Apesar de intangível, a Marca é o maior ativo da empresa.
Em tempos de economia globalizada e concorrência feroz, além de distinguir uma empresa da outra a Marca tem o poder de conectar seu negócio ao cliente, stakeholder sem o qual sua empresa não sobrevive.
Montax Inteligência® é empresa de suporte a departamentos jurídicos na proteção e recuperação de ativos que vai ajudá-lo a realizar o registro de marca própria ou de clientes.
O registro do nome da empresa na Junta Comercial ou Receita Federal do Brasil (RFB) protege apenas seu nome empresarial, e em um único estado da federação. Não têm nada a ver com a marca, muito menos com o Registro de marca da empresa, produto ou serviço.
Veja como é fácil realizar o Registro de marca
Fique conosco e aprenda a realizar você mesmo a proteção do ativo intangível “Marca” ou consulte a Montax Inteligência® para aconselhamentos acerca da melhor Classificação Internacional (Nice e Viena) ou acompanhamento do processo administrativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou defesa de eventual Oposição administrativa, até a expedição do Certificado de Registro de marca.
Empreendimento de marca é um investimento
Registro de marca não é só para colocar o símbolo de marca Registrada®. O Registro de marca melhora a percepção do mercado acerca da empresa, produtos e serviços e aumenta o Valor Econômico da empresa.
Aliás, a Marca Registrada® é um ativo corporativo como outro qualquer, logo, passível de avaliação e negociação no mercado. Registro de marca não é despesa, é investimento.
A criação e registro de marca requerem investimento de tempo e recursos com ações legais de proteção do ativo intangível “marca” e ações de marketing e “branding”.
Voltando aos aspectos legais, são basicamente 2 (duas) taxas de Registro de marca, a taxa do Pedido de Registro de marca, também chamado Depósito, que custa R$ 415,00 para cada Classificação de Nice.
Ao final tem a taxa de Decênio, que custa entre R$ 745,00 e R$ 1.115,00, que garante a marca como sua propriedade por 10 anos e expedição de Certificado de Registro de marca. É uma taxa só para esses últimos dois.
Importante
Entre a taxa inicial e a taxa final podem surgir taxas de manutenção do processo administrativo (INPI), que variam conforme exigências ou Impugnações (explicamos melhor abaixo).
Todas as taxas têm desconto de 60% para pessoas naturais (CPF), microempresas (ME), microempeendedor individual (MI), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas e outras entidades.
PASSO A PASSO DO REGISTRO DE MARCA
Cadastre sua empresa no e-Marcas do INPI
No site do INPI, clique em Acesse o e-Marcas no canto direito da tela. Cadastre-se mediante o Formulário eletrônico do e-Marcas (imagem abaixo).
Importante: Selecione a opção “microempresa” caso seu negócio tenha faturamento de menos de R$ 360 mil por ano, independentemente dela ser optante do Simples Nacional e constar a sigla “ME” em sua ficha do CNPJ.
O mesmo para Microempreendedor Individual (MI), empresas de pequeno porte (EPP) e Cooperativas.
O primeiro passo é você cadastrar o CNPJ de sua empresa no e-Marcas do INPI
Crie sua marca e selecione a Classificação de Nice
Além de criar o nome da marca (nominativa) e logotipo (figurativa) ou mesmo desenho tridimensional (design de embalagem etc.), o empreendedor deve selecionar a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) ou Classificação de Nice ou simplesmente a “Classe” em que a marca será registrada, de produto ou serviço, e qual tipo. Cada Classificação de Nice tem um código próprio.
A marca Montax Inteligência®, de serviços de Inteligência empresarial, pesquisa de bens, investigação, consultoria de risco e conformidade, devidas diligências e checagem de antecedentes, por exemplo, está Registrada na NCL (11) 45 que corresponde a Classe de “Serviços jurídicos; serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades de indivíduos”.
A Classificação de produtos e serviços muda praticamente todo ano no INPI e atualmente são:
Lista de Produtos em Ordem de Classe – NCL (11) 2020 – revisada em 21/02/2020
Lista de Serviços em Ordem de Classe – NCL (11) 2020 – revisada em 06/03/2020
A Classificação de produto ou serviço é importante porque define a Classe de produto ou serviço que a marca vai se distinguir e competir no mercado.
E porque às vezes uma marca idêntica pode ser registrada por empresas diferentes, desde que em classes diferentes, ou seja, desde que a marca não seja idêntica a uma marca famosa ou de “alto renome” e que as empresas não sejam concorrentes na mesma Classe.
Exemplo, você não pode registrar marca de um chiclete ou academia de ginástica como “Coca Cola” nem tampouco registrar marca como “Montax” se sua empresa for de Inteligência Empresarial e proteção de ativos fixos e intangíveis ou desenvolvimento de softwares de consultoria de risco e investigações corporativas, mas, poderá fazê-lo se sua empresa por de estúdio fotográfico ou locação de máquinas.
Isso ocorre porque em tese essas marcas, apesar de idênticas, não seriam concorrentes, logo, não confundiriam o consumidor nem prejudicariam um o negócio do outro.
Resumindo, sua marca pode não ser exclusiva, pode não ter nome/marca só sua, desde que seja de Classificação e registro dentro da sua especialidade e não prejudique marca/empresa concorrente nem tampouco confunda o mercado e o consumidor.
É o chamado princípio da especialidade.
Logotipo
Além do nome, sua marca deve ter um logotipo. Uma imagem que reflita a personalidade da empresa e cultura corporativa e atraia clientes.
O logotipo deve causar empatia em seu público-alvo e buyer persona.
O logotipo tem que seguir algumas recomendações do INPI, especificações técnicas padronizadas de tamanho, cor, formato e configuração digital previstos no item Imagem digital da marca da secção 3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico do Manual de Marcas do INPI:
Formato de arquivo válido: JPG
Tamanho mínimo: 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm)
Resolução mínima:300 dpis
Tamanho máximo do arquivo: 2 MB
Atenção
O Empresário deve enviar uma única imagem e corresponder efetivamente à marca pretendida e estar contida obrigatoriamente em uma moldura de tamanho 8 cm x 8 cm.
Quanto ao logotipo e o princípio da especialidade, veja a sentença do juiz Cláudio Gonçalves Alves nos autos da Ação de Indenização 0025054-76.2011.8.19.0066:
“Trata-se de ação de conhecimento que segue o procedimento comum ordinário ajuizada por PAULO JOSÉ SALIBA em face da empresa SPOLETO FRANCHISING LTDA. Alegou o autor, em síntese, que possui os direitos autorais do desenho de logotipo denominado ´OVER BLACK´, cuja imagem se encontra à fl. 03 da inicial. Alegou, ainda, que possui o registro da aludida marca junto a Escola de Belas Artes da Universidade Federal Fluminense. Por derradeiro informou que a parte ré, após a alteração de sua marca, passou a utilizar o logotipo registrado pelo autor, postulando ao final que a mesma se abstenha de tal utilização, bem como indenização no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) pela utilização indevida. Instruíram a inicial os documentos de fls. 13/40. Despacho liminar positivo à fl. 46. Devidamente citado o réu apresentou contestação às fls. 54/80, acompanhada dos documentos de fls. 81/163, alegando em preliminar ausência de interesse de agir da parte autora e no mérito pugnando pela improcedência do pedido, sob o fundamento de que é detentora do registro da marca mundialmente utilizada. Réplica às fls. 165/174. Audiência de conciliação às fls. 182. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR Rejeito a preliminar aduzida pela parte ré, haja vista que os fatos aduzidos se confundem com o próprio mérito da causa. Verifica-se pelos documentos de fls. 89/91 que a empresa SPOLETO FRANCHISING LTDA é a titular do elemento figurativo questionado pela parte autora. O registro alegado pela parte autora junto à escola de belas artes da Universidade Federal Fluminense não possui o condão de desconstituir o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Se não bastasse, pela simples leitura da inicial e observância das fotografias juntadas pela parte autora, pode-se afirmar estarmos diante de uma mera aventura jurídica, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE A MÍNIMA POSSIBILIDADE DE QUALQUER CONSUMIDOR SE CONFUNDIR COM A MARCA OU COM O ELEMENTO FIGURATIVO QUESTIONADO, uma vez que uma diz respeito ao ramo têxtil e outra ao ramo alimentício, o que dispensa, inclusive, maiores digressões sobre o tema. Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa”;
Pesquise antes
Antes de selecionar a Classificação de Nice ideal para sua marca, o Empresário deve realizar uma consulta no site do INPI para saber se pode ser registrar sua marca naquela Classe, ou seja, se não existe marca idêntica a sua já registrada ou com pedido de Registro de marca em andamento naquela classificação.
Com base na Lei de Propriedade Industrial e no princípio da anterioridade, o INPI defere ou indefere o pedido de Registro da marca.
Quem pedir primeiro, naquela Classe, leva!
Quem pede primeiro e na Classe correta tem mais chances de ter seu Pedido de Registro da marca deferido.
Então vamos lá fazer a pesquisa prévia!
No site do INPI, clique em Faça uma busca no canto direito da tela. Clique no primeiro item do lado esquerdo da tela chamado “Marca” com a letra “R” em uma quadrado vermelho. Após abrir a tela de “Consulta à Base de Dados do INPI” aparecerá um quadro com as opções “Consultar por: Base Marcas | Pesquisa Básica | Marca | Titular | Cód. Figura | Finalizar Sessão” (imagem abaixo):
Selecione a opção “Marca” indicada no círculo vermelho acima.
Surgirá outra tela com a opção “Tipo de Pesquisa: O Exata O Radical”. A opção “exata” já estará marcada. Desmarque marcando a opção “Radical”. Nessa opção, aparecerão todas as marcas que contenham a palavra-chave ou mesmo grafias semelhantes de sua marca.
Uma dica: Se sua marca já tem um pedido de Registro da marca ou ela já está Registrada por outro empresa, em uma ou mais Classes, não fique triste.
Realize o pedido de Registro da marca com Classificação de Nice diferente, desde que a descrição de produto ou serviço dessa nova Classificação seja compatível com seu negócio e atividade econômica descritos Objeto Social de seu Contrato Social ou ficha do CNPJ.
E se mesmo assim sua marca não puder ser registrada, por conta de pedidos anteriores da concorrência, em várias Classes, seja razoável e inteligente e analise a conveniência e oportunidade de mudar sua marca sem perder sua identidade.
É só alterá-la levemente…
Uma curiosidade: Registro de marca é o único serviço que dispensa a pessoa jurídica estrangeira de ter filial ou representante legal no Brasil, podendo registrar marca mesmo sem CNPJ, bastando comprovar sua existência por meio da Tradução Juramentada dos documentos de constituição no exterior.
Também não pode ser objeto de Registro de marca que remete a expressão comum ou de uso comum da indústria. Exemplo: Marcas informais como “Carro” ou “Plano de Saúde” não podem ser registradas.
Você pode realizar o Pedido de Registro de marca “Karru”, quer hipoteticamente, porque não existe essa palavra na Língua Portuguesa – não com essa grafia – e porque revestida do caráter de exclusividade acima mencionado, quer De facto porque em consulta à base de dados do INPI pelo sistema “Radical” da marca “Karru” encontramos apenas as marcas “Karruca” e, mesmo assim, todas arquivadas ou extintas (imagem abaixo).
Já uma expressão de uso comum da indústria não tem como registrar, e as empresas que fazem isso ou têm seu Pedido de Registro de marca indeferido ou sofrem Impugnações, pedidos administrativos de cancelamento.
A consulta da palavra “Karru” no INPI gerou resultados para as marcas “Karruca” que não foram aprovadas pelo INPI.
VEJA COMO É FÁCIL REGISTRAR MARCA
Taxa, a primeira exigência é pagá-la!
Sim, tem que pagar taxas. Mas não é caro. Se consideramos a importância do Registro de marca para o seu negócio e se comparamos as taxas do INPI com a de outros serviços públicos, como o da Justiça Pública Estadual, por exemplo, as taxas do INPI são baratas.
Ao realizar o Pedido de Registro de marca é gerada uma Guia de Receita da União (GRU) e somente após pagar a GRU é que você deve realizar o Pedido de Registro de marca com o número da GRU.
Primeiro você paga a GRU depois começa o Pedido de Registro de marca.
É verdade que você pode realizar tudo isso na mesma hora, mas, se não pagar a GRU seu Pedido de Registro de marca será cancelado ou sequer será processado.
ATENÇÃO: Cuidado com as fraudes a]na Internet. As únicas taxas obrigatórias são aquelas cobradas pelo INPI por meio da Guia de Receita da União (GRU).
Algumas empresas enviam ofertas de serviços de aconselhamento e acompanhamento do processo administrativo (INPI) de Registro de marca, serviços que não devem ser confundidos com as taxas do INPI.
E existem fraudadores que enviam e-mails (SPAM) e enganam Empresários com imagens de brasões do governo ou mesmo o nome “INPI” ou boletos falsos de recolhimento de “taxas” de sua marca que foi “Registrada”.
Muita atenção aos e-mails “oficiais” com origem em Domínios de Internet “gmail.com“, “hotmail.com” etc.
O Governo não envia e-mails e se oficial teria o e-mail teria o final “.gov.br“.
Estamos na Era Digital onde todos tem acesso a Revista do INPI e um mundo hiper conectado e Empresários “hiperativos”.
Evite golpes!
Qual o valor para registrar marca?
O valor das taxas para Registro de marca no INPI são tabelados em conformidade com a Tabela de Retribuições pelos serviços prestados pelo INPI da Portaria 516/2019.
Na primeira fase do processo administrativo (INPI) de Registro de marca, chamado Depósito ou Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) – valor por classe (Código 394), a taxa é de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com desconto de 60% para Microempreendedor ou Microempresário Individual etc.
Esse desconto é automático no momento de gerar a GRU, daí a importância de seu Cadastro correto de sua empresa no e-Marcas do INPI sugerido acima.
A segunda fase é o acompanhamento do processo administrativo (INPI). Essa fase não exige taxas senão nos casos em o Empresário deixou de entregar documentos legais da empresa ou documentos pessoais, no caso do Pedido de Registro de marca em nome da pessoa física do Empreendedor.
Outra hipótese que pode exigir mais taxas e atrasar o resultado do processo administrativo (INPI) de Registro de marca é no caso de Impugnação de Registro de marca apresentado por um concorrente ou associação de defesa de consumidor.
A terceira fase é a do DEFERIMENTO do Pedido de Registro de marca, decisão que deve ser comemorada porém exige o pagamento da taxa de Decênio (10 anos) conjuntamente com a taxa de expedição do Certificado de Registro de marca, taxas conjuntas objeto de uma mesma GRU no valor de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) no caso de Retribuição paga no prazo ordinário – valor por classe (Código 372).
Com o deferimento do Pedido de Registro de marca, basta pagar a taxa de Decênio e expedição do Certificado de Registro de marca que o Registro é automático, ou seja, não será necessário protocolar petição, nem enviar e-mail com pedido de expedição do Certificado de Registro de marca.
Palmas para os Analistas do INPI. Os serviços estão inegavelmente melhor.
Depois do 1º Decênio, ou seja, após 10 anos, o Empresário terá que renovar seu Certificado de Registro de marca.
Sinal de sucesso nos negócios.
Google Alerts
O sistema e-Marcas do INPI é muito bom e a equipe do INPI é fantástica. O atendimento ao empreendedor está cada vez melhor. Só tem um problema: Eles não avisam todas as etapas do processo administrativo por e-mail, você precisa procurar na Revista do INPI, mensalmente.
Montax Inteligência® sugere você criar um alerta no Google Alerts com as expressões INPI + “Marca” para receber um e-mail com o despacho ou resultado de seu pedido.
Prazo do processo administrativo (INPI) de Registro de marca
Antigamente era de 3 anos. Atualmente, o prazo médio é de 1 ano e 6 meses. Esse prazo varia e depende de vários fatores como anterioridade, especialidade e “exclusividade” da marca (lembra que recomendamos escolher um nome diferente?).
Recentemente, a Montax Inteligência® conseguiu o deferimento do Registro de marca em 7 meses e 3 dias!
A experiência da agência, do Analista de Inteligência Empresarial e Agente de propriedade intelectual faz a diferença na hora de definir a grafia da marca e a Classificação de Nice em que será realizado o Registro de marca.
PROPOSTA DE SERVIÇO
Montax Inteligência® poderá realizar várias tarefas para sua empresa registar sua marca como
- Pesquisa de marca da concorrência;
- Aconselhamento acerca da Classificação adequada para evitar perda de tempo e dinheiro;
- Depósito da sua marca na grafia correta, com mais chances de deferimento; e
- Expedição do Certificado de Registro de marca,
Precisamos apenas de sua Procuração com poderes exclusivamente e especificamente para Registro de marca no INPI e documentos obrigatórios, no caso o Contrato Social e/ou última Alteração societária e Ficha do CNPJ.
Opcionalmente, a empresa pode apresentar Notas fiscais ou Recibos antigos ou Domínio de Internet ou impressão do site para provar uso e exploração da marca de maneira informal.
Preço dos Serviços profissionais
Montax Inteligência® realizará todas as etapas acima descritas por apenas R$ 6 mil, Serviços profissionais quitados em 2 parcelas em dois momentos distintos:
1ª Parcela (inicial) de R$ 3 mil;
2ª Parcela (final) de R$ 3 mil quitada com entrega do Certificado de Concessão de Registro da Marca.
Formas de pagamento
Depósito ou transferência bancária da Parcela 01/02 no Valor Líquido de R$ 4.223,25 (Preço Bruto menos 6,15% de tributos federais) e o pagamento final no mesmo valor deverá ser quitado após o pagamento da GRU correspondente ao Decênio + Concessão de registro, se houver o deferimento do Pedido de Registro de marca.
Forma de contratação do serviço de Registro de marca
Basta enviar um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br com o assunto “Registro de marca” com o comprovante de pagamento inicial e informar
- CNPJ/CPF do tomador dos serviços, para emissão da Nota fiscal;
- Marca que pretende registrar;
Você receberá um Relatório de acompanhamento do processo administrativo (INPI) da sua Ordem de Serviço (OS) e para discutirmos com você as hipóteses de seu caso concreto antes de realizar o Depósito da marca.
Clientes da Montax recebem orientação sobre a melhor estratégia de proteção da marca e relatórios de andamento do processo de Registro de marca no INPI.
Quer realizar Registro de marca?
Ligue agora ou envie mensagem de WhatsApp para (21) 99682-0482
* É de responsabilidade do cliente o recolhimento de taxas de natureza tributária da Tabela de Retribuições do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) como a taxa do Pedido de registro da marca (Depósito), de R$ 415,00 cada Classe, e a taxa do Primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do Certificado de registro, entre R$ 745,00 e R$ 1.115,00, taxas que terão desconto de 60% para pessoas naturais (CPF), microempresas (ME), microempeendedor individual (MI) e empresas de pequeno porte (EPP) e outras entidades, nem tampouco eventuais Despesas operacionais com Certidões de cartórios extrajudiciais e custas processuais;
** A presente proposta não contempla a defesa em Oposição judicial ao Registro da Marca ou Ação Anulatória do Registro da Marca por empresa concorrente na Justiça Federal, nem tampouco outros serviços de Inteligência & Investigações, Pesquisa de Bens para localização de ativos financeiros e Investigações Corporativas, Compliance & Mitigação de Riscos e Consultoria empresarial (Tax & Law);
FIM
GUIA PRÁTICO
Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®
Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos
O que você aprenderá
Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
- Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
- Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
- Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
- Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
- Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
- Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
- Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;
Requisitos
- Ser usuário pesado de Internet;
- Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;
Descrição
Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.
METODOLOGIA
Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.
Para quem é este curso
- Credores e Advogados de credores;
- Interessados em Inteligência Financeira;
- Interessados em investigação Patrimonial;
- Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
- Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
- Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
- Para quem não quer mais ser enganado;
- Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.
Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.
SOBRE O AUTOR
MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.
Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.
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