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Encontre Bens do Devedor e Evite Fraudes de Forma Fácil e Gratuita com o RastreiaBens®



Você não precisa depender do juiz para localizar pessoas, empresas e bens para recuperação de créditos. E deve consultar dados das pessoas e empresas antes de contratá-las. 



Aqui vão dezenas de ferramentas online de rastreamento de ativos financeiros, empresas de Inteligência Financeira, consulta cadastral e de avaliação de corretoras de valores (“reviews”), escritórios de advocacia especializados em investigações corporativas, manuais de busca de bens e leis de compliance e due diligence anti-lavagem de dinheiro e ocultação de bens. 



Clique aqui e assista ao vídeo sobre o RastreiaBens®, sites de Compliance, Due Diligence e Inteligência Financeira (Rastreamento de Bens).



Você já ouviu falar em “framework“? A expressão nasceu da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e representa uma estrutura com códigos genéricos que permitem o desenvolvimento de sistemas e aplicações.



Empreendedores se apropriaram dessa expressão para designar um modelo estrutural básico para a criação de alguma tarefa rotineira, um roteiro que vai ajudar com casos ou tarefas repetitivas.

Assim os colaboradores não precisam “começar do zero” quando precisam executar uma tarefa cujos detalhes podem causar erros ou omissões. Frameworks oferecem listas de tarefas ou sistemas com as soluções mais comuns àquele caso, tornando tudo mais fácil, rápido e assertivo.



Montax Inteligência lançou este protótipo do RastreiaBens®, um framework de sua plataforma de sites, empresas e processos de compliance e due diligence de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT).


Suas principais características são:


DISPONÍVEL a todos, são dezenas de sites de empresas, leis, métodos, roteiros, cursos e manuais que podem ajudar Diretores jurídicos e Advogados na prevenção de fraudes corporativas e rastrear bens para solucionar dívidas.

GRATUIDADE da maioria dos sistemas informatizados indicados.

FACILIDADE de utilização pelo usuário, porque todos já testados pela Montax.


RAPIDEZ: Algumas consultas são realizadas em segundos.



ASSERTIVIDADE devido a combinação de sistemas públicos e privados, nacionais e internacionais, onerosos ou gratuitos.



GRATUIDADE da maioria dos sistemas.




O framework RastreiaBens® permite basicamente:




AVALIAÇÃO de Traders, corretoras de investimentos (“Brokers”) e corretoras de criptomoedas (“Exchanges”) é tarefa fundamental para evitar fraudes online e golpes financeiros (“scam”).

RASTREAMENTO de todas as classes de ativos financeiros é fundamental à solução de processos de cobrança e recuperação de créditos.

ACESSAR SITES no RastreiaBens® vai ajudá-lo a identificar players especialistas na identificação, localização e penhora de bens do devedor no Brasil.

RASTREAR BENS ficou fácil com o RastreiaBens®, polo que reúne especialistas em rastreamento do dinheiro (“follow the money“) capazes de prover clientes com o acesso a dados e informações patrimoniais do devedor, rota de fuga e soluções de fraudes corporativas.

ROTA de conexão entre Unidades de Inteligência Financeira privadas responsáveis por investigações de crimes financeiros do Brasil, o polo RastreiaBens® lista vários sites e empresas de busca de bens e investigação patrimonial e descreve as características mais importantes de cada um.

São ferramentas gratuitas e eficientes de busca de bens em Inteligência de fontes abertas (OSINT).

Basta clicar no logotipo de cada player para acessar o site da empresa, sistema informatizado, manual, roteiro ou legislação de Compliance e Due Diligence de prevenção à lavagem de dinheiro, mitigação de riscos e recuperação de créditos.

Salve esta página em seu computador e nunca mais deixe que ninguém o passa para trás!



FERRAMENTAS DE RASTREAMENTO DE ATIVOS

 REGISTROS PÚBLICOS

ALVO DE BUSCA

PROCESSOS JUDICIAIS IMÓVEIS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

ESPECIALIDADE

AÇÕES TRABALHISTAS ESTADO DE SÃO PAULO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
O QUE REVELA BENS JÁ LOCALIZADOS PROPRIEDADE DE IMÓVEIS

ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

  REGISTROS PÚBLICOS

ALVO DE BUSCA

ATIVOS INTANGÍVEIS ATIVOS INTANGÍVEIS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
ESPECIALIDADE MARCAS E PATENTES DOMÍNIOS DE INTERNET

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

O QUE REVELA ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

EMPRESAS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES

ALVO DE BUSCA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA CONSULTORIA DE RISCO

ESPECIALIDADE

BUSCA DE BENS SEGURANÇA PRIVADA

DUE DILIGENCE

O QUE REVELA BENS OCULTADOS AMEAÇAS INTERNAS

AMEAÇAS EXTERNAS

  COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES

ALVO DE BUSCA

CONSULTORIA DE RISCO “LISTA DE LINKS” E CONSULTORIA FISCAL INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA

DESBLINDAGEM PATRIMONIAL

O QUE REVELA AMEAÇAS EXTERNAS VULNERABILIDADES

BENS OCULTADOS

EMPRESAS DE CONSULTA CADASTRAL

 CONSULTA CADASTRAL

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC ACESSO A CERTIDÕES
O QUE REVELA REPUTAÇÃO FATURAMENTO BRUTO

REGISTROS CÍVEIS

 CONSULTA CADASTRAL

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)
ESPECIALIDADE COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC

COMPLIANCE KYC

O QUE REVELA REPUTAÇÃO LOCALIZAÇÃO PESSOAL

VEÍCULOS

SITES DE AVALIAÇÕES DE CORRETORAS (“REVIEWS”)

AVALIADOR(“REVIEW”) Best Forex Brokers in India for 2021 by Forex Peace Army

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)

ESPECIALIDADE

EMPRESAS DO BRASIL BROKERS DO MUNDO MERCADO FOREX, OPÇÕES BINÁRIAS ETC.
O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO

REPUTAÇÃO

 AVALIADOR(“REVIEW”) The Forex Review - Home | Facebook

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)
ESPECIALIDADE AVALIAÇÕES PROFISSIONAIS CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS (“EXCHANGES”)

PROCESSOS JUDICIAIS

O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO

REPUTAÇÃO

ADVOGADOS DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

 ADVOGADO

ALVO DE BUSCA

CRIMES FINANCEIROS CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS

ESPECIALIDADE

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS

ADVOGADO

ALVO DE BUSCA

CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS DÍVIDAS CÍVEIS
ESPECIALIDADE DEFESA CRIMINAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS

MANUAIS E ROTEIROS DE BUSCA DE BENS

MANUAL

ALVO DE BUSCA

COMPLIANCE, DUE DILIGENCE & ATIVOS

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

ESPECIALIDADE

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

O QUE REVELA

REPUTAÇÃO E BENS

ORIENTAÇÕES

CASOS REAIS

 MANUAL

ALVO DE BUSCA

ATIVOS FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS
ESPECIALIDADE BUSCA DE BENS SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO

SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO

O QUE REVELA BENS OCULTADOS BENS OCULTADOS

BENS OCULTADOS

LEIS DE COMPLIANCE DE PLDFT

NORMA

Resolução Coaf 20/2012 Instrução Normativa Coaf 7/2021 Lei 12.846/2013

(Lei Anticorrupção)

ALVO DE BUSCA

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A CORRUPÇÃO

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

O QUE REVELA

PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

NORMA

Circular BACEN 3.978/2020

Instrução CVM 617/2019

Circular SUSEP 612/2020

ALVO DE BUSCA

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

O QUE REVELA PROGRAMA DE PLDFT PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE PLDFT



Leia também

Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.


Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.









Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

Saiba mais clicando AQUI



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
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Aqui vai um Estudo de Caso de implementação do Programa de Integridade & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT) às empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil.

 

Palavras-chave

Conformidade – Compliance – Due Diligence – Exchange – Criptoativo – Criptomoedas – Ativos Virtuais – Mercado Cripto – Intermediação – Over the Counter (OTC) – peer-to-peer (pessoa-para-pessoa) – Instrução Normativa RFB 1888 – Instrução CVM 617 – Circular Bacen 3978 – Carta-Circular Coaf 1 – Recomendação Gafi/FATF 10 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente – CNAE 6619-3/99 – Serviços de corretagem e custódia de criptoativos – Código de Conduta ABCripto – Autorregulação – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Instituição Financeira (IF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro –  Compliance de PLDFT – Due Diligence KYC – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

 

O que você vai ler aqui:

  1. Sumário
  2. Método
  3. Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto

3.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

3.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL

3.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

3.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

  1. Recomendações Gerais

4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC)

4.2 Auditoria Externa/Independente

4.3 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT

  1. Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”) 

5.1 Due Diligence KYC

5.2 Compliance de PLDFT

5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT

5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT

 

 

  1. Sumário

 

A maioria das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos são classificadas no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, e outras classificações relacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), ao invés do câmbio de criptoativos.

 

Por isso, sugerimos o aperfeiçoamento de seu Contrato Social para o Objeto Social passar a ser o da prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos descrito entre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99) e outras atividades de baixo risco como a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00).

 

O objetivo é aperfeiçoar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA), inclusive acerca do endereço eletrônico e outras inconformidades.

 

Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) por parte de clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto.

 

Por fim, auxiliamos a exchange consulente a aperfeiçoar sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e suas respostas aos Questionários e formulários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), sem intermediários, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges.

 

  1. Método

 

A pesquisa consiste basicamente em apurar a legislação e regulamentações atualmente aplicadas ao mercado cripto e políticas de Compliance de de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil. A pesquisa envolvendo órgãos reguladores de outros países pode ajudar na predição acerca das regulamentações que podem impactar o mercado cripto.

 

Para esse tipo de pesquisa, realizamos um trabalho de Inteligência Competitiva para saber como o mercado e a concorrência está enfrentando os mesmos desafios da empresa consulente, consultando dados e informações públicas de cada um dos principais concorrentes, bem como a opinião das associações de casse ou órgãos de regulação e autorregulação do mercado cripto.

 

O principal Alvo de busca, o escopo do presente trabalho, é a obtenção de padrões de estratégia de negócios ou de reações à legislação aplicada ao assunto “Compliance” ou de redação de documentos e prestação de informações às agências reguladoras.

 

As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

 

O presente relatório é um manual de governança, risco e conformidade para empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”).

 

  1. Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto

 

2.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

A Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”, repete a palavra “endereço” aproximadamente 50 vezes, quer para se referir ao endereço da entidade, quer para se referir ao endereço eletrônico da agência de fiscalização tributária do governo federal, razões pelas quais é importante do ponto de vista fiscal, de governança e conformidade (“compliance”) que o endereço da empresa constante da sua ficha do CNPJ seja o de sua sede fiscal ou operacional que tenha uma pessoa capaz de receber, identificar e responder toda e qualquer comunicação por escrito. O mesmo para o endereço eletrônico.

 

Outro ponto que consideramos importante destacar é a definição correta das atividades econômicas principal e secundárias da companhia. Os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na ficha do CNPJ devem estar em conformidade com a realidade e melhores praticas fiscais e tributárias.

 

2.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

A Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, é a principal senão a única lei de regulamentação direta acerca do mercado cripto. Todas as demais regulamentações são indiretas, realizadas por analogia.

 

Nessa instrução normativa, a RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) considera criptoativoa representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

 

E classifica exchange de criptoativopessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”, e alerta que “Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços”.

 

Portanto, qualquer local, listagem, site ou grupo de WhatsApp de negociações de criptoativos em exchanges ou no mercado Over the Counter (OTC) ou mesmo peer-to-peer (pessoa para pessoa) são considerados “intermediação” do ponto-de-vista fiscal, tributário, da realização de obrigações fiscais principais como recolher tributos e obrigações fiscais acessórias como a entrega de declarações e informações fiscais.

 

E essa instrução normativa determina deve haver comunicação à RECEITA FEDERAL DO BRASIL de “operações realizadas com criptoativos“, de “pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange”, sempre que “o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

 

Montax classifica criptoativos como qualquer ativo virtual e as criptomoedas como o principal criptoativo, moedas privadas protegidas por criptografia, sem valor intrínseco senão sua própria atribuição de mercado como meio de troca, em oposição às moedas fiduciárias estatais.

 

E como “operações não realizadas em exchange” aquelas operações peer-to-peer ou do Mercado OTC.

 

Não obstante, para o presente trabalho não estamos considerando a opinião desse ou daquele Ator (pessoas ou organização) senão a definição legal da coisa pelo próprio Estado, suas regras e seu cumprimento.

 

E para estar em conformidade com a lei a regra a ser cumprida é a Instrução Normativa RFB 1888.

 

2.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

Nos Estados Unidos da América (EUA), a U.S. SECURITIES AND EXCHANGE COMISSION (SEC) exige das corretoras de criptoativos que elas se declarem e sejam classificadas como corretoras de valores mobiliários e promovam o registro de suas ofertas e vendas de produtos financeiros do mercado cripto no varejo, com base no Securities Act de 1933 e Investment Company Act de 1940 (ICA), leis que regulam os fundos mútuos e empresas de investimento, reinvestimento e negociação de valores mobiliários nos EUA[1].

 

No Brasil, a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁROS (CVM) não é órgão fiscal das empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos porque, em nota sobre “Investimentos em criptoativos”, a CVM considera os criptoativos como “ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Há situações onde os criptoativos podem ser caracterizados como valores mobiliários, por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM. Quando se tratar apenas de uma compra ou venda de moeda virtual (ex. Bitcoin), a matéria não é da competência da CVM”.

 

Portanto, a Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”, é uma regulamentação indireta aplicada ao mercado cripto apenas por analogia e exclusivamente para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos de Compliance de PLDFT.

 

Vamos ao que as exchanges devem aproveitar da CVM em recomendações de Compliance de PLDFT.

 

Na Seção I do Capítulo II Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a indigitada instrução determina a elaboração e implementaão de política de PLDFT que descreva “a governança relacionada ao cumprimento das obrigações de que trata esta Instrução […] a definição dos papéis e a atribuição de responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição no tocante à elaboração e implementação do processo de abordagem baseada em risco […] a descrição da metodologia para tratamento e mitigação dos riscos identificados, a qual deve amparar os parâmetros estabelecidos na avaliação interna de risco, contemplando o detalhamento das diretrizes: a) que fundamentaram a abordagem baseada em risco adotada; b) para continuamente conhecer: 1. os clientes ativos, incluindo procedimentos de verificação, coleta, validação e atualização de informações cadastrais, bem como demais diligências aplicáveis […] os funcionários e os prestadores de serviços relevantes; c) utilizadas para nortear as diligências visando à identificação do beneficiário final do respectivo cliente […] d) de monitoramento e possível detecção das atipicidades […] a especificação de outras situações de monitoramento reforçado; e e) acerca dos critérios utilizados para a obtenção dos indicadores de efetividade da abordagem baseada em risco utilizada para fins de PLDFT; III – definição dos critérios e periodicidade para atualização dos cadastros dos clientes ativos […] IV – se for o caso, a descrição das rotinas que visem pautar as diligências […] e V – as ações que envolvam a identificação das contrapartes das operações realizadas nos ambientes de registro”.

 

A Instrução CVM 617 foi criada com enfoque em bancos, seguradoras e outras companhias abertas do sistema financeiro nacional e, como toda regulamentação brasileira, estimamos que seria necessária a criação de um departamento próprio com vários profissional e orçamento razoável para dar conta de todas as exigências regulamentares. O objetivo é simplificar a norma indireta para adaptá-la ao mercado cripto e ao consulente em questão. Esclarecemos como fazer isso no capítulo “Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”)” adiante.

 

2.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

A Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”, é como a Instrução CVM 617, porém, com aplicação às organizações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tradicional como bancos, administradoras de consórcios, bolsas de valores, seguradoras, fundos de pensão, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bolsas de mercadorias e futuros, entidades abertas de previdência complementar e outras Instituições Financeiras (IF) não bancárias e sociedades de capitalização e outras que não integram o SFN, mas, são fiscalizadas pelo Bacen, como as instituições de pagamento[2].

 

É mais uma regulamentação indireta aplicada ao mercado cripto apenas por analogia e exclusivamente para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos de Compliance de PLDFT.

 

Ambas regulamentações, da CVM e do Bacen, exigem procedimentos para “conhecer seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e a “devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação” (“due diligence”).

 

A principal diferença entre a regulamentação do mercado de capitais pela CVM e das instituições financeiras pelo Bacen é que este estabeleceu valores e definiu critérios financeiros objetivos das operações financeiras que exigem registro, no caso

 

  1. toda e qualquer transação em espécie acima de R$ 2 mil; e
  2. toda e qualquer depósito, aporte em espécie, saque ou transferência igual ou superior a R$ 50 mil.

 

E prevê a comunicação ao Coaf das operações financeiras em espécie em valores iguais ou superior a R$ 50 mil.

 

2.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

 

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA (ABCripto) é a entidade responsável pela autoregulamentação das empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil, além de outras empresas do mundo cripto que operam sob outras classificações de atividade econômica (CNAE).

 

Sim! Algumas associadas à ABCripto funcionam sob CNAE diverso, mas, isso não exclui a aderência da companhia ao Código de Conduta e Autorregulação dessa associação.

 

Na parte “Autorregulação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo” a ilustre associação denomina “Exchange” toda “pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”.

 

Portanto, a ABCripto concorda que a Instrução Normativa RFB 1888 é a única regulamentação do mercado cripto no Brasil. No mais, seu Código de Conduta e Autorregulação reproduz elementos tanto da Instrução CVM 617 quanto da Circular Bacen 3978.

 

É a autorregulação chegando primeiro que a regulamentação governamental, o que não surpreende no mundo cripto das moedas privadas, descentralizadas e distribuídas.

 

2.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

 

A ABCripto também elaborou um Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, que considera dar às Exchanges um tratamento de Compliance de PLDFT utilizando a Circular Bacen 3978 como parâmetro para a elaboração do manual, e sob a perspectiva do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

O manual da ABCripto é excelente, e ensina o passo-a-passo para um Compliance de PLDFT eficiente, em 3 passos:

 

1º passoCadastro de clientes, de preferência no modelo da Carta-Circular Coaf 1;

2º passoAdoção de políticas “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês), de preferência no modelo de verificação de antecedentes, geralmente com base na ficha do CNPJ, antecedentes criminais, registros de protestos de títulos, situação econômica e financeira e identificação do cliente ou sócio Administrador ou beneficiário como Pessoa Politicamente Exposta (PPE), se foi expulso da Administração pública, se consta de listas de sanções internacionais, situação eleitoral, se recebe benefícios do governo, quais as sociedades empresárias e outras organizações integra e notícias de mídia de maneira geral, tudo realizado e documentado nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” em transações acima de US$ 15 mil ou quando houver suspeita da origem ilítica dos recursos financeiros ou de destinação à prática de terrorismo; e o

3º passoComunicação de operações suspeitas ao Coaf, porque atualmente este órgão integra a estrutura do Bacen.

 

Montax aprovou o Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, apenas ressaltando que sua função é o Compliance de PLDFT, sob aspecto de negócios internacionais em uma economia globalizada.

 

Para melhor atender às exigências de Exchanges internacionais e melhor respostas aos seus questionários, o ideal seria atender a exigências do Gafi/FATF.

 

Nas relações das exchanges com o governo do Brasil, Montax entende desnecessária a comunicação ao Coaf senão à RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) das operações cujo “valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1888.

 

  1. Recomendações Gerais

 

4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC)

 

A expressão “Governança, Risco e Compliance (GRC)” adotada pelas indústrias se refere tanto ao sistema de negócios e administração das companhias para que funcionem em conformidade com a lei quanto ao próprio departamento responsável pelas estratégias de Compliance e comunicação nesse sentido.

 

O escopo do presente trabalho não é a produção de um manual de governança corporativa senão de conformidade das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos com a lei do País e regulamentações privadas de parceiros de negócios, com um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”).

 

No caso específico das empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil, exchange ou consultores e intermediadores de negócios com as exchanges, a primeiríssima recomendação de Compliance é a

 

Inscrição na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA (ABCripto), quer porque a ilustre associação contribuirá para o desenvolvimento do mercado e do negócio, quer porque a simples associação e publicação de seu logotipo no site da ABCripto como “associado” confere respeito e configura importante ferramenta de marketing.

 

Empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos classificada no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica principal Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e atividade econômica secundária Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, ou outra classificação de atividade econômica que nada tenha a ver com a transação envolvendo criptoativos, Montax entende necessária a

 

Alteração da sua atividade econômica para o Grupo de Atividades auxiliares dos serviços financeiros; da Subclasse Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99); de Descrição específica Serviços de corretagem e custódia de criptoativos.

 

Para isso, as empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos devem aperfeiçoar seu Contrato Social, substituindo “ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO, COMPRA E VENDA […]” pela descrição específica em seu Objeto Social a “prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos dentre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99). Parágrafo único – A sociedade também realizará outras atividades de baixo risco, no caso a prestação de serviços de a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00)”.

 

Além de melhor definição da atividade econômica ou mais próxima dos serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, uma dessas classificações poderia permitir tributação de apenas 6% no regime tributário do Simples Nacional.

 

As empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos também devem analisar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e corrigir eventuais inconformidades como a omissão de

 

Registro de endereço eletrônico “contato@seudominio.com.br” ou “fiscal@seudominio.com.br” ou outro e-mail de Domínio de Internet vinculado a razão social da empresa no Registro.BR.

 

E -mail “nomedodiretor@gmail.com” pode ser autêntico, porém, não passa credibilidade e representa uma inconformidade em uma devida diligência do ponto-de-vista do Compliance, porque o ideal é fechar negócio com empresa proprietária de Domínio de Internet no Brasil, ativo intangível que pode ser penhorado. Sobre due diligence prévia de Exchanges, leia o artigo Situação Cadastral de Corretora de Bitcoin.

 

Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) pelos clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto.

 

Empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos devem considerar a

 

Publicação de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – inclusive ações de Compliance de PLDFT e formulários -, e responder questionários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges.

 

Considerando que a Instrução Normativa RFB 1888 determina a comunicação à RECEITA FEDERAL DO BRASIL acerca de todas as operações financeiras cujo “valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”;

 

Considerando que a Instrução CVM 617 ainda não se aplica às empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, porém, poderão seguir os regramentos da sua congênere estadunidense e passar a alcançar o mercado cripto;

 

Considerando que as empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil ainda não está subordinadas às normas do Bacen, Coaf e Gafi/FATF, mas, em breve muito provavelmente ou terão que atender a Circular Bacen 3978 ou serão regulamentadas por norma semelhante na hipótese de aprovação do Projeto de Lei 2303/2015, que “Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central”.

 

Considerando que empresas de corretagem e custódia de criptoativos associadas à ABCripto muito provavelmente terão que adotar o indigitado Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, sob pena de desvinculação.

 

Cabe a exchange do Brasil decidir se obedecerá apenas a Instrução Normativa RFB 1888 ou se promoverá por conta própria procedimento e padrões de Compliance de acordo com a Circular Bacen 3978.

 

Por enquanto, recomendamos à exchange realizar ao menos a

 

Comunicação de operação(ões) financeira(s) envolvendo cliente ou grupo econômico[3] que ultrapasse R$ 30 mil mensais, deixando isso claro na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) quanto no Formulário de PLDFT de preenchimento prévio pelo próprio cliente.

 

E nunca, jamais oferecer pacotes de investimento coletivo lastreados em criptoativos ou qualquer outro ativo financeiro sem autorização da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), omissão grave que pode configurar um dos crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986[4].

 

Montax alerta que os criptoativos são uma das formas de pulverização de capitais e ocultação de bens para a sonegação de impostos, o não pagamento de dívidas e às vezes até para a custódia de recursos financeiros com origem em atividades ilícitas nacionais e transnacionais, razões pelas quais o Compliance de PLDFT nos padrões internacionais pode auxiliar a exchange em eventuais esclarecimentos fiscais ou na defesa de implicações em esquemas de estelionato (fraude) e crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

Quanto melhor o Compliance, mais fácil será a defesa em processos administrativos e judiciais.

 

4.2 Auditoria Externa/Independente

 

A contratação de empresa de auditoria externa ou auditoria independente, especializada no assunto “Compliance” e “Due Diligence”, é fundamental para atender as leis do País e arquivar, guardar documentos que comprovem a adoção e cumprimento de boas práticas.

 

Exchanges devem contratar empresa de Inteligência Financeira & Compliance como K2 Integrity ou a brasileira Montax Inteligência ou de levantamento de informações de negócios como a Dun & Bradstreet ou a nacional BigDataCorp, para a produção de relatórios de inteligência financeira e investigação patrimonial de empresas e grupos econômicos, verificação de antecedentes de empregados, fornecedores e clientes, investigação prévia ou devida diligência do tipo “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês).

 

E arquivar, guardar documentos nas pastas de clientes ou operações classificados por valores e datas.

 

5.4 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT

 

Se as exchanges do Brasil não estão obrigadas por lei senão por autorregulação e bom-senso a realizar práticas de Compliance de PLDFT, porque estariam preocupadas com a sustentabilidade ambiental, inclusão social e governança anticorrupção (ESG, na sigla em Inglês)? A resposta é: Lucro!

 

A preocupação com o meio ambiente, os povos e as relações sociais que antes apenas conceitos passaram a ser praticados pelas empresas, quer porque corporações ESG são melhores classificadas pelos participantes do mercado, quer porque os cuidados com o meio ambiente, a sociedade e o cumprimento das leis podem impactar positivamente na gestão de riscos financeiros, due diligence e Compliance.

 

Na Resolução Bacen 4661/2018, por exemplo, que “Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar”, praticamente obriga os fundos de pensão, os maiores investidores institucionas, as “baleias” do Mercado Financeiro tradicional, que considerem em suas análises de risco financeiro, sempre que possível, aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos da companhia alvo.

 

E algumas empresas já estabeleceram em seus estatutos realizar compras e investimentos preferentemente em empresas com uma “pegada” ambiental, social e de governança ou listada no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) ou Índice Great Place to Work (IGPTW B3) ou Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3) ou qualquer outro índice ESG da B3 S/A – Brasil, Bolsa Balcão.

 

No caso das exchanges, sua atividade econômica não tem muito impacto no meio ambiente, florestal, rural ou urbano, senão com o suposto aumento da poluição alegadamente causada pelo consumo de energia elétrica de matriz energética “carvão” na mineração de Bitcoin e outras criptomoedas.

 

Uma das formas de implementar uma política ESG nesse sentido seria exigir certificado de origem de Bitcoins minerados a partir de fontes renováveis de energia, como energia eólica, energia solar, energia hidrelétrica e de fontes emissoras de CO2 com compensação em créditos de carbono, se isso for possível.

 

Se a implementação dessa prática não for possível, a exchange deve considerar ao menos tornar parte da equipe ou alguns dias da semana em trabalho home office, que dispensa o transporte diário de ida e volta ao trabalho e reduz a poluição pela diminuição do uso de veículos movidos a hidrocarbonetos (petróleo).

 

As exchanges assim como todas as organizações podem impactar positiva ou negativamente no aspecto social, especialmente do ponto-de-vista das relações de trabalho e emprego. A exchange deve considerar contratar sua força de trabalho em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), remunerar empregados e prestadores de serviços autônomos com valores justos, dar condições de execução de tarefas em ambiente profissional saudável e não tóxico, além de respeitar fornecedores e clientes com regras claras.

 

Com relação a governança corporativa, além de acatar recomendações de Compliance de PLDFT comuns do Mercado Financeiro e Cripto, as exchanges devem evitar inconformidades cíveis, fiscais (tributárias), trabalhistas e previdenciárias como um todo, e evitar qualquer prática que caracterize corrupção, fraude ou inconformidade.

 

Nesse sentido, dependendo do porte a exchange deve considerar a implementação de um Programa de Integridade da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto 8.420/2015. Esclarecemos esse fator ESG nos artigos “Programa de Integridade” – 7 Procedimentos que Montax Considera Essenciais ao Compliance Anticorrupção, Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis e 5 Filmes Sobre Compliance & Governança Corporativa – Alerta de Spoiler.

 

Somado ao Programa de Integridade, temos ainda o Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) objeto do Manual de Compliance da LGPD – Guia de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.

 

A exchange deve considerar a contratação de empresa de auditoria, consultoria e tributos para acelerar negócios com sustentabilidade e em conformidade com a lei como a multinacional Grant Thornton e a brasileira RCF, que podem prover o tomador de decisões com insights dentro do complexo sistema legal, registral, tributário e trabalhista do Brasil. Empresas de consultoria tributária podem ajudar as exchanges com estruturas legais e serviços administrativos para redução da carga tributária e redução da burocracia estatal com planejamento tributário e sucessório, com reestruturação societária, constituição de holdings e Centros de Serviços Compartilhados (CSC) destacadas das empresas operacionais, constituição de franqueadoras de gestão de ativos intangíveis não financeiros e contratação de franqueados, busca de provas e documentação de defesa em processos administrativos e judiciais que coloquem em risco operações ou sustentabilidade do negócio, e recuperação de créditos fiscais.

 

São muitas regulações a serem cumpridas para a empresa estar em conformidade com as leis do Brasil.

 

Não obstante a dificuldade de implementação de todas essas políticas (Compliance PLDFT, ESG, Programa de Integridade e Governança em Privacidade), especialmente pequenas e médias empresas, o fato é que, quanto mais programas forem implementados pela corporação, menor os danos ao patrimônio físico e imaterial da companhia. Em poucas palavras, multas fiscais ou indenizações de responsabilidade civil e trabalhistas podem causar prejuízos e danos à marca e impactar no lucro e sustentabilidade da companhia.

 

  1. Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”)

 

5.1 Due Diligence KYC

 

As prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos com enfoque no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), que operam no varejo, porém, com operações em valores geralmente acima de R$ 50 mil, mesmo não estando subordinadas a Circular Bacen 3978 devem analisar a conveniência e a oportunidade da realização de cadastro de clientes e documentação em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1 e a Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” para eventual comunicação ao Coaf.

 

A exchange deve solicitar ao cliente, novo ou antigo, que incorrer em operações a partir de R$ 30 mil previstos na Instrução Normativa RFB 1888, a entrega de cópias dos documentos que se seguem:

 

  1. Formulário de Adesão à Política de PLDFT assinado ou enviado por e-mail autenticado;
  2. Ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Contrato Social atual da companhia cliente;
  3. Carteira de identidade ou passaporte ou carteira de motorista, ou outro documento com CPF e foto, dos sócios administradores ou beneficiários finais;
  4. Comprovante(s) de residência (contas de água, energia elétrica ou telefone fixo)

 

5.2 Compliance de PLDFT

 

  1. Publicação da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, com versão em Inglês;
  2. Produção de relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”), com resultado da devida diligência ao cliente e registros acerca do CNPJ da empresa cliente e CPF dos sócios aadministradores ou beneficiários finais, por empresa de auditoria externa ou auditoria independente que atenda os requisitos regulamentares do Gafi/FATF, Coaf, Bacen e RFB como a BigDataCorp;
  3. Relatório de Verificação de Antecedentes (“Backround Check”) ou Relatório de Inteligência Financeira Sumário do tipo “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês) para os casos de elevado valor econômico, por empresa de auditoria externa ou auditoria independente especializada em Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance como a Montax;

 

5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT

 

 

Formulário de Adesão à Política de PLDFT[5]

Procedimento Interno de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

 

 

a)       Razão Social/CNPJ e Nome Completo e CPF dos sócios administradores ou beneficiários finais

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

b)      Endereço dos sócios administradores ou beneficiários finais

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

c)       Endereço eletrônico pessoal e profissional

___________________________________________________________________________________

 

d)      Principal atividade econômica; Data de início das atividades; Número de Filiais; Estados nacionais ou estados federados sedes das Filiais; Número aproximado de empregados e prestadores de serviços autônomos e colaboradores em geral; Número aproximado de clientes atendidos no ano passado; e Receita bruta do ano passado (aproximadamente);

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

e)      Alguns dos sócios administradores ou beneficiários da pessoa jurídica cliente são Pessoas Politicamente Expostas (PPE)? Informe o nome e cargo do serviço público;

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

f)        A empresa ou sócios atualmente mantêm recursos financeiros depositados em contas de bancos ou sociedades empresárias ou imóveis ou outros ativos financeiros – com exceção de ativos virtuais – em uma dessas jurisdições que se seguem? Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA);

___________________________________________________________________________________

 

g)       Telefones fixo e móvel de contato

___________________________________________________________________________________

 

 

________________________________________

Assinatura do(s) sócio(s) administrador(es)

 

 

5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT

 

A equipe de KYC da Binance enviou e-mail para a exchange consulente solicitando o aperfeiçoamento de sua Política de PLDFT, conforme se segue:

 

Estimado cliente

Obrigado por enviar a Política AML Atualizada, no entanto, em relação à própria política – ela aborda a maioria do que estava faltando, mas esta versão atualizada removeu algumas informações que estavam presentes na Política AML mais antiga.

Estes são os pontos que faltam nas duas políticas AML:

  1. Quais ferramentas você usa para Monitoramento das Transações?
  2. Due Diligence – Não é especificado se você coleta documentos constitucionais para todas as partes relacionadas ao integrar uma Pessoa Jurídica. Além disso, você não divulga se coleta um comprovante de residência (POA, na sigla em Inglês) para a entidade solicitante.
  3. Auditorias Externas – é mencionado, mas não divulgado se você já teve uma ou se você tem que realizar uma periodicamente.

Você também pode preencher nosso questionário AML (anexo) se atualizar sua política (novamente) for um problema ou demorar mais.

Se você optar por atualizar a Política AML, forneça-a em Inglês para acelerar o processo.

Obrigado pela compreensão e aguardo sua resposta.

Sinceramente,

Equipe Corporativa KYC

Binance

 

Considerando as exigências da equipe de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) da Binance, a exchange consulente decidiu realizar consultoria de Compliance de PLDFT e responder ao Questionário da Antilavagem de Dinheiro (AML, na sigla em Inglês) da Binance, que a Montax orientou responder conforme se segue:

 

Questões em Inglês (Tradução para o Português)

Sugestões de Respostas

 

  1. General Information

 

[…]

 

Main Business Activities and countries in which customers are located. (Principais Atividades Comerciais e países em que os clientes estão localizados.)

Serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos para clientes do Brasil.

 

  1. General Anti-Money Laundering Practices and Procedure
  1. Is your company subject to the supervision of any prudential regulatory authority, in any jurisdiction? If yes, please provide the name of the supervisory / regulatory authority or authorities and indicate whether they supervise your compliance with AML/CFT requirements. (A sua empresa está sujeita à supervisão de alguma autoridade reguladora prudencial, em qualquer jurisdição? Em caso afirmativo, forneça o nome da autoridade ou autoridades supervisoras/reguladoras e indique se elas supervisionam sua conformidade com os requisitos AML/CFT.)

Não. Atuamos exclusivamente no Brasil, país onde a Constituição prevê a liberdade econômica (“livre inciativa”), não existe proibição sem lei nesse sentido e os ativos virtuais e serviços relacionados ainda não foram regulamentados, senão do ponto-de-vista fiscal, tributário pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), que não supervisiona a conformidade das exchanges acerca dos requisitos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

 

  1. Identify the AML/CFT laws to which you are subject and with which you comply. (Identifique as leis AML/CFT às quais você está sujeito e as quais você cumpre.)

Atualmente, não estamos sujeitos a nenhuma lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, porém, em conformidade com a autorregulação do setor decidimos atender a Circular Bacen 3978, do BANCO CENTRAL DO BRASIL (Bacen), de due diligence de clientes e documentação, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1 para comunicação ao CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), e a Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”.

 

  1. Does your company have a designated Compliance Officer responsible for the overall AML/CFT program and for coordinating and overseeing the AML/CFT program on a day-to-day basis? (A sua empresa tem um Diretor de Conformidade designado responsável pelo programa ABC/CFT global e pela coordenação e supervisão do programa AML/CFT no dia-a-dia?)

Não.

 

  1. Does your company have any written AML/CFT compliance program? (A sua empresa tem algum programa escrito de conformidade AML/CFT?)

Sim. Desenvolvemos um Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo descrito em nossa Política de PLDFT.

 

  1. How often do you update the AML/CFT program? (Com que frequência você atualiza o programa ABC/CFT?)

Nossa empresa é jovem, nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente e ainda não foi atualizado, mas, pretendemos atualizá-lo anualmente.

 

  1. Does your company have branches / outlets outside of your home country? (A sua empresa tem filiais/pontos de venda fora do seu país de origem?)

Não.

 

  1. Are you required to report to the supervisory / regulatory authorities of your home country if you operate in high ris countries? For the definition of high risk countries, Binance relies on the list shared by FATF and European Commission. (Você é obrigado a relatar às autoridades supervisoras/reguladoras de seu país de origem se operar em países de alto risco? Para a definição de países de alto risco, a Binance conta com a lista compartilhada pelo GAFI e pela Comissão Europeia.)

Sim. Como qualquer empresa do Brasil somos obrigados a relatar às autoridades operações em toda e qualquer jurisdição estrangeira, independentemente de sua classificação como de alto, médio e baixo risco.

 

  1. How do you ensure that current AML/CFT regulations are respected within your policies and procedures? For instance, do you conduct compliance testing? (Como você garante que os atuais regulamentos AML/CFT sejam respeitados em suas políticas e procedimentos? Por exemplo, você realiza testes de conformidade?)

Sim. Consultamos empresas de consultoria de risco e inteligência financeira para realizar testes de conformidade.

 

  1. In addition to inspection by government supervisors / regulations, is your company’s program independently reviewed by an independent third party (e.g. external auditors,) that assess AML/CFT practices and procedures on a periodic or annual basis? If yes, please list the names of the party that conducted the independent review and the date of the most recent report. If no, please move to question 2.j. (Além da inspeção por supervisores/regulamentos governamentais, o programa da sua empresa é revisado de forma independente por um terceiro independente (por exemplo, auditores externos que avaliam as práticas e procedimentos AML/CFT periodicamente ou anualmente? Em caso afirmativo, liste os nomes da parte que realizou a revisão independente e a data do relatório mais recente. Se não, passe para a questão 2.j.)

Sim. Consultamos a empresa de Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance Montax Inteligência (Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.), que auxiliou o sócio administrador no Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e produziu o relatório de conformidade em 21 de fevereiro de 2022.

 

  1. Were there any significant adverse findings identified in the independent testing of government examinations within these reports? Have the issues been remediated? If significant adverse findings were identified, please provide a detailed statement. (Houve alguma descoberta adversa significativa identificada nos testes independentes de exames governamentais nesses relatórios? Os problemas foram corrigidos? Se foram identificados resultados adversos significativos, forneça uma declaração detalhada.)

Não. Ainda não descobrimos situação adversa porque nossa empresa é jovem e nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente.

 

  1. Does your company have procedures in place to prevent you from entering into a relationship with shell bank/organisation? (A sua empresa possui procedimentos para impedir que você entre em um relacionamento com o banco/organização de fachada?)

Sim. Exigimos de todos os clientes o preenchimento do Formulário de Adesão à Política de PLDFT, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1, e produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10.

III. Transaction Monitoring

  1. Does your company have a transaction monitoring system to detect any unusual and/or suspicious transactions? If yes, please provide the name of the system and indicate in-house if this is an inhouse system. If no, please provide information on how transactions are monitored in your Company including if your Company performs manual transaction monitoring and if your employees are trained and required to escalate unusual or suspicious activity? (Sua empresa possui um sistema de monitoramento de transações para detectar transações incomuns e/ou suspeitas? Em caso afirmativo, forneça o nome do sistema e indique interno se for um sistema interno. Em caso negativo, forneça informações sobre como as transações são monitoradas em sua empresa, incluindo se sua empresa realiza monitoramento manual de transações e se seus funcionários são treinados e solicitados a escalar atividades incomuns ou suspeitas?)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, e todos os empregados e prestadores de serviços autônomos e fornecedores e clientes são encorajados a relatar toda e qualquer atividade suspeita.

 

  1. Does your company have processes in place to prevent and detect any unusual and/or suspicious transactions? (Sua empresa possui processos para prevenir e detectar transações incomuns e/ou suspeitas?)

Sim. Exigimos de todos os clientes o preenchimento do Formulário de Adesão à Política de PLDFT, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1, não aceitamos dinheiro em espécie senão mediante trasnferências bancárias e produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10.

 

  1. Do you risk rate your customers and conduct due diligence on them based on risk? (Você classifica seus clientes de risco e conduz a devida diligência sobre eles com base no risco?)

Sim. Apesar de produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10, de todo e qualquer cliente com operações acima de R$ 30 mil, entendemos com operação “de risco” toda operação que envolva valores acima de R$ 300 mil.

 

  1. Does your company have self-assessment procedures (compliance testing) as part of your internal control environment to assure compliance with applicable AML/CFT laws and internal policies and procedures? (Sua empresa possui procedimentos de autoavaliação (testes de conformidade) como parte de seu ambiente de controle interno para garantir a conformidade com as leis e políticas e procedimentos internos de AML/CFT aplicáveis?)

Sim. Consultamos a empresa de Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance Montax Inteligência para essa finalidade.

 

  1. Does your company have procedures in place in relation to reporting suspicious transactions to relevant authorities? If Yes, please explain the procedures. If No, please provide an explanation as to why this is the case. (Sua empresa possui procedimentos em relação à comunicação de transações suspeitas às autoridades competentes? Se sim, explique os procedimentos. Se Não, por favor, forneça uma explicação sobre por que isso acontece.)

Não. Ainda não somos obrigados por lei a realizar a comunicação de atividades suspeitas, senão evita-las e rejeitá-las de forma educada, porém, firme. Apesar de não estar sujeito às normas de comunicação de atividade suspeita realizamos o arquivamento, o registro de todas as operações, a fim de entregar às autoridades financeiras, fiscais, regulatórias e parceiros de negócios, sempre que esses arquivos forem solicitados.

 

  1. Are these processes documented? (Esses processos são documentados?)

Sim. Todas as transações são documentadas, bem como as devidas diligências acerca dos clientes.

 

  1. What is the name of the authorities to which you report suspicious activity? (Qual é o nome das autoridades às quais você relata atividades suspeitas?)

Não de aplica;

 

  1. How long are relevant records retained of investigations of suspicious activity and decisions to file or not to file reports of suspicious activity? (Por quanto tempo são retidos os registros relevantes de investigações de atividades suspeitas e decisões de arquivar ou não arquivar relatórios de atividades suspeitas?)

10 anos;

 

  1. Know Your Customers & Enhanced Due Diligence
  1. Does your company have procedures in place in relation to Know Your Customer, Customer Due Diligence, and Enhanced Due Diligence (EDD)? (Sua empresa possui procedimentos em relação ao Conheça seu cliente, Due Diligence do Cliente e Enhanced Due Diligence (EDD)?)

Sim. Conforme explicado no item III, b.

 

  1. Do you document and verify your customers’ identity? What information is verified? If yes, please provide an example. (Você documenta e verifica a identidade de seus clientes? Quais informações são verificadas? Se sim, forneça um exemplo.)

Sim. Verificamos as respostas do cliente ao Formulário de Adesão à Política de PLDFT assinado ou enviado por e-mail autenticado; examinamos a Ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) enviada pelo cliente e comparamos com a Ficha do CNPJ atualizada capturada por nós no site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB); e examinamos a autenticidade da Carteira de identidade ou passaporte ou carteira de motorista, ou outro documento com CPF e foto, dos sócios administradores ou beneficiários finais; e analisamos tudo após acessar um Relatório de Customer Due Diligence (“CDD”) produzido por empresa de auditoria externa.

 

Do you obtain and verify the location of your customers? If yes, please describe the information obtained and the verification methods used. (Você obtém e verifica a localização de seus clientes? Se sim, descreva as informações obtidas e os métodos de verificação utilizados.)

Sim. Comparamos os dados cadastrais da Ficha do CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) e o comprovante de residência com os números de telefones utilizados para contato conosco.

 

What methods do you use to prevent use of the Binance platform by customers located in jurisdictions that are prohibited by the Binance terms of use? (Quais métodos você usa para impedir o uso da plataforma Binance por clientes localizados em jurisdições proibidas pelos termos de uso da Binance?)

Não atendemos clientes de fora do Brasil, muito menos de jurisdições proibidas nos termos de uso da Binance.

 

  1. Does your company use documentary or non-documentary processes for identity verification? If yes, please describe the methods used. If the identity cannot be verified do you decline the relationship? (Sua empresa usa processos documentais ou não documentais para verificação de identidade? Se sim, descreva os métodos utilizados. Se a identidade não puder ser verificada, você recusa o relacionamento?)

Sim. Comparamos o documento de identidade com outros de padrão de referência de autenticidade, emitidos pela mesma autoridade emissora, e se houver suspeita de falsidade documental simplesmente não fechamos negócio.

 

  1. Does your company conduct ongoing due diligence throughout the relationship with your customer to ensure that files are up-to-date? Do you periodically update information on a risk basis? What is the schedule? Do you conduct updated reviews upon the happening of certain risk events? (A sua empresa realiza a devida diligência em todo o relacionamento com o seu cliente para garantir que os arquivos estejam atualizados? Você atualiza periodicamente as informações com base no risco? Qual é o cronograma? Você realiza revisões atualizadas sobre a ocorrência de determinados eventos de risco?)

Sim. Nossa empresa é jovem e nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente, mas, pretendemos realizar a atualização do programa e dos relatórios de clientes a cada 12 meses.

 

  1. Does your company conduct Enhanced Due Diligence (EDD) on higher risk customers? What does that entail? (Sua empresa realiza Due Diligence Aprimorada (EDD) em clientes de maior risco? O que isso implica?)

Sim. Para casos muito discrepantes em termos de valor de operação ou estrutura societária do cliente solicitaremos um Relatório de Inteligência Financeira completo da Montax Inteligência.

 

  1. Which of your customers do you consider High Risk and how is that determined? Are certain categories considered High Risk and /or is there risk scoring? (Quais de seus clientes você considera de alto risco e como isso é determinado? Certas categorias são consideradas de alto risco e/ou há pontuação de risco?)

Operação de elevado valor econômico e/ou cliente de estrutura societária complexa ou com sócio em Paraiso Fiscal.

 

  1. Does your company have procedures in place to determine the expected transactions profile of customers? (A sua empresa tem procedimentos para determinar o perfil de transações esperado dos clientes?)

Sim. As condições são explicadas aos clientes, que podem espontaneamente deixar de fechar negócio.

 

  1. Does your company have procedures regarding the identification, verification and monitoring of Politically Exposed Persons (PEPs), their family and close associates and entities owned or controlled by them? (Sua empresa possui procedimentos de identificação, verificação e monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), seus familiares e associados próximos e entidades de sua propriedade ou controladas?)

Sim. Pelo Formulário de Adesão à Política de PLDFT e Relatório de Customer Due Diligence (“CDD”).

 

  1. Watchlist screenings

 

  1. Does your company have automated systems to screen all transactions against sanctions lists of persons, entities or countries issued by government/company authorities? If yes, which tool/database is used for this purpose? If no, please explain why. (Sua empresa possui sistemas automatizados para rastrear todas as transações contra listas de sanções de pessoas, entidades ou países, emitidas por autoridades governamentais/empresariais? Se sim, qual ferramenta/banco de dados é usada para esse fim? Se não, explique por que)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, mediante um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Compliance elaborado por empresa de auditoria externa.

 

  1. Please specify which of the following are part of your program? (Especifique quais das seguintes opções fazem parte do seu programa? OFAC, Nações Unidas, União Europeia, Outra regulamentação local)

Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

  1. Does your company screen new customers against sanctions lists issued by the government / competent authorities before transactions are authorised / processed? (Sua empresa analisa novos clientes contra listas de sanções emitidas pelo governo/autoridades competentes antes que as transações sejam autorizadas/processadas?)

Sim.

 

  1. Does your company also screen new customers against other lists (e.g. regulatory and law enforcement list) (Sua empresa também seleciona novos clientes em relação a outras listas (por exemplo, lista regulatória e de aplicação da lei)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, mediante um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Compliance elaborado por empresa de auditoria externa.

 

  1. Are customers re-screened against sanctions lists when there is a change in their corporate ownership structure? (Os clientes são rastreados novamente em relação às listas de sanções quando há uma mudança em sua estrutura de propriedade corporativa?)

Não. Os clientes são rastreados novamente quando solicitam novas operações.

 

  1. How often do you monitor that existing customers do not appear on a restricted list? (Com que frequência você monitora se os clientes existentes não aparecem em uma lista restrita?)

A frequência de Monitoramento de Transações está mais relacionada às transações em si que ao cliente.

 

  1. Training
  1. Does your company provide AML/CFT training to relevant employees that include: – Identification and reporting of transactions that must be reported to government authorities. – Examples of different forms of money laundering / terrorist financing involving your products / services. – Information on internal policies to prevent money laundering / terrorist financing and escalate suspicious activity and red flags. (Sua empresa fornece treinamento AML/CFT para funcionários relevantes que incluem: – Identificação e reporte de transações que devem ser reportadas às autoridades governamentais. – Exemplos de diferentes formas de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo envolvendo os seus produtos/serviços. – Informações sobre políticas internas para prevenir a lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo e escalar atividades suspeitas e sinais de alerta.)

Sim, fornecemos treinamento. Sim, inclui a identificação de trasnsações que devam ser reportadas às autoridades ou ao menos arquivadas para o caso de solicitação de registros da transação. Sim, alertamos sobre algumas modalidades de lavagem de dinheiro utilizando manuais da Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), especialmente o Casos e Casos – Coletânea de Tipologias de LD/FTP do COAF. Sim, o treinamento inclui informações sobre a nossa Política de PLDFT.

 

  1. Does your company retain records of its training session, including attendance records and relevant materials used. (Sua empresa mantém registros de sua sessão de treinamento, incluindo registros de presença e materiais relevantes usados?)

Não, os treinamentos são orais e no dia-a-dia da consultoria acerca das operações do mercado cripto.

 

  1. Does your company communicate new AML/CFT related laws or changes to existing AML/CFT related policies or practices to relevant employees? (A sua empresa comunica novas leis relacionadas com AML/CFT ou alterações nas políticas ou práticas existentes relacionadas com ABC/CFT aos funcionários relevantes?)

Sim, atualizamos nossa Política de PLDFT e comunicamos os empregados, fornecedores e clientes acerca da mudança da política.

 

Comments

 

If you wish to state any relevant facts or clarify any matters regarding your answers to this questionnaire, please do so here. (Caso pretenda expor algum facto relevante ou esclarecer alguma questão relativa às suas respostas a este questionário, por favor, faça-o aqui.)

O Brasil é um país em desenvolvimento e costuma ser o último a adotar as melhores práticas de negócios globais, logo, estamos em conformidade com as leis do Brasil e estamos impondo autorregulação para ficarmos em conformidade com as leis de bancos e outras instituições do Sistema Financeiro Nacional e exigências de classe mundial.

 

[1] Fonte: https://www.sec.gov/news/press-release/2022-26 e https://www.sec.gov/news/statement/crenshaw-defi-20211109.

[2] Não estão incluídas as gestoras de ativos financeiros e administradoras de fundos de invesimentos (CNAE 6630-4/00).

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp?frame=1

[3] Montax entende como “grupo econômico” todas as pessoas físicas e jurídicas integrantes de um sistema de negócios e provas de sua integração, seu controlador, Administradores profissionais nomeados e/ou interpostas pessoas (“laranjas”) do controlador, bem como os principais integrantes do grupo familiar do controlador. N. do A.

[4] Vide Acórdão STJ em Habeas Corpus 530.563/2020: “HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO EGYPTO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CASO QUE OSTENTA CONTORNOS DISTINTOS DO CC N. 161.123/SP (TERCEIRA SEÇÃO). DENÚNCIA OFERTADA, NA QUAL É NARRADA A EFETIVA OFERTA DE CONTRATO COLETIVO DE INVESTIMENTO ATRELADO À ESPECULAÇÃO NO MERCADO DE CRIPTOMOEDA. VALOR MOBILIÁRIO (ART 2º, IX, DA LEI N. 6.385/1976). INCIDÊNCIA DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI N. 7.492/1986. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 26 DA LEI N. 7.492/1986), INCLUSIVE PARA PROCESSAR OS DELITOS CONEXOS (SÚMULA 122/STJ). 1. A Terceira Seção desta Corte decidiu que a operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados nos arts. 7º, II, e 11, ambos da Lei n. 7.492/1986, nem mesmo o delito previsto no art. 27-E da Lei n. 6.385/1976 (CC n. 161.123/SP, DJe 5/12/2018). 2. O incidente referenciado foi instaurado em inquérito (não havia denúncia formalizada) e a competência da Justiça estadual foi declarada exclusivamente considerando os indícios colhidos até a instauração do conflito, bem como o dissenso verificado entre os Juízes envolvidos, sendo que nenhum deles cogitou que o contrato celebrado entre o investigado e as vítimas consubstanciaria um contrato de investimento coletivo. 3. O caso dos autos não guarda similitude com o precedente, pois já há denúncia ofertada, na qual foi descrita e devidamente delineada a conduta do paciente e dos demais corréus no sentido de oferecer contrato de investimento coletivo, sem prévio registro de emissão na autoridade competente. 4. Se a denúncia imputa a efetiva oferta pública de contrato de investimento coletivo (sem prévio registro), não há dúvida de que incide as disposições contidas na Lei n. 7.492/1986, notadamente porque essa espécie de contrato consubstancia valor mobiliário, nos termos do art. 2º, IX, da Lei n. 6.385/1976. 5. Interpretação consentânea com o órgão regulador (CVM), que, em situações análogas, nas quais há oferta de contrato de investimento (sem registro prévio) vinculado à especulação no mercado de criptomoedas, tem alertado no sentido da irregularidade, por se tratar de espécie de contrato de investimento coletivo. 6. Considerando os fatos narrados na denúncia, especialmente os crimes tipificados nos arts. 4º, 5º, 7º, II, e 16, todos da Lei n. 7.492/1986, é competente o Juízo Federal para processar a ação penal (art. 26 da Lei n. 7.492/1986), inclusive no que se refere às infrações conexas, por força do entendimento firmado no Enunciado Sumular n. 122/STJ. 7. Ordem denegada”.

[5] Versão online.

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

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Copyright © 2009


Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas, em comemoração ao 6 de Setembro, dia do profissional de Inteligência! 


O Profissional de Inteligência realiza o monitoramento dos ambientes interno e externos das organizações em busca das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Matriz SWOT).


Ele antecipa às ações dos adversários pela pesquisa acerca de vários key-players, Atores (pessoas ou organizações) do cenário ou conjuntura atual.


Muito obrigado a todos os profissionais de Inteligência por identificar ameaças, mitigar de riscos, prevenir perdas com fraudes e solucionar de casos de fraude ou corrupção nas empresas e demais organizações com pesquisa de bens, recuperação de ativos investigação, due diligence, background check e compliance! 


Leia também:

Oportunidade – Franquia de Serviços de Inteligência & Investigações Corporativas
Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos


Conforme anunciamos, seguem as

15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance

 

 

Lei #1

Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição, especialmente os princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


Lei #2

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm


Lei #3

Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada); 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm 


Lei #4

Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3099.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50532.htm, que poderão ser aperfeiçoadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.542-A/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=42D2B30513062E79DD59B2C74D2E2519.node2?codteor=533938&filename=Avulso+-PL+2542/2007


Lei #5

Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa “Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido”. 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28detetive+particular%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hmwllga
 


Lei #6

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR; 

Fonte: http://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=6&subclasse=8030700


Lei #7

Ministério do Trabalho – Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 – Detetive profissional – Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 – Detetive particular, profissional que “Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas […] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”; 

Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=8&gb=2 


Lei #8

Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
 


Lei #9

Suporte à apuração da infrações, cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm


Lei #10

Inteligência Empresarial & Investigações Corporativas para prevenção da corrupção, fraudes e inconformidades em empresas públicas e empresas privadas que prestam serviços a governos e empresas públicas do Decreto 8.420/2015, que “Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências”;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

 

Lei #11

Suporte ao Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm


Lei #12

Suporte às Diligências Investigatórias e Investigações Defensivas do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que “Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”; 

Fonte: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19

Lei #13

Due Diligence ou “Diligências Devidas” previstas na Instrução (CVM) 617/2019, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”;

Fonte: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst617.html

 


Lei #14

Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na Circular BACEN 3.978/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”;

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v1_O.pdf

 


Lei #15

Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na Circular SUSEP 612/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo”;

Fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgfis/pld/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020.pdf


Você é um profissional de Inteligência & Investigações?


Do setor público ou da iniciativa privada? 


Não deixe de ler 

Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

7 Filmes Sobre Inteligência Empresarial e Espionagem Industrial – Alerta de Spoiler

Detetives e Profissionais de Inteligência, Qual a Diferença Entre Eles?

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

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WhatsApp +55 (21) 99682-0489

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Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

ReclameAQUI ou “Reclame Aqui”, o nome não importa. A marca dona da página fantástica de reviews é a melhor ferramenta de revisão antes da compra para empresas do Brasil.

Mas, não é a única!

O ReclameAQUI não deve ser o único site de revisão, de reclamações sobre empresas a ser consultado antes da compra para avaliação acerca de uma empresa, produto ou serviço.

A Internet amplificou a globalização e acelerou processos produtivos descentralizados e distribuídos, razões pelas quais muitas empresas que vendem produtos e serviços no Brasil não estão registradas no Brasil!…

Muitas empresas com site em Português sequer tem CNPJ ou marca Registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Portanto, se você for vítima de fraude não adianta reclamar no Brasil pois os donos do site fraudulento – e às vezes até sua equipe de vendas – estão no exterior.

É verdade que muitas empresas, especialmente corretoras de valores mobiliários fraudadoras, têm equipe de vendas em boiler rooms (“desks”) no Brasil.

Mas, seus ativos financeiros estão fora do Brasil (“offshore”).

Montax Inteligência é a maior fã do ReclameAQUI, mas, alerta que esse não é o único site de review do Brasil; ele apresenta delays, atrasos entre as fraudes e a publicação das avaliações; e não é um site especializado em golpes no mercado financeiro (“crimes contra a economia popular”). Explicamos alguns desses golpes no artigo Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado.

Segundo o Advogado Paulo Vianna, do Fernando Martins Advogados, especialista em Direito Penal Econômico, pirâmides financeiras e outros crimes contra o patrimônio, “muitas vítimas de fraudes até registram reclamações nos sites de defesa do consumidor, porém, poucas Traders consultam sites de reviews antes de realizar investimentos online, aumentando as estatísticas de vítimas de fraude“.

Daí é importante fazer uma revisão antes da compra, uma due diligence em sites de reviews de dentro e de fora do Brasil, para a prevenção de perdas.

Agora, sem mais delongas, vamos às principais empresas de reviews, de revisão antes da compra para devidas diligências, compliance e prevenção de perdas em pequenos ou grandes negócios.

Se quiser evitar cair em um golpe, é melhor realizar uma due diligence antes de fechar qualquer negócio.

Se você já foi vítima de um crime financeiro ou abuso por parte de uma empresa, recomendamos incomodar o fraudador ou empresa abusadora com várias reclamações no maior número possível de sites de revisão de compras, para sua reclamação reverberar mais na Internet, no mundo todo.

São eles:

#1 ReclameAQUI

#2 Trustpilot

#3 Forex Peace Army

#4 The Forex Review

#5 BitTrust

BÔNUS: Sites de notícias e denúncias de fraudes financeiras globais FinTelegram News e o Today News Headlines (TNH).

Confira!

1- ReclameAQUI

O site ReclameAQUI ou “Reclame Aqui” foi fundado pelo inteligente e carismático Maurício Vargas, que faleceu de Covid-19 em abril de 2021.

Simples, funcional e amigável, o site ReclameAQUI é a maior página de reviews do Brasil.

Criada em plena bolha da Internet em 2000 pela Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda., as marcas ReclameAQUI e “Reclame Aqui” estão atualmente registradas em nome de Reclame Aqui Marcas e Serviços Ltda.

O site ReclameAQUI cumpre o propósito de seu fundador de ter “um negócio que muda a vida das pessoas”.

O site ReclameAQUI é, sem dúvida alguma, a melhor ferramenta de revisão antes da compra para empresas do Brasil ou com atuação no Brasil.

2- Trustpilot

O Trustpilot (Piloto de Confiança, em tradução livre) é o site de revisão de empresa dinamarquesa que começou em 2007 como site de avaliação de corretoras de valores (“brokers”) pelos consumidores.

O Trustpilot é o ReclameAQUI dos europeus.

É um site internacional de revisão antes da compra mundialmente conhecido por ser um dos pioneiros em avaliar empresas do mercado financeiro e hospedar avaliações de pessoas do mundo todo.

Responsivo para smartphones e com versão em Português do Brasil, o Trustpilot já começa sugerindo que o consumidor explore suas várias categorias de revisão de empresas como bancos, seguro de viagem, concessionária de carros, loja de móveis, joalheria, loja de roupas, eletrônicos e tecnologia, fitness e nutrição, pet shop, fornecedor de energia, corretores de imóveis, corretora de seguros etc.

O Trustpilot é global e completo… Trustpilot é popular… E o pop não poupa ninguém…

3- Forex Peace Army

O site Forex Peace Army se apresenta na Internet como “famoso por sua maior coleção de revisões de Corretores Forex desde 2005”, um site com “muitos recursos que podem ajudar Traders ativos e também aqueles que foram enganados” e “o lugar para combater golpes de Forex e fazer trade com lucro”.

Se considerarmos a quantidade de Corretores de Valores Mobiliários que te telefonam e se apresentam como “Trader”, “Analista de Investimentos”, “Gerente de Contas” ou “Educador Financeiro”, pilantras que operam no Brasil a partir de sites de Domínio de Internet “.com” registrados no exterior e que mantêm contato com vítimas de fraudes por meio de telefonemas de voz sobre Protocolo de Internet (VoIP, na sigla em Inglês), para não serem rastreados, um site de revisão especializado no mercado financeiro em nível mundial é muito importante.

O site do Forex Peace Army está em Inglês, mas, nada que o Google Translate não possa resolver.

Ele oferece uma lista com relatórios acerca dos “piores corretores golpistas do mercado Forex, Opções Binárias e Criptomoedas”.

Se você viu um anúncio no Google, Instagram ou Facebook e pensou em contratar uma corretora de valores do exterior, não deixe de consultar o site do Forex Peace Army.

O site do Forex Peace Army é o seu Exército da Paz do Mercado Forex.

4- The Forex Review

O The Forex Review também é um site de revisão de empresas especialista no Mercado Forex e demais produtos e serviços financeiros.

Só que ele é mais assertivo: The Forex Review se apresenta como um site de “Revisões de Corretores do Mercado Forex e Alertas de Fraude”, e sua revisão não é realizada por consumidores, mas, por Analistas de Inteligência Financeira contratados pela empresa de revisão.

Se por um lado confere menos credibilidade, afinal, a opinião é do site e não de consumidores, por outro lado o site fornece uma visão geral muito mais abrangente e profunda acerca da empresa de serviços financeiros alvo da revisão.

The Forex Review pode não ser o melhor nem o mais confiável site de revisão de empresas do mercado financeiro, mas, por conta da profundidade e assertividade sua análise não deve ser ignorada.

5- BitTrust

O site BitTrust é uma espécie de ReclameAQUI especializado em revisão de exchanges, corretoras de criptoativos.

Como eles mesmos dizem, “BitTrust avalia, analisa e compara os serviços crypto”.

Por ser um site novo em um mercado muito novo, ainda não foi possível avaliarmos melhor, mas, o fato de ser um site especializado em empresas que operam no mercado das criptomoedas e outros criptoativos chama a atenção.

Nada mal para uma empresa que promete avaliar um mercado que cresceu muito, de forma exponencial desde a criação do Bitcoin em 2009.

Explicamos melhor esse mercado de criptoativos e como investir com segurança no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

BitTrust é um site novo e se propõe a avaliar empresas de um mercado novo, que começou em 2009, mas, vale a pena ler os comentários dos consumidores acerca das corretoras de criptoativos.

Existem dezenas de sites de review, de revisão e avaliação de empresas e sites do mercado financeiro e outros produtos e serviços, com avaliações de consumidores ou de Analistas de Inteligência Financeira contratados.

Confie desconfiando pois muitas empresas de review são, em realidade, patrocinadas pelas empresas com registros de avaliações negativas!

É como se um Político corrupto cansado de ser mencionado em esquemas de corrupção e fraude em um jornal decidisse comprar a empresa dona do jornal para mudar seu editorial e política de publicações… A seu favor, claro…

BÔNUS: Sites de notícias e denúncias de fraudes financeiras globais FinTelegram News e o Today News Headlines (TNH).

FinTelegram News

O FinTelegram News como o próprio nome já diz é um site de notícias do mundo financeiro, porém, especializado em noticias sobre fraudes e aplicação da lei com um campo de denúncias e reclamações.

Esse site tem como ponto alto sua classificação de risco, muitas vezes “vermelha” mesmo para Corretoras de valores sem reclamações nos sites de reviews acima mencionados, mas, que não têm autorização de Bancos Centrais ou Autoridades Financeiras para as operações nas regiões e países em que atuam.

Today News Headlines (TNH)

Na mesma linha do FinTelegram News, o Today News Headlines (TNH) também é um site de notícias de fraudes do mundo financeiro.

Esse site ficou famoso pela reportagem “Exposing The ‘FSM SCHEME’…” sobre o vastíssimo e tentacular grupo de fraudes online ainda em operação no mundo todo e que já fez milhares de vítimas e fraudou US$ Bilhões, matéria jornalística que foi imediatamente replicada por vários sites e fóruns de Internet.

Esse é outro site que vale a pena consultar antes de enviar seu suado dinheirinho para uma Corretora em operação em um Paraíso Fiscal ou outra jurisdição minúscula de autoridades legais e financeiras questionáveis.

FIM

CURSO ONLINE

Manual do Credor – Roteiro de Busca de Bens, Due Diligence & Compliance 

Aprenda Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial

O que você aprenderá 

  • Encontrar bens do devedor e identificar suas interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Due diligence de prevenção de perdas;
  • Compliance know your customer (KYC, na sigla em Inglês) para atender ao Bacen, CVM e Susep;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Manual do Credor o aluno irá aprender sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

O curso online de busca de bens, due diligence e compliance tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que pretendem vender serviços altamente especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Outros detalhados no site www.montaxbrasil.com.br/noticias

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

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WhatsApp +55 (21) 99682-0489

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Montax Inteligência Ltda.
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Um pouco sobre

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

Clique na imagem acima e descubra o que é Informação, Inteligência, Investigação e INTELIGÊNCIA FINANCEIRA e como aplicá-las em sua Advocacia.

 

 

A Inteligência Financeira pode ser definida como Inteligência de busca de bens, a capacidade de identificar e localizar ativos financeiros “lavados” ou ocultados para a efetiva recuperação de ativos ou prevenção de fraudes.

 

É um sistema de acesso à informação patrimonial com o objetivo de recuperar créditos ou evitar más aquisições que qualquer um pode aprender.

 

Com INTELIGÊNCIA FINANCEIRA você se transforma em um Analista de Inteligência Financeira e pode começar um Negócio de Recuperação de Ativos.

 

  • NÃO IMPORTA SE SUAS EXECUÇÕES SÃO DE R$ 10 MIL OU R$ 50 MILHÕES
  • NÃO IMPORTA SE SEU CRÉDITO É CÍVEL OU TRABALHISTA
  • NÃO IMPORTA SE SUA COBRANÇA É CONTRA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
  • NÃO IMPORTA SE PRETENDE FECHAR UM NEGÓCIO DE R$ 10 MIL OU R$ 50 MILHÕES

 

Se souber técnicas de Inteligência Financeira de busca de bens você solucionará qualquer Execução.

 

Ou evitará entregar seu dinheiro nas mãos de golpistas.

 

Você vai descobrir a atividade econômica, patrimônio e rendimentos e “laranjas” do devedor.

 

E identificar o centro de gravidade de forças (Clausevitz) do adversário… E atacar de forma concentrada e maciça nesse ponto…

 

“Um plano razoável executado hoje, é melhor que aquele plano excelente que sempre fica para a semana que vem“.

General George S. Patton (2ª Guerra Mundial)

 

 

 

Sabe qual é a principal capacidade técnica dos Advogados que têm sucesso em Execuções?

# Não é ser o mais estudioso do Direito Civil e Processual Civil

# Não é ser o mais estudioso do Direito do Trabalho e Processo Trabalhista

# Não é ser o mais estudioso do Direito Registral e Cartorário

Essa capacidade técnica é a

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

 

Leia abaixo os Os 7 Erros na Cobrança e Recuperação de Créditos

 

 

Marcas que já auxiliamos com Inteligência Financeira

APLICADA À ADVOCACIA

 

Departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, Banco Pan, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Kellog, BTG Pactual, Todeschini, Banco Alfa, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, e muitas outras marcas já utilizaram da Inteligência Financeira produzida por mim e minha equipe de busca de bens à penhora.

 

E qualquer um pode aprender técnicas de Inteligência Financeira para Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro.

 

Qualquer um pode aprender técnicas simples e fáceis de Proteção e Recuperação de Ativos.

 

Qualquer pessoa.

 

Se for Advogado, será bem mais fácil.

 

O Curso Online de Compliance de PLDFT, Busca de Bens & Investigação Patrimonial no Brasil, Manual do Credor deveria ser obrigatório nas faculdades de Direito, que lamentavelmente não ensinam a Advocacia, Inteligência Estratégica muito menos Inteligência Financeira nem tampouco te preparam para exercer a Advocacia e fazer dinheiro, ser um agente ativo da economia: Faculdades te preparam tão somente para ser Bacharel em Direito e te preparar para um concurso público e ganhar dinheiro como um agente passivo da economia.

 

Se você é do tipo que quer fazer dinheiro ao invés de simplesmente esperar “ganhar dinheiro” com a boa vontade de juízes e serventuários da justiça e quer solucionar problemas financeiros de seus clientes e aumentar o seu faturamento, então você sabe que é possível estudar, pensar, fazer e transformar.

 

Só depende de você.

 

Clique no banner “QUERO APRENDER AGORA” para acessar o Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos.

 

Você será capaz de prevenir perdas antes de você ou seu cliente fechar um negócio e recuperar em Execuções ou aumentar a chances de sucesso de Execuções ou ações de cobrança que ainda não distribuiu.

 

“A partir da gestão da informação é que devemos começar a distribuir as ações […] economia de recursos internos ao mesmo tempo uma amplitude de atuação para recuperação de valores”

Ministro da Justiça André Luiz de Almeida

Este Manual tem como

VANTAGEM COMPETITIVA

 

Ensina um método, uma mudança de mentalidade para você pensar como o devedor e ter mais sucesso na Busca de Ativos & Investigação Patrimonial.

 

E te entregará um sistema, uma lista de links de consulta a bancos de dados cadastrais úteis à identificação e localização de ativos financeiros.

 

Você chegará na frente de seus concorrentes, os demais credores do mesmo devedor. Fraudadores geralmente têm muitos inimigos. Seja o primeiro a penhorar bens e garanta prioridade no pagamento.

 

Ao contrário do que muitos Advogados pensam, a Inteligência Financeira não depende de anos de estudo nem conhecimento sobre o mercado financeiro.

 

Em apenas 2h de leitura você compreenderá o método e poderá consultar o Manual e executar o check list sempre que necessário.

 

E uma vez que aprender as técnicas de identificação e localização de ativos financeiros poderá ensinar colegas e Estagiários e comemorar a penhora de bens.

 

Aprenda uma coisa: Sem esse Manual seu departamento jurídico ou escritório de advocacia perderá mais tempo e dinheiro com Execuções, due diligence e compliance mal feitos.

 

Sem informação patrimonial você fará igual a todos e o devedor já estará preparado contra você e todos os outros que não fizeram mais do mesmo.

 

Leia atentamente o Manual, execute seu Briefing secreto e se prepare para ser o único credor que o devedor contumaz vai telefonar pedindo para fazer um acordo.

 

Não se surpreenda se o Advogado do devedor condicionar o pagamento ao seu “segredo de justiça”, a “confidencialidade” acerca do método de identificação de ativos que utilizou e informação patrimonial.

 

Você solucionará a Execução ao descobrir o esquema de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Em pouco tempo e com baixo investimento aprenderá Inteligência Financeira e nunca mais terá problemas com o famoso “ganha mas não leva.

 

 

“Advogados bem sucedidos geralmente combinam o Direito com outras matérias, outras competências como Marketing, Comunicação Social, Relações Públicas, Política ou Inteligência Financeira.

No caso de Execuções, sem Inteligência Financeira o devedor usará Contrainteligência para não pagar nunca”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

O que você vai

APRENDER NO MANUAL

 

Fundamentos da Inteligência Financeira.

 

Técnicas de Inteligência aplicadas à Busca de Ativos & Investigações.

 

Diligências Investigatórias (Provimento OAB 188/2018).

 

O que são ativos financeiros e quais as classes de ativos.

 

Como identificar e localizar ativos financeiros (e provar sua propriedade, claro).

 

Como neutralizar a Contrainteligência Financeira realizada pelo devedor.

 

Como identificar empresas patrimoniais. Localize empresa dona de patrimônio.

 

O que são empresas braço-financeiro. Localize empresa que realiza movimentações bancárias.

 

Quais são as empresas operacionais, mera cortina-de-fumaça. Localize empresa sem renda e patrimônio e fuja dela.

 

Que pessoas ou organizações você tem que listar na petição inicial se quiser que sua Execução ou mesmo ação de conhecimento não se transforme em uma dor de cabeça ou pura perda de tempo.

 

Como direcionar a cidade ou cartório de busca de bens com precisão.

 

Como entender o devedor e pensar como ele, conhecendo-o mais que a esposa dele.

 

Como atingir ativos estratégicos do devedor, forçando-o a um acordo.

 

A diferença entre informação e Inteligência, o saber e o fazer.

 

Como realizar busca de bens, do início ao fim.

 

Como identificar ativos difíceis de serem rastreados.

 

Como penhorar bens impossíveis de o devedor ignorar a constrição, a penhora.

 

Quais os ativos financeiros que “estavam na sua cara” mas você não enxergava, talvez nem sabia que existia ou que valia alguma coisa.

 

As cidades dos Estados Unidos da América (EUA) onde grandes devedores do Brasil adoram realizar “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Localize empresa nos EUA!

 

Como realizar pesquisa de bens nos EUA. Localize imóveis no exterior.

 

O incrível poder dos ativos intangíveis à solução de Execuções. Localize direitos.

 

A capacidade de identificar valores que o devedor ainda vai receber. Localize rendimentos futuros.

 

São 10 Capítulos em 60 páginas, no caso

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: MÉTODO DA INTELIGÊNCIA & FORÇA BRUTA – DEZENAS DE MODELOS ESPECIAIS DE PETIÇÕES DE BUSCA DE BENS

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

Quem deve aprender

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

# Advogados de credores

# Advogados de disputas e litígios (Provimento OAB 188/2018)

# Advogados de Franquias

# Cobradores

# Administradores Judiciais (Massa Falida e Empresas “em Recuperação Judicial”)

# Diretores Jurídicos ou CLO (Chief Legal Officer)

# Profissionais de Inteligência de Estado

Profissionais responsáveis pela implementação da Unidade de Inteligência Financeira em instituições financeiras, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia

# Profissionais de Inteligência Privada

# Diretores de Compliance ou CCO (Chief Compliance Officer)

# Analistas de Compliance PLDFT de Bancos e instituições financeiras (Circular BACEN 3.978/2020)

Analistas de Compliance PLDFT de Corretoras de Valores e demais instituições financeiras (Instrução CVM 617/2019)

Analistas de Compliance PLDFT de Seguradoras (Circular SUSEP 612/2020)

# Analistas de Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”)

# Diretores Financeiros ou CFO (Chief Financial Officer)

# Técnicos do COAF

# Técnicos da Receita Federal do Brasil

# Analistas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

# Inspetores do Departamento de Polícia Federal

# Jornalistas Investigativos

# Profissionais de Inteligência de Mercado

# Estagiários de Direito

# Auditores

# Detetives Particulares

# Investigadores de Fraudes

# Auditores de Sinistro (Seguros & Previdência)

# Professores de Escolas de Negócios

# Investigadores de Fraudes Corporativas

# Avaliadores de Imóveis de Leilão Judicial

# Analistas de Crédito

# Analistas de Pesquisa de Bens

# Estagiários de Direito

 

 

Assista ao vídeo abaixo onde ensinamos que, além de um Ativo Financeiro que pode solucionar dívidas, o Domínio de Internet é “o segredo” para prevenir fraudes. E essa é apenas uma dentre dezenas de técnicas de Inteligência prevenção de fraude e localização de ativos do Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

SEGURANÇA

O Manual do Credor pode ajudá-lo para sempre e em qualquer caso em andamento custa apenas R$ 1.997,00 e tem garantia de 7 dias para a devolução de seu dinheiro.

 

 

Se não gostar, simplesmente peça reembolso do dinheiro sem precisar explicar nada. Simples assim!

 

 

“E SE EU NÃO COMPRAR”?

 

Se você não comprar suas Execuções cíveis e processos administrativos de cobrança simplesmente não vão mudar.

 

Juízes e demais membros do estamento burocrático vão fazer alguma coisa para te ajudar, sim, amigo, pode confiar…

 

 

O Manual do Credor  pode ajudá-lo para sempre custa apenas R$ 1.997,00 e tem garantia.

 

 

OS 7 (SETE) ERROS NA COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

 

O Manual do Credor  é um roteiro que vai ajudar você, Advogado, Cobrador ou Administrador de fundos ilíquidos a evitar os 7 (sete) principais erros cometidos pelos profissionais de recuperação de ativos.

 

E quais são esses 7 erros nas ações judiciais e administrativas de recuperação de ativos que mais prejudicam os credores?

 

Aí vão eles!

 

Erro #1 – Não realizar Inteligência Financeira de Busca de Bens

Alguns profissionais de recuperação de ativos são muito bons tecnicamente, mas, desprezam conceitos básicos de Inteligência Financeira como consultar a lista telefônica ou perguntar ao Porteiro do edifício onde está o devedor e se o imóvel é de propriedade dele.

 

Erro #2 – Não ter estratégia

Alguns profissionais de recuperação de ativos conhecem algumas técnicas de localização pessoal e patrimonial, porém, não têm uma estratégia bem definida de recuperação de ativos. Essa estratégia você só consegue definir após realizar um trabalho de Inteligência Financeira.

 

Erro #3 – Não conhecer as classes de ativos financeiros e locais de custódia

Alguns profissionais de recuperação de ativos sabem o que são ativos fixos imobiliários (imóveis), mais nada, e não sabem classificar outros tipos de ativos e como eles podem solucionar dívidas.

 

Erro #4 – Não conhecer a si próprio (credor), os concorrentes (outros credores) e ao adversário (devedor)

Alguns profissionais de recuperação de ativos não reconhecem suas próprias limitações, não realizam pesquisa para saber o que seus concorrentes descobriram e, portanto, não sabem o principal: Onde está o devedor e onde ocultou bens para não pagar dívidas.

 

Erro #5 – Não compreender o sistema cartorário e de registros públicos do Brasil

Alguns profissionais de recuperação de ativos conhecem a Arisp, o CRIMG e outros sistemas de buscas de Matrículas de imóveis, mas, desconhecem que os grandes devedores jamais farão o registro de imóveis em seus nomes/CPF. Credores bem sucedidos sabem onde e como acessar Escrituras públicas de compra-e-venda, fontes primárias de informação patrimonial.

 

Erro #6 – Não realizar busca de bens no exterior

Alguns profissionais de recuperação de ativos sabem pesquisar bens no Brasil, mas, se intimidam em realizar buscas de bens no exterior.

 

Erro #7 – Não conhecer todos os sistemas de busca de bens na Justiça

Alguns profissionais de recuperação de ativos conhecem o Bacen Jud (atual Sisbajud), Infojud e Renajud, mas, não conhecem os outros 16 sistemas de buscas da Justiça e muito menos os sistemas de buscas de bens privados (alguns gratuitos).

 

 

Algumas das

PRINCIPAIS DÚVIDAS

Quem é a Montax Inteligência?

 

Montax é empresa de serviços de Inteligência & Investigações com mais de 10 anos que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros. Seu diretor, Marcelo Carvalho de Montalvão, é investigador de fraudes corporativas há mais de 20 anos, a maioria deles dedicados à identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos. Ele tem mais de R$ 15 milhões em recebíveis somente de pessoas e empresas que tentaram fraudar seus clientes com ações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens do tipo empresas offshore, holdings familiares e interpostas pessoas (“laranjas”), todos os esquemas descobertos e agora em fase de liquidação.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira da Montax?

 

Porque o Manual de Inteligência Financeira da Montax resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

Inteligência Financeira pode me ajudar a ganhar dinheiro?

 

Sim. Mas, não da forma como divulgam por aí e ensinam a economizar dinheiro e realizar aplicações financeiras. É curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Ativos, ou seja, para você ganhar dinheiro onde havia perdido ou está demorando muito para receber. Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças e execuções judiciais. É Inteligência para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos. A diferença é que neste curso online expomos nosso método: Rota e fontes de pesquisas de bens com links e soluções práticas de investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Rota, roteiro, Briefing, é um mapa de pesquisa de bens?

 

Não. Um Briefing não é um mapa, mas, uma rota, um roteiro de operações, de ações a realizar ou caminho a seguir. Um mapa diz onde você está e ONDE quer chegar. Uma rota, um roteiro (“briefing” em Inglês) é um jargão militar que diz COMO vai conseguir chegar. Um mapa pode até revelar um caminho ou mais. Uma rota, um roteiro vai dizer QUAL o caminho é mais seguro ou ações mais eficazes. Rota de identificação e localização de pessoas com base na Atividade de Inteligência Militar e identificação e localização de patrimônio com base na Inteligência Financeira.

 

Quanto custa?

 

O Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta com um dos Analistas da Montax. São apenas 497,00 reais. Isso é menos de 17 reais por dia e menos da metade da Bolsa mensal de um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Vale a pena?

 

Sim. Independentemente de você ter uma única Execução de R$ 10 MIL ou R$ 50 MILHÕES ou dezenas de ações de Execução de R$ 1 MIL ou uma única Execução de R$ 1 MILHÃO ou precisa escrever um relatório ou reportagem jornalística sobre uma pessoa, família, empresa ou grupo econômico. O tempo e dinheiro que economizará com o estudo e aplicação do método vai recompensá-lo. Estudantes, Advogados, profissionais de Inteligência, Detetives, Jornalistas Investigativos, Administrador Judicial ou Investidor, todos podem aprender a realizar Inteligência Financeira para

a) começar um negócio de Recuperação de Ativos e Investigação Empresarial, que vai desde cobranças por telefone por Cobradores MEI ou pessoa física até a identificação de empresas offshores de corruptos e sócios de empresas em falência ou recuperação judicial por Administradores de massas falidas, passando por Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e tributárias realizadas por Advogados e Procuradores da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;

b) aumentar os lucros de seus negócio de Recuperação de Ativos e Compliance; e

c) descobrir um método de Compliance e prevenção de riscos para descobrir quem é quem, quem manda em quem, quem é dono de quê, quem é o dono disso ou daquilo, se tem empresa no exterior, qual é a empresa principal, quem é o “laranja” etc.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

 

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

 

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma as dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

 

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Sem precisar explicar nada, simples assim.

 

 

O que você

VAI ADQUIRIR

 

Um Manual de Inteligência Financeira

 

Um roteiro de Busca de Bens que não dependem da Justiça

 

Um método de Compliance Anti Lavagem de Dinheiro

 

Um Briefing secreto de Pesquisa de Bens

 

Um sistema de Recuperação de Ativos

 

Uma lista de links úteis à recuperação de créditos

 

Listagem com aproximadamente 20 sistemas de busca de bens na Justiça

(inclusive dados cadastrais das 7 principais empresas de intermediadoras de pagamentos online, onde absurdamente muitos devedores atualmente “lavam” ou ocultam bens)

 

O que você

NÃO VAI RECEBER

 

Não é um folheto de leitura, apenas

 

Não é um livro, somente

 

Não é um software

 

Não é uma aula de investimentos

 

Não é um curso de aplicação na Bolsa de Valores

 

Não é um livro de auto-ajuda, de transformar fracassados em heróis

 

Não é uma fórmula mágica; Exige leitura, consulta aos links e cruzamento de dados

 

Depoimentos de

PESSOAS QUE COMPRARAM O MANUAL DO CREDOR

 

 

“O curso é muito bom e super recomendo para os profissionais que militam na área de investigação patrimonial, jurídico, compliance etc. A coerência na explicação; o passo a passo; toda a abordagem apresentada é um diferencial com relação a outros cursos, especialmente aqueles voltados à investigação corporativa. Para quem quer se destacar na área de recuperação de ativos, o curso vai agregar bastante”.

result.title THIAGO FERREIRA MARQUES, Advogado de instituição financeira (área de recuperação de crédito)

 

 

“Em relação a minha opinião sobre o Manual de Inteligência Financeira, o considerei muito positivo, pois as informações entregues são de fácil compreensão e de grande valia para nosso trabalho. Quanto ao aspecto negativo, nada a acrescentar. Parabéns pela publicação do material e iniciativa em compartilhar seu conhecimento”.

TELMO WALTER, Detetive Particular e Investigador de Fraudes Corporativas

 

 

“Excelente Material para realizar o recebimento da suada Sentença!

RODRIGO LOPES, Diretor Executivo do PRÓ-CREDOR COBRANÇA e Presidente do INSTITUTO PRÓ-CREDOR

 

 

Assista ao vídeo onde ensinamos que, além de um Ativo Financeiro que pode solucionar dívidas, o Domínio de Internet é “o segredo” para prevenir fraudes. E essa é apenas uma dentre dezenas de técnicas de Inteligência prevenção de fraude e localização de ativos do Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

CONTATO

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO

Diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

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Telefone + 55 (21) 2143-6516

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E-mail montax@montaxbrasil.com.br

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Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

A Instrução (CVM) 617/2019 criou a Política de PLDFT, espécie de Programa de Integridade Financeira das Asset Management e outras instituições financeiras, obrigando-as a realizar Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”, na sigla em Inglês).

 

Due Diligence e Inteligência Financeira são agora obrigação das Asset Management de Fundos de Investimentos.

 

Empresas de gestão de patrimônio e outras instituições financeiras de menor porte podem compensar a perda de tempo e recursos financeiros com essa Atividade de Inteligência Financeira aproveitando o Conhecimento de Inteligência para Recuperação de ativos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

 

Montax Inteligência esclarece o que é “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens e em quais circunstâncias menos graves e corriqueiras esse crime pode ocorrer.

 

“A sonegação fiscal é por si só um crime precedente que justificaria a lavagem de dinheiro”.

 

Márcio Thomaz Bastos, ainda em 1999, portanto antes da lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores retirar o pequeno rol de crimes antecedentes (1998) para ampliação genérica de qualquer infração (2012), já defendia o aperfeiçoamento da lei.

 

 

O que você vai ler aqui:

Introdução

Capítulo 1 – Serviços de Inteligência Financeira & Compliance da Asset Management

Capítulo 2 – O Que é Lavagem de Dinheiro?

Capítulo 3 – Instrução (CVM) 617-2019, Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários

Capítulo 4 – Due Diligence de Terceiros

Capítulo 5 – Recuperação de Ativos aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

 

Introdução

 

Empresas de gestão de patrimônio ou administração de investimentos, recursos financeiros e fundos de investimentos, conhecidas internacionalmente como Asset managements e classificadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no CNAE 66.30-4-00 – Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, são instituições financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A indústria é autorregulamentada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA).

A imprensa monitora atividades do mercado financeiro O cinema, a TV e a Internet sempre exploraram escândalos financeiros envolvendo diretores de Asset managements, com consequências graves para os stakeholders e até para familiares dos sócios.

Empresas de administração de fundos de investimentos têm expertise em gerar rendimentos, juros e dividendos, aspectos importantes da Inteligência Financeira relacionados ao risco econômico.

Agora, diante da globalização e as das mudanças políticas mundiais e de comportamento do mercado e da mídia, as Assets precisam aprender Inteligência Financeira relacionada ao risco político típico dos serviços de Inteligência & Investigações, para a prevenção de perdas de ativos fixos e intangíveis da corporação com multas e indenizações e para a recuperação de créditos de investidores que confiaram na estratégia de gestão de patrimônio.

E o risco político contemporâneo é o de enfrentar processos por co-autoria, participação ou inconformidade na gestão de ativos de pessoas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ou operações e situações suspeitas ou atípicas ou com detecção de sinais de alerta que possam constituir-se em sérios indícios de LDFT.

Empresas de Inteligência & Investigação podem ajudar com esses desafios do mundo moderno.

 

Capítulo 1 – Serviços de Inteligência Financeira & Compliance da Asset Management

 

Compliance da Asset management é garantia de sua sobrevivência em um mundo arriscado e hiper conectado

Além das normas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias de qualquer empresa de qualquer indústria e atividade econômica, empresas de gestão de patrimônio é a única instituição financeira que não está sob fiscalização direta do Banco Central do Brasil (BACEN).

Estão subordinadas às regras de Compliance estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A mais recente é a Instrução (CVM) 617-2019, que Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, que aperfeiçoou a Instrução (CVM) 301-1999 e o Ofício-Circular (CVM)  5-2015-SIN.

A lavagem de dinheiro é “irmã” dos crimes financeiros, patrimoniais ou políticos. E muitas organizações criminosas veem nos fundos e na sua histórica omissão de identificação e declaração de quotistas uma oportunidade de lavagem de dinheiro.

Eventual implicação da empresa de gestão de patrimônio em crime dessa natureza ou Ator (pessoa ou organização) vinculado a qualquer infração pode gerar multas e impactar na lucratividade ou mesmo na existência da instituição financeira.

Em um mundo hiper conectado, mesmo que haja a improcedência de uma denúncia em ação penal do Ministério Público Federal ou absolvição em processo administrativo sancionador da CVM, notícias ruins na mídia podem prejudicar a marca e a imagem corporativa, causando uma “corrida” de clientes às gestora de investimentos para saque dos valores investidos, seguido do desaparecimento de novos clientes.

 

Inteligência Financeira, aspecto dos serviços de Inteligência & Investigações

Comumente usada para se referir a aspectos econômicos como independência financeira e capacidade de investimentos, a expressão “Inteligência Financeira” também está relacionada a aspectos legais como a due diligence, a investigação empresarial e a pesquisa de bens “lavados” ou ocultados para a recuperação de ativos.

No Brasil, são agências governamentais de destaque a o Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República (PGR), Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton. Kroll e Montax Inteligência também realizam Inteligência Financeira, dentro dos limites legais e de sua capacidade operacional.

 

Compliance da Asset Management

Além de estar em conformidade as leis cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, do consumidor etc., as Assets management devem estar em conformidade com os regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Todas as leis são importantes e qualquer inconformidade pode gerar graves danos, portanto, todas as normas devem ser cumpridas.

Mas, por enquanto estamos tratando de Inteligência & Investigações de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores objeto da Instrução (CVM) 617-2019, que Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários.

 

Compliance

Do Inglês “to comply”, significa cumprir a lei ou estar em conformidade com a lei.

Portanto não é um produto ou serviço, mas, um conceito ou processo.

A expressão “Compliance” ficou conhecida com a Operação Lava Jato, o escândalo do “Petrolão” e o advento da Lei Anticorrupção e seu Programa de Integridade (vide Compliance & Governança Corporativa – CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias).

Considerando os aspectos econômicos e os aspectos legais criminais, a desobediência às normas de Compliance da CVM pode gerar multas pesadas que, seguida de notícias escandalosas da mídia, são capazes de impactar seriamente nos lucros e até na existência da empresa de administração de fundos de investimentos.

 

INTELIGÊNCIA

Arte de se precaver, de antecipar riscos e problemas futuros. É estudo sistemático acerca do ambiente, do cenário e Atores que o compõem.

É o monitoramento dos adversários, concorrentes, clientes e demais stakeholders para prever suas verdadeiras intenções e elaborar estratégias de desenvolvimento, crescimento, manutenção ou sobrevivência de seu negócio.

O profissional de Inteligência procura conhecer a realidade para auxiliar o tomador de decisões.

 

INVESTIGAÇÕES

Pesquisa.

Tem mais a ver com o passado, em saber o que aconteceu, “Quem, o quê, onde, como, quando e por que”?

Descobrir detalhes de um fato passado pode ajudar a revelar intenções e ativos financeiros.

 

Capítulo 2 – O Que é Lavagem de Dinheiro?

 

Fraude à execução também é infração que precede a ocultação de bens, direitos e valores

A Lei 9.613/1998 define os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores como o ato de

“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”,

Ou ainda

“para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

os converte em ativos lícitos;

os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros;

utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”.

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens é quando um infrator tenta disfarçar a origem criminosa de ativos financeiros ou esconde ativos financeiros para não se tornar suspeito das atividades ilícitas praticadas e desfrutar do proveito de sua infração ou simplesmente para não pagar impostos ou dívidas.

Em poucas palavras, lavagem de dinheiro disfarçar a origem criminosa do dinheiro ou escondê-lo para não pagar dívidas.

 

Não é só corrupção, narcotráfico e terrorismo que precedem o crime de lavagem de dinheiro

Quem não conhece a lei penal ou só a conhece pelos jornais, imagina que a lavagem de dinheiro só está relacionada a crimes graves praticados por organizações criminosas.

Sim, é verdade, porém, o crime não é só de “lavagem” de dinheiro, mas, também, de ocultação de bens, direitos e valores: Qualquer ativo financeiro registrado em seu nome ou sob seu controle não declarado à Receita Federal do Brasil (RFB), seja para fins de sonegação fiscal seja para fins de fraude á execução, para o não pagamento de dívidas, pode ser considerado lavagem de dinheiro.

Corruptos, traficantes de drogas, estelionatários, sonegadores ou devedores contumazes podem investir em fundos de investimentos como forma de dificultar a identificação de quotistas e seus ativos para evitar a penhora de bens e o pagamento de dívidas.

 

Capítulo 3 – Instrução (CVM) 617-2019, Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários

 

Programa de Integridade, Governança em Privacidade e agora a Política de PLDFT

Como se já não bastassem o Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e o Programa de Governança em Privacidade da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, agora as instituições financeiras têm que implementar a chamada Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), Avaliação Interna de Risco e Regras, Procedimentos e Controles Internos da Instrução (CVM) 617-2019.

A instrução normativa é flexível quanto aos Analistas de valores imobiliários e às companhias abertas que não exerçam outras atividades, mas, entendemos eu todas as instituições financeiras estão sujeitas às novas obrigações como

a)Indicação de um diretor de Política de PLDFT que será responsabilizado em caso de infração;

b)Descrição de um método ou sistema de Compliance e mitigação de riscos como canal de denúncias, due diligences, investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores etc.;

Considerando a finalidade e as exigências da atual Política de PLDFT da CVM, as Asset management são praticamente obrigadas a realizar Atividade de Inteligência & Investigações de lavagem de dinheiro, enfim, de investigar seus próprios clientes, potenciais ou efetivos, antes, durante depois do cadastro e contratação!

 

O que a Asset management precisa fazer

O gestor de fundos de investimentos precisa promover a produção de arquivos de que potenciais clientes foram rechaçados porque não comprovaram a origem (lícita) dos valores investidos e que clientes efetivos com operações suspeitas, de acordo com sua Política de PLDFT, foram investigados.

E comunicar à Unidade de Inteligência Financeira acerca das operações e situações suspeitas ou atípicas ou detecção de outros sinais de alerta que possam constituir-se em sérios indícios de LDFT.

Anualmente, deve informar a CVM que “não houve casos a serem reportados”, se for essa a hipótese. Sem uma única prova de rejeição de cliente, a Política interna de PLDFT pode se revelar fracassada ou meramente protocolar.

A Asset management deve implementar uma efetiva Política interna de PLDFT e mecanismos de controle internos, tudo em conformidade com parâmetros baseados em conceitos e estruturas jurídicas dos EUA (!). Essa “política” deve ser ostensiva, com mensagens na mídia e banner de canal de denúncia no site da instituição financeira.

Capítulo 4 – Due Diligence de Terceiros

 

Know Your Customers (KYC) Due Diligence Process, diligência prévia, posterior e sempre para conhecer seu cliente!

Se o diretor de Política interna de PLDFT realizará uma Due diligence baseada no Centro de Gravidade (CG) ou due diligence baseada nos antecedentes do cliente (investidor), não importa, o importante é que deverá fazê-lo antes da contratação, após a contratação e durante a contratação (sempre), ou seja, “monitorar as operações e situações de forma a permanentemente conhecer os seus clientes ativos” e “envidar esforços adicionais para identificar a origem dos recursos envolvidos nas referidas operações”.

Assim como a identificação plena dos clientes, especialmente dos beneficiários finais – regra que não se aplica a todos os casos das gestoras de patrimônio -, os relatórios de due diligence devem ser aperfeiçoados sempre ou quando houver operações suspeitas.

Com especial atenção “às situações em que não seja possível identificar o beneficiário final”.

A Instrução (CVM) 617-2019 chega a mencionar no título da “Seção II – Diligências Devidas Relativas ao Processo de Conhecimento dos Clientes”, tradução quase literal de Know Your Customers (KYC) Due Diligence Process, evidência da influência da Inteligência Financeira da Common law no ordenamento jurídico Financeiro do Brasil.

E devem ser arquivados em sistemas ou pastas próprias para comunicação às agências de Inteligência Financeira de Estado ou servir de prova da implementação da Política interna de PLDFT.

Influenciado pela ONU e os EUA, o Estado brasileiro quer que as instituições financeiras do País realizem o trabalho que nem o Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República (PGR), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Receita Federal do Brasil (RFB) conseguem realizar!

 

Capítulo 5 – Recuperação de Ativos aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

 

Pesquisa de Bens para a Recuperação de Ativos

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são fundos baseados em dívidas de carteiras de devedores bancários pessoa física e jurídica.

Se o FIDC conseguir cobrar  a dívida, o fundo de investimento terá lucro. Senão conseguir, será prejuízo.

Além de analisar a probabilidade de retorno sobre o investimento, dependendo da carteira de devedores e o valor histórico das dívidas, o desafio do gestor do fundo é receber os créditos adquiridos pelo fundo.

Empresas de gestão de patrimônio têm sucesso em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com a localização pessoal e patrimonial dos devedores.

Nesse aspecto, a Inteligência Financeira dá suporte às ações do departamento jurídico ou escritório de advocacia responsável pelas ações de Execução.

Montax Inteligência realiza essa tarefa com um time de especialistas apoiados em uma rede de relacionamentos que funcionam como fontes humanas de Inteligência (HUMINT) e no Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos.

 

Boa notícia: Experiência de Inteligência Financeira será útil à Recuperação de ativos

As Asset management e outras instituições financeiras que implementarem uma boa Política de PLDFT da Instrução (CVM) 617-2019 para a análise de clientes terão um acúmulo de experiência útil em suas ações de Inteligência & Investigações de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens praticados por devedores de seus Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Relatórios de due diligence e briefings de pesquisa de bens de clientes podem e devem servir de base para a mesma pesquisa, só que contra os devedores dos fundos.

Além da produção de Inteligência Financeira interna corporis geradora de dados e informações internas, conhecida como Business Intelligence (BI), as instituições financeiras podem realizar intercâmbio de informações para aperfeiçoar mecanismos de controle interno e satisfazer necessidades de informações patrimoniais de devedores dos fundos.

E porque “Investigações de lavagem de dinheiro são essenciais à eficácia da recuperação de ativos”.

Com Inteligência Financeira a gestora aumenta as chances de recuperação de ativos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Índice

Introdução

 Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça 

 

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” agora clicando AQUI.

 

 

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.
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Copyright © 2009

Advogados bem-sucedidos trabalham pouco e ganham muito porque suas Execuções judiciais são mais rápidas e têm mais resultado financeiro.

 

Montax ajuda Advogados a encurtar o caminho entre a distribuição da ação de cobrança e o recebimento do dinheiro.

“Pesquisa de bens e investigação são aqueles 20% do trabalho que vão gerar 80% dos resultados financeiros”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

Não falarei muito, portanto, preste atenção.

O Google já mostrou como solucionar esse tipo de problema, mas, vou dar dicas que talvez você ainda não saiba.

Leia este artigo e diga você mesmo se podemos ajudá-lo ou não.

Confie em minhas dicas e você solucionará aquela Execução paralisada há anos.

Minhas dicas são:

1- Encontre o devedor 

2- Conheça a personalidade do devedor 

3- Identifique os familiares do devedor 

4- Identifique as empresas dos devedores 

5- Acesse Certidões de Matrícula/ônus reais dos imóveis deles 

6- Liste os ativos fixos e intangíveis encontrados 

7- Promova a desconsideração (normal, inversa e reversa) da PJ e a indisponibilidade de bens

Montax Inteligência é Franquia de Consultoria de Risco, Inteligência & Investigações Corporativas que já ajudou dezenas de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia a solucionar casos complexos que demandavam acesso à informações patrimoniais estratégicas.

Veja como a Identificação & Busca de Ativos podem ajudar Diretores jurídicos, Coordenadores jurídicos, Advogados e Detetives Particulares:

1- Encontre o devedor

Parece bobagem, mas, muitas Execuções e ações de cobrança judiciais estão paralisadas por falta de citação do(s) devedor(es).

Descubra onde o devedor vive, onde trabalha e onde passa os fins-de-semana (casa de praia, sítio etc.).

Encontrar o devedor é também um passo para localizar ativos fixos imobiliários (imóveis), afinal, uma coisa leva à outra

2- Conheça a personalidade do devedor

 

Isso mesmo! Amadores procuram bens do devedor, profissionais primeiro conhecem a cultura e a personalidade do devedor para, então, encontrar ativos financeiros.

É mais provável que um carioca invista em casa de praia e um goiano, compre uma fazenda.

Saber se o devedor é hétero ou homossexual, se é casado ou vive em regime de União Estável, também são informações importantes porque é bastante provável que o devedor oculte bens em nome/CPF do cônjuge ou companheiro.  

 

3- Identifique os familiares do devedor

 

Colocar bens em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) é tática de blindagem patrimonial bastante comum no Brasil

E é muito provável que o “laranja” do devedor seja um familiar.

Identificar o nome e CPF do cônjuge, pais e filhos do devedor pode ajudar a solucionar um caso de cobrança judicial.

Quer realizar Pesquisa de Bens & Investigação? 

Preencha este formulário!

4- Identifique as empresas dos devedores

 

Agora que você sabe quem são os familiares do devedor, faça um mapa de todas as empresas deles.

Muitas vezes o dinheiro “lavado” ou ocultado está registrado na razão social/CNPJ de empresa patrimonial em nome/CPF dos familiares do devedor.

Saiba mais no artigo História do Combate à “Lavagem” de Dinheiro no Brasil.

5- Acesse Certidões de Matrícula/ônus reais dos imóveis deles

 

Agora que já sabe quem são os familiares do devedor e quais são as empresas deles, você pode acessar Certidão de Matrícula/ônus reais dos imóveis dos endereços deles e das sedes das empresas deles.

Para não gastar dinheiro à toa, evite consultar Certidões dos cartórios de Registro de Imóveis de endereços de sede fiscal de empresas localizadas em escritório virtual ou escritório de Contabilidade. o Google pode ajudar a identificar o que funciona na sede fiscal das empresas.

Alguns desses endereços podem revelar bens imóveis registrados em nome/CPF do devedor ou de familiares adquiridos com o dinheiro do devedor.  



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6- Liste os ativos fixos e intangíveis encontrados

 

Listar os ativos financeiros e classificá-los pode ajudar a convencer o juiz que o devedor tem bens ou exerce o controle sobre ativos financeiros registrados em nome de terceiros. Essa lista deve incluir todas as pessoas do grupo familiar e todas as empresas do grupo econômico controlado pelo devedor.

Essa listagem facilita a compreensão do magistrado acerca da riqueza do devedor, geralmente muito acima dos valores declarados à Receita Federal do Brasil.

E porque expor as ações de blindagem patrimonial do devedor pode conduzi-loa  um acordo.



7- Promova a desconsideração (normal, inversa e reversa) da PJ e a indisponibilidade dos bens dos devedores

 

De posse de todas as informações pessoais e patrimoniais do grupo familiar e tdo grupo econômico, distribua uma Ação Incidental de Desconsideração (Normal, Inversa e Reversa) da Personalidade Jurídica, contra todas as pessoas do grupo familiar e todas as empresas do grupo econômico controlado pelo devedor.


E não deixe de requerer a penhora online de valores depositados em contas bancárias deles e um ofício judicial à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).


É importante que você siga cada uma dessas etapas. É um pouquinho trabalhoso, porém, em 30 dias você consegue vencer todas essas etapas e solucionar sua Execução judicial na frente de seus concorrentes, os demais credores.

 

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Quer realizar Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos Financeiros?

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Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

Ele foi produzido a partir de nosso Briefing secreto e contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Índice

Introdução

 Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça 

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” agora clicando AQUI.

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Aprenda Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial Para Busca de Bens e Recuperação de Ativos.

 

Montax Entregará uma Estratégia e Guia Definitivo de Inteligência Financeira Para Sua Investigação Patrimonial e Busca de Bens à Penhora Para Você, Finalmente, Recuperar Seu Dinheiro.

 

Você Não Precisa ser Advogado, Agente da Abin, Polícia Federal, Coaf, Copei da Receita Federal do Brasil ou Outra Unidade de Inteligência Financeira Para Encontrar Bens do Devedor.

 

Com o Manual de Busca de Bens Você Terá a Sua Própria Unidade de Inteligência Financeira.

 

Aprenda Inteligência Financeira e Encontre Bens do Devedor Antes de Seu Cliente Ter Que Implorar ao Juiz o Acesso aos Sistemas de Busca de Bens na Justiça Como SisbaJud ou Bacen Jud, Cnib, Srei, Censec etc. 

 

Antes de Listar 19 Sistemas de Busca de Bens da Justiça, é um Manual de Classificação, Busca e Recuperação de Ativos Para Você Não Depender do Poder Judiciário na Localização Pessoal e Patrimonial. 

 

 

 

Um pouco sobre

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

 

Inteligência Financeira é a Atividade de Inteligência aplicada à busca de bens, a capacidade de identificar e localizar ativos financeiros “lavados” ou ocultados para a efetiva recuperação de ativos ou prevenção de fraudes.

 

É um sistema de acesso à informação patrimonial com o objetivo de recuperar créditos ou evitar más aquisições que qualquer um pode aprender.

 

Com INTELIGÊNCIA FINANCEIRA você se transforma em um Analista de Inteligência Financeira e pode começar um Negócio de Recuperação de Ativos.

 

  • NÃO IMPORTA SE SEU CLIENTE TEM CRÉDITO DE R$ 10 MIL OU R$ 50 MILHÕES
  • NÃO IMPORTA SE O CRÉDITO É CÍVEL OU TRABALHISTA
  • NÃO IMPORTA SE A COBRANÇA É CONTRA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
  • NÃO IMPORTA SE O NEGÓCIO AVALIADO É DE R$ 10 MIL OU DE R$ 50 MILHÕES

 

Se souber técnicas de Inteligência Financeira de busca de bens você solucionará qualquer cobrança.

 

Ou evitará entregar seu dinheiro nas mãos de golpistas.

 

Você vai descobrir a atividade econômica, patrimônio e rendimentos e “laranjas” do devedor.

 

E identificar o centro de gravidade de forças do adversário (Clausevitz)… E atacar de forma concentrada e maciça nesse ponto…

“Um plano razoável executado hoje, é melhor que aquele plano excelente que sempre fica para a semana que vem“.

General (USA) George Patton (2ª Guerra Mundial)

 

Clique na imagem acima e descubra o que é Informação, Inteligência, Investigação e INTELIGÊNCIA FINANCEIRA e como aplicá-las em sua Advocacia.

 

 

A sua jornada da

INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA

 

Pense comigo: O Poder Judiciário e corporações de recuperação de ativos não querem que você aprenda técnicas de Inteligência Financeira para que você permaneça dependente deles.

 

Quanto menos o cidadão comum precisar da polícia e da Justiça e grandes corporações, menos poder eles terão.

 

Todos somos autodidatas. Você também tem um dom natural de aprender o que quiser.

 

E quase todo mundo tem créditos a receber e está com o processo paralisado porque não encontra bens do devedor.

 

Aprendendo Inteligência Financeira você acelerará suas cobranças e poderá cobrar pelo suporte às ações de cobrança de amigos e clientes.

 

A principal diferença entre

COBRADORES FRACASSADOS versus COBRADORES RICOS

 

 

Você sabe qual é a principal capacidade técnica dos Advogado ou Cobrador de dívidas (CNAE 8291-1/00) que tem sucesso em Execuções?

# Não é ser o mais estudioso do Direito Civil e Processual Civil

# Não é ser o mais estudioso do Direito do Trabalho e Processo Trabalhista

# Não é ser o mais estudioso do Direito Registral e Cartorário

# Não é ser o mais famoso Cobrador, com a maior listagem de credores

 

Essa capacidade técnica é a

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

Mais de 150 marcas já foram auxiliadas com Inteligência

APLICADA À ADVOCACIA & COBRANÇAS

 

Departamentos jurídicos de empresas e escritórios de advocacia já utilizaram da Inteligência Financeira produzida pelo time de busca de bens.

 

E qualquer um pode aprender técnicas de Inteligência Financeira para Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro.

 

Qualquer um pode aprender técnicas simples e fáceis de Proteção e Recuperação de Ativos.

 

Qualquer pessoa.

 

Se for Advogado, será bem mais fácil.

 

O curso de Inteligência Financeira deveria ser obrigatório nas faculdades de Direito, que lamentavelmente não ensinam a Advocacia, Inteligência Estratégica muito menos Inteligência Financeira nem tampouco te preparam para exercer a Advocacia e fazer dinheiro, ser um agente ativo da economia: Faculdades te preparam tão somente para ser Bacharel em Direito e te preparar para um concurso público e ganhar dinheiro como um agente passivo da economia.

 

Se você é do tipo que quer fazer dinheiro ao invés de simplesmente esperar “ganhar dinheiro” com a boa vontade de juízes e serventuários da justiça e quer solucionar problemas financeiros de seus clientes e aumentar o seu faturamento, então você sabe que é possível estudar, pensar, fazer e transformar.

 

Só depende de você.

 

Pare de colocar a culpa pelo fracasso de suas Execuções e cobranças nos outros.

 

Consulta entregue na forma de Relatório de Inteligência Sumário (RIS) custa no mínimo R$ 1.063,00 dependendo da complexidade do assunto e especialização do profissional.

 

Clique  no banner “QUERO APRENDER AGORA” para acessar o Manual de

 

Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial Para Busca de Bens e Recuperação de Ativos

 

Você será capaz de prevenir perdas antes de fechar um negócio e aumentar as chances de recuperação de ativos em Execuções ou ações de cobrança.

 

 

 

“A partir da gestão da informação é que devemos começar a distribuir as ações […] economia de recursos internos ao mesmo tempo uma amplitude de atuação para recuperação de valores”

 

Ministro da Justiça André Luiz de Almeida

 

 

Este Manual tem como

VANTAGEM COMPETITIVA

 

Ensina um método, uma mudança de mentalidade para você pensar como o devedor e ter mais sucesso na Busca de Ativos & Investigação Patrimonial.

 

E te entregará um sistema, uma lista de links de consulta a bancos de dados cadastrais úteis à identificação e localização de ativos financeiros.

 

Você chegará na frente de seus concorrentes, os demais credores do mesmo devedor. Fraudadores geralmente têm muitos inimigos. Seja o primeiro a penhorar bens e garanta prioridade no pagamento.

 

Ao contrário do que muitos Advogados pensam, a Inteligência Financeira não depende de anos de estudo nem conhecimento sobre o mercado financeiro.

 

Em apenas 2h de leitura você compreenderá o método e poderá consultar o Manual e executar o check list sempre que necessário.

 

E uma vez que aprender as técnicas de identificação e localização de ativos financeiros poderá ensinar colegas e Estagiários e comemorar a penhora de bens.

 

Aprenda uma coisa: Sem esse Manual seu departamento jurídico ou escritório de advocacia perderá mais tempo e dinheiro com Execuções, due diligence e compliance mal feitos.

 

Sem informação patrimonial você fará igual a todos e o devedor já estará preparado contra você e todos os outros que não fizeram mais do mesmo.

 

Leia atentamente o Manual, execute seu Briefing secreto e se prepare para ser o único credor que o devedor contumaz vai telefonar pedindo para fazer um acordo.

 

Não se surpreenda se o Advogado do devedor condicionar o pagamento ao seu “segredo de justiça”, a “confidencialidade” acerca do método de identificação de ativos que utilizou e informação patrimonial.

 

Você solucionará a Execução ao descobrir o esquema de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Em pouco tempo e com baixo investimento aprenderá Inteligência Financeira e nunca mais terá problemas com o famoso “ganha mas não leva.

 

 

“Advogados bem sucedidos geralmente combinam o Direito com outras matérias, outras competências como Marketing, Comunicação Social, Relações Públicas, Política ou Inteligência Financeira.

No caso de Execuções, sem Inteligência Financeira o devedor usará Contrainteligência para não pagar nunca”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

 

O que você vai

APRENDER NO MANUAL

 

Fundamentos da Inteligência Financeira.

 

Técnicas de Inteligência aplicadas à Busca de Ativos & Investigações.

 

Diligências Investigatórias (Provimento OAB 188/2018).

 

O que são ativos financeiros e quais as classes de ativos.

 

Como identificar e localizar ativos financeiros (e provar sua propriedade, claro).

 

Como neutralizar a Contrainteligência Financeira realizada pelo devedor.

 

Como identificar empresas patrimoniais. Localize empresa dona de patrimônio.

 

O que são empresas braço-financeiro. Localize empresa que realiza movimentações bancárias.

 

Quais são as empresas operacionais, mera cortina-de-fumaça. Localize empresa sem renda e patrimônio e fuja dela.

 

Que pessoas ou organizações você tem que listar na petição inicial se quiser que sua Execução ou mesmo ação de conhecimento não se transforme em uma dor de cabeça ou pura perda de tempo.

 

Como direcionar a cidade ou cartório de busca de bens com precisão.

 

Como entender o devedor e pensar como ele, conhecendo-o mais que a esposa dele.

 

Como atingir ativos estratégicos do devedor, forçando-o a um acordo.

 

A diferença entre informação e Inteligência, o saber e o fazer.

 

Como realizar busca de bens, do início ao fim.

 

Como identificar ativos difíceis de serem rastreados.

 

Como penhorar bens impossíveis de o devedor ignorar a constrição, a penhora.

 

Quais os ativos financeiros que “estavam na sua cara” mas você não enxergava, talvez nem sabia que existia ou que valia alguma coisa.

 

As cidades dos Estados Unidos da América (EUA) onde grandes devedores do Brasil adoram realizar “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Localize empresa nos EUA!

 

Como realizar pesquisa de bens nos EUA. Localize imóveis no exterior.

 

O incrível poder dos ativos intangíveis à solução de Execuções. Localize direitos.

 

A capacidade de identificar valores que o devedor ainda vai receber. Localize rendimentos futuros.

 

Advogados de cobrança e diretores de Compliance podem aprender técnicas de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial Para Busca de Bens e Recuperação de Ativos.

 

ESTRUTURA DO MANUAL

 

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: 19 SISTEMAS DE BUSCA DE BENS NA JUSTIÇA

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

 

Quem deve aprender

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

# Advogados de credores

# Advogados de disputas e litígios (Provimento OAB 188/2018)

# Advogados de Franquias

# Cobradores # Administradores Judiciais (Massa Falida e Empresas “em Recuperação Judicial”)

# Diretores Jurídicos ou CLO (Chief Legal Officer)

# Profissionais de Inteligência de Estado

# Profissionais responsáveis pela implementação da Unidade de Inteligência Financeira em instituições financeiras, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia

# Profissionais de Inteligência Privada

# Diretores de Compliance ou CCO (Chief Compliance Officer)

# Analistas de Compliance PLDFT de Bancos e instituições financeiras (Circular BACEN 3.978/2020)

# Compliance de Corretoras de Valores e demais instituições financeiras (Instrução CVM 617/2019)

# Analistas de Compliance PLDFT de Seguradoras (Circular SUSEP 612/2020)

# Analistas de Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”)

# Diretores Financeiros ou CFO (Chief Financial Officer)

# Técnicos do COAF

# Técnicos da Receita Federal do Brasil

# Analistas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

# Delegados da Polícia Federal

# Jornalistas Investigativos

# Profissionais de Inteligência de Mercado

# Estagiários de Direito

# Auditores

# Detetives Particulares

# Auditores de Sinistro (Seguros & Previdência)

# Professores de Escolas de Negócios

# Investigadores de Fraudes Corporativas

# Avaliadores de Imóveis de Leilão Judicial

# Analistas de Crédito

# Analistas de Pesquisa de Bens

 

Assista a um vídeo abaixo onde ensinamos que, além de um Ativo Financeiro que pode solucionar dívidas, o Domínio de Internet é “o segredo” para prevenir fraudes. E essa é apenas uma dentre dezenas de técnicas de Inteligência prevenção de fraude e localização de ativos do Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

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Algumas das

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

Quem é a Montax Inteligência?

 

Montax é empresa de serviços de Inteligência & Investigações com mais de 10 anos que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros. Seu diretor, Marcelo Carvalho de Montalvão, é investigador de fraudes corporativas há mais de 20 anos, a maioria deles dedicados à identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos. Ele tem mais de R$ 15 milhões em recebíveis somente de pessoas e empresas que tentaram fraudar seus clientes com ações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens do tipo empresas offshore, holdings familiares e interpostas pessoas (“laranjas”), todos os esquemas descobertos e agora em fase de liquidação.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira?

 

Porque o Manual de Inteligência Financeira resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

Curso online de Inteligência Financeira pode me ajudar a ganhar dinheiro?

 

Sim. Mas, não da forma como divulgam por aí e ensinam a economizar dinheiro e realizar aplicações financeiras. É curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Ativos, ou seja, para você ganhar dinheiro onde havia perdido ou está demorando muito para receber. Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças e execuções judiciais. É Inteligência para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos. A diferença é que neste curso online expomos nosso método: Rota e fontes de pesquisas de bens com links e soluções práticas de investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Rota, roteiro, Briefing, é um mapa de pesquisa de bens?

 

Não. Um Briefing não é um mapa, mas, uma rota, um roteiro de operações, de ações a realizar ou caminho a seguir. Um mapa diz onde você está e ONDE quer chegar. Uma rota, um roteiro (“briefing” em Inglês) é um jargão militar que diz COMO vai conseguir chegar. Um mapa pode até revelar um caminho ou mais. Uma rota, um roteiro vai dizer QUAL o caminho é mais seguro ou ações mais eficazes. Rota de identificação e localização de pessoas com base na Atividade de Inteligência Militar e identificação e localização de patrimônio com base na Inteligência Financeira.

 

Quanto custa?

 

O Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta profissional. São apenas 1.997,00 reais. Isso é menos que a Bolsa mensal de um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Vale a pena?

 

Sim. Independentemente de você ter uma única Execução de R$ 10 MIL ou R$ 50 MILHÕES ou dezenas de ações de Execução de R$ 1 MIL ou uma única Execução de R$ 1 MILHÃO ou precisa escrever um relatório ou reportagem jornalística sobre uma pessoa, família, empresa ou grupo econômico. O tempo e dinheiro que economizará com o estudo e aplicação do método vai recompensá-lo. Estudantes, Advogados, profissionais de Inteligência, Detetives, Jornalistas Investigativos, Administrador Judicial ou Investidor, todos podem aprender a realizar Inteligência Financeira para

a) começar um negócio de Recuperação de Ativos e Investigação Empresarial, que vai desde cobranças por telefone por Cobradores MEI ou pessoa física até a identificação de empresas offshores de corruptos e sócios de empresas em falência ou recuperação judicial por Administradores de massas falidas, passando por Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e tributárias realizadas por Advogados e Procuradores da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;

b) aumentar os lucros de seus negócio de Recuperação de Ativos e Compliance; e

c) descobrir um método de Compliance e prevenção de riscos para descobrir quem é quem, quem manda em quem, quem é dono de quê, quem é o dono disso ou daquilo, se tem empresa no exterior, qual é a empresa principal, quem é o “laranja” etc.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

 

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

 

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma as dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

 

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Sem precisar explicar nada, simples assim.

 

 

O que você

VAI ADQUIRIR

 

Um Manual de Inteligência Financeira

 

Um roteiro de Busca de Bens que não dependem da Justiça

 

Um método de Compliance Anti Lavagem de Dinheiro

 

Um Briefing secreto de Pesquisa de Bens

 

Um sistema de Recuperação de Ativos

 

Uma lista de links úteis à recuperação de créditos

 

Listagem com aproximadamente 20 sistemas de busca de bens na Justiça

(inclusive dados cadastrais das 7 principais empresas de intermediadoras de pagamentos online, onde absurdamente muitos devedores atualmente “lavam” ou ocultam bens)

 

O que você

NÃO VAI RECEBER

 

Não é um curso falado, com filmes como aulas online ou telecurso (aulas na TV)

 

Não é um folheto de leitura, apenas

 

Não é um livro, somente

 

Não é um software

 

Não é uma aula de investimentos

 

Não é um curso de aplicação na Bolsa de Valores

 

Não é um livro de auto-ajuda, de transformar fracassados em heróis

 

Não é uma fórmula mágica; Exige leitura, consulta aos links e cruzamento de dados

 

Depoimentos de

PESSOAS QUE COMPRARAM O MANUAL DO CREDOR

 

“O curso é muito bom e super recomendo para os profissionais que militam na área de investigação patrimonial, jurídico, compliance etc. A coerência na explicação; o passo a passo; toda a abordagem apresentada é um diferencial com relação a outros cursos, especialmente aqueles voltados à investigação corporativa. Para quem quer se destacar na área de recuperação de ativos, o curso vai agregar bastante”.

Thiago Ferreira Marques

THIAGO FERREIRA, Advogado de instituição financeira (área de recuperação de crédito)

 

“Em relação a minha opinião sobre o Manual de Inteligência Financeira, o considerei muito positivo, pois as informações entregues são de fácil compreensão e de grande valia para nosso trabalho. Quanto ao aspecto negativo, nada a acrescentar. Parabéns pela publicação do material e iniciativa em compartilhar seu conhecimento”.

TELMO WALTER, Detetive Particular e Investigador de Fraudes Corporativas

 

“Excelente Material para realizar o recebimento da suada Sentença!”

Rodrigo Lopes

 

 

 

 

 

 

RODRIGO LOPES, Diretor Executivo do PRÓ-CREDOR COBRANÇA e Presidente do INSTITUTO PRÓ-CREDOR

 

 

 

 

 

 

Assista ao vídeo onde ensinamos que, além de um Ativo Financeiro que pode solucionar dívidas, o Domínio de Internet é “o segredo” para prevenir fraudes. E essa é apenas uma dentre dezenas de técnicas de Inteligência prevenção de fraude e localização de ativos do Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

Para pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check), Devidas diligências de clientes e fornecedores (Due diligence KYC) e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT), o Chief Compliance Officer (CCO) e demais integrantes do Departamento de Compliance podem realizar um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos. Clique no banner abaixo para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é especialista em recuperação de ativos financeiros que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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