Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem ampliado o rol de sistemas informatizados que tem por objetivo auxiliar os magistrados nas decisões judiciais envolvendo valores, como forma de conferir maior celeridade e efetividade às Execuções judiciais.
Porque antes dos sistemas informatizados havia muita lentidão no envio de ofícios para bloqueio ou liberação bens.
Atualmente, os Sistemas de Pesquisas Patrimoniais, além da celeridade dos processos, dificultou a vida de empresas ou pessoas que tentam ocultar patrimônio como forma de burlar a condenação ao pagamento de dívidas.
Atualmente, o CNJ conta com 7 principais sistemas de busca de bens:
- Sisbajud;
- Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen);
- Infojud;
- Infoseg;
- Renajud;
- Serasajud;
- Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
No ano de 2015, o CNJ publicou a Recomendação 51/2015 que obrigaram os magistrados de todo o país a utilizarem somente os sistemas de BacenJud, RenaJud e InfoJud para comunicação sobre ordens judiciais a órgãos como Receita Federal, Denatran e ao Banco Central.
A determinação vem no sentido de uniformizar os sistemas utilizados, conferindo maior agilidade na comunicação entre os diversos órgãos do judiciário e auxiliares da justiça.
Alguns sistemas, embora não utilizados de forma direta pelo judiciário são importante ferramentas de auxílio a busca de bens.
Conheça algumas ferramentas não tão conhecidas da população, mas que são muito importantes para os órgãos da justiça e auxiliares.
1 – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-Bacen)
Esse sistema ainda é utilizado pelo Banco Central do Brasil tendo em vista que mostra onde os clientes dos bancos e outras instituições financeiras possuem contras poupanças, conta corrente, contas de depósitos a prazo e outras bens, direitos e valores, que estejam diretamente vinculados no seu nome ou em terceiros próximos a ele.
Importante perceber que é prática bastante comum no Brasil a ocultação de valores em contas de terceiros pertencentes a mesma família ou constituídos pelos devedores.
Assim, o CCS – BACEN constitui uma importante ferramenta para burlar essa prática fraudulenta relacionada a valores em contas.
Como explicamos no artigo Muito Além do Bacen Jud, 7 Sistemas de Busca de Bens na Justiça, O sistema CCS-Bacen é o queridinho dos profissionais de Inteligência financeira do Coaf e do Departamento de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB) para a sua Medida Cautelar Fiscal de integração econômica, indisponibilidade e penhora de bens de todas as pessoas e organizações de um grupo familiar e grupo econômico porque tem foco em contas bancárias, seus titulares e “Procuradores”.
Usamos a palavra Procuradores “entre aspas” porque o escopo do sistema CCS-Bacen é identificar “laranjas” titulares de contas bancárias movimentadas pelo seu verdadeiro dono, os Procuradores.
Não podemos generalizar, mas, é surpreendente a quantidade de contas bancárias, volume de dinheiro e movimentação bancária de pessoas e organizações com dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias não quitadas.
São corruptos, fraudadores e lavadores de dinheiro que abrem contas em nome de “laranjas” para evitar ser atingidos pelos sistemas Bacen Jud, Renajud e Infojud já manjados.
Com o CCS-Bacen é possível identificar empresas holdings, controladoras, controladas e coligadas, empresas patrimoniais, empresas braço-financeiros e destacá-las das empresas operacionais.
Além de identificar interpostas pessoas (“laranjas”), claro.
Os relatórios de acesso/consulta ao sistema CCS-Bacen são detalhados, complexos e minuciosos e às vezes gigantescos e demandam horas de exame e um profissional Contador forense ou de Inteligência financeira ou Economista ou profissional do mercado financeiro.
Mas vale a pena!
2 – SERASAJUD
Esse sistema constitui em uma parceira feita entre o CNJ e a Serasa Experian, empresa conhecida pela negativação dos devedores.
Tem por objetivo dar uma maior agilidade a processos judiciais envolvendo as relações de consumo, em especial entre as empresas e os consumidores para cobrança de dívidas judiciais.
Foi lançado em 2015 e é um sistema já bastante utilizado pelo Serasa para auxiliar o trabalho dos magistrados.
Funciona com base em três principais objetivos:
- Retirar de forma mais rápida o nome de pessoas que foram negativas de forma indevida, especialmente por culpa da empresa;
- Investigar os pedidos de inclusão no cadastro de devedores como forma de coagir o devedor ao pagamento de dívidas;
- Ofertar com maior agilidade os pedidos de informação dos devedores como endereço e contatos. Isso é bastante importante nos processos judiciais especialmente nos casos em que um indivíduo possui mais de um endereço como forma de se esconder da justiça para recebimento de citações ou ordens judiciais.
Segundo dados levantados pelo próprio Serasa Experian, o sistema já possibilita mais de 20% das comunicações feitas entre a justiça e o Serasa, o que representa o grande alcance da ferramenta em pouco tempo de existência.
3 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Esse sistema faz pesquisas relacionadas a registro de imóveis, com levantamento de bens por CPF ou CNPJ, possibilitando a visualização eletrônica da matrícula do imóvel bem como o pedido de certidões.
O SEREI é um dos mais novos sistemas aprovados pelo CNJ e foi desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2016, possibilitando o acesso da justiça aos registros de imóveis do país todo.
Esse sistema é bastante importante tendo em vista que a ocultação de bens imóveis com fins de burlar decisões judiciais é uma das práticas mais corriqueiras no Brasil. Com o sistema, torna-se mais fácil impedir tal conduta.
Muito semelhante ao Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, o sistema SREI também consulta a base de dados de registros de imóveis de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Mas não estão integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência.
O sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, por isso também vale aqui a dica de incluir os “laranjas” na consulta.
Essas dicas são essenciais àqueles que realizaram pesquisas patrimoniais e estão na Etapa Judicial de busca de bens, algumas delas descritas no “BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça” de nosso Manual de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos.
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São 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso
Introdução
Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais
Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos
Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros
Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA
Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?
BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça
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SOBRE O AUTOR
Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.
Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.
Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.
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