Matriz de Montalvao

Quadrante de Sistemas Estatais e Privados, Nacionais e Transnacionais de Custódia de Ativos Financeiros – Métodos de Ocultação de Bens por Corruptos, Fraudadores, Sonegadores de Impostos e Devedores.

Resumo

Um esquema de quadrantes com possíveis ações de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores praticados por corruptos, fraudadores, sonegadores de impostos e grandes devedores, no próprio país ou no exterior, em seu próprio nome ou em nome de terceiros ou empresas holdings patrimoniais e empresas offshores ou mesmo contas numeradas de Bitcoin e outras moedas privadas criptografadas (wallets). Propomos uma solução para o problema comum aos profissionais de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais de seleção de linhas de investigação patrimonial ou “por onde começar a busca de ativos?”. Matriz de Montalvão (imagem) explora 4 (quatro) conceitos fundamentais em esquemas de lavagem de dinheiro ou ocultação patrimonial atuais: Sistemas financeiros baseados em moeda fiduciária estatal (Fiat); sistemas financeiros baseados em moedas privadas criptografadas ou das finanças descentralizadas (DeFi); sistemas nacionais; e sistemas transnacionais (estrangeiros), e apresenta 10 (dez) possibilidades atualmente plausíveis que Estados, vítimas de crimes financeiros e credores de maneira geral devem considerar se quiserem aumentar as chances de identificação, busca e recuperação de ativos.

1. Introdução

Montax Inteligência é uma das mais confiáveis empresas de busca de ativos do Brasil. Analistas da Montax dedicam suas vidas à luta contra a corrupção, fraudes, inadimplência e outras inconformidades que causam US$ Trilhões em prejuízos a governos, empresas e pessoas no mundo todo, anualmente. Mudanças sociais e tecnológicas reduzem riscos de um lado, mas, acarretam novos esquemas fraudulentos de outro, em uma eterna corrida de gato e rato.

Mesmo com educação financeira, reportagens jornalísticas alertando sobre golpes financeiros, uso de sistemas de due diligence e compliance, os crimes financeiros só aumentam. E não resta alternativa senão identificar e encontrar o fraudador, empresas, pessoas e bens a ele relacionados.

Muitos profissionais de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais têm dificuldade em definir as reais necessidade de Inteligência Financeira & Investigações, ou seja, não sabem por onde começar. Esse desafio que parece simples é extremamente complexo diante do tempo e dinheiro envolvidos em cada direção, em cada linha de investigação. Os custos de pessoal e recursos financeiros essenciais são muito variáveis.

O importante é ter foco, empresas de Inteligência Financeira & Investigações devem considerar a estratégia do enfoque (Porter).

2. Sistemas de custódia

Realizamos busca de ativos e investigações patrimoniais primeiramente com a Matriz de Montalvão, dividida em 4 (quatro) sistemas de custódia fundamentais (quadrantes), baseados nos conceitos de custódia estatal versus custódia privada, bem como custódia nacional versus custória no estrangeiro para, então, passarmos os dados das pessoas de interesse pelo Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®. Basicamente, dividimos os sistemas de custódia de ativos financeiros em sistemas estatais, nacionais e transnacionais, e sistemas privados, nacionais e transnacionais.

3. Sistemas estatais

Sistema estatal é toda moeda fiduciária (Fiat) e instituições regulamentadas pelo Estado como bancos e outras instituições financeiras. Portanto a principal característica dos sistemas estatais é a terceirização e regulamentação: Indivíduos e organizações terceirizam a custódia de seus ativos financeiros e o registro dessa custódia em sistemas altamente regulamentados. Dividimos os sistemas estatais em nacionais e transnacionais (estrangeiros) porque existem aproximadamente 195 jurisdições no mundo. E seria ingenuidade achar que o grande fraudador não encaminhou ao menos parte do dinheiro roubado para fora do país (offshore).

4. Sistemas privados

Sistema privado é aquele que ou não tem regulamentação estatal ou a regulamentação é fraca ou inexistente ou quase impossível, como é o caso de Bitcoin, USDT e outras criptomoedas e até narcóticos, armas, dados pessoais ou outros ativos financeiros que têm valor de mercado e comércio de forma descentralizada ou irregular ou clandestina. Portanto a principal característica dos sistemas privados é a auto custódia e a ausência de regulamentação ou regulamentação ineficaz: Indivíduos e organizações detêm a custódia de ativos financeiros e o registro dessa custódia em sistemas altamente não regulamentados pelo Estado. Atualmente, a auto custódia de ativos virtuais na Blockchain, seja por meio de dispositivos eletrônicos (cold wallets) seja servidores de internet do Brasil ou do exterior (hot wallets) é o método de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens predileto porque mais eficaz. Também dividimos os sistemas privados em nacionais e transnacionais, e são incontáveis as empresas privadas consideradas Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASP, na sigla em Inglês).

5. Sistemas estatais nacionais

O sistema financeiro nacional e outras tecnologias tradicionais de custódia e transferência legal de ativos financeiros (“legacy”) pode ser inconveniente para corruptos, fraudadores, sonegadores de impostos e grandes devedores. Daí eles geralmente operam dentro desse sistema, porém, em nome de terceiros e interpostas pessoas (“laranjas” ou “proxies”). Eles fazem isso geralmente mediante:

5.1 Empresas Holdings Familiares Patrimoniais

Blindagem patrimonial disfarçada de planejamento tributário e sucessório. São entidades que não produzem, compram nem vendem senão custodiam ativos financeiros, geralmente imóveis. São pessoas jurídicas constituídas com o escopo precípuo de proteção patrimonial ao retirar a propriedade de ativos fixos imobiliários da pessoa do controlador e passá-la para uma empresa por ele controlada, sob a justificativa legal de elisão fiscal e planejamento sucessório, ou sina, gestão profissional de imóveis.    

5.2 Trust ou fundo de previdência privada nacional ou transnacional

Blindagem disfarçada de planejamento sucessório. Um “Trust” ou fundo de previdência privada variam de acordo com a jurisdição e seu sistema legal, common law adotado em países anglo-saxões como o Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, ou civil law (romano-germânica) típicos do Brasil, Alemanha e Itália, mas, fundamentalmente, Trusts e fundos de previdência privada são entidades contratadas por pessoas ou empresas contratadas para a gestão do patrimônio do grupo familiar ou grupo econômico, geralmente dinheiro, com a obrigação de pagar despesas fixas ou rendimentos de aplicações financeiras em caso de sinistro como morte ou doença. Parte do patrimônio do grupo familiar ficaria destacado, separado e sem risco de perda no caso de falência ou insolvência civil. A custódia é estatal, nacional ou estrangeira, dependendo do ponto-de-vista do instituidor do fundo.        

5.3 Doação em vida, com ou sem cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade ou reserva de usufruto vitalício.

Blindagem disfarçada de planejamento sucessório.

5.4 Mecanismo de interposição (“laranjas” ou “proxies”) voluntários ou involuntários

“Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores disfarçadas de inconformidades (civil, fiscal ou registral), ou ainda, Procuradores em causa própria ou de poderes irrevogáveis, credores fiduciários, herdeiros e legatários.

5.5 Empresas sucessoras em nome próprio ou terceiros

Integração econômica por meio do grupo familiar.

6. Sistemas estatais transnacionais (estrangeiros)

“Tire o dinheiro do seu Estado”. Sistemas de custódia estatais transnacionais são praticamente a replicação dos sistemas de custódia estatais nacionais, porém, implementados no exterior, no estrangeiro. São fundos de previdência privada (“Trust”), empresas e contas bancárias no exterior (offshores), em nome próprio ou interpostas pessoas. Brasileiros ricos têm predileção por empresas e contas bancárias nos Estados Unidos da América (EUA) e outros Paraísos Fiscais[1], jurisdições com estruturas societárias sigilosas constituídas por Agentes de Registro, Advogados ou Contadores que ocultam dados de Diretores, Sócios e Beneficiários Finais[2] das offshores.

Por exemplo, grandes devedores blindam o patrimônio em jurisdições com leis de sigilo fiscal e societário como Delaware (USA), Wyoming (USA), Nevada (USA), South Dakota (USA), Suíça, Singapura, Hong Kong, Luxemburgo, Japão, Alemanha, Emirados Árabes Unidos (EAU) Ilhas Virgens Britânicas Guernsey e Ilhas do Canal etc. (vide Tax Justice Network).

Eles não precisam viajar para o exterior porque constituem “Trusts”, empresas e contas bancárias com ajuda de Agentes e empresas de serviços financeiros mundiais como StartGlobal, CFS Formations, OffshoreCompanyCorp, Wolters Kluwer, RegisteredAgentsInc, MyUSACorporation e Corporate Guys.

São um dos sistemas mais difíceis de identificação, rastreamento e recuperação de ativos.

7. Sistemas privados nacionais

“Tire o Estado do seu dinheiro”. Os sistemas de custódia privados nacionais são os métodos de auto custódia de poupança ou reserva de valor ou proteção de ativos financeiros. São métodos empregados por pessoas e organizações que não confiam em bancos e outros sistemas de custódia regulamentados pelo Estado. São sistemas de custódia anarco-liberais ou anarcocapitalistas, indivíduos que não confiam no Estado. Os ativos financeiros mais comumente auto custodiados são:

7.1 Auto custódia de papel-moeda  

É o famoso “dólar na gaveta”. A auto custódia de dinheiro em espécie, em papel-moeda nacional ou estrangeira, em cofre em casa ou escritório, é muito comum àqueles que receiam fraudes e falências bancárias ou confiscos estatais decorrentes de dívidas fiscais e Execuções. O risco é ser furtado ou roubado sem garantia alguma de recuperação.

7.2 Auto custódia de ouro físico  

“Ouro é dinheiro. Todo o resto é crédito” (J.P. Morgan). A auto custódia de ouro físico, ouro em barras ou barrinhas, de ouro “ativo financeiro”, aquele comprado em casas de câmbio até pela Internet, serve ao mesmo propósito de poupança e reserva de valor de papel-moeda, só que um ativo financeiro validado pelo tempo. Ouro sempre foi ouro, há milênios, é um metal precioso facilmente liquidado – transformado em dinheiro – em qualquer lugar do mundo.  

7.3 Auto custódia de ativos virtuais  

É a custódia de criptoativos ou criptomoedas ou moedas virtuais, ou ainda, moedas privadas criptografadas, como preferimos chamar, por meio de dispositivos eletrônicos desconectados da Internet (cold wallet) ou carteiras de criptomoedas de auto custódia (hot wallet).

Ao invés de deixar Bitcoin, USDT e outras moedas privadas criptografadas custodiados em uma conta bolsão de uma corretora de criptomoedas (exchange), a auto custódia significa ter uma conta própria de criptomoedas na Blockchain, tecnologia tão disruptiva quanto a própria Internet, com chaves privadas (senhas) protegidas ou em cold wallets ou hot wallets.

A auto custódia de ativos virtuais é atualmente o melhor exemplo de blindagem patrimonial porque essa classe de ativo financeiro além de não estatal pode ser comercializada dentro de sistemas privados das finanças descentralizadas (DeFi). Não há magistrado nem banqueiro que tenha acesso…

Moedas privadas sempre existiram, geralmente na forma de cupons de compra locais que imitavam os papéis-moedas estatais, mas, o Estado sempre se encarregou de bani-las. Com o advento da Internet e depois a Blockchain do Bitcoin, em 2008, surgiram milhares de outros ativos virtuais na forma de moedas privadas protegidas por criptografia, transferíveis ponto-a-ponto ou pessoa-a-pessoa (peer-to-peer), sem intermediários e ignorando questões de jurisdição.

Portanto, o controle estatal se tornou praticamente impossível senão no momento do câmbio, da conversão da criptomoeda em uma moeda fiduciária ou vice-versa, momento que o governo dos Estados Unidos da América chamou de ponto-de-estrangulamento (choke point). No Brasil, o Banco Central do Brasil editou as Resoluções 519, 520 e 521 que regulamentam o mercado cripto classificam as moedas privadas criptografadas como “ativos virtuais” do mercado de câmbio internacional; e as corretoras de criptomoedas como empresas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).

8. Auto custódia de ativos virtuais no exterior  

Auto custódia de ativos virtuais no exterior obedece a mesma lógica da auto custódia de criptomoedas, porém, com hot wallets sediadas no exterior. São carteira de Bitcoin, USDT e outras moedas privadas criptografadas em Virtual Assets Services Providers (VASP). Algumas dessas empresas fornecem um cartões de crédito internacional “pré-pago” que pode ser usado no Brasil, mediante a conversão automática de sua criptomoeda em US$ (dólar) ou R$ (real) para pagamento em lojas, restaurantes etc.

9. Conclusão

Tal qual a busca de um cadáver em toda a superfície de um lago pode enfraquecer buscas nas partes mais escuras e profundas d´água, a abrangência de uma pesquisa patrimonial além de financeiramente onerosa pode sacrificar a especialização e resultados práticos e efetivos.

Portanto, além de questionar “Quais Atores (pessoas ou organizações) precisam ser investigados?” e antes de indagar “Quais classes de ativos financeiros o cliente gostaria de encontrar?”, o investigador precisa estabelecer para quais sistemas de custódia e jurisdição a pesquisa deve ser direcionada?

A resposta à essa pergunta é fundamental à análise de estratégicas de recuperação de ativos lavados ou ocultados por grandes fraudadores..


[1] Paraíso Fiscal é um conceito geralmente atribuído a nações, estados ou cidades que ou dispensam explicações acerca da origem do dinheiro ou não exigem taxas ou exigem taxas próximas de “0%”, ou ainda, que preservam os dados dos sócios e mantém sigilo acerca dos Beneficiários Finais das sociedades. São vários Paraísos Fiscais ao redor do globo utilizados como sedes fiscais de empresas offshore e “trusts”. Somente nos Estados Unidos da América (EUA) encontramos os Estados de Delaware (DE), Nevada (NV), Wyoming (WY), Dakota do Sul (SD), Wisconsin (WI) e a colônia território caribenho chamado de Ilhas Virgens dos Estados Unidos (USVI, na sigla em Inglês). Fora dos Estados Unidos da América os mais conhecidos e sancionados pelo governo do Brasil são Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Uruguai, Vanuatu e Ilha da Madeira (Portugal). N. do A.

[2]Beneficiário final: Pessoa natural ou pessoas naturais que, em conjunto, possuam, controlem
ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome do qual uma transação esteja sendo conduzida ou dela se beneficie.

Fonte: Resolução CVM 50/2021.

Referências

[1] SUN TZU – A Arte da Guerra – Adaptação e prefácio de James Clawell – Tradução de José Sanz – Record – 26ª Edição – Rio de Janeiro – São Paulo – 2001;

[2] MAQUIAVEL, Nicolau – O Príncipe – Tradução de Brasil Bandecchi – Editora Moraes – 1992;

[3] CLAUSEWITZ, Carl von – Da Guerra – Tradução de Maria Teresa Ramos – WMF Martins Fontes – 3ª Edição – Rio de Janeiro – São Paulo – 2010;

[4] BARBEIRO, Heródoto; O Novo Relatório da CIA – Como Será o Amanhã – Geração – 2010;

[5] PORTER, Michael – Estratégia Competitiva – Técnicas para Análise de Indústrias e da Concorrência – Elsevier – 2004;

[6] Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System (2008) por Satoshi Nakamoto

[7] Método de Cobrança Eficaz Inteligência & Força Bruta por Montax Inteligência

[8] Briefing SPQR® – Sistema de Pesquisa e Qualificação de Riscos por Montax Inteligência

[9] Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens – Ministério Público Federal (2017)

[10] 100 Casos de Lavagem de Dinheiro (COAF – Grupo de Egmont)

[11] Casos & Casos – Coletânea de Casos Brasileiros de Lavagem de Dinheiro – Edição Comemorativa pelos 10 anos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

[12] Artigo Operation Choke Point, embrião da Lava Jato do governo americano que não acaba…

FIM


Palavras-chave:
Conta Bancária no Exterior | Conta Offshore | Carteira de Auto Custódia | Carteira de Bitcoin | Moedas Privadas Criptografadas | Wallets | Cartão de Crédito Internacional | Cartão “Pré-pago” | Holding Familiar | Holding Patrimonial | Blindagem Patrimonial | Planejamento Tributário | Planejamento Sucessório | Trust | Fundo de Previdência Privada | Plano de Previdência Privada | Doação | Cláusula de Incomunicabilidade | Cláusula de Impenhorabilidade | Cláusula de Inalienabilidade | Reserva de Usufruto | Crimes Financeiros | Interposta Pessoa | Mecanismo de Interposição | “Laranja” | “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores | Lavagem de Dinheiro | Ocultação Patrimonial | Inconformidade Civil | Inconformidade Fiscal | Inconformidade Tributária | Obrigação Tributária Acessória | Inconformidade Registral | Procuração em Causa Própria | Procuração de Poderes Irrevogáveis | Constituição de Ônus | Credores Fiduciários | Nomeação de Herdeiros | Constituição de Legatários | Legacy | Moedas Fiduciárias | Fiat | Empresas Sucessoras | Integração Econômica | Grupo Econômico | Grupo Familiar | Dinheiro em Espécie | Papel-moeda | Ouro físico | Ouro em Barras | Cofres.


SOBRE O AUTOR

marcelo

Marcelo Carvalho de Montalvão é Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros e diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos, Consultoria de Risco, Compliance e Due Diligence com sede no Rio de Janeiro-RJ que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de corporações como The Coca-Cola Company (Atlanta), Petrobras S/A, PSA Group (Peugeot Citroën), Claro S/A, LG Eletronics, Kellog, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Korea Trade Insurance Corporation (K-Sure), Estre Ambiental, Localiza Rent A Car, Cyrela, Sara Lee, Tereos, Todeschini, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Patual, Banco Alfa, Banco Daycoval, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo News Technologies e muitas outras marcas.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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