Saiba porque o Poder Judiciário tem grande culpa nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
O que o Estado deve mudar nos cartórios, fontes primárias de informações patrimoniais, para diminuir a corrupção, a inadimplência e os juros bancários?
Gravura “Paço da Cidade”, de Jean-Baptiste Debret, com o Chafariz do Mestre Valentim ao centro (1827). Antes conhecido como “Largo do Carmo” (em referência a igreja ao fundo, à direita), depois de fugir das tropas de Napoleão Bonaparte o rei Dom João VI, O Clemente, fez do Paço Imperial (edifício à esquerda) a sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
Porque a busca de ativos no Brasil é missão impossível para leigos
A lei nº 9.613/1998 que trata Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores tem quase 20 anos, mas, só agora ouvimos falar de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens.
Por que o assunto “lavagem” ou ocultação de bens é pouco discutido.
E por que é tão difícil cobrar dívidas no Brasil?
Este artigo é para o investidor que entregou bens, direitos e valores a quem não honrou com sua parte no acordo.
E agora precisa localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.
E tem que fazer isso em um ambiente de corrupção, burocracia e mentalidade atrasada.
Fatores culturais
No Brasil, temos o que chamamos de cultura da transgressão: Pessoas físicas e jurídicas transgridem a lei e as normas de convivência como uma situação “normal”.
A transgressão da lei é comum, generalizada e o Estado e sociedade civil fazem pouco caso disso.
A corrupção é institucional, institucionalizada.
A impunidade é a regra e a punição, exceção.
Crimes financeiros e criminosos-do-colarinho-branco geralmente não são violentos e integram a elite do País, outro fator que contribui para a cultura da transgressão.
Fatores políticos
A cultura da transgressão gera insegurança jurídica e ambas tem como causa imediata a falência do Estado brasileiro.
A lei é condescendente com transgressores, e de difícil aplicação prática.
Não há garantia do cumprimento dos contratos.
E a Justiça pública é lenta e ineficaz.
O sistema de aquisição e Registro de Imóveis é caótico e descentralizado.
A centralização não interessa aos donos do poder – muitos deles envolvidos em esquemas de corrupção –, o que dificulta a busca de ativos fixos imobiliários, os investimentos prediletos dos Povos Latinos.
As causas são históricas. Ao fazer do Rio de Janeiro (Brasil) a sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves no início do século XIX, o rei Dom João VI criou cartórios para sustentar o governo e seus cortesãos.
Além de fiscalização e cobrança de tributos no Brasil, “a função principal dos cartórios é servir como uma fonte de renda para amigos do rei” (Fonte: https://pedrovaladares.wordpress.com/2014/01/09/cartorios-uma-heranca-maldita-dos-tempos-coloniais).
Dom João VI de Portugal e Carlota Joaquina da Espanha, retratados em um quadro do pintor Manuel Dias de Oliveira. O rei de Portugal, Brasil e Algarves foi o principal responsável pela herança patrimonialista, gigante e bucrocrática do Estado brasileiro.
Agora, baseados em arcaicos contratos sociais, herdeiros de antigos cobradores de impostos negociam com o Estado o privilégio do poder e controle sobre o principal banco de dados patrimoniais do Brasil.
Esqueça a Constituição e a obrigatoriedade de concurso público para acesso ao cargo de Tabelião, lei que “não pegou”.
“Cartórios são feudos de informações “públicas” não publicadas e de difícil acesso”.
Os cartórios são fontes primárias de informação patrimonial, e a principal, porque do momento da aquisição do bem e de sua escrituração.
Nessa fase, os adquirentes têm interesse em fazer constar das Escrituras públicas a qualidade e quantidade exatos dos bens, direitos e valores adquiridos.
Corrupção e legislação tributária complexa encorajam os adquirentes a omitir esses mesmos bens de suas Declarações de Rendimentos do IRPF e IRPJ, fontes secundárias de informações patrimoniais utilizadas para fins fiscais, tributários.
Esses dados podem ser acessados pelos juízes por meio do sistema InfoJud.
Mas, além de ser fontes secundárias de informações patrimoniais, são imprecisas, com omissões dolosas.
Fatores econômicos
O Brasil sempre foi atrasado, tinha economia escravista em plena Idade Moderna e foi o último país ocidental a aboli-la.
De pré-capitalismo ou capitalismo politicamente orientado pelo estamento burocrático, que recusa o modelo liberal.
“O estamento burocrático comanda o ramo civil e militar da administração e, dessa base, com aparelhamento próprio, invade e dirige a esfera econômica, política e financeira. No campo econômico, as medidas postas em prática, que ultrapassam a regulamentação formal da ideologia liberal, alcançam desde as prescrições financeiras e monetárias até a gestão direta das empresas, passando pelo regime das concessões estatais e das ordenações sobre o trabalho. Atuar diretamente ou mediante incentivos serão técnicas desenvolvidas dentro de um só escopo. Nas suas relações com a sociedade, o estamento diretor provê acerca das oportunidades de ascensão política, ora dispensando prestígio, ora reprimindo transtornos sediciosos, que buscam romper o esquema de controle”
FAORO, Raymundo – Os donos do poder – Formação do patronato político brasileiro – vol. I e II., Ed. Globo, 10ª Edição, 2000, p. 740 (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estamento).
O Brasil é um país estatista, com 50% de seu PIB controlado pelo Estado.
Daí suas ilhas de privilégios cercadas por um mar de miséria, fome e violência.
Os privilegiados da cultura do papel e da “indústria do carimbo” são contrários à Quarta Revolução Industrial ou Indústria 4.0 da Era da Informação, da Era digital.
O estamento burocrático é uma aristocracia dentro de um país capitalista da mão-visível do Estado.
Outra idiossincrasia do Brasil: Cartórios foram criados alegadamente para dar publicidade aos negócios jurídicos, mas, em plena Era Digital suas informações não são gratuitas nem acessadas via Internet.
Nos países de economia política liberal, como EUA e Canadá, uma assinatura não precisa ser “reconhecida” pelo Estado; qualquer contrato de guardanapo lá tem mais valor que uma “Escritura pública” aqui; e Prefeituras cuidam do Registro de Imóveis, à taxas de acesso aos registros públicos quase inexistentes.
“A estrutura cartorária burocrática de poder controla toda a informação de patrimônio e negócios, um mercado que movimenta R$ 12 bilhões por ano no Brasil”.
Daí a expressão “todo bom negócio é um cartório”…
A centralização, universalização e gratuidade dos serviços de informações cartorárias – especialmente dos cartórios de Registro de Imóveis – não interessa a grupos do próprio Estado porque pode erodir todo um sistema econômico arcaico baseado na ditadura dos bacharéis. (GARSCHAGEN, Bruno – Pare De Acreditar No Governo – Por Que Os Brasileiros Não Confiam Nos Políticos E Amam O Estado – Editora Record, 2015).
As informações patrimoniais do Brasil permanecem
a) estatais-burocratizantes;
b) descentralizadas/caóticas e
c) sem acesso fácil pela Internet.
“O mais absurdo é que a imensa maioria da população do Brasil é pobre e essa “indústria do carimbo” não serve pra nada”.
Grande parte da culpa desse caótico sistema de informações patrimoniais, de sua ineficácia e burocracia – logo, culpa por muitos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores – é do próprio Estado brasileiro, mais especificamente do Poder Judiciário porque o estamento burocrático responsável pela fiscalização e administração dos cartórios.
Em 9 de agosto de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prometeu “integrar os cartórios de Registro de Imóveis” por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Mas não funciona!
A “PESQUISA DE BENS – É a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registros de Imóveis” não é centralizada nem poderia, porque muitos cartórios de Registro de Imóveis sequer têm serviços digitais ou site de contato.
Com a Internet e a Era da Informação, a Era Digital, as informações cartorárias deveriam ser
a) grátis e
b) acessadas por qualquer cidadão via Internet.
“A informação cartorária não pode ser considerada “pública” porque não é grátis nem acessado via Internet”.
O sistema ofertado pelo CNJ nada mais é que um website com a lista de sites dos poucos cartórios de Registro de Imóveis com serviços digitais, que permitem consultas via Internet…
A lista não está completa muito menos integrada, o consulente teria que consultar (e pagar) cada um dos serviços locais que selecionar…
Sem a integração, o consulente não sabe nem por onde começar senão pelos cartórios da cidade onde o devedor tem residência ou negócios…
Mas, quem investe apenas perto de casa ou do escritório?…
A suposta “busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis e outros direitos reais” do CNJ não abrange todos os cartórios, omitindo os do Estado do Pará, onde a Montax Inteligência já encontrou fazendas de criação de gado bovino objeto de estelionato e “lavagem” de dinheiro desviado de cooperativas bancárias e instituições financeiras da região Sudeste.
O artigo 76 caput da Lei nº 13.465/2017 de regularização fundiária rural e urbana estabelece que “O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)“.
Vamos acompanhar a implantação do SREI para saber se o CNJ vencerá o estamento burocrático dos senhores feudais que controlam os cartórios de Registros de Imóveis…
Fora isso, outros inúmeros negócios escapam do controle e fiscalização das fontes de informação patrimonial porque celebrados por Escrituras particulares, documentos privados vulgarmente conhecidos como “contratos-de-gaveta”. Conflitos, dívidas ou isenções fiscais fazem esses contratos “emergir”.
Em resumo
Por meio do Poder Judiciário, o Estado brasileiro mantém fontes primárias de informações patrimoniais separadas em circunscrições, zonas de influência (“cartórios”) e depois esse mesmo Estado-juiz tenta localizar ativos financeiros por meio do acesso tardio a fontes secundárias de informações patrimoniais que o próprio Estado incentiva omissões por causa de impostos extorsivos (“Declarações de Rendimentos”).
“A falta de bom-senso só tem uma explicação: Donos do poder são corruptos, “lavam” dinheiro ou ocultam bens, por isso não têm interesse em tornar públicas, gratuitas e de fácil acesso as informações patrimoniais”.
As consequências…
Hipotecas não são pagas.
O investidor e o credor bancário não recuperam o dinheiro na Justiça.
Os juros e spread bancários se tornam mais elevados.
Segundo o presidente da Febraban, custo bancário e inadimplência encarecem crédito.
E a inadimplência aumenta mais.
Devedores contumazes ou circunstanciais contam com a ineficácia do Poder Judiciário, seja pela descentralização dos Registros de Imóveis seja pela complacência com quem não cumpre sua parte num acordo.
Advogados e Contadores agora são especialistas em blindagem patrimonial.
Devedores “pulverizam” seu patrimônio na razão social/CNPJ e nomes/CPF de “laranjas” para não pagar dívidas.
Profissionais de cobranças judiciais e extrajudiciais desconhecem as razões políticas e econômicas mencionadas.
E não têm capacidade técnica para pesquisas de bens em ambientes transnacionais, interestaduais ou mesmo locais, nessa circunstância de serviços de informações cartorárias descentralizados.
O custo bancário é 4 vezes maior no Brasil que nos demais países de economia relevante, e a inadimplência compromete a expansão do crédito, disse o presidente da Federação Brasileira dos Bancos Murilo Portugal em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado federal sobre spreads bancários – taxa adicional de risco cobrada no mercado financeiro
Bancos e outras instituições financeiras do Brasil já perceberam que dificilmente recuperam o dinheiro de empréstimos bancários (financiamentos), conseguindo no máximo bens de difícil liquidação.
Soluções plausíveis
10 em cada 10 brasileiros não se importariam de ver sua lista de bens exposta na Internet, desde que isso representasse menos corrupção e, claro, serviços de informações patrimoniais grátis na Internet.
O direito ao “sigilo fiscal” interessa a menos de 10% da população brasileira…
Os outros 90% sequer entregam Declarações de Rendimentos do Imposto de Rendimentos, afinal, ou não têm bens ou recebem renda mensal inferior ao limite da faixa de isenção deste tributo…
E ao fim e ao cabo a vida de todos já está exposta: A listagem de bens do Presidente Michel Temer, como candidato às eleições de 2010, por exemplo, pode ser acessada na Internet por qualquer cidadão.
A mesma fonte (UOL/Tribunal Superior Eleitoral) também informa a lista de bens de possíveis candidatos à Presidência da República, os “presidenciáveis” Jair Bolsonaro, com patrimônio de pouco mais de R$ 2 milhões, e o riquíssimo João Dória com quase R$ 200 milhões.
Se até o Presidente Michel Temer tem sua lista de bens divulgada pela Internet, apontando patrimônio de mais de R$ 6 milhões, qual a razão do “sigilo fiscal” dos demais servidores públicos ou mesmo de outros cidadão do País?
Serviços de informações cartorárias devem ser públicas e gratuitas.
Os cartórios devem continuar cobrança pela lavratura de Escrituras e Procurações públicas, Testamentos, Registro de Imóveis e Certidões, mas, o conteúdo dessas Escrituras e informações patrimoniais devem estar disponíveis on-line, on-time e full-time gratuitamente na Internet.
Sem esse inestimável serviço público gratuito e universal compatível com a Economia da Era Digital os cartórios não têm relevância econômica senão de manutenção do status quo de uma elite política arcaica.
Se a “uberização”, a digitalização da economia e dos processos produtivos é possível em indústrias como a do transporte privado, da hotelaria e até serviços profissionais como Professores e Advogados, por quê não seria justamente na indústria da informação patrimonial e informações de negócios?
Informações patrimoniais cartorárias devem ser integradas e centralizadas
E como fontes primárias de informações patrimoniais, todos os cartórios do País deveriam estar integrados em uma única base de dados central, centralizada.
Credores e o Estado brasileiro, quer como agente promotor de Justiça quer como cobrador de impostos, devem ter acesso às informações patrimoniais dos cidadãos de forma simples, rápida e eficaz.
Enquanto a revolução digital – e estatal – não acontecem no Brasil
Bancos, seguradoras e empresas não-financeiras devem contar com serviços de Inteligência na Busca & Recuperação de Ativos, serviços de suporte aos serviços jurídicos.
Encontrar ativos financeiros ocultos, “lavados” ou ocultados pelos devedores, seja adquiridos em nome/CPF de “laranjas” seja simplesmente não informados nas Declarações de Rendimentos.
É a engenharia reversa da estratégia de blindagem patrimonial permite a localização pessoal e patrimonial.
Mapear o grupo econômico em insolvabilidade, do grupo familiar insolvente e decisões do patriarca devedor para ajudar na identificação da empresa patrimonial, empresa braço-financeiro e “laranjas” para destacá-los das empresas operacionais, meras cortinas-de-fumaça dos devedores nas Execuções.
O credor deve buscar provas da propriedade como Certidões de Matrícula (imóveis), Escrituras e Procurações públicas e outros documentos de suporte à Notícia de crime de estelionato, fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e são úteis à integração econômica ou à Ação Incidental de Desconsideração (Normal e Inversa) da Personalidade Jurídica contra sociedades, sócios De direito e De facto com base no artigo 50 do Código Civil e artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que o tempo médio dos processos judiciais é de 10 anos (CNJ) – nem sempre com a satisfação do credor -, os serviços de Inteligência, Busca de Ativos & Investigações geram economia com despesas legais.
Diretores jurídicos, diretores financeiros e Advogados que recebem suporte dos serviços de Inteligência solucionam os casos de recuperação de ativos em média em 20% do tempo normalmente gasto.
Ações de busca e exibição de documentos comuns às partes alavancam a posição patrimonial dos devedores para gerar repercussão, extensão dos efeitos da Execução a diversas pessoas e sociedades empresárias.
Mais que tecnologia, Conhecimento de Inteligência
A literatura técnica é escassa mas existe.
O Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial da Montax – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA tem um método, um sistema simples e eficaz com links de acesso imediato e consulta às fontes de localização pessoal e patrimonial e busca de provas de crimes financeiros.
O livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa trata de Inteligência Militar e Competitiva (Empresarial), além de apresentar um Briefing de pesquisa para localização de pessoas e bens menos especializado.
A tecnologia é muito semelhante as da Gestora de Inteligência de Crédito S/A dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
E as técnicas de Inteligência idênticas as do Departamento de Polícia Federal (DPF), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Centro de Inteligência do Exército (CIE).
Na prática é realizado o rastreamento de negócios do devedor e suas conexões com outros Atores (pessoas ou organizações) para encontrar registros patrimoniais diretos e indiretos.
Familiares, amigos, inimigos, procuradores, Contadores, Advogados e Despachantes são geralmente fontes voluntárias e involuntárias de informações acerca dos locais, pessoas e formas de investimento.
São buscados ativos protegidos sob disfarce de sociedades empresárias, garantias hipotecárias, fundos-de-investimento ou em nome de “laranjas” que bancos de dados cadastrais eletrônicos não conseguem achar.
É o método usado por Jornalistas investigativos e Advogados de crimes financeiros transnacionais.
Empresas como a Montax Inteligência dispõe de tecnologias proprietárias de mineração de dados, como o software Montax Big Data, um sistema informatizado de consultas eletrônicas instantâneas de todos os tribunais de justiça estaduais, federais e trabalhistas do Brasil, além de outros sites de registros públicos.
Mas não é só.
Empresas de serviços de Inteligência têm Conhecimento de Inteligência acerca de pessoas ou organizações, da economia, da política e história do País que permitem adequar a tecnologia às questões complexas.
Uma das estratégias adotadas pela Montax, por exemplo, é o conceito de “Centro de Gravidade do exército inimigo” do general prussiano Carl von Clausewitz (1790-1831) em sua obra Da Guerra, em que idealizou o ataque direto, concentrado e maciço ao centro de pode:
“a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças“.
A estratégia do general Carl von Clausewitz é adotada na guerra com sucesso até os dias atuais, e seu conceito de “Centro de Gravidade, um Centro de poder” pode ser aplicado à estratégia de Busca & Recuperação de Ativos, conforme o artigo Compliance, Due Diligence e Gestão do Jurídico na Perspectiva de Clausewitz
Os clientes devem tomar o cuidado de saber se a empresa de Inteligência não está subordinada a governos ou concorrentes estrangeiros, para não haver conflito de interesses.
Muitas empresas de serviços de Inteligência são fornecedores de empresas estrangeiras.
Na verdade, algumas empresas de Inteligência estrangeiras chegaram aqui praticamente trazidas pelas suas clientes multinacionais no processo da conquista de mercado no Brasil.
O fornecedor de serviços de Inteligência deve ter como prioridade a indústria nacional.
Ao menos essas são as medidas dos bancos, instituições financeiras e outras indústrias para ações de Busca & Recuperação de Ativos enquanto o estamento burocrático do Brasil não adere à Quarta Revolução Industrial.
FIM
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Aprenda Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial
O que você aprenderá
- Encontrar bens do devedor e identificar suas interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
- Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
- Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
- Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
- Due diligence de prevenção de perdas;
- Compliance know your customer (KYC, na sigla em Inglês) para atender ao Bacen, CVM e Susep;
Requisitos
- Ser usuário pesado de Internet;
- Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;
Descrição
Com o Manual do Credor o aluno irá aprender sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.
METODOLOGIA
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Para quem é este curso
- Credores e Advogados de credores;
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SOBRE O AUTOR
MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.
Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.
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