Licença Médica, “Alta do INSS” e Retorno ao Trabalho – Compliance de Prevenção à Fraude no INSS

LICENCA MEDICA ALTA DO INSS E RETORNO AO TRABALHO – COMPLIANCE DE PREVENCAO A FRAUDE NO INSS

Montax Inteligência alerta para uma fraude muito comum porém pouco investigada pelas empresas: Fraudes no INSS (Previdência Social) e outras inconformidades previdenciárias.

Muitas corporações não percebem os prejuízos causados por esse tipo de fraude e os riscos da participação, mesmo que involuntária, nesse esquema fraudulento.

Fraudes previdenciárias de empregados de licença médica desonestos contaminam o ambiente corporativo porque podem levar outros empregados a achar que também podem “receber sem trabalhar”.

O Compliance Previdenciário é um excelente “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades” do Programa de Integridade do Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Além de reduzir o risco de multas, investigações internas de fraudes previdenciárias garantem mais segurança jurídica aos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Jurídico Trabalhista.

E reduzem despesas com planos de saúde e manutenção de clubes e grêmios recreativos de empregados.

História da Guerra à Lavagem de Dinheiro no Brasil – E o Grande Reformador das Políticas de Estado Nesse Sentido, o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos 

Historia da Guerra a Lavagem de Dinheiro no Brasil

  Segundo o Grupo de Ação Financeira (GAFI) de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do Banco Central do Brasil (BACEN), a lavagem de dinheiro movimenta ao menos R$ 6 bilhões por ano no Brasil, podendo chegar a 3,5% do PIB nacional ou R$ 15 bilhões anuais.   A lavagem de dinheiro movimenta cerca de US$ 1 trilhão por ano no mundo todo.   Montax orgulhosamente contribuiu para a solução de pequena parte desse complexo problema mundial com seu trabalho de Inteligência Financeira no Brasil.       O que é “lavagem” de dinheiro?   É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.   Lavagem de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima.   Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”.   No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).   A conjunção “ou” sem repetição é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.   Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.   “Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes. Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”. Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias. Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas. Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro.   Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc. Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.   Portanto nem todos que “lavam” dinheiro são “mafiosos”, traficantes, terroristas ou corruptos. Se cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para não pagar dívidas pode ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.   O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de um crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos).     Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?   A primeira “vítima” é a sociedade porque a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.   É o departamento financeiro do submundo.   Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão, tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica. Seus autores, co-autores e partícipes visam o lucro.   Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, as atividades econômicas da organização criminosa seriam rapidamente descobertas.   A segunda “vítima” é o Estado, porque os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. Sem os impostos dessa atividade econômica – mesmo que ilegal -, o Estado tem menos condições de prestar serviços à população.   A terceira vítima são os credores.   Essa é a vítima menos lembrada, quer porque cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.   E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens geralmente é um empreendedor que está devendo uma fortuna e não quer pagar dívidas.   Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e o Banco Central do Brasil (Bacen), com seu sistema Sisbajud (antigo Bacen Jud), e outros sistemas. Vide o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça.   Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só pode contar com um advogado especialista em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações.   São firmas de advogados ou empresas de Inteligência & Investigações de crimes financeiros, especialmente fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.     Como grandes devedores ocultam bens?   Dados coletados pela Montax Inteligência nos mais de 10 anos de existência e minha análise após mais de 20 anos de experiência em investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:   1- Aquisição de bens e direitos em nome de familiares que funcionam como interpostas pessoas (“laranjas”) 2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas 3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição” 5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado   Parece coisa de espionagem… E é… Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência, de contraespionagem, afinal, tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou Inteligência privada dos credores…   Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação de ativos lavados ou ocultados.   Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor

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