“Lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens são ações realizadas para dar ao dinheiro “sujo” de origem criminosa uma aparência de “limpo”, como se conquistado de forma honesta.

 

Ou para não pagar impostos e dívidas.

 

A lei fala em “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores porque sua renda pode ter origem legal, lícita, porém, ser sonegada de autoridades fiscais para não pagar impostos ou ocultada para o não pagamento de dívidas.

 

São crimes financeiros que estão em simbiose com outros como a sonegação fiscal, fraude à execução etc.

 

“Os crimes antecedentes mais comuns da “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens são sonegação fiscal e fraude à execução porque criminosos financeiros não aceitam pagar por nada, muito menos devolver o dinheiro que tomaram de alguém”.

Marcelo Carvalho de Montalvão

Diretor – MONTAX INTELIGÊNCIA

Montax Inteligência ajuda clientes a descobrir esquemas de “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens para a identificação e recuperação de ativos.

As provas da “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e a localização pessoal e patrimonial do fraudador e seus “laranjas” aumentam as chances de identificação e recuperação de ativos desviados de fraudes.



O QUE É “LAVAGEM” DE DINHEIRO?

 

“Lavagem” de dinheiro é o crime praticado por quem tenta “limpar” dinheiro “sujo”, dissimulando sua origem criminosa para dar aos valores e patrimônio produtos de crimes a aparência de terem sido conquistados de maneira honesta.

Se antes a Lei nº 9.613/1998 considerava “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores apenas quando os valores dissimulados ou ocultados tinham origem nos crimes de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e corrupção, atualmente qualquer crime financeiro ou que gere resultados financeiros pode ser considerado crime precedente da “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

É o caso, por exemplo, de donos de “bancas” do jogo-do-bicho. No Brasil, somente o Estado, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), tem a prerrogativa de explorar jogos de azar, razão pela qual as “agências” de jogo-do-bicho espalhadas por todo o País são absolutamente criminosas, ilegais, desde a contravenção (crime mais brando) da exploração de jogos de azar praticada por seus apontadores nas ruas, passando pela sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores de seus administradores até organização criminosa (quadrilha) com homicídios, ameaças e extorsão para preservar ou aumentar áreas de exploração dessa atividade econômica criminosa (território).

Os “bicheiros” não teriam como justificar a origem dos valores arrecadas com a exploração dos jogos de azar, então a propriedade de dinheiro, imóveis e veículos tornar-se-ia uma prova em si mesma da exploração dos jogos de azar ou, ao menos, de sonegação fiscal. Até porque não se declara rendimentos de crime ou contravenção nem tampouco se recolhe tributos dessas atividades, sob pena de produzir prova delas.

A solução que eles encontram é a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores mediante a abertura de empresas de fachada que operacionalmente dão prejuízos, mas, contabilmente dão “lucros”, transformando o dinheiro “sujo” de um negócio ilícito como o jogo-do-bicho em um dinheiro “limpo” porque “lavado” a partir de um negócio lícito como um restaurante, uma fazenda ou galeria de arte, afinal, quem conta quantos pratos o restaurante vendeu, quantas cabeças de gado existem ou nasceram em uma fazenda longínqua ou quanto realmente custou uma obra de arte de difícil avaliação?

Quanto mais intangível é o produto ou serviço como obras de arte de difícil avaliação ou consultorias altamente especializadas ou restaurantes refinados – todos aqueles que você não paga pelo produto ou serviço em si, mas, pelo conceito ou status -, mais chamará a atenção de que precisa justificar uma grana muito “forte” sem trabalho honesto. No mundo da política, muitos administradores públicos corruptos utilizam serviços jurídicos de renomadas bancas de advocacia ou agências de publicidade de marqueteiros famosos para a “lavagem” de dinheiro, porque os honorários cobrados são praticamente insanos para a maioria dos mortais. São serviços sem Nota fiscal ou subfaturados: O tomador dos serviços paga os olhos da cara, em dinheiro “vivo” (dinheiro em espécie), mas, na contabilidade aparece apenas uma parte do pagamento.

Para descobrirmos o mecanismo de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, quer para fins de prova de crimes antecedentes como estelionato, sonegação fiscal etc., quer para fins de identificação e recuperação de ativos ocultados em fraude à execução, quando o proprietário altera o estado de um bem ou coisa para dificultar a penhora e leilão judiciais, temos que descobrir quem são os Atores (pessoas ou organizações) usadas para a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

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São familiares ou empregados que emprestam seus nomes/CPF para abertura de contas bancárias ou constituição de empresas-de-fachada ou empresa braço-financeiro ou mesmo associações ou “institutos” para movimentação de contas secretas do autor intelectual da ocultação de bens.

A premissa básica, fundamental desse tipo de delito é a confiança e o sigilo, a confidencialidade entre o dono do dinheiro e a pessoa que detém sua custódia. Uma espécie de omertà, a lei do silêncio da máfia (Sicília), razão pela qual dificilmente o profissional de busca de ativos e investigações encontrará um contrato escrito ou declarações públicas.

O fraudador/corrupto e seus “laranjas” geralmente têm absoluta confiança recíproca, portanto, seus negócios não precisam de contratos nem recibo até porque o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, razões pelas quais as provas documentais não são absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (vide item 120 alínea “d” da Sentença do caso Lula/tripléx).

 

O QUE INVESTIGADORES FAZEM?

 

Profissionais de Inteligência & Investigações são especialistas na identificação e localização de pessoas e empresas usados na “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Eles estão envolvidos em quatro etapas básicas de busca de ativos: Coleta de dados, preparação de documentos, análise de provas e elaboração do Relatório de Inteligência.

Especificamente, profissionais de Inteligência & Investigações executam tarefas que incluem análise de registros de negócios, análise do histórico de declarações públicas, busca de crimes ou inconformidades nos negócios, análise das tendências, rastreio do fluxo das operações financeiras, de transferências dos ativos financeiros, entrevista a fontes humanas de Inteligência, análise de dados eletrônicos e fragmentados do universo web/Internet e avaliação holística do Caso em andamento.

Às vezes os profissionais de Inteligência & Investigações funcionam como conselheiros em reuniões de negócios acerca dos Atores (pessoas ou organizações) ou mesmo testemunhas técnicas em processos judiciais. Geralmente, profissionais de Inteligência & Investigações auxiliam Advogados e Contadores especialistas em casos complexos de fraudes corporativas ou fraude à execução judicial.

Profissionais de Inteligência & Investigações podem ser contratados para treinar auditores internos.

Eles também podem avaliar a vulnerabilidade de uma organização ou analisar o risco de fraude de determinado negócio. Essas são ações preventivas de redução do risco de fraudes e inconformidades como implementar Programas de Integridade para maior controle, mitigação de riscos e prevenção de danos. Profissionais de Inteligência & Investigações são chamados regularmente para fornecer provas (evidências) de crimes como estelionatosonegação fiscalfraude à execução“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Essas provas (evidências), às vezes chamadas de documentos Classe A, podem ajudar Advogados especialistas na recuperação de ativos a vincular o patrimônio e renda de uma pessoa ou organização a um devedor, solucionando um caso de cobrança e execução interminável devido a dificuldade na localização patrimonial do devedor. As provas servem para demonstrar que o devedor principal utilizou “laranjas”, testas-de-ferro para abrir empresas ou contas bancárias de modo a esconder dinheiro roubado. Se comprovado que um bem registrado em nome de uma interposta pessoa é, em realidade, de propriedade do devedor, que por sua vez controla tanto esse bem quanto os negócios dessa interposta pessoa, o devedor pode vir a responder pelo crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e o bem apontado como “lavado” ou ocultado pode vir a ser penhorado e leiloado para o pagamento de dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Ao servir como peritos em processos judiciais, profissionais de Inteligência & Investigações fornecem provas de que os bens, direitos e valores foram “lavados” ou ocultados pelos devedores para não pagar dívidas.


QUE QUALIFICAÇÕES TÊM OS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES? 

 

A maioria dos profissionais de Inteligência & Investigações de crimes financeiros são Bacharéis em Direito ou Ciências Contábeis ou áreas afins. Eles tem geralmente, pelo menos uma das designações: Analista de Inteligência, Advogado especialista em crimes financeiros ou Direito Penal Econômico, Contador forense, Investigador privado, Detetive particular ou mesmo profissional de busca de ativos.

 

QUEM CONSULTA PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES? 

 

Profissionais de Inteligência & Investigações são consultados no mundo todo por bancos, seguradoras, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas diversas para a prevenção de perdas com fraudes ou identificação e recuperação de ativos desviados de fraudes.

 

COMO UMA INVESTIGAÇÃO DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS AJUDARIA UM BANCO CREDOR OU OUTRO CREDOR FIDUCIÁRIO E ATÉ TRABALHISTA? 

 

Para encontrar bens do devedor em muitos casos é necessária uma investigação de “lavagem” ou ocultação de bens justamente porque muitos credores não apenas sonegam bens de autoridades fiscais e judiciárias, escapando do BACEN-Jud, INFO-Jud e RENA-Jud, mas, “lavam” ou ocultam bens colocando-os em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou empresas-de-fachada ou holdings patrimoniais registradas em nome de “laranjas”.

O credor milionário praticamente soluciona o caso de recuperação de ativos ao encontrar o cartório de Notas onde foram lavradas as Escrituras públicas de compra-e-venda de bens e serviços não informados nas Declarações de Rendimentos do IRPF ou descobrir o nome e o CPF da interposta pessoa, o “laranja” usado para ocultar bens, direitos e valores.

As provas da “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens serão indispensáveis às ações cíveis e criminais de recuperação de ativos financeiros, principalmente a Ação Declaratória Incidental de Desconsideração (Normal e Inversa) da Personalidade Jurídica, para atrair para a Execução judicial todas as pessoas ou organizações de um grupo familiar ou grupo econômico. E os seus respectivos bens, claro, e a Notícia de crime de estelionato, sonegação fiscal e fraude à execução (crimes antecedentes) e a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores., com pedido de instauração de Inquérito Policial. As provas produzidas em uma ação ajudarão a outra, e vice-versa.

Bancos e outras empresas de serviços financeiros sérias não hesitam em consultar especialistas em crimes financeiros justamente porque uma investigação bem conduzida aumenta demasiadamente as chances de sucesso das ações de cobrança e recuperação de ativos.

 

POR QUE MONTAX INTELIGÊNCIA? 


Com profissionais de Inteligência & Investigações com vivência no exterior e em mais de 5 estados da federação do Brasil, Montax Inteligência tem recursos intelectuais para ajudar os clientes com suas necessidades de Inteligência financeira.

Oferecemos uma gama de serviços de Inteligência & Investigações que é inigualável, com experiência em muitas indústrias. Falamos Português, Inglês, Espanhol e Italiano para chegar onde for necessário, avançar em qualquer território, sem medo, trocar informações com fontes diversas e cooperar com elas para o sucesso das ações de busca de ativos e investigações de bens “lavados” ou ocultados.

Relatório de Inteligência da Montax, com documentos Classe A e provas (evidências), são excepcionalmente esclarecedores e comprometidos a demonstrar onde está o dinheiro “lavado” ou ocultado. As avaliações são claras e concisas para uma análise perfeita do Caso em andamento.

Nada escapa da da Montax, que desafia qualquer empresa de Inteligência & Investigações do Brasil com a solução de casos com mais informações estratégicas e provas, em menos tempo.

Descubra mais sobre o know-how, metodologia e tecnologia da Montax Inteligência AQUI.

 

Aliás, seu diretor de operações, Marcelo Carvalho de Montalvão, Advogado criminalista com 20 anos de experiência em crimes financeiros, 10 deles dedicados à Montax, que iniciou carreira como investigador de fraudes bancárias, é autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa, o manual dos Analistas de Inteligência da Montax.

Advogado, você não precisa depender da Justiça e do sistema Bacen Jud para ter sucesso em suas Execuções. Você pode ter acesso ao nosso Briefing, um roteiro de pesquisa de bens e investigação de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens ideal para Advogados de cobrança e execução, profissionais de Inteligência, Investigadores de fraudes corporativas, Auditores e Detetives. E existem no mínimo outros 9 (nove) sistemas de busca de bens na Justiça além dos velhos e já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud. Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.
Ele foi produzido com parte do nosso Briefing secreto e contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Índice

Introdução

 Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça 

 

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” agora clicando AQUI.

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, CWA Consultores, Geowellex, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e crimes financeiros como fraude à execução, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e engenharia reversa da blindagem patrimonial para a solução de fraudes milionárias.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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