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Enquanto o Banco Central do Brasil (Bacen) não regulamenta o Mercado de Criptomoedas, e para evitar que empresas meio de pagamento, bancos, corretoras de criptoativos (Exchanges) e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) caiam na malha fina da Operação Crypto Choke Point 2.0 do Departamento de Justiça dos EUA, players do mercado crypto precisam envidar esforços para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT).


Montax Inteligência produziu um Guia para Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), para você, sócio de exchange ou outra PSAV evitar multas, perda da licença de funcionamento e até processos criminais por sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores no Brasil e no exterior.


Por que preciso prevenir sonegação fiscal e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens?

O compliance é uma mudança de paradigma: Se antes os governos fiscalizavam as pessoas e organizações, agora os players do mercado devem criar e implmentar mecanismos de controle para fiscalizar a si próprios e a seus clientes, sob pena de serem implicados em investigações e ações penais por corrupção, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. E porque os países que controlam as finanças e o sistema financeiro global entendem são ações necessárias à prevenção de crimes financeiros e financiamento do terrorismo, a ameaça global mais séria de todas. No Brasil, a agência de estado que regulamenta as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais é o Banco Central do Brasil (Bacen), desde o Decreto 11563/2023, que “Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil”. Portanto a primeira coisa a ser feita é a elaboração de Diretrizes de Compliance de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) e implementação de Mecanismos de Controle.

Então… Preciso aprender a identificar sonegação fiscal, lavagem de dinheiro ou terroristas?

Empresas meio de pagamento, bancos e corretoras de valores são alvo de fiscalização do sistema bancário desde 2013. Pelo produto de comercialização (Bitcoin e outros criptoativos) e suas características, desde a Operação Crypto Choke Point 2.0 de 2023 – portanto, 10 anos depois -, bancos que investem em Bitcoin e outras criptomoedas, Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais passaram a ser o alvo principal dos serviços de Inteligência Financeira e controle de operações financeiras do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. Se você é sócio ou Advogado ou Contador de uma dessas empresas precisa apreender a identificar terroristas e compreender os mecanismos de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro para evitar ser implicado em processos criminais, perder a licença ou pagar multas. No Brasil e no exterior. Fique conosco que você vai aprender maneiras de identificar terroristas, operações suspeitas de sonegação fiscal e lavagem ou ocultação de bens, independentemente de você ter ou não adquirido nosso Briefing SPQR, cabendo a você reportá-las ao Coaf ou não, depende de sua política atual em conformidade com a lei e sua interpretação dela.

Enquanto o Bacen não edita regulmentação específica às Exchanges e PSAVs, quais normas devo respeitar?

Além da Lei 14478/2022, que “Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições”, sócios, diretores, Advogados e Contadores de Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais do Brasil devem respeitar o Decreto 11563/2023, que “Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil” e, consequentemente, a Circular Bacen 3978/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”. E especialmente a Instrução Normativa Coaf 7/2021, que estabelece deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e especial atenção a realização ou proposta de operação ou a situação como I – qualquer tipo de aquisição, inclusive de bem, produto, serviço, ativo ou direito: a) aparentemente incompatível com as atividades ou a capacidade econômico-financeira do adquirente, conhecidas ou presumíveis pelas circunstâncias […] c) que envolva, sem justificativa plausível: 1. pagamento por terceiro, ainda que autorizado pelo favorecido […] II – qualquer tipo de aquisição por parte de agente público ou pessoa exposta politicamente (PEP), como tal reconhecida na forma da legislação vigente a respeito, inclusive de bem, produto, serviço, ativo ou direito, que envolva recursos em espécie […] V – realização de depósito(s) com recursos em espécie em conta(s) bancária(s), de pagamento ou equivalente(s) de qualquer tipo em valor igual ou superior ao limite estabelecido no art. 9º, inciso I, da Resolução Coaf nº 23, de 2012, ou no art. 4º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, conforme o caso, ainda que tal valor se verifique em relação a conjunto de múltiplas situações ou operações realizadas ou propostas envolvendo as mesmas partes, direta ou indiretamente, dentro de um período de seis meses; VI – resistência ao fornecimento de documentação ou informação solicitada para identificação, cadastro ou registro de cliente ou da operação, ou fornecimento desse tipo de documentação ou informação de modo que possa suscitar dúvida quanto à sua verossimilhança ou exatidão”.

Abordagem Baseada em Riscos (ABR), o que é?

Abordagem Baseada em Riscos (ABR) nada mais é que uma estratégia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) em que as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais concentram o trabalho de integridade e controle nas pessoas, organizações e operações supeitas, envidando esforços para identificá-las e promover o Monitoramento de Transações, ao invés de simplesmente pegar todo e qualquer dado ou informação e repassar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) local. A estratégia de Compliance Conheça Seu Cliente (KYC, na sigla em Inglês) foi preconizada na Recomendação Gafi/FATF 10, que estabelece “Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação” e da “Devida diligência ao cliente e manutenção de registros” (Vide As recomendações do GAFI – Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação).

Agora chega de conversa e vamos lá!

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), Guia para Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais

1- Discrepâncias ou inconsistências de dados do Formulário de Compliance KYC-PLDFT

Discrepâncias ou inconsistências de dados do Formulário de Compliance KYC-PLDFT (modelo abaixo) ou recusa do cliente em assinar o Termo de Consentimento, Autorização de Uso de Dados Pessoais, Compliance de PLDFT e Devida Diligência ou de ciência acerca do Manual Anticorrupção e Código de Ética. É o primeiro, principal e mais simples método de identificação de clientes problemáticos ou operações suspeitas de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O cliente ou potencial cliente deve preencher o formulário, assinar termos e entregar documentos. Em seguida, seus dados devem ser tratados e analisados e comparados com os relatórios de Devida Diligência do Cliente ou Devida Diligência Reforçada (CDD e EDD, nas siglas em Inglês). Eventuais discrepâncias ou inconsistências devem ser destacadas. Esse cliente ou cliente em potencial deve ser monitorado e encorajado a prestar esclarecimentos. E todo esse processo, desde o preenchimento do formuário até os esclarecimentos, passando pela produção do Relatório de Devida Diligência do Cliente, deve ser arquivado em pasta própria para eventuais e futuras ações fiscais do Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Portanto, produza o Formulário de Compliance KYC-PLDFT e os relatórios de Devida Diligência do Cliente ou Devida Diligência Reforçada, em casos específicos.


2- Cliente com muitas contas bancárias, imóveis e veículos de luxo

Ser rico não é crime, mas, enriquecer pelo crime é, sim, e esse crime se chama “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. E não reportar esse crime ou a simples suspeita dele é uma inconformidade com a Lei 9613/1998 e com a Circular Bacen 3.978/2020, a Instrução CVM 617/2019 e a Circular Susep 612/2020. Cliente com muitas contas bancárias, muitos imóveis e muitos veículos de luxo devem ser objeto de auditoria, inteligência financeira e investigação, especialmente se não existir provas da origem do dinheiro para a aquisição justa de tantos ativos financeiros. A pessoa ou empresa “rica” pode estar sendo usada como mecanismo de interposição (“laranja”) de um criminoso ou devedor contumaz. Essa dica também vale para a Anatel e empresas de telecomunicações com clientes com muitas linhas telefônicas, domínios de internet e sites, principalmente que usam “máscaras” ou dificultam a identificação plena do beneficiário.


3- Clientes e recursos vindos do exterior, especialmente Paraísos Fiscais, e Políticos e seus familiares

Desconfie sempre de clientes com origem ou que trouxeram recursos do exterior, especialmente dos chamados “Paraísos Fiscais” como Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA). Cuidado também com clientes que são Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou familiares deles. Muito dinheiro está em um Paráiso Fiscal apenas por elisão fiscal, porém, muito dinheiro está lá ou veio de lá porque é fruto de crimes. E Políticos, em tese, não poderiam ficar ricos com o salário de Político. Em tese.


4- Contas de exchanges ou endereços da Blockchain há muito tempo inativos

Súbita atividade em contas de exchange ou endereços da Blockchain há muito tempo inativas, especialmente com recursos de origem em Paraísos Fiscais ou contas bancárias de Políticos, é indício de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Contas de exchange ou endereços da Blockchain servem para serem usados, mas, se os recursos nela custodiados ficaram muito tempo “parados” e receberam ou realizaram transferência abrupta de elevado valor ou várias e sucessivas transferências de valores mais baixos, analise e reporte ao Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).


5- Pessoas ou transações com origem em “países sancionados”

A guerra Rússia versus Ucrânia é um bom e recente exemplo de que vem a ser uma “sanção” financeira contra um país e quais suas consequências do ponto de vista financeiro e da Inteligência Financeira. Consulte a listagem do GAFI-FATF de países sancionados divulgada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou a lista da Office of Foreign Assets Control (OFAC). Quaisquer transações com origem em países listados pelo GAFI-FATF ou OFAC que não forem exaustivamente esclarecidas não devem ser permitidas, sob pena de a companhia e seus sócios sofrerem penalidades tanto do Bacen ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep). E do Departamento de Justiça dos EUA (!!!). Na dúvida, rejeite o cliente e a operação.


6- Depósitos de elevado valor sem explicação acerca da origem

TED, DOC ou PIX de elevados valores ou mesmo de baixos valores porém de mesma origem e/ou origens distintas, mas, no mesmo dia ou mês, sem explicação lógica, razoável e plausível acerca da origem do enriquecimento, devem ser explicadas e reportadas. O mesmo vale para dinheiro em espécie (“dinheiro vivo”). Se o cliente não puder justificar a origem do dinheiro, melhor devolvê-lo e não realizar a transação.


7- Identifique pessoas e organizações vinculadas a organizações terroristas e narco-terroristas

Al-Qaeda, Boko Haram, Estado Islâmico, FARC, Novo IRA, Talibã, Hamas, Hezbolah, Comando Vermelho (CV), Terceiro Comando Puro (TCP), Primeiro Comando da Capital (PCC) são alguns exemplos de organizações terroristas e narco-terroristas. Seus integrantes matam, torturam, explodem pessoas e edifícios para divulgar sua religião, doutrina ou controle de territórios. E esperam conseguir isso com o terror, o medo. O escritório de contraterrorismo do Departamento de Estado dos EUA tem uma lista de Organizações Terroristas Estrangeiras, com nomes e países de origem. Essas organizações movimentam muitos recursos financeiros, algumas delas apoiadas até por estados nacionais. Se envolver co elas é um risco duplo, de sofrer fiscalização e de morte. Na dúvida, rejeite o cliente e a operação com indícios de conexão com essas organizações.


8- Saques realizados apressadamente

O cliente do banco, corretora de valores mobiliários ou Exchange recebeu uma “bolada” e vai a instituição financeira promover o saque imediato “em espécie” – ou mesmo transfere todo o dinheiro para outra conta em nome de pessoas físicas -, e isso não é crime nem infração, mas, pode ser considerado transação ou operação suspeita. Ela deve ser investigada e talvez até reportada. Essa operação de saque é comum próximo ao final do ano, para que o informe de rendimentos do banco ou instituição financeira não revele muito senão a posição (“saldo”) do dia 31 de dezembro.


9- Cliente muito discreto ou evasivo

Se o cliente ou potencial cliente demonstra muita discrição – comuns em ambiente de negócios diversos, menos com bancos a quem o cliente deve confiar – ou mesmo é evasivo quando indagado acerca de seus negócios e da origem dos recursos financeiros, recusando prestar informações ou sonegando dados no Formulário de Compliance KYC-PLDFT, recomendamos não abrir conta na Exchange nem tampouco assessorá-lo em quaisquer outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.


10- Recursos com origem em contas e países suspeitos

Apenas para não deixar passar porque a lista acima é exemplificativa, não exaustiva: Toda e qualquer operação financeira de origem em países, pessoas físicas ou jurídicas ou contas bancárias suspeitas devem ser objeto de análise e tratamento de dados ou mesmo comunicação de suspeita de atividade financeira ilegal às Autoridades financeiras.


Preciso comunicar o Coaf acerca de operações suspeitas?

Por enquanto, não! Na opinião da Montax Inteligência as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais ainda não estão obrigadas a realizar cadastro no Coaf nem tampouco comunicar operações suspeitas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)! Contudo, acreditamos que o Bacen em breve publicará Circular, Instrução ou outra regulamentação específica nesse sentido, então, promover o cadastro da Exchange ou PSAV no Coaf e comunicar operações suspeitas por meio do Siscoaf seria uma antecipação às regras que estão por vir. Mas, se considerarmos o Bitcoin e outros criptoativos como “bens de luxo ou de alto valor”, sim, as Exchanges e PSAVs devem realizar desde já o cadastro no Coaf e comunicar operações suspeitas pelo Siscoaf pode evitar multas e inabilitações.

Prestação de informações à RFB diminui risco de multas!

Al Capone não foi condenado por contrabando de bebida alcóolicam mas, por sonegação fiscal. Portanto, não deixe de cumprir a Instrução Normativa RFB 1888/2019, que “Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, por meio do sistema Coleta Nacional do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sempre que o valor isolado ou conjunto de operações de um cliente no mesmo mês ultrapassar R$ 30 mil. Exemplo: Cliente comprou R$ 25 mil em Bitcoin em janeiro de 2024, não precisa comunicar a RFB. Esse ou outro cliente comprou mais de R$ 30 mil em fevereiro de 2024, seja em uma única operação ou mais de uma operação que, somadas, ultrapassaram R$ 30 mil nesse único mês, precisa comunicar a RFB. Montax Inteligência entende que o sistema fiscal, fazendário Coleta Nacional é atualmente o único sistema obrigatório de prestação de informações financeiras de Exchanges em vigor no País, mas, que pode servir para a criação ou aperfeiçoamento de um sistema financeiro, de monitoramento e controle da atividade financeira para fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), logo, as Exchanges e outras Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais devem prestar informações à RFB acerca de operações que, somadas, sejam de mais de R$ 30 mil mensais por cliente.

FIM

Modelo de Formulário de Compliance KYC-PLDFT – Pessoa Jurídica e Beneficiários Finais.

Fonte: Montax Inteligência

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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Choke Point

“Ponto de estrangulamento” (choke point) é uma expressão militar para definir um desfiladeiro, vale, ponte, enfim, qualquer passagem por terra, mar e ar perigosa porém obrigatória ao invasor e que pode e deve ser protegida pelo defensor se quiser conter o avanço do inimigo. Historicamente, o mais famoso foi o desfiladeiro das Termópilas usado pelos gregos para conter o avanço dos persas (Heródoto, século V a.C.).

Operation Choke Point

Publicada pelo Wall Street Journal em agosto de 2013, a Operação Choke Point foi uma iniciativa do Departamento de Justiça dos EUA para investigar bancos e negócios financeiros diversos e suas conexões com “atividades de alto risco”.

Crypto Operation Choke Point 2.0: Alvo são empresas meio de pagamento, bancos, corretoras e exchanges do Mercado Crypto

Em seu artigo Managing Risks in Third-Party Payment Processor Relationships (“Gerenciando Riscos em Empresas Meio de Pagamento Terceirizadas”, em tradução livre), o The Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) classifica as “atividades de alto risco”, principalmente as fintechs.

Montax Inteligência acredita que, ao recrudescer sua luta contra alguns bancos e empresas meio de pagamento, o governo dos EUA reduz atividades criminosas e a lavagem de dinheiro delas decorrentes, mas, essa batalha pode estrangular indústrias legítimas e matar economias consideradas sólidas que negociam com empresas não adequadas a cultura ESG.


Onde tudo começou?

Estudiosos das Ciências Políticas, da Ponerologia e quaisquer outras Ciências Sociais podem até tentar, mas, dificilmente vão apontar com exatidão o Ator (pessoa ou organização) ou momento ou causa primária de uma ideia ou pensamento que deu origem a um fato político, militar ou histórico. Mormente quando ignoram as causas materiais e econômicas que geraram uma ambição ou ganância ou insatisfação que representam o fio condutor ao evento no qual ninguém pode ignorar e muitos de nós foram impactados. Quanto a Operation Chok Point (USA), que acreditamos influenciou a Operação Lava Jato (Brasil), começou com a eleição do democrata Barack Obama, em 2008, e tem no artigo publicado The Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) americano, Managing Risks in Third-Party Payment Processor Relationships (“Gerenciando Riscos em Empresas Meio de Pagamento Terceirizadas”, em tradução livre), em 2011.

Esse artigo alertou naquela época, logo após a criação do Bitcoin e o início da indústria financeira cripto, para o que o FDIC chamou de “um aumento no número de relações de depósito entre instituições financeiras e terceiros processadores de pagamento e um correspondente – aumento dos riscos associados com esses relacionamentos […] Relações de depósito com processadores de pagamento pode expor as instituições financeiras a riscos não presentes em relacionamentos comerciais típicos com clientes, incluindo maior estratégia, crédito, conformidade, risco de transação, legal e de reputação. Foi por esse motivo que, em 2008, o FDIC emitiu o Guia sobre Relacionamentos do Processador de Pagamentos, que descreve princípios de mitigação de risco para esse tipo de atividade de alto risco. Embora muitos processadores de pagamento efetuar transações de pagamento legítimas para uma variedade de comerciantes respeitáveis, um número crescente de processadores estão iniciando pagamentos para operadores de telemarketing abusivos, online enganosos comerciantes e organizações que se envolver em atividades ilegais […]”.

Um “processador de pagamento” ou empresa meio de pagamento, ou ainda, empresa braço-financeiro, é um terceiro ou fornecedor que auxilia empresas na conversão e transporte de valores aceitando variadas formas de pagamento como vários cartão de crédito, cartões de débito, depósitos e transferências bancárias, de um país para outro, quer de moedas fiduciárias (governamentais) quer de moedas privadas (Bitcoin e outros ativos virtuais), sejam das finanças centralizadas (governos) sejam das finanças descentralizadas (DeFi).

Em suma, processadoras de pagamento são plataformas globais de infraestrutura de pagamento online que facilitam compras internacionais pela Internet.

Empresas dos EUA mais conhecidas são PayPal, Payline Data, Stripe, Payment Depot e Square.

Com a Revolução Digital, Blockchain & Cripto™ – Moedas Privadas e Finanças Descentralizadas, esses serviços se multiplicaram. Eles estão em praticamente tudo que é ofertado, vendido ou entregue pela Internet.

Ainda em 2011 o FDIC considerava como “pagamentos de alto risco” aqueles realizados por processadoras de pagamento para cobranças de bens e serviços de “comerciantes de má reputação” que vendiam “produtos questionáveis ou fraudulentos” ou envolvidos como “táticas de vendas enganosas, como telemarketing agressivo ou sedutor e anúncios pop-up enganosos em sites”. Exemplo, sites que oferecem informações “grátis” e pedem dados de cartões de crédito ou cobram “frete”, jogos de azar, venda ilegal de tabaco na Internet etc.

Agora em 2023, está em curso a Operation Choke Point 2.0 que mira bancos, corretoras e exchanges que operam no Mercado Crypto. E vem causando estragos…

Segundo o especialista em Bitcoin Nic Carter havia alertado dia 9 de fevereiro de 2023, o governo dos EUA está “silenciosamente tentando banir as criptomoedas”, listando 14 ações do governo dos EUA realizadas entre 6 de dezembro de 2022 e 8 de fevereiro de 2023 que revelavam o que ele chamou de “Crypto Choke Point 2.0”, no caso

1- Em 6 de dezembro de 2022, senadores enviaram uma carta ao banco Silvergate, repreendendo-os por fornecer serviços para a FTX e Alameda Reserach (TODOS FALIRAM RECENTEMENTE).

2- Em 7 de dezembro de 2022, o banco Signature anuncia sua intenção de reduzir pela metade os depósitos atribuídos a clientes de criptomoedas. (BANCO FECHADO LOGO APÓS A FALÊNCIA DO SILYCON VALLEY BANK)

3- Em 3 de janeiro de 2023, o Fed, o FDIC e o Office of the Comptroller of the Currency (OCC) divulgaram uma Declaração Conjunta sobre Riscos de Criptoativos para Organizações Bancárias (RECADO DADO).

4- Em 9 de janeiro de 2023, o Metropolitan Commercial Bank anuncia o desligamento total de sua vertical relacionada a criptoativos (SINAL CLARO DE BANIMENTO).

5- Em 9 de janeiro de 2023, as ações do banco Silvergate caíram para US$ 11,55 devido a corridas bancárias e temores de insolvência, tendo sido negociadas a US$ 160 em março de 2022 (FALIU AGORINHA).

6- Em 21 de janeiro DE 2023, a Binance anuncia que, devido à política do banco Signature, eles processarão apenas transações fiduciárias acima de US$ 100.000 (RESTRIÇÕES ANTES DA “QUEDA” DO SIGNATURE).

7- Em 27 de janeiro de 2023, o Federal Reserve nega o pedido de dois anos do banco-cripto Custodia para se tornar membro do sistema do Fed, citando riscos de “segurança e solidez” (ESSE É OUTRO BANCO QUE ESTÁ “NA PORTEIRA”).

8- Em 27 de janeiro de 2023, a filial do Fed de Kansas City nega o pedido do Custodia para uma conta mestra, o que lhe daria a capacidade de usar serviços de pagamento por atacado e manter reservas diretamente com o Fed (AGORA ESTÁ “NA PORTA”).

9- Em 27 de janeiro de 2023, o Fed emite uma declaração que desencoraja os bancos a manter criptoativos ou emitir stablecoins e amplia sua autoridade (RECADO DADO II).

10- Em 27 de janeiro de 2023, o Conselho Econômico Nacional dos EUA divulga uma declaração de política, desencorajando fortemente os bancos de realizar transações com criptoativos diretamente ou manter a exposição a depositantes de criptos (RECADO DADO III).

11- Em 2 de fevereiro de 2023, a unidade de fraude do Department of Justice (DOJ) anuncia uma investigação sobre o Silvergate em relação às suas negociações com a FTX e a Alameda (AQUI OS INVESTIDORES QUALIFICADOS IDENTIFICARAM UM PROBLEMA GRAVE, GERANDO A CORRIDA AOS BANCOS E A FALÊNCIA RECENTEMENTE PUBLICADA).

12- Em 6 de fevereiro de 2023, a Binance suspende as transferências bancárias em USD para clientes de varejo (FALTA DE LIQUIDEZ OU CRISE DE CONFIANÇA?).

13- Em 7 de fevereiro 2023, a declaração do Fed de 27 de janeiro é inserida no registro federal, transformando a declaração de política em uma regra final, sem revisão do Congresso ou período de aviso e comentário público (RECADO VIROU LEI).

14- Em 8 de fevereiro de 2023, os pedidos da Protego e da Paxos para seguir o Anchorage Digital Banke, o primeiro banco de criptomoedas a conseguir aprovação para se tornar um Banco Fiduciário Nacional, ainda pendentes (após o prazo de 18 meses) e parece provável que sejam negados em breve pelo OCC (ATÉ AGORA, A PAXOS QUE HAVIA CONSEGUIDO APROVAÇÃO “CONDICIONAL” EM 21 DE ABRIL DE 2021 E A PROTEGO, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2023, AINDA NÃO HAVIAM SIDO APROVADOS SEM RESTRIÇÕES).

Então… O que isso tem a ver com o meu negócio e como isso pode me prejudicar?

Fique conosco que você vai aprender como a Inteligência Financeira pode ajudá-lo a se proteger e tentar escapar da crise financeira e, quem sabe, ainda lucrar com ela. Então vamos lá!

O que você vai ler aqui

1- Operation Choke Point 2.0

2- Environmental, Social and Corporate Governance (ESG), o que é?

3- Bancos, o ponto de estrangulamento

4- Atividades de risco climático, o “herege” da vez

5- Empresas braço-financeiro de organizações criminosas devem ruir

6- Contrainteligência Financeira dos EUA em ação

7- Como lucrar com a crise financeira e a Crypto Operation Choke Point 2.0

Operation Choke Point, como proteger seu negócio e ainda tirar proveito da crise do sistema financeiro

1- Operation Choke Point 2.0

A Operation Choke Point 1.0 de 2011 visava, conforme relatamos, bancos e processadoras de pagamentos online com negócios fraudulentos ou “atividades de alto risco”, assim classificados as atividades econômicas de indústrias como a de produção e compra e venda de armas de fogo e munições, operadoras de caixas eletrônicos, corretoras de valores, exchanges, casas de câmbio e negociantes de moedas fiduciárias e ativos virtuais em geral, serviços de encontros do tipo Tinder, OnlyFans e quaisquer outras empresas de serviços online de relacionamentos, apetrechos para o consumo de alcool, tabacos e outras drogas, fogos de artifício, assistência social privada (ONGs), casas lotéricas, financeiras e empresas de empréstimo consignado, lojas online de remédios e produtos farmacêuticos, materiais de publicidade e conteúdo político-partidário, equipamentos de espionagem etc. A intenção era persuadir os bancos a recrudescer suas práticas de Governança, Gestão de Riscos & Compliance a não fazer negócios com indústrias que não atendam aos padrões americanos de normas de proteção do meio ambiente, sociais e de governança corporativa (ESG, na sigla em Inglês).


2- Environmental, Social and Corporate Governance (ESG), o que é?

Você já trabalha com Compliance e Mitigação de Riscos já deve saber o que é Environmental, Social and Corporate Governance (ESG), mas, você sabe como essa política pode ser utilizada para afetar o seu negócio? Imagine que você é uma mulher da Europa do século XV, que não casou porque não tinha homens suficientes (muitos morreram na guerra). O tempo passa e você é obrigada a colher frutas silvestres e raízes para sobreviver. Sozinha, decide ter a companhia de um gato. Assim como você, outras mulheres gostariam de se casar ou ter um companheiro para dividir as tarefas da vida, elas são a concorrência. Ameaçadas, um delas poderia acusá-la de “bruxaria”. Do dia para a noite sua vida mudaria com a simples acusação de “heresia” pelo Tribunal do Santo Ofício, mais conhecida como Inquisição. Ao longo do tempo e do espaço, os governos criam políticas e promovem campanhas midiáticas com palavras-chave como “comunistas”, “traficantes”, “pedófilos”, “garimpeiros” (essa é polêmica), para perseguir opositores e dificultar a defesa e o contraditório. Com relação a política ESG, sua intenção é boa, mas, pessoas ou organizações concorrentes e mal intencionadas podem acusar sua empresa ter uma política de Compliance deficitária ou de negociar com clientes, fornecedores e terceirizados diversos que praticam condutas inadequadas do ponto-de-vista ambiental, social e de governança corporativa. Empresas que em sua cadeia produtiva utilizaram de mão de obra análoga a de escravos ou mão de obra infantil ou que danificam o meio ambiente são um exemplo de infratores “de alto risco”. Negociar com eles pode ser considerado “heresia” em tribunais ESG do mundo todo.

3- Bancos, o ponto de estrangulamento

Independentemente de sua opinião econômica ou política, em algum momento você já precisou de um banco como todos nós precisamos de Internet hoje em dia. Bancos não têm todo o dinheiro descrito em seus balanços como depósitos de clientes, senão uma parte disso, o chamado Sistema de Reserva Fracionária, daí uma crise de confiança pode levar os consumidores a uma corrida aos bancos para sacar depósitos em dinheiro, resultando em sua falência. O caso da recentíssima falência do Silicon Valley Bank (SVB), o banco das empresas de tecnologia (startups) ilustra bem isso. O SVB prece ter causado sua própria ruína pela ganância ao comprar em 2019 e 2020 títulos da dívida pública americana (bonds) de longo prazo porque pagavam taxas de juros de 3% ao ano. o SVB não contava com a Covid-19, a emissão desenfreada de papel moeda, a inflação de 2 dígitos, o aumento dos juros pelo FED para contar a inflação que o próprio governo dos EUA criou e a consequente perda do valor desses bonds. Na minha humilde opinião quem causou a falência do SVB foi o governo dos EUA, que o rebatizou Deposit Insurance National Bank of Santa Clara, para mandar um recado aos bancões americanos, especialmente o JPMorgan Chase, Citigroup, Bank of America e Wells Fargo. A Declaração Conjunta sobre Riscos de Criptoativos para Organizações Bancárias assinada pelo FED, FDIC e OCC em 3 de janeiro de 2023 foi o estopim da “Cryto Operation Choke Point 2.0” contra bancos, corretoras e quaisquer instituições financeiras que negociem com as DeFi e o Mercado Crypto. Como o próprio nome diz, o objetivo do governo dos EUA não é atacar o Bitcoin e outros ativos virtuais e as finanças descentralizadas – portanto quase impossíveis de serem fiscalizadas e regulamentada s-, mas, estrangulá-las justamente no momento da conversão dólar versus moedas estrangeiras ou moedas fiduciárias versus criptomoedas das empresas processadoras de pagamento ou meios de pagamento terceirizados, inclusive os bancos. O próximo alvo seriam as empresas de “atividades de risco climático”.

Bancos envolvidos direta ou indiretamente com o Mercado Crypto como o Silicon Valley Bank (SVB), o banco das empresas de tecnologia (startups), podem ter sido usados pelo governo dos EUA para ativar a fase “Crypto” de sua Operation Choke Point.

4- Atividades de risco climático, o “herege” da vez

Alemanha, China e Estados Unidos da América são exemplos de potências econômicas que decidiram pela Economia Verde, o que pode significar o banimento de atividades econômicas de matriz energética dos hidrocarbonetos. Por exemplo, na conferência “Alemanha e China – Parceiros de Transformação de Energia: Truques de Crescimento”, o então ministro das relações exteriores da Alemanha, Frank-Walter Steinmeier, discursou em Beijin, em abril de 2016, sobre a “digitalização”, o “crescimento verde”, a “economia criativa” e a agenda econômica estratégica, abrangente e de longo prazo da China, chamando a atenção para o fato de ambas as potências serem os países mais populosos de seus respectivos continentes, da necessidade de manutenção da paz e exortou os chineses à 1) utilização mais econômica dos recursos ambientais, 2) redução da poluição e do impacto ambiental sobre o clima e 3) promoção da dissociação do crescimento econômico com o consumo de recursos naturais, de forma gradual. O discurso de Steinmeier se coaduna com o 13º Plano Quinquenal da China (2016-2020), que estabeleceu política de desenvolvimento econômico inclinado à inovação digital e à “economia verde”, com destaques para a 1- previsão de aumento do PIB per capta para US$ 7,800, 2- mais segurança jurídica e aperfeiçoamento do sistema legal para eficácia das leis antipirataria e direitos humanos, 3- aumento da concorrência – leia-se maior abertura ao capital estrangeiro – nos setores elétrico, de telecomunicações, transporte, petróleo e gás natural e outros serviços públicos de monopólio do Estado, 4- ênfase na cybereconomia, com a implementação do programa “Internet+” de desenvolvimento por meio da integração de tecnologia da informação às atividades manufatureiras, 5- maior autonomia política e econômica às Universidades, 6- reformas no campo e garantia de direitos de produção agrícola, 7- segurança alimentar de grãos, 8- reforma fiscal, 9- reforma financeira para incentivar investimentos, 10- melhoria dos meios de subsistência nas grandes cidades, 11- assegurar direitos de agricultores, mesmo àqueles que trabalham nas cidades, por conta do crescimento acelerado das favelas, 12- promoção da cultura on-line, com a integração das mídias tradicionais com a eletrônica, e aceleração da digitalização, 13- reforma das forças armadas até 2020, 14- “desenvolvimento verde”, 15- proteção do meio ambiente e fontes de recursos naturais, 16- incentivo ao uso de veículos elétricos, 17- proteção de fontes de água potável e lençóis freáticos, 18- sistema de monitoramento em tempo real de emissores de agentes poluentes, 19- proibição do desmatamento e incentivo ao reflorestamento, 20- maior abertura do mercado financeiro, 21- política de cooperação internacional no espaço, internet, profundezas do mar e pólos norte e sul, 22- aumento de investimentos para redução da pobreza, 23- reforma do ensino para alcançar padrões internacionais, 24- cooperação empresa-escola para produzir mão-de-obra qualificada, 25- maior cobertura social aos residentes na China, 26- “ajustes razoáveis” nos fundos-de-pensão, 27- aumento gradual da idade mínima de aposentadoria, 28- seguros de saúde suplementar, 29- reforma “avançada” dos hospitais públicos, 30- permissão para que cada casal tenha até dois filhos, 31- aprendizado acerca da estrutura de liderança e maior profissionalização de recursos humanos, 32- proposta de criação de um banco-de-dados nacional com informações básicas acerca da população, para melhoria dos serviços de crédito pessoal e de resposta às questões de saúde mental (Fonte: Nota Analítica “Cybereconomia” e “Crescimento Verde”: Principais Agendas da China, publicada no CEIRI Newspaper de 15 de julho de 2016). A Inteligência Financeira dos EUA monitora os planos de seus adversários – um deles suspeito de ser o criador do Bitcoin, sob o pseudônimo “Satoshi Nakamoto” – e decidiu contra-atacar com enfoque justamente nos bancos, o ponto de estrangulamento das exchanges, as corretoras de valores criptografados que representam a união entre as moedas privadas, as finanças descentralizadas e processadoras de pagamento/empresas meio de pagamento/empresas braço-financeiro. A maior delas, a Binance, nasceu justamente na China.


5- Empresas braço-financeiro de organizações criminosas devem ruir

Processadoras de pagamento, empresas de intermediação de negócios e fintechs em geral ou mesmo postos de combustíveis, lojas de conveniência e escritórios de assessoria e contabilidade ou quaisquer empresas, de fachada ou com substância econômica, que efetiva ou comprovadamente foram usadas por organizações criminosas (OrCrim) para a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, devem ser alvo de bancos, corretoras de valores e instituições financeiras diversas – e até mesmo exchanges -, que devem bani-las da sua listagem de clientes se não quiserem ser alvo de Agentes reguladores como o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e até da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), afinal, sua empresa tem um site, não é mesmo? Esperamos que com a Crypto Operation Choke Point 2.0 ao menos diminua o ataque global e em massa das corretoras de valores que praticam fraude (“scam”) com a ajuda de empresas meio de pagamento diversas. As corretoras picaretas foram denunciadas pelo jornal The Times of Israel em sua aclamada matéria “Os lobos de Tel Aviv: o vasto e amoral esquema de opções binárias de Israel exposto – Uma indústria que movimenta centenas de milhões de dólares, empregando milhares de pessoas, está cinicamente enganando potenciais investidores ingênuos em todo o mundo por meio de uma série de práticas corruptas. Está causando danos terríveis às suas vítimas e corre o risco de fazer o mesmo com a reputação de Israel” e pelo site Today News Headlines (TNH) na reportagem “Expondo o Esquema FSM’…” sobre o vastíssimo e tentacular grupo de fraudes online ainda em operação no mundo todo e que já fez milhares de vítimas e fraudou US$ Bilhões. Para se proteger e tentar escapar da crise financeira, você deve ficar longe de empresas que praticam atividade criminosa e operações financeiras suspeitas, e você consegue identificar essas empresas e/ou operações suspeitas seguindo os roteiros destes 3 artigos: 1) Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado; 2) ReclameAQUI ou “Reclame Aqui”? 5 Empresas de Reviews para Due Diligence, Compliance e Prevenção de Perdas; e 3) Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Isso é da Minha Conta? – 10 (Dez) Maneiras de Identificar Operações Suspeitas.

Empresas não enquadradas na chamada “Economia Verde”, como produtoras de óleo e gás, podem ser prejudicadas em uma futura fase “Ambiental” da Operation Choke Point, como a Petrobras foi durante a Operação Lava Jato, de 2014, fortemente influenciada na época pela indigitada Operation Choke Point.

6- Contrainteligência Financeira dos EUA em ação

As ações mundiais de controle social e contrainteligência financeira e cibernética dos EUA, contra alvos como a China, Rússia ou mesmo Brasil, nas suas posições de liderança e que representam ameaça às indústrias americanas, remetem à Sun Tzu (544 a.C. a 496 a.C.), o pai da espionagem e autor de “A Arte da Guerra”, em suas magistrais “Regras Para a Subversão Política e Psicológica: Não existe arte mais elevada do que a de destruir a resistência do inimigo sem uma luta em campo aberto. A tática direta da guerra está apenas necessariamente no campo de batalha, mas somente as táticas indiretas podem levar a uma vitória real e duradoura. Tudo que representa valor no país inimigo deve ser subvertido. Os emissários das grandes potências devem ser implicados em crimes comuns e suas posições devem ser solapadas e suas reputações destruídas também de outras maneiras ao mesmo tempo que são expostos ao ridículo perante seus concidadãos. Não evite a ajuda de outras pessoas, por mais baixas e desprezíveis que elas sejam. Perturbe o trabalho do seu governo por todos os meios ao seu alcance. Espalhe a desunião e a disputa entre o povo do país inimigo. Jogue os moços contra os velhos. Use todos os meios para destruir suas armas, seus suprimentos e a disciplina das forças inimigas. Desmoralize as velhas tradições e os deuses que veneram. Seja generoso com promessas e recompensas para comprar informações e aliciar cúmplices. Envie agentes secretos seus em todas as direções. Não poupe dinheiro nem promessas pois trazem sempre grandes lucros” (GEHLEN, Reinhard. O Serviço Secreto. Editora Biblioteca do Exército – 1972). A guerra começou e é diferente de tudo que você já viu pois é uma mistura de guerra híbrida com guerra assimétrica ou guerra de guerrilha com guerra econômica em que são atacadas as finanças do inimigo. Espere para ver quanto vai custar o barril do petróleo, o gás, o ouro e o Bitcoin em 2023.


7- Como lucrar com a crise financeira e a Crypto Operation Choke Point 2.0

No curto prazo, comprando Bitcoin. A rainha das criptomoedas e dos ativos virtuais pode valorizar no curto prazo com a “quebra” de bancos e a desvalorização de stablecoins com a perda das moedas fiduciárias custodiadas nessas instituições financeiras e que alegadamente serviam de lastro de moedas virtuais atreladas ao dólar. No médio prazo, comprando ouro. Em toda crise financeira e do sistema financeiro tradicional o ouro, geralmente considerado a mais sólida reserva de valor, aumenta de valor pelo aumento da sua demanda (leia o artigo Como Investir em Ouro – Pandemia, Recessão e Febre do Ouro). No longo prazo, comprando ações de companhias sólidas em setores perenes vinculadas a Economia Verde, que você descobre quais são com a leitura do artigo Água, 7 Motivos Para Investir.

Veja também

Artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça

Artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial 

Vídeo-aula História de Inteligência Financeira – Investigação Forense – O Que é Lavagem de Dinheiro?

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;
  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;
  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

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Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

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SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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