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Montax Inteligência alerta para uma fraude muito comum porém pouco investigada pelas empresas: Fraudes na licença médica do INSS (Previdência Social) e inconformidades previdenciárias.

 

Muitas corporações não percebem os prejuízos causados por esse tipo de fraude e os riscos da participação, mesmo que involuntária, em um esquema fraudulento.

 

Fraudes previdenciárias de empregados de licença médica desonestos contaminam o ambiente corporativo porque podem levar os colegas a achar que também podem “receber sem trabalhar”.

 

O Compliance Previdenciário é um excelente “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades” do Programa de Integridade do Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

 

Além de reduzir o risco de multas, investigações internas de fraudes previdenciárias garantem mais segurança jurídica aos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Jurídico Trabalhista.

 

E reduzem despesas com planos de saúde e manutenção de clubes e grêmios recreativos para empregados que merecem dispensa.

 

Por Marcelo C. de Montalvão

 

O que você vai ler aqui:

 

#1 Sumário 

#2 Método

#3 Licença médica e perfil dos principais Atores (Key Players

#4 Inteligência & Investigações, como proceder

#5 Identificação de ativos e rendimentos

#6 Análise

#7 Estratégia básica de solução de fraudes previdenciárias

 

Vamos falar sobre Licença Médica, “Alta do INSS” e Retorno ao Trabalho e sistemas de Compliance de Prevenção à Fraude no INSS para a redução de despesas e custos operacionais desnecessários.

 

E preparar a companhia para a demissão dos fraudadores.

 

 

#1 Sumário 

 

O Compliance da companhia, conjuntamente com empresa de investigação especializada como a Montax Inteligência, devem realizar a coleta de provas de atividades física ou atividade laboral ou atividade econômica praticadas pelo(s) empregado(s) afastado(s) por licença médica.

 

Atividades econômicas muitas vezes não demandam esforço físico, motor, senão mental, intelectual.

 

Mas, podem configurar provas ou indícios de fraude do seguro ou inconformidade previdenciária.

 

É o caso da falsidade ideológica do empregado ou para obter a licença médica ou para estender a licença médica por tempo indeterminado…

 

E receber benefícios do seguro da Previdência Social (INSS) e continuar recebendo outros benefícios da companhia empregadora.

 

O plano de saúde é o principal alvo deles!…

 

 

#2 Método 

 

O trabalho de pesquisa consiste em apurar inconformidades previdenciárias eventualmente praticadas por empregados de licença médica contra a Previdência Social (INSS) por meio do departamento médico ou de Recursos Humanos (RH) da companhia.

 

O Compliance e empresa de auditoria externa realizarão trabalho de Inteligência Financeira combinado com Inteligência “de campo” para pesquisa de atividade econômica ou laboral ou atividade física dos empregados “afastados” por motivo de licença médica.

 

É a busca de provas de patrimônio, renda e atividade econômica e atividade física (motora) discrepante, que destoa do laudo médico ou alegação de incapacidade permanente.

 

O Alvo de busca são provas de fraudes ou inconformidades de empregados afastados por licença médica, de todos os níveis hierárquicos.

 

Portanto, o critério deve ser puramente estatístico, sem direcionamento político, hierárquico ou geográfico. Exemplo: Se a companhia tiver empregados em licença médica em vários estados da federação, não deve investigar “somente os paulistas” ou “somente os cariocas” ou “somente os que frequentam o clube” etc.

 

Licença médica

 

O foco da investigação empresarial deve ser a listagem de empregados sob licença médica que

 

a) Empregados em licença médica mais jovens, com maior capacidade de recuperação e regeneração;

b) Empregados em licença médica há muito tempo, porque é possível tenham se recuperado

c) Empregados em licença médica com CNPJ vinculado ao seu nome ou de familiar ou endereço;

d) Empregados em licença médica que o Compliance decidir investigar.

 

Os critérios estatísticos devem ser os mais isentos possíveis para evitar alegações de “perseguição” ou violação de intimidade ou espionagem corporativa.

 

“Alta do INSS” e retorno ao trabalho – Compliance de Prevenção à Fraude no INSS

 

Compliance de prevenção à fraude no INSS e Auditorias interna, externa e a investigação de fraude previdenciária são “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública” do Programa de Integridade previsto na Lei Anticorrupção (Decreto 8.420/2015).

 

Então, você pode começar ou aperfeiçoar seu Programa de Integridade com um Compliance trabalhista e previdenciário.

 

O Compliance trabalhista e previdenciário vai ajudar governos, empresas e sociedade a diminuir os índices de Licença Médica e aumentar os índices de “Alta do INSS” e Retorno ao Trabalho.

 

É um círculo virtuoso para corporações, Estado e cidadãos.

 

IMPORTANTE: A corporação vítima de fraudes ou inconformidades previdenciárias em momento algum deve investigar servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quer porque não tem capacidade técnica para esse tipo de investigação, quer porque a Contrainteligência governamental ou Inteligência doméstica é de competência da Polícia Federal (Constituição, art. 144, inciso I).

 

E porque a auditoria da Previdência Social é tarefa da Auditoria-Geral do INSS.

 

O principal Alvo de busca, o escopo do trabalho, é a obtenção de Conhecimento de Inteligência acerca dos Atores (Empregados em licença médica), crimes financeiros e atividade física ou laboral incompatíveis com a alegação de “incapacidade para o trabalho”.

 

As fontes são dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

 

Inteligência de campo

 

O trabalho de Inteligência de campo consiste em entrevistar vizinhos e colegas para análise do comportamento social e outras informações de fontes humanas de Inteligência.

 

Informações de fontes locais.

 

IMPORTANTE: Informação é produto da Inteligência, valiosa do ponto-de-vista da Inteligência, mas, a Justiça pública é organização conservadora que exige provas para justificar decisões, provas (evidências) que podem estar em arquivos físicos ou digitais, ou ainda, no cérebro das pessoas consultadas.

 

O desafio da empresa de investigação privada é dar suporte ao Compliance da companhia e ao seu departamento jurídico com documentos e provas que deem tangibilidade à Informação acessada.

 

O Alvo de busca (escopo) são provas de atividades econômica, laboral ou física (motora) incompatíveis com a licença médica.

 

Ou ainda, um padrão ou coincidências ou discrepâncias ou patrimônio e rendimentos não declarados pelos empregados em licença médica.

 

A experiência demonstra que existem doenças que ainda aparecem nos exames, mas, com possível diminuição da dor ou recuperação da capacidade laborativa do empregados em licença médica, ou ainda, regeneração de ossos e tecidos.

 

Alguns empregados em licença médica podem trabalhar, mas, não querem: Querem continuar gozando de benefícios previdenciários (INSS) e benefícios corporativos (plano de saúde, clube etc.).

 

Às vezes para não fazer nada às vezes para ter tempo para outra ocupação, outra fonte de renda.

 

Fraude ou inconformidade previdenciária.

 

 

#3 Licença médica e perfil dos principais Atores (Key Players

 

Não existe um perfil ou os dados acessados pela Montax ainda não permitem estabelecer um padrão para os empregados em licença médica cujas provas ou indícios sugerem fraude previdenciária ou inconformidade previdenciária.

 

Assim que realizarmos o estudo os resultados serão publicados.

 

Mas, uma doença que se repete muito é a hérnia de disco.

 

A hérnia discal tem como característica a incapacidade para a atividade laboral que demanda esforço físico, por conta das fortes dores nas costas com reverberações de dor ou formigamento nos braços e pernas.

 

Hérnia de disco é altamente incapacitante para o trabalho.

 

E não tem cura.

 

Porém, as pessoas acometidas de hérnia de disco podem melhorar.

 

Com o tempo e/ou tratamento, a dor passa e a pessoa pode voltar ao trabalho…

 

Mas, a dor é um critério subjetivo e não sai nos exames… A hérnia de disco não tem cura e permanece lá… Só sai com cirurgia, que às vezes incapacita ainda mais… É a doença ideal do fraudador…

 

Isso não quer dizer que os empregados em licença médica por causa de hérnia de disco sejam fraudadores. Ou que demorem mais para se recuperar, propositalmente.

 

Mas, se o empregados em licença médica por causa de hérnia de disco tiver um CNPJ ou outra condição ou circunstância descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” acima listadas, abra o olho!

 

 

#4 Inteligência & Investigações, como proceder

 

Não existe sistema, método ou “receita de bolo” para a investigação de fraudes corporativas, muito menos de fraudes previdenciárias ou inconformidades previdenciárias.

 

O que vamos propor agora é apenas uma parte do método da Montax Inteligência.

 

A Inteligência não é uma Ciência Exata, muito menos estática. Ela evolui com o tempo, os costumes e a tecnologia. E os Analistas estão sempre trazendo novidades.

 

Esperemos que essas dicas sejam úteis ao Compliance da companhia ou ao Auditor externo contratado, todas fontes abertas de Inteligência (OSINT) e gratuitas!

 

Linkedin

 

Consultar o perfil do Ator no LinkedIn é uma das principais técnicas OSINT (Open Source Intelligence).

 

Rastrear atividade econômica é tarefa fundamental. Faça isso de forma discreta!

 

Para acessar o Linkedin discretamente, sem que os titulares dos perfis do Linkedin reconheçam os visitantes ou mesmo identifiquem visitas ao seu perfil, mesmo que configuradas para não informar quem visitou, os Analistas da Montax Inteligência

 

a) Capturam link do perfil no Google ou no próprio Linkedin, sem abri-lo;

b) Testam seu URL no Mobile Friendly, onde copiam o código HTML;

c) Realizam a leitura do código HTML no Code Beautify e, com um simples “run”, acessam o perfil da pessoa de interesse no Linkedin de modo discreto, sem registro de visitação.

 

Facebook, YouTube e outras mídias sociais

 

Analistas da Montax consultam redes sociais como Facebook e YouTube para tentar encontrar pistas do padrão e estilo de vida do empregado sob licença médica.

 

Perfis de redes sociais de familiares também são excelentes fontes abertas de Inteligência porque eles podem publicar imagens (provas) que o próprio Ator (pessoa de interesse) não teria coragem de publicar.

 

CENPROT – Central Nacional de Protestos

 

Os Analistas da Montax Inteligência também consultam o CENPROT – Central Nacional de Protestos, que pode revelar protestos de títulos de crédito nos cartórios participantes e, às vezes, remeter a um negócio ou atividade econômica secreta ou discreta.

 

Em outras palavras, o cartório de Protesto de Títulos e outros registros de dívidas podem dar pistas sobre atividade econômica e locais de trabalho.

 

Google

 

Esse buscador dispensa explicações, mas, você sabe mesmo usá-lo?

 

Consulte o nome do Ator “entre aspas” ao lado de expressões-chave de busca de atividade econômica como “CNPJ”, “Vendas”, “Tratar”.

 

Com a quantidade exagerada de cargos políticos e partidos políticos no Brasil, dificilmente um dos empregados afastados por licença médica não terão concorrido a cargo eleitoral, provas que podem aparecer como “ELEIÇÃO 2020 FULANO DE TAL VEREADOR (2020) (CNPJ 11.222.333/0001-00).

 

Pesquisa e você vai se surpreender com o que alguns empregados afastados por licença médica fazem para ganhar dinheiro.

 

Escavador

 

Consultamos principalmente o site Escavador, indexador de processos judiciais, principalmente de Reclamações Trabalhistas, bem como o site do Tribunal de Justiça do local de nascimento ou residência do Ator.

 

Precisamos identificar processos judiciais porque os arquivos de litígios podem revelar provas de atividade física, atividade laboral ou atividade econômica.

 

É uma excelente fonte de provas de fraudes ou inconformidades previdenciárias.

 

Outras fontes abertas de Inteligência (OSINT)

 

Os Analistas da Montax também cruzam dados pessoais do Ator com o de possíveis locais de trabalho, de mesma atividade econômica anterior, divulgados em sites como StarOfService, Guia Fácil e Telelistas.

 

Muitos empregados “doentes” permanecem no mercado realizando a mesma atividade econômica, porém, de maneira informal, ou seja, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

Alguns podem ter negócios de compra-e-venda de mercadorias e até infoprodutos pela Internet.

 

Inteligência de campo

 

A Inteligência de campo deve realizar pesquisa social do Ator, visitando-o de forma discreta para saber se está mesmo sob licença médica ou trabalhando e o que está fazendo.

 

O Analista de campo deve coletar o nome completo e endereço de vizinhos ou mesmo colegas de trabalho para eventual produção de prova testemunhal de atividade física ou laboral ou atividade econômica mesmo que sem impacto motor, físico.

 

Por razões culturais, Porteiros e vizinhos no Brasil costumam revelar a atividade econômica das pessoas de interesse do Compliance.

 

 

#5 Identificação de ativos e rendimentos

 

Apesar de não ser o Alvo de busca (escopo) do trabalho de investigação de fraude previdenciária, a identificação de ativos e rendimentos com certeza vai ajudar na identificação de atividade econômica, podendo conduzir às provas de inconformidades previdenciárias.

 

O Conselho Federal de Contabilidade define “ativo” como qualquer bem tangível ou intangível que pode gerar benefício econômico.

 

A Busca de Ativos & Investigações têm como principais objetivos

 

a) Avaliar a capacidade econômica de um Ator (pessoa ou organização);

b) Encontrar provas de crimes de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, com a identificação de ativos não informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ;

c) Encontrar provas de enriquecimento sem causa, incompatibilidade entre os salários e benefícios com os bens adquiridos na mesma época de eventual fraude corporativa; e

d) Listagem de bens passíveis de penhora para a eficácia das eventuais ações de Recuperação de ativos.

 

O time de especialistas da Montax Inteligência classifica os ativos e rendimentos em várias classes:

 

1- Ativos Intangíveis – Marcas, Patentes, Quotas Sociais, Ações (S/A Fechadas) e Bens Móveis Incorpóreos;

2- Ativos Fixos Imobiliários – Propriedade de imóveis (Matrícula) ou Direito e Ação ou Posse ou Usucapião;

3- Valores Mobiliários – Dinheiro, Ações (S/A), Quotas de fundos, Obras-de-arte, Semoventes (Gado);

4- Direitos & Créditos – Direitos de Exploração, Contratos, Precatórios Judiciais, Execuções de sentença;

5- Máquinas & Equipamentos – Aeronaves, Automóveis, Embarcações, Máquinas e Equipamentos;

6- Rendimentos – Aplicações Financeiras, Aluguéis, Salários, Aposentadorias, Royalties e Proventos.

 

A busca de ativos e renda do Ator pode ajudar a compreendê-lo melhor. Desse modo, sua investigação será mais assertiva.

 

#6 Análise

 

Os Analistas de Inteligência Financeira que encontram provas de atividade econômica ou atividade laboral ou atividade física devem analisar essas provas antes de emitir opinião sobre o caso.

 

Algumas agências de Inteligência privada dividem essas tarefas, seja para aumentar a produção e por questões de especialização seja para compartimentar a pesquisa a fim de proteger dados e informações sensíveis, de modo que o Analista que realiza a coleta de provas pode não ser o mesmo que analisa e opina sobre o valor da prova.

 

De certo que profissionais de Inteligência não são contratados para formular estratégia senão revelar os fatos com maior verossimilhança.

 

Quanto mais próximos da realidade, o decisor poderá tomar decisões mais acertadas.

 

Mas, muitas vezes o Analista de Inteligência é chamado a dar uma opinião, a emitir um parecer.

 

Nesse caso, o o Analista de Inteligência ou profissional de Compliance ou Auditor externo devem ressaltar acerca da existência ou inexistência de provas de recuperação da doença que causou a licença médica ou de atividade econômica sem impacto físico.

 

Porque às vezes o empregado em licença médica acaba aprendendo a exercer atividade econômica que não exige esforço físico.

 

Pandemia de Covid-19

 

As atividades do empregado em licença médica podem ter sido limitadas em razão pandemia de Covid-19, o que pode tornar esse tipo de investigação mais difícil.

 

Inquérito Administrativo (CLT) e Auditoria-Geral (AudiGer-INSS)

 

As provas de fraudes ou inconformidades previdenciárias devem ser consistentes para justificar um Inquérito Administrativo no âmbito da Justiça do Trabalho (artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT), bem como a justificar a reanálise do processo administrativo pela Auditoria-Geral (AudiGer-INSS).

 

Essas medidas não podem ser consideradas extremas se levarmos em conta que o “empregador deve arcar com salários enquanto empregado afastado aguarda resposta do INSS“, mesmo que o Auxílio Doença seja indeferido (!).

 

A lei trabalhista é favorável ao empregado, mas, a Justiça do Trabalho não tolera fraudes.

 

“Alta do INSS” e retorno ao trabalho

 

Mesmo que seu caso não revele fraude ao seguro, pode revelar inconformidade previdenciária como a omissão de reavaliação do caso com novos exames.

 

Muitos empregados continuam de licença médica porque não realizaram novos exames médicos que demonstrariam que já são capazes de trabalhar.

 

Nesse caso, a comunicação dos fatos pode levar àquilo que é vulgarmente conhecido como “Alta do INSS” e retorno ao trabalho pelo empregado de licença médica.

 

Acabou a dolce vitta.

 

 

#7 Estratégia básica de solução de fraudes previdenciárias

 

O Compliance da corporação vítima de fraudes ou inconformidades previdenciárias deve promover ataque concentrado e maciço ao Centro de Gravidade do inimigo[1], que pode ser um lugar, pessoa ou organização ou coletivo ou mesmo uma ideia.

[1] General CARL Von CLAUSEWITZ: “[…] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças […]“. Da Guerra, Livro V, Capítulo IV e Livro VIII, Capítulo IV. (Século XVIII)

 

Para as Hipóteses de Emprego (HE), analisamos o Ator como um sistema para identificar os fatores críticos (Strange) e o Centro de Gravidade (CG) com enfoque na aposentadoria ou licença médica:

 

a) Qual o objetivo do sistema? (Benefício previdenciário),

b) Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Decisão administrativa do INSS),

c) Qual Ator (pessoa ou organização) atinge o objetivo e pode ser o CG? (Perito do INSS) e

d) O que precisa para funcionar, qual fator crítico? (Validade/Eficácia da Decisão administrativa do INSS).

 

Hipótese de Emprego (HE) com enfoque na prova da atividade econômica, laboral ou física:

 

a) Qual o objetivo do sistema? (Lucro),

b) Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Vendas),

c) Qual Ator (pessoa ou organização) atinge o objetivo e pode ser o CG? (geralmente o próprio Ator) e

d) O que precisa para funcionar, qual fator crítico? (geralmente um canal-de-distribuição).

 

Em um ambiente operacional marcado por empregados dissimulados e um Poder Judiciário moroso e favorável ao trabalhador, o Compliance da corporação deve lançar mão do conjunto de informações acerca do patrimônio, renda e atividades do empregado em licença médica.

 

E promover a reavaliação de saúde.

 

Considerando que a Montax Inteligência orgulhosamente atendeu mais de 100 departamentos jurídicos de grandes marcas no Brasil e no mundo; considerando que a interatividade entre a Montax e diretores jurídicos e de Compliance permitiu testar soluções de crimes financeiros e fraudes corporativas, recomendamos

 

  • Enviar Reclamação ao Auditor-Geral do INSS, WILLIAM GUEDES (audger@inss.gov.br), e Coordenador-Geral de Autoria em Benefícios, OLACIR LUCHETTA (cgaben@inss.gov.br), solicitando Revisão do benefício pela recuperação do empregado, ou na Central 135 ou na Ouvidoria do INSS;

 

Acreditamos que muitos empregados de licença médica aptos para o trabalho não ficariam tranquilos com a leitura deste artigo.

 

Leia também

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7 Erros comuns da investigação empresarial

Legislação da Atividade de Inteligência & Investigações pela iniciativa privada 

 

Quê preciso para a Montax Inteligência analisar um caso?

 

Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação e prevenção de fraudes, envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “Fraude previdenciária” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) Nome completo, CPF e imagem fotográfica dos empregados em licença médica;

 

A partir dessas informações, podemos entregar orçamento de serviços de Inteligência & Investigações de crimes financeiros.

 

 

Para pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check), Devidas diligências de clientes e fornecedores (Due diligence KYC) e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT), o Chief Compliance Officer (CCO) e demais integrantes do Departamento de Compliance podem realizar um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos. Clique no banner abaixo para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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Segundo o Grupo de Ação Financeira (GAFI) de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do Banco Central do Brasil (BACEN), a lavagem de dinheiro movimenta ao menos R$ 6 bilhões por ano no Brasil, podendo chegar a 3,5% do PIB nacional ou R$ 15 bilhões anuais.

 

A lavagem de dinheiro movimenta cerca de US$ 1 trilhão por ano no mundo todo.

 

Montax orgulhosamente contribuiu para a solução de pequena parte desse complexo problema mundial com seu trabalho de Inteligência Financeira no Brasil.

 

 

 

O que é “lavagem” de dinheiro?

 

É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.

 

Lavagem de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima.

 

Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”.

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes. Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”. Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias. Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas. Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro.

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc. Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Portanto nem todos que “lavam” dinheiro são “mafiosos”, traficantes, terroristas ou corruptos. Se cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para não pagar dívidas pode ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de um crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos).

 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade porque a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão, tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica. Seus autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, as atividades econômicas da organização criminosa seriam rapidamente descobertas.

 

A segunda “vítima” é o Estado, porque os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. Sem os impostos dessa atividade econômica – mesmo que ilegal -, o Estado tem menos condições de prestar serviços à população.

 

A terceira vítima são os credores.

 

Essa é a vítima menos lembrada, quer porque cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens geralmente é um empreendedor que está devendo uma fortuna e não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e o Banco Central do Brasil (Bacen), com seu sistema Sisbajud (antigo Bacen Jud), e outros sistemas. Vide o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só pode contar com um advogado especialista em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações.

 

São firmas de advogados ou empresas de Inteligência & Investigações de crimes financeiros, especialmente fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos mais de 10 anos de existência e minha análise após mais de 20 anos de experiência em investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de familiares que funcionam como interpostas pessoas (“laranjas”)

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

 

Parece coisa de espionagem… E é… Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência, de contraespionagem, afinal, tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou Inteligência privada dos credores…

 

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação de ativos lavados ou ocultados.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também.

 

E Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria. Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF.

 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.

 

O investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras e Procurações públicas, às vezes em locais distantes da residência do devedor. Identificar o cartório de Notas, a fonte primária de informação patrimonial, é o principal desafio do profissional de Inteligência Financeira privada.

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto.

 

Principalmente, porque sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

 

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

 

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

 

Desde o Brasil colônia, muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado, crimes em que não há ofensa ao princípio da não-agressão (PNA), como contrabando de metais e pedras preciosas. Geralmente o comércio de produtos banidos pelo Estado ou o comércio de produtos autorizados, porém, de forma clandestina para não pagar tributos.

 

A produção do Brasil colônia era taxada pela metrópole Portugal em 1/5 (um quinto), ou 20% (vinte por cento).

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”.

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros. A ideia era diminuir o estigma da riqueza da ordem religiosa e mitigar a suspeita de que ela funcionava como “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era descrito como crime na época.

 

Isso não evitou que, em 3 de setembro de 1759, Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil.

 

E o confisco de seus bens!

 

Portanto, não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império como classificado atualmente, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas.

 

Também não encontramos registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução de 1964”, foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros.

 

Eles nunca eram punidos. Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A lavagem de dinheiro e ocultação de bens são conceitos e classificações criminais (tipos penais) relativamente novos porque antigamente tudo era abrangido pelo conceito do contrabando (de ouro, escravos, ópio e papel-moeda).

 

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, criando o COAF e estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional).

 

Mas, na prática, essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito. E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa do Financial Action Task Force (FATF), a força-tarefa de ações financeiras dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro Mundial.

 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro.

 

Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida. Foi assim que os EUA pegou o Al Capone.

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, convidou Márcio Thomaz Bastos para exercer a função de Ministro da Justiça. O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto.

 

Como advogado especialista em Direito Penal Econômico, Márcio Thomaz Bastos sabia como os criminosos financeiros agiam. No combate à corrupção, ele foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia.

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça, foi que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ganharam poder político e passaram a prender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014.

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o pequeno rol de crimes precedentes para incluir todos os crimes com o texto “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“.

 

Ou seja, desde 2012 qualquer crime e de qualquer natureza pode ser considerado um crime precedente que justificaria a lavagem de dinheiro, se esta ocorresse.

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Ironia do destino: Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, veio a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do Caso Lula/Tripléx).

 

Livros de História do Brasil que mencionarem “lavagem de dinheiro” não poderão deixar de falar do grande reformador das políticas de Estado para a guerra à lavagem de dinheiro, o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

 

“Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

A Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia.

 

Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

 

Sentença do Caso Lula/Tripléx foi um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com fundamento em corrupção na Petrobras que houve mudança de tratamento aos casos de lavagem de dinheiro.

 

O presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”, teria determinado uma reforma no apartamento tripléx de Guarujá de Lula para que, em troca, a OAS tivesse vantagens em contratos com a Petrobras.

 

A Sentença do caso Lula/Tripléx foi um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

 

PIX e criptomoedas estatais

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios.

 

Papel-moeda vai acabar.

 

PIX do Banco Central do Brasil é um acelerador disso. Estados nacionais já estão se preparando para lançar criptomoedas estatais, de modo a competir com Bitcoin e altcoins e diminuir a dependência dos bancos na distribuição de papel-moeda e como meio de pagamento.

 

A Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que proibiu pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificultou operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens.

 

E a manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro.

 

O cerco está se fechando.

 

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas porém pouco atingidas pela fiscalização ou regulação do Conselho Monetário Nacional.

 

A tendência é de pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia Blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional.

 

Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não são seus subordinados.

 

E, da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários.

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

O problema é a dificuldade em descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede. Muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se o Estado quiser prender traficantes, sonegadores de impostos e quem mais estiver praticando lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Se quiser saber mais sobre a lavagem de dinheiro mediante criptoativos, leia o artigo sobre um esquema transnacional de fraudes online e seu sistema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Segundo o The Chainalysis 2021 Crypto Crime Report, os principais destinos de criptoativos ilícitos, com base nos endereços das exchanges e outros provedores de serviços de pagamento com criptomoedas, são, nessa ordem: Estados Unidos da América, Rússia, China, África do Sul, Reino Unido, Ucrânia, Coreia do Sul, Vietnã, Peru e França.

 

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado.

 

O brasileiro tem histórica preferência em investir em imóveis, sejam fazendas, lajes corporativas ou casas e apartamentos para locação ou herança, razão pela qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o

 

a) SREI funcione online, on-time e full time, gratuitamente

b) SREI seja integrado aos cartórios de Notas

 

Enfim, deve haver acesso à informação e transparência. A informação cartorária deve ser descentralizada e acessível a todos, pelo preço e comodidade. E os dados e registros públicos sobre imóveis não podem ser compartimentados, para benefícios de um estamento burocrático (Faoro).

 

Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

Cartórios de Registro de Imóveis, Matrículas de imóveis e dados de proprietários e negociantes (CPF, CNPJ, PIX etc.) devem ser integrados aos cartórios de Notas.

 

Comprou, registrou!… Automaticamente!…

 

Não há razão para 2 cartórios, um cartório de Notas e outro de Registro de Imóveis!…

 

Isso pode ser realizado por meio da… Tecnologia…

 

Essa idiossincrasia do sistema de aquisição do imóvel por Escritura lavrada em cartório de Notas e o registro dessa mesma aquisição em cartório de Registro de Imóveis ficará mais evidente com o desenvolvimento da tecnologia blockchain, que permite realizar registros automáticos e sem intermediários.

 

O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios.

 

No combate à “lavagem” de dinheiro, o blockchain evitaria omissões de registro.

 

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades.

 

Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado.

 

A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel. Alguns quadros são na verdade um papel, uma folha pintada.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

 

Banco Central do Brasil, Polícia Federal e COPEI devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo!

 

Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (COPEI), a Unidade de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB), essas agências poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a ABIN e o Departamento de Polícia Federal e a Inteligência Financeira do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência Financeira , mas, não com a escala, profundidade, abrangência e isenção necessárias.

 

Porque estamos falando de corrupção endêmica típica de uma economia estatista em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado gigante com tantas empresas públicas, o problema não solucionará o problema: É chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência Financeira privadas.

 

 

 

 

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Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação de fraudadores e recuperação de ativos financeiros, Montax Inteligência precisa que o credor ou vítima de fraude envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “Inteligência Financeira” ou “Recuperação de Ativos” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) CNPJ/CPF ou nome completo das pessoas de interesse;

b) Valor que pretende recuperar;

 

Com essas informações, entregaremos orçamento de serviços de Inteligência Financeira.

 

 

 

 

 

 

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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