Situação Cadastral de Corretora de Bitcoins

Minerador de Bitcoins

Aprenda a Checar a Situação Cadastral da Corretora de Bitcoins Que Pretende Contratar. Due Diligence de Corretora de Bitcoins e Outras Criptomoedas é a Maneira Fácil e Segura de Evitar Dores de Cabeça no Futuro. Montax Inteligência Fornece um Briefing de Due Diligence Para Verificação da Situação Cadastral da Corretora de Bitcoins e Outras Criptomoedas. E uma Tabela com Dados das mais Destacadas Corretoras de Bitcoins do Brasil. Bitcoins e outras criptomoedas estão na moda. E fraudadores aproveitam e lançam produtos e serviços relacionados a Bitcoins e outros criptoativos e suas transações. A verificação da situação cadastral de corretoras de Bitcoins é uma investigação corporativa pré-contratual simples que pode livrar você de pirâmides financeiras e outras armadilhas O que você vai ler aqui: Situação cadastral de corretora de Bitcoins, por que verificar? Visão geral do mercado de Bitcoins e outros criptoativos. Bitcoins e outras criptomoedas famosas. Bitcoins e o governo do Brasil. Corretoras de Bitcoins versus pirâmides financeiras. Mercado Forex Saiba como verificar a situação cadastral de corretora de Bitcoins. Solução do problema “corretora de Bitcoins” ou mitigação de riscos. Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil Confira! “Não dá para comparar a segurança de uma empresa de 200 anos com uma startup de apenas 2 anos. Essa regra também vale para moedas novas.” Marcelo Carvalho de Montalvão Situação cadastral de corretora de Bitcoins, por que verificar? Esta não é uma “matéria paga”, então, o time de especialistas da Montax alerta. Mesmo as empresas sérias que realizam negócios compra e venda de Bitcoins têm que lidar com a realidade: Corretoras de Bitcoins são startups que negociam ativos digitais de 10 anos ou menos. Para profissionais de gestão de risco é um grande desafio analisá-las! Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples e barata. Visão geral do mercado de Bitcoins e outros criptoativos. Bitcoin é a moeda digital mais famosa do mundo que nasceu em 2009. Isso mesmo, é menor impúbere. Sua criação é envolta em mistério. Não é assunto para este artigo senão o fato de que não é emitida por governo algum – não que a gente saiba -, o que confere um caráter “anárquico” ao Bitcoin. Mesmo assim, rapidamente o Bitcoin conquistou o mercado com seu sistema de criação e troca baseada na tecnologia blockchain de rastreamento e criptografia que garante segurança digital àqueles que dominam sua tecnologia de “mineração” e troca. E quem não domina essa tecnologia? Só resta contratar profissionais para essa tarefa, que passaram a funcionar como intermediadores de negócios de compra e venda de Bitcoins e outras criptomoedas e se apresentam de modo muito semelhante aos Corretores de títulos e valores mobiliários como ações da Bolsa de Valores e quotas de fundos de investimento. Semelhantes mas não iguais: Corretores de ações negociam “papéis” negociados na Bolsa de Valores e no Mercado de Balcão e são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Corretores de Bitcoins, não! A instituição do Bitcoin é a Internet e os Corretores de Bitcoins não são inscritos nem tampouco fiscalizados pela CVM ou por qualquer outra agência de governo. Na verdade nem são Profissionais reconhecidos por lei federal. As empresas de Bitcoin, corretoras de Bitcoin são em realidade startups chamadas de exchanges ou fintechs. São empresas de tecnologia de negócios online. Daí o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) mais comuns das corretoras de Bitcoins ser “Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet” e/ou “Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente” e/ou “Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente“. Não existe um CNAE específico… Resumindo, são empresas de Tecnologia da Informação (TI) e e-commerces de produtos não especificados em lei especial. Muito arriscado, não? Bitcoins e outras criptomoedas famosas. Bitcoin é a mais famosa moeda digital, mas, existem outras como Litecoin, Bitcoin Cash, Ripple, EOS, Dash, Monero, Ethereum, a problemática Libra, a moeda digital do Facebook, e agora o yuan digital, criptomoeda emitida pelo Banco Central da China. Desde que o Bitcoin e outras criptomoedas começaram a fazer sucesso, alguns países passaram a estudar a implementação das chamadas moedas digitais de bancos centrais (CBDC, na sigla em Inglês). Governos e até empresas como o Facebook contam com consultorias de TI especializadas em blockchain e Inteligência de criptoativos como a CipherTrace. Portanto, são várias as moedas digitais, e o Bitcoin está para a maiorias delas o que o dólar está para as outras moedas convencionais. Bitcoins e o governo do Brasil. Sabe aquela história de que o tráfico de entorpecentes é crime hediondo, mas, o consumo ou porte de drogas em pequenas quantidades é considerado crime de menor potencial ofensivo? Pois é assim que o governo do Brasil pretende erradicar as substâncias psicotrópicas ilícitas. Apesar de o governo não fiscalizar de forma especializada o comércio e intermediação de Bitcoins e outras moedas digitais – isso cabe à Polícia Civil mesmo, em caso de fraude -, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou  a Instrução Normativa 1.888/2019. Ela obriga cidadãos e empresas que têm Bitcoins a informar os criptoativos em suas Declarações de Rendimentos do IR. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não regulamenta a distribuição, comercialização, intermediação e custódia de moedas digitais, mas, é uma das agências responsáveis pela investigação de fraude do mercado de capitais. A CVM não tem poder de fiscalizar as exchanges ou fintechs senão nos casos em que “[…] podem ser caracterizados como valores mobiliários. Por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM”, esclareceu a autarquia em uma Nota no caso Investimento Bitcoin. Em outras palavras, a CVM considera o Bitcoin e outras criptomoedas Valores Mobiliários se vendidas em quotas de participação de fundos de investimento em Bitcoins ou baseados em índices de valorização de criptoativos, ou ainda, se ao invés de comprar Bitcoins sozinho o consumidor adquirir a moedas digitais em grupos formados em sites especializados em negociar criptoativos

Situação Cadastral, Due Diligence Relâmpago de Empresas

Situação cadastral estilo

Aprenda a Checar a Situação Cadastral de Empresas Com Due Diligence Relâmpago Para Melhor Gestão de Riscos, Gestão do Jurídico e do Departamento de Compliance. Due Diligence Relâmpago é Investigação Corporativa Pré-Contratual de Fornecedores, Clientes e Parceiros de Negócios de Baixo Valor Econômico. Montax Inteligência Fornece Briefings de Due Diligence Relâmpago Para Checagem da Situação Cadastral de Empresas Fornecedoras e Clientes, a Due Diligence KYC (Know Your Customer). Não são somente grandes empresas em grandes projetos que devem fazer due diligence. Pequenas empresas e até consumidores podem e devem realizar due diligence de terceiros (KYC) de fornecedores, clientes e parceiros de negócios que ainda não conhece ou que não foram “testados”. Uma investigação corporativa pré-contratual simples pode livrar sua empresa de um desastre. “Se você acha perda de tempo e dinheiro realizar due diligence de terceiros, experimente não fazer.” Marcelo Carvalho de Montalvão Due diligence, por que fazer? Sejamos francos. No ambiente de negócios do Brasil temos 2 desafios: Vender mais e receber pelas vendas! E se você é o comprador, empresa ou consumidor, tem que tomar cuidado com as fraudes. Muitas pessoas e empresas simplesmente não cumprem o que prometem. Depois que recebem o pagamento, não são mais encontradas. Não atendem seus telefonemas… Para alguns é um simples inadimplemento. “Calote”, na linguagem popular. Para profissionais de gestão de risco isso é fraude! Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples . Saiba como fazer um Due Diligence Relâmpago. O objetivo da Due Diligence Relâmpago não é esgotar a análise de risco do negócio, mas, demonstrar de forma sucinta e objetiva se vale a pena prosseguir com reuniões ou conversas online de entendimento ou se tudo não será nada mais que perda de tempo. A due diligence é necessária porque são muito poucos os participantes do mercado que abrem o jogo acerca de problemas futuros e previsíveis do negócio que eles propõem e só eles conhecem. Às vezes é por causa desses problemas que estão colocando os ativos à venda… Uma due diligence completa tem escopos variados, mas, basicamente, são consultas sobre a situação cadastral de empresa, o potencial econômico do negócio em si e sobre o fator crítico de risco. Exemplo: Uma due diligence acerca de empresa mineradora de lavra de ouro deverá ter ao menos 3 premissas de investigação corporativa para análise do negócio: Compliance Fiscal: A situação cível, fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa, suas filiais, bem como suas controladoras, controladas e coligadas, enfim, do grupo econômico como um todo, com análise da situação regulatória da empresa nas agências reguladoras da indústria, como Autorização de Pesquisa e Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) na Agência Nacional de Mineração (ANM) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Licença de operação para pesquisa mineral do IBAMA e Secretarias estaduais de meio ambiente (SEMA); Compliance Reputacional: Checagem da verdade dos fatos e do potencial econômico do negócio de exploração do subsolo, em conformidade com os balanços da companhia, examinados por um Contador forense e confirmados por ex-empregados (Geólogos) que poderão dar detalhes sobre a mina, ou seja, se tem ou não ouro ali, e qual a situação do contrato com o proprietário do solo; Compliance Ambiental: Perícia de Engenharia independente e idônea para avaliar os riscos ambientais e o nível de comprometimento do solo, barragens e dos Certificados emitidos pelas agências de controle ambiental (no Brasil não é incomum licenças ambientais obtidas ilegalmente ou de forma irregular). Portanto, não confunda a checagem de documentos ambientais, parte do Compliance fiscal, com a verificação das condições materiais do local de trabalho e sede operacional. O Compliance fiscal é praticamente idêntico para todos os negócios e atividades econômicas, mudando apenas as agências regulatórias a ser consultadas. Já as premissas de Compliance Reputacional e Compliance Ambiental mudam conforme a atividade econômica, o Objeto Social e o ambiente operacional da companhia investigada. Se vai investigar um academia de ginástica, converse com Empresários concorrentes e Professores de Educação Física. E consulte um Engenheiro especializado em avaliação de risco desse tipo de negócio! Mas, você não tem recursos financeiros ou não quer investir em uma due diligence completa, correto? Então, seguem alguns briefings de Due Diligence Relâmpago para gestão de riscos mais comuns do mercado B2B – mas, que também podem ser aplicadas aos negócios com consumidores finais – em negócios de baixo valor econômico ou como due diligence preliminar. São no máximo 6 itens de consulta da situação cadastral para cada situação, os itens que consideramos fundamentais em cada uma das diligências pré-contratuais mais comuns. Como a Blitzkrieg, a Due Diligence Relâmpago é rápida e implacável contra fraudadores. Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira? Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar Situação cadastral de imóvel, due diligence imobiliária. Na compra de um imóvel são infinitas as chances de problemas. Casamentos não averbados, não registrados na Matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis, penhoras, indisponibilidades etc. Esses são apenas alguns dos problemas com a compra de ativos fixos imobiliários (imóveis). O foco da Due Diligênce Relâmpago imobiliária é o Compliance Fiscal e o Compliance Reputacional, tanto do ativo quanto de seu Vendedor, porque o Compliance Ambiental é pouco necessário ou inútil antes dos outros dois. Fique atento para o verdadeiro proprietário, afinal, o imóvel pode estar em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”). a) Acesse a Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) do imóvel no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição ou pelos sites da Central Registradores de Imóveis (SP) ou E-Cartório RJ (RJ) ou Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (MG), pelo endereço do imóvel. Não confie na “Matrícula” fornecida pelo Corretor de Imóveis contratado pelo Vendedor, afinal, existem imóveis com mais de uma Matrícula e você quer saber exatamente o que está comprando; b) Se o proprietário for pessoa jurídica ou pessoa física sócia de empresas – o que você descobre no site ConsultaSócio -,

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