Por Que o Brasil se Transformou em um Hub do Cibercrime Como Negócio

Por Que o Brasil se Transformou em um Hub do Cibercrime Como Negócio

Análise da Montax acerca das razões pelas quais o Brasil atrai tantos fraudadores online. Resumo Nos últimos anos, o Brasil tem se destacado como um dos principais centros de cibercrime no mundo. A combinação de fatores sociais, econômicos e tecnológicos criou um ambiente propício para o crescimento do cibercrime, transformando o país em um “hub” global para atividades criminosas no espaço digital. Este artigo visa investigar as razões pelas quais o Brasil se tornou um terreno fértil para o cibercrime como um negócio, analisando as condições que favorecem o desenvolvimento e a disseminação de atividades ilegais cibernéticas. Através de uma análise dos aspectos tecnológicos, legais, sociais e econômicos, procuramos compreender o fenômeno do cibercrime no Brasil e discutir possíveis soluções para combater essa crescente ameaça. Introdução O Brasil é conhecido por ser um dos maiores mercados de tecnologia e internet da América Latina e, devido a isso, tem atraído a atenção de criminosos cibernéticos em busca de oportunidades para explorar vulnerabilidades e lucrar com atividades ilegais. Embora o país tenha avançado consideravelmente no combate ao cibercrime, incluindo a criação de leis específicas, como a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), que criminaliza a invasão de dispositivos informáticos, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos para coibir esse tipo de atividade. O cibercrime se transformou em uma indústria altamente lucrativa no país, e os criminosos vêm utilizando plataformas digitais para operar seus esquemas de maneira cada vez mais sofisticada. Este artigo busca analisar por que o Brasil se transformou em um hub do cibercrime, destacando os fatores que favorecem o crescimento desse tipo de atividade e os impactos negativos que isso gera para a sociedade brasileira. Além disso, discutiremos possíveis medidas para combater esse fenômeno e mitigar os danos causados pelo cibercrime. 1. O Contexto Tecnológico: A Expansão da Internet e da Tecnologia Móvel 1.1 O Crescimento Exponencial da Internet no Brasil O Brasil possui a maior população da América Latina e uma das maiores taxas de usuários de internet no mundo, o que cria um ambiente propício para a propagação de cibercrimes. De acordo com dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), cerca de 70% da população brasileira tem acesso à internet. A expansão da conectividade digital proporcionou mais oportunidades para criminosos, que passaram a explorar a falta de familiaridade de muitos usuários com questões de segurança cibernética. A utilização cada vez maior de dispositivos móveis, como smartphones e tablets, também tem contribuído para o aumento do cibercrime. Esses dispositivos, muitas vezes mal protegidos, tornam-se alvos fáceis para ataques, como roubo de dados, phishing e instalação de malwares. 1.2 Falta de Cultura de Cibersegurança Apesar da alta taxa de conectividade, muitos brasileiros não têm a educação e a conscientização necessárias para se proteger contra ameaças cibernéticas. A falta de uma cultura de cibersegurança no país permite que os criminosos explorem vulnerabilidades de sistemas e dispositivos pessoais. A utilização de senhas fracas, a falta de atualizações de software e o uso indiscriminado de redes Wi-Fi públicas são alguns exemplos de como as falhas na proteção digital são comuns entre os usuários brasileiros. 1.3 A Indústria de Tecnologia em Expansão O Brasil também se tornou um destino importante para empresas de tecnologia, com uma indústria de startups em rápido crescimento, o que atrai investimentos e fomenta o desenvolvimento de novas soluções digitais. No entanto, a rápida inovação e a falta de uma regulamentação eficiente sobre segurança cibernética tornam o ambiente mais vulnerável a ataques. Os criminosos, muitas vezes, se aproveitam de falhas em softwares e aplicativos populares para explorar dados de usuários e realizar atividades ilícitas. 2. Aspectos Econômicos: Desigualdade Social e Oportunidades de Lucro 2.1 A Desigualdade Social e o Cibercrime como Renda O Brasil é um país com grandes disparidades econômicas, e muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social encontram no cibercrime uma oportunidade de obter lucro rápido. A desigualdade social e a falta de oportunidades de emprego formal fazem com que o cibercrime se torne uma alternativa viável para alguns indivíduos que buscam uma forma de ganhar dinheiro. Além disso, criminosos cibernéticos podem operar de maneira anônima, sem necessidade de grandes investimentos iniciais, o que torna essa prática atraente para aqueles que estão em busca de uma fonte de renda, mesmo que ilícita. 2.2 O Crescimento do Mercado Digital Ilegal A atividade cibernética ilegal se tornou um negócio altamente lucrativo, movimentando bilhões de reais anualmente no Brasil. O mercado de dados roubados, fraudes bancárias, comércio de produtos piratas e a exploração de fraudes em plataformas de e-commerce são algumas das formas de cibercrime que alimentam a economia paralela do país. Esse mercado ilegal é alimentado pela demanda crescente por produtos e serviços no ambiente digital, o que cria um ciclo vicioso em que os criminosos se aproveitam da falta de fiscalização para expandir suas operações. 3. Aspectos Legais: Lacunas na Legislação e Fiscalização Deficiente 3.1 Lacunas na Legislação Brasileira Embora o Brasil tenha implementado leis voltadas ao combate ao cibercrime, como a Lei Carolina Dieckmann e a Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 13.979/2020), muitas dessas normas ainda são insuficientes para lidar com a complexidade do cibercrime moderno. As leis brasileiras muitas vezes não acompanham a velocidade das inovações tecnológicas, o que dificulta a aplicação de uma regulamentação eficaz. Além disso, a legislação brasileira ainda enfrenta dificuldades em termos de proteção de dados pessoais. A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um avanço importante, mas ainda existem lacunas na implementação e fiscalização da lei, o que deixa espaço para a exploração indevida de dados pessoais no Brasil. 3.2 A Fiscalização Deficiente e a Carência de Cooperação Internacional Outro fator que contribui para o crescimento do cibercrime no Brasil é a fiscalização deficiente e a falta de uma estrutura integrada entre os órgãos de segurança pública e as autoridades internacionais. O Brasil ainda carece de recursos adequados para combater de maneira eficaz os crimes cibernéticos, especialmente em uma era de crescente globalização e conectividade. Criminosos cibernéticos frequentemente operam a partir de diferentes

As Sete Formas Usadas pelos Fraudadores para Retirarem Seu Dinheiro do Brasil

As sete formas usadas por fraudadores para tirar dinheiro do Brasil

Análise da Montax sobre as falhas do governo na fiscalização de evasão de divisas por fraudadores e grandes devedores. Resumo Nos últimos anos, o Brasil tem sido palco de uma crescente preocupação com fraudes financeiras e a evasão de capitais ilícitos para fora do país. Com a sofisticação das técnicas de fraude, muitos criminosos têm desenvolvido formas complexas de retirar seus recursos do Brasil, ocultando sua origem ilícita e dificultando a rastreabilidade. Este artigo tem como objetivo explorar as sete principais formas utilizadas pelos fraudadores para retirar dinheiro do Brasil, discutindo as implicações econômicas, legais e sociais dessas práticas. Além disso, será discutido o papel das autoridades brasileiras e internacionais no combate a essas atividades fraudulentas, sugerindo possíveis soluções para mitigar esse problema. Introdução A evasão de divisas e a fraude financeira são problemas significativos no Brasil, prejudicando tanto a economia interna quanto a imagem do país no mercado internacional. A retirada ilegal de recursos financeiros do Brasil pode ser realizada de diversas maneiras, muitas das quais envolvem a utilização de métodos que exploram lacunas nas regulamentações financeiras, jurídicas e fiscais. Embora as autoridades brasileiras e internacionais estejam constantemente aprimorando seus métodos de detecção e combate a essas fraudes, os criminosos estão sempre se adaptando, utilizando novas tecnologias e estratégias. Este artigo pretende identificar as sete principais formas usadas pelos fraudadores para retirar seu dinheiro do Brasil, analisando como essas práticas ocorrem, as ferramentas utilizadas e as implicações para a sociedade brasileira. 1. Transferência Internacional por Meio de Empresas de Fachada Uma das formas mais comuns e sofisticadas de retirada de dinheiro do Brasil é por meio de empresas de fachada. Estas empresas, que legalmente operam no país, são, na verdade, usadas para ocultar a origem ilícita dos recursos. Por meio delas, os fraudadores realizam transferências internacionais de dinheiro para contas no exterior. 1.1 A Estrutura das Empresas de Fachada Empresas de fachada geralmente possuem atividades que parecem legítimas à primeira vista, mas sua principal função é ocultar transações financeiras e disfarçar o destino dos recursos. Os fraudadores utilizam essas empresas para realizar transferências bancárias internacionais ou para comprar ativos fora do Brasil, como imóveis, ações ou criptomoedas, sempre de maneira a evitar o rastreamento direto de seus ativos. 1.2 Desafios para as Autoridades Uma das dificuldades para as autoridades brasileiras é a dificuldade de identificação de atividades ilegais dentro de empresas registradas legalmente, o que exige investigações mais profundas e, muitas vezes, a cooperação internacional para rastrear os fluxos financeiros. 2. Uso de Paraísos Fiscais Os paraísos fiscais, como ilhas no Caribe, Suíça, Luxemburgo e outros locais com leis bancárias mais flexíveis, são amplamente utilizados por fraudadores para retirar seu dinheiro do Brasil. Nestes países, o sigilo bancário é mais rigoroso, e os impostos são menores ou inexistem, facilitando a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal. 2.1 Como Funciona Essa Operação Os fraudadores transferem os recursos para contas bancárias em países que não exigem a mesma transparência financeira do Brasil. A partir daí, podem fazer transações ou investimentos que tornam difícil rastrear a origem do dinheiro. Para isso, podem utilizar intermediários ou pessoas de confiança, como laranjas, que abrirão as contas em seus nomes para dificultar a identificação do verdadeiro proprietário dos ativos. 2.2 A Falta de Transparência A falta de acordos de cooperação fiscal entre o Brasil e muitos paraísos fiscais é uma das maiores dificuldades para rastrear esses ativos e responsabilizar os envolvidos. 3. Movimentação de Criptomoedas As criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, oferecem uma maneira rápida, eficiente e muitas vezes anônima de transferir grande quantidade de dinheiro para fora do Brasil. Com o crescimento da popularidade das criptomoedas, muitas fraudes financeiras têm se valido dessa tecnologia para movimentar recursos ilegais sem a necessidade de intermediários tradicionais, como bancos. 3.1 Como os Fraudadores Usam as Criptomoedas Fraudadores podem adquirir criptomoedas utilizando recursos ilegais, como o desvio de recursos financeiros de empresas ou indivíduos, e, posteriormente, realizar transações internacionais sem a necessidade de converter os valores para moeda corrente. Em seguida, os recursos podem ser “lavados” por meio de uma série de transações e trocas entre diferentes criptomoedas, dificultando ainda mais o rastreamento. 3.2 Desafios Regulatórios A descentralização das criptomoedas e a falta de regulamentação em diversos países tornam as transações mais difíceis de monitorar. A anonimidade proporcionada pelas transações em criptomoedas torna essencial a implementação de regulamentações mais rígidas, que possam ajudar as autoridades a monitorar essas operações. 4. Transferência por Meio de Remessas de Dinheiro Remessas de dinheiro, especialmente por meio de empresas como Western Union, PayPal, ou outras plataformas de transferência internacional, são frequentemente usadas por fraudadores para retirar grandes quantias de dinheiro do Brasil de forma rápida e sem grandes rastros. Ao realizar transferências por essas plataformas, os fraudadores podem ocultar a origem e o destino dos recursos. 4.1 A Simplicidade das Transferências O processo simples de transferir dinheiro de uma pessoa para outra por meio dessas plataformas facilita o fluxo ilegal de capitais, uma vez que as transferências podem ser realizadas com pouca documentação e em poucos minutos. 4.2 Barreiras para o Combate Apesar de existirem algumas regulamentações que tentam monitorar as transferências, a utilização de múltiplos intermediários e a falta de integração entre os sistemas bancários brasileiros e as plataformas de transferência dificultam a identificação de transações fraudulentas. 5. Utilização de Cartões de Crédito e Débito Pré-Pagos Cartões de crédito e débito pré-pagos são frequentemente usados por fraudadores para movimentar dinheiro de forma discreta. Esses cartões podem ser adquiridos com facilidade e utilizados para retirar dinheiro de caixas eletrônicos ou realizar compras em lojas internacionais. 5.1 Como Funciona a Operação Fraudadores podem comprar grandes quantias desses cartões utilizando recursos ilícitos, e em seguida, utilizar os cartões no exterior ou para realizar pagamentos em plataformas online, removendo, assim, o dinheiro do Brasil sem a necessidade de transferências bancárias tradicionais. 5.2 O Desafio do Monitoramento Os cartões pré-pagos dificultam o rastreamento, uma vez que muitas vezes estão fora do sistema bancário tradicional e não requerem informações pessoais detalhadas para sua

Por Que Fraudadores Não Têm Bens Em Seu Nome, Não Têm Nada Em Seu CPF

Lavagem de dinheiro

Análise da Montax sobre diferentes casos para alertar credores sobre o impacto da lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial pelo devedor. Resumo Fraudes financeiras e crimes relacionados frequentemente envolvem indivíduos que procuram esconder seus bens e ativos para dificultar investigações e evitar responsabilização civil e criminal. Este artigo visa explorar as razões pelas quais fraudadores costumam não ter bens registrados em seu nome ou vinculados ao seu CPF, analisando as estratégias utilizadas por esses indivíduos para ocultar seu patrimônio, os mecanismos legais que possibilitam esse comportamento e as implicações para as autoridades competentes. Através de uma análise de diferentes casos e abordagens preventivas, buscamos entender o impacto da ocultação de bens no combate à fraude e a lavagem de dinheiro. Introdução Fraudadores que se envolvem em esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros ou mesmo grandes devedores que criam muitas dívidas e insistem em não as quitar – o que para nós da Montax são todos a mesma coisa – frequentemente optam por não registrar bens ou ativos em seus próprios nomes ou CPFs. Essa estratégia visa dificultar a rastreabilidade do patrimônio ilícito, tornando o processo de apreensão e recuperação de ativos mais desafiador para as autoridades. No contexto brasileiro, o Sistema Financeiro Nacional, com suas regulamentações e monitoramento de transações, tem se aprimorado para identificar e rastrear fluxos financeiros suspeitos, mas o sigilo de bens e recursos financeiros ainda é um desafio considerável. Este artigo examina as principais razões pelas quais fraudadores evitam registrar bens em seu nome e as implicações disso para o combate à fraude e à lavagem de dinheiro. A partir de uma abordagem teórica e prática, discutiremos as estratégias adotadas pelos fraudadores, as estruturas legais que podem ser exploradas para ocultação e as possíveis soluções para mitigar tais práticas. 1. Estratégias de Ocultação de Patrimônio 1.1 Utilização de Laranjas e Interpostas Pessoas Uma das estratégias mais comuns entre fraudadores é a utilização de “laranjas”, ou seja, indivíduos de confiança que possuem o CPF e o nome em registros de propriedades e ativos. Esses laranjas, muitas vezes, não têm conhecimento da utilização indevida de seu nome, o que dificulta a investigação e a apreensão dos bens, uma vez que não há vínculo direto entre os bens e o fraudador original. A utilização de laranjas pode envolver desde a compra de imóveis e veículos até o registro de contas bancárias, empresas e ações, tudo em nome de outra pessoa. Dessa forma, os fraudadores criam uma rede de ativos que parecem estar em nome de indivíduos comuns, quando na verdade são de propriedade de quem cometeu o crime. 1.2 Empresas de Fachada Outra tática comum é a constituição de empresas de fachada, ou seja, empresas que existem apenas no papel e que servem para ocultar ativos ou movimentações financeiras ilegais. Estas empresas podem ser usadas para realizar transações financeiras em nome de uma pessoa jurídica, mantendo o patrimônio físico ou financeiro dissociado diretamente do fraudador. As empresas de fachada podem incluir contas bancárias fictícias, transações de bens imóveis, investimentos ou mesmo operações internacionais que buscam complicar a rastreabilidade dos ativos. Essas estratégias são frequentemente associadas à lavagem de dinheiro, uma vez que o patrimônio do fraudador é disfarçado por meio de operações legítimas. 1.3 Transferência para Paraísos Fiscais Em muitos casos, fraudadores recorrem a paraísos fiscais, como ilhas ou países com sistemas de sigilo bancário, para transferir seus recursos financeiros para locais onde o controle e a fiscalização sobre a origem dos ativos são mais frouxos. Nesse cenário, os bens e ativos do fraudador podem ser registrados sob o nome de empresas ou indivíduos fictícios localizados nesses países. Esses paraísos fiscais oferecem uma série de benefícios, como sigilo bancário, isenção de impostos e sistemas jurídicos que dificultam a investigação. A ausência de registros públicos acessíveis em tais países torna a recuperação dos ativos extremamente difícil. 2. Implicações Legais e Dificuldades para as Autoridades 2.1 A Lei Brasileira e a Dificuldade de Rastreabilidade No Brasil, a legislação fiscal e de combate à lavagem de dinheiro tem evoluído nos últimos anos, com a criação de leis como a Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, e a Lei nº 13.865/2019, que busca combater a ocultação de bens por meio de fraudes fiscais. No entanto, as estratégias mencionadas anteriormente dificultam significativamente a identificação e a apreensão de bens ilícitos. As autoridades enfrentam vários obstáculos legais ao tentar rastrear ativos ilícitos. Um dos principais desafios é a falta de informações precisas sobre o verdadeiro proprietário de bens ou recursos financeiros. A complexidade da estrutura de laranjas, empresas de fachada e contas no exterior torna o processo de investigação mais longo e custoso. 2.2 Ações de Recuperação de Ativos A recuperação de bens e a punição de fraudadores dependem de um trabalho conjunto entre diversas instituições, incluindo a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Para ser eficaz, é necessário utilizar instrumentos como a quebra de sigilos bancários, a investigação de fluxos financeiros suspeitos e a cooperação internacional. Contudo, esses processos enfrentam a limitação do tempo, da burocracia e da dificuldade em rastrear ativos em paraísos fiscais ou em nomes de interpostas pessoas. Além disso, a ocultação de bens pode ser acompanhada de uma série de manipulações jurídicas que tornam ainda mais difícil a prova da ilegalidade. 3. Soluções e Abordagens para Mitigar a Ocultação de Bens 3.1 Aperfeiçoamento das Ferramentas de Monitoramento Uma das formas de combater a ocultação de bens é a implementação de sistemas mais eficazes de monitoramento financeiro. O uso de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial e a análise de big data, pode facilitar a identificação de padrões de comportamento suspeitos, como transações em grande volume ou movimentações de ativos entre diversas entidades interligadas. Além disso, a modernização das plataformas de dados públicos, como o registro de imóveis e veículos, pode ajudar a tornar mais transparente a propriedade de bens, dificultando a utilização de laranjas. 3.2 Cooperação Internacional Dada a natureza globalizada da fraude financeira e da lavagem

Compliance Fiscal das Corretoras de Criptomoedas (Exchanges)

Compliance Fiscal das Corretoras de Criptomoedas (Exchanges)

A Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE seria a versão europeia da Crypto Operation Choke Point 2.0 dos EUA? Em um mundo globalizado, hiper conectado e digitalizado, não são apenas as questões econômicas que estão interligadas, mas, as questões fiscais, tributárias: Estados nacionais e confederações impõem padrões, normas e regulamentos por meio de Tratados Internacionais ou simples exigências internas. Para as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), sejam corretoras de criptomoedas (exchanges) sejam negociantes do Mercado de Balcão ou Over The Counter (OTC) de finanças crypto e finanças descentralizadas (DeFi) ou mesmo startups de transição energética emitentes de certificados digitais (tokens) de crédito de carbono, a conformidade, o cumprimento de normas fiscais têm caráter transnacional. Essa reação governamental era previsível diante de transações intercontinentais de corporações multinacionais por meio de exchanges e outras plataformas de negociação de criptoativos. Montax Inteligência traz comentários acerca da recente Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um novo modelo de estrutura de relatórios contábeis para o G20 do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais que alterou padrões da Common Reporting Standard (CRS) para a prevenção de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por empresas do Mercado Cripto para os Bancos Centrais, preparado em julho de 2024 pelo Secretariado do Fórum Global a pedido, adivinhe, da Presidência da República do Brasil no G20. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Do que os governos têm medo? Direto ao ponto: Governos têm medo dos criptoativos, que segundo o Fórum Global são “criptomoedas e tokens baseados em criptografia” e constituem “um método relativamente novo para armazenar riqueza e realizar transações financeiras […] de forma descentralizada, fora do setor financeiro tradicional, como bancos e outras instituições financeiras”. Conforme disposto no Sumário Executivo do CARF, os governos dos países do G20 revelam receio diante do crescimento rápido do mercado de criptoativos e suas inovadoras formas de pessoas e organizações ocultar bens, direitos e “riqueza” das Autoridades fiscais. Os governos entenderam que, ao usar ativos virtuais, as pessoas se afastam dos serviços das instituições financeiras tradicionalmente fiscalizadas e regulamentadas – e muito mais caras -, e corre o risco de elas usarem criptoativos no exterior ou através de intermediários offshore como “meio de fugir e evitar obrigações fiscais”. Aquilo que os criptomaníacos já sabem: Negociações internacionais por meio de Tehter (USDT) ou outras criptomoedas em exchanges são muito mais rápidas e baratas que transações em dólar no sistema da Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais (SWIFT). 2- O quê Autoridades fiscais pretendem fazer? As Autoridades fiscais pretendem dar enfoque às transações com criptoativos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi)/Força Tarefa de Ação Financeira (FATF), que logo na primeira página do site já anuncia “Atualização direcionada sobre a implementação dos padrões do GAFI sobre ativos virtuais (VA) e provedores de serviços de ativos virtuais (VASP)”. E criar um sistema informatizado e padronizado de “Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais” que vai alterar os padrões da atual Common Reporting Standard (CRS) de 2014. A ideia é promover a integração entre os Bancos Centrais, Unidades de Inteligência Financeira e Ministérios das Fazendas dos 58 países signatários – incluindo 10 jurisdições de adesão em desenvolvimento – para facilitar a fiscalização do comércio internacional de ativos virtuais. O CARF de 2024 será para o mercado cripto o que o CRS foi para as transações financeiras tradicionais em 2014, sistema que vem sendo “minado” (na verdade, está se tornando obsoleto) pela economia digital para a identificação plena da identidade dos clientes, intermediários e beneficiários finais, da atividade econômica seja ela lícita ou ilícita e das carteiras (wallets) sejam de pessoas sejam de organizações. 3- Exchanges e VASPs em geral, o novo ponto de estrangulamento “Ponto de estrangulamento” é jargão militar e expressão de guerra para definir um desfiladeiro, ponte ou qualquer passagem obrigatória ao inimigo que funciona como um gargalo, expondo ou reduzindo suas forças. O ponto de estrangulamento mais famoso da História foi o desfiladeiro das Termópilas, usado pelos gregos para se defender do ataque dos persas na Antiguidade. Não restam dúvidas que as transações com criptomoedas das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASP), sejam exchanges sejam negociantes OTC ou startups de transição energética e tokens de crédito de carbono, são o novo “choke point” dos governos mundiais (vide Operation Choke Point, embrião da Lava Jato do governo americano que não acaba…). A Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) é a versão europeia da Operação Ponto de Estrangulamento Cripto 2.0 do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América e sua implementação pode encerrar muitos negócios legítimos sem condições de arcar com as normas de Integridade & Compliance. Mas, quais são exatamente esses pontos? Existem pontos especiais, específicos dentro das exchanges? O exame do CARF segure três pontos de estrangulamento: Beneficiários Finais, Correntistas Não-residentes e Devida Diligência e Reporte. Autoridades fiscais dos países da OCDE pretendem a identificação plena e a produção de relatórios acerca de Nesse ponto (desculpe o trocadilho), os Programas de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro do Brasil já haviam estabelecido a Devida Diligência (Due Diligence) para identificar corruptos, fraudadores e potenciais lavadores de dinheiro ou ocultadores de bens, direitos e valores e pessoas expostas politicamente (PEP) como um dos principais “mecanismos de controle e acompanhamento” (Circular Bacen 3978/2020). 4- Afinal, quais normas as provedoras de serviços de ativos virtuais do Brasil devem observar? Sem delongas, vamos às principais normas que regulamentam as exchanges e demais provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) para mitigar riscos e problemas com Autoridades tributárias do Brasil, EUA e Europa: REGULAMENTAÇÃO OBJETIVO/INTENÇÃO DO LEGISLADOR Instrução Normativa RFB 1888/2019 “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”Fiscalização de negócios com ativos virtuais como Bitcoin e outras criptomoedas e certificados digitais (tokens) diversos. Circular Bacen 3978/2020 “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a

Investigação patrimonial! Afinal de contas, como fazer pesquisa de bens?

Montax PC 4

Como buscar bens pelo CPF, pedir busca de bens, ver os bens no nome de alguém são as perguntas mais comuns às Agências de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais Direto ao ponto: Este artigo é um roteiro de busca de bens que com certeza funcionará em casos de cobrança e execução judicial de baixo valor econômico e contra pessoas pobres, da classe média ou mesmo remediadas. Roteiros de Internet geralmente não funcionam contra devedores milionários ou fraudadores de grandes fortunas porque pessoas ricas são inteligentes e consultam bons Advogados, Contadores e Agentes de Investimentos e geralmente se valem de trusts, empresas e contas bancárias no exterior e outras estruturas offshore; holdings, empresas sucessoras e empresas braço-financeiro em nome de interpostas pessoas (“laranjas”); ou mesmo Bitcoin ou outros criptoativos da Blockchain acessados mediante carteiras digitais (Wallets) de auto custódia. Montax Inteligência é empresa de gestão de riscos e investigações corporativas do Rio de Janeiro-RJ que auxilia departamentos jurídicos na prevenção de perdas com Devida Diligência Investigativa e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo com implementação e execução de mecanismos do Programa de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro, antifraude e anticorrupção e identificação, busca e recuperação de ativos com Inteligência Financeira & Investigações Patrimoniais. Auxiliamos pessoas e corporações na identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos, especialmente em casos complexos envolvendo devedores problemáticos de créditos estressados de elevado valor econômico. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1. Investigação patrimonial, o que é uma pesquisa patrimonial? Investigação patrimonial ou pesquisa patrimonial nada mais é que um trabalho de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a identificação, busca e rastreamento de bens de um empregado ou cliente ou fornecedor da companhia para a recuperação de ativos em casos de fraudes ou dívidas. Preventivamente, a investigação patrimonial é um dos itens de uma Devida Diligência Investigativa para a prevenção de fraude e lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou outro mecanismo do Programa de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro, antifraude e anticorrupção de uma companhia. A empresa investiga candidatos a vagas de emprego de Executivos (C-levels) ou sócios de empresas candidatas a fornecedoras ou clientes para evitar problemas no futuro. 2. Como fazer investigação patrimonial? Basicamente, descubra o CPF da pessoa e/ou CNPJ da empresa e de todas as pessoas do grupo familiar ou grupo econômico e mãos na massa! Essa resposta não te agradou porque você “não quer investigar familiares nem empresas coligadas”, sinto informar, mas, se você chegou até aqui é porque você, se Advogado e o Juiz de Direito responsáveis pelo seu processo de Execução não encontraram bens em nome da pessoa ou da empresa e precisa encontrar os “laranjas” do devedor. Mas, vamos dar um desconto e considerar que você, leitor, não é obrigado a saber as principais técnicas de prevenção e combate à fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes geralmente praticados por aqueles que não querem pagar dívidas. Você só quer saber de bens registrados em nome e CPF do devedor ou empresa devedora. São centenas de métodos, sistemas, roteiros, orientações e dicas que poderíamos dar, mas, que apenas vão confundi-lo e fazê-lo desistir, então, comece pelo site Registradores.onr.org.br, quer porque estamos no Brasil onde seus povos têm predileção histórica, econômica e financeira por ativos fixos imobiliários (imóveis), quer porque os imóveis, como o próprio nome diz, não podem ser movimentados (o devedor não consegue carregá-lo nem tampouco transferi-lo teclando o “enter” do computador). Fonte: Briefing SPQR – Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais, Finanças, Riscos, Compliance e Due Diligence 3. Quais bens o Sniper encontra? Nenhum. Ou no máximo quotas de participação societária (empresas). Isso mesmo. Apesar de toda a propaganda governamental, o Sniper não serve para muita coisa. Não para o que prometeu, não atinge e muito menos supera as expectativas. Duvida? Então tente consultar o Sniper. Aposto que você nunca viu um relatório do Sniper e pedirá a consulta do Sniper ao juiz apenas porque ouviu falar dele… Ao contrário do Sisbajud, que identifica e penhora (bloqueia) ativos fixos mobiliários como dinheiro em contas bancárias, ações de empresas listadas na Bolsa de valores, quotas de fundos de investimentos, ou mesmo do Criptojud, que identifica e penhora Bitcoin, tokens e outros ativos virtuais registrados em corretoras de criptomoedas (exchanges), o Sniper apenas informa, a partir da consulta de um CNPJ, todas as pessoas ou empresas vinculadas àquele CNPJ, ou seja, lista as empresas que em tese integrariam o mesmo grupo econômico. Lembrando que “grupo econômico” é um conceito e Montax entende como “grupo econômico” todas as pessoas físicas e jurídicas integrantes de um sistema de negócios e provas de sua integração, seu controlador, Administradores profissionais nomeados e/ou interpostas pessoas (“laranjas”) do controlador, bem como os principais integrantes do grupo familiar do controlador. Sejamos honestos: O Sniper, tão alardeado pelo governo como o salvador da pátria, não mais foi que a emulação (imitação) do Rede CNPJ, excelente site público e gratuito da iniciativa privada (sempre ela) que faz o mesmo que o site Transparência.cc fazia ou a própria Receita Federal do Brasil (RFB), com a vantagem de acelerar o processo de identificação de conexões entre pessoas, empresas e dados de contato. 4. Busca de bens, como buscar bens pelo CPF? Além de insistir no site Registradores.onr.org.br, eu sugeriria consultar autor de Execuções fiscais municipais das Varas da Fazenda Pública dos Tribunais de Justiça dos estados da federação onde o devedor nasceu, se desenvolveu ou onde vive ou realiza negócios. Tem gente que percorre o mundo. Siga-o! O nome disso é rastreamento de bens! São vários sites e sugestões então eu concentraria esforços nos sites listados pela Montax no RastreiaBENS, um framework com sites de empresas de empresas de consulta cadastral, inteligência financeira e investigações, rastreamento de ativos, avaliações de empresas (“reviews”), advogados especialistas em recuperação de ativos e manuais e roteiros de busca de bens e lei de integridade

Muito Além do Canal de Denúncias

Programa de integridade

7 Mecanismos do Programa de Integridade e Compliance Anticorrupção, Antifraude e Antilavagem de Dinheiro O Programa de Integridade e Compliance está previsto em várias regulamentações anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro para empresas no Brasil e no mundo. No Brasil, a Lei Anticorrupção prevê um Programa de Integridade com um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional”. .Essas políticas nasceram de leis americanas após fraudes corporativas históricas marcadas por fraudes contábeis, financeiros e dos mercados de capitais praticadas por diretores das empresas Enron e Arthur Andersen (USA), prejudicando Bolsas de Valores dos Estados Unidos da América e do mundo no ano 2000. Os atentados às Torres Gêmeas e ao Pentágono em 2001 e posteriores relatórios da CIA apontando globalização de regimes terroristas contribuíram para a criação ou validade e eficácia da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, normas que obrigam bancos, fundos de pensão, gestoras de ativos financeiros e instituições financeiras e empresas de bens e artigos de luxo a criar “mecanismos de acompanhamento e controle” para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT). Seja como mecanismos e procedimentos internos de integridade anticorrupção seja como mecanismos de acompanhamento e controle antilavagem de dinheiro, o mecanismo mais famoso do Programa de Integridade e Compliance é o “Canal de Denúncias”. Para os leigos em investigações corporativas, o Canal de Denúncias é um sistema de comunicação, de contato pessoal, telefônico ou telemático para o empregado, acionista, fornecedor ou cliente reportar corrupção, fraudes ou inconformidades na corporação. Inserido dentro do Programa de Integridade e Compliance, a diretoria encorajaria, incentivaria e daria publicidade a denúncias discretas ou anônimas por meio do Canal de Denúncias – geralmente um link na primeira página do site da companhia. A empresa fiscalizaria a si própria, em uma clara transferência da função de Estado à entidade privada. Sistemas de denúncias anônimas não são novidade. Exemplo antigo é o Informi Rosso, criado pelo Papa Pio V (1566-1572) para neutralizar o protestantismo da Inglaterra da Rainha Isabel I. Por meio de denúncias anônimas contra pastores protestantes, hereges, líderes comunistas e outras ameaças à Igreja Católica, delatores depositavam dados, informações e provas em uma caixa de bronze instalada na sede do Santo Ofício da Inquisição e a Santa Aliança, a Contrainteligência do Vaticano (MONTALVÃO, Marcelo Carvalho de; Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa; Capítulo 37 Contraespionagem Corporativa). Apesar de importante, o Canal de Denúncias não é o único mecanismo de prevenção de fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro porque, apesar de seu caráter dissuasório, tem pouco efeito preventivo. As denúncias geralmente concernem a fatos e situações que poderiam ter sido evitados mediante outros mecanismos de integridade e compliance. Muito Além do Canal de Denúncias, Montax Inteligência listou 7 outros mecanismos do Programa de Integridade e Compliance anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro para a corporação mitigar riscos e evitar multas… Ou reduzir o valor delas… Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Background Check – Verificação de Antecedentes de Candidatos a Vagas de Emprego As organizações são compostas por pessoas. E apesar de toda tradição, métodos e sistemas implementados, o ser humano ainda é o “elo mais fraco da corrente”. Também conhecida como Recursos Humanos Preventivos, a verificação de antecedentes ou a checagem de antecedentes dos candidatos a vagas de emprego, é o principal mecanismo de um bom programa de integridade e compliance porque a prevenção de má-contratação de colaboradores é a principal ferramenta de prevenção de danos. A ideia é evitar trazer pessoas desonestas ou problemáticas para a organização. O vampiro só entra em casa se convidado. O departamento de integridade e compliance ou de governança, gestão de risco e conformidade da companhia – chame como quiser – deve produzir relatórios de verificação de antecedentes (background check) com a ajuda de empresas especializadas em investigações corporativas como a Montax Inteligência ou produzir internamente exigindo do candidato à vaga de emprego dados, informações e provas do Curriculum Vitae, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (qualificação e contratos), Consulta a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Extrato de Contribuição (CNIS-INSS) – esses baixados facilmente pelo candidato pelo sistema Gov.br -, consultar softwares de consulta cadastral e Inteligência de fontes abertas (OSINT) como Google, Escavador, JusBrasil, Linkedin, Instagram, Facebook etc. Esses relatórios podem prevenir a contratação de pessoas desonestas ou com conflitos de interesses – o início de todo mal à corporação. 2- Contrato de Trabalho Especial Todos reconhecem a importância de um bom contrato de trabalho, mas, poucos lembram de pedir ao novo empregado a assinatura de outros termos, como de recebimento e concordância com o Código de Ética e Conduta; o Programa de Integridade e Compliance da Lei Anticorrupção; o Termo de Consentimento da LGPD; e o Programa de Governança em Privacidade da LGPD. Nesses termos de admissão o mais novo empregado concorda em submeter a si em entrevista em casos de investigação corporativa e seus dados pessoais a fim de facilitar a execução de todos os mecanismos de integridade e compliance pré-estabelecidos pela companhia. Além de dissuasório, a assinatura desses termos pode prevenir ações trabalhistas injustas. 3- Due Diligence – Devida Diligência Investigativa de Fornecedores A due diligence está para as empresas fornecedoras o que o background check está para os novos empregados: São as devidas diligências investigativas de fornecedores para evitar a contratação de empresas e sócios com passado ruim e má-reputação, ou para descobrir quem são seus verdadeiros sócios, sócios ocultos ou Beneficiários Finais, “pessoas que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome

Gusttavo Lima Investimentos

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“Embaixador” vai de Fazendas, SAF do Paranavaí à Plataforma de Apostas Online VaiDeBet – Estudo de Caso Cantor-compositor e produtor musical mais bem-sucedido do Brasil, Gusttavo Lima é também um investidor arrojado com forte exposição de investimentos no agronegócio, indústria dos esportes e apostas online. O presente Estudo de Caso é voltado aos clientes Classe AAA da Montax Inteligência dos serviços de Contrainteligência Financeira & Compliance antifraude e antilavagem de dinheiro na alocação de investimentos no Brasil e no exterior. Com a Inteligência de fontes abertas (OSINT), Montax reuniu os principais dados, informações e provas da estratégia de investimentos de um Cantor-compositor e pessoa de interesse popular para fazer sua fortuna. Artistas, Empresários e Gestores de Ativos Financeiros podem se inspirar nos exemplos de uma dos brasileiros mais populares do mundo. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Quem é Gusttavo Lima? Segundo a Wikipedia, Gusttavo Lima é o nome artístico de Nivaldo Batista Lima, um cantor, compositor, produtor musical e empresário brasileiro de Presidente Olegário-MG que começou sua carreira aos sete anos de idade, tocando no Trio Remelexo formado por ele e seus irmãos Willian & Marcelo, depois formou a dupla sertaneja Gustavo & Alessandro. Autodidata, Gusttavo Lima é multi-instrumentista, toca violão, viola, guitarra, piano, bateria, baixo e sanfona. Em 2009, lançou seu primeiro disco pela produtora musical M.A.S. Araújo (ÁudioMix Eventos) de Marcos Aurélio Santos de Araújo de Goiânia-GO, na época em que começou a fazer sucesso com a canção “Rosas, Versos e Vinhos”, que alcançou a primeira posição em uma rádio regional e mais tarde entrou nas paradas do Brasil Hot 100 Airplay. Em 2010, o cantor lançou seu primeiro álbum ao vivo, intitulado Inventor dos Amores, que obteve três singles de sucesso: “Inventor dos Amores”, “Cor de Ouro” e “Refém”. A canção “Inventor dos Amores” ultrapassou a marca de 70 milhões de visualizações no Youtube, e alcançou a 17ª posição nas paradas do Brasil. Mas foi com “Balada (Tchê Tchê Rere)” que Gusttavo Lima se tornou nacional e internacionalmente conhecido em 2011. 2- Que tipo de investidor é Gusttavo Lima? Primeiramente, importante destacar que o Embaixador, como Gusttavo Lima é conhecido, é pessoa rica e segue tendências de investimentos preconizadas por Family Offices e Gestores de Ativos Financeiros e Analistas de Investimentos ou até empresas de Inteligência & Contrainteligência Financeira como a Montax. Com um média de 15 apresentações artísticas (“shows”) por mês, ao preço médio da “cota Embaixador” variando de R$ 400 mil a R$ 1 milhão ou R$ 700 mil por apresentação – chegou a receber cerca de R$ 10 milhões por “lives” durante a pandemia -, Gusttavo Lima fatura, aproximadamente, R$ 10,5 milhões por mês ou R$ 126 milhões ao ano. Em receita bruta e somente de suas apresentações artísticas, é claro. Considerando que suas apresentações são vendidas e cobradas por meio de suas empresas, uns 22% disso tudo vai para os governos federal, estaduais e municiais na forma de tributos diversos e existem despesas operacionais com músicos da banda, equipe técnica de som e transporte, ele deve ter uma receita líquida de metade da bruta. Estimamos que Gusttavo Lima sozinho fatura somente com seu trabalho artístico, aproximadamente, R$ 63 milhões por ano. Com essa fortuna em mãos ele pode investir onde quiser e no que quiser, mas, deve se precaver de implicações de crimes financeiros e ameaças ao seu patrimônio por Atores (pessoas ou organizações) adversárias – especialmente governos – mediante um trabalho de Contrainteligência Financeira & Compliance fiscal (tributário), trabalhistas, antifraude e antilavagem de dinheiro com enfoque em proteção patrimonial.   Se quiser conhecer mais classes de ativos financeiros, estratégias de investimentos, locais de custódia e jurisdições de alocações de recursos financeiros com segurança, perenidade, rentabilidade e liquidez, recomendamos consultar a Montax Inteligência ou um Family Offices com Gestores de Ativos Financeiros e Analistas de Investimentos ou de Contrainteligência Financeira de sua confiança ou acessar nosso Guia de Investimentos Antifrágil (2024), Segurança, Sigilo, Liquidez e Valorização Como Fundamentos da Estratégia Barbell de Investimentos. Para saber mais sobre como os ricos realizam Contrainteligência Financeira, leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial.      3- Onde Gusttavo Lima investe? Segundo publicações na Internet, dados de domínio público e Inteligência de fontes abertas (OSINT), e declarações e entrevistas do próprio Gusttavo Lima publicadas em jornais, rádios, televisão e internet, o Embaixador investe evidentemente em suas próprias empresas de produções artísticas e eventos. E são muitas! Então vamos descrever todas elas e todas as classes de ativos e investimentos de Gusttavo Lima publicados na Internet e demais fontes abertas onde qualquer pessoa com conhecimento em informática e pesquisa pode descobrir sem infringir a lei nem violar a intimidade de ninguém. Ativos Intangíveis Ativos intangíveis são marcas registradas, patentes de invenção, quotas de participações societárias, ações de sociedades anônimas fechadas, Bitcoin e outros ativos virtuais (criptomoedas) e outros bens móveis Incorpóreos. Identificamos as empresas que Gusttavo Lima, ou seja, ele tem quotas de participação em sociedades empresárias como N & R Empreendimentos e Participações Ltda. (Grupo Lima) de Goiânia-GO, GSA Empreendimentos e Participações Ltda., Balada Eventos e Produções Ltda. – empresa sucessora da Revelação Produções Artísticas Ltda. (baixada) – de Aparecida de Goiânia-GO, GSA Produções e Eventos Ltda. de Goiânia-GO, que exploram a marca Balada Eventos, e a Balada Bilheteria Digital Ltda., que explora o App Balada. E outras treze ou mais sociedades empresárias, a maioria Sociedades em Conta de Participação (SCP). Ele também tem participação em empresas diversas de forma indireta – provavelmente por meio de SCP ou outros tipos de “contratos de gaveta” que a lei não exige registro em Juntas Comerciais ou cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – como o amaro Vermelhão, concorrente do Campari, da Better Drinks Distribuidor e Atacadista de Bebidas S/A de Felipe Della Negra Thomé de Paula e Alessandro de Matos Lickunas em Serra-ES, que chegou a faturar R$ 31 milhões em 2022 (Fonte: Forbes), uma franquia da Coronel’s Grill & Bar Ltda. de Epitácio

O que Fazer Quando o Executado não tem Bens

Inteligência Financeira

O Que Fazer Quando o Executado Não Tem Bens – Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos Se estamos falando de “Executado” presumimos que você, diretor jurídico ou advogado do credor, tem uma Ação de Execução, um processo judicial instaurado com a finalidade de cobrança, penhora e liquidação de bens do devedor para o pagamento da dívida. O Estado e o Poder Judiciário podem ajudar, mas, nem sempre são eficazes ou estão interessados em satisfazer o credor. Aqui vão algumas dicas para a localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos em processo de Execução. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- O que fazer quando o Executado não tem bens? Quando o Executado não tem bens o credor deve realizar um trabalho de Inteligência financeira e Investigações corporativas para a Recuperação de ativos. A Inteligência financeira na qual me refiro não é aquela que ensina a poupar e investir, mas, aquela “Inteligência” semelhante a do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), unidade de Inteligência Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Departamento de Polícia Federal (DPF). Essa é a “Inteligência financeira” que serve para identificar, classificar e listar bens do devedor, enquanto chamamos de “Investigações corporativas” porque geralmente a vítima/credora é corporação, empresa ou sociedade empresária, e o devedor nomeia interpostas pessoas (“laranjas”) ou constitui pessoas jurídicas para a “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens (leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial). 2- O que acontece quando não se encontra bens à penhora? Quando não se encontra bens à penhora o juiz poderá intimar o credor a “indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento”. Isso mesmo: Cabe ao credor indicar bens à penhora quando o próprio devedor não o faz. Alternativamente, o credor pode promover o acesso do juiz a alguns dos sistemas de busca de bens do devedor na Justiça. É algo bastante comum em Execuções, mas, alguns juízes exigem boa fundamentação para o deferimento do pedido. Recomendamos a promoção de acesso aos vários sistemas de busca de bens do devedor na Justiça, um-por-um, a começar pelo mais famoso, o SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, nome atual do famoso BACEN JUD (leia o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça). 3- O que acontecerá com a Execução se não forem localizados bens do Executado? Se não forem localizados bens do Executado, os autos da Execução judicial poderão ser arquivados e a Execução, suspensa. E o juiz poderá decretar a odiosa “prescrição intercorrente” e a extinção da dívida com a perda do direito de cobrança na esfera judicial, em conformidade com o artigo 921 caput inciso III §§ 1º, 2º, 4º e 4º-A, 5º, 6º e 7º do Código de Processo Civil (“Suspende-se a execução: quando o executado não possuir bens penhoráveis; Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código”). Não é fácil a vida do credor no Brasil. Essa é a razão principal de o departamento jurídico ou escritório de advocacia contratar empresa especializada em Inteligência financeira e Investigações corporativas para a Recuperação de ativos. Assista a Apresentação da Montax Inteligência e descubra como realizamos Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos. Ou promova treinamento de seu time de Advogados e Analistas para transformá-los em Especialistas em Inteligência & Investigações (Vide Renda Extra – Encontre Bens do Devedor Sem Precisar do Juiz e Crie Sua Própria Central de Inteligência Financeira com o Briefing SPQR®). 4- Quando o devedor não tem bens, o que acontece? Estamos falando de dívida milionária, certo? Em realidade o devedor tem bens, você que ainda não os encontrou. De grandes empresários que “faliram” ou promoveram “Recuperação Judicial” (RJ, para os íntimos) para escapar do pagamento de dívidas em Execuções judiciais. Ou fraudadores inescrupulosos que convenceram várias pessoas e organizações a entregar-lhes dinheiro e depois desapareceram. Grandes devedores e fraudadores têm bens, apenas não mantêm esses bens em nome deles. Eles usam empresas offshore, holdings patrimoniais, “laranjas” e outros mecanismos de interposição. Se o credor está nessa situação provavelmente é porque não pesquisou antes, não realizou a devida diligência (due diligence) de prevenção a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, obrigatória para Bancos, Instituições Financeiras (IF), Empresas de Gestão de Ativos, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC), Non-Performing Loan (NPL) e Cooperativas de Crédito, nos termos da Lei 7492/1996, Carta-Circular Coaf 1/2014, Recomendação Gafi-FATF 10, Circular Bacen 3978/2020, Resolução CVM 50/2021 e agora a Lei 14478/2022. Se a IF tivesse realizado due diligence

Briefing SPQR, Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® | Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais

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Briefing SPQR® Eficaz. Recuperação de Ativos Sem Depender do Juiz. A sua Própria Agência de Inteligência. Rastreamento de Bens, Análise de Crédito e Assertividade nos Negócios e Cobranças. O Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Roteiro Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos que vai te ensinar Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial; a identificar de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens; a classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia; a localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos; a identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles; a realiza devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas e Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro; Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas; Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas; e Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro. O Método de Busca de Bens Para Você Não Depender do Juiz, um Guia Definitivo. O Briefing SPQR é o único roteiro de busca de bens capaz de guiá-lo à penhora de bens em Execução para você finalmente receber seu dinheiro de volta. Você pode descobrir como a Inteligência Financeira pode te ajudar a solucionar sua Execução e proteger seus investimentos. É um jeito novo e poderoso de recuperação de créditos e prevenção de perdas financeiras para você implementar sua própria Central de Inteligência Financeira. Resumo Versão “faça você mesmo” (DIY, na sigla em Inglês) de Inteligência Financeira que permite auditar e investigar o patrimônio de pessoas ou organizações, sem depender de juiz ou sistemas de busca de bens do devedor na Justiça. O roteiro com a lista de links de acesso a vários sistemas informatizados de acesso público (na maioria gratuitos) são parte da solução, mas, os principais benefícios seriam perdidos se – e somente se – houvesse a judicialização do caso e o juiz responsável atendesse pronta e incondicionalmente todos os pedidos do credor (que sabemos não é assim). Montax propõe uma solução para o problema do indeferimento dos pedidos de acesso ao SISBAJUD e outros como o CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB, SNIPER etc. O Briefing SPQR combina aprendizado sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens com um roteiro de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial cujos resultados da consultas vai ajudar o credor a formar um Relatório de Inteligência Financeira próprio, independentemente do juiz. Enquanto a maioria dos credores dependem do juiz para a identificação de fraudes ou localização pessoas e patrimonial do devedor, o usuário realizará ele próprio consultas em uma lista de sistemas, na maioria públicos e gratuitos, acessando ele próprio dados e informações acerca de candidatos a vagas de emprego, sócios de uma nova empresa fornecedora e acerca de bens, direitos e créditos do devedor para solução de Execuções. Introdução O credor no Brasil tem dependido quase exclusivamente do Poder Judiciário, juízes e desembargadores com acesso a vários sistemas de busca de bens na Justiça, bem como seus respectivos Secretários e Assistentes Judiciários mais familiarizados com os nuances dos mencionados sistemas de localização pessoal, patrimonial e de investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Execuções à revelia do Poder Judiciário não são possíveis, uma vez que é monopólio do Estado a aplicação da lei e distribuição da Justiça. A quantidade de ações de cobrança ou Execução de contratos só aumenta o tempo e o custo das ações judiciais. Com a possibilidade de consultas pelo próprio credor ou seu Advogado e o acesso à informação estratégica, o tempo e o custo das demandas judiciais diminui. O tempo e o custo das demandas – e suas incertezas acerca da recuperação de créditos – podem ser reduzidos com a descoberta de um único ativo financeiro de propriedade do devedor ainda não descoberto pela concorrência, os demais credores, ou não alcançado pelos diversos sistemas de busca de bens do devedor pelo Poder Judiciário porque registrado voluntária ou involuntariamente em nome de terceiros ou interpostas pessoas (“laranjas”). É necessário um sistema ou serviço de pesquisa e qualificação de riscos baseado em Inteligência de Fontes Abertas (OSINT, na sigla em Inglês), permitindo a qualquer pessoa com acesso a Internet identificar o comportamento, reputação, patrimônio e créditos da pessoa de interesse. Neste artigo, nós propomos uma solução para o problema de acesso à informação patrimonial usando um método fácil e rápido do ponto-de-vista da Inteligência Financeira e seu principal Alvo de busca: Devedores que ocultam a si próprios e a seus bens, direitos e valores para não pagar dívidas. Método Nós ensinamos o que é Inteligência Financeira, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. E entregamos um roteiro, um passo-a-passo para o credor realizar ele mesmo a busca de bens do devedor. O problema, claro, é o devedor não ter bens registrados em seu nome. A solução comum é a identificação de negócios ainda não registrados e de mecanismos de interposição utilizados. O problema desta solução é que exige conhecimento técnico acerca dos sistemas de aquisição e registro de bens. Montax sugere uma maneira de o credor saber o que o devedor possui e onde estão registrados, em nome dele ou interpostas pessoas, no Brasil e Estados Unidos da América (EUA). Os sistemas acessados pela Justiça dependem da manutenção de outro sistema ainda maior e mais burocrático: O próprio Estado. Por meio do Poder Judiciário, o estamento burocrático (Faoro) exige a contratação de um Advogado, o pagamento de taxas judiciárias (custas processuais) e o convencimento do juiz com base em leis que protegem o credor cada vez mais, decisão judicial que pode demorar o tempo que quiser para dizer “sim” ou “não” ao pedido do credor de consulta aos sistemas de busca de bens do devedor na Justiça e passível de

Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos

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  Inteligência Financeira, Investigação Patrimonial, Due Diligence AML & Compliance KYC Aplicados à Recuperação de Créditos.   O Curso “Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor” é o Único Capaz de Levá-lo à Penhora de Bens em Execução Judicial e Finalmente Receber o Dinheiro de Volta.   O Manual do Credor Que Deseja Sucesso em Sua Execução, Com a Penhora de Bens.       QUEM TEM SUCESSO EM EXECUÇÃO E PENHORA?   Tem sucesso em execução e penhora de bens os credores que têm Inteligência Financeira.   Com o curso Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos o credor, Trader ou investidor iniciante podem realizar Busca de Bens à penhora, Due Diligence anti lavagem de dinheiro (AML, na sigla em Inglês) e Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de fraudes e multas.   Não seja medíocre, não fique na média dos demais credores: Seja especialista em Execução & Penhora com Inteligência Financeira de Busca de Bens.   Seu departamento jurídico ou escritório de advocacia não precisa terceirizar todo e qualquer serviço de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial.   Segredo Industrial das Empresas de Inteligência Financeira, Due Diligence AML & Compliance KYC    Empresas de Inteligência Financeira como a Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência podem e devem ser consultadas, porém, somente nos casos mais complexos.   No curso Sucesso em Execução e Penhora, Manual do Credor – Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos revelamos os SEGREDOS das maiores empresas de Inteligência Financeira do Brasil.   São os segredos que departamentos jurídicos de grandes bancos utilizam em suas ações de recuperação de créditos, due diligence AML e compliance KYI para saber onde está o dinheiro ou de onde ele vem e conhecer seus clientes e parceiros de negócios!           INTELIGÊNCIA FINANCEIRA À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS   Diante do Bitcoin e outros criptoativos do novo sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi) de hardware wallets e exchanges do exterior e a endêmica situação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores em que os devedores simplesmente colocam bens em nome de “laranjas” (interpostas pessoas), os Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça (Sisbajud, CCS-Bacen etc.) simplesmente não revelam mais resultados… Os sistemas de busca de bens se tornaram obsoletos…   É porque para o Estado e o Poder Judiciário tanto faz você ou sua empresa ter sucesso em sua execução e recuperação de créditos: Impostos são cobrados do mesmo jeito e a justiça estatal costuma ser implacável somente contra aqueles que devem ao próprio Estado.   Na verdade, o Poder Judiciário e seus sistemas de busca de bens foram criados para favorecer apenas o “estamento burocrático” (Faoro).   Mas, existem profissionais que sabem contornar isso!…   INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA & DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS   Em 27 de abril de 2021, os advogados do ex-Presidente Lula conseguiram convencer a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a autorizar a chamada Investigação Defensiva ou Diligências Investigatórias, que nada mais são que ações de coleta de provas e previstas no Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB.   Você pode não gostar do Lula ou do Advogado dele, porém, sabe ambos são raposas espertas da Inteligência Financeira.   Bancos e grandes credores que tem sucesso em execução e penhora consultam empresas de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial para busca de bens e recuperação de ativos.   E fazem isso há décadas amparados em leis de Detetives particulares, compliance anticorrupção e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.   Mas essa decisão inédita do TRF-3 autoriza que investigação defensiva colha provas em empresas privadas, dando eficácia ao Provimento 188/2018 e permitindo que qualquer Advogados, departamento jurídico ou escritório de advocacia tenha sua própria Agência Central de Inteligência (CIA, na sigla em Inglês).   Essa decisão beneficia milhões de ADVOGADOS DE CREDORES que saberão tirar proveito disso.   Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial   Muitos Advogados, Cobradores e credores comuns já estão tirando proveito do Provimento 188/2018 para ter sucesso em execução e penhora.   Advogados especialistas em Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial têm mais sucesso em execução e penhora, ações comuns e necessárias ao final de todo e qualquer processo judicial em que o devedor não quer pagar, de quase todo ramo do Direito.   Em suma, não importa se você tem uma causa ou é especialista em Direito Cível, Direito de Família, Direito Trabalhista ou mesmo Direito Penal: Se seu ex-parceiro de negócio, cliente, fornecedor, ex-marido ou ex-patrão ou mesmo um estelionatário que te enganou escondem dinheiro para não te pagar, ao fim e ao cabo você precisa entender de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial.     QUANDO DEVO ME PREOCUPAR COM MINHA EXECUÇÃO?   A resposta é: “Agora”!   Mesmo que aquele seu importante processo de cobrança ainda não esteja na fase de Execução, outros processos menos importantes já estão!   E ao aprender Inteligência Financeira você será um melhor Analista sempre!   E porque seu pior inimigo não é o devedor, mas, os demais credores dele, seus concorrentes, afinal, todos estão disputando a mesma informação patrimonial… Quem descobrir primeiro os bens passíveis de penhora, leva!…   Os bens do devedor estão aí, ou VOCÊ descobre ou seus CONCORRENTES!     QUEM EU SOU?   Meu nome é Marcelo C. de Montalvão, sou profissional de Inteligência Financeira há mais de 20 anos. Minha especialidade é a busca de bens para recuperação de créditos, que atualmente chamam de recuperação de ativos, prevenção à lavagem de dinheiro, compliance e outros nomes pomposos.   Mas, eu sou como você e gosto das coisas simples: Encontro ativos financeiros ocultados por devedores que não querem pagar suas dívidas.   Comecei localizando pessoas e bens para o Banco Bradesco como Estagiário. Naquela época minha principal arma era a lista telefônica, já que o Serasa, SPC e outras fontes de informações eram verdadeiras fontes de desinformação, pois facilmente manipulados.   Recém-formado, fui trabalhar

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