Empresas de investigações internas ou empresas de investigações corporativas independentes são agências de Inteligência privada que procuram coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado ou outro stakeholder.
São investigações para a prevenção de fraudes, infrações ao código de ética e de conduta e outras inconformidades ou para soluções de disputas com busca de provas e localização de pessoas empresas e bens para a recuperação de ativos.
Objetivo do artigo - Demonstrar a diferença entre uma auditoria contábil, o inquérito administrativo e a investigação interna realizada por empresa de investigações corporativas externa e independente. E alguns dos sistemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens praticados por empregados desonestos.
Palavras-chave - Empresas de Investigações; Investigação Interna; Investigação Corporativa; Big Four; Firmas de Auditoria; Consultoria Tributária (Impostos); Due Diligence; Inteligência Financeira; Pesquisa de Bens; Valuation; Investigação Empresarial; Fraude Interna; Corrupção: Fraude Patrimonial; Investigação Patrimonial; Lei Anticorrupção; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Data Protection Officer (DPO); Política de PLDFT; Inquérito Administrativo (CLT); Diligências Investigatórias (OAB); Recuperação de Créditos; Recuperação de Ativos; Holding Familiar; Empresas Offshore; Interpostas Pessoas ("Laranjas").
O que você vai ler aqui:
#1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance#2 Investigações internas versus Auditorias#3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria#4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation#5 Empresa Offshore, o que é?#6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona?#7 Interpostas pessoas ("laranjas")Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial - Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos
#1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance
Empresas de investigações têm profissionais de Inteligencia & Investigações independentes porque a) são profissionais de Inteligencia & Investigações, logo, sua investigação não é um "bico" ou função complementar; b) a investigação por profissionais de investigações internas é menos suscetível a influências econômicas, políticas e sociais do ambiente corporativo; e c) o impacto de seus relatórios em nada vai interferir em sua rotina no ambiente de trabalho da empresa de investigações corporativas.
O mesmo não podemos dizer do departamento de Compliance.
Quantos Diretores de compliance, os Chief Compliance Officer (CCO), teriam coragem de sugerir investigação patrimonial aleatórias, ou seja, pesquisa de bens de empregados selecionados aleatoriamente?
Claro que existem Diretores de compliance severos e Auditores pit bull (Michael Comer), mas, a regra é: Se recebem por hora e não por produtividade, por que Compliance Officers e Auditores internos apurariam todas as denúncias do Canal de Denúncias, instaurariam novos Inquéritos Administrativos (CLT) ou aprofundariam a investigação interna contra colegas na maioria das vezes tão gentis?
Quer porque mais profissional, técnico, quer porque mais profundo, independente, o Relatório de Investigação de uma empresa de investigações internas independente pode contribuir mais ao departamento jurídico e de compliance da companhia na solução do caso em andamento.
E funcionar como prova de cumprimento da lei e do código de ética, enfim, para comprovar que a empresa implementou mecanismos e procedimentos do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção, do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) da Instrução (CVM) 617/2019.
A contratação de empresa externa e independente de investigações corporativas só reforça o cumprimento da Lei Anticorrupção, principalmente a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
O departamento de compliance cuida de mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção e outras inconformidades para a redução de custos com multas e despesas legais e podem se valer da visão holística e independente e da experiência acumulada dos investigadores externos para aperfeiçoar seus mecanismos de compliance.
Aliás, e o departamento de compliance que auxiliará na elaboração do Código de Conduta e aspectos de Contrainteligência e Segurança Corporativa dos Estatutos Sociais, inclusive na parte que prevê a contratação de empresas de investigação privada externa para investigar empregados suspeitos, e em quais circunstâncias isso seria adequado.
Leia o artigo "Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis".#2 Investigações internas versus Auditorias
Ao contrário das firmas de auditoria que examinam o cumprimento das normas fiscais e contábeis para fins de controladoria e transparência, como as Big Four Deloitte, Ernst & Young (EY), KPMG e PricewaterhouseCoopers (PwC), empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência dão suporte a departamentos jurídicos e de compliance para investigações internas das companhias a partir de provas e relações de negócios externos.
Gestores e membros do conselho de administração sabem que investigadores, auditores ou profissionais de compliance da própria companhia podem apresentar resultados menos satisfatórios por questões sociais (amizade), conflitos de interesse ou mesmo o envolvimento na fraude.
E às vezes as contas "fecham", mas, o que não "bate" são os gastos excessivos e discrepantes de determinado departamento ou faturas de fornecedores, acompanhados da queda nos lucros e aumento abrupto (e suspeito) do patrimônio de um empregado.
Investigações internas realizadas por empresas de investigações terceirizadas podem se revelar mais assertivas porque independentes e de maior profundidade por atingem fraudes corporativas complexas e mecanismos sofisticados como colusão (complô), concorrência desleal e apropriação indébita de ativos intangíveis e insider trading.
A investigação é interna, mas, os investigadores são externos e independentes e não olham somente as contas, faturas e notas fiscais: Investigadores de fraudes corporativas começam a contar uma história a partir do final, onde está o dinheiro.
Follow the money ("siga o dinheiro")!Empresas de Investigações Internas estão mais preocupadas em descobrir onde foi parar o dinheiro roubado da companhia poque sabem essa informação vai ajudar a identificar os fraudadores internos e externos - eles geralmente não agem sozinhos - e localizar bens para a efetiva recuperação de ativos.
Firmas de Auditorias examinam demonstrações contábeis e balanços financeiros para acionistas, definem estratégias de gestão tributária e conformidade com a lei (compliance), internacionalização e reorganização societária.
Autorias são as empresas mais importantes para o regular funcionamento e desenvolvimento de uma companhia, porque dão enfoque à contabilidade e finanças da empresa, porém, quando o assunto é fraude corporativa que vai fundo mesmo são as empresas de Inteligência & Investigações corporativas porque atacam a relação suspeita entre os stakeholders e o patrimônio não declarado ou bens "lavados" ou ocultados de empregados e fornecedores.
Leia também o artigo "7 Erros Comuns da Investigação Empresarial".#3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria
Due diligence ou devidas diligências são consultas cadastrais, verificação de antecedentes e obtenção de certidões ou mesmo consulta a fontes humanas de Inteligência (HUMINT) de modo a descobrir a reputação, o caráter e a capacidade de cumprimento de acordos de determinada empresa fornecedora ou sócios ou candidatos a vagas de emprego.
Due diligence é geralmente realizadas antes de uma aquisição ou fechamento do negócio.
O objetivo é evitar fraudes.
Já a Auditoria já é um processo programado ou aleatório ou realizado sob demanda, ou seja, quando foi constatada a fraude, e visa examinar demonstrações contábeis para identificar fraudes e inconformidades.
Apesar de sua capacidade dissuasória, a Auditoria é reativa enquanto que a Due diligence, preventiva.
Due diligence são realizadas com base em cadastros do governo, Escrituras de compra-e-venda de imóveis, Contratos Sociais e Alterações societárias de empresas, arquivos de litígios (processos judiciais), depoimentos voluntários de ex-colegas de trabalho, fornecedores e clientes etc.
Enfim ao realizar a due diligence a empresa de investigações internas não despreza fontes de Inteligência!...
Autorias geralmente se apoiam nas demonstrações contábeis, documentos fiscais e extratos bancários, se importando basicamente com a atividade interna corporis.
Montax Inteligência realiza investigações corporativas nas 3 etapas: Due diligence (prevenção), investigação interna (descoberta) e pesquisa de bens e recuperação de ativos (solução).
Empresas de due diligence também são capazes de realizar as "Diligências devidas" da Política de PLDFT da Instrução (CVM) 617/2019 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Leia o artigo "Compliance, Due Diligence e Gestão do Jurídico na Perspectiva de Clausewitz".
#4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation
Pesquisa de bens são ações de investigação de fraude patrimonial que exigem investigação patrimonial, investigação do patrimônio do fraudador.
São investigações de crimes financeiros como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens que revelam onde está o dinheiro roubado.
É diferente da Valuation, da avaliação de uma empresa para fins de aquisição.
Esta geralmente se baseia no patrimônio líquido, ativos e balanços contábeis da companhia e parte da premissa de que os ativos valem menos que o declarado, enquanto que a pesquisa de bens e investigação de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores que recaem sobre empresas constituídas pelo fraudador - já já falaremos delas - parte da premissa de que a empresa usada na lavagem de dinheiro tem mais bens que os declarados (!).
Montax realiza pesquisa de bens e investigação patrimonial para fornecimento de provas de crimes financeiros como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação de bens com ações de suporte a litígios diversos como Inquéritos Administrativos (CLT), Diligências Investigatórias (OAB), Notícias de crime e Ações Declaratórias de Integração Econômica e Desconsideração (Normal, Inversa e Reversa) da Personalidade Jurídica com Cautelar de Indisponibilidade de Bens.
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#5 Empresa Offshore, o que é?
Empresa offshore (fora-da-costa) é empresa patrimonial sem atividade econômica ou substância econômica (empresa-de-fachada) constituída apenas legalmente (no papel) e fora do País, geralmente nos chamados "Paraísos Fiscais".
O objetivo da empresa offshore é abrir contas bancárias para a custódia de valores no exterior.
Paraíso Fiscal é um conceito geralmente relacionado a países ou estados que
a) dispensam explicações acerca da origem do dinheiro;
b) dispensam impostos sobre grandes fortunas ou exigem taxas tributárias próximas de "0%"; e
c) preservam o sigilo fiscal, bancário e societário para proteger a identidade dos sócios.
Paraísos Fiscais geralmente permitem estruturas societárias complexas ou secretas ou especiais de proteção de bens (“Trusts” etc.) constituídas por meio de um Agente de registro, geralmente firmas de advogados ou contadores contratadas para abertura de empresa offshore.
Um Agente de registro só revelariam o nome dos sócios mediante ordem judicial.
Por exemplo, um Agente de registro cadastrado na Registry of Corporate Affairs, a Junta Comercial das Ilhas Virgens Britânicas, só revelaria o nome do(s) sócio(s) de empresa offshore mediante ordem judicial.
E um juiz das Ilhas Virgens Britânicas exigiria provas de que a empresa é usada para a “lavagem” de dinheiro.
Um Advogado local para uma solicitação nesse sentido custa aproximadamente US$ 50 mil.
Com base na Instrução Normativa (RFB) 1.037/2010, Montax considera como Paraíso Fiscal os Estados nacionais e estados membros de federações e confederações que se seguem:
Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA).
O filme “A Lavanderia” revelou os bastidores do escândalo de vazamento de informações confidenciais do Banco HSBC que ficou conhecido como Panama Papers, por expor uma lista de empresas offshore do Panamá, o nome e país de origem de seus sócios – Políticos, Empresários, Artistas e Advogados do mundo todo – criadas pelo renomado escritório de advocacia especialista em “lavagem” de dinheiro, Mossack Fonseca. Daí o nome “A Lavanderia“.
Veja bem: Não disse que as empresas offshore são ilegais - porque não o são -, mas, algumas delas podem, sim, ser usadas para objetivos ilegais como a lavagem de dinheiro sujo de corrupção e fraudes corporativas e ocultação de bens para o não pagamento de dívidas (leia-se fraude à execução).
Quando não declarada a existência da empresa offshore ou do abastecimento das contas bancárias dela com recursos financeiros do Brasil, seu controlador pode ser implicado em crimes financeiros como sonegação fiscal e evasão de divisas da lei de crimes contra o sistema financeiro nacional.
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#6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona?
Um pouco menos sofisticado que a constituição de uma offshore e a remessa de bens ao exterior está a constituição de empresas patrimoniais no Brasil, geralmente chamadas de Holdings Patrimoniais ou Holdings Familiares.
A estrutura societária e o local de registro da sociedade variam muito, podem ser uma sociedade anônima (S/A) fechada, sociedade de responsabilidade limitada (Ltda.), Sociedade em Conta de Participação (SCP) ou mesmo associação "sem fins lucrativos" ou "Instituto" (as aparências não enganam e a semelhança com fatos da vida real não é mera coincidência).
Essas empresas são registradas na Junta Comercial ou cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e até em cartórios de Notas em cidades onde não existe RCPJ.
A lei é boa para os devedores do Brasil.
Respondendo a pergunta do título: Holding Familiar funciona, sim, como estratégia de blindagem patrimonial. Se não funcionasse ninguém o faria. Não é 100% garantido (o que é garantido nessa vida?), mas, ao menos ajuda a atrasar a vida dos pobres credores do rico controlador da Holding Familiar.
Se constituída ANTES da constituição das dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ou antes da distribuição das Execuções cíveis, o controlador da Holding pode considerar seu patrimônio como "blindado".
Apenas ele não será páreo para empresas de investigações corporativas, que veem na Holding uma excelente oportunidade de encontrar "todos os ovos em uma mesma cesta".A dificuldade reside quando a "cesta" está registrada em nome de interpostas pessoas ("laranjas").Leia "Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?".#7 Interpostas pessoas ("laranjas")
"Laranja" é uma gíria do mundo do crime financeiro que se tornou um jargão na linguagem da investigação patrimonial.
O legislador cível e criminal do Brasil preferiu a expressão "interposta pessoa".
No exterior, são chamados de "homem de palha" (strawman), intermediários ou proxy.
Também não é crime ter um Procurador ou intermediário, mas, não é disso que estamos falando.
Estamos nos referindo ao cidadão que nomeia um "laranja" para realizar movimentações bancárias ou mesmo adquirir imóveis ou constituir empresas de modo a escapar da Receita Federal do Brasil (RFB) ou de credores.
Muito comum em casos de empresas insolventes com dezenas de bloqueios de contas bancárias por causa da penhora online ou pais que não querem pagar pensão alimentícia.Método antigo e velho conhecido de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores que ainda funciona, principalmente quando o "laranja" não carrega o mesmo sobrenome do verdadeiro controlador do ativo financeiro.
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SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.
Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do "Manual de Inteligência - Busca de Ativos & Investigações" comentados AQUI.
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