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Se você chegou até aqui é porque decidiu investir em ouro, não importa o motivo. Se para fazer hedge, por medo do colapso do sistema financeiro ou simplesmente quer aproveitar a rentabilidade do ouro.

 

O fato é que você não precisa mais ouvir sobre as vantagens de investir em ouro. Agora você só precisa aprender a comprar ouro com Inteligência Financeira.

 

Qualquer uma das formas de investir em ouro é melhor que nenhuma. Você deve apenas selecionar o produto ou serviço mais adequado ao seu perfil de investidor, bem como o Key Player, Ator (pessoa ou organização) ou participante do mercado, de sua confiança.

 

Se ouro físico ou escritural (papel), ações de mineradoras de ouro ou fundos de índice dessas companhias, de uma instituição financeira ou diretamente do Garimpeiro, o modo de aquisição e característica do produto/serviço dependem da sua estratégia de investimento em ouro.

 

Montax Inteligência listou 7 maneiras de comprar ouro com Inteligência Financeira e elaborou um quadro “Como Investir em Ouro”.

 

 

 

 

Caro leitor,

 

Não somos um banco nem corretora de valores, somos uma agência de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial.

 

Portanto, não temos o rabo preso com ninguém, muito menos com as empresas e categorias profissionais mencionadas neste artigo.

 

As dicas que vamos passar aqui podem desagradar um ou outro participante do mercado, afinal, a margem de lucro e o faturamento bruto de muitos negócios dependem da Inteligência Financeira e do desconhecimento da maioria das pessoas acerca das fontes de fornecimento do ouro, dos sistemas de negócios e da cadeia produtiva do ouro e da legislação da mineração de ouro.

 

O que você vai ler aqui:

 

#1- Ouro Físico

#2- Ouro Escritural (Papéis)

#3- BDR – Brazilian Depositary Receipts, ou seja, Certificados de Depósitos de Ações de Mineradoras de Ouro no Exterior

#4- Ações de Mineradoras de Ouro dos EUA

#5- ETF – Exchange-traded Funds, também chamados “Fundos de Índice”

#6- Quotas de Sociedade em Conta de Participação (SCP) de Mineradoras do Brasil

#7- Tokens de ouro, criptoativos lastreados em ouro

 

Aqui vamos explicar como comprar ouro e onde comprar ouro, seja ouro físico seja ouro escritural (papéis), ou seja, ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

 

Ou indiretamente por meio de BDRs (Certificados de ações), ações de mineradoras de ouro nos Estados Unidos da América ou ETFs (fundos de índice), da aquisição de quotas de sociedades em conta de participação (SCP) de mineradoras do Brasil, ou ainda, tokens de ouro (criptoativos).

 

A forma de investimento depende do perfil do investidor, se conservador ou mais arrojado – sim, mesmo entre aqueles que investem em ouro existem formas de investimento mais ou menos arriscadas -, conforme o tipo de ouro, o local de aquisição, local de custódia e valor investido.

 

Sua estratégia de investimento, risco e complexidade da operação podem fazer a diferença a longo prazo.

 

Para tornar tudo mais fácil, criamos um quadro “Como Investir em Ouro” (abaixo).

 

Agora, chega de enrolação e vamos ao que interessa.

 

 

#1- Ouro físico

 

Seja comprador pessoa física seja pessoa jurídica, você/sua empresa podem comprar ouro mercadoria, considerado matéria-prima de joias e que recolhe em média 5% de ICMS, ou ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, considerado moeda-de-troca como qualquer outra e que recolhe apenas 1% de IOF.

 

Ouro ativo financeiro ou instrumento cambial é uma moeda, apenas não foi emitida por um Banco Central. Mas é por ele fiscalizado.

 

Qualquer cidadão ou empresa pode comprar ouro físico no preço da cotação internacional, em dólar.

 

Se quiser comprar abaixo da cotação, terá que comprar no local de produção (garimpo) diretamente de um Garimpeiro ou cooperativa ou associação de garimpeiros como instituição financeira do tipo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), ou Agente Autônomo de Investimentos (AAI) representante de uma Corretora de Valores.

 

Explicamos essas diferenças e cadeias produtivas da indústria da mineração do ouro de maneira mais técnica em nosso artigo “Comprar Ouro – Estratégia e Compliance do Negócio“.

 

Vamos à parte prática da compra de ouro físico. Onde comprar.

 

Comprar ouro físico no Banco do Brasil S/A

 

O maior negociante de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial do Brasil é o Banco do Brasil S/A.

 

Você precisa ter uma conta corrente no Banco do Brasil para comprar ouro físico do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil S/A vende ouro físico em lingotes de ouro (250 g), diretamente ao correntista do banco, que podem ser retirados na própria agência bancária.

 

Comprar ouro físico na B3

 

A B3 também vende ouro físico em lingotes de ouro puro de 250 g sob o código OZ1D, retirados na própria sede da B3 em São Paulo – SP ou agência de instituição financeira indicada, comprados por meio de Corretora de Valores, arcando o comprador com as despesas de transporte (seguro).

 

As razões pelas quais 2 das instituições financeiras mais respeitadas do Brasil (BB e B3) só venderem ouro físico em barras de 250 g é a liquidez do ouro para o mercado financeiro nesse peso e composição.

 

Pense bem se você quer andar com uma barra de ouro de aproximadamente R$ 80 mil no bolso de uma agência do BB ou sede da B3 na capital paulista até sua casa, seja onde for.

 

Comprar ouro físico em DTVM

 

Sabendo que muitos investidores não têm condições de comprar lingotes de 250 g de ouro físico ou não querem ter despesas operacionais, trabalho ou risco de transportar ouro físico da sede ou agência de uma instituição financeira até sua casa, algumas instituições financeiras Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) oferecem barras de ouro em tamanhos menores.

 

E serviço de entrega pelos Correios, devidamente segurados.

 

Empresas como Ourominas, Reserva Metais, Parmetal e muitas outras DTVMs oferecem ouro físico entregues em sua casa em moedas de ouro ou barras de ouro de tamanho e peso variados.

 

O cliente seleciona o produto e forma de pagamento, no preço da cotação do metal precioso, arcando com o seguro (2%) e o frete postal no valor do Sedex no peso do metal.

 

A maioria delas garante recomprar o ouro físico, desde que não violado o lacre de segurança e preservadas as características da embalagem do produto.

 

Ao preço de mercado e com o deságio de qualquer casa de câmbio, é claro.

 

A vantagem das DTVM são os serviços de entrega e resgate do ouro na “recompra”, quando você decide liquidar sua posição e vender seus metais: Eles vão até sua casa, às vezes até no mesmo dia – ao menos no eixo Rio-São Paulo – e realizam o pagamento do valor da cotação em aproximadamente 1h.

 

Comprar ouro físico diretamente do Garimpeiro

 

Você só pode comprar ouro diretamente de Garimpeiro ou associação ou cooperativa de mineradores, por preço abaixo da cotação, se for uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) ou Agente Autônomo de Investimentos (AAI).

 

Explicamos isso no artigo “Comprar Ouro – Estratégia e Compliance do Negócio“.

 

São locais remotos, pobres e perigosos.

 

Grandes empreendedores da mineração começaram ali, como o próprio Eike Batista. Os preços são baixos mas os riscos são altos. Esteja preparado.

 

Vantagens versus Desvantagens do ouro físico

 

A vantagem de possuir ouro físico em sua casa é que se houver um colapso do sistema financeiro ou ou “crack” da Bolsa de Valores ou outra Grande Recessão, você tem ouro físico, único produto/moeda comprovadamente valiosa ao longo de milênios.

 

A liquidez é menor que o de uma moeda forte em uma casa de câmbio, porém, é maior que o da venda de cabeças de gado a um frigorífico.

 

E se você tiver dívidas judiciais dificilmente o ouro físico custodiado por você mesmo em sua própria casa será penhorado e leiloado para a quitação das dívidas. Outra vantagem: Pouco ouro vale muito e cabe em seu bolso.

 

A desvantagem é a segurança, afinal, empregados corruptos de instituições financeiras ou dos próprios Correios e outras empresas de transporte de mercadorias podem saber que você é um investidor, onde mora e deduzir o local de custódia do ouro físico.

 

Se decidir alugar um cofre na agência do Banco do Brasil ou outra instituição financeira designada, pagará aluguel do cofre e não estará livre do risco de perda do investimento em caso de falência do banco, colapso da economia mundial, guerras etc.

 

#2- Ouro Escritural (Papéis)

 

Ouro escritural é também chamado de ouro de papel.

 

É ouro, mas, no lugar de uma barra de ouro, a instituição financeira te entrega uma Escritura, um Certificado de papel que garante ao comprador de ouro a propriedade do ouro e a revenda do metal por meio desse papel, à própria instituição.

 

O ouro na sua forma escritural pode ser negociado tanto no Banco do Brasil S/A quanto na B3, porém, como não tem despesas de transporte e segurança podem ser negociados em porções menores de ouro, os chamados “lotes fracionados”.

 

Comprar ouro escritural no Banco do Brasil S/A

 

A partir de 25 g e seus múltiplos, o correntista do Banco do Brasil S/A poderá comprar Ouro Escritural, que representará ouro físico custodiado pelo BB.

 

O correntista do BB pode comprar ouro escritural em lingotes de ouro puro de 250 g ou “lotes fracionados” de 25 g e seus múltiplos, cada um, todos custodiados pelo BB.

 

Comprar ouro escritural na B3

 

O não correntista do BB pode comprar Ouro Escritural da B3, por meio de uma Corretora de Valores, que ficará custodiado em uma instituição financeira (IF) indicada pela B3.

 

A B3 também vende ouro escritural por meio de Corretora de Valores em lingotes de ouro puro de 250 g (código OZ2) e lotes fracionados de 10 g ou 0,225 g custodiados pela B3 (código OZ3).

 

Vantagens versus Desvantagens do ouro escritural

 

A vantagem de possuir ouro escritural é a segurança financeira, afinal, ele estará custodiado por instituições financeiras tradicionais. E a segurança orgânica, física, sua e de seus familiares, afinal, haverá menor risco de furto e roubo na sua casa.

 

A desvantagem é o risco de falência ou colapso. É um risco remoto mas existe. Se você é homem e tem mais de 18 anos de idade sabe que essa história de “um banco sólido” é uma bobagem porque bancos grandes e antigos também vão à falência.

 

E gestores corruptos podem vender o mesmo ouro para várias pessoas. Já pensou um banco vender 1 Kg de ouro escritural em 100 Certificados de 1 Kg para 100 pessoas diferentes.

 

Isso seria crime de gestão fraudulenta ou gestão temerária.

 

Acesse os sites dos Tribunais Regionais Federais que verá listas de gestores que respondem ações penais públicas nesse sentido.

 

 

#3- BDR – Brazilian Depositary Receipts, Certificados de Depósitos de Ações de Mineradoras de Ouro no Exterior

 

No Brasil não existe nenhuma empresa de mineração de ouro listada na Bolsa de Valores (B3) (!?).

 

Existem muitas companhias mineradoras de ouro no Brasil, sejam sociedades empresárias limitadas (Ltda.) sejam sociedades anônimas (S/A) fechadas, com capital nacional ou estrangeiro, como as empresas Beadell Brasil Ltda., a Mineração Serra Grande Ltda., a Kinross Brasil Mineração S/A, a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A e a Salobo Metais S/A.

 

Mas, nenhuma delas é sociedade anônima (S/A) de capital aberto com ações listadas na B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão.

 

O 15º maior produtor de ouro do planeta não tem uma companhia listada na Bolsa de Valores!…

 

Se quiser investir em ações de companhias mineradoras de ouro no Brasil – atenção, eu disse aqui no Brasil, seu dinheiro aqui no seu país – terá que ser em ações de companhias de mineração estrangeiras por meio de BDR – Brazilian Depositary Receipts, Certificados de Depósitos de Ações de Mineradoras de Ouro no Exterior.

 

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) “O BDR (Brazilian Depositary Receipt), ou certificado de depósito de valores mobiliários, é um valor mobiliário emitido no Brasil que representa outro valor mobiliário emitido por companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior.

 

A instituição que emite no Brasil o BDR é chamada de “instituição depositária”.

 

Complicado, não é?

 

Na prática, você não compra ações de mineradoras dos EUA mas quotas de ações de mineradoras dos EUA como Newmont Gold Corp., Rio Tinto PLC e Freeeport-McMoRan Inc. BDRs representados na B3 pelos códigos N1EM34, RIOT34 e FCXO34, respectivamente.

 

A vantagem é que você negocia com empresas do Brasil, intermediária do negócio, que pode ser civilmente responsabilizada se houver algum problema.

 

A desvantagem é que você não compra ouro nem ações e sim papéis que representam ações no exterior. E você paga comissão de administração do negócio de compra, venda e intermediação de negócios com ações de companhias mineradoras dos EUA.

 

E pelo risco assumido pela empresa gestora dessas ações, claro.

 

 

#4- Ações de Mineradoras de Ouro dos EUA

 

Você já sabe que não existem ações de companhias mineradoras de ouro no Brasil.

 

Então, se deseja investir em empresas mineradoras de ouro terá que investir em ações da Bolsa de Valores de Nova Yorque (EUA) ou outro país.

 

Você pode investir em ações de companhias mineradoras de ouro dos EUA com a Newmont Gold Corp. (NYSE: NEM); Rio Tinto PLC (NYSE: RIO); e Freeeport-McMoRan Inc. (NYSE: FCX).

 

Brazilian Depositary Receipts – BDR não são ações de empresas estrangeiras, mas, cotas de depósitos de ações de empresas listadas na NYSE ou Nasdaq adquiridas e administradas por instituições depositárias do Brasil, que evidentemente cobram taxas de administração.

 

E terá que fazê-lo por meio de uma Corretora de Valores dos EUA que atenda ao mercado latino-americano, clientes residentes na América Latina como a Capooz, a Durán y Perera (D&P) e a Avenue, de brasileiros residentes nos EUA.

 

A vantagem é que você compra e venda diretamente ações das maiores mineradoras de ouro do mundo negociadas no maior e um dos mais maduros mercados de ações do planeta.

 

A desvantagem é que você entrará em um mercado “maduro”, ou seja, com maior segurança porém menor oscilação e volatilidade, logo, um mercado de ações com menor rentabilidade.

 

Mas, se você decidiu comprar ações de mineradoras de ouro não tem outra opção senão comprar ações de empresas dos EUA.

 

Se quiser correr mais riscos e tentar maiores retornos sobre investimentos recomendo pesquisar outros mercados como o australiano e o sul-africano.

 

 

#5- ETF – Exchange-traded Funds, também chamados “Fundos de Índice”

 

Se não quiser investir em Certificados de depósitos (BDRs) de ações de companhias mineradoras de ouro dos EUA nem diretamente em ações de companhias dos EUA por meio de Corretoras de Valores dos EUA, a solução é investir em Fundos de Índice.

 

E o que é isso?

 

Fundos de Índice ou ETFs – Exchange-traded Funds são fundos de investimento baseados em índices de ações de empresas listadas na Bolsa.

 

São fundos de investimento tipo private equity especializados em comprar e administrar a carteira de ações de companhias da indústria a que se propuseram negociar, de modo que a performance e liquidez das quotas dos Fundos de Índice serão quase idênticas às das ações das companhias dessa mesma indústria.

 

Exemplo, um Fundo de Índice de mineradoras de ouro comprará somente ações de companhias mineradoras de outro e até mesmo as ações compradas por essas companhias, de modo a atrelar seu desempenho o mais perto possível do desempenho das ações.

 

Mas, não são ações, são fundos de investimento.

 

Como não existem empresas mineradoras de ouro na Bolsa de Valores do Brasil, não há um “índice” de desempenho de mineradoras de ouro no Brasil, logo, não existem Fundos de Índice de ouro lastreados em mineradoras do Brasil senão em outros ETFs dos EUA.

 

Se quiser investir em Fundos de Índice de ouro, o investidor terá que comprar quotas de participação em uma ETFs – Exchange-traded Funds do exterior, como o iShares MSCI Global Gold Miners ETF (RING) e iShares Gold Trust dos Estados Unidos da América ou o Trend ETF LBMA Ouro (GOLD11) do Brasil que, como o nome diz, replica o índice do LBMA Gold dos EUA.

 

Os ETFs dos EUA podem ser adquiridos por meio de Corretoras de valores americanas que atendem clientes latino-americanos (veja opções no quadro abaixo), enquanto que o ETF GOLD11 do Brasil por qualquer Corretora de valores do País.

 

A vantagem é que você reduz o risco do investimento em ações caso você não diversifique seus investimentos em ações de companhias mineradoras de ouro nos EUA, o mercado de ouro vá bem, mas, as companhias das quais adquiriu ações vão mal, por má-gestão.

 

A desvantagem é que você não compra nem ouro nem ações de companhias mineradoras de ouro, mas, quotas de participação em um fundo de investimento baseado ou nas ações das mineradoras de ouro dos EUA ou na cotação do ouro.

 

E você pagará comissão, a taxa de administração do fundo de investimento.

 

 

Consulte o Quadro “COMO INVESTIR EM OURO

(ABAIXO).

 

 

#6- Quotas de Sociedade em Conta de Participação (SCP) de Mineradoras do Brasil

 

Se quiser investir em uma mineradora de ouro, mas, não tem afeição com o(s) sócio(s) ou vice-versa e/ou não quer assumir riscos desnecessários do empreendimento, uma solução é investir em uma sociedade empresária de mineração de ouro por meio de quotas de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).

 

E o que é SCP?

 

É uma espécie de sociedade em que existem basicamente a figura  do sócio ostensivo (empreendedor) e o sócio não-ostensivo ou participante (investidor) que não depende de formalidade – como o arquivamento do Contrato Social na Junta Comercial, por exemplo – nem tampouco eventual formalidade não transforma a SCP em uma entidade com “personalidade jurídica própria”.

 

A SCP é como a legalização do “contrato-de-gaveta” porque prevista no artigo 991 e seguintes do Código Civil.

 

No caso das mineradoras de ouro não listadas na Bolsa de Valores, o investidor participante adquire quotas de participação dos lucros da sociedade mediante um contrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP).

 

A mineradora ou seu sócio administrador figura como sócio ostensivo e o investidor como sócio participante.

 

Empresas como a Mineradora Manah oferecem essa modalidade de investimento.

 

 

#7- Tokens de ouro, criptoativos lastreados em ouro

 

Se você é novato no mundo dos criptoativos, recomendo seriamente que leia nosso artigo Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas.

 

Nele você compreenderá melhor a revolução da Internet e a tecnologia Blockchain para o sistema financeiro e as diferenças entre criptomoedas, stablecoins e tokens.

 

Mas, voltando ao que interessa, outra forma de você, investidor, se expor ao ouro ativo financeiro e instrumento cambial ou ao menos à cotação do ouro no mercado internacional é por meio da aquisição de tokens de ouro, criptoativos lastreados em ouro.

 

É lastro em ouro físico custodiado pela emissora dos tokens, espécie de certificados de posse de ouro físico emitidos por meio da tecnologia Blockchain.

 

Tokens de ouro podem ser adquiridos por meio das exchanges, como são chamadas as corretoras de criptoativos – por enquanto somente nas corretoras Binance e Mercado Bitcoin -, ou diretamente no site das empresas emissoras desses tokens de ouro como o PAX Gold (PAXG) da empresa Paxos Trust Company, LLC (EUA) e o Digix Gold Token (DGX) da Digix Physicals PTE. LTD. (Singapura).

 

Comprando o token PAX Gold (PAXG) da Paxos ou o token Digix Gold (DGX) da Digix essas empresas garantem que seu criptoativo representam lingotes de ouro custodiados por elas.

 

 

ATENÇÃO

Esse artigo não é uma recomendação de investimentos porque não fomos consultados séria e formalmente por você nem tampouco fomos efetivamente contratados para aconselhamento e presumimos que você seja maior de 18 anos. As empresas mencionadas aqui foram listadas apenas a título de exemplo didático e você pode investir nelas ou por meio delas por sua própria conta e risco. Montax poderá ajudá-lo a proteger seu patrimônio contra fraudadores e organizações criminosas desde que consultada formalmente.

 

 

Aqui tem um Quadro “COMO INVESTIR EM OURO” e empresas fornecedoras mais destacadas de venda de ouro físico; ouro escritural; BDR – Brazilian Depositary Receipts, Certificados de Depósitos de ações de mineradoras de ouro no exterior; ações de mineradoras de ouro dos EUA; e ETF – Exchange-traded Funds, os Fundos de Índice, por meio de quotas de Sociedade em Conta de Participação (SCP) de mineradoras do Brasil, bem como tokens de ouro (criptoativos).

 

 

COMO INVESTIR EM OURO

MODALIDADE

EMPRESA

CÓDIGO

COMO COMPRAR

#1

OURO FÍSICO

 

BB DIRETO

(Para correntistas do Banco do Brasil)

Lingotes de ouro (250 g) retirados no local.

B3 – BRASIL BOLSA BALCÃO

(Por meio de corretora de valores)

B3: OZ1D

Lingotes de ouro (250 g) retirados no local ou em IF.

OUROMINAS

(OM D.T.V.M. Ltda. e Faria Fraga Comércio e Exportação de Metais Preciosos, Administração e Participação Ltda.)

Barrinhas de ouro de tamanho e peso variados com entregas em domicílio mediante cotação diária + Seguro (2%) + Correios.

RESERVA METAIS

(Banco Paulista S/A, BP Trading Comercial, Importadora e Exportadora S/A e F. D´Gold – D.T.V.M. Ltda.)

PARMETAL

(Parmetal D.T.V.M. Ltda.)

#2

OURO ESCRITURAL

(PAPÉIS)

BB DIRETO

(Para correntistas do Banco do Brasil)

Papéis que representam lingotes de ouro (250 g) e lotes fracionados (25g e múltiplos) sob custódia do BB.

B3 – BRASIL BOLSA BALCÃO

(Por meio de corretora de valores)

B3: OZ2D

Papéis que representam lingotes de ouro (10 g) sob custódia da B3.

B3: OZ3D

Papéis que representam lingotes de ouro (0,225 g) sob custódia da B3.

#3

CERTIFICADOS DE DEPÓSITO (BDR) DE AÇÕES DE MINERADORAS DE OURO DOS EUA

RIO TINTO PLC

B3: N1EM34 Brazilian Depositary Receipts – BDR não são ações de empresas estrangeiras, mas, cotas de depósitos de ações de empresas listadas na NYSE ou Nasdaq adquiridas e administradas por instituições depositárias do Brasil, que evidentemente cobram taxas de administração.
FREEPORT-MCMORAN INC

 

B3: RIOT34
NEWMONT GOLD CORP

 

B3: FCXO34

#4

AÇÕES DE MINERADORAS DE OURO DOS EUA

RIO TINTO PLC

NYSE: NEM Ações de mineradoras de ouro listadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE-EUA) que você adquire por meio de corretoras da valores dos EUA especializadas no mercado latino americano como a Durán y Perera (D&P), Avenue etc.
 

FREEPORT-MCMORAN INC

 

NYSE: RIO
 

FREEPORT-MCMORAN INC

 

NYSE: FCX

#5

ETF – EXCHANGE-TRADED FUNDS (“FUNDOS DE ÍNDICE”)

iShares MSCI Global Gold Miners ETF

NASDAQ: RING

ETFs – Exchange-traded Funds, Fundos de Índice baseados em mineradoras dos EUA ou na rentabilidade do ouro em dólar.

iShares Gold Trust

NYSE: IAU.IV
Trend ETF LBMA Ouro

B3: GOLD11

#6

QUOTAS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) DE MINERADORAS DE OURO DO BRASIL

MINERADORA MANAH

(Mineração Manah Eireli e Mineradora Manah Ltda. SCP)

Manah

Aquisição de quotas de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) em mineradora de ouro do Brasil.

#7

TOKENS DE OURO, CRIPTOATIVOS LASTREADOS EM OURO

Token de ouro da empresa Paxos Trust Company, LLC (EUA)

PAX Gold

(PAXG)

Tokens de ouro são negociados tanto pelas empresas de tecnologia e finanças emissoras que prometem lastrear cada token em ouro físico custodiado, como a Paxos e a Digix, quanto por exchanges como a Binance e a Mercado Bitcoin.

Token de ouro da Digix Physicals PTE. LTD. (Singapura)

Digix Gold Token

(DGX)

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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A forma mais vantajosa de comprar ouro é no garimpo, como DTVM ou Agente Autônomo de Investimentos (AAI), à taxa exclusiva de 1% (IOF) quitada uma única vez.

Comprar ouro “ativo financeiro ou instrumento cambial” tem mais Vantagem Competitiva do que comprar ouro “mercadoria“.

É uma boa oportunidade de negócios para um Agente Autônomo de Investimentos (AAI) lucrar com o atual valor do grama do ouro, dependendo de sua Estratégia & Compliance.

Resumo

Objetivos: Este estudo de caso é resultado de um trabalho de Inteligência Competitiva e pesquisa de mercado para identificar sistema de negócio de compra e venda de ouro físico de maior Vantagem Competitiva.

Metodologia: Delimitamos 7 empresas mais destacadas no comércio de ouro físico ou “ouro em barras” no ambiente web/Internet e coletamos sinais que revelassem um padrão ou tendência de mercado.

Resultados e discussões: As consultas acerca do mercado do ouro reforçam a tendência de investimento em ouro ou negócios a ele relacionados.

Conclusões: O estudo acerca de um dos elos da cadeia de produção do ouro revelou Vantagem Competitiva em comprar ouro “ativo financeiro ou instrumento cambial” ao invés de comprar ouro “mercadoria” para exportação ou para abastecer o mercado interno de fabricação de joias.

Palavras-chave: Agente Autônomo de Investimentos (AAI); Agentes de investimentos em aplicações financeiras; Assessor de investimentos; Cadeia Produtiva do Ouro; Comércio atacadista de joias; Comércio atacadista de ouro; Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis, Diferenciação; Extração de minério de metais preciosos; Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria; Garimpeiro; Instituição financeira; Inteligência Competitiva; Metalurgia dos metais preciosos; Ouro ativo financeiro; Ouro instrumento cambial; Ouro mercadoria; Regulamento do ICMS; Vantagem Competitiva; Valor do Grama do Ouro; Preço do Grama do Ouro; Cotação do Grama do Ouro.

O que você vai ler aqui:

1. Sumário

2. Principais Atores (Key Players) da Cadeia Produtiva do Ouro

2.1 SETOR PRIMÁRIO (EXTRATIVISMO)
2.1.1 Lei 11.685/2008 (“Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências”)
2.1.2 Empresa de Extração de minério de metais preciosos (CNAE 0724-3/01)
2.2 SETOR SECUNDÁRIO (INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO)
2.2.1 Empresa de Metalurgia dos metais preciosos (CNAE 2442-3/00)
2.2.2 Empresa de Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (CNAE 3211-6/02)
2.3 SETOR TERCIÁRIO (COMÉRCIO & SERVIÇOS)
2.3.1 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis (CNAE 46.89-3/01)
2.3.2 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (CNAE 46.49-4/10)
2.3.3 Compliance do comércio atacadista de ouro

2.4 Resolução (BACEN) 2.099/1994 (“[…] condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro […]”)
2.4.1 Instituição financeira (IF) Distribuidora de títulos e valores mobiliários (CNAE 66.12-6/02)
2.4.2 Agente Autônomo de Investimentos (AAI)

3. Inteligência Competitiva

3.1 Regulamento do ICMS nos Estados da Federação
3.2 Artigo 4º da Lei 7.766/1989 (“Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário”)

4. Análise

O ouro é um ativo que vem se valorizando muito nos últimos anos. E as empresas que trabalham com ouro demonstram resultados financeiros cada vez melhores. A Internet ajudou bastante nesse sentido. E porque o preço do ouro e ações de mineradoras dos EUA aumentaram muito (vide artigo “Pandemia, Recessão e Febre do Ouro“).

Baseado na obra Vantagem Competitiva (Porter) e na estratégia competitiva genérica da diferenciação preconizada no livro Estratégia Competitiva: Técnicas para Análise de Indústrias e da Concorrência (ibidem), examinamos amostras de Atores, participantes do mercado, e sinais que revelaram dicas úteis àqueles que pretendem iniciar um negócio de compra e venda de ouro físico.

Não coube a Montax Inteligência criar tratamento novo ou comparar os regimes de aproveitamento com o de outros países, mas, explicar o tratamento do governo do Brasil aos Atores da cadeia produtiva do ouro.

1. Sumário

Este estudo de caso foi realizado com base na consulta de um cliente com as características que se seguem: Empreendedor com intenção de iniciar um negócio de compra e venda de ouro físico em um estado produtor.

Ele não somente tem disposição de frequentar garimpos como tem experiência em áreas de produção mineral. Segundo o consulente, ele teria um Capital Inicial de R$ 600 mil.

Procuramos solucionar dúvidas acerca do tratamento fiscal e do Compliance do negócio diante da Agência Nacional de Mineração (AMN) e IBAMA, bem como o melhor CNAE a ser selecionado diante do regime fiscal e diferenças de tratamento tributário dado ao ouro físico no Brasil.

2. Principais Atores (Key Players) da Cadeia Produtiva do Ouro

O Estado brasileiro trata o ouro ou como “mercadoria” destinado à exportação ou à fabricação de jóias, taxado pelo estado da federação da região produtora, ou como ouro “ativo financeiro ou instrumento cambial” taxado exclusivamente pelo governo federal e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Ilustramos parte da cadeia produtiva e demonstramos as vantagens competitivas das CNAE de ambos os regimes de aproveitamento para o caso de quem não é produtor, mas, comerciante de ouro.

2.1 SETOR PRIMÁRIO (EXTRATIVISMO)

O setor primário é como chamamos o setor da economia onde as indústrias, no sentido de atividade econômica, são produtoras de bens e mercadorias, artesanal ou mecanicamente, porém, sem transformar o produto.

Não há transformação de elementos da natureza que agreguem valor à mercadoria, como refino, tratamento, empacotamento, inscrição, marca etc.

Exemplo: Extração de petróleo, mercadoria de elevado valor que depende do seu refino e transformação em gasolina, diesel etc., que seriam os produtos de maior valor agregado porque utilizados pelo consumidor final.

2.1.1 Lei 11.685/2008 (“Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências”)

Conforme essa lei, Garimpeiro é “toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis”, o que inclui as cooperativas de Garimpeiros.

É uma forma legalizada de produção, desde que obedeça as normas da Agência Nacional de Mineração (AMN), mais especificamente de sua autarquia o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

2.1.2 Empresa de Extração de minério de metais preciosos (CNAE 0724-3/01)

As empresas de Extração de minério de metais preciosos são as mineradoras.

Elas geralmente costumam ter compradores certos e de grande porte como bancos e outras instituições financeiras, grandes marcas de fabricação de jóias e empresas de exportação (comércio exterior).

2.2 SETOR SECUNDÁRIO (INDÚSTRIA DA TRANSFORMAÇÃO)

O setor secundário é como chamamos as indústrias, no sentido de “fábricas”.

É o setor da economia que produz ou adquire matéria prima de quem o produz e transforma esse produto, essa commodity, em um produto de alto valor agregado.

Exemplo: A Klabin, maior produtora e exportadora de papéis para embalagens do brasil e líder na produção de embalagens de papel, produz caixas de papelão, tem o ramo florestal e fábricas de celulose, papéis e embalagens para outras indústrias. Ela não só planta e colhe ela própria o eucalipto como manufatura, fabrica papéis e embalagens. O eucalipto e a celuloso ou pasta de celulose é uma commodity, enquanto que a caixa de papelão ou embalagem de papel é a manufatura. É um operação típica de integração vertical.

 

2.2.1 Empresa de Metalurgia dos metais preciosos (CNAE 2442-3/00)

As empresas de Metalurgia dos metais preciosos são as refinarias de ouro.

Elas são também Certificadoras, seu selo, símbolo ou marca conferem autenticidade, pureza e liquidez ao ouro físico. As refinarias atendem tanto empresas de comércio de ouro mercadoria para abastecer o mercado de joias e o comércio exterior quanto de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ao mercado financeiro.

As refinarias também podem funcionar sob as atividades econômicas Cunhagem de moedas e medalhas (CNAE 32.11-6-03) e Impressão de material de segurança (CNAE 18.12-1-00).

As refinarias de ouro tem uma função intermediária porém muito importante nessa cadeia produtiva.

As refinarias mais famosas são a Casa da Moeda do Brasil (CMB), Marsam Refinadora de Metais Ltda. (ex-União Brasileira de Refinadores Ltda.) e OMG Brasil Ltda.

Observação

O Grupo Ourinvest, por exemplo, cuja holding controla um Banco, uma DTVM, uma Securitizadora para emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócios, e uma “Asset”, empresa gestora de recursos de terceiros, encerrou atividades de sua refinadora, a Ourinvest Sociedade Brasileira de Metais Ltda., em claro exemplo de dispensa desse elo da cadeia produtiva.

 

2.2.2 Empresa de Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (CNAE 3211-6/02)

As empresas de Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria adquirem o chamado “ouro mercadoria”, porque usado na indústria da transformação, na manufatura, no caso, de jóias.

As fábricas de jóias não são o escopo do presente trabalho, mas, foram mencionadas didaticamente e porque compõem a cadeia produtiva do ouro físico.

2.3 SETOR TERCIÁRIO (COMÉRCIO & SERVIÇOS)

 

2.3.1 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis (CNAE 46.89-3/01)

Esse é o CNAE mais comum dos negociantes, comerciantes de ouro no atacado em estado bruto, quer porque tem como subclasse o “comércio atacadista de ouro e outros metais preciosos”, quer porque é uma empresa de fácil constituição porque de poucas exigências regulatórias.

A definição do Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE para as atividades de comércio atacadista e varejista compreende:

1) O comércio atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do comércio na compra ou venda de mercadorias a esses usuários

2) O comércio varejista revende mercadorias novas e usadas, sem transformação, principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.

Não é instituição financeira, logo, só pode comprar o chamado ouro mercadoria.

É o CNAE recomendado para quem tem pouco capital de investimento e quer ter poucas despesas operacionais e regulatórias na atividade de compra de ouro bruto diretamente de Garimpeiros para revendê-lo para empresas exportadoras de ouro ou fabricantes de jóias.

A principal desvantagem é que sobre o ouro mercadoria incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e até outros tributos federais como PIS e Cofins.

Nesse ponto, recomendamos ao cliente que consultasse uma Consultoria tributária para identificar na legislação federal ou mesmo na legislação do estado produtor eventual existência de isenção ou diferimento do ICMS quando a compra do ouro for destinada à revenda para empresa exportadora, o que achamos pouco provável porque os governos estaduais não abririam mão dessa receita.

Pelo contrário, conforme se verá adiante.

2.3.2 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (CNAE 46.49-4/10)

Esse CNAE não é adequado para negociantes de ouro em estado bruto porque entendemos que a expressão “inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas” refere-se à manufatura das pedras preciosas, alterando o setor, fato gerador e tratamento tributário.

São empresas que compram ouro manufaturado, ouro bruto transformado em jóias.

Não obstante, players importantes do comércio atacadista de ouro utilizam esse CNAE porque não há prejuízo à Fazenda pública em adotá-lo.

Sobre ele também incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Dentre as empresas de comércio de ouro mercadoria, aquele destinado a qualquer setor, mas, adquirido por empresa que não integra o sistema financeiro nacional, portanto, das quais incide o ICMS, as empresas de Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (CNAE 46.49-4/10) têm como Vantagem Competitiva poder contratar firma de Contabilidade online como a Contabilizei.

Contabilidade online reduz significativamente as despesas operacionais do negócio, principalmente àqueles negócios com poucos empregados.

2.3.3 Compliance do comércio atacadista de ouro

Para evitar problemas legais, quer de natureza penal ambiental quer fiscais, tributários, o comerciante deve

a) arquivar cópia da identidade e CPF do Garimpeiro vendedor do ouro em estado bruto; e

b) exigir que ele preencha de próprio punho e assine um Recibo de Venda e Declaração de Origem, no modelo da Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014, espécie de formulário da cadeia de custódia do ouro.

A regra está em conformidade com o artigo 39 da Lei 12.844/2013 (“[…] dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro”):

Art. 39. A prova da regularidade da primeira aquisição de ouro produzido sob qualquer regime de aproveitamento será feita com base em:

I – nota fiscal emitida por cooperativa ou, no caso de pessoa física, recibo de venda e declaração de origem do ouro emitido pelo vendedor identificando a área de lavra, o Estado ou Distrito Federal e o Município de origem do ouro, o número do processo administrativo no órgão gestor de recursos minerais e o número do título autorizativo de extração; e

II – nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro.

1º Para os efeitos deste artigo, a instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro deverá cadastrar os dados de identificação do vendedor, tais como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, e o número de registro no órgão de registro do comércio da sede do vendedor.

2º O cadastro, a declaração de origem do ouro e a cópia da Carteira de Identidade – RG do vendedor deverão ser arquivados na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra do ouro, para fiscalização do órgão gestor de recursos minerais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo período de 10 (dez) anos, contados da compra e venda do ouro.

É de responsabilidade do vendedor a veracidade das informações por ele prestadas no ato da compra e venda do ouro. (GRIFAMOS)

Presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro. (GRIFAMOS)

Essa é a principal norma de Compliance de empresas de comércio atacadista de ouro.

Evidentemente, a empresa de comércio atacadista de ouro e outros metais preciosos não poderá atender ao inciso I (“nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro”).

Ainda não encontramos solução para esse impedimento, mas, também não encontramos registro de multas ou processos administrativos ou judiciais quando há aquisição de ouro diretamente da região produtora mediante Nota fiscal da cooperativa de garimpeiros e o indigitado Recibo de Venda e Declaração de Origem.

Portanto, o comerciante estará em conformidade com a lei se adquirir ouro de Cooperativa de garimpeiros devidamente autorizada pelo DNPM, IBAMA e Secretaria Estadual do Meio Ambiente e se recolher o ICMS à Secretaria Estadual da Fazenda.

Recibo de Venda e Declaração de Origem, espécie de formulário da cadeia de custódia do ouro bruto.

Fonte: Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014

Cadastro de Identificação do Vendedor do ouro físico.

Fonte: Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014

2.4 Resolução (BACEN) 2.099/1994 (“[…] condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro […]”)

A Resolução (BACEN) 2.099/1994Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central”, ou seja, estabelece os critérios gerais de Governança, Risco e Compliance de instituições financeiras (IF).

As empresas integrantes do sistema financeiro nacional têm direito de comprar ouro ativo financeiro ou instrumento cambial , logo, não atrai a incidência do ICMS e outros tributos como o PIS e Cofins, senão a incidência exclusiva e uma única vez do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Aqui o ouro físico é considerado “dinheiro”!…

No capítulo “Inteligência Competitiva”, mais especificamente na parte “Artigo 4º da Lei 7.766/1989 (“Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário”)”, comentaremos sobre a Vantagem Competitiva na constituição de uma instituição financeira (IF).

2.4.1 Instituição financeira (IF) Distribuidora de títulos e valores mobiliários (CNAE 66.12-6/02)

Esse é o CNAE mais utilizado pelo mercado de compra de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial porque atrai a incidência exclusivamente do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e uma única vez.

A Resolução (BACEN) 1.120/1986 regulamenta a constituição, organização e o funcionamento das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários é clara e assertiva acerca de seu Objeto Social:

XII -praticar  operações  de  compra  e  venda  de  metais  preciosos  no  mercado  físico, por  conta  própria  e  de  terceiros,  nos  termos  da  regulamentação  baixada  pelo  Banco  Central;

(Redação dada pela Resolução nº 1.653, de 26/10/1989.)

A norma do Banco Central do Brasil (BACEN) menciona sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, logo, não está clara a possibilidade de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (EIRELI).

O Empreendedor deve indicar ao menos um sócio.

2.4.2 Agente Autônomo de Investimento (AAI)

O Agente Autônomo de Investimento (AAI) ou simplesmente Assessor de Investimentos é um dos Agentes de investimentos em aplicações financeiras (CNAE 66.12-6/05) responsável pelas “atividades de distribuição e intermediação de títulos; valores mobiliários; quotas de fundos de investimentos e derivativos sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. São atividades exercidas por pessoa natural ou jurídica uniprofissional (agente autônomo de investimento)”.

Não estamos certos de que o Agente Autônomo de Investimentos (AAI), mesmo como Empresário Individual ou EIRELI, seria o CNAE adequado à compra de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, por uma única razão: Os AAI não estão definidos em lei como instituição financeira (IF).

Os AAI são participantes do mercado, mas, não integram o sistema financeiro nacional.

Outro motivo é o fato de que não consta expressamente da descrição de sua atividade econômica a “compra e venda de metais preciosos no mercado físico” como consta da Resolução (BACEN) 1.120/1986 que regulamenta a constituição, organização e o funcionamento das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM).

Portanto, não é certa a incidência exclusiva e única do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), muito menos o afastamento do ICMS, nas operações de compra de ouro pelos Agentes autônomos de investimentos (AAI).

Mas, é tentador porque não encontramos registros de multas pela aquisição de ouro ativo financeiro por Agente Autônomo de Investimentos (AAI) e as barreiras de entrada para se tornar um Assessor de Investimentos são baixas, muito mais baixas que para abrir uma DTVM.

Para se tornar um Agente Autônomo de Investimentos (AAI), o cidadão precisa de

a) Certificação após aprovação no curso da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD);

b) Inscrição e recolhimento de taxas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e

c) Contrato de prestação de serviços que comprove o vínculo com uma Corretora de valores cadastrada na CVM (isso mesmo, o Agente “autônomo” não é tão autônomo assim!?).

Ainda não identificamos players que utilizam esse CNAE para a aquisição de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, mas, o fato é que parece haver uma “brecha” na legislação que regulamenta a compra de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial por Agente Autônomo de Investimentos (AAI), profissão que se tornou popular com o recente processo de “desbancarização” promovido por Corretoras de títulos e valores mobiliários como a XP Investimentos e algumas fintechs.

Além da Vantagem Competitiva da redução de natureza tributária, a aquisição de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial por Agente Autônomo de Investimentos (AAI) também teria a Vantagem Competitiva do redução do custo operacional porque também é um CNAE de distribuição e intermediação de ativos financeiros – na verdade o único – atendido por empresas de Contabilidade online.

Se eu fosse um Agente Autônomo de Investimentos (AAI) com certeza analisaria a conveniência e oportunidade de comprar ouro diretamente no garimpo ou me associar a quem o faz…

E se comprasse ouro em grandes quantidades analisaria a conveniência e oportunidade de contratar um Agente Autônomo de Investimentos (AAI) – e pagar a comissão dele mais IOF de 1% -, ao invés de pagar 5% de ICMS…

3. Inteligência Competitiva

3.1 Regulamento do ICMS nos Estados da Federação

Os CONVÊNIOS ICMS 2019 autorizaram vários estados da federação a “conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro, realizadas por garimpeiros”, assim definido:

Cláusula primeira Fica o Estado autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente na primeira saída interna com ouro, realizada por garimpeiro, nos termos da legislação estadual.

Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeito até 31 de dezembro de 2020.

Porém, ele menciona isenção apenas para a “primeira saída interna com ouro, realizada por Garimpeiro”, o que não é o caso dos negociantes de ouro que não extraem ouro da natureza mas tão somente realizam o comércio atacadista de ouro e outros metais preciosos.

E nos estados produtores pesquisados ou encontramos nos seus respectivos Regulamentos do ICMS a interrupção do diferimento do ICMS nas hipóteses de “saídas interestaduais com destino à industrialização” e “saídas internas destinadas a estabelecimento beneficiador” ou “operações internas com ouro, realizadas por garimpeiro ou estabelecimento extrator” ou quando o ouro tiver comprovadamente destino o mercado externo (exportação).

As exigências não se aplicam aos comerciantes senão aos produtores ou exportadores, e em um ou outro estado produtor.

 

3.2 Artigo 4º da Lei 7.766/1989 (“Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário”)

A incidência exclusiva e única do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se aplica apenas às instituições financeiras (IF), empresas integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

São as instituições financeiras que estão autorizadas a adquirir ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, em conformidade com o artigo 4º caput e parágrafo único e seguintes da Lei 7.766/1989:

Art. 4º O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Parágrafo único. A alíquota desse imposto será de 1% (um por cento), assegurada a transferência do montante arrecadado, nos termos do art. 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

Art. 5º (Vetado).

Art. 6º Tratando-se de ouro oriundo do exterior, considera-se Município e Estado de origem e de ingresso do ouro no País.

Art. 7º A pessoa jurídica adquirente fará constar, da nota fiscal de aquisição, o Estado, o Distrito Federal, ou o Território e o Município de origem do ouro.

Art. 8º O fato gerador do imposto é a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, efetuada por instituição autorizada, integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Parágrafo único. Tratando-se de ouro físico oriundo do exterior, ingressado no País, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Art. 9º A base de cálculo do imposto é o preço de aquisição do ouro, desde que dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da operação.

Parágrafo único. Tratando-se de ouro físico oriundo do exterior, o preço de aquisição, em moeda nacional, será determinado com base no valor de mercado doméstico na data do desembaraço aduaneiro.

Art. 10. Contribuinte do imposto é a instituição autorizada que efetuar a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro.

Art. 11. O imposto será pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Montax demonstrou como os participantes do mercado de comércio atacadista de ouro enxergam a si mesmos diante da classificação do governo e como selecionam os CNAE para exercer sua atividade econômica de compra e venda de ouro bruto em região de garimpo com um quadro de Visão Geral com os competidores mais destacados na comercialização de ouro na Internet:

PRINCIPAIS COMPETIDORES

CONCORRENTE

CONTROLADORES

CNAE

 Ourominas

OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

(CNPJ 11.495.073/0001-18)

Capital Social R$ 10 milhões

Sócios

AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIOR

MAURICIANO VITAL GOMES CAVALCANTE

JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

RONE TADEU DE ALMEIDA E SILVA

66.12-6-02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

 Ourominas

FARIA FRAGA COMERCIO E EXPORTACAO DE METAIS PRECIOSOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.

(CNPJ 62.187.307/0001-09)

Capital Social R$ 600 mil

Sócios

ANTONIO CARLOS COELHO

JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

46.49-4-10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (Dispensada *)

Reserva Metais

BP TRADING COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A

(CNPJ 22.122.301/0001-20)

Capital Social R$ 12 milhões

Presidente

FRANCISCO CARLOS FERREIRA JUNIOR

Diretor

ERNESTO JOSE SANTOS

46.89-3-01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

52.12-5-00

Carga e descarga

79.11-2-00

Agências de viagens

79.90-2-00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Parmetal

PARMETAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

(CNPJ 20.155.248/0001-39)

Capital Social R$ 13 milhões

Sócios

ROSA DE LIMA SOARES DA SILVA MELO VALDEMIR DE MELO

Administradores

JULIO CESAR BERANGER

VINICIUS QUEIROZ SCHIABER

66.12-6-02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Tabela 1: Visão Geral dos competidores mais destacados na comercialização de ouro na Internet.

 

Como podemos verificar, a concorrente Ourominas tem 2 (duas) empresas de CNAE diferentes, enquanto que a Reserva Metais se destaca por utilizar o CNAE “Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis” – que melhor se ajusta ao comércio atacadista de ouro – e razão social de “importação e exportação” e vários CNAE de atividades econômicas secundárias.

Segundo a reportagem de Inteligência Financeira Na rota do ouro, regra frouxa abre porta para o crime, publicada no jornal Valor Econômico de 6 de setembro de 2019, “Há 93 DTVMs com sinal verde para comprar ouro em área de extração, mas, a origem do metal, se legal ou ilegal, gera dúvidas”.

Essa estatística reforça nossa opinião de que existe Vantagem Competitiva na seleção de um CNAE de uma instituição financeira (IF) para a aquisição de ouro.

Quanto aos Agentes de investimentos em aplicações financeiras (CNAE 66.12-6/05), Montax Inteligência realizou pesquisa junto a alguns Agentes autônomos de investimentos (AAI) sobre a legalidade da operação de compra e venda de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, realizada pelo próprio AAI.

As amostras foram no sentido da legalidade, o que pode ser explicado pela recusa de um profissional em aceitar limitações legais ao exercício profissional ou a perda de uma oportunidade de negócio.

Um Agente Autônomo de Investimentos de nome Tiago respondeu:

Pelo meu entendimento sim. O AAI pode realizar operações para si próprio ao contrário do Broker que já existem regras diferentes com relação a operar na PF

Outro Agente Autônomo de Investimentos de nome Pedro disse que:

O AAI não tem nenhuma vedação para operar ativos financeiros com seu próprio patrimônio. Os profissionais que tem algum tipo de vedação são os Analistas e os Gestores”.

Os AAI com nomes de apóstolos de Cristo foram mais assertivos, razão pela qual foram selecionados como exemplos.

4. Análise

O Estado brasileiro dá ao ouro 2 tipos de tratamentos distintos, o que ele chama de regimes de aproveitamento: Ouro mercadoria e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

Isso decorre do fato de o ouro atender ao mercado interno de jóias, ao mercado externo e, principalmente, por ser instrumento de lastro, reserva financeira e troca usado por pessoas, empresas e Bancos Centrais de todo mundo.

Bancos e as demais instituições financeiras sempre mereceram tratamento especial porque é o Sistema Financeiro Nacional robusto que garante o pode de compra da moeda, um símbolo nacional. A soberania de um país está vinculada à confiança que seus cidadãos e estrangeiros depositam em sua moeda.

Comerciantes atacadistas de ouro devem analisar seriamente acerca da Vantagem Competitiva da constituição de uma instituição financeira (IF) para a aquisição de ouro físico na região produtora.

E o CNAE mais indicado para quem pretende exercer o comércio atacadista de ouro, por razões fiscais, tributárias, é o CNAE das distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM), quer porque é a instituição financeira que melhor se enquadra no artigo 39 inciso I da Lei 12.844/2013 (“nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro”), quer porque existe maior Vantagem Competitiva em recolher apenas 1% (um por cento) de IOF uma única vez do que que pagar ICMS e outros tributos federais como PIS e Cofins.

A barreira de entrada para abertura de uma DTVM é a burocracia e despesas de Governança, Risco e Compliance. Bancos e outras instituições financeiras como as DTVM têm despesas com o Programa de Integridade da Lei Anticorrupção, Programas de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (vide Manual de Compliance da LGPD), bem como o Compliance de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).

Os requisitos e procedimentos para a abertura de distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) para praticar  operações  de  compra  e  venda  de  metais  preciosos  no  mercado  físico, por  conta  própria  e  de  terceiros, deve ser objeto de estudo aprofundado.

Se o Empreendedor do comércio atacadista de ouro tiver pressa ou não quiser se submeter à burocracia e Compliance do Banco Central do Brasil (BACEN), deve analisar a conveniência e oportunidade de constituir empresa não financeira de Vantagem Competitiva destacada em negrito:

a) Empresa de Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis, com as expressões “Importação e Exportação” em sua razão social e atividade econômica acessória “Comissária de despachos (CNAE 5250-8/01)” de “serviços de regularização de impostos e documentos pertinentes à entrada e à saída de mercadorias” porque existe a possibilidade futura, ainda que remota, de isenção de ICMS com base no enquadramento da norma de outros estados da federação de diferimento às empresas exportadoras de metais preciosos;

b) Empresa de Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas porque de menor custo operacional se tiver poucos empregados e utilizar Contabilidade online.

Alternativamente, e para tentar obter Vantagem Competitiva com o regime de aproveitamento do ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, o Empreendedor deve analisar a conveniência e oportunidade de consultar Agentes de investimentos em aplicações financeiras da região produtora, Agentes autônomos de investimentos (AAI) com disposição para adquirir ouro físico diretamente no garimpo.

Em qualquer das hipóteses é importante ao Comprador de ouro físico diretamente da região produtora cumprir as normas de Compliance da cadeia de custódia do ouro como

a) Emitir Nota fiscal de aquisição;

b) Solicitar cópia da identidade e CPF do Vendedor do ouro físico; e

c) Solicitar que o Vendedor preencha, de próprio punho, os indigitados Recibo de Venda e Declaração de Origem e ficha de Cadastro de Identificação do Vendedor, em conformidade com a Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014.


Estar em conformidade com a lei é a melhor solução legal e tributária para a sustentabilidade o negócio por gerações.

FIM



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Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
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Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
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  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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