“Tenho uma lista de clientes. Quando preciso de dinheiro, recorro aos bancos”.
D., estelionatário especialista em fraudes bancárias.
Montax Inteligência preparou um Estudo de Caso sobre investigação corporativa bancária vítima de estelionato (fraude), duplicata simulada e outros crimes financeiros por organização criminosa que beiram a crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei do Colarinho Branco e serve de alerta à prevenção de fraudes contra Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP), bem como para a implementação de mais um eficaz Mecanismo de Controle e Compliance KYC (“conheça seu cliente”) para a Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT).
Palavras-chave
Bancos – Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC) – Securitizadoras – Factorings – Instituições Financeiras (IF) – Instituições de Pagamento (IP) – Conformidade – Compliance KYC – Due Diligence KYC – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Compliance de PLDFT – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – Lei 7492/1986 (lei de crimes contra o sistema financeiro nacional ou “Lei do Colarinho Branco”) – Carta-Circular Coaf 1/2014 (cadastro e fiscalização de clientes do sistema financeiro) – Recomendação Gafi/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenão de registros”) – Circular Bacen 3978/2020 (política, procedimentos e controles internos dos Bancos e instituições financeiras diversas para a PLDFT) – Resolução CVM 50/2021 (idem anterior, só que para Corretoras) – Lei 14478/2022 (serviços de ativos virtuais).
Fraudes contra Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e utilização das Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) para “lavagem” de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional – Estudo de Caso.
O que você vai ler aqui:
1-Sumário
2- Método
3- Principais Atores (Key Players)
4- Identificação de Ativos Financeiros
5- Inteligência Financeira
5.1 Visão Geral
5.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)
5.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)
6- Análise
7- Documentos Classe A e Provas (Evidências)
8- Estratégia de Proteção e Recuperação de Ativos
8.1 Hipóteses de Emprego (HE) da Estratégia de Clausewitz
8.2 Recomendações
1-Sumário
Montax conseguiu identificar a organização criminosa formada basicamente por um grupo familiar que controla um grupo econômico composto por empresas “zumbis”, assim chamadas as empresas mortas-vivas que nao têm faturamento líquido (lucro), colecionam dívidas e tanto ela quanto seus sócios vivem de empréstimos bancários que não têm intenção de pagar.
Acessamos provas da conexão entre as empresas, controladores e as interpostas pessoas (“laranjas”) que disfarçavam a integração econômica para burlar mecanismos de controle e prevenção de fraudes e “lavagem” de dinheiro, primeiramente familiares colaterais do líder da quadrilha, depois empregados que o auxiliavam no esquema de constituição ou controle de fábricas – ou mesmo os fundadores das fábricas adquiridas pelo grupo familiar, que voluntária ou involuntariamente, mediante omissão do registro da cessão de quotas sociais -, que o líder da organização criminosa usava para justificar a emissão de títulos de créditos falsos que serviam de lastro ou fachada para o principal negócio da família: Tomada de empréstimos de bancos e instituições financeiras diversas mediante recebíveis falsos.
Montax também conseguiu identificar desinformação patrimonial e alguns bens “lavados” ou ocultados pela organização criminosa.
2- Método
Montax é unidade de inteligência financeira privada que auxilia corporações com investigações forenses e na implementação de mecanismos de controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) e devidas diligências do tipo “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) da Lei 9613/1998, Resolução COAF 40/2021 e do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção.
Consultamos dados de domínio público e fontes abertas de Inteligência para ações de suporte às diligências investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho da OAB Federal, e apuração de fraudes, seus mecanismos, e atividade econômica e patrimônio conquistado, produto ou proveito econômico ou outra vantagem decorrente de eventuais crimes financeiros.
As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.
Seguir os rastros de processos (judiciais e administrativos), anúncios e informações publicadas voluntária ou involuntariamente por Secretárias, Advogados, Contadores, Corretores de imóveis e Despachantes é expertise que tem demonstrado sucesso em investigações de fraudes corporativas.
A investigação consiste basicamente na identificação plena dos Atores (pessoas e organizações), Conhecimento de Inteligência acerca das pessoas físicas e jurídicas e interpostas pessoas (“laranjas”) para busca de ativos de elevado valor econômico ou sinais exteriores de riqueza (SER) incompatíveis com o salário ou proventos, especialmente de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, em conformidade com o artigo 2º da Resolução COAF 40/2021.
As principais provas (evidências) estão nos documentos anexos e linksdas Notas de rodapé, que devem ser acessados e impressos para facilitar a compreeensão acerca do resultado da pesquisa.
IMPORTANTE: Informação é produto da Inteligência, valiosa do ponto-de-vista da Inteligência, mas, a Justiça pública é organização conservadora que exige provas para justificar decisões. Essas provas (evidências) estão em arquivos físicos ou digitais, locais de armazenamento da Informação. O desafio é dar suporte à atividade forense com documentos que dêem tangibilidade à Informação acessada.
Data mining da listagem de processos contra o grupo econômico ou familiar, dados dos principais litigantes,pode dar uma visão geral, um panorama abrangente acerca da situação das pessoas de interesse, interpostas pessoas (“laranjas”), período de crise ou crescimento, nível de endividamento, principais credores, taxa de pagamento, estratégias mais bem sucedidas dos demais credores etc.
Montax realiza um trabalho de pesquisa e Inteligência Competitiva (IC), que nada mais é que identificar e analisar arquivos de litígios e notícias jornalísticas, evitando o viés da confirmação.
Procuramos coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado, Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou outro stakeholder para descobrir fraudes e incomformidades.
Buscamos ativos financeiros registrados em nome do fraudador ou interpostas pessoas (“laranjas”), sempre com enfoque ao patrimônio, atividade econômica e rendimentos, com foco específico em ativos especiais, próprios ou comuns da atividade econômica ou modelo mental da pessoa de interesse.
O presente relatório foi produzido com base no Briefing SPQR, Serviço de Pesquisa e Qualficiação de Riscos® e no protótipo do RastreiaBens®, plataforma de sites, empresas e processos de busca e recuperação de ativos, due diligence e compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT).
É um manual de proteção e recuperação de ativos, portanto, é importante a leitura do capítulo Identificação de Ativos e a execução da Estratégia de Proteção ou Recuperação de Ativos.
3- Principais Atores (Key Players)
A partir de apenas 3 Atores, sendo 2 empresas (CNPJ) e 1 CPF, Montax identificou outras 15 empresas e 18 pessoas, 11 delas do mesmo grupo familiar controlador, o “núcleo duro” da organização criminosa.
Todos esses Atores foram plenamente identificados e ao menos os que integram o mesmo grupo familiar foram localizados, pessoalmente e a seus bens.
4- Identificação de Ativos Financeiros
Realizamos a identificação de ativos financeiros, sejam ativos fixos imobiliários (imóveis), sejam ativos intangíveis como Marcas Registradas e Domínios de Internet, registrados no CNPJ de empresas sucessoras.
Evidentemente que os imóveis ou foram alienados durante as várias Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias contra os Atores pessoa física e pessoa jurídica ou estão gravados de ônus como penhora, hipotecas e indisponibilidades.
Identificamos uma conta bancária com indícios de remessa de valores para o exterior, mais especificamente as Ilhas Cayman (leia-se evasão de divisas), e um imóvel adquirido por Instrumento Particular (contrato-de-gaveta), o que geralmente é feito para fins de fraude à execução, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Explicamos isso no item Da “lavagem” ou ocultação de bens por omissão de averbação, registro da compra e venda adiante).
5- Inteligência Financeira
5.1 Visão Geral
Descrevemos ao menos 5 sociedades empresárias dentre todos as empresas do grupo, no caso as Empresas Patrimoniais e Empresas Braço-financeiro.
Realizamos comentários úteis acerca daquelas empresas do grupo econômico que consideramos fundamental para a recuperação de ativos.
Não obstante, importante listar todas as empresas do grupo econômico em trabalhos de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para, quem sabe, incluí-las em ações judiciais, e conformidade com a estratégia jurídica a ser adotada pelo departamento jurídico cliente.
Depois passamos a tecer comentários sobre cada integrante da organização criminosa, seu papel e envolvimento societário e financeiro.
Listamos aproximadamente 20 cidades em 5 estados da federação onde foram encontradas digitais e rastros de negócios jurídicos dos envolvidos, para enfoque nos cartórios de Registro de Imóveis e cartórios de Notas dessas circunscrições, o que exigiu muito mais horas de trabaho que o previsto.
Montax descobriu que o líder da quadrilha tinha 2 CPFs, um deles funcionando como um “duplo”, “alter ego” ou doppelgänger financeiro…
Portanto, do ponto-de-vista da Inteligência Financeira é como se realizássemos pesquisa sobre outra pessoa…
Listamos vários registros de Inquéritos Policiais e ações penais, especialmente contra o líder da organização criminosa, o que permitiu sua localização pesssoal e identificaçao de suas estratégias de contrainteligência financeira, desinformação e despistamento.
Ações penais antigas de outro estado dão conta de reportagens jornalísticas de mais de 10 anos atrás que já alertavam sobre a pericolosidade financeira dele.
Da “lavagem” ou ocultação de bens por omissão de averbação, registro da compra e venda
A prova, a evidência mais concreta de crimes financeiros como fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores foi a compra-e-venda de um imóvel pelo líder da organizaçaõ criminosa, realizada por meio de contrato particular, para diminuir as chances de identificação do proprietário/possuídor.
Dificilmente lograríamos êxito não fossem os arquivos dos litígios listados.
Explicamos essa tática de ocultação patrimonial pela omissão do registro da compra-e-venda no vídeo Omissão da averbação, a tática de lavagem de dinheiro do devedor que todo mundo faz!
Encontramos cópia de Declarações de Rendimentos do IRPF com dados patrimoniais lançados de forma incompleta como imóveis sem informação acerca do número da Matrícula, que a Montax pesquisou de forma aprofundada e descibriu que eram dados falsos ou desatualizados.
Desinformação para obtenção de crédito junto a Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) ou despistamento de investigadores forenses.
5.2 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT)
A partir da consulta a bancos de dados de domínio público diversos descobrimos a localização pessoal e patrimonial do líder e principais integrantes da organização criminosas especializada em fraudar Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings e Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP).
Uma dessas fontes revelou que o golpe das duplicatas simuladas funcionava porque o líder da quadrilha entregava dados telefônicos falsos das supostas emitentes dos títulos de crédito que direcionvam as vítimas a uma “central telefônica clandestina” para atender ligações das factorings.
As Atendentes eram em realidade integrantes da organização criminosa que falsamente confirmavam as emissões das duplicatas.
Apesar de ela ter participado de empresa, em consulta ao Ministério da Cidadania descbrimos que um dos integrantes recebeu Auxílio Emergencial em 2020 e 2021, o que revela ou é pessoa de baixa renda que funciona como interposta pessoa (“laranja”) ou praticou fraude na obtenção do benefício social.
Relacionamento com Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
Um dos imóveis de um dos integrantes da organização criminosa havia sido entregue a um Banco em dação em pagamento, que havia alienado fiduciariamente para garantia de dívidas de uma das empresas do grupo econômico logo após ter adquirido a propriedade do imóvel de empresa cujo sócio é Agente público. Estrnhamente, esse Agente público também teria dado o imóvel em “dação em pagamento” para pagamento de dívida, sem, contudo, que conseguíssemos esclarecer o porquê de um rico empreendedor e Político tivesse uma dívida tão elevada com pessoa inidônea.
Outro fato que chamou a atenção foi que esse imóvel foi usado pelo indigitado Banco como garantia de dívida de praticamente 6 vezes o valor da dação em pagamento – portanto arrecadando um imóvel e valores a partir dele, e blindando-o -, negócios bancário, imobiliário e registral com fortes indícios de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores porque marcado pelo subfaturamento e que podem configurar abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial do artigo 50 do Código Civil.
5.3 Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT)
Não acessamos Inteligência de fontes humanas (HUMINT) nessa Etapa da Investigação, senão Porteiros de Edifícios e Condomínios.
6- Análise
Um estelionatário habilidoso, familiares e outros comparsas adquiriam fábricas, diretamente ou por interpostas pessoas (“laranjas”), e disfarçavam a integração econômica para burlar mecanismos de controle e prevenção de fraudes e “lavagem” de dinheiro.
Os “laranjas” eram os fundadores das fábricas adquiridas pelo grupo familiar, que voluntária ou involuntariamente, mediante omissão do registro da cessão de quotas sociais.
O líder da organização criminosa usava essas fábricas para justificar a emissão de títulos de créditos, recebíveis falsos que eram trocados por dinheiro.
Os Atendentes bancários provavelmente se deixavam levar pela ganância do deságio dos recebíveis e das comissões de metas a serem atingidas e pela boa aparência e carrões de luxo dos controladores.
O verdadeiro negócio da Família não era a manufatura, mas, fraudes contra bancos e instituições financeiras diversas mediante recebíveis falsos.
Os crimes financeiros ou não são investigados de forma satisfatória ou são tratados como estelionato, duplicata simulada, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, mas, que pela reiteração, extensão e gravidade podem configurar crimes contra o sistema financeiro nacional de fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário ou tomar ou receber crédito […].
Os bens encontrados não são suficientes à quitação da dívida da Instituição Financeira consulente, muito menos para quitar as dívidas de dezenas de bancos, instituições financeiras e prestadores de serviços fraudados pela organização criminosa ao longo dos últimos 10 anos em todo País.
Achamos pouco provável que as empresas do grupo econômico fraudador, seus controladores e “laranjas” tenham patrimônio suficiente para pagamento das dívidas de tantas Execuções resultado do proveito econômico fraudulento que achamos foram gastos para manter o estilo de vida luxuoso do líder da organização criminosa e pagar Advogados.
O caso em andamento é complexo e demanda mais de uma Segunda Etapa da investigação, porque a organização criminosa é extensa e há pelo menos 20 anos praticam crimes financeiros em série muito além do simples estelionato[1], duplicata simulada[2] e fraude à execução[3]: Organização criminosa da Lei 12850/2013[4] para constituição ou controle de empresas para fabricação de títulos de créditos (recebíveis) falsos que servem de garantia empréstimos bancárias, crimes contra o sistema financeiro nacional como o de fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário ou tomar ou receber crédito da Lei 7492/1896[5].
[1] Código Penal, Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
[2] Código Penal, Art. 172 – Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.
[3] Código Penal, Art. 179 – Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Parágrafo único – Somente se procede mediante queixa.
[4] Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm
[5] Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7492.htm
7- Documentos Classe A e Provas (Evidências)
Acessamos informações estratégicas em arquivos que consideramos Documentos Classe A e coletamos provas (evidências) de fontes abertas e dados de domínio público publicados pelos próprios Atores para acessar e analisar informações estratégicas.
A Informação pode revelar a fraude, mas, a Justiça Pública é instituição formalista e conservadora que exige provas (evidências), arquivos nos formatos digital ou físico (papel) que custodiam ou dão tangibilidade à informação.
Em outras palavras, a Informação acessada pode ser útil para fins de Inteligência, mas, para fins de prova judicial, o consulente precisa dos arquivos/documentos.
As provas coletadas são legítimas porque publicadas pelos próprios envolvidos e stakeholders na Internet, e porque acessadas por qualquer cidadão em cartórios judiciais e extrajudiciais e Juntas Comerciais, conforme artigo 15 do Decreto nº 4.073/2002 e artigos 6°, 7° e 8° da Lei n° 12.527/2011.
São basicamente Certidões de Matrículas de Imóveis, Fichas de CNPJs, Contratos Sociais e Alterações societárias, contratos, petições, sentenças e outros arquivos de litígios, documentos que comprovam crimes financeiros, integração econômica e controle De facto sobre sociedades empresárias.
8- Estratégia de Proteção e Recuperação de Ativos
Recomendamos a Instituição Financeira consulente a promover um ataque concentrado e maciço ao Centro de Gravidade do inimigo[1], que pode ser um lugar, pessoa ou organização ou coletivo ou mesmo uma ideia.
[1] “[…] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças […]”.
Fonte: CLAUSEWITZ, CARL Von: Da Guerra, Livro V, Capítulo IV e Livro VIII, Capítulo IV. (Século XVIII)
8.1 Hipóteses de Emprego (HE) da Estratégia de Clausewitz
Analisando o adversário como um sistema e identificando seus fatores críticos (Strange), a consulente deve identificar o Centro de Gravidade (CG) de forças do inimigo (lugar, pessoa, organização, coletivo ou ideia) e redirecionar a ele um ataque concentrado e maciço.
Hipótese de emprego com enfoque nas fábricas:
- Qual o objetivo do sistema? (Lastro de recebíveis falsos),
- Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Aquisição de quotas/Omissão de transferência/Aparência de produção),
- Qual Ator (pessoa ou organização) consegue o objetivo e pode ser o CG? (Empresas Patrimoniais)
- Qual insumo ou fator crítico para funcionar? (Marca Registrada, Domínio de Internet e fábrica).
Hipótese de emprego com enfoque nos ativos fixos imobiliários (imóveis):
- Qual o objetivo do sistema? (Enriquecimento sem causa),
- Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Fraudes diversas/Lavagem de dinheiro e ocultação de bens),
- Qual Ator (pessoa ou organização) consegue o objetivo e pode ser o CG? (Sócia do controlador)
- Qual insumo ou fator crítico para funcionar? (Imóvel residencial do controlador).
Hipótese de emprego com enfoque nas pessoas dos controlador:
- Qual o objetivo do sistema? (Vida de luxo),
- Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Fraudes diversas/Lavagem de dinheiro e ocultação de bens),
- Qual Ator (pessoa ou organização) consegue o objetivo e pode ser o CG? (Controlador)
- Qual insumo ou fator crítico para funcionar? (Liberdade financeira, créditos falsos e boa aparência com carros de luxo).
8.2 Recomendações
Considerando que orgulhosamente atendemos mais de 200 departamentos jurídicos de grandes marcas no Brasil e no mundo; considerando que a interatividade entre nossos Analistas e diretores jurídicos e advogados permitiu testar soluções de crimes financeiros e fraudes corporativas; considerando um ambiente operacional marcado pela pandemia de Covid-19, guerras e impunidade, a consulente deve considerar
Operação Xeque-mate: Prisão dos controladores
- A instauração de Inquérito Policial Federal (federalização do caso) para apurar crimes contra o sistema financeiro nacional – ao invés de simples duplicata simulada -, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, com pedido de Representação pela prisão junto ao Ministério Público Federal, necessária diante dos crimes e sua vítima (sistema financeiro nacional);
Operação Estrangulamento: Penhora de bens e restrição de créditos dos controladores e “laranjas”
- Expedição de ofício (e-mail) à outras instituições financeiras com solicitação de “Especial Atenção” e providências legais dos mecanismos de controle e procedimentos de análise de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e comunicação de operações e situações suspeitas ao Coaf (Circular Bacen 3978/2020) e considerando as operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Circular Bacen 4001/2020);
- Distribuição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra todos os Atores (pessoas ou organizações) relacionadas ao grupo econômico, quer para expô-los e seus crimes financeiros, quer para aumentar as chances de sucesso das Execuções da consulente mediante penhora de bens lavados ou ocultados ou para trazer os fraudadores à mesa de negociação, ou ainda, forçar um dos envolvidos a realizar colaboração premiada;
- Promoção da penhora dos bens, direitos e créditos listados, especialmente os ativos intangíveis como Marcas e Domínios de Internet das Empresas Patrimoniais que dão suporte à falsificação de recebíveis, bem como a penhora dos bens, direitos e créditos listados e veículos, obras de arte e jóias depositados nos imóveis residenciais dos fraudadores;
- A realização de nova Etapa da Investigação com enfoque no acesso a Escrituras lavradas em cartórios de Notas, dados, informações e bens e contas bancárias offshore;
- Alertar Bancos, Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), Securitizadoras, Factorings acerca dessa modalidade de fraude e toda e qualquer Instituição Financeira (IF) e até mesmo Instituições de Pagamento (IP) sobre os riscos de serem envolvidos em “lavagem” de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
FIM
GUIA PRÁTICO
Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®
Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos
O que você aprenderá
- Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
- Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
- Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
- Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
- Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
- Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
- Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
- Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
- Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
- Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;
Requisitos
- Ser usuário pesado de Internet;
- Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;
Descrição
Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.
METODOLOGIA
Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.
Para quem é este curso
- Credores e Advogados de credores;
- Interessados em Inteligência Financeira;
- Interessados em investigação Patrimonial;
- Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
- Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
- Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
- Para quem não quer mais ser enganado;
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SOBRE O AUTOR
MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.
Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.
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