LGPD – Programa de Governança em Privacidade – Políticas Internas

Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Políticas Internas Montax Inteligência precisa coletar dados de pessoas e organizações vítimas de fraudes ou potenciais vítimas de fraudes para ofertar seus serviços de Inteligência & Investigações no Brasil e no mundo. E o tratamento de dados pessoais de terceiros é realizado pela Montax para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais (Artigo 4º inciso III alínea “d” da LGPD). Atendemos somente pessoas e organizações que têm missão, valores e cultura com afinidade com preceitos de liberdade e justiça. Montax garante a privacidade das pessoas e organizações clientes e potenciais clientes. Temos como política não compartilhar dados e informações entregues pelos clientes (sigilo) e não divulgar dados coletados a serviço dos clientes (confidencialidade). Montax e franqueados tratam os dados de pessoas e organizações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sem, contudo, olvidar seu objetivo social de elaborar Programas de Integridade & Compliance e auxiliar pessoas e organizações a implementar e cumprir leis de acesso à informação, segurança, combate à corrupção, direito de propriedade e legítima defesa do patrimônio e da renda, que se seguem: Lei 12.527/2011 (“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”); Decreto 8.420/2015 (“Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências”); Decreto 8.793/2016 (“Fixa a Política Nacional de Inteligência”); Provimento OAB 188/2018 (“Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”); Instrução CVM 617/2019 (“Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”); Circular BACEN 3.978/2020 (“Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”); Circular SUSEP 612/2020 (“Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo”); Instrução Normativa Coaf /2021 (“Divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012, referente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais preciosos, e da sua Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, referente aos supervisionados que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização”); e Resolução Coaf 20/2012 (“Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 03.03.1998”); Outras leis de acesso à informação, segurança, combate à corrupção, direito de propriedade e legítima defesa do patrimônio e da renda poderão ser invocadas. A política de governança em privacidade da Montax garante a proteção de dados pessoais dos clientes ao mesmo tempo que auxilia o exercício do direito de acesso à informação e ao cumprimento de regulamentações de segurança financeira. Essa política de governança em privacidade pode alterar em conformidade com alterações legais, regulamentos e tecnologias de informação e comunicação (TIC). Acompanhe essas mudanças. Montax aplica sua política de governança em privacidade aos dados, informações e atividades de tratamento de dados pessoais de todos os potenciais clientes, efetivos clientes, franqueados, candidatos a franqueados, empregados, candidatos a vagas de emprego e visitantes de seus sites e canais da Internet. 1. Considerações Gerais Montax respeita a privacidade e os dados das pessoas e organizações com as quais teve interação direta ou indireta, comprometendo-se a tomar medidas de proteção razoáveis aos dados pessoais coletados. Os dados e informações são tratados em conformidade com as leis e regulamentações de sua indústria. Conscientizamos todos as partes relacionadas e especialmente os empregados e franqueados acerca da importância do respeito à privacidade, evitando o Acesso, Análise, Classificação e Comunicação™ de dados e informações fora das hipóteses e normas de conformidade previstas nas leis de acesso à informação, segurança, combate à corrupção, direito de propriedade e legítima defesa do patrimônio e da renda. Montax coleta dados e informações pessoais em conformidade com seu Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® e somente nos casos de: 1- Fornecimento pelo próprio cliente ou candidato a franqueado ou a vaga de emprego ao responder questões, por e-mail ou formulários de sites, telefonemas, contratos, escritos ou anotados em documentos pessoais e cadastrais como fichas do CNPJ ou Contratos Sociais e Alterações societárias, especialmente quando a pessoa ou organização pretenda da Montax 1.1 Conseguir uma vaga de emprego; 1.2 Se tornar franqueado; 1.3 Ofertar produtos e serviços; 1.4 Contratar nossos serviços; 1.5 Comentar nossos artigos; 1.6 Solicitar orçamentos, portefólio ou materiais publicitários; 1.7 Ao acessar nossos sites, canal do YouTube ou Montax Big Data; 1.8 Comentar