banco de questões e slides“.

Segundo informou o juiz auxiliar da presidência do CNJ que está à frente do projeto, Dorotheo Barbosa Neto, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que “centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios para agilizar a fase de execução de processos que, além de diminuir um trâmite de meses para segundos, a tecnologia também produz representações gráficas que ajudarão os magistrados. O Sniper possibilita uma consulta rápida a diferentes bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. Poderão ser acessados dados de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ” (Fonte: JOTA em CNJ lança ferramenta que agiliza busca de patrimônio e processos em execução).

O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) vem sendo anunciado desde o Boletim Técnico 20/2021 do CNJ

Esses são apenas alguns dentre aproximadamente 20 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça… Fora os sistemas que não dependem do Poder Judiciário ou do sistema financeiro nacional…



FIM



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Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

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GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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“Fundo de Garantia” FGTS Eletrobrás é a nova vedete de investimentos populares incentivada pelo governo do Brasil às vésperas da privatização da companhia Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), Código B3 ELET3.

A expectativa do mercado é de aumento do preço das ações com a privatização da Eletrobrás – ou desestatização, como quiser -, cuja novela já dura quase 4 anos e está deixando muito especulador do papel preocupado. Muitos pensam “será que a privatização da Eletrobrás sai ainda neste governo?”.

 

Se não sair no governo Bolsonaro, no governo do Lula é que não vai sair…

 

Montax Inteligência listou algumas estratégias do governo do Brasil, em ano de eleição ou não, para captar dinheiro no mercado ou corrigir erros do sistema financeiro nacional que haviam sido provocados pelo próprio governo.

 

Depois de conhecer os itens da lista, reunidos de forma exclusiva por agência de Inteligência Financeira privada que não tem negócios com o governo, o cidadão/contribuinte/eleitor poderá analisar e tirar suas próprias conclusões de onde vale a pena investir ou não.

 

Ou ficará mais ressabiado quando o governo lhe propor um “bom negócio” ou “investimento”.

 

A lista da Montax Inteligência não é exaustiva senão meramente exemplificativa, não tem viés político, ideológico ou de classe de investimentos, podendo ser alterada com adições ou exclusões, e atualmente é composta pelos programas de investimentos e recuperação de créditos que se seguem:

 

1- Fundo de Garantia na compra de ações da Petrobras e Vale

2- Sistema de Valores a Receber (SVR Banco Central)

3- Fundo 157

4- Caderneta de Poupança

 

Confira!

 

1-  Fundo de Garantia na compra de ações da Petrobras e Vale

 

Acredite se quiser, o governo da época fez uma boa campanha de investimentos e quem acatou a sugestão se deu muito bem.

 

Em agosto de 2000 e março de 2002, contrariando recomendação histórica anterior “abra uma poupança na Caixa” (vide o capítulo sobre caderneta da poupança), e ainda correndo o risco de prejudicar a Caixa Econômica Federal (CEF), banco público que é um das maiores Instituições Financeiras (IF) do País, o governo do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido dos Trabalhadores, que classificamos como de esquerda e extrema esquerda, respectivamente, autorizaram e incentivaram que trabalhadores destinassem recursos de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositadas, custodiadas e “corrigidas” pela CEF, para a participação em fundos de investimentos lastreados em ações da Petrobras e Vale, duas campeãs nacionais.

 

Por incrível que pareça, apesar dos “altos e baixos” do preço dessas ações, o conselho financeiro do governo foi bom! As empresas de commodity sempre tiveram muita pujança econômica no Brasil. Com ou sem Lava Jato ou outra intervenção política, a longo prazo é sempre bom investir em energia e minério de ferro.

 

De nomes pomposos como “Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Petrobras” e “Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Vale”, esses fundos de investimento incentivados pelo governo tiveram uma lucratividade de aproximadamente 1.200% desde então. Nada mal se comparado a várias outras aplicações financeiras, e, principalmente, se comparada a remuneração do FGTS pela Caixa Econômica Federal de apenas a Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, que consideramos crime de apropriação indébita se considerarmos que o trabalhador, titular dessa conta não pode mexer nesse fundo!…

 

Com alta do câmbio, preços da Petrobras já estão 12% defasados, diz Abicom | CNN Brasil

De 2000 a 2022, o desempenho do FGTS foi de aproximadamente 140% – ou seja, o dinheiro sequer dobrou e o desempenho do Ibovespa, o principal índice da Bolsa de Valores do Brasil, foi de aproximadamente 500%, ou seja, o investimento teria quintuplicado. Quem investiu em ações da Petrobras ou Vale praticamente decuplicou seu dinheiro.

 

 

2- Sistema de Valores a Receber (SVR Banco Central)

 

É muito estranho que a principal agência de Inteligência Financeira de Estado, o Banco Central do Brasil (Bacen), responsável pelas políticas monetárias da República Federativa do Brasil, principalmente a emissão de papel moeda e em breve da Moeda Digital do Banco Central (CBDC, na sigla em Inglês), não tenha avaliado a demanda pelo serviço de busca e recuperação de créditos abandonados em contas bancárias esquecidas.

 

Em um país pobre, castigado por 2 anos de pandemia dentro de uma crise econômica e política desde 2014, o volume de acesso a um sistema gratuito de localização patrimonial e busca e recuperação de ativos financeiros, era óbvio que o site seria “derrubado” pelo volume de acesso.

 

Com tanta falta de planejamento, quem precisa de Hackers?

 

Mas, o fato é que em 14 de fevereiro – se tudo der certo – o Sistema de Valores a Receber (SVR Banco Central) terá uma página exclusiva e provavelmente reforçada cujo link será https://valoresareceber.bcb.gov.br/

 

O Sistema de Valores a Receber (SVR) foi a forma de o governo federal corrigir as inconformidades de um sistema financeiro e bancário com origem analógica em que há uma burocracia quase feudal de encerramento de contas.

 

E quando um ente querido falecia, o banco ou financeira não estava obrigado por lei a comunicar herdeiros ou familiares. O Sistema de Valores a Receber (SVR) veio para corrigir essa falha, quase uma injustiça como o patrimônio do Povo brasileiro.

 

Depois da polêmica interrupção do site do Sistema de Valores a Receber (SVR) por “demanda acima da esperada” – em bom Português, o site ficou fora do ar -, o Banco Central do Brasil (Bacen) criou um novo site, uma outra plataforma agora exclusiva para a consulta do “dinheiro esquecido” em bancos.

 

Banco Central só voltará a liberar em 14 de fevereiro ferramenta para consulta de valores a receber | Finanças | Valor Econômico

O novo site do Sistema de Valores a Receber (SVR) será https://valoresareceber.bcb.gov.br.

 

 

3- Fundo 157

 

Nunca tinha ouvido falar do Fundo 157?

 

O Fundo 157 foi criado pelo Decreto Lei 157 em 1967 e garantia aos contribuintes a opção de usar parte do imposto de renda devido e calculado na Declaração de Rendimentos do IRPF para a aquisição de quotas de fundos de investimento administrados por instituições financeiras de “livre escolha” do cidadão.

 

Não era uma escolha tão “livre” assim porque na época, assim como até “ontem”, haviam poucas opções de bancos e Instituições Financeiras (IF).

 

E não havia o Compliance da Instrução (CVM) 617-2019 de prevenção à lavagem de dinheiro, o Programa de Integridade dos Bancos, Gestoras de Ativos Financeiros (Asset Management), Corretoras de Valores Mobiliários e outras Instituições Financeiras (IF). Saiba mais sobre essa Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Programa de Integridade das Instituições Financeiras baixando o material grátis Fundos, Lavagem de Dinheiro, CVM & Compliance.

 

Ao contrário do incentivo do governo para o trabalhador investir o FGTS em ações da Petrobras e Vale, o incentivo de o contribuinte investir parte do imposto de renda em fundos de investimentos não deu muito certo.

 

Você pode tentar descobrir valores em contas de fundos de investimento em seu nome e CPF ou em nome e CPF de familiares falecidos no site na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aqui https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundo157

 

Mas, atenção, se você ou o autor de sua herança deixaram de declarar o Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, esqueça, nem adianta procurar, pois somente aqueles que tinham Imposto devido neste período podem possuir aplicação no referido Fundo.

 

Como Sérgio Reis foi do 'Menino da Porteira' a bolsonarista investigado por possíveis crimes

Em 1967, a música popular brasileira mais tocada nas rádios foi “Coração de Papel” do sertanejo Sérgio Reis, então embalado pelo movimento Iêiêiê/Jovem Guarda.

 

 

4- Caderneta de Poupança

 

É melhor um mal investimento que nenhum, não é mesmo?

 

Guardar dinheiro, mesmo embaixo do colchão, pode ser melhor que gastar tudo… No curto prazo, é claro…

 

A “caderneta de poupança”, ou simplesmente “poupança”, tem mais de 160 anos de história. No seu decreto de criação de 12 de janeiro de 1861 o Imperador Dom Pedro II estabelecia que a poupança da Caixa Econômica tinha como finalidade “receber a juro de 6%, as pequenas economias das classes menos abastadas”.

 

Já havia uma Bolsa de Valores no Brasil, desde 1845, a da capital do Império, na cidade do Rio de Janeiro, e mesmo com o desenvolvimento industrial da cidade de São Paulo impulsionado pela imigração de italianos, poloneses, libaneses, japoneses e outros povos, com novas tecnologias, os sucessivos governos do Brasil seguiram incentivando a poupança.

 

Enquanto que nos Estados Unidos da América (EUA) aproximadamente 65% dos cidadãos investem em ações de empresas listadas em várias bolsas de valores, no Brasil menos de 1% das pessoas investem na B3, única bolsa de valores em solo tupiniquim.

 

O pessoal do mercado financeiro tem até uma piada de humor negro para esse fenômeno: Tem mais brasileiro na cadeia que na Bolsa. A caderneta de poupança na maioria das vezes perde para a inflação.

 

Montax considera o investimento em caderneta de poupança uma excrescência que só enrique aos bancos. Ela não foi feita apenas para os mais pobres, mas, também, àqueles com pouca Educação Financeira ou “zero” Inteligência Financeira.

 

Caixa Econômica Federal

Os sucessivos governos incentivaram investimentos “seguros” em bancos e na agiotagem, ao invés do investimento “arriscado” no setor produtivo.

 

 

Longe de promover Educação Financeira de verdade, os sucessivos governos do Brasil apenas sugerem e incentivam investimentos dirigidos às empresas ou instituições financeiras de sua predileção.

 

Sem Educação Financeira, muito menos Inteligência Financeira, os cidadãos menos letrados do País – a grande maioria – segue acreditando nos conselhos de Gerentes de bancos mal informados e tão endividados quantos seus “clientes”. E até trambiqueiros especialistas em Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado!

 

Resta saber se o investimento Fundo de Garantia – FGTS Eletrobrás será tão lucrativo quanto os recursos do FGTS investidos em fundos de ações da Petrobras e Vale…

 

 

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Inteligência Financeira, Investigação Patrimonial, Due Diligence AML & Compliance KYC Aplicados à Recuperação de Créditos.

 

O Curso “Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor” é o Único Capaz de Levá-lo à Penhora de Bens em Execução Judicial e Finalmente Receber o Dinheiro de Volta.

 

O Manual do Credor Que Deseja Sucesso em Sua Execução, Com a Penhora de Bens.

 

 

 

QUEM TEM SUCESSO EM EXECUÇÃO E PENHORA?

 

Tem sucesso em execução e penhora de bens os credores que têm Inteligência Financeira.

 

Com o curso Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos o credor, Trader ou investidor iniciante podem realizar Busca de Bens à penhora, Due Diligence anti lavagem de dinheiro (AML, na sigla em Inglês) e Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de fraudes e multas.

 

Não seja medíocre, não fique na média dos demais credores: Seja especialista em Execução & Penhora com Inteligência Financeira de Busca de Bens.

 

Seu departamento jurídico ou escritório de advocacia não precisa terceirizar todo e qualquer serviço de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial.

 

Segredo Industrial das Empresas de Inteligência Financeira, Due Diligence AML & Compliance KYC 

 

Empresas de Inteligência Financeira como a Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência podem e devem ser consultadas, porém, somente nos casos mais complexos.

 

No curso Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos revelamos os SEGREDOS das maiores empresas de Inteligência Financeira do Brasil.

 

São os segredos que departamentos jurídicos de grandes bancos utilizam em suas ações de recuperação de créditos, due diligence AML e compliance KYI para saber onde está o dinheiro ou de onde ele vem e conhecer seus clientes e parceiros de negócios!  

 

 

 

 

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

 

Diante do Bitcoin e outros criptoativos do novo sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi) de hardware wallets e exchanges do exterior e a endêmica situação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores em que os devedores simplesmente colocam bens em nome de “laranjas” (interpostas pessoas), os Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça (Sisbajud, CCS-Bacen etc.) simplesmente não revelam mais resultados… Os sistemas de busca de bens se tornaram obsoletos…

 

É porque para o Estado e o Poder Judiciário tanto faz você ou sua empresa ter sucesso em sua execução e recuperação de créditos: Impostos são cobrados do mesmo jeito e a justiça estatal costuma ser implacável somente contra aqueles que devem ao próprio Estado.

 

Na verdade, o Poder Judiciário e seus sistemas de busca de bens foram criados para favorecer apenas o “estamento burocrático” (Faoro).

 

Mas, existem profissionais que sabem contornar isso!…

 

INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA & DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS

 

Em 27 de abril de 2021, os advogados do ex-Presidente Lula conseguiram convencer a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a autorizar a chamada Investigação Defensiva ou Diligências Investigatórias, que nada mais são que ações de coleta de provas e previstas no Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB.

 

Você pode não gostar do Lula ou do Advogado dele, porém, sabe ambos são raposas espertas da Inteligência Financeira.

 

Bancos e grandes credores que tem sucesso em execução e penhora consultam empresas de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial para busca de bens e recuperação de ativos.

 

E fazem isso há décadas amparados em leis de Detetives particulares, compliance anticorrupção e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

Mas essa decisão inédita do TRF-3 autoriza que investigação defensiva colha provas em empresas privadas, dando eficácia ao Provimento 188/2018 e permitindo que qualquer Advogados, departamento jurídico ou escritório de advocacia tenha sua própria Agência Central de Inteligência (CIA, na sigla em Inglês).

 

Essa decisão beneficia milhões de ADVOGADOS DE CREDORES que saberão tirar proveito disso.

 

Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial

 

Muitos Advogados, Cobradores e credores comuns já estão tirando proveito do Provimento 188/2018 para ter sucesso em execução e penhora.

 

Advogados especialistas em Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial têm mais sucesso em execução e penhora, ações comuns e necessárias ao final de todo e qualquer processo judicial em que o devedor não quer pagar, de quase todo ramo do Direito.

 

Em suma, não importa se você tem uma causa ou é especialista em Direito Cível, Direito de Família, Direito Trabalhista ou mesmo Direito Penal: Se seu ex-parceiro de negócio, cliente, fornecedor, ex-marido ou ex-patrão ou mesmo um estelionatário que te enganou escondem dinheiro para não te pagar, ao fim e ao cabo você precisa entender de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial.

 

 

QUANDO DEVO ME PREOCUPAR COM MINHA EXECUÇÃO?

 

A resposta é: “Agora”!

 

Mesmo que aquele seu importante processo de cobrança ainda não esteja na fase de Execução, outros processos menos importantes já estão!

 

E ao aprender Inteligência Financeira você será um melhor Analista sempre!

 

E porque seu pior inimigo não é o devedor, mas, os demais credores dele, seus concorrentes, afinal, todos estão disputando a mesma informação patrimonial… Quem descobrir primeiro os bens passíveis de penhora, leva!…

 

Os bens do devedor estão aí, ou VOCÊ descobre ou seus CONCORRENTES!

 

 

QUEM EU SOU?

 

Meu nome é Marcelo C. de Montalvão, sou profissional de Inteligência Financeira há mais de 20 anos. Minha especialidade é a busca de bens para recuperação de créditos, que atualmente chamam de recuperação de ativos, prevenção à lavagem de dinheiro, compliance e outros nomes pomposos.

 

Mas, eu sou como você e gosto das coisas simples: Encontro ativos financeiros ocultados por devedores que não querem pagar suas dívidas.

 

Comecei localizando pessoas e bens para o Banco Bradesco como Estagiário. Naquela época minha principal arma era a lista telefônica, já que o Serasa, SPC e outras fontes de informações eram verdadeiras fontes de desinformação, pois facilmente manipulados.

 

Recém-formado, fui trabalhar em um dos maiores escritórios de advocacia do País e fiquei encarregado de algumas investigações corporativas.

 

Depois abri meu próprio escritório de advocacia e, mais trade, minha própria Agência de Inteligência Financeira & Compliance, a Montax Inteligência, empresa que já auxiliou milhares de Advogados, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia de todo o mundo.

 

Decidi criar um Manual do Credor para ajudar clientes que precisam solucionar Execuções judiciais, mas, não podem pagar pelos serviços de Inteligência Financeira para Recuperação de Créditos.

 

 

POR QUE “MANUAL”?

 

Chamamos o curso “Sucesso em Execução e Penhora” em “Manual do Credor” porque é um roteiro escrito com conceitos, técnicas e links de acesso a vários sistemas de buscas de bens.

 

Além disso, na parte final listamos e explicamos 19 (dezenove) sistemas de busca de bens na Justiça.

 

Os 19 sistemas de buscas de bens da Justiça são conhecidos – ou deveriam ser – dos credores… Por acaso você sabe encontrar bens por conta própria?… Caso contrário, já usou alguns dos 19 sistemas de busca de bens?…

 

E, antes de usar os mais conhecidos, Bacen Jud (atual Sisbajud), Infojud e Renajud, você por acaso tentou outros sistemas públicos e gratuitos de buscas de bens como a lista telefônica para saber onde o devedor ou os pais deles viviam, e consultar o cartório do Registro de Imóveis acerca dessa propriedade?…

 

Fontes de Informação Patrimonial que Não Dependem do Juiz

 

Nosso método consiste em consultar as principais fontes de informação patrimonial antes de pedir ajuda ao juiz.

 

E se precisar da ajuda do juiz, saberá fundamentar muito melhor seu pedido de “quebra” de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do devedor ou empresa devedora, do grupo econômico ou grupo familiar e seus “laranjas”.

 

O curso Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos vai destacar você e sua advocacia da concorrência, dos demais credores.

 

Método Anti Fraude à Execução e Anti Blindagem Patrimonial

 

Os devedores sabem que a maioria dos credores é incapaz de chegar bens do local de custódia dos bens…

 

Para não pagar dívidas, alguns devedores consultam Advogados e Contadores especialistas em “blindagem patrimonial”.

 

Mas, eles também sabem que existem Advogados inteligentes e credores implacáveis que não só vão descobrir suas táticas de ocultação de bens como poderão revelá-las a todos os demais credores…

 

Como você quer ser classificado pelo devedor, como credor incapaz ou inteligente?… Com qual dos dois acha o devedor pretende negociar?…

 

Com nosso método, estratégia e links de sistemas de busca de bens do devedor você não precisará negociar com devedores contumazes: Receberá 100% da dívida, com juros e correção monetária.

 

 

 

 

 

 

QUAL É O PREÇO?

 

Montax Inteligência e outras agências de Inteligência Financeira cobram até R$ 100 mil por serviços de busca e recuperação de ativos.

 

Uma simples Consulta entregue na forma de um Relatório de Inteligência Sumário custa em média R$ 1.800,00.

 

Cursos de busca de bens falados, sem links táticos e operacionais, que não são apresentados por profissionais de Inteligência Financeira senão servidores públicos que vivem ou de seus impostos ou dos cursos que vendem, custam em média R$ 3 mil.

 

Repito: São cursos de pessoas que vivem de salários de Juízes ou Professores de Universidades públicas, ou seja, são cursos de pessoas que não vivem nem sobrevivem de busca de bens e investigação, mas, de ensinar aquilo que não fazem.

 

O Curso Online de Compliance de PLDFT, Busca de Bens & Investigação Patrimonial no Brasil, Manual do Credor foi desenvolvido por profissionais de Inteligência Financeira, Due Diligence KYC e Compliance de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que vivem exclusivamente de serviços de Inteligência privada e custa apenas

 

R$ 1.997,00

 

SEGURANÇA

O Manual do Credor pode ajudá-lo para sempre e em qualquer caso em andamento custa apenas R$ 1.997,00 e tem garantia de 7 dias para a devolução de seu dinheiro.

 

 

Se não gostar, simplesmente peça reembolso do dinheiro sem precisar explicar nada. Simples assim!

 

 

 

“E SE EU NÃO COMPRAR”?

 

Sua Execução simplesmente não vai andar… Seu dinheiro não voltará sozinho para o seu bolso… Não sairá da média entre aqueles que reclamam que “ganha mas não leva”… Enfim, não saírá da mediocridade…

 

 

O Curso Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos vai ajudá-lo a solucionar todo e qualquer caso de recuperação de ativos, due diligence e compliance.

 

 

OS 7 (SETE) ERROS NA COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

 

O Manual do Credor  é um roteiro que vai ajudar você, Advogado, Cobrador ou Administrador de fundos ilíquidos a evitar os 7 (sete) principais erros cometidos pelos profissionais de recuperação de ativos.

 

E quais são esses 7 erros nas ações judiciais e administrativas de recuperação de ativos que mais prejudicam os credores?

 

Aí vão eles!

 

Erro #1 – Não realizar Inteligência Financeira de Busca de Bens

Alguns profissionais de recuperação de ativos são muito bons tecnicamente, mas, desprezam conceitos básicos de Inteligência Financeira como consultar a lista telefônica ou perguntar ao Porteiro do edifício onde está o devedor e se o imóvel é de propriedade dele.

 

Erro #2 – Não ter estratégia

Alguns profissionais de recuperação de ativos conhecem algumas técnicas de localização pessoal e patrimonial, porém, não têm uma estratégia bem definida de recuperação de ativos. Essa estratégia você só consegue definir após realizar um trabalho de Inteligência Financeira.

 

Erro #3 – Não conhecer as classes de ativos financeiros e locais de custódia

Alguns profissionais de recuperação de ativos sabem o que são ativos fixos imobiliários (imóveis), mais nada, e não sabem classificar outros tipos de ativos e como eles podem solucionar dívidas.

 

Erro #4 – Não conhecer a si próprio (credor), os concorrentes (outros credores) e ao adversário (devedor)

Alguns profissionais de recuperação de ativos não reconhecem suas próprias limitações, não realizam pesquisa para saber o que seus concorrentes descobriram e, portanto, não sabem o principal: Onde está o devedor e onde ocultou bens para não pagar dívidas.

 

Erro #5 – Não compreender o sistema cartorário e de registros públicos do Brasil

Alguns profissionais de recuperação de ativos conhecem a Arisp, o CRIMG e outros sistemas de buscas de Matrículas de imóveis, mas, desconhecem que os grandes devedores jamais farão o registro de imóveis em seus nomes/CPF. Credores bem sucedidos sabem onde e como acessar Escrituras públicas de compra-e-venda, fontes primárias de informação patrimonial.

 

Erro #6 – Não realizar busca de bens no exterior

Alguns profissionais de recuperação de ativos sabem pesquisar bens no Brasil, mas, se intimidam em realizar buscas de bens no exterior.

 

Erro #7 – Não conhecer todos os sistemas de busca de bens na Justiça

Alguns profissionais de recuperação de ativos conhecem o Bacen Jud (atual Sisbajud), Infojud e Renajud, mas, não conhecem os outros 16 sistemas de buscas da Justiça e muito menos os sistemas de buscas de bens privados (alguns gratuitos).

 

 

ESTRUTURA DO MANUAL

 

 

Ao adquirir o Curso Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos, você acessará:

ÍNDICE

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira Fáceis 

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes Abertas de Inteligência 

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes Humanas de Inteligência 

  1. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (Pessoa ou Organização) 

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação 

3.3 A Personalidade do Devedor Revela Suas Predileções 

3.4 Fontes Abertas e Humanas de Inteligência, as Melhores Formas de Conhecer o Devedor 

  1. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de Ativos Financeiros 

4.2 Ativos Intangíveis ou Bens Móveis Incorpóreos 

4.3 Ativos Fixos Imobiliários 

4.4 Valores Mobiliários

4.5 Direitos & Créditos 

4.6 Máquinas & Equipamentos 

4.7 Rendimentos 

  1. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não Existe Sistema Que Informe Tudo Sobre Todos

5.2 Descubra o CPF do Cônjuge ou Companheiro e Filhos do Devedor

5.3 Arquivos de Litígios 

5.4 Roteiro de Localização de Pessoas, Empresas e Bens no Brasil

5.5 Bancos de Dados Cadastrais

5.6 Encontrando Ativos Intangíveis (Inclusive Criptoativos) 

5.7 Encontrando Ativos Fixos Imobiliários (Imóveis) 

5.8 Encontrando Valores Mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando Rendimentos

  1. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, Quais Consultar? 

6.2 Cartórios, Onde Consultar? 

6.3 Cartórios, Como Consultar? 

6.4 Listagem dos Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil 

6.5 Modelos de E-mails aos Cartórios

6.6 Diagrama de Consultas Cartorárias 

6.7 Diligências Jurídicas Específicas 

  1. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal 

7.2 Principais Fontes de Pesquisa de Bens nos EUA 

7.3 Estado da Florida 

7.4 Estado de Nova York

7.5 Estado de Delaware

  1. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a Empresa patrimonial 

8.2 Identificar a Empresa Braço-financeiro

8.3 Identificar o “Laranja” ou Empresa-de-fachada

8.4 Modelo de Listagem de Pessoas, Empresas e Bens

8.5 Modelo de Listagem de Provas (Evidências) 

  1. BÔNUS ESPECIAL: MÉTODO DA INTELIGÊNCIA & FORÇA BRUTA – DEZENAS DE MODELOS ESPECIAIS DE PETIÇÕES DE BUSCA DE BENS

  1. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

Depoimentos de

PESSOAS QUE COMPRARAM O MANUAL DO CREDOR

 

“O curso é muito bom e super recomendo para os profissionais que militam na área de investigação patrimonial, jurídico, compliance etc. A coerência na explicação; o passo a passo; toda a abordagem apresentada é um diferencial com relação a outros cursos, especialmente aqueles voltados à investigação corporativa. Para quem quer se destacar na área de recuperação de ativos, o curso vai agregar bastante”.

Thiago Ferreira Marques

THIAGO FERREIRA, Advogado de instituição financeira (área de recuperação de crédito)

 

“Em relação a minha opinião sobre o Manual de Inteligência Financeira, o considerei muito positivo, pois as informações entregues são de fácil compreensão e de grande valia para nosso trabalho. Quanto ao aspecto negativo, nada a acrescentar. Parabéns pela publicação do material e iniciativa em compartilhar seu conhecimento”.

TELMO WALTER, Detetive Particular e Investigador de Fraudes Corporativas

 

“Excelente Material para realizar o recebimento da suada Sentença!”

Rodrigo Lopes

RODRIGO LOPES, Diretor Executivo do PRÓ-CREDOR COBRANÇA e Presidente do INSTITUTO PRÓ-CREDOR

 

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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