Compliance Fiscal das Corretoras de Criptomoedas (Exchanges)

Compliance Fiscal das Corretoras de Criptomoedas (Exchanges)

A Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE seria a versão europeia da Crypto Operation Choke Point 2.0 dos EUA? Em um mundo globalizado, hiper conectado e digitalizado, não são apenas as questões econômicas que estão interligadas, mas, as questões fiscais, tributárias: Estados nacionais e confederações impõem padrões, normas e regulamentos por meio de Tratados Internacionais ou simples exigências internas. Para as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), sejam corretoras de criptomoedas (exchanges) sejam negociantes do Mercado de Balcão ou Over The Counter (OTC) de finanças crypto e finanças descentralizadas (DeFi) ou mesmo startups de transição energética emitentes de certificados digitais (tokens) de crédito de carbono, a conformidade, o cumprimento de normas fiscais têm caráter transnacional. Essa reação governamental era previsível diante de transações intercontinentais de corporações multinacionais por meio de exchanges e outras plataformas de negociação de criptoativos. Montax Inteligência traz comentários acerca da recente Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um novo modelo de estrutura de relatórios contábeis para o G20 do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais que alterou padrões da Common Reporting Standard (CRS) para a prevenção de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por empresas do Mercado Cripto para os Bancos Centrais, preparado em julho de 2024 pelo Secretariado do Fórum Global a pedido, adivinhe, da Presidência da República do Brasil no G20. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Do que os governos têm medo? Direto ao ponto: Governos têm medo dos criptoativos, que segundo o Fórum Global são “criptomoedas e tokens baseados em criptografia” e constituem “um método relativamente novo para armazenar riqueza e realizar transações financeiras […] de forma descentralizada, fora do setor financeiro tradicional, como bancos e outras instituições financeiras”. Conforme disposto no Sumário Executivo do CARF, os governos dos países do G20 revelam receio diante do crescimento rápido do mercado de criptoativos e suas inovadoras formas de pessoas e organizações ocultar bens, direitos e “riqueza” das Autoridades fiscais. Os governos entenderam que, ao usar ativos virtuais, as pessoas se afastam dos serviços das instituições financeiras tradicionalmente fiscalizadas e regulamentadas – e muito mais caras -, e corre o risco de elas usarem criptoativos no exterior ou através de intermediários offshore como “meio de fugir e evitar obrigações fiscais”. Aquilo que os criptomaníacos já sabem: Negociações internacionais por meio de Tehter (USDT) ou outras criptomoedas em exchanges são muito mais rápidas e baratas que transações em dólar no sistema da Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais (SWIFT). 2- O quê Autoridades fiscais pretendem fazer? As Autoridades fiscais pretendem dar enfoque às transações com criptoativos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi)/Força Tarefa de Ação Financeira (FATF), que logo na primeira página do site já anuncia “Atualização direcionada sobre a implementação dos padrões do GAFI sobre ativos virtuais (VA) e provedores de serviços de ativos virtuais (VASP)”. E criar um sistema informatizado e padronizado de “Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais” que vai alterar os padrões da atual Common Reporting Standard (CRS) de 2014. A ideia é promover a integração entre os Bancos Centrais, Unidades de Inteligência Financeira e Ministérios das Fazendas dos 58 países signatários – incluindo 10 jurisdições de adesão em desenvolvimento – para facilitar a fiscalização do comércio internacional de ativos virtuais. O CARF de 2024 será para o mercado cripto o que o CRS foi para as transações financeiras tradicionais em 2014, sistema que vem sendo “minado” (na verdade, está se tornando obsoleto) pela economia digital para a identificação plena da identidade dos clientes, intermediários e beneficiários finais, da atividade econômica seja ela lícita ou ilícita e das carteiras (wallets) sejam de pessoas sejam de organizações. 3- Exchanges e VASPs em geral, o novo ponto de estrangulamento “Ponto de estrangulamento” é jargão militar e expressão de guerra para definir um desfiladeiro, ponte ou qualquer passagem obrigatória ao inimigo que funciona como um gargalo, expondo ou reduzindo suas forças. O ponto de estrangulamento mais famoso da História foi o desfiladeiro das Termópilas, usado pelos gregos para se defender do ataque dos persas na Antiguidade. Não restam dúvidas que as transações com criptomoedas das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASP), sejam exchanges sejam negociantes OTC ou startups de transição energética e tokens de crédito de carbono, são o novo “choke point” dos governos mundiais (vide Operation Choke Point, embrião da Lava Jato do governo americano que não acaba…). A Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) é a versão europeia da Operação Ponto de Estrangulamento Cripto 2.0 do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América e sua implementação pode encerrar muitos negócios legítimos sem condições de arcar com as normas de Integridade & Compliance. Mas, quais são exatamente esses pontos? Existem pontos especiais, específicos dentro das exchanges? O exame do CARF segure três pontos de estrangulamento: Beneficiários Finais, Correntistas Não-residentes e Devida Diligência e Reporte. Autoridades fiscais dos países da OCDE pretendem a identificação plena e a produção de relatórios acerca de Nesse ponto (desculpe o trocadilho), os Programas de Integridade e Compliance antilavagem de dinheiro do Brasil já haviam estabelecido a Devida Diligência (Due Diligence) para identificar corruptos, fraudadores e potenciais lavadores de dinheiro ou ocultadores de bens, direitos e valores e pessoas expostas politicamente (PEP) como um dos principais “mecanismos de controle e acompanhamento” (Circular Bacen 3978/2020). 4- Afinal, quais normas as provedoras de serviços de ativos virtuais do Brasil devem observar? Sem delongas, vamos às principais normas que regulamentam as exchanges e demais provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) para mitigar riscos e problemas com Autoridades tributárias do Brasil, EUA e Europa: REGULAMENTAÇÃO OBJETIVO/INTENÇÃO DO LEGISLADOR Instrução Normativa RFB 1888/2019 “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”Fiscalização de negócios com ativos virtuais como Bitcoin e outras criptomoedas e certificados digitais (tokens) diversos. Circular Bacen 3978/2020 “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a

Muito Além do Canal de Denúncias

Programa de integridade

7 Mecanismos do Programa de Integridade e Compliance Anticorrupção, Antifraude e Antilavagem de Dinheiro O Programa de Integridade e Compliance está previsto em várias regulamentações anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro para empresas no Brasil e no mundo. No Brasil, a Lei Anticorrupção prevê um Programa de Integridade com um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional”. .Essas políticas nasceram de leis americanas após fraudes corporativas históricas marcadas por fraudes contábeis, financeiros e dos mercados de capitais praticadas por diretores das empresas Enron e Arthur Andersen (USA), prejudicando Bolsas de Valores dos Estados Unidos da América e do mundo no ano 2000. Os atentados às Torres Gêmeas e ao Pentágono em 2001 e posteriores relatórios da CIA apontando globalização de regimes terroristas contribuíram para a criação ou validade e eficácia da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, normas que obrigam bancos, fundos de pensão, gestoras de ativos financeiros e instituições financeiras e empresas de bens e artigos de luxo a criar “mecanismos de acompanhamento e controle” para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT). Seja como mecanismos e procedimentos internos de integridade anticorrupção seja como mecanismos de acompanhamento e controle antilavagem de dinheiro, o mecanismo mais famoso do Programa de Integridade e Compliance é o “Canal de Denúncias”. Para os leigos em investigações corporativas, o Canal de Denúncias é um sistema de comunicação, de contato pessoal, telefônico ou telemático para o empregado, acionista, fornecedor ou cliente reportar corrupção, fraudes ou inconformidades na corporação. Inserido dentro do Programa de Integridade e Compliance, a diretoria encorajaria, incentivaria e daria publicidade a denúncias discretas ou anônimas por meio do Canal de Denúncias – geralmente um link na primeira página do site da companhia. A empresa fiscalizaria a si própria, em uma clara transferência da função de Estado à entidade privada. Sistemas de denúncias anônimas não são novidade. Exemplo antigo é o Informi Rosso, criado pelo Papa Pio V (1566-1572) para neutralizar o protestantismo da Inglaterra da Rainha Isabel I. Por meio de denúncias anônimas contra pastores protestantes, hereges, líderes comunistas e outras ameaças à Igreja Católica, delatores depositavam dados, informações e provas em uma caixa de bronze instalada na sede do Santo Ofício da Inquisição e a Santa Aliança, a Contrainteligência do Vaticano (MONTALVÃO, Marcelo Carvalho de; Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa; Capítulo 37 Contraespionagem Corporativa). Apesar de importante, o Canal de Denúncias não é o único mecanismo de prevenção de fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro porque, apesar de seu caráter dissuasório, tem pouco efeito preventivo. As denúncias geralmente concernem a fatos e situações que poderiam ter sido evitados mediante outros mecanismos de integridade e compliance. Muito Além do Canal de Denúncias, Montax Inteligência listou 7 outros mecanismos do Programa de Integridade e Compliance anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro para a corporação mitigar riscos e evitar multas… Ou reduzir o valor delas… Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- Background Check – Verificação de Antecedentes de Candidatos a Vagas de Emprego As organizações são compostas por pessoas. E apesar de toda tradição, métodos e sistemas implementados, o ser humano ainda é o “elo mais fraco da corrente”. Também conhecida como Recursos Humanos Preventivos, a verificação de antecedentes ou a checagem de antecedentes dos candidatos a vagas de emprego, é o principal mecanismo de um bom programa de integridade e compliance porque a prevenção de má-contratação de colaboradores é a principal ferramenta de prevenção de danos. A ideia é evitar trazer pessoas desonestas ou problemáticas para a organização. O vampiro só entra em casa se convidado. O departamento de integridade e compliance ou de governança, gestão de risco e conformidade da companhia – chame como quiser – deve produzir relatórios de verificação de antecedentes (background check) com a ajuda de empresas especializadas em investigações corporativas como a Montax Inteligência ou produzir internamente exigindo do candidato à vaga de emprego dados, informações e provas do Curriculum Vitae, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (qualificação e contratos), Consulta a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Extrato de Contribuição (CNIS-INSS) – esses baixados facilmente pelo candidato pelo sistema Gov.br -, consultar softwares de consulta cadastral e Inteligência de fontes abertas (OSINT) como Google, Escavador, JusBrasil, Linkedin, Instagram, Facebook etc. Esses relatórios podem prevenir a contratação de pessoas desonestas ou com conflitos de interesses – o início de todo mal à corporação. 2- Contrato de Trabalho Especial Todos reconhecem a importância de um bom contrato de trabalho, mas, poucos lembram de pedir ao novo empregado a assinatura de outros termos, como de recebimento e concordância com o Código de Ética e Conduta; o Programa de Integridade e Compliance da Lei Anticorrupção; o Termo de Consentimento da LGPD; e o Programa de Governança em Privacidade da LGPD. Nesses termos de admissão o mais novo empregado concorda em submeter a si em entrevista em casos de investigação corporativa e seus dados pessoais a fim de facilitar a execução de todos os mecanismos de integridade e compliance pré-estabelecidos pela companhia. Além de dissuasório, a assinatura desses termos pode prevenir ações trabalhistas injustas. 3- Due Diligence – Devida Diligência Investigativa de Fornecedores A due diligence está para as empresas fornecedoras o que o background check está para os novos empregados: São as devidas diligências investigativas de fornecedores para evitar a contratação de empresas e sócios com passado ruim e má-reputação, ou para descobrir quem são seus verdadeiros sócios, sócios ocultos ou Beneficiários Finais, “pessoas que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome

5 Filmes Sobre Compliance & Governança Corporativa – Alerta de Spoiler

Compliance

  Do Inglês “to comply”, Compliance é palavra da moda no meio corporativo.   Significa cumprimento ou conformidade, ou seja, cumprir a lei ou estar em conformidade com a lei.   Na prática, compliance são ações de prevenção de fraudes internas e inconformidades para as empresas não sofrerem multas, ações judiciais de indenização, reclamações trabalhistas, execuções fiscais ou mesmo prisão de diretores (vide os efeitos da Operação Lava Jato no Brasil).   O cerne de um bom compliance é o seu Programa de Integridade, composto de várias mecanismos de combate à corrupção, e o mais destacado deles é sem dúvida o Canal de Denúncias com a apuração e arquivamento correto delas, claro.   Toda empresa, grande ou pequena, deve fazer compliance, em maior ou menor maior, com mais ou menos recursos e mecanismos.   Mas, se a empresa tem negócios com o governo, nos níveis federal, estadual ou municipal, a implementação de um Programa de Integridade e mecanismos de combate à corrupção é uma exigência da lei.   No Brasil, estamos falando da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), similar a “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA) e a “Foreign Account Tax Compliance Act” (FATCA), dos Estados Unidos da América, e a “UK Bribery Act” do Reino Unido.   O que muitos empreendedores do Brasil não sabem é que as empresas de pequeno e médio porte também podem ser afetadas pela Lei Anticorrupção.   Pequenas e médias empresas também devem investir em mecanismos de prevenção de fraudes internas e inconformidades para evitar multas. Explicamos isso no artigo Compliance & Governança Corporativa – CGU Pode Multar Microempresa Sem Programa de Integridade e Canal de Denúncias.   Abusos, machismo, assédio moral, assédio sexual, fraudes e crimes financeiros são os assuntos imediatos que têm como questão mediata a não observância de um Código de Ética da companhia ou simplesmente desrespeito ao bom e velho “não faça com os outros aquilo que você não gostaria que fizessem com você”.   A ideia é não infringir a lei e não ofender governos, acionistas, sócios, fornecedores e, principalmente, os clientes.   As nossas avós entendiam muito bem de compliance e não faziam pose para ensinar isso.   Alguns roteiros de filmes sobre Governança, Risco e Conformidade contaram com a consultoria de profissionais de Compliance.   Confira!   Clique no título do filme e veja o trailer oficial de cada um.   São filmes sobre Governança, Risco e Conformidade (ou a falta deles) e como isso impactou pessoas e organizações.     1- Compliance    Isso mesmo, o título do filme é esse, “Compliance”. É o primeiro da lista justamente por isso. Também divulgado com o subtítulo “Poder Manipulação Obediência”, tem o título em Português simplesmente “Obediência”. O filme retratou um fato que pode acontecer com qualquer pessoa ou organização. É baseado em fatos reais, a história de uma atendente do MacDonald´s que é acusada de furto de dinheiro da bolsa de uma cliente, tudo isso por meio de um telefonema. E sua gerente acredita! Um simples trote fez o negócio parar e os colaboradores se enfrentarem e humilharem uma adolescente. Baseado em uma história real, o filme mostra como a falta de um Código de Ética e um Manual Anticorrupção pode detonar um negócio. As inconformidades no trato da denúncia e os denunciados são especialmente relevantes em países em que as leis trabalhistas são implacáveis e as indenizações de danos morais, milionárias.       Baseado em fatos reais, a vilã nem é tão vilã porque só está tentando fazer o que achava correto.     Não deixe de conhecer nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos no Brasil e USA      2- Mercado de Capitais   Se você assistiu “O Lobo de Wall Street” vai gostar deste filme. É sua versão mais feminina e comportada (menos pornográfica). Aqui as ambiciosas são uma Executiva do mercado de capitais e sua antagonista, uma ex-colega da faculdade que agora é da Polícia de Crimes Financeiros. Ele retrata como conversas despretensiosas de seu círculo de amizade pode revelar graves crimes do colarinho-branco ou inconformidades. Esse tem cenas do departamento de Compliance atuante (mas, que não adiantou muito). A gente consegue identificar situações que vivenciamos no mundo corporativo e financeiro. E aprendemos a gostar tanto da protagonista quanto da antagonista. Aliás, as duas podem ser consideradas as mocinhas ou as bandidas, depende do seu ponto-de-vista sobre ambição. Assista o filme e descubra quem é o vilão da história. Equity, filme no Brasil ganhou o título “Mercado de Capitais”, é a visão feminina do poder e corrupção no mercado financeiro.     3- O Lobo de Wall Street   Esse aclamado filme que tem o Ator Leonardo DiCaprio no papel do Empresário do ramo da corretagem de ações que ficou conhecido como “O Lobo de Wall Streeet” por sua ascensão meteórica, não trata diretamente de Compliance & Governança Corporativa porque cumprir a lei jamais foi a intenção de de Jordan Belford, que após cumprir pena de 5 anos de prisão passou a dar palestras sobre vendas. O filme é um exemplo de tudo aquilo que seus colaboradores e terceiros (clientes e fornecedores) não devem fazer. Assédio sexual, assédio moral, consumo de substâncias entorpecentes, fraudes, mentiras para vender mais, “lavagem” de dinheiro e evasão de divisas são algumas das coisas que você vai ver no filme. Prisão de diretores também. Um clássico do mundo corporativo.   Assisti o filme “O Lobo de Wall Street” 3 vezes e li o livro. Vale a pena aprender alguns insights geniais do Vendedor de ações de empresas pequenas que operam fora da Bolsa de Valores de Nova Iorque.     Não deixe de conhecer nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos no Brasil e USA      4- Something Ventured – Risk, Reward, and the Original Venture Capitalists   Em Português seria “Algo Arriscado”, como seu subtítulo “Risco, Recompensa e os Capitalistas de Risco Originais” deixa claro, é um filme sobre os Venture Capitalists. Especificamente os

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