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Encontre Bens do Devedor e Evite Fraudes de Forma Fácil e Gratuita com o RastreiaBens®



Você não precisa depender do juiz para localizar pessoas, empresas e bens para recuperação de créditos. E deve consultar dados das pessoas e empresas antes de contratá-las. 



Aqui vão dezenas de ferramentas online de rastreamento de ativos financeiros, empresas de Inteligência Financeira, consulta cadastral e de avaliação de corretoras de valores (“reviews”), escritórios de advocacia especializados em investigações corporativas, manuais de busca de bens e leis de compliance e due diligence anti-lavagem de dinheiro e ocultação de bens. 



Clique aqui e assista ao vídeo sobre o RastreiaBens®, sites de Compliance, Due Diligence e Inteligência Financeira (Rastreamento de Bens).



Você já ouviu falar em “framework“? A expressão nasceu da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e representa uma estrutura com códigos genéricos que permitem o desenvolvimento de sistemas e aplicações.



Empreendedores se apropriaram dessa expressão para designar um modelo estrutural básico para a criação de alguma tarefa rotineira, um roteiro que vai ajudar com casos ou tarefas repetitivas.

Assim os colaboradores não precisam “começar do zero” quando precisam executar uma tarefa cujos detalhes podem causar erros ou omissões. Frameworks oferecem listas de tarefas ou sistemas com as soluções mais comuns àquele caso, tornando tudo mais fácil, rápido e assertivo.



Montax Inteligência lançou este protótipo do RastreiaBens®, um framework de sua plataforma de sites, empresas e processos de compliance e due diligence de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT).


Suas principais características são:


DISPONÍVEL a todos, são dezenas de sites de empresas, leis, métodos, roteiros, cursos e manuais que podem ajudar Diretores jurídicos e Advogados na prevenção de fraudes corporativas e rastrear bens para solucionar dívidas.

GRATUIDADE da maioria dos sistemas informatizados indicados.

FACILIDADE de utilização pelo usuário, porque todos já testados pela Montax.


RAPIDEZ: Algumas consultas são realizadas em segundos.



ASSERTIVIDADE devido a combinação de sistemas públicos e privados, nacionais e internacionais, onerosos ou gratuitos.



GRATUIDADE da maioria dos sistemas.




O framework RastreiaBens® permite basicamente:




AVALIAÇÃO de Traders, corretoras de investimentos (“Brokers”) e corretoras de criptomoedas (“Exchanges”) é tarefa fundamental para evitar fraudes online e golpes financeiros (“scam”).

RASTREAMENTO de todas as classes de ativos financeiros é fundamental à solução de processos de cobrança e recuperação de créditos.

ACESSAR SITES no RastreiaBens® vai ajudá-lo a identificar players especialistas na identificação, localização e penhora de bens do devedor no Brasil.

RASTREAR BENS ficou fácil com o RastreiaBens®, polo que reúne especialistas em rastreamento do dinheiro (“follow the money“) capazes de prover clientes com o acesso a dados e informações patrimoniais do devedor, rota de fuga e soluções de fraudes corporativas.

ROTA de conexão entre Unidades de Inteligência Financeira privadas responsáveis por investigações de crimes financeiros do Brasil, o polo RastreiaBens® lista vários sites e empresas de busca de bens e investigação patrimonial e descreve as características mais importantes de cada um.

São ferramentas gratuitas e eficientes de busca de bens em Inteligência de fontes abertas (OSINT).

Basta clicar no logotipo de cada player para acessar o site da empresa, sistema informatizado, manual, roteiro ou legislação de Compliance e Due Diligence de prevenção à lavagem de dinheiro, mitigação de riscos e recuperação de créditos.

Salve esta página em seu computador e nunca mais deixe que ninguém o passa para trás!



FERRAMENTAS DE RASTREAMENTO DE ATIVOS

 REGISTROS PÚBLICOS

ALVO DE BUSCA

PROCESSOS JUDICIAIS IMÓVEIS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

ESPECIALIDADE

AÇÕES TRABALHISTAS ESTADO DE SÃO PAULO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
O QUE REVELA BENS JÁ LOCALIZADOS PROPRIEDADE DE IMÓVEIS

ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

  REGISTROS PÚBLICOS

ALVO DE BUSCA

ATIVOS INTANGÍVEIS ATIVOS INTANGÍVEIS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
ESPECIALIDADE MARCAS E PATENTES DOMÍNIOS DE INTERNET

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

O QUE REVELA ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

ATIVOS E GRUPOS ECONÔMICOS

EMPRESAS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES

ALVO DE BUSCA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA CONSULTORIA DE RISCO

ESPECIALIDADE

BUSCA DE BENS SEGURANÇA PRIVADA

DUE DILIGENCE

O QUE REVELA BENS OCULTADOS AMEAÇAS INTERNAS

AMEAÇAS EXTERNAS

  COMPLIANCE, DUE DILIGENCE, INTELIGÊNCIA & INVESTIGAÇÕES

ALVO DE BUSCA

CONSULTORIA DE RISCO “LISTA DE LINKS” E CONSULTORIA FISCAL INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA

DESBLINDAGEM PATRIMONIAL

O QUE REVELA AMEAÇAS EXTERNAS VULNERABILIDADES

BENS OCULTADOS

EMPRESAS DE CONSULTA CADASTRAL

 CONSULTA CADASTRAL

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC ACESSO A CERTIDÕES
O QUE REVELA REPUTAÇÃO FATURAMENTO BRUTO

REGISTROS CÍVEIS

 CONSULTA CADASTRAL

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)
ESPECIALIDADE COMPLIANCE KYC COMPLIANCE KYC

COMPLIANCE KYC

O QUE REVELA REPUTAÇÃO LOCALIZAÇÃO PESSOAL

VEÍCULOS

SITES DE AVALIAÇÕES DE CORRETORAS (“REVIEWS”)

AVALIADOR(“REVIEW”) Best Forex Brokers in India for 2021 by Forex Peace Army

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)

ESPECIALIDADE

EMPRESAS DO BRASIL BROKERS DO MUNDO MERCADO FOREX, OPÇÕES BINÁRIAS ETC.
O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO

REPUTAÇÃO

 AVALIADOR(“REVIEW”) The Forex Review - Home | Facebook

ALVO DE BUSCA

CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD) CUSTOMER DUE DILIGENCE (CDD)
ESPECIALIDADE AVALIAÇÕES PROFISSIONAIS CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS (“EXCHANGES”)

PROCESSOS JUDICIAIS

O QUE REVELA REPUTAÇÃO REPUTAÇÃO

REPUTAÇÃO

ADVOGADOS DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

 ADVOGADO

ALVO DE BUSCA

CRIMES FINANCEIROS CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS

ESPECIALIDADE

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS

ADVOGADO

ALVO DE BUSCA

CRIMES FINANCEIROS DÍVIDAS CÍVEIS DÍVIDAS CÍVEIS
ESPECIALIDADE DEFESA CRIMINAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

O QUE REVELA PROVAS DE CRIMES FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS

MANUAIS E ROTEIROS DE BUSCA DE BENS

MANUAL

ALVO DE BUSCA

COMPLIANCE, DUE DILIGENCE & ATIVOS

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

ESPECIALIDADE

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

O QUE REVELA

REPUTAÇÃO E BENS

ORIENTAÇÕES

CASOS REAIS

 MANUAL

ALVO DE BUSCA

ATIVOS FINANCEIROS

ATIVOS FINANCEIROS ATIVOS FINANCEIROS
ESPECIALIDADE BUSCA DE BENS SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO

SOLUÇÃO DA EXECUÇÃO

O QUE REVELA BENS OCULTADOS BENS OCULTADOS

BENS OCULTADOS

LEIS DE COMPLIANCE DE PLDFT

NORMA

Resolução Coaf 20/2012 Instrução Normativa Coaf 7/2021 Lei 12.846/2013

(Lei Anticorrupção)

ALVO DE BUSCA

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A CORRUPÇÃO

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

O QUE REVELA

PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

NORMA

Circular BACEN 3.978/2020

Instrução CVM 617/2019

Circular SUSEP 612/2020

ALVO DE BUSCA

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMNETO DO TERRORISMO (PLDFT)

ESPECIALIDADE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

COMPLIANCE & DUE DILIGENCE

O QUE REVELA PROGRAMA DE PLDFT PROGRAMA DE PLDFT

PROGRAMA DE PLDFT



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Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado

FIM

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.


Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.









Fácil, barato e eficaz. O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução.

Saiba mais clicando AQUI



SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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E-mail montax@montaxbrasil.com.br


www.montaxbrasil.com.br 

Montax Inteligência Ltda.
CNPJ 11.028.620/0001-55
Copyright © 2009

 

Montax Inteligência alerta para uma fraude muito comum porém pouco investigada pelas empresas: Fraudes na licença médica do INSS (Previdência Social) e inconformidades previdenciárias.

 

Muitas corporações não percebem os prejuízos causados por esse tipo de fraude e os riscos da participação, mesmo que involuntária, em um esquema fraudulento.

 

Fraudes previdenciárias de empregados de licença médica desonestos contaminam o ambiente corporativo porque podem levar os colegas a achar que também podem “receber sem trabalhar”.

 

O Compliance Previdenciário é um excelente “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades” do Programa de Integridade do Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

 

Além de reduzir o risco de multas, investigações internas de fraudes previdenciárias garantem mais segurança jurídica aos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Jurídico Trabalhista.

 

E reduzem despesas com planos de saúde e manutenção de clubes e grêmios recreativos para empregados que merecem dispensa.

 

Por Marcelo C. de Montalvão

 

O que você vai ler aqui:

 

#1 Sumário 

#2 Método

#3 Licença médica e perfil dos principais Atores (Key Players

#4 Inteligência & Investigações, como proceder

#5 Identificação de ativos e rendimentos

#6 Análise

#7 Estratégia básica de solução de fraudes previdenciárias

 

Vamos falar sobre Licença Médica, “Alta do INSS” e Retorno ao Trabalho e sistemas de Compliance de Prevenção à Fraude no INSS para a redução de despesas e custos operacionais desnecessários.

 

E preparar a companhia para a demissão dos fraudadores.

 

 

#1 Sumário 

 

O Compliance da companhia, conjuntamente com empresa de investigação especializada como a Montax Inteligência, devem realizar a coleta de provas de atividades física ou atividade laboral ou atividade econômica praticadas pelo(s) empregado(s) afastado(s) por licença médica.

 

Atividades econômicas muitas vezes não demandam esforço físico, motor, senão mental, intelectual.

 

Mas, podem configurar provas ou indícios de fraude do seguro ou inconformidade previdenciária.

 

É o caso da falsidade ideológica do empregado ou para obter a licença médica ou para estender a licença médica por tempo indeterminado…

 

E receber benefícios do seguro da Previdência Social (INSS) e continuar recebendo outros benefícios da companhia empregadora.

 

O plano de saúde é o principal alvo deles!…

 

 

#2 Método 

 

O trabalho de pesquisa consiste em apurar inconformidades previdenciárias eventualmente praticadas por empregados de licença médica contra a Previdência Social (INSS) por meio do departamento médico ou de Recursos Humanos (RH) da companhia.

 

O Compliance e empresa de auditoria externa realizarão trabalho de Inteligência Financeira combinado com Inteligência “de campo” para pesquisa de atividade econômica ou laboral ou atividade física dos empregados “afastados” por motivo de licença médica.

 

É a busca de provas de patrimônio, renda e atividade econômica e atividade física (motora) discrepante, que destoa do laudo médico ou alegação de incapacidade permanente.

 

O Alvo de busca são provas de fraudes ou inconformidades de empregados afastados por licença médica, de todos os níveis hierárquicos.

 

Portanto, o critério deve ser puramente estatístico, sem direcionamento político, hierárquico ou geográfico. Exemplo: Se a companhia tiver empregados em licença médica em vários estados da federação, não deve investigar “somente os paulistas” ou “somente os cariocas” ou “somente os que frequentam o clube” etc.

 

Licença médica

 

O foco da investigação empresarial deve ser a listagem de empregados sob licença médica que

 

a) Empregados em licença médica mais jovens, com maior capacidade de recuperação e regeneração;

b) Empregados em licença médica há muito tempo, porque é possível tenham se recuperado

c) Empregados em licença médica com CNPJ vinculado ao seu nome ou de familiar ou endereço;

d) Empregados em licença médica que o Compliance decidir investigar.

 

Os critérios estatísticos devem ser os mais isentos possíveis para evitar alegações de “perseguição” ou violação de intimidade ou espionagem corporativa.

 

“Alta do INSS” e retorno ao trabalho – Compliance de Prevenção à Fraude no INSS

 

Compliance de prevenção à fraude no INSS e Auditorias interna, externa e a investigação de fraude previdenciária são “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública” do Programa de Integridade previsto na Lei Anticorrupção (Decreto 8.420/2015).

 

Então, você pode começar ou aperfeiçoar seu Programa de Integridade com um Compliance trabalhista e previdenciário.

 

O Compliance trabalhista e previdenciário vai ajudar governos, empresas e sociedade a diminuir os índices de Licença Médica e aumentar os índices de “Alta do INSS” e Retorno ao Trabalho.

 

É um círculo virtuoso para corporações, Estado e cidadãos.

 

IMPORTANTE: A corporação vítima de fraudes ou inconformidades previdenciárias em momento algum deve investigar servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quer porque não tem capacidade técnica para esse tipo de investigação, quer porque a Contrainteligência governamental ou Inteligência doméstica é de competência da Polícia Federal (Constituição, art. 144, inciso I).

 

E porque a auditoria da Previdência Social é tarefa da Auditoria-Geral do INSS.

 

O principal Alvo de busca, o escopo do trabalho, é a obtenção de Conhecimento de Inteligência acerca dos Atores (Empregados em licença médica), crimes financeiros e atividade física ou laboral incompatíveis com a alegação de “incapacidade para o trabalho”.

 

As fontes são dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.

 

Inteligência de campo

 

O trabalho de Inteligência de campo consiste em entrevistar vizinhos e colegas para análise do comportamento social e outras informações de fontes humanas de Inteligência.

 

Informações de fontes locais.

 

IMPORTANTE: Informação é produto da Inteligência, valiosa do ponto-de-vista da Inteligência, mas, a Justiça pública é organização conservadora que exige provas para justificar decisões, provas (evidências) que podem estar em arquivos físicos ou digitais, ou ainda, no cérebro das pessoas consultadas.

 

O desafio da empresa de investigação privada é dar suporte ao Compliance da companhia e ao seu departamento jurídico com documentos e provas que deem tangibilidade à Informação acessada.

 

O Alvo de busca (escopo) são provas de atividades econômica, laboral ou física (motora) incompatíveis com a licença médica.

 

Ou ainda, um padrão ou coincidências ou discrepâncias ou patrimônio e rendimentos não declarados pelos empregados em licença médica.

 

A experiência demonstra que existem doenças que ainda aparecem nos exames, mas, com possível diminuição da dor ou recuperação da capacidade laborativa do empregados em licença médica, ou ainda, regeneração de ossos e tecidos.

 

Alguns empregados em licença médica podem trabalhar, mas, não querem: Querem continuar gozando de benefícios previdenciários (INSS) e benefícios corporativos (plano de saúde, clube etc.).

 

Às vezes para não fazer nada às vezes para ter tempo para outra ocupação, outra fonte de renda.

 

Fraude ou inconformidade previdenciária.

 

 

#3 Licença médica e perfil dos principais Atores (Key Players

 

Não existe um perfil ou os dados acessados pela Montax ainda não permitem estabelecer um padrão para os empregados em licença médica cujas provas ou indícios sugerem fraude previdenciária ou inconformidade previdenciária.

 

Assim que realizarmos o estudo os resultados serão publicados.

 

Mas, uma doença que se repete muito é a hérnia de disco.

 

A hérnia discal tem como característica a incapacidade para a atividade laboral que demanda esforço físico, por conta das fortes dores nas costas com reverberações de dor ou formigamento nos braços e pernas.

 

Hérnia de disco é altamente incapacitante para o trabalho.

 

E não tem cura.

 

Porém, as pessoas acometidas de hérnia de disco podem melhorar.

 

Com o tempo e/ou tratamento, a dor passa e a pessoa pode voltar ao trabalho…

 

Mas, a dor é um critério subjetivo e não sai nos exames… A hérnia de disco não tem cura e permanece lá… Só sai com cirurgia, que às vezes incapacita ainda mais… É a doença ideal do fraudador…

 

Isso não quer dizer que os empregados em licença médica por causa de hérnia de disco sejam fraudadores. Ou que demorem mais para se recuperar, propositalmente.

 

Mas, se o empregados em licença médica por causa de hérnia de disco tiver um CNPJ ou outra condição ou circunstância descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” acima listadas, abra o olho!

 

 

#4 Inteligência & Investigações, como proceder

 

Não existe sistema, método ou “receita de bolo” para a investigação de fraudes corporativas, muito menos de fraudes previdenciárias ou inconformidades previdenciárias.

 

O que vamos propor agora é apenas uma parte do método da Montax Inteligência.

 

A Inteligência não é uma Ciência Exata, muito menos estática. Ela evolui com o tempo, os costumes e a tecnologia. E os Analistas estão sempre trazendo novidades.

 

Esperemos que essas dicas sejam úteis ao Compliance da companhia ou ao Auditor externo contratado, todas fontes abertas de Inteligência (OSINT) e gratuitas!

 

Linkedin

 

Consultar o perfil do Ator no LinkedIn é uma das principais técnicas OSINT (Open Source Intelligence).

 

Rastrear atividade econômica é tarefa fundamental. Faça isso de forma discreta!

 

Para acessar o Linkedin discretamente, sem que os titulares dos perfis do Linkedin reconheçam os visitantes ou mesmo identifiquem visitas ao seu perfil, mesmo que configuradas para não informar quem visitou, os Analistas da Montax Inteligência

 

a) Capturam link do perfil no Google ou no próprio Linkedin, sem abri-lo;

b) Testam seu URL no Mobile Friendly, onde copiam o código HTML;

c) Realizam a leitura do código HTML no Code Beautify e, com um simples “run”, acessam o perfil da pessoa de interesse no Linkedin de modo discreto, sem registro de visitação.

 

Facebook, YouTube e outras mídias sociais

 

Analistas da Montax consultam redes sociais como Facebook e YouTube para tentar encontrar pistas do padrão e estilo de vida do empregado sob licença médica.

 

Perfis de redes sociais de familiares também são excelentes fontes abertas de Inteligência porque eles podem publicar imagens (provas) que o próprio Ator (pessoa de interesse) não teria coragem de publicar.

 

CENPROT – Central Nacional de Protestos

 

Os Analistas da Montax Inteligência também consultam o CENPROT – Central Nacional de Protestos, que pode revelar protestos de títulos de crédito nos cartórios participantes e, às vezes, remeter a um negócio ou atividade econômica secreta ou discreta.

 

Em outras palavras, o cartório de Protesto de Títulos e outros registros de dívidas podem dar pistas sobre atividade econômica e locais de trabalho.

 

Google

 

Esse buscador dispensa explicações, mas, você sabe mesmo usá-lo?

 

Consulte o nome do Ator “entre aspas” ao lado de expressões-chave de busca de atividade econômica como “CNPJ”, “Vendas”, “Tratar”.

 

Com a quantidade exagerada de cargos políticos e partidos políticos no Brasil, dificilmente um dos empregados afastados por licença médica não terão concorrido a cargo eleitoral, provas que podem aparecer como “ELEIÇÃO 2020 FULANO DE TAL VEREADOR (2020) (CNPJ 11.222.333/0001-00).

 

Pesquisa e você vai se surpreender com o que alguns empregados afastados por licença médica fazem para ganhar dinheiro.

 

Escavador

 

Consultamos principalmente o site Escavador, indexador de processos judiciais, principalmente de Reclamações Trabalhistas, bem como o site do Tribunal de Justiça do local de nascimento ou residência do Ator.

 

Precisamos identificar processos judiciais porque os arquivos de litígios podem revelar provas de atividade física, atividade laboral ou atividade econômica.

 

É uma excelente fonte de provas de fraudes ou inconformidades previdenciárias.

 

Outras fontes abertas de Inteligência (OSINT)

 

Os Analistas da Montax também cruzam dados pessoais do Ator com o de possíveis locais de trabalho, de mesma atividade econômica anterior, divulgados em sites como StarOfService, Guia Fácil e Telelistas.

 

Muitos empregados “doentes” permanecem no mercado realizando a mesma atividade econômica, porém, de maneira informal, ou seja, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

Alguns podem ter negócios de compra-e-venda de mercadorias e até infoprodutos pela Internet.

 

Inteligência de campo

 

A Inteligência de campo deve realizar pesquisa social do Ator, visitando-o de forma discreta para saber se está mesmo sob licença médica ou trabalhando e o que está fazendo.

 

O Analista de campo deve coletar o nome completo e endereço de vizinhos ou mesmo colegas de trabalho para eventual produção de prova testemunhal de atividade física ou laboral ou atividade econômica mesmo que sem impacto motor, físico.

 

Por razões culturais, Porteiros e vizinhos no Brasil costumam revelar a atividade econômica das pessoas de interesse do Compliance.

 

 

#5 Identificação de ativos e rendimentos

 

Apesar de não ser o Alvo de busca (escopo) do trabalho de investigação de fraude previdenciária, a identificação de ativos e rendimentos com certeza vai ajudar na identificação de atividade econômica, podendo conduzir às provas de inconformidades previdenciárias.

 

O Conselho Federal de Contabilidade define “ativo” como qualquer bem tangível ou intangível que pode gerar benefício econômico.

 

A Busca de Ativos & Investigações têm como principais objetivos

 

a) Avaliar a capacidade econômica de um Ator (pessoa ou organização);

b) Encontrar provas de crimes de sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, com a identificação de ativos não informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ;

c) Encontrar provas de enriquecimento sem causa, incompatibilidade entre os salários e benefícios com os bens adquiridos na mesma época de eventual fraude corporativa; e

d) Listagem de bens passíveis de penhora para a eficácia das eventuais ações de Recuperação de ativos.

 

O time de especialistas da Montax Inteligência classifica os ativos e rendimentos em várias classes:

 

1- Ativos Intangíveis – Marcas, Patentes, Quotas Sociais, Ações (S/A Fechadas) e Bens Móveis Incorpóreos;

2- Ativos Fixos Imobiliários – Propriedade de imóveis (Matrícula) ou Direito e Ação ou Posse ou Usucapião;

3- Valores Mobiliários – Dinheiro, Ações (S/A), Quotas de fundos, Obras-de-arte, Semoventes (Gado);

4- Direitos & Créditos – Direitos de Exploração, Contratos, Precatórios Judiciais, Execuções de sentença;

5- Máquinas & Equipamentos – Aeronaves, Automóveis, Embarcações, Máquinas e Equipamentos;

6- Rendimentos – Aplicações Financeiras, Aluguéis, Salários, Aposentadorias, Royalties e Proventos.

 

A busca de ativos e renda do Ator pode ajudar a compreendê-lo melhor. Desse modo, sua investigação será mais assertiva.

 

#6 Análise

 

Os Analistas de Inteligência Financeira que encontram provas de atividade econômica ou atividade laboral ou atividade física devem analisar essas provas antes de emitir opinião sobre o caso.

 

Algumas agências de Inteligência privada dividem essas tarefas, seja para aumentar a produção e por questões de especialização seja para compartimentar a pesquisa a fim de proteger dados e informações sensíveis, de modo que o Analista que realiza a coleta de provas pode não ser o mesmo que analisa e opina sobre o valor da prova.

 

De certo que profissionais de Inteligência não são contratados para formular estratégia senão revelar os fatos com maior verossimilhança.

 

Quanto mais próximos da realidade, o decisor poderá tomar decisões mais acertadas.

 

Mas, muitas vezes o Analista de Inteligência é chamado a dar uma opinião, a emitir um parecer.

 

Nesse caso, o o Analista de Inteligência ou profissional de Compliance ou Auditor externo devem ressaltar acerca da existência ou inexistência de provas de recuperação da doença que causou a licença médica ou de atividade econômica sem impacto físico.

 

Porque às vezes o empregado em licença médica acaba aprendendo a exercer atividade econômica que não exige esforço físico.

 

Pandemia de Covid-19

 

As atividades do empregado em licença médica podem ter sido limitadas em razão pandemia de Covid-19, o que pode tornar esse tipo de investigação mais difícil.

 

Inquérito Administrativo (CLT) e Auditoria-Geral (AudiGer-INSS)

 

As provas de fraudes ou inconformidades previdenciárias devem ser consistentes para justificar um Inquérito Administrativo no âmbito da Justiça do Trabalho (artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT), bem como a justificar a reanálise do processo administrativo pela Auditoria-Geral (AudiGer-INSS).

 

Essas medidas não podem ser consideradas extremas se levarmos em conta que o “empregador deve arcar com salários enquanto empregado afastado aguarda resposta do INSS“, mesmo que o Auxílio Doença seja indeferido (!).

 

A lei trabalhista é favorável ao empregado, mas, a Justiça do Trabalho não tolera fraudes.

 

“Alta do INSS” e retorno ao trabalho

 

Mesmo que seu caso não revele fraude ao seguro, pode revelar inconformidade previdenciária como a omissão de reavaliação do caso com novos exames.

 

Muitos empregados continuam de licença médica porque não realizaram novos exames médicos que demonstrariam que já são capazes de trabalhar.

 

Nesse caso, a comunicação dos fatos pode levar àquilo que é vulgarmente conhecido como “Alta do INSS” e retorno ao trabalho pelo empregado de licença médica.

 

Acabou a dolce vitta.

 

 

#7 Estratégia básica de solução de fraudes previdenciárias

 

O Compliance da corporação vítima de fraudes ou inconformidades previdenciárias deve promover ataque concentrado e maciço ao Centro de Gravidade do inimigo[1], que pode ser um lugar, pessoa ou organização ou coletivo ou mesmo uma ideia.

[1] General CARL Von CLAUSEWITZ: “[…] Em caso de ataque inelutável, escolher a mais curta via na direção do Centro de Gravidade do exército inimigo […] Um certo Centro de Gravidade, um Centro de poder e de movimento de que tudo depende formar-se-á por si próprio, e é contra esse Centro de Gravidade do inimigo que se deve desferir o golpe centrado de todas as forças […]“. Da Guerra, Livro V, Capítulo IV e Livro VIII, Capítulo IV. (Século XVIII)

 

Para as Hipóteses de Emprego (HE), analisamos o Ator como um sistema para identificar os fatores críticos (Strange) e o Centro de Gravidade (CG) com enfoque na aposentadoria ou licença médica:

 

a) Qual o objetivo do sistema? (Benefício previdenciário),

b) Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Decisão administrativa do INSS),

c) Qual Ator (pessoa ou organização) atinge o objetivo e pode ser o CG? (Perito do INSS) e

d) O que precisa para funcionar, qual fator crítico? (Validade/Eficácia da Decisão administrativa do INSS).

 

Hipótese de Emprego (HE) com enfoque na prova da atividade econômica, laboral ou física:

 

a) Qual o objetivo do sistema? (Lucro),

b) Como o sistema é capaz de atingir o objetivo? (Vendas),

c) Qual Ator (pessoa ou organização) atinge o objetivo e pode ser o CG? (geralmente o próprio Ator) e

d) O que precisa para funcionar, qual fator crítico? (geralmente um canal-de-distribuição).

 

Em um ambiente operacional marcado por empregados dissimulados e um Poder Judiciário moroso e favorável ao trabalhador, o Compliance da corporação deve lançar mão do conjunto de informações acerca do patrimônio, renda e atividades do empregado em licença médica.

 

E promover a reavaliação de saúde.

 

Considerando que a Montax Inteligência orgulhosamente atendeu mais de 100 departamentos jurídicos de grandes marcas no Brasil e no mundo; considerando que a interatividade entre a Montax e diretores jurídicos e de Compliance permitiu testar soluções de crimes financeiros e fraudes corporativas, recomendamos

 

  • Enviar Reclamação ao Auditor-Geral do INSS, WILLIAM GUEDES (audger@inss.gov.br), e Coordenador-Geral de Autoria em Benefícios, OLACIR LUCHETTA (cgaben@inss.gov.br), solicitando Revisão do benefício pela recuperação do empregado, ou na Central 135 ou na Ouvidoria do INSS;

 

Acreditamos que muitos empregados de licença médica aptos para o trabalho não ficariam tranquilos com a leitura deste artigo.

 

Leia também

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7 Erros comuns da investigação empresarial

Legislação da Atividade de Inteligência & Investigações pela iniciativa privada 

 

Quê preciso para a Montax Inteligência analisar um caso?

 

Para analisar a conveniência e oportunidade de realizar ações de busca, identificação e prevenção de fraudes, envie um e-mail para montax@montaxbrasil.com.br de Assunto “Fraude previdenciária” e entregando os dados, informações e provas que se seguem:

 

a) Nome completo, CPF e imagem fotográfica dos empregados em licença médica;

 

A partir dessas informações, podemos entregar orçamento de serviços de Inteligência & Investigações de crimes financeiros.

 

 

Para pesquisa de antecedentes de candidatos a vagas de emprego (Background check), Devidas diligências de clientes e fornecedores (Due diligence KYC) e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT), o Chief Compliance Officer (CCO) e demais integrantes do Departamento de Compliance podem realizar um curso online de Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos. Clique no banner abaixo para acessar agora mesmo o seu Manual:

 

Inteligência Financeira – Due Diligence, Pesquisa de Bens & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – Roteiro de Proteção e Recuperação de Ativos

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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Aprenda a Checar a Situação Cadastral de Empresas Com Due Diligence Relâmpago Para Melhor Gestão de Riscos, Gestão do Jurídico e do Departamento de Compliance.

 

Due Diligence Relâmpago é Investigação Corporativa Pré-Contratual de Fornecedores, Clientes e Parceiros de Negócios de Baixo Valor Econômico.

 

Montax Inteligência Fornece Briefings de Due Diligence Relâmpago Para Checagem da Situação Cadastral de Empresas Fornecedoras e Clientes, a Due Diligence KYC (Know Your Customer).

 

 

 

 

Não são somente grandes empresas em grandes projetos que devem fazer due diligence.

Pequenas empresas e até consumidores podem e devem realizar due diligence de terceiros (KYC) de fornecedores, clientes e parceiros de negócios que ainda não conhece ou que não foram “testados”.

Uma investigação corporativa pré-contratual simples pode livrar sua empresa de um desastre.

 

“Se você acha perda de tempo e dinheiro realizar due diligence de terceiros, experimente não fazer.”

Marcelo Carvalho de Montalvão

 

 

 

Due diligence, por que fazer?

 

Sejamos francos.

No ambiente de negócios do Brasil temos 2 desafios: Vender mais e receber pelas vendas!

E se você é o comprador, empresa ou consumidor, tem que tomar cuidado com as fraudes.

Muitas pessoas e empresas simplesmente não cumprem o que prometem. Depois que recebem o pagamento, não são mais encontradas. Não atendem seus telefonemas…

Para alguns é um simples inadimplemento. “Calote”, na linguagem popular.

Para profissionais de gestão de risco isso é fraude!

Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples .

 

 

Saiba como fazer um Due Diligence Relâmpago.

 

O objetivo da Due Diligence Relâmpago não é esgotar a análise de risco do negócio, mas, demonstrar de forma sucinta e objetiva se vale a pena prosseguir com reuniões ou conversas online de entendimento ou se tudo não será nada mais que perda de tempo.

A due diligence é necessária porque são muito poucos os participantes do mercado que abrem o jogo acerca de problemas futuros e previsíveis do negócio que eles propõem e só eles conhecem.

Às vezes é por causa desses problemas que estão colocando os ativos à venda…

Uma due diligence completa tem escopos variados, mas, basicamente, são consultas sobre a situação cadastral de empresa, o potencial econômico do negócio em si e sobre o fator crítico de risco.

Exemplo: Uma due diligence acerca de empresa mineradora de lavra de ouro deverá ter ao menos 3 premissas de investigação corporativa para análise do negócio:

Compliance Fiscal: A situação cível, fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa, suas filiais, bem como suas controladoras, controladas e coligadas, enfim, do grupo econômico como um todo, com análise da situação regulatória da empresa nas agências reguladoras da indústria, como Autorização de Pesquisa e Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) na Agência Nacional de Mineração (ANM) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Licença de operação para pesquisa mineral do IBAMA e Secretarias estaduais de meio ambiente (SEMA);

Compliance Reputacional: Checagem da verdade dos fatos e do potencial econômico do negócio de exploração do subsolo, em conformidade com os balanços da companhia, examinados por um Contador forense e confirmados por ex-empregados (Geólogos) que poderão dar detalhes sobre a mina, ou seja, se tem ou não ouro ali, e qual a situação do contrato com o proprietário do solo;

Compliance Ambiental: Perícia de Engenharia independente e idônea para avaliar os riscos ambientais e o nível de comprometimento do solo, barragens e dos Certificados emitidos pelas agências de controle ambiental (no Brasil não é incomum licenças ambientais obtidas ilegalmente ou de forma irregular). Portanto, não confunda a checagem de documentos ambientais, parte do Compliance fiscal, com a verificação das condições materiais do local de trabalho e sede operacional.

O Compliance fiscal é praticamente idêntico para todos os negócios e atividades econômicas, mudando apenas as agências regulatórias a ser consultadas.

Já as premissas de Compliance Reputacional e Compliance Ambiental mudam conforme a atividade econômica, o Objeto Social e o ambiente operacional da companhia investigada.

Se vai investigar um academia de ginástica, converse com Empresários concorrentes e Professores de Educação Física. E consulte um Engenheiro especializado em avaliação de risco desse tipo de negócio!

Mas, você não tem recursos financeiros ou não quer investir em uma due diligence completa, correto?

Então, seguem alguns briefings de Due Diligence Relâmpago para gestão de riscos mais comuns do mercado B2B – mas, que também podem ser aplicadas aos negócios com consumidores finais – em negócios de baixo valor econômico ou como due diligence preliminar.

São no máximo 6 itens de consulta da situação cadastral para cada situação, os itens que consideramos fundamentais em cada uma das diligências pré-contratuais mais comuns.

Como a Blitzkrieg, a Due Diligence Relâmpago é rápida e implacável contra fraudadores.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

 

Situação cadastral de imóvel, due diligence imobiliária.

 

Na compra de um imóvel são infinitas as chances de problemas. Casamentos não averbados, não registrados na Matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis, penhoras, indisponibilidades etc. Esses são apenas alguns dos problemas com a compra de ativos fixos imobiliários (imóveis).

O foco da Due Diligênce Relâmpago imobiliária é o Compliance Fiscal e o Compliance Reputacional, tanto do ativo quanto de seu Vendedor, porque o Compliance Ambiental é pouco necessário ou inútil antes dos outros dois. Fique atento para o verdadeiro proprietário, afinal, o imóvel pode estar em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”).

a) Acesse a Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) do imóvel no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição ou pelos sites da Central Registradores de Imóveis (SP) ou E-Cartório RJ (RJ) ou Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (MG), pelo endereço do imóvel. Não confie na “Matrícula” fornecida pelo Corretor de Imóveis contratado pelo Vendedor, afinal, existem imóveis com mais de uma Matrícula e você quer saber exatamente o que está comprando;

b) Se o proprietário for pessoa jurídica ou pessoa física sócia de empresas – o que você descobre no site ConsultaSócio -, consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ. IMPORTANTE: Examine há quanto tempo o proprietário tem o domínio do imóvel porque se ele é o dono de menos de 1 (um) ano sugerimos seriamente que as próximas consultas sejam realizadas também em nome/CPF do proprietário anterior;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra o(s) proprietário(s) do imóvel, seja pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive donos anteriores e o “Condomínio do Edifício…” no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem domicílio ou sede fiscal e no site do Tribunal Regional do Trabalho da sua região, o que pode fazer rapidinho no site Escavador. O Vendedor do imóvel pode ser “Ficha Limpa”, mas, o Condomínio pode estar devendo uma “nota preta” para ex-empregados e o INSS e você não vai querer assumir essa dívida depois de tomar posse do imóvel;

d) Para finalizar, descubra no Google o telefone da portaria do “Condomínio do Edifício…” e se identifique como candidato a condômino e pergunte ao Porteiro quais os problemas com o Edifício ou Unidade imobiliária ou o proprietário. Não existe nada melhor que a boa e velha Inteligência de fontes humanas. Você se surpreenderá com as respostas.

 

 

Situação cadastral de empresas, due diligence de terceiros.

 

A consulta acerca da situação cadastral de empresas, a due diligence de terceiros, é a mais comum.

E a mais importante porque concentrada na pessoa do negociador, do negociante. Não importa o que uma empresa está vendendo ou comprando: Se ela não gozar de reputação, pode fraudá-lo com qualquer coisa.

A due diligence de terceiros é principalmente a due diligence de fornecedores e due diligence de clientes, a due diligence KYC, sigla para “Know Your Customer” (Conheça Seu Cliente, em Inglês).

Mas atenção: Redobre a atenção com negócios”da moda”. Fraudadores aplicam suas técnicas onde o mercado está investindo, portanto, se sua due diligence envolver empresa de Bitcoin ou de compra-e-venda de ouro físico ou álcool em gel ou outro produto ou assunto queridinho do mercado, consulte um profissional de consulta cadastral, de due diligence de terceiros.

O foco da Due Diligênce Relâmpago de terceiros é o Compliance Reputacional, seguido do Compliance Fiscal, com especial atenção à idade da empresa, as figuras de seus sócios e verdadeiros controladores, Marca e Domínio de Internet. Se houver inconsistência ou inconformidade de dados, pesquise melhor ou exija garantia antes de fechar negócio.

a) “Dá um Google“! Isso Mesmo! Consulte a empresa no Google. A due diligence de terceiros e a due diligence KYC são tão importantes e abrangentes que as ameaças podem vir de todo lugar. E todos os que contrataram com a empresa antes são fontes de informação relevantes. Mas atenção, não é de qualquer jeito: Coloque o “nome da empresa” ou “marca” assim, “entre aspas”, mais a palavra “fraude” ou “cobrança”. Experimente isso com sua marca e veja a opinião do mercado sobre si mesmo.

b) Acesse a ficha do CNPJ da empresa e de Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA) na Receita Federal do Brasil (RFB). Verifique se o endereço da sede fiscal, telefone e e-mail de contato e nome do “49-sócio-administrador” estão em conformidade com o endereço e telefone descritos no site da empresa ou perfil do diretor e demais colaboradores no Linkedin. Claro que algumas empresas usam dados do seu Contador em seu CNPJ e nem todos têm perfil no Linkedin. Mas, hoje em dia isso exceção, não a regra. E quem quer vender e fechar mais negócios deve deixar seus dados disponíveis online, ontime e fulltime;

c) Consulte a propriedade da Marca e situação da marca, Registrada ou apenas Depositada, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se a empresa não cuida de sua marca, como espera cuidar de seus clientes, fornecedores e parceiros de negócios? Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária da Marca. Você terá o que penhorar em caso de calote;

d) Acesse o site da empresa na Internet e confirme a propriedade do Domínio de Internet e e-mail do responsável pelo registro de domínio no Registro.BR. Domínio de Internet é o “novo CNPJ” e e-mail é o “novo CPF”, portanto, desconfie de fornecedor ou cliente corporativo que não tem um bom website e não é o dono do Domínio de Internet. Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária do Domínio de Internet;

e) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa, consultando em Juizados Especiais se ela atender ao mercado B2C (Business to Customers). Reclamações Trabalhistas dizem muito acerca da empresa, afinal, se ela não trata bem os colaboradores, como espera seja o tratamento com clientes e fornecedores? Consulte a(s) empresa(s) no site Escavador;

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

 

A ficha do CNPJ da Receita Federal do Brasil (RFB) é a mais importante fonte de consulta cadastral de empresas do País, de due diligence de empresas diversas.

 

 

Due diligence da empresa franqueadora (franchising).

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas controladoras, controladas e coligadas do CNPJ da empresa Franqueadora ou CNPJ da empresa proprietária da Marca franqueada, que pode ser diferente do da empresa que comercializa a franchising. Verificar a reputação da marca é fundamental, afinal, ao comprar uma franquia você está comprando uma licença de uso de uma marca. O Site ReclameAQUI é ótimo para isso.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

 

 

Due diligence de franqueados.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas das quais o candidato a franqueado foi sócio. Você precisa saber como ele administrou e como ele lidou com seus negócios anteriores. Fracasso é normal no mundo dos negócios e todos podem fracassar. Atenção para o modo como ele reagiu com empregados, sócios e parceiros de negócios no momento do fracasso. É no divórcio que conhecemos a verdadeira face do cônjuge, não na união.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

 

 

Due diligence de Ponto comercial (fundo-de-comércio).

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e realize visitas ao local. Permaneça no local o máximo de tempo que puder, em vários dias da semana e horários, verifique a quantidade de visitas à loja, quanto tempo os clientes permanecem no local, se gastam, quanto gastam em média etc. Converse com Porteiros de edifícios, guardadores de veículos e outros Empresários locais.

A due diligence do Ponto comercial é parecida com a due diligence imobiliária, porém, com enfoque também na reputação da empresa que funciona ou funcionava naquele Ponto comercial, o que acaba impactando nos negócios da empresa que assumiu esse fundo-de-comércio.

Sobre o Ponto comercial, uma Auditoria contábil deve ser realizada para calcular as dívidas do grupo econômico que explorava o estabelecimento comercial e fundo-de-comércio (clientela), para ciência do risco da assunção das dívidas pela adjudicação do fundo-de-comércio ou estabelecimento comercial, em conformidade com o artigo 1.142 e seguintes do Código Civil[1] e artigo 133 do Código Tributário Nacional[2].

 

Due diligence de seguradora.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para descobrir processos administrativos.

 

 

Due diligence de corretora de valores, gestora de investimentos.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 – BRASIL, BOLSA, BALCÃO para descobrir processos administrativos.

 

 

Due diligence de Bitcoins.

 

Ok, ok, você quis dizer due diligence de corretora de criptoativos ou exchanges ou fintechs, que chamamos de “due diligence de Bitcoins” porque Bitcoins são os mais famosos criptoativos.

Para a due diligence de corretora de criptoativos, repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para descobrir processos administrativos e verifique na Receita Federal do Brasil (RFB) acerca do cumprimento da Instrução Normativa 1.888/2019.

O assunto aqui é mais complexo devido a novidade, mercado bebê e muita, muita ocorrência de fraudes.

Recomendamos a leitura do artigo Situação Cadastral de Corretora de Bitcoins.

 

 

Due diligence de e-commerce.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), mas, dê especial atenção á Marca no INPI e Domínio de Internet e e-mails do site Registro.BR e ranking de reclamações do ReclameAQUI.

Dica: Cuidado se o e-mail do negociante for gratuito (@gmail.com, @hotmail.com etc.) ou diferente do Domínio de Internet ou e-mail descritos no site e no Registro de Domínio.

 

Domínio de Internet do Registro.BR é importantíssima fonte de consulta cadastral, due diligence de empresas de e-commerce.

 

 

Due diligence de empresas que vendem ouro.

 

Acho que já falamos disso no primeiro exemplo acima, mas, segue o Briefing de consulta cadastral, Due Diligence Relâmpago de empresas que vendem ouro:

a) Descubra o CNPJ no próprio site da empresa investigada ou no cadastro do proprietário do Domínio de Internet no Registro.BR;

b) Consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem sede fiscal;

d) Se refinaria de ouro, confirme se a empresa tem Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) registrada no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou PCO (Posto de Compra de Ouro) na listagem de Postos de Atendimento do Banco Central do Brasil (Bacen) (que não se confunde com a Relação de Instituições em Funcionamento no País nem tampouco com o simples cadastro de Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio);

e) Se corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM), confirme sua inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

Os itens “d” e “e” são importantes principalmente para as refinarias de ouro sem garimpo próprio, ou seja, que não fazem a lavra do ouro; e comerciantes de ouro sem refinaria própria. Porque as refinarias só podem aceitar ouro de garimpo para fundição e refino de fornecedores que comprovar a origem (legal). E comerciantes de ouro refinado devem exigir das refinarias um comprovante de origem do produto. Se houver suspeita de que o ouro tem origem ilegal ou clandestina, devem notificar a Polícia Civil, no caso de ouro refinado para a confecção de jóias (indústria) sem recolhimento de ICMS. Ou a Polícia Federal no caso do ouro refinado ter como destino o mercado financeiro (investimento), o que pode ser indício de crimes como receptação, sonegação fiscal (Imposto de renda e tributos federais diversos), crime contra o sistema financeiro nacional como evasão de divisas da Lei de Crimes do Colarinho Branco ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei de Lavagem de Dinheiro.

Daí a importância de as refinarias, bancos ou corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários (D.T.V.M.) ter um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção adaptado ao setor industrial ou financeiro de comércio de ouro físico e realizar due diligence, diligência prévia em cada negociação.

Consulte nossa Tabela com várias MODALIDADES DE INVESTIMENTO EM OURO NO BRASIL como a compra de ouro físico, compra de ouro escritural ou compra de certificados de depósitos de ações de companhias mineradoras de ouro no exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) ou mesmo compra de ações de companhias mineradoras de ouro listadas na Bolsa de valores de Nova York no artigo Pandemia, Recessão e Febre do Ouro.

 

Ouro é o ativo financeiro da moda devido ao risco de guerras, crise do petróleo e crise econômica devido a pandemia de Covid-19 e atualmente tem sido procurado por muitos investidores.

 

IMPORTANTE

 

Antes de sair fazendo negócios com desconhecidos ou adquirir ativos relevantes, é importante realizar um due diligence completa e inteligência financeira do fornecedor ou cliente (KYC) para mapeamento dos riscos cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais e para saber se o negócio tem mesmo o potencial econômico sugerido nos balanços, bem como realizar background check dos acionistas e diretores.

Não ligue somente para a posição dos últimos balanços financeiros.

Investigue a fundo a situação cadastral da companhia junto às agências de governo, e acesse todos os relatórios do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

E pesquise os antecedentes cíveis e criminais de seus diretores, além dos antecedentes profissionais.

A due diligence é importante se você quiser tranquilidade a longo prazo.

 

 

ATENÇÃO

Os itens dos briefings da “Due Diligence Relâmpago” acima são apenas uma pequena parte due diligence de Inteligência financeira completa de pesquisa e consultas a várias organizações realizada pela Montax e não garantimos eficácia contra fraudadores e organizações criminosas.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

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O eBook Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa é um livro de inteligência no formato ePub com técnicas de espionagem e desinformação retirados de livros de espionagem, livros de estrategia militar do serviço de inteligência do exército e de inteligência competitiva (empresarial). Nele, você encontrará técnicas para que cada um descubra seus pontos fortes. E um briefing de investigações corporativas e investigação digital em fontes abertas de Inteligência (OSINT) útil à solução de fraude patrimonial e recuperação de ativos financeiros. Um manual de espionagem, investigação criminal e operações de inteligência. Decidimos escrever Inteligência & Indústriainfluenciados pelo livro sobre inteligencia empresarial Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os Sentidos do Lobo, do Coronel Francisco José Fonseca de Medeiros (não confundir com “Os Segredos do Lobo”, de Jordan Belfort). Um manual de inteligência e investigações além das pesquisas em cartório em Copacabana, sede da Montax Inteligência.

 

 

[1] Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

[2] Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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