Investigação patrimonial! Afinal de contas, como fazer pesquisa de bens?

Montax PC 4

Como buscar bens pelo CPF, pedir busca de bens, ver os bens no nome de alguém são as perguntas mais comuns às Agências de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais Direto ao ponto: Este artigo é um roteiro de busca de bens que com certeza funcionará em casos de cobrança e execução judicial de baixo valor econômico e contra pessoas pobres, da classe média ou mesmo remediadas. Roteiros de Internet geralmente não funcionam contra devedores milionários ou fraudadores de grandes fortunas porque pessoas ricas são inteligentes e consultam bons Advogados, Contadores e Agentes de Investimentos e geralmente se valem de trusts, empresas e contas bancárias no exterior e outras estruturas offshore; holdings, empresas sucessoras e empresas braço-financeiro em nome de interpostas pessoas (“laranjas”); ou mesmo Bitcoin ou outros criptoativos da Blockchain acessados mediante carteiras digitais (Wallets) de auto custódia. Montax Inteligência é empresa de gestão de riscos e investigações corporativas do Rio de Janeiro-RJ que auxilia departamentos jurídicos na prevenção de perdas com Devida Diligência Investigativa e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo com implementação e execução de mecanismos do Programa de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro, antifraude e anticorrupção e identificação, busca e recuperação de ativos com Inteligência Financeira & Investigações Patrimoniais. Auxiliamos pessoas e corporações na identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos, especialmente em casos complexos envolvendo devedores problemáticos de créditos estressados de elevado valor econômico. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1. Investigação patrimonial, o que é uma pesquisa patrimonial? Investigação patrimonial ou pesquisa patrimonial nada mais é que um trabalho de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a identificação, busca e rastreamento de bens de um empregado ou cliente ou fornecedor da companhia para a recuperação de ativos em casos de fraudes ou dívidas. Preventivamente, a investigação patrimonial é um dos itens de uma Devida Diligência Investigativa para a prevenção de fraude e lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou outro mecanismo do Programa de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro, antifraude e anticorrupção de uma companhia. A empresa investiga candidatos a vagas de emprego de Executivos (C-levels) ou sócios de empresas candidatas a fornecedoras ou clientes para evitar problemas no futuro. 2. Como fazer investigação patrimonial? Basicamente, descubra o CPF da pessoa e/ou CNPJ da empresa e de todas as pessoas do grupo familiar ou grupo econômico e mãos na massa! Essa resposta não te agradou porque você “não quer investigar familiares nem empresas coligadas”, sinto informar, mas, se você chegou até aqui é porque você, se Advogado e o Juiz de Direito responsáveis pelo seu processo de Execução não encontraram bens em nome da pessoa ou da empresa e precisa encontrar os “laranjas” do devedor. Mas, vamos dar um desconto e considerar que você, leitor, não é obrigado a saber as principais técnicas de prevenção e combate à fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes geralmente praticados por aqueles que não querem pagar dívidas. Você só quer saber de bens registrados em nome e CPF do devedor ou empresa devedora. São centenas de métodos, sistemas, roteiros, orientações e dicas que poderíamos dar, mas, que apenas vão confundi-lo e fazê-lo desistir, então, comece pelo site Registradores.onr.org.br, quer porque estamos no Brasil onde seus povos têm predileção histórica, econômica e financeira por ativos fixos imobiliários (imóveis), quer porque os imóveis, como o próprio nome diz, não podem ser movimentados (o devedor não consegue carregá-lo nem tampouco transferi-lo teclando o “enter” do computador). Fonte: Briefing SPQR – Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais, Finanças, Riscos, Compliance e Due Diligence 3. Quais bens o Sniper encontra? Nenhum. Ou no máximo quotas de participação societária (empresas). Isso mesmo. Apesar de toda a propaganda governamental, o Sniper não serve para muita coisa. Não para o que prometeu, não atinge e muito menos supera as expectativas. Duvida? Então tente consultar o Sniper. Aposto que você nunca viu um relatório do Sniper e pedirá a consulta do Sniper ao juiz apenas porque ouviu falar dele… Ao contrário do Sisbajud, que identifica e penhora (bloqueia) ativos fixos mobiliários como dinheiro em contas bancárias, ações de empresas listadas na Bolsa de valores, quotas de fundos de investimentos, ou mesmo do Criptojud, que identifica e penhora Bitcoin, tokens e outros ativos virtuais registrados em corretoras de criptomoedas (exchanges), o Sniper apenas informa, a partir da consulta de um CNPJ, todas as pessoas ou empresas vinculadas àquele CNPJ, ou seja, lista as empresas que em tese integrariam o mesmo grupo econômico. Lembrando que “grupo econômico” é um conceito e Montax entende como “grupo econômico” todas as pessoas físicas e jurídicas integrantes de um sistema de negócios e provas de sua integração, seu controlador, Administradores profissionais nomeados e/ou interpostas pessoas (“laranjas”) do controlador, bem como os principais integrantes do grupo familiar do controlador. Sejamos honestos: O Sniper, tão alardeado pelo governo como o salvador da pátria, não mais foi que a emulação (imitação) do Rede CNPJ, excelente site público e gratuito da iniciativa privada (sempre ela) que faz o mesmo que o site Transparência.cc fazia ou a própria Receita Federal do Brasil (RFB), com a vantagem de acelerar o processo de identificação de conexões entre pessoas, empresas e dados de contato. 4. Busca de bens, como buscar bens pelo CPF? Além de insistir no site Registradores.onr.org.br, eu sugeriria consultar autor de Execuções fiscais municipais das Varas da Fazenda Pública dos Tribunais de Justiça dos estados da federação onde o devedor nasceu, se desenvolveu ou onde vive ou realiza negócios. Tem gente que percorre o mundo. Siga-o! O nome disso é rastreamento de bens! São vários sites e sugestões então eu concentraria esforços nos sites listados pela Montax no RastreiaBENS, um framework com sites de empresas de empresas de consulta cadastral, inteligência financeira e investigações, rastreamento de ativos, avaliações de empresas (“reviews”), advogados especialistas em recuperação de ativos e manuais e roteiros de busca de bens e lei de integridade

Muito Além do Canal de Denúncias

Programa de integridade

7 Mecanismos do Programa de Integridade e Compliance Anticorrupção, Antifraude e Antilavagem de Dinheiro O Programa de Integridade e Compliance está previsto em várias regulamentações anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro para empresas no Brasil e no mundo. No Brasil, a Lei Anticorrupção prevê um Programa de Integridade com um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional”. .Essas políticas nasceram de leis americanas após fraudes corporativas históricas marcadas por fraudes contábeis, financeiros e dos mercados de capitais praticadas por diretores das empresas Enron e Arthur Andersen (USA), prejudicando Bolsas de Valores dos Estados Unidos da América e do mundo no ano 2000. Os atentados às Torres Gêmeas e ao Pentágono em 2001 e posteriores relatórios da CIA apontando globalização de regimes terroristas contribuíram para a criação ou validade e eficácia da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, normas que obrigam bancos, fundos de pensão, gestoras de ativos financeiros e instituições financeiras e empresas de bens e artigos de luxo a criar “mecanismos de acompanhamento e controle” para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT). Seja como mecanismos e procedimentos internos de integridade anticorrupção seja como mecanismos de acompanhamento e controle antilavagem de dinheiro, o mecanismo mais famoso do Programa de Integridade e Compliance é o “Canal de Denúncias”. Para os leigos em investigações corporativas, o Canal de Denúncias é um sistema de comunicação, de contato pessoal, telefônico ou telemático para o empregado, acionista, fornecedor ou cliente reportar corrupção, fraudes ou inconformidades na corporação. Inserido dentro do Programa de Integridade e Compliance, a diretoria encorajaria, incentivaria e daria publicidade a denúncias discretas ou anônimas por meio do Canal de Denúncias – geralmente um link na primeira página do site da companhia. A empresa fiscalizaria a si própria, em uma clara transferência da função de Estado à entidade privada. Sistemas de denúncias anônimas não são novidade. Exemplo antigo é o Informi Rosso, criado pelo Papa Pio V (1566-1572) para neutralizar o protestantismo da Inglaterra da Rainha Isabel I. Por meio de denúncias anônimas contra pastores protestantes, hereges, líderes comunistas e outras ameaças à Igreja Católica, delatores depositavam dados, informações e provas em uma caixa de bronze instalada na sede do Santo Ofício da Inquisição e a Santa Aliança, a Contrainteligência do Vaticano (MONTALVÃO, Marcelo Carvalho de; Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa; Capítulo 37 Contraespionagem Corporativa). Apesar de importante, o Canal de Denúncias não é o único mecanismo de prevenção de fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro porque, apesar de seu caráter dissuasório, tem pouco efeito preventivo. As denúncias geralmente concernem a fatos e situações que poderiam ter sido evitados mediante outros mecanismos de integridade e compliance. Muito Além do Canal de Denúncias, Montax Inteligência listou 7 outros mecanismos do Programa de Integridade e Compliance anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro para a corporação mitigar riscos e evitar multas… Ou reduzir o valor delas… Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Background Check – Verificação de Antecedentes de Candidatos a Vagas de Emprego As organizações são compostas por pessoas. E apesar de toda tradição, métodos e sistemas implementados, o ser humano ainda é o “elo mais fraco da corrente”. Também conhecida como Recursos Humanos Preventivos, a verificação de antecedentes ou a checagem de antecedentes dos candidatos a vagas de emprego, é o principal mecanismo de um bom programa de integridade e compliance porque a prevenção de má-contratação de colaboradores é a principal ferramenta de prevenção de danos. A ideia é evitar trazer pessoas desonestas ou problemáticas para a organização. O vampiro só entra em casa se convidado. O departamento de integridade e compliance ou de governança, gestão de risco e conformidade da companhia – chame como quiser – deve produzir relatórios de verificação de antecedentes (background check) com a ajuda de empresas especializadas em investigações corporativas como a Montax Inteligência ou produzir internamente exigindo do candidato à vaga de emprego dados, informações e provas do Curriculum Vitae, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (qualificação e contratos), Consulta a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Extrato de Contribuição (CNIS-INSS) – esses baixados facilmente pelo candidato pelo sistema Gov.br -, consultar softwares de consulta cadastral e Inteligência de fontes abertas (OSINT) como Google, Escavador, JusBrasil, Linkedin, Instagram, Facebook etc. Esses relatórios podem prevenir a contratação de pessoas desonestas ou com conflitos de interesses – o início de todo mal à corporação. 2- Contrato de Trabalho Especial Todos reconhecem a importância de um bom contrato de trabalho, mas, poucos lembram de pedir ao novo empregado a assinatura de outros termos, como de recebimento e concordância com o Código de Ética e Conduta; o Programa de Integridade e Compliance da Lei Anticorrupção; o Termo de Consentimento da LGPD; e o Programa de Governança em Privacidade da LGPD. Nesses termos de admissão o mais novo empregado concorda em submeter a si em entrevista em casos de investigação corporativa e seus dados pessoais a fim de facilitar a execução de todos os mecanismos de integridade e compliance pré-estabelecidos pela companhia. Além de dissuasório, a assinatura desses termos pode prevenir ações trabalhistas injustas. 3- Due Diligence – Devida Diligência Investigativa de Fornecedores A due diligence está para as empresas fornecedoras o que o background check está para os novos empregados: São as devidas diligências investigativas de fornecedores para evitar a contratação de empresas e sócios com passado ruim e má-reputação, ou para descobrir quem são seus verdadeiros sócios, sócios ocultos ou Beneficiários Finais, “pessoas que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome

Gusttavo Lima Investimentos

Gusttavo Lima Investimentos Montax Inteligencia

“Embaixador” vai de Fazendas, SAF do Paranavaí à Plataforma de Apostas Online VaiDeBet – Estudo de Caso Cantor-compositor e produtor musical mais bem-sucedido do Brasil, Gusttavo Lima é também um investidor arrojado com forte exposição de investimentos no agronegócio, indústria dos esportes e apostas online. O presente Estudo de Caso é voltado aos clientes Classe AAA da Montax Inteligência dos serviços de Contrainteligência Financeira & Compliance antifraude e antilavagem de dinheiro na alocação de investimentos no Brasil e no exterior. Com a Inteligência de fontes abertas (OSINT), Montax reuniu os principais dados, informações e provas da estratégia de investimentos de um Cantor-compositor e pessoa de interesse popular para fazer sua fortuna. Artistas, Empresários e Gestores de Ativos Financeiros podem se inspirar nos exemplos de uma dos brasileiros mais populares do mundo. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Quem é Gusttavo Lima? Segundo a Wikipedia, Gusttavo Lima é o nome artístico de Nivaldo Batista Lima, um cantor, compositor, produtor musical e empresário brasileiro de Presidente Olegário-MG que começou sua carreira aos sete anos de idade, tocando no Trio Remelexo formado por ele e seus irmãos Willian & Marcelo, depois formou a dupla sertaneja Gustavo & Alessandro. Autodidata, Gusttavo Lima é multi-instrumentista, toca violão, viola, guitarra, piano, bateria, baixo e sanfona. Em 2009, lançou seu primeiro disco pela produtora musical M.A.S. Araújo (ÁudioMix Eventos) de Marcos Aurélio Santos de Araújo de Goiânia-GO, na época em que começou a fazer sucesso com a canção “Rosas, Versos e Vinhos”, que alcançou a primeira posição em uma rádio regional e mais tarde entrou nas paradas do Brasil Hot 100 Airplay. Em 2010, o cantor lançou seu primeiro álbum ao vivo, intitulado Inventor dos Amores, que obteve três singles de sucesso: “Inventor dos Amores”, “Cor de Ouro” e “Refém”. A canção “Inventor dos Amores” ultrapassou a marca de 70 milhões de visualizações no Youtube, e alcançou a 17ª posição nas paradas do Brasil. Mas foi com “Balada (Tchê Tchê Rere)” que Gusttavo Lima se tornou nacional e internacionalmente conhecido em 2011. 2- Que tipo de investidor é Gusttavo Lima? Primeiramente, importante destacar que o Embaixador, como Gusttavo Lima é conhecido, é pessoa rica e segue tendências de investimentos preconizadas por Family Offices e Gestores de Ativos Financeiros e Analistas de Investimentos ou até empresas de Inteligência & Contrainteligência Financeira como a Montax. Com um média de 15 apresentações artísticas (“shows”) por mês, ao preço médio da “cota Embaixador” variando de R$ 400 mil a R$ 1 milhão ou R$ 700 mil por apresentação – chegou a receber cerca de R$ 10 milhões por “lives” durante a pandemia -, Gusttavo Lima fatura, aproximadamente, R$ 10,5 milhões por mês ou R$ 126 milhões ao ano. Em receita bruta e somente de suas apresentações artísticas, é claro. Considerando que suas apresentações são vendidas e cobradas por meio de suas empresas, uns 22% disso tudo vai para os governos federal, estaduais e municiais na forma de tributos diversos e existem despesas operacionais com músicos da banda, equipe técnica de som e transporte, ele deve ter uma receita líquida de metade da bruta. Estimamos que Gusttavo Lima sozinho fatura somente com seu trabalho artístico, aproximadamente, R$ 63 milhões por ano. Com essa fortuna em mãos ele pode investir onde quiser e no que quiser, mas, deve se precaver de implicações de crimes financeiros e ameaças ao seu patrimônio por Atores (pessoas ou organizações) adversárias – especialmente governos – mediante um trabalho de Contrainteligência Financeira & Compliance fiscal (tributário), trabalhistas, antifraude e antilavagem de dinheiro com enfoque em proteção patrimonial.   Se quiser conhecer mais classes de ativos financeiros, estratégias de investimentos, locais de custódia e jurisdições de alocações de recursos financeiros com segurança, perenidade, rentabilidade e liquidez, recomendamos consultar a Montax Inteligência ou um Family Offices com Gestores de Ativos Financeiros e Analistas de Investimentos ou de Contrainteligência Financeira de sua confiança ou acessar nosso Guia de Investimentos Antifrágil (2024), Segurança, Sigilo, Liquidez e Valorização Como Fundamentos da Estratégia Barbell de Investimentos. Para saber mais sobre como os ricos realizam Contrainteligência Financeira, leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial.      3- Onde Gusttavo Lima investe? Segundo publicações na Internet, dados de domínio público e Inteligência de fontes abertas (OSINT), e declarações e entrevistas do próprio Gusttavo Lima publicadas em jornais, rádios, televisão e internet, o Embaixador investe evidentemente em suas próprias empresas de produções artísticas e eventos. E são muitas! Então vamos descrever todas elas e todas as classes de ativos e investimentos de Gusttavo Lima publicados na Internet e demais fontes abertas onde qualquer pessoa com conhecimento em informática e pesquisa pode descobrir sem infringir a lei nem violar a intimidade de ninguém. Ativos Intangíveis Ativos intangíveis são marcas registradas, patentes de invenção, quotas de participações societárias, ações de sociedades anônimas fechadas, Bitcoin e outros ativos virtuais (criptomoedas) e outros bens móveis Incorpóreos. Identificamos as empresas que Gusttavo Lima, ou seja, ele tem quotas de participação em sociedades empresárias como N & R Empreendimentos e Participações Ltda. (Grupo Lima) de Goiânia-GO, GSA Empreendimentos e Participações Ltda., Balada Eventos e Produções Ltda. – empresa sucessora da Revelação Produções Artísticas Ltda. (baixada) – de Aparecida de Goiânia-GO, GSA Produções e Eventos Ltda. de Goiânia-GO, que exploram a marca Balada Eventos, e a Balada Bilheteria Digital Ltda., que explora o App Balada. E outras treze ou mais sociedades empresárias, a maioria Sociedades em Conta de Participação (SCP). Ele também tem participação em empresas diversas de forma indireta – provavelmente por meio de SCP ou outros tipos de “contratos de gaveta” que a lei não exige registro em Juntas Comerciais ou cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – como o amaro Vermelhão, concorrente do Campari, da Better Drinks Distribuidor e Atacadista de Bebidas S/A de Felipe Della Negra Thomé de Paula e Alessandro de Matos Lickunas em Serra-ES, que chegou a faturar R$ 31 milhões em 2022 (Fonte: Forbes), uma franquia da Coronel’s Grill & Bar Ltda. de Epitácio

Fraude Contra Herdeiros

Fraude contra herdeiro

Fraude Contra Herdeiros, o “Vale Tudo” Para Não Dividir Bens do Falecido – Estudo de Caso Uma das fraudes financeiras mais comuns e geralmente subnotificada – não registrada como ocorrência policial – é a fraude contra herdeiros ou fraude de herança, também chamada “fraude sucessória”, que nada mais é que o estelionato de um herdeiro contra o outro. Além da fraude contra herdeiros, para a garantia da execução e sua impunidade, o autor do crime também costuma praticar outros crimes subsequentes como apropriação indébita, falsidade ideológica, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O presente Estudo de Caso é resultado do trabalho voluntário e da política ambiental, social e de governança (ESG) da Montax Inteligência que, a pedido de um escritório de advocacia cliente, atendeu gratuitamente pessoa com deficiência (PcD) portadora de autismo severo vítima de fraude na herança de seu falecido pai por parte do tio, que se apropriou indevidamente de bens da avó paterna. Seguindo as pistas da Curadora e responsável legal dos herdeiros, Montax conseguiu provas da transferência irregular de imóvel de luxo e constituição de empresas para esvaziamento do patrimônio da matriarca acometida de doenças degenerativas que tornavam impossíveis os negócios jurídicos. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Dos herdeiros prejudicados Os herdeiros prejudicados geralmente são aqueles que não têm a posse ou administração dos bens do falecido. No caso em estudo, os herdeiros prejudicados são uma pessoa com deficiência (PcD) – autismo severo -, o espólio de seu falecido pai e sua mãe e o próprio Estado, todos vítimas de crimes financeiros sistemáticos e continuados. Seus advogados pediram nossa ajuda para realizar busca de provas da fraude contra os herdeiros, especialmente um trabalho de Inteligência financeira e Investigações para a identificação de ativos financeiros “lavados” ou ocultados pelo fraudador. Como pessoa com deficiência (PcD), uma das vítimas tem direito de Atendimento Prioritário na Justiça e serviços públicos, em conformidade com a o artigo 9º, inciso VII, artigo 17 Parágrafo único e artigo 79 § 3º da Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Montax decidiu ajudar, quer porque os Advogados da vítima são clientes regulares quer porque nos solidarizamos e nos identificamos com o caso em andamento pois também fomos órfãos e sabemos muito bem o que é ser vítima de fraude da herança no Brasil. Nosso trabalho de Inteligência financeira e Investigação patrimonial aumentaria a chance de um autista e sua mãe hipossuficiente de reaver bens da herança do falecido pai e marido sonegados pelo irmão do falecido que, durante as doenças degenerativas da mãe, fraudou o espólio do irmão e a herança da viúva e do sobrinho com a apropriação indébita de bens da herança, alienação de imóvel de luxo, aquisição de imóveis e constituição de empresa em seu nome para a sonegação de bens em inventário e lavagem de dinheiro. (Leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial).     2- Da autora da herança e do fraudador da herança Segundo um dos herdeiros, a autora da herança era a matriarca da família de Marchants de obras de arte e antiguidades francesas. Ela era idosa e havia sido acometida de doenças generativas que a impossibilitaram de realizar atos da vida civil. O fraudador da herança era o filho caçula que não trabalhava senão “administrando” os bens e interesses da idosa mãe e do falecido padrasto desde ao menos 2008. A matriarca faleceu em 2019, mas, havia passado Procuração pública outorgando aos dois filhos poderes para a representarem inclusive em negócios imobiliários em 2010 (Montax não conseguiu apurar se a então Outorgante já estava doente na época e se a Procuração substituiu Interdição Judicial e nomeação de Curador). Procuração pública de pessoa idosa outorgando poderes a pessoas de confiança para a administração de seus bens e interesses é recomendável, desde que lavrada de forma solene para sua existência, validade e eficácia. E não precisa lavrar Procuração em cartório perto de casa, mas, de qualquer lugar do Brasil (Leia o artigo Ata Notarial, Procuração Pública etc., onde lavrá-las?).      3- Dos herdeiros prejudicados O filho primogênito da matriarca era Analista de uma mundialmente conhecida firma de Auditoria Contábil que realizava consultorias no Brasil e em França e confiava cegamente no irmão caçula e veio a falecer de câncer em 2020, praticamente um ano após o falecimento da matriarca. O caçula não abriu Inventário da mãe… Porque se apropriou indevidamente de obras de arte e “secou” as contas bancárias mediante a indigitada Procuração… E vendeu o imóvel da matriarca…   A viúva abriu Inventário do falecido marido, filho da matriarca e irmão do fraudador, sem, contudo, receber resposta do cunhado acerca dos bens da matriarca que pudessem configurar herança ou adiantamento da herança (transferência da propriedade de bens do autor da herança a um dos herdeiros que deve constar da partilha em caso de morte). Portanto, foram prejudicados tanto o Espólio do filho primogênito da falecida matriarca quanto a viúva dele e o filho autista do casal. 4- Da fraude contra herdeiros – Modus Operandi Montax acessou Escritura pública de compra-e-venda que revelou o filho caçula vendeu, em 2013, mediante Procuração, um imóvel de luxo da matriarca no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro-RJ, por R$ 3,9 milhões. Montax acessou provas de que a Procuração utilizada pelo fraudador nessa alienação patrimonial não tinha mais validade nem eficácia porque a idosa estava moribunda com “senilidade, em razão das sequelas de uma aceleração da doença ocasionada Hidrocefalia e da doença de Alzheimer” conforme Certidão do Oficial de Justiça nos autos do Inventário do padrasto do fraudador de meados de 2011. Portanto, dois anos antes da compra-e-venda do imóvel do Flamengo a Procuração já não tinha validade porque a Outorgante estava acometida de graves doenças degenerativas cerebrais e mentais, talvez até mesmo anteriores à lavratura da Procuração, ainda mais no momento da alienação imobiliária. Com esse modus operandi o fraudador logrou tanto seu irmão que veio a falecer de câncer quanto o

O Fim do Dólar

dolar

Moeda Digital do FMI, UMU (Ü): Sustentabilidade Monetária Mundial ou Contrainteligência Financeira dos EUA? Marcelo Carvalho de Montalvão montax@montaxbrasil.com.br Resumo: Desde a tentativa dos Estados Unidos da América de isolar a Rússia com embargos econômicos, congelamento de ativos financeiros de pessoas e organizações russas ao redor do mundo e o banimento deles do Sistema SWIFT de pagamentos internacionais, por causa da invasão da Ucrânia, em fevereiro de 2022, Wladimir Putin compreendeu que precisa uma Guerra Econômica. O líder russo vem redesenhando a geopolítica e finanças mundiais e a Rússia já vinha se preparando para a Guerra Econômica com a compra maciça de ouro físico e a mineração de Bitcoin. Com as sanções econômicas impostas pelos EUA e seus aliados da OTAN, o Tratado do Atlântico Norte, a Rússia simplesmente suspendeu parte do fornecimento de gás natural à Europa, quintuplicando o preço da energia e inflacionando os preços de produtos e serviços na zona de influência energética russa, empobrecendo a Europa. Alguns governos foram obrigados a fornecer subsídios e congelar preços. Os Estados Unidos e seus aliados não ficariam apenas observando. Eles criaram uma Moeda Digital do FMI, o Banco dos Bancos! As ações e reações financeiras entre potências e seus blocos políticos e econômicos podem desencadear decisões militares e políticas desastrosas e, consequentemente, podem levar à 3ª Guerra Mundial. 1- Introdução A recrutar a Ucrânia, tradicional celeiro e reserva tecnológica do Império Russo, para integrar a OTAN, intencionalmente ou não os Estados Unidos causaram a invasão da Ucrânia pela vizinha e poderosa Rússia. Seguiu-se a isso várias sanções econômicas e embargos por parte dos EUA e aliados, assim como o fornecimento de dinheiro, armas e até Soldados. Mas, a Rússia não é nem Cuba nem o Irã, afinal, muitos países importantes dependem do petróleo e gás natural russos, como a China, Turquia e a própria Alemanha, o motor da Europa. Os países europeus que mudaram abruptamente suas matrizes energéticas nucleares e petrolíferas para matrizes de fontes renováveis e menos poluentes da chamada “Economia Verde”, mesmo que às custas da dependência energética da Rússia, tiveram que retroceder em suas políticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em Inglês). Alemanha teve que reativar antigas usinas termelétricas e voltou a usar carvão mineral. Rússia também saiu perdendo pois deixou de faturar e passou a buscar novos mercados. Em tempos de guerra, sem dólares e sem acesso ao Sistema SWIFT, o maior desafio econômico da Rússia é encontrar bons compradores do petróleo e gás dispostos a negociar de modo eficaz e com o mínimo de dignidade possível (leia-se preços razoáveis). Rússia tem tido sucesso nisso com o fortalecimento de antigos blocos como a Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP) e os BRICS, acrônimo do grupo de países emergentes formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, que passaram a negociar petróleo em moedas locais, ao invés do dólar estadunidense. Os Estados Unidos e a OTAN perceberam isso e contra-atacaram: Acionaram o Fundo Monetário Internacional (FMI), que imediatamente criou uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC, na sigla em Inglês) chamada Unidade Monetária Universal (UMU), de símbolo “Ü” e também apelidada “Unicoin” (não confundir com a moeda privada digital homônima), de tecnologia Blockchain proprietária, integrada ao Sistema SWIFT (!), portanto essa CBDC permitiria o comércio exterior independentemente do dólar dos EUA e do sistema bancário tradicional. 2- UMU versus Dólar ou Bitcoin A Blockchain é uma tecnologia disruptiva criada em 2009 para dar sustentação ao Bitcoin e outros ativos virtuais que funciona como um Livro Diário de registro eletrônico em rede, de forma matemática, automática e descentralizada em computadores em um sistema de trocas por “nós” suportados por “mineradores” que recebem recompensas por sua “prova-de-trabalho” (Vide “Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrônico Pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto). Ativos virtuais são, portanto, uma classe muito nova de ativos e existem várias modalidades deles, os principais são a) moedas privadas criptografadas, sendo o Bitcoin e Ethereum as mais famosas dentre milhares, afinal, qualquer um pode criar uma moeda digital protegida por criptografia em uma Blockchain própria ou na Rede Ethereum; b) tokens, que são certificados digitais que representam bens fungíveis e infungíveis como ouro, madeira, soja, petróleo obras de arte digitais, imóveis, reservas florestais, créditos de carbono (vide “Créditos de carbono: Sustentabilidade da Reserva Legal com a tokenização de ativos ambientais“) etc.; c) stablecoins, moedas privadas digitais lastreadas em moedas fiduciárias como Dólar, Euro etc. (ao menos é o que seus criadores prometem); e d) Central Bank Digital Cryptocurrency (CBDC), Moeda Digital de Banco Central que promete substituir o dinheiro de papel, nada mais que isso. A novidade da Unidade Monetária Universal (UMU) é que ela é uma CBDC Mundial emitida pela Autoridade financeira máxima mundial, o FMI, o banco dos bancos ou banco dos governos dos países. E integrada ao Sistema SWIFT de comércio internacional já existente. Alguns entusiastas do Bitcoin e outras moedas privadas protegidas por criptografia acreditam que a UMU é uma reação dos governos ao Bitcoin e outras criptomoedas e ativos virtuais das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês). Acredito que uma ameaça não exclui a outra. A UMU foi criada pelo FMI (leia-se Estados Unidos) para substituir o dólar diante da ameaça de sua desvalorização pela sua possível substituição pelo Bitcoin ou ouro físico ou qualquer outro ativo financeiro em caso de trocas comerciais internacionais. A criação da UMU seria uma nova etapa da suposta guerra deflagrada pelo governo dos Estados Unidos da América contra o Bitcoin (vide “Operation Choke Point, Embrião da Lava Jato do Governo Americano Que Não Acaba…“). 3- OPEP+ ameaça o Sistema dos Petrodólares Em abril de 2023, Rússia e Arábia Saudita decidiram reduzir a produção de petróleo para forçar um aumento do preço do barril no mercado internacional, afinal, o petróleo dos Urais estava cotado a meros US$ 49,00 o barril em janeiro de 2023. A China, o maior parceiro comercial de países como Estados Unidos e Brasil, segue comprando petróleo e gás da Rússia. No início de 2023 a Rússia

Encontre Bens do Devedor e Evite Fraudes de Forma Fácil e Gratuita com o RastreiaBens®

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Encontre Bens do Devedor e Evite Fraudes de Forma Fácil e Gratuita com o RastreiaBens®   Você não precisa depender do juiz para localizar pessoas, empresas e bens para recuperação de créditos. E deve consultar dados das pessoas e empresas antes de contratá-las. Aqui vão dezenas de ferramentas online de rastreamento de ativos financeiros, empresas de Inteligência Financeira, consulta cadastral e de avaliação de corretoras de valores (“reviews”), escritórios de advocacia especializados em investigações corporativas, manuais de busca de bens e leis de compliance e due diligence anti-lavagem de dinheiro e ocultação de bens.  Clique aqui e assista ao vídeo sobre o RastreiaBens®, sites de Compliance, Due Diligence e Inteligência Financeira (Rastreamento de Bens). Você já ouviu falar em “framework“? A expressão nasceu da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e representa uma estrutura com códigos genéricos que permitem o desenvolvimento de sistemas e aplicações. Empreendedores se apropriaram dessa expressão para designar um modelo estrutural básico para a criação de alguma tarefa rotineira, um roteiro que vai ajudar com casos ou tarefas repetitivas. Assim os colaboradores não precisam “começar do zero” quando precisam executar uma tarefa cujos detalhes podem causar erros ou omissões. Frameworks oferecem listas de tarefas ou sistemas com as soluções mais comuns àquele caso, tornando tudo mais fácil, rápido e assertivo. Montax Inteligência lançou este protótipo do RastreiaBens®, um framework de sua plataforma de sites, empresas e processos de compliance e due diligence de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT). Suas principais características são: DISPONÍVEL a todos, são dezenas de sites de empresas, leis, métodos, roteiros, cursos e manuais que podem ajudar Diretores jurídicos e Advogados na prevenção de fraudes corporativas e rastrear bens para solucionar dívidas. GRATUIDADE da maioria dos sistemas informatizados indicados. FACILIDADE de utilização pelo usuário, porque todos já testados pela Montax. RAPIDEZ: Algumas consultas são realizadas em segundos. ASSERTIVIDADE devido a combinação de sistemas públicos e privados, nacionais e internacionais, onerosos ou gratuitos. GRATUIDADE da maioria dos sistemas. O framework RastreiaBens® permite basicamente: AVALIAÇÃO de Traders, corretoras de investimentos (“Brokers”) e corretoras de criptomoedas (“Exchanges”) é tarefa fundamental para evitar fraudes online e golpes financeiros (“scam”). RASTREAMENTO de todas as classes de ativos financeiros é fundamental à solução de processos de cobrança e recuperação de créditos. ACESSAR SITES no RastreiaBens® vai ajudá-lo a identificar players especialistas na identificação, localização e penhora de bens do devedor no Brasil. RASTREAR BENS ficou fácil com o RastreiaBens®, polo que reúne especialistas em rastreamento do dinheiro (“follow the money“) capazes de prover clientes com o acesso a dados e informações patrimoniais do devedor, rota de fuga e soluções de fraudes corporativas. ROTA de conexão entre Unidades de Inteligência Financeira privadas responsáveis por investigações de crimes financeiros do Brasil, o polo RastreiaBens® lista vários sites e empresas de busca de bens e investigação patrimonial e descreve as características mais importantes de cada um. São ferramentas gratuitas e eficientes de busca de bens em Inteligência de fontes abertas (OSINT). Basta clicar no logotipo de cada player para acessar o site da empresa, sistema informatizado, manual, roteiro ou legislação de Compliance e Due Diligence de prevenção à lavagem de dinheiro, mitigação de riscos e recuperação de créditos. Salve esta página em seu computador e nunca mais deixe que ninguém o passa para trás! FERRAMENTAS DE RASTREAMENTO DE ATIVOS  REGISTROS PÚBLICOS ALVO DE BUSCA PROCESSOS JUDICIAIS IMÓVEIS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ESPECIALIDADE AÇÕES TRABALHISTAS ESTADO DE SÃO PAULO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS O QUE REVELA BENS JÁ LOCALIZADOS PROPRIEDADE DE IMÓVEIS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS   REGISTROS PÚBLICOS ALVO DE BUSCA ATIVOS INTANGÍVEIS ATIVOS INTANGÍVEIS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ESPECIALIDADE MARCAS E PATENTES DOMÍNIOS DE INTERNET PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS O QUE REVELA ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS EMPRESAS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA  COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES ALVO DE BUSCA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA CONSULTORIA DE RISCO ESPECIALIDADE BUSCA DE BENS SEGURANÇA PRIVADA DUE DILIGENCE O QUE REVELA BENS OCULTADOS AMEAÇAS INTERNAS AMEAÇAS EXTERNAS   COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES ALVO DE BUSCA CONSULTORIA DE RISCO “LISTA DE LINKS” E CONSULTORIA FISCAL INTELIGÊNCIA FINANCEIRA ESPECIALIDADE COMPLIANCE INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA DESBLINDAGEM PATRIMONIAL O QUE REVELA AMEAÇAS EXTERNAS VULNERABILIDADES BENS OCULTADOS EMPRESAS DE CONSULTA CADASTRAL  CONSULTA CADASTRAL ALVO DE BUSCA CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) ESPECIALIDADE COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC ACESSO A CERTIDÕES O QUE REVELA REPUTAÇÃO FATURAMENTO BRUTO REGISTROS CÍVEIS  CONSULTA CADASTRAL ALVO DE BUSCA CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) ESPECIALIDADE COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC O QUE REVELA REPUTAÇÃO LOCALIZAÇÃO PESSOAL VEÍCULOS SITES DE AVALIAÇÕES DE CORRETORAS (“REVIEWS”) AVALIADOR(“REVIEW”) ALVO DE BUSCA CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) ESPECIALIDADE EMPRESAS DO BRASIL BROKERS DO MUNDO MERCADO FOREX, OPÇÕES BINÁRIAS ETC. O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO  AVALIADOR(“REVIEW”) ALVO DE BUSCA CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) ESPECIALIDADE AVALIAÇÕES PROFISSIONAIS CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS (“EXCHANGES”) PROCESSOS JUDICIAIS O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO ADVOGADOS DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS  ADVOGADO ALVO DE BUSCA CRIMES FINANCEIROS CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS ESPECIALIDADE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS ADVOGADO ALVO DE BUSCA CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS DÍVIDAS CÍVEIS ESPECIALIDADE DEFESA CRIMINAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS MANUAIS E ROTEIROS DE BUSCA DE BENS MANUAL ALVO DE BUSCA COMPLIANCE, DUE DILIGENCE & ATIVOS PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT) PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT) ESPECIALIDADE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA O QUE REVELA REPUTAÇÃO E BENS ORIENTAÇÕES CASOS REAIS  MANUAL ALVO DE BUSCA ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS ESPECIALIDADE BUSCA DE BENS SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO O QUE REVELA BENS OCULTADOS BENS OCULTADOS BENS OCULTADOS LEIS DE COMPLIANCE DE PLDFT NORMA Resolução Coaf 20/2012 Instrução Normativa Coaf 7/2021 Lei 12.846/2013(Lei Anticorrupção) ALVO DE BUSCA PREVENÇÃO A LAVAGEM DE

Investigação Forense & Perícia, Como Isso Pode Ajudar na Solução da Fraude Corporativa

Pericia digital

Investigação Forense & Perícia, Perícia Criminal, Prova Pericial, Análise Técnica, Perícia Forense, Contabilidade Forense, chame como quiser só não deixe de produzir um Laudo de Investigação Forense & Perícia por especialistas forenses. O Laudo de Investigação Forense & Perícia é documento indispensável à comprovação da fraude financeira praticada por empregado ou fornecedor que traíram sua confiança, em fraude corporativa interna ou simplesmente fraude interna, ou mesmo governos que abusaram da lei. Um trabalho de Inteligência Financeira, Investigação Forense & Perícia é o primeiro passo antes de iniciar uma cobrança judicial ou extrajudicial de ex-sócio, ex-empregado ou ex-fornecedor. E com a invenção dos ativos virtuais, uma nova classe de ativos financeiros que pode vir a ser utilizada para a “lavagem” ou ocultação do dinheiro produto de fraudes corporativas, muitas vezes é necessários realizar perícia digital ou perícia online sobre a Blockchain para rastreamento de Bitcoin e outros criptoativos. Montax Inteligência listou alguns conceitos de Investigação Forense & Perícia que podem ajudá-lo a compreender como você foi enganado ou como ocorreu a fraude corporativa e a consequente lavagem de dinheiro ou ocultação de bens ou fraude à execução que tanto dificulta a cobrança, são eles #1 Inteligência Financeira #2 Investigação Forense & Perícia #3 Prova Pericial #4 Exame, Vistoria ou Avaliação  #5 Análise Técnica #6 Contabilidade Forense #7 Perícia Digital Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que foi ou pode estar sendo vítima de fraude corporativa ou está enfrentando dificuldade em provar um crime financeiro ou recuperar ativos financeiros desviados de fraudes. #1 Inteligência Financeira Uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF, na sigla em Inglês) tem como objetivo principal a coleta, análise e comunicação de dados financeiros e informações patrimoniais com suspeita ou indícios de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A principal função da Inteligência Financeira é a identificação e engenharia reversa da estratégia de blindagem patrimonial do devedor fiscal contumaz e criminosos do colarinho branco, com a identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos. Uma agência de Inteligência Financeira privada como a Montax faz isso em casos isoladas e nos quais foi contratada, entregando informação estratégica à solução de crimes financeiros e na recuperação de ativos para o credor, muitas vezes em parceria com profissionais de agências de aplicação da lei. Vantagem Competitiva Um bom Relatório de Inteligência Financeira pode ser decisivo na solução de Execução milionária ou investigação de fraude corporativa de caso complexo ou envolvendo informação sensível. Uma lista de Atores (pessoas ou organizações) que integram um grupo familiar ou grupo econômico, a listagem de bens com a discriminação de todas as classes de ativos, a demonstração do esquema de blindagem patrimonial e recomendações de solução da fraude à execução e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pode ou facilitar a penhora de bens ou chamar o devedor à mesa de negociação, ou ainda, colocar você ou sua empresa bem à frente da concorrência, os demais credores. Exemplo de Vantagem Competitiva: A Inteligência Militar dos EUA auxilia o Exército da Ucrânia na localização de Generais russos na atual Guerra da Ucrânia (Autoridades ucranianas disseram já ter matado 12 generais russos), provavelmente com o cruzamento de dados de sinais de telefonia e espiões internos, informação estratégica que pode ser decisiva à defesa ucraniana e seus esforços para impedir o avanço das tropas russas em direção à capital da Ucrânia, Kyiv. #2 Investigação Forense & Perícia Investigação Forense & Perícia é todo trabalho de produção de prova pericial ou exame de documentos, vistoria de edifícios ou serviços ou mesmo avaliação de ativos financeiros. É a análise técnica de um local, empresas, edificação, fato ou circunstância específica de determinado ramo do conhecimento científico para fins de esclarecimento do juiz em processo judicial. Um Laudo de Investigação Forense & Perícia também pode ajudar na composição de um acordo extrajudicial. A principal diferença entre o trabalho de Inteligência e a Investigação Forense & Perícia é que esta procura saber o que aconteceu, enquanto aquela busca saber o que está acontecendo e o que pode acontecer e como evitar. A Inteligência busca tendências para se antecipar ao adversário ou concorrente, enquanto que a Investigação Forense & Perícia busca esclarecer o que aconteceu De facto. Vantagem Competitiva Um Relatório de Investigação Forense & Perícia é indispensável à comprovação técnica do fato e avaliação de seu prejuízo econômico e financeiro, para fins de indenização. Sem um Laudo de Perícia Técnica o credor terá mais dificuldade em demonstrar ao juiz – ou mesmo ao adversário – que tem direito a reparação dos danos causados pela infração prevista inclusive no artigo 387 do Código de Processo Penal (“O juiz, ao proferir sentença condenatória – IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido“). Um Laudo de Investigação Forense & Perícia ou Laudo de Perícia Técnica, que pode ser de Perícia Criminal (Financeira), Perícia Contábil, Perícia de Engenharia etc., é chamado na Justiça de Parecer do Assistente Técnico e ajuda na formação da culpa e no estabelecimento da quantia certa ($) a ser devolvida pelo causador do dano. #3 Prova Pericial A prova pericial ou laudo de perícia técnica é a mais importante prova em um processo judicial e é prova obrigatória em processos criminais nos chamados “casos que deixam vestígios”. Sem a prova pericial, não há prova do crime que deixa vestígios. E no caso de fraudes corporativas que estão sendo tratadas na esfera cível o credor ou deve anexar ao processo judicial cível o laudo de perícia técnica criminal ou produzir prova pericial autônoma. Não devem ser confundidos o Laudo de perícia técnica criminal ou Laudo de Perícia Técnica, produzido por Perito Judicial, quer empregado da Justiça quer profissional com conhecimento técnico ou científico da confiança do juiz, com o Laudo de Investigação Forense & Perícia ou Parecer produzido por profissional ou empresa privada da confiança das partes, chamado por lei de Assistente técnico. Achou tudo muito confuso e burocrático? Bem

Bitcoin & Criptomoedas, 7 Conceitos de Educação Financeira

English Version Clique AQUI ou na imagem acima para assistir ao vídeo Como Investir em Criptoativos. Inteligência Cripto, Educação Cripto, Aprendizado Cripto, chame como quiser só não fique de fora do Mercado Cripto. Criptoativos são ativos virtuais, uma nova classe de ativos que surgiu a partir da publicação do artigo científico “Bitcoin: Um sistema de pagamento eletrônico pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto em 2008. E com a criação do primeiro criptoativo, a criptomoeda Bitcoin. Misto de Criptógrafo, Desenvolvedor de Sistemas, Matemático e Economista, Satoshi Nakamoto virou uma lenda ao criar a criptomoeda Bitcoin e parar de publicar artigos e comentários online (leia-se desaparecer). Sem querer aprofundar o assunto, pretendemos ensinar conceitos básicos e fundamentais acerca dos criptoativos e das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) para aqueles que pretendem iniciar no Mercado Cripto. A ideia é chamar a atenção para o básico, o principal, a fim de que você não seja enganado por trambiqueiros e suas ofertas de rentabilidade maravilhosa promovidas apenas com o intuito de custodiar e se apropriar de seu rico dinheirinho. E para investir com segurança nesse mundo novo, disruptivo e libertário. Montax Inteligência listou 7 Conceitos de Educação Financeira do Mercado Cripto e das DeFi, são elas #1 Blockchain #2 Criptoativos #3 Criptomoedas #4 Bitcoin #5 Altcoins #6 Exchanges #7 Wallets Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que é novato no Mercado Cripto, além de tecer comentários acerca das vantagens competitivas e desvantagens táticas e operacionais de cada uma dessas novas tecnologias, do ponto-de-vista do investidor defensivo. E para um debate com quem se declara especialista no assunto. #1 Blockchain “Blockchain” pode ser traduzido como “Cadeia de Blocos” e é uma espécie de livro de registros eletrônico e tecnologia disruptiva, descentralizada e distribuída que serve de base e fundamento do Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos de maneira geral. É um protocolo de segurança da informação baseado na descentralização como forma de prevenção de ataques. A Blockchain começou abrigando criptoativos, mas, em breve regerá todo e qualquer sistema de informação, custódia de ativos intangíveis, documentos e contratos, substituindo bancos, cartórios, agências de registros de marcas e patentes etc. Satoshi Nakamoto promoveu a tecnologia Blockchain ao criar o Bitcoin, a pioneira, principal, mais famosa e mais valiosa criptomoeda a partir dos quais foram criados vários criptoativos e criptomoedas. Existem indícios de que “Satoshi Nakamoto” é apenas o pseudônimo de alguém ou organização que pretendem o anonimato após a criação de um sistema de trocas tão inovador e disruptivo que é capaz de ameaçar o monopólio do Estado na confecção de papel-moeda, do dinheiro como conhecemos. Não consta a expressão “Blockchain” no white paper de Satoshi Nakamoto, mas, a palavra “block” aparece 67 vezes ali. Portanto, apesar de difundir o conceito, Satoshi Nakamoto não inventou a Blockchain senão explicou muito bem sua estrutura, infraestrutura e superestrutura descentralizada e distribuída e matematicamente perfeita, quer porque colocou em prática um conceito puramente teórico, quer porque sua instalação para a implementação do Bitcoin funcionou e funciona até hoje independentemente da intervenção humana. Vantagem Competitiva A tecnologia Blockchain é descentralizada e distribuída portanto, em tese, é tecnologia de registro à prova de fraude! É com certeza a tecnologia do futuro a ser aplicada em bancos, bolsas de valores e instituições financeiras de modo geral além de agências de registro de ativos fixos imobiliários (cartórios de Registro de Imóveis), registro e custódia de ativos intangíveis ou bens móveis incorpóreos como quotas de sociedades empresárias ou ações de sociedades anônimas, marcas, patentes de invenção etc. Desvantagem Como é uma espécie de livro-razão eletrônico, pode vir a sofrer com problemas comuns do ambiente web/Internet como “bugs”, ataques Hackers, “queda” do provedor de Internet ou simplesmente ficar sem acesso pela falta de energia elétrica ou Internet. Em um cenário de pandemias, guerras e governos autoritários, a suspensão do fornecimento de serviços básicos e essenciais não seria tão improvável. Explicamos o moderno e disruptivo Mercado Cripto e o sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas. #2 Criptoativos Criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia. São uma classe de ativos financeiros bastante nova, recente. Foram criados em 2009 a partir do Bitcoin. Inicialmente ignorado ou até menosprezado pelo Mercado Financeiro tradicional, agora grandes bancos, firmas de gestão de fortunas e até investidores institucionais como fundos de pensão realizam investimentos em criptoativos, seja diretamente seja por meio de fundos de índice lastreados em criptomoedas. Existem vários tipos de criptoativos, com destaque para as criptomoedas, as stablecoins e os tokens, que explicamos mais detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas. Vantagem Competitiva Criptoativos são uma classe de ativos que podem ser criados a partir de poucos recursos naturais e financeiros, o que confere escala, e como são ativos virtuais protegidos por criptografia dependem apenas de um código e um “enter” para adquirir, custodiar ou transferir, logo, são espécies de bens móveis incorpóreos que não dependem de governos e agência de estado para a comprovação da existência e propriedade, facilitando a liquidez e proteção contra ataques de agentes de governos. Desvantagem Criptoativos são uma classe de ativos muito nova, recente, portanto, essa classe de ativos ainda não foi testada pelo fator mais determinante da confiança, sucesso ou fracasso de pessoa ou organização: Tempo! A listagem de patrocinadores da última The Crypto Assets Conference (CAC22A) dá uma ideia da importância do moderno e disruptivo Mercado Cripto e das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês), que explicamos detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas. #3 Criptomoedas  O mais importante dos criptoativos, as criptomoedas são moedas privadas protegidas por criptografia. Não devem ser confundidas com as moedas digitais dos bancos centrais (CBDC, na sigla em Inglês), que nada mais são que moeda fiat, moeda estatal fiduciária no formato digital. Como empresas e projetos ao redor do mundo, as criptomoedas nascem, crescem, reproduzem e morrem em quantidade e velocidade e

Exchanges, Compliance e Due Diligence – Estudo de Caso

Compliance KYC

Aqui vai um Estudo de Caso de implementação do Programa de Integridade & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT) às empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil. Palavras-chave Conformidade – Compliance – Due Diligence – Exchange – Criptoativo – Criptomoedas – Ativos Virtuais – Mercado Cripto – Intermediação – Over the Counter (OTC) – peer-to-peer (pessoa-para-pessoa) – Instrução Normativa RFB 1888 – Instrução CVM 617 – Circular Bacen 3978 – Carta-Circular Coaf 1 – Recomendação Gafi/FATF 10 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente – CNAE 6619-3/99 – Serviços de corretagem e custódia de criptoativos – Código de Conduta ABCripto – Autorregulação – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Instituição Financeira (IF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro –  Compliance de PLDFT – Due Diligence KYC – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) O que você vai ler aqui: Sumário Método Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto 3.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 3.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL 3.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA 3.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA Recomendações Gerais 4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC) 4.2 Auditoria Externa/Independente 4.3 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”)  5.1 Due Diligence KYC 5.2 Compliance de PLDFT 5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT 5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT     Sumário   A maioria das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos são classificadas no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, e outras classificações relacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), ao invés do câmbio de criptoativos. Por isso, sugerimos o aperfeiçoamento de seu Contrato Social para o Objeto Social passar a ser o da prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos descrito entre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99) e outras atividades de baixo risco como a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00). O objetivo é aperfeiçoar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA), inclusive acerca do endereço eletrônico e outras inconformidades. Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) por parte de clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto. Por fim, auxiliamos a exchange consulente a aperfeiçoar sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e suas respostas aos Questionários e formulários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), sem intermediários, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges. Método   A pesquisa consiste basicamente em apurar a legislação e regulamentações atualmente aplicadas ao mercado cripto e políticas de Compliance de de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil. A pesquisa envolvendo órgãos reguladores de outros países pode ajudar na predição acerca das regulamentações que podem impactar o mercado cripto. Para esse tipo de pesquisa, realizamos um trabalho de Inteligência Competitiva para saber como o mercado e a concorrência está enfrentando os mesmos desafios da empresa consulente, consultando dados e informações públicas de cada um dos principais concorrentes, bem como a opinião das associações de casse ou órgãos de regulação e autorregulação do mercado cripto. O principal Alvo de busca, o escopo do presente trabalho, é a obtenção de padrões de estratégia de negócios ou de reações à legislação aplicada ao assunto “Compliance” ou de redação de documentos e prestação de informações às agências reguladoras. As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc. O presente relatório é um manual de governança, risco e conformidade para empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”). Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto 2.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL   A Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”, repete a palavra “endereço” aproximadamente 50 vezes, quer para se referir ao endereço da

15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance

6 de Setembro Dia do Profissional de Inteligência 2019

Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas, em comemoração ao 6 de Setembro, dia do profissional de Inteligência!  O Profissional de Inteligência realiza o monitoramento dos ambientes interno e externos das organizações em busca das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Matriz SWOT). Ele antecipa às ações dos adversários pela pesquisa acerca de vários key-players, Atores (pessoas ou organizações) do cenário ou conjuntura atual. Muito obrigado a todos os profissionais de Inteligência por identificar ameaças, mitigar de riscos, prevenir perdas com fraudes e solucionar de casos de fraude ou corrupção nas empresas e demais organizações com pesquisa de bens, recuperação de ativos investigação, due diligence, background check e compliance!  Leia também: Oportunidade – Franquia de Serviços de Inteligência & Investigações Corporativas Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos Conforme anunciamos, seguem as 15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance Lei #1 Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição, especialmente os princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Lei #2 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm Lei #3 Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada);  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm  Lei #4 Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3099.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50532.htm, que poderão ser aperfeiçoadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.542-A/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=42D2B30513062E79DD59B2C74D2E2519.node2?codteor=533938&filename=Avulso+-PL+2542/2007)  Lei #5 Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa “Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido”.  Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28detetive+particular%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hmwllga   Lei #6 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR;  Fonte: http://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=6&subclasse=8030700 Lei #7 Ministério do Trabalho – Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 – Detetive profissional – Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 – Detetive particular, profissional que “Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas […] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”;  Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=8&gb=2  Lei #8 Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm   Lei #9 Suporte à apuração da infrações, cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm Lei #10 Inteligência Empresarial & Investigações Corporativas para prevenção da corrupção, fraudes e inconformidades em empresas públicas e empresas privadas que prestam serviços a governos e empresas públicas do Decreto 8.420/2015, que “Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências”; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm Lei #11 Suporte ao Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT;  Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm Lei #12 Suporte às Diligências Investigatórias e Investigações Defensivas do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que “Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”;  Fonte: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19 Lei #13 Due Diligence ou “Diligências Devidas” previstas na Instrução (CVM) 617/2019, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”; Fonte: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst617.html Lei #14 Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na

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