Evasão de Divisas do País: Quem Comete Essa Modalidade de Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional?

Evasão de Divisas do País: Quem Comete Essa Modalidade de Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional?

Análise da Montax Inteligência acerca de uma das principais práticas de ocultação patrimonial, que combatemos com a busca de bens no exterior. Conheça nosso Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®E o Sistema de Investigações Patrimoniais e Busca de Bens do Devedor na Justiça Método de Cobrança Eficaz Inteligência & Força BrutaSe você tem vontade de empreender na área de Gestão de Riscos, Inteligência Corporativa & Investigações Patrimoniais, conheça a Franquia Montax Inteligência, Investigações Corporativas e Patrimoniais. Resumo Este artigo analisa os agentes envolvidos em uma modalidade de crime contra o sistema financeiro nacional chamada evasão de divisas do País da Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional), que consiste em operação de câmbio não autorizada para a promoção da retirada ilegal de dinheiro do Brasil, violando normas cambiais e prejudicando a estabilidade do sistema financeiro nacional. E praticando a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei 9613/1998 (Lei antilavagem de dinheiro), afinal, o agente recorre a essa estratégia ou para sonegar impostos ou para não pagar dívidas ou ambos. Por meio de pesquisa na Internet e análise de casos da Montax Inteligência, verificamos que o Estado brasileiro está muito longe dos meios eficazes de combate ao contrabando de dinheiro, quer por falta de mecanismos de controle e fiscalização, quer por falta de melhor cooperação jurídica internacional, facilitando que empresários falidos com altas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, indivíduos de elevado poder aquisitivo que não querem pagar impostos e dívidas e redes criminosas organizadas realizem evasão de divisas do País para lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Neste artigo você vai ler: 1. Introdução – Riscos de Perdas Fiscais à Desmoralização da Justiça 2. Metodologia – Estudo de Casos do Bacen, RFB e Montax 3. Evasão de Divisas do País: Conceito e Enquadramento Legal 4. Principais Agentes Envolvidos 5. Impactos Econômicos, Sociais e Políticos (Poder) 6. Medidas de Combate 7. Conclusão 1. Introdução – Riscos de Perdas Fiscais à Desmoralização da Justiça A evasão de divisas do País é um crime contra o sistema financeiro nacional. Mas, ao contrário do que muitos pensam, não atenta apenas contra o Estado! Ações de câmbio de moeda estrangeira e transferência não autorizada de recursos em moeda estrangeira para fora do país – que preferimos chamar de contrabando de dinheiro -, geralmente com o objetivo de sonegar impostos, ocultar ganhos ilícitos ou burlar regulamentações cambiais, é um fenômeno que tem aumentado muito nos últimos anos. O contrabando de dinheiro gera significativas perdas fiscais, desequilíbrios na balança de pagamentos e fragiliza a economia nacional, mas, também, desmoraliza a Justiça, o Poder Judiciário, pois muitos devedores têm recorrido à evasão de divisas do País como forma de ocultação patrimonial, para não pagar dívidas. Se as ações judiciais de cobrança e execução não têm efetividade porque o devedor simplesmente mandou todo seu dinheiro para fora do País, a Justiça simplesmente não funciona e fica desmoralizada. Este artigo busca identificar os principais agentes envolvidos com o contrabando de dinheiro, suas estratégias e os desafios enfrentados pelo Estado no combate a esse tipo de ilícito. 2. Metodologia – Estudo de Casos do Bacen, RFB e Montax Montax Inteligência utiliza uma abordagem qualitativa, com revisão de literatura acadêmica, análise de relatórios de órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil (Bacen), Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e estudos de casos emblemáticos da própria Montax. Este trabalho de Inteligência & Investigações se baseia em materiais públicos e publicados pelos governos e corporações e coletados em Inteligência de fontes abertas (OSINT) e dados de domínio público, portanto, não violamos a privacidade nem a intimidade de ninguém. Dicas importantes na contratação de serviços forenses:a) Solicite um modelo de Relatório de Inteligência Financeira para uso forense (em juízo).b) Certifique-se que os serviços de inteligência financeira e investigação patrimonial no Brasil e no exterior sejam executados com métodos legais de acesso a dados, informações e provas baseado 100% em Inteligência de fontes abertas (OSINT) e dados de domínio público, sem violação da intimidade ou “quebra” de sigilo bancário, fiscal, ou telefônico, evitando anulação de provas e responsabilidade civil ou criminal.c) Prefira empresa com um time de Analistas altamente especializados e parceria com Advogados especialistas em busca de provas e recuperação de ativos que garagem a legalidade do processo investigativo e proteção da cadeia de custódia. 3. Evasão de Divisas do País: Conceito e Enquadramento Legal A evasão de divisas do País é tipificada como crime contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986 (Lei crimes contra o sistema financeiro nacional), e pode configurar também “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei 9613/1998 (Lei antilavagem de dinheiro). As principais formas de ocorrência da evasão de divisas do País incluem:  3.1 Ocultação patrimonial Pessoas e organizações com dívidas de elevado valor transferem recursos financeiros ao exterior para escapar do SISBAJUD e outros sistemas de buscas de bens do devedor do Poder Judiciário. 3.2 Subfaturamento de exportações Pessoas e organizações com negócios no exterior declaram ao Fisco o recebimento de dinheiro em valores muito inferiores ao valor efetivamente recebido em transações internacionais.  3.3 Superfaturamento de importações Pessoas e organizações com negócios no exterior declaram ao Fisco custos fixos e despesas operacionais muito infladas para justificar remessas ilegais ao exterior.  3.4 Transferências não declaradas Uso de empresas e contas bancárias offshore ou mecanismos informais de transferência como operação “dólar cabo” de mercados paralelos de câmbio para escapar dos mecanismos de controle governamentais. Artigos sugeridos As Sete Formas Usadas por Fraudadores para Retirarem seu Dinheiro do Brasil O que é Investigação Patrimonial? A Pedra-chave do Sucesso da Execução 4. Principais Agentes Envolvidos Geralmente estão envolvidos tanto empresas que não adotam um Programa de Integridade e Compliance Antifraude, Anticorrupção e Antilavagem de Dinheiro quanto indivíduos com histórico de processos judiciais e reputação prejudicada. Exemplos: 4.1 Empresas consideradas “grandes devedoras”  Empresas multinacionais ou nacionais com grandes dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias

Investigação Patrimonial na Recuperação Judicial: Estudo de Caso

Investigação Patrimonial na Recuperação Judicial

Análise da Montax Inteligência acerca da prática de ocultação patrimonial em processos de Recuperação Judicial, o que demanda Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) e Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a Recuperação de Ativos Financeiros. Resumo Este artigo analisa a prática de ocultação patrimonial em processos de recuperação judicial, investigando suas implicações jurídicas e socioeconômicas. Por meio de um estudo de caso, examina-se como devedores utilizam estratégias de dissimulação de bens para fraudar credores e burlar a legislação falimentar. O trabalho discute os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário na identificação e combate a essas condutas, propondo estratégias de investigação patrimonial para identificar, rastrear e localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos financeiros. Montax Inteligência revelará as principais inconformidades judiciárias em pedidos de recuperação judiciais fraudulentos e porque é importante realizar um trabalho de inteligência financeira e investigação patrimonial. Neste artigo você vai ler: 1. Ocultação Patrimonial: Conceito e Modalidades 2. Estudo de Caso: Análise de um Processo de Recuperação Judicial 3. Desafios na Repressão à Ocultação Patrimonial 4. Recomendações 1. Ocultação Patrimonial: Conceito e Modalidades A ocultação patrimonial consiste na dissimulação, transferência ou simulação de alienação de bens com o intuito de fraudar credores ou obstruir a execução judicial. Na recuperação judicial, essa conduta pode se manifestar por meio de: – Sonegação acerca da existência de outras empresas do Grupo Econômico, geralmente Empresas Patrimoniais e Empresas Braço-financeiro, aquelas que abrigam ativos fixos ou intangíveis; – Sonegação de bens, direitos, créditos e valores da empresa recuperanda; – Transferências de bens para empresas coligadas ou interpostas pessoas (“laranjas”); – Constituição de garantias fictícias; – Subfaturamento de ativos; – Superfaturamento do passivo; Além de violar o princípio da boa-fé processual e da boa-fé objetiva, essas práticas configuram o crime de “Fraude a Credores” da Lei 11101/2005 que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”. A “Fraude a Credores” seria a prática de ações anteriores ou posteriores a sentença que decretar a falência ou decisão judicial que conceder a Recuperação Judicial – e na prática suspender as Execuções contra a empresa recuperanda, que pode “respirar” por mais um tempo -, de esvaziamento patrimonial, enriquecimento pessoal dos sócios ou acionistas ou favorecimento de um credor em prejuízo do Quadro Geral de Credores. 2. Estudo de Caso: Análise de um Processo de Recuperação Judicial Foi analisado um processo de recuperação judicial em que o devedor, uma empresa do ramo varejista, apresentou um plano com demonstrações financeiras inconsistentes. Durante o trabalho de inteligência financeira e investigação patrimonial, verificou-se que: – Imóveis da empresa e Empresas Patrimoniais sonegadas do pedido de Recuperação Judicial haviam sido dados em garantia a bancos; – Ativos intangíveis da companhia foram registrados em nome dos filhos dos controladores; – Os sócios ou acionistas transferiram ativos fixos imobiliários (imóveis) particulares a terceiros entre 12 e 6 meses antes do pedido de Recuperação Judicial; – Filhos e outros integrantes do Grupo Familiar do controlador constituíram empresas e venderam quotas sociais em plena crise financeira pré-insolvência; – Foram omitidos veículos e estoques em relatórios contábeis. O juiz, diante do Relatório de Inteligência Financeira e das provas coletadas, determinou a desconsideração da personalidade jurídica e a anulação dos atos fraudulentos, com base no artigo 50 do Código Civil e no artigo 168 da Lei de Recuperação Judicial. 3. Desafios na Repressão à Ocultação Patrimonial Inteligência financeira e investigação patrimonial pode ser a pedra-chave da solução de Execuções suspensas por meio de pedido de Recuperação Judicial, quer porque fundamental para melhor instrumentalização do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para trazer outras empresas ao processo de recuperação, quer para trazer o devedor à mesa de negociação. Mas, enfrenta alguns desafios. Apesar dos instrumentos legais disponíveis, a identificação da ocultação patrimonial enfrenta obstáculos como:  – Dificuldade de rastreamento de ativos em estruturas societárias complexas;  – Morosidade na obtenção de informações de Tabelionato de Notas e de Cartórios de Registro de Imóveis (CRI);  – Sigilo fiscal, bancário e telefônico, que devem ser ou “quebrados” por ordem judicial ou mediante acesso a dados e metadados de Inteligência de fontes abertas (OSINT); – Dificuldade de acesso aos documentos fiscais e contábeis necessários à produção do Relatório de Contabilidade Forense & Avaliação[1].  Além disso, a falta de cooperação de Administradores Judiciais e representantes dos principais credores pode enfraquecer a tese da “concorrência”, dos demais credores do mesmo devedor, e dificultar a fiscalização.   Um bom Relatório de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial pode ajudar a convencer o juiz e outros stakeholders da Recuperação Judicial acerca das fraudes ou inconformidades praticadas pelos controladores da empresa recuperando. São crimes especiais ou abuso do direito em processos judiciais geralmente praticados com a participação de Advogados e Contadores, o que é polêmico. Leia o artigo O que é Investigação Patrimonial? A Pedra-chave do Sucesso da Execução e descubra como aumentar as chances de sucesso da sua Execução, mesmo se houver Recuperação Judicial. E o artigo Investigação patrimonial: Afinal de contas, como fazer pesquisa de bens? 4. Recomendações A ocultação patrimonial em processos de Recuperação Judicial representa um grave risco à segurança jurídica e à efetividade do direito falimentar. Esse estudo de caso demonstrou que, embora existam mecanismos legais para combater a fraude, sua aplicação depende de maior eficiência na coleta de provas e na integração dos Atores envolvidos na solução da concorrência entre credores de um mesmo Grupo Econômico fraudador.  Recomendamos:  – A produção de Relatórios de Inteligência Financeira, Devida Diligência de Integridade e de Contabilidade Forense & Avaliação; – Fortalecimento da cooperação entre o Poder Judiciário, Receita Federal do Brasil e cartórios e entre credores, que devem se unir para contratar serviços de Inteligência Financeira e Investigações Patrimoniais;  – Adoção de inteligência artificial para análise de movimentações atípicas;  – Maior rigor na fiscalização de planos de recuperação por órgãos reguladores. A investigação patrimonial é uma ferramenta indispensável para Diretores Jurídicos, Diretores Financeiros e Advogados em processos de Recuperação Judicial.  IMPORTANTE: A Inteligência Financeira não é uma Ciência Exata e nada nem ninguém

O que é Investigação Patrimonial? A Pedra-chave do Sucesso da Execução

Investigação Patrimonial

Análise da Montax Inteligência acerca da Investigação Patrimonial, aspecto da Inteligência Financeira essencial às Execuções, Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e até Recuperações Judiciais (RJ) para a Recuperação de Ativos Financeiros. Resumo A investigação patrimonial é um processo essencial para identificar, rastrear e localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos financeiros. Seja para fins judiciais, compliance, recuperação de crédito ou Devida Diligência de Integridade, esse aspecto da Inteligência Financeira tem se destacado no cenário jurídico e empresarial. É a investigação de ativos “lavados” ou ocultados, bens, direitos e créditos que o devedor não lança em sua Declaração de Rendimentos do IRPF e IRPJ, por razões óbvias. Listar esses ativos é a pedra-chave para promover a penhora de um bem e ser o primeiro na ordem de prioridade em caso de liquidação do bem em Leilão Judicial ou trazer o devedor à mesa de negociação, afinal, ele não quer responder por crimes de estelionato, sonegação fiscal, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e crimes contra o sistema financeiro nacional – evasão de divisas do País. Montax Inteligência explicará o que é e como é realizada a investigação patrimonial, porque ela é tão importante em disputas e litígios e como você mesmo pode realizar uma investigação patrimonial excelente. Neste artigo você vai ler: 1. . O que é investigação patrimonial? 2. . Por que a investigação patrimonial é tão importante? 3. Como realizar uma investigação patrimonial eficiente? 1. O que é investigação patrimonial? A investigação patrimonial consiste na coleta e análise de informações sobre o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica. Seu objetivo é mapear bens como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e participações societárias.  A investigação patrimonial é a parte do trabalho de Inteligência Financeira que não está tão preocupada coma origem dos recursos financeiros, mas, como o destino: Onde está o dinheiro, em nome de quem? Quem, pessoa ou organização, está custodiando o quê? Principais aplicações da investigação patrimonial: – Execução de dívidas: Localização de bens passíveis de penhora; – Ações de Cobrança, Inventário e Partilha de Bens: No processo de conhecimento, em que o devedor ainda não foi condenado a pagar, é importante saber o que existe, para uma partilha mais justa ou eficácia da condenação, a fim de evitar o famoso “ganha mas não leva”; – Due diligence, que chamamos de Devida Diligência de Integridade (vide artigo): A investigação patrimonial pode ajudar na análise de riscos em fusões e aquisições; – Compliance Anticorrupção, Antifraude e Antilavagem de Dinheiro: A identificação de patrimônio oculto ou aumento não declarado de patrimônio e renda ou Sinais Exteriores de Riqueza (SER) incompatíveis com a renda declarada pode servir de prova em um Programa de Integridade e Compliance. A investigação patrimonial realizada internamento pode evitar fraudes, reduzir danos com inconformidades, Reclamações Trabalhistas e outras ações judiciais, quer porque funciona como um dos “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional” da Lei 12846/2013 (Lei Anticorrupção), quer porque facilitaria a aplicação da lei ou conduzir a um Acordo de Leniência, quer para a prevenção de crimes financeiros como estelionato, fraude à execução, fraude a credores (Lei de Falências) ou crimes da Lei 9613/1998 (Lei Antilavagem de Dinheiro). A investigação patrimonial está em conformidade com o artigo 4º, inciso III alínea “d” e 7º incisos VI e X da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a LGPD não se aplica quando os dados e informações são usados exclusivamente para fins de exercício de atividades de investigação e repressão de infrações penais, e exercício regular de direitos em processo judicial e proteção do crédito, e porque funciona como Mecanismo de Integridade da Lei Anticorrupção e Mecanismo de Controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Compliance “conheça seu cliente” e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação as Armas de Destruição em Massa (KYC-PLDFT) da  Recomendação GAFI/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”), Circular Bacen 3978/2020, Circular Susep 612/2020, Resolução CVM 50/2021 e Lei 14478/2022 (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, PSAV). 2. Por que a investigação patrimonial é tão importante? A investigação patrimonial é crucial porque:  2.1 Garante a efetividade de decisões judiciais – Sem a localização de bens, processos de Execução podem se tornar inócuos. 2.2 Previne fraudes e lavagem de dinheiro – Empresas e órgãos públicos utilizam essa ferramenta para identificar desvios e ocultação de ativos. 2.3 Auxilia na recuperação de créditos – Credores conseguem identificar patrimônio para cobrança judicial ou extrajudicial (acordos). 2.4 Protege investimentos – Em uma Due Diligence de Integridade, a investigação patrimonial pode evitar adquirir empresas com ativos superfaturados e passivos ocultos. 3. Como realizar uma investigação patrimonial eficiente? A Inteligência Financeira é uma disciplina aplicada que integra análise de dados, investigação e auditoria para prevenir ou mitigar riscos econômicos. Ela é fundamental para a proteção de ativos fixos e intangíveis da companhia, evitando perdas desnecessárias. A investigação patrimonial é uma matéria dentro dessa disciplina, com enfoque na busca de bens do devedor. A pesquisa de bens do devedor é a pedra-chave da solução de Execuções, IDPJs e até Recuperação Judicial (RJ), daí a importância de realizá-la de modo eficaz.   Um bom Relatório de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial vai entregar a análise de vínculos societários e a identificação de bens não declarados, instrumentos fundamentais para a penhora de bens do devedor ou formulação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) campeão. O credor processará a pessoa ou organização certa, a Empresa Patrimonial, ao invés da Empresa Operacional ou mera cortina-de-fumaça. Montax Inteligência tem vários Briefings (roteiros), mas, basicamente uma eficaz investigação patrimonial começa com 3.1 Coleta de Dados Básicos Nome completo, CPF/CNPJ,

O que é Due Diligence de Integridade? A Pedra-chave para Navegar sem Riscos

Due Diligence

Análise da Montax Inteligência acerca da Devida Diligência necessária à contratação de fornecedores, clientes e parceiros de negócios em um Programa de Integridade sólido. Resumo A Devida Diligência de Integridade (IDD, na sigla em Inglês) é um procedimento prévio à contratação de clientes, fornecedores e parceiros de negócios, quer porque mecanismo de integridade e controle previsto nos Programas de Integridade, Controle e Compliance da Lei Anticorrupção e Lei Antilavagem de Dinheiro, quer porque procedimento necessário às empresas em seu processo de expansão. É a investigação pré-contratual para identificação da verdadeira reputação e riscos ocultos para o gestor navegar tranquilo em águas minadas. Montax Inteligência explicará o que é due diligence de integridade – que preferimos chamar de Devida Diligência de Integridade – e como realizar de modo mais simples e prático. A Devida Diligência de Integridade é mecanismo do Programa de Integridade e Compliance anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro da Lei Anticorrupção, quer prevê às companhias a implementação de “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional”. E mecanismo de controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, que preveem a bancos, fundos de pensão, gestoras de ativos financeiros e instituições financeiras diversas e empresas de bens e artigos de luxo a criar “mecanismos de acompanhamento e controle” para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT). Neste artigo você vai ler: 1. O que é Devida Diligência de Integridade 2. Por que a Devida Diligência de Integridade é essencial 3. Papel da Inteligência Financeira & Investigações na gestão de riscos 4. Como conduzir um processo de Devida Diligência de Integridade eficaz 5. Como integrar a Devida Diligência de Integridade ao seu Programa de Integridade, Controle e Compliance? 1. O que é Devida Diligência de Integridade A Devida Diligência de Integridade é a investigação de antecedentes de terceiros, executivos, fornecedores, investidores ou empresas-alvos de aquisição e seus sócios ou acionistas majoritários para saber mais a respeito deles, sua reputação, comportamento, ética nos negócios, registros de crimes financeiros, inadimplemento contumaz (dívidas) e até mesmo infrações éticas profissionais. Ao contrário da due diligence padrão — que geralmente se concentra em questões financeiras ou estruturas jurídicas — a Devida Diligência de Integridade é mais profunda porque busca provas, informações ou dados acerca de riscos ocultos, vínculos com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), envolvimento em suborno, fraude ou lavagem de dinheiro, violações ambientais ou trabalhistas, histórico de litígios e outros sinais de alerta reputacionais na mídia ou em arquivos de litígios. Como nas Forças Armadas para a concessão de uma patente e contratação de liderança, é a busca de quaisquer dados, informações e provas (evidências) acerca do Conceito Moral (reputação) e Conceito Profissional (capacidade técnica) acerca de Atores (pessoas ou organizações) de interesse da empresa Consulente para a prevenção de fraudes e má-contratação. A ideia é evitar prejuízos incalculáveis com ações judiciais em médio e longo prazo. A Devida Diligência de Integridade ou Due Diligence Investigativa é a verificação de antecedentes criminais, cíveis e profissionais de candidatos a cargos sensíveis, empregados-chave, franqueados, fornecedores e clientes, no Brasil e no exterior, identificação de stakeholders corruptos, checagem de solvência, litigiosidade das empresas, encerramento irregular ou sucessão empresarial, e tem como principal Alvo de busca (escopo) a Prevenção de Corrupção, Fraudes e Inconformidades; e produção de Relatórios de Devida Diligência de Integridade para a prevenção de fraudes e inconformidades com a identificação de criminosos ou Pessoa Exposta Politicamente (PEP), coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados, quer para a identificação de fraude corporativa ou recuperação de créditos mediante pesquisa patrimonial ou aumento abrupto do patrimônio do empregado, fornecedor, cliente ou outro stakeholder, desde que os dados, informações e provas possam ser acessados mediante Inteligência de fontes abertas (OSINT), o que for necessário para auxiliar o Chief Compliance Officer (CCO), o Diretor Jurídico e Auditores internos na prevenção de fraudes, redução de danos com inconformidades, Reclamações Trabalhistas e outras ações judiciais, quer como um dos “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional” da Lei 12846/2013 (Lei Anticorrupção), quer para facilitar a aplicação da lei ou conduzir a um Acordo de Leniência, quer para a prevenção de crimes financeiros como estelionato, fraude à execução, fraude a credores (Lei de Falências) ou crimes da Lei 9613/1998 (Lei Antilavagem de Dinheiro), tudo em conformidade com o artigo 4º, inciso III alínea “d” e 7º incisos VI e X da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a LGPD não se aplica quando os dados e informações são usados exclusivamente para fins de exercício de atividades de investigação e repressão de infrações penais, e exercício regular de direitos em processo judicial e proteção do crédito, e que funcionam como Mecanismo de Integridade da Lei Anticorrupção e Mecanismo de Controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Compliance “conheça seu cliente” e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação as Armas de Destruição em Massa (KYC-PLDFT) da  Recomendação GAFI/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”), Circular Bacen 3978/2020, Circular Susep 612/2020, Resolução CVM 50/2021 e Lei 14478/2022 (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, PSAV), e especificamente para investigação da vida pregressa, das relações pessoais e/ou profissionais, bem como a existência de situações que maculem ou possam macular a idoneidade de

Soft Power: Guerra de Narrativas para Derrubar Governos e Alterar a Justiça

Soft Power. Operações Psicológicas do governo dos EUA

Análise da Montax Inteligência acerca das Operações Psicológicas do governo dos EUA a “preparar o terreno” para ações no Brasil contra Lula e Alexandre de Moraes em favor das Big Techs. Resumo As Operações Psicológicas (PSYOPs), também chamadas de propaganda ou operações psico-informativas, são um componente fundamental das atividades de inteligência e do soft power, influenciando percepções, manipulando narrativas e moldando a opinião pública para favorecer determinados interesses políticos, econômicos e geopolíticos. Este artigo da Montax Inteligência analisa o impacto das PSYOPs na política global, utilizando como exemplos a suposta investigação encomendada por Donald Trump sobre os principais Atores (pessoas e organizações) do Brasil para favorecer Elon Musk e a polarização da opinião pública brasileira em relação a Jair Bolsonaro, Luiz Inácio “Lula” da Silva e Alexandre de Moraes. A análise demonstra como essas operações midiáticas podem não apenas derrubar governos, mas também influenciar decisões judiciais, consolidando o controle narrativo sobre instituições democráticas. 1. Introdução A política moderna está cada vez mais pautada por narrativas que influenciam o comportamento coletivo e a percepção social sobre lideranças, instituições e ideologias. Neste contexto, as Operações Psicológicas (PSYOPs) desempenham um papel crucial, sendo utilizadas por governos, corporações e grupos de interesse para moldar a realidade política e social. Exemplo: Antes de uma disputa judicial, ou uma batalha nos tribunais (Lawfare), um Ator (pessoa ou organização) contrata Jornalistas ou grupos de mídia para publicar matérias jornalísticas favoráveis à sua causa e contrárias à parte adversária, como que “preparando o terreno” para influenciar a opinião pública ou mesmo a decisão de juízes. Exemplo 2: Assessores de imprensa por meio de um Porta-voz dá sua versão a um fato ou desastre para mitigar os danos de um evento provocado por ação ou omissão de uma corporação. Em nível de governos e da inteligência de Estado essas ações midiáticas são chamadas de “soft power”, um conceito popularizado por Joseph Nye, refere-se à capacidade de influenciar sem o uso da força, empregando mecanismos como a cultura, a mídia e a diplomacia pública. No entanto, quando articulado de forma estratégica por serviços de inteligência e grupos de poder, o soft power pode se tornar uma arma eficaz para derrubar governos, deslegitimar lideranças e até influenciar decisões judiciais. Este artigo explora como a manipulação narrativa pode transformar o equilíbrio de poder em uma nação, com foco na polarização política no Brasil e na alegada investigação conduzida por Donald Trump para favorecer Elon Musk. 2. Soft Power e a Guerra de Narrativas O conceito de guerra de narrativas refere-se à disputa pelo controle da percepção pública. Essa batalha é travada através de campanhas de desinformação, censura seletiva, influência midiática (leia-se compra de opinião e direcionamento do editorial) e utilização estratégica de redes sociais. Governos e grupos de poder utilizam essas ferramentas para legitimar ou deslegitimar líderes políticos, influenciar eleições e até modificar sistemas jurídicos. A psicologia social e a comunicação de massa são elementos fundamentais para a eficácia dessas operações. Técnicas como o efeito de framing (moldagem da informação), priming (preparação da audiência para aceitar certas ideias) e agenda-setting (determinação do que será discutido publicamente) são amplamente empregadas para consolidar narrativas dominantes. Os maiores expoentes disso foram o Ministro da Propaganda nazista Joseph Goebeels e Edward Bernays (1891–1995), sobrinho de Freud considerado o pai das relações públicas, Bernays aplicou conceitos da psicanálise à manipulação da opinião pública, desenvolvendo técnicas que influenciaram campanhas políticas, publicidade e propaganda governamental. Em seu livro Propaganda (1928), ele defendeu a ideia de que as massas podem ser direcionadas por uma elite especializada no uso da comunicação persuasiva. Bernays cunhou o termo engineering of consent (“engenharia do consentimento”), destacando o papel das relações públicas na manutenção do poder. Bernays trabalhou em campanhas icônicas, como a promoção do cigarro para mulheres nos EUA ao associá-lo à emancipação feminina (as “Tochas da Liberdade”), na aquisição de flúor por governos para colocar na água potável para “diminuir as cáries” (ele estava a serviço da indústria bélica com problemas de descarte sustentável do flúor na natureza) e na popularização do consumo de bacon no café da manhã (Fonte: MONTALVÃO, Marcelo Carvalho de; Atividade de Inteligência: Inteligência de Estado e Inteligência Militar Clássicas. Capítulo 21 Propaganda e operações psico-informativas. Amazon, 2014). Também atuou para governos e corporações, ajudando a moldar a percepção pública sobre diversos temas. Seu trabalho influenciou propaganda política, estratégias de guerra psicológica e até campanhas de desinformação, tornando-o uma referência no estudo da manipulação midiática e da guerra de narrativas. Outros exemplos notórios de soft power incluem campanhas de influência russa e chinesa em eleições ocidentais, guerra híbrida no Leste Europeu e o controle informacional exercido pelas Big Techs, uma delas a “X” de Elon Musk. 3. O Caso Donald Trump e Elon Musk: Disputa de Poder ou Inteligência de Estado? Em março de 2024, surgiram rumores de que Donald Trump, na época ex-presidente dos Estados Unidos, teria encomendado uma investigação sobre Elon Musk. Embora os detalhes permaneçam obscuros, especula-se que a motivação seria o crescente poder de Musk, que, através da SpaceX, Tesla e da aquisição do Twitter (agora X), tornou-se um dos indivíduos mais influentes do mundo. Musk representa um desafio ao status quo político e midiático, especialmente por sua postura crítica em relação à censura e às políticas governamentais progressistas. Seu controle sobre a comunicação digital o torna um alvo estratégico para operações psicológicas destinadas a minar sua credibilidade ou neutralizar sua influência. Se confirmada, a investigação de Trump sobre Musk indicaria uma guerra interna dentro do establishment político e corporativo dos EUA, evidenciando como o soft power e as operações de inteligência são utilizados até mesmo entre aliados políticos para garantir a manutenção do poder. Eleito Presidente dos EUA, Donald Trump revelou ter notado o conceito moral (reputação) e o conceito profissional (capacidade) de Elon Musk ao trazê-lo para dentro do governo, não como um fornecedor de foguetes para a NASA, mas, como Chefe do Departamento de “Eficiência Governamental”. 4. Brasil: A Disputa de Narrativas e a Influência sobre a Justiça A guerra de

Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado

Golpes no Mercado

  “Vítimas de fraude no mercado financeiro são investidores inexperientes atraídos por trambiqueiros que sabem explorar o gatilho mental da ganância” Marcelo C. de Montalvão       Nesse artigo vamos falar de alguns dos golpes mais comuns no mercado financeiro do Brasil e porque trambiqueiros atraem vítimas e conseguem fazer fortunas com o Esquema Ponzi (imagem destacada), também conhecido como pirâmide financeira ou falso “marketing multinível”.   E ensinar como evitar fraudes online, como evitar fraudes no cartão de crédito, dar dicas para evitar fraudes em boletos, e como fazer uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF), na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).   Um alerta a Traders e investidores que sabem fazer dinheiro com seu trabalho e empreendedorismo, mas, confiam em promessas que jamais serão cumpridas.     Os principais esquemas fraudulentos praticados contra Traders, investidores e o mercado financeiro são os crimes descritos na lei como   Estelionato Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Crime contra a economia popular Crimes contra o sistema financeiro nacional Os esquemas fraudulentos mais comuns, os golpes no mercado financeiros que têm “pegado” muitos Traders e investidores desavisados são:   1- Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira ou Falso Marketing Multinível 2- Esquema Boiler Room ou Falsa Corretora de Valores Mobiliários 3- Esquema Chupa-cabra ou Clonagem de Cartão de Crédito 4- Corretoras de Bitcoin Fraudulentas 5- Mercado de Câmbio ou Mercado Forex (Foreign Exchange) Simulados 6- Empreendimentos Imobiliários Falsos ou Fundos de Investimento Imobiliário Irregulares   Você também vai aprender aqui   Como evitar fraudes online Como evitar fraudes no cartão de crédito Dicas para evitar fraudes em boletos Alerta a Investidores – Lista negra de falsos bancos e corretoras (por país) Como fazer uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF) Como fazer uma denúncia na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Como fazer uma denúncia na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Além da prisão dos fraudadores, como Autoridades policiais, fiscais e regulatórias podem ajudar o mercado?   Fique conosco e saiba como evitar cair em um desses golpes e o que você pode fazer para denunciá-los.     1- Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira ou Falso Marketing Multinível   “Eu disse apenas o suficiente para aguçar a ganância e a curiosidade das pessoas” Charles Ponzi   Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira é também conhecido pelas autoridades do mercado financeiro como falso Marketing Multinível, ou ainda, falso Marketing de Rede.   São chamadas “pirâmides financeiras” pela sua estrutura piramidal em que os novos integrantes do sistema de pagamentos é uma maioria que sustenta os integrantes mais antigos.   Quando cessam as contribuições, a pirâmide desmorona.   Falso marketing multinível (MMN) ou de rede porque, sem um produto, serviço ou instrumento financeiro que justifique as contribuições e sua rentabilidade, então o produto é o próprio participante.   Sistema parecido com o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu “pacto intergeracional“. Mas, isso é assunto para outro artigo.   O Esquema é chamado “Ponzi” porque o primeiro caso oficial, relatado pelas autoridades financeiras dos Estados Unidos da América, teve como fundador Charles Ponzi e sua empresa “Securities Exchange Company” (!), na cidade de Boston (MA), em 1920.   Charles Ponzi pagava fantásticos rendimentos aos seus investidores com o dinheiro de novos investidores, em uma pirâmide financeira.   Ponzi era charmoso e prometia aquilo que todos queriam ouvir.   Ele fundamentava o sucesso dos investimentos em cupons de resposta postal internacional, que nada mais eram que Certificados, que poderiam ser trocados nos Correios por selos, usados para envio de cartas com retorno em resposta do destinatário de outro país.   Com o Mercado de Câmbio volátil após a 1ª Guerra Mundial, Charles Ponzi alertava seus clientes que “poderiam ser realizados enormes lucros quando Certificados comprados com liras italianas fossem resgatados nos EUA”.   A promessa era de lucro de “100% em 3 meses”.   Como muitos dos clientes eram ítalo-italianos e no início Ponzi pagava altas remunerações, as expressões “liras italianas” e “enormes lucros” soavam como música nos ouvidos das vítimas.   Quando o jornal Boston Post revelou em excelente trabalho de jornalismo investigativo que Charles Ponzi havia sido condenado pela Justiça por falsificar cheques (“Prenda-me se for capaz”?).   E que os Correios não confirmaram a aquisição de tantos Certificados, os cupons de resposta postal internacional, o fluxo de novos investimentos foi abruptamente interrompido.   A pirâmide financeira criada por Ponzi desmoronou.   Charles Ponzi teria aplicado um golpe de ao menos US$ 10 milhões, o equivalente a US$ 100 milhões nos dias atuais.   Ponzi não foi o primeiro nem o último estelionatário a aplicar um antigo golpe conhecido nos EUA como “tirar de Pedro para pagar Paulo”, mas, o tamanho do rombo deu a essa fraude um novo nome.   Segundo o biógrafo Mitchell Zuckoff, o Esquema Ponzi foi “o primeiro estrondo da década de 1920”, marcada pela mania de lucro fácil e apostas no mercado de ações que desembocariam no “crash” da Bolsa de Nova Iorque em 1929.   Ponzi foi preso em 1934 e deportado para a Itália. Em 1941, desembarcou no Brasil, como funcionário da antiga companhia de aviação italiana Ala Littoria S/A.   Não durou muito tempo na empresa e foi viver bairro do Engenho Novo, subúrbio do Rio de Janeiro. Nunca mais deu certo nos negócios.   Morreu doente e cego e longe de sua esposa Rose que havia ficada nos Estados Unidos e com quem ainda trocava cartas escritas por um vizinho chamado Antônio.   Foi Antônio que avisou Rose que seu marido havia morrido de infarto no Hospital São Francisco dia 18 de janeiro de 1949.   O crime compensa? Charles Ponzi morreu pobre, doente e cego no Brasil aos 66 anos de idade. Fonte: “Ponzi’s Scheme: True Story of a Financial Legend” de Mitchell Zuckoff.     “Comecei meu negócio com literalmente US$ 500. Em 1987, eu era um cara rico”. Bernard Madoff   Quase 100 anos depois, quem rivalizou com

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