Evasão de Divisas do País: Quem Comete Essa Modalidade de Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional?

Evasão de divisas do país

Análise da Montax Inteligência acerca de uma das principais práticas de ocultação patrimonial, que combatemos com a busca de bens no exterior.

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Resumo

Este artigo analisa os agentes envolvidos em uma modalidade de crime contra o sistema financeiro nacional chamada evasão de divisas do País da Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional), que consiste em operação de câmbio não autorizada para a promoção da retirada ilegal de dinheiro do Brasil, violando normas cambiais e prejudicando a estabilidade do sistema financeiro nacional. E praticando a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei 9613/1998 (Lei antilavagem de dinheiro), afinal, o agente recorre a essa estratégia ou para sonegar impostos ou para não pagar dívidas ou ambos.

Por meio de pesquisa na Internet e análise de casos da Montax Inteligência, verificamos que o Estado brasileiro está muito longe dos meios eficazes de combate ao contrabando de dinheiro, quer por falta de mecanismos de controle e fiscalização, quer por falta de melhor cooperação jurídica internacional, facilitando que empresários falidos com altas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, indivíduos de elevado poder aquisitivo que não querem pagar impostos e dívidas e redes criminosas organizadas realizem evasão de divisas do País para lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Neste artigo você vai ler:

1. Introdução – Riscos de Perdas Fiscais à Desmoralização da Justiça

2. Metodologia – Estudo de Casos do Bacen, RFB e Montax

3. Evasão de Divisas do País: Conceito e Enquadramento Legal

4. Principais Agentes Envolvidos

5. Impactos Econômicos, Sociais e Políticos (Poder)

6. Medidas de Combate

7. Conclusão

1. Introdução – Riscos de Perdas Fiscais à Desmoralização da Justiça

A evasão de divisas do País é um crime contra o sistema financeiro nacional. Mas, ao contrário do que muitos pensam, não atenta apenas contra o Estado! Ações de câmbio de moeda estrangeira e transferência não autorizada de recursos em moeda estrangeira para fora do país – que preferimos chamar de contrabando de dinheiro -, geralmente com o objetivo de sonegar impostos, ocultar ganhos ilícitos ou burlar regulamentações cambiais, é um fenômeno que tem aumentado muito nos últimos anos. O contrabando de dinheiro gera significativas perdas fiscais, desequilíbrios na balança de pagamentos e fragiliza a economia nacional, mas, também, desmoraliza a Justiça, o Poder Judiciário, pois muitos devedores têm recorrido à evasão de divisas do País como forma de ocultação patrimonial, para não pagar dívidas.

Se as ações judiciais de cobrança e execução não têm efetividade porque o devedor simplesmente mandou todo seu dinheiro para fora do País, a Justiça simplesmente não funciona e fica desmoralizada.

Este artigo busca identificar os principais agentes envolvidos com o contrabando de dinheiro, suas estratégias e os desafios enfrentados pelo Estado no combate a esse tipo de ilícito.

2. Metodologia – Estudo de Casos do Bacen, RFB e Montax

Montax Inteligência utiliza uma abordagem qualitativa, com revisão de literatura acadêmica, análise de relatórios de órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil (Bacen), Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e estudos de casos emblemáticos da própria Montax.

Este trabalho de Inteligência & Investigações se baseia em materiais públicos e publicados pelos governos e corporações e coletados em Inteligência de fontes abertas (OSINT) e dados de domínio público, portanto, não violamos a privacidade nem a intimidade de ninguém.

Dicas importantes na contratação de serviços forenses:
a) Solicite um modelo de Relatório de Inteligência Financeira para uso forense (em juízo).
b) Certifique-se que os serviços de inteligência financeira e investigação patrimonial no Brasil e no exterior sejam executados com métodos legais de acesso a dados, informações e provas baseado 100% em Inteligência de fontes abertas (OSINT) e dados de domínio público, sem violação da intimidade ou “quebra” de sigilo bancário, fiscal, ou telefônico, evitando anulação de provas e responsabilidade civil ou criminal.
c) Prefira empresa com um time de Analistas altamente especializados e parceria com Advogados especialistas em busca de provas e recuperação de ativos que garagem a legalidade do processo investigativo e proteção da cadeia de custódia.

3. Evasão de Divisas do País: Conceito e Enquadramento Legal

A evasão de divisas do País é tipificada como crime contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional), e pode configurar também “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei 9613/1998 (Lei antilavagem de dinheiro).

As principais formas de ocorrência da evasão de divisas do País incluem: 

3.1 Ocultação patrimonial

Pessoas e organizações com dívidas de elevado valor transferem recursos financeiros ao exterior para escapar do SISBAJUD e outros sistemas de buscas de bens do devedor do Poder Judiciário.

3.2 Subfaturamento de exportações

Pessoas e organizações com negócios no exterior declaram ao Fisco o recebimento de dinheiro em valores muito inferiores ao valor efetivamente recebido em transações internacionais. 

3.3 Superfaturamento de importações

Pessoas e organizações com negócios no exterior declaram ao Fisco custos fixos e despesas operacionais muito infladas para justificar remessas ilegais ao exterior. 

3.4 Transferências não declaradas

Uso de empresas e contas bancárias offshore ou mecanismos informais de transferência como operação “dólar cabo” de mercados paralelos de câmbio para escapar dos mecanismos de controle governamentais.

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4. Principais Agentes Envolvidos

Geralmente estão envolvidos tanto empresas que não adotam um Programa de Integridade e Compliance Antifraude, Anticorrupção e Antilavagem de Dinheiro quanto indivíduos com histórico de processos judiciais e reputação prejudicada. Exemplos:

4.1 Empresas consideradas “grandes devedoras” 

Empresas multinacionais ou nacionais com grandes dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias geralmente recorrem a manobras jurídicas e artifícios contábeis para remeter lucros ao exterior sem a devida tributação. E para não quitar dívidas em processos de Falência e Recuperação Judicial (RJ). Casos como o da Operação Zelotes (investigação da Receita Federal) revelaram esquemas de evasão de divisas bilionários. 

4.2 Indivíduos que não querem pagar dívidas (caloteiros) 

Os caloteiros são pessoas que até podem, mas, não querem pagar dívidas. Eles preferem não pagar para ficar com o dinheiro para eles porque sabem que não sofrerão violência por parte do credor e que o Poder Judiciário no Brasil é fraco, ineficiente e está desmoralizado. Eles recorrem a empresas e contas bancárias offshore porque isso representa uma camada de proteção patrimonial a mais para eles. 

4.3 Indivíduos de alto poder aquisitivo 

Pessoas físicas com elevada renda muitas vezes recorrem a trusts, empresas de fachada e que só existe no papel com sede em Paraísos Fiscais (shell companies) ou empresas  offshores com estruturas societárias mais ou menos complexas, tudo para ocultar patrimônio e não pagar nem impostos nem dívidas. 

4.4 Organizações Criminosas 

Grupos terroristas políticos, narcoterroristas ou grupos de milícias especializados em extorsão,                                                                                                                                 corrupção, tráfico de entorpecentes, tráfico e exploração de seres humanos e contrabando frequentemente usam da evasão de divisas do País, do contrabando de dinheiro, para “esquentar” recursos ilícitos ou ocultar patrimônio. 

4.5 Profissionais facilitadores (essa é polêmica) 

Tudo isso só é praticado com a ajuda de profissionais que facilitam a evasão de divisas do País, geralmente Advogados, Contadores, Analistas Financeiros, Agentes de Investimentos e demais profissionais que atuam em Family Offices para Grupos Econômicos e Grupos Familiares de elevado poder econômico. Eles geralmente atuam como intermediários na estruturação de operações fraudulentas.

5. Impactos Econômicos, Sociais e Políticos (Poder)

A evasão de divisas do País não afeta somente a arrecadação de tributos e a sociedade pela falta de recursos públicos, mas, também, afeta diretamente cidadãos e empresas credoras que não conseguem cobrar dívidas na Justiça porque o devedor já encaminhou seus recursos financeiros para o exterior. Aqui listamos alguns exemplos dos impactos do contrabando de dinheiro para a sociedade:

5.1 Desmoralização do Poder Judiciário

Sem conseguir receber de pessoas e organizações evidentemente ricas, mas, que não têm nada no Brasil porque já mandaram tudo para o exterior, os credores passam a desacreditar na Justiça.

5.2 Redução de investimentos

A fuga de capitais diminui a disponibilidade de recursos para desenvolvimento interno. 

5.3 Desvalorização cambial

Com menos dólares e outras moedas estrangeiras no País devido a “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”, conforme a redação do artigo 22 da Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional), há uma pressão de desvalorização da moeda nacional devido à escassez de divisas. 

5.4 Perda de arrecadação

Menos recursos para políticas públicas.

6. Medidas de Combate

Montax Inteligência utilizou sua experiência em Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais para listar medidas de combate à evasão de divisas do País e outros mecanismos de controle do contrabando de dinheiro para a ocultação patrimonial. São elas:

6.1 Aperfeiçoamento dos sistemas de busca de bens do devedor na Justiça

O Poder Judiciário tem ferramentas de identificação e bloqueio eletrônico de ativos financeiros de devedores, mas, deve aperfeiçoar esses sistemas de investigação patrimonial para que atinjam justamente registros de evasão de divisas do País como bancos, corretoras de valores e corretoras de criptomoedas (exchanges). Se não evitar o contrabando de dinheiro poderá dissuadir novas ações ilícitas porque os registros podem funcionar como prova de crimes financeiros e um incentivo à negociação da dívida. Esse mecanismo de controle acaba por ajudar a resgatar o moral da Justiça.

6.2 Ampliar verba dos programas de Recuperação de Ativos de Origem Ilícita

Não somente o governo como o Poder Judiciário e todo o Estado brasileiro devem reforçar verbas, marketing e integração do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Rede Nacional de Recuperação de Ativos (RECUPERA). Atualmente, é um órgão do governo que só atendo ao próprio governo e suas Procuradorias. A ideia é atender a toda e qualquer demanda de valor econômico razoável e provas suficientes de evasão de divisas do País de qualquer cidadão e empresa do Brasil, para maior efetividade do combate aos crimes de evasão de divisas do País da Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional), e “lavagem” ou ocultação de bens da Lei 9613/1998 (Lei antilavagem de dinheiro).  

6.3 Fortalecimento da fiscalização

Ampliação da atuação da Banco Central do Brasil (Bacen), Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). 

6.4 Cooperação Jurídica Internacional

Além da melhor integração entre as agências de Estado nacionais, deve obrigatoriamente haver uma melhor integração entre agências internacionais, especialmente de Cooperação Jurídica Internacional para a padronização de mensagens e troca de informações com órgãos como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI) ou em Inglês Financial Action Task Force (FATF). 

6.5 Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial

Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) de tecnologias de monitoramento de transferências anômalas, discrepantes ou severamente reiteradas e padronizadas de mesma origem ou destino com uso de Inteligência Artificial, Blockchain e Big Data para identificação de transações suspeitas e rastreamento de ativos. Se não, ao menos o desenvolvimento de programas de capacitação de Tecnólogos em Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial, profissionais capazes de detectar esses desvios e como função auxiliar da Justiça.

7. Conclusão

A evasão de divisas é um crime complexo, cometido por diferentes Atores (pessoas ou organizações), que exige respostas coordenadas dos Estados e da sociedade. Somente com transparência, rigor legal e integração global será possível mitigar seus efeitos nocivos à economia.

Referências

Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional)

Lei 9613/1998 (Lei antilavagem de dinheiro)

Ministério da Justiça e Segurança Pública – Recuperação de Ativos

Grupo de Ação Financeira (Gafi/FATF)

Relatório Final Grupo de Trabalho sobre Recuperação de Ativos (2023)

Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens – Ministério Público Federal (2017)

Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem, Apresentação do Diretor de Fiscalização do Bacen Anthero de Moraes Meirelles à CPI do Senado (2015)

100 Casos de Lavagem de Dinheiro (COAF – Grupo de Egmont)

Casos & Casos – Coletânea de Casos Brasileiros de Lavagem de Dinheiro – Edição Comemorativa pelos 10 anos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Universidade Autônoma de Lisboa – A Importância do Relatório Final da Atividade das Unidades de Inteligência Financeira (UIF) no Combate ao Crime de Branqueamento de CapitaisTax Justice Network

FIM


Palavras-chave:
Inteligência Financeira – Investigações Patrimoniais – Sistema de Investigação Patrimonial – Gestão de Risco – Fraudes Corporativas – Método de Pesquisa de Bens – Diligências Investigatórias – Investigação Defensiva – Evasão de Divisas – Mecanismos de Controle – Google – ChatGPT – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – Recuperação de Ativos – Recuperação Judicial – Fraude a Credores – Fraude à Execução – Devida Diligência – Integridade – Due Diligence – Compliance – Antifraude – Anticorrupção – Antilavagem de Dinheiro – Investimentos – Roteiro – Inteligência & Investigações – Inteligência Empresarial – Inteligência Competitiva – Manual de Investigações Corporativas – Investigações Internas – Auditoria Interna – Recuperação de Ativos – Recuperação de Créditos – Busca de Bens – Pesquisa de Bens – Pesquisa Patrimonial – Bens do Devedor – Departamentos Jurídicos – Diretores Jurídicos – Gestores Jurídicos – Escritórios de Advocacia – Advogados – Advogadas – Bancos – Instituições Financeiras – Empresas de Gestão de Ativos – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – Non-Performing Loan  – Cooperativas de Crédito – Recuperadoras de Ativos.


SOBRE O AUTOR

marcelo

Marcelo Carvalho de Montalvão é Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros e diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos, Consultoria de Risco, Compliance e Due Diligence com sede no Rio de Janeiro-RJ que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de corporações como The Coca-Cola Company (Atlanta), Petrobras S/A, PSA Group (Peugeot Citroën), Claro S/A, LG Eletronics, Kellog, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Korea Trade Insurance Corporation (K-Sure), Estre Ambiental, Localiza Rent A Car, Cyrela, Sara Lee, Tereos, Todeschini, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Patual, Banco Alfa, Banco Daycoval, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo News Technologies e muitas outras marcas.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com o Marcelo no Linkedin. Ouça o Marcelo no YouTube.

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