O que é Due Diligence de Integridade? A Pedra-chave para Navegar sem Riscos

Due Diligence

Análise da Montax Inteligência acerca da Devida Diligência necessária à contratação de fornecedores, clientes e parceiros de negócios em um Programa de Integridade sólido.

Resumo

A Devida Diligência de Integridade (IDD, na sigla em Inglês) é um procedimento prévio à contratação de clientes, fornecedores e parceiros de negócios, quer porque mecanismo de integridade e controle previsto nos Programas de Integridade, Controle e Compliance da Lei Anticorrupção e Lei Antilavagem de Dinheiro, quer porque procedimento necessário às empresas em seu processo de expansão. É a investigação pré-contratual para identificação da verdadeira reputação e riscos ocultos para o gestor navegar tranquilo em águas minadas.

Montax Inteligência explicará o que é due diligence de integridade – que preferimos chamar de Devida Diligência de Integridade – e como realizar de modo mais simples e prático.

A Devida Diligência de Integridade é mecanismo do Programa de Integridade e Compliance anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro da Lei Anticorrupção, quer prevê às companhias a implementação de “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional”.

E mecanismo de controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, que preveem a bancos, fundos de pensão, gestoras de ativos financeiros e instituições financeiras diversas e empresas de bens e artigos de luxo a criar “mecanismos de acompanhamento e controle” para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT).

Neste artigo você vai ler:

1. O que é Devida Diligência de Integridade

2. Por que a Devida Diligência de Integridade é essencial

3. Papel da Inteligência Financeira & Investigações na gestão de riscos

4. Como conduzir um processo de Devida Diligência de Integridade eficaz

5. Como integrar a Devida Diligência de Integridade ao seu Programa de Integridade, Controle e Compliance?

1. O que é Devida Diligência de Integridade

A Devida Diligência de Integridade é a investigação de antecedentes de terceiros, executivos, fornecedores, investidores ou empresas-alvos de aquisição e seus sócios ou acionistas majoritários para saber mais a respeito deles, sua reputação, comportamento, ética nos negócios, registros de crimes financeiros, inadimplemento contumaz (dívidas) e até mesmo infrações éticas profissionais.

Ao contrário da due diligence padrão — que geralmente se concentra em questões financeiras ou estruturas jurídicas — a Devida Diligência de Integridade é mais profunda porque busca provas, informações ou dados acerca de riscos ocultos, vínculos com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), envolvimento em suborno, fraude ou lavagem de dinheiro, violações ambientais ou trabalhistas, histórico de litígios e outros sinais de alerta reputacionais na mídia ou em arquivos de litígios.

Como nas Forças Armadas para a concessão de uma patente e contratação de liderança, é a busca de quaisquer dados, informações e provas (evidências) acerca do Conceito Moral (reputação) e Conceito Profissional (capacidade técnica) acerca de Atores (pessoas ou organizações) de interesse da empresa Consulente para a prevenção de fraudes e má-contratação.

A ideia é evitar prejuízos incalculáveis com ações judiciais em médio e longo prazo.

A Devida Diligência de Integridade ou Due Diligence Investigativa é a verificação de antecedentes criminais, cíveis e profissionais de candidatos a cargos sensíveis, empregados-chave, franqueados, fornecedores e clientes, no Brasil e no exterior, identificação de stakeholders corruptos, checagem de solvência, litigiosidade das empresas, encerramento irregular ou sucessão empresarial, e tem como principal Alvo de busca (escopo) a Prevenção de Corrupção, Fraudes e Inconformidades; e produção de Relatórios de Devida Diligência de Integridade para a prevenção de fraudes e inconformidades com a identificação de criminosos ou Pessoa Exposta Politicamente (PEP), coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados, quer para a identificação de fraude corporativa ou recuperação de créditos mediante pesquisa patrimonial ou aumento abrupto do patrimônio do empregado, fornecedor, cliente ou outro stakeholder, desde que os dados, informações e provas possam ser acessados mediante Inteligência de fontes abertas (OSINT), o que for necessário para auxiliar o Chief Compliance Officer (CCO), o Diretor Jurídico e Auditores internos na prevenção de fraudes, redução de danos com inconformidades, Reclamações Trabalhistas e outras ações judiciais, quer como um dos “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional” da Lei 12846/2013 (Lei Anticorrupção), quer para facilitar a aplicação da lei ou conduzir a um Acordo de Leniência, quer para a prevenção de crimes financeiros como estelionato, fraude à execução, fraude a credores (Lei de Falências) ou crimes da Lei 9613/1998 (Lei Antilavagem de Dinheiro), tudo em conformidade com o artigo 4º, inciso III alínea “d” e 7º incisos VI e X da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a LGPD não se aplica quando os dados e informações são usados exclusivamente para fins de exercício de atividades de investigação e repressão de infrações penais, e exercício regular de direitos em processo judicial e proteção do crédito, e que funcionam como Mecanismo de Integridade da Lei Anticorrupção e Mecanismo de Controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Compliance “conheça seu cliente” e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação as Armas de Destruição em Massa (KYC-PLDFT) da  Recomendação GAFI/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”), Circular Bacen 3978/2020, Circular Susep 612/2020, Resolução CVM 50/2021 e Lei 14478/2022 (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, PSAV), e especificamente para investigação da vida pregressa, das relações pessoais e/ou profissionais, bem como a existência de situações que maculem ou possam macular a idoneidade de pessoas indicadas para figurar como árbitros em procedimentos arbitrais envolvendo a consulente ou outras posições/cargos em que se exija a atuação imparcial e/ou ausência de conflito de interesses, bem como de pessoas que figurem ou venham a figurar em processos judiciais em que a consulente seja parte, observados os limites estipulados pela legislação.

2. Por que a Devida Diligência de Integridade é essencial

Ignorar os riscos de integridade pode levar a multas e sanções do Bacen, CVM, Ibama, Ministério Público do Trabalho e outras agências reguladoras nacionais ou globais como a FCPA, UK Bribery Act etc.

Além disso, a falta de Devida Diligência de Integridade pode levar à perda de licença de funcionamento ou de acesso a mercados, danos à marca e à confiança dos acionistas, fracasso do negócio ou reestruturação dispendiosa.

Empresas que usam Devida Diligência de Integridade antes da tomada de decisão demonstram maior nível de Governança Corporativa e Conformidade com a lei (Compliance). Relatórios de Devida Diligência de Integridade são provas de existência e eficácia do Programa de Integridade, Controle e Conformidade Ecológica, Social e de Governança (ESG).

3. Papel da Inteligência Financeira & Investigações na gestão de riscos

A Inteligência Financeira é uma disciplina aplicada que integra análise de dados, investigação e auditoria para prevenir ou mitigar riscos econômicos. Ela é fundamental para a proteção de ativos fixos e intangíveis da companhia, evitando perdas desnecessárias.

Um bom Relatório de Devida Diligência de Integridade vai entregar a análise de vínculos societários e a identificação de bens não declarados, instrumentos fundamentais para a contratação da pessoa ou organização certa, a Empresa Patrimonial, ao invés da Empresa Operacional ou mera cortina-de-fumaça.

É um modo de coleta e registro interno de dados, informações e provas de corrupção, fraudes ou inconformidades envolvendo a(s) pessoa(s) de interesse.

A Devida Diligência de Integridade também é conhecida como Compliance “conheça seu cliente” (KYC), “conheça seu empregado” (KYE), “conheça seu sócio ou parceiro de negócios” (KYP), “conheça sua transação” (KYT) e Compliance “antilavagem de dinheiro” (AML).

O Relatório de Devida Diligência de Integridade resultado dessa investigação corporativa deve ser arquivado justamente como prova de execução do Programa de Integridade e Compliance AML da companhia. Esse Relatório poderá ser útil em caso de investigação futura ou eventual Acordo de Leniência.

A Devida Diligência de Integridade deve obedecer às leis e regulamentos mencionados, sem direcionamento geográfico, político ou ideológico senão alertas quando as partes envolvidas vêm de indústrias ou regiões afetadas por crises econômicas, sociais ou políticas recentes. IMPORTANTE: Montax não recomenda nem investiga servidores públicos civis ou militares acerca da função pública e exercício profissional, quer porque não tem experiência nesse tipo de investigação, quer porque essas correições e auditorias são de competência do Ministério Público, Tribunais de Contas e respectivos Conselhos, Ouvidorias e Corregedorias.

4. Como conduzir um processo de Devida Diligência de Integridade eficaz

Um bom trabalho de Devida Diligência de Integridade deve gerar um bom Relatório a partir de fontes de dados de domínio público (public domain information) como declarações publicadas em redes sociais (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

O Analista, profissional de Inteligência Empresarial, Contrainteligência e Compliance, deve procurar registros de processos administrativos ou judiciais ou padrões, coincidências, discrepâncias ou atividade econômica, patrimônio e rendimentos não declarados que revelem aspectos da personalidade e reputação das partes que coloquem em risco um negócio, contratação ou aquisição de interesse do cliente.

A Devida Diligência de Integridade é uma investigação corporativa com enfoque na identificação plena dos Atores (pessoas e organizações), Conhecimento de Inteligência acerca das pessoas físicas e jurídicas e interpostas pessoas (“laranjas”) para busca de ativos lavados ou ocultados ou Sinais Exteriores de Riqueza (SER) incompatíveis com o salário ou proventos.

Considerando as características sociais e econômicas do Brasil, sugerimos atenção especial do vínculo ou conexão da empresa ou pessoas de interesse com Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, em conformidade com o artigo 2º da Resolução COAF 40/2021. Em alguns casos, recomendamos consultar a Inteligência de fontes humanas (HUMINT) como ex-sócios, ex-patrões, ex-empregados e ex-colegas de trabalho e de faculdade.

Montax Inteligência produz Relatórios de Devida Diligência de Integridade a partir do Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® | Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais e com base na abordagem de impactos adversos reais ou potenciais (riscos) das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (EMN) sobre Conduta Empresarial Responsável (CER): Transparência, Direitos Humanos, Emprego e Relações de Trabalho, Meio Ambiente, Corrupção, Solicitação de Suborno e Extorsão e Interesses do Consumidor, Ciência e Tecnologia (I,P&D), Concorrência e Tributação.

É um Relatório completo parao Diretor de Compliance evitar predadores financeiros e ressaltar os aspectos Ecológico, Social e de Governança (ESG) da companhia investigada, para o Comitê de Compliance realizar a análise e classificação das operações da companhia, sua cadeia de fornecedores e relações comerciais e principalmente do negócio como de a) Risco Inaceitável ou b) Risco Elevado ou c) Risco Limitado ou Mínimo.

5. Como integrar a Devida Diligência de Integridade ao seu Programa de Integridade, Controle e Compliance?

Como toda investigação corporativa, a Devida Diligência de Integridade depende da autorização prévia da diretoria da companhia, seja porque prevista no Estatuto Social ou Código de Ética ou porque emanada de ordem direta.

Como demanda custos com tempo e recursos financeiros de certidões ou mesmo serviços profissionais de empresas especializadas, a Devida Diligência de Integridade geralmente é requerida por grandes escritórios de advocacia, bancas de renome que sabem da importância de pesquisar antes, empresas gestoras de fortunas e assessorias de investimentos, representantes de investidores, suporte a disputas e litígios como processos de falência e recuperação judicial e até execuções e cobranças. Investigações internas de compliance também.

Para evitar perda de tempo e dinheiro com esse tipo de investigação corporativa, o Estatuto Social ou Código de Ética devem prever a Devida Diligência de Integridade, os casos de sua aplicação obrigatória, opcional e desnecessária, de forma mais pormenorizada possível. Dica: Faça poucas vezes, mas, faça! Obrigatoriamente em negócios de elevado valor econômico – o valor depende do porte e cultura organizacional – e para novos clientes, fornecedores e parceiros de negócios, stakeholders ainda não testados pelo tempo.

Um bom profissional saberá onde e quando implementar um Programa de Integridade, Controle e Compliance e de executar a Devida Diligência de Integridade sem prejudicar as operações da companhia, com bom senso e justiça para evitar gastos desnecessários ou omissões e imprudências.  

Como a Montax Inteligência realiza suas pesquisas

Montax realiza seus trabalhos de Consultoria de risco, Inteligência financeira e Investigações corporativas e patrimoniais mediante consultas em cartórios, agências de governos, diários oficiais e imprensa com base na Lei de Acesso à Informação, realiza diligências investigatórias (investigação defensiva) com base no Provimento OAB 188/2018 e no dever de devida diligência (due diligence) da Lei Anticorrupção, Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021.

Nos casos de rastreamento e recuperação de ativos, somos orientados pelo Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens – Ministério Público Federal (2017) e os Analistas da Montax utilizam manuais especiais como o Briefing SPQR®, nosso roteiro de inteligência financeira e investigações patrimoniais e, se for uma dívida judicial de baixo valor econômico que não justificaria uma investigação, sugerimos o que chamamos Método de Cobrança Eficaz Inteligência & Força Bruta de busca de bens do devedor na Justiça.

FIM


Palavras-chave:
Due Diligence – Devida Diligência de Integridade – Risco de Terceiros – Risco Reputacional – Anticorrupção – Serviços de Due Diligence – Lawfare – Inteligência – Fraude a Credores – Fraude à Execução – Compliance Antilavagem de Dinheiro – Esquema Ponzi – Pirâmides Financeiras – Fraude – Investimentos – Falsa Corretora de Valores – Esquema Boiler Room – Relatório de Compliance Fiscal – Relatório de Inteligência Financeira – Inteligência Financeira – Roteiro de Inteligência Financeira – Investigações Corporativas – Manual de Investigações Corporativas – Investigações Internas – Compliance – Devida Diligência – Due Diligence – Recuperação de Ativos – Recuperação de Créditos – Busca de Bens – Pesquisa de Bens – Bens do Devedor – Lei 7492/1996 – Carta-Circular Coaf 1/2014 – Recomendação Gafi-FATF 10 – Circular Bacen 3978/2020 – Resolução CVM 50/2021 – Lei 14478/2022 – Departamentos Jurídicos – Diretores Jurídicos – Escritórios de Advocacia – Advogados – Bancos – Instituições Financeiras – Empresas de Gestão de Ativos – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) – Non-Performing Loan (NPL) – Cooperativas de Crédito – Recuperadoras de Ativos.


SOBRE O AUTOR

marcelo

Marcelo Carvalho de Montalvão é Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros e diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos, Consultoria de Risco, Compliance e Due Diligence com sede no Rio de Janeiro-RJ que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de corporações como The Coca-Cola Company (Atlanta), Petrobras S/A, PSA Group (Peugeot Citroën), Claro S/A, LG Eletronics, Kellog, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Korea Trade Insurance Corporation (K-Sure), Estre Ambiental, Localiza Rent A Car, Cyrela, Sara Lee, Tereos, Todeschini, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Patual, Banco Alfa, Banco Daycoval, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo News Technologies e muitas outras marcas.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com o Marcelo no Linkedin. Ouça o Marcelo no YouTube.

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