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Encontre Bens do Devedor e Evite Fraudes de Forma Fácil e Gratuita com o RastreiaBens®



Você não precisa depender do juiz para localizar pessoas, empresas e bens para recuperação de créditos. E deve consultar dados das pessoas e empresas antes de contratá-las. 



Aqui vão dezenas de ferramentas online de rastreamento de ativos financeiros, empresas de Inteligência Financeira, consulta cadastral e de avaliação de corretoras de valores (“reviews”), escritórios de advocacia especializados em investigações corporativas, manuais de busca de bens e leis de compliance e due diligence anti-lavagem de dinheiro e ocultação de bens. 



Clique aqui e assista ao vídeo sobre o RastreiaBens®, sites de Compliance, Due Diligence e Inteligência Financeira (Rastreamento de Bens).



Você já ouviu falar em “framework“? A expressão nasceu da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e representa uma estrutura com códigos genéricos que permitem o desenvolvimento de sistemas e aplicações.



Empreendedores se apropriaram dessa expressão para designar um modelo estrutural básico para a criação de alguma tarefa rotineira, um roteiro que vai ajudar com casos ou tarefas repetitivas.

Assim os colaboradores não precisam “começar do zero” quando precisam executar uma tarefa cujos detalhes podem causar erros ou omissões. Frameworks oferecem listas de tarefas ou sistemas com as soluções mais comuns àquele caso, tornando tudo mais fácil, rápido e assertivo.



Montax Inteligência lançou este protótipo do RastreiaBens®, um framework de sua plataforma de sites, empresas e processos de compliance e due diligence de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT).


Suas principais características são:


DISPONÍVEL a todos, são dezenas de sites de empresas, leis, métodos, roteiros, cursos e manuais que podem ajudar Diretores jurídicos e Advogados na prevenção de fraudes corporativas e rastrear bens para solucionar dívidas.

GRATUIDADE da maioria dos sistemas informatizados indicados.

FACILIDADE de utilização pelo usuário, porque todos já testados pela Montax.


RAPIDEZ: Algumas consultas são realizadas em segundos.



ASSERTIVIDADE devido a combinação de sistemas públicos e privados, nacionais e internacionais, onerosos ou gratuitos.



GRATUIDADE da maioria dos sistemas.




O framework RastreiaBens® permite basicamente:




AVALIAÇÃO de Traders, corretoras de investimentos (“Brokers”) e corretoras de criptomoedas (“Exchanges”) é tarefa fundamental para evitar fraudes online e golpes financeiros (“scam”).

RASTREAMENTO de todas as classes de ativos financeiros é fundamental à solução de processos de cobrança e recuperação de créditos.

ACESSAR SITES no RastreiaBens® vai ajudá-lo a identificar players especialistas na identificação, localização e penhora de bens do devedor no Brasil.

RASTREAR BENS ficou fácil com o RastreiaBens®, polo que reúne especialistas em rastreamento do dinheiro (“follow the money“) capazes de prover clientes com o acesso a dados e informações patrimoniais do devedor, rota de fuga e soluções de fraudes corporativas.

ROTA de conexão entre Unidades de Inteligência Financeira privadas responsáveis por investigações de crimes financeiros do Brasil, o polo RastreiaBens® lista vários sites e empresas de busca de bens e investigação patrimonial e descreve as características mais importantes de cada um.

São ferramentas gratuitas e eficientes de busca de bens em Inteligência de fontes abertas (OSINT).

Basta clicar no logotipo de cada player para acessar o site da empresa, sistema informatizado, manual, roteiro ou legislação de Compliance e Due Diligence de prevenção à lavagem de dinheiro, mitigação de riscos e recuperação de créditos.

Salve esta página em seu computador e nunca mais deixe que ninguém o passa para trás!



FERRAMENTAS DE RASTREAMENTO DE ATIVOS

 REGISTROS PÚBLICOS

ALVO DE BUSCA

PROCESSOS JUDICIAIS IMÓVEIS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

ESPECIALIDADE

AÇÕES TRABALHISTAS ESTADO DE SÃO PAULO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
O QUE REVELA BENS JÁ LOCALIZADOS PROPRIEDADE DE IMÓVEIS

ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

  REGISTROS PÚBLICOS

ALVO DE BUSCA

ATIVOS INTANGÍVEIS ATIVOS INTANGÍVEIS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
ESPECIALIDADE MARCAS E PATENTES DOMÍNIOS DE INTERNET

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

O QUE REVELA ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

EMPRESAS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES

ALVO DE BUSCA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA CONSULTORIA DE RISCO

ESPECIALIDADE

BUSCA DE BENS SEGURANÇA PRIVADA

DUE DILIGENCE

O QUE REVELA BENS OCULTADOS AMEAÇAS INTERNAS

AMEAÇAS EXTERNAS

  COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES

ALVO DE BUSCA

CONSULTORIA DE RISCO “LISTA DE LINKS” E CONSULTORIA FISCAL INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA

DESBLINDAGEM PATRIMONIAL

O QUE REVELA AMEAÇAS EXTERNAS VULNERABILIDADES

BENS OCULTADOS

EMPRESAS DE CONSULTA CADASTRAL

 CONSULTA CADASTRAL

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC ACESSO A CERTIDÕES
O QUE REVELA REPUTAÇÃO FATURAMENTO BRUTO

REGISTROS CÍVEIS

 CONSULTA CADASTRAL

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)
ESPECIALIDADE COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC

COMPLIANCE KYC

O QUE REVELA REPUTAÇÃO LOCALIZAÇÃO PESSOAL

VEÍCULOS

SITES DE AVALIAÇÕES DE CORRETORAS (“REVIEWS”)

AVALIADOR(“REVIEW”) Best Forex Brokers in India for 2021 by Forex Peace Army

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)

ESPECIALIDADE

EMPRESAS DO BRASIL BROKERS DO MUNDO MERCADO FOREX, OPÇÕES BINÁRIAS ETC.
O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO

REPUTAÇÃO

 AVALIADOR(“REVIEW”) The Forex Review - Home | Facebook

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)
ESPECIALIDADE AVALIAÇÕES PROFISSIONAIS CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS (“EXCHANGES”)

PROCESSOS JUDICIAIS

O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO

REPUTAÇÃO

ADVOGADOS DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

 ADVOGADO

ALVO DE BUSCA

CRIMES FINANCEIROS CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS

ESPECIALIDADE

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS

ADVOGADO

ALVO DE BUSCA

CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS DÍVIDAS CÍVEIS
ESPECIALIDADE DEFESA CRIMINAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS

MANUAIS E ROTEIROS DE BUSCA DE BENS

MANUAL

ALVO DE BUSCA

COMPLIANCE, DUE DILIGENCE & ATIVOS

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

ESPECIALIDADE

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

O QUE REVELA

REPUTAÇÃO E BENS

ORIENTAÇÕES

CASOS REAIS

 MANUAL

ALVO DE BUSCA

ATIVOS FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS
ESPECIALIDADE BUSCA DE BENS SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO

SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO

O QUE REVELA BENS OCULTADOS BENS OCULTADOS

BENS OCULTADOS

LEIS DE COMPLIANCE DE PLDFT

NORMA

Resolução Coaf 20/2012 Instrução Normativa Coaf 7/2021 Lei 12.846/2013

(Lei Anticorrupção)

ALVO DE BUSCA

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A CORRUPÇÃO

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

O QUE REVELA

PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

NORMA

Circular BACEN 3.978/2020

Instrução CVM 617/2019

Circular SUSEP 612/2020

ALVO DE BUSCA

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

O QUE REVELA PROGRAMA DE PLDFT PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE PLDFT



Leia também

Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.


Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.









Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

Saiba mais clicando AQUI



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

English Version

 

A fraude contra credor é um crime tecnicamente chamado “fraude à execução”, que ocorre quando o devedor pratica atos jurídicos simulados ou sonegação fiscal a fim de lavar ou ocultar bens, direitos e valores para não ser detectado como titular de direitos patrimoniais e escapar do pagamento de dívidas.

 

É também conhecida como “blindagem patrimonial” criminosa, quando realizada após a constituição de dívidas pelo devedor ou após a citação dele em processo de Execução.

 

O desafio dos Advogados de credores bem sucedidos em ações de cobrança ou que pretendem ser bem sucedidos na Execução da sentença é a localização pessoal e patrimonial do devedor.

 

E a identificação de interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação patrimonial.

 

Sabendo disso, alguns devedores espertinhos ocultam bens para não pagar dívidas.

 

É o famoso “ganha mas não leva”, que atormenta muitos credores que têm Execuções no Brasil.

 

Montax Inteligência listou 5 dentre os principais esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

 

Vulgarmente conhecido como “Blindagem Patrimonial”, alguns desses esquemas se repetem devido às falhas do sistema legal diante das tecnologias modernas.

 

São elas

 

#1 Criptoativos

#2 Contas Bancárias Offshore

#3 Retirada de Sócio

#4 Divórcio Simulado

#5 Sucessão Empresarial

 

Quer aprender um pouco sobre cada um dessas estratégia de blindagem patrimonial?

 

Então vamos lá!

 

 

#1 Criptoativos

 

A primeira da lista é a forma mais moderna de o devedor ocultar bens para não pagar dívidas.

 

O devedor faz isso ou abrindo contas em corretoras de criptoativos, chamadas crypto exchanges ou apenas exchanges, ou criando carteiras virtuais próprias de Bitcoin e outras criptomoedas, conhecidas como wallet ID ou “hot wallets”.

 

Os mais aficionados compram hardware wallets ou “cold wallets”, dispositivos eletrônicos semelhantes a um pendrive que não estão todo tempo conectadas à Internet para armazenar criptomoedas com baixo risco de serem atacadas por Hackers (em realidade, as criptomoedas ficam armazenadas na tecnologia Blockchain descentralizada e distribuída e as hardware wallets armazenam apenas a chave privada de acesso e transferência das criptomoedas).

 

Qualquer um pode escolher entre centenas de carteiras de criptoativos do tipo “carteira quente” ou “carteira fria” aqui.

 

Montax soluciona isso descobrindo rastros digitais do devedor e recomendando ao Advogado do credor que envie e-mail ou promova ofício judicial à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO) (2018) (CNPJ 30.933.957/0001-51), com sede em São Paulo-SP, Rua Ramos Batista, 444 7º Andar – Vila Olímpia – CEP 04552-020 (Fonte: https://registro.br), solicitando ofícios às exchanges associadas, Foxbit, Mercado Bitcoin, NovaDAX, Bitblue, Alter e Travelex Bank.

 

Has cryptocurrencies' charm changed our perspective on money?

O moderno e disruptivo sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) não é atingido pelo SISBAJUD, conforme explicamos no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

 

 

#2 Contas Bancárias Offshore

 

Manter contas bancárias no exterior em nome do devedor ou Holding Patrimonial, empresa proprietária de ativos financeiros cujo sócio é o devedor.

 

É esquema conhecido e sofisticado porém pouco acessível devido às despesas operacionais.

 

A sofisticação agora está na simplicidade: Bancos digitais modernos permitem abrir contas e transferir valores para o exterior em poucos minutos.

 

Bancos digitais com o C6 Bank e o Banco BS2 permitem que uma pessoa do Brasil abra contas bancárias nas Ilhas Cayman, enquanto que o Nomad Global abre uma conta nos Estados Unidos da América.

 

Isso sem falar na miríade de bancos digitais globais que também funcionam como corretoras de valores imobiliários e crypto exchanges, realizando depósitos e transferências de valores em moedas fiduciárias, comprando e vendendo ações das bolsas de valores no mundo todo e negociando criptoativos.

 

Montax soluciona isso a partir dos rastros digitais do devedor e recomendando ao Advogado do credor que envie e-mail ou promova ofício judicial à essas instituições financeiras.

 

Why Are Offshore Accounts Considered Such a Bad Thing? - Foundation for Economic Education

Em Paraísos Fiscais ou outras jurisdições, existem bancos e fintechs multimoedas que listamos e avaliamos nos artigos Fan Tokens de Times de Futebol, Como Investir? Fan Tokens Review e Como Comprar Ações de Times de Futebol da Europa.

 

 

#3 Retirada de Sócio 

 

Esse esquema funciona da seguinte forma: Sabendo que a empresa tem dívidas impagáveis ou que os sócios não têm interesse em pagar para não ficarem sem dinheiro, eles simulam a retirada de um sócio.

 

O sócio “excluído”, por sua vez, recebe como “indenização” os principais ativos da companhia.

 

Esses ativos transferidos para o sócio excluído são protegidos por meio de um acordo secreto, geralmente na forma de um contrato particular confidencial.

 

Um “contrato-de-gaveta”.

 

Montax soluciona isso mediante acesso a provas do esvaziamento patrimonial e da real utilização do patrimônio ocultado em nome do sócio que se retirou da sociedade.

 

1 In 5 Canadian Homeowners Commits Mortgage Fraud, Says Top Broker | Better Dwelling

Interpostas pessoas (“laranjas”), Empresa Offshore e Holding Familiar, assim como outros esquemas de esvaziamento patrimonial da empresa, foram listados no artigo Empresas de Investigações Internas.

 

 

#4 Divórcio Simulado

 

Muito semelhante ao esquema da retirada de sócio, nesse esquema o devedor realiza um divórcio simulado para pôr fim à sociedade conjugal.

 

O cônjuge recebe os ativos financeiros do devedor como parte de um “acordo”, esvaziando o patrimônio do devedor.

 

Montax soluciona isso mediante acesso a provas de que o divórcio ocorreu apenas “no papel”.

 

96 people charged in Texas marriage fraud scheme to get Green Cards - ABC News

Tão difícil quanto comprovar um divórcio simulado é realizar pesquisa patrimonial em um país com uma estrutura cartorária arcaica, medieval. Falamos disso no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

 

#5 Sucessão Empresarial

 

É a mais comum de todas as fraudes contra credores: O empreendedor encerra irregularmente a sociedade empresária e abre outra utilizando dos mesmos ativos fixos e intangíveis como imóveis, veículos, mão-de-obra, know-how e listagem de clientes.

 

A nova empresa ou empresa sucessora geralmente é aberta em nome de familiares ou interpostas pessoas (“laranjas”).

 

E assim sucessivamente, prejudicando credores cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciários.

 

Montax soluciona isso mediante acesso a provas da integração econômica e do grupo familiar e, consequentemente, da sucessão empresarial.

 

Perceptions of a Serial Entrepreneur (Part 7): The Age of Electronic Intelligence | by Dr.Heiner Kromer | LinkedIn

Sucessão empresarial, empresas “clone”, desvios de ativos, ocultação de bens etc., tudo pode ser provado com investigação realizada por profissionais experientes, conforme expusemos no artigo Identificação, Busca e Recuperação de Ativos.

 

Estratégias Combinadas de Blindagem Patrimonial

 

Devedores mais sabidos usam uma combinação dessas e de outras estratégias de blindagem patrimonial ao longo do tempo e conforme as circunstâncias.

 

As chances do departamento jurídico ou escritório de advocacia a serviço do credor aumentam com a ajuda de uma empresa especializada em Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial.

 

Saiba mais no Estudo de Casos da Montax.

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

 

 

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

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Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


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Montax Inteligência Ltda.
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Copyright © 2009

English Version

Estudo de Casos é a descrição de um problema e sua solução. Estudo de Casos bem feito revela o problema estudado, identificando-o como um fenômeno comum.

 

Teorias de solução de problemas são mais facilmente aplicadas quando existem evidências de sua aplicação anterior, de forma bem sucedida.

 

Estudo de Casos é pedagógico para a solução de um problema, teorias de causas e prevenção. O decisor com um problema semelhante pode realizar melhor questionamento sobre o método de solução.

 

Confira os vários Estudos de Casos da Montax para saber se podemos ajudá-lo.

 

 

Estudo de Caso – Minha Casa Minha Vida

 

Provas de fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens acessadas pela Montax Inteligência permitiram a indisponibilidade de bens de todas as empresas de um grupo econômico da construção civil e seus sócios após abandonar obras do programa Minha Casa Minha Vida do governo federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) no Estado do Pará.

 

Montax descobriu uma holding patrimonial e que os sócios da construtora insolvente, em fase pré-falimentar, transferiram as quotas sociais de sua holding patrimonial para suas respectivas mães.

 

A cessão de quotas sociais ocorreu pouco antes de o controlador comparecer na Audiência no Ministério Público do Trabalho para fechar um acordo com o Sindicato da categoria.

 

O acordo não havia sido cumprido.

 

Estudo de Caso – Background Check de Gigantes

 

Uma gigante estadunidense da indústria de bebidas analisa contratar um CEO de uma gigante brasileira de bebidas para o cargo de diretor de operações no exterior e consultou a Montax Inteligência para a checagem de antecedentes (criminais, cíveis e profissionais) do executivo nacional.

 

Em apenas 72h, Montax confirmou os antecedentes profissionais, checou os antecedentes cíveis e constatou apenas 1 antecedente criminal relativamente a suposta sonegação fiscal alegadamente realizada em favor da companhia brasileira de bebidas.

 

Indagada sobre o conteúdo da Denúncia, a peça inicial da Ação Penal, Montax sugeriu a cliente do exterior que consultasse um Tradutor juramentado e um Advogado criminalista especializado em Direito Penal Econômico, profissionais legalmente autorizados para opinar sobre o assunto, porém, alertando que a pessoa consultada não tem outros registros criminais, tem excelente reputação no mercado nacional e a complexidade das leis tributárias e trabalhistas do Brasil muitas vezes gera demandas injustas contra diretores de companhias com operações no Brasil.

 

Estudo de Caso – Fraude Societária

 

A indústria da commodity “proteína animal” cresceu muito nos últimos anos, quer pela demanda da Classe C quer pela demanda da China e Oriente Médio.

 

Um dos três sócios de uma das maiores fabricantes de alimentos de origem animal desconfiou que estava sendo passado para trás.

 

Montax Inteligência descobriu o esquema fraudulento e obteve provas da fraude societária, que consistia basicamente na transferência de ativos fixos e intangíveis da companhia para empresas “clone” de propriedade dos sócios, que negociavam diretamente com clientes e fornecedores da empresa-matriz.

 

De estelionato a sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores na forma de ativos fixos imobiliários registrados na razão social/CNPJ de holdings patrimoniais abertas em nome/CPF dos filhos e esposas dos sócios fraudadores, a companhia foi praticamente esvaziada.

 

Montax identificou as holdings patrimoniais e os imóveis por elas absorvidos com receitas da companhia, bem como provas do abuso da personalidade jurídica e da confusão patrimonial, requisitos da integração econômica mediante a desconsideração (normal e inversa) da personalidade jurídica que possibilitaria a responsabilidade civil (indenização) do sócio fraudado por todas as empresas “clone”, holdings e seus sócios De direito e De facto.

 

Estudo de Caso – Simulação de Retirada de Sócio

 

Um fornecedor europeu de peças automotivas sofreu “calote” de um dos maiores clientes do Brasil, uma distribuidora que também é fabricante de peças automotivas concorrentes.

 

Mas a investigação nada tinha a ver com conflito de interesses.

 

O cliente europeu precisava localizar bens da empresa devedora e dos sócios para melhor eficácia da ação judicial de recuperação de ativos.

 

Montax Inteligência descobriu provas do crime de fraude à execução caracterizado pelo sofisticado esquema de blindagem patrimonial: Um dos sócios simulou sua retirada da sociedade, levando consigo como “indenização” os ativos fixos imobiliários da companhia.

 

Um esvaziamento patrimonial simulado.

 

Montax acessou provas de que a exclusão do sócio foi apenas “no papel”, a lista de bens da companhia transferidos para o nome/CPF do sócio excluído e ainda listou outros bens dos sócios.

 

Estudo de Caso – Comércio Exterior, Lavagem de Dinheiro

 

Poucas empresas geram tanto dinheiro como o comércio externo, comércio internacional de commodities do agronegócio, como carne bovina, milho e soja.

 

Não estamos falando de navios, mas produtores e intermediários, pessoas que garantem que um grande volume de sementes chegará ao porto no dia combinado.

 

Produtores, cooperativas e intermediários compram “sementes” e recebem antecipadamente.

 

Montax Inteligência já investigou muitas dessas cooperativas e empresas de comércio exterior e descobriu que alguns simplesmente “desaparecem” depois de ganhar a confiança de clientes estrangeiros ansiosos pela commodity do Brasil.

 

Em uma ocasião, uma cooperativa que negociou com a China, Europa e Oriente Médio parou de entregar bens depois de receber mais de US$ 20 milhões.

 

Montax identificou que seu controlador tinha uma fábrica que não gerava lucro – para onde estava indo o dinheiro dos clientes do comércio exterior -, abriu uma falsa empresa de comércio internacional no exterior e fez investimentos em outra empresa parceira nos Estados Unidos da América.

 

Simples due diligence investigativa ou checagem de antecedentes relevaria que o sócio controlador, um ex-pastor protestante com muitos processos judiciais, não tinha boa reputação.

 

Além de negócios no exterior, Montax descobriu investimentos imobiliários longe da sede da empresa, mas, em cidades de vínculo emocional dele, premissa de pesquisa de ativos que explicamos em nosso curso online Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos.

 

Estudo de Caso – Metalúrgica Pré Falimentar

 

China “quebrou” muitos negócios na América, principalmente no Brasil, onde o ambiente de negócios já não era dos melhores.

 

O setor mais afetado foi o Setor Secundário (manufaturas e indústria-de-base).

 

E a indústria mais prejudicada foi a siderurgia e a metalurgia.

 

Com dívidas de aproximadamente R$ 10 milhões para com um consulente da Montax Inteligência, descobrimos que uma fábrica de materiais metálicos está em estado pré-falimentar, e o que é pior, de insolvabilidade porque tem dívidas de mais de R$ 150 milhões.

 

Uma dessas dívidas remonta desde a década de 1990.

 

Falha do compliance, da contrainteligência e da segurança corporativa levaram o fornecedor ao erro de entregar produtos sem nenhuma garantia de pagamento.

 

Montax identificou a extensão, todas as empresas do grupo econômico devedor, especialmente a empresa patrimonial registrada em nome dos filhos do patriarca controlador.

 

Essa empresa patrimonial abriga muitas áreas rurais e terrenos em cidade pequena do interior.

 

As 2 estratégias de blindagem patrimonial de

 

a) investimentos em nome de terceiros (“laranjas”) e

b) investimentos longe do domicílio do controlador ou da sede das empresas por ele controladas.

 

Essas táticas foram usados conjuntamente, mas, não foram páreo para os Analistas da Montax.

 

Estudo de Caso – Varejo e Risco

 

Vender tudo para todos, especialmente consumidores das Classes C e D, é uma boa estratégia de negócios, correto?

 

Não em tempos de crise econômica.

 

Um banco de investimentos credor contratou a Montax Inteligência para identificar empresas patrimoniais e localizar ativos financeiros em poder dos acionistas de um dos maiores grupos varejistas do Brasil, atualmente em recuperação judicial.

 

O credor bancário desconfiava que os controladores ocultaram bens pessoais, direitos e valores do Quadro Geral de Credores no processo de recuperação judicial. Investidores tinham razão.

 

Montax descobriu 4 fazendas e 2 empresas patrimoniais abertas em nome de terceiros sob controle dos acionistas majoritários, às vésperas da recuperação judicial, para abrigar imóveis, semoventes (gado bovino) e ações de outro banco de investimento.

 

Estudo de Caso – Empresa “Clone”

 

Uma clínica médica com várias unidades de atendimento líder regional com inovadora técnica de marketing com suspeita de fraude corporativa.

 

Montax Inteligência descobriu que seu Administrador havia criado empresas “clones”, de razão social e nome de fantasia idêntico, em nome dele e da esposa, para se apropriar indevidamente dos valores das consultas.

 

O Relatório de Inteligência Financeira produzido e as provas acessadas pela Montax serviram de fundamento para a demissão por justa causa, instauração de inquérito policial por apropriação indébita e Medida Cautelar de busca e apreensão preparatória da Ação Penal Privada, exigência do artigo 524 e seguintes do Código de Processo Penal em casos de crimes contra a propriedade imaterial.

 

Estudo de Caso – Cliente Estelionatário

 

Empresa líder do mercado de reciclagem foi contratada por concorrente de menor porte, por e-mail, para fazer o descarte de resíduos de construção, para obter os Certificados das agências de meio ambiente.

 

O tomador dos serviços não pagou a fatura, tendo a empresa ambiental identificado graves falhas de Compliance.

 

Montax descobriu que o cliente era, em realidade, uma quadrilha de estelionatários.

 

Seu líder e demais integrantes foram identificados, bem como o esquema de blindagem patrimonial e “lavagem” de dinheiro na compra de imóveis por meio de Procurações de negócios imobiliários e Escrituras de compra-e-venda em nome da esposa, não averbadas no Registro de Imóveis.

 

Não deixe de fechar negócios online, mas, antes, certifique-se que as pessoas e organizações existem De facto e quais suas operações no universo off-line.

 

Estudo de Caso – Conflito de Interesses do Acionista Controlador

 

Acionista controlador geralmente quer o melhor para companhia, não? Nem sempre.

 

Montax Inteligência foi contratada pelos acionistas minoritários para conseguir provas do abuso de poder de controle do acionista controlador.

 

Registros contábeis suspeitos indicavam esvaziamento patrimonial por meio de empresas prestadoras de serviços “fantasmas”.

 

Montax realizou uma auditoria externa nas sedes das empresas e descobriu que elas simplesmente não existiam. E conseguiu provas da evolução patrimonial – e suspeita – do acionista controlador, com bens tanto no Brasil quanto no exterior, e a constituição de empresa concorrente, na mesma época da “queda” do lucro líquido e da participação dos acionistas.

 

O acionista controlador havia se apropriado indevidamente de ativos intangíveis como organização, projetos, know-how, mão-de-obra especializada, sistemas informatizados, briefings de marketing e listagem de clientes da companhia para favorecer empresa integrante do grupo econômico ocultada dos sócios minoritários.

 

Estudo de Caso – Conflito de Interesses II

 

Uma empresa líder de inovação da indústria química contratou a Montax para serviços de Inteligência, Busca de Provas & Investigações depois do abandono de emprego pelo seu diretor comercial.

 

Montax identificou a fraude corporativa consistente no roubo de segredo comercial (no caso, a listagem de clientes) e a empresa que o ex-empregado abriu em franca concorrência desleal. Durante a pesquisa, sem querer a Montax identificou um conflito de interesses (COI, na sigla em Inglês) da empresa de consultoria de registro de marcas e patentes.

 

Essa empresa prestou serviço idêntico a empresas concorrentes, porém, sem comunicar o fato relevante, porque havia promovido o registro de marca idêntica de produtos similares para empresas concorrentes (!).

 

Fundos de investimentos podem abrigar valores de pessoas físicas com elevados índices de insolvência.

 

Fundos de investimentos podem abrigar valores de pessoas físicas com elevados índices de insolvência.

 

Estudo de Caso – Busca de Ativos no Exterior

 

Uma multinacional sul-coreana fabricante de equipamentos eletroeletrônicos não recebeu faturas milionárias de venda de peças e componentes para um distribuidor nacional.

 

China com sua mão-de-obra barata e preços altamente competitivos acabaram com a indústria brasileira, começando pelo mercado de eletrônicos.

 

Falido, o controlador da companhia não tinha como pagar os fornecedores. Na verdade, não queria. Mantinha o mesmo padrão de vida de luxo e ostentação.

 

Montax foi contratada para fazer aquilo que faz de melhor, Busca de Ativos & Investigações e ações anti-lavagem de dinheiro.

 

Foram identificados vários imóveis do acionista controlador e listagem com mais de 30 empresas offshore nos Paraísos Fiscais das Bahamas, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e no estado de Delaware (EUA), o que permitiu um acordo de quitação da dívida.

 

Ensinamos busca de bens no Brasil e em ao menos 3 estados dos Estados Unidos da América em nosso curso online Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos.

 

Estudo de Caso – Fraude à Lei de Licitação

 

Uma empresa de tecnologia de informação foi acusada injustamente de concorrência desleal pelo participante de concorrência pública para sabotar seus negócios com o governo.

 

Ela contra-atacou contratando a Montax para checar os antecedentes dos donos e vulnerabilidades da concorrente caluniadora.

 

Montax descobriu que os sócios da adversária fraudaram a Lei de Licitação ao criar empresa sucessora em nome de terceiros (“laranjas”), para escapar do cadastro de empresas inidôneas da Controladoria-Geral da União.

 

Os sócios também colecionavam dívidas, e Montax acessou provas de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens por meio de Cédula de Crédito Bancário (CCB) usava para evitar o rastreamento e bloqueio de valores pelos sistema Bacen Jud (atual SISBAJUD) de penhora online.

 

Estudo de Caso – Propriedade Industrial x Direito Econômico

 

Uma seguradora de assistência funeral com forte presença no sudeste do País foi acionada judicialmente pela concorrente, sob fundamento de “plágio” da marca.

 

Montax Inteligência ouviu os advogados de propriedade industrial da empresa cliente, realizou pesquisas de mercado, acessou dados, informações e conseguiu acessar provas de que a concorrente estrategicamente abusava do Direito de Propriedade Industrial para prejudicar a livre concorrência.

 

Parecia um caso normal de busca de provas para um simples litígio de propriedade industrial, mas, a investigação corporativa revelou vários Depósitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de múltiplas marcas e expressões comuns da indústria e campanhas publicitárias, provas de violação do Direito Econômico por abuso do poder econômico e infração à ordem econômica passíveis de investigação federal pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

 

O Brasil é um Estado democrático que tem como um dos fundamentos principais o princípio da livre iniciativa tornando crime qualquer tentativa de monopólio.

 

Estudo de Caso – Passaporte & Cidadania

 

Um brasileiro radicado mais de 10 anos na Itália encontrou dificuldades em comprovar sua descendência Europeia (portuguesa) porque não encontrou documentos do avô, português que imigrou para o Brasil na década de 1940.

 

Sem provas de que era neto de cidadão de Portugal, apesar de viver tanto tempo na Europa o brasileiro não conseguia a cidadania.

 

Ele solicitou pesquisa da Montax, que obteve documentos pessoais certificados do avô, permitindo ao cliente pessoa física obter a cidadania europeia.

 

Montax consultou Conservatórias em Portugal (cartórios); Arquidioceses do Brasil; Associações civis e culturais e até o Arquivo Nacional acessar o Prontuário de Registro de Estrangeiro com cópia autenticada do antigo Passaporte português do avô.

 

O brasileiro confiou na Montax e conseguiu a cidadania portuguesa e agora vive na Europa com o status de cidadão europeu.

 

Cidadania e Passaporte europeus são ativos valiosíssimos e documentação, para-legal e busca de provas são serviços altamente especializados que valem o investimento.

 

Estudo de Caso – Empresa Difamada

 

Uma empresa de serviços de petróleo e gás avaliada em R$ 50 milhões recebeu mensagem eletrônica anônima de conteúdo difamatório contra diretores e colaboradores técnicos, desagradando aos alvos da difamação.

 

A alta gerência ficou curiosa para identificar o autor das mensagens e preocupada com a possibilidade dele(a) integrar os quadros da corporação.

 

O difamador havia aberto conta de e-mail falsa e sem vestígios aparentes, exclusivamente para enviar a mensagem.

 

Montax Inteligência identificou plenamente o autor das mensagens em apenas 3h, um ex-colaborador arrependido de deixar a companhia para integrar os quadros da concorrente que se sentiu desprestigiado ao ver negado seu pedido de readmissão.

 

Estudo de Caso – Ocultação de Pessoas e Bens

 

Uma empresa líder regional em serviços contábeis não recebeu pelos serviços de recuperação de créditos fiscais – diminuição do passivo tributário – de uma transportadora de petróleo em declínio.

 

Depois de 8 (oito) anos “brigando” na Justiça para recuperar seus ativos, a empresa credora descobriu que a empresa devedora estava falida, seus sócios não mantinham bens em seus nomes, acumulavam dívidas de aproximadamente R$ 200 milhões.

 

Os bens penhorados pelos demais credores eram insuficientes para pagar as dívidas fiscais e trabalhistas, e seus sócios desapareceram para não pagar dívidas.

 

Montax Inteligência conseguiu localizar os sócios em 30 dias, identificou a uma empresa sucessora, o destino da fortuna (Paraíso Fiscal) e uma holding patrimonial que abrigava ativos fixos imobiliários em nome/CPF de um “laranja”.

 

Com essas informações estratégicas os relutantes devedores sentaram à mesa de negociação e fecharam um acordo de pagamento de 1/3 da dívida, com juros e correção monetária, quantia razoável para quem tinha perdido as esperanças depois de oito anos sem nenhuma garantia de recebimento.

 

Estudo de Caso – Empregado Fraudador

 

A maior revendedora de veículos do País notou vácuos no sistema informatizado de controle de estoques de automóveis causados por um colaborador em cargo de confiança.

 

Ele não lançava entradas e saídas no banco de dados para se apropriar indevidamente tanto de valores das vendas quanto de veículos. E para favorecer um terceiro.

 

Montax Inteligência descobriu que a parceira de negócios era, em realidade, empresa de propriedade do colaborador, que comandava um grupo econômico de empresas constituídas em nome/CPF de “laranjas” para fraudar sua empregadora.

 

Além do evidente conflito de interesses, foram identificados os sócios De direito (“laranjas”) e De facto (ocultos), verdadeiros fraudadores.

 

Acessamos ainda provas da conexão entre o fraudador interno e externos e Escrituras particulares de compra-e-venda de imóveis (contratos “de gaveta”), o mecanismo de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores que dificultavam a Recuperação dos ativos.

 

Estudo de Caso – Empresas Fantasmas

 

Uma gigante multinacional da produção e distribuição de alimentos não recebeu por várias remessas de mercadorias compradas por uma rede de supermercados da cidade de São Paulo-SP.

 

Acionados judicialmente, a empresa fraudada não conseguia localizar nem a empresa devedora nem seus sócios. Montax descobriu que toda a rede de supermercados era, na verdade, de uma variedade de pessoas simples sem controle algum sobre os negócios, muito provavelmente “laranjas”, dentre eles pessoas de outro estado da federação.

 

A empresa cliente preferiu desistir das ações de recuperação de ativos depois que a Montax Inteligência alertou que eram fortes os indícios de que a rede de supermercados era controlada e lava dinheiro para uma facção do crime organizado.

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Diligências Investigatórias de Pesquisa de Bens e Investigação Empresarial Para Recuperação de Ativos.

 

Compliance Anti Fraude, Anti Corrupção e Anti Lavagem de Dinheiro (PLDFT) e Compliance Conheça Seu Cliente (KYC).

 

Método Simples Porém Eficaz Tanto Para a Recuperação de Créditos Quanto Para a Prevenção de Perdas e Mitigação de Riscos com Fraudes e Inconformidades.

 

 

 

O importante em uma Execução é a localização patrimonial do devedor, empresas offshores, holdings patrimoniais e “laranjas”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

 

 

 

Rota e Fontes de Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos. Nada Mais

Você precisa encontrar bens do devedor para ter sucesso e lucrar com Execuções. Não sabe onde procurar bens do devedor? Nosso time de especialistas que vai te contar a rota e melhores fontes de pesquisa de bens para você finalmente receber seu dinheiro.

 

 

 

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São 10 Capítulos em 60 páginas, no caso

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: MÉTODO DA INTELIGÊNCIA & FORÇA BRUTA – DEZENAS DE MODELOS ESPECIAIS DE PETIÇÕES DE BUSCA DE BENS

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

 

 

Nós te ajudaremos a ganhar dinheiro.

 

Nosso objetivo é levar para o Credor ou Advogado dicas de investigação patrimonial tão boas que você não vai precisar pedir ajuda ao juiz do teu caso.

 

Para isso, eu e um time de especialistas desenvolvemos um método comprovadamente eficaz.

 

Um curso online de Inteligência & Recuperação de Ativos Financeiros, a chamada Inteligência Financeira & Investigação Empresarial de agências de Estado como Abin, Polícia Federal, Coaf, Ministério da Fazenda e empresas privadas que ajudam bancos e seguradoras a confirmar atividade econômica, renda e patrimônio para prevenção de perdas financeiras como Quod, Serasa Experian, SPC Brasil etc.

 

Nele há um Briefing secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos.

 

É uma rota, roteiro de fontes de identificação de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.

 

Você, vencedor. Seu dinheiro roubado voltará para o seu bolso.

 

Criamos um sistema, um método que chamamos de Briefing de pesquisa de bens no Brasil e nos Estados Unidos da América (EUA).

 

Ele está em constante aperfeiçoamento há 10 anos.

 

Peço apenas que coloque o método em prática e diga qual foi o resultado.

 

O devedor ou terá bens descobertos e penhorados ou pedirá um acordo para evitar que os demais credores dele saibam aquilo que você descobriu.

 

Dar andamento à Execução é fácil, quando se tem uma lista de bens.

 

Um método inovador.

 

O Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA tem um sistema simples e eficaz com links de acesso imediato e consulta às fontes de localização pessoal e patrimonial e busca de provas de crimes financeiros.

 

Por isso só pode ser vendido no formato digital, porque é um método-sistema.

 

Manuais de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial existem dezenas porém assertivas fontes de investigação de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

 

Amamos investigar crimes financeiros e ensinamos isso àqueles que querem aprender ou simplesmente solucionar seu problema de crédito.

 

 

Você pode ter sucesso financeiro rápido e fácil com suas Execuções

Nosso Manual de Inteligência Financeira é independente, sem conflito de interesses com políticos, grandes credores ou devedores ou outros gigantes do mercado. Para mim e minha equipe só importa que você vença com o Briefing da Montax.

 

 

 

 

Grandes marcas já se beneficiaram de nosso método, mas, preferem manter o anonimato.

 

Departamentos jurídico e escritórios de advocacia pedem discrição após consultar a Montax e acessar nosso Briefing secreto.

 

A concorrência pode tirar proveito desse Método, os demais credores do mesmo devedor.

 

E o devedor irritado pode se tornar vingativo.

 

E você, tem tido sucesso em suas Execuções?

 

Antes de responder, deixa eu ver se isso acontece com você:

 

 

1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

 

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” às Execuções;

 

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

 

4- Mas, as Execuções “não andam” porque você não ENCONTRA BENS do devedor;

 

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

 

Agora vou te responder.

 

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS, especialmente empresas offshore, holdings patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”) do devedor.

 

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, evasão de divisas, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

 

Você precisa parar de reclamar, culpar as pessoas pelo fato delas não te pagarem e a justiça por ser tão lenta. Reclamar não vai te ajudar em nada (na verdade, reclamar só o torna mais um fracassado mimizento).

 

E fazer a mesma coisa que tem feito há anos não vai mudar a sua realidade em nada.

 

Se quiser mudar sua realidade, mude seu mindset, sua mentalidade e faça alguma coisa na prática ao invés de ficar parado ou esperando que a Justiça Pública solucione o seu problema.

 

Quem pode resolver o seu problema é você mesmo, mais ninguém.

Deixe de ser trouxa e descubra bens do devedor. Ele tem bens escondidos. Você só precisa saber como procurar.

 

Seja homem! Tome uma atitude: Descubra bens do devedor e exija a penhora desse bens.

 

Na verdade você precisa descobrir a estratégia de blindagem patrimonial do devedor.

 

Ou você consulta um Advogado especialista em Direito Penal Econômico ou… Acessa o “Manual de Inteligência Financeira”, um curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Créditos, Pesquisa de Bens & Investigação de Ativos, Offshores, Holdings Patrimoniais e “Laranjas”.?????

 

Ele é ideal para Advogados especialistas em Compliance, Due Diligence, Cobrança e Execução.

 

 

 

 

 

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Técnicas absolutamente legais de busca de bens

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da localização pessoal e patrimonial do devedor, empresas offshore, holdings patrimoniais e “laranjas”.

 

 

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

 

Com o Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos você evitará perdas e solucionará Execuções milionárias.

 

Advogado, você não precisa depender da Justiça para localizar bens do devedor.

 

Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives.

 

O método descrito no Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos ensinará técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

 

Principais dúvidas

Veja aqui as principais perguntas sobre a Montax Inteligência e seu Briefing secreto de busca de bens.

 

Quem é a Montax Inteligência?

Montax é empresa de serviços de Inteligência & Investigações com mais de 10 anos que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros.

Seu diretor, Marcelo Carvalho de Montalvão (imagem em destaque), é investigador de fraudes corporativas há mais de 20 anos, a maioria deles dedicados à identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos. Ele tem mais de R$ 15 milhões em recebíveis somente de pessoas e empresas que tentaram fraudar seus clientes com ações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens do tipo empresas offshore, holdings familiares e interpostas pessoas (“laranjas”), todos os esquemas descobertos e agora em fase de liquidação.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira da Montax?

Porque o Manual de Inteligência Financeira da Montax resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

Inteligência Financeira pode me ajudar a ganhar dinheiro?

Sim. Mas, não da forma como divulgam por aí e ensinam a economizar dinheiro e realizar aplicações financeiras. É curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Ativos, ou seja, para você ganhar dinheiro onde havia perdido ou está demorando muito para receber. Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças e execuções judiciais. É Inteligência para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos.

A diferença é que neste curso online expomos nosso método: Rota e fontes de pesquisas de bens com links e soluções práticas de investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Rota, roteiro, Briefing, é um mapa de pesquisa de bens?

Não. Um Briefing não é um mapa, mas, uma rota, um roteiro de operações, de ações a realizar ou caminho a seguir. Um mapa diz onde você está e ONDE quer chegar. Uma rota, um roteiro (“briefing” em Inglês) é um jargão militar que diz COMO vai conseguir chegar. Um mapa pode até revelar um caminho ou mais. Uma rota, um roteiro vai dizer QUAL o caminho é mais seguro ou ações mais eficazes.

Rota de identificação e localização de pessoas com base na Atividade de Inteligência Militar e identificação e localização de patrimônio com base na Inteligência Financeira.

 

Quanto custa?

Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta com um dos Analistas da Montax. São apenas 1.997,00 reais. Isso é menos que as despesas mensais com um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Vale a pena?

Sim. Independentemente de você ter uma única Execução de R$ 10 mil ou dezenas de ações de Execução de R$ 1 mil cada ou uma Execução de R$ 1 milhão ou precisa escrever um relatório ou reportagem jornalística sobre uma pessoa, família, empresa ou grupo econômico. O valor de tempo e dinheiro com o estudo e aplicação do método vai recompensá-lo. Estudantes, Advogados, profissionais de Inteligência, Detetives, Jornalistas Investigativos, Administrador Judicial ou Investidor, todos podem aprender a realizar Inteligência Financeira para a) começar um negócio de Recuperação de Ativos e Investigação Empresarial, que vai desde cobranças por telefone por Cobradores MEI ou pessoa física até a identificação de empresas offshores de corruptos e sócios de empresas em falência ou recuperação judicial por Administradores de massas falidas, passando por Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e tributárias realizadas por Advogados e Procuradores da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; b) aumentar os lucros de seus negócio de Recuperação de Ativos e Compliance; e c) descobrir um método de Compliance e prevenção de riscos para descobrir quem é quem, quem manda em quem, quem é dono de quê, quem é o dono disso ou daquilo, se tem empresa no exterior, qual é a empresa principal, quem é o “laranja” etc.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma das dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Mas atenção: Se devolvê-lo não poderá utilizar as técnicas nem consultar as fontes nele indicadas, sob pena de estelionato (fraude), concorrência desleal e violação de segredo industrial, comercial e autoral (e temos nossos métodos para descobrir isso).

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

Busca de Bens do Devedor

A busca de bens do devedor não deve ser ignorada na recuperação de ativos financeiros, sob pena de o processo judicial se arrastar por ano. A pesquisa de bens está para a cobrança o que a fundação está para seu edifício”

 

Se você está lendo este artigo é porque não investigou o caráter de seu cliente, fornecedor ou parceiro antes de fechar negócio.

 

Só depois descobriu que ele não tinha intenção de cumpriu a parte dele.

 

E ainda insistiu em não realizar pesquisa de bens do devedor antes de distribuir a Execução.

 

Agora, precisa realizar busca de bens passíveis de penhora.

 

Mas, como realizar consultas em cartórios?

 

Eles são a única fonte de informação patrimonial?

 

E o SPC/Serasa, ajudam?

 

Somente com a busca de bens do devedor serão encontrados ativos financeiros passíveis de penhora e recuperação de créditos, a solução definitiva de sua execução judicial.

 

Muitos acham que basta contratar um advogado que receberá seu dinheiro de volta.

 

Não é bem assim.

 

Advogados são os melhores profissionais a ser contratados para a recuperação de ativos.

 

Mas, sem pesquisa de bens, provavelmente nada vai acontecer.

 

Não no Brasil.

 

Busca de bens é assunto sério e deve ser realizada por profissionais especialistas em Pesquisa de Bens & Investigação, em investigação patrimonial.

 

A busca de bens do devedor é imprescindível especialmente quando há suspeita de fraudes, de esquemas para não pagar dívidas.

 

Esvaziamento patrimonial, blindagem patrimonial, sucessão empresarial, crimes de fraude a credoresfraude à execução “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são algumas ações de contrainteligência realizadas pelo devedor para não pagar dívidas (despistamento).

 

São esquemas de ocultação patrimonial geralmente praticadas com a ajuda de advogados, contadores ou analistas de investimentos e até diretores de cartórios para proteger ativos financeiros de devedores contumazes.

 

Busca de bens é a pesquisa de bens do devedor para aumentar suas chances de recuperar créditos!

 

Fique conosco mais 10min que a Montax Inteligência vai esclarecer a vantagem competitiva da busca de bens do devedor, o preço dos serviços de busca de bens do devedor e as razões pelas quais o Estado não consegue solucionar sozinho aquele seu caso de recuperação de ativos.

 

Pesquisa de Bens, por que fazer?

Imagine que você vai construir um edifício. Não precisa ser um engenheiro para saber que, antes de começar a erguê-lo, precisa identificar o tipo de terreno, se argiloso ou arenoso ou pedregoso, sua posição geográfica, se vulnerável a enchentes, deslizamentos ou desmoronamentos e, principalmente, qual o tamanho da fundação a ser construída.

 

O edifício deve ser compatível tanto com o tipo de terreno quanto com a quantidade de andares e o volume de unidades imobiliárias que o engenheiro pretende construir.

 

Com o processo administrativo ou judicial de cobrança e recuperação de ativos ocorre a mesma coisa, só que fundação de uma ação de cobrança é a busca de bens.

 

O trabalho de busca de bens do devedor vai garantir que sua ação de cobrança, seu processo de recuperação de ativos não será um edifício erguido sobre a areia.

 

Busca de bens do devedor, quanto custa?

Em termos financeiros e de curto prazo, pesquisa de bens não é barato. Se você não tem recursos financeiros para a busca de bens do devedor, esqueça. Ao contrário das firmas de advogados, empresas de serviços de Inteligência & Investigações cobram por hora e independentemente do resultado.

 

Boas empresas de pesquisa de bens cobram de R$ 400,00 a R$ 1.900,00 por hora de trabalho, que varia conforme a marca (Pinkerton, K2 Intelligence, Montax etc.) e conforme a experiência dos profissionais envolvidos em cada caso em andamento (diretores, sócios, associados, estagiários etc.).

 

Mas, em termos econômicos e de longo prazo, a busca de bens do devedor vale a pena.

 

Sairá mais caro não contratá-la.

 

Cartórios cobram fortunas.

 

E o credor não sabe onde, em qual cartório começar a procurar.

 

O profissional de Inteligência vai dizer onde, em qual cartório realizar a pesquisa de bens.

 

E o nome/CNPJ dos “laranjas” eventualmente usados pelo devedor para frustrar sua busca de bens…

 

Às vezes, em apenas 1h de pesquisa de bens o profissional de Inteligência & Investigações descobre a posição de ativos financeiros que você ou seu advogado não conseguiram em anos.

 

Tempo é dinheiro.

 

E “a gente não sabe aquilo que não sabe” (Autor desconhecido).

 

Muitos casos de busca de bens do devedor são solucionados graças a uma informação, um detalhe que passou anos desapercebido.

 

E profissionais altamente especializados na pesquisa de bens, que só fazem busca de bens do devedor há anos, têm muito mais chance de sucesso que um advogado ou contador que só faz pesquisa de bens de vez em quando.

 

Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?

O Estado brasileiro é tripartite, com as figuras do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário em um “equilíbrio perfeito”… Perfeito para o Estado brasileiro e seus servidores, especialmente os do 1º escalão…


Quando somos roubados, furtados, fraudados ou simplesmente não nos pagam, temos que recorrer ao Poder Judiciário.

E aos cartórios judiciais e extrajudiciais administrados pelo Poder Judiciário.

O advogado não integra o Poder Judiciário, mas, dele é função essencial.

 

Sem advogado não há Justiça.

 

Advogados são mestres em acionar a Justiça.

 

Se as ações judiciais terão resultado$, é outra história.



80% dos advogados confiam nas ações do Estado e do Poder Judiciário para a pesquisa de bens.

 

A busca de bens do devedor é realizada na Justiça por meio da “quebra” dos sigilos fiscal, bancário e de propriedade de veículos por meio dos sistemas (softwares) InfoJud, Bacen Jud e RenaJud.

O problema é que os devedores sabem burlar esses sistemas e frustrar a busca de bens.  

A pesquisa de bens da Justiça não gera resultados porque o devedor contumaz simplesmente não declara em seu Imposto de Renda os bens, direitos e valores adquiridos, realiza movimentação financeira em conta bancária em nome/CPF de terceiros (“laranjas”) e não adquire veículos senão por meio de leasing.

 

Tem acesso a tudo e desfruta de tudo, mas, nada lhe pertence!… 

Isso ocorre basicamente por falta de acesso à informação pública, especialmente informação cartorária.

 

O que é um incoerência por parte dos juízes, afinal, são eles quem administram os cartórios de Notas, fontes primárias de informações patrimoniais (Montalvão) onde são lavradas as Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis e outros ativos financeiros. 

Receita Federal do Brasil (RFB) é apenas uma fonte secundária de informação patrimonial.

 

Fonte secundária? Como assim?

 

Isso mesmo! Nem todos os bens adquiridos por Escrituras públicas lavradas em cartórios de Notas são declaradas ao Fisco.

Parece que o próprio Poder Judiciário, que tem por dever constitucional solucionar conflitos e aplicar a Justiça, dificulta a pesquisa de bens do devedor…

Revelamos as origens sociais e políticas dessa idiossincrasia, essa característica muito peculiar das relações econômicas entre as elites do Brasil e o Estado brasileiro no antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

Só a busca de bens do devedor por profissional de Inteligência reduz o risco de fracasso na esfera judicial.

 

O Poder Judiciário é a elite do estamento burocrático (Faoro) que cuida dos cartórios, fontes primárias de informação patrimonial. Estranhamente, ao realizar busca de bens do devedor os próprios juízes realizam pesquisa de bens somente na Receita Federal do Brasil (RFB), fonte secundária de informação patrimonial.

Dai a expressão da Montax: Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

Uma oferta especial: Manual de Busca de Bens


Montax Inteligência é empresa que apoia a luta pelo Direito de Acesso à Informação Pública, ideal do ex-presidente dos EUA Jimmy Carter. Montax apoia a luta contra a desinformação, a falta de transparência e a burocracia ($) do Estado, as principais armas dos corruptos e malfeitores.

 

Fraudadores e devedores contumazes se valem da dificuldade de acesso à informação patrimonial no País para cometer mais crimes financeiros, impunemente.

 

A transparência total, com a publicidade e gratuidade de acesso à informação acerca de todos os atos do Poder Público, dos bens e rendimentos dos servidores públicos e o acesso onlineontime fulltime de todas as Certidões de Matrícula de todos os imóveis e de todas as Escrituras públicas lavradas em cartório, por simples consulta por nome ou CPF/CNPJ ou endereço, via Internet, diminuiria a corrupção.

 

Enquanto o Povo brasileiro não tiver direito de acesso à informação pública, gratuitamente, especialmente em cartórios, só restará consultar profissionais de Inteligência para realizar pesquisa de bens do devedor.

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

 

Se chegou até aqui, parabéns!

 

Você deve ser inteligente o bastante para saber que informação é poder, porém, conhecimento e sabedoria valem mais.

 

E o que é o conhecimento senão o uso adequado da informação?

 

E a sabedoria, o que é?

 

É a engenhosidade. É a aplicação prática do conhecimento. São atitudes rentáveis!

 

Conhecimento e sabedoria sem uso prático é o mesmo que nada, afinal, se você não criou, não desenvolveu, não construiu, não ajudou ninguém então ninguém o terá em conta como “sábio”.

 

Atitudes rentáveis na recuperação de ativos são

 

a) Estudar;

b) Investigar; e

c) Agir (escrever e pedir)!

 

Peça e terá!

 

Muitos dos meus clientes pagam caro por consultorias e alguns dos leitores do método da Montax simplesmente não respondem meus pedidos de feedback ou respondem: “Na verdade, ainda não coloquei em prática”.

 

Você deve conhecer um amigo ou primo que “se formou mas nunca exerceu”?

 

É a mesma coisa: A pessoas perde tempo e dinheiro e não executa, não coloca em prática o método que aprendeu.

 

Enquanto alguns pobres com poucas chances pensam “Ah! Se eu tivesse um Diploma”.

 

E já escutei pessoas dizerem em alto e bom som: “Com uma carteira da OAB na mão, duvido que ficaria sem grana. Já tinha inventado uma estratégia para ficar rico“, geralmente se referindo aquele parente “formado”, mas, que vive “liso”.

 

Os motivos que levam as pessoas a se formar em Direito e exercer  a advocacia são vários, geralmente ligados material ou emocionalmente a dinheiro, sexo, política (poder), desafio pessoal, confronto com adversários (poder II), independência financeira etc.

 

Voltando ao assunto “Busca de Bens de Devedor”, e para ajudá-lo nessa jornada de solução definitiva de suas Execuções, conforme prometido, quero convidá-lo à leitura da

 

 

História do Combate à “Lavagem” de Dinheiro no Brasil

 

 

O Que é “Lavagem” de Dinheiro?

 

“Lavagem” de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima. É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.

 

Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”. 

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.  

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes.

 

Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”.

 

Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias

 

Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas.

 

Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc.

 

Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Não é um traficante nem terrorista, mas, cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.  

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos). 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade.

 

A “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo do comércio ilegal de produtos e serviços.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão e tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica, seu autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, a organização criminosa e suas atividades seriam rapidamente descobertas.  

 

A segunda “vítima” é o Estado.

 

Os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. 

 

A terceira vítima são os credores.

 

É a vítima menos lembrada, quer porque é cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens não é um traficante, mas, um empresário devedor de fortunas que não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e os bancos.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só conta com um advogado especialistas em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos 10 anos de existência e minha análise após 20 anos de experiência em Direito Penal Econômico e investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de “laranjas” para despistamento de credores 

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

Parece coisa de espionagem… E é…

 

Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência ou contraespionagem, já que tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou privada dos credores…

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação e busca de ativos de fraudadores e devedores.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também. 

Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria.

 

Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF. 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.    

investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras Procurações públicas, geralmente distantes da residência do devedor.

crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto

Sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

Desde o Brasil colônia muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado como contrabando de metais e pedras preciosas e tentam se esquivar do pagamento de impostos.

 

A produção do Brasil colônia era taxa pela metrópole Portugal em 1/5 ou 20%.

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”. 

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros, para diminuir o estigma do grande poder econômico-financeiro e suspeita de desenvolvimento de “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era um crime na época.

 

Isso não evitou que em 3 de setembro de 1759 Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil, e o confisco de seus bens.


Não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas, nem tampouco há registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução” (1964), foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Baixa industrialização, fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros. Eles nunca eram punidos.

 

Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresa prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional) e criando o COAF.

 

Mas, na prática essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito.

 

E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro. 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro. Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida.  

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, o convidou para exercer a função de Ministro da Justiça. 

 

O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto. E como advogado especialista em Direito Penal Econômico, sabia como os criminosos financeiros agiam. 

 

No combate à corrupção, Márcio Thomaz Bastos foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia. 

 

Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça que a polícia federal passou aprender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014. 

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o rol de crimes precedentes, que passaram a ser “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“, ou seja, de qualquer crime 

 

Curiosamente, tal qual uma ironia do destino, seu amigo Luiz Inácio Lula da Silva viria a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do caso Lula/Tripléx). 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia. Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

A sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com origem ilícita de corrupção na Petrobras repassados por meio da reforma do apartamento tripléx por ordem do presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”.

 

sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios. 

 

A proibição da Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificulta operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens. 

 

E a recente manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro. 

 

O cerco por meio do sistema bancário tradicional está se fechando.

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e demais criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas não atingidas pelas novas regras do Conselho Monetário Nacional, porém, com maior pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional. Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não seus subordinados.

 

E da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários. 

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

Como não é fácil descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede, muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se quiser pegar traficantes, sonegadores de impostos e descobrir quem está praticando “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores negociados por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o mesmo

 

a) Funcione online, ontime e fulltime, gratuitamente  

b) Seja integrado aos cartórios de Notas

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado. Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

E os cartórios de Registro de Imóveis, as Matrículas dos imóveis e os CPF/CNPJ de seus proprietários devem ser integrados aos cartórios de Notas e o CPF/CNPJ de seus adquirentes.

 

Comprou, registrou, automaticamente. Isso pode ser realizado por  meio de… Tecnologia blockchain… O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios. Mas, como combate à “lavagem” de dinheiro, já que isso evitaria a omissão do registro.

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades. Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado. A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário 

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

Governo, Banco Central do Brasil, Abin e Copei devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo! Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenadoria de Pesquisa e Investigação (Copei), o serviço de Inteligência da Receita Federal do Brasil, poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados  

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a Abin e o Departamento de Polícia Federal e os serviços de Inteligência do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência, mas, não com a profundidade, abrangência e isenção necessárias aos casos de corrupção endêmicas típicas de economias estatistas em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado e empresas públicas, o problema não solucionará o problema e é chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência privadas.

 

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Due Diligence de Busca de Bens, Compliance Anti Lavagem de Dinheiro & Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

A Instrução (CVM) 617/2019 criou a Política de PLDFT, espécie de Programa de Integridade Financeira das Asset Management e outras instituições financeiras, obrigando-as a realizar Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”, na sigla em Inglês).

 

Due Diligence e Inteligência Financeira são agora obrigação das Asset Management de Fundos de Investimentos.

 

Empresas de gestão de patrimônio e outras instituições financeiras de menor porte podem compensar a perda de tempo e recursos financeiros com essa Atividade de Inteligência Financeira aproveitando o Conhecimento de Inteligência para Recuperação de ativos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

 

Montax Inteligência esclarece o que é “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens e em quais circunstâncias menos graves e corriqueiras esse crime pode ocorrer.

 

“A sonegação fiscal é por si só um crime precedente que justificaria a lavagem de dinheiro”.

 

Márcio Thomaz Bastos, ainda em 1999, portanto antes da lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores retirar o pequeno rol de crimes antecedentes (1998) para ampliação genérica de qualquer infração (2012), já defendia o aperfeiçoamento da lei.

 

 

O que você vai ler aqui:

Introdução

Capítulo 1 – Serviços de Inteligência Financeira & Compliance da Asset Management

Capítulo 2 – O Que é Lavagem de Dinheiro?

Capítulo 3 – Instrução (CVM) 617-2019, Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários

Capítulo 4 – Due Diligence de Terceiros

Capítulo 5 – Recuperação de Ativos aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

 

Introdução

 

Empresas de gestão de patrimônio ou administração de investimentos, recursos financeiros e fundos de investimentos, conhecidas internacionalmente como Asset managements e classificadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no CNAE 66.30-4-00 – Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, são instituições financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A indústria é autorregulamentada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA).

A imprensa monitora atividades do mercado financeiro O cinema, a TV e a Internet sempre exploraram escândalos financeiros envolvendo diretores de Asset managements, com consequências graves para os stakeholders e até para familiares dos sócios.

Empresas de administração de fundos de investimentos têm expertise em gerar rendimentos, juros e dividendos, aspectos importantes da Inteligência Financeira relacionados ao risco econômico.

Agora, diante da globalização e as das mudanças políticas mundiais e de comportamento do mercado e da mídia, as Assets precisam aprender Inteligência Financeira relacionada ao risco político típico dos serviços de Inteligência & Investigações, para a prevenção de perdas de ativos fixos e intangíveis da corporação com multas e indenizações e para a recuperação de créditos de investidores que confiaram na estratégia de gestão de patrimônio.

E o risco político contemporâneo é o de enfrentar processos por co-autoria, participação ou inconformidade na gestão de ativos de pessoas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ou operações e situações suspeitas ou atípicas ou com detecção de sinais de alerta que possam constituir-se em sérios indícios de LDFT.

Empresas de Inteligência & Investigação podem ajudar com esses desafios do mundo moderno.

 

Capítulo 1 – Serviços de Inteligência Financeira & Compliance da Asset Management

 

Compliance da Asset management é garantia de sua sobrevivência em um mundo arriscado e hiper conectado

Além das normas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias de qualquer empresa de qualquer indústria e atividade econômica, empresas de gestão de patrimônio é a única instituição financeira que não está sob fiscalização direta do Banco Central do Brasil (BACEN).

Estão subordinadas às regras de Compliance estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A mais recente é a Instrução (CVM) 617-2019, que Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, que aperfeiçoou a Instrução (CVM) 301-1999 e o Ofício-Circular (CVM)  5-2015-SIN.

A lavagem de dinheiro é “irmã” dos crimes financeiros, patrimoniais ou políticos. E muitas organizações criminosas veem nos fundos e na sua histórica omissão de identificação e declaração de quotistas uma oportunidade de lavagem de dinheiro.

Eventual implicação da empresa de gestão de patrimônio em crime dessa natureza ou Ator (pessoa ou organização) vinculado a qualquer infração pode gerar multas e impactar na lucratividade ou mesmo na existência da instituição financeira.

Em um mundo hiper conectado, mesmo que haja a improcedência de uma denúncia em ação penal do Ministério Público Federal ou absolvição em processo administrativo sancionador da CVM, notícias ruins na mídia podem prejudicar a marca e a imagem corporativa, causando uma “corrida” de clientes às gestora de investimentos para saque dos valores investidos, seguido do desaparecimento de novos clientes.

 

Inteligência Financeira, aspecto dos serviços de Inteligência & Investigações

Comumente usada para se referir a aspectos econômicos como independência financeira e capacidade de investimentos, a expressão “Inteligência Financeira” também está relacionada a aspectos legais como a due diligence, a investigação empresarial e a pesquisa de bens “lavados” ou ocultados para a recuperação de ativos.

No Brasil, são agências governamentais de destaque a o Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República (PGR), Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton. Kroll e Montax Inteligência também realizam Inteligência Financeira, dentro dos limites legais e de sua capacidade operacional.

 

Compliance da Asset Management

Além de estar em conformidade as leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, do consumidor etc., as Assets management devem estar em conformidade com os regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Todas as leis são importantes e qualquer inconformidade pode gerar graves danos, portanto, todas as normas devem ser cumpridas.

Mas, por enquanto estamos tratando de Inteligência & Investigações de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores objeto da Instrução (CVM) 617-2019, que Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários.

 

Compliance

Do Inglês “to comply”, significa cumprir a lei ou estar em conformidade com a lei.

Portanto não é um produto ou serviço, mas, um conceito ou processo.

A expressão “Compliance” ficou conhecida com a Operação Lava Jato, o escândalo do “Petrolão” e o advento da Lei Anticorrupção e seu Programa de Integridade (vide Compliance & Governança Corporativa – CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias).

Considerando os aspectos econômicos e os aspectos legais criminais, a desobediência às normas de Compliance da CVM pode gerar multas pesadas que, seguida de notícias escandalosas da mídia, são capazes de impactar seriamente nos lucros e até na existência da empresa de administração de fundos de investimentos.

 

INTELIGÊNCIA

Arte de se precaver, de antecipar riscos e problemas futuros. É estudo sistemático acerca do ambiente, do cenário e Atores que o compõem.

É o monitoramento dos adversários, concorrentes, clientes e demais stakeholders para prever suas verdadeiras intenções e elaborar estratégias de desenvolvimento, crescimento, manutenção ou sobrevivência de seu negócio.

O profissional de Inteligência procura conhecer a realidade para auxiliar o tomador de decisões.

 

INVESTIGAÇÕES

Pesquisa.

Tem mais a ver com o passado, em saber o que aconteceu, “Quem, o quê, onde, como, quando e por que”?

Descobrir detalhes de um fato passado pode ajudar a revelar intenções e ativos financeiros.

 

Capítulo 2 – O Que é Lavagem de Dinheiro?

 

Fraude à execução também é infração que precede a ocultação de bens, direitos e valores

A Lei 9.613/1998 define os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores como o ato de

“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”,

Ou ainda

“para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

os converte em ativos lícitos;

os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros;

utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”.

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens é quando um infrator tenta disfarçar a origem criminosa de ativos financeiros ou esconde ativos financeiros para não se tornar suspeito das atividades ilícitas praticadas e desfrutar do proveito de sua infração ou simplesmente para não pagar impostos ou dívidas.

Em poucas palavras, lavagem de dinheiro disfarçar a origem criminosa do dinheiro ou escondê-lo para não pagar dívidas.

 

Não é só corrupção, narcotráfico e terrorismo que precedem o crime de lavagem de dinheiro

Quem não conhece a lei penal ou só a conhece pelos jornais, imagina que a lavagem de dinheiro só está relacionada a crimes graves praticados por organizações criminosas.

Sim, é verdade, porém, o crime não é só de “lavagem” de dinheiro, mas, também, de ocultação de bens, direitos e valores: Qualquer ativo financeiro registrado em seu nome ou sob seu controle não declarado à Receita Federal do Brasil (RFB), seja para fins de sonegação fiscal seja para fins de fraude á execução, para o não pagamento de dívidas, pode ser considerado lavagem de dinheiro.

Corruptos, traficantes de drogas, estelionatários, sonegadores ou devedores contumazes podem investir em fundos de investimentos como forma de dificultar a identificação de quotistas e seus ativos para evitar a penhora de bens e o pagamento de dívidas.

 

Capítulo 3 – Instrução (CVM) 617-2019, Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários

 

Programa de Integridade, Governança em Privacidade e agora a Política de PLDFT

Como se já não bastassem o Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e o Programa de Governança em Privacidade da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, agora as instituições financeiras têm que implementar a chamada Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), Avaliação Interna de Risco e Regras, Procedimentos e Controles Internos da Instrução (CVM) 617-2019.

A instrução normativa é flexível quanto aos Analistas de valores imobiliários e às companhias abertas que não exerçam outras atividades, mas, entendemos eu todas as instituições financeiras estão sujeitas às novas obrigações como

a)Indicação de um diretor de Política de PLDFT que será responsabilizado em caso de infração;

b)Descrição de um método ou sistema de Compliance e mitigação de riscos como canal de denúncias, due diligences, investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores etc.;

Considerando a finalidade e as exigências da atual Política de PLDFT da CVM, as Asset management são praticamente obrigadas a realizar Atividade de Inteligência & Investigações de lavagem de dinheiro, enfim, de investigar seus próprios clientes, potenciais ou efetivos, antes, durante depois do cadastro e contratação!

 

O que a Asset management precisa fazer

O gestor de fundos de investimentos precisa promover a produção de arquivos de que potenciais clientes foram rechaçados porque não comprovaram a origem (lícita) dos valores investidos e que clientes efetivos com operações suspeitas, de acordo com sua Política de PLDFT, foram investigados.

E comunicar à Unidade de Inteligência Financeira acerca das operações e situações suspeitas ou atípicas ou detecção de outros sinais de alerta que possam constituir-se em sérios indícios de LDFT.

Anualmente, deve informar a CVM que “não houve casos a serem reportados”, se for essa a hipótese. Sem uma única prova de rejeição de cliente, a Política interna de PLDFT pode se revelar fracassada ou meramente protocolar.

A Asset management deve implementar uma efetiva Política interna de PLDFT e mecanismos de controle internos, tudo em conformidade com parâmetros baseados em conceitos e estruturas jurídicas dos EUA (!). Essa “política” deve ser ostensiva, com mensagens na mídia e banner de canal de denúncia no site da instituição financeira.

Capítulo 4 – Due Diligence de Terceiros

 

Know Your Customers (KYC) Due Diligence Process, diligência prévia, posterior e sempre para conhecer seu cliente!

Se o diretor de Política interna de PLDFT realizará uma Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG) ou due diligence baseada nos antecedentes do cliente (investidor), não importa, o importante é que deverá fazê-lo antes da contratação, após a contratação e durante a contratação (sempre), ou seja, “monitorar as operações e situações de forma a permanentemente conhecer os seus clientes ativos” e “envidar esforços adicionais para identificar a origem dos recursos envolvidos nas referidas operações”.

Assim como a identificação plena dos clientes, especialmente dos beneficiários finais – regra que não se aplica a todos os casos das gestoras de patrimônio -, os relatórios de due diligence devem ser aperfeiçoados sempre ou quando houver operações suspeitas.

Com especial atenção “às situações em que não seja possível identificar o beneficiário final”.

A Instrução (CVM) 617-2019 chega a mencionar no título da “Seção II – Diligências Devidas Relativas ao Processo de Conhecimento dos Clientes”, tradução quase literal de Know Your Customers (KYC) Due Diligence Process, evidência da influência da Inteligência Financeira da Common law no ordenamento jurídico Financeiro do Brasil.

E devem ser arquivados em sistemas ou pastas próprias para comunicação às agências de Inteligência Financeira de Estado ou servir de prova da implementação da Política interna de PLDFT.

Influenciado pela ONU e os EUA, o Estado brasileiro quer que as instituições financeiras do País realizem o trabalho que nem o Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República (PGR), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Receita Federal do Brasil (RFB) conseguem realizar!

 

Capítulo 5 – Recuperação de Ativos aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

 

Pesquisa de Bens para a Recuperação de Ativos

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são fundos baseados em dívidas de carteiras de devedores bancários pessoa física e jurídica.

Se o FIDC conseguir cobrar  a dívida, o fundo de investimento terá lucro. Senão conseguir, será prejuízo.

Além de analisar a probabilidade de retorno sobre o investimento, dependendo da carteira de devedores e o valor histórico das dívidas, o desafio do gestor do fundo é receber os créditos adquiridos pelo fundo.

Empresas de gestão de patrimônio têm sucesso em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com a localização pessoal e patrimonial dos devedores.

Nesse aspecto, a Inteligência Financeira dá suporte às ações do departamento jurídico ou escritório de advocacia responsável pelas ações de Execução.

Montax Inteligência realiza essa tarefa com um time de especialistas apoiados em uma rede de relacionamentos que funcionam como fontes humanas de Inteligência (HUMINT) e no Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos.

 

Boa notícia: Experiência de Inteligência Financeira será útil à Recuperação de ativos

As Asset management e outras instituições financeiras que implementarem uma boa Política de PLDFT da Instrução (CVM) 617-2019 para a análise de clientes terão um acúmulo de experiência útil em suas ações de Inteligência & Investigações de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens praticados por devedores de seus Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Relatórios de due diligence e briefings de pesquisa de bens de clientes podem e devem servir de base para a mesma pesquisa, só que contra os devedores dos fundos.

Além da produção de Inteligência Financeira interna corporis geradora de dados e informações internas, conhecida como Business Intelligence (BI), as instituições financeiras podem realizar intercâmbio de informações para aperfeiçoar mecanismos de controle interno e satisfazer necessidades de informações patrimoniais de devedores dos fundos.

E porque “Investigações de lavagem de dinheiro são essenciais à eficácia da recuperação de ativos”.

Com Inteligência Financeira a gestora aumenta as chances de recuperação de ativos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Índice

Introdução

 Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça 

 

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” agora clicando AQUI.

 

 

Quer orçamento de Due Diligence KYC, Investigação Empresarial ou Busca de Bens para Recuperação de Ativos?

Envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br or mensagem ao WhatsApp (21) 99682-0482

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Segundo o Grupo de Ação Financeira (GAFI) de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do Banco Central do Brasil (BACEN), a lavagem de dinheiro movimenta ao menos R$ 6 bilhões por ano no Brasil, podendo chegar a 3,5% do PIB nacional ou R$ 15 bilhões anuais.

 

A lavagem de dinheiro movimenta cerca de US$ 1 trilhão por ano no mundo todo.

 

Montax orgulhosamente contribuiu para a solução de pequena parte desse complexo problema mundial com seu trabalho de Inteligência Financeira no Brasil.

 

 

 

O que é “lavagem” de dinheiro?

 

É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.

 

Lavagem de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima.

 

Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”.

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes. Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”. Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias. Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas. Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro.

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc. Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Portanto nem todos que “lavam” dinheiro são “mafiosos”, traficantes, terroristas ou corruptos. Se cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para não pagar dívidas pode ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de um crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos).

 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade porque a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão, tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica. Seus autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, as atividades econômicas da organização criminosa seriam rapidamente descobertas.

 

A segunda “vítima” é o Estado, porque os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. Sem os impostos dessa atividade econômica – mesmo que ilegal -, o Estado tem menos condições de prestar serviços à população.

 

A terceira vítima são os credores.

 

Essa é a vítima menos lembrada, quer porque cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens geralmente é um empreendedor que está devendo uma fortuna e não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e o Banco Central do Brasil (Bacen), com seu sistema Sisbajud (antigo Bacen Jud), e outros sistemas. Vide o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só pode contar com um advogado especialista em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações.

 

São firmas de advogados ou empresas de Inteligência & Investigações de crimes financeiros, especialmente fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos mais de 10 anos de existência e minha análise após mais de 20 anos de experiência em investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de familiares que funcionam como interpostas pessoas (“laranjas”)

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

 

Parece coisa de espionagem… E é… Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência, de contraespionagem, afinal, tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou Inteligência privada dos credores…

 

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação de ativos lavados ou ocultados.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também.

 

E Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria. Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF.

 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.

 

O investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras e Procurações públicas, às vezes em locais distantes da residência do devedor. Identificar o cartório de Notas, a fonte primária de informação patrimonial, é o principal desafio do profissional de Inteligência Financeira privada.

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto.

 

Principalmente, porque sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

 

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

 

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

 

Desde o Brasil colônia, muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado, crimes em que não há ofensa ao princípio da não-agressão (PNA), como contrabando de metais e pedras preciosas. Geralmente o comércio de produtos banidos pelo Estado ou o comércio de produtos autorizados, porém, de forma clandestina para não pagar tributos.

 

A produção do Brasil colônia era taxada pela metrópole Portugal em 1/5 (um quinto), ou 20% (vinte por cento).

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”.

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros. A ideia era diminuir o estigma da riqueza da ordem religiosa e mitigar a suspeita de que ela funcionava como “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era descrito como crime na época.

 

Isso não evitou que, em 3 de setembro de 1759, Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil.

 

E o confisco de seus bens!

 

Portanto, não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império como classificado atualmente, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas.

 

Também não encontramos registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução de 1964”, foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros.

 

Eles nunca eram punidos. Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A lavagem de dinheiro e ocultação de bens são conceitos e classificações criminais (tipos penais) relativamente novos porque antigamente tudo era abrangido pelo conceito do contrabando (de ouro, escravos, ópio e papel-moeda).

 

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, criando o COAF e estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional).

 

Mas, na prática, essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito. E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa do Financial Action Task Force (FATF), a força-tarefa de ações financeiras dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro Mundial.

 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro.

 

Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida. Foi assim que os EUA pegou o Al Capone.

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, convidou Márcio Thomaz Bastos para exercer a função de Ministro da Justiça. O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto.

 

Como advogado especialista em Direito Penal Econômico, Márcio Thomaz Bastos sabia como os criminosos financeiros agiam. No combate à corrupção, ele foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia.

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça, foi que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ganharam poder político e passaram a prender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014.

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o pequeno rol de crimes precedentes para incluir todos os crimes com o texto “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“.

 

Ou seja, desde 2012 qualquer crime e de qualquer natureza pode ser considerado um crime precedente que justificaria a lavagem de dinheiro, se esta ocorresse.

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Ironia do destino: Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, veio a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do Caso Lula/Tripléx).

 

Livros de História do Brasil que mencionarem “lavagem de dinheiro” não poderão deixar de falar do grande reformador das políticas de Estado para a guerra à lavagem de dinheiro, o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

 

“Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

A Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia.

 

Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

 

Sentença do Caso Lula/Tripléx foi um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com fundamento em corrupção na Petrobras que houve mudança de tratamento aos casos de lavagem de dinheiro.

 

O presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”, teria determinado uma reforma no apartamento tripléx de Guarujá de Lula para que, em troca, a OAS tivesse vantagens em contratos com a Petrobras.

 

A Sentença do caso Lula/Tripléx foi um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

 

PIX e criptomoedas estatais

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios.

 

Papel-moeda vai acabar.

 

PIX do Banco Central do Brasil é um acelerador disso. Estados nacionais já estão se preparando para lançar criptomoedas estatais, de modo a competir com Bitcoin e altcoins e diminuir a dependência dos bancos na distribuição de papel-moeda e como meio de pagamento.

 

A Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que proibiu pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificultou operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens.

 

E a manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro.

 

O cerco está se fechando.

 

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas porém pouco atingidas pela fiscalização ou regulação do Conselho Monetário Nacional.

 

A tendência é de pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia Blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional.

 

Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não são seus subordinados.

 

E, da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários.

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

O problema é a dificuldade em descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede. Muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se o Estado quiser prender traficantes, sonegadores de impostos e quem mais estiver praticando lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Se quiser saber mais sobre a lavagem de dinheiro mediante criptoativos, leia o artigo sobre um esquema transnacional de fraudes online e seu sistema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Segundo o The Chainalysis 2021 Crypto Crime Report, os principais destinos de criptoativos ilícitos, com base nos endereços das exchanges e outros provedores de serviços de pagamento com criptomoedas, são, nessa ordem: Estados Unidos da América, Rússia, China, África do Sul, Reino Unido, Ucrânia, Coreia do Sul, Vietnã, Peru e França.

 

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado.

 

O brasileiro tem histórica preferência em investir em imóveis, sejam fazendas, lajes corporativas ou casas e apartamentos para locação ou herança, razão pela qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o

 

a) SREI funcione online, on-time e full time, gratuitamente

b) SREI seja integrado aos cartórios de Notas

 

Enfim, deve haver acesso à informação e transparência. A informação cartorária deve ser descentralizada e acessível a todos, pelo preço e comodidade. E os dados e registros públicos sobre imóveis não podem ser compartimentados, para benefícios de um estamento burocrático (Faoro).

 

Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

Cartórios de Registro de Imóveis, Matrículas de imóveis e dados de proprietários e negociantes (CPF, CNPJ, PIX etc.) devem ser integrados aos cartórios de Notas.

 

Comprou, registrou!… Automaticamente!…

 

Não há razão para 2 cartórios, um cartório de Notas e outro de Registro de Imóveis!…

 

Isso pode ser realizado por meio da… Tecnologia…

 

Essa idiossincrasia do sistema de aquisição do imóvel por Escritura lavrada em cartório de Notas e o registro dessa mesma aquisição em cartório de Registro de Imóveis ficará mais evidente com o desenvolvimento da tecnologia blockchain, que permite realizar registros automáticos e sem intermediários.

 

O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios.

 

No combate à “lavagem” de dinheiro, o blockchain evitaria omissões de registro.

 

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades.

 

Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado.

 

A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel. Alguns quadros são na verdade um papel, uma folha pintada.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

 

Banco Central do Brasil, Polícia Federal e COPEI devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo!

 

Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (COPEI), a Unidade de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB), essas agências poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a ABIN e o Departamento de Polícia Federal e a Inteligência Financeira do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência Financeira , mas, não com a escala, profundidade, abrangência e isenção necessárias.

 

Porque estamos falando de corrupção endêmica típica de uma economia estatista em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado gigante com tantas empresas públicas, o problema não solucionará o problema: É chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência Financeira privadas.

 

 

 

 

Quê preciso para a Montax Inteligência analisar meu caso?

 

Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação de fraudadores e recuperação de ativos financeiros, Montax Inteligência precisa que o credor ou vítima de fraude envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “Inteligência Financeira” ou “Recuperação de Ativos” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) CNPJ/CPF ou nome completo das pessoas de interesse;

b) Valor que pretende recuperar;

 

Com essas informações, entregaremos orçamento de serviços de Inteligência Financeira.

 

 

 

 

 

 

Para pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check), Devidas diligências de clientes e fornecedores (Due diligence KYC) e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT), o Chief Compliance Officer (CCO) e demais integrantes do Departamento de Compliance podem realizar um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos. Clique no banner abaixo para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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