Situação Cadastral, Due Diligence Relâmpago de Empresas

Aprenda a Checar a Situação Cadastral de Empresas Com Due Diligence Relâmpago Para Melhor Gestão de Riscos, Gestão do Jurídico e do Departamento de Compliance.

Due Diligence Relâmpago é Investigação Corporativa Pré-Contratual de Fornecedores, Clientes e Parceiros de Negócios de Baixo Valor Econômico.

Montax Inteligência Fornece Briefings de Due Diligence Relâmpago Para Checagem da Situação Cadastral de Empresas Fornecedoras e Clientes, a Due Diligence KYC (Know Your Customer).

Não são somente grandes empresas em grandes projetos que devem fazer due diligence.

Pequenas empresas e até consumidores podem e devem realizar due diligence de terceiros (KYC) de fornecedores, clientes e parceiros de negócios que ainda não conhece ou que não foram “testados”.

Uma investigação corporativa pré-contratual simples pode livrar sua empresa de um desastre.

“Se você acha perda de tempo e dinheiro realizar due diligence de terceiros, experimente não fazer.”

Marcelo Carvalho de Montalvão

Due diligence, por que fazer?

Sejamos francos.

No ambiente de negócios do Brasil temos 2 desafios: Vender mais e receber pelas vendas!

E se você é o comprador, empresa ou consumidor, tem que tomar cuidado com as fraudes.

Muitas pessoas e empresas simplesmente não cumprem o que prometem. Depois que recebem o pagamento, não são mais encontradas. Não atendem seus telefonemas…

Para alguns é um simples inadimplemento. “Calote”, na linguagem popular.

Para profissionais de gestão de risco isso é fraude!

Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples .

Saiba como fazer um Due Diligence Relâmpago.

O objetivo da Due Diligence Relâmpago não é esgotar a análise de risco do negócio, mas, demonstrar de forma sucinta e objetiva se vale a pena prosseguir com reuniões ou conversas online de entendimento ou se tudo não será nada mais que perda de tempo.

A due diligence é necessária porque são muito poucos os participantes do mercado que abrem o jogo acerca de problemas futuros e previsíveis do negócio que eles propõem e só eles conhecem.

Às vezes é por causa desses problemas que estão colocando os ativos à venda…

Uma due diligence completa tem escopos variados, mas, basicamente, são consultas sobre a situação cadastral de empresa, o potencial econômico do negócio em si e sobre o fator crítico de risco.

Exemplo: Uma due diligence acerca de empresa mineradora de lavra de ouro deverá ter ao menos 3 premissas de investigação corporativa para análise do negócio:

Compliance Fiscal: A situação cível, fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa, suas filiais, bem como suas controladoras, controladas e coligadas, enfim, do grupo econômico como um todo, com análise da situação regulatória da empresa nas agências reguladoras da indústria, como Autorização de Pesquisa e Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) na Agência Nacional de Mineração (ANM) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Licença de operação para pesquisa mineral do IBAMA e Secretarias estaduais de meio ambiente (SEMA);

Compliance Reputacional: Checagem da verdade dos fatos e do potencial econômico do negócio de exploração do subsolo, em conformidade com os balanços da companhia, examinados por um Contador forense e confirmados por ex-empregados (Geólogos) que poderão dar detalhes sobre a mina, ou seja, se tem ou não ouro ali, e qual a situação do contrato com o proprietário do solo;

Compliance Ambiental: Perícia de Engenharia independente e idônea para avaliar os riscos ambientais e o nível de comprometimento do solo, barragens e dos Certificados emitidos pelas agências de controle ambiental (no Brasil não é incomum licenças ambientais obtidas ilegalmente ou de forma irregular). Portanto, não confunda a checagem de documentos ambientais, parte do Compliance fiscal, com a verificação das condições materiais do local de trabalho e sede operacional.

O Compliance fiscal é praticamente idêntico para todos os negócios e atividades econômicas, mudando apenas as agências regulatórias a ser consultadas.

Já as premissas de Compliance Reputacional e Compliance Ambiental mudam conforme a atividade econômica, o Objeto Social e o ambiente operacional da companhia investigada.

Se vai investigar um academia de ginástica, converse com Empresários concorrentes e Professores de Educação Física. E consulte um Engenheiro especializado em avaliação de risco desse tipo de negócio!

Mas, você não tem recursos financeiros ou não quer investir em uma due diligence completa, correto?

Então, seguem alguns briefings de Due Diligence Relâmpago para gestão de riscos mais comuns do mercado B2B – mas, que também podem ser aplicadas aos negócios com consumidores finais – em negócios de baixo valor econômico ou como due diligence preliminar.

São no máximo 6 itens de consulta da situação cadastral para cada situação, os itens que consideramos fundamentais em cada uma das diligências pré-contratuais mais comuns.

Como a Blitzkrieg, a Due Diligence Relâmpago é rápida e implacável contra fraudadores.

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

Situação cadastral de imóvel, due diligence imobiliária.

Na compra de um imóvel são infinitas as chances de problemas. Casamentos não averbados, não registrados na Matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis, penhoras, indisponibilidades etc. Esses são apenas alguns dos problemas com a compra de ativos fixos imobiliários (imóveis).

O foco da Due Diligênce Relâmpago imobiliária é o Compliance Fiscal e o Compliance Reputacional, tanto do ativo quanto de seu Vendedor, porque o Compliance Ambiental é pouco necessário ou inútil antes dos outros dois. Fique atento para o verdadeiro proprietário, afinal, o imóvel pode estar em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”).

a) Acesse a Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) do imóvel no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição ou pelos sites da Central Registradores de Imóveis (SP) ou E-Cartório RJ (RJ) ou Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (MG), pelo endereço do imóvel. Não confie na “Matrícula” fornecida pelo Corretor de Imóveis contratado pelo Vendedor, afinal, existem imóveis com mais de uma Matrícula e você quer saber exatamente o que está comprando;

b) Se o proprietário for pessoa jurídica ou pessoa física sócia de empresas – o que você descobre no site ConsultaSócio -, consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ. IMPORTANTE: Examine há quanto tempo o proprietário tem o domínio do imóvel porque se ele é o dono de menos de 1 (um) ano sugerimos seriamente que as próximas consultas sejam realizadas também em nome/CPF do proprietário anterior;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra o(s) proprietário(s) do imóvel, seja pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive donos anteriores e o “Condomínio do Edifício…” no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem domicílio ou sede fiscal e no site do Tribunal Regional do Trabalho da sua região, o que pode fazer rapidinho no site Escavador. O Vendedor do imóvel pode ser “Ficha Limpa”, mas, o Condomínio pode estar devendo uma “nota preta” para ex-empregados e o INSS e você não vai querer assumir essa dívida depois de tomar posse do imóvel;

d) Para finalizar, descubra no Google o telefone da portaria do “Condomínio do Edifício…” e se identifique como candidato a condômino e pergunte ao Porteiro quais os problemas com o Edifício ou Unidade imobiliária ou o proprietário. Não existe nada melhor que a boa e velha Inteligência de fontes humanas. Você se surpreenderá com as respostas.

Situação cadastral de empresas, due diligence de terceiros.

A consulta acerca da situação cadastral de empresas, a due diligence de terceiros, é a mais comum.

E a mais importante porque concentrada na pessoa do negociador, do negociante. Não importa o que uma empresa está vendendo ou comprando: Se ela não gozar de reputação, pode fraudá-lo com qualquer coisa.

A due diligence de terceiros é principalmente a due diligence de fornecedores e due diligence de clientes, a due diligence KYC, sigla para “Know Your Customer” (Conheça Seu Cliente, em Inglês).

Mas atenção: Redobre a atenção com negócios”da moda”. Fraudadores aplicam suas técnicas onde o mercado está investindo, portanto, se sua due diligence envolver empresa de Bitcoin ou de compra-e-venda de ouro físico ou álcool em gel ou outro produto ou assunto queridinho do mercado, consulte um profissional de consulta cadastral, de due diligence de terceiros.

O foco da Due Diligênce Relâmpago de terceiros é o Compliance Reputacional, seguido do Compliance Fiscal, com especial atenção à idade da empresa, as figuras de seus sócios e verdadeiros controladores, Marca e Domínio de Internet. Se houver inconsistência ou inconformidade de dados, pesquise melhor ou exija garantia antes de fechar negócio.

a) “Dá um Google“! Isso Mesmo! Consulte a empresa no Google. A due diligence de terceiros e a due diligence KYC são tão importantes e abrangentes que as ameaças podem vir de todo lugar. E todos os que contrataram com a empresa antes são fontes de informação relevantes. Mas atenção, não é de qualquer jeito: Coloque o “nome da empresa” ou “marca” assim, “entre aspas”, mais a palavra “fraude” ou “cobrança”. Experimente isso com sua marca e veja a opinião do mercado sobre si mesmo.

b) Acesse a ficha do CNPJ da empresa e de Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA) na Receita Federal do Brasil (RFB). Verifique se o endereço da sede fiscal, telefone e e-mail de contato e nome do “49-sócio-administrador” estão em conformidade com o endereço e telefone descritos no site da empresa ou perfil do diretor e demais colaboradores no Linkedin. Claro que algumas empresas usam dados do seu Contador em seu CNPJ e nem todos têm perfil no Linkedin. Mas, hoje em dia isso exceção, não a regra. E quem quer vender e fechar mais negócios deve deixar seus dados disponíveis online, ontime e fulltime;

c) Consulte a propriedade da Marca e situação da marca, Registrada ou apenas Depositada, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se a empresa não cuida de sua marca, como espera cuidar de seus clientes, fornecedores e parceiros de negócios? Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária da Marca. Você terá o que penhorar em caso de calote;

d) Acesse o site da empresa na Internet e confirme a propriedade do Domínio de Internet e e-mail do responsável pelo registro de domínio no Registro.BR. Domínio de Internet é o “novo CNPJ” e e-mail é o “novo CPF”, portanto, desconfie de fornecedor ou cliente corporativo que não tem um bom website e não é o dono do Domínio de Internet. Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária do Domínio de Internet;

e) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa, consultando em Juizados Especiais se ela atender ao mercado B2C (Business to Customers). Reclamações Trabalhistas dizem muito acerca da empresa, afinal, se ela não trata bem os colaboradores, como espera seja o tratamento com clientes e fornecedores? Consulte a(s) empresa(s) no site Escavador;

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

Ficha do CNPJ da Montax Inteligência

A ficha do CNPJ da Receita Federal do Brasil (RFB) é a mais importante fonte de consulta cadastral de empresas do País, de due diligence de empresas diversas.

Due diligence da empresa franqueadora (franchising).

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas controladoras, controladas e coligadas do CNPJ da empresa Franqueadora ou CNPJ da empresa proprietária da Marca franqueada, que pode ser diferente do da empresa que comercializa a franchising. Verificar a reputação da marca é fundamental, afinal, ao comprar uma franquia você está comprando uma licença de uso de uma marca. O Site ReclameAQUI é ótimo para isso.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

Due diligence de franqueados.

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas das quais o candidato a franqueado foi sócio. Você precisa saber como ele administrou e como ele lidou com seus negócios anteriores. Fracasso é normal no mundo dos negócios e todos podem fracassar. Atenção para o modo como ele reagiu com empregados, sócios e parceiros de negócios no momento do fracasso. É no divórcio que conhecemos a verdadeira face do cônjuge, não na união.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

Due diligence de Ponto comercial (fundo-de-comércio).

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e realize visitas ao local. Permaneça no local o máximo de tempo que puder, em vários dias da semana e horários, verifique a quantidade de visitas à loja, quanto tempo os clientes permanecem no local, se gastam, quanto gastam em média etc. Converse com Porteiros de edifícios, guardadores de veículos e outros Empresários locais.

A due diligence do Ponto comercial é parecida com a due diligence imobiliária, porém, com enfoque também na reputação da empresa que funciona ou funcionava naquele Ponto comercial, o que acaba impactando nos negócios da empresa que assumiu esse fundo-de-comércio.

Sobre o Ponto comercial, uma Auditoria contábil deve ser realizada para calcular as dívidas do grupo econômico que explorava o estabelecimento comercial e fundo-de-comércio (clientela), para ciência do risco da assunção das dívidas pela adjudicação do fundo-de-comércio ou estabelecimento comercial, em conformidade com o artigo 1.142 e seguintes do Código Civil[1] e artigo 133 do Código Tributário Nacional[2].

Due diligence de seguradora.

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para descobrir processos administrativos.

Due diligence de corretora de valores, gestora de investimentos.

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 – BRASIL, BOLSA, BALCÃO para descobrir processos administrativos.

Due diligence de Bitcoins.

Ok, ok, você quis dizer due diligence de corretora de criptoativos ou exchanges ou fintechs, que chamamos de “due diligence de Bitcoins” porque Bitcoins são os mais famosos criptoativos.

Para a due diligence de corretora de criptoativos, repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para descobrir processos administrativos e verifique na Receita Federal do Brasil (RFB) acerca do cumprimento da Instrução Normativa 1.888/2019.

O assunto aqui é mais complexo devido a novidade, mercado bebê e muita, muita ocorrência de fraudes.

Recomendamos a leitura do artigo Situação Cadastral de Corretora de Bitcoins.

Due diligence de e-commerce.

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), mas, dê especial atenção á Marca no INPI e Domínio de Internet e e-mails do site Registro.BR e ranking de reclamações do ReclameAQUI.

Dica: Cuidado se o e-mail do negociante for gratuito (@gmail.com, @hotmail.com etc.) ou diferente do Domínio de Internet ou e-mail descritos no site e no Registro de Domínio.

Domínio de Internet do Registro.BR da Montax Inteligência

Domínio de Internet do Registro.BR é importantíssima fonte de consulta cadastral, due diligence de empresas de e-commerce.

Due diligence de empresas que vendem ouro.

Acho que já falamos disso no primeiro exemplo acima, mas, segue o Briefing de consulta cadastral, Due Diligence Relâmpago de empresas que vendem ouro:

a) Descubra o CNPJ no próprio site da empresa investigada ou no cadastro do proprietário do Domínio de Internet no Registro.BR;

b) Consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem sede fiscal;

d) Se refinaria de ouro, confirme se a empresa tem Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) registrada no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou PCO (Posto de Compra de Ouro) na listagem de Postos de Atendimento do Banco Central do Brasil (Bacen) (que não se confunde com a Relação de Instituições em Funcionamento no País nem tampouco com o simples cadastro de Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio);

e) Se corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM), confirme sua inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

Os itens “d” e “e” são importantes principalmente para as refinarias de ouro sem garimpo próprio, ou seja, que não fazem a lavra do ouro; e comerciantes de ouro sem refinaria própria. Porque as refinarias só podem aceitar ouro de garimpo para fundição e refino de fornecedores que comprovar a origem (legal). E comerciantes de ouro refinado devem exigir das refinarias um comprovante de origem do produto. Se houver suspeita de que o ouro tem origem ilegal ou clandestina, devem notificar a Polícia Civil, no caso de ouro refinado para a confecção de jóias (indústria) sem recolhimento de ICMS. Ou a Polícia Federal no caso do ouro refinado ter como destino o mercado financeiro (investimento), o que pode ser indício de crimes como receptação, sonegação fiscal (Imposto de renda e tributos federais diversos), crime contra o sistema financeiro nacional como evasão de divisas da Lei de Crimes do Colarinho Branco ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei de Lavagem de Dinheiro.

Daí a importância de as refinarias, bancos ou corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários (D.T.V.M.) ter um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção adaptado ao setor industrial ou financeiro de comércio de ouro físico e realizar due diligence, diligência prévia em cada negociação.

Consulte nossa Tabela com várias MODALIDADES DE INVESTIMENTO EM OURO NO BRASIL como a compra de ouro físico, compra de ouro escritural ou compra de certificados de depósitos de ações de companhias mineradoras de ouro no exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) ou mesmo compra de ações de companhias mineradoras de ouro listadas na Bolsa de valores de Nova York no artigo Pandemia, Recessão e Febre do Ouro.

Ouro

Ouro é o ativo financeiro da moda devido ao risco de guerras, crise do petróleo e crise econômica devido a pandemia de Covid-19 e atualmente tem sido procurado por muitos investidores.

IMPORTANTE

Antes de sair fazendo negócios com desconhecidos ou adquirir ativos relevantes, é importante realizar um due diligence completa e inteligência financeira do fornecedor ou cliente (KYC) para mapeamento dos riscos cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais e para saber se o negócio tem mesmo o potencial econômico sugerido nos balanços, bem como realizar background check dos acionistas e diretores.

Não ligue somente para a posição dos últimos balanços financeiros.

Investigue a fundo a situação cadastral da companhia junto às agências de governo, e acesse todos os relatórios do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

E pesquise os antecedentes cíveis e criminais de seus diretores, além dos antecedentes profissionais.

A due diligence é importante se você quiser tranquilidade a longo prazo.

ATENÇÃO

Os itens dos briefings da “Due Diligence Relâmpago” acima são apenas uma pequena parte due diligence de Inteligência financeira completa de pesquisa e consultas a várias organizações realizada pela Montax e não garantimos eficácia contra fraudadores e organizações criminosas.

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

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[1] Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

[2] Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

SOBRE O AUTOR

Diretor Marcelo Carvalho de Montalvão

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

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