Evasão de Divisas do País: Quem Comete Essa Modalidade de Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional?

Análise da Montax Inteligência acerca de uma das principais práticas de ocultação patrimonial, que combatemos com a busca de bens no exterior. Conheça nosso Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®E o Sistema de Investigações Patrimoniais e Busca de Bens do Devedor na Justiça Método de Cobrança Eficaz Inteligência & Força BrutaSe você tem vontade de empreender na área de Gestão de Riscos, Inteligência Corporativa & Investigações Patrimoniais, conheça a Franquia Montax Inteligência, Investigações Corporativas e Patrimoniais. Resumo Este artigo analisa os agentes envolvidos em uma modalidade de crime contra o sistema financeiro nacional chamada evasão de divisas do País da Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional), que consiste em operação de câmbio não autorizada para a promoção da retirada ilegal de dinheiro do Brasil, violando normas cambiais e prejudicando a estabilidade do sistema financeiro nacional. E praticando a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei 9613/1998 (Lei antilavagem de dinheiro), afinal, o agente recorre a essa estratégia ou para sonegar impostos ou para não pagar dívidas ou ambos. Por meio de pesquisa na Internet e análise de casos da Montax Inteligência, verificamos que o Estado brasileiro está muito longe dos meios eficazes de combate ao contrabando de dinheiro, quer por falta de mecanismos de controle e fiscalização, quer por falta de melhor cooperação jurídica internacional, facilitando que empresários falidos com altas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, indivíduos de elevado poder aquisitivo que não querem pagar impostos e dívidas e redes criminosas organizadas realizem evasão de divisas do País para lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Neste artigo você vai ler: 1. Introdução – Riscos de Perdas Fiscais à Desmoralização da Justiça 2. Metodologia – Estudo de Casos do Bacen, RFB e Montax 3. Evasão de Divisas do País: Conceito e Enquadramento Legal 4. Principais Agentes Envolvidos 5. Impactos Econômicos, Sociais e Políticos (Poder) 6. Medidas de Combate 7. Conclusão 1. Introdução – Riscos de Perdas Fiscais à Desmoralização da Justiça A evasão de divisas do País é um crime contra o sistema financeiro nacional. Mas, ao contrário do que muitos pensam, não atenta apenas contra o Estado! Ações de câmbio de moeda estrangeira e transferência não autorizada de recursos em moeda estrangeira para fora do país – que preferimos chamar de contrabando de dinheiro -, geralmente com o objetivo de sonegar impostos, ocultar ganhos ilícitos ou burlar regulamentações cambiais, é um fenômeno que tem aumentado muito nos últimos anos. O contrabando de dinheiro gera significativas perdas fiscais, desequilíbrios na balança de pagamentos e fragiliza a economia nacional, mas, também, desmoraliza a Justiça, o Poder Judiciário, pois muitos devedores têm recorrido à evasão de divisas do País como forma de ocultação patrimonial, para não pagar dívidas. Se as ações judiciais de cobrança e execução não têm efetividade porque o devedor simplesmente mandou todo seu dinheiro para fora do País, a Justiça simplesmente não funciona e fica desmoralizada. Este artigo busca identificar os principais agentes envolvidos com o contrabando de dinheiro, suas estratégias e os desafios enfrentados pelo Estado no combate a esse tipo de ilícito. 2. Metodologia – Estudo de Casos do Bacen, RFB e Montax Montax Inteligência utiliza uma abordagem qualitativa, com revisão de literatura acadêmica, análise de relatórios de órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil (Bacen), Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e estudos de casos emblemáticos da própria Montax. Este trabalho de Inteligência & Investigações se baseia em materiais públicos e publicados pelos governos e corporações e coletados em Inteligência de fontes abertas (OSINT) e dados de domínio público, portanto, não violamos a privacidade nem a intimidade de ninguém. Dicas importantes na contratação de serviços forenses:a) Solicite um modelo de Relatório de Inteligência Financeira para uso forense (em juízo).b) Certifique-se que os serviços de inteligência financeira e investigação patrimonial no Brasil e no exterior sejam executados com métodos legais de acesso a dados, informações e provas baseado 100% em Inteligência de fontes abertas (OSINT) e dados de domínio público, sem violação da intimidade ou “quebra” de sigilo bancário, fiscal, ou telefônico, evitando anulação de provas e responsabilidade civil ou criminal.c) Prefira empresa com um time de Analistas altamente especializados e parceria com Advogados especialistas em busca de provas e recuperação de ativos que garagem a legalidade do processo investigativo e proteção da cadeia de custódia. 3. Evasão de Divisas do País: Conceito e Enquadramento Legal A evasão de divisas do País é tipificada como crime contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional), e pode configurar também “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei 9613/1998 (Lei antilavagem de dinheiro). As principais formas de ocorrência da evasão de divisas do País incluem: 3.1 Ocultação patrimonial Pessoas e organizações com dívidas de elevado valor transferem recursos financeiros ao exterior para escapar do SISBAJUD e outros sistemas de buscas de bens do devedor do Poder Judiciário. 3.2 Subfaturamento de exportações Pessoas e organizações com negócios no exterior declaram ao Fisco o recebimento de dinheiro em valores muito inferiores ao valor efetivamente recebido em transações internacionais. 3.3 Superfaturamento de importações Pessoas e organizações com negócios no exterior declaram ao Fisco custos fixos e despesas operacionais muito infladas para justificar remessas ilegais ao exterior. 3.4 Transferências não declaradas Uso de empresas e contas bancárias offshore ou mecanismos informais de transferência como operação “dólar cabo” de mercados paralelos de câmbio para escapar dos mecanismos de controle governamentais. Artigos sugeridos As Sete Formas Usadas por Fraudadores para Retirarem seu Dinheiro do Brasil O que é Investigação Patrimonial? A Pedra-chave do Sucesso da Execução 4. Principais Agentes Envolvidos Geralmente estão envolvidos tanto empresas que não adotam um Programa de Integridade e Compliance Antifraude, Anticorrupção e Antilavagem de Dinheiro quanto indivíduos com histórico de processos judiciais e reputação prejudicada. Exemplos: 4.1 Empresas consideradas “grandes devedoras” Empresas multinacionais ou nacionais com grandes dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias
Investigação Patrimonial na Recuperação Judicial: Estudo de Caso

Análise da Montax Inteligência acerca da prática de ocultação patrimonial em processos de Recuperação Judicial, o que demanda Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) e Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a Recuperação de Ativos Financeiros. Resumo Este artigo analisa a prática de ocultação patrimonial em processos de recuperação judicial, investigando suas implicações jurídicas e socioeconômicas. Por meio de um estudo de caso, examina-se como devedores utilizam estratégias de dissimulação de bens para fraudar credores e burlar a legislação falimentar. O trabalho discute os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário na identificação e combate a essas condutas, propondo estratégias de investigação patrimonial para identificar, rastrear e localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos financeiros. Montax Inteligência revelará as principais inconformidades judiciárias em pedidos de recuperação judiciais fraudulentos e porque é importante realizar um trabalho de inteligência financeira e investigação patrimonial. Neste artigo você vai ler: 1. Ocultação Patrimonial: Conceito e Modalidades 2. Estudo de Caso: Análise de um Processo de Recuperação Judicial 3. Desafios na Repressão à Ocultação Patrimonial 4. Recomendações 1. Ocultação Patrimonial: Conceito e Modalidades A ocultação patrimonial consiste na dissimulação, transferência ou simulação de alienação de bens com o intuito de fraudar credores ou obstruir a execução judicial. Na recuperação judicial, essa conduta pode se manifestar por meio de: – Sonegação acerca da existência de outras empresas do Grupo Econômico, geralmente Empresas Patrimoniais e Empresas Braço-financeiro, aquelas que abrigam ativos fixos ou intangíveis; – Sonegação de bens, direitos, créditos e valores da empresa recuperanda; – Transferências de bens para empresas coligadas ou interpostas pessoas (“laranjas”); – Constituição de garantias fictícias; – Subfaturamento de ativos; – Superfaturamento do passivo; Além de violar o princípio da boa-fé processual e da boa-fé objetiva, essas práticas configuram o crime de “Fraude a Credores” da Lei 11101/2005 que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”. A “Fraude a Credores” seria a prática de ações anteriores ou posteriores a sentença que decretar a falência ou decisão judicial que conceder a Recuperação Judicial – e na prática suspender as Execuções contra a empresa recuperanda, que pode “respirar” por mais um tempo -, de esvaziamento patrimonial, enriquecimento pessoal dos sócios ou acionistas ou favorecimento de um credor em prejuízo do Quadro Geral de Credores. 2. Estudo de Caso: Análise de um Processo de Recuperação Judicial Foi analisado um processo de recuperação judicial em que o devedor, uma empresa do ramo varejista, apresentou um plano com demonstrações financeiras inconsistentes. Durante o trabalho de inteligência financeira e investigação patrimonial, verificou-se que: – Imóveis da empresa e Empresas Patrimoniais sonegadas do pedido de Recuperação Judicial haviam sido dados em garantia a bancos; – Ativos intangíveis da companhia foram registrados em nome dos filhos dos controladores; – Os sócios ou acionistas transferiram ativos fixos imobiliários (imóveis) particulares a terceiros entre 12 e 6 meses antes do pedido de Recuperação Judicial; – Filhos e outros integrantes do Grupo Familiar do controlador constituíram empresas e venderam quotas sociais em plena crise financeira pré-insolvência; – Foram omitidos veículos e estoques em relatórios contábeis. O juiz, diante do Relatório de Inteligência Financeira e das provas coletadas, determinou a desconsideração da personalidade jurídica e a anulação dos atos fraudulentos, com base no artigo 50 do Código Civil e no artigo 168 da Lei de Recuperação Judicial. 3. Desafios na Repressão à Ocultação Patrimonial Inteligência financeira e investigação patrimonial pode ser a pedra-chave da solução de Execuções suspensas por meio de pedido de Recuperação Judicial, quer porque fundamental para melhor instrumentalização do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para trazer outras empresas ao processo de recuperação, quer para trazer o devedor à mesa de negociação. Mas, enfrenta alguns desafios. Apesar dos instrumentos legais disponíveis, a identificação da ocultação patrimonial enfrenta obstáculos como: – Dificuldade de rastreamento de ativos em estruturas societárias complexas; – Morosidade na obtenção de informações de Tabelionato de Notas e de Cartórios de Registro de Imóveis (CRI); – Sigilo fiscal, bancário e telefônico, que devem ser ou “quebrados” por ordem judicial ou mediante acesso a dados e metadados de Inteligência de fontes abertas (OSINT); – Dificuldade de acesso aos documentos fiscais e contábeis necessários à produção do Relatório de Contabilidade Forense & Avaliação[1]. Além disso, a falta de cooperação de Administradores Judiciais e representantes dos principais credores pode enfraquecer a tese da “concorrência”, dos demais credores do mesmo devedor, e dificultar a fiscalização. Um bom Relatório de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial pode ajudar a convencer o juiz e outros stakeholders da Recuperação Judicial acerca das fraudes ou inconformidades praticadas pelos controladores da empresa recuperando. São crimes especiais ou abuso do direito em processos judiciais geralmente praticados com a participação de Advogados e Contadores, o que é polêmico. Leia o artigo O que é Investigação Patrimonial? A Pedra-chave do Sucesso da Execução e descubra como aumentar as chances de sucesso da sua Execução, mesmo se houver Recuperação Judicial. E o artigo Investigação patrimonial: Afinal de contas, como fazer pesquisa de bens? 4. Recomendações A ocultação patrimonial em processos de Recuperação Judicial representa um grave risco à segurança jurídica e à efetividade do direito falimentar. Esse estudo de caso demonstrou que, embora existam mecanismos legais para combater a fraude, sua aplicação depende de maior eficiência na coleta de provas e na integração dos Atores envolvidos na solução da concorrência entre credores de um mesmo Grupo Econômico fraudador. Recomendamos: – A produção de Relatórios de Inteligência Financeira, Devida Diligência de Integridade e de Contabilidade Forense & Avaliação; – Fortalecimento da cooperação entre o Poder Judiciário, Receita Federal do Brasil e cartórios e entre credores, que devem se unir para contratar serviços de Inteligência Financeira e Investigações Patrimoniais; – Adoção de inteligência artificial para análise de movimentações atípicas; – Maior rigor na fiscalização de planos de recuperação por órgãos reguladores. A investigação patrimonial é uma ferramenta indispensável para Diretores Jurídicos, Diretores Financeiros e Advogados em processos de Recuperação Judicial. IMPORTANTE: A Inteligência Financeira não é uma Ciência Exata e nada nem ninguém
O que é Investigação Patrimonial? A Pedra-chave do Sucesso da Execução

Análise da Montax Inteligência acerca da Investigação Patrimonial, aspecto da Inteligência Financeira essencial às Execuções, Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e até Recuperações Judiciais (RJ) para a Recuperação de Ativos Financeiros. Resumo A investigação patrimonial é um processo essencial para identificar, rastrear e localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos financeiros. Seja para fins judiciais, compliance, recuperação de crédito ou Devida Diligência de Integridade, esse aspecto da Inteligência Financeira tem se destacado no cenário jurídico e empresarial. É a investigação de ativos “lavados” ou ocultados, bens, direitos e créditos que o devedor não lança em sua Declaração de Rendimentos do IRPF e IRPJ, por razões óbvias. Listar esses ativos é a pedra-chave para promover a penhora de um bem e ser o primeiro na ordem de prioridade em caso de liquidação do bem em Leilão Judicial ou trazer o devedor à mesa de negociação, afinal, ele não quer responder por crimes de estelionato, sonegação fiscal, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e crimes contra o sistema financeiro nacional – evasão de divisas do País. Montax Inteligência explicará o que é e como é realizada a investigação patrimonial, porque ela é tão importante em disputas e litígios e como você mesmo pode realizar uma investigação patrimonial excelente. Neste artigo você vai ler: 1. . O que é investigação patrimonial? 2. . Por que a investigação patrimonial é tão importante? 3. Como realizar uma investigação patrimonial eficiente? 1. O que é investigação patrimonial? A investigação patrimonial consiste na coleta e análise de informações sobre o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica. Seu objetivo é mapear bens como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e participações societárias. A investigação patrimonial é a parte do trabalho de Inteligência Financeira que não está tão preocupada coma origem dos recursos financeiros, mas, como o destino: Onde está o dinheiro, em nome de quem? Quem, pessoa ou organização, está custodiando o quê? Principais aplicações da investigação patrimonial: – Execução de dívidas: Localização de bens passíveis de penhora; – Ações de Cobrança, Inventário e Partilha de Bens: No processo de conhecimento, em que o devedor ainda não foi condenado a pagar, é importante saber o que existe, para uma partilha mais justa ou eficácia da condenação, a fim de evitar o famoso “ganha mas não leva”; – Due diligence, que chamamos de Devida Diligência de Integridade (vide artigo): A investigação patrimonial pode ajudar na análise de riscos em fusões e aquisições; – Compliance Anticorrupção, Antifraude e Antilavagem de Dinheiro: A identificação de patrimônio oculto ou aumento não declarado de patrimônio e renda ou Sinais Exteriores de Riqueza (SER) incompatíveis com a renda declarada pode servir de prova em um Programa de Integridade e Compliance. A investigação patrimonial realizada internamento pode evitar fraudes, reduzir danos com inconformidades, Reclamações Trabalhistas e outras ações judiciais, quer porque funciona como um dos “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional” da Lei 12846/2013 (Lei Anticorrupção), quer porque facilitaria a aplicação da lei ou conduzir a um Acordo de Leniência, quer para a prevenção de crimes financeiros como estelionato, fraude à execução, fraude a credores (Lei de Falências) ou crimes da Lei 9613/1998 (Lei Antilavagem de Dinheiro). A investigação patrimonial está em conformidade com o artigo 4º, inciso III alínea “d” e 7º incisos VI e X da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a LGPD não se aplica quando os dados e informações são usados exclusivamente para fins de exercício de atividades de investigação e repressão de infrações penais, e exercício regular de direitos em processo judicial e proteção do crédito, e porque funciona como Mecanismo de Integridade da Lei Anticorrupção e Mecanismo de Controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Compliance “conheça seu cliente” e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação as Armas de Destruição em Massa (KYC-PLDFT) da Recomendação GAFI/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”), Circular Bacen 3978/2020, Circular Susep 612/2020, Resolução CVM 50/2021 e Lei 14478/2022 (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, PSAV). 2. Por que a investigação patrimonial é tão importante? A investigação patrimonial é crucial porque: 2.1 Garante a efetividade de decisões judiciais – Sem a localização de bens, processos de Execução podem se tornar inócuos. 2.2 Previne fraudes e lavagem de dinheiro – Empresas e órgãos públicos utilizam essa ferramenta para identificar desvios e ocultação de ativos. 2.3 Auxilia na recuperação de créditos – Credores conseguem identificar patrimônio para cobrança judicial ou extrajudicial (acordos). 2.4 Protege investimentos – Em uma Due Diligence de Integridade, a investigação patrimonial pode evitar adquirir empresas com ativos superfaturados e passivos ocultos. 3. Como realizar uma investigação patrimonial eficiente? A Inteligência Financeira é uma disciplina aplicada que integra análise de dados, investigação e auditoria para prevenir ou mitigar riscos econômicos. Ela é fundamental para a proteção de ativos fixos e intangíveis da companhia, evitando perdas desnecessárias. A investigação patrimonial é uma matéria dentro dessa disciplina, com enfoque na busca de bens do devedor. A pesquisa de bens do devedor é a pedra-chave da solução de Execuções, IDPJs e até Recuperação Judicial (RJ), daí a importância de realizá-la de modo eficaz. Um bom Relatório de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial vai entregar a análise de vínculos societários e a identificação de bens não declarados, instrumentos fundamentais para a penhora de bens do devedor ou formulação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) campeão. O credor processará a pessoa ou organização certa, a Empresa Patrimonial, ao invés da Empresa Operacional ou mera cortina-de-fumaça. Montax Inteligência tem vários Briefings (roteiros), mas, basicamente uma eficaz investigação patrimonial começa com 3.1 Coleta de Dados Básicos Nome completo, CPF/CNPJ,
O que é Due Diligence de Integridade? A Pedra-chave para Navegar sem Riscos

Análise da Montax Inteligência acerca da Devida Diligência necessária à contratação de fornecedores, clientes e parceiros de negócios em um Programa de Integridade sólido. Resumo A Devida Diligência de Integridade (IDD, na sigla em Inglês) é um procedimento prévio à contratação de clientes, fornecedores e parceiros de negócios, quer porque mecanismo de integridade e controle previsto nos Programas de Integridade, Controle e Compliance da Lei Anticorrupção e Lei Antilavagem de Dinheiro, quer porque procedimento necessário às empresas em seu processo de expansão. É a investigação pré-contratual para identificação da verdadeira reputação e riscos ocultos para o gestor navegar tranquilo em águas minadas. Montax Inteligência explicará o que é due diligence de integridade – que preferimos chamar de Devida Diligência de Integridade – e como realizar de modo mais simples e prático. A Devida Diligência de Integridade é mecanismo do Programa de Integridade e Compliance anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro da Lei Anticorrupção, quer prevê às companhias a implementação de “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional”. E mecanismo de controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, que preveem a bancos, fundos de pensão, gestoras de ativos financeiros e instituições financeiras diversas e empresas de bens e artigos de luxo a criar “mecanismos de acompanhamento e controle” para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT). Neste artigo você vai ler: 1. O que é Devida Diligência de Integridade 2. Por que a Devida Diligência de Integridade é essencial 3. Papel da Inteligência Financeira & Investigações na gestão de riscos 4. Como conduzir um processo de Devida Diligência de Integridade eficaz 5. Como integrar a Devida Diligência de Integridade ao seu Programa de Integridade, Controle e Compliance? 1. O que é Devida Diligência de Integridade A Devida Diligência de Integridade é a investigação de antecedentes de terceiros, executivos, fornecedores, investidores ou empresas-alvos de aquisição e seus sócios ou acionistas majoritários para saber mais a respeito deles, sua reputação, comportamento, ética nos negócios, registros de crimes financeiros, inadimplemento contumaz (dívidas) e até mesmo infrações éticas profissionais. Ao contrário da due diligence padrão — que geralmente se concentra em questões financeiras ou estruturas jurídicas — a Devida Diligência de Integridade é mais profunda porque busca provas, informações ou dados acerca de riscos ocultos, vínculos com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), envolvimento em suborno, fraude ou lavagem de dinheiro, violações ambientais ou trabalhistas, histórico de litígios e outros sinais de alerta reputacionais na mídia ou em arquivos de litígios. Como nas Forças Armadas para a concessão de uma patente e contratação de liderança, é a busca de quaisquer dados, informações e provas (evidências) acerca do Conceito Moral (reputação) e Conceito Profissional (capacidade técnica) acerca de Atores (pessoas ou organizações) de interesse da empresa Consulente para a prevenção de fraudes e má-contratação. A ideia é evitar prejuízos incalculáveis com ações judiciais em médio e longo prazo. A Devida Diligência de Integridade ou Due Diligence Investigativa é a verificação de antecedentes criminais, cíveis e profissionais de candidatos a cargos sensíveis, empregados-chave, franqueados, fornecedores e clientes, no Brasil e no exterior, identificação de stakeholders corruptos, checagem de solvência, litigiosidade das empresas, encerramento irregular ou sucessão empresarial, e tem como principal Alvo de busca (escopo) a Prevenção de Corrupção, Fraudes e Inconformidades; e produção de Relatórios de Devida Diligência de Integridade para a prevenção de fraudes e inconformidades com a identificação de criminosos ou Pessoa Exposta Politicamente (PEP), coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados, quer para a identificação de fraude corporativa ou recuperação de créditos mediante pesquisa patrimonial ou aumento abrupto do patrimônio do empregado, fornecedor, cliente ou outro stakeholder, desde que os dados, informações e provas possam ser acessados mediante Inteligência de fontes abertas (OSINT), o que for necessário para auxiliar o Chief Compliance Officer (CCO), o Diretor Jurídico e Auditores internos na prevenção de fraudes, redução de danos com inconformidades, Reclamações Trabalhistas e outras ações judiciais, quer como um dos “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional” da Lei 12846/2013 (Lei Anticorrupção), quer para facilitar a aplicação da lei ou conduzir a um Acordo de Leniência, quer para a prevenção de crimes financeiros como estelionato, fraude à execução, fraude a credores (Lei de Falências) ou crimes da Lei 9613/1998 (Lei Antilavagem de Dinheiro), tudo em conformidade com o artigo 4º, inciso III alínea “d” e 7º incisos VI e X da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a LGPD não se aplica quando os dados e informações são usados exclusivamente para fins de exercício de atividades de investigação e repressão de infrações penais, e exercício regular de direitos em processo judicial e proteção do crédito, e que funcionam como Mecanismo de Integridade da Lei Anticorrupção e Mecanismo de Controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Compliance “conheça seu cliente” e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação as Armas de Destruição em Massa (KYC-PLDFT) da Recomendação GAFI/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”), Circular Bacen 3978/2020, Circular Susep 612/2020, Resolução CVM 50/2021 e Lei 14478/2022 (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, PSAV), e especificamente para investigação da vida pregressa, das relações pessoais e/ou profissionais, bem como a existência de situações que maculem ou possam macular a idoneidade de
Soft Power: Guerra de Narrativas para Derrubar Governos e Alterar a Justiça

Análise da Montax Inteligência acerca das Operações Psicológicas do governo dos EUA a “preparar o terreno” para ações no Brasil contra Lula e Alexandre de Moraes em favor das Big Techs. Resumo As Operações Psicológicas (PSYOPs), também chamadas de propaganda ou operações psico-informativas, são um componente fundamental das atividades de inteligência e do soft power, influenciando percepções, manipulando narrativas e moldando a opinião pública para favorecer determinados interesses políticos, econômicos e geopolíticos. Este artigo da Montax Inteligência analisa o impacto das PSYOPs na política global, utilizando como exemplos a suposta investigação encomendada por Donald Trump sobre os principais Atores (pessoas e organizações) do Brasil para favorecer Elon Musk e a polarização da opinião pública brasileira em relação a Jair Bolsonaro, Luiz Inácio “Lula” da Silva e Alexandre de Moraes. A análise demonstra como essas operações midiáticas podem não apenas derrubar governos, mas também influenciar decisões judiciais, consolidando o controle narrativo sobre instituições democráticas. 1. Introdução A política moderna está cada vez mais pautada por narrativas que influenciam o comportamento coletivo e a percepção social sobre lideranças, instituições e ideologias. Neste contexto, as Operações Psicológicas (PSYOPs) desempenham um papel crucial, sendo utilizadas por governos, corporações e grupos de interesse para moldar a realidade política e social. Exemplo: Antes de uma disputa judicial, ou uma batalha nos tribunais (Lawfare), um Ator (pessoa ou organização) contrata Jornalistas ou grupos de mídia para publicar matérias jornalísticas favoráveis à sua causa e contrárias à parte adversária, como que “preparando o terreno” para influenciar a opinião pública ou mesmo a decisão de juízes. Exemplo 2: Assessores de imprensa por meio de um Porta-voz dá sua versão a um fato ou desastre para mitigar os danos de um evento provocado por ação ou omissão de uma corporação. Em nível de governos e da inteligência de Estado essas ações midiáticas são chamadas de “soft power”, um conceito popularizado por Joseph Nye, refere-se à capacidade de influenciar sem o uso da força, empregando mecanismos como a cultura, a mídia e a diplomacia pública. No entanto, quando articulado de forma estratégica por serviços de inteligência e grupos de poder, o soft power pode se tornar uma arma eficaz para derrubar governos, deslegitimar lideranças e até influenciar decisões judiciais. Este artigo explora como a manipulação narrativa pode transformar o equilíbrio de poder em uma nação, com foco na polarização política no Brasil e na alegada investigação conduzida por Donald Trump para favorecer Elon Musk. 2. Soft Power e a Guerra de Narrativas O conceito de guerra de narrativas refere-se à disputa pelo controle da percepção pública. Essa batalha é travada através de campanhas de desinformação, censura seletiva, influência midiática (leia-se compra de opinião e direcionamento do editorial) e utilização estratégica de redes sociais. Governos e grupos de poder utilizam essas ferramentas para legitimar ou deslegitimar líderes políticos, influenciar eleições e até modificar sistemas jurídicos. A psicologia social e a comunicação de massa são elementos fundamentais para a eficácia dessas operações. Técnicas como o efeito de framing (moldagem da informação), priming (preparação da audiência para aceitar certas ideias) e agenda-setting (determinação do que será discutido publicamente) são amplamente empregadas para consolidar narrativas dominantes. Os maiores expoentes disso foram o Ministro da Propaganda nazista Joseph Goebeels e Edward Bernays (1891–1995), sobrinho de Freud considerado o pai das relações públicas, Bernays aplicou conceitos da psicanálise à manipulação da opinião pública, desenvolvendo técnicas que influenciaram campanhas políticas, publicidade e propaganda governamental. Em seu livro Propaganda (1928), ele defendeu a ideia de que as massas podem ser direcionadas por uma elite especializada no uso da comunicação persuasiva. Bernays cunhou o termo engineering of consent (“engenharia do consentimento”), destacando o papel das relações públicas na manutenção do poder. Bernays trabalhou em campanhas icônicas, como a promoção do cigarro para mulheres nos EUA ao associá-lo à emancipação feminina (as “Tochas da Liberdade”), na aquisição de flúor por governos para colocar na água potável para “diminuir as cáries” (ele estava a serviço da indústria bélica com problemas de descarte sustentável do flúor na natureza) e na popularização do consumo de bacon no café da manhã (Fonte: MONTALVÃO, Marcelo Carvalho de; Atividade de Inteligência: Inteligência de Estado e Inteligência Militar Clássicas. Capítulo 21 Propaganda e operações psico-informativas. Amazon, 2014). Também atuou para governos e corporações, ajudando a moldar a percepção pública sobre diversos temas. Seu trabalho influenciou propaganda política, estratégias de guerra psicológica e até campanhas de desinformação, tornando-o uma referência no estudo da manipulação midiática e da guerra de narrativas. Outros exemplos notórios de soft power incluem campanhas de influência russa e chinesa em eleições ocidentais, guerra híbrida no Leste Europeu e o controle informacional exercido pelas Big Techs, uma delas a “X” de Elon Musk. 3. O Caso Donald Trump e Elon Musk: Disputa de Poder ou Inteligência de Estado? Em março de 2024, surgiram rumores de que Donald Trump, na época ex-presidente dos Estados Unidos, teria encomendado uma investigação sobre Elon Musk. Embora os detalhes permaneçam obscuros, especula-se que a motivação seria o crescente poder de Musk, que, através da SpaceX, Tesla e da aquisição do Twitter (agora X), tornou-se um dos indivíduos mais influentes do mundo. Musk representa um desafio ao status quo político e midiático, especialmente por sua postura crítica em relação à censura e às políticas governamentais progressistas. Seu controle sobre a comunicação digital o torna um alvo estratégico para operações psicológicas destinadas a minar sua credibilidade ou neutralizar sua influência. Se confirmada, a investigação de Trump sobre Musk indicaria uma guerra interna dentro do establishment político e corporativo dos EUA, evidenciando como o soft power e as operações de inteligência são utilizados até mesmo entre aliados políticos para garantir a manutenção do poder. Eleito Presidente dos EUA, Donald Trump revelou ter notado o conceito moral (reputação) e o conceito profissional (capacidade) de Elon Musk ao trazê-lo para dentro do governo, não como um fornecedor de foguetes para a NASA, mas, como Chefe do Departamento de “Eficiência Governamental”. 4. Brasil: A Disputa de Narrativas e a Influência sobre a Justiça A guerra de
Compliance Fiscal das Corretoras de Criptomoedas (Exchanges)

A Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE seria a versão europeia da Crypto Operation Choke Point 2.0 dos EUA? Em um mundo globalizado, hiper conectado e digitalizado, não são apenas as questões econômicas que estão interligadas, mas, as questões fiscais, tributárias: Estados nacionais e confederações impõem padrões, normas e regulamentos por meio de Tratados Internacionais ou simples exigências internas. Para as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), sejam corretoras de criptomoedas (exchanges) sejam negociantes do Mercado de Balcão ou Over The Counter (OTC) de finanças crypto e finanças descentralizadas (DeFi) ou mesmo startups de transição energética emitentes de certificados digitais (tokens) de crédito de carbono, a conformidade, o cumprimento de normas fiscais têm caráter transnacional. Essa reação governamental era previsível diante de transações intercontinentais de corporações multinacionais por meio de exchanges e outras plataformas de negociação de criptoativos. Montax Inteligência traz comentários acerca da recente Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um novo modelo de estrutura de relatórios contábeis para o G20 do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais que alterou padrões da Common Reporting Standard (CRS) para a prevenção de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por empresas do Mercado Cripto para os Bancos Centrais, preparado em julho de 2024 pelo Secretariado do Fórum Global a pedido, adivinhe, da Presidência da República do Brasil no G20. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Do que os governos têm medo? Direto ao ponto: Governos têm medo dos criptoativos, que segundo o Fórum Global são “criptomoedas e tokens baseados em criptografia” e constituem “um método relativamente novo para armazenar riqueza e realizar transações financeiras […] de forma descentralizada, fora do setor financeiro tradicional, como bancos e outras instituições financeiras”. Conforme disposto no Sumário Executivo do CARF, os governos dos países do G20 revelam receio diante do crescimento rápido do mercado de criptoativos e suas inovadoras formas de pessoas e organizações ocultar bens, direitos e “riqueza” das Autoridades fiscais. Os governos entenderam que, ao usar ativos virtuais, as pessoas se afastam dos serviços das instituições financeiras tradicionalmente fiscalizadas e regulamentadas – e muito mais caras -, e corre o risco de elas usarem criptoativos no exterior ou através de intermediários offshore como “meio de fugir e evitar obrigações fiscais”. Aquilo que os criptomaníacos já sabem: Negociações internacionais por meio de Tehter (USDT) ou outras criptomoedas em exchanges são muito mais rápidas e baratas que transações em dólar no sistema da Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais (SWIFT). 2- O quê Autoridades fiscais pretendem fazer? As Autoridades fiscais pretendem dar enfoque às transações com criptoativos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi)/Força Tarefa de Ação Financeira (FATF), que logo na primeira página do site já anuncia “Atualização direcionada sobre a implementação dos padrões do GAFI sobre ativos virtuais (VA) e provedores de serviços de ativos virtuais (VASP)”. E criar um sistema informatizado e padronizado de “Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais” que vai alterar os padrões da atual Common Reporting Standard (CRS) de 2014. A ideia é promover a integração entre os Bancos Centrais, Unidades de Inteligência Financeira e Ministérios das Fazendas dos 58 países signatários – incluindo 10 jurisdições de adesão em desenvolvimento – para facilitar a fiscalização do comércio internacional de ativos virtuais. O CARF de 2024 será para o mercado cripto o que o CRS foi para as transações financeiras tradicionais em 2014, sistema que vem sendo “minado” (na verdade, está se tornando obsoleto) pela economia digital para a identificação plena da identidade dos clientes, intermediários e beneficiários finais, da atividade econômica seja ela lícita ou ilícita e das carteiras (wallets) sejam de pessoas sejam de organizações. 3- Exchanges e VASPs em geral, o novo ponto de estrangulamento “Ponto de estrangulamento” é jargão militar e expressão de guerra para definir um desfiladeiro, ponte ou qualquer passagem obrigatória ao inimigo que funciona como um gargalo, expondo ou reduzindo suas forças. O ponto de estrangulamento mais famoso da História foi o desfiladeiro das Termópilas, usado pelos gregos para se defender do ataque dos persas na Antiguidade. Não restam dúvidas que as transações com criptomoedas das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASP), sejam exchanges sejam negociantes OTC ou startups de transição energética e tokens de crédito de carbono, são o novo “choke point” dos governos mundiais (vide Operation Choke Point, embrião da Lava Jato do governo americano que não acaba…). A Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) é a versão europeia da Operação Ponto de Estrangulamento Cripto 2.0 do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América e sua implementação pode encerrar muitos negócios legítimos sem condições de arcar com as normas de Integridade & Compliance. Mas, quais são exatamente esses pontos? Existem pontos especiais, específicos dentro das exchanges? O exame do CARF segure três pontos de estrangulamento: Beneficiários Finais, Correntistas Não-residentes e Devida Diligência e Reporte. Autoridades fiscais dos países da OCDE pretendem a identificação plena e a produção de relatórios acerca de Nesse ponto (desculpe o trocadilho), os Programas de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro do Brasil já haviam estabelecido a Devida Diligência (Due Diligence) para identificar corruptos, fraudadores e potenciais lavadores de dinheiro ou ocultadores de bens, direitos e valores e pessoas expostas politicamente (PEP) como um dos principais “mecanismos de controle e acompanhamento” (Circular Bacen 3978/2020). 4- Afinal, quais normas as provedoras de serviços de ativos virtuais do Brasil devem observar? Sem delongas, vamos às principais normas que regulamentam as exchanges e demais provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) para mitigar riscos e problemas com Autoridades tributárias do Brasil, EUA e Europa: REGULAMENTAÇÃO OBJETIVO/INTENÇÃO DO LEGISLADOR Instrução Normativa RFB 1888/2019 “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”Fiscalização de negócios com ativos virtuais como Bitcoin e outras criptomoedas e certificados digitais (tokens) diversos. Circular Bacen 3978/2020 “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a
Investigação patrimonial! Afinal de contas, como fazer pesquisa de bens?

Como buscar bens pelo CPF, pedir busca de bens, ver os bens no nome de alguém são as perguntas mais comuns às Agências de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais Direto ao ponto: Este artigo é um roteiro de busca de bens que com certeza funcionará em casos de cobrança e execução judicial de baixo valor econômico e contra pessoas pobres, da classe média ou mesmo remediadas. Roteiros de Internet geralmente não funcionam contra devedores milionários ou fraudadores de grandes fortunas porque pessoas ricas são inteligentes e consultam bons Advogados, Contadores e Agentes de Investimentos e geralmente se valem de trusts, empresas e contas bancárias no exterior e outras estruturas offshore; holdings, empresas sucessoras e empresas braço-financeiro em nome de interpostas pessoas (“laranjas”); ou mesmo Bitcoin ou outros criptoativos da Blockchain acessados mediante carteiras digitais (Wallets) de auto custódia. Montax Inteligência é empresa de gestão de riscos e investigações corporativas do Rio de Janeiro-RJ que auxilia departamentos jurídicos na prevenção de perdas com Devida Diligência Investigativa e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo com implementação e execução de mecanismos do Programa de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro, antifraude e anticorrupção e identificação, busca e recuperação de ativos com Inteligência Financeira & Investigações Patrimoniais. Auxiliamos pessoas e corporações na identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos, especialmente em casos complexos envolvendo devedores problemáticos de créditos estressados de elevado valor econômico. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1. Investigação patrimonial, o que é uma pesquisa patrimonial? Investigação patrimonial ou pesquisa patrimonial nada mais é que um trabalho de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a identificação, busca e rastreamento de bens de um empregado ou cliente ou fornecedor da companhia para a recuperação de ativos em casos de fraudes ou dívidas. Preventivamente, a investigação patrimonial é um dos itens de uma Devida Diligência Investigativa para a prevenção de fraude e lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou outro mecanismo do Programa de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro, antifraude e anticorrupção de uma companhia. A empresa investiga candidatos a vagas de emprego de Executivos (C-levels) ou sócios de empresas candidatas a fornecedoras ou clientes para evitar problemas no futuro. 2. Como fazer investigação patrimonial? Basicamente, descubra o CPF da pessoa e/ou CNPJ da empresa e de todas as pessoas do grupo familiar ou grupo econômico e mãos na massa! Essa resposta não te agradou porque você “não quer investigar familiares nem empresas coligadas”, sinto informar, mas, se você chegou até aqui é porque você, se Advogado e o Juiz de Direito responsáveis pelo seu processo de Execução não encontraram bens em nome da pessoa ou da empresa e precisa encontrar os “laranjas” do devedor. Mas, vamos dar um desconto e considerar que você, leitor, não é obrigado a saber as principais técnicas de prevenção e combate à fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes geralmente praticados por aqueles que não querem pagar dívidas. Você só quer saber de bens registrados em nome e CPF do devedor ou empresa devedora. São centenas de métodos, sistemas, roteiros, orientações e dicas que poderíamos dar, mas, que apenas vão confundi-lo e fazê-lo desistir, então, comece pelo site Registradores.onr.org.br, quer porque estamos no Brasil onde seus povos têm predileção histórica, econômica e financeira por ativos fixos imobiliários (imóveis), quer porque os imóveis, como o próprio nome diz, não podem ser movimentados (o devedor não consegue carregá-lo nem tampouco transferi-lo teclando o “enter” do computador). Fonte: Briefing SPQR – Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais, Finanças, Riscos, Compliance e Due Diligence 3. Quais bens o Sniper encontra? Nenhum. Ou no máximo quotas de participação societária (empresas). Isso mesmo. Apesar de toda a propaganda governamental, o Sniper não serve para muita coisa. Não para o que prometeu, não atinge e muito menos supera as expectativas. Duvida? Então tente consultar o Sniper. Aposto que você nunca viu um relatório do Sniper e pedirá a consulta do Sniper ao juiz apenas porque ouviu falar dele… Ao contrário do Sisbajud, que identifica e penhora (bloqueia) ativos fixos mobiliários como dinheiro em contas bancárias, ações de empresas listadas na Bolsa de valores, quotas de fundos de investimentos, ou mesmo do Criptojud, que identifica e penhora Bitcoin, tokens e outros ativos virtuais registrados em corretoras de criptomoedas (exchanges), o Sniper apenas informa, a partir da consulta de um CNPJ, todas as pessoas ou empresas vinculadas àquele CNPJ, ou seja, lista as empresas que em tese integrariam o mesmo grupo econômico. Lembrando que “grupo econômico” é um conceito e Montax entende como “grupo econômico” todas as pessoas físicas e jurídicas integrantes de um sistema de negócios e provas de sua integração, seu controlador, Administradores profissionais nomeados e/ou interpostas pessoas (“laranjas”) do controlador, bem como os principais integrantes do grupo familiar do controlador. Sejamos honestos: O Sniper, tão alardeado pelo governo como o salvador da pátria, não mais foi que a emulação (imitação) do Rede CNPJ, excelente site público e gratuito da iniciativa privada (sempre ela) que faz o mesmo que o site Transparência.cc fazia ou a própria Receita Federal do Brasil (RFB), com a vantagem de acelerar o processo de identificação de conexões entre pessoas, empresas e dados de contato. 4. Busca de bens, como buscar bens pelo CPF? Além de insistir no site Registradores.onr.org.br, eu sugeriria consultar autor de Execuções fiscais municipais das Varas da Fazenda Pública dos Tribunais de Justiça dos estados da federação onde o devedor nasceu, se desenvolveu ou onde vive ou realiza negócios. Tem gente que percorre o mundo. Siga-o! O nome disso é rastreamento de bens! São vários sites e sugestões então eu concentraria esforços nos sites listados pela Montax no RastreiaBENS, um framework com sites de empresas de empresas de consulta cadastral, inteligência financeira e investigações, rastreamento de ativos, avaliações de empresas (“reviews”), advogados especialistas em recuperação de ativos e manuais e roteiros de busca de bens e lei de integridade
Muito Além do Canal de Denúncias

7 Mecanismos do Programa de Integridade e Compliance Anticorrupção, Antifraude e Antilavagem de Dinheiro O Programa de Integridade e Compliance está previsto em várias regulamentações anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro para empresas no Brasil e no mundo. No Brasil, a Lei Anticorrupção prevê um Programa de Integridade com um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional”. .Essas políticas nasceram de leis americanas após fraudes corporativas históricas marcadas por fraudes contábeis, financeiros e dos mercados de capitais praticadas por diretores das empresas Enron e Arthur Andersen (USA), prejudicando Bolsas de Valores dos Estados Unidos da América e do mundo no ano 2000. Os atentados às Torres Gêmeas e ao Pentágono em 2001 e posteriores relatórios da CIA apontando globalização de regimes terroristas contribuíram para a criação ou validade e eficácia da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, normas que obrigam bancos, fundos de pensão, gestoras de ativos financeiros e instituições financeiras e empresas de bens e artigos de luxo a criar “mecanismos de acompanhamento e controle” para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT). Seja como mecanismos e procedimentos internos de integridade anticorrupção seja como mecanismos de acompanhamento e controle antilavagem de dinheiro, o mecanismo mais famoso do Programa de Integridade e Compliance é o “Canal de Denúncias”. Para os leigos em investigações corporativas, o Canal de Denúncias é um sistema de comunicação, de contato pessoal, telefônico ou telemático para o empregado, acionista, fornecedor ou cliente reportar corrupção, fraudes ou inconformidades na corporação. Inserido dentro do Programa de Integridade e Compliance, a diretoria encorajaria, incentivaria e daria publicidade a denúncias discretas ou anônimas por meio do Canal de Denúncias – geralmente um link na primeira página do site da companhia. A empresa fiscalizaria a si própria, em uma clara transferência da função de Estado à entidade privada. Sistemas de denúncias anônimas não são novidade. Exemplo antigo é o Informi Rosso, criado pelo Papa Pio V (1566-1572) para neutralizar o protestantismo da Inglaterra da Rainha Isabel I. Por meio de denúncias anônimas contra pastores protestantes, hereges, líderes comunistas e outras ameaças à Igreja Católica, delatores depositavam dados, informações e provas em uma caixa de bronze instalada na sede do Santo Ofício da Inquisição e a Santa Aliança, a Contrainteligência do Vaticano (MONTALVÃO, Marcelo Carvalho de; Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa; Capítulo 37 Contraespionagem Corporativa). Apesar de importante, o Canal de Denúncias não é o único mecanismo de prevenção de fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro porque, apesar de seu caráter dissuasório, tem pouco efeito preventivo. As denúncias geralmente concernem a fatos e situações que poderiam ter sido evitados mediante outros mecanismos de integridade e compliance. Muito Além do Canal de Denúncias, Montax Inteligência listou 7 outros mecanismos do Programa de Integridade e Compliance anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro para a corporação mitigar riscos e evitar multas… Ou reduzir o valor delas… Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Background Check – Verificação de Antecedentes de Candidatos a Vagas de Emprego As organizações são compostas por pessoas. E apesar de toda tradição, métodos e sistemas implementados, o ser humano ainda é o “elo mais fraco da corrente”. Também conhecida como Recursos Humanos Preventivos, a verificação de antecedentes ou a checagem de antecedentes dos candidatos a vagas de emprego, é o principal mecanismo de um bom programa de integridade e compliance porque a prevenção de má-contratação de colaboradores é a principal ferramenta de prevenção de danos. A ideia é evitar trazer pessoas desonestas ou problemáticas para a organização. O vampiro só entra em casa se convidado. O departamento de integridade e compliance ou de governança, gestão de risco e conformidade da companhia – chame como quiser – deve produzir relatórios de verificação de antecedentes (background check) com a ajuda de empresas especializadas em investigações corporativas como a Montax Inteligência ou produzir internamente exigindo do candidato à vaga de emprego dados, informações e provas do Curriculum Vitae, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (qualificação e contratos), Consulta a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Extrato de Contribuição (CNIS-INSS) – esses baixados facilmente pelo candidato pelo sistema Gov.br -, consultar softwares de consulta cadastral e Inteligência de fontes abertas (OSINT) como Google, Escavador, JusBrasil, Linkedin, Instagram, Facebook etc. Esses relatórios podem prevenir a contratação de pessoas desonestas ou com conflitos de interesses – o início de todo mal à corporação. 2- Contrato de Trabalho Especial Todos reconhecem a importância de um bom contrato de trabalho, mas, poucos lembram de pedir ao novo empregado a assinatura de outros termos, como de recebimento e concordância com o Código de Ética e Conduta; o Programa de Integridade e Compliance da Lei Anticorrupção; o Termo de Consentimento da LGPD; e o Programa de Governança em Privacidade da LGPD. Nesses termos de admissão o mais novo empregado concorda em submeter a si em entrevista em casos de investigação corporativa e seus dados pessoais a fim de facilitar a execução de todos os mecanismos de integridade e compliance pré-estabelecidos pela companhia. Além de dissuasório, a assinatura desses termos pode prevenir ações trabalhistas injustas. 3- Due Diligence – Devida Diligência Investigativa de Fornecedores A due diligence está para as empresas fornecedoras o que o background check está para os novos empregados: São as devidas diligências investigativas de fornecedores para evitar a contratação de empresas e sócios com passado ruim e má-reputação, ou para descobrir quem são seus verdadeiros sócios, sócios ocultos ou Beneficiários Finais, “pessoas que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome
Gusttavo Lima Investimentos

“Embaixador” vai de Fazendas, SAF do Paranavaí à Plataforma de Apostas Online VaiDeBet – Estudo de Caso Cantor-compositor e produtor musical mais bem-sucedido do Brasil, Gusttavo Lima é também um investidor arrojado com forte exposição de investimentos no agronegócio, indústria dos esportes e apostas online. O presente Estudo de Caso é voltado aos clientes Classe AAA da Montax Inteligência dos serviços de Contrainteligência Financeira & Compliance antifraude e antilavagem de dinheiro na alocação de investimentos no Brasil e no exterior. Com a Inteligência de fontes abertas (OSINT), Montax reuniu os principais dados, informações e provas da estratégia de investimentos de um Cantor-compositor e pessoa de interesse popular para fazer sua fortuna. Artistas, Empresários e Gestores de Ativos Financeiros podem se inspirar nos exemplos de uma dos brasileiros mais populares do mundo. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Quem é Gusttavo Lima? Segundo a Wikipedia, Gusttavo Lima é o nome artístico de Nivaldo Batista Lima, um cantor, compositor, produtor musical e empresário brasileiro de Presidente Olegário-MG que começou sua carreira aos sete anos de idade, tocando no Trio Remelexo formado por ele e seus irmãos Willian & Marcelo, depois formou a dupla sertaneja Gustavo & Alessandro. Autodidata, Gusttavo Lima é multi-instrumentista, toca violão, viola, guitarra, piano, bateria, baixo e sanfona. Em 2009, lançou seu primeiro disco pela produtora musical M.A.S. Araújo (ÁudioMix Eventos) de Marcos Aurélio Santos de Araújo de Goiânia-GO, na época em que começou a fazer sucesso com a canção “Rosas, Versos e Vinhos”, que alcançou a primeira posição em uma rádio regional e mais tarde entrou nas paradas do Brasil Hot 100 Airplay. Em 2010, o cantor lançou seu primeiro álbum ao vivo, intitulado Inventor dos Amores, que obteve três singles de sucesso: “Inventor dos Amores”, “Cor de Ouro” e “Refém”. A canção “Inventor dos Amores” ultrapassou a marca de 70 milhões de visualizações no Youtube, e alcançou a 17ª posição nas paradas do Brasil. Mas foi com “Balada (Tchê Tchê Rere)” que Gusttavo Lima se tornou nacional e internacionalmente conhecido em 2011. 2- Que tipo de investidor é Gusttavo Lima? Primeiramente, importante destacar que o Embaixador, como Gusttavo Lima é conhecido, é pessoa rica e segue tendências de investimentos preconizadas por Family Offices e Gestores de Ativos Financeiros e Analistas de Investimentos ou até empresas de Inteligência & Contrainteligência Financeira como a Montax. Com um média de 15 apresentações artísticas (“shows”) por mês, ao preço médio da “cota Embaixador” variando de R$ 400 mil a R$ 1 milhão ou R$ 700 mil por apresentação – chegou a receber cerca de R$ 10 milhões por “lives” durante a pandemia -, Gusttavo Lima fatura, aproximadamente, R$ 10,5 milhões por mês ou R$ 126 milhões ao ano. Em receita bruta e somente de suas apresentações artísticas, é claro. Considerando que suas apresentações são vendidas e cobradas por meio de suas empresas, uns 22% disso tudo vai para os governos federal, estaduais e municiais na forma de tributos diversos e existem despesas operacionais com músicos da banda, equipe técnica de som e transporte, ele deve ter uma receita líquida de metade da bruta. Estimamos que Gusttavo Lima sozinho fatura somente com seu trabalho artístico, aproximadamente, R$ 63 milhões por ano. Com essa fortuna em mãos ele pode investir onde quiser e no que quiser, mas, deve se precaver de implicações de crimes financeiros e ameaças ao seu patrimônio por Atores (pessoas ou organizações) adversárias – especialmente governos – mediante um trabalho de Contrainteligência Financeira & Compliance fiscal (tributário), trabalhistas, antifraude e antilavagem de dinheiro com enfoque em proteção patrimonial. Se quiser conhecer mais classes de ativos financeiros, estratégias de investimentos, locais de custódia e jurisdições de alocações de recursos financeiros com segurança, perenidade, rentabilidade e liquidez, recomendamos consultar a Montax Inteligência ou um Family Offices com Gestores de Ativos Financeiros e Analistas de Investimentos ou de Contrainteligência Financeira de sua confiança ou acessar nosso Guia de Investimentos Antifrágil (2024), Segurança, Sigilo, Liquidez e Valorização Como Fundamentos da Estratégia Barbell de Investimentos. Para saber mais sobre como os ricos realizam Contrainteligência Financeira, leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial. 3- Onde Gusttavo Lima investe? Segundo publicações na Internet, dados de domínio público e Inteligência de fontes abertas (OSINT), e declarações e entrevistas do próprio Gusttavo Lima publicadas em jornais, rádios, televisão e internet, o Embaixador investe evidentemente em suas próprias empresas de produções artísticas e eventos. E são muitas! Então vamos descrever todas elas e todas as classes de ativos e investimentos de Gusttavo Lima publicados na Internet e demais fontes abertas onde qualquer pessoa com conhecimento em informática e pesquisa pode descobrir sem infringir a lei nem violar a intimidade de ninguém. Ativos Intangíveis Ativos intangíveis são marcas registradas, patentes de invenção, quotas de participações societárias, ações de sociedades anônimas fechadas, Bitcoin e outros ativos virtuais (criptomoedas) e outros bens móveis Incorpóreos. Identificamos as empresas que Gusttavo Lima, ou seja, ele tem quotas de participação em sociedades empresárias como N & R Empreendimentos e Participações Ltda. (Grupo Lima) de Goiânia-GO, GSA Empreendimentos e Participações Ltda., Balada Eventos e Produções Ltda. – empresa sucessora da Revelação Produções Artísticas Ltda. (baixada) – de Aparecida de Goiânia-GO, GSA Produções e Eventos Ltda. de Goiânia-GO, que exploram a marca Balada Eventos, e a Balada Bilheteria Digital Ltda., que explora o App Balada. E outras treze ou mais sociedades empresárias, a maioria Sociedades em Conta de Participação (SCP). Ele também tem participação em empresas diversas de forma indireta – provavelmente por meio de SCP ou outros tipos de “contratos de gaveta” que a lei não exige registro em Juntas Comerciais ou cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – como o amaro Vermelhão, concorrente do Campari, da Better Drinks Distribuidor e Atacadista de Bebidas S/A de Felipe Della Negra Thomé de Paula e Alessandro de Matos Lickunas em Serra-ES, que chegou a faturar R$ 31 milhões em 2022 (Fonte: Forbes), uma franquia da Coronel’s Grill & Bar Ltda. de Epitácio
Fraude Contra Herdeiros

Fraude Contra Herdeiros, o “Vale Tudo” Para Não Dividir Bens do Falecido – Estudo de Caso Uma das fraudes financeiras mais comuns e geralmente subnotificada – não registrada como ocorrência policial – é a fraude contra herdeiros ou fraude de herança, também chamada “fraude sucessória”, que nada mais é que o estelionato de um herdeiro contra o outro. Além da fraude contra herdeiros, para a garantia da execução e sua impunidade, o autor do crime também costuma praticar outros crimes subsequentes como apropriação indébita, falsidade ideológica, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O presente Estudo de Caso é resultado do trabalho voluntário e da política ambiental, social e de governança (ESG) da Montax Inteligência que, a pedido de um escritório de advocacia cliente, atendeu gratuitamente pessoa com deficiência (PcD) portadora de autismo severo vítima de fraude na herança de seu falecido pai por parte do tio, que se apropriou indevidamente de bens da avó paterna. Seguindo as pistas da Curadora e responsável legal dos herdeiros, Montax conseguiu provas da transferência irregular de imóvel de luxo e constituição de empresas para esvaziamento do patrimônio da matriarca acometida de doenças degenerativas que tornavam impossíveis os negócios jurídicos. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Dos herdeiros prejudicados Os herdeiros prejudicados geralmente são aqueles que não têm a posse ou administração dos bens do falecido. No caso em estudo, os herdeiros prejudicados são uma pessoa com deficiência (PcD) – autismo severo -, o espólio de seu falecido pai e sua mãe e o próprio Estado, todos vítimas de crimes financeiros sistemáticos e continuados. Seus advogados pediram nossa ajuda para realizar busca de provas da fraude contra os herdeiros, especialmente um trabalho de Inteligência financeira e Investigações para a identificação de ativos financeiros “lavados” ou ocultados pelo fraudador. Como pessoa com deficiência (PcD), uma das vítimas tem direito de Atendimento Prioritário na Justiça e serviços públicos, em conformidade com a o artigo 9º, inciso VII, artigo 17 Parágrafo único e artigo 79 § 3º da Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Montax decidiu ajudar, quer porque os Advogados da vítima são clientes regulares quer porque nos solidarizamos e nos identificamos com o caso em andamento pois também fomos órfãos e sabemos muito bem o que é ser vítima de fraude da herança no Brasil. Nosso trabalho de Inteligência financeira e Investigação patrimonial aumentaria a chance de um autista e sua mãe hipossuficiente de reaver bens da herança do falecido pai e marido sonegados pelo irmão do falecido que, durante as doenças degenerativas da mãe, fraudou o espólio do irmão e a herança da viúva e do sobrinho com a apropriação indébita de bens da herança, alienação de imóvel de luxo, aquisição de imóveis e constituição de empresa em seu nome para a sonegação de bens em inventário e lavagem de dinheiro. (Leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial). 2- Da autora da herança e do fraudador da herança Segundo um dos herdeiros, a autora da herança era a matriarca da família de Marchants de obras de arte e antiguidades francesas. Ela era idosa e havia sido acometida de doenças generativas que a impossibilitaram de realizar atos da vida civil. O fraudador da herança era o filho caçula que não trabalhava senão “administrando” os bens e interesses da idosa mãe e do falecido padrasto desde ao menos 2008. A matriarca faleceu em 2019, mas, havia passado Procuração pública outorgando aos dois filhos poderes para a representarem inclusive em negócios imobiliários em 2010 (Montax não conseguiu apurar se a então Outorgante já estava doente na época e se a Procuração substituiu Interdição Judicial e nomeação de Curador). Procuração pública de pessoa idosa outorgando poderes a pessoas de confiança para a administração de seus bens e interesses é recomendável, desde que lavrada de forma solene para sua existência, validade e eficácia. E não precisa lavrar Procuração em cartório perto de casa, mas, de qualquer lugar do Brasil (Leia o artigo Ata Notarial, Procuração Pública etc., onde lavrá-las?). 3- Dos herdeiros prejudicados O filho primogênito da matriarca era Analista de uma mundialmente conhecida firma de Auditoria Contábil que realizava consultorias no Brasil e em França e confiava cegamente no irmão caçula e veio a falecer de câncer em 2020, praticamente um ano após o falecimento da matriarca. O caçula não abriu Inventário da mãe… Porque se apropriou indevidamente de obras de arte e “secou” as contas bancárias mediante a indigitada Procuração… E vendeu o imóvel da matriarca… A viúva abriu Inventário do falecido marido, filho da matriarca e irmão do fraudador, sem, contudo, receber resposta do cunhado acerca dos bens da matriarca que pudessem configurar herança ou adiantamento da herança (transferência da propriedade de bens do autor da herança a um dos herdeiros que deve constar da partilha em caso de morte). Portanto, foram prejudicados tanto o Espólio do filho primogênito da falecida matriarca quanto a viúva dele e o filho autista do casal. 4- Da fraude contra herdeiros – Modus Operandi Montax acessou Escritura pública de compra-e-venda que revelou o filho caçula vendeu, em 2013, mediante Procuração, um imóvel de luxo da matriarca no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro-RJ, por R$ 3,9 milhões. Montax acessou provas de que a Procuração utilizada pelo fraudador nessa alienação patrimonial não tinha mais validade nem eficácia porque a idosa estava moribunda com “senilidade, em razão das sequelas de uma aceleração da doença ocasionada Hidrocefalia e da doença de Alzheimer” conforme Certidão do Oficial de Justiça nos autos do Inventário do padrasto do fraudador de meados de 2011. Portanto, dois anos antes da compra-e-venda do imóvel do Flamengo a Procuração já não tinha validade porque a Outorgante estava acometida de graves doenças degenerativas cerebrais e mentais, talvez até mesmo anteriores à lavratura da Procuração, ainda mais no momento da alienação imobiliária. Com esse modus operandi o fraudador logrou tanto seu irmão que veio a falecer de câncer quanto o