Matriz de Montalvão

Matriz de Montalvao

Quadrante de Sistemas Estatais e Privados, Nacionais e Transnacionais de Custódia de Ativos Financeiros – Métodos de Ocultação de Bens por Corruptos, Fraudadores, Sonegadores de Impostos e Devedores. Resumo Um esquema de quadrantes com possíveis ações de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores praticados por corruptos, fraudadores, sonegadores de impostos e grandes devedores, no próprio país ou no exterior, em seu próprio nome ou em nome de terceiros ou empresas holdings patrimoniais e empresas offshores ou mesmo contas numeradas de Bitcoin e outras moedas privadas criptografadas (wallets). Propomos uma solução para o problema comum aos profissionais de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais de seleção de linhas de investigação patrimonial ou “por onde começar a busca de ativos?”. Matriz de Montalvão (imagem) explora 4 (quatro) conceitos fundamentais em esquemas de lavagem de dinheiro ou ocultação patrimonial atuais: Sistemas financeiros baseados em moeda fiduciária estatal (Fiat); sistemas financeiros baseados em moedas privadas criptografadas ou das finanças descentralizadas (DeFi); sistemas nacionais; e sistemas transnacionais (estrangeiros), e apresenta 10 (dez) possibilidades atualmente plausíveis que Estados, vítimas de crimes financeiros e credores de maneira geral devem considerar se quiserem aumentar as chances de identificação, busca e recuperação de ativos. 1. Introdução Montax Inteligência é uma das mais confiáveis empresas de busca de ativos do Brasil. Analistas da Montax dedicam suas vidas à luta contra a corrupção, fraudes, inadimplência e outras inconformidades que causam US$ Trilhões em prejuízos a governos, empresas e pessoas no mundo todo, anualmente. Mudanças sociais e tecnológicas reduzem riscos de um lado, mas, acarretam novos esquemas fraudulentos de outro, em uma eterna corrida de gato e rato. Mesmo com educação financeira, reportagens jornalísticas alertando sobre golpes financeiros, uso de sistemas de due diligence e compliance, os crimes financeiros só aumentam. E não resta alternativa senão identificar e encontrar o fraudador, empresas, pessoas e bens a ele relacionados. Muitos profissionais de Inteligência Financeira & Investigações Corporativas e Patrimoniais têm dificuldade em definir as reais necessidade de Inteligência Financeira & Investigações, ou seja, não sabem por onde começar. Esse desafio que parece simples é extremamente complexo diante do tempo e dinheiro envolvidos em cada direção, em cada linha de investigação. Os custos de pessoal e recursos financeiros essenciais são muito variáveis. O importante é ter foco, empresas de Inteligência Financeira & Investigações devem considerar a estratégia do enfoque (Porter). 2. Sistemas de custódia Realizamos busca de ativos e investigações patrimoniais primeiramente com a Matriz de Montalvão, dividida em 4 (quatro) sistemas de custódia fundamentais (quadrantes), baseados nos conceitos de custódia estatal versus custódia privada, bem como custódia nacional versus custória no estrangeiro para, então, passarmos os dados das pessoas de interesse pelo Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®. Basicamente, dividimos os sistemas de custódia de ativos financeiros em sistemas estatais, nacionais e transnacionais, e sistemas privados, nacionais e transnacionais. 3. Sistemas estatais Sistema estatal é toda moeda fiduciária (Fiat) e instituições regulamentadas pelo Estado como bancos e outras instituições financeiras. Portanto a principal característica dos sistemas estatais é a terceirização e regulamentação: Indivíduos e organizações terceirizam a custódia de seus ativos financeiros e o registro dessa custódia em sistemas altamente regulamentados. Dividimos os sistemas estatais em nacionais e transnacionais (estrangeiros) porque existem aproximadamente 195 jurisdições no mundo. E seria ingenuidade achar que o grande fraudador não encaminhou ao menos parte do dinheiro roubado para fora do país (offshore). 4. Sistemas privados Sistema privado é aquele que ou não tem regulamentação estatal ou a regulamentação é fraca ou inexistente ou quase impossível, como é o caso de Bitcoin, USDT e outras criptomoedas e até narcóticos, armas, dados pessoais ou outros ativos financeiros que têm valor de mercado e comércio de forma descentralizada ou irregular ou clandestina. Portanto a principal característica dos sistemas privados é a auto custódia e a ausência de regulamentação ou regulamentação ineficaz: Indivíduos e organizações detêm a custódia de ativos financeiros e o registro dessa custódia em sistemas altamente não regulamentados pelo Estado. Atualmente, a auto custódia de ativos virtuais na Blockchain, seja por meio de dispositivos eletrônicos (cold wallets) seja servidores de internet do Brasil ou do exterior (hot wallets) é o método de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens predileto porque mais eficaz. Também dividimos os sistemas privados em nacionais e transnacionais, e são incontáveis as empresas privadas consideradas Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASP, na sigla em Inglês). 5. Sistemas estatais nacionais O sistema financeiro nacional e outras tecnologias tradicionais de custódia e transferência legal de ativos financeiros (“legacy”) pode ser inconveniente para corruptos, fraudadores, sonegadores de impostos e grandes devedores. Daí eles geralmente operam dentro desse sistema, porém, em nome de terceiros e interpostas pessoas (“laranjas” ou “proxies”). Eles fazem isso geralmente mediante: 5.1 Empresas Holdings Familiares Patrimoniais Blindagem patrimonial disfarçada de planejamento tributário e sucessório. São entidades que não produzem, compram nem vendem senão custodiam ativos financeiros, geralmente imóveis. São pessoas jurídicas constituídas com o escopo precípuo de proteção patrimonial ao retirar a propriedade de ativos fixos imobiliários da pessoa do controlador e passá-la para uma empresa por ele controlada, sob a justificativa legal de elisão fiscal e planejamento sucessório, ou sina, gestão profissional de imóveis.     5.2 Trust ou fundo de previdência privada nacional ou transnacional Blindagem disfarçada de planejamento sucessório. Um “Trust” ou fundo de previdência privada variam de acordo com a jurisdição e seu sistema legal, common law adotado em países anglo-saxões como o Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, ou civil law (romano-germânica) típicos do Brasil, Alemanha e Itália, mas, fundamentalmente, Trusts e fundos de previdência privada são entidades contratadas por pessoas ou empresas contratadas para a gestão do patrimônio do grupo familiar ou grupo econômico, geralmente dinheiro, com a obrigação de pagar despesas fixas ou rendimentos de aplicações financeiras em caso de sinistro como morte ou doença. Parte do patrimônio do grupo familiar ficaria destacado, separado e sem risco de perda no caso de falência ou insolvência civil. A custódia é estatal, nacional ou

Empresas de Investigações Internas

Investigações Internas

Empresas de investigações internas ou empresas de investigações corporativas independentes são agências de Inteligência privada que procuram coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado ou outro stakeholder. São investigações para a prevenção de fraudes, infrações ao código de ética e de conduta e outras inconformidades ou para soluções de disputas com busca de provas e localização de pessoas empresas e bens para a recuperação de ativos. Objetivo do artigo – Demonstrar a diferença entre uma auditoria contábil, o inquérito administrativo e a investigação interna realizada por empresa de investigações corporativas externa e independente. E alguns dos sistemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens praticados por empregados desonestos. Palavras-chave – Empresas de Investigações; Investigação Interna; Investigação Corporativa; Big Four; Firmas de Auditoria; Consultoria Tributária (Impostos); Due Diligence; Inteligência Financeira; Pesquisa de Bens; Valuation; Investigação Empresarial; Fraude Interna; Corrupção: Fraude Patrimonial; Investigação Patrimonial; Lei Anticorrupção; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Data Protection Officer (DPO); Política de PLDFT; Inquérito Administrativo (CLT); Diligências Investigatórias (OAB); Recuperação de Créditos; Recuperação de Ativos; Holding Familiar; Empresas Offshore; Interpostas Pessoas (“Laranjas”). O que você vai ler aqui: #1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance #2 Investigações internas versus Auditorias #3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria #4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation #5 Empresa Offshore, o que é? #6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona? #7 Interpostas pessoas (“laranjas”) Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos #1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance Empresas de investigações têm profissionais de Inteligencia & Investigações independentes porque a) são profissionais de Inteligencia & Investigações, logo, sua investigação não é um “bico” ou função complementar; b) a investigação por profissionais de investigações internas é menos suscetível a influências econômicas, políticas e sociais do ambiente corporativo; e c) o impacto de seus relatórios em nada vai interferir em sua rotina no ambiente de trabalho da empresa de investigações corporativas. O mesmo não podemos dizer do departamento de Compliance. Quantos Diretores de compliance, os Chief Compliance Officer (CCO), teriam coragem de sugerir investigação patrimonial aleatórias, ou seja, pesquisa de bens de empregados selecionados aleatoriamente? Claro que existem Diretores de compliance severos e Auditores pit bull (Michael Comer), mas, a regra é: Se recebem por hora e não por produtividade, por que Compliance Officers e Auditores internos apurariam todas as denúncias do Canal de Denúncias, instaurariam novos Inquéritos Administrativos (CLT) ou aprofundariam a investigação interna contra colegas na maioria das vezes tão gentis? Quer porque mais profissional, técnico, quer porque mais profundo, independente, o Relatório de Investigação de uma empresa de investigações internas independente pode contribuir mais ao departamento jurídico e de compliance da companhia na solução do caso em andamento. E funcionar como prova de cumprimento da lei e do código de ética, enfim, para comprovar que a empresa implementou mecanismos e procedimentos do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção, do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) da Instrução (CVM) 617/2019. A contratação de empresa externa e independente de investigações corporativas só reforça o cumprimento da Lei Anticorrupção, principalmente a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. O departamento de compliance cuida de mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção e outras inconformidades para a redução de custos com multas e despesas legais e podem se valer da visão holística e independente e da experiência acumulada dos investigadores externos para aperfeiçoar seus mecanismos de compliance. Aliás, e o departamento de compliance que auxiliará na elaboração do Código de Conduta e aspectos de Contrainteligência e Segurança Corporativa dos Estatutos Sociais, inclusive na parte que prevê a contratação de empresas de investigação privada externa para investigar empregados suspeitos, e em quais circunstâncias isso seria adequado. Leia o artigo “Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis“. #2 Investigações internas versus Auditorias Ao contrário das firmas de auditoria que examinam o cumprimento das normas fiscais e contábeis para fins de controladoria e transparência, como as Big Four Deloitte, Ernst & Young (EY), KPMG e PricewaterhouseCoopers (PwC), empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência dão suporte a departamentos jurídicos e de compliance para investigações internas das companhias a partir de provas e relações de negócios externos. Gestores e membros do conselho de administração sabem que investigadores, auditores ou profissionais de compliance da própria companhia podem apresentar resultados menos satisfatórios por questões sociais (amizade), conflitos de interesse ou mesmo o envolvimento na fraude. E às vezes as contas “fecham”, mas, o que não “bate” são os gastos excessivos e discrepantes de determinado departamento ou faturas de fornecedores, acompanhados da queda nos lucros e aumento abrupto (e suspeito) do patrimônio de um empregado. Investigações internas realizadas por empresas de investigações terceirizadas podem se revelar mais assertivas porque independentes e de maior profundidade por atingem fraudes corporativas complexas e mecanismos sofisticados como colusão (complô), concorrência desleal e apropriação indébita de ativos intangíveis e insider trading. A investigação é interna, mas, os investigadores são externos e independentes e não olham somente as contas, faturas e notas fiscais: Investigadores de fraudes corporativas começam a contar uma história a partir do final, onde está o dinheiro. Follow the money (“siga o dinheiro”)! Empresas de Investigações Internas estão mais preocupadas em descobrir onde foi parar o dinheiro roubado da companhia poque sabem essa informação vai ajudar a identificar os fraudadores internos e externos – eles geralmente não agem sozinhos – e localizar bens para a efetiva recuperação de ativos. Firmas de Auditorias examinam demonstrações contábeis e balanços financeiros para acionistas, definem estratégias de gestão tributária e conformidade com a lei (compliance), internacionalização e reorganização societária. Autorias são as empresas mais importantes para o regular funcionamento e desenvolvimento de uma companhia, porque dão enfoque à contabilidade e finanças da

História da Guerra à Lavagem de Dinheiro no Brasil – E o Grande Reformador das Políticas de Estado Nesse Sentido, o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos 

Historia da Guerra a Lavagem de Dinheiro no Brasil

  Segundo o Grupo de Ação Financeira (GAFI) de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do Banco Central do Brasil (BACEN), a lavagem de dinheiro movimenta ao menos R$ 6 bilhões por ano no Brasil, podendo chegar a 3,5% do PIB nacional ou R$ 15 bilhões anuais.   A lavagem de dinheiro movimenta cerca de US$ 1 trilhão por ano no mundo todo.   Montax orgulhosamente contribuiu para a solução de pequena parte desse complexo problema mundial com seu trabalho de Inteligência Financeira no Brasil.       O que é “lavagem” de dinheiro?   É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.   Lavagem de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima.   Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”.   No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).   A conjunção “ou” sem repetição é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.   Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.   “Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes. Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”. Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias. Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas. Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro.   Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc. Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.   Portanto nem todos que “lavam” dinheiro são “mafiosos”, traficantes, terroristas ou corruptos. Se cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para não pagar dívidas pode ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.   O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de um crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos).     Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?   A primeira “vítima” é a sociedade porque a “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.   É o departamento financeiro do submundo.   Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão, tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica. Seus autores, co-autores e partícipes visam o lucro.   Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, as atividades econômicas da organização criminosa seriam rapidamente descobertas.   A segunda “vítima” é o Estado, porque os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. Sem os impostos dessa atividade econômica – mesmo que ilegal -, o Estado tem menos condições de prestar serviços à população.   A terceira vítima são os credores.   Essa é a vítima menos lembrada, quer porque cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.   E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens geralmente é um empreendedor que está devendo uma fortuna e não quer pagar dívidas.   Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e o Banco Central do Brasil (Bacen), com seu sistema Sisbajud (antigo Bacen Jud), e outros sistemas. Vide o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça.   Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só pode contar com um advogado especialista em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações.   São firmas de advogados ou empresas de Inteligência & Investigações de crimes financeiros, especialmente fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.     Como grandes devedores ocultam bens?   Dados coletados pela Montax Inteligência nos mais de 10 anos de existência e minha análise após mais de 20 anos de experiência em investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:   1- Aquisição de bens e direitos em nome de familiares que funcionam como interpostas pessoas (“laranjas”) 2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas 3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição” 5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado   Parece coisa de espionagem… E é… Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência, de contraespionagem, afinal, tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou Inteligência privada dos credores…   Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação de ativos lavados ou ocultados.   Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor

plugins premium WordPress