Home Office? Franquia de Inteligência em Cobrança, Integridade, Compliance e Due Diligence

Home office

Se você gosta da Atividades de Cobrança e Consulta Cadastral, Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial para Recuperação de Ativos, Investigações Corporativas, Consultoria de Risco e Compliance, tem formação em Direito ou Contabilidade ou Marketing & Vendas ou tem experiência como Assistente ou Paralegal em departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, a Microfranquia de Serviços de Cobrança, Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial para Recuperação de Créditos e Prevenção de Fraudes pode ser ideal para você.

São serviços de localização de pessoas, empresas e bens para recuperação de créditos que podem ser prestados de sua própria casa (home office) ou de qualquer lugar com Internet (nomadismo digital).

São serviços essenciais para diretores jurídicos, advogados e diretores financeiros que precisam de ajuda para a busca de bens e localização de ativos financeiros de grandes devedores ou busca de provas de fraudes corporativas.

São serviços de Inteligência Financeira que aumentam as chances de sucesso de suas ações judiciais de recuperação de ativos e concorrência desleal.

Oportunidade

As principais vantagens da Microfranquia de Serviços de Cobrança, Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial para Recuperação de Créditos e Prevenção de Fraudes são:

a) é franquia de serviços, então, o franqueado não está obrigado a comprar produtos do franqueador, mercadorias que estragam ou ficam encalhadas em sua casa, loja ou depósito;

b) é franquia de serviços online, logo, pessoas, microempreendedores individuais (MEI) e empresas podem atender e prestar serviços de casa (home office) ou de qualquer lugar como “nômade digital”;

c) é franquia de baixíssimas despesas operacionais, portanto, o franqueado tem baixos custos fixos e só paga impostos, taxas e custos da prestação dos serviços quando fechar negócio; e

d) é franquia barata, conforme o resumo da Circular de Oferta de Franquia – COF (abaixo).

E porque a Instrução (CVM) 617/2019 obrigou as instituições financeiras – inclusive gestoras de fundos de investimentos – a realizar Due diligence de clientes como forma de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo (PLDFT), medida que com certeza vai impactar positivamente o mercado de Inteligência Financeira & e investigações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

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