Sistemas de Busca de Ativos no Judiciário, Guia Definitivo

Busca de Ativos no Judiciário

Guia definitivo com os principais sistemas de busca de ativos do Poder Judiciário, o manual de direito financeiro da Montax Inteligência.

Conheça nosso Roteiro de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®
Se você tem vontade de empreender na área de Gestão de Riscos, Inteligência Corporativa & Investigações Patrimoniais, conheça a Franquia Montax Inteligência, Investigações Corporativas e Patrimoniais.

Resumo

De forma simples e objetiva, Montax Inteligência expõe um roteiro explicando um-por-um os principais sistemas de busca de ativos do Poder Judiciário, aqueles sistemas de busca de bens que somente os Juízes de Direito têm acesso e que dependem de Advogados e ordens judiciais. São sistemas úteis e complementares à Atividade de Inteligência Financeira realizada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outras Unidades de Inteligência Financeira mundiais e até mesmo empresas de gestão de riscos, inteligência financeiras e investigações corporativas e patrimoniais especializadas na identificação de empresas offshore, holdings patrimoniais, fundos de investimento e interpostas pessoas (“laranjas”) usadas por corruptos, fraudadores e devedores em seus esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

Montax utiliza uma abordagem qualitativa com estudos de casos emblemáticos próprios, materiais públicos e publicados por governos e corporações e coletados em Inteligência de fontes abertas (OSINT) e dados de domínio público, portanto, sem violação da privacidade ou intimidade de quaisquer pessoas ou organizações.

Um roteiro “matador”. Com este guia você vai aprender a realizar buscas de bens do devedor na Justiça com

  1. Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)
  2. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
  3. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
  4. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
  5. Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD)
  6. Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER)
  7. Sistema On-line de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD)
  8. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-BACEN)
  9. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)
  10. Módulo SERP-JUD do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
  11. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
  12. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
  13. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto.BR Nic.BR (Registro.BR)
  14. NAVEJUD e Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB)
  15. Sistema de Consulta On-line da Posse de Criptoativos (CRIPTOJUD)
  16. B3 – Brasil, Bolsa, Balcão
  17. Contas Escrow/Contas Garantia
  18. Fintechs e Empresas Meios de Pagamento
  19. Fintechs de Aluguel de Imóveis
  20. Seguros & Previdência Privada
  21. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  22. Créditos do Imposto de Renda (IR) e Operações com Cartão de Crédito
  23. Créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD)
  24. Créditos de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  25. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (INFOSEG)
  26. Medidas Indutivas, Coercitivas, Mandamentais ou Sub-rogatórias Necessárias
  27. Penhora “Portas Adentro”
  28. Conclusão (ou Nova Abordagem)

Confira!

1. Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)

O mais famoso. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mais conhecido como SISBAJUD, é o mais famoso porque mais prático e preferido dos Juízes de Direito, porém, não consideremos o melhor. Brasil é um país de tradição rural e de Estado patrimonialista, razões pelas quais os brasileiros sempre preferiram imóveis aos ativos fixos intangíveis como Marcas, Patentes, Quotas, Ações (S/A Fechadas), Criptoativos e Outros Bens Móveis Incorpóreos. Muitos brasileiros têm R$ Milhões em ativos fixos imobiliários (imóveis), mas, não têm R$ 100 mil em contas bancárias. Adiante aquele que, por questões culturais, consideramos o melhor de todos.  

2. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

O melhor. Em minha opinião. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, ou simplesmente CNIB, foi criado inicialmente para a identificação e indisponibilidade de imóveis de pessoas expostas politicamente (PEP) envolvidas em escândalos financeiros ou que respondem ações de corrupção e improbidade administrativa. Atualmente vem sendo largamente utilizado em ações judiciais de cobrança e execução. O CNIB é o menos conhecido, porém, em minha opinião o mais eficaz justamente porque atinge ativos fixos imobiliários localizando imóveis em todos os Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) de todo o País.  

3. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Novidade da Receita Federal do Brasil (RFB). Se antes a pessoa tinha um CPF e a organização tinha um CNPJ, o imóvel só tinha o número de Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou Inscrição na Prefeitura Municipal (IPTU). Agora tem cadastro na Receita Federal do Brasil, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Achamos pouco provável que devedores, fraudadores e outros predadores financeiros informem a Matrícula ou Inscrição municipal ou CIB de seus imóveis nas suas Declarações de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Mas as contrapartes de negócios diversos podem fazê-lo e a Receita Federal do Brasil poderá cruzar os dados e informações.  

4. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) também é pouco conhecido e, apesar de identificar bens imóveis, não realiza sua indisponibilidade – importante em casos de fraude à execução. Assista ao vídeo Busca de Bens Imóveis | CNIB ou SREI, qual o melhor sistema de busca de imóveis na Justica?.  

5. Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD)

Tão famoso quanto o SISBAJUD, com o Sistema de Informações ao Judiciário, o INFOJUD, o Juiz de Direito tem acesso às últimas Declarações de Rendimentos do IRPF ou IRPJ do devedor, especialmente às Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte”. Ideal em casos de compra-e-venda de imóveis por meio de Escrituras Públicas de Compra-e-venda de imóveis lavradas em Tabelionatos de Notas e que não foram averbadas, registradas em Cartórios de Registro de Imóveis (CRI), fato e circunstância que transforma o Vendedor do imóvel em um “laranja” involuntário do Comprador do imóvel. Sobre esse esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores muito comum e que muitos lidam como esse fato como se não fosse crime, assista ao vídeo Omissão da averbação, a tática de lavagem de dinheiro do devedor que todo mundo faz!   

6. Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER)

Anunciado como uma ferramenta inovadora que “centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios para agilizar a fase de execução de processos que, além de diminuir um trâmite de meses para segundos, a tecnologia também produz representações gráficas que ajudarão os magistrados. O Sniper possibilita uma consulta rápida a diferentes bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. Poderão ser acessados dados de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ” (Fonte: JOTA em CNJ lança ferramenta que agiliza busca de patrimônio e processos em execução). O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, o SNIPER, é uma imitação, uma cópia do sistema RedeCNPJ. Seria a salvação da lavoura das milhões de Execuções paralisadas em todo País, mas, o SNIPER serviu muito mais para demonstrar, comprovar participações societárias e integração econômica que a busca de bens propriamente. Claro que as quotas de sociedades empresárias são uma classe de ativos, logo, podem ser penhoradas. É o que o SNIPER informa. Nada mais que isso.

7. Sistema On-line de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD)

Tão famoso quanto o SISBAJUD e o INFOJUD, o RENAJUD forma o que chamo de “tríade da mesmice”: Juízes de Direito só sabem usar esses três! Mas a culpa é dos Advogados dos credores, que ou não conhecem outros sistemas de busca de bens do devedor no Poder Judiciário ou não o requerem aos juízes. Como o nome já diz, o RENAJUD serve para a identificação e penhora de veículos. Ideal em casos de dívidas de baixo valor econômico quando o devedor tem apenas uma ou poucas Execuções contra si. Inútil em casos de dívidas milionárias de fraudadores ou devedores contumazes que não costuma ter nada em seu nome/CPF e porque os veículos além de difícil penhora efetiva (busca e apreensão) têm valor econômico insuficiente ao pagamento de dívidas de elevado valor.

8. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-BACEN)

O menos usual de todos os sistemas de buscas de bens do devedor na Justiça, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-BACEN) permite identificar contas bancárias do devedor e, mais importante, seus Representantes legais e Procuradores, muitos dos quais interpostas pessoas (“laranjas”). Porque Procurações de movimentações bancárias são indícios de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, em conformidade com o Acórdão em REsp 1.938.665 (“o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos”). São relatórios complexos, de difícil análise e intepretação, daí a maioria dos Juízes de Direito indeferirem esse pedido. Se seu Advogado conseguiu um relatório CCS-BACEN, parabéns! Ideal para a identificação de laranjas.

8. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-BACEN)

O menos usual de todos os sistemas de buscas de bens do devedor na Justiça, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-BACEN) permite identificar contas bancárias do devedor e, mais importante, seus Representantes legais e Procuradores, muitos dos quais interpostas pessoas (“laranjas”). Porque Procurações de movimentações bancárias são indícios de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, em conformidade com o Acórdão em REsp 1.938.665 (“o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos”). São relatórios complexos, de difícil análise e intepretação, daí a maioria dos Juízes de Direito indeferirem esse pedido. Se seu Advogado conseguiu um relatório CCS-BACEN, parabéns! Ideal para a identificação de laranjas.

Dicas importantes na contratação de serviços forenses:
a) Solicite um modelo de Relatório de Inteligência Financeira para uso forense (em juízo).

b) Certifique-se que os serviços de inteligência financeira e investigação patrimonial no Brasil e no exterior sejam executados com métodos legais de acesso a dados, informações e provas baseado 100% em Inteligência de fontes abertas (OSINT) e dados de domínio público, sem violação da intimidade ou “quebra” de sigilo bancário, fiscal, ou telefônico, evitando anulação de provas e responsabilidade civil ou criminal.

c) Prefira empresa com um time de Analistas altamente especializados e parceria com Advogados especialistas em busca de provas e recuperação de ativos que garagem a legalidade do processo investigativo e proteção da cadeia de custódia.

9. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)

O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é outro sistema ideal para a identificação de “laranjas”, só que desta vez por meio do acesso a lista de depositantes de valores em contas bancárias do devedor e pessoas ou organizações pagadoras de cartões de crédito do devedor. Por que um terceiro estaria pagando dívidas de um devedor contumaz? Indício de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens.

10. Módulo SERP-JUD do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

Outro sistema muito pouco conhecido, o Módulo SERP-JUD “consubstancia-se em etapa da implantação do SERP, especificamente destinada ao atendimento de necessidades públicas decorrentes do exercício de atividades exercidas pelos órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos integrantes do sistema de Justiça”. A consulta ao Módulo SERP-JUD do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos pode ser realizada em seus 4 (quatro) módulos principais: Busca de registros de nascimento, casamento e óbito: Informações civis. Pesquisa nacional de bens: Rastreamento de propriedades e ativos em todo o País. Pesquisa PJ: Investigação e análise de pessoas jurídicas de Cartórios de RCPJ. Busca de garantias: Avaliação de garantias associadas a bens e direitos (Fonte: Migalhas). Em resumo, o Módulo SERP-JUD serve para busca unificada de Procurações e Escrituras públicas diversas, Certidões de nascimento, óbito e constituição de pessoas jurídicas para a penhora de bens, direitos e créditos.

11.  Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)

A Central de Escrituras e Procurações (CEP) da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) ou sistema CEP da CENSEC ou simplesmente Busca CEP permite a Busca de Escrituras e Procurações e consulta a “existência de escrituras e procurações de uma determinada pessoa ou empresa”. Antes exclusivo de Juízes de Direito, foi liberado ao público mediante Certificado digital com o Provimento CNJ 194/2025. Uma revolução.

12.   Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

A consulta ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) também pode ser realizada por qualquer cidadão com acesso a Internet para identificação e penhora de Marcas, Patentes de Invenção (PI), Modelos de Utilidade (MU) e Programas de Computador (Softwares) registrados em nome do devedor ou empresas por ele administradas. É também um bom mecanismo de busca de provas da integração econômica, sucessão empresarial e confusão patrimonial, necessárias à distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

13.   Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto.BR Nic.BR (Registro.BR)

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto.BR Nic.BR (Registro.BR) é o órgão que registra a propriedade dos Domínio de Internet, ativo que apesar de intangível é um dos elos entre os consumidores e clientes e uma marca ou corporação. Pode ser facilmente consultado por qualquer cidadão, mas, o credor deve requerer ao juiz a penhora mediante ofício à sede do Registro.BR (CNPJ 05.506.560/0001-36) em São Paulo – SP, Avenida das Nações Unidas, 11.541 salas 61/62 e 71/72 – Brooklin Novo – CEP 04578-000 – Telefone (11) 5509-3511 – E-mail adm@nic.br.

14.   NAVEJUD e Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB)  

O NAVEJUD e Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) integra dos dados e informações de embarcações das Capitanias do Portos da Marinha do Brasil. Fraudadores ricos adoram ostentar lanchas e outras embarcações. Essa consulta não é aberta ao público, logo, somente mediante ofício judicial o credor poderá descobrir e penhorar embarcações sem precisar recorrer aos Cartórios Marítimos.

15.   Sistema de Consulta On-line da Posse de Criptoativos (CRIPTOJUD)  

Outra novidade “JUD”, o Sistema de Consulta On-line da Posse de Criptoativos (CRIPTOJUD) promete, mediante consulta a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), que reúne Foxbit, Mercado Bitcoin, NovaDAX, Bitblue, Alter e Travelex Bank e outras corretoras de criptoativos associadas (exchanges), identificar e bloquear saldos de contas de criptoativos do devedor ou de pessoas jurídicas por ele controladas. O que antes os credores realizam por ofício agora realizam mediante consulta a um sistema integrado ao gabinete do Juiz de Direito. Pena que só atinge exchanges, não atinge carteiras digitais (Wallets) de auto custódia.

16.   B3 – Brasil, Bolsa, Balcão

Estamos certos que o SISBAJUD não consegue alcançar todas as classes de ativos financeiros em todos as Instituições Financeiras (IF), muito menos ativos listados na bolsa de valores do Brasil, especialmente quando registrados em nome de terceiros que funcionam como mecanismo de interposição. Nesse caso, sugerimos um ofício judicial à B3 – Brasil Bolsa Balcão (CNPJ 09.346.601/0001-25), com sede em São Paulo-SP, Praça Antônio Prado, 48 7º Andar – Centro – CEP 01010-901, por seus Diretores – E-mails oficiosecomunicados@b3.com.br e atendimento.oficios@b3.com.br e Telefone (11) 2565-4000, solicitando a identificação, penhora e liquidação de ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, certificados de ouro e quaisquer títulos de valore mobiliários do devedor ou de pessoas jurídicas por ele controladas.

Artigos sugeridos
Busca de Bens do Devedor Investigação Patrimonial! Afinal de Contas, Como Fazer Pesquisa de Bens? Encontre Bens do Devedor e Evite Fraudes de Forma Fácil e Gratuita com o RastreiaBENS® Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível! Busca de Bens, Investigação e Recuperação de Ativos – Perguntas e Respostas – Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) – Questionário – Fale Conosco Aprenda Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial para Busca de Bens e Recuperação de Ativos

17.   Contas Escrow/Contas Garantia

Outra forma de identificação de ativos financeiros – estou falando de dinheiro vivo – é a expedição de ofício judicial ao Banco Central do Brasil (BACEN) com requisição de consulta às Instituições Financeiras (IF) que operam Contas Escrow/Contas Garantia/Contas Vinculadas/Contas Protegidas – mecanismo de interposição disfarçado de “conta específica” da Lei 14711/2023 (Marco Legal das Garantias) – como o Banco Unique, Oliveira Trust, Tauri Securitizadora, Grafeno, Ewally etc., para a penhora penhora de bens, direitos e créditos do devedor principal depositados em contas dessas instituições. É dinheiro do devedor depositado em contas em nome dessas instituições financeiras, logo, indetectáveis pelo SISBAJUD. Quem procura acha!

18.   Fintechs e Empresas Meios de Pagamento

O princípio é semelhante, mas, nesse caso estamos falando das fintechs e empresas meios de pagamento que estão “fora do radar”. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) não abrange todas as fintechs e instituições meio de pagamento senão aquelas com faturamento de R$ 250 milhões por ano ou mais, conforme Resolução do Banco Central do Brasil (BACEN). Além disso, o credenciamento dessas instituições no Bacen e, consequentemente, no SISBAJUD, é de responsabilidade das próprias instituições. Sendo assim, por meio de seu site o Bacen informa quais as instituições estão nele cadastradas (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), logo, muitos devedores realizam depósitos em contas em IF não fiscalizadas, não acessadas pelo SISBAJUD como estratégia de custódia de ativos com menor chances de penhora ou confisco. Um ofício judicial AO Banco Central do Brasil (BACEN) nesse sentido pode ajudar.

19.   Fintechs de Aluguel de Imóveis

No momento em que escrevo este artigo estamos com um caso de um Médico que não pagou indenização por erro médico de quase R$ 2 milhões e descobrimos que ele tem vários imóveis relativamente pequenos em cidades balneário, logo, passíveis de rendimentos mediante locação por temporada ou micro temporadas (diárias) com ajuda de fintechs de aluguel de imóveis online como a QuintoAndar, Zap Imóveis, Airbnb, Vrbo e Booking. Solicite um ofício judicial a essas empresas solicitando a identificação de créditos de locação de imóveis pelo devedor ou de pessoas jurídicas por ele controladas.

20.   Seguros & Previdência Privada

O seguro morreu de velho, diz o ditado. Independentemente do alcance do SISBAJUD – governos sempre prometem mais do que podem cumprir -, não deixe de pedir ao Juiz de Direito a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), solicitando a identificação e penhora de valores depositados em previdência privada do devedor ou de pessoas jurídicas por ele controladas.

Diagrama de rede Lavagem de dinheiro

Fonte: Briefing SPQR® – Sistema de Pesquisa e Qualificação de Riscos

21.   Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O devedor tem mais de 60 anos ou tem 50 anos e histórico e carreira militar? Então provavelmente já está aposentado. Dependendo da dívida dele, verba de natureza alimentar, por exemplo, e das circunstâncias pessoais do credor, se portador de doença degenerativa ou pessoa com deficiência (PcD) ou interessado incapaz, recomendamos requerer um ofício judicial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (CNPJ 29.979.036/0001-40), com sede em Brasília-DF, ST SAUS Quadra 2 Bloco O 6º Andar – Asa Sul – CEP 70070-946 – Telefone 135 ou (61) 3313-4509 – E-mail cgofc@previdencia.gov.br ou cgofc@inss.gov.br ou outro e-mail da Gerência Executiva da circunscrição do credor ou do devedor, com requisição de identificação, penhora e desconto de 1/3 (um terço) da Aposentadoria do devedor.

22.   Créditos do Imposto de Renda (IR) e Operações com Cartão de Crédito

Pagou Imposto de Renda (IR)? Então provavelmente tem restituição a receber. Promova um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando a penhora de créditos de Imposto de Renda (IR) a serem restituídos ao devedor ou às pessoas jurídicas por ele controladas. Esse ofício pode frustrar muitos negócios de empresas especializadas em recuperação de créditos fiscais (RCF). Como diz o ditado, “farinha pouca, meu pirão primeiro!” E aproveite para solicitar a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) para identificar compras realizadas pelo devedor ou empresas por ele controladas, muitas vezes um favorecendo ao outro, o que pode configurar integração econômica ou sucessão empresarial ou confusão patrimonial do artigo 50 do Código Civil, provas importantes para eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).  

23.   Créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD)

O mesmo princípio dos créditos de Imposto de Renda (IR) só que do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) e, nesse caso, o ofício judicial deve ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado da federação.

24.   Créditos de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O mesmo princípio dos créditos de Imposto de Renda (IR), do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) mas, no caso dos créditos de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) o ofício deve ser encaminhado à Secretaria da Fazenda dos Municípios onde o devedor tem negócios ou imóveis.

25.    Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (INFOSEG)

Muitos credores ficam impressionados com a quantidade de armas em poder dos devedores. São armas de acervo de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC), algumas armas herança de família, outras colecionadas de itens da 2ª Guerra Mundial. A consulta ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (INFOSEG), solicitando a identificação e penhora de armas e munições do devedor ou de pessoas jurídicas por ele controladas, com a requisição de depósito do bem em poder do credor, na forma do artigo 840 § 1º do Código de Processo Civil, funciona também como operações psicológicas (PsyOps, na sigla em Inglês) para trazer o devedor à mesa de negociações.

26.    Medidas Indutivas, Coercitivas, Mandamentais ou Sub-rogatórias Necessárias

A aplicação de “Medidas Indutivas, Coercitivas, Mandamentais ou Sub-rogatórias Necessárias” como a busca e apreensão do Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou cancelamento de cartões de créditos Visa, Mastercard, Elo etc. e serviços como Netflix, Uber e iFood – uma espécie de Lei Magnitsky – ou proibição do devedor de participar de concurso ou licitação pública, estão previstas no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil (“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”). E foi recentemente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Também funcionam como operações psicológicas (PsyOps).

27.    Penhora “Portas Adentro”

A penhora “portas adentro” é como os Advogados chamam a penhora de bens móveis custodiados pelo próprio devedor dentro de sua casa. Eles pedem ao juiz a expedição de um “Mandado de penhora “portas adentro””, às vezes com recomendação expressa e inequívoca ao Oficial de Justiça para se deixar acompanhar do Advogado do credor e realizar busca de bens no interior da residência do devedor. A ideia é encontrar veículos, obras de arte e eletroeletrônicos suntuosos. Não vale para TV, geladeira e fogão porque considerados itens que “guarnecem o lar” ou integrados ao lar, portanto, considerados impenhoráveis. Com a Era Digital e o advento do Bitcoin e outros criptoativos, orientamos aos escritórios de advocacia clientes a requerer ao Juiz de Direito a autorizar e dar especial atenção a dispositivos eletrônicos como computadores, tablets, smartphones, pendrives e hardware wallets que custodiam as chaves privadas de acesso à Blockchain ou cadernos, papéis ou até placas de metais com anotações de senhas de acesso a esses dispositivos eletrônicos, enfim, de todo e qualquer dispositivo que possa armazenar chaves de acesso a criptoativos custodiados na Blockchain. Se não achar nada também funciona como operações psicológicas (PsyOps) e, nesse caso, a pressão psicológica virá do cônjuge e filhos.

28.    Conclusão (ou Nova Abordagem)

Cobrar nunca foi tarefa fácil, seja R$ 1 mil seja R$ 1 milhão. Se a dívida for de R$ Milhões, nem se fala.

Se seguiu o passo-a-passo da busca de bens com a ajuda do Poder Judiciário e não conseguiu encontrar bens do devedor deve ser porque ele contratou um Family Office com profissionais de Direito, Ciências Contábeis e Economia, Advogados, Contadores e Analistas de Investimentos e Gestores de fortunas do mercado financeiro para ocultar bens, direitos e valores. E o fazem mediante a constituição de empresas offshore, holdings patrimoniais, fundos de investimento e interpostas pessoas (“laranjas”).

Empresas de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais como a Montax Inteligência pode ajudar departamentos jurídicos e escritórios de advocacia a solucionar cobranças e Execuções de elevado valor econômico.

image 1

Montax Inteligência e as melhores agências de Inteligência financeira, militar e política do mundo se valem principalmente de Inteligência de fontes humanas (HUMINT) e Inteligência de fontes abertas (OSINT) para identificação de empresas offshore, holdings patrimoniais, fundos de investimento e interpostas pessoas (“laranjas”) usadas pelos devedores para blindagem patrimonial. Montax realiza a busca e rastreamento de ativos que estão ou no exterior ou em nome de laranjas, ou seja, estão “fora do radar” dos sistemas de buscas de bens do devedor na Justiça e coleta de provas de crimes financeiros com manuais especiais como o Briefing SPQR®.

Compre AQUI https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/manual-de-inteligencia-busca-de-ativos-investigacoes/H10067347I

Referências

Método de Cobrança Eficaz Inteligência & Força Bruta – Montax Inteligência

Briefing SPQR® – Sistema de Pesquisa e Qualificação de Riscos

Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens – Ministério Público Federal (2017)

100 Casos de Lavagem de Dinheiro (COAF – Grupo de Egmont)

Casos & Casos – Coletânea de Casos Brasileiros de Lavagem de Dinheiro – Edição Comemorativa pelos 10 anos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem, Apresentação do Diretor de Fiscalização do Bacen Anthero de Moraes Meirelles à CPI do Senado (2015)

FIM


Palavras-chave:
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) | Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) | Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) | Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) | Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) | Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) | Sistema On-line de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD) | Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) | Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-BACEN) | Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) | Módulo SERP-JUD do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos | Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) | Núcleo de Informação e Coordenação do Pono.BR Nic.BR (Registro.BR) | NAVEJUD e Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) | Sistema de Consulta On-line da Posse de Criptoativos (CRIPTOJUD) | B3 – Brasil, Bolsa, Balcão | Contas Escrow/Contas Garantia | Fintechs e Empresas Meios de Pagamento | Fintechs de Aluguel de Imóveis | Seguros & Previdência Privada | Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Créditos do Imposto de Renda (IR) e Operações com Cartão de Crédito | Créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) | Créditos de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) | Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (INFOSEG) | Medidas Indutivas, Coercitivas, Mandamentais ou Sub-rogatórias Necessárias | Penhora “portas adentro”.


SOBRE O AUTOR

marcelo

Marcelo Carvalho de Montalvão é Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros e diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos, Consultoria de Risco, Compliance e Due Diligence com sede no Rio de Janeiro-RJ que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de corporações como The Coca-Cola Company (Atlanta), Petrobras S/A, PSA Group (Peugeot Citroën), Claro S/A, LG Eletronics, Kellog, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Korea Trade Insurance Corporation (K-Sure), Estre Ambiental, Localiza Rent A Car, Cyrela, Sara Lee, Tereos, Todeschini, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Patual, Banco Alfa, Banco Daycoval, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo News Technologies e muitas outras marcas.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com o Marcelo no Linkedin. Ouça o Marcelo no YouTube.

Pesquisar

Generic selectors
Exact matches only
Buscar nos
Search in content
Post Type Selectors

Categorias

Populares

MONTAX-INTELIGENCIA LOgo 2025 (2)

Maximize a segurança dos seus investimentos com a Montax.

Descubra nossos Relatórios de Inteligência Financeira para decisões informadas e estratégias de proteção sólidas.

Contato