O que Fazer Quando o Executado não tem Bens

Inteligência Financeira

O Que Fazer Quando o Executado Não Tem Bens – Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos

Se estamos falando de “Executado” presumimos que você, diretor jurídico ou advogado do credor, tem uma Ação de Execução, um processo judicial instaurado com a finalidade de cobrança, penhora e liquidação de bens do devedor para o pagamento da dívida. O Estado e o Poder Judiciário podem ajudar, mas, nem sempre são eficazes ou estão interessados em satisfazer o credor. Aqui vão algumas dicas para a localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos em processo de Execução.

Confira!

Sumário - O que você vai ler aqui

  1. O que fazer quando o Executado não tem bens?
  2. O que acontece quando não se encontra bens à penhora?
  3. O que acontecerá com a Execução se não forem localizados bens do Executado?
  4. Quando o devedor não tem bens, o que acontece?
  5. Quando não se encontra bens do Executado o processo é automaticamente extinto ou suspenso?
  6. O que pedir quando o Executado não tem bens?
  7. O que fazer quando o Executado não é encontrado?

Vamos lá!


1- O que fazer quando o Executado não tem bens?

Quando o Executado não tem bens o credor deve realizar um trabalho de Inteligência financeira e Investigações corporativas para a Recuperação de ativos.

A Inteligência financeira na qual me refiro não é aquela que ensina a poupar e investir, mas, aquela “Inteligência” semelhante a do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), unidade de Inteligência Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Departamento de Polícia Federal (DPF).

Essa é a "Inteligência financeira" que serve para identificar, classificar e listar bens do devedor, enquanto chamamos de "Investigações corporativas" porque geralmente a vítima/credora é corporação, empresa ou sociedade empresária, e o devedor nomeia interpostas pessoas ("laranjas") ou constitui pessoas jurídicas para a “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens (leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial).



2- O que acontece quando não se encontra bens à penhora?

Quando não se encontra bens à penhora o juiz poderá intimar o credor a “indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento”.

Isso mesmo: Cabe ao credor indicar bens à penhora quando o próprio devedor não o faz.

Alternativamente, o credor pode promover o acesso do juiz a alguns dos sistemas de busca de bens do devedor na Justiça.

É algo bastante comum em Execuções, mas, alguns juízes exigem boa fundamentação para o deferimento do pedido.

Recomendamos a promoção de acesso aos vários sistemas de busca de bens do devedor na Justiça, um-por-um, a começar pelo mais famoso, o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, nome atual do famoso BACEN JUD (leia o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça).



3- O que acontecerá com a Execução se não forem localizados bens do Executado?

Se não forem localizados bens do Executado, os autos da Execução judicial poderão ser arquivados e a Execução, suspensa.

E o juiz poderá decretar a odiosa “prescrição intercorrente” e a extinção da dívida com a perda do direito de cobrança na esfera judicial, em conformidade com o artigo 921 caput inciso III §§ 1º, 2º, 4º e 4º-A, 5º, 6º e 7º do Código de Processo Civil (“Suspende-se a execução: quando o executado não possuir bens penhoráveis; Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código”).

Não é fácil a vida do credor no Brasil.

Essa é a razão principal de o departamento jurídico ou escritório de advocacia contratar empresa especializada em Inteligência financeira e Investigações corporativas para a Recuperação de ativos.

Assista a Apresentação da Montax Inteligência e descubra como realizamos Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos.

Ou promova treinamento de seu time de Advogados e Analistas para transformá-los em Especialistas em Inteligência & Investigações (Vide Renda Extra – Encontre Bens do Devedor Sem Precisar do Juiz e Crie Sua Própria Central de Inteligência Financeira com o Briefing SPQR®).



4- Quando o devedor não tem bens, o que acontece?

Estamos falando de dívida milionária, certo?

Em realidade o devedor tem bens, você que ainda não os encontrou.

De grandes empresários que “faliram” ou promoveram “Recuperação Judicial” (RJ, para os íntimos) para escapar do pagamento de dívidas em Execuções judiciais. Ou fraudadores inescrupulosos que convenceram várias pessoas e organizações a entregar-lhes dinheiro e depois desapareceram.

Grandes devedores e fraudadores têm bens, apenas não mantêm esses bens em nome deles.

Eles usam empresas offshore, holdings patrimoniais, “laranjas” e outros mecanismos de interposição.

Se o credor está nessa situação provavelmente é porque não pesquisou antes, não realizou a devida diligência (due diligence) de prevenção a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, obrigatória para Bancos, Instituições Financeiras (IF), Empresas de Gestão de Ativos, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC), Non-Performing Loan (NPL) e Cooperativas de Crédito, nos termos da Lei 7492/1996, Carta-Circular Coaf 1/2014, Recomendação Gafi-FATF 10, Circular Bacen 3978/2020, Resolução CVM 50/2021 e agora a Lei 14478/2022.

Se a IF tivesse realizado due diligence talvez não precisasse cobrar nem investigar bens do devedor (Leia o artigo Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Isso é da Minha Conta? 10 (Dez) Maneiras de Identificar Operações Suspeitas, bem como o artigo Fraudes contra bancos, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) e Outras Instituições Financeiras e crimes contra o sistema financeiro nacional – Estudo de Caso).



5- Quando não se encontra bens do Executado o processo é automaticamente extinto ou suspenso?

Não, o processo de Execução não é automaticamente extinto ou suspenso quando não são encontrados bens do devedor.

Todavia não recomendamos não se preocupar pois muito juízes estão mais preocupados em arquivar processos e decretar a prescrição e a extinção da dívida que em solucioná-la.

É o Estado brasileiro, exige muito e entrega pouco.

Isso quando não têm intenção nenhuma em punir corruptos e outros criminosos financeiros ou garantir transparência de cargos, funções e rendimentos dos Servidores públicos (Leia nosso antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!).



6- O que pedir quando o Executado não tem bens?

Já indicamos o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, nome atual do famoso BACEN JUD, no artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça.

Porém, sabemos que grandes devedores geralmente escapam desses sistemas colocando seus bens ou adquirindo ativos financeiros em nome e CPF de interpostas pessoas (“laranjas”), razão pela qual recomendamos um trabalho de Inteligência financeira e Investigações corporativas justamente para a identificação dos “laranjas”.

Isso não impede que continue em busca de bens do devedor, mas, deve fazê-lo de forma sistemática como a do nosso Método de Cobrança Eficaz “Inteligência & Força Bruta”.



7- O que fazer quando o Executado não é encontrado?

Quando o Executado não é encontrado o credor deve promover um trabalho de Inteligência financeira e Investigações corporativas justamente para a localização pessoal. Sabemos que o Executado se esconde para não ser citado e dar início ao processo de Execução... E porque não quer pagar a dívida...

O credor pode tentar ele mesmo encontrar o endereço residencial do devedor (onde dorme), o endereço profissional do devedor (onde trabalha) e o endereço onde ele estará no futuro, o crème de la crème da Atividade de Inteligência porque capaz de identificar e informar o local, dia e horário de uma próxima audiência, reunião, embarque de viagem ou confraternização do devedor. Muitos dos nossos clientes realizaram a citação do devedor em Execuções judiciais nessas circunstâncias.

Recomendamos ao menos consultar:

a) Arquivos de litígios listados pelo Escavador ou JusBrasil, ou seja, processos judiciais, preferentemente as ações judiciais que têm o devedor como parte Autora da ação, e coletar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento;

b) Local de votação informado pelo Tribunal Superior Eleitor;

c) Inteligência de fontes humanas, amigos ou inimigos do devedor, empregados ou ex-empregados, declarações de esposas ou ex-esposas e filhos no Facebook, informações de Porteiros, Guardadores de veículos etc.

Por fim, se nada disso der certo, recomendamos promover o Arresto de Bens Para Garantir a Execução, o que pode ser realizado mediante o acesso ao SISBAJUD e outros sistemas de buscas de bens do devedor na Justiça, em conformidade com o artigo 830 caput do Código de Processo Civil (“Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”).

Assista a videoaula gratuita: Localização pessoal, a “pedra-chave” da localização patrimonial e recuperação de ativos.



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Brasil, empresa que fornece informações patrimoniais e financeiras sobre Atores (pessoas e organizações) do Brasil. A Montax fornece relatórios de inteligência financeira e briefings de busca de bens, análise de risco e relatórios de crédito para diretores de departamentos jurídicos, advogados de corporações e investidores institucionais como fundos de pensão e fundos de investimentos diversos e franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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