“Roma e Esparta mantiveram-se, por muitos séculos, armadas e livres. Os suíços são armadíssimos e livríssimos”.
Maquiavel em O Príncipe
Alguns diretores de corporações consultam a Montax Inteligência acerca das vantagens e desvantagens do porte de arma no Brasil, bem como sobre a burocracia de sua aquisição, registro e porte de arma.
Decidimos escrever esse artigo para esclarecê-los de forma genérica.
As vantagens e sistemas de acesso às armas de fogo dependem de cada caso em particular e específico, da cultura e modelo mental do consulente, local de residência e transporte.
Preparamos um guia rápido e objetivo adequado às pessoas físicas.
Falaremos sobre a atual política de armas do Brasil e modo de exercer o direito fundamental de defesa.
Clique nos links para acessar seus direitos de Aquisição, Registro e Porte de arma de fogo para defesa pessoal.
O que você vai ler aqui:
Sistemas Nacionais de Aquisição de Arma de Fogo
Polícia Federal (SINARM)
Exército Brasileiro (SIGMA)
Arma de Fogo de Uso Permitido
SINARM – Sistema de Acesso às Armas de Fogo da Polícia Federal
Objetivo: Defesa Pessoal e Patrimonial, Comércio de Armas e Prestação de Serviços de Segurança
1º Passo (Obrigatório): Aquisição de Arma de Fogo pelo SINARM
2º Passo (Obrigatório): Registro da Arma de Fogo pelo SINARM
3º Passo (Opcional): Porte de Arma de Fogo
Despesas Legais
SIGMA – Sistema de Acesso às Armas de Fogo do Exército Brasileiro
Objetivo: Preservação do Patrimônio Imaterial (Design, Esporte e Modo-de-vida) do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC)
Aquisição de Arma de Fogo pelo SIGMA
Registro da Arma de Fogo pelo SIGMA
Do Transporte da Arma de Fogo
Opinião
Legislação Histórica Recente
Curiosidades
Sistemas Nacionais de Aquisição de Arma de Fogo
O cidadão do Brasil pode comprar uma arma de fogo (leia-se pagar por ela), mas, só poderá recebê-la ou retirá-la da loja mediante Autorização de Aquisição.
Essa Autorização é entregue a pessoas físicas em 2 órgãos do Poder Executivo em situações diferentes:
a) Polícia Federal (SINARM), para Aquisição de arma de fogo de uso permitido por civis e empresas de segurança, para Registro de arma de fogo para uso em casa ou no trabalho ou Porte de arma de fogo em via pública, por meio do Sistema Nacional de Armas (SINARM) do Ministério da Justiça; ou
b) Exército Brasileiro (SIGMA), para Aquisição de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito tanto por civis quanto militares, mediante Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) com o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) acessado pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC)/SisGCorp do Ministério da Defesa.
As principais diferenças entre os sistemas estão nas circunstâncias de sua aquisição (proteção pessoal versus esporte ou meio de vida), indicados pela quantidade, calibre e joules (potência) das armas.
Quem pretende se defender não precisa de ter muitas armas nem tampouco de grossos calibres – e o porte em via pública é um caso especial -, ao contrário de Agentes de forças de segurança, caçadores e atletas que precisam de armas de vários tipos e potência e transportá-las às florestas ou clubes de Tiro Esportivo.
O porte de arma de fogo em via pública não contempla “locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza”.
Arma de Fogo de Uso Permitido
As armas de fogo que todos os maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade têm direito de adquirir ou portar, cidadãos comuns, civis, estão descritas no Anexo A – Listagem de Calibres Nominais de Armas e Munições de Uso Permitido da Portaria (Defesa) 1.222/2019, que “Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências”.
Aqui estão algumas armas (congêneres) de uso permitido por civis, abrangendo tanto armas de porte quanto portáteis, segundo o Exército Brasileiro:
Calibre Modelo | Energia (Joules) | Classificação de uso
9x19mm Parabellum | 629,81 | Permitido
9×18 Makarov | 285,95 | Permitido
9×23 Winchester | 795,60 | Permitido
10mm Automatic | 927,55 | Permitido
32 Smith &Wesson | 129,79 | Permitido
357 Magnum | 1322,76 | Permitido
357 Sig | 685,72 | Permitido
38 Automatic | 419,17 | Permitido
38 Smith & Wesson | 202,51 | Permitido
40 Smith & Wesson | 666,25 | Permitido
45 Automatic | 590,48 | Permitido
45 Auto Rim | 471,20 | Permitido
45 Colt | 755,15 | Permitido
45 Glock Automatic Pistol | 661,60 | Permitido
45 Winchester Magnum | 1318,42 | Permitido
6 x 45mm | 1505,01 | Permitido
17 Hornet | 791,07 | Permitido
17 Remington Fireball | 1115,40 | Permitido
44-40 Winchester | 831,14 | Permitido
A principal novidade dessa Portaria de 2019 foi que ela permitiu o uso de pistolas 9mm, .40 e .45, espingardas calibre 12 e até carabinas .40 (!) por cidadãos comuns, calibres antes de uso restrito, de uso exclusivo das forças de segurança.
Fonte: Estadão, via Jornal Forças Terrestres
Agora chega de delongas e vamos aos exemplos práticos de aquisição, registro e porte de arma de fogo.
SINARM – Sistema de Acesso às Armas de Fogo da Polícia Federal
Objetivo: Defesa Pessoal e Patrimonial, Comércio de Armas e Prestação de Serviços de Segurança
A seleção do sistema de acesso às armas de fogo depende de circunstâncias pessoais, econômicas e políticas.
Se você precisa comprovadamente proteger a si próprio ou sua família ou lucrar com a venda de armas ou com a prestação de serviços de segurança privada, o seu modo de acesso às armas de fogo deve ser o SINARM.
Nesse guia vamos nos concentrar no acesso a arma de fogo por um cidadão classificado como diretor de empresa, para fins de segurança pessoal.
1º Passo (Obrigatório): Aquisição de Arma de Fogo pelo SINARM
Desde que tenha 25 anos de idade e bons antecedentes e atenda aos critérios técnicos (psicológico, conhecimento mínimo sobre o funcionamento da arma de fogo que pretende adquirir e aptidão para seu manuseio), o cidadão tem direito de Aquisição de arma de fogo para manutenção em casa ou local de trabalho.
Clique no link para Aquisição de arma de fogo, preenchendo um formulário e apresentando-o online conjuntamente com os documentos exigidos (em PDF até 5 MB):
O próprio Requerimento SINARM preenchido, devidamente assinado;
Foto 3×4 recente;
Registro Geral – RG ou Identificação profissional;
CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
Certidões Negativas de Antecedentes da Justiça Federal;
Certidões Negativas de Antecedentes da Justiça Estadual (no Rio de Janeiro são 4 Ofícios do Registro de Distribuição);
Certidões Negativas de Antecedentes da Justiça Militar da União Federal;
Certidões Negativas de Antecedentes da Justiça Eleitoral (não confundir com Certidão de regularidade eleitoral);
Documento Comprobatório de Ocupação Lícita (CTPS, Contrato Social, Notas fiscais etc.);
Comprovante de residência em nome do Requerente (se for em nome da esposa, tem que juntar Certidão de Casamento);
Laudo Psicológico (por Psicólogo credenciado na Polícia Federal);
Laudo de Avaliação do Instrutor de Tiro (Instrutor credenciado na Polícia Federal);
Comprovante bancário de pagamento da taxa (ou Autenticação mecânica na GRU);
Não é necessário levar os documentos originais pessoalmente à sede da Polícia Federal.
A simples autorização de aquisição de arma de fogo pela Polícia Federal pode levar mais de 30 dias… E sua efetiva aquisição (compra) mediante consulta de seu cadastro SINARM pelo fabricante, importador ou revendedor de arma de fogo pode levar meses, dependendo da disponibilidade do modelo de arma que escolheu…
Concedida a autorização de Aquisição da arma de fogo, o cidadão recebe o “Código da Autorização” para realizar a compra da arma na loja ou na fábrica e posterior Registro da arma de fogo que adquirir.
Após a Aquisição da arma de fogo, o cidadão deve promover seu Registro.
2º Passo (Obrigatório): Registro da Arma de Fogo pelo SINARM
Após autorização de aquisição de arma de fogo e efetiva aquisição (compra), possível somente mediante o código SINARM devidamente verificado pelo fabricante, importador ou revendedor de arma de fogo, o proprietário deve promover o Registro de arma de fogo e obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), ou seja, “documento, com validade de 10 (dez) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho”.
Após o Registro da arma de fogo, o cidadão pode tentar obter a licença especial de Porte de arma de fogo em via pública.
3º Passo (Opcional): Porte de Arma de Fogo
Se, além da autorização de aquisição de arma de fogo para sua casa ou local de trabalho, o cidadão pretender usá-la em via pública para eventual defesa pessoal, precisa de Autorização especial chamada Porte de arma de fogo, “documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho”.
O critério é subjetivo do Delegado de Polícia Federal e depende das circunstâncias pessoais e profissionais de cada um e geralmente vinculado ao risco de sua profissão. Mas, a lei atual lista uma série de profissionais que podem requerer o porte de arma de fogo para defesa pessoal.
A autorização de porte de arma de fogo pela Polícia Federal pode levar mais de 60 dias…
Despesas Legais
Segue uma tabela com as despesas legais realizadas para a Autorização de Aquisição, Registro e Porte de arma de fogo pelo sistema SINARM da Polícia Federal.
Essas são as despesas legais e evidentemente não estão incluídas as despesas de aquisição da arma de fogo, guia de transporte, serviço de transporte, seguro, armazenamento, munição e treinamento de Tiro Desportivo.
O cidadão terá que conseguir autorização de Aquisição e Registro de arma de fogo terá que repetir essa burocracia e despesas com a Renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), a cada 10 anos.
Portanto, mesmo se pretende adquirir um revólver calibre .22 o cidadão gastará no mínimo R$ 2,6 mil a cada 10 anos… Democracia para poucos… Só no papel…
SIGMA – Sistema de Acesso às Armas de Fogo do Exército Brasileiro
Objetivo: Preservação do Patrimônio Imaterial (Design, Esporte e Modo-de-vida) do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC)
Sim, armas de fogo fazem parte da cultura e desenvolvimento industrial de um país. Bani-las pode significar perder um patrimônio imaterial cultural, histórico, artístico e econômico (desenho industrial).
Se você é profissional de segurança pública ou privada ou quer se tornar um colecionador de armas de fogo ou atleta de Tiro Esportivo ou caçador, seja por hobby seja como meio de sobrevivência ou estilo de vida, o seu modo de acesso às armas de fogo deve ser o SIGMA/SFPC/SISGCORP.
Nesse guia vamos nos concentrar no acesso a arma de fogo por um cidadão classificado como praticante de tiro esportivo, para fins de hobby ou competição eventual.
Aquisição de Arma de Fogo pelo SIGMA
Enquanto o SINARM é um sistema nacional unificado, o SIGMA é compartimentado conforme sua Região Militar.
Um colecionador de armas de fogo, atleta de Tiro Esportivo ou caçador que vive no Estado de São Paulo deve acessar o link de Concessão de Registro (CR) como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) via SisGCorp da 2ª Região Militar, acessando seu perfil no sistema Gov.br, preenchendo um formulário e apresentando online os documentos:
1 – Documento de identificação pessoal do requerente
2 – Certidões criminais nas Justiças FEDERAL, ESTADUAL, MILITAR e ELEITORAL
3 – Declaração de inexistência de inquéritos policiais ou a processos criminais
4 – Comprovante de ocupação lícita
5 – Comprovante de residência fixa
6 – Declaração de endereço de guarda do acervo
7 – Declaração de Segurança do Acervo (DSA)
8 – Comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo
9 – Atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo
10 – Comprovante de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça, conforme o caso
11 – GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
Clique AQUI para detalhes de cada um desses 11 itens para recomendações importantes e não errar na entrega dos documentos.
Cada Guia de Recolhimento da União (GRU) tem um Código específico para cada Região Militar, sendo o Código 201 para a 1ª Região Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo), o Código 202 para a 2ª Região Militar (São Paulo), o Código 203 para a 3ª Região Militar (Rio Grande do Sul) e por aí em diante (Fonte: Exército – GRU – Instruções).
Com o CR de CAC você receberá um “Código de Autorização” de compra de arma de fogo de fabricantes e revendedores autorizados. Eles vão exigir os dados de seu CR de CAC e esse código de autorização para lhe vender a arma de fogo, do mesmo modo que exigiriam do SINARM.
Registro da Arma de Fogo pelo SIGMA
Após a efetiva aquisição da arma de fogo (compra), o proprietário deve obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) cujas taxas de Registro e Apostilamento são no total de R$ 138,00.
A diferença do CRAF de cidadão comum para o CRAF de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador é que além de poder manter a arma de fogo em casa e local de trabalho, o amante de armas poderá transportá-la em casos especiais de eventos, treinamento, competições e caçadas. Explicamos melhor a seguir.
Do Transporte da Arma de Fogo
Muito gente confunde ou finge não saber a diferença entre o Porte de arma para defesa pessoal em via pública (SINARM) do transporte de arma em via pública (SIGMA).
Um Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) não tem direito ao “porte de arma de fogo”, ou seja, não pode portar arma de fogo para defesa em via pública, mas, tão somente, realizar o transporte de seu “acervo” à residência de outros colecionadores, ao estande de tiro para treinamento e competições e à fazenda ou sítio ou matas para caçadas.
O titular do CR de CAC poderá inclusive carregar consigo, e de forma velada, uma arma de fogo municiada para a “defesa de seu acervo” durante o transporte de seu acervo para praticar as modalidades previstas nesse sistema. Só.
Circunstancialmente, no caminho do estande de tiro o Atleta poderá parar para o almoço ou lanche e ir à toalete, mas, durante esse transporte ele estará sujeito à fiscalização e interpretação da lei por policiais militares e Delegados de Polícia.
Bom-senso, reserva e cautela são essenciais para o Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) não confundir seu direito de preservar patrimônio cultural imaterial do País com o porte de arma de fogo em via pública para a defesa pessoal.
A burocracia e despesas legais para a Concessão de Registro (CR) como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) pelo Exército Brasileiro é menor que a do SINARM da Polícia Federal, afinal, não inclui a taxa de expedição de porte federal de arma de fogo, de R$ 1.466,68, pelos motivos já mencionados.
“O transporte da arma de fogo sem a guia de trânsito, ou o transporte realizado com a guia, mas sem a observância ao que nela estiver estipulado, sujeitará o infrator às sanções penais cabíveis” (Artigo 51 § 4º do Decreto 9.847/2019), ou seja, mesmo que o cidadão decida entregar sua arma de fogo ou arma de fogo herança da família à Superintendência da Polícia Federal deve suportar a burocracia da “guia de trânsito” (!). Portanto, mesmo a mudança política não alterou normas do stablishment ou estamento burocrático (Faoro). Brasil, um país de tolos.
Opinião
“Provavelmente não há outro país como a Suíça, que dá ao Soldado sua arma para ele a levar para sua casa […] Com esse rifle, ele se torna capaz de, a qualquer momento que seu país o chamar, defender seu lar, sua família, seu lugar de origem. A arma é para ele uma garantia e um símbolo de honra e liberdade. O suíço não se desfaz de seu rifle”.
Presidente da Confederação Suíça, Philipp Etter, durante o Campeonato Mundial de Tiro de Lucerna, 1m 1938, véspera da 2ª Guerra Mundial.
Como um bom maquiaveliano – amante da filosofia de Maquiavel, não confundir como o termo pejorativo “maquiavélico” -, acredito que quanto mais armado, mais livre é um povo.
O direito de acesso às armas de fogo não concerne apenas ao direito de defesa de um cidadão contra o outro em casos de ataque contra sua vida e de familiares ou patrimônio, mas, da liberdade e proteção de direitos fundamentais, inclusive contra agentes do próprio Estado em casos de abusos dos direitos humanos.
Privar cidadãos de bem do acesso às armas de fogo e restringir o direito de defesa é uma política equivocada em vários aspectos, nacional e internacional, de defesa contra ameaças externas e segurança contra ameaças internas.
A História demonstra a praxe dos governos tiranos de desarmar a população civil quando há intenção de implementar uma ditadura. As verdadeiras ditaduras desarmam os cidadãos de bem e armam milícias pró-governo.
Democracia não é só o direito e garantias previstos em lei, mas, principalmente, o acesso fácil e barato a bens, produtos e serviços. Armas caras e burocracia não é democracia. A verdadeira democracia facilita o acesso a tudo.
A existência de 2 sistemas de registro e aquisição de armas de fogo, SINARM e SIGMA, é motivo de confusão e burocracia no acesso às armas por cidadãos honestos.
A dificuldade de aquisição do porte de arma para a proteção pessoal pelo SINARM da Polícia Federal conduz muitos cidadãos à aquisição e registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) pelo SIGMA do Exército Brasileiro para mascarar a intenção de porte velado em via pública. Jeitinho brasileiro.
O filme “Covil de Ladrões” (trailer) é um filme de assalto a bancos com verdadeiro desfile de armas de fogo, com cenas de utilização e até tutorial de municiamento de fuzil, com destaque para a pistola FNX .45 Tactical do xerife interpretado pelo Ator Gerard Butler e a pistola Sig Sauer P226 Legion 9mm do chefe do bando assaltante interpretado por Pablo Schreiber.
Legislação Histórica Recente
A Lei 9.437/1997, promulgada pelo então Presidente “social democrata” Fernando Henrique Cardoso (FHC), criou o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e criminalizou o porte de arma de fogo sem registro com pena de detenção de um a dois anos e multa. Antes não era crime senão simples contravenção penal que não dava cadeia nem riscos legais maiores, senão o de perder sua propriedade privada. Antes de 1997, milhares de pais de família honestos adquiriam armas e as portavam discretamente sem risco de prisão. Como as exigências para a simples aquisição de arma de fogo para posse em casa ou local de trabalho incluíam exames psicológicos e testes de conhecimento sobre armas, circunstâncias de sua utilização e de aptidão física e manuseio da arma (“laudo de tiro”) – com o porte de arma de fogo em via pública praticamente proibido porque de difícil autorização -, pais de família que tradicional e culturalmente mantinham arma de fogo em casa para a defesa da família, único bem da maioria dos cidadãos do Brasil, passaram a correr o risco de serem presos e taxados de criminosos.
A Lei 10.826/2003, mais conhecida como “Estatuto do Desarmamento”, promulgada logo no primeiro ano do 1º mandato do Presidente “socialista” Luis Inácio Lula da Silva, endureceu a lei em vigor no sentido de aumentar a pena do porte de arma de fogo sem registro para detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se a arma de fogo for de uso permitido, e de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa, se a arma de fogo for de uso restrito (!). Arma sem registro passou a dar prisão em flagrante.
Em 2011, o governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva lançou campanha de desarmamento, conforme reportagem da TV Bandeirantes na época e, apesar de a maioria dos brasileiros terem aprovado o comércio de armas via “plebiscito”, em 2005, o então governo socialista não atendeu a vontade popular e não alterou a lei.
O Decreto 9.685/2019, publicado no primeiro mês do governo “liberal de direita” do Presidente Jair Messias Bolsonaro, “Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes”, facilitando o acesso às armas de fogo por Agentes da área de defesa & segurança e “residentes em área rural”, Advogados, Jornalistas que cobrem segurança pública, “residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, “titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais” e “colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército”. Esse decreto ainda dobrou o prazo de Registro de arma de fogo de 5 para 10 anos, reduzindo pela metade a burocracia e despesas acima listadas.
O Decreto 9.847/2019 do Presidente Jair Messias Bolsonaro, que “Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas”, facilitou ainda mais o acesso às armas de fogo pela população civil.
Portaria (Defesa) 1.222/2019 que “Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências”, alterou o critério técnico de classificação de armas de fogo de uso restrito pela potência em Joules, não mais pelo calibre da arma. Armas como a pistola calibre 9mm e outras passaram a ser de uso permitido.
Curiosidades
Mesmo na Roma antiga onde os exércitos eram muito poderosas e sustentavam o Império e governos, as Legiões romanas eram proibidas de adentrar os limites da Cidade Eterna justamente para evitar ditaduras totalitárias ou abusos dos soldados ou simples aumento de preços das mercadorias e serviços.
Filmes como “Covil de Ladrões” fazem apologia ao uso de armas de fogo e até propaganda de alguns modelos.
A fábrica de armas austríaca Glock é a maior exportadora de armas para o mercado estadunidense, o maior mercado consumidor de armas do mundo, seguido da brasileira Taurus. Outras marcas muito famosas atualmente são a italiana Beretta, a tcheca CZ e a suíço-alemã Sig Sauer.
Nos Estados Unidos da América, é possível adquirir excelentes pistolas 9mm por menos de US$ 500,00 – aproximadamente R$ 2,7 mil -, como esses 10 modelos de pistolas de menos de US$ 500,00.
Na Suíça, como o Tiro ao Alvo é um esporte muito popular e existem muitos torneios e competições da modalidade, é comum ver cidadãos suíços portando armas de fogo em vias públicas.
Durante a 2ª Guerra Mundial, cada homem suíço possuía um rifle em casa para participar de caçadas e praticar o Tiro ao Alvo, o esporte nacional. E até hoje todos os homens prestavam o serviço militar obrigatório e, ao final do adestramento, recebem do governo um rifle de assalto. Esses fatores armas + capacidade técnica de atiradores exímios combinados, aliado ao sistema político de “neutralidade armada” da Suíça e sua localização geográfica nos alpes, dissuadiu a Alemanha nazista a invadir aquele pequeno país da Europa. (Fonte: HALBROOK, Stephen P. e BUREN, Alex van. Alvo Suíça: A Neutralidade Armada Suíça na Segunda Guerra Mundial).
Na Suíça, o tiro ao alvo é um esporte nacional praticado por homens, mulheres e crianças e todo cidadão do sexo masculino é obrigado a prestar o serviço militar e depois recebe um fuzil de assalto SIG SG 550 modelo 1990 calibre 5.6mm automático para manter em casa.
SOBRE O AUTOR
MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.
Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.
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