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Acessamos Dados e Informações Estratégicos!

Montax Inteligência é franquia home office de Inteligência em Cobranças, Integridade, Compliance e Due Diligence.

Atendemos departamentos jurídicos de corporações e escritórios de advocacia para que tenham melhores resultados em Execuções judiciais, disputas e litígios em geral e na prevenção de perdas com fraudes e inconformidades. A qualidade dos Relatórios de Inteligência Financeira da Montax confere aos clientes a primeiríssima posição contra adversários e concorrentes, os demais credores.

A franquia home office de Inteligência em Cobranças, Integridade, Compliance e Due Diligence é uma das franquias de melhor custo versus benefícios porque de maior retorno do investimento, menor risco, baixíssimas despesas operacionais e alto valor agregado.

O que a franquia da Montax oferece?

Mas, antes de decidir investir na franquia Montax Inteligência você deve se fazer as seguintes perguntas:

a) Sou pessoa honesta?

b) Gosto de escrever, digitar e digitalizar documentos?

c) Tenho capacidade técnica para ações de marketing e vendas (prospecção de clientes), Inteligência & Investigações, especialmente pesquisas, tratamento de dados (digitação), redação de relatórios, administração e finanças de um negócio home based?

Se respondeu “sim” a primeira pergunta de item “a”, podemos fechar negócio e vamos te ensinar a fazer os itens “b” e “c”.

Se respondeu “não” a pergunta “sou honesta”, desculpe, mas, não estamos interessados em ofertar uma franquia a você.

Essa abordagem te incomodou? Você ficaria inseguro em fazer esse tipo de pergunta a alguém ou incomodado de realizar uma pesquisa para saber se alguém é pessoa honesta? Saiba que descobrir se alguém é honesto, se diz a verdade, se cumpre aquilo que promete, se tem os bens que diz possuir e quais bens possui para quitar dividas é comum em nosso negócio.

O Franqueado(a) vai entrar no mercado de Inteligência Financeira & Investigações e competir com profissionais de Inteligência, Consultores, Advogados, Contadores, Detetives, Analistas de Sistemas e sócios de startups diversas com tecnologia disruptiva e gigantes como a EY, PwC, Delloitte, KPMG, Pinkerton, Kroll, Control Risks, ICTS Protiviti, FTI Consulting etc.

Sua especialidade será vender e executar serviços de localização de pessoas, empresas e bens para recuperação de créditos, tudo a partir de sua própria casa (home office) ou de qualquer lugar com Internet (nomadismo digital).

São serviços essenciais a diretores jurídicos, advogados e diretores financeiros que precisam de ajuda para a busca de bens e localização de ativos financeiros de grandes devedores ou busca de provas de fraudes corporativas.

Não são serviços de cobrança: São serviços de Inteligência Financeira para aumentar as chances de sucesso das ações judiciais de Execução, cobrança e busca de provas.

Oportunidade

As principais vantagens da Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence são:

a) é franquia de serviços, então, o Franqueado(a) não está obrigado a comprar produtos da Franqueadora, mercadorias que estragam ou ficam encalhadas em sua casa, loja ou depósito;

b) é franquia online, logo, o Franqueado(a) pode vender, atender e entregar relatórios de sua casa (home office) ou de qualquer lugar como “nômade digital”;

c) é franquia de baixíssimas despesas operacionais, portanto, o Franqueado(a) tem baixos custos fixos e só paga impostos, taxas e custos da prestação dos serviços quando fechar negócio; e

d) é franquia barata, o Franqueado(a) pagará a Taxa de Franquia + despesas de instalação (se já não tiver computador, smartphone e outros equipamentos).

E porque a Instrução (CVM) 617/2019 obrigou as instituições financeiras – inclusive gestoras de fundos de investimentos – e o Baen em breve detemrinará à Echanges e outras empresas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) a realizar Devida Diligência de Cliente (CDD) e Devida Diligência Reforçada (EDD) como forma de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo (PLDFT), medida que com certeza vai impactar positivamente o mercado de Inteligência Financeira & Investigações.

Quer independência financeira home office? Saiba mais!

Entrepreneur Archives - Home Franchise Concepts

Considere fazer parte da Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence da Montax Inteligência

Dentre as franquias baratas, a Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence é uma excelente oportunidade de negócio pois permite ao Empreendedor com pouca experiência e poucos recursos atingir excelentes resultados de sua própria casa.

A Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence é oportunidade ideal para quem quer um bom faturamento com baixo investimento, sem sair de casa.

O Franqueado(a) não precisa ter uma “estrutura” ou Ponto comercial, nem empregados nem horários rígidos.

90% dos novos negócios são fechados por meio da Internet, mais especificamente mediante buscas dos clientes no Google e o e-mail marketing e contatos do Franqueado(a) com potenciais clientes pelo Linkedin.

O Franqueado(a) é contratado pela Internet… E é por onde entrega os serviços…

O modelo de Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence da Montax Inteligência torna possível empreender da comodidade de sua casa ou hotel, sem deixar de ser lucrativa.

Na Era Digital, muitos fornecedores e serviços essenciais ao negócios são contratados pela Internet.

Redes sociais, sites e aplicativos de serviços de informação e documentação facilitam o marketing e força-de-vendas, a prestação dos serviços em si e a administração e finanças (burocracia).

Essa oportunidade de negócio dispensa mão-de-obra fixa senão Analistas avulsos contratados por demanda ou tarefa, então o risco do negócio com ações trabalhistas é praticamente “zero”.

Você quer conhecer melhor o modelo de Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence da Montax Inteligência?

Saiba mais sobre nossa estratégia de cobrança e recuperação de créditos. Conheça as 3 etapas da cobrança e recuperação de créditos no Brasil clicando aqui.

Continue conosco para entender essa oportunidade de negócio.

Franqueado(a) constituirá uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Você quer uma oportunidade de negócio sem sócios que te atrapalhem, dividam o lucro ou traiam sua confiança?

Você busca uma oportunidade de negócio com risco “zero” de Reclamações Trabalhistas?

Você procura uma oportunidade de negócio que não precise pagar aluguel de sala comercial?

Você quer um negócio cujo sucesso depende exclusivamente de você e seu talento com marketing & vendas, inteligência & investigações e administração & finanças?

A Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence permite você empreender sozinho, sem depender de patrão, sócio ou empregados.

A estrutura de trabalho a ser montada é “enxuta”, de baixíssimo investimento, como você poderá ver no Resumo da Circular de Oferta de Franquia (COF) e na planilha de Investimentos da Circular de Oferta de Franquia (COF) abaixo.

O Franqueado(a) precisa de um CNPJ porque 90% dos clientes são escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de grandes corporações, logo, precisa emitir Nota fiscal.

Montax orientará o Franqueado(a) acerca da razão social (nome empresarial), atividade econômica (CNAE), regime tributário, trade dress, a marca, a função “Analista de Inteligência” e sua imagem corporativa.

Qualidade de vida e independência financeira 

Você quer uma oportunidade de negócio que não tome todo seu tempo, te proporcione qualidade de vida e independência financeira para nunca mais ficar a mercê de chefes?

A Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence é perfeita para você ter autonomia de vida – ser dono-do-próprio-nariz – e independência financeira, fatores que impactam na qualidade de vida.

O Franqueado(a) atenderá escritórios de advocacia que precisam encontrar bens do devedor e departamentos jurídicos de corporações que terceirizam serviços de consulta de informações cadastrais, busca de bens e digitalização de documentos.

Essas atividades econômicas podem ser realizadas remotamente. O empreendedor precisa apenas executar o trabalho quando e onde quiser, de seu quarto ou cyber-café, desde que tenha um notebook com acesso à Internet.

Você terá que cumprir horários apenas nas suas Apresentações pelo Zoom, Microsoft Teams, Skype etc. ou reuniões de negócios com potenciais clientes, nos modelos entregues para você.

É um tipo de negócio em que a pessoa do comprador (buyer persona) mantém contato por e-mail, Linkedin ou sala virtual e o Franqueado(a) entrega os relatórios pela Internet. Alguns clientes nunca olharão na sua cara se você não quiser – aliás, você mesmo pode invocar o sigilo e a discrição para permanecer indevassável -, mas, não vale ocultar sua fotografia no Linkedin, artigos do Blog, rosto no YouTube e endereços de contato.

Quem mostra a cara vende mais!

Mas a maioria dos negócios são fechados por e-mail ou teleconferência.

A entrega de Relatórios de Inteligência Financeira e provas (evidências) pode ser realizada entre 2 e 4 semanas, conforme o resultado da investigação e sua agenda.

A Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence dá autonomia e flexibilidade para o Franqueado(a) cuidar do seu negócio sem deixar de passar mais tempo com o cônjuge e filhos, sem colocar em risco seu investimento nem prejudicar seu faturamento.

O Empreendedor pode trabalhar de madrugada ou pela manhã cedo e ficar com o tempo livre a tarde, porque não precisará cumprir horário comercial a não ser em reuniões de negócios.

Ser senhor de seu Tempo compensa mais que altos salários de grandes companhias.

Benefícios da franquia home office

Com tantas vantagens, qual o lucro resultado do esforço do Franqueado(a)?

E os principais benefícios, quais são?

Confira!

Pequeno investimento inicial e baixo custo operacional.

Não há despesas de aluguel e condomínio porque você trabalhará de casa (home office).

Os principais equipamentos provavelmente você já tem, no caso um computador ou notebook, smartphone com o aplicativo CamScanner e Certificado digital.

Além da qualidade de vida por trabalhar quando quiser e não se estressar diariamente com o transporte casa-trabalho-casa, a produção em esquema home office típica da Era Digital gera economia operacional que garante um maior faturamento líquido (lucro);

Digitalização dos serviços.

Serviços de Inteligência & Investigações têm mais de mil anos, mas, se adaptaram a Era Digital melhor que qualquer outro negócio porque o cerne do seu negócio são dados.

Fontes de Inteligência aumentam cada vez mais na Era da Informação devido a revolução digital e dos meios de comunicação. Isso garante serviços ágeis em pouco tempo e poucas tarefas.

Esses serviços são prestados à distância, pela Internet, inclusive do exterior e para o mercado internacional se o Analista de Inteligência dominar o Inglês;

Serviços altamente especializados e de elevada demanda.

Com a crise econômica, muitas corporações precisam de consultoria de risco e compliance para a prevenção de fraudes e pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros desviados de fraudes.

E com a economia aquecida as empresas consultam profissionais de Inteligência para fazer due diligence de novos fornecedores e parceiros de negócios e backgound check de candidatos a vagas de emprego;

Faturamento.

Segundo o Relatório de Microfranquias da Associação Brasileira de Franchising (ABF), franquias de “Serviços e Outros Negócios” tiveram um faturamento de mais de R$ 27 BILHÕES em 2020.

Com estrutura “enxuta”, baixas despesas operacionais, especialização e aumento da demanda de serviços de Inteligência & Investigações de pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros, compliance e mitigação de riscos em departamentos jurídicos e escritórios de advocacia e a necessidade de implementação de mecanismos de combate à corrupção e fraudes nas empresas (Lei Anticorrupção), o sucesso da Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence depende apenas da dedicação e iniciativa do Empreendedor.

Mas, afinal, o que o Analista de Inteligência privada faz?

A Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence é uma das franquias baratas de serviços em que o Empreendedor não será apenas um consultor de risco, mas, um Analista de Inteligência.

Um Analista de Inteligência exerce Atividade de Inteligência, que é basicamente a identificação do Comprador (buyer persona) dos serviços de Inteligência & Investigações; pesquisa e coleta de dados e informações estratégicas quando ocultadas, descaracterizadas ou camufladas para enganar contratantes, ocultar bens e despistar credores, adversários e concorrentes; e tarefas burocráticas como emissão de Notas fiscais.

O acesso a dados e informações tem como escopo aumentar as chances de sucesso de uma ação.

É a identificação dos verdadeiros Atores (Key players), as pessoas e organizações por trás dos clientes e fornecedores ou usadas na ocultação de bens. É pesquisa realizada antes de um negócio ou contrato para a melhor tomada de decisões, para a proteção dos ativos tangíveis e intangíveis da companhia cliente. Ou busca de bens e de provas da lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial em casos de fraudes ou dívidas não pagas.

O carro-chefe da Montax é a pesquisa de dados, informações e bens para auxiliar advogados e diretores jurídicos com suas ações de cobrança e execução de dívidas milionárias. Em suma, a localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de créditos.

É um trabalho emocionante.

Você conhecerá muita gente importante, logo, é fundamental vestir-se bem, falar e escrever bem, ser educado e discreto como um Gerente de banco.

As empresas de serviços de Inteligência se destacam das firmas de auditoria contábil pelo seu trabalho especializado de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial a partir da pessoa do devedor ou fraudador, sua personalidade e conexões econômicas.

A principal tarefa do Analista de Inteligência é auxiliar empresas a se precaver de fraudes e dar resposta às ações fraudulentas, ajudando departamentos jurídicos na busca de bens para recuperação de ativos.

E o que mais o Analista de Inteligência faz?

O Analista de Inteligência privada cuida basicamente de assuntos relacionados a proteção de ativos, sejam tangíveis sejam intangíveis, com enfoque nos antecedentes e patrimônio do devedor.

Ele pesquisa e procura coincidências, discrepâncias e patrimônio não declarado do empregado ou outro stakeholder para descobrir esquemas de fraude, os fraudadores e seus bens para recuperação de ativos.

São serviços que exigem conhecimento das relações econômicas, sociais e políticas e gosto pela leitura.

Ser usuário “pesado” de Internet é recomendável, porque a maioria das pesquisas e consultas são realizadas em bancos de dados públicos do ambiente web/Internet.

Intelligence Analyst Training — FBI

Um dos trabalhos mais desafiadores do Analista de Inteligência é descobrir onde o fraudador realizou investimentos e obter provas da propriedade de bens mediante buscas cartorárias. Antes realizadas pessoalmente, na Era Digital essas tarefas são realizadas via Internet.

O objetivo principal do Analista de Inteligência é identificar Atores (pessoas ou organizações) que colocam em risco o patrimônio da corporação cliente, encontrar pessoas que desaparecem para não pagar dívidas, localizar bens de devedores ocultados (blindagem patrimonial).

É principalmente dar suporte a grandes credores para recuperar valores desviados de fraudes.

Riscos da Franquia de Inteligência & Investigações

Não seriamos justos nem tampouco demonstraríamos especialização em consultoria de risco se não revelássemos os riscos do negócio “Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence“.

Toda oportunidade de negócio tem risco econômico e político.

Aqui vão os riscos dessa oportunidade de negócio:

a) Dificuldade de vender serviços de Inteligência.

Serviços de Inteligência & Investigações são estratégicos, portanto, apesar de importantes não são baratos nem tampouco contratados de forma rotineira. A contratação depende de um tomador de decisão ou influenciador.

Chegar até eles, geralmente donos de empresas, diretores jurídicos, diretores financeiros e advogados, requer disposição para abordá-los com e-mails, mensagens no Linkedin, telefonemas, Apresentações online e visitas pessoais.

Nem todo Franqueado(a) têm perfil para o marketing e força-de-vendas como disciplina, pró-atividade e desinibição, importantíssimos em qualquer negócio, principalmente quando o Agente Franqueado(a) não pode pagar serviços de prospecção de clientes como Move On Sales ou softwares de gerenciamento de clientes como Salesforce e Pipedrive.

O Franqueado(a) cuidará ele próprio da prospecção de clientes, daí a importância de ter bom relacionamento com advogados bem-sucedidos e diretores jurídicos ou ser bom Vendedor.

b) Mercado altamente flutuante e ciclo de venda longo.

Serviços de Consultoria têm demanda flutuante e ciclo de vendas longo.

Como qualquer serviço importante porém não emergencial, as vendas podem demorar até 6 meses entre o primeiro contato e o “fechamento” ou data do pagamento da primeira fatura.

Importante manter contato com vários Compradores e Influenciadores, entregar o maior número de Propostas de Serviço que puder; e ter resiliência e força emocional para saber que empreender é vender e vender são alguns “sim” e muitos “não”.

A sabedoria é não depender de cliente algum e sempre, sempre buscar novos clientes ou vender mais para os mesmos clientes;

c) Concorrência feroz.

A concorrência é acirrada porque o mercado, a indústria da Inteligência lida com ativos intangíveis (dados, informação, inteligência e conhecimento), portanto, não tem barreiras de entrada.

Qualquer um pode ser seu concorrente.

Profissionais de Cobrança, profissionais de Inteligência egressos das Forças Armadas, Consultores, Advogados, Detetives, Analistas de Sistemas e startups diversas com tecnologia disruptiva se especializam na coleta de dados e informações para tomar fatias cada vez maiores do mercado da Inteligência privada.

E porque agências estrangeiras invadiram o mercado nacional em busca dessas mesmas oportunidades.

As principais concorrentes são Pinkerton do Brasil Ltda., Kroll Associates Brasil Ltda., Control Risks do Brasil Ltda., ICTS Global Ltda., FTI Consulting etc.

E as Big Four Ernst & Young Auditores Independentes (EY), KPMG Auditores Independentes, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (PwC) agora também fazem parte do bilionário mercado de Consultoria de Risco & Investigações Forenses;

d) Risco político.

Atividade de Inteligência é para pessoas sérias e ousadas que não se intimidam facilmente com espiões industriais, estelionatários, criminosos do colarinho branco e corruptos diversos.

Eles podem ameaçar ou mesmo retaliar se descobrirem que você está ajudando a empresa vítima a se proteger deles ou desvendar seu esquema de fraude ou localizar bens para recuperação de ativos.

O negócio “Inteligência” também exige ação e resolução do profissional diante da dificuldade de acesso aos tomadores de decisão e influenciadores para a promoção de novos negócios.

Segue abaixo um resumo da Circular de Oferta de Franquia (COF) e estimativa de investimentos para se tornar um Franqueado(a) da Montax Inteligência!

INVESTIMENTOS DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)

Taxa de Franquia R$ 19 mil
Consulta a um Advogado R$ 1 mil (opcional)
Despesas contábeis de fundação R$ 1 mil (em média)
Taxa de Royalties 10% da Receita Bruta
Certificado digital (A1) R$ 300,00/Ano (variável)
Taxas de Propaganda R$ 200,00/Mês (variável)
Relatórios de consulta cadastral R$ 200,00/Mês (variável)
Notebook R$ 3 mil (variável)
Smartphone R$ 1 mil (variável)
Capital de giro R$ 1 mil (variável)
Sobrevivência Variável, depende do padrão e estilo-de-vida do Franqueado
Uniforme (terno-e-gravata) R$ 1 mil (variável)
Internet/Telefonia R$ 300,00 mensais (variável)
Contabilidade online R$ 200,00/Mês (variável)
Seguro R$ 99,00/Mês (variável)
TOTAL Aproximadamente R$ 27 mil

Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence

Empreender com a Montax Inteligência é um excelente oportunidade porque reduz o risco de fracasso. Conosco suas chances são maiores.

Por meio da Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence, você se tornará um Analista de Inteligência para empreender no mercado de acesso a dados e informações.

Isso é melhor que muitas faculdades!

E sua Agência de Inteligência pode se tornar referência de suporte aos departamentos jurídicos da sua região.

80% dos casos envolve Pesquisa de Bens para a localização de ativos financeiros, quer porque comprovam fraude corporativa interna, quer porque a informação patrimonial ajuda departamentos jurídicos e escritórios de advocacia a terem sucesso nas Execuções, Ações de Cobrança e Recuperação de créditos.

O Analista de Inteligência recebe adiantamentos ($) pelos Serviços profissionais e Despesas operacionais e às vezes comissão (%) pela efetiva recuperação dos créditos pelo cliente.

Ao contrário da França, onde existe uma faculdade de Inteligência privada, a Escola de Guerra Econômica (EGE), e uma empresa estatal de Inteligência privada, a Agência Para Difusão da Informação Tecnológica (ADIT), no Brasil não existe nem faculdade nem empresa de Inteligência estatal de grande porte.

Ou são empresas estrangeiras ou são firmas pequenas do tipo “boutique” que atendem poucos clientes.

Se você quiser aprender Inteligência, terá que frequentar escolas militares que só admitem militares e profissionais com credenciais e indicações, com custo elevadíssimo.

E, mesmo assim, aprenderá somente a Atividade de Inteligência, o que não garante sucesso no mundo dos negócios porque depende de coragem, disciplina, sorte e ações de Marketing & Vendas, além de finanças.

Com a Montax Inteligência você aprenderá tudo ao mesmo tempo e encurtará caminho porque contará com todo nosso suporte, tecnologia e know-how para empreender e desenvolver seu negócio e atingir grandes resultados.

Estagiários de Direito, Paralegais, Assistentes jurídicos e Detetives querem empreender com maior assertividade

Estagiários de Direito, Paralegais, Assistentes jurídicos e Detetives ou mesmo Advogados e Contadores acostumados com demandas de informação e documentação de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia querem deixar a rotina estressante e direitos da CLT para empreender com serviços que já sabem prestar e vender para clientes que já conhecem, diretores jurídicos e advogados.

Essa tendência é impulsionada pelo aumento do número de Advogados e, consequentemente, da demanda de serviços de Paralegais e de informação estratégica para o sucesso das ações judiciais, como provas e documentos.

E pela falência da Justiça Pública do Brasil e ineficácia de seus sistemas de buscas de bens do devedor.

O trabalho do Analista de Inteligência começa a fazer sentido para credores e seus Advogados que precisam encontrar ativos financeiros ou provas de fraude à execução, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Além de acessar informações, documentos e provas necessárias ao sucesso de uma ação judicial, o Estagiário ou Paralegal ou Assistente jurídico que decidiu empreender com a Montax Inteligência terá como Vantagem Competitiva o conhecimento do mercado e um bom relacionamento com Compradores dos serviços de Inteligência, Advogados, diretores jurídicos e de compliance.

Montax Inteligência entrega benefícios excelentes mesmo ao Franqueado(a) que optou não realizar ele mesmo os serviços de Inteligência & Investigações e decidiu repassar casos mais complexos à Franqueadora.

Esse Franqueado(a) receberá comissão de 10% (dez por cento) apenas pela indicação do cliente, sem precisar fazer mais nada.


Quer ser um Analista de Inteligência? 


Faça parte de uma Franquia de Inteligência & Investigações!

Envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br com o Assunto

Quero ser Analista de Inteligência” ou preencha o Formulário de Compliance KYP do candidato a Franqueado




SOBRE O FUNDADOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

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Diligências Investigatórias de Pesquisa de Bens e Investigação Empresarial Para Recuperação de Ativos.

 

Compliance Anti Fraude, Anti Corrupção e Anti Lavagem de Dinheiro (PLDFT) e Compliance Conheça Seu Cliente (KYC).

 

Método Simples Porém Eficaz Tanto Para a Recuperação de Créditos Quanto Para a Prevenção de Perdas e Mitigação de Riscos com Fraudes e Inconformidades.

 

 

 

O importante em uma Execução é a localização patrimonial do devedor, empresas offshores, holdings patrimoniais e “laranjas”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

 

 

 

Rota e Fontes de Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos. Nada Mais

Você precisa encontrar bens do devedor para ter sucesso e lucrar com Execuções. Não sabe onde procurar bens do devedor? Nosso time de especialistas que vai te contar a rota e melhores fontes de pesquisa de bens para você finalmente receber seu dinheiro.

 

 

 

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São 10 Capítulos em 60 páginas, no caso

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: MÉTODO DA INTELIGÊNCIA & FORÇA BRUTA – DEZENAS DE MODELOS ESPECIAIS DE PETIÇÕES DE BUSCA DE BENS

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

 

 

Nós te ajudaremos a ganhar dinheiro.

 

Nosso objetivo é levar para o Credor ou Advogado dicas de investigação patrimonial tão boas que você não vai precisar pedir ajuda ao juiz do teu caso.

 

Para isso, eu e um time de especialistas desenvolvemos um método comprovadamente eficaz.

 

Um curso online de Inteligência & Recuperação de Ativos Financeiros, a chamada Inteligência Financeira & Investigação Empresarial de agências de Estado como Abin, Polícia Federal, Coaf, Ministério da Fazenda e empresas privadas que ajudam bancos e seguradoras a confirmar atividade econômica, renda e patrimônio para prevenção de perdas financeiras como Quod, Serasa Experian, SPC Brasil etc.

 

Nele há um Briefing secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos.

 

É uma rota, roteiro de fontes de identificação de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.

 

Você, vencedor. Seu dinheiro roubado voltará para o seu bolso.

 

Criamos um sistema, um método que chamamos de Briefing de pesquisa de bens no Brasil e nos Estados Unidos da América (EUA).

 

Ele está em constante aperfeiçoamento há 10 anos.

 

Peço apenas que coloque o método em prática e diga qual foi o resultado.

 

O devedor ou terá bens descobertos e penhorados ou pedirá um acordo para evitar que os demais credores dele saibam aquilo que você descobriu.

 

Dar andamento à Execução é fácil, quando se tem uma lista de bens.

 

Um método inovador.

 

O Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA tem um sistema simples e eficaz com links de acesso imediato e consulta às fontes de localização pessoal e patrimonial e busca de provas de crimes financeiros.

 

Por isso só pode ser vendido no formato digital, porque é um método-sistema.

 

Manuais de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial existem dezenas porém assertivas fontes de investigação de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

 

Amamos investigar crimes financeiros e ensinamos isso àqueles que querem aprender ou simplesmente solucionar seu problema de crédito.

 

 

Você pode ter sucesso financeiro rápido e fácil com suas Execuções

Nosso Manual de Inteligência Financeira é independente, sem conflito de interesses com políticos, grandes credores ou devedores ou outros gigantes do mercado. Para mim e minha equipe só importa que você vença com o Briefing da Montax.

 

 

 

 

Grandes marcas já se beneficiaram de nosso método, mas, preferem manter o anonimato.

 

Departamentos jurídico e escritórios de advocacia pedem discrição após consultar a Montax e acessar nosso Briefing secreto.

 

A concorrência pode tirar proveito desse Método, os demais credores do mesmo devedor.

 

E o devedor irritado pode se tornar vingativo.

 

E você, tem tido sucesso em suas Execuções?

 

Antes de responder, deixa eu ver se isso acontece com você:

 

 

1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

 

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” às Execuções;

 

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

 

4- Mas, as Execuções “não andam” porque você não ENCONTRA BENS do devedor;

 

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

 

Agora vou te responder.

 

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS, especialmente empresas offshore, holdings patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”) do devedor.

 

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, evasão de divisas, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

 

Você precisa parar de reclamar, culpar as pessoas pelo fato delas não te pagarem e a justiça por ser tão lenta. Reclamar não vai te ajudar em nada (na verdade, reclamar só o torna mais um fracassado mimizento).

 

E fazer a mesma coisa que tem feito há anos não vai mudar a sua realidade em nada.

 

Se quiser mudar sua realidade, mude seu mindset, sua mentalidade e faça alguma coisa na prática ao invés de ficar parado ou esperando que a Justiça Pública solucione o seu problema.

 

Quem pode resolver o seu problema é você mesmo, mais ninguém.

Deixe de ser trouxa e descubra bens do devedor. Ele tem bens escondidos. Você só precisa saber como procurar.

 

Seja homem! Tome uma atitude: Descubra bens do devedor e exija a penhora desse bens.

 

Na verdade você precisa descobrir a estratégia de blindagem patrimonial do devedor.

 

Ou você consulta um Advogado especialista em Direito Penal Econômico ou… Acessa o “Manual de Inteligência Financeira”, um curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Créditos, Pesquisa de Bens & Investigação de Ativos, Offshores, Holdings Patrimoniais e “Laranjas”.?????

 

Ele é ideal para Advogados especialistas em Compliance, Due Diligence, Cobrança e Execução.

 

 

 

 

 

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Técnicas absolutamente legais de busca de bens

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da localização pessoal e patrimonial do devedor, empresas offshore, holdings patrimoniais e “laranjas”.

 

 

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

 

Com o Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos você evitará perdas e solucionará Execuções milionárias.

 

Advogado, você não precisa depender da Justiça para localizar bens do devedor.

 

Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives.

 

O método descrito no Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos ensinará técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

 

Principais dúvidas

Veja aqui as principais perguntas sobre a Montax Inteligência e seu Briefing secreto de busca de bens.

 

Quem é a Montax Inteligência?

Montax é empresa de serviços de Inteligência & Investigações com mais de 10 anos que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros.

Seu diretor, Marcelo Carvalho de Montalvão (imagem em destaque), é investigador de fraudes corporativas há mais de 20 anos, a maioria deles dedicados à identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos. Ele tem mais de R$ 15 milhões em recebíveis somente de pessoas e empresas que tentaram fraudar seus clientes com ações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens do tipo empresas offshore, holdings familiares e interpostas pessoas (“laranjas”), todos os esquemas descobertos e agora em fase de liquidação.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira da Montax?

Porque o Manual de Inteligência Financeira da Montax resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

Inteligência Financeira pode me ajudar a ganhar dinheiro?

Sim. Mas, não da forma como divulgam por aí e ensinam a economizar dinheiro e realizar aplicações financeiras. É curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Ativos, ou seja, para você ganhar dinheiro onde havia perdido ou está demorando muito para receber. Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças e execuções judiciais. É Inteligência para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos.

A diferença é que neste curso online expomos nosso método: Rota e fontes de pesquisas de bens com links e soluções práticas de investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Rota, roteiro, Briefing, é um mapa de pesquisa de bens?

Não. Um Briefing não é um mapa, mas, uma rota, um roteiro de operações, de ações a realizar ou caminho a seguir. Um mapa diz onde você está e ONDE quer chegar. Uma rota, um roteiro (“briefing” em Inglês) é um jargão militar que diz COMO vai conseguir chegar. Um mapa pode até revelar um caminho ou mais. Uma rota, um roteiro vai dizer QUAL o caminho é mais seguro ou ações mais eficazes.

Rota de identificação e localização de pessoas com base na Atividade de Inteligência Militar e identificação e localização de patrimônio com base na Inteligência Financeira.

 

Quanto custa?

Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta com um dos Analistas da Montax. São apenas 1.997,00 reais. Isso é menos que as despesas mensais com um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Vale a pena?

Sim. Independentemente de você ter uma única Execução de R$ 10 mil ou dezenas de ações de Execução de R$ 1 mil cada ou uma Execução de R$ 1 milhão ou precisa escrever um relatório ou reportagem jornalística sobre uma pessoa, família, empresa ou grupo econômico. O valor de tempo e dinheiro com o estudo e aplicação do método vai recompensá-lo. Estudantes, Advogados, profissionais de Inteligência, Detetives, Jornalistas Investigativos, Administrador Judicial ou Investidor, todos podem aprender a realizar Inteligência Financeira para a) começar um negócio de Recuperação de Ativos e Investigação Empresarial, que vai desde cobranças por telefone por Cobradores MEI ou pessoa física até a identificação de empresas offshores de corruptos e sócios de empresas em falência ou recuperação judicial por Administradores de massas falidas, passando por Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e tributárias realizadas por Advogados e Procuradores da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; b) aumentar os lucros de seus negócio de Recuperação de Ativos e Compliance; e c) descobrir um método de Compliance e prevenção de riscos para descobrir quem é quem, quem manda em quem, quem é dono de quê, quem é o dono disso ou daquilo, se tem empresa no exterior, qual é a empresa principal, quem é o “laranja” etc.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma das dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Mas atenção: Se devolvê-lo não poderá utilizar as técnicas nem consultar as fontes nele indicadas, sob pena de estelionato (fraude), concorrência desleal e violação de segredo industrial, comercial e autoral (e temos nossos métodos para descobrir isso).

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

Busca de Bens do Devedor

A busca de bens do devedor não deve ser ignorada na recuperação de ativos financeiros, sob pena de o processo judicial se arrastar por ano. A pesquisa de bens está para a cobrança o que a fundação está para seu edifício”

 

Se você está lendo este artigo é porque não investigou o caráter de seu cliente, fornecedor ou parceiro antes de fechar negócio.

 

Só depois descobriu que ele não tinha intenção de cumpriu a parte dele.

 

E ainda insistiu em não realizar pesquisa de bens do devedor antes de distribuir a Execução.

 

Agora, precisa realizar busca de bens passíveis de penhora.

 

Mas, como realizar consultas em cartórios?

 

Eles são a única fonte de informação patrimonial?

 

E o SPC/Serasa, ajudam?

 

Somente com a busca de bens do devedor serão encontrados ativos financeiros passíveis de penhora e recuperação de créditos, a solução definitiva de sua execução judicial.

 

Muitos acham que basta contratar um advogado que receberá seu dinheiro de volta.

 

Não é bem assim.

 

Advogados são os melhores profissionais a ser contratados para a recuperação de ativos.

 

Mas, sem pesquisa de bens, provavelmente nada vai acontecer.

 

Não no Brasil.

 

Busca de bens é assunto sério e deve ser realizada por profissionais especialistas em Pesquisa de Bens & Investigação, em investigação patrimonial.

 

A busca de bens do devedor é imprescindível especialmente quando há suspeita de fraudes, de esquemas para não pagar dívidas.

 

Esvaziamento patrimonial, blindagem patrimonial, sucessão empresarial, crimes de fraude a credoresfraude à execução “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são algumas ações de contrainteligência realizadas pelo devedor para não pagar dívidas (despistamento).

 

São esquemas de ocultação patrimonial geralmente praticadas com a ajuda de advogados, contadores ou analistas de investimentos e até diretores de cartórios para proteger ativos financeiros de devedores contumazes.

 

Busca de bens é a pesquisa de bens do devedor para aumentar suas chances de recuperar créditos!

 

Fique conosco mais 10min que a Montax Inteligência vai esclarecer a vantagem competitiva da busca de bens do devedor, o preço dos serviços de busca de bens do devedor e as razões pelas quais o Estado não consegue solucionar sozinho aquele seu caso de recuperação de ativos.

 

Pesquisa de Bens, por que fazer?

Imagine que você vai construir um edifício. Não precisa ser um engenheiro para saber que, antes de começar a erguê-lo, precisa identificar o tipo de terreno, se argiloso ou arenoso ou pedregoso, sua posição geográfica, se vulnerável a enchentes, deslizamentos ou desmoronamentos e, principalmente, qual o tamanho da fundação a ser construída.

 

O edifício deve ser compatível tanto com o tipo de terreno quanto com a quantidade de andares e o volume de unidades imobiliárias que o engenheiro pretende construir.

 

Com o processo administrativo ou judicial de cobrança e recuperação de ativos ocorre a mesma coisa, só que fundação de uma ação de cobrança é a busca de bens.

 

O trabalho de busca de bens do devedor vai garantir que sua ação de cobrança, seu processo de recuperação de ativos não será um edifício erguido sobre a areia.

 

Busca de bens do devedor, quanto custa?

Em termos financeiros e de curto prazo, pesquisa de bens não é barato. Se você não tem recursos financeiros para a busca de bens do devedor, esqueça. Ao contrário das firmas de advogados, empresas de serviços de Inteligência & Investigações cobram por hora e independentemente do resultado.

 

Boas empresas de pesquisa de bens cobram de R$ 400,00 a R$ 1.900,00 por hora de trabalho, que varia conforme a marca (Pinkerton, K2 Intelligence, Montax etc.) e conforme a experiência dos profissionais envolvidos em cada caso em andamento (diretores, sócios, associados, estagiários etc.).

 

Mas, em termos econômicos e de longo prazo, a busca de bens do devedor vale a pena.

 

Sairá mais caro não contratá-la.

 

Cartórios cobram fortunas.

 

E o credor não sabe onde, em qual cartório começar a procurar.

 

O profissional de Inteligência vai dizer onde, em qual cartório realizar a pesquisa de bens.

 

E o nome/CNPJ dos “laranjas” eventualmente usados pelo devedor para frustrar sua busca de bens…

 

Às vezes, em apenas 1h de pesquisa de bens o profissional de Inteligência & Investigações descobre a posição de ativos financeiros que você ou seu advogado não conseguiram em anos.

 

Tempo é dinheiro.

 

E “a gente não sabe aquilo que não sabe” (Autor desconhecido).

 

Muitos casos de busca de bens do devedor são solucionados graças a uma informação, um detalhe que passou anos desapercebido.

 

E profissionais altamente especializados na pesquisa de bens, que só fazem busca de bens do devedor há anos, têm muito mais chance de sucesso que um advogado ou contador que só faz pesquisa de bens de vez em quando.

 

Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?

O Estado brasileiro é tripartite, com as figuras do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário em um “equilíbrio perfeito”… Perfeito para o Estado brasileiro e seus servidores, especialmente os do 1º escalão…


Quando somos roubados, furtados, fraudados ou simplesmente não nos pagam, temos que recorrer ao Poder Judiciário.

E aos cartórios judiciais e extrajudiciais administrados pelo Poder Judiciário.

O advogado não integra o Poder Judiciário, mas, dele é função essencial.

 

Sem advogado não há Justiça.

 

Advogados são mestres em acionar a Justiça.

 

Se as ações judiciais terão resultado$, é outra história.



80% dos advogados confiam nas ações do Estado e do Poder Judiciário para a pesquisa de bens.

 

A busca de bens do devedor é realizada na Justiça por meio da “quebra” dos sigilos fiscal, bancário e de propriedade de veículos por meio dos sistemas (softwares) InfoJud, Bacen Jud e RenaJud.

O problema é que os devedores sabem burlar esses sistemas e frustrar a busca de bens.  

A pesquisa de bens da Justiça não gera resultados porque o devedor contumaz simplesmente não declara em seu Imposto de Renda os bens, direitos e valores adquiridos, realiza movimentação financeira em conta bancária em nome/CPF de terceiros (“laranjas”) e não adquire veículos senão por meio de leasing.

 

Tem acesso a tudo e desfruta de tudo, mas, nada lhe pertence!… 

Isso ocorre basicamente por falta de acesso à informação pública, especialmente informação cartorária.

 

O que é um incoerência por parte dos juízes, afinal, são eles quem administram os cartórios de Notas, fontes primárias de informações patrimoniais (Montalvão) onde são lavradas as Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis e outros ativos financeiros. 

Receita Federal do Brasil (RFB) é apenas uma fonte secundária de informação patrimonial.

 

Fonte secundária? Como assim?

 

Isso mesmo! Nem todos os bens adquiridos por Escrituras públicas lavradas em cartórios de Notas são declaradas ao Fisco.

Parece que o próprio Poder Judiciário, que tem por dever constitucional solucionar conflitos e aplicar a Justiça, dificulta a pesquisa de bens do devedor…

Revelamos as origens sociais e políticas dessa idiossincrasia, essa característica muito peculiar das relações econômicas entre as elites do Brasil e o Estado brasileiro no antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

Só a busca de bens do devedor por profissional de Inteligência reduz o risco de fracasso na esfera judicial.

 

O Poder Judiciário é a elite do estamento burocrático (Faoro) que cuida dos cartórios, fontes primárias de informação patrimonial. Estranhamente, ao realizar busca de bens do devedor os próprios juízes realizam pesquisa de bens somente na Receita Federal do Brasil (RFB), fonte secundária de informação patrimonial.

Dai a expressão da Montax: Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

Uma oferta especial: Manual de Busca de Bens


Montax Inteligência é empresa que apoia a luta pelo Direito de Acesso à Informação Pública, ideal do ex-presidente dos EUA Jimmy Carter. Montax apoia a luta contra a desinformação, a falta de transparência e a burocracia ($) do Estado, as principais armas dos corruptos e malfeitores.

 

Fraudadores e devedores contumazes se valem da dificuldade de acesso à informação patrimonial no País para cometer mais crimes financeiros, impunemente.

 

A transparência total, com a publicidade e gratuidade de acesso à informação acerca de todos os atos do Poder Público, dos bens e rendimentos dos servidores públicos e o acesso onlineontime fulltime de todas as Certidões de Matrícula de todos os imóveis e de todas as Escrituras públicas lavradas em cartório, por simples consulta por nome ou CPF/CNPJ ou endereço, via Internet, diminuiria a corrupção.

 

Enquanto o Povo brasileiro não tiver direito de acesso à informação pública, gratuitamente, especialmente em cartórios, só restará consultar profissionais de Inteligência para realizar pesquisa de bens do devedor.

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

 

Se chegou até aqui, parabéns!

 

Você deve ser inteligente o bastante para saber que informação é poder, porém, conhecimento e sabedoria valem mais.

 

E o que é o conhecimento senão o uso adequado da informação?

 

E a sabedoria, o que é?

 

É a engenhosidade. É a aplicação prática do conhecimento. São atitudes rentáveis!

 

Conhecimento e sabedoria sem uso prático é o mesmo que nada, afinal, se você não criou, não desenvolveu, não construiu, não ajudou ninguém então ninguém o terá em conta como “sábio”.

 

Atitudes rentáveis na recuperação de ativos são

 

a) Estudar;

b) Investigar; e

c) Agir (escrever e pedir)!

 

Peça e terá!

 

Muitos dos meus clientes pagam caro por consultorias e alguns dos leitores do método da Montax simplesmente não respondem meus pedidos de feedback ou respondem: “Na verdade, ainda não coloquei em prática”.

 

Você deve conhecer um amigo ou primo que “se formou mas nunca exerceu”?

 

É a mesma coisa: A pessoas perde tempo e dinheiro e não executa, não coloca em prática o método que aprendeu.

 

Enquanto alguns pobres com poucas chances pensam “Ah! Se eu tivesse um Diploma”.

 

E já escutei pessoas dizerem em alto e bom som: “Com uma carteira da OAB na mão, duvido que ficaria sem grana. Já tinha inventado uma estratégia para ficar rico“, geralmente se referindo aquele parente “formado”, mas, que vive “liso”.

 

Os motivos que levam as pessoas a se formar em Direito e exercer  a advocacia são vários, geralmente ligados material ou emocionalmente a dinheiro, sexo, política (poder), desafio pessoal, confronto com adversários (poder II), independência financeira etc.

 

Voltando ao assunto “Busca de Bens de Devedor”, e para ajudá-lo nessa jornada de solução definitiva de suas Execuções, conforme prometido, quero convidá-lo à leitura da

 

 

História do Combate à “Lavagem” de Dinheiro no Brasil

 

 

O Que é “Lavagem” de Dinheiro?

 

“Lavagem” de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima. É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.

 

Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”. 

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.  

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes.

 

Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”.

 

Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias

 

Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas.

 

Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc.

 

Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Não é um traficante nem terrorista, mas, cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.  

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos). 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade.

 

A “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo do comércio ilegal de produtos e serviços.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão e tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica, seu autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, a organização criminosa e suas atividades seriam rapidamente descobertas.  

 

A segunda “vítima” é o Estado.

 

Os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. 

 

A terceira vítima são os credores.

 

É a vítima menos lembrada, quer porque é cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens não é um traficante, mas, um empresário devedor de fortunas que não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e os bancos.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só conta com um advogado especialistas em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos 10 anos de existência e minha análise após 20 anos de experiência em Direito Penal Econômico e investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de “laranjas” para despistamento de credores 

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

Parece coisa de espionagem… E é…

 

Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência ou contraespionagem, já que tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou privada dos credores…

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação e busca de ativos de fraudadores e devedores.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também. 

Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria.

 

Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF. 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.    

investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras Procurações públicas, geralmente distantes da residência do devedor.

crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto

Sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

Desde o Brasil colônia muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado como contrabando de metais e pedras preciosas e tentam se esquivar do pagamento de impostos.

 

A produção do Brasil colônia era taxa pela metrópole Portugal em 1/5 ou 20%.

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”. 

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros, para diminuir o estigma do grande poder econômico-financeiro e suspeita de desenvolvimento de “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era um crime na época.

 

Isso não evitou que em 3 de setembro de 1759 Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil, e o confisco de seus bens.


Não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas, nem tampouco há registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução” (1964), foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Baixa industrialização, fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros. Eles nunca eram punidos.

 

Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresa prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional) e criando o COAF.

 

Mas, na prática essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito.

 

E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro. 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro. Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida.  

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, o convidou para exercer a função de Ministro da Justiça. 

 

O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto. E como advogado especialista em Direito Penal Econômico, sabia como os criminosos financeiros agiam. 

 

No combate à corrupção, Márcio Thomaz Bastos foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia. 

 

Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça que a polícia federal passou aprender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014. 

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o rol de crimes precedentes, que passaram a ser “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“, ou seja, de qualquer crime 

 

Curiosamente, tal qual uma ironia do destino, seu amigo Luiz Inácio Lula da Silva viria a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do caso Lula/Tripléx). 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia. Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

A sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com origem ilícita de corrupção na Petrobras repassados por meio da reforma do apartamento tripléx por ordem do presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”.

 

sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios. 

 

A proibição da Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificulta operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens. 

 

E a recente manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro. 

 

O cerco por meio do sistema bancário tradicional está se fechando.

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e demais criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas não atingidas pelas novas regras do Conselho Monetário Nacional, porém, com maior pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional. Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não seus subordinados.

 

E da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários. 

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

Como não é fácil descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede, muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se quiser pegar traficantes, sonegadores de impostos e descobrir quem está praticando “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores negociados por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o mesmo

 

a) Funcione online, ontime e fulltime, gratuitamente  

b) Seja integrado aos cartórios de Notas

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado. Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

E os cartórios de Registro de Imóveis, as Matrículas dos imóveis e os CPF/CNPJ de seus proprietários devem ser integrados aos cartórios de Notas e o CPF/CNPJ de seus adquirentes.

 

Comprou, registrou, automaticamente. Isso pode ser realizado por  meio de… Tecnologia blockchain… O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios. Mas, como combate à “lavagem” de dinheiro, já que isso evitaria a omissão do registro.

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades. Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado. A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário 

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

Governo, Banco Central do Brasil, Abin e Copei devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo! Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenadoria de Pesquisa e Investigação (Copei), o serviço de Inteligência da Receita Federal do Brasil, poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados  

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a Abin e o Departamento de Polícia Federal e os serviços de Inteligência do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência, mas, não com a profundidade, abrangência e isenção necessárias aos casos de corrupção endêmicas típicas de economias estatistas em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado e empresas públicas, o problema não solucionará o problema e é chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência privadas.

 

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Segundo o Grupo de Ação Financeira (GAFI) de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do Banco Central do Brasil (BACEN), a lavagem de dinheiro movimenta ao menos R$ 6 bilhões por ano no Brasil, podendo chegar a 3,5% do PIB nacional ou R$ 15 bilhões anuais.

 

A lavagem de dinheiro movimenta cerca de US$ 1 trilhão por ano no mundo todo.

 

Montax orgulhosamente contribuiu para a solução de pequena parte desse complexo problema mundial com seu trabalho de Inteligência Financeira no Brasil.

 

 

 

O que é “lavagem” de dinheiro?

 

É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.

 

Lavagem de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima.

 

Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”.

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes. Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”. Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias. Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas. Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro.

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc. Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Portanto nem todos que “lavam” dinheiro são “mafiosos”, traficantes, terroristas ou corruptos. Se cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para não pagar dívidas pode ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de um crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos).

 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade porque a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão, tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica. Seus autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, as atividades econômicas da organização criminosa seriam rapidamente descobertas.

 

A segunda “vítima” é o Estado, porque os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. Sem os impostos dessa atividade econômica – mesmo que ilegal -, o Estado tem menos condições de prestar serviços à população.

 

A terceira vítima são os credores.

 

Essa é a vítima menos lembrada, quer porque cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens geralmente é um empreendedor que está devendo uma fortuna e não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e o Banco Central do Brasil (Bacen), com seu sistema Sisbajud (antigo Bacen Jud), e outros sistemas. Vide o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só pode contar com um advogado especialista em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações.

 

São firmas de advogados ou empresas de Inteligência & Investigações de crimes financeiros, especialmente fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos mais de 10 anos de existência e minha análise após mais de 20 anos de experiência em investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de familiares que funcionam como interpostas pessoas (“laranjas”)

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

 

Parece coisa de espionagem… E é… Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência, de contraespionagem, afinal, tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou Inteligência privada dos credores…

 

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação de ativos lavados ou ocultados.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também.

 

E Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria. Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF.

 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.

 

O investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras e Procurações públicas, às vezes em locais distantes da residência do devedor. Identificar o cartório de Notas, a fonte primária de informação patrimonial, é o principal desafio do profissional de Inteligência Financeira privada.

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto.

 

Principalmente, porque sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

 

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

 

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

 

Desde o Brasil colônia, muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado, crimes em que não há ofensa ao princípio da não-agressão (PNA), como contrabando de metais e pedras preciosas. Geralmente o comércio de produtos banidos pelo Estado ou o comércio de produtos autorizados, porém, de forma clandestina para não pagar tributos.

 

A produção do Brasil colônia era taxada pela metrópole Portugal em 1/5 (um quinto), ou 20% (vinte por cento).

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”.

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros. A ideia era diminuir o estigma da riqueza da ordem religiosa e mitigar a suspeita de que ela funcionava como “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era descrito como crime na época.

 

Isso não evitou que, em 3 de setembro de 1759, Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil.

 

E o confisco de seus bens!

 

Portanto, não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império como classificado atualmente, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas.

 

Também não encontramos registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução de 1964”, foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros.

 

Eles nunca eram punidos. Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A lavagem de dinheiro e ocultação de bens são conceitos e classificações criminais (tipos penais) relativamente novos porque antigamente tudo era abrangido pelo conceito do contrabando (de ouro, escravos, ópio e papel-moeda).

 

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, criando o COAF e estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional).

 

Mas, na prática, essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito. E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa do Financial Action Task Force (FATF), a força-tarefa de ações financeiras dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro Mundial.

 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro.

 

Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida. Foi assim que os EUA pegou o Al Capone.

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, convidou Márcio Thomaz Bastos para exercer a função de Ministro da Justiça. O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto.

 

Como advogado especialista em Direito Penal Econômico, Márcio Thomaz Bastos sabia como os criminosos financeiros agiam. No combate à corrupção, ele foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia.

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça, foi que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ganharam poder político e passaram a prender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014.

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o pequeno rol de crimes precedentes para incluir todos os crimes com o texto “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“.

 

Ou seja, desde 2012 qualquer crime e de qualquer natureza pode ser considerado um crime precedente que justificaria a lavagem de dinheiro, se esta ocorresse.

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Ironia do destino: Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, veio a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do Caso Lula/Tripléx).

 

Livros de História do Brasil que mencionarem “lavagem de dinheiro” não poderão deixar de falar do grande reformador das políticas de Estado para a guerra à lavagem de dinheiro, o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

 

“Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

A Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia.

 

Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

 

Sentença do Caso Lula/Tripléx foi um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com fundamento em corrupção na Petrobras que houve mudança de tratamento aos casos de lavagem de dinheiro.

 

O presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”, teria determinado uma reforma no apartamento tripléx de Guarujá de Lula para que, em troca, a OAS tivesse vantagens em contratos com a Petrobras.

 

A Sentença do caso Lula/Tripléx foi um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

 

PIX e criptomoedas estatais

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios.

 

Papel-moeda vai acabar.

 

PIX do Banco Central do Brasil é um acelerador disso. Estados nacionais já estão se preparando para lançar criptomoedas estatais, de modo a competir com Bitcoin e altcoins e diminuir a dependência dos bancos na distribuição de papel-moeda e como meio de pagamento.

 

A Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que proibiu pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificultou operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens.

 

E a manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro.

 

O cerco está se fechando.

 

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas porém pouco atingidas pela fiscalização ou regulação do Conselho Monetário Nacional.

 

A tendência é de pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia Blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional.

 

Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não são seus subordinados.

 

E, da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários.

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

O problema é a dificuldade em descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede. Muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se o Estado quiser prender traficantes, sonegadores de impostos e quem mais estiver praticando lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Se quiser saber mais sobre a lavagem de dinheiro mediante criptoativos, leia o artigo sobre um esquema transnacional de fraudes online e seu sistema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Segundo o The Chainalysis 2021 Crypto Crime Report, os principais destinos de criptoativos ilícitos, com base nos endereços das exchanges e outros provedores de serviços de pagamento com criptomoedas, são, nessa ordem: Estados Unidos da América, Rússia, China, África do Sul, Reino Unido, Ucrânia, Coreia do Sul, Vietnã, Peru e França.

 

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado.

 

O brasileiro tem histórica preferência em investir em imóveis, sejam fazendas, lajes corporativas ou casas e apartamentos para locação ou herança, razão pela qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o

 

a) SREI funcione online, on-time e full time, gratuitamente

b) SREI seja integrado aos cartórios de Notas

 

Enfim, deve haver acesso à informação e transparência. A informação cartorária deve ser descentralizada e acessível a todos, pelo preço e comodidade. E os dados e registros públicos sobre imóveis não podem ser compartimentados, para benefícios de um estamento burocrático (Faoro).

 

Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

Cartórios de Registro de Imóveis, Matrículas de imóveis e dados de proprietários e negociantes (CPF, CNPJ, PIX etc.) devem ser integrados aos cartórios de Notas.

 

Comprou, registrou!… Automaticamente!…

 

Não há razão para 2 cartórios, um cartório de Notas e outro de Registro de Imóveis!…

 

Isso pode ser realizado por meio da… Tecnologia…

 

Essa idiossincrasia do sistema de aquisição do imóvel por Escritura lavrada em cartório de Notas e o registro dessa mesma aquisição em cartório de Registro de Imóveis ficará mais evidente com o desenvolvimento da tecnologia blockchain, que permite realizar registros automáticos e sem intermediários.

 

O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios.

 

No combate à “lavagem” de dinheiro, o blockchain evitaria omissões de registro.

 

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades.

 

Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado.

 

A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel. Alguns quadros são na verdade um papel, uma folha pintada.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

 

Banco Central do Brasil, Polícia Federal e COPEI devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo!

 

Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (COPEI), a Unidade de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB), essas agências poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a ABIN e o Departamento de Polícia Federal e a Inteligência Financeira do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência Financeira , mas, não com a escala, profundidade, abrangência e isenção necessárias.

 

Porque estamos falando de corrupção endêmica típica de uma economia estatista em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado gigante com tantas empresas públicas, o problema não solucionará o problema: É chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência Financeira privadas.

 

 

 

 

Quê preciso para a Montax Inteligência analisar meu caso?

 

Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação de fraudadores e recuperação de ativos financeiros, Montax Inteligência precisa que o credor ou vítima de fraude envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “Inteligência Financeira” ou “Recuperação de Ativos” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) CNPJ/CPF ou nome completo das pessoas de interesse;

b) Valor que pretende recuperar;

 

Com essas informações, entregaremos orçamento de serviços de Inteligência Financeira.

 

 

 

 

 

 

Para pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check), Devidas diligências de clientes e fornecedores (Due diligence KYC) e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT), o Chief Compliance Officer (CCO) e demais integrantes do Departamento de Compliance podem realizar um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos. Clique no banner abaixo para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

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Telefone + 55 (21) 2143-6516

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Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Diligências Investigatórias de Pesquisa de Bens e Investigação Empresarial Para Recuperação de Ativos.

 

Compliance Anti Fraude, Anti Corrupção e Anti Lavagem de Dinheiro (PLDFT) e Compliance Conheça Seu Cliente (KYC).

 

Método Simples Porém Eficaz Tanto Para a Recuperação de Créditos Quanto Para a Prevenção de Perdas e Mitigação de Riscos com Fraudes e Inconformidades.

 

 

 

Fontes de Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos. Nada Mais

Você sabe que precisa encontrar bens do devedor, mas, não sabe onde procurar? Não se preocupe. Temos um time de especialistas que vai te contar as melhores fontes de pesquisa de bens para você finalmente receber seu dinheiro.

 

 

O importante em uma Execução é a localização patrimonial do devedor, empresas offshores, holdings patrimoniais e “laranjas”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

 

 

Nós te ajudaremos a ganhar dinheiro.

 

Nosso objetivo é levar para o Credor ou Advogado dicas de investigação patrimonial tão boas que você não vai precisar pedir ajuda ao juiz do teu caso.

 

Para isso, eu e um time de especialistas desenvolvemos um método comprovadamente eficaz.

 

Você, vencedor. Seu dinheiro roubado voltará para o seu bolso.

 

Criamos um sistema, um método que chamamos de Briefing de  no Brasil e nos Estados Unidos da América (EUA).

 

Ele está em constante aperfeiçoamento há 10 anos.

 

Peço apenas que coloque o método em prática e diga qual foi o resultado.

 

O devedor ou terá bens descobertos e penhorados ou pedirá um acordo para evitar que os demais credores dele saibam aquilo que você descobriu.

 

Dar andamento à Execução é fácil, quando se tem uma lista de bens.

 

Um método inovador.

 

O Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial da Montax – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA tem um sistema simples e eficaz com links de acesso imediato e consulta às fontes de localização pessoal e patrimonial e busca de provas de crimes financeiros.

 

Por isso só pode ser vendido no formato digital, porque é um método-sistema.

 

Aqui no Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial existem dezenas porém assertivas fontes de investigação de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

 

Amamos investigar crimes financeiros e ensinamos isso àqueles que querem aprender ou simplesmente solucionar seu problema de crédito.

 

 

Você pode ter sucesso financeiro rápido e fácil com suas Execuções

Nosso Manual de Inteligência Financeira é independente, sem conflito de interesses com políticos, grandes credores ou devedores ou outros gigantes do mercado. Para mim e minha equipe só importa que você vença com o Briefing da Montax.

 

 

 

 

Grandes marcas já se beneficiaram de nosso método, mas, preferem manter o anonimato.

 

Departamentos jurídico e escritórios de advocacia pedem discrição após consultar a Montax e acessar nosso Briefing secreto.

 

A concorrência pode tirar proveito desse Método, os demais credores do mesmo devedor. E o devedor irritado pode se tornar vingativo.

 

 

E você, tem tido sucesso em suas Execuções?

 

Antes de responder, deixa eu ver se isso acontece com você:

 

 

1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

 

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” às Execuções;

 

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

 

4- Mas, as Execuções “não andam” porque você não ENCONTRA BENS do devedor;

 

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

 

Agora vou te responder.

 

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS, especialmente empresas offshore, holdings patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”) do devedor.

 

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, evasão de divisas, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

 

Você precisa descobrir a estratégia de blindagem patrimonial do devedor.

 

Ou você consulta um Advogado especialista em Direito Penal Econômico ou… Acessa o “Manual de Inteligência Financeira”, um curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Créditos, Pesquisa de Bens & Investigação de Ativos, Offshores, Holdings Patrimoniais e “Laranjas”.?????

 

Ele é ideal para Advogados especialistas em Compliance, Due Diligence, Cobrança e Execução.

 

 

 

Técnicas absolutamente legais de busca de bens

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da localização pessoal e patrimonial do devedor, sua offshore, holding patrimonial e “laranjas.

 

 

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

 

Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você evitará perdas e solucionará Execuções milionárias.

 

Advogado, você não precisa depender da Justiça para localizar bens do devedor.

 

Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives.

 

O método descrito no “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” ensinará técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

 

Principais dúvidas

Veja aqui as principais perguntas sobre a Montax Inteligência e seu Briefing secreto de busca de bens.

 

Quem é a Montax Inteligência?

Montax é empresa de serviços de inteligência & Investigações que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira da Montax?

Porque o Manual de Inteligência Financeira da Montax resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

É um curso online de Inteligência Financeira?

Sim. É um curso online de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos, porque Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças, pesquisa de bens e recuperação de ativos para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos.

A diferença é que neste curso expomos nosso método e entregamos soluções práticas de pesquisa de bens e investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Quanto custa?

Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta com um dos Analistas da Montax. São apenas 1.997,00 reais. Isso é menos que a Bolsa mensal de um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma das dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Mas atenção: Se devolvê-lo não poderá utilizar as técnicas nem consultar as fontes nele indicadas, sob pena de estelionato (fraude), concorrência desleal e violação de segredo industrial, comercial e autoral (e temos nossos métodos para descobrir isso).

 

Conheça o Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos.

 

São 10 Capítulos em 60 páginas, no caso

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: MÉTODO DA INTELIGÊNCIA & FORÇA BRUTA – DEZENAS DE MODELOS ESPECIAIS DE PETIÇÕES DE BUSCA DE BENS

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

Busca de Bens do Devedor

A busca de bens do devedor não deve ser ignorada na recuperação de ativos financeiros, sob pena de o processo judicial se arrastar por ano. A pesquisa de bens está para a cobrança o que a fundação está para seu edifício”

 

Se você está lendo este artigo é porque não investigou o caráter de seu cliente, fornecedor ou parceiro antes de fechar negócio.

 

Só depois descobriu que ele não tinha intenção de cumpriu a parte dele.

 

E ainda insistiu em não realizar pesquisa de bens do devedor antes de distribuir a Execução.

 

Agora, precisa realizar busca de bens passíveis de penhora.

 

Mas, como realizar consultas em cartórios?

 

Eles são a única fonte de informação patrimonial?

 

E o SPC/Serasa, ajudam?

Somente com a busca de bens do devedor serão encontrados ativos financeiros passíveis de penhora e recuperação de créditos, a solução definitiva de sua execução judicial.

Muitos acham que basta contratar um advogado que receberá seu dinheiro de volta.

 

Não é bem assim.

 

Advogados são os melhores profissionais a ser contratados para a recuperação de ativos.

 

Mas, sem pesquisa de bens, provavelmente nada vai acontecer.

 

Não no Brasil.

 

Busca de bens é assunto sério e deve ser realizada por profissionais especialistas em Pesquisa de Bens & Investigação, em investigação patrimonial.

 

A busca de bens do devedor é imprescindível especialmente quando há suspeita de fraudes, de esquemas para não pagar dívidas.

 

Esvaziamento patrimonial, blindagem patrimonial, sucessão empresarial, crimes de fraude a credoresfraude à execução “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são algumas ações de contrainteligência realizadas pelo devedor para não pagar dívidas (despistamento).

 

São esquemas de ocultação patrimonial geralmente praticadas com a ajuda de advogados, contadores ou analistas de investimentos e até diretores de cartórios para proteger ativos financeiros de devedores contumazes.

 

Busca de bens é a pesquisa de bens do devedor para aumentar suas chances de recuperar créditos!

 

Fique conosco mais 10min que a Montax Inteligência vai esclarecer a vantagem competitiva da busca de bens do devedor, o preço dos serviços de busca de bens do devedor e as razões pelas quais o Estado não consegue solucionar sozinho aquele seu caso de recuperação de ativos.

Pesquisa de Bens, por que fazer?

Imagine que você vai construir um edifício. Não precisa ser um engenheiro para saber que, antes de começar a erguê-lo, precisa identificar o tipo de terreno, se argiloso ou arenoso ou pedregoso, sua posição geográfica, se vulnerável a enchentes, deslizamentos ou desmoronamentos e, principalmente, qual o tamanho da fundação a ser construída.

 

O edifício deve ser compatível tanto com o tipo de terreno quanto com a quantidade de andares e o volume de unidades imobiliárias que o engenheiro pretende construir.

Com o processo administrativo ou judicial de cobrança e recuperação de ativos ocorre a mesma coisa, só que fundação de uma ação de cobrança é a busca de bens.

O trabalho de busca de bens do devedor vai garantir que sua ação de cobrança, seu processo de recuperação de ativos não será um edifício erguido sobre a areia.

Busca de bens do devedor, quanto custa?

Em termos financeiros e de curto prazo, pesquisa de bens não é barato. Se você não tem recursos financeiros para a busca de bens do devedor, esqueça. Ao contrário das firmas de advogados, empresas de serviços de Inteligência & Investigações cobram por hora e independentemente do resultado.

 

Boas empresas de pesquisa de bens cobram de R$ 400,00 a R$ 1.900,00 por hora de trabalho, que varia conforme a marca (Pinkerton, K2 Intelligence, Montax etc.) e conforme a experiência dos profissionais envolvidos em cada caso em andamento (diretores, sócios, associados, estagiários etc.).

 

Mas, em termos econômicos e de longo prazo, a busca de bens do devedor vale a pena.

 

Sairá mais caro não contratá-la.

 

Cartórios cobram fortunas.

 

E o credor não sabe onde, em qual cartório começar a procurar.

 

O profissional de Inteligência vai dizer onde, em qual cartório realizar a pesquisa de bens.

 

E o nome/CNPJ dos “laranjas” eventualmente usados pelo devedor para frustrar sua busca de bens…

 

Às vezes, em apenas 1h de pesquisa de bens o profissional de Inteligência & Investigações descobre a posição de ativos financeiros que você ou seu advogado não conseguiram em anos.

 

Tempo é dinheiro.

 

E “a gente não sabe aquilo que não sabe” (Autor desconhecido).

 

Muitos casos de busca de bens do devedor são solucionados graças a uma informação, um detalhe que passou anos desapercebido.

 

E profissionais altamente especializados na pesquisa de bens, que só fazem busca de bens do devedor há anos, têm muito mais chance de sucesso que um advogado ou contador que só faz pesquisa de bens de vez em quando.

 

Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?

 

O Estado brasileiro é tripartite, com as figuras do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário em um “equilíbrio perfeito”… Perfeito para o Estado brasileiro e seus servidores, especialmente os do 1º escalão…


Quando somos roubados, furtados, fraudados ou simplesmente não nos pagam, temos que recorrer ao Poder Judiciário.

E aos cartórios judiciais e extrajudiciais administrados pelo Poder Judiciário.

O advogado não integra o Poder Judiciário, mas, dele é função essencial.

 

Sem advogado não há Justiça.

 

Advogados são mestres em acionar a Justiça.

 

Se as ações judiciais terão resultado$, é outra história.



80% dos advogados confiam nas ações do Estado e do Poder Judiciário para a pesquisa de bens.

 

A busca de bens do devedor é realizada na Justiça por meio da “quebra” dos sigilos fiscal, bancário e de propriedade de veículos por meio dos sistemas (softwares) InfoJud, Bacen Jud e RenaJud.

O problema é que os devedores sabem burlar esses sistemas e frustrar a busca de bens.  

A pesquisa de bens da Justiça não gera resultados porque o devedor contumaz simplesmente não declara em seu Imposto de Renda os bens, direitos e valores adquiridos, realiza movimentação financeira em conta bancária em nome/CPF de terceiros (“laranjas”) e não adquire veículos senão por meio de leasing.

 

Tem acesso a tudo e desfruta de tudo, mas, nada lhe pertence!… 

Isso ocorre basicamente por falta de acesso à informação pública, especialmente informação cartorária.

 

O que é um incoerência por parte dos juízes, afinal, são eles quem administram os cartórios de Notas, fontes primárias de informações patrimoniais (Montalvão) onde são lavradas as Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis e outros ativos financeiros. 

Receita Federal do Brasil (RFB) é apenas uma fonte secundária de informação patrimonial.

 

Fonte secundária? Como assim?

 

Isso mesmo! Nem todos os bens adquiridos por Escrituras públicas lavradas em cartórios de Notas são declaradas ao Fisco.

Parece que o próprio Poder Judiciário, que tem por dever constitucional solucionar conflitos e aplicar a Justiça, dificulta a pesquisa de bens do devedor…

Revelamos as origens sociais e políticas dessa idiossincrasia, essa característica muito peculiar das relações econômicas entre as elites do Brasil e o Estado brasileiro no antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

Só a busca de bens do devedor por profissional de Inteligência reduz o risco de fracasso na esfera judicial.

 

O Poder Judiciário é a elite do estamento burocrático (Faoro) que cuida dos cartórios, fontes primárias de informação patrimonial. Estranhamente, ao realizar busca de bens do devedor os próprios juízes realizam pesquisa de bens somente na Receita Federal do Brasil (RFB), fonte secundária de informação patrimonial.

Dai a expressão da Montax: Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

Uma oferta especial: Manual de Busca de Bens


Montax Inteligência é empresa que apoia a luta pelo Direito de Acesso à Informação Pública, ideal do ex-presidente dos EUA Jimmy Carter. Montax apoia a luta contra a desinformação, a falta de transparência e a burocracia ($) do Estado, as principais armas dos corruptos e malfeitores.

 

Fraudadores e devedores contumazes se valem da dificuldade de acesso à informação patrimonial no País para cometer mais crimes financeiros, impunemente.

 

A transparência total, com a publicidade e gratuidade de acesso à informação acerca de todos os atos do Poder Público, dos bens e rendimentos dos servidores públicos e o acesso onlineontime fulltime de todas as Certidões de Matrícula de todos os imóveis e de todas as Escrituras públicas lavradas em cartório, por simples consulta por nome ou CPF/CNPJ ou endereço, via Internet, diminuiria a corrupção.

 

Enquanto o Povo brasileiro não tiver direito de acesso à informação pública, gratuitamente, especialmente em cartórios, só restará consultar profissionais de Inteligência para realizar pesquisa de bens do devedor.

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

 

Se chegou até aqui, parabéns!

 

Você deve ser inteligente o bastante para saber que informação é poder, porém, conhecimento e sabedoria valem mais.

 

E o que é o conhecimento senão o uso adequado da informação?

 

E a sabedoria, o que é?

 

É a engenhosidade. É a aplicação prática do conhecimento. São atitudes rentáveis!

 

Conhecimento e sabedoria sem uso prático é o mesmo que nada, afinal, se você não criou, não desenvolveu, não construiu, não ajudou ninguém então ninguém o terá em conta como “sábio”.

 

Atitudes rentáveis na recuperação de ativos são

 

a) Estudar;

b) Investigar; e

c) Agir (escrever e pedir)!

 

Peça e terá!

 

Muitos dos meus clientes pagam caro por consultorias e alguns dos leitoras do método da Montax simplesmente não respondem meus pedidos de feedback ou respondem: “Na verdade, ainda não coloquei em prática”.

 

Você deve conhecer um amigo ou primo que “se formou mas nunca exerceu”?

 

É a mesma coisa: A pessoas perde tempo e dinheiro e não executa, coloca em prática o método que aprendeu.

 

Enquanto alguns pobres com poucas chances pensam “Ah! Se eu tivesse um Diploma”.

 

E já escutei pessoas dizerem em alto e bom som: “Com uma carteira da OAB na mão, duvido que ficaria sem grana. Já tinha inventado uma estratégia para ficar rico“, geralmente se referindo aquele parente “formado”, mas, que vive “liso”.

 

Os motivos que levam as pessoas a se formar em Direito e exercer  a advocacia são vários, geralmente ligados material ou emocionalmente a dinheiro, sexo, política (poder), desafio pessoal, confronto com adversários (poder II), independência financeira etc.

 

Voltando ao assunto “Busca de Bens de Devedor”, e para ajudá-lo nessa jornada de solução definitiva de suas Execuções, conforme prometido, quero convidá-lo à leitura da

 

 

História do Combate à “Lavagem” de Dinheiro no Brasil

 

 

O Que é “Lavagem” de Dinheiro?

 

“Lavagem” de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima. É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”. Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”. 

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.  

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes.

 

Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”.

 

Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias

 

Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas.

 

Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc.

 

Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Não é um traficante nem terrorista, mas, cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.  

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos). 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade.

 

A “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo do comércio ilegal de produtos e serviços.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão e tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica, seu autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, a organização criminosa e suas atividades seriam rapidamente descobertas.  

 

A segunda “vítima” é o Estado.

 

Os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. 

 

A terceira vítima são os credores.

 

É a vítima menos lembrada, quer porque é cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens não é um traficante, mas, um empresário devedor de fortunas que não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e os bancos.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só conta com um advogado especialistas em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos 10 anos de existência e minha análise após 20 anos de experiência em Direito Penal Econômico e investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de “laranjas” para despistamento de credores 

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

Parece coisa de espionagem… E é…

 

Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência ou contraespionagem, já que tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou privada dos credores…

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação e busca de ativos de fraudadores e devedores.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também. 

Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria.

 

Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF. 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.    

investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras Procurações públicas, geralmente distantes da residência do devedor.

crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto

Sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

Desde o Brasil colônia muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado como contrabando de metais e pedras preciosas e tentam se esquivar do pagamento de impostos.

 

A produção do Brasil colônia era taxa pela metrópole Portugal em 1/5 ou 20%.

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”. 

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros, para diminuir o estigma do grande poder econômico-financeiro e suspeita de desenvolvimento de “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era um crime na época.

 

Isso não evitou que em 3 de setembro de 1759 Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil, e o confisco de seus bens.


Não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas, nem tampouco há registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução” (1964), foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Baixa industrialização, fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros. Eles nunca eram punidos.

 

Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresa prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional) e criando o COAF.

 

Mas, na prática essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito.

 

E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro. 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro. Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida.  

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, o convidou para exercer a função de Ministro da Justiça. 

 

O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto. E como advogado especialista em Direito Penal Econômico, sabia como os criminosos financeiros agiam. 

 

No combate à corrupção, Márcio Thomaz Bastos foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia. 

 

Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça que a polícia federal passou aprender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014. 

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o rol de crimes precedentes, que passaram a ser “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“, ou seja, de qualquer crime 

 

Curiosamente, tal qual uma ironia do destino, seu amigo Luiz Inácio Lula da Silva viria a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do caso Lula/Tripléx). 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia. Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

A sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com origem ilícita de corrupção na Petrobras repassados por meio da reforma do apartamento tripléx por ordem do presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”.

 

sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios. 

 

A proibição da Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificulta operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens. 

 

E a recente manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro. 

 

O cerco por meio do sistema bancário tradicional está se fechando.

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e demais criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas não atingidas pelas novas regras do Conselho Monetário Nacional, porém, com maior pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional. Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não seus subordinados.

 

E da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários. 

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

Como não é fácil descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede, muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se quiser pegar traficantes, sonegadores de impostos e descobrir quem está praticando “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores negociados por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o mesmo

 

a) Funcione online, ontime e fulltime, gratuitamente  

b) Seja integrado aos cartórios de Notas

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado. Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

E os cartórios de Registro de Imóveis, as Matrículas dos imóveis e os CPF/CNPJ de seus proprietários devem ser integrados aos cartórios de Notas e o CPF/CNPJ de seus adquirentes.

 

Comprou, registrou, automaticamente. Isso pode ser realizado por  meio de… Tecnologia blockchain… O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios. Mas, como combate à “lavagem” de dinheiro, já que isso evitaria a omissão do registro.

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades. Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado. A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário 

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

Governo, Banco Central do Brasil, Abin e Copei devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo! Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenadoria de Pesquisa e Investigação (Copei), o serviço de Inteligência da Receita Federal do Brasil, poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados  

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a Abin e o Departamento de Polícia Federal e os serviços de Inteligência do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência, mas, não com a profundidade, abrangência e isenção necessárias aos casos de corrupção endêmicas típicas de economias estatistas em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado e empresas públicas, o problema não solucionará o problema e é chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência privadas.

 

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Um pouco sobre

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

 

Inteligência Financeira é a Atividade de Inteligência aplicada à busca de bens, a capacidade de identificar e localizar ativos financeiros “lavados” ou ocultados para a efetiva recuperação de ativos ou prevenção de fraudes.

 

É um sistema de acesso à informação patrimonial com o objetivo de recuperar créditos ou evitar más aquisições que qualquer um pode aprender.

 

Com INTELIGÊNCIA FINANCEIRA você se transforma em um Analista de Inteligência Financeira e pode começar um Negócio de Recuperação de Ativos.

 

  • NÃO IMPORTA SE SEU CLIENTE TEM CRÉDITO DE R$ 10 MIL OU R$ 50 MILHÕES
  • NÃO IMPORTA SE O CRÉDITO É CÍVEL OU TRABALHISTA
  • NÃO IMPORTA SE A COBRANÇA É CONTRA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
  • NÃO IMPORTA SE O NEGÓCIO AVALIADO É DE R$ 10 MIL OU DE R$ 50 MILHÕES

 

Se souber técnicas de Inteligência Financeira de busca de bens você solucionará qualquer cobrança.

 

Ou evitará entregar seu dinheiro nas mãos de golpistas.

 

Você vai descobrir a atividade econômica, patrimônio e rendimentos e “laranjas” do devedor.

 

E identificar o centro de gravidade de forças do adversário (Clausevitz)… E atacar de forma concentrada e maciça nesse ponto…

“Um plano razoável executado hoje, é melhor que aquele plano excelente que sempre fica para a semana que vem“.

General (USA) George Patton (2ª Guerra Mundial)

 

Clique na imagem acima e descubra o que é Informação, Inteligência, Investigação e INTELIGÊNCIA FINANCEIRA e como aplicá-las em sua Advocacia.

 

 

A sua jornada da

INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA

 

Pense comigo: O Poder Judiciário e corporações de recuperação de ativos não querem que você aprenda técnicas de Inteligência Financeira para que você permaneça dependente deles.

 

Quanto menos o cidadão comum precisar da polícia e da Justiça e grandes corporações, menos poder eles terão.

 

Todos somos autodidatas. Você também tem um dom natural de aprender o que quiser.

 

E quase todo mundo tem créditos a receber e está com o processo paralisado porque não encontra bens do devedor.

 

Aprendendo Inteligência Financeira você acelerará suas cobranças e poderá cobrar pelo suporte às ações de cobrança de amigos e clientes.

 

A principal diferença entre

COBRADORES FRACASSADOS versus COBRADORES RICOS

 

 

Você sabe qual é a principal capacidade técnica dos Advogado ou Cobrador de dívidas (CNAE 8291-1/00) que tem sucesso em Execuções?

# Não é ser o mais estudioso do Direito Civil e Processual Civil

# Não é ser o mais estudioso do Direito do Trabalho e Processo Trabalhista

# Não é ser o mais estudioso do Direito Registral e Cartorário

# Não é ser o mais famoso Cobrador, com a maior listagem de credores

 

Essa capacidade técnica é a

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

Mais de 150 marcas já foram auxiliadas com Inteligência

APLICADA À ADVOCACIA & COBRANÇAS

 

Departamentos jurídicos de empresas e escritórios de advocacia já utilizaram da Inteligência Financeira produzida pelo time de busca de bens.

 

E qualquer um pode aprender técnicas de Inteligência Financeira para Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro.

 

Qualquer um pode aprender técnicas simples e fáceis de Proteção e Recuperação de Ativos.

 

Qualquer pessoa.

 

Se for Advogado, será bem mais fácil.

 

O curso de Inteligência Financeira deveria ser obrigatório nas faculdades de Direito, que lamentavelmente não ensinam a Advocacia, Inteligência Estratégica muito menos Inteligência Financeira nem tampouco te preparam para exercer a Advocacia e fazer dinheiro, ser um agente ativo da economia: Faculdades te preparam tão somente para ser Bacharel em Direito e te preparar para um concurso público e ganhar dinheiro como um agente passivo da economia.

 

Se você é do tipo que quer fazer dinheiro ao invés de simplesmente esperar “ganhar dinheiro” com a boa vontade de juízes e serventuários da justiça e quer solucionar problemas financeiros de seus clientes e aumentar o seu faturamento, então você sabe que é possível estudar, pensar, fazer e transformar.

 

Só depende de você.

 

Pare de colocar a culpa pelo fracasso de suas Execuções e cobranças nos outros.

 

Consulta entregue na forma de Relatório de Inteligência Sumário (RIS) custa no mínimo R$ 1.063,00 dependendo da complexidade do assunto e especialização do profissional.

 

Clique  no banner “QUERO APRENDER AGORA” para acessar o Manual de

 

Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial Para Busca de Bens e Recuperação de Ativos

 

Você será capaz de prevenir perdas antes de fechar um negócio e aumentar as chances de recuperação de ativos em Execuções ou ações de cobrança.

 

 

 

“A partir da gestão da informação é que devemos começar a distribuir as ações […] economia de recursos internos ao mesmo tempo uma amplitude de atuação para recuperação de valores”

 

Ministro da Justiça André Luiz de Almeida

 

 

Este Manual tem como

VANTAGEM COMPETITIVA

 

Ensina um método, uma mudança de mentalidade para você pensar como o devedor e ter mais sucesso na Busca de Ativos & Investigação Patrimonial.

 

E te entregará um sistema, uma lista de links de consulta a bancos de dados cadastrais úteis à identificação e localização de ativos financeiros.

 

Você chegará na frente de seus concorrentes, os demais credores do mesmo devedor. Fraudadores geralmente têm muitos inimigos. Seja o primeiro a penhorar bens e garanta prioridade no pagamento.

 

Ao contrário do que muitos Advogados pensam, a Inteligência Financeira não depende de anos de estudo nem conhecimento sobre o mercado financeiro.

 

Em apenas 2h de leitura você compreenderá o método e poderá consultar o Manual e executar o check list sempre que necessário.

 

E uma vez que aprender as técnicas de identificação e localização de ativos financeiros poderá ensinar colegas e Estagiários e comemorar a penhora de bens.

 

Aprenda uma coisa: Sem esse Manual seu departamento jurídico ou escritório de advocacia perderá mais tempo e dinheiro com Execuções, due diligence e compliance mal feitos.

 

Sem informação patrimonial você fará igual a todos e o devedor já estará preparado contra você e todos os outros que não fizeram mais do mesmo.

 

Leia atentamente o Manual, execute seu Briefing secreto e se prepare para ser o único credor que o devedor contumaz vai telefonar pedindo para fazer um acordo.

 

Não se surpreenda se o Advogado do devedor condicionar o pagamento ao seu “segredo de justiça”, a “confidencialidade” acerca do método de identificação de ativos que utilizou e informação patrimonial.

 

Você solucionará a Execução ao descobrir o esquema de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Em pouco tempo e com baixo investimento aprenderá Inteligência Financeira e nunca mais terá problemas com o famoso “ganha mas não leva.

 

 

“Advogados bem sucedidos geralmente combinam o Direito com outras matérias, outras competências como Marketing, Comunicação Social, Relações Públicas, Política ou Inteligência Financeira.

No caso de Execuções, sem Inteligência Financeira o devedor usará Contrainteligência para não pagar nunca”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

 

O que você vai

APRENDER NO MANUAL

 

Fundamentos da Inteligência Financeira.

 

Técnicas de Inteligência aplicadas à Busca de Ativos & Investigações.

 

Diligências Investigatórias (Provimento OAB 188/2018).

 

O que são ativos financeiros e quais as classes de ativos.

 

Como identificar e localizar ativos financeiros (e provar sua propriedade, claro).

 

Como neutralizar a Contrainteligência Financeira realizada pelo devedor.

 

Como identificar empresas patrimoniais. Localize empresa dona de patrimônio.

 

O que são empresas braço-financeiro. Localize empresa que realiza movimentações bancárias.

 

Quais são as empresas operacionais, mera cortina-de-fumaça. Localize empresa sem renda e patrimônio e fuja dela.

 

Que pessoas ou organizações você tem que listar na petição inicial se quiser que sua Execução ou mesmo ação de conhecimento não se transforme em uma dor de cabeça ou pura perda de tempo.

 

Como direcionar a cidade ou cartório de busca de bens com precisão.

 

Como entender o devedor e pensar como ele, conhecendo-o mais que a esposa dele.

 

Como atingir ativos estratégicos do devedor, forçando-o a um acordo.

 

A diferença entre informação e Inteligência, o saber e o fazer.

 

Como realizar busca de bens, do início ao fim.

 

Como identificar ativos difíceis de serem rastreados.

 

Como penhorar bens impossíveis de o devedor ignorar a constrição, a penhora.

 

Quais os ativos financeiros que “estavam na sua cara” mas você não enxergava, talvez nem sabia que existia ou que valia alguma coisa.

 

As cidades dos Estados Unidos da América (EUA) onde grandes devedores do Brasil adoram realizar “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Localize empresa nos EUA!

 

Como realizar pesquisa de bens nos EUA. Localize imóveis no exterior.

 

O incrível poder dos ativos intangíveis à solução de Execuções. Localize direitos.

 

A capacidade de identificar valores que o devedor ainda vai receber. Localize rendimentos futuros.

 

Advogados de cobrança e diretores de Compliance podem aprender técnicas de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial Para Busca de Bens e Recuperação de Ativos.

 

ESTRUTURA DO MANUAL

 

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: 19 SISTEMAS DE BUSCA DE BENS NA JUSTIÇA

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

 

Quem deve aprender

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

# Advogados de credores

# Advogados de disputas e litígios (Provimento OAB 188/2018)

# Advogados de Franquias

# Cobradores # Administradores Judiciais (Massa Falida e Empresas “em Recuperação Judicial”)

# Diretores Jurídicos ou CLO (Chief Legal Officer)

# Profissionais de Inteligência de Estado

# Profissionais responsáveis pela implementação da Unidade de Inteligência Financeira em instituições financeiras, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia

# Profissionais de Inteligência Privada

# Diretores de Compliance ou CCO (Chief Compliance Officer)

# Analistas de Compliance PLDFT de Bancos e instituições financeiras (Circular BACEN 3.978/2020)

# Compliance de Corretoras de Valores e demais instituições financeiras (Instrução CVM 617/2019)

# Analistas de Compliance PLDFT de Seguradoras (Circular SUSEP 612/2020)

# Analistas de Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”)

# Diretores Financeiros ou CFO (Chief Financial Officer)

# Técnicos do COAF

# Técnicos da Receita Federal do Brasil

# Analistas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

# Delegados da Polícia Federal

# Jornalistas Investigativos

# Profissionais de Inteligência de Mercado

# Estagiários de Direito

# Auditores

# Detetives Particulares

# Auditores de Sinistro (Seguros & Previdência)

# Professores de Escolas de Negócios

# Investigadores de Fraudes Corporativas

# Avaliadores de Imóveis de Leilão Judicial

# Analistas de Crédito

# Analistas de Pesquisa de Bens

 

Assista a um vídeo abaixo onde ensinamos que, além de um Ativo Financeiro que pode solucionar dívidas, o Domínio de Internet é “o segredo” para prevenir fraudes. E essa é apenas uma dentre dezenas de técnicas de Inteligência prevenção de fraude e localização de ativos do Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

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Algumas das

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

Quem é a Montax Inteligência?

 

Montax é empresa de serviços de Inteligência & Investigações com mais de 10 anos que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros. Seu diretor, Marcelo Carvalho de Montalvão, é investigador de fraudes corporativas há mais de 20 anos, a maioria deles dedicados à identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos. Ele tem mais de R$ 15 milhões em recebíveis somente de pessoas e empresas que tentaram fraudar seus clientes com ações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens do tipo empresas offshore, holdings familiares e interpostas pessoas (“laranjas”), todos os esquemas descobertos e agora em fase de liquidação.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira?

 

Porque o Manual de Inteligência Financeira resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

Curso online de Inteligência Financeira pode me ajudar a ganhar dinheiro?

 

Sim. Mas, não da forma como divulgam por aí e ensinam a economizar dinheiro e realizar aplicações financeiras. É curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Ativos, ou seja, para você ganhar dinheiro onde havia perdido ou está demorando muito para receber. Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças e execuções judiciais. É Inteligência para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos. A diferença é que neste curso online expomos nosso método: Rota e fontes de pesquisas de bens com links e soluções práticas de investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Rota, roteiro, Briefing, é um mapa de pesquisa de bens?

 

Não. Um Briefing não é um mapa, mas, uma rota, um roteiro de operações, de ações a realizar ou caminho a seguir. Um mapa diz onde você está e ONDE quer chegar. Uma rota, um roteiro (“briefing” em Inglês) é um jargão militar que diz COMO vai conseguir chegar. Um mapa pode até revelar um caminho ou mais. Uma rota, um roteiro vai dizer QUAL o caminho é mais seguro ou ações mais eficazes. Rota de identificação e localização de pessoas com base na Atividade de Inteligência Militar e identificação e localização de patrimônio com base na Inteligência Financeira.

 

Quanto custa?

 

O Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta profissional. São apenas 1.997,00 reais. Isso é menos que a Bolsa mensal de um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Vale a pena?

 

Sim. Independentemente de você ter uma única Execução de R$ 10 MIL ou R$ 50 MILHÕES ou dezenas de ações de Execução de R$ 1 MIL ou uma única Execução de R$ 1 MILHÃO ou precisa escrever um relatório ou reportagem jornalística sobre uma pessoa, família, empresa ou grupo econômico. O tempo e dinheiro que economizará com o estudo e aplicação do método vai recompensá-lo. Estudantes, Advogados, profissionais de Inteligência, Detetives, Jornalistas Investigativos, Administrador Judicial ou Investidor, todos podem aprender a realizar Inteligência Financeira para

a) começar um negócio de Recuperação de Ativos e Investigação Empresarial, que vai desde cobranças por telefone por Cobradores MEI ou pessoa física até a identificação de empresas offshores de corruptos e sócios de empresas em falência ou recuperação judicial por Administradores de massas falidas, passando por Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e tributárias realizadas por Advogados e Procuradores da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;

b) aumentar os lucros de seus negócio de Recuperação de Ativos e Compliance; e

c) descobrir um método de Compliance e prevenção de riscos para descobrir quem é quem, quem manda em quem, quem é dono de quê, quem é o dono disso ou daquilo, se tem empresa no exterior, qual é a empresa principal, quem é o “laranja” etc.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

 

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

 

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma as dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

 

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Sem precisar explicar nada, simples assim.

 

 

O que você

VAI ADQUIRIR

 

Um Manual de Inteligência Financeira

 

Um roteiro de Busca de Bens que não dependem da Justiça

 

Um método de Compliance Anti Lavagem de Dinheiro

 

Um Briefing secreto de Pesquisa de Bens

 

Um sistema de Recuperação de Ativos

 

Uma lista de links úteis à recuperação de créditos

 

Listagem com aproximadamente 20 sistemas de busca de bens na Justiça

(inclusive dados cadastrais das 7 principais empresas de intermediadoras de pagamentos online, onde absurdamente muitos devedores atualmente “lavam” ou ocultam bens)

 

O que você

NÃO VAI RECEBER

 

Não é um curso falado, com filmes como aulas online ou telecurso (aulas na TV)

 

Não é um folheto de leitura, apenas

 

Não é um livro, somente

 

Não é um software

 

Não é uma aula de investimentos

 

Não é um curso de aplicação na Bolsa de Valores

 

Não é um livro de auto-ajuda, de transformar fracassados em heróis

 

Não é uma fórmula mágica; Exige leitura, consulta aos links e cruzamento de dados

 

Depoimentos de

PESSOAS QUE COMPRARAM O MANUAL DO CREDOR

 

“O curso é muito bom e super recomendo para os profissionais que militam na área de investigação patrimonial, jurídico, compliance etc. A coerência na explicação; o passo a passo; toda a abordagem apresentada é um diferencial com relação a outros cursos, especialmente aqueles voltados à investigação corporativa. Para quem quer se destacar na área de recuperação de ativos, o curso vai agregar bastante”.

Thiago Ferreira Marques

THIAGO FERREIRA, Advogado de instituição financeira (área de recuperação de crédito)

 

“Em relação a minha opinião sobre o Manual de Inteligência Financeira, o considerei muito positivo, pois as informações entregues são de fácil compreensão e de grande valia para nosso trabalho. Quanto ao aspecto negativo, nada a acrescentar. Parabéns pela publicação do material e iniciativa em compartilhar seu conhecimento”.

TELMO WALTER, Detetive Particular e Investigador de Fraudes Corporativas

 

“Excelente Material para realizar o recebimento da suada Sentença!”

Rodrigo Lopes

 

 

 

 

 

 

RODRIGO LOPES, Diretor Executivo do PRÓ-CREDOR COBRANÇA e Presidente do INSTITUTO PRÓ-CREDOR

 

 

 

 

 

 

Assista ao vídeo onde ensinamos que, além de um Ativo Financeiro que pode solucionar dívidas, o Domínio de Internet é “o segredo” para prevenir fraudes. E essa é apenas uma dentre dezenas de técnicas de Inteligência prevenção de fraude e localização de ativos do Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

Para pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check), Devidas diligências de clientes e fornecedores (Due diligence KYC) e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT), o Chief Compliance Officer (CCO) e demais integrantes do Departamento de Compliance podem realizar um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos. Clique no banner abaixo para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é especialista em recuperação de ativos financeiros que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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