Investir em imóveis é muito mais que a análise de vantagens e desvantagens econômicas e financeiras: É muitas vezes a realização do sonho da casa própria.

Mas, esse sonho pode se transformar em pesadelo.

Sinto um frio na espinha quando alguém diz “comprei minha casa… comprei meu apartamento”, quando, em realidade, comprou um serviço financeiro de um banco… Quem comprou o imóvel foi o banco, a instituição financeira… E o cliente apenas tomou dinheiro emprestado…

Mas este artigo não é sobre empréstimos bancários e outros serviços financeiros e sim sobre os riscos e desvantagens do investimento imobiliário, da aquisição de ativos fixos imobiliários (imóveis).

Claro que você vai ler muitos artigos sobre as “vantagens do investimento imobiliário” ou “ter sua própria casa”, geralmente escrito por empresas de locação de imóveis, por pessoas e organizações que já compraram imóveis e agora esperam sua valorização.

Montax Inteligência listou 7 Fatores de Alerta Antes de Comprar Imóvel Urbano, são eles

#1 Liquidez

#2 Impostos & Taxas

#3 Valorização

#4 Rentabilidade

#5 Risco Jurídico

#6 Risco Político

#7 Preocupações

Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos.

#1 Liquidez

Esse ativo que está pensando em comprar hoje seria fácil vender amanhã?“, é uma das perguntas que fazemos em nosso check list ao investidor.

Nesse sentido, o imóvel é um dos investimentos mais arriscados justamente pela falta de liquidez, a capacidade de transformar esse ativo financeiro em dinheiro vivo em espécie.

Se quiser vender um imóvel “pelo preço de mercado” talvez você teria que esperar meses ou até anos. Isso acontece porque é um ativo financeiro caro, não pode ser fracionado e nem todos têm condições de comprá-lo à vista ou mesmo conseguir seu valor em financiamento bancário.

A falta de liquidez do mercado imobiliário é o que leva a maioria dos investidores experientes a fugir dessa classe de ativos, salvo raras exceções do próprio mercado imobiliário ou aqueles que apostam em Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), papéis negociados na Bolsa de Valores que representam a fração de um ou vários imóveis e permitem o fracionamento e a liquidez impossíveis àqueles que investem diretamente no imóvel físico.

Tenha ciência de que, ao comprar um móvel, você abre mão da liquidez e imobiliza o seu capital financeiro. Se precisar de dinheiro para um imprevisto como viagem de negócios, cirurgia, uma oportunidade única de investimento etc., você terá que ou recorrer a um bancos e pagar juros extorsivos ou vender seu imóvel muito, muito abaixo do “valor de mercado”.

Money In Hand Png - Money At Hand Transparent, Png Download , Transparent Png Image - PNGitem

Também chamada de “grana na mão” ou “dinheiro vivo”, a liquidez é a capacidade de dispor de dinheiro em espécie se depender de bancos e outros agentes financeiros.

#2 Impostos & Taxas

Acho que você não sabe e ninguém nunca te contou isso, mas, ao comprar um imóvel você paga aproximadamente 10% (dez por cento) de Impostos & Taxas.

Estamos falando de

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de alíquota de aproximadamente 3% e que varia conforme o Município;

Taxas de corretagem, de aproximadamente 6% e que varia conforme o Corretor ou valor econômico do imóvel;

Taxas da Escritura pública de compra-e-venda no Tabelionato de Notas, de aproximadamente 0,5% e que varia conforme o Estado e valor econômico do imóvel; e

Taxas da averbação, registro dessa Escritura pública na Matrícula do imóvel junto ao cartório de Registro de Imóveis, de aproximadamente 0,5% e que também varia conforme o Estado e valor econômico do imóvel.

E não estamos falando de taxas de condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas e despesas de manutenção do imóvel, que o morador terá que pagar independentemente de ser o proprietário ou locatário do imóvel, outras taxas de obras cobradas pela Prefeitura nem tampouco da consultoria jurídica de um Advogado ou consultoria de risco de Profissional de Inteligência Financeira caso queira evitar problemas na compra do imóvel.

Esses dois últimos profissionais, imprescindíveis caso você não tenha experiência acerca dos riscos do negócio imobiliário, podem impactar sua compra em mais alguns R$ 10 mil com minutas de contratos e devida diligência (due diligence) acerca do proprietário do imóvel, seu cônjuge e a pessoa formal do condomínio do edifício (se for o caso), despesas que variam conforme o profissional ou empresa contratada.

E se o Comprador falecer, seu herdeiros pagarão aproximadamente 15% de despesas de Inventário Judicial ou Extrajudicial, daí muitos preferem constituir empresas de compra, venda e administração de imóveis próprios do tipo “Holdings Patrimoniais” para a aquisição de imóveis e escapar desse absurdo tributário.

Property Tax: How to Calculate, Local Considerations

Se pretende comprar um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, saiba que vai gastar quase R$ 100 mil, diretamente ou indiretamente, afinal, em realidade ao fim e ao cabo é o Comprador que arcará com os honorários do Corretor com seus recursos financeiros e o que não foi cobrado de você antes o será mais tarde. E custa caro realizar due diligence!

#3 Valorização

Se você decidiu investir em imóveis, independentemente da análise de riscos econômicos, financeiros, jurídicos e políticos, ao menos nesse ponto alertamos que você deve considerar: A valorização do imóvel.

Não existe garantia nenhuma de que seu imóvel vai valorizar ou mesmo acompanhar a inflação. Tudo depende de uma infinidade de fatores e circunstâncias.

Então vamos lá!

A vantagem de investir em imóveis (tijolos) está na valorização, portanto, só compre imóveis verdadeiramente baratos.

Como sei que um imóvel está barato e que vai valorizar? Analise 3 fatores: Localização, localização e localização.

Se o imóvel está bonito ou feio, não importa. O que importa é a localização e a metragem, claro. Se o local for bom, terá poucos imóveis a venda ou locação.

Em locais ruins pululam placas “vendo” ou “alugo”, pois ninguém quer morar nem fazer negócios ali. Você pode achar o local maravilhoso mas o mercado é implacável.

Fuja de regiões centrais.

No mundo todo há superpopulação e epidemias de “crack” que transformam centros comerciais em áreas degradadas e cheias de “cracudos zumbis” assassinos. Prefeituras do mundo todo estão agindo contra isso, e não é prendendo ladrões e viciados, mas, reduzindo taxas de construção e fazendo propaganda na TV de “como é bom morar no centro”.

Essas propagandas só atingem pobres e solteiros sem filhos. Ricos fogem do centro. E em tempos de home office, nem para trabalhar a região serve mais.

Depois de selecionar o bairro ou quadra promissor e com tendência a valorização imobiliária, considere procurar imóveis penhorados e com Edital de Leilão Judicial.

Porteiros de edifícios são as principais fontes humanas de Inteligência nesses casos.

Casas de praia e sítios de veraneio são a forma mais rápida de empobrecimento, portanto, só invista nisso se você for ultra rico.

Regiões de subúrbio outrora esquecidas porém no caminho ou direção “para onde a cidade está crescendo” e imóveis de luxo pequenos em áreas nobres têm tendência de valorização a longo prazo.

Considere ou imóveis de alto padrão para venda futura ou imóveis pequenos de maior liquidez para locação, ou seja, ou imóveis para ricos que não têm problemas financeiros ou imóveis para pessoas de baixa renda que pagam proporcionalmente mais caro para a locação.

Em outras palavras, é melhor ter 10 imóveis de R$ 200 mil que um único imóvel de R$ 2 milhões.

Você aluga os de 200 mil reais por R$ 2 mil mensais mas não consegue alugar o de 2 milhões de reais por R$ 10 mil…. E quando este fica vago, haja despesa com condomínio…

Coberturas são caras e dão “status”, mas, esteja preparado para reformas constantes. Apartamentos do último andar são silenciosos, porém, se prepare para as goteiras. Tudo bem, quem pagará as despesas será o Condomínio, mas, haja paciência.

E a Receita Federal estará sempre de olho em você se comprar imóveis de luxo. Se puder, constitua uma empresa de gestão de imóveis próprios antes de comprar imóveis. O patriarca não será mais o dono dos imóveis senão o dono de uma empresa dona de imóveis… É como os ricos financistas fazem… Tudo para pagar menos impostos e ter mais poder de decisão sobre seu bens, mesmo após sua morte…

Se não fez isso antes e já comprou imóveis em nome de sua pessoa física, considere criar uma Holding Patrimonial, uma empresa que não vende produtos nem serviços – portanto não emite Nota fiscal e não paga ICMS nem ISS – e vai custar apenas despesas com Contador (aproximadamente R$ 300,00 mensais). Vide nosso eBook “Guia de Investimentos Antifrágil“, à venda na Internet.

A ideia da Holding é evitar o Inventário e o eventual e asqueroso imposto sobre grandes fortunas. Aliás, o imposto sobre grandes fortunas já existe, só que chegou disfarçado do aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doações (ITCMD), o imposto sobre morte ou doações, que aumentou de 4% em média para 8% em média em vários estados da federação a partir de 2017.

Isso não passa na Globo!

Com uma Holding você também paga esse imposto, porém, ele não é calculado sobre o Valor de Mercado do imóvel, mas, sobre o Valor Nominal do imóvel descrito no Capital Social da Holding, o mesmo valor da compra (geralmente desatualizada) e que consta da Declaração de Rendimentos do IRPF do patriarca, que vira sócio administrador da Holding.

E com a Holding o patriarca ou matriarca podem evitar disputas familiares ao estilo “Casa Gucci” simplesmente doando as quotas da empresa proprietária de imóveis em conformidade com sua vontade, e não a vontade de juízes e tabeliães..

The value of a proper real estate valuation - Ian Reid Vendor Advocates

Na compra de imóveis com tendência de valorização analise 3 fatores: Localização, localização e localização.

#4 Rentabilidade

Considerando um imóvel de R$ 2 milhões, você não conseguirá alugá-lo por mais de R$ 8 mil, ou seja, você alugará o imóvel por no máximo 0,4% de seu valor de mercado, percentual que aumenta em imóveis mais baratos.

Esses mesmos R$ 2 milhões em um fundo de renda fixa ou Certificados de Depósito Bancário (CDB), investimento seguro, com rentabilidade diária, opções com resgate a qualquer momento e movimentação descomplicada rende aproximadamente 0,8% ao mês para o investidor, já descontado o Imposto de Renda (IR)…

É simplesmente o dobro…

E quanto maior a taxa de condomínio, menor é o preço da locação que vai para o bolso do proprietário, afinal, locatários não analisam só o valor de um ou de outro mas o “todo”.

Fique ciente de que você, proprietário do imóvel, vai ter que gastar aproximadamente 7% da renda dos aluguéis com reformas. E quanto mais velho, antigo ou mau construído for o imóvel, maiores serão as despesas de manutenção.

É como um carro, custa para “ter” e custa para “manter”.

The Millennial's Guide to Building a Rental Property Portfolio | Mashvisor

Se contar com a ajuda de um administrador de imóveis, seja administrador seja corretor de imóveis ou advogado, vai pagar aproximadamente 12% dos rendimentos entre taxas e comissões. Se for um bom administrador vale a pena.

#5 Risco Jurídico

O famoso civilista Zeno Veloso dizia que “são infinitas as chances de um negócio imobiliário dar problema”.

São dívidas do proprietário, do cônjuge, do condomínio, ações possessórias, construção irregular, ações ambientais, desapropriações, briga de vizinhos etc. que podem impactar no preço final do negócio e investimento.

Portanto, pesquisa muito bem sobre as partes envolvidas e o imóvel antes da compra!

Outro risco jurídico são as dívidas do próprio comprador.

Já sei já sei, você não compararia um imóvel se soubesse que tem dívidas para pagar, mas, você tem certeza que o imóvel não tem dívidas? E se vier a tê-las, saberia como proteger esse imóvel de penhoras e liquidações em leilões judiciais ou extrajudiciais?

Em mais de 20 anos de serviços profissionais eu já vi homens, mulheres e empresas fazerem de tudo para afastar seus imóveis do pagamento de dívidas, desde doações, até venda e divórcio simulados, mas, nunca vi ninguém colocar um imóvel no bolso ou na bolsa e se mudar (o que seria possível com dinheiro em espécie ou ouro físico ou Bitcoin cujas chaves privadas estão armazenadas em uma hardware wallet).

O próprio Estado às vezes estabelece critérios e exigências mínimas de segurança de uma transação imobiliária.

Por exemplo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do ESTADOO DO RIO DE JANEIRO exige a apresentação de algumas Certidões (obrigatórias) para maior segurança da transferência imobiliária em caso de compra-e-venda ou doação de imóvel urbano do Rio de Janeiro-RJ ou cidades da região metropolitana mediante Escritura pública a ser lavrada em cartório de Notas do Estado do Rio de Janeiro, a maioria delas mediante o pagamento de taxas e outras, grátis, todas acessadas pela Internet, conforme se seguem:

Certidões acerca do imóvel (urbano)

Certidão do cartório Distribuidor de ações fiscais e fazendárias da comarca do imóvel (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão de quitação fiscal emitida pela Prefeitura/Secretaria Municipal de Fazenda (grátis);

Certidão de Matrícula (Inteiro Teor)/Ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão de quitação da taxa do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (FUNESBOM) (grátis);

Guia de Recolhimento do Imposto (ITCMD);

Comprovante original de recolhimento do ITCMD);

Certidão ou Declaração de quitação expedida pela Secretaria de Fazenda após o recolhimento do ITCMD (grátis);

Certidões acerca do Vendedor/Doador/Outorgante

Cartão do CNPJ e Contrato Social ou última Alteração societária da empresa ou Estatuto Social e Ata da última assembleia de sociedade não empresária

Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) administrador da empresa ou do Presidente e Tesoureiro da sociedade não empresária

Certidão do 9º Ofício Distribuidor do Rio de Janeiro-RJ (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão do 1º Ofício de interdições e tutelas do Rio de Janeiro-RJ (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão do 2º Ofício de interdições e tutelas do Rio de Janeiro-RJ (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão do 1º Distribuidor de ações cíveis da comarca do imóvel (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão do 1º Distribuidor de ações fiscais e fazendárias (pessoas/Espólio) da comarca do imóvel (aproximadamente R$ 109,00);

Certidão da Justiça Federal da comarca do imóvel (grátis);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (grátis);

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (grátis);

Certidões acerca do Comprador/Donatário/Outorgado

Cartão do CNPJ e Contrato Social ou última Alteração societária da empresa ou Estatuto Social e Ata da última assembleia de sociedade não empresária

Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) administrador da empresa ou do Presidente e Tesoureiro da sociedade não empresária

Só essa burocracia e o custo dessas Certidões e da lavratura de uma Escritura pública para a aquisição de um imóvel já seria motivo suficiente para um cidadão com um pouco de Educação Financeira ou Inteligência Financeira desistir da empreitada ou constituir empresa para isso.

Sem a ajuda de um profissional ou empresa, um Comprador honesto não poderia descobrir que o Vendedor do imóvel é, em realidade, interposta pessoa (“laranja”) do verdadeiro controlador, de alguém que poderia ter adquirido o imóvel para lavar dinheiro da corrupção ou ocultar bens para escapar do pagamento de impostos ou dívidas, causando a INDISPONIBILIDADE do imóvel mesmo após a sua aquisição (!).

O filme “Casa de Areia e Névoa” demonstra riscos políticos de aspectos sociais como enfrentar ex-proprietários de imóvel adquirido em Leilão Judicial e seus amigos perigosos. A contratação de um Advogado ou Profissional de Inteligência Financeira vai mitigar, reduzir o risco jurídico do negócio imobiliário, jamais extingui-lo por completo.

#6 Risco Político

Você já deve ter ouvido falar de “reforma agrária”, não? E de “reforma urbana” com a divisão de renda e casas próprias? Acha impossível ou improvável?

Então você não viveu ou não notou as violações de direitos humanos em série praticadas por governos durante a pandemia.

O Fórum Econômico Mundial (FEM) lançou um vídeo no Facebook intitulado “8 previsões para o mundo em 2030“, alertando que, no futuro, “Você não terá nada. E você será feliz. O que você quiser, você vai alugar. E será entregue por drone” e um artigo na revista ForbesBem vindo a 2030: Não tenho nada, não tenho privacidade e a vida nunca foi melhor” que alerta “Tudo o que você considerava um produto agora se tornou um serviço”.

É um alerta de tendência econômica para uns, ou de decisões políticas para outros, o fato é que se governos decidirem acabar com a propriedade privada os cidadãos pouco ou nada poderão fazer.

Se nem o dinheiro que você depositou em um banco é seu, é do banco (vide o Caso Collor em 1991, “corralito” na Argentina em 2001 e o lockdown que congelou contas bancárias na China em 2022), o que acha de imóveis que não pode transportar e cujo registro da propriedade depende de um cartório?

Argentina se afasta do fantasma do 'corralito', que completa 15 anos | Internacional | EL PAÍS Brasil

Crises econômicas e crises políticas como as da Argentina em 2001 (imagem) não são exceção, mas, a regra na América Latina, e podem resultar em desapropriações e confisco de imóveis.

#7 Preocupação

Depois de comprar um imóvel, a não ser que você o utilize para moradia própria suas preocupação com a preservação, manutenção e proteção deles será constante.

Mesmo contando com bons profissionais de administração imobiliária, haverá dor de cabeça.

Não vou nem listá-las para não desanimá-lo.

Quer dizer, vou sim!

Inquilinos inadimplentes, Síndicos de condomínio chatos e desonestos, condôminos antissociais, aumento da taxa de condomínio, aumento do IPTU, invasores, administradores de imóveis desonestos, reformas mal feitas, ufa!…

Esses são apenas alguns dos problemas enfrentados por proprietários de imóveis.

Worried sick? How to manage stress and anxiety | Center for Science in the Public Interest

Quem não quer ter preocupação não deve investir em imóveis.

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

Na Era Digital, Vale a Pena Comparecer Pessoal e Presencialmente em um Cartório de Notas Mais Perto de Casa ou Escritório?

Marcelo Carvalho de Montalvão

montax@montaxbrasil.com.br

Resumo: Desde a digitalização dos serviços cartorários, mais especificamente com a criação da assinatura eletrônica do sistema Gov.br e o Certificado Digital do sistema E-notariado, ambos públicos e gratuitos, muitos diretores jurídicos e advogados estão substituindo Tabeliões, Escrivãos e Notários de sua confiança estabelecidos próximos de sua empresa e negócios por profissionais dos serviços auxiliares da Justiça sediados em qualquer lugar do País. A razão principal é o preço dos serviços, pois as diferenças de Tabelas das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal podem chegar a 1.000%! Isso mesmo: Lavrar uma Ata Notarial em outro Estado ou em Brasília-DF pode gerar uma economia de mil por cento! Confira.

1- Introdução

No Estado de São Paulo, uma “Ata Notarial” (“Notary Minutes“) lavrada em cartório de Notas de apenas 1 (uma) folha custa R$ 237,22 e as folhas excedentes custam mais R$ 119,83 cada folha – e qual Ata Notarial tem só uma folha – enquanto uma Procuração Pública (“Letter of Attorney“), entre R$ 45,70 e R$ 121,84 (Fonte: TJ-SP – Portal Extrajudicial – Tabela I – Tabelião de Notas). No Estado do Rio de Janeiro, em 2023 uma Ata Notarial vai custar no mínimo R$ 297,37 enquanto uma Procuração, entre R$ 23,20 e 328,35, segundo a Tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Fonte: Portaria CGJ 1952/2022). A tabela é confusa, com vários “senãos”. Na prática, em pedidos de orçamentos constatamos que tanto a Ata Notarial quanto a Procuração no Rio de Janeiro-RJ (capital) não saem por menos de R$ 400,00 cada… Alguns cartórios chegam cobrar R$ 700,00!!??? É praticamente 1/2 salário mínio por uma folha de papel, aliás, atualmente um documento digital… Por que Atas Notariais e Procurações Públicas nas principais cidades do País são tão caras, se todos os serviços podem ser realizados online (é só papel não?!, aliás, é só informação em bits), enquanto que em Brasília-DF uma Procuração Pública custa apenas R$ 50,40, sem acréscimos indecifráveis? (Fonte: Tabela de Regimento de Custas Completa) E ai daquele que ousar reclamar, afinal, os donos dos cartórios são os Desembargadores. Explicamos as origens dessa idiossincrasia e como nosso sistema cartorário favorece a poucos e afeta a aplicação da lei no Brasil no ontológico artigo “Busca de Bens no Brasil: Missão Impossível“.

2- Ata Notarial, para quê serve?

Direto ao ponto e papo reto: A palavra de um cidadão no Brasil não vale muita coisa e para provar um fato ele precisa realizar um Boletim de Ocorrência Policia, pessoalmente na Delegacia de Polícia ou telematicamente em uma Delegacia Online. Ali ele fala, um Escrivão anota ou o cidadão escreve. A polícia não vai acessar um site ou Instagram ou página do Facebook na hora para constatar um fato, nem tampouco vai até um local, mesmo que ao lado da Delegacia, para contatar um fato, salvo em caso de flagrante delito ou para prestar socorro. Nesses casos, o cidadão ou empresa que precisar comprovar um fato, ou seja, produzir uma prova útil em processo judicial, o tem que fazer com a ajuda de um Tabelião ou Notário, cargos ou funções com fé-pública. A boa-fé dos Servidores públicos. E para isso conta com uma Escritura Pública Declaratória, onde o cidadão declara um sonho um fato qualquer – se pagar, pode pedir para constar o que quiser, desde que não ofenda a lei e aos bons costumes – ou, alternativamente, pedir ao Tabelião ou Notário que verifique, constate e documente um fato, de maneira isenta e imparcial, narrando o que leu, viu ou ouviu e constatou em uma Ata Notarial. A Ata Notarial geralmente é lavrada quando m Notário é convocado para acompanhar o departamento jurídico ou de Compliance na extração de dados do computador da companhia usado por empregado om suspeita de concorrência desleal, para demonstrar a publicação de um conteúdo na Internet ou pessoa que atende a determinado número de telefone, o estado de pessoa ou coisa e outras situações.

3- Procuração Pública, onde lavrá-la?

Se chegou até aqui é porque é pessoa instruída e já sabe para que serve uma Procuração Pública e se leu com atenção o Resumo já descobriu onde lavrá-la: Em Brasília-DF, remotamente, é claro! Isso atualmente é possível graças a assinatura eletrônica do sistema Gov.br e o Certificado Digital do sistema E-notariado, ambos públicos e gratuitos, o primeiro você só precisa criar um perfil “Ouro” no Gov.br, perfil com nível de dados e informações pessoais capaz de atestar que você e você mesmo, enquanto que o seu Certificado digital grátis do sistema E-notariado você consegue com uma troca de e-mails e talvez até uma vídeo conferência com o Escrevente do cartório de Notas onde pretende lavrar sua Procuração. Diretores jurídicos e Advogados atendidos pela Montax Inteligência são gratos pela economia de tempo e dinheiro.

4- Ata Notarial e Procuração Pública lavradas em Brasília-DF servem em São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ?

Por que, não? É logico que um Notário não vai sair de Brasília-DF para acompanhar uma perícia técnica de computadores em corporação de São Paulo-SP nem tampouco para constatar o estado de saúde e condições de vida de uma criança ou idoso n Rio de Janeiro-RJ, não sem receber bilhetes de passagem e hospedagem e eles podem não ter fé-pública para constatar atos e fatos jurídicos fora de sua jurisdição e competência. Porém, nos casos de necessidade de constatação de um fato jurídico verificável online, ontime e fulltime na Internet, como uma publicação em site, perfil do Linkedin ou Instagram, entendemos que qualquer Notário de qualquer lugar do Brasil poderá lavrar a Ata Notarial. Quanto a Procuração Pública, apenas se concerne a negócios imobiliários sugerimos lavrá-la em cartório de Notas do estado da federação onde os imóveis estão situados.

5- Conclusão

Não consultamos os cartórios de Notas e tabelas de preços de outros estados da federação senão daqueles indicados, quer porque nos usamos como exemplos estatísticos o eixo Rio-São Paulo, porque motor da economia do Brasil, e o Distrito Federal e Territórios porque a Capital do Brasil (se for lavrar Ata Notarial ou Procuração Pública longe de casa que seja na Capital do País, não?). A digitalização da assinatura pessoal, a certificação digital, enfim, a digitalização dos serviços cartorários possibilitou a aplicação de uma das leis universais mais antigas do mudo: A lei da oferta e da demanda. Ou seria uma “Guerra Fiscal” entre os cartórios de Notas dos estados da federação e o Distrito Federal e Territórios? O tempo dirá se as Corregedorias da Justiça dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro vão baixar os preços da lavratura de Atas Notariais e Procurações Públicas ou se pedirão ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para estabelecer tabela de preços única, válida para todo o País.

FIM

Veja também

Artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Vídeo-aula História de Inteligência Financeira – Investigação Forense – O Que é Lavagem de Dinheiro?

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.





Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

Saiba mais clicando AQUI



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br

www.montaxbrasil.com.br 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Investigação Forense & Perícia, Perícia Criminal, Prova Pericial, Análise Técnica, Perícia Forense, Contabilidade Forense, chame como quiser só não deixe de produzir um Laudo de Investigação Forense & Perícia por especialistas forenses.

 

O Laudo de Investigação Forense & Perícia é documento indispensável à comprovação da fraude financeira praticada por empregado ou fornecedor que traíram sua confiança, em fraude corporativa interna ou simplesmente fraude interna, ou mesmo governos que abusaram da lei.

 

Um trabalho de Inteligência Financeira, Investigação Forense & Perícia é o primeiro passo antes de iniciar uma cobrança judicial ou extrajudicial de ex-sócio, ex-empregado ou ex-fornecedor.

 

E com a invenção dos ativos virtuais, uma nova classe de ativos financeiros que pode vir a ser utilizada para a “lavagem” ou ocultação do dinheiro produto de fraudes corporativas, muitas vezes é necessários realizar perícia digital ou perícia online sobre a Blockchain para rastreamento de Bitcoin e outros criptoativos.

 

Montax Inteligência listou alguns conceitos de Investigação Forense & Perícia que podem ajudá-lo a compreender como você foi enganado ou como ocorreu a fraude corporativa e a consequente lavagem de dinheiro ou ocultação de bens ou fraude à execução que tanto dificulta a cobrança, são eles

 

#1 Inteligência Financeira
#2 Investigação Forense & Perícia
#3 Prova Pericial
#4 Exame, Vistoria ou Avaliação 
#5 Análise Técnica
#6 Contabilidade Forense
#7 Perícia Digital

 

Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que foi ou pode estar sendo vítima de fraude corporativa ou está enfrentando dificuldade em provar um crime financeiro ou recuperar ativos financeiros desviados de fraudes.

 

 

#1 Inteligência Financeira

 

Uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF, na sigla em Inglês) tem como objetivo principal a coleta, análise e comunicação de dados financeiros e informações patrimoniais com suspeita ou indícios de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

A principal função da Inteligência Financeira é a identificação e engenharia reversa da estratégia de blindagem patrimonial do devedor fiscal contumaz e criminosos do colarinho branco, com a identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.

 

Uma agência de Inteligência Financeira privada como a Montax faz isso em casos isoladas e nos quais foi contratada, entregando informação estratégica à solução de crimes financeiros e na recuperação de ativos para o credor, muitas vezes em parceria com profissionais de agências de aplicação da lei.

 

Vantagem Competitiva

Um bom Relatório de Inteligência Financeira pode ser decisivo na solução de Execução milionária ou investigação de fraude corporativa de caso complexo ou envolvendo informação sensível. Uma lista de Atores (pessoas ou organizações) que integram um grupo familiar ou grupo econômico, a listagem de bens com a discriminação de todas as classes de ativos, a demonstração do esquema de blindagem patrimonial e recomendações de solução da fraude à execução e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pode ou facilitar a penhora de bens ou chamar o devedor à mesa de negociação, ou ainda, colocar você ou sua empresa bem à frente da concorrência, os demais credores.

 

Soldados ucranianos em tanque

Exemplo de Vantagem Competitiva: A Inteligência Militar dos EUA auxilia o Exército da Ucrânia na localização de Generais russos na atual Guerra da Ucrânia (Autoridades ucranianas disseram já ter matado 12 generais russos), provavelmente com o cruzamento de dados de sinais de telefonia e espiões internos, informação estratégica que pode ser decisiva à defesa ucraniana e seus esforços para impedir o avanço das tropas russas em direção à capital da Ucrânia, Kyiv.

 

#2 Investigação Forense & Perícia

 

Investigação Forense & Perícia é todo trabalho de produção de prova pericial ou exame de documentos, vistoria de edifícios ou serviços ou mesmo avaliação de ativos financeiros.

 

É a análise técnica de um local, empresas, edificação, fato ou circunstância específica de determinado ramo do conhecimento científico para fins de esclarecimento do juiz em processo judicial.

 

Um Laudo de Investigação Forense & Perícia também pode ajudar na composição de um acordo extrajudicial.

 

A principal diferença entre o trabalho de Inteligência e a Investigação Forense & Perícia é que esta procura saber o que aconteceu, enquanto aquela busca saber o que está acontecendo e o que pode acontecer e como evitar. A Inteligência busca tendências para se antecipar ao adversário ou concorrente, enquanto que a Investigação Forense & Perícia busca esclarecer o que aconteceu De facto.

 

Vantagem Competitiva

Um Relatório de Investigação Forense & Perícia é indispensável à comprovação técnica do fato e avaliação de seu prejuízo econômico e financeiro, para fins de indenização. Sem um Laudo de Perícia Técnica o credor terá mais dificuldade em demonstrar ao juiz – ou mesmo ao adversário – que tem direito a reparação dos danos causados pela infração prevista inclusive no artigo 387 do Código de Processo Penal (“O juiz, ao proferir sentença condenatória – IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido“).

 

Criminal Investigations | Forensic Science Center

Um Laudo de Investigação Forense & Perícia ou Laudo de Perícia Técnica, que pode ser de Perícia Criminal (Financeira), Perícia Contábil, Perícia de Engenharia etc., é chamado na Justiça de Parecer do Assistente Técnico e ajuda na formação da culpa e no estabelecimento da quantia certa ($) a ser devolvida pelo causador do dano.

 

 

#3 Prova Pericial

 

A prova pericial ou laudo de perícia técnica é a mais importante prova em um processo judicial e é prova obrigatória em processos criminais nos chamados “casos que deixam vestígios”.

 

Sem a prova pericial, não há prova do crime que deixa vestígios. E no caso de fraudes corporativas que estão sendo tratadas na esfera cível o credor ou deve anexar ao processo judicial cível o laudo de perícia técnica criminal ou produzir prova pericial autônoma.

 

Não devem ser confundidos o Laudo de perícia técnica criminal ou Laudo de Perícia Técnica, produzido por Perito Judicial, quer empregado da Justiça quer profissional com conhecimento técnico ou científico da confiança do juiz, com o Laudo de Investigação Forense & Perícia ou Parecer produzido por profissional ou empresa privada da confiança das partes, chamado por lei de Assistente técnico.

 

Achou tudo muito confuso e burocrático? Bem vindo ao Estado Democrático de Direito em um país de desigualdades sociais gritantes e estruturas e instituições arcaicas.

 

Vantagem Competitiva

Não existe vantagem competitiva em promover um laudo de prova pericial de exigência da lei. É obrigatória a produção da prova pericial. Ou a Autoridade policial produz a prova pericial técnica ou não comprovará a fraude ou outros crimes financeiros. Mas, em casos de fraudes um Relatório de Inteligência Financeira pode ajudá-lo na identificação, localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos.

Dica: Previna-se para não precisar recorrer à Justiça do Brasil, evitando especialmente as fraudes online em que falsas corretoras de valores estrangeiras sob pretexto de “investimentos” no Mercado Forex, opções binárias, ações de empresas no exterior, quotas de empreendimentos imobiliários, ouro e ativos virtuais como criptomoedas e NFTs, que exigem aportes mediante cartão de crédito ou empresas meio de pagamento omissas no Compliance KYC e devidas diligências de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) da Circular Bacen 3.978/2020, Circular SUSEP 612/2020, Instrução CVM 617/2019, Resolução Coaf 20/2012 e Instrução Normativa Coaf /2021, conforme explicamos no artigo Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado.

 

 

#4 Exame, Vistoria ou Avaliação

 

Exames, vistorias ou avaliações são as espécies de prova pericial.

 

Os mais comuns são o exame de documentos como Demonstrações financeiras como Livro Diário e Livro Razão, balancetes analíticos mensais, balanços patrimoniais e outros documentos necessários a uma due diligence financeira, ou ainda, exames de assinaturas em perícias grafotécnicas (não confundir com grafologia).

 

Relatórios de vistoria geralmente são atribuídos a locais, edifícios ou serviços.

 

A avaliação geralmente é atribuída às várias classes de ativos financeiros, cada uma delas exigindo perícia técnica ou científica em determinado ramo de atividade econômica.

 

Importante: O Perito Judicial que produzirá um Laudo de prova pericial de exame, vistoria ou avaliação deve desfrutar de 2 atributos principais: Conceito Moral (honestidade) e Conceito Profissional (conhecimento técnico ou científico), aqui não estamos falando de diplomas e títulos, mas, da autoridade a ele atribuída pelo mercado e comunidade científica.

 

Vantagem Competitiva

O Relatório de Inteligência Financeira produzido por profissional ou empresa de conhecimento técnico ou científico específico para o exame, vistoria ou avaliação ou a produção de laudo de perícia técnica tem como vantagem competitiva a redução do risco de fracasso da ação judicial, seja ela criminal seja cível.

 

No vídeo Domínio de Internet, o Fim de Fraudes e da Execução ensinamos como o exame do Domínio de Internet e vistoria do CNPJ do titular podem revelar um grupo econômico e servir de prova pericial em Execução ou mesmo Ação Penal Pública envolvendo crimes de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

 

#5 Análise Técnica

 

A análise técnica ou análise científica é o principal conteúdo do laudo de prova pericial produzido pelo Perito Judicial e Assistentes Técnicos.

 

Não confundir com a análise técnica ou análise gráfica do mercado de ações da Bolsa de Valores, que nada mais é que uma tentativa dos Analistas Financeiros de prever aumentos ou “quedas” de preços das ações de companhias listadas na B3, com base no histórico de preços descritos em gráficos, que ficou popular quando o fundador do The Wall Street Journal, Charles Dow, alertou que investidores com acesso apenas a informações publicadas, sem acesso a informações privilegiadas, dificilmente conseguiria lucrar com o mercado acionário sem um método de precificação eficaz.

 

Vantagem Competitiva

Não existe vantagem competitiva na análise técnica porque ela é obrigatória em um laudo de perícia técnica, laudo de prova pericial. Inversamente, se o laudo do adversário não tem uma análise técnica ou análise científica ou sua análise é imprecisa, escassa ou insuficiente, você deve impugnar esse laudo ou essa análise. Contudo, um Relatório de Inteligência Sumário com uma análise técnica resultado de uma simples consulta por profissional como experiência e conhecimento técnico ou científico sobre determinado assunto pode poupar a vítima de fraude de muitos gastos e perda de tempo.

 

A análise técnica ou análise científica não precisam ser um livro nem tampouco uma enciclopédia, mas, devem conter o básico para explicar  a um leigo o que ocorreu.

 

 

#6 Contabilidade Forense

 

A contabilidade forense nada mais é que a prova pericial em processos judiciais de cobrança que envolve cálculos complexos e não meramente aritméticos.

 

No Brasil, é legalmente chamada perícia técnica contábil. É laudo produzido por Contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

É um dos casos em que não basta o Perito desfrutar de honestidade e conhecimento técnico ou científico: O autor do laudo de perícia técnica contábil deve ser Contador legalmente habilitado para a produção do laudo. Técnicos ou rábulas da Contabilidade não têm essa autorização legal, mesmo aqueles que têm experiência em uma das 4 grandes firmas de contabilidade e auditoria (big four), Ernst & Young (EY), Deloitte, PricewaterhouseCoopers (PwC) e KPMG.

 

Vantagem Competitiva

Um bom Relatório de Contabilidade Forense pode demonstrar de forma simples o resultado de cálculos complexos, entregando ao cliente ou Juiz de Direito o valor exato do prejuízo suportado pela corporação vitima ou revelar o esquema fraudulento para a prevenção de novos crimes financeiros.

 

No vídeo Fraude Contra Credor, 5 Métodos Modernos de Fraude à Execução, Lavagem e Ocultação de Bens no Brasil listamos algumas formas de blindagem patrimonial que podem ser solucionadas com Inteligência Financeira e a ajuda de especialistas em Contabilidade Forense.

 

 

#7 Perícia Digital

 

A perícia digital ou computação forense, ou ainda, forense digital, é a perícia técnica de Tecnologia da Informação (TI), prova pericial altamente especializada porque o Perito tentará realizar a reconstituição de fraudes ou esquemas de engenharia social ou outros meios de intrusão, danificação ou furto e extrusão de sistemas informatizados.

 

É perícia criminal de incidentes envolvendo crimes online ou por meio de dispositivos eletrônicos.

 

Na perícia digital o profissional aplica conhecimento técnico ou científico em Tecnologia da Informação & Comunicação (TIC) para auxiliar vítimas de crimes cibernéticos e julgadores de ações judiciais.

 

Uma área da perícia digital que vem se destacando é o rastreamento de ativos virtuais na Blockchain, a tecnologia de custódia do Bitcoin e outros criptoativos.

 

O Perito precisa realizar a identificação das carteiras de criptoativos (“Wallet ID”), o rastreamento de criptomoedas e localização do IP da máquina para a identificação e localização da pessoa do fraudador cibernético, o Hacker.

 

Portanto, a perícia digital é empregada em casos de sequestro de dados com extorsão em Bitcoin e outras criptomoedas, invasão e furto de criptoativos, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens com emprego de ativos virtuais e carteiras de criptomoedas (“Wallets”) e qualquer outro crime cuja “paga”, recompensa ou produto seja em ativos virtuais ou neles convertidos.

 

O mais comum é o criminoso abrir várias carteiras de ativos virtuais e várias modalidades, contas em corretoras de criptoativos – mesmo com risco de revelar sua identidade e posição -, carteiras de smartphones ou computadores (“hot wallet”) ou pendrives especiais das marcas Ledger, Trezor etc. (“hardware wallets”). Registre-se que as carteiras não armazenam ativos virtuais, mas, suas chaves privadas (senhas de acesso), pois os criptoativos estão custodiados na Blockchain.

 

Investidores e fraudadores podem escolher entre centenas de carteiras de criptoativos do tipo “carteira quente” ou “carteira fria” no site Bitcoin.org.

 

A perícia digital pouco ou nada pode fazer quando não consegue identificar as Wallet ID usadas na extorsão, cobrança de vantagem indevida ou lavagem de dinheiro ou quando as Wallet ID foram criadas a partir de a) computador com Rede Privada Virtual (VPN, na sigla em Inglês) tipo www.nordvpn.com, b) e-mail anônimo do tipo www.protonmail.com, e c) que negociou Bitcoin e outras criptomoedas sem intermediários em transações “peer-to-peer” (P2P, na sigla em Inglês) em locais como a Bisq ou Catálogo P2P.

 

Mas, o jeito é tentar e os peritos digitais fazem o rastreamento de Bitcoin na Blockchain com ajuda de ferramentas digitais listados em organizações de pesquisa de rastreamento de ativos virtuais como www.blocksherlock.com, www.maltego.com, www.chainalysis.com etc.

 

Vantagem Competitiva

Com um Relatório de Inteligência Financeira de rastreamento de Bitcoin e criptoativos na Blockchain você/sua empresa aumentam as chances de identificação e localização de Hackers.

 

Ledger Nano S

Hardware wallets são a forma mais moderna de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores produtos de crimes financeiros transformados em ativos virtuais, quer pela privacidade e anonimato, quer pela mitigação da interferência governamental e alcance do SISBAJUD, conforme explicamos no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

 

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

English Version

Clique AQUI ou na imagem acima para assistir ao vídeo Como Investir em Criptoativos.

Inteligência Cripto, Educação Cripto, Aprendizado Cripto, chame como quiser só não fique de fora do Mercado Cripto.

Criptoativos são ativos virtuais, uma nova classe de ativos que surgiu a partir da publicação do artigo científico “Bitcoin: Um sistema de pagamento eletrônico pessoa-a-pessoa” de Satoshi Nakamoto em 2008.

E com a criação do primeiro criptoativo, a criptomoeda Bitcoin.

Misto de Criptógrafo, Desenvolvedor de Sistemas, Matemático e Economista, Satoshi Nakamoto virou uma lenda ao criar a criptomoeda Bitcoin e parar de publicar artigos e comentários online (leia-se desaparecer).

Sem querer aprofundar o assunto, pretendemos ensinar conceitos básicos e fundamentais acerca dos criptoativos e das finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) para aqueles que pretendem iniciar no Mercado Cripto.

A ideia é chamar a atenção para o básico, o principal, a fim de que você não seja enganado por trambiqueiros e suas ofertas de rentabilidade maravilhosa promovidas apenas com o intuito de custodiar e se apropriar de seu rico dinheirinho.

E para investir com segurança nesse mundo novo, disruptivo e libertário.

Montax Inteligência listou 7 Conceitos de Educação Financeira do Mercado Cripto e das DeFi, são elas

#1 Blockchain

#2 Criptoativos

#3 Criptomoedas

#4 Bitcoin

#5 Altcoins

#6 Exchanges

#7 Wallets

Vamos comentar rapidamente sobre cada um desses conceitos, para você que é novato no Mercado Cripto, além de tecer comentários acerca das vantagens competitivas e desvantagens táticas e operacionais de cada uma dessas novas tecnologias, do ponto-de-vista do investidor defensivo.

E para um debate com quem se declara especialista no assunto.

#1 Blockchain

“Blockchain” pode ser traduzido como “Cadeia de Blocos” e é uma espécie de livro de registros eletrônico e tecnologia disruptiva, descentralizada e distribuída que serve de base e fundamento do Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos de maneira geral. É um protocolo de segurança da informação baseado na descentralização como forma de prevenção de ataques.

A Blockchain começou abrigando criptoativos, mas, em breve regerá todo e qualquer sistema de informação, custódia de ativos intangíveis, documentos e contratos, substituindo bancos, cartórios, agências de registros de marcas e patentes etc.

Satoshi Nakamoto promoveu a tecnologia Blockchain ao criar o Bitcoin, a pioneira, principal, mais famosa e mais valiosa criptomoeda a partir dos quais foram criados vários criptoativos e criptomoedas.

Existem indícios de que “Satoshi Nakamoto” é apenas o pseudônimo de alguém ou organização que pretendem o anonimato após a criação de um sistema de trocas tão inovador e disruptivo que é capaz de ameaçar o monopólio do Estado na confecção de papel-moeda, do dinheiro como conhecemos.

Não consta a expressão “Blockchain” no white paper de Satoshi Nakamoto, mas, a palavra “block” aparece 67 vezes ali.

Portanto, apesar de difundir o conceito, Satoshi Nakamoto não inventou a Blockchain senão explicou muito bem sua estrutura, infraestrutura e superestrutura descentralizada e distribuída e matematicamente perfeita, quer porque colocou em prática um conceito puramente teórico, quer porque sua instalação para a implementação do Bitcoin funcionou e funciona até hoje independentemente da intervenção humana.

Vantagem Competitiva

A tecnologia Blockchain é descentralizada e distribuída portanto, em tese, é tecnologia de registro à prova de fraude! É com certeza a tecnologia do futuro a ser aplicada em bancos, bolsas de valores e instituições financeiras de modo geral além de agências de registro de ativos fixos imobiliários (cartórios de Registro de Imóveis), registro e custódia de ativos intangíveis ou bens móveis incorpóreos como quotas de sociedades empresárias ou ações de sociedades anônimas, marcas, patentes de invenção etc.

Desvantagem

Como é uma espécie de livro-razão eletrônico, pode vir a sofrer com problemas comuns do ambiente web/Internet como “bugs”, ataques Hackers, “queda” do provedor de Internet ou simplesmente ficar sem acesso pela falta de energia elétrica ou Internet. Em um cenário de pandemias, guerras e governos autoritários, a suspensão do fornecimento de serviços básicos e essenciais não seria tão improvável.

Federal Ministry of Finance - German government adopts blockchain strategy

Explicamos o moderno e disruptivo Mercado Cripto e o sistema das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

#2 Criptoativos

Criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia.

São uma classe de ativos financeiros bastante nova, recente. Foram criados em 2009 a partir do Bitcoin.

Inicialmente ignorado ou até menosprezado pelo Mercado Financeiro tradicional, agora grandes bancos, firmas de gestão de fortunas e até investidores institucionais como fundos de pensão realizam investimentos em criptoativos, seja diretamente seja por meio de fundos de índice lastreados em criptomoedas.

Existem vários tipos de criptoativos, com destaque para as criptomoedas, as stablecoins e os tokens, que explicamos mais detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

Vantagem Competitiva

Criptoativos são uma classe de ativos que podem ser criados a partir de poucos recursos naturais e financeiros, o que confere escala, e como são ativos virtuais protegidos por criptografia dependem apenas de um código e um “enter” para adquirir, custodiar ou transferir, logo, são espécies de bens móveis incorpóreos que não dependem de governos e agência de estado para a comprovação da existência e propriedade, facilitando a liquidez e proteção contra ataques de agentes de governos.

Desvantagem

Criptoativos são uma classe de ativos muito nova, recente, portanto, essa classe de ativos ainda não foi testada pelo fator mais determinante da confiança, sucesso ou fracasso de pessoa ou organização: Tempo!

A listagem de patrocinadores da última The Crypto Assets Conference (CAC22A) dá uma ideia da importância do moderno e disruptivo Mercado Cripto e das Finanças Descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês), que explicamos detalhadamente no artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

#3 Criptomoedas 

O mais importante dos criptoativos, as criptomoedas são moedas privadas protegidas por criptografia.

Não devem ser confundidas com as moedas digitais dos bancos centrais (CBDC, na sigla em Inglês), que nada mais são que moeda fiat, moeda estatal fiduciária no formato digital.

Como empresas e projetos ao redor do mundo, as criptomoedas nascem, crescem, reproduzem e morrem em quantidade e velocidade e escalabilidade impressionantes.

Vantagem Competitiva

Criptomoedas têm as mesmas vantagens competitivas de todo e qualquer criptoativo, com a vantagem de ter mais liquidez que as outras modalidades de criptoativos como as stablecoins e os tokens.

Desvantagem

Além da desvantagem de ser uma classe de ativos muito nova como qualquer criptoativo, logo, ainda não testada pelo Tempo, ao contrário das stablecoins e dos tokens que estão lastreados respectivamente em moedas governamentais e ativos fixos, ativos intangíveis e outros bens móveis incorpóreos do Mercado Financeiro tradicional, as criptomoedas não têm valor intrínseco senão como meio de troca privado, razões pelas quais podem ser uma fraude de seus idealizadores (Esquema Ponzi, bolha etc.) ou simplesmente desvalorizar a qualquer momento devido a falhas sistêmicas, operacionais ou de confiança nos autores do “projeto”.

Cryptocurrency prices today: Bitcoin, Ether recover from lows, but still down

Algumas criptomoedas desapareceram do mercado após maciços investimentos, o que configura fraude ou crime contra a economia popular, de forma transnacional e em larga escala, como alguns crimes financeiros do artigo Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado.

#4 Bitcoin

O rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas, o Bitcoin foi o primeiro criptoativo e criptomoeda da humanidade.

Criado em 2009, funciona até hoje e teve valorização exponencial incalculável. Funciona tanto como reserva de valor quanto meio de troca, tanto que foi aceita recentemente como moeda de curso legal alternativo ao dólar pelo governo de El Salvador.

Mas também é uma moeda muito volátil.

A mais famosa e mais cara das criptomoedas, é um ativo virtual que valoriza ou desvaloriza 10% com naturalidade. Não é para amadores senão entusiastas ou especuladores ou mesmo investidores defensivos que acreditam no potencial dessa moeda digital para hedge, a proteção de valor ao longo do tempo.

Vantagem Competitiva

Servir como excelente meio de troca especialmente para negócios internacionais peer-to-peer (pessoa-para-pessoa, sem intermediários). E como o ouro do Mercado Financeiro tradicional, o Bitcoin pode ser usado como reserva de valor porque é uma criptomoeda cujo desenvolvedor do projeto implementou uma tecnologia descentralizada e independente e desapareceu, logo, em tese são poucas as chances de pressão ou intervenção de grupos políticos ou grupos econômicos sobre o sistema Bitcoin. Em outras palavras, não é uma moeda inflacionária ao sabor de Políticos e teorias econômicas modernas.

Desvantagem

Além da desvantagem de toda e qualquer criptomoeda, a mesma genialidade de criação do Bitcoin pode demonstrar ser um gênio do mal se decidir encerrar o projeto ou vender Bitcoins e ficar trilionário com isso. Os entusiastas do Bitcoin vão dizer que estou equivocado pois é natural a vítima de fraude ou eventual fraude que o sustenta financeiramente defender o esquema, mas, não é o que acredito senão o que penso pode acontecer. Só o Tempo dirá.

Bitcoin crypto ads banned by ASA for failing to highlight risk

Se tiver que investir em criptoativos, invista em Bitcoin, o rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas.

#5 Altcoins

Do Latim “alter” (outro) e Inglês “coin” (moeda), altcoin é expressão usada para definir toda e qualquer outra criptomoeda que não seja o Bitcoin, o rei dos criptoativos e rainha das criptomoedas.

Segundo o site especializado em ranking de criptoativos CoinMarketCap, as altcoins mais valiosas no momento em que escrevo este artigo – incluindo tokens – são Ethereum, Tether, BNB, USD Coin, XRP, ADA Cardano, LUNA, Solana, AVAX, Polkadot, Binance USD, Dogecoin, Shiba Inu, UST, Polygon MATIC, Cronos CRO, Wrapped Bitcoin, DAI, Cosmos ATOM, LTC litecoin, Chainlink, Uniswap, TRON, FTX, Bitcoin Cash etc.

Vantagem Competitiva

Como o Bitcoin, além de seu poder de compra e servir como meio de troca e negócios internacionais peer-to-peer, sem depender de bancos ou aprovações governamentais, as outras criptomoedas podem ser usadas como reserva de valor.

Desvantagem

Além da desvantagem de toda e qualquer criptomoeda, inclusive o Bitcoin, em que os desenvolvedores podem se revelar astutos picaretas online, ao contrário de Satoshi Nakamoto que sumiu os desenvolvedores das alcoins são pessoas ou organizações que todos conhecem e sabem onde podem ser encontrados, logo, outras pessoas e organizações, privadas ou governamentais, mal ou bem intencionados, podem usar a força para encerrar ou sabotar o projeto e adeus criptomoedas.

What are altcoins? Everything you need to know | TechRadar

Altcoins são toda e qualquer criptomoeda além do Bitcoin, que está no centro de gravidade de forças das criptomoedas.

#6 Exchanges

A exchange é um provedor de serviços de ativos virtuais (VASP, na sigla em Inglês) ou corretora de ativos virtuais ou simplesmente corretoras de criptomoedas.

No Brasil, são legalmente classificadas como empresas de empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do CNAE 6619-3/99 (Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente).

A exemplo de bancos e corretoras de valores mobiliários, as exchanges auxiliam o investidor do Mercado Cripto na compra, venda e custódia (guarda) de criptoativos. Mas, atenção, assim como o dinheiro depositado em bancos não é o seu dinheiro senão um contrato de custódia que lhe dá um direito de saque daquela quantia, ao comprar e manter criptoativos em exchanges, corretoras de criptoativos, o investidor tem direito de saque, mas, os criptoativos são da corretora, não do investidor.

Não entendeu? Então estude lógica, poder, política, o ser e o dever ser.

A maior e mais famosa exchange do mundo é a chinesa Binance, que já mudou tanto de jurisdição e está em praticamente quase todos os países do mundo e realiza operações com ativos virtuais que não estão custodiados em país nenhum senão na Blockchain que atualmente podemos inferir que é uma exchange virtual.

CNPJ da Binance e endereço da Binance

No Brasil, a Binance está registrada na Receita Federal do Brasil (RFB) como um grupo econômico formado pelas empresas (CNPJ) que se seguem:


1- BINANCE (SERVICES) HOLDING LIMITED (2022) (CNPJ 45.165.233/0001-82), com sede fiscal em São Paulo-SP (Brasil), Alameda Santos, 2300 1º Andar parte – Cerqueira César – CEP 01418-200 – Telefone (11) 3218-2622 – E-mail financebrazil@binance.com;

2- BINANCE HOLDING UY S/A (2022) (CNPJ 46.863.392/0001-13) com sede em Montevidéo (Uruguay), Plaza Independencia, 811;

3- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD. (2022) (CNPJ 46.998.180/0001-43), com sede em Tortola (Ilhas Virgens Britânicas), Road Town, 30 de Castro Street, Wickhams CAY1, P.O. Box 4519 – E-mail legal@binance.com;

4- WELLINGTON PARTICIPAÇÕES LTDA. (2022) (CNPJ 45.014.460/0001-07), com sede em São Paulo-SP (Brasil), Alameda Santos, 2300 sala 11 parte – Cerqueira Cesar – CEP 01418-200 – Telefone (11) 3218-2622 – E-mail legal@binance.com;

Mas, as principais crypto exchanges brasileiras são aquelas nacionais associadas à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), Foxbit, Mercado Bitcoin, NovaDAX, Bitblue, Alter e Travelex Bank.

Vantagem Competitiva

Assim como os bancos ficam responsáveis pelo sei dinheiro, as exchanges são responsáveis pelos seus criptoativos. Logo, eventuais riscos e dificuldades técnicas inerentes às novas tecnologias dos ativos virtuais são compartilhados. É a porta de entrada de investimentos no Mercado Cripto.

Desvantagem

Os sócios ou desenvolvedores da exchange tiram proveito da falta de confiança entre as pessoas e organizações em operações peer-to-peer de exchanges descentralizadas do tipo Bisq ou plataformas de reunião de negociantes como o Catálogo P2P e oferecem a intermediação e arbitragem nas negociações com criptoativos, colocando em risco o anonimato e privacidade e liberdade da negociação sem taxas ou fiscais ou intermediários, princípios libertários e anarcocapitalistas. Voluntária ou involuntariamente os controladores da exchange podem permitir ou simular ataques Hackers ou simplesmente desaparecer com seus criptoativos, como muitos bancos já o fizeram com o dinheiro de clientes, porém, lembrando que o Mercado Cripto ainda não está 100% regulamentado no Brasil e a Receita Federal, Bacen ou CVM ainda não definiram um Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o Mercado Cripto. E como são empresas virtuais sem ativos fixos dificilmente teriam como indenizar clientes.

#7 Wallets

Wallets são as carteiras de criptoativos, para o caso de você decidir arquivar, custodiar você mesmo suas criptomoedas.

É bem verdade que as exchanges oferecem “wallets” que, em realidade, nada mais são que ID Wallets de carteiras da própria corretora de criptoativos.

Aqui estou me referindo às carteiras de auto-custódia em que o investidor armazena ele próprio suas criptomoedas, sem agentes financeiros custodiantes ou intermediários.

As carteiras de criptomoedas podem ser carteiras digitais, uma “hot wallet” ou “cold wallet”, mais conhecida como hardware wallet, dispositivo eletrônico semelhante a um pen drive que não estão todo tempo conectadas à Internet e servem para “armazenar criptomoedas” com baixo risco de ataque Hacker (em realidade, as criptomoedas ficam armazenadas na Blockchain e as hardware wallets armazenam a chave de acesso e transferência das criptomoedas).

Qualquer um pode escolher entre centenas de carteiras de criptoativos do tipo “carteira quente” ou “carteira fria” no site Bitcoin.org.

Ao criar uma Digital Wallet em seu smartphone ou tablet ou computador ou adquirir uma Hardware Wallet, você ganha uma Wallet ID ou código hash – semelhante a Chave PIX porém maior e não atrelado a nenhum nome de usuário/titular da conta – de acesso às suas criptomoedas na rede Blockchain.

O acesso e recuperação da wallet só pode ocorrer com um mnemônico ou palavras-de-passe (entre 12 e 24 palavras aleatoriamente informadas porém sequenciais para fins de proteção criptográfica). Portanto, você tem uma espécie de “conta numerada” em que seu nome não aparece e quem tiver acesso a essas palavras-de-passe terão acesso a sua carteira e às suas criptomoedas.

Seu nome não aparece, o que garante privacidade e anonimato, porém, as transações ficam registradas no indigitado “livro-razão” que é a Blockchain e qualquer pessoas que souber sua Wallet ID poderá consultar suas transações em sites e ferramentas listados em organizações de pesquisa de rastreamento de ativos virtuais como www.blocksherlock.com, www.maltego.com, www.chainalysis.com etc.

Quem acha que criminosos do colarinho-branco usam e abusam impunemente da tecnologia Blockchain para a lavagem de dinheiro por meio de criptoativos está enganado.

Vantagem Competitiva

Wallets “quentes” ou “frias” desde que carteiras de auto-custódia de criptomoedas preservam ou garantem mais sua privacidade e anonimato contra pessoas, organizações e governos mal intencionados, especialmente se você a) usar seu computador por meio de uma Rede Privada Virtual (VPN, na sigla em Inglês) tipo www.nordvpn.com, b) criar carteiras com e-mail anônimo criado no www.protonmail.com, e c) preferir negociar ativos virtuais pessoa-a-pessoa, sem intermediários, mais conhecido como peer-to-peer (P2P), desde que pessoa honesta que você pode achar no Catálogo P2P, táticas de negociação de ativos virtuais que reduzem o risco da interferência de terceiros e “congelamentos” de ativos por governos em tempos de guerra ou rebeliões (vide casos recentes na Venezuela, Canadá e Ucrânia).

Desvantagem

Como guardar dinheiro em cofres ou embaixo do colchão, a auto-custódia de criptomoedas em Wallets pode ser prejudicial em caso de ataque Hacker às carteiras digitais ou furtos praticados por invasores ou roubos de assaltantes que podem invadir sua casa armados e exigir suas hardware wallets e os códigos de acesso às suas criptomoedas. Não faltam notícias de pessoas e até investidores profissionais que perderam grandes quantias de criptomoedas por erro de operação ou fraude, ou ainda, roubo mediante grave ameaça em que o assaltante exigiu a senha de acesso e transferência de criptomoedas, crimes dos quais muitas das vítimas sequer relatam para não ter que pagar impostos ou explicar a origem do dinheiro.

Ledger Nano S

Uma hardware wallet é sem dúvida a forma mais segura de custódia de criptomoedas, com mais privacidade e anonimato, portanto, baixo risco de agressão ou interferência governamental.

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Aqui vai um Estudo de Caso de implementação do Programa de Integridade & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT) às empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil.

 

Palavras-chave

Conformidade – Compliance – Due Diligence – Exchange – Criptoativo – Criptomoedas – Ativos Virtuais – Mercado Cripto – Intermediação – Over the Counter (OTC) – peer-to-peer (pessoa-para-pessoa) – Instrução Normativa RFB 1888 – Instrução CVM 617 – Circular Bacen 3978 – Carta-Circular Coaf 1 – Recomendação Gafi/FATF 10 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente – CNAE 6619-3/99 – Serviços de corretagem e custódia de criptoativos – Código de Conduta ABCripto – Autorregulação – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Instituição Financeira (IF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro –  Compliance de PLDFT – Due Diligence KYC – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

 

O que você vai ler aqui:

  1. Sumário
  2. Método
  3. Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto

3.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

3.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL

3.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

3.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

  1. Recomendações Gerais

4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC)

4.2 Auditoria Externa/Independente

4.3 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT

  1. Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”) 

5.1 Due Diligence KYC

5.2 Compliance de PLDFT

5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT

5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT

 

 

  1. Sumário

 

A maioria das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos são classificadas no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, e outras classificações relacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), ao invés do câmbio de criptoativos.

 

Por isso, sugerimos o aperfeiçoamento de seu Contrato Social para o Objeto Social passar a ser o da prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos descrito entre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99) e outras atividades de baixo risco como a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00).

 

O objetivo é aperfeiçoar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA), inclusive acerca do endereço eletrônico e outras inconformidades.

 

Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) por parte de clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto.

 

Por fim, auxiliamos a exchange consulente a aperfeiçoar sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e suas respostas aos Questionários e formulários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), sem intermediários, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges.

 

  1. Método

 

A pesquisa consiste basicamente em apurar a legislação e regulamentações atualmente aplicadas ao mercado cripto e políticas de Compliance de de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil. A pesquisa envolvendo órgãos reguladores de outros países pode ajudar na predição acerca das regulamentações que podem impactar o mercado cripto.

 

Para esse tipo de pesquisa, realizamos um trabalho de Inteligência Competitiva para saber como o mercado e a concorrência está enfrentando os mesmos desafios da empresa consulente, consultando dados e informações públicas de cada um dos principais concorrentes, bem como a opinião das associações de casse ou órgãos de regulação e autorregulação do mercado cripto.

 

O principal Alvo de busca, o escopo do presente trabalho, é a obtenção de padrões de estratégia de negócios ou de reações à legislação aplicada ao assunto “Compliance” ou de redação de documentos e prestação de informações às agências reguladoras.

 

As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

 

O presente relatório é um manual de governança, risco e conformidade para empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”).

 

  1. Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto

 

2.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

A Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”, repete a palavra “endereço” aproximadamente 50 vezes, quer para se referir ao endereço da entidade, quer para se referir ao endereço eletrônico da agência de fiscalização tributária do governo federal, razões pelas quais é importante do ponto de vista fiscal, de governança e conformidade (“compliance”) que o endereço da empresa constante da sua ficha do CNPJ seja o de sua sede fiscal ou operacional que tenha uma pessoa capaz de receber, identificar e responder toda e qualquer comunicação por escrito. O mesmo para o endereço eletrônico.

 

Outro ponto que consideramos importante destacar é a definição correta das atividades econômicas principal e secundárias da companhia. Os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na ficha do CNPJ devem estar em conformidade com a realidade e melhores praticas fiscais e tributárias.

 

2.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

A Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, é a principal senão a única lei de regulamentação direta acerca do mercado cripto. Todas as demais regulamentações são indiretas, realizadas por analogia.

 

Nessa instrução normativa, a RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) considera criptoativoa representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

 

E classifica exchange de criptoativopessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”, e alerta que “Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços”.

 

Portanto, qualquer local, listagem, site ou grupo de WhatsApp de negociações de criptoativos em exchanges ou no mercado Over the Counter (OTC) ou mesmo peer-to-peer (pessoa para pessoa) são considerados “intermediação” do ponto-de-vista fiscal, tributário, da realização de obrigações fiscais principais como recolher tributos e obrigações fiscais acessórias como a entrega de declarações e informações fiscais.

 

E essa instrução normativa determina deve haver comunicação à RECEITA FEDERAL DO BRASIL de “operações realizadas com criptoativos“, de “pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange”, sempre que “o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

 

Montax classifica criptoativos como qualquer ativo virtual e as criptomoedas como o principal criptoativo, moedas privadas protegidas por criptografia, sem valor intrínseco senão sua própria atribuição de mercado como meio de troca, em oposição às moedas fiduciárias estatais.

 

E como “operações não realizadas em exchange” aquelas operações peer-to-peer ou do Mercado OTC.

 

Não obstante, para o presente trabalho não estamos considerando a opinião desse ou daquele Ator (pessoas ou organização) senão a definição legal da coisa pelo próprio Estado, suas regras e seu cumprimento.

 

E para estar em conformidade com a lei a regra a ser cumprida é a Instrução Normativa RFB 1888.

 

2.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

Nos Estados Unidos da América (EUA), a U.S. SECURITIES AND EXCHANGE COMISSION (SEC) exige das corretoras de criptoativos que elas se declarem e sejam classificadas como corretoras de valores mobiliários e promovam o registro de suas ofertas e vendas de produtos financeiros do mercado cripto no varejo, com base no Securities Act de 1933 e Investment Company Act de 1940 (ICA), leis que regulam os fundos mútuos e empresas de investimento, reinvestimento e negociação de valores mobiliários nos EUA[1].

 

No Brasil, a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁROS (CVM) não é órgão fiscal das empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos porque, em nota sobre “Investimentos em criptoativos”, a CVM considera os criptoativos como “ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Há situações onde os criptoativos podem ser caracterizados como valores mobiliários, por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM. Quando se tratar apenas de uma compra ou venda de moeda virtual (ex. Bitcoin), a matéria não é da competência da CVM”.

 

Portanto, a Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”, é uma regulamentação indireta aplicada ao mercado cripto apenas por analogia e exclusivamente para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos de Compliance de PLDFT.

 

Vamos ao que as exchanges devem aproveitar da CVM em recomendações de Compliance de PLDFT.

 

Na Seção I do Capítulo II Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a indigitada instrução determina a elaboração e implementaão de política de PLDFT que descreva “a governança relacionada ao cumprimento das obrigações de que trata esta Instrução […] a definição dos papéis e a atribuição de responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição no tocante à elaboração e implementação do processo de abordagem baseada em risco […] a descrição da metodologia para tratamento e mitigação dos riscos identificados, a qual deve amparar os parâmetros estabelecidos na avaliação interna de risco, contemplando o detalhamento das diretrizes: a) que fundamentaram a abordagem baseada em risco adotada; b) para continuamente conhecer: 1. os clientes ativos, incluindo procedimentos de verificação, coleta, validação e atualização de informações cadastrais, bem como demais diligências aplicáveis […] os funcionários e os prestadores de serviços relevantes; c) utilizadas para nortear as diligências visando à identificação do beneficiário final do respectivo cliente […] d) de monitoramento e possível detecção das atipicidades […] a especificação de outras situações de monitoramento reforçado; e e) acerca dos critérios utilizados para a obtenção dos indicadores de efetividade da abordagem baseada em risco utilizada para fins de PLDFT; III – definição dos critérios e periodicidade para atualização dos cadastros dos clientes ativos […] IV – se for o caso, a descrição das rotinas que visem pautar as diligências […] e V – as ações que envolvam a identificação das contrapartes das operações realizadas nos ambientes de registro”.

 

A Instrução CVM 617 foi criada com enfoque em bancos, seguradoras e outras companhias abertas do sistema financeiro nacional e, como toda regulamentação brasileira, estimamos que seria necessária a criação de um departamento próprio com vários profissional e orçamento razoável para dar conta de todas as exigências regulamentares. O objetivo é simplificar a norma indireta para adaptá-la ao mercado cripto e ao consulente em questão. Esclarecemos como fazer isso no capítulo “Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”)” adiante.

 

2.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

A Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”, é como a Instrução CVM 617, porém, com aplicação às organizações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tradicional como bancos, administradoras de consórcios, bolsas de valores, seguradoras, fundos de pensão, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bolsas de mercadorias e futuros, entidades abertas de previdência complementar e outras Instituições Financeiras (IF) não bancárias e sociedades de capitalização e outras que não integram o SFN, mas, são fiscalizadas pelo Bacen, como as instituições de pagamento[2].

 

É mais uma regulamentação indireta aplicada ao mercado cripto apenas por analogia e exclusivamente para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos de Compliance de PLDFT.

 

Ambas regulamentações, da CVM e do Bacen, exigem procedimentos para “conhecer seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e a “devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação” (“due diligence”).

 

A principal diferença entre a regulamentação do mercado de capitais pela CVM e das instituições financeiras pelo Bacen é que este estabeleceu valores e definiu critérios financeiros objetivos das operações financeiras que exigem registro, no caso

 

  1. toda e qualquer transação em espécie acima de R$ 2 mil; e
  2. toda e qualquer depósito, aporte em espécie, saque ou transferência igual ou superior a R$ 50 mil.

 

E prevê a comunicação ao Coaf das operações financeiras em espécie em valores iguais ou superior a R$ 50 mil.

 

2.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

 

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA (ABCripto) é a entidade responsável pela autoregulamentação das empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil, além de outras empresas do mundo cripto que operam sob outras classificações de atividade econômica (CNAE).

 

Sim! Algumas associadas à ABCripto funcionam sob CNAE diverso, mas, isso não exclui a aderência da companhia ao Código de Conduta e Autorregulação dessa associação.

 

Na parte “Autorregulação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo” a ilustre associação denomina “Exchange” toda “pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”.

 

Portanto, a ABCripto concorda que a Instrução Normativa RFB 1888 é a única regulamentação do mercado cripto no Brasil. No mais, seu Código de Conduta e Autorregulação reproduz elementos tanto da Instrução CVM 617 quanto da Circular Bacen 3978.

 

É a autorregulação chegando primeiro que a regulamentação governamental, o que não surpreende no mundo cripto das moedas privadas, descentralizadas e distribuídas.

 

2.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA

 

A ABCripto também elaborou um Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, que considera dar às Exchanges um tratamento de Compliance de PLDFT utilizando a Circular Bacen 3978 como parâmetro para a elaboração do manual, e sob a perspectiva do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

O manual da ABCripto é excelente, e ensina o passo-a-passo para um Compliance de PLDFT eficiente, em 3 passos:

 

1º passoCadastro de clientes, de preferência no modelo da Carta-Circular Coaf 1;

2º passoAdoção de políticas “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês), de preferência no modelo de verificação de antecedentes, geralmente com base na ficha do CNPJ, antecedentes criminais, registros de protestos de títulos, situação econômica e financeira e identificação do cliente ou sócio Administrador ou beneficiário como Pessoa Politicamente Exposta (PPE), se foi expulso da Administração pública, se consta de listas de sanções internacionais, situação eleitoral, se recebe benefícios do governo, quais as sociedades empresárias e outras organizações integra e notícias de mídia de maneira geral, tudo realizado e documentado nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” em transações acima de US$ 15 mil ou quando houver suspeita da origem ilítica dos recursos financeiros ou de destinação à prática de terrorismo; e o

3º passoComunicação de operações suspeitas ao Coaf, porque atualmente este órgão integra a estrutura do Bacen.

 

Montax aprovou o Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, apenas ressaltando que sua função é o Compliance de PLDFT, sob aspecto de negócios internacionais em uma economia globalizada.

 

Para melhor atender às exigências de Exchanges internacionais e melhor respostas aos seus questionários, o ideal seria atender a exigências do Gafi/FATF.

 

Nas relações das exchanges com o governo do Brasil, Montax entende desnecessária a comunicação ao Coaf senão à RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) das operações cujo “valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1888.

 

  1. Recomendações Gerais

 

4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC)

 

A expressão “Governança, Risco e Compliance (GRC)” adotada pelas indústrias se refere tanto ao sistema de negócios e administração das companhias para que funcionem em conformidade com a lei quanto ao próprio departamento responsável pelas estratégias de Compliance e comunicação nesse sentido.

 

O escopo do presente trabalho não é a produção de um manual de governança corporativa senão de conformidade das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos com a lei do País e regulamentações privadas de parceiros de negócios, com um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”).

 

No caso específico das empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil, exchange ou consultores e intermediadores de negócios com as exchanges, a primeiríssima recomendação de Compliance é a

 

Inscrição na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA (ABCripto), quer porque a ilustre associação contribuirá para o desenvolvimento do mercado e do negócio, quer porque a simples associação e publicação de seu logotipo no site da ABCripto como “associado” confere respeito e configura importante ferramenta de marketing.

 

Empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos classificada no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica principal Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e atividade econômica secundária Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, ou outra classificação de atividade econômica que nada tenha a ver com a transação envolvendo criptoativos, Montax entende necessária a

 

Alteração da sua atividade econômica para o Grupo de Atividades auxiliares dos serviços financeiros; da Subclasse Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99); de Descrição específica Serviços de corretagem e custódia de criptoativos.

 

Para isso, as empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos devem aperfeiçoar seu Contrato Social, substituindo “ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO, COMPRA E VENDA […]” pela descrição específica em seu Objeto Social a “prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos dentre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99). Parágrafo único – A sociedade também realizará outras atividades de baixo risco, no caso a prestação de serviços de a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00)”.

 

Além de melhor definição da atividade econômica ou mais próxima dos serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, uma dessas classificações poderia permitir tributação de apenas 6% no regime tributário do Simples Nacional.

 

As empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos também devem analisar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e corrigir eventuais inconformidades como a omissão de

 

Registro de endereço eletrônico “contato@seudominio.com.br” ou “fiscal@seudominio.com.br” ou outro e-mail de Domínio de Internet vinculado a razão social da empresa no Registro.BR.

 

E -mail “nomedodiretor@gmail.com” pode ser autêntico, porém, não passa credibilidade e representa uma inconformidade em uma devida diligência do ponto-de-vista do Compliance, porque o ideal é fechar negócio com empresa proprietária de Domínio de Internet no Brasil, ativo intangível que pode ser penhorado. Sobre due diligence prévia de Exchanges, leia o artigo Situação Cadastral de Corretora de Bitcoin.

 

Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) pelos clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto.

 

Empresas de serviços de corretagem e custódia de criptoativos devem considerar a

 

Publicação de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – inclusive ações de Compliance de PLDFT e formulários -, e responder questionários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges.

 

Considerando que a Instrução Normativa RFB 1888 determina a comunicação à RECEITA FEDERAL DO BRASIL acerca de todas as operações financeiras cujo “valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”;

 

Considerando que a Instrução CVM 617 ainda não se aplica às empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, porém, poderão seguir os regramentos da sua congênere estadunidense e passar a alcançar o mercado cripto;

 

Considerando que as empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil ainda não está subordinadas às normas do Bacen, Coaf e Gafi/FATF, mas, em breve muito provavelmente ou terão que atender a Circular Bacen 3978 ou serão regulamentadas por norma semelhante na hipótese de aprovação do Projeto de Lei 2303/2015, que “Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central”.

 

Considerando que empresas de corretagem e custódia de criptoativos associadas à ABCripto muito provavelmente terão que adotar o indigitado Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, sob pena de desvinculação.

 

Cabe a exchange do Brasil decidir se obedecerá apenas a Instrução Normativa RFB 1888 ou se promoverá por conta própria procedimento e padrões de Compliance de acordo com a Circular Bacen 3978.

 

Por enquanto, recomendamos à exchange realizar ao menos a

 

Comunicação de operação(ões) financeira(s) envolvendo cliente ou grupo econômico[3] que ultrapasse R$ 30 mil mensais, deixando isso claro na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) quanto no Formulário de PLDFT de preenchimento prévio pelo próprio cliente.

 

E nunca, jamais oferecer pacotes de investimento coletivo lastreados em criptoativos ou qualquer outro ativo financeiro sem autorização da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), omissão grave que pode configurar um dos crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei 7492/1986[4].

 

Montax alerta que os criptoativos são uma das formas de pulverização de capitais e ocultação de bens para a sonegação de impostos, o não pagamento de dívidas e às vezes até para a custódia de recursos financeiros com origem em atividades ilícitas nacionais e transnacionais, razões pelas quais o Compliance de PLDFT nos padrões internacionais pode auxiliar a exchange em eventuais esclarecimentos fiscais ou na defesa de implicações em esquemas de estelionato (fraude) e crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

Quanto melhor o Compliance, mais fácil será a defesa em processos administrativos e judiciais.

 

4.2 Auditoria Externa/Independente

 

A contratação de empresa de auditoria externa ou auditoria independente, especializada no assunto “Compliance” e “Due Diligence”, é fundamental para atender as leis do País e arquivar, guardar documentos que comprovem a adoção e cumprimento de boas práticas.

 

Exchanges devem contratar empresa de Inteligência Financeira & Compliance como K2 Integrity ou a brasileira Montax Inteligência ou de levantamento de informações de negócios como a Dun & Bradstreet ou a nacional BigDataCorp, para a produção de relatórios de inteligência financeira e investigação patrimonial de empresas e grupos econômicos, verificação de antecedentes de empregados, fornecedores e clientes, investigação prévia ou devida diligência do tipo “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês).

 

E arquivar, guardar documentos nas pastas de clientes ou operações classificados por valores e datas.

 

5.4 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT

 

Se as exchanges do Brasil não estão obrigadas por lei senão por autorregulação e bom-senso a realizar práticas de Compliance de PLDFT, porque estariam preocupadas com a sustentabilidade ambiental, inclusão social e governança anticorrupção (ESG, na sigla em Inglês)? A resposta é: Lucro!

 

A preocupação com o meio ambiente, os povos e as relações sociais que antes apenas conceitos passaram a ser praticados pelas empresas, quer porque corporações ESG são melhores classificadas pelos participantes do mercado, quer porque os cuidados com o meio ambiente, a sociedade e o cumprimento das leis podem impactar positivamente na gestão de riscos financeiros, due diligence e Compliance.

 

Na Resolução Bacen 4661/2018, por exemplo, que “Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar”, praticamente obriga os fundos de pensão, os maiores investidores institucionas, as “baleias” do Mercado Financeiro tradicional, que considerem em suas análises de risco financeiro, sempre que possível, aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos da companhia alvo.

 

E algumas empresas já estabeleceram em seus estatutos realizar compras e investimentos preferentemente em empresas com uma “pegada” ambiental, social e de governança ou listada no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) ou Índice Great Place to Work (IGPTW B3) ou Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3) ou qualquer outro índice ESG da B3 S/A – Brasil, Bolsa Balcão.

 

No caso das exchanges, sua atividade econômica não tem muito impacto no meio ambiente, florestal, rural ou urbano, senão com o suposto aumento da poluição alegadamente causada pelo consumo de energia elétrica de matriz energética “carvão” na mineração de Bitcoin e outras criptomoedas.

 

Uma das formas de implementar uma política ESG nesse sentido seria exigir certificado de origem de Bitcoins minerados a partir de fontes renováveis de energia, como energia eólica, energia solar, energia hidrelétrica e de fontes emissoras de CO2 com compensação em créditos de carbono, se isso for possível.

 

Se a implementação dessa prática não for possível, a exchange deve considerar ao menos tornar parte da equipe ou alguns dias da semana em trabalho home office, que dispensa o transporte diário de ida e volta ao trabalho e reduz a poluição pela diminuição do uso de veículos movidos a hidrocarbonetos (petróleo).

 

As exchanges assim como todas as organizações podem impactar positiva ou negativamente no aspecto social, especialmente do ponto-de-vista das relações de trabalho e emprego. A exchange deve considerar contratar sua força de trabalho em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), remunerar empregados e prestadores de serviços autônomos com valores justos, dar condições de execução de tarefas em ambiente profissional saudável e não tóxico, além de respeitar fornecedores e clientes com regras claras.

 

Com relação a governança corporativa, além de acatar recomendações de Compliance de PLDFT comuns do Mercado Financeiro e Cripto, as exchanges devem evitar inconformidades cíveis, fiscais (tributárias), trabalhistas e previdenciárias como um todo, e evitar qualquer prática que caracterize corrupção, fraude ou inconformidade.

 

Nesse sentido, dependendo do porte a exchange deve considerar a implementação de um Programa de Integridade da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto 8.420/2015. Esclarecemos esse fator ESG nos artigos “Programa de Integridade” – 7 Procedimentos que Montax Considera Essenciais ao Compliance Anticorrupção, Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis e 5 Filmes Sobre Compliance & Governança Corporativa – Alerta de Spoiler.

 

Somado ao Programa de Integridade, temos ainda o Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) objeto do Manual de Compliance da LGPD – Guia de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.

 

A exchange deve considerar a contratação de empresa de auditoria, consultoria e tributos para acelerar negócios com sustentabilidade e em conformidade com a lei como a multinacional Grant Thornton e a brasileira RCF, que podem prover o tomador de decisões com insights dentro do complexo sistema legal, registral, tributário e trabalhista do Brasil. Empresas de consultoria tributária podem ajudar as exchanges com estruturas legais e serviços administrativos para redução da carga tributária e redução da burocracia estatal com planejamento tributário e sucessório, com reestruturação societária, constituição de holdings e Centros de Serviços Compartilhados (CSC) destacadas das empresas operacionais, constituição de franqueadoras de gestão de ativos intangíveis não financeiros e contratação de franqueados, busca de provas e documentação de defesa em processos administrativos e judiciais que coloquem em risco operações ou sustentabilidade do negócio, e recuperação de créditos fiscais.

 

São muitas regulações a serem cumpridas para a empresa estar em conformidade com as leis do Brasil.

 

Não obstante a dificuldade de implementação de todas essas políticas (Compliance PLDFT, ESG, Programa de Integridade e Governança em Privacidade), especialmente pequenas e médias empresas, o fato é que, quanto mais programas forem implementados pela corporação, menor os danos ao patrimônio físico e imaterial da companhia. Em poucas palavras, multas fiscais ou indenizações de responsabilidade civil e trabalhistas podem causar prejuízos e danos à marca e impactar no lucro e sustentabilidade da companhia.

 

  1. Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”)

 

5.1 Due Diligence KYC

 

As prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos com enfoque no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), que operam no varejo, porém, com operações em valores geralmente acima de R$ 50 mil, mesmo não estando subordinadas a Circular Bacen 3978 devem analisar a conveniência e a oportunidade da realização de cadastro de clientes e documentação em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1 e a Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” para eventual comunicação ao Coaf.

 

A exchange deve solicitar ao cliente, novo ou antigo, que incorrer em operações a partir de R$ 30 mil previstos na Instrução Normativa RFB 1888, a entrega de cópias dos documentos que se seguem:

 

  1. Formulário de Adesão à Política de PLDFT assinado ou enviado por e-mail autenticado;
  2. Ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Contrato Social atual da companhia cliente;
  3. Carteira de identidade ou passaporte ou carteira de motorista, ou outro documento com CPF e foto, dos sócios administradores ou beneficiários finais;
  4. Comprovante(s) de residência (contas de água, energia elétrica ou telefone fixo)

 

5.2 Compliance de PLDFT

 

  1. Publicação da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, com versão em Inglês;
  2. Produção de relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”), com resultado da devida diligência ao cliente e registros acerca do CNPJ da empresa cliente e CPF dos sócios aadministradores ou beneficiários finais, por empresa de auditoria externa ou auditoria independente que atenda os requisitos regulamentares do Gafi/FATF, Coaf, Bacen e RFB como a BigDataCorp;
  3. Relatório de Verificação de Antecedentes (“Backround Check”) ou Relatório de Inteligência Financeira Sumário do tipo “conheça seu cliente”, “conheça seu empregado”, “conheça seu sócio” e “conheça sua transação” (KYC, KYE, KYP e KYT, nas siglas em Inglês) para os casos de elevado valor econômico, por empresa de auditoria externa ou auditoria independente especializada em Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance como a Montax;

 

5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT

 

 

Formulário de Adesão à Política de PLDFT[5]

Procedimento Interno de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

 

 

a)       Razão Social/CNPJ e Nome Completo e CPF dos sócios administradores ou beneficiários finais

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

b)      Endereço dos sócios administradores ou beneficiários finais

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

c)       Endereço eletrônico pessoal e profissional

___________________________________________________________________________________

 

d)      Principal atividade econômica; Data de início das atividades; Número de Filiais; Estados nacionais ou estados federados sedes das Filiais; Número aproximado de empregados e prestadores de serviços autônomos e colaboradores em geral; Número aproximado de clientes atendidos no ano passado; e Receita bruta do ano passado (aproximadamente);

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

e)      Alguns dos sócios administradores ou beneficiários da pessoa jurídica cliente são Pessoas Politicamente Expostas (PPE)? Informe o nome e cargo do serviço público;

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

f)        A empresa ou sócios atualmente mantêm recursos financeiros depositados em contas de bancos ou sociedades empresárias ou imóveis ou outros ativos financeiros – com exceção de ativos virtuais – em uma dessas jurisdições que se seguem? Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA);

___________________________________________________________________________________

 

g)       Telefones fixo e móvel de contato

___________________________________________________________________________________

 

 

________________________________________

Assinatura do(s) sócio(s) administrador(es)

 

 

5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT

 

A equipe de KYC da Binance enviou e-mail para a exchange consulente solicitando o aperfeiçoamento de sua Política de PLDFT, conforme se segue:

 

Estimado cliente

Obrigado por enviar a Política AML Atualizada, no entanto, em relação à própria política – ela aborda a maioria do que estava faltando, mas esta versão atualizada removeu algumas informações que estavam presentes na Política AML mais antiga.

Estes são os pontos que faltam nas duas políticas AML:

  1. Quais ferramentas você usa para Monitoramento das Transações?
  2. Due Diligence – Não é especificado se você coleta documentos constitucionais para todas as partes relacionadas ao integrar uma Pessoa Jurídica. Além disso, você não divulga se coleta um comprovante de residência (POA, na sigla em Inglês) para a entidade solicitante.
  3. Auditorias Externas – é mencionado, mas não divulgado se você já teve uma ou se você tem que realizar uma periodicamente.

Você também pode preencher nosso questionário AML (anexo) se atualizar sua política (novamente) for um problema ou demorar mais.

Se você optar por atualizar a Política AML, forneça-a em Inglês para acelerar o processo.

Obrigado pela compreensão e aguardo sua resposta.

Sinceramente,

Equipe Corporativa KYC

Binance

 

Considerando as exigências da equipe de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) da Binance, a exchange consulente decidiu realizar consultoria de Compliance de PLDFT e responder ao Questionário da Antilavagem de Dinheiro (AML, na sigla em Inglês) da Binance, que a Montax orientou responder conforme se segue:

 

Questões em Inglês (Tradução para o Português)

Sugestões de Respostas

 

  1. General Information

 

[…]

 

Main Business Activities and countries in which customers are located. (Principais Atividades Comerciais e países em que os clientes estão localizados.)

Serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos para clientes do Brasil.

 

  1. General Anti-Money Laundering Practices and Procedure
  1. Is your company subject to the supervision of any prudential regulatory authority, in any jurisdiction? If yes, please provide the name of the supervisory / regulatory authority or authorities and indicate whether they supervise your compliance with AML/CFT requirements. (A sua empresa está sujeita à supervisão de alguma autoridade reguladora prudencial, em qualquer jurisdição? Em caso afirmativo, forneça o nome da autoridade ou autoridades supervisoras/reguladoras e indique se elas supervisionam sua conformidade com os requisitos AML/CFT.)

Não. Atuamos exclusivamente no Brasil, país onde a Constituição prevê a liberdade econômica (“livre inciativa”), não existe proibição sem lei nesse sentido e os ativos virtuais e serviços relacionados ainda não foram regulamentados, senão do ponto-de-vista fiscal, tributário pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), que não supervisiona a conformidade das exchanges acerca dos requisitos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

 

  1. Identify the AML/CFT laws to which you are subject and with which you comply. (Identifique as leis AML/CFT às quais você está sujeito e as quais você cumpre.)

Atualmente, não estamos sujeitos a nenhuma lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, porém, em conformidade com a autorregulação do setor decidimos atender a Circular Bacen 3978, do BANCO CENTRAL DO BRASIL (Bacen), de due diligence de clientes e documentação, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1 para comunicação ao CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), e a Recomendação Gafi/FATF 10 sobre Customer Due Diligence (“CDD”), intitulada “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”.

 

  1. Does your company have a designated Compliance Officer responsible for the overall AML/CFT program and for coordinating and overseeing the AML/CFT program on a day-to-day basis? (A sua empresa tem um Diretor de Conformidade designado responsável pelo programa ABC/CFT global e pela coordenação e supervisão do programa AML/CFT no dia-a-dia?)

Não.

 

  1. Does your company have any written AML/CFT compliance program? (A sua empresa tem algum programa escrito de conformidade AML/CFT?)

Sim. Desenvolvemos um Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo descrito em nossa Política de PLDFT.

 

  1. How often do you update the AML/CFT program? (Com que frequência você atualiza o programa ABC/CFT?)

Nossa empresa é jovem, nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente e ainda não foi atualizado, mas, pretendemos atualizá-lo anualmente.

 

  1. Does your company have branches / outlets outside of your home country? (A sua empresa tem filiais/pontos de venda fora do seu país de origem?)

Não.

 

  1. Are you required to report to the supervisory / regulatory authorities of your home country if you operate in high ris countries? For the definition of high risk countries, Binance relies on the list shared by FATF and European Commission. (Você é obrigado a relatar às autoridades supervisoras/reguladoras de seu país de origem se operar em países de alto risco? Para a definição de países de alto risco, a Binance conta com a lista compartilhada pelo GAFI e pela Comissão Europeia.)

Sim. Como qualquer empresa do Brasil somos obrigados a relatar às autoridades operações em toda e qualquer jurisdição estrangeira, independentemente de sua classificação como de alto, médio e baixo risco.

 

  1. How do you ensure that current AML/CFT regulations are respected within your policies and procedures? For instance, do you conduct compliance testing? (Como você garante que os atuais regulamentos AML/CFT sejam respeitados em suas políticas e procedimentos? Por exemplo, você realiza testes de conformidade?)

Sim. Consultamos empresas de consultoria de risco e inteligência financeira para realizar testes de conformidade.

 

  1. In addition to inspection by government supervisors / regulations, is your company’s program independently reviewed by an independent third party (e.g. external auditors,) that assess AML/CFT practices and procedures on a periodic or annual basis? If yes, please list the names of the party that conducted the independent review and the date of the most recent report. If no, please move to question 2.j. (Além da inspeção por supervisores/regulamentos governamentais, o programa da sua empresa é revisado de forma independente por um terceiro independente (por exemplo, auditores externos que avaliam as práticas e procedimentos AML/CFT periodicamente ou anualmente? Em caso afirmativo, liste os nomes da parte que realizou a revisão independente e a data do relatório mais recente. Se não, passe para a questão 2.j.)

Sim. Consultamos a empresa de Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance Montax Inteligência (Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.), que auxiliou o sócio administrador no Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e produziu o relatório de conformidade em 21 de fevereiro de 2022.

 

  1. Were there any significant adverse findings identified in the independent testing of government examinations within these reports? Have the issues been remediated? If significant adverse findings were identified, please provide a detailed statement. (Houve alguma descoberta adversa significativa identificada nos testes independentes de exames governamentais nesses relatórios? Os problemas foram corrigidos? Se foram identificados resultados adversos significativos, forneça uma declaração detalhada.)

Não. Ainda não descobrimos situação adversa porque nossa empresa é jovem e nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente.

 

  1. Does your company have procedures in place to prevent you from entering into a relationship with shell bank/organisation? (A sua empresa possui procedimentos para impedir que você entre em um relacionamento com o banco/organização de fachada?)

Sim. Exigimos de todos os clientes o preenchimento do Formulário de Adesão à Política de PLDFT, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1, e produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10.

III. Transaction Monitoring

  1. Does your company have a transaction monitoring system to detect any unusual and/or suspicious transactions? If yes, please provide the name of the system and indicate in-house if this is an inhouse system. If no, please provide information on how transactions are monitored in your Company including if your Company performs manual transaction monitoring and if your employees are trained and required to escalate unusual or suspicious activity? (Sua empresa possui um sistema de monitoramento de transações para detectar transações incomuns e/ou suspeitas? Em caso afirmativo, forneça o nome do sistema e indique interno se for um sistema interno. Em caso negativo, forneça informações sobre como as transações são monitoradas em sua empresa, incluindo se sua empresa realiza monitoramento manual de transações e se seus funcionários são treinados e solicitados a escalar atividades incomuns ou suspeitas?)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, e todos os empregados e prestadores de serviços autônomos e fornecedores e clientes são encorajados a relatar toda e qualquer atividade suspeita.

 

  1. Does your company have processes in place to prevent and detect any unusual and/or suspicious transactions? (Sua empresa possui processos para prevenir e detectar transações incomuns e/ou suspeitas?)

Sim. Exigimos de todos os clientes o preenchimento do Formulário de Adesão à Política de PLDFT, em conformidade com a Carta-Circular Coaf 1, não aceitamos dinheiro em espécie senão mediante trasnferências bancárias e produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10.

 

  1. Do you risk rate your customers and conduct due diligence on them based on risk? (Você classifica seus clientes de risco e conduz a devida diligência sobre eles com base no risco?)

Sim. Apesar de produzimos relatórios de Customer Due Diligence (“CDD”) nos termos da Recomendação Gafi/FATF 10, de todo e qualquer cliente com operações acima de R$ 30 mil, entendemos com operação “de risco” toda operação que envolva valores acima de R$ 300 mil.

 

  1. Does your company have self-assessment procedures (compliance testing) as part of your internal control environment to assure compliance with applicable AML/CFT laws and internal policies and procedures? (Sua empresa possui procedimentos de autoavaliação (testes de conformidade) como parte de seu ambiente de controle interno para garantir a conformidade com as leis e políticas e procedimentos internos de AML/CFT aplicáveis?)

Sim. Consultamos a empresa de Inteligência Financeira, Gestão de Riscos e Compliance Montax Inteligência para essa finalidade.

 

  1. Does your company have procedures in place in relation to reporting suspicious transactions to relevant authorities? If Yes, please explain the procedures. If No, please provide an explanation as to why this is the case. (Sua empresa possui procedimentos em relação à comunicação de transações suspeitas às autoridades competentes? Se sim, explique os procedimentos. Se Não, por favor, forneça uma explicação sobre por que isso acontece.)

Não. Ainda não somos obrigados por lei a realizar a comunicação de atividades suspeitas, senão evita-las e rejeitá-las de forma educada, porém, firme. Apesar de não estar sujeito às normas de comunicação de atividade suspeita realizamos o arquivamento, o registro de todas as operações, a fim de entregar às autoridades financeiras, fiscais, regulatórias e parceiros de negócios, sempre que esses arquivos forem solicitados.

 

  1. Are these processes documented? (Esses processos são documentados?)

Sim. Todas as transações são documentadas, bem como as devidas diligências acerca dos clientes.

 

  1. What is the name of the authorities to which you report suspicious activity? (Qual é o nome das autoridades às quais você relata atividades suspeitas?)

Não de aplica;

 

  1. How long are relevant records retained of investigations of suspicious activity and decisions to file or not to file reports of suspicious activity? (Por quanto tempo são retidos os registros relevantes de investigações de atividades suspeitas e decisões de arquivar ou não arquivar relatórios de atividades suspeitas?)

10 anos;

 

  1. Know Your Customers & Enhanced Due Diligence
  1. Does your company have procedures in place in relation to Know Your Customer, Customer Due Diligence, and Enhanced Due Diligence (EDD)? (Sua empresa possui procedimentos em relação ao Conheça seu cliente, Due Diligence do Cliente e Enhanced Due Diligence (EDD)?)

Sim. Conforme explicado no item III, b.

 

  1. Do you document and verify your customers’ identity? What information is verified? If yes, please provide an example. (Você documenta e verifica a identidade de seus clientes? Quais informações são verificadas? Se sim, forneça um exemplo.)

Sim. Verificamos as respostas do cliente ao Formulário de Adesão à Política de PLDFT assinado ou enviado por e-mail autenticado; examinamos a Ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) enviada pelo cliente e comparamos com a Ficha do CNPJ atualizada capturada por nós no site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB); e examinamos a autenticidade da Carteira de identidade ou passaporte ou carteira de motorista, ou outro documento com CPF e foto, dos sócios administradores ou beneficiários finais; e analisamos tudo após acessar um Relatório de Customer Due Diligence (“CDD”) produzido por empresa de auditoria externa.

 

Do you obtain and verify the location of your customers? If yes, please describe the information obtained and the verification methods used. (Você obtém e verifica a localização de seus clientes? Se sim, descreva as informações obtidas e os métodos de verificação utilizados.)

Sim. Comparamos os dados cadastrais da Ficha do CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) e o comprovante de residência com os números de telefones utilizados para contato conosco.

 

What methods do you use to prevent use of the Binance platform by customers located in jurisdictions that are prohibited by the Binance terms of use? (Quais métodos você usa para impedir o uso da plataforma Binance por clientes localizados em jurisdições proibidas pelos termos de uso da Binance?)

Não atendemos clientes de fora do Brasil, muito menos de jurisdições proibidas nos termos de uso da Binance.

 

  1. Does your company use documentary or non-documentary processes for identity verification? If yes, please describe the methods used. If the identity cannot be verified do you decline the relationship? (Sua empresa usa processos documentais ou não documentais para verificação de identidade? Se sim, descreva os métodos utilizados. Se a identidade não puder ser verificada, você recusa o relacionamento?)

Sim. Comparamos o documento de identidade com outros de padrão de referência de autenticidade, emitidos pela mesma autoridade emissora, e se houver suspeita de falsidade documental simplesmente não fechamos negócio.

 

  1. Does your company conduct ongoing due diligence throughout the relationship with your customer to ensure that files are up-to-date? Do you periodically update information on a risk basis? What is the schedule? Do you conduct updated reviews upon the happening of certain risk events? (A sua empresa realiza a devida diligência em todo o relacionamento com o seu cliente para garantir que os arquivos estejam atualizados? Você atualiza periodicamente as informações com base no risco? Qual é o cronograma? Você realiza revisões atualizadas sobre a ocorrência de determinados eventos de risco?)

Sim. Nossa empresa é jovem e nosso Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo é recente, mas, pretendemos realizar a atualização do programa e dos relatórios de clientes a cada 12 meses.

 

  1. Does your company conduct Enhanced Due Diligence (EDD) on higher risk customers? What does that entail? (Sua empresa realiza Due Diligence Aprimorada (EDD) em clientes de maior risco? O que isso implica?)

Sim. Para casos muito discrepantes em termos de valor de operação ou estrutura societária do cliente solicitaremos um Relatório de Inteligência Financeira completo da Montax Inteligência.

 

  1. Which of your customers do you consider High Risk and how is that determined? Are certain categories considered High Risk and /or is there risk scoring? (Quais de seus clientes você considera de alto risco e como isso é determinado? Certas categorias são consideradas de alto risco e/ou há pontuação de risco?)

Operação de elevado valor econômico e/ou cliente de estrutura societária complexa ou com sócio em Paraiso Fiscal.

 

  1. Does your company have procedures in place to determine the expected transactions profile of customers? (A sua empresa tem procedimentos para determinar o perfil de transações esperado dos clientes?)

Sim. As condições são explicadas aos clientes, que podem espontaneamente deixar de fechar negócio.

 

  1. Does your company have procedures regarding the identification, verification and monitoring of Politically Exposed Persons (PEPs), their family and close associates and entities owned or controlled by them? (Sua empresa possui procedimentos de identificação, verificação e monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), seus familiares e associados próximos e entidades de sua propriedade ou controladas?)

Sim. Pelo Formulário de Adesão à Política de PLDFT e Relatório de Customer Due Diligence (“CDD”).

 

  1. Watchlist screenings

 

  1. Does your company have automated systems to screen all transactions against sanctions lists of persons, entities or countries issued by government/company authorities? If yes, which tool/database is used for this purpose? If no, please explain why. (Sua empresa possui sistemas automatizados para rastrear todas as transações contra listas de sanções de pessoas, entidades ou países, emitidas por autoridades governamentais/empresariais? Se sim, qual ferramenta/banco de dados é usada para esse fim? Se não, explique por que)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, mediante um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Compliance elaborado por empresa de auditoria externa.

 

  1. Please specify which of the following are part of your program? (Especifique quais das seguintes opções fazem parte do seu programa? OFAC, Nações Unidas, União Europeia, Outra regulamentação local)

Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

  1. Does your company screen new customers against sanctions lists issued by the government / competent authorities before transactions are authorised / processed? (Sua empresa analisa novos clientes contra listas de sanções emitidas pelo governo/autoridades competentes antes que as transações sejam autorizadas/processadas?)

Sim.

 

  1. Does your company also screen new customers against other lists (e.g. regulatory and law enforcement list) (Sua empresa também seleciona novos clientes em relação a outras listas (por exemplo, lista regulatória e de aplicação da lei)

Não. O tamanho de nossa organização e o volume de transações não exige um sistema informatizado próprio senão o monitoramento de todas as transações, manualmente, mediante um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Compliance elaborado por empresa de auditoria externa.

 

  1. Are customers re-screened against sanctions lists when there is a change in their corporate ownership structure? (Os clientes são rastreados novamente em relação às listas de sanções quando há uma mudança em sua estrutura de propriedade corporativa?)

Não. Os clientes são rastreados novamente quando solicitam novas operações.

 

  1. How often do you monitor that existing customers do not appear on a restricted list? (Com que frequência você monitora se os clientes existentes não aparecem em uma lista restrita?)

A frequência de Monitoramento de Transações está mais relacionada às transações em si que ao cliente.

 

  1. Training
  1. Does your company provide AML/CFT training to relevant employees that include: – Identification and reporting of transactions that must be reported to government authorities. – Examples of different forms of money laundering / terrorist financing involving your products / services. – Information on internal policies to prevent money laundering / terrorist financing and escalate suspicious activity and red flags. (Sua empresa fornece treinamento AML/CFT para funcionários relevantes que incluem: – Identificação e reporte de transações que devem ser reportadas às autoridades governamentais. – Exemplos de diferentes formas de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo envolvendo os seus produtos/serviços. – Informações sobre políticas internas para prevenir a lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo e escalar atividades suspeitas e sinais de alerta.)

Sim, fornecemos treinamento. Sim, inclui a identificação de trasnsações que devam ser reportadas às autoridades ou ao menos arquivadas para o caso de solicitação de registros da transação. Sim, alertamos sobre algumas modalidades de lavagem de dinheiro utilizando manuais da Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), especialmente o Casos e Casos – Coletânea de Tipologias de LD/FTP do COAF. Sim, o treinamento inclui informações sobre a nossa Política de PLDFT.

 

  1. Does your company retain records of its training session, including attendance records and relevant materials used. (Sua empresa mantém registros de sua sessão de treinamento, incluindo registros de presença e materiais relevantes usados?)

Não, os treinamentos são orais e no dia-a-dia da consultoria acerca das operações do mercado cripto.

 

  1. Does your company communicate new AML/CFT related laws or changes to existing AML/CFT related policies or practices to relevant employees? (A sua empresa comunica novas leis relacionadas com AML/CFT ou alterações nas políticas ou práticas existentes relacionadas com ABC/CFT aos funcionários relevantes?)

Sim, atualizamos nossa Política de PLDFT e comunicamos os empregados, fornecedores e clientes acerca da mudança da política.

 

Comments

 

If you wish to state any relevant facts or clarify any matters regarding your answers to this questionnaire, please do so here. (Caso pretenda expor algum facto relevante ou esclarecer alguma questão relativa às suas respostas a este questionário, por favor, faça-o aqui.)

O Brasil é um país em desenvolvimento e costuma ser o último a adotar as melhores práticas de negócios globais, logo, estamos em conformidade com as leis do Brasil e estamos impondo autorregulação para ficarmos em conformidade com as leis de bancos e outras instituições do Sistema Financeiro Nacional e exigências de classe mundial.

 

[1] Fonte: https://www.sec.gov/news/press-release/2022-26 e https://www.sec.gov/news/statement/crenshaw-defi-20211109.

[2] Não estão incluídas as gestoras de ativos financeiros e administradoras de fundos de invesimentos (CNAE 6630-4/00).

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp?frame=1

[3] Montax entende como “grupo econômico” todas as pessoas físicas e jurídicas integrantes de um sistema de negócios e provas de sua integração, seu controlador, Administradores profissionais nomeados e/ou interpostas pessoas (“laranjas”) do controlador, bem como os principais integrantes do grupo familiar do controlador. N. do A.

[4] Vide Acórdão STJ em Habeas Corpus 530.563/2020: “HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO EGYPTO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CASO QUE OSTENTA CONTORNOS DISTINTOS DO CC N. 161.123/SP (TERCEIRA SEÇÃO). DENÚNCIA OFERTADA, NA QUAL É NARRADA A EFETIVA OFERTA DE CONTRATO COLETIVO DE INVESTIMENTO ATRELADO À ESPECULAÇÃO NO MERCADO DE CRIPTOMOEDA. VALOR MOBILIÁRIO (ART 2º, IX, DA LEI N. 6.385/1976). INCIDÊNCIA DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI N. 7.492/1986. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 26 DA LEI N. 7.492/1986), INCLUSIVE PARA PROCESSAR OS DELITOS CONEXOS (SÚMULA 122/STJ). 1. A Terceira Seção desta Corte decidiu que a operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados nos arts. 7º, II, e 11, ambos da Lei n. 7.492/1986, nem mesmo o delito previsto no art. 27-E da Lei n. 6.385/1976 (CC n. 161.123/SP, DJe 5/12/2018). 2. O incidente referenciado foi instaurado em inquérito (não havia denúncia formalizada) e a competência da Justiça estadual foi declarada exclusivamente considerando os indícios colhidos até a instauração do conflito, bem como o dissenso verificado entre os Juízes envolvidos, sendo que nenhum deles cogitou que o contrato celebrado entre o investigado e as vítimas consubstanciaria um contrato de investimento coletivo. 3. O caso dos autos não guarda similitude com o precedente, pois já há denúncia ofertada, na qual foi descrita e devidamente delineada a conduta do paciente e dos demais corréus no sentido de oferecer contrato de investimento coletivo, sem prévio registro de emissão na autoridade competente. 4. Se a denúncia imputa a efetiva oferta pública de contrato de investimento coletivo (sem prévio registro), não há dúvida de que incide as disposições contidas na Lei n. 7.492/1986, notadamente porque essa espécie de contrato consubstancia valor mobiliário, nos termos do art. 2º, IX, da Lei n. 6.385/1976. 5. Interpretação consentânea com o órgão regulador (CVM), que, em situações análogas, nas quais há oferta de contrato de investimento (sem registro prévio) vinculado à especulação no mercado de criptomoedas, tem alertado no sentido da irregularidade, por se tratar de espécie de contrato de investimento coletivo. 6. Considerando os fatos narrados na denúncia, especialmente os crimes tipificados nos arts. 4º, 5º, 7º, II, e 16, todos da Lei n. 7.492/1986, é competente o Juízo Federal para processar a ação penal (art. 26 da Lei n. 7.492/1986), inclusive no que se refere às infrações conexas, por força do entendimento firmado no Enunciado Sumular n. 122/STJ. 7. Ordem denegada”.

[5] Versão online.

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Depois da luz do sol, o principal recurso natural é a água. Sem água você não dura uma semana.

 

Mas, ao contrário da luz do sol que você não controla senão se mudando para os trópicos, a água você tem acesso mediante o mar, nascentes de rios, barragens e desvios.

 

Nesse artigo vamos explicar porque investir em água ou ações de empresas que a controlam pode revelar uma grande jogada para os próximos 10 anos.

 

Se você é um investidor conservador, ao invés de um apostador ou especulador, e gosta de investir em ações de companhias listadas na Bolsa de Valores ou outros instrumentos do mercado financeiro, fique conosco! Dar-te-emos alguns bons motivos para investir com segurança.

 

Mas, atenção, isto não é uma recomendação de investimentos senão um conteúdo rico de Inteligência Financeira com caráter pedagógico acerca de uma tendência do mercado financeiro.

 

O que você vai ler aqui:

 

7 motivos para investir em água

1- Todos compram água, do nascimento a morte

2- Água, necessária em toda e qualquer indústria

3- Água mineral, um negócio bilionário

4- Água produz energia “limpa”, ESG

5- Água doce é um recurso escasso

6- Água é o novo petróleo

7- Água atrairá primeiro investidores, depois, conquistadores 

Como investir em água

Fundos de investimento

Ações de empresas que controlam a água

Terras com água   

 

Nossa intenção não é convencê-lo a investir em água senão fazê-lo pensar sobre essa tendência mundial.

 

Aqui vão 7 dos principais motivos pelos quais investir em água em suas múltiplas modalidades.

 

A identificação e aproveitamento de tendências é uma forma de Inteligência Financeira e Proteção Patrimonial.

 

Vamos lá!

 

7 motivos para investir em água

 

#1- Todos compram água, do nascimento a morte

 

Nascemos da água, do líquido amniótico dentro da placenta do útero materno. Portanto, sua mãe bebeu água. Ao nascer, somos lavados em água. Passamos a vida toda a beber água, sem ela não sobrevivemos. Ao morrer, nossos corpos sem vida são lavados em água.

 

Mesmo quem não pagou pela água que utilizou a vida inteira porque se aproveitou de uma nascente, rio, córrego ou igarapé que passa em suas terras teve de pagar mais por essas terras ou recebeu de herança de quem pagou mais.

 

Terras com água valem mais!

 

#2- Água, necessária em toda e qualquer indústria

 

Da indústria de água mineral e bebidas engarrafadas até a indústria da energia atômica (nuclear) onde urânio e outros elementos radioativos são misturados, passando pela energia elétrica das usinas de turbinas movidas pela força da água doce corrente, a água é necessária em muitas, muitas indústrias.

 

Das indústrias de beneficiamento ou processamento de alimentos, praticamente 100% das indústrias precisam de água, nem que seja para os empregados lavar as mãos.

 

#3- Água mineral, um negócio bilionário

 

Desde que a gigante de água mineral Evian passou a vender água engarrafada na França, na pequena cidade de Évian-des-Bains, à beira do Lago Léman – conhecido pelos vizinhos suíços como Lago de Genebra -, outras marcas como Perrier, Nestlé, Pepsi e Coca passaram a vender água em garrafa.

 

A fonte de água mineral Evian foi descoberta em 1798, durante a Revolução Francesa, e foi em 1826 a primeira ação de marketing e vendas da água engarrafada mediante autorização oficial do Duque de Savoy. A empresa foi fundada somente em 1869 como Limited Company of Mineral Water Evian-the-Baths com a aprovação imperial concedida por Napoleão III.

 

Voltando a contemporaneidade, foi quando o líder palestino Yasser Arafat apareceu em uma coletiva de imprensa em um hotel da França com uma garrafa de água mineral da gigante suíça de alimentos Nestlé, no início da década de 1990, que o mundo percebeu que água mineral era um bom negócio.

 

Até então somente alguns players viam a água mineral como um negócio, afinal, a maioria dos consumidores não queria pagar por algo que saía a preço muito baixo das torneiras.

 

A Evian sempre atrelou sua marca ao rejuvenescimento e a campanha “Roller Babies” foi um sucesso em 2011.

 

Uma curiosidade: Como a maioria das cidades europeias, o nome “Évian” também deriva de uma palavra Celta. No caso “evua” que significa justamente “água”.

 

#4- Água produz energia “limpa”, ESG

 

A água corrente de rios e barragens é a principal fonte de energia geradas pelas turbinas de hidroelétricas.

 

E a energia elétrica é uma energia “limpa” muito preconizada pela tendência ambiental, social e de governança do mundo corporativos moderno (ESG, na sigla em Inglês).

 

Se a água produz energia e tem valor intrínseco por si só, investir em empresas de energia que têm controle e acesso a água doce parece razoável.

 

#5- Água doce é um recurso escasso

 

O mundo está crescendo cada vez mais. Já somos aproximadamente 8 bilhões de habitantes. E a população mundial não para de crescer. E todos precisam beber água, ter acesso a água potável para cozinhar e tomar banho… E energia elétrica gerada por barragens de rios e nascentes d´água.

 

É certo que a o Planeta Terra deveria se chamar “Planeta Água” porque aproximadamente 70% de sua superfície é comporta de água. Praticamente a mesma proporção da quantidade de água no corpo humano.

 

No entanto, a água do mar precisa ser dessalinizada para ser consumida pelo ser humano, e esse processo custa caro.

 

Pense comigo, por que o Bitcoin, uma moeda digital privada, sem lastro na confiança de valores e sem valor intrínseco senão como um meio de troca anônimo pessoa para pessoa (peer-to-peer), é tão valiosa? A resposta é “escassez”.

 

Quanto mais escasso um recurso, mais caro ele será.

 

E a água está se tornando o mais escasso dos recursos naturais diante do aumento da população mundial.

 

#6- Água é o novo petróleo

 

“Dados são o novo petróleo”, é a frase da moda no mundo corporativo.

 

Mas, se os dados enriquecem muitas pessoas a maioria delas vive sem dados, mas, não vive sem petróleo, a energia para transporte de pessoas e alimentos (que não chegam à sua mesa no tapete do Aladim).

 

O mesmo não acontece com a água doce, que todos precisam consumir e cujas fontes são necessárias para a produção de energia elétrica, energia limpa da moda.

 

 

Empreendedor, transforme um sonho em realidade com o

Google Workspace

Ganhe 10% de desconto no primeiro ano de uso dos planos com os respectivos códigos promocionais

Business Starter U9PWPGR9QGTN9C3

Business Standard Y33JXT33X4CWHC6

 

 

#7- Água atrairá primeiro investidores, depois, conquistadores

 

No livro “O Novo Relatório da CIA – Como Será o Amanhã”, de 2009, que reproduz o relatório da U.S. Central Agency of Intelligence sobre tendências, predições e expectativas geopolíticas do Planeta Terra no ano de 2025, do Jornalista Heródoto Barbeiro, as palavras que mais aparecem no relatório produzido pela principal agência de Inteligência da maior potência bélica mundial são “petróleo” e “água”.

 

Por que você acha que as principais potências mundiais estão tão preocupadas com a Amazônia, o Pantanal e Aquífero Guarani?

 

Não precisamos dizer mais nada.

 

Capa do livro O Novo Relatório da CIA – Como Será o Amanhã que sugere as próximas guerras serão pela controle de regiões com acesso à água doce.

 

Como investir em água

 

Fundos de investimentos

 

Você já deve ter ouvido falar do guru de Wall Street Michael Burry, ue previu o “crash” das Bolsas de Valores de 2008 com a crise do “subprime” (e ficou bilionário com isso). Fizeram até um filme intitulado “A Grande Aposto”, onde ele era o protagonista. E no final do filme ele teria começado a investir em água!…

 

As práticas corporativas ESG acima comentadas ainda não estavam na moda, no eram sequer vistas como tendências.

 

Pensando nisso, foram criados fundos de índices (ETF, na sigla em Inglês) como o Invesco Water Resources (EUA) que reúne dezenas de empresas listadas na bolsa de Nasdaq com atividades econômicas de tecnologias de extração, tratamento e distribuição de água.

 

É um ETF lastreado em ações de companhias de saneamento básico e empresas que produzem equipamentos para a indústria do saneamento e tratamento da água, inclusive tecnologia de dessalinização.

 

Ações de empresas que controlam a água

 

Além das empresas de saneamento básico, porque têm acesso a nascentes, mananciais e depósitos de água próprias para o consumo e detêm tecnologias de tratamento e distribuição de água potável, toda e qualquer indústrias que tenha um relacionamento direto e positivo com água doce devem ser consideradas.

 

Especialmente se essa indústria além da água tiver acesso a outro recurso natural ou produzir energia limpa do padrão ESG, ou seja, com uma pegada ambiental, social e de governança reconhecida.

 

Montax utiliza como critério de relacionamento positivo com a água doce as companhias com acesso a água listadas nas carteiras do Índice de Sustentabilidade Empresarial – ISE B3 ou Índice Great Place to Work – IGPTW B3 ou Índice Carbono Eficiente – ICO2 B3 ou qualquer outro índice ESG da B3.

 

Consideramos companhias ideais as empresas de fornecimento de água engarrafada, saneamento básico e geradoras de energia hidroelétricas dessas listas da B3 como a AES Brasil, CEMIG, COPEL, COSAN, CPFL Geração, EDP Energias do Brasil, Eletrobras, ENGIE Brasil, Neoenergia e WEG, essas duas últimas não pelo acesso a reservatórias de água, mas, pela pesquisa, desenvolvimento e inovação para análise de sedimentos em rios de hidrelétricas e soluções para indústrias de saneamento.

 

Não é a toa que elas são as preferidas de muitos investidores, pois pagam bons dividendos e concentram uma lista de vantagens competitivas de longo prazo.

 

Terras com água

 

O indigitado guru do mercado financeiro dos EUA Michael Burry tem um raciocínio, um racional insólito para a questão do investimento em água.

 

Ao contrário de investimentos em ações de companhias de energia de hidrelétricas que combinam energia ESG com acesso a grandes reservatórios de água doce (Montax), Michael Burry sugere investimentos em terras agrícolas com água doce.

 

Ao menos é o que se deduz de sua declaração à revista New York em 2010: “Vi claramente que a comida é a maneira de investir em água, cultivar alimentos em terra rica em água e transportá-la para terra pobre em água”.

 

Segundo Michael Burry, o grande campeão na crise de 2008, “comida é a maneira de investir em água”.

 

ETFs, ações, terras agrícolas, não importa o investimento desde que combinado com água doce.

 

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Montax Inteligência é empresa de Inteligência Financeira e Consultoria de Risco que avalia ativos e instituições financeiras, quer porque precisa realizar busca de bens e rastreamento de ativos, quer porque precisa conhecer muito bem as classes de ativos e locais de custódia para compreensão dos riscos e recuperação de créditos.

 

Montax avaliou as DTVM e Corretoras americanas Interactive Brokers, TD Ameritrade, a holandesa Degiro, as suíças Dukascopy, CIM Banque e Swissquote, e as brasileiras BB DTVM e XP Investimentos.

 

As avaliações são “enxutas” porque superficiais do ponto-de-vista da Inteligência Financeira & Compliance, mas, valem a pena porque produzimos um quadro comparativo (abaixo) com fatores que consideramos essenciais nas avaliações de empresas de corretagem e custódia de valores como tempo, reputação e facilidade operacional.

 

O que é bom – e confiável – costuma ser caro, então, se você está em busca do “mais barato”, sinto muito, mas, aqui não é o seu lugar. E deduzimos que você seja investidor profissional ou investidor qualificado que queira operar globalmente.

 

Montax listou os principais Atores (Key Players) mundiais que considera acessíveis aos brasileiros, quer pelo Compliance “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês), quer pela facilidade de acesso a cada plataforma (“home broker”).

 

Aqui voce vai ler

 

Melhores corretoras de investimentos (“brokers”), segundo a Montax

 

#1 Interactive Brokers

 

#2 TD Ameritrade

 

#3 Degiro

 

#4 Dukascopy

 

#5 Swissquote

 

#6 CIM Banque

 

#7 BB DTVM

 

#8 XP Investimentos

Quadro Comparativo de Corretoras de Investimentos (“Brokers”)

Alerta a Investidores – Lista negra de falsos bancos e corretoras (por país)

 

E como profissionais de Inteligência Competitiva e Inteligência Financeira, não podemos deixar de tirar proveito da avaliação pública e gratuita de empresas especializadas em revisão de empresas (“review”) ReclameAQUI, Trustpilot e Forex Peace Army.

 

Não existe pessoa ou organização sem reclamação alguma, afinal, é impossível agradar a todos (nem Moisés, Jesus Cristo ou Maomé conseguiram essa façanha). Devemos ficar atentos à quantidade de reclamações contra a corretora e como ela lidou com a reclamação.

 

Agora sem mais delongas, vamos às avaliações.

 

Melhores corretoras de investimentos (“brokers”), segundo a Montax

 

 

 

#1 Interactive Brokers

Origem: EUA

Ano de fundação: 1978

Site: www.interactivebrokers.com

 

Comentários da Montax

É a corretora de investimentos de maior alcance global. Ela tem a maior oferta de ações e serviços de tecnologia (home broker), em sua listagem de ações com requisitos de margem especial (garantia). Essa corretora de investimentos está avaliada como excelente no Trustpilot e razoável no Forex Peace Army, espécies de ReclameAQUI internacionais.

 

Vantagem Competitiva

Está nos EUA, maior mercado do mundo. É considerada a melhor plataforma de investimentos dos EUA.

 

Desvantagem

Não tem site em Português. As taxas não são baratas (o que é bom custa caro). Precisa enviar dinheiro por meio de empresas de remessas internacionais como a Remessa Online ou Nomad Global.

 

 

#2 TD Ameritrade

Origem: EUA

Ano de fundação: 1975

Site: www.tdameritrade.com

 

Comentários da Montax

Essa corretora de investimentos dos EUA se destaca porque não exige valor mínimo de depósito e não tem taxa de manutenção. A TD Ameritrade tem grande oferta de ações e excelente home broker, e preços mais baixos se comparado às demais corretora de investimentos de maior credibilidade. Pena que está mal avaliada no Trustpilot e Forex Peace Army.

 

Vantagem Competitiva

Está nos EUA, maior mercado do mundo. É corretora de investimentos de baixo custo, boa e barata plataforma de investimentos para Traders.

 

Desvantagem

Não tem site em Português. Pouco confiável se considerarmos a falta de atenção e preparo da equipe de suporte ao cliente, especialmente se você for estrangeiro. Mal avaliada por clientes dos EUA, quiçá por clientes do Brasil. Precisa enviar dinheiro por meio de empresas de remessas internacionais como a Remessa Online ou Nomad Global.

 

 

#3 Degiro

Origem: Holanda

Ano de fundação: 2008

Site: www.degiro.com

 

Comentários da Montax

É a maior corretora de investimentos da Europa, com alcance global de aproximadamente 50 Bolsas de Valores em mais de 30 países, 18 deles somente no continente europeu. A Degiro tem a maior oferta de ações e serviços de tecnologia (home broker) da Europa, está avaliada como excelente no Trustpilot e com uma única avaliação (“boa”) no Forex Peace Army.

 

Vantagem Competitiva

Está na Europa, o segundo maior mercado de ações do mundo. É considerada a melhor plataforma de investimentos da Europa. Tem site em Português. As taxas são baixas. Tem origem holandesa, a mesma origem da maior Bolsa de Valores da Europa, a Euronext.

 

Desvantagem

Atende somente cidadãos da Europa e Zona do Euro (Espaço Schengen), Reino Unido e Suíça. Brasileiros com dupla nacionalidade (nacional e europeia) têm que enviar dinheiro por meio de empresas de remessas internacionais como Remessa Online.

 

#4 Dukascopy

Origem: Suíça

Ano de fundação: 2004

Site: www.dukascopy.com

 

Comentários da Montax

Banco da Suíça que faz corretagem e trade, atende em Português e aceita cartões de crédito, Dukascopy tem razoável oferta de ações e serviços de tecnologia de investimentos (home broker) e está bem avaliada no Trustpilot e no Forex Peace Army.

 

Vantagem Competitiva

Está na Suíça, mercado mundialmente conhecido pela segurança e regulamentação. Site com versão em Português. Tem plataforma de investimentos reais e de demonstração (“DEMO”) para o Mercado Forex e Opções Binárias, além de geradores de renda em criptoativos. Aceita recarga com cartões de crédito.

 

Desvantagem

As taxas não são baratas (o que é bom custa caro).

 

 

#5 Swissquote

Origem: Suíça

Ano de fundação: 2000

Site: https://en.swissquote.com

 

Comentários da Montax

Esse é outro banco da Suíça que faz corretagem e trade com ações do mundo todo. Tem excelente oferta de ações e serviços de tecnologia de investimentos (home broker) e está bem avaliada no Trustpilot e no Forex Peace Army. Uma ressalva: Constatamos reclamações de ações antiéticas por parte dos Brokers.

 

Vantagem Competitiva

Está na Suíça, mercado mundialmente conhecido pela segurança e regulamentação. Tem plataforma de investimentos reais e de demonstração (“DEMO”) para o Mercado Forex e Opções Binárias. Das Corretoras de Valores (Brokers) investigadas, essa é de longe a que tem a maior quantidade de opções de acesso a Bolsa de Valores da Europa.

 

Desvantagem

Site não tem versão em Português e exigem vídeo-chamada para abertura de conta. Não encontramos opção de recarga com cartões de crédito. Muitas reclamações de consumidores.

 

 

 

#6 CIM Banque

Origem: Suíça

Ano de fundação: 1990

Site: www.cimbanque.com

 

Comentários da Montax

Esse é outro banco da Suíça que faz corretagem e trade com ações do mundo todo. Tem boa oferta de ações e serviços de tecnologia de investimentos (home broker). CIM Banque tem boa avaliação no Trustpilot porém em um ranking baseado em apenas 5 avaliações e não tem uma única avaliação no Forex Peace Army. A falta de avaliação se deve ao fato de ser um banco um pouco mais exclusivo.

 

Vantagem Competitiva

Está na Suíça (de novo!), mercado conhecido pela segurança e regulamentação. Tem plataforma de investimentos razoável. Das corretoras de investimentos avaliadas é a mais discreta, provavelmente por ser mais exclusiva: Exige aporte inicial de 5.000 Euros, o que representa uma vantagem para alguns.

 

Desvantagem

Site não tem versão em Português, apesar de permitir abertura de contas para brasileiros. Não encontramos opção de recarga com cartões de crédito. Apesar de poucas avaliações, algumas foram bastante negativas.

 

 

 

#7 BB DTVM

Origem: Brasil

Ano de fundação: 1808

Site: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/bb-dtvm

 

Comentários da Montax

A BB DTVM é a distribuidora e corretora de títulos e valores mobiliários do Banco do Brasil. A BB DTVM foi fundada em 1986, mas, o Banco do Brasil foi fundado em 1808, o que dispensa comentários. Tem excelente home broker. Com 20 anos e 23857 reclamações, BB DTVM está avaliada como “boa” no ReclameAQUI, sem avaliações internacionais no Trustpilot ou Forex Peace Army. A falta de avaliação internacional se deve ao fato de ser um banco voltado ao mercado brasileiro.

 

Vantagem Competitiva

Está no Brasil, logo, se tiver problema não precisará contratar um Advogado estrangeiro que cobra em Dólar ou Euro nem tampouco acionar a justiça no exterior. Tem excelente home broker. É a corretora de investimentos do Banco do Brasil, uma das empresas mais sólidas e confiáveis do País.

 

Desvantagem

Está em um mercado mundialmente conhecido pela insegurança jurídica e regulamentação confusa, um turbilhão de leis que exigem amis tempo e dinheiro do investidor. Muita burocracia para abrir uma conta investimento. Não encontramos opção de recarga com cartões de crédito. Empresa estatal sujeita a controle estatal e favorecimento de diretores, o que pode prejudicar investidores altamente qualificados se houver fraude ou corrupção.

 

 

 

#8 XP Investimentos

Origem: Brasil

Ano de fundação: 2001

Site: www.xpi.com.br

 

Comentários da Montax

A XP Investimentos é a corretora que inovou o mercado de ações do Brasil. Com seu marketing agressivo de “desbancarização” e Analistas Autônomos de Investimentos (AAI) com origem em grandes bancos e responsáveis por carteiras de investimentos de grandes clientes, a XP Investimentos foi a “porta de entrada” de muitos poupadores na Bolsa de Valores. Também tem excelente home broker. Com 11 anos e 3342 reclamações, XP Investimentos está avaliada como “boa” no ReclameAQUI, sem avaliações internacionais no Trustpilot ou Forex Peace Army nem mesmo em sua versão americana, XP Inc. A falta de avaliação internacional se deve ao fato de ser a corretora ser voltada ao mercado nacional, afinal, brasileiros confia em estrangeiros, mas, estrangeiros não confiam em brasileiros.

 

Vantagem Competitiva

Está no Brasil, logo, se tiver problema não precisará contratar um Advogado estrangeiro que cobra em Dólar ou Euro nem tampouco acionar a justiça no exterior. Tem excelente home broker. Fácil de abrir uma conta investimento, com processo praticamente 100% online e suporte de Analistas.

 

Desvantagem

Está em um mercado mundialmente conhecido pela insegurança jurídica e regulamentação confusa, um turbilhão de leis que exigem amis tempo e dinheiro do investidor. Não encontramos opção de recarga com cartões de crédito. É a corretora de investimentos brasileira praticamente nova e sem um histórico de pessoas e organizações de profundidade.

 

 

ALERTA

 

Montax não foi consultada especificamente acerca de nenhuma dessas corretoras de investimentos e se você é maior de 18 anos, realizará investimentos por sua conta e risco.

 

 

 

 

Quadro Comparativo de Corretoras de Investimentos (“Brokers”) 

 

 

Alerta a Investidores – Lista negra de falsos bancos e corretoras (por país)

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil publica vários alertas avulsos sobre cada pessoa ou corretora envolvida em escândalos de fraude, mas, não tem uma lista negra de falsos bancos e corretoras de valores e ativos virtuais, porém, permite ao investidor consultar os dados cadastrais dos participantes do mercado de valores mobiliários e verificar registro deles na CVM.

 

Algumas autoridades financeiras de alguns países publicam uma “lista negra”, conforme se seguem:

 

Lista negra da Financial Market Supervisory Authority (FINMA) da Suíça.

Lista negra da US Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA.

Lista negra da Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido.

Lista negra da Financial Markets Authority (FMA) da Nova Zelândia.

Lista negra da Financial Services Authority (FSA) de Malta.

Lista negra da Commissione Nazionale Società Borsa (CONSOB) da Itália.

 

ATENÇÃO: Essas listagens não são excludentes, ou seja, o fato de sua corretora não estar em uma dessas listas não significa que ela não seja desonesta. E desconfie sempre das corretoras cuja sede fiscal (geralmente descrita na parte final do site) seja um Paraíso Fiscal de baixa ou nenhuma regulamentação ou de órgão regulador sem uma lista negra ou banco de dados para consulta pública pelos investidores.

 

Leia também

Água, 7 Motivos Para Investir

Como Investir em Ouro no Brasil e no Exterior – Ouro Físico, Ouro Escritural (Papéis), BDRs, Ações de Mineradoras dos EUA, ETFs, Quotas de SCP de Mineradoras do Brasil e Tokens de Ouro

Passo a Passo do Registro de Marca no INPI

 

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009


Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas, em comemoração ao 6 de Setembro, dia do profissional de Inteligência! 


O Profissional de Inteligência realiza o monitoramento dos ambientes interno e externos das organizações em busca das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Matriz SWOT).


Ele antecipa às ações dos adversários pela pesquisa acerca de vários key-players, Atores (pessoas ou organizações) do cenário ou conjuntura atual.


Muito obrigado a todos os profissionais de Inteligência por identificar ameaças, mitigar de riscos, prevenir perdas com fraudes e solucionar de casos de fraude ou corrupção nas empresas e demais organizações com pesquisa de bens, recuperação de ativos investigação, due diligence, background check e compliance! 


Leia também:

Oportunidade – Franquia de Serviços de Inteligência & Investigações Corporativas
Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos


Conforme anunciamos, seguem as

15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance

 

 

Lei #1

Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição, especialmente os princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


Lei #2

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm


Lei #3

Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada); 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm 


Lei #4

Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3099.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50532.htm, que poderão ser aperfeiçoadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.542-A/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=42D2B30513062E79DD59B2C74D2E2519.node2?codteor=533938&filename=Avulso+-PL+2542/2007


Lei #5

Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa “Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido”. 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28detetive+particular%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hmwllga
 


Lei #6

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR; 

Fonte: http://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=6&subclasse=8030700


Lei #7

Ministério do Trabalho – Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 – Detetive profissional – Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 – Detetive particular, profissional que “Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas […] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”; 

Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=8&gb=2 


Lei #8

Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
 


Lei #9

Suporte à apuração da infrações, cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm


Lei #10

Inteligência Empresarial & Investigações Corporativas para prevenção da corrupção, fraudes e inconformidades em empresas públicas e empresas privadas que prestam serviços a governos e empresas públicas do Decreto 8.420/2015, que “Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências”;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

 

Lei #11

Suporte ao Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm


Lei #12

Suporte às Diligências Investigatórias e Investigações Defensivas do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que “Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”; 

Fonte: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19

Lei #13

Due Diligence ou “Diligências Devidas” previstas na Instrução (CVM) 617/2019, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”;

Fonte: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst617.html

 


Lei #14

Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na Circular BACEN 3.978/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”;

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v1_O.pdf

 


Lei #15

Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na Circular SUSEP 612/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo”;

Fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgfis/pld/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020.pdf


Você é um profissional de Inteligência & Investigações?


Do setor público ou da iniciativa privada? 


Não deixe de ler 

Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

7 Filmes Sobre Inteligência Empresarial e Espionagem Industrial – Alerta de Spoiler

Detetives e Profissionais de Inteligência, Qual a Diferença Entre Eles?

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

Versão no YouTube

English version

 

Chega de espionagem do governo e investigações da polícia! O assunto agora é “Inteligência Empresarial“, “Espionagem Industrial” e “Investigações corporativas“, temas bem menos explorados pelo cinema que a espionagem governamental clássica.

espionagem industrial é tão comum no meio corporativo quanto fofocas de corredor. A espionagem corporativa é um aspecto marcante da inteligência empresarial e da guerra econômica, guerra que ninguém vê, ninguém fala. Como se não existisse.

Sexo, síndromes e psicopatias são o pano-de-fundo de tramas sobre ambição, dinheiro e poder.

Alguns roteiros contaram com a consultoria de profissionais de Inteligência empresarial ou de detetive particular.

Analisados do ponto-de-vista de profissionais de Inteligência empresarial ou detetive particular, esses filmes chamam a atenção para estratégias dos profissionais de Inteligência privada consultados pelos tomadores de decisão das companhias. E também mostram materiais práticos, equipamentos e técnicas de espionagem industrial de detetives particulares e jornalistas investigativos.

 

Como profissional da Inteligência empresarial ou detetive particular você ganha pelos resultados. Assistir filmes sobre Inteligência empresarial e espionagem industrial vai ajudá-lo a ter insights para proteger seu negócio, afinal, o orçamento está cada vez menor e a cobrança por resultados, maior. Você precisa conhecer não só o mercado mas os planos da concorrência.

 

Confira!

Clique no título do filme e veja o trailer oficial de cada um.

Inteligência empresarialespionagem industrial e investigações corporativas como você nunca viu.

 

1- Millennium: Os Homens Que Não Amavam as Mulheres

 

No filme de título original “The Girl With The Dragon Tattoo” (imagem destacada acima), o editor da revista de jornalismo investigativo Millennium (Daniel Graig) é contratado como detetive particular de um magnata para localizar sua sobrinha que desapareceu na adolescência.

 

Além de dinheiro, receberá como pagamento informações sensíveis acerca de seu adversário: Um empresário que se sentiu ofendido por sua reportagem, processou a revista por difamação e ganhou indenização milionária.

 

Precisando de uma assistente para checar os antecedentes dos familiares da jovem desaparecida, o jornalista investigativo recruta a hacker que levantou informações sobre ele próprio para a empresa de Inteligência empresarial a serviço do magnata.

 

Ou seja, o detetive particular contratou quem havia realizado seu background check porque gostou do relatório. Uma analista problemática e muito inteligente (Rooney Mara), a garota com a tatuagem de dragão.

 

Esse é o primeiro da lista porque combina inteligência empresarialespionagem industrial e investigações corporativas com arquivismo, jornalismo investigativo e sistemas informatizados.

 

Transtorno de Personalidade Antissocial (TPA), no caso a psicopatia que levava homens da mesma família a matar mulheres, é o pano-de-fundo de uma história sobre jornalismo investigativo, assassinato de reputação e outras operações psicológicas típicas da Atividade de Inteligência empresarial retratadas no filme Millennium

 

2- O Fim da Escuridão

 

Thomas Craven (Mel Gibson) é um policial aposentado que fica em estado de choque ao ver sua filha ser assassinada, a engenheira nuclear Emma Craven (Bojana Novakovic).

 

A polícia suspeita que o alvo do tentado era o ex-policial porque, antes de atirar, o assassino mascarado grita “Craven”. Nos ambientes corporativos dos EUA as damas também são chamadas pelo sobrenome.

 

O detetive aposentado recebe ajuda de um profissional de inteligência empresarial e espionagem industrial arrependido (Ray Winstone), contratado pelos assassinos da engenheira nuclear para ações de despistamento e “dar fim” à busca de provas.

 

Ele alerta o pai da vítima acerca dos perigos dessa investigação privada. Sua filha trabalhava para a indústria bélica nuclear e ameaçou revelar segredos de políticos e industriais.

 

Um drama excelente.

 

Um filme triste e lindo sobre o poder das corporações.

 

O personagem mais misterioso de O Fim da Escuridão é justamente o profissional de Inteligência empresarial, que muda de opinião ao confrontar os interesses de políticos e industriais corruptos com os de vítimas honestas das corporações.

 

3- Conexão Perigosa


Não gosta de filmes “cabeça”? Então vai gostar de Conexão Perigosa.

 

É a história de um jovem e ambicioso perito em tecnologia (Liam Hemsworth) que foi demitido após cometer um erro e seu chefe (Gary Oldman) propõe que ele pague o prejuízo com uma ação de espionagem industrial: Roubar segredos comerciais da empresa concorrente do seu antigo mestre e gênio de sua indústria (Harrison Ford).

 

Para a missão de inteligência empresarial e espionagem corporativa, o jovem pobre do subúrbio de Nova Iorque precisa se reinventar, parecer sofisticado e rico.

 

O filme aborda aspectos da guerra econômica, às vezes mais secreta e violenta que imaginamos.

 

Conexão Perigosa explora conflitos entre os envolvidos em espionagem industrial e a tensão entre ricos e pobres de Nova Iorque.

 

 

Quer aprender Pesquisa de Bens & Investigação Patrimonial? 

Acesse AQUI

 

 

4- Duplicidade

 

Assim como 80% dos profissionais de Inteligência privada têm origem na Inteligência de Estado, Claire Stenwick (Julia Roberts) e Ray Koval (Clive Owen) são ex-agentes secretos do governo a serviço da CIA (EUA) e MI-6 (Reino Unido), respectivamente, que agora trabalham com inteligência empresarialespionagem industrial e investigações corporativas.

 

Como antigos espiões governamentais, eles se conhecem.

 

Mas, agora que trabalham para a iniciativa privada são rivais que se encontraram “fortuitamente” em um caso de inteligência empresarial espionagem industrial.

 

Ambos têm como missão encontrar a fórmula química de um cosmético para seus respectivos clientes, o que renderá uma fortuna à corporação que patenteá-la primeiro.

 

Comédia romântica da espionagem industrial.

 

O filme Duplicidade é uma comédia romântica sobre espionagem industrial.

 

5- Agnosia

 

Todo mundo que gosta de espionagem industrial assistiu “A Origem” com Leonardo de DiCaprio, sobre roubo de segredos industriais por meio do acesso à mente de um industrial.

 

Porém, no mesmo ano foi lançado um filme espanhol de tema parecido, “Agnosia”.

 

A bela Joana Prats (Bárbara Goenaga) sofre de uma disfunção neuropsicológica chamada agnosia.

 

A doença mental afeta a percepção pela perda ou deterioração da capacidade para reconhecer ou identificar objetos apesar de manterem a função sensorial intacta (visão, audição e tato).

 

Psicanálise e psiquiatria são temas de uma conspiração de espionagem industrial, o roubo de segredos comerciais da indústria de telescópicos para armas no século XIX.

 

Ao invés de “invadir” a mente, em Agnosia a intenção é mostrar como a mente pode ser “seduzida”.

 

Em neuropsicopatia, agnosia é um tipo de amnésia perceptiva que consiste na incapacidade de reconhecer os objetos ou os símbolos usuais, sem perturbação das sensações em geral. Espionagem industrial do início da Era Industrial.

 

 

Quer aprender Pesquisa de Bens & Investigação Patrimonial? 

Acesse AQUI

 

 

6- Espionagem na Rede

 

O filme francês do início de 2002 é um cyber-thriller com atrizes europeias e japonesas lindas e trilha sonora fantástica, o rock e tecno da década de 1990.

 

O filme aborda um tema da moda durante a “bolha” da Internet, as empresas de Tecnologia da Informação (TI).

 

Diane (Connie Nielsen) do Grupo Volf francês é encarregada da due diligence acerca da TokyoAnime, empresa de desenhos animados pronográficos japoneses. As empresas Mangatronics e Demonlover – “Amante demoníaco”, título original do filme – disputam os direitos de distribuição dos animes pornôs 3D pela Internet.

 

Enquanto conversa com os parceiros japoneses, a espiã industrial francesa monitora seus concorrentes americanos da Demonlover para a Mangatronics.

 

Os diálogos, estética e fotografia são muito diferentes dos blockbusters estadunidenses.

 

E o eixo econômico-tecnológico do filme são Paris e Tóquio.

 

Anticonservadorista, além das cenas de sexo o filme trata a indústria da pornografia digital como digna de elevados investimentos em espionagem industrial.

 

Espionagem na Rede aborda a espionagem na indústria de animes pornográficos infanto-juvenis, desenhos animados 3D japoneses com histórias de sexo e violência comercializados online

 

 

7- Wall Street, Poder e Cobiça

 

O filme de 1987 aborda uma das fraudes corporativas mais sofisticadas e difíceis de comprovar, a informação privilegiada.

 

Conhecida como insider trading, nada mais é que o vazamento de informações sensíveis sobre uma companhia que podem favorecer investidores acerca do melhor momento de compra ou venda de ações.

 

Bud Fox (Charlie Sheen) faz o papel do jovem e ambicioso corretor da bolsa que vira discípulo do bilionário Gordon Gekko (Michael Douglas) depois de contar que (Martin Sheen) era líder sindical e tinha informado a Blue Star, a companhia aérea onde trabalhava, havia vencido uma causa importante e suas ações iriam “subir”.

 

Esse filme sobre fraude corporativa fez muito sucesso na época e faz sucesso até hoje.

 

Muitos investidores são bem sucedidos porque partem de premissas pouco ortodoxas de análise de oportunidade de investimento e fontes internas das companhias, crime de informação privilegiada.

 

FIM

 

Quê preciso para a Montax Inteligência analisar meu caso?

 

Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação de fraudadores e recuperação de ativos financeiros, Montax precisa que o credor ou vítima de fraude envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “Inteligência Financeira” ou “Recuperação de Ativos” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) CNPJ/CPF ou nome completo das pessoas de interesse;

b) Valor que pretende recuperar;

 

Com essas informações, entregaremos orçamento de serviços de Inteligência Financeira.

 

Depoimentos de clientes


 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

Versão do YouTube

Indicar Bens à Penhora é Difícil.

Pesquisar Bens Para Recuperação de Créditos é um Trabalho Complexo em Casos de “Lavagem” de Dinheiro ou Ocultação de Bens.

Muito Além do Bacen Jud, Montax Lista 7 Dentre Dezenas de Sistemas de Busca de Bens na Justiça do Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) de Solução de Execuções Judiciais.

O Poder Judiciário, a Polícia Judiciária e órgãos de Inteligência como a Abin e o Coaf têm acesso a aproximadamente 19 sistemas de busca de bens que são inacessíveis à maioria das pessoas.

Aqui, o credor que não é do governo depende de um ordem judicial em um processo de Execução.

São sistemas de busca de bens que auxiliariam os credores e seus advogados com Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos.

Muito além dos já conhecidos – e obsoletos – Bacen Jud (atual SISBAJUD), o Renajud e o Infojud de busca de valores depositados em contas bancárias, de veículos e bens, direitos e valores informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, existem outras 2 dezenas de sistemas de busca de bens na Justiça, alguns deles usados pelos serviços de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial.

Montax Inteligência listou 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça usados por credores em Execuções.

Montax listará esses sistemas com os links de acesso na Internet e explicará como eles podem ser úteis em casos complexos de pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros “lavados” ou ocultados.

Vamos Lá!

Nº 1 – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de indisponibilidade de imóveis

O melhor de todos!

O sistema CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.

Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e “lavagem” de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários “rincões” do País.

O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se desfazer rapidamente.

Ninguém carrega um imóvel no bolso nem transfere suas propriedade pelo home broker.

A dica é descobrir o CPF de familiares do devedor que possam ter sido usados como “laranjas”, para que eles também sejam incluídos nas consultas.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)


Nº 2 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) de consulta de imóveis em todo o Brasil

Muito semelhante ao sistema CNIB, o sistema SREI do CNJ também consulta a base de dados de registros de imóveis de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.

Mas, não estão integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência.

O sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, jamais seu substituto.

Também vale aqui a dica de incluir os “laranjas” nas consultas.

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

Conheça também

Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

Saiba mais clicando AQUI.

Nº 3 – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) de consulta de Testamentos, Procurações e Escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios de Notas do Brasil 

Muito inovador!

O sistema da CENSEC do Colégio Notarial do Brasil coleta dados de Procurações e Escrituras públicas diversas em cartórios de Notas de todo Brasil.

Como o próprio nome já diz, essa Central serve justamente para a centralização de todos as Escrituras públicas lavradas no Brasil, em um único banco de dados.

A CENSEC facilita a identificação de bens “lavados” ou ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura pública não averbados, não registrados em cartórios de Registro de Imóveis.

Por exemplo, o Comprador do imóvel por Escritura pública simplesmente omite a transferência do bem no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, ou ainda, adquire o imóvel por meio de Procuração com poderes “ad negotia“, inclusive em causa própria.

Ou ainda, a compra e venda do imóvel na cidade e estado do devedor pode ter sido realizada em cartório do município de outro estado, justamente para dificultar sua localização patrimonial.

E, por Procuração, o Vendedor do imóvel simplesmente aparece como “outorgante” e mantêm seu nome como proprietário no cartório de Registro de Imóveis, funcionando como um “laranja” do Comprador, ou “outorgado”.

O sistema da Central CENSEC é ideal justamente para identificação de conexões entre pessoas e integração de grupos econômicos e seus verdadeiros controladores ou sócios ocultos.

Esse sistema facilita, por exemplo, as buscas de Escrituras públicas de Inventário Extrajudicial e compra-e-venda de imóveis não averbadas em cartórios de Registro de Imóveis, de dificílima localização por buscas em um por um dos cartórios com indícios de uso pelo devedor.

É um sistema “matador” em Inteligência Financeira e investigações de crimes financeiros como corrupção, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O único problema desse sistema é que ele não atinge cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que muitos espertinhos têm usado para a constituição de holdings e lavratura de Procurações para dificultar as buscas de bens.

Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)

Nº 4 – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para consulta a contas bancárias do devedor,  representantes legais e Procuradores

Só para profissionais!

O CCS-Bacen do BANCO CENTRAL DO BRASIL é o sistema preferido dos profissionais de Inteligência Financeira do Coaf, Polícia Federal e Departamento de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ele permite identificar contas bancárias, seus titulares e “Procuradores” para a integração econômica, indisponibilidade e penhora de bens de todas as pessoas e organizações de um grupo familiar e grupo econômico.

Usamos a palavra Procuradores “entre aspas” porque o escopo do sistema CCS-Bacen é identificar “laranjas”, geralmente titulares de contas bancárias movimentadas pelos seus Procuradores ou “Outorgados”, os verdadeiros donos do dinheiro.

Não podemos generalizar, mas, é surpreendente a quantidade de contas bancárias movimentadas por pessoas e organizações com elevadas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

São sonegadores de impostos e devedores contumazes que abrem contas bancárias em nome de “laranjas” para evitar ser atingidos pelos sistemas Bacen Jud, Renajud e Infojud já manjados.

Com a análise dos relatórios do CCS-Bacen e sua triangulação com outros sistemas, é possível identificar empresas holdings, controladoras, controladas e coligadas, empresas patrimoniais, empresas braço-financeiros e destacá-las das empresas operacionais.

Além de identificar interpostas pessoas (“laranjas”), claro.

Os relatórios de acesso/consulta ao sistema CCS-Bacen são detalhados, complexos e minuciosos e às vezes gigantescos, com 20, 30, 40 páginas…

Esses relatórios demandam horas de exame por profissionais de Inteligência Financeira ou Contador forense.

Por isso muito juízes indeferem o pedido de consulta ao CCS-Bacen.

Mas, vale a pena!

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen)

Nº 5 – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para consulta a depositantes de valores em contas e pagadores de faturas de cartões de crédito do devedor


O SIMBA do Tribunal Superior do Trabalho é um sistema parecido com o CCS-Bacen do Banco Central do Brasil.

A diferença é que o SIMBA tem enfoque em valores depositados em contas bancárias e na origem desses depósitos, bem como as contas bancárias usadas para pagamento de faturas de cartões de crédito do devedor.

Saber quem paga despesas de quem pode ajudar a identificar “laranjas”.

Isso porque os devedores contumazes ou ocultadores de patrimônio podem abastecer contas bancárias em nome de “laranjas” com recursos de terceiros, bem como quitar faturas de cartões de créditos com valores de terceiros ou empresas por eles controladas.

O SIMBA é complementar ao sistema CCS-Bacen, jamais seu substituto.

Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)

Nº 6 – CRC JUD de consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens

Aparentemente de pouca importância, o sistema CRC JUD serve para identificar cônjuges do devedor.

Ok ok, saber o nome e CPF do cônjuge do devedor e o regime de bens do casamento não é tão difícil.

O profissional de Inteligência Financeira podem consultar fontes abertas de Inteligência gratuitas como cópias de Certidões de Casamento, Contratos Sociais e Alterações societárias contidos em arquivos de litígios ou diretamente nas Juntas Comerciais.

Ou acessar as colunas sociais, proclamas ou mesmo o Facebook.

O problema é que muitos fraudadores declaram em documentos públicos que são “solteiros”, quando, em realidade, são casados.

E usam o nome e CPF da esposa para ocultar bens.

Se o casamento for no regime da comunhão total ou comunhão parcial de bens, o devedor é proprietário de De facto de 50% desses bens.

Se você for um dos credores vai querer saber quais são os bens do cônjuge do devedor…

CRC JUD da Central de Cartórios de Registro Civil do Brasil

Nº 7 – NAVEJUD do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) de penhora de embarcações

Se você conhece o Renajud já sabe como funciona o sistema NAVEJUD.

A diferença é que o NAVEJUD não usa a base de dados do Detran/Renavam, mas, do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB).

Algumas embarcações custam R$ MILHÕES, portanto, a consulta ao sistema NAVEJUD não deve ser desprezada.

Ah! Fique atento para resultados de veículos do tipo “rebocadores” rodoviários de embarcações no Detran.

Eles são registrados no Detran como veículos, afinal, têm rodas, porém, servem de pista da existência de embarcações. Onde tem coleira tem cão.

As embarcações são bens móveis portanto de difícil apreensão.

Advogados inteligentes de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estratégicos costumam requerer, além da penhora, o registro da penhora na Capitania dos Portos e o Depósito da embarcação em poder do Exequente, em conformidade com o artigo. 840 parágrafo 1º do Código de Processo Civil.

Sistema NAVEJUD de penhora de embarcações

Nº 8 – SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos

Sei que havia prometido “7 sistemas..”, mas, segue o 8º sistema de busca de bens do devedor na Justiça, o SNIPER.

Em sua Cartilha Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça prometeu criar o SNIPER para “fornecer subsídios aos magistrados e servidores que favoreçam a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, facilitando a compreensão de crimes que envolvem sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro“.

Em seu Boletim Técnico 33/2021, o CNJ informou que o SNIPER foi “desenvolvido pela Pythonic Café“, que forneceria um curso “Mapa de Relacionamentos, que compõe a trilha formativa da ferramenta Sniper: videoaula, material auxiliar, banco de questões e slides“.

Segundo informou o juiz auxiliar da presidência do CNJ que está à frente do projeto, Dorotheo Barbosa Neto, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que “centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios para agilizar a fase de execução de processos que, além de diminuir um trâmite de meses para segundos, a tecnologia também produz representações gráficas que ajudarão os magistrados. O Sniper possibilita uma consulta rápida a diferentes bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. Poderão ser acessados dados de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ” (Fonte: JOTA em CNJ lança ferramenta que agiliza busca de patrimônio e processos em execução).

O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) vem sendo anunciado desde o Boletim Técnico 20/2021 do CNJ

Esses são apenas alguns dentre aproximadamente 20 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça… Fora os sistemas que não dependem do Poder Judiciário ou do sistema financeiro nacional…



FIM



Leia também

RastreiaBens® – Sites e Empresas de Compliance e Due Diligence de Prevenção a Lavagem de Dinheiro

Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado



GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

Rio de Janeiro – RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 – Copacabana – CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009