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Aprenda a Checar a Situação Cadastral da Corretora de Bitcoins Que Pretende Contratar.

 

Due Diligence de Corretora de Bitcoins e Outras Criptomoedas é a Maneira Fácil e Segura de Evitar Dores de Cabeça no Futuro.

 

Montax Inteligência Fornece um Briefing de Due Diligence Para Verificação da Situação Cadastral da Corretora de Bitcoins e Outras Criptomoedas.

 

E uma Tabela com Dados das mais Destacadas Corretoras de Bitcoins do Brasil.

 

 

 

 

Bitcoins e outras criptomoedas estão na moda.

 

E fraudadores aproveitam e lançam produtos e serviços relacionados a Bitcoins e outros criptoativos e suas transações.

 

A verificação da situação cadastral de corretoras de Bitcoins é uma investigação corporativa pré-contratual simples que pode livrar você de pirâmides financeiras e outras armadilhas

 

O que você vai ler aqui:

 

Situação cadastral de corretora de Bitcoins, por que verificar?

Visão geral do mercado de Bitcoins e outros criptoativos.

Bitcoins e outras criptomoedas famosas.

Bitcoins e o governo do Brasil.

Corretoras de Bitcoins versus pirâmides financeiras.

Mercado Forex

Saiba como verificar a situação cadastral de corretora de Bitcoins.

Solução do problema “corretora de Bitcoins” ou mitigação de riscos.

Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil

 

Confira!

 

“Não dá para comparar a segurança de uma empresa de 200 anos com uma startup de apenas 2 anos. Essa regra também vale para moedas novas.”

Marcelo Carvalho de Montalvão

 

 

 

Situação cadastral de corretora de Bitcoins, por que verificar?

 

Esta não é uma “matéria paga”, então, o time de especialistas da Montax alerta.

 

Mesmo as empresas sérias que realizam negócios compra e venda de Bitcoins têm que lidar com a realidade: Corretoras de Bitcoins são startups que negociam ativos digitais de 10 anos ou menos.

 

Para profissionais de gestão de risco é um grande desafio analisá-las!

 

Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples e barata.

 

Visão geral do mercado de Bitcoins e outros criptoativos.

 

Bitcoin é a moeda digital mais famosa do mundo que nasceu em 2009.

 

Isso mesmo, é menor impúbere.

 

Sua criação é envolta em mistério. Não é assunto para este artigo senão o fato de que não é emitida por governo algum – não que a gente saiba -, o que confere um caráter “anárquico” ao Bitcoin.

 

Mesmo assim, rapidamente o Bitcoin conquistou o mercado com seu sistema de criação e troca baseada na tecnologia blockchain de rastreamento e criptografia que garante segurança digital àqueles que dominam sua tecnologia de “mineração” e troca.

 

E quem não domina essa tecnologia?

 

Só resta contratar profissionais para essa tarefa, que passaram a funcionar como intermediadores de negócios de compra e venda de Bitcoins e outras criptomoedas e se apresentam de modo muito semelhante aos Corretores de títulos e valores mobiliários como ações da Bolsa de Valores e quotas de fundos de investimento.

 

Semelhantes mas não iguais: Corretores de ações negociam “papéis” negociados na Bolsa de Valores e no Mercado de Balcão e são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Corretores de Bitcoins, não!

 

A instituição do Bitcoin é a Internet e os Corretores de Bitcoins não são inscritos nem tampouco fiscalizados pela CVM ou por qualquer outra agência de governo.

 

Na verdade nem são Profissionais reconhecidos por lei federal.

 

As empresas de Bitcoin, corretoras de Bitcoin são em realidade startups chamadas de exchanges ou fintechs. São empresas de tecnologia de negócios online.

 

Daí o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) mais comuns das corretoras de Bitcoins ser “Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet” e/ou “Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente” e/ou “Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente“. Não existe um CNAE específico…

 

Resumindo, são empresas de Tecnologia da Informação (TI) e e-commerces de produtos não especificados em lei especial.

 

Muito arriscado, não?

 

Bitcoins e outras criptomoedas famosas.

 

Bitcoin é a mais famosa moeda digital, mas, existem outras como Litecoin, Bitcoin Cash, Ripple, EOS, Dash, Monero, Ethereum, a problemática Libra, a moeda digital do Facebook, e agora o yuan digital, criptomoeda emitida pelo Banco Central da China.

 

Desde que o Bitcoin e outras criptomoedas começaram a fazer sucesso, alguns países passaram a estudar a implementação das chamadas moedas digitais de bancos centrais (CBDC, na sigla em Inglês). Governos e até empresas como o Facebook contam com consultorias de TI especializadas em blockchain e Inteligência de criptoativos como a CipherTrace.

 

Portanto, são várias as moedas digitais, e o Bitcoin está para a maiorias delas o que o dólar está para as outras moedas convencionais.

 

Bitcoins e o governo do Brasil.

 

Sabe aquela história de que o tráfico de entorpecentes é crime hediondo, mas, o consumo ou porte de drogas em pequenas quantidades é considerado crime de menor potencial ofensivo? Pois é assim que o governo do Brasil pretende erradicar as substâncias psicotrópicas ilícitas.

 

Apesar de o governo não fiscalizar de forma especializada o comércio e intermediação de Bitcoins e outras moedas digitais – isso cabe à Polícia Civil mesmo, em caso de fraude -, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou  a Instrução Normativa 1.888/2019.

 

Ela obriga cidadãos e empresas que têm Bitcoins a informar os criptoativos em suas Declarações de Rendimentos do IR.

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não regulamenta a distribuição, comercialização, intermediação e custódia de moedas digitais, mas, é uma das agências responsáveis pela investigação de fraude do mercado de capitais.

 

A CVM não tem poder de fiscalizar as exchanges ou fintechs senão nos casos em que “[…] podem ser caracterizados como valores mobiliários. Por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM”, esclareceu a autarquia em uma Nota no caso Investimento Bitcoin.

 

Em outras palavras, a CVM considera o Bitcoin e outras criptomoedas Valores Mobiliários se vendidas em quotas de participação de fundos de investimento em Bitcoins ou baseados em índices de valorização de criptoativos, ou ainda, se ao invés de comprar Bitcoins sozinho o consumidor adquirir a moedas digitais em grupos formados em sites especializados em negociar criptoativos e formar grupos de investimentos.

 

Mas, nada impede que cidadãos e empresas prejudicadas façam uma Denúncia e instaurem Investigação Preliminar, como é chamado o processo administrativo inicial da CVM, ou “Processos Administrativos Sancionadores“, o mais grave de todos.

 

Portanto, fique atento se a exchange responde Investigação Preliminar ou Processo Administrativo Sancionador na CVM!

 

 

Corretoras de Bitcoins versus pirâmides financeiras.

 

Criptoativos ou cripmoedas é toda e qualquer moeda digital baseada em tecnologia blockchain de proteção de registro e suas transações por meio de criptografia.

 

Corretoras de Bitcoins são parecidas com as corretoras de valores, porém, lidam com mercadorias digitais não regulamentadas por lei federal e sem instituição de registro, custódia ou fiscalizaçaõ como Conselho de Classe, Sindicato etc.

 

É da característica da moeda digital não ser fiscalizada pelo governo (na verdade, ela nasceu da necessidade de uma moeda de trocas não vinculada e independente de governos e bancos centrais).

 

De qualquer modo, insisto: Não dá para comparar a segurança de uma empresa de 200 anos com uma startup de apenas 2 anos. Essa regra também vale para moedas novas.

 

Portanto, não culpe a corretora de Bitcoins se algo de errado acontecer com a moeda digital.

 

Ah! E o mais importante: Não confunda corretora de Bitcoins com empresas de marketing multinivel (MMN) ou softwares de MMN que prometem “Rentabilidade Garantida” ou “Juros de 10% ao mês” com Bitcoins ou outro investimento.

 

Empresa que promete rentabilidade acima de 4% ao mês ou é sócia do Warren Buffett ou é uma pirâmide financeira, fraude do tipo “Esquema Ponzi”.

 

Esse esquema é matematicamente simples porém sofisticado em sua engenharia social. Seus participantes, associados ou filiados – chame como quiser – vão falar muito bem da empresa e tentarão lhe vender um “negócio imperdível”, enquanto a pirâmide não desmoronar.

 

Tem até Jogador de futebol famoso nesses esquemas que são “puro marketing”.

 

As vítimas são atraídas pela promessa de altos rendimentos. São vítimas de sua própria ganância.

 

Os pioneiros que mais lucraram com a pirâmide só revelarão fraude quando perderem o refugo dos valores que investiram. Fraudadores dançam ao ritmo da música da moda e lançam produtos de nomes atraentes ao mercado naquele momento.

 

Assista aqui um vídeo que explica como funciona uma pirâmide financeira.

 

Se você for do tipo ganancioso e quer dinheiro fácil, está perdendo seu tempo lendo um artigo sobre due diligence de corretora de Bitcoins.

 

Mercado Forex

 

Bitcoins e corretoras de Bitcoins também não devem ser confundidos com o Mercado Forex, que são operações e negócios com moedas estrangeiras que funcionam como instrumentos financeiros de transação de taxas de câmbio. É um tipo de contrato derivativo, logo, é um tipo de ativo, de Valor Mobiliário fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

 

Consulte nossa Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil (ABAIXO).

 

 

Saiba como verificar a situação cadastral de corretora de Bitcoins.

 

Agora sem enrolação, vamos aprender a fazer um Due Diligence de corretora de Bitcoins.

 

O foco da Due Diligênce de corretora de Bitcoins é a reputação da marca, da empresa e seus sócios.

 

Essa checagem de antecedentes não garante imunidade contra bolhas econômicas, falências ou má-gestão ou mesmo um “grande golpe” aplicado pelos sócios da empresa após anos de honestidades e conquista da confiança do mercado e clientes.

 

A traição vem de onde a gente menos espera.

 

Por isso se chama traição!

 

Vamos lá!

 

1) “Dá um Google“! Isso Mesmo! Verifique a situação cadastral da empresa no Google. Coloque as marca, nome de fantasia e razão social e até o CNPJ do Google “entre aspas”, mais a expressão “fraude” ou “denúncia”. Experimente isso com sua marca e veja a opinião do mercado sobre ela.

2) Acesse a ficha do CNPJ da empresa e à Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA) na Receita Federal do Brasil (RFB). Verifique se o endereço da sede fiscal, telefone e e-mail de contato e nome do “49-sócio-administrador” estão em conformidade com o endereço e telefone descritos no site da empresa ou perfil do diretor e demais colaboradores no Linkedin. Claro que algumas empresas usam dados do seu Contador em seu CNPJ e nem todos têm perfil no Linkedin. Mas, hoje em dia isso exceção, não a regra. E quem quer vender e fechar mais negócios deve deixar seus dados disponíveis online, ontime e fulltime. Não sabe o CNPJ? Procure no Google ou identifique pelo proprietário do Domínio de Internet, que você descobre no Registro.BR adiante;

3) Acesse o site da empresa na Internet e confirme a propriedade do Domínio de Internet e e-mail do responsável pelo registro de domínio no Registro.BR. Domínio de Internet é o “novo CNPJ”. E o e-mail é o “novo CPF”. Portanto, desconfie de corretora de Bitcoins de Domínio “.com” (do exterior) ou cujo CNPJ ou CPF do proprietário do Domínio de Internet seja diferente daquele anunciado no site. O ideal é fechar negócio com empresa proprietária do Domínio de Internet;

4) Consulte a situação da Marca, Registrada ou apenas Depositada, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se a empresa não cuida de sua marca, como espera cuidar de seus clientes? Dica: Procure fechar negócio com empresa/CNPJ proprietária da Marca. Você terá o que penhorar em caso de má-gestão;

5) Consulte Processos Administrativos (Investigação Preliminar) e Processos Administrativos Sancionadores na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na Central de Sistemas da CVM, vá em Consulta a Processos. Em “Consulta por Nome”, coloque a marca ou nome de fantasia ou razão social da corretora de Bitcoins que deseja consultar. Esse sistema informatizado é um dos piores do mundo, porque exige nome e ano do processo, obrigando o consulente a pesquisar várias vezes para não gerar falsos negativos. Dica: Coloque apenas uma palavra-chave (“Bitcoin”, por exemplo) para ver várias empresas com essa expressão em sua razão social respondendo “Denúncia” ou “Investigação” de Oferta Pública e Distribuição de títulos e valores mobiliários na “Gerência de Orientação aos Investidores 2” da CVM.

6) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa nos sites dos Tribunais de Justiça Estaduais, Federais e do Trabalho (TRT). Ações de Cobrança podem revelar problemas com clientes, Execuções fiscais a absoluta inconformidade. E Reclamações Trabalhistas dizem muito acerca da empresa, afinal, se ela não trata bem os colaboradores, como espera seja o tratamento com clientes? Quer um atalho? Consulte a(s) corretora(s) de Bitcoin e outras criptomoedas no site Escavador;

7) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

O Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Banco Central do Brasil (BACEN) também podem ser consultados na hipótese de indícios de crimes como sonegação fiscal (Imposto de renda e tributos federais diversos), crime contra o sistema financeiro nacional como gestão temerária ou gestão fraudulenta ou evasão de divisas da Lei de Crimes do Colarinho Branco ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei de Lavagem de Dinheiro.

 

Nesse caso, consulte um Advogado especialista em Direito Penal Econômico.

 

Daí a importância de as corretoras de Bitcoins terem um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção adaptado ao e-commerce de criptoativos com um Canal de Denúncia e realização de due diligence KYC (Conheça Seu Cliente), diligência prévia para novos clientes com aquisições agressivas de Bitcoins e outras criptomoedas.

 

E um bom Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do País, sem o qual o cliente pode ficar exposto e a corretora de Bitcoins, perder credibilidade.

 

 

Solução do problema “corretora de Bitcoins” ou mitigação de riscos.

 

Quando você compra ações da Bolsa de Valores, você o faz por intermédio de uma Corretora de valores mobiliários. Mas, as ações ficam custodiadas na B3 – Brasil Bolsa Balcão.

 

No caso do Bitcoin ele fica custodiado em uma carteira digital (wallet), uma chave de acesso às criptomoedas, arquivada em computador, smartphone ou outro dispositivo eletrônico, acessada pelo seu código criptografado de 13 dígitos.

 

IMPORTANTE:

Tome cuidado! Desconecte o dispositivo que armazena sua carteira digital da Internet, evitando furtos por hackers!! E imprima o código de acesso em uma folha de papel e guarde-a em local seguro!!!

 

São exemplos de carteiras digitais a Coinbase Wallet, Trezor Wallet, e a Exodus Wallet

 

Quem não quer ou não gosta de ter uma carteira digital ou não sabe disso, pode voluntária ou involuntariamente – por desconhecimento – manter seu Bitcoins custodiados na carteira digital da Corretora de Bitcoins!…

 

Não faça isso!

 

Mantenha seus Bitcoins dentro da sua carteira digital.

 

Com suas criptomoedas dentro de sua carteira você poderá comprar o que quiser – de quem aceitar criptomoedas, claro – e transferir para outras carteiras…

 

Sem intermediários…

 

Não existe garantia nenhuma de que os Bitcoins dos clientes que decidiram deixá-los sob custódia da Corretora de Bitcoins permanecem lá na carteira digital da Corretora, afinal, Corretoras de Bitcoins não são auditadas, fiscalizadas… E geralmente não têm Capital Social, nominal, contábil ou ” em caixa”, para restituir Bitcoins da universalidade de clientes em caso de fraude, ataque cibernético ou falência.

 

Nem os bancos têm, mas isso é outra história…

 

Use a Corretora de Bitcoins apenas para comprar e vender criptomoedas.

 

Evite usar a Corretora de Bitcoins como custodiante de seus criptoativos.

 

 

Consulte nossa Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil (ABAIXO).

 

 

Montax auxilia na execução do Programa de Governança em Privacidade. Leia nosso Manual de Compliance da LGPD – Guia de Conformidade Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil.

 

IMPORTANTE

 

Antes de sair fazendo negócios com corretoras de Bitcoins desconhecidas ou adquirir Bitcoins e outros criptoativos, é importante realizar um due diligence completa e inteligência financeira do fornecedor – ou do cliente, tipo KYC, caso você seja a corretora – para mapeamento dos riscos do negócio. Background check dos acionistas e diretores da corretora de Bitcoins ou do cliente com uma oferta muito relevante é fundamental.

 

Investigue a fundo a situação cadastral da companhia junto às agências de governo mencionadas, e acesse todos os relatórios do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), caso existam.

 

A due diligence é importante se você quiser tranquilidade a longo prazo.

 

Conforme prometemos, segue nossa Tabela com os dados das mais destacadas corretoras de Bitcoins e outras criptomoedas do Brasil:

 

CORRETORAS DE BITCOINS

MARCA/RAZÃO SOCIAL/CNPJ FUNDAÇÃO CAPITAL SOCIAL SÓCIOS/ACIONISTAS SEDE FISCAL
Brasil Bitcoin

BRASIL BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

(CNPJ  29.519.837/0001-23)

2018 R$ 10 mil Sócios

MARCO VINICIUS CASTELLARI

ERICK CARLOS CASTILHO CRUS

São Paulo – SP

 

Braziliex

BRAZILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.-ME

(CNPJ 27.433.963/0001-35)

2017 R$ 15 mil Sócios

MARCELO ROZGRIN MARQUES

RICARDO ROZGRIN MARQUES

MAURICIO SOUZA LIMA

São Paulo – SP

 

Bitcoin Trade

PEERTRADE DIGITAL LTDA.

(CNPJ 28.640.024/0001-24)

2017 R$ 22.200,00 Sócios

JORN GONCALVES DO NASCIMENTO FILHO

DANIEL COQUIERI

FABIO HENRIQUE DOS SANTOS

REGINA COELI KEHDY

MONTENEGRO INVESTMENTS CORP (EUA), por JORGE EDUARDO GOUVEA VIEIRA

Rio de Janeiro – RJ

 

Mercado Bitcoin

MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

(CNPJ 18.213.434/0001-35)

 

2013 R$ 300 mil Sócios

2TM PARTICIPAÇÕES S/A, administrada por GUSTAVO DORNELLAS TABBAL CHAMATI

São Paulo – SP

 

Foxbit

FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S/A

(CNPJ 21.246.584/0001-50)

 

2014 R$ 421.050,00 Acionistas

LUÍS AUGUSTO SCHIAVON RAMOS

FELIPE TROVÃO SÁ

São Paulo – SP

 

Bitcoin To You

VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

(CNPJ  12.454.181/0001-05)

 

2010 R$ 315 mil Sócios

ANDRE LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA

THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENCO

Belo Horizonte – MG
Novadax

WECASH BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

(CNPJ 26.001.890/0001-40)

 

2016 R$ 30 milhões Acionistas

Ainda não apurados

São Paulo – SP

 

BitPreço

CBTC SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

(CNPJ  29.738.313/0001-23)

 

2018 R$ 500 mil Sócios

VALDINEY ALVES PIMENTA

ANDRE HAMADA PEREIRA DE BARROS

YURI CAVALCANTI FERNANDES

Franca – SP

 

 

PROGRAMA DE REFERÊNCIA

A fintech canadense de empréstimos Ledn promete um rentabilidade de 9,5% ao ano para investimentos a partir de 75 USDC (stablecoin de paridade com o dólar dos EUA), e você ainda ganha 50 USD por cada indicação.

A Ledn está muito bem ranqueada no Trust Pilot, empresa dinamarquesa de avaliações de corretoras pelos consumidores – espécie de ReclameAQUI internacional – fundada em 2007 e mundialmente conhecida por hospedar avaliações de pessoas do mundo todo.

 

 

ATENÇÃO

Os itens do Briefing da Due Diligence acima são apenas uma pequena parte da due diligence de Inteligência financeira completa de verificação da situação cadastral da empresa realizada pela Montax e não garantimos eficácia contra fraudadores e organizações criminosas.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

O eBook Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa é um livro de inteligência no formato ePub com técnicas de espionagem e desinformação retirados de livros de espionagem, livros de estrategia militar do serviço de inteligência do exército e de inteligência competitiva (empresarial). Nele, você encontrará técnicas para que cada um descubra seus pontos fortes. E um briefing de investigações corporativas e investigação digital em fontes abertas de Inteligência (OSINT) útil à solução de fraude patrimonial e recuperação de ativos financeiros. Um manual de espionagem, investigação criminal e operações de inteligência. Decidimos escrever Inteligência & Indústriainfluenciados pelo livro sobre inteligencia empresarial Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os Sentidos do Lobo, do Coronel Francisco José Fonseca de Medeiros (não confundir com “Os Segredos do Lobo”, de Jordan Belfort). Um manual de inteligência e investigações além das pesquisas em cartório em Copacabana, sede da Montax Inteligência.

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

Conecte-se com Marcelo no LinkedIn

Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

Pesquisa de Bens • Investigação • Compliance Intelligence

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Montax Inteligência de Crédito e Cobrança Ltda.
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Copyright © 2009

 

Aprenda a Checar a Situação Cadastral de Empresas Com Due Diligence Relâmpago Para Melhor Gestão de Riscos, Gestão do Jurídico e do Departamento de Compliance.

 

Due Diligence Relâmpago é Investigação Corporativa Pré-Contratual de Fornecedores, Clientes e Parceiros de Negócios de Baixo Valor Econômico.

 

Montax Inteligência Fornece Briefings de Due Diligence Relâmpago Para Checagem da Situação Cadastral de Empresas Fornecedoras e Clientes, a Due Diligence KYC (Know Your Customer).

 

 

 

 

Não são somente grandes empresas em grandes projetos que devem fazer due diligence.

Pequenas empresas e até consumidores podem e devem realizar due diligence de terceiros (KYC) de fornecedores, clientes e parceiros de negócios que ainda não conhece ou que não foram “testados”.

Uma investigação corporativa pré-contratual simples pode livrar sua empresa de um desastre.

 

“Se você acha perda de tempo e dinheiro realizar due diligence de terceiros, experimente não fazer.”

Marcelo Carvalho de Montalvão

 

 

 

Due diligence, por que fazer?

 

Sejamos francos.

No ambiente de negócios do Brasil temos 2 desafios: Vender mais e receber pelas vendas!

E se você é o comprador, empresa ou consumidor, tem que tomar cuidado com as fraudes.

Muitas pessoas e empresas simplesmente não cumprem o que prometem. Depois que recebem o pagamento, não são mais encontradas. Não atendem seus telefonemas…

Para alguns é um simples inadimplemento. “Calote”, na linguagem popular.

Para profissionais de gestão de risco isso é fraude!

Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples .

 

 

Saiba como fazer um Due Diligence Relâmpago.

 

O objetivo da Due Diligence Relâmpago não é esgotar a análise de risco do negócio, mas, demonstrar de forma sucinta e objetiva se vale a pena prosseguir com reuniões ou conversas online de entendimento ou se tudo não será nada mais que perda de tempo.

A due diligence é necessária porque são muito poucos os participantes do mercado que abrem o jogo acerca de problemas futuros e previsíveis do negócio que eles propõem e só eles conhecem.

Às vezes é por causa desses problemas que estão colocando os ativos à venda…

Uma due diligence completa tem escopos variados, mas, basicamente, são consultas sobre a situação cadastral de empresa, o potencial econômico do negócio em si e sobre o fator crítico de risco.

Exemplo: Uma due diligence acerca de empresa mineradora de lavra de ouro deverá ter ao menos 3 premissas de investigação corporativa para análise do negócio:

Compliance Fiscal: A situação cível, fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa, suas filiais, bem como suas controladoras, controladas e coligadas, enfim, do grupo econômico como um todo, com análise da situação regulatória da empresa nas agências reguladoras da indústria, como Autorização de Pesquisa e Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) na Agência Nacional de Mineração (ANM) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Licença de operação para pesquisa mineral do IBAMA e Secretarias estaduais de meio ambiente (SEMA);

Compliance Reputacional: Checagem da verdade dos fatos e do potencial econômico do negócio de exploração do subsolo, em conformidade com os balanços da companhia, examinados por um Contador forense e confirmados por ex-empregados (Geólogos) que poderão dar detalhes sobre a mina, ou seja, se tem ou não ouro ali, e qual a situação do contrato com o proprietário do solo;

Compliance Ambiental: Perícia de Engenharia independente e idônea para avaliar os riscos ambientais e o nível de comprometimento do solo, barragens e dos Certificados emitidos pelas agências de controle ambiental (no Brasil não é incomum licenças ambientais obtidas ilegalmente ou de forma irregular). Portanto, não confunda a checagem de documentos ambientais, parte do Compliance fiscal, com a verificação das condições materiais do local de trabalho e sede operacional.

O Compliance fiscal é praticamente idêntico para todos os negócios e atividades econômicas, mudando apenas as agências regulatórias a ser consultadas.

Já as premissas de Compliance Reputacional e Compliance Ambiental mudam conforme a atividade econômica, o Objeto Social e o ambiente operacional da companhia investigada.

Se vai investigar um academia de ginástica, converse com Empresários concorrentes e Professores de Educação Física. E consulte um Engenheiro especializado em avaliação de risco desse tipo de negócio!

Mas, você não tem recursos financeiros ou não quer investir em uma due diligence completa, correto?

Então, seguem alguns briefings de Due Diligence Relâmpago para gestão de riscos mais comuns do mercado B2B – mas, que também podem ser aplicadas aos negócios com consumidores finais – em negócios de baixo valor econômico ou como due diligence preliminar.

São no máximo 6 itens de consulta da situação cadastral para cada situação, os itens que consideramos fundamentais em cada uma das diligências pré-contratuais mais comuns.

Como a Blitzkrieg, a Due Diligence Relâmpago é rápida e implacável contra fraudadores.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

 

Situação cadastral de imóvel, due diligence imobiliária.

 

Na compra de um imóvel são infinitas as chances de problemas. Casamentos não averbados, não registrados na Matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis, penhoras, indisponibilidades etc. Esses são apenas alguns dos problemas com a compra de ativos fixos imobiliários (imóveis).

O foco da Due Diligênce Relâmpago imobiliária é o Compliance Fiscal e o Compliance Reputacional, tanto do ativo quanto de seu Vendedor, porque o Compliance Ambiental é pouco necessário ou inútil antes dos outros dois. Fique atento para o verdadeiro proprietário, afinal, o imóvel pode estar em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”).

a) Acesse a Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) do imóvel no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição ou pelos sites da Central Registradores de Imóveis (SP) ou E-Cartório RJ (RJ) ou Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (MG), pelo endereço do imóvel. Não confie na “Matrícula” fornecida pelo Corretor de Imóveis contratado pelo Vendedor, afinal, existem imóveis com mais de uma Matrícula e você quer saber exatamente o que está comprando;

b) Se o proprietário for pessoa jurídica ou pessoa física sócia de empresas – o que você descobre no site ConsultaSócio -, consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ. IMPORTANTE: Examine há quanto tempo o proprietário tem o domínio do imóvel porque se ele é o dono de menos de 1 (um) ano sugerimos seriamente que as próximas consultas sejam realizadas também em nome/CPF do proprietário anterior;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra o(s) proprietário(s) do imóvel, seja pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive donos anteriores e o “Condomínio do Edifício…” no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem domicílio ou sede fiscal e no site do Tribunal Regional do Trabalho da sua região, o que pode fazer rapidinho no site Escavador. O Vendedor do imóvel pode ser “Ficha Limpa”, mas, o Condomínio pode estar devendo uma “nota preta” para ex-empregados e o INSS e você não vai querer assumir essa dívida depois de tomar posse do imóvel;

d) Para finalizar, descubra no Google o telefone da portaria do “Condomínio do Edifício…” e se identifique como candidato a condômino e pergunte ao Porteiro quais os problemas com o Edifício ou Unidade imobiliária ou o proprietário. Não existe nada melhor que a boa e velha Inteligência de fontes humanas. Você se surpreenderá com as respostas.

 

 

Situação cadastral de empresas, due diligence de terceiros.

 

A consulta acerca da situação cadastral de empresas, a due diligence de terceiros, é a mais comum.

E a mais importante porque concentrada na pessoa do negociador, do negociante. Não importa o que uma empresa está vendendo ou comprando: Se ela não gozar de reputação, pode fraudá-lo com qualquer coisa.

A due diligence de terceiros é principalmente a due diligence de fornecedores e due diligence de clientes, a due diligence KYC, sigla para “Know Your Customer” (Conheça Seu Cliente, em Inglês).

Mas atenção: Redobre a atenção com negócios”da moda”. Fraudadores aplicam suas técnicas onde o mercado está investindo, portanto, se sua due diligence envolver empresa de Bitcoin ou de compra-e-venda de ouro físico ou álcool em gel ou outro produto ou assunto queridinho do mercado, consulte um profissional de consulta cadastral, de due diligence de terceiros.

O foco da Due Diligênce Relâmpago de terceiros é o Compliance Reputacional, seguido do Compliance Fiscal, com especial atenção à idade da empresa, as figuras de seus sócios e verdadeiros controladores, Marca e Domínio de Internet. Se houver inconsistência ou inconformidade de dados, pesquise melhor ou exija garantia antes de fechar negócio.

a) “Dá um Google“! Isso Mesmo! Consulte a empresa no Google. A due diligence de terceiros e a due diligence KYC são tão importantes e abrangentes que as ameaças podem vir de todo lugar. E todos os que contrataram com a empresa antes são fontes de informação relevantes. Mas atenção, não é de qualquer jeito: Coloque o “nome da empresa” ou “marca” assim, “entre aspas”, mais a palavra “fraude” ou “cobrança”. Experimente isso com sua marca e veja a opinião do mercado sobre si mesmo.

b) Acesse a ficha do CNPJ da empresa e de Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA) na Receita Federal do Brasil (RFB). Verifique se o endereço da sede fiscal, telefone e e-mail de contato e nome do “49-sócio-administrador” estão em conformidade com o endereço e telefone descritos no site da empresa ou perfil do diretor e demais colaboradores no Linkedin. Claro que algumas empresas usam dados do seu Contador em seu CNPJ e nem todos têm perfil no Linkedin. Mas, hoje em dia isso exceção, não a regra. E quem quer vender e fechar mais negócios deve deixar seus dados disponíveis online, ontime e fulltime;

c) Consulte a propriedade da Marca e situação da marca, Registrada ou apenas Depositada, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se a empresa não cuida de sua marca, como espera cuidar de seus clientes, fornecedores e parceiros de negócios? Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária da Marca. Você terá o que penhorar em caso de calote;

d) Acesse o site da empresa na Internet e confirme a propriedade do Domínio de Internet e e-mail do responsável pelo registro de domínio no Registro.BR. Domínio de Internet é o “novo CNPJ” e e-mail é o “novo CPF”, portanto, desconfie de fornecedor ou cliente corporativo que não tem um bom website e não é o dono do Domínio de Internet. Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária do Domínio de Internet;

e) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa, consultando em Juizados Especiais se ela atender ao mercado B2C (Business to Customers). Reclamações Trabalhistas dizem muito acerca da empresa, afinal, se ela não trata bem os colaboradores, como espera seja o tratamento com clientes e fornecedores? Consulte a(s) empresa(s) no site Escavador;

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

 

A ficha do CNPJ da Receita Federal do Brasil (RFB) é a mais importante fonte de consulta cadastral de empresas do País, de due diligence de empresas diversas.

 

 

Due diligence da empresa franqueadora (franchising).

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas controladoras, controladas e coligadas do CNPJ da empresa Franqueadora ou CNPJ da empresa proprietária da Marca franqueada, que pode ser diferente do da empresa que comercializa a franchising. Verificar a reputação da marca é fundamental, afinal, ao comprar uma franquia você está comprando uma licença de uso de uma marca. O Site ReclameAQUI é ótimo para isso.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

 

 

Due diligence de franqueados.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas das quais o candidato a franqueado foi sócio. Você precisa saber como ele administrou e como ele lidou com seus negócios anteriores. Fracasso é normal no mundo dos negócios e todos podem fracassar. Atenção para o modo como ele reagiu com empregados, sócios e parceiros de negócios no momento do fracasso. É no divórcio que conhecemos a verdadeira face do cônjuge, não na união.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

 

 

Due diligence de Ponto comercial (fundo-de-comércio).

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e realize visitas ao local. Permaneça no local o máximo de tempo que puder, em vários dias da semana e horários, verifique a quantidade de visitas à loja, quanto tempo os clientes permanecem no local, se gastam, quanto gastam em média etc. Converse com Porteiros de edifícios, guardadores de veículos e outros Empresários locais.

A due diligence do Ponto comercial é parecida com a due diligence imobiliária, porém, com enfoque também na reputação da empresa que funciona ou funcionava naquele Ponto comercial, o que acaba impactando nos negócios da empresa que assumiu esse fundo-de-comércio.

Sobre o Ponto comercial, uma Auditoria contábil deve ser realizada para calcular as dívidas do grupo econômico que explorava o estabelecimento comercial e fundo-de-comércio (clientela), para ciência do risco da assunção das dívidas pela adjudicação do fundo-de-comércio ou estabelecimento comercial, em conformidade com o artigo 1.142 e seguintes do Código Civil[1] e artigo 133 do Código Tributário Nacional[2].

 

Due diligence de seguradora.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para descobrir processos administrativos.

 

 

Due diligence de corretora de valores, gestora de investimentos.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 – BRASIL, BOLSA, BALCÃO para descobrir processos administrativos.

 

 

Due diligence de Bitcoins.

 

Ok, ok, você quis dizer due diligence de corretora de criptoativos ou exchanges ou fintechs, que chamamos de “due diligence de Bitcoins” porque Bitcoins são os mais famosos criptoativos.

Para a due diligence de corretora de criptoativos, repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para descobrir processos administrativos e verifique na Receita Federal do Brasil (RFB) acerca do cumprimento da Instrução Normativa 1.888/2019.

O assunto aqui é mais complexo devido a novidade, mercado bebê e muita, muita ocorrência de fraudes.

Recomendamos a leitura do artigo Situação Cadastral de Corretora de Bitcoins.

 

 

Due diligence de e-commerce.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), mas, dê especial atenção á Marca no INPI e Domínio de Internet e e-mails do site Registro.BR e ranking de reclamações do ReclameAQUI.

Dica: Cuidado se o e-mail do negociante for gratuito (@gmail.com, @hotmail.com etc.) ou diferente do Domínio de Internet ou e-mail descritos no site e no Registro de Domínio.

 

Domínio de Internet do Registro.BR é importantíssima fonte de consulta cadastral, due diligence de empresas de e-commerce.

 

 

Due diligence de empresas que vendem ouro.

 

Acho que já falamos disso no primeiro exemplo acima, mas, segue o Briefing de consulta cadastral, Due Diligence Relâmpago de empresas que vendem ouro:

a) Descubra o CNPJ no próprio site da empresa investigada ou no cadastro do proprietário do Domínio de Internet no Registro.BR;

b) Consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem sede fiscal;

d) Se refinaria de ouro, confirme se a empresa tem Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) registrada no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou PCO (Posto de Compra de Ouro) na listagem de Postos de Atendimento do Banco Central do Brasil (Bacen) (que não se confunde com a Relação de Instituições em Funcionamento no País nem tampouco com o simples cadastro de Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio);

e) Se corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM), confirme sua inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

Os itens “d” e “e” são importantes principalmente para as refinarias de ouro sem garimpo próprio, ou seja, que não fazem a lavra do ouro; e comerciantes de ouro sem refinaria própria. Porque as refinarias só podem aceitar ouro de garimpo para fundição e refino de fornecedores que comprovar a origem (legal). E comerciantes de ouro refinado devem exigir das refinarias um comprovante de origem do produto. Se houver suspeita de que o ouro tem origem ilegal ou clandestina, devem notificar a Polícia Civil, no caso de ouro refinado para a confecção de jóias (indústria) sem recolhimento de ICMS. Ou a Polícia Federal no caso do ouro refinado ter como destino o mercado financeiro (investimento), o que pode ser indício de crimes como receptação, sonegação fiscal (Imposto de renda e tributos federais diversos), crime contra o sistema financeiro nacional como evasão de divisas da Lei de Crimes do Colarinho Branco ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei de Lavagem de Dinheiro.

Daí a importância de as refinarias, bancos ou corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários (D.T.V.M.) ter um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção adaptado ao setor industrial ou financeiro de comércio de ouro físico e realizar due diligence, diligência prévia em cada negociação.

Consulte nossa Tabela com várias MODALIDADES DE INVESTIMENTO EM OURO NO BRASIL como a compra de ouro físico, compra de ouro escritural ou compra de certificados de depósitos de ações de companhias mineradoras de ouro no exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) ou mesmo compra de ações de companhias mineradoras de ouro listadas na Bolsa de valores de Nova York no artigo Pandemia, Recessão e Febre do Ouro.

 

Ouro é o ativo financeiro da moda devido ao risco de guerras, crise do petróleo e crise econômica devido a pandemia de Covid-19 e atualmente tem sido procurado por muitos investidores.

 

IMPORTANTE

 

Antes de sair fazendo negócios com desconhecidos ou adquirir ativos relevantes, é importante realizar um due diligence completa e inteligência financeira do fornecedor ou cliente (KYC) para mapeamento dos riscos cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais e para saber se o negócio tem mesmo o potencial econômico sugerido nos balanços, bem como realizar background check dos acionistas e diretores.

Não ligue somente para a posição dos últimos balanços financeiros.

Investigue a fundo a situação cadastral da companhia junto às agências de governo, e acesse todos os relatórios do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

E pesquise os antecedentes cíveis e criminais de seus diretores, além dos antecedentes profissionais.

A due diligence é importante se você quiser tranquilidade a longo prazo.

 

 

ATENÇÃO

Os itens dos briefings da “Due Diligence Relâmpago” acima são apenas uma pequena parte due diligence de Inteligência financeira completa de pesquisa e consultas a várias organizações realizada pela Montax e não garantimos eficácia contra fraudadores e organizações criminosas.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

O eBook Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa é um livro de inteligência no formato ePub com técnicas de espionagem e desinformação retirados de livros de espionagem, livros de estrategia militar do serviço de inteligência do exército e de inteligência competitiva (empresarial). Nele, você encontrará técnicas para que cada um descubra seus pontos fortes. E um briefing de investigações corporativas e investigação digital em fontes abertas de Inteligência (OSINT) útil à solução de fraude patrimonial e recuperação de ativos financeiros. Um manual de espionagem, investigação criminal e operações de inteligência. Decidimos escrever Inteligência & Indústriainfluenciados pelo livro sobre inteligencia empresarial Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os Sentidos do Lobo, do Coronel Francisco José Fonseca de Medeiros (não confundir com “Os Segredos do Lobo”, de Jordan Belfort). Um manual de inteligência e investigações além das pesquisas em cartório em Copacabana, sede da Montax Inteligência.

 

 

[1] Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

[2] Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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