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Segundo o Grupo de Ação Financeira (GAFI) de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do Banco Central do Brasil (BACEN), a lavagem de dinheiro movimenta ao menos R$ 6 bilhões por ano no Brasil, podendo chegar a 3,5% do PIB nacional ou R$ 15 bilhões anuais.

 

A lavagem de dinheiro movimenta cerca de US$ 1 trilhão por ano no mundo todo.

 

Montax orgulhosamente contribuiu para a solução de pequena parte desse complexo problema mundial com seu trabalho de Inteligência Financeira no Brasil.

 

 

 

O que é “lavagem” de dinheiro?

 

É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.

 

Lavagem de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima.

 

Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”.

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes. Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”. Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias. Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas. Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro.

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc. Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Portanto nem todos que “lavam” dinheiro são “mafiosos”, traficantes, terroristas ou corruptos. Se cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para não pagar dívidas pode ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de um crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos).

 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade porque a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão, tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica. Seus autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, as atividades econômicas da organização criminosa seriam rapidamente descobertas.

 

A segunda “vítima” é o Estado, porque os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. Sem os impostos dessa atividade econômica – mesmo que ilegal -, o Estado tem menos condições de prestar serviços à população.

 

A terceira vítima são os credores.

 

Essa é a vítima menos lembrada, quer porque cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens geralmente é um empreendedor que está devendo uma fortuna e não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e o Banco Central do Brasil (Bacen), com seu sistema Sisbajud (antigo Bacen Jud), e outros sistemas. Vide o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só pode contar com um advogado especialista em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações.

 

São firmas de advogados ou empresas de Inteligência & Investigações de crimes financeiros, especialmente fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos mais de 10 anos de existência e minha análise após mais de 20 anos de experiência em investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de familiares que funcionam como interpostas pessoas (“laranjas”)

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

 

Parece coisa de espionagem… E é… Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência, de contraespionagem, afinal, tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou Inteligência privada dos credores…

 

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação de ativos lavados ou ocultados.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também.

 

E Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria. Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF.

 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.

 

O investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras e Procurações públicas, às vezes em locais distantes da residência do devedor. Identificar o cartório de Notas, a fonte primária de informação patrimonial, é o principal desafio do profissional de Inteligência Financeira privada.

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto.

 

Principalmente, porque sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

 

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

 

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

 

Desde o Brasil colônia, muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado, crimes em que não há ofensa ao princípio da não-agressão (PNA), como contrabando de metais e pedras preciosas. Geralmente o comércio de produtos banidos pelo Estado ou o comércio de produtos autorizados, porém, de forma clandestina para não pagar tributos.

 

A produção do Brasil colônia era taxada pela metrópole Portugal em 1/5 (um quinto), ou 20% (vinte por cento).

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”.

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros. A ideia era diminuir o estigma da riqueza da ordem religiosa e mitigar a suspeita de que ela funcionava como “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era descrito como crime na época.

 

Isso não evitou que, em 3 de setembro de 1759, Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil.

 

E o confisco de seus bens!

 

Portanto, não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império como classificado atualmente, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas.

 

Também não encontramos registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução de 1964”, foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros.

 

Eles nunca eram punidos. Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A lavagem de dinheiro e ocultação de bens são conceitos e classificações criminais (tipos penais) relativamente novos porque antigamente tudo era abrangido pelo conceito do contrabando (de ouro, escravos, ópio e papel-moeda).

 

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, criando o COAF e estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional).

 

Mas, na prática, essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito. E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa do Financial Action Task Force (FATF), a força-tarefa de ações financeiras dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro Mundial.

 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro.

 

Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida. Foi assim que os EUA pegou o Al Capone.

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, convidou Márcio Thomaz Bastos para exercer a função de Ministro da Justiça. O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto.

 

Como advogado especialista em Direito Penal Econômico, Márcio Thomaz Bastos sabia como os criminosos financeiros agiam. No combate à corrupção, ele foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia.

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça, foi que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ganharam poder político e passaram a prender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014.

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o pequeno rol de crimes precedentes para incluir todos os crimes com o texto “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“.

 

Ou seja, desde 2012 qualquer crime e de qualquer natureza pode ser considerado um crime precedente que justificaria a lavagem de dinheiro, se esta ocorresse.

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Ironia do destino: Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, veio a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do Caso Lula/Tripléx).

 

Livros de História do Brasil que mencionarem “lavagem de dinheiro” não poderão deixar de falar do grande reformador das políticas de Estado para a guerra à lavagem de dinheiro, o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

 

“Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

A Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia.

 

Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

 

Sentença do Caso Lula/Tripléx foi um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com fundamento em corrupção na Petrobras que houve mudança de tratamento aos casos de lavagem de dinheiro.

 

O presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”, teria determinado uma reforma no apartamento tripléx de Guarujá de Lula para que, em troca, a OAS tivesse vantagens em contratos com a Petrobras.

 

A Sentença do caso Lula/Tripléx foi um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

 

PIX e criptomoedas estatais

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios.

 

Papel-moeda vai acabar.

 

PIX do Banco Central do Brasil é um acelerador disso. Estados nacionais já estão se preparando para lançar criptomoedas estatais, de modo a competir com Bitcoin e altcoins e diminuir a dependência dos bancos na distribuição de papel-moeda e como meio de pagamento.

 

A Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que proibiu pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificultou operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens.

 

E a manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro.

 

O cerco está se fechando.

 

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas porém pouco atingidas pela fiscalização ou regulação do Conselho Monetário Nacional.

 

A tendência é de pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia Blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional.

 

Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não são seus subordinados.

 

E, da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários.

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

O problema é a dificuldade em descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede. Muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se o Estado quiser prender traficantes, sonegadores de impostos e quem mais estiver praticando lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Se quiser saber mais sobre a lavagem de dinheiro mediante criptoativos, leia o artigo sobre um esquema transnacional de fraudes online e seu sistema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Segundo o The Chainalysis 2021 Crypto Crime Report, os principais destinos de criptoativos ilícitos, com base nos endereços das exchanges e outros provedores de serviços de pagamento com criptomoedas, são, nessa ordem: Estados Unidos da América, Rússia, China, África do Sul, Reino Unido, Ucrânia, Coreia do Sul, Vietnã, Peru e França.

 

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado.

 

O brasileiro tem histórica preferência em investir em imóveis, sejam fazendas, lajes corporativas ou casas e apartamentos para locação ou herança, razão pela qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o

 

a) SREI funcione online, on-time e full time, gratuitamente

b) SREI seja integrado aos cartórios de Notas

 

Enfim, deve haver acesso à informação e transparência. A informação cartorária deve ser descentralizada e acessível a todos, pelo preço e comodidade. E os dados e registros públicos sobre imóveis não podem ser compartimentados, para benefícios de um estamento burocrático (Faoro).

 

Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

Cartórios de Registro de Imóveis, Matrículas de imóveis e dados de proprietários e negociantes (CPF, CNPJ, PIX etc.) devem ser integrados aos cartórios de Notas.

 

Comprou, registrou!… Automaticamente!…

 

Não há razão para 2 cartórios, um cartório de Notas e outro de Registro de Imóveis!…

 

Isso pode ser realizado por meio da… Tecnologia…

 

Essa idiossincrasia do sistema de aquisição do imóvel por Escritura lavrada em cartório de Notas e o registro dessa mesma aquisição em cartório de Registro de Imóveis ficará mais evidente com o desenvolvimento da tecnologia blockchain, que permite realizar registros automáticos e sem intermediários.

 

O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios.

 

No combate à “lavagem” de dinheiro, o blockchain evitaria omissões de registro.

 

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades.

 

Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado.

 

A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel. Alguns quadros são na verdade um papel, uma folha pintada.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

 

Banco Central do Brasil, Polícia Federal e COPEI devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo!

 

Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (COPEI), a Unidade de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB), essas agências poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a ABIN e o Departamento de Polícia Federal e a Inteligência Financeira do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência Financeira , mas, não com a escala, profundidade, abrangência e isenção necessárias.

 

Porque estamos falando de corrupção endêmica típica de uma economia estatista em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado gigante com tantas empresas públicas, o problema não solucionará o problema: É chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência Financeira privadas.

 

 

 

 

Quê preciso para a Montax Inteligência analisar meu caso?

 

Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação de fraudadores e recuperação de ativos financeiros, Montax Inteligência precisa que o credor ou vítima de fraude envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “Inteligência Financeira” ou “Recuperação de Ativos” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) CNPJ/CPF ou nome completo das pessoas de interesse;

b) Valor que pretende recuperar;

 

Com essas informações, entregaremos orçamento de serviços de Inteligência Financeira.

 

 

 

 

 

 

Para pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check), Devidas diligências de clientes e fornecedores (Due diligence KYC) e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT), o Chief Compliance Officer (CCO) e demais integrantes do Departamento de Compliance podem realizar um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos. Clique no banner abaixo para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Um pouco sobre

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

 

Inteligência Financeira é a Atividade de Inteligência aplicada à busca de bens, a capacidade de identificar e localizar ativos financeiros “lavados” ou ocultados para a efetiva recuperação de ativos ou prevenção de fraudes.

 

É um sistema de acesso à informação patrimonial com o objetivo de recuperar créditos ou evitar más aquisições que qualquer um pode aprender.

 

Com INTELIGÊNCIA FINANCEIRA você se transforma em um Analista de Inteligência Financeira e pode começar um Negócio de Recuperação de Ativos.

 

  • NÃO IMPORTA SE SEU CLIENTE TEM CRÉDITO DE R$ 10 MIL OU R$ 50 MILHÕES
  • NÃO IMPORTA SE O CRÉDITO É CÍVEL OU TRABALHISTA
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Se souber técnicas de Inteligência Financeira de busca de bens você solucionará qualquer cobrança.

 

Ou evitará entregar seu dinheiro nas mãos de golpistas.

 

Você vai descobrir a atividade econômica, patrimônio e rendimentos e “laranjas” do devedor.

 

E identificar o centro de gravidade de forças do adversário (Clausevitz)… E atacar de forma concentrada e maciça nesse ponto…

“Um plano razoável executado hoje, é melhor que aquele plano excelente que sempre fica para a semana que vem“.

General (USA) George Patton (2ª Guerra Mundial)

 

Clique na imagem acima e descubra o que é Informação, Inteligência, Investigação e INTELIGÊNCIA FINANCEIRA e como aplicá-las em sua Advocacia.

 

 

A sua jornada da

INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA

 

Pense comigo: O Poder Judiciário e corporações de recuperação de ativos não querem que você aprenda técnicas de Inteligência Financeira para que você permaneça dependente deles.

 

Quanto menos o cidadão comum precisar da polícia e da Justiça e grandes corporações, menos poder eles terão.

 

Todos somos autodidatas. Você também tem um dom natural de aprender o que quiser.

 

E quase todo mundo tem créditos a receber e está com o processo paralisado porque não encontra bens do devedor.

 

Aprendendo Inteligência Financeira você acelerará suas cobranças e poderá cobrar pelo suporte às ações de cobrança de amigos e clientes.

 

A principal diferença entre

COBRADORES FRACASSADOS versus COBRADORES RICOS

 

 

Você sabe qual é a principal capacidade técnica dos Advogado ou Cobrador de dívidas (CNAE 8291-1/00) que tem sucesso em Execuções?

# Não é ser o mais estudioso do Direito Civil e Processual Civil

# Não é ser o mais estudioso do Direito do Trabalho e Processo Trabalhista

# Não é ser o mais estudioso do Direito Registral e Cartorário

# Não é ser o mais famoso Cobrador, com a maior listagem de credores

 

Essa capacidade técnica é a

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

Mais de 150 marcas já foram auxiliadas com Inteligência

APLICADA À ADVOCACIA & COBRANÇAS

 

Departamentos jurídicos de empresas e escritórios de advocacia já utilizaram da Inteligência Financeira produzida pelo time de busca de bens.

 

E qualquer um pode aprender técnicas de Inteligência Financeira para Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro.

 

Qualquer um pode aprender técnicas simples e fáceis de Proteção e Recuperação de Ativos.

 

Qualquer pessoa.

 

Se for Advogado, será bem mais fácil.

 

O curso de Inteligência Financeira deveria ser obrigatório nas faculdades de Direito, que lamentavelmente não ensinam a Advocacia, Inteligência Estratégica muito menos Inteligência Financeira nem tampouco te preparam para exercer a Advocacia e fazer dinheiro, ser um agente ativo da economia: Faculdades te preparam tão somente para ser Bacharel em Direito e te preparar para um concurso público e ganhar dinheiro como um agente passivo da economia.

 

Se você é do tipo que quer fazer dinheiro ao invés de simplesmente esperar “ganhar dinheiro” com a boa vontade de juízes e serventuários da justiça e quer solucionar problemas financeiros de seus clientes e aumentar o seu faturamento, então você sabe que é possível estudar, pensar, fazer e transformar.

 

Só depende de você.

 

Pare de colocar a culpa pelo fracasso de suas Execuções e cobranças nos outros.

 

Consulta entregue na forma de Relatório de Inteligência Sumário (RIS) custa no mínimo R$ 1.063,00 dependendo da complexidade do assunto e especialização do profissional.

 

Clique  no banner “QUERO APRENDER AGORA” para acessar o Manual de

 

Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial Para Busca de Bens e Recuperação de Ativos

 

Você será capaz de prevenir perdas antes de fechar um negócio e aumentar as chances de recuperação de ativos em Execuções ou ações de cobrança.

 

 

 

“A partir da gestão da informação é que devemos começar a distribuir as ações […] economia de recursos internos ao mesmo tempo uma amplitude de atuação para recuperação de valores”

 

Ministro da Justiça André Luiz de Almeida

 

 

Este Manual tem como

VANTAGEM COMPETITIVA

 

Ensina um método, uma mudança de mentalidade para você pensar como o devedor e ter mais sucesso na Busca de Ativos & Investigação Patrimonial.

 

E te entregará um sistema, uma lista de links de consulta a bancos de dados cadastrais úteis à identificação e localização de ativos financeiros.

 

Você chegará na frente de seus concorrentes, os demais credores do mesmo devedor. Fraudadores geralmente têm muitos inimigos. Seja o primeiro a penhorar bens e garanta prioridade no pagamento.

 

Ao contrário do que muitos Advogados pensam, a Inteligência Financeira não depende de anos de estudo nem conhecimento sobre o mercado financeiro.

 

Em apenas 2h de leitura você compreenderá o método e poderá consultar o Manual e executar o check list sempre que necessário.

 

E uma vez que aprender as técnicas de identificação e localização de ativos financeiros poderá ensinar colegas e Estagiários e comemorar a penhora de bens.

 

Aprenda uma coisa: Sem esse Manual seu departamento jurídico ou escritório de advocacia perderá mais tempo e dinheiro com Execuções, due diligence e compliance mal feitos.

 

Sem informação patrimonial você fará igual a todos e o devedor já estará preparado contra você e todos os outros que não fizeram mais do mesmo.

 

Leia atentamente o Manual, execute seu Briefing secreto e se prepare para ser o único credor que o devedor contumaz vai telefonar pedindo para fazer um acordo.

 

Não se surpreenda se o Advogado do devedor condicionar o pagamento ao seu “segredo de justiça”, a “confidencialidade” acerca do método de identificação de ativos que utilizou e informação patrimonial.

 

Você solucionará a Execução ao descobrir o esquema de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Em pouco tempo e com baixo investimento aprenderá Inteligência Financeira e nunca mais terá problemas com o famoso “ganha mas não leva.

 

 

“Advogados bem sucedidos geralmente combinam o Direito com outras matérias, outras competências como Marketing, Comunicação Social, Relações Públicas, Política ou Inteligência Financeira.

No caso de Execuções, sem Inteligência Financeira o devedor usará Contrainteligência para não pagar nunca”.

Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

 

O que você vai

APRENDER NO MANUAL

 

Fundamentos da Inteligência Financeira.

 

Técnicas de Inteligência aplicadas à Busca de Ativos & Investigações.

 

Diligências Investigatórias (Provimento OAB 188/2018).

 

O que são ativos financeiros e quais as classes de ativos.

 

Como identificar e localizar ativos financeiros (e provar sua propriedade, claro).

 

Como neutralizar a Contrainteligência Financeira realizada pelo devedor.

 

Como identificar empresas patrimoniais. Localize empresa dona de patrimônio.

 

O que são empresas braço-financeiro. Localize empresa que realiza movimentações bancárias.

 

Quais são as empresas operacionais, mera cortina-de-fumaça. Localize empresa sem renda e patrimônio e fuja dela.

 

Que pessoas ou organizações você tem que listar na petição inicial se quiser que sua Execução ou mesmo ação de conhecimento não se transforme em uma dor de cabeça ou pura perda de tempo.

 

Como direcionar a cidade ou cartório de busca de bens com precisão.

 

Como entender o devedor e pensar como ele, conhecendo-o mais que a esposa dele.

 

Como atingir ativos estratégicos do devedor, forçando-o a um acordo.

 

A diferença entre informação e Inteligência, o saber e o fazer.

 

Como realizar busca de bens, do início ao fim.

 

Como identificar ativos difíceis de serem rastreados.

 

Como penhorar bens impossíveis de o devedor ignorar a constrição, a penhora.

 

Quais os ativos financeiros que “estavam na sua cara” mas você não enxergava, talvez nem sabia que existia ou que valia alguma coisa.

 

As cidades dos Estados Unidos da América (EUA) onde grandes devedores do Brasil adoram realizar “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Localize empresa nos EUA!

 

Como realizar pesquisa de bens nos EUA. Localize imóveis no exterior.

 

O incrível poder dos ativos intangíveis à solução de Execuções. Localize direitos.

 

A capacidade de identificar valores que o devedor ainda vai receber. Localize rendimentos futuros.

 

Advogados de cobrança e diretores de Compliance podem aprender técnicas de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial Para Busca de Bens e Recuperação de Ativos.

 

ESTRUTURA DO MANUAL

 

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: 19 SISTEMAS DE BUSCA DE BENS NA JUSTIÇA

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

 

Quem deve aprender

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

# Advogados de credores

# Advogados de disputas e litígios (Provimento OAB 188/2018)

# Advogados de Franquias

# Cobradores # Administradores Judiciais (Massa Falida e Empresas “em Recuperação Judicial”)

# Diretores Jurídicos ou CLO (Chief Legal Officer)

# Profissionais de Inteligência de Estado

# Profissionais responsáveis pela implementação da Unidade de Inteligência Financeira em instituições financeiras, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia

# Profissionais de Inteligência Privada

# Diretores de Compliance ou CCO (Chief Compliance Officer)

# Analistas de Compliance PLDFT de Bancos e instituições financeiras (Circular BACEN 3.978/2020)

# Compliance de Corretoras de Valores e demais instituições financeiras (Instrução CVM 617/2019)

# Analistas de Compliance PLDFT de Seguradoras (Circular SUSEP 612/2020)

# Analistas de Due Diligence tipo KYC (“Conheça Seu Cliente”)

# Diretores Financeiros ou CFO (Chief Financial Officer)

# Técnicos do COAF

# Técnicos da Receita Federal do Brasil

# Analistas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

# Delegados da Polícia Federal

# Jornalistas Investigativos

# Profissionais de Inteligência de Mercado

# Estagiários de Direito

# Auditores

# Detetives Particulares

# Auditores de Sinistro (Seguros & Previdência)

# Professores de Escolas de Negócios

# Investigadores de Fraudes Corporativas

# Avaliadores de Imóveis de Leilão Judicial

# Analistas de Crédito

# Analistas de Pesquisa de Bens

 

Assista a um vídeo abaixo onde ensinamos que, além de um Ativo Financeiro que pode solucionar dívidas, o Domínio de Internet é “o segredo” para prevenir fraudes. E essa é apenas uma dentre dezenas de técnicas de Inteligência prevenção de fraude e localização de ativos do Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

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Algumas das

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

Quem é a Montax Inteligência?

 

Montax é empresa de serviços de Inteligência & Investigações com mais de 10 anos que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros. Seu diretor, Marcelo Carvalho de Montalvão, é investigador de fraudes corporativas há mais de 20 anos, a maioria deles dedicados à identificação e localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos. Ele tem mais de R$ 15 milhões em recebíveis somente de pessoas e empresas que tentaram fraudar seus clientes com ações de lavagem de dinheiro e ocultação de bens do tipo empresas offshore, holdings familiares e interpostas pessoas (“laranjas”), todos os esquemas descobertos e agora em fase de liquidação.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira?

 

Porque o Manual de Inteligência Financeira resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

Curso online de Inteligência Financeira pode me ajudar a ganhar dinheiro?

 

Sim. Mas, não da forma como divulgam por aí e ensinam a economizar dinheiro e realizar aplicações financeiras. É curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Ativos, ou seja, para você ganhar dinheiro onde havia perdido ou está demorando muito para receber. Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças e execuções judiciais. É Inteligência para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos. A diferença é que neste curso online expomos nosso método: Rota e fontes de pesquisas de bens com links e soluções práticas de investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Rota, roteiro, Briefing, é um mapa de pesquisa de bens?

 

Não. Um Briefing não é um mapa, mas, uma rota, um roteiro de operações, de ações a realizar ou caminho a seguir. Um mapa diz onde você está e ONDE quer chegar. Uma rota, um roteiro (“briefing” em Inglês) é um jargão militar que diz COMO vai conseguir chegar. Um mapa pode até revelar um caminho ou mais. Uma rota, um roteiro vai dizer QUAL o caminho é mais seguro ou ações mais eficazes. Rota de identificação e localização de pessoas com base na Atividade de Inteligência Militar e identificação e localização de patrimônio com base na Inteligência Financeira.

 

Quanto custa?

 

O Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta profissional. São apenas 1.997,00 reais. Isso é menos que a Bolsa mensal de um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Vale a pena?

 

Sim. Independentemente de você ter uma única Execução de R$ 10 MIL ou R$ 50 MILHÕES ou dezenas de ações de Execução de R$ 1 MIL ou uma única Execução de R$ 1 MILHÃO ou precisa escrever um relatório ou reportagem jornalística sobre uma pessoa, família, empresa ou grupo econômico. O tempo e dinheiro que economizará com o estudo e aplicação do método vai recompensá-lo. Estudantes, Advogados, profissionais de Inteligência, Detetives, Jornalistas Investigativos, Administrador Judicial ou Investidor, todos podem aprender a realizar Inteligência Financeira para

a) começar um negócio de Recuperação de Ativos e Investigação Empresarial, que vai desde cobranças por telefone por Cobradores MEI ou pessoa física até a identificação de empresas offshores de corruptos e sócios de empresas em falência ou recuperação judicial por Administradores de massas falidas, passando por Execuções cíveis, fiscais, trabalhistas e tributárias realizadas por Advogados e Procuradores da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;

b) aumentar os lucros de seus negócio de Recuperação de Ativos e Compliance; e

c) descobrir um método de Compliance e prevenção de riscos para descobrir quem é quem, quem manda em quem, quem é dono de quê, quem é o dono disso ou daquilo, se tem empresa no exterior, qual é a empresa principal, quem é o “laranja” etc.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

 

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

 

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma as dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

 

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Sem precisar explicar nada, simples assim.

 

 

O que você

VAI ADQUIRIR

 

Um Manual de Inteligência Financeira

 

Um roteiro de Busca de Bens que não dependem da Justiça

 

Um método de Compliance Anti Lavagem de Dinheiro

 

Um Briefing secreto de Pesquisa de Bens

 

Um sistema de Recuperação de Ativos

 

Uma lista de links úteis à recuperação de créditos

 

Listagem com aproximadamente 20 sistemas de busca de bens na Justiça

(inclusive dados cadastrais das 7 principais empresas de intermediadoras de pagamentos online, onde absurdamente muitos devedores atualmente “lavam” ou ocultam bens)

 

O que você

NÃO VAI RECEBER

 

Não é um curso falado, com filmes como aulas online ou telecurso (aulas na TV)

 

Não é um folheto de leitura, apenas

 

Não é um livro, somente

 

Não é um software

 

Não é uma aula de investimentos

 

Não é um curso de aplicação na Bolsa de Valores

 

Não é um livro de auto-ajuda, de transformar fracassados em heróis

 

Não é uma fórmula mágica; Exige leitura, consulta aos links e cruzamento de dados

 

Depoimentos de

PESSOAS QUE COMPRARAM O MANUAL DO CREDOR

 

“O curso é muito bom e super recomendo para os profissionais que militam na área de investigação patrimonial, jurídico, compliance etc. A coerência na explicação; o passo a passo; toda a abordagem apresentada é um diferencial com relação a outros cursos, especialmente aqueles voltados à investigação corporativa. Para quem quer se destacar na área de recuperação de ativos, o curso vai agregar bastante”.

Thiago Ferreira Marques

THIAGO FERREIRA, Advogado de instituição financeira (área de recuperação de crédito)

 

“Em relação a minha opinião sobre o Manual de Inteligência Financeira, o considerei muito positivo, pois as informações entregues são de fácil compreensão e de grande valia para nosso trabalho. Quanto ao aspecto negativo, nada a acrescentar. Parabéns pela publicação do material e iniciativa em compartilhar seu conhecimento”.

TELMO WALTER, Detetive Particular e Investigador de Fraudes Corporativas

 

“Excelente Material para realizar o recebimento da suada Sentença!”

Rodrigo Lopes

 

 

 

 

 

 

RODRIGO LOPES, Diretor Executivo do PRÓ-CREDOR COBRANÇA e Presidente do INSTITUTO PRÓ-CREDOR

 

 

 

 

 

 

Assista ao vídeo onde ensinamos que, além de um Ativo Financeiro que pode solucionar dívidas, o Domínio de Internet é “o segredo” para prevenir fraudes. E essa é apenas uma dentre dezenas de técnicas de Inteligência prevenção de fraude e localização de ativos do Manual de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

Para pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check), Devidas diligências de clientes e fornecedores (Due diligence KYC) e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT), o Chief Compliance Officer (CCO) e demais integrantes do Departamento de Compliance podem realizar um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos. Clique no banner abaixo para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é especialista em recuperação de ativos financeiros que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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