LBLV, Ronaldinho Gaúcho e o Esquema FSM – Estudo de Caso da Montax

Por Marcelo Montalvão (Montax Inteligência) e Paulo Vianna (Fernando Martins Advogados).  

Montax Inteligência foi contratada para descobrir quem está por trás do site www.lblv.com.br, que fraudou centenas de cidadãos do Brasil com promessas de ganhos financeiros no Mercado Forex, opções binárias e ações de empresas listadas em Bolsas de Valores do Brasil e do exterior.

 

Mais que um novo caso de fraude, esse é um Estudo de Caso sobre toda uma indústria de fraudes online que lamentavelmente parece intocada pelos governos dos países onde essas empresas nascem e enriquecem.

 O que você vai ler aqui: 1- Sumário

2- LBLV LTD.

3- "Os lobos de Tel Aviv"4- O Esquema FSM5- LBLV não tem licença para operar no Brasil6- LBLV, Ronaldinho Gaúcho e o Esquema FSM7- Inteligência Financeira8- Era Digital (ou a Nova Economia)9- Do Crime Organizado Transnacional (Decreto 5.015/2004)10- Da responsabilidade dos Provedores de Internet e da ANATEL  

1- Sumário

 

Mais que uma pirâmide financeira, a LBLV LTD. é simplesmente uma "arapuca": Depois que te convencem a realizar "investimentos", eles somem com seu dinheiro.

 

Montax identificou os principais controladores da LBLV LTD., que é apenas um dos tentáculos de uma organização criminosa transnacional gigantesca e multitentacular apelidada por profissionais de Inteligência Financeira europeus como “Esquema FSM”.

 

É assim chamado porque uma das mais antigas empresas é a FSM SMART LIMITED da Suíça.

 

Além de um núcleo financeiro pulverizado em Paraísos Fiscais da África, Caribe e Europa, a LBLV LTD. tem um núcleo tecnológico e escritórios de vendas em Israel e Brasil.

 

Montax conseguiu provas de crimes financeiros e inconformidades no Brasil, praticados tanto por estrangeiros quanto por cidadãos nacionais, e provas das conexões entre eles.

 

E ativos financeiros deles.

 

O caso é complexo e demandou o apoio do Ministério Público Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Justiça e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

 

O governo do Brasil deverá solicitar ajuda dos departamentos de justiça de vários países, especialmente da Interpol e da Europol.

 

O desafio da Montax foi acessar provas da integração econômica e fraude internacional, infrações cuja prática tenha repercussão internacional e exija repressão uniforme que justifiquem a atuação do Ministério Público Federal e da polícia federal (artigo 144, inciso 1º e § 1º, inciso I da Constituição) e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

Montax conseguiu demonstrar que os crimes financeiros tiveram suporte de Provedores de Internet mal intencionados que ou hospedaram sites maliciosos ou registraram Domínios de Internet sem exigir documentos básicos para o registro.

 

Em ambos os casos, Domínios de Internet e sites de Corretoras de valores fraudulentas apenas substituíram marcas e sites anteriores que haviam sido banidos por fraudes e inconformidades, sites cujos controladores já haviam sido desclassificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Conseguimos isso com provas da utilização de meios de comunicação telemáticos do Brasil, empresas de estrangeiros que funcionam como Provedores de Internet para registrar e hospedar sites maliciosos.

 

Após seu banimento pela Comissão de Valores Mobiliários, os sócios dessas empresas replicaram operações fraudulentas com outros nomes.

 

Montax listou provas de que Atores (pessoas e organizações) nacionais e estrangeiros banidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mais de 4 anos atrás simplesmente retornaram com nomes diferentes para praticar as mesmas fraudes.

 

Os controladores desses sites são em realidade pessoas ligadas ao Crime Organizado Transnacional (Decreto 5.015/2004).

  

2- LBLV LTD.

 

LBLV LTD. é uma corretora de valores online de Israel que pratica fraudes transnacionais por meio dos sites www.lblv.com e www.lblv.com.br e “Corretores” bilíngues recrutados no Brasil e no exterior.

 

Seu garoto propaganda é ninguém menos que o controverso craque celebridade, Ronaldinho Gaúcho.

 

A empresa tem sede fiscal em um escritório virtual no Paraíso Fiscal das Ilhas Seychelles.

 

Mas sua sede operacional é bem diferente.

 

Paraíso Fiscal é conceito geralmente atribuído a países ou estados que ou dispensam explicações acerca da origem do dinheiro ou exigem taxas tributárias próximas de "0%", ou ainda, preservam os dados dos sócios e mantém sigilo acerca dos beneficiários das sociedades.

 

São muitas empresas offshore que têm como endereço oficial (sede meramente fiscal) as Unidades desse prédio comercial na cidade de Victoria, na capital da Ilha de Mahé (Seychelles), muitas das quais foram reveladas com o vazamento dos documentos da empresa de serviços financeiros Mossack Fonseca & Co, episódio mundialmente conhecido como o escândalo Panama Papers.

 

Segundo as leis de Seychelles, a LBLV LTD. é uma CSL Companie (Special Licenses), ("Empresa com Licença Especial"), instrumento jurídico de negócios com regulamentação específica, como “serviços de investimento, inclusive Mercado Forex”, conforme a Lei das Empresas (com Licença Especial) de 2003.

 

Esse tipo de negócio exige apenas um “Secretário” residente em Seychelles. Acionistas ou sócios não precisam ser residentes. Ao contrário das empresas offshores locais, que não recolhem tributos, as CSL pagam 1,5% sobre rendimentos em nível mundial, e não estão obrigadas a pagar impostos sobre dividendos, juros e royalties e transferência de ações.

 

Dados dos sócios da LBLV LTD. estão na Seychelles Revenue Commission (SRC), sua Receita Federal.

 

Esses negócios são regulados pela Seychelles International Business Authority (SIBA) (“Autoridade de Negócios Internacionais de Seychelles”) e na seção de Entidades Reguladas/Mercado de Capitais da Financial Services Authority (FSA), a comissão de valores mobiliários de Seychelles.

 

Mantivemos contato com a FSA e acessamos dados e informações acerca dos sócios da LBLV LTD.

 

Apesar de dispensar explicações acerca da origem do dinheiro e exigir taxas muito baixas para registro de companhias financeiras, Seychelles garante o Direito de Acesso à Informação porque não preserva o sigilo societário nem a identidade dos sócios das empresas de serviços financeiros.

 

Um Paraíso Fiscal de nível moderado (em alguns casos).

 

Segundo o Manual de Cooperação Jurídica Internacional – Matéria Penal e Recuperação de Ativos (2019) do Ministério da Justiça e Segurança Pública | Secretaria Nacional de Justiça | Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Seychelles é Estado-parte da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto 154/1991); Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto 5.015/2004); e Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006).

 

O acordo multilateral que melhor se aplica ao caso em andamento é a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto 5.015/2004).

  

3- "Os lobos de Tel Aviv"

 

A maioria dos Corretores da LBLV LTD. são jovens imigrantes israelenses de dupla nacionalidade.

 

São judeus franceses, judeus russos ou judeus brasileiros que se mudaram para Israel e operam uma verdadeira "indústria" de apostas e negócios online.

 

Empresas como LVLB LTD. são comuns em Israel e pagam praticamente o dobro do salário normal, reúnem esses jovens em call centers multiligues e vendem “investimentos” para residentes no exterior.

 

Eles se apresentam como “Corretores”, mas, na realidade são fraudadores sob o pretexto de vendas de cursos online de “Trader” com base em licenças de uso de softwares como MetaTrader4 e MetaTrader5 e opções de investimentos no Mercado Forex e ações de companhias americanas.

 

Os Corretores da LBLV também oferecem ações de empresas listadas na Bolsa de Valores do Brasil (B3). Aqui percebemos nitidamente o interesse da União, em conformidade com o artigo 109 inciso IV da Constituição, porque a moeda nacional foi desviada por ataque estrangeiro mediante “terrorismo econômico” poderia ter sido usado para alavancar a economia nacional (se ao invés da remessa ao exterior fosse investido na Bolsa de Valores do Brasil).

 

Os “investidores” são seduzidos pela promessa de lucros fáceis e exorbitantes.

 

As vítimas são enganados com base em um antiquíssimo “gatilho mental”: A boa e velha ganância.

 

Independentemente dos fatores econômicos ou psicológicos, são um pretexto para fraude, retirar dinheiro das pessoas mediante ardil e engodo, o que ficou evidente pelas circunstâncias que se seguem:

 
  • Sites com imagens dinâmicas de um famoso jogador de futebol e ídolo de multidões no mundo todo;
  • Corretores ligam de telefones VoIP com números de mercados maduros como os EUA, Reino Unido e Austrália;
  • Corretores prometem rentabilidade muito acima dos valores de mercado;
  • Corretores prometem cursos de “Trader” em um momento que essa virou a profissão da moda;
  • Corretores prometem bônus elevados pelo recrutamento de novos clientes;
  • Corretores prometem premiações em artigos de luxo como iPhones;
  • Corretores são extremamente persuasivos com “investidores”;
  • Corretores às vezes são “ácidos” com clientes hesitantes;
  • Corretores não devolvem o “saldo” das contas dos “investidores” com base em "cláusulas contratuais".
 

Com o recrutamento de Vendedores altamente persuasivos ao estilo “O Lobo de Wall Street” e promessa de pagamento de bônus pela indicação de novos clientes, a LBLV LTD. passou a contar com verdadeiros Agentes Autônomos de Investimentos (AAI) informais para expandir sua influência no Brasil.

 

Seguem alguns depoimentos de vítimas no vídeo “SE VOCÊ FOI LESADO PELA LBLV, ME CONTATE AGORA” do canal Japa Rico em Hong Kong, que demonstram a persuasão e malícia dos Corretores da LBLV:

 

“Sim, fui lesado! Em dezenas de milhares de dólares!!! Usam de técnica de persuasão e muitos conhecimentos do comportamento humano... São psicopatas!!!”

Edevaldo R.S Ribeiro

 

“Boa tarde, perdi uma grana nessa corretora e conheço um grupo de pessoas que somados devem ter quase 5 milhões de prejuízo...”

José Carlos

 

“Bom dia Japa...Só agora vi o seu esclarecimento sobre esta corretora picareta, fui lesado em mais de $ 17.000.00 dólares...dinheiro fruto de suor e de empréstimos que me orientaram a fazer, acredita isso abalou a minha vida financeira, como posso entrar com processo?”

Carlos Barbosa

 

Os Corretores se apresentavam ao telefone para pedir aos investidores que realizassem depósitos ou transferências em conta bancária de empresas do Brasil, a maioria delas empresas de meios de pagamento online, como são chamadas as intermediadoras de pagamento cujas contas escapam do sistema financeiro nacional e onde o Ministro da Economia Paulo Guedes quer tributar diretamente "na fonte".

 

As principais empresas intermediadoras de pagamentos eletrônicos do Brasil são Cielo, Paypal, PagSeguro, MercadoPago, Wirecard, PayU e Pagarme.

 

Mas, as empresas braço-financeiro da LBLV no Brasil eram outras...

 

Por conta da dificuldade de identificar os sócios da LBLV LTD., as vítimas que não contrataram assessoria especializada em crimes financeiros transnacionais distribuíram ações de cobrança e indenização no Tribunal de Justiça do ESTADO DE SÃO PAULO contra a principal intermediadora de pagamentos e uma Cooperativa de crédito que funcionou como banco dela.

 

A mais emblemática delas é a Ação de Indenização 1006683-29.2019.8.26.0565, quer porque tem o Valor da Causa de mais de R$ 2 milhões, quer porque rendeu reportagem do Portal do Bitcoin “Estou sendo ameaçado por perder R$ 1 milhão na corretora que o Ronaldinho faz propaganda – Trader investiu dinheiro de amigos na LBLV e agora não tem como pagá-los” de 31 de maio de 2020.

 

A vítima era um “Trader” profissional que investiu recursos próprios e de terceiros na plataforma da LBLV LTD. e perdeu quase tudo.

 

Em sua defesa, a intermediadora de pagamento alegou simplesmente que as leis do Brasil não se aplicam ao caso envolvendo empresa de Seychelles e deixou escapar que “o negócio jurídico foi realizado em Hong Kong” (!) e que “o demandante não comprovou o valor existente em sua conta investimento na HQBroker de Hong Kong”(!!!???) (Fonte: Ação de Indenização 1006683-29.2019.8.26.0565).

 

Essa intermediadora de pagamento não negou nem confirmou o vínculo ou a razão de sua conexão com a LBLV LTD. (!?) e também não apresentou contrato de intermediação de negócios.

 Mas... A vítima não havia falado nada sobre Hong Kong e HQBroker?!... 

O site The Forex Review comentou em sua reportagem “Análise da LBLV – 5 coisas que você deve saber sobre a lblv.com” em 5 de dezembro de 2018:

 

“[...] A LBLV é propriedade da LBLV Ltd., [...] O corretor diz ser regulamentado pela Financial Services Authority (FSA) das Seychelles, mas isso não é sério. A FSA é basicamente apenas um cartório, mantendo registros de todos os tipos de negócios offshore, com base na ilha e nada mais. Eles não são uma autoridade financeira legítima como a Financial Conduct Authority (FCA) no Reino Unido, a Australian Securities and Investments Commission (ASIC) ou a Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), por exemplo, já que a FSA não possui quaisquer requisitos para as empresas ali registradas [...]”

 

Na lista negra de Corretoras fraudulentas do site Investing, a LBLV LTD. aparece como integrante da mesma organização criminosa por trás do site Investing Brasil (www.investingbrasil.com) - não confundir com a denunciante Investing, que foi imitada - (support@investingbr, 11-4210-7688, 61-4042-7295 e 21-4042-0562) conjuntamente com MANUELLA GOMES (manuella.gomes@investingbrasil.com, 11-4230-1033), GUILHERME ALVES (guilherme.alves@lblv.com) e “QUANTUM TEAM – LBLV”.

 

A marca HQBroker é da CAPZONE INVEST LTDA., empresa impedida de ofertar serviços de intermediação de valores mobiliários no Brasil, conforme Ato Declaratório (CVM) 17.088, de 15 de abril de 2019.

 

O mesmo pela Autoridade de Conduta Financeira (FCA) do Reino Unido em abril de 2018.

 

E pela Comissão de Securitização e Investimentos da Austrália (ASIC) (sem data)...

 

São muitos indícios de que as intermediadoras de pagamento funcionam como o braço financeiro (“laranjas”) de uma organização criminosa internacional no Brasil.

 

Estamos falando de uma organização criminosa internacional de fraudes de Corretores de valores online conhecida como “Esquema FSM.

  

4- O Esquema FSM

 

O “Esquema FSM foi muito bem exposto pelo Todays News Headlines de 16 de junho de 2020.

 

O esquema foi batizado assim porque uma de suas empresas mais antigas é a FSM SMART LIMITED da Suíça.

 

É uma organização criminosa internacional muito, muito bem estruturada de estelionato (fraude) travestido de serviços de Corretagem de valores mobiliários.

 

A FSM SMART LIMITED é a Corretora que opera no Mercado Forex, Metais e Derivativos com sede fiscal na Hertensteinstrasse, 51 Luzern 6004 (Suíça) por meio do site www.fsmsmarts.com e variações.

 

O Esquema FSM é uma organização criminosa com dezenas de empresas com registros de constituição e incorporação em países de regulamentação ineficaz como Chipre, Suíça, Seychelles, Malta e Ilhas Marshall, mas, seus escritórios e call centers multilíngues estão estabelecidos em países de mão-de-obra barata de jovens poliglotas do mundo todo como Israel e Filipinas.

 

Os jovens "Vendedores" são treinados a dizer que estão em mercados maduros e altamente regulados como Reino Unido e Austrália.

 

A leitura do indigitado artigo “Expondo o “Esquema FSM” - FSM SMART, TRADE12, HQBROKER, MTI MARKETS, MX TRADE etc” dá uma ideia do tamanho, antiguidade e pulverização do Esquema FSM.

 

Por trás da LBLV LTD./Esquema FSM de escala global existe uma indústria israelense de fraudes online com pornografia, jogos-de-azar, Mercado Forex e opções binárias.

 

Essa indústria foi chamada de “terrorismo econômico” pelo ex-funcionário de empresas do Mercado Forex israelense, ARIEL MAROM, em sua carta-denúncia aos comitês de Finanças e Ética do Knesset, o parlamento israelense, em novembro de 2014, conforme revelou o jornal The Times of Israel em seu elucidativo artigo Os lobos de Tel Aviv: exposto o vasto esquema amoral de opções binárias de Israel.

 

Segundo ARIEL MAROM, o regulador dos serviços bancários e o Comitê de Finanças do Knesset deveriam agir imediatamente para impedir o que ele chamou na sua carta há 6 anos atrás de uma

 

“[...] onda de pilhagem, roubo, fraude, lavagem de dinheiro e crime em escala internacional que é administrado e operado em Israel, isto é, prejudicando milhares de clientes em todo o mundo”.

Na reportagem Os lobos de Tel Aviv, o jornal The Times of Israel compara os Corretores do Mercado Forex e opções binárias de Tel Aviv com o fraudador Jordan Belfort interpretado por Leonardo DiCaprio no filme “O Lobo de Wall Street”
 

Esses “Analistas” são Corretores ilegais ou Agentes Autônomos de Investimentos (AAI) informais, porque não registrados na ANBIMA, que persuadem investidores-vítimas a realizar depósitos em várias contas bancárias de empresas intermediadoras de pagamento.

 

Os controladores das empresas intermediadoras de pagamento sabiam que seu cliente internacional LBLV LTD. não agia de boa-fé.

 

Em princípio, as intermediadoras de pagamento parecem funcionar tão somente como intermediadoras de pagamentos eletrônicos, como suas concorrentes mais destacadas, contratadas para arrecadar os valores e realizar a remessa de dinheiro ao exterior (leia-se evasão de divisas).

 

Mesmo na hipótese de terem agido de boa-fé, seus sócios devem prestar esclarecimentos e exibir contratos de serviços e os dados bancários dos beneficiários dos valores arrecadados de investidores do Brasil pela LBLV LTD.

 

Trata-se de uma organização criminosa, do Esquema FSM no Brasil,  em que as vítimas - acreditando estar realizando investimentos diversos – compram mediante venda dolosa contratos de investimento coletivo que somente poderiam ser oferecidos ao público por meio de instituição financeira autorizada pelo órgão competente, a CVM.

 

A prática é de possível crime de evasão de divisas, caracterizado como a conversão de real em moeda estrangeira, não autorizada, com o fim de promover a remessa de capitais ao exterior, orquestrada por organização criminosa transnacional em ataque de “terrorismo econômico” contra a nação brasileira.

 

Tudo mediante fraude, desviando o dinheiro de cidadãos brasileiros que poderiam investir na Bolsa de Valores do Brasil alavancando consideravelmente a economia do Brasil e gerando tributos no País, em claro prejuízo da União.

 

Os depoimentos dos sócios da intermediadoras de pagamento podem revelar as contas de Paraísos Fiscais de destino dos valores arrecadados pela LBLV no Brasil.

  

5- LBLV não tem licença para operar no Brasil

 

Em 22 de julho de 2019 – portanto há mais de 1 ano -, com base no Ato Declaratório (CVM) 17.263, de 16 de julho de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), agência do governo do Brasil que regulamenta o mercado de capitais, emitiu um alerta sobre a atuação irregular da LBLV LTD.:

 

“a empresa LBLV Ltd. não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil [...] a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento no mercado Forex, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação a sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.

 

Lamentavelmente o alerta foi publicado somente no Diário Oficial da União (DOU) e em alguns jornais de negócios, veículos de comunicação social que não atingem o público-alvo, buyer persona e vítimas comuns da LBLV: Usuários da Internet.

 

Os principais "clientes" da LBLV são jovens e inexperientes investidores que desconhecem o mundo das fraudes financeiras internacionais. Eles têm acesso à informação pela Internet, principalmente Google, Facebook e Instagram.

 

Ainda mais lamentável é o fato de a “suspensão” da LBLV LTD. não ter sido efetivamente aplicada, afinal, a LBLV LTD. e seus sites continua funcionando no Brasil (!!!).

 

Aparentemente, o governo do Brasil cuida da LBLV e outras empresas do Esquema FSM como questão meramente de Direito Econômico (mercado de capitais) por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao invés de olhar o caso como questão de Direito Penal Econômico, segurança, fraude internacional, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelo Ministério Público Federal e polícia federal.

 

A marca LBLV não tem uma empresa ou representante legal no Brasil. Não oficial e formalmente.

 

As leis do Brasil são formais e ainda estão se adaptando às transformações econômicas e sociais da Era Digital.

 

Talvez o governo do Brasil não saiba que o e-mail é o novo CPF.

 

E quando não temos o CPF do fraudador ou ele não tem CPF porque opera de fora do Brasil, temos que rastrear seu IP ou e-mail.

 Esse é o lado tecnológico e de tecnologia da informação do Esquema FSM.  

6- LBLV, Ronaldinho Gaúcho e o Esquema FSM

 

Em auditoria ao site www.lblv.com.br, versão em Português do Brasil do site www.lblv.com, ambos com imagens fotográficas e dinâmicas do Jogador de Futebol Ronaldinho Gaúcho, acessamos a parte de “cadastro” onde constam seus Termos e Condições de Uso, Política de Privacidade, Política de Divulgação de Riscos, Política de Conflito de Interesses e Política de Execução de Ordens, todos em Inglês.

 

Ronaldinho Gaúcho é um craque controverso: Um dos melhores jogadores de futebol de todos os tempos está envolvido em vários casos de fraudes e até assassinato.

 

Ronaldinho Gaúcho recentemente foi preso no Paraguai pelo usos de passaporte falso.

 Sua imagem e som de voz atraem o público. 

Voltando a LBLV, o Domínio de Internet www.lblv.com.br foi registrado no Registro.BR assim:

 TITULAR: CRISTINA VIVIANPROVEDOR: GODADDY SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.Contato (ID): CRVIV9 de CRISTINA VIVIAN 

São dados de propriedade falsos. Tática e tentativa de despistamento.

 

Vejamos.

 

CRISTINA VIVIAN não é um nome completo, mas, tão somente, um pré-nome composto. Faltou o sobrenome.

 

O filme institucional da LBLV LTD. com o craque Ronaldinho Gaúcho é da Blue Monkeys Produções de Bene Beraq (Israel), mais uma pista da localização do escritório ou call center da LBLV LTD.

 

Os produtores do vídeo podem entregar cópia do contrato de serviços e prestar esclarecimentos sobre as pessoas físicas de seus contratantes.

 

Apesar de o filme de Ronaldinho Gaúcho ser o carro-chefe dentre as imagens dinâmicas da produtora de vídeos, a marca LBLV não consta na listagem de clientes (!) senão na descrição do “projeto LBLV”:

 

“Este é um projeto que filmamos no Brasil com ninguém menos que Ronaldinho! Temos um talento lendário com certeza, mas também uma produção de conteúdo e um pensamento meticuloso foi feito aqui para conectar as mensagens da campanha ao público-alvo. Enquanto o público-alvo na área de e-commerce já está acostumado com a publicidade baseada em ação, o verdadeiro desafio era pegar o apresentador incrível e as mensagens e uni-los em um vídeo incrível. Após reflexão cuidadosa e diferentes conceitos, chegamos a um conceito claro que mostra como “vamos treinar para vencer” se conecta com o mundo de Ronaldinho, que é mostrado na prática com figuras de criptomoedas. Na verdade, até mesmo o vídeo não tinha som algum - só de assistir a esse vídeo qualquer um consegue entender a mensagem, e quem senão Ronaldinho para passá-la?”.

 

O site da LBLV LTD. permanece funcionando no Brasil, apesar de a Comissão de Valores Mobiliários ter determinado a “suspensão de qualquer oferta pública” pela LBLV LTD. no Brasil em 16 de julho de 2019.
 

Montax descobriu conexões entre os controladores do site www.fsmnews.com.br da empresa Financial Stock Market (FSM) com os controladores da LBLV LTD. e suas empresas de tecnologia no Brasil e Europa.

 

Na verdade acessamos provas da participação de cidadãos do Brasil, Europa e Israel na LBLV LTD. e de sua integração econômica com o indigitado Esquema FSM.

 

São negócios "legítimos" de tecnologia da informação, marketing e meios de pagamento que dão suporte a um esquema fraudulento.

 

O material "FSM News" é um braço de propaganda das Corretoras do Esquema FSM, conforme o o exemplar de uma publicação de 2016 que a Montax teve acesso.
 

As coincidências dos sites FSM News (2016) e LBLV (2019) e modus operandis de criar sempre 2 sites de investimentos online, uma .com e outra .com.br, são fortes indícios de que a LBLV é empresa sucessora da da empresa Financial Stock Market (FSM).

 

Sobre a conexão da Financial Stock Market (FSM) com a LBLV, não deixe de ler a reportagem “Legado das Opções Binárias – O ainda ativo golpe da FSM Smart e o Esquema da Lau com a R Capital Connections” de 6 de junho de 2020 do site FinTelegram News, o Blog da empresa de Inteligência Financeira FINANCIAL INTELLIGENCE BUREAU LTD.

 

Em outro artigo intitulado Solicitação de Informações - FSM Smart, Armin Ordodary e Lau Global Services Corp, a empresa de Inteligência Financeira privada da Europa aponta que essa rede de empresas e marcas que operam fraudes online do tipo Corretagem de opções binárias é liderada pela LAU GLOBAL SERVICES CORP, empresa com sede Belize controlada por ARMIN ORDODARY de Kiev, Ucrânia.

 

Organograma do Esquema FSM segundo a FINANCIAL INTELLIGENCE BUREAU LTD.
Fonte: https://fintelegram.news/fsm-smart-armin-ordodary-lau-global-services-corp/
  

7- Inteligência Financeira

 

A Inteligência Financeira da Montax descobriu esquema fraudulento diferente em alguns aspectos do Esquema Ponzi tradicional conhecido como "pirâmide financeira".

 

No caso da LBLV LTD. a empresa não devolve absolutamente nada e suas operações não são paralisadas quando a pirâmide rompe porque não existe pirâmide em que novos investidores (entrantes) suportam os rendimentos dos antigos.

 

A LBLV LTD. simplesmente não devolve nada ou quase nada e consegue mais vítimas na Internet.

 

A "pirâmide financeira" não cai, não desmorona, os fraudadores apenas trocam de nome, marca e site quando as vítimas descobrem que caíram em um golpe e param de realizar aportes.

Eles aparentemente não fraudam cidadãos de Israel e países com legislações “duras” com esse tipo de golpista, como “USA, North Korea and Iran” (vide declaração na parte final do site www.fsmsmarts.com).

 

Uma Ata Notarial foi lavrada para a manutenção das provas da conexão entre o Esquema FSM no Brasil por meio do Domínio de Internet www.fsmnews.com.br e a LBLV LTD. do site www.lblv.com.br

 

A Inteligência Financeira da Montax concluiu que os crimes financeiros transnacionais da Corretora de valores online LBLV LTD. contra pessoas físicas (varejo) foram praticados por um tentáculo de organização criminosa gigante e multitentacular apelidada por profissionais de Inteligência Financeira independentes europeus como “Esquema FSM”.

 

Não há notícias de investigações da Interpol ou da Europol acerca dessa organização criminosa.

 

Montax entende que as operações financeiras da LBLV LTD. são fraudes transnacionais, escalonadas, replicantes e seriadas. Seus controladores são fraudadores “em série”. LBLV é apenas outra empresa dentre diversas da mesma organização que são replicadas em vários países na medida em que a marca/empresa anterior é banida.

  

8- Era Digital (ou a Nova Economia)

 

LBLV LTD. conta com 2 núcleos básicos: Um núcleo financeiro de suporte financeiro e fiscal para registro e constituição da empresa em Paraísos Fiscais e um núcleo tecnológico de suporte de TI, registro de Domínio de Internet, web-design e marketing digital para atrair as vítimas nas redes sociais.

 

É empresa típica da Era Digital, da nova economia que tem no Marketing Digital sua estratégia e poder de multiplicação.

 

Desde que o custo de aquisição do cliente (CAC) seja inferior ao lifetime value (LTV), os valores a serem pagos pelo cliente de forma recorrente, ao longo do tempo, o lucro é exponencial. E a forma de conseguir um LTV maior que o CAC é na Internet, especialmente nas redes sociais.

 

Na “linha de frente” estão os “Corretores vendedores” que mantêm contatos telemáticos (WhatsApp) e contatos telefônicos com interessados. Eles usam técnicas de persuasão e "gatilhos mentais" para convencer pessoas inexperientes a “investir”.

 

São fraudadores com nomes falsos e telefones tipo VoIP (voz sobre IP) de difícil rastreamento.

 

O dinheiro está pulverizado em contas de empresas offshore em Paraísos Fiscais ao redor do mundo, a maior parte em Israel, nação de origem da LBLV LTD. e dos principais suspeitos de exercer o controle da LBLV LTD.

  

9- Do Crime Organizado Transnacional (Decreto 5.015/2004)

 

Por trás dos sites da LBLV LTD., CAPSONE INVEST LTD., QUANTUMTEAM OU e várias outras Corretoras de valores fraudulentas existem organizações criminosas multinacionais que operam em vários mercados e idiomas a partir de Israel.

 

Existe um “gap” de aproximadamente 12 meses entre a proibição de oferta pública de ações ou alerta de fraude na Europa e o mesmo pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil. Isso permite que continuem operando na Europa e Brasil, por conta da dificuldade de fiscalização offshore.

 

Existem indícios de crime organizado transnacional do Decreto 5.015/2004.

 

LBLV LTD. e o Esquema FSM são um “Grupo criminoso organizado” - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material (Artigo 2 – Terminologia).

  

10- Da responsabilidade dos Provedores de Internet e da ANATEL

 

Ou os Provedores de Internet hospedaram sites fraudulentos e permitiram o Registro com dados falsos, no caso da LBLV.com.br, ou o Esquema FSM desenvolveu um Provedor de Internet exclusivo no Brasil para garantir o tráfego (acesso) aos seus sites e plataformas de investimento online.

 

E podem estar “lavando” dinheiro com as empresas de Domínio de Internet na Europa.

 

Mal comparando, é como se traficantes de entorpecentes constituíssem empresa de transporte aéreo internacional (!) para disfarce e operações de tráfico de entorpecentes.

 

Como empresas de tecnologia da informação (TI) responsáveis pelo Registro do Domínio e hospedagem de sites, os Provedores de Internet devem ser responsabilizadas civilmente em maior ou igual grau que o das intermediadoras de pagamento online responsáveis pela arrecadação e evasão de divisas, quer porque poderiam ter retirado os sites fraudulentos da Internet, quer porque negligenciaram a aplicação de leis de proteção de dados pessoais.

 

Compliance dos Provedores de Internet foi muito “frouxo”.

 

É aqui que a fraude online em massa (varejo) se destaca da fraude bancária ou da fraude simples, a fraude "de rua": Na fraude online o fraudador depende de um canal aberto de comunicação social na Internet.

 

Esse canal é um site ou Blog ou mesmo página de uma rede social.

 

Daí a importância da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) fiscalizar sites de Corretoras de valores conjuntamente com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). E da eventual responsabilização dos diretores dessas agências em casos de prevaricação, advocacia administrativa ou flagrante desídia.

 

Quanto ao Esquema FSM no Brasil, se comprovada a existência de “Grupo criminoso organizado” seus integrantes podem responder por

Estelionato - Artigo 171 do Código Penal:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

 

Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações - Artigo 177 do Código Penal:

Art. 177 - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.

 

Crime contra a economia popular da Lei 1.521/1951:

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes); VII - dar indicações ou fazer afirmações falsas em prospectos ou anúncios, para fim de substituição, compra ou venda de títulos, ações ou quotas;

IX - gerir fraudulenta ou temerariamente bancos ou estabelecimentos bancários, ou de capitalização; sociedades de seguros, pecúlios ou pensões vitalícias; sociedades para empréstimos ou financiamento de construções e de vendas e imóveis a prestações, com ou sem sorteio ou preferência por meio de pontos ou quotas; caixas econômicas; caixas Raiffeisen; caixas mútuas, de beneficência, socorros ou empréstimos; caixas de pecúlios, pensão e aposentadoria; caixas construtoras; cooperativas; sociedades de economia coletiva, levando-as à falência ou à insolvência, ou não cumprindo qualquer das cláusulas contratuais com prejuízo dos interessados;

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, de vinte mil a cem mil cruzeiros.

 

Crimes contra o sistema financeiro nacional da Lei 7.492/1986:

Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

 

Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei 9.613/1998:

Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

 

Os crimes antecedentes, crimes anteriores que justificariam o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, seriam o estelionato (fraude) contra clientes e investidores na solicitação de valores para “investimentos” que não davam retorno ou tinham o saque negado por “motivos contratuais” e a evasão de divisas (lei de crimes-do-colarinho branco) pela remessa dos valores arrecadas ao exterior.

 

Nesse sentido, é imperiosa a competência da Justiça Federal porque se trata de crime de evasão de divisas do artigo 22 da Lei 7.492/1986.

 

Montax Inteligência e Fernando Martins Advogados conseguiram realizar a identificação e a localização pessoal e patrimonial dos controladores e braços financeiros da LBLV LTD. em Israel, EuropaBrasil.

 

Solicitamos apoio do Ministério Público Federal (MPF) e do Departamento de Polícia Federal tanto para a recuperação de ativos quanto para a segurança das vítimas denunciantes e proteção de dados pessoais e identificação dos autores das tentativas de acesso remoto aos sistemas informatizados e telefônicos das empresas privadas que estão na linha de frente e na vanguarda da luta contra o Esquema FSM e a LBLV LTD.

 

MARCELO MONTALVÃO

Diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

Paulo Fernando Vianna da Silva

PAULO VIANNA

Advogado especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduado em Direito Tributário pela UCAM, com atuação nas áreas penal, civil e tributária.

Especialista em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra (ESG) e Liderança pela Escola de Comando Maior do Exército (ECEME) cursou Poder Marítimo pela Escola de Guerra Naval (ENG) é responsável pelo Departamento de Recuperação de Ativos do Fernando Martins Advogados Associados.

Conecte-se com Paulo no LinkedIn

      

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

  

Rio de Janeiro - RJ

Rua Figueiredo Magalhães, 387/801 - Copacabana - CEP: 22031-011

Telefone + 55 (21) 2143-6516

WhatsApp +55 (21) 99682-0489

E-mail montax@montaxbrasil.com.br www.montaxbrasil.com.br 

        

Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda. CNPJ 11.028.620/0001-55 Copyright © 2009

Pesquisar

Generic selectors
Exact matches only
Buscar nos
Search in content
Post Type Selectors

Categorias

Populares

Montax Inteligência Financeira

Maximize a segurança dos seus investimentos com a Montax.

Descubra nossos Relatórios de Inteligência Financeira para decisões informadas e estratégias de proteção sólidas.

Contato

Abrir bate-papo
Transforme seus desafios em oportunidades com inteligência financeira. Fale conosco pelo WhatsApp!