Fraude Contra Herdeiros

Fraude contra herdeiro

Fraude Contra Herdeiros, o “Vale Tudo” Para Não Dividir Bens do Falecido – Estudo de Caso

Uma das fraudes financeiras mais comuns e geralmente subnotificada – não registrada como ocorrência policial – é a fraude contra herdeiros ou fraude de herança, também chamada “fraude sucessória”, que nada mais é que o estelionato de um herdeiro contra o outro.

Além da fraude contra herdeiros, para a garantia da execução e sua impunidade, o autor do crime também costuma praticar outros crimes subsequentes como apropriação indébita, falsidade ideológica, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O presente Estudo de Caso é resultado do trabalho voluntário e da política ambiental, social e de governança (ESG) da Montax Inteligência que, a pedido de um escritório de advocacia cliente, atendeu gratuitamente pessoa com deficiência (PcD) portadora de autismo severo vítima de fraude na herança de seu falecido pai por parte do tio, que se apropriou indevidamente de bens da avó paterna.

Seguindo as pistas da Curadora e responsável legal dos herdeiros, Montax conseguiu provas da transferência irregular de imóvel de luxo e constituição de empresas para esvaziamento do patrimônio da matriarca acometida de doenças degenerativas que tornavam impossíveis os negócios jurídicos.

Confira!

Sumário – O que você vai ler aqui

  1. Dos herdeiros prejudicados
  2. Da autora da herança e do fraudador da herança
  3. Dos herdeiros prejudicados
  4. Da fraude contra herdeiros – Modus Operandi
  5. Busca de provas em casos de fraude contra herdeiro
  6. Crimes contra o Estado
  7. O que Fraude de herança ou fraude sucessória, o que fazer?

Vamos lá!


1- Dos herdeiros prejudicados

Os herdeiros prejudicados geralmente são aqueles que não têm a posse ou administração dos bens do falecido.

No caso em estudo, os herdeiros prejudicados são uma pessoa com deficiência (PcD) – autismo severo -, o espólio de seu falecido pai e sua mãe e o próprio Estado, todos vítimas de crimes financeiros sistemáticos e continuados. Seus advogados pediram nossa ajuda para realizar busca de provas da fraude contra os herdeiros, especialmente um trabalho de Inteligência financeira e Investigações para a identificação de ativos financeiros “lavados” ou ocultados pelo fraudador.

Como pessoa com deficiência (PcD), uma das vítimas tem direito de Atendimento Prioritário na Justiça e serviços públicos, em conformidade com a o artigo 9º, inciso VII, artigo 17 Parágrafo único e artigo 79 § 3º da Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Montax decidiu ajudar, quer porque os Advogados da vítima são clientes regulares quer porque nos solidarizamos e nos identificamos com o caso em andamento pois também fomos órfãos e sabemos muito bem o que é ser vítima de fraude da herança no Brasil.

Nosso trabalho de Inteligência financeira e Investigação patrimonial aumentaria a chance de um autista e sua mãe hipossuficiente de reaver bens da herança do falecido pai e marido sonegados pelo irmão do falecido que, durante as doenças degenerativas da mãe, fraudou o espólio do irmão e a herança da viúva e do sobrinho com a apropriação indébita de bens da herança, alienação de imóvel de luxo, aquisição de imóveis e constituição de empresa em seu nome para a sonegação de bens em inventário e lavagem de dinheiro. (Leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial).    



2- Da autora da herança e do fraudador da herança

Segundo um dos herdeiros, a autora da herança era a matriarca da família de Marchants de obras de arte e antiguidades francesas. Ela era idosa e havia sido acometida de doenças generativas que a impossibilitaram de realizar atos da vida civil.

O fraudador da herança era o filho caçula que não trabalhava senão “administrando” os bens e interesses da idosa mãe e do falecido padrasto desde ao menos 2008.

A matriarca faleceu em 2019, mas, havia passado Procuração pública outorgando aos dois filhos poderes para a representarem inclusive em negócios imobiliários em 2010 (Montax não conseguiu apurar se a então Outorgante já estava doente na época e se a Procuração substituiu Interdição Judicial e nomeação de Curador).

Procuração pública de pessoa idosa outorgando poderes a pessoas de confiança para a administração de seus bens e interesses é recomendável, desde que lavrada de forma solene para sua existência, validade e eficácia. E não precisa lavrar Procuração em cartório perto de casa, mas, de qualquer lugar do Brasil (Leia o artigo Ata Notarial, Procuração Pública etc., onde lavrá-las?).     



3- Dos herdeiros prejudicados

O filho primogênito da matriarca era Analista de uma mundialmente conhecida firma de Auditoria Contábil que realizava consultorias no Brasil e em França e confiava cegamente no irmão caçula e veio a falecer de câncer em 2020, praticamente um ano após o falecimento da matriarca.

O caçula não abriu Inventário da mãe… Porque se apropriou indevidamente de obras de arte e “secou” as contas bancárias mediante a indigitada Procuração… E vendeu o imóvel da matriarca…  

A viúva abriu Inventário do falecido marido, filho da matriarca e irmão do fraudador, sem, contudo, receber resposta do cunhado acerca dos bens da matriarca que pudessem configurar herança ou adiantamento da herança (transferência da propriedade de bens do autor da herança a um dos herdeiros que deve constar da partilha em caso de morte).

Portanto, foram prejudicados tanto o Espólio do filho primogênito da falecida matriarca quanto a viúva dele e o filho autista do casal.



4- Da fraude contra herdeiros – Modus Operandi

Montax acessou Escritura pública de compra-e-venda que revelou o filho caçula vendeu, em 2013, mediante Procuração, um imóvel de luxo da matriarca no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro-RJ, por R$ 3,9 milhões.

Montax acessou provas de que a Procuração utilizada pelo fraudador nessa alienação patrimonial não tinha mais validade nem eficácia porque a idosa estava moribunda com “senilidade, em razão das sequelas de uma aceleração da doença ocasionada Hidrocefalia e da doença de Alzheimer” conforme Certidão do Oficial de Justiça nos autos do Inventário do padrasto do fraudador de meados de 2011.

Portanto, dois anos antes da compra-e-venda do imóvel do Flamengo a Procuração já não tinha validade porque a Outorgante estava acometida de graves doenças degenerativas cerebrais e mentais, talvez até mesmo anteriores à lavratura da Procuração, ainda mais no momento da alienação imobiliária.

Com esse modus operandi o fraudador logrou tanto seu irmão que veio a falecer de câncer quanto o Espólio dela, a viúva e o filho autista. O fraudador esvaziou o patrimônio da matriarca e sonegou a abertura do Inventário dela e o adiantamento da herança.

Conclusão, antes da morte da matriarca o herdeiro que não trabalhava ficou com tudo da mãe, enquanto o herdeiro que era Analista no Brasil e no exterior, sua viúva e herdeiro autista-PcD ficaram “a ver navios”. 

5- Busca de provas em casos de fraude contra herdeiro

No Estado do Rio de Janeiro, sede da Montax Inteligência e onde o caso em andamento se desenvolveu precipuamente, existem os chamados “cartórios Distribuidores”, cartórios sui generis que listam e informam locais de registros de Procurações, Escrituras públicas e outros atos lavrados em cartórios de Notas. Eles não informam o conteúdo das Procurações e Escrituras públicas, mas, o local de lavratura, nome das partes e data. Não conhecemos outros estados da federação com cartórios desse tipo. Mas, estamos falando do Estado do Rio de Janeiro, antiga capital do Império de Portugal, Brasil e Algarves e terra dos cartórios (Leia o antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!).

Esses cartórios Distribuidores foram os primeiros locais de busca de provas no caso em andamento.

Identificados os Atores (pessoas ou organizações) do grupo econômico e pessoas do grupo familiar, consultamos os sites Escavador e JusBrasil e os tribunais de justiça estadual, justiça federal e justiça federal do trabalho para identificação e acesso de arquivos de litígios que pudessem revelar provas de fraudes e outras inconformidades, principalmente de esvaziamento patrimonial e “lavagem” ou ocultação de bens.

Foi assim que identificamos o Inventário Judicial do padrasto do fraudador, promovemos seu arquivamento e digitalização e encontramos Certidão do Oficial de Justiça que informava “senilidade, em razão das sequelas de uma aceleração da doença ocasionada Hidrocefalia e da doença de Alzheimer” antes da compra-e-venda por Procuração outorgada pela enferma moribunda.

Essa Certidão havia sido devolvida, apresentada ao juiz pelo Oficial de Justiça logo após a indigitada compra-e-venda, ou seja, o juiz que autorizou a alienação do imóvel do falecido padrasto e da matriarca moribunda não sabia que ela estava tão doente.

Com base no direito de consultar cartórios, agências de governos, diários oficiais e imprensa da Lei de Acesso à Informação, de diligências investigatórias (investigação defensiva) do Provimento OAB 188/2018 e dever de devida diligência (due diligence) da Lei Anticorrupção, Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, com a ajuda da Montax os herdeiros acessaram as provas (evidências) que demonstravam o que se segue:

PROVA (EVIDÊNCIA)FATO QUE DEMONSTRA
Documentos acessados nos hyperlinks de Internet Documentos acessados nas Notas-de-rodapé LINKS DEVEM SER ACESSADOS E IMPRESSOSFatos diversos descritos no Relatório de Inteligência Financeira;
Certidão do Oficial de Justiça do Inventário Judicial do padrasto do fraudador, que certificou “senilidade, em razão das sequelas de uma aceleração da doença ocasionada Hidrocefalia e da doença de Alzheimer” da matriarca em 2011Estelionato Apropriação indébita ou desvio de bens de pessoa com deficiência Sonegação fiscal contra o Estado do RJ do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (2 x); Sonegação fiscal contra a União Federal do Imposto de Renda “Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores
Procuração do cartório de Notas do Rio de Janeiro-RJ de 2010Idem anterior
Escritura de Compra e Venda do ap. da matriarca assinada pelo Indiciado e pelos herdeiros de seu padrasto em 2013, lavrada mediante Procuração sem validade nem eficácia diante da “senilidade, em razão das sequelas de uma aceleração da doença ocasionada Hidrocefalia e da doença de Alzheimer” da então Outorgante,2 anos antes   Idem anterior
Certidão de Matrícula do imóvel do bairro do FlamengoIdem anterior
Declaração de Rendimentos do IRPF de 2014 – Ano-calendário 2013 do fraudador acessada em arquivos de litígios, com subfaturamento e sonegação de bens como o hotelIntegração Econômica Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil)  Vide Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens – Ministério Público Federal (2017)[1].
Inicial do Embargos de Terceiro, da Vara Federal de Petrópolis-RJ, de autoria do fraudador, revelando a aquisição de imóveis com o dinheiro proveniente das infrações em 2013Idem anterior
Escritura em que o fraudador adquiriu nove imóveis em 2013Idem anterior
Fichas do CNPJ de empresas diversas da matriarca e herdeirosIdem anterior
Contratos Sociais e Alterações societárias diversasIdem anterior
Certidão de Óbito da matriarca “a) causa indeterminada; b) alzheimer” em 2019Idem anterior
Certidão de Óbito do filho primogênito da matriarca de câncer em 2020Idem anterior

Para mais detalhes de busca de provas de fraudes e identificação de bens lavados ou ocultados, recomendamos assistir a Apresentação da Montax Inteligência sobre nosso trabalho de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos.

E conhecer nosso Roteiro de coleta de dados, informações e provas no artigo Encontre Bens do Devedor sem Precisar do Juiz e Crie sua Própria Central de Inteligência Financeira com o Briefing SPQR®  



6- Crimes contra o Estado

Montax sugeriu aos herdeiros consultar um Advogado Criminalista para verificar a ocorrência de crimes financeiros continuados. Além do estelionato e/ou apropriação indébita ou desvio de bens de pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) contra os herdeiros, há indícios de crimes contra o Estado como falsidade ideológica e/ou sonegação fiscal, seja do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos contra o Estado do Rio de Janeiro, seja sonegação do Imposto de Renda e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores contra a União Federal na aquisição de imóveis e um hotel de luxo no Distrito de Itaipava da estância hidromineral de Petrópolis-RJ, na serra fluminense, e aquisição de outros ativos provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais.

[1] Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens – Ministério Público Federal (2017). Fonte: Roteiro de Atuação e Persecução Patrimonial



7- Fraude de herança ou fraude sucessória, o que fazer?

Já mencionamos o Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens – Ministério Público Federal, excelente manual de busca e recuperação de ativos que deve ser observado por todas as vítimas de fraudes, sejam fraudes corporativas sejam fraudes contra herdeiros, fraude na herança ou sucessória.

Sugerimos aos herdeiros prejudicados consultar um Advogado Criminalista para analisar a conveniência e oportunidade de distribuir uma Notícia de Crime no Ministério Público Estadual requerendo a instauração de Inquérito Policial e a promoção de medidas assecuratórias como, por exemplo, consulta ao SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, nome atual do famoso BACEN JUD, e outros sistemas de busca de bens que listamos no antológico artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça, bem como a promoção de medidas assecuratórias como o sequestro de bens registrados em nome do fraudador e interpostas pessoas (“laranjas”), em conformidade com o artigo 91 e seguintes do Código Penal e artigo 125 e seguintes do Código de Processo Penal, tudo para a garantia da reparação dos danos causados pela infração prevista no artigo 387 do Código de Processo Penal.

O ideal é a vítima de fraude ou seus Advogados consultarem empresa de Inteligência financeira e Investigações corporativas para a Recuperação de ativos. Para saber de maneira lúdica como funcionam esses serviços, assista ao vídeo 7 Filmes de Espionagem Industrial e Inteligência Empresarial – Alerta de Spoiler



Palavras-chave:
Fraude contra Herdeiro – Fraude de Herança – Fraude Sucessória – Fraude no Processo
de Inventário – Bens do Falecido – Relatório de Inteligência Financeira – Inteligência
Financeira – Roteiro de Inteligência Financeira – Investigações Corporativas – Manual
de Investigações Corporativas – Investigações Internas – Compliance – Devida Diligência
– Due Diligence – Recuperação de Ativos – Recuperação de Créditos – Busca de
Bens – Pesquisa de Bens – Bens do Devedor – Lei 7492/1996 – Carta-Circular Coaf
1/2014 – Recomendação Gafi-FATF 10 – Circular Bacen 3978/2020 – Resolução CVM 50/2021
– Lei 14478/2022 – Departamentos Jurídicos – Diretores Jurídicos – Escritórios
de Advocacia – Advogados – Bancos – Instituições Financeiras – Empresas de Gestão
de Ativos – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) –
Non-Performing Loan (NPL) – Cooperativas de Crédito – Recuperadora de Ativos.



SOBRE O AUTOR

marcelo

Marcelo Carvalho de Montalvão é Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros e diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos, Consultoria de Risco, Compliance e Due Diligence com sede no Rio de Janeiro-RJ que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de corporações como The Coca-Cola Company (Atlanta), Petrobras S/A, PSA Group (Peugeot Citroën), Claro S/A, LG Eletronics, Kellog, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Korea Trade Insurance Corporation (K-Sure), Estre Ambiental, Localiza Rent A Car, Cyrela, Sara Lee, Tereos, Todeschini, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Patual, Banco Alfa, Banco Daycoval, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo News Technologies e muitas outras marcas.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

Conecte-se com o Marcelo no Linkedin. Ouça o Marcelo no YouTube.

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