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Empresas de investigações internas ou empresas de investigações corporativas independentes são agências de Inteligência privada que procuram coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados do empregado ou outro stakeholder.

 

São investigações para a prevenção de fraudes, infrações ao código de ética e de conduta e outras inconformidades ou para soluções de disputas com busca de provas e localização de pessoas empresas e bens para a recuperação de ativos.

 

Objetivo do artigo – Demonstrar a diferença entre uma auditoria contábil, o inquérito administrativo e a investigação interna realizada por empresa de investigações corporativas externa e independente. E alguns dos sistemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens praticados por empregados desonestos.

Palavras-chave – Empresas de Investigações; Investigação Interna; Investigação Corporativa; Big Four; Firmas de Auditoria; Consultoria Tributária (Impostos); Due Diligence; Inteligência Financeira; Pesquisa de Bens; Valuation; Investigação Empresarial; Fraude Interna; Corrupção: Fraude Patrimonial; Investigação Patrimonial; Lei Anticorrupção; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Data Protection Officer (DPO); Política de PLDFT; Inquérito Administrativo (CLT); Diligências Investigatórias (OAB); Recuperação de Créditos; Recuperação de Ativos; Holding Familiar; Empresas Offshore; Interpostas Pessoas (“Laranjas”).

 

O que você vai ler aqui:

#1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance

#2 Investigações internas versus Auditorias

#3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria

#4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation

#5 Empresa Offshore, o que é?

#6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona?

#7 Interpostas pessoas (“laranjas”)

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#1 Empresas de Investigações versus Departamentos de Compliance

 

Empresas de investigações têm profissionais de Inteligencia & Investigações independentes porque a) são profissionais de Inteligencia & Investigações, logo, sua investigação não é um “bico” ou função complementar; b) a investigação por profissionais de investigações internas é menos suscetível a influências econômicas, políticas e sociais do ambiente corporativo; e c) o impacto de seus relatórios em nada vai interferir em sua rotina no ambiente de trabalho da empresa de investigações corporativas.

O mesmo não podemos dizer do departamento de Compliance.

Quantos Diretores de compliance, os Chief Compliance Officer (CCO), teriam coragem de sugerir investigação patrimonial aleatórias, ou seja, pesquisa de bens de empregados selecionados aleatoriamente?

Claro que existem Diretores de compliance severos e Auditores pit bull (Michael Comer), mas, a regra é: Se recebem por hora e não por produtividade, por que Compliance Officers e Auditores internos apurariam todas as denúncias do Canal de Denúncias, instaurariam novos Inquéritos Administrativos (CLT) ou aprofundariam a investigação interna contra colegas na maioria das vezes tão gentis?

Quer porque mais profissional, técnico, quer porque mais profundo, independente, o Relatório de Investigação de uma empresa de investigações internas independente pode contribuir mais ao departamento jurídico e de compliance da companhia na solução do caso em andamento.

E funcionar como prova de cumprimento da lei e do código de ética, enfim, para comprovar que a empresa implementou mecanismos e procedimentos do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção, do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) da Instrução (CVM) 617/2019.

A contratação de empresa externa e independente de investigações corporativas só reforça o cumprimento da Lei Anticorrupção, principalmente a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

O departamento de compliance cuida de mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção e outras inconformidades para a redução de custos com multas e despesas legais e podem se valer da visão holística e independente e da experiência acumulada dos investigadores externos para aperfeiçoar seus mecanismos de compliance.

Aliás, e o departamento de compliance que auxiliará na elaboração do Código de Conduta e aspectos de Contrainteligência e Segurança Corporativa dos Estatutos Sociais, inclusive na parte que prevê a contratação de empresas de investigação privada externa para investigar empregados suspeitos, e em quais circunstâncias isso seria adequado.

 

Leia o artigo “Contrato de Prestação de Serviços de Compliance, Mecanismos e Procedimentos Internos Imprescindíveis“.

 

#2 Investigações internas versus Auditorias

 

Ao contrário das firmas de auditoria que examinam o cumprimento das normas fiscais e contábeis para fins de controladoria e transparência, como as Big Four Deloitte, Ernst & Young (EY), KPMG e PricewaterhouseCoopers (PwC), empresas de Inteligência & Investigações privadas como Pinkerton, Kroll e Montax Inteligência dão suporte a departamentos jurídicos e de compliance para investigações internas das companhias a partir de provas e relações de negócios externos.

Gestores e membros do conselho de administração sabem que investigadores, auditores ou profissionais de compliance da própria companhia podem apresentar resultados menos satisfatórios por questões sociais (amizade), conflitos de interesse ou mesmo o envolvimento na fraude.

E às vezes as contas “fecham”, mas, o que não “bate” são os gastos excessivos e discrepantes de determinado departamento ou faturas de fornecedores, acompanhados da queda nos lucros e aumento abrupto (e suspeito) do patrimônio de um empregado.

Investigações internas realizadas por empresas de investigações terceirizadas podem se revelar mais assertivas porque independentes e de maior profundidade por atingem fraudes corporativas complexas e mecanismos sofisticados como colusão (complô), concorrência desleal e apropriação indébita de ativos intangíveis e insider trading.

A investigação é interna, mas, os investigadores são externos e independentes e não olham somente as contas, faturas e notas fiscais: Investigadores de fraudes corporativas começam a contar uma história a partir do final, onde está o dinheiro.

Follow the money (“siga o dinheiro”)!

Empresas de Investigações Internas estão mais preocupadas em descobrir onde foi parar o dinheiro roubado da companhia poque sabem essa informação vai ajudar a identificar os fraudadores internos e externos – eles geralmente não agem sozinhos – e localizar bens para a efetiva recuperação de ativos.

Firmas de Auditorias examinam demonstrações contábeis e balanços financeiros para acionistas, definem estratégias de gestão tributária e conformidade com a lei (compliance), internacionalização e reorganização societária.

Autorias são as empresas mais importantes para o regular funcionamento e desenvolvimento de uma companhia, porque dão enfoque à contabilidade e finanças da empresa, porém, quando o assunto é fraude corporativa que vai fundo mesmo são as empresas de Inteligência & Investigações corporativas porque atacam a relação suspeita entre os stakeholders e o patrimônio não declarado ou bens “lavados” ou ocultados de empregados e fornecedores.

 

Leia também o artigo “7 Erros Comuns da Investigação Empresarial“.

 

#3 Diferença entre Due Diligence e Auditoria

 

Due diligence ou devidas diligências são consultas cadastrais, verificação de antecedentes e obtenção de certidões ou mesmo consulta a fontes humanas de Inteligência (HUMINT) de modo a descobrir a reputação, o caráter e a capacidade de cumprimento de acordos de determinada empresa fornecedora ou sócios ou candidatos a vagas de emprego.

Due diligence é geralmente realizadas antes de uma aquisição ou fechamento do negócio.

O objetivo é evitar fraudes.

Já a Auditoria já é um processo programado ou aleatório ou realizado sob demanda, ou seja, quando foi constatada a fraude, e visa examinar demonstrações contábeis para identificar fraudes e inconformidades.

Apesar de sua capacidade dissuasória, a Auditoria é reativa enquanto que a Due diligence, preventiva.

Due diligence são realizadas com base em cadastros do governo, Escrituras de compra-e-venda de imóveis, Contratos Sociais e Alterações societárias de empresas, arquivos de litígios (processos judiciais), depoimentos voluntários de ex-colegas de trabalho, fornecedores e clientes etc.

Enfim ao realizar a due diligence a empresa de investigações internas não despreza fontes de Inteligência!…

Autorias geralmente se apoiam nas demonstrações contábeis, documentos fiscais e extratos bancários, se importando basicamente com a atividade interna corporis.

Montax Inteligência realiza investigações corporativas nas 3 etapas: Due diligence (prevenção), investigação interna (descoberta) e pesquisa de bens e recuperação de ativos (solução).

Empresas de due diligence também são capazes de realizar as “Diligências devidas” da Política de PLDFT da Instrução (CVM) 617/2019 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

Leia o artigo “Compliance, Due Diligence e Gestão do Jurídico na Perspectiva de Clausewitz“.

 

#4 Diferença entre Pesquisa de Bens e Valuation

 

Pesquisa de bens são ações de investigação de fraude patrimonial que exigem investigação patrimonial, investigação do patrimônio do fraudador.

São investigações de crimes financeiros como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens que revelam onde está o dinheiro roubado.

É diferente da Valuation, da avaliação de uma empresa para fins de aquisição.

Esta geralmente se baseia no patrimônio líquido, ativos e balanços contábeis da companhia e parte da premissa de que os ativos valem menos que o declarado, enquanto que a pesquisa de bens e investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores que recaem sobre empresas constituídas pelo fraudador – já já falaremos delas – parte da premissa de que a empresa usada na lavagem de dinheiro tem mais bens que os declarados (!).

Montax realiza pesquisa de bens e investigação patrimonial para fornecimento de provas de crimes financeiros como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação de bens com ações de suporte a litígios diversos como Inquéritos Administrativos (CLT), Diligências Investigatórias (OAB), Notícias de crime e Ações Declaratórias de Integração Econômica e Desconsideração (Normal, Inversa e Reversa) da Personalidade Jurídica com Cautelar de Indisponibilidade de Bens.

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#5 Empresa Offshore, o que é?

 

Empresa offshore (fora-da-costa) é empresa patrimonial sem atividade econômica ou substância econômica (empresa-de-fachada) constituída apenas legalmente (no papel) e fora do País, geralmente nos chamados “Paraísos Fiscais“.

O objetivo da empresa offshore é abrir contas bancárias para a custódia de valores no exterior.

Paraíso Fiscal é um conceito geralmente relacionado a países ou estados que

a) dispensam explicações acerca da origem do dinheiro;
b) dispensam impostos sobre grandes fortunas ou exigem taxas tributárias próximas de “0%”; e
c) preservam o sigilo fiscal, bancário e societário para proteger a identidade dos sócios.

Paraísos Fiscais geralmente permitem estruturas societárias complexas ou secretas ou especiais de proteção de bens (“Trusts” etc.) constituídas por meio de um Agente de registro, geralmente firmas de advogados ou contadores contratadas para abertura de empresa offshore.

Um Agente de registro só revelariam o nome dos sócios mediante ordem judicial.

Por exemplo, um Agente de registro cadastrado na Registry of Corporate Affairs, a Junta Comercial das Ilhas Virgens Britânicas, só revelaria o nome do(s) sócio(s) de empresa offshore mediante ordem judicial.

E um juiz das Ilhas Virgens Britânicas exigiria provas de que a empresa é usada para a “lavagem” de dinheiro.

Um Advogado local para uma solicitação nesse sentido custa aproximadamente US$ 50 mil.

Com base na Instrução Normativa (RFB) 1.037/2010, Montax considera como Paraíso Fiscal os Estados nacionais e estados membros de federações e confederações que se seguem:

Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre, Dubai, Ghana, Gibraltar, Grenada, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Malaysia, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Mauricius, Holanda, Antilhas Holandesas, Nevada (EUA), Nova Zelândia, Niue, Panamá, Ras Al Khaimah, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seychelles, Cingapura, Santa Lúcia, Estado de Delaware (EUA), Thailândia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas (EUA), Emirados Árabes Unidos (EAU), Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Vanuatu, Ilha da Madeira (Portugal) e Wyoming (EUA).

O filme “A Lavanderia” revelou os bastidores do escândalo de vazamento de informações confidenciais do Banco HSBC que ficou conhecido como Panama Papers, por expor uma lista de empresas offshore do Panamá, o nome e país de origem de seus sócios – Políticos, Empresários, Artistas e Advogados do mundo todo – criadas pelo renomado escritório de advocacia especialista em “lavagem” de dinheiro, Mossack Fonseca. Daí o nome “A Lavanderia“.

Veja bem: Não disse que as empresas offshore são ilegais – porque não o são -, mas, algumas delas podem, sim, ser usadas para objetivos ilegais como a lavagem de dinheiro sujo de corrupção e fraudes corporativas e ocultação de bens para o não pagamento de dívidas (leia-se fraude à execução).

Quando não declarada a existência da empresa offshore ou do abastecimento das contas bancárias dela com recursos financeiros do Brasil, seu controlador pode ser implicado em crimes financeiros como sonegação fiscal e evasão de divisas da lei de crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

Não deixe de ver nosso Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

 

#6 Holding Familiar para blindagem patrimonial funciona?

 

Um pouco menos sofisticado que a constituição de uma offshore e a remessa de bens ao exterior está a constituição de empresas patrimoniais no Brasil, geralmente chamadas de Holdings Patrimoniais ou Holdings Familiares.

A estrutura societária e o local de registro da sociedade variam muito, podem ser uma sociedade anônima (S/A) fechada, sociedade de responsabilidade limitada (Ltda.), Sociedade em Conta de Participação (SCP) ou mesmo associação “sem fins lucrativos” ou “Instituto” (as aparências não enganam e a semelhança com fatos da vida real não é mera coincidência).

Essas empresas são registradas na Junta Comercial ou cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e até em cartórios de Notas em cidades onde não existe RCPJ.

A lei é boa para os devedores do Brasil.

Respondendo a pergunta do título: Holding Familiar funciona, sim, como estratégia de blindagem patrimonial. Se não funcionasse ninguém o faria. Não é 100% garantido (o que é garantido nessa vida?), mas, ao menos ajuda a atrasar a vida dos pobres credores do rico controlador da Holding Familiar.

Se constituída ANTES da constituição das dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ou antes da distribuição das Execuções cíveis, o controlador da Holding pode considerar seu patrimônio como “blindado”.

Apenas ele não será páreo para empresas de investigações corporativas, que veem na Holding uma excelente oportunidade de encontrar “todos os ovos em uma mesma cesta”.

A dificuldade reside quando a “cesta” está registrada em nome de interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Leia “Como Fazer Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos Financeiros?“.

 

#7 Interpostas pessoas (“laranjas”)

 

“Laranja” é uma gíria do mundo do crime financeiro que se tornou um jargão na linguagem da investigação patrimonial.

O legislador cível e criminal do Brasil preferiu a expressão “interposta pessoa”.

No exterior, são chamados de “homem de palha” (strawman), intermediários ou proxy.

Também não é crime ter um Procurador ou intermediário, mas, não é disso que estamos falando.

Estamos nos referindo ao cidadão que nomeia um “laranja” para realizar movimentações bancárias ou mesmo adquirir imóveis ou constituir empresas de modo a escapar da Receita Federal do Brasil (RFB) ou de credores.

Muito comum em casos de empresas insolventes com dezenas de bloqueios de contas bancárias por causa da penhora online ou pais que não querem pagar pensão alimentícia.

Método antigo e velho conhecido de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores que ainda funciona, principalmente quando o “laranja” não carrega o mesmo sobrenome do verdadeiro controlador do ativo financeiro.

 

 

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1- Você tem uma Sentença favorável ou título de crédito ou carteira de direitos creditórios (que não foi fácil conseguir);

2- Contratou Advogados ou Estagiários para distribuir e “dar andamento” aos processos de Execução;

3- Preencheu guias de custas (taxas), distribuiu Execuções e pediu ao juiz para penhorar bens do devedor;

4- Mas, os processos “não andam” porque você e seu time não conseguem ENCONTRAR BENS do devedor;

5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

Agora vou te responder.

Você não vai conseguir a efetiva Recuperação de Ativos em Cobranças ou Execuções se não for capaz de LOCALIZAR PESSOAS, EMPRESAS E BENS.

De nada adianta conhecer todo o Código Civil ou Código de Processo Civil ou a CLT e ser especialista em Direito Civil, Processual Civil ou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho se você não entende de crimes financeiros como “fraude à execução, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens”.

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São técnicas absolutamente legais de BUSCA DE BENS.

A identificação de bens para investigação de fraudes corporativas e recuperação de ativos depende exclusivamente da LOCALIZAÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DO DEVEDOR.

Bancos, instituições financeiras e outras empresas perceberam que os devedores contumazes e fraudadores enganam os sistemas “Bacen Jud, RenaJud e InfoJud” com táticas de “blindagem patrimonial”.

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Com o “Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” você aprenderá técnicas absolutamente legais de busca de bens para ter sucesso em suas ações de recuperação de ativos.

Ele contém 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

Introdução

Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA Capítulo

5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça

Você pode adquirir o “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI https://bit.ly/38wIYT2

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Ouça o Marcelo no YouTube

 

 

 

 

 

 

 

Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

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Rota e Fontes de Pesquisa de Bens Para Recuperação de Ativos. Nada Mais

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Marcelo Carvalho de Montalvão, diretor

MONTAX INTELIGÊNCIA

 

 

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Departamentos jurídico e escritórios de advocacia pedem discrição após consultar a Montax e acessar nosso Briefing secreto.

 

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5- Algumas vezes sequer consegue LOCALIZAR O DEVEDOR (senão nas redes sociais desfrutando da Dolce Vitta…)…

 

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Principais dúvidas

Veja aqui as principais perguntas sobre a Montax Inteligência e seu Briefing secreto de busca de bens.

 

Quem é a Montax Inteligência?

Montax é empresa de serviços de inteligência & Investigações que atende departamentos jurídicos de bancos, seguradoras e outras empresas e escritórios de advocacia diversos com técnicas de espionagem absolutamente legais de busca de provas e pesquisa de bens para a recuperação de ativos financeiros.

 

Por que devo adquirir o Manual de Inteligência Financeira da Montax?

Porque o Manual de Inteligência Financeira da Montax resume em poucas páginas o trabalho de 10 anos de um time de especialistas. É com esse método que você solucionará seu caso de estelionato ou Execução e com mais nenhum outro.

 

Curso online de Inteligência Financeira é para ganhar dinheiro?

Sim. Mas, não da forma como divulgam por aí e ensinam a economizar dinheiro e realizar aplicações financeiras. É curso online de Inteligência Financeira para Recuperação de Ativos, ou seja, para você ganhar dinheiro onde havia perdido ou está demorando muito para receber. Inteligência Financeira não é só economia e sabedoria de investimentos, mas, o Conhecimento de Inteligência em cobranças e execuções judiciais. É Inteligência para você e sua empresa fazer “caixa” em situações onde quase não há esperança de receber os valores devidos.

A diferença é que neste curso online expomos nosso método: Rota e fontes de pesquisas de bens com links e soluções práticas de investigação empresarial para identificação de bens, empresas offshore, Holdings Patrimoniais e interpostas pessoas (“laranjas”).

 

Rota, roteiro, Briefing, é um mapa de pesquisa de bens?

Não. Um Briefing não é um mapa, mas, uma rota, um roteiro de operações, de ações a realizar ou caminho a seguir. Um mapa diz onde você está e ONDE quer chegar. Uma rota, um roteiro (“briefing” em Inglês) é um jargão militar que diz COMO vai conseguir chegar. Um mapa pode até revelar um caminho ou mais. Uma rota, um roteiro vai dizer QUAL o caminho é mais seguro ou ações mais eficazes.

Rota de identificação e localização de pessoas com base na Atividade de Inteligência Militar e identificação e localização de patrimônio com base na Inteligência Financeira.

 

Quanto custa?

Manual de Inteligência Financeira custa menos da metade de um consulta com um dos Analistas da Montax. São apenas 497,00 reais. Isso é menos da metade da Bolsa mensal de um Estagiário que na maioria dos casos apenas se esforça para dar uma solução ao seu caso, sem resultado financeiro algum.

 

Preciso ter conhecimento em Direito ou do mercado financeiro?

Não. No Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros explicamos de forma simples e didática os tipos de ativos financeiros, os mais comumente usados por aqueles que querem realizar lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. Alertamos também sobre a importância estratégica de cada um deles para o devedor, seu adversário, e onde e como penhorá-lo (local de custódia).

 

De quanto tempo eu preciso para aprender?

Você precisa apenas de 2h para ler o manual e compreender seu método e técnicas de Inteligência Financeira, mas, vai precisar de mais tempo para executá-lo, para consultar uma-por-uma das dezenas de fontes de informação patrimonial indicadas no manual.

 

E se eu não gostar do Método?

Se não gostar poderá devolver o Manual em 7 dias, conforme a lei.

Mas atenção: Se devolvê-lo não poderá utilizar as técnicas nem consultar as fontes nele indicadas, sob pena de estelionato (fraude), concorrência desleal e violação de segredo industrial, comercial e autoral (e temos nossos métodos para descobrir isso).

 

O Manual de Inteligência Financeira & Investigações Empresariais – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos contém 10 Capítulos e 60 páginas, no caso

 

ÍNDICE

 

1. INTRODUÇÃO

 

2. TÉCNICAS DE ESPIONAGEM ABSOLUTAMENTE LEGAIS

2.1 Técnicas de Inteligência Financeira fáceis

2.2 OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência

2.3 HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência

 

3. COMO USAR A INTELIGÊNCIA NA BUSCA DE BENS

3.1 Personalidade do Ator (pessoa ou organização)

3.2 Diferença entre Inteligência & Investigação

3.3 A personalidade do devedor revela suas predileções

3.4 Fontes abertas e humanas de Inteligência, as melhores formas de conhecer o devedor

 

4. CLASSES DE ATIVOS FINANCEIROS

4.1 Definições de ativos financeiros

4.2 Ativos intangíveis

4.3 Ativos fixos imobiliários

4.4 Valores mobiliários

4.5 Direitos & Créditos

4.6 Máquinas & Equipamentos

4.7 Rendimentos

 

5. ROTEIRO DE BUSCA DE BENS NO BRASIL

5.1 Não existe sistema que informe tudo sobre todos

5.2 Descubra o CPF do cônjuge ou companheiro e filhos do devedor

5.3 Arquivos de litígios

5.4 Roteiro de localização de pessoas, empresas e bens no Brasil

5.5 Bancos de dados cadastrais

5.6 Encontrando ativos intangíveis (bens móveis incorpóreos)

5.7 Encontrando ativos fixos imobiliários (imóveis)

5.8 Encontrando valores mobiliários

5.9 Encontrando Direitos & Créditos

5.10 Encontrando Máquinas & Equipamentos

5.11 Encontrando rendimentos

 

6. CARTÓRIOS: EM QUAIS, ONDE E COMO PESQUISAR?

6.1 Cartórios, quais consultar?

6.2 Cartórios, onde consultar?

6.3 Cartórios, como consultar?

6.4 Listagem dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil

6.5 Modelos de e-mails aos cartórios

6.6 Diagrama de consultas cartorárias

6.7 Diligências jurídicas específicas

 

7. ROTEIRO DE BUSCA DE ATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

7.1 Paraíso Fiscal

7.2 Principais fontes de pesquisa de bens nos Estados Unidos da América

7.3 Estado da Flórida

7.4 Estado de Nova Iorque

7.5 Estado de Delaware

 

8. ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS ENCONTRADOS

8.1 Identificar a empresa patrimonial

8.2 Identificar a empresa braço-financeiro

8.3 Identificar o “laranja” ou empresa-de-fachada

8.4 Modelo de listagem de pessoas, empresas e bens

8.5 Modelo de listagem de provas (evidências)

 

9. BÔNUS ESPECIAL: MÉTODO DA INTELIGÊNCIA & FORÇA BRUTA – DEZENAS DE MODELOS ESPECIAIS DE PETIÇÕES DE BUSCA DE BENS

 

10. POSFÁCIO (OU QUEM TREINA JOGA)

 

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

Busca de Bens do Devedor

A busca de bens do devedor não deve ser ignorada na recuperação de ativos financeiros, sob pena de o processo judicial se arrastar por ano. A pesquisa de bens está para a cobrança o que a fundação está para seu edifício”

 

Se você está lendo este artigo é porque não investigou o caráter de seu cliente, fornecedor ou parceiro antes de fechar negócio.

 

Só depois descobriu que ele não tinha intenção de cumpriu a parte dele.

 

E ainda insistiu em não realizar pesquisa de bens do devedor antes de distribuir a Execução.

 

Agora, precisa realizar busca de bens passíveis de penhora.

 

Mas, como realizar consultas em cartórios?

 

Eles são a única fonte de informação patrimonial?

 

E o SPC/Serasa, ajudam?

 

Somente com a busca de bens do devedor serão encontrados ativos financeiros passíveis de penhora e recuperação de créditos, a solução definitiva de sua execução judicial.

 

Muitos acham que basta contratar um advogado que receberá seu dinheiro de volta.

 

Não é bem assim.

 

Advogados são os melhores profissionais a ser contratados para a recuperação de ativos.

 

Mas, sem pesquisa de bens, provavelmente nada vai acontecer.

 

Não no Brasil.

 

Busca de bens é assunto sério e deve ser realizada por profissionais especialistas em Pesquisa de Bens & Investigação, em investigação patrimonial.

 

A busca de bens do devedor é imprescindível especialmente quando há suspeita de fraudes, de esquemas para não pagar dívidas.

 

Esvaziamento patrimonial, blindagem patrimonial, sucessão empresarial, crimes de fraude a credoresfraude à execução “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são algumas ações de contrainteligência realizadas pelo devedor para não pagar dívidas (despistamento).

 

São esquemas de ocultação patrimonial geralmente praticadas com a ajuda de advogados, contadores ou analistas de investimentos e até diretores de cartórios para proteger ativos financeiros de devedores contumazes.

 

Busca de bens é a pesquisa de bens do devedor para aumentar suas chances de recuperar créditos!

 

Fique conosco mais 10min que a Montax Inteligência vai esclarecer a vantagem competitiva da busca de bens do devedor, o preço dos serviços de busca de bens do devedor e as razões pelas quais o Estado não consegue solucionar sozinho aquele seu caso de recuperação de ativos.

Pesquisa de Bens, por que fazer?

Imagine que você vai construir um edifício. Não precisa ser um engenheiro para saber que, antes de começar a erguê-lo, precisa identificar o tipo de terreno, se argiloso ou arenoso ou pedregoso, sua posição geográfica, se vulnerável a enchentes, deslizamentos ou desmoronamentos e, principalmente, qual o tamanho da fundação a ser construída.

 

O edifício deve ser compatível tanto com o tipo de terreno quanto com a quantidade de andares e o volume de unidades imobiliárias que o engenheiro pretende construir.

 

Com o processo administrativo ou judicial de cobrança e recuperação de ativos ocorre a mesma coisa, só que fundação de uma ação de cobrança é a busca de bens.

 

O trabalho de busca de bens do devedor vai garantir que sua ação de cobrança, seu processo de recuperação de ativos não será um edifício erguido sobre a areia.

Busca de bens do devedor, quanto custa?

Em termos financeiros e de curto prazo, pesquisa de bens não é barato. Se você não tem recursos financeiros para a busca de bens do devedor, esqueça. Ao contrário das firmas de advogados, empresas de serviços de Inteligência & Investigações cobram por hora e independentemente do resultado.

 

Boas empresas de pesquisa de bens cobram de R$ 400,00 a R$ 1.900,00 por hora de trabalho, que varia conforme a marca (Pinkerton, K2 Intelligence, Montax etc.) e conforme a experiência dos profissionais envolvidos em cada caso em andamento (diretores, sócios, associados, estagiários etc.).

 

Mas, em termos econômicos e de longo prazo, a busca de bens do devedor vale a pena.

 

Sairá mais caro não contratá-la.

 

Cartórios cobram fortunas.

 

E o credor não sabe onde, em qual cartório começar a procurar.

 

O profissional de Inteligência vai dizer onde, em qual cartório realizar a pesquisa de bens.

 

E o nome/CNPJ dos “laranjas” eventualmente usados pelo devedor para frustrar sua busca de bens…

 

Às vezes, em apenas 1h de pesquisa de bens o profissional de Inteligência & Investigações descobre a posição de ativos financeiros que você ou seu advogado não conseguiram em anos.

 

Tempo é dinheiro.

 

E “a gente não sabe aquilo que não sabe” (Autor desconhecido).

 

Muitos casos de busca de bens do devedor são solucionados graças a uma informação, um detalhe que passou anos desapercebido.

 

E profissionais altamente especializados na pesquisa de bens, que só fazem busca de bens do devedor há anos, têm muito mais chance de sucesso que um advogado ou contador que só faz pesquisa de bens de vez em quando.

 

Justiça versus investigador privado, quem encontra mais bens?

O Estado brasileiro é tripartite, com as figuras do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário em um “equilíbrio perfeito”… Perfeito para o Estado brasileiro e seus servidores, especialmente os do 1º escalão…


Quando somos roubados, furtados, fraudados ou simplesmente não nos pagam, temos que recorrer ao Poder Judiciário.

E aos cartórios judiciais e extrajudiciais administrados pelo Poder Judiciário.

O advogado não integra o Poder Judiciário, mas, dele é função essencial.

 

Sem advogado não há Justiça.

 

Advogados são mestres em acionar a Justiça.

 

Se as ações judiciais terão resultado$, é outra história.



80% dos advogados confiam nas ações do Estado e do Poder Judiciário para a pesquisa de bens.

 

A busca de bens do devedor é realizada na Justiça por meio da “quebra” dos sigilos fiscal, bancário e de propriedade de veículos por meio dos sistemas (softwares) InfoJud, Bacen Jud e RenaJud.

O problema é que os devedores sabem burlar esses sistemas e frustrar a busca de bens.  

A pesquisa de bens da Justiça não gera resultados porque o devedor contumaz simplesmente não declara em seu Imposto de Renda os bens, direitos e valores adquiridos, realiza movimentação financeira em conta bancária em nome/CPF de terceiros (“laranjas”) e não adquire veículos senão por meio de leasing.

 

Tem acesso a tudo e desfruta de tudo, mas, nada lhe pertence!… 

Isso ocorre basicamente por falta de acesso à informação pública, especialmente informação cartorária.

 

O que é um incoerência por parte dos juízes, afinal, são eles quem administram os cartórios de Notas, fontes primárias de informações patrimoniais (Montalvão) onde são lavradas as Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis e outros ativos financeiros. 

Receita Federal do Brasil (RFB) é apenas uma fonte secundária de informação patrimonial.

 

Fonte secundária? Como assim?

 

Isso mesmo! Nem todos os bens adquiridos por Escrituras públicas lavradas em cartórios de Notas são declaradas ao Fisco.

Parece que o próprio Poder Judiciário, que tem por dever constitucional solucionar conflitos e aplicar a Justiça, dificulta a pesquisa de bens do devedor…

Revelamos as origens sociais e políticas dessa idiossincrasia, essa característica muito peculiar das relações econômicas entre as elites do Brasil e o Estado brasileiro no antológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

Só a busca de bens do devedor por profissional de Inteligência reduz o risco de fracasso na esfera judicial.

 

O Poder Judiciário é a elite do estamento burocrático (Faoro) que cuida dos cartórios, fontes primárias de informação patrimonial. Estranhamente, ao realizar busca de bens do devedor os próprios juízes realizam pesquisa de bens somente na Receita Federal do Brasil (RFB), fonte secundária de informação patrimonial.

Dai a expressão da Montax: Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

 

Uma oferta especial: Manual de Busca de Bens


Montax Inteligência é empresa que apoia a luta pelo Direito de Acesso à Informação Pública, ideal do ex-presidente dos EUA Jimmy Carter. Montax apoia a luta contra a desinformação, a falta de transparência e a burocracia ($) do Estado, as principais armas dos corruptos e malfeitores.

 

Fraudadores e devedores contumazes se valem da dificuldade de acesso à informação patrimonial no País para cometer mais crimes financeiros, impunemente.

 

A transparência total, com a publicidade e gratuidade de acesso à informação acerca de todos os atos do Poder Público, dos bens e rendimentos dos servidores públicos e o acesso onlineontime fulltime de todas as Certidões de Matrícula de todos os imóveis e de todas as Escrituras públicas lavradas em cartório, por simples consulta por nome ou CPF/CNPJ ou endereço, via Internet, diminuiria a corrupção.

 

Enquanto o Povo brasileiro não tiver direito de acesso à informação pública, gratuitamente, especialmente em cartórios, só restará consultar profissionais de Inteligência para realizar pesquisa de bens do devedor.

 

Você pode adquirir nosso método, um “Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos” clicando AQUI

 

 

 

Se chegou até aqui, parabéns!

 

Você deve ser inteligente o bastante para saber que informação é poder, porém, conhecimento e sabedoria valem mais.

 

E o que é o conhecimento senão o uso adequado da informação?

 

E a sabedoria, o que é?

 

É a engenhosidade. É a aplicação prática do conhecimento. São atitudes rentáveis!

 

Conhecimento e sabedoria sem uso prático é o mesmo que nada, afinal, se você não criou, não desenvolveu, não construiu, não ajudou ninguém então ninguém o terá em conta como “sábio”.

 

Atitudes rentáveis na recuperação de ativos são

 

a) Estudar;

b) Investigar; e

c) Agir (escrever e pedir)!

 

Peça e terá!

 

Muitos dos meus clientes pagam caro por consultorias e alguns dos leitoras do método da Montax simplesmente não respondem meus pedidos de feedback ou respondem: “Na verdade, ainda não coloquei em prática”.

 

Você deve conhecer um amigo ou primo que “se formou mas nunca exerceu”?

 

É a mesma coisa: A pessoas perde tempo e dinheiro e não executa, coloca em prática o método que aprendeu.

 

Enquanto alguns pobres com poucas chances pensam “Ah! Se eu tivesse um Diploma”.

 

E já escutei pessoas dizerem em alto e bom som: “Com uma carteira da OAB na mão, duvido que ficaria sem grana. Já tinha inventado uma estratégia para ficar rico“, geralmente se referindo aquele parente “formado”, mas, que vive “liso”.

 

Os motivos que levam as pessoas a se formar em Direito e exercer  a advocacia são vários, geralmente ligados material ou emocionalmente a dinheiro, sexo, política (poder), desafio pessoal, confronto com adversários (poder II), independência financeira etc.

 

Voltando ao assunto “Busca de Bens de Devedor”, e para ajudá-lo nessa jornada de solução definitiva de suas Execuções, conforme prometido, quero convidá-lo à leitura da

 

 

História do Combate à “Lavagem” de Dinheiro no Brasil

 

 

O Que é “Lavagem” de Dinheiro?

 

“Lavagem” de dinheiro é a tentativa de dar a valores obtidos de maneira criminosa a aparência de origem legal, legítima. É transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”. Daí alguns países usarem a expressão “branqueamento de capitais”. 

 

No Brasil, a “lavagem” de dinheiro é definida por lei como crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998).

 

A conjunção “ou” sem repetição é é coordenativa explicativa do significado de “lavagem”, a ocultação.

 

Ou houve erro de Português ou erro técnico-jurídico porque a “lavagem” de dinheiro pode ser diferente e mais grave que a simples ocultação de bens. Explico.  

 

“Lavagem” de dinheiro: Um traficante internacional de drogas consegue muito dinheiro com a importação, revenda e distribuição de entorpecentes.

 

Ele precisa disfarçar a origem ilícita desse dinheiro com algum negócio lícito para não chamar a atenção de autoridades fiscais, como um cadeia de restaurantes ou de lavanderias de roupa – isso aconteceu nos EUA – ou mesmo um lava jato (isso foi no Brasil) onde ele poderá justificar a movimentação do dinheiro “em espécie”.

 

Ele pagará ou não tributos sobre produtos e serviços que nunca existiram, desde que o dinheiro possa ser depositado em contas bancárias

 

Sem negócios legítimos, o traficante terá que “pulverizar” os valores em pequenas quantidades depositadas em várias contas bancárias registradas no CNPJ/CPF de muitas pessoas.

 

Daí o papel dos bancos e autoridades financeiras ser fundamental ao combate ao crime de “lavagem” de dinheiro

 

Ocultação de bens, direitos e valores: Um empresário oculta um lucro fantástico ou herança ou simula a venda de um ativo financeiro para não pagar Imposto de Renda dívidas judiciais etc.

 

Para que a Receita Federal e seus credores não descubram, ele oculta bem em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”) ou na razão social/CNPJ de empresas patrimoniais, geralmente constituídas em nome/CPF de “laranjas”.

 

Não é um traficante nem terrorista, mas, cometeu sonegação fiscal ou fraude à execução para ser enquadrado no crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.  

 

O crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é um crime financeiro que depende de crime antecedente como o tráfico de entorpecente, mas, poderia ser outro crime financeiro como a sonegação fiscal (Márcio Thomaz Bastos). 

 

Quem são as vítimas do crime de “lavagem” de dinheiro?

 

A primeira “vítima” é a sociedade.

 

A “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é o suporte financeiro de organizações criminosas.

 

É o departamento financeiro do submundo do comércio ilegal de produtos e serviços.

 

Contrabando de armas, tráfico de entorpecentes, tráfico de seres humanos para fins de prostituição – inclusive crianças –, escravidão e tráfico de órgãos, terrorismo, exploração de jogos-de-azar etc. são atividades criminosas de natureza econômica, seu autores, co-autores e partícipes visam o lucro.

 

Sem um esquema de “lavagem” ou ocultação de bens, a organização criminosa e suas atividades seriam rapidamente descobertas.  

 

A segunda “vítima” é o Estado.

 

Os valores “lavados” ou ocultados geralmente não são contabilizados, muito menos taxados. 

 

A terceira vítima são os credores.

 

É a vítima menos lembrada, quer porque é cidadão ou organização privada, quer porque o Estado é mais eficaz em vigiar e punir delinquentes que ameaçam o próprio Estado.

 

E porque nesse caso quem pratica a ocultação de bens não é um traficante, mas, um empresário devedor de fortunas que não quer pagar dívidas.

 

Para as duas primeiras vítimas o Estado conta com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a agência de Inteligência financeira do Brasil, e os bancos.

 

Quando a vítima da ocultação de bens é o credor de uma dívida, ele só conta com um advogado especialistas em Direito Penal Econômico ou agência de Inteligência privada especializada em Busca de Ativos & Investigações de fraude à execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Como grandes devedores ocultam bens?

 

Dados coletados pela Montax Inteligência nos 10 anos de existência e minha análise após 20 anos de experiência em Direito Penal Econômico e investigações de crimes financeiros, as 5 principais formas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores são:

 

1- Aquisição de bens e direitos em nome de “laranjas” para despistamento de credores 

2- Constituição de empresa-de-fachada (sem substância econômica) para movimentações financeiras camufladas

3- Criação de Holding Patrimonial no Brasil ou exterior (offshore) para blindagem patrimonial 

4- Omissão do registro da aquisição de imóvel na Matrícula do imóvel para “não revelar posição”

5- Negócios exclusivamente em dinheiro em espécie para não ser rastreado

Parece coisa de espionagem… E é…

 

Quem oculta bens, direitos e valores pratica ações de contrainteligência ou contraespionagem, já que tentam mitigar os riscos da Inteligência governamental ou privada dos credores…

Identificar os “laranjas”, empresas-de-fachada e Holdings Patrimoniais, no Brasil ou exterior, é a pedra-chave para a identificação e busca de ativos de fraudadores e devedores.

 

Acessar Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis em favor do devedor que oculta bens, direitos e valores também. 

Procurações públicas onde o outorgante dá ao outorgado poderes para comprar, vender e negociar o imóvel, inclusive em causa própria.

 

Desse modo, o comprador simula um negócio de intermediação imobiliária quando, em realidade, adquiriu o bem. Apenas não o “comprou”, não transferiu para o seu próprio nome/CPF. 

Operação semelhante ocorre na compra-e-venda de veículos em que o comprador é agência revendedora de veículos que pede ao vendedor para “assinar, mas, não colocar a data da transferência no Certificado de Registro de Veículo (CRV)“.    

investigador de crimes financeiros precisa identificar o cartório de Notas onde foram lavradas essas Escrituras Procurações públicas, geralmente distantes da residência do devedor.

crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores prejudica a sociedade, o Estado e credores em concreto

Sem identificar bens do devedor, as ações judiciais de cobrança ficam paralisadas.

As dificuldades na Busca de Ativos & Investigações de crimes financeiros a partir dos cartórios e do sistema de registros públicos do Brasil foram descritas no ontológico artigo Busca de Bens no Brasil, Missão Impossível!

História das ações anti-lavagem de dinheiro no Brasil

Desde o Brasil colônia muitos cidadãos praticam crimes contra o Estado como contrabando de metais e pedras preciosas e tentam se esquivar do pagamento de impostos.

 

A produção do Brasil colônia era taxa pela metrópole Portugal em 1/5 ou 20%.

 

Esse imposto, dizem, era chamado de “o quinto dos infernos”. 

 

A história popular também dá conta de que muito ouro era contrabandeado dentro de esculturas de santos ocas, daí a expressão “santo do pau oco”. Não está comprovado.

 

Em meados do século XVIII, os padres jesuítas começaram a transferir bens pessoais e bens da Companhia de Jesus para o nome de terceiros, para diminuir o estigma do grande poder econômico-financeiro e suspeita de desenvolvimento de “um Estado dentro do próprio Estado”.

 

Foi o primeiro registro histórico de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, que não era um crime na época.

 

Isso não evitou que em 3 de setembro de 1759 Dom José I (5º Rei da Dinastia de Bragança), influenciado pelo Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, decretasse o banimento dos jesuítas de Portugal e suas colônias, entre elas o Brasil, e o confisco de seus bens.


Não há registros de políticas de combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil colônia ou mesmo no Brasil império, senão a desconfiança do Estado português com quem muito lucrava e pouco contribuía, como foi o caso dos jesuítas, nem tampouco há registros de combate à “lavagem” de dinheiro após a independência do Brasil.

 

E os regimes militares, tanto o que deu origem à República (1889) quanto ao Estado Novo (1937) ou mesmo na “Revolução” (1964), foram marcados pelo presidencialismo autoritário de fraca ou nenhuma participação do Povo na política e na economia do País.

 

Baixa industrialização, fraco desempenho do setor financeiro nacional e, principalmente, políticas criminais voltadas ao combate quase que exclusivamente de “crimes de sangue” e de “segurança nacional”, praticados pelos estamentos mais baixos da sociedade brasileira, fizeram do Brasil o paraíso de criminosos financeiros. Eles nunca eram punidos.

 

Não era de interesse dos políticos do Brasil – a maioria empresários do agro-negócio, industriais e banqueiros ou representantes deles – criar leis penais, leis punitivas de crimes financeiros praticados pela elite culta.

 

A primeira lei de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

Somente em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresa prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

 

Essa lei assinada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso inaugurou as ações de combate à “lavagem” de dinheiro no País, estabelecendo as infrações penais antecedentes em uma lista curta (tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e crimes contra ao sistema financeiro nacional) e criando o COAF.

 

Mas, na prática essa lei era muito pouco aplicada, quase inócua.

 

As provas ou indícios de “lavagem” de dinheiro não bastavam para a condenação dos suspeitos indicados pelo COAF. Era necessário comprovar a prática da tal infração penal antecedente. Sem indicar e comprovar o crime antecedente, nada feito.

 

E a sonegação fiscal não estava no rol de crimes antecedentes…

 

Mais uma lei do Brasil que “não pegou”.

 

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países do então G-7 para combater a “lavagem” de dinheiro e o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro. 

 

Márcio Thomaz Bastos, o grande estrategista no combate aos crimes financeiros

 

Márcio Thomaz Bastos foi um dos maiores advogados criminalistas do mundo.

 

Ele defendeu de graça o então líder sindical Luiz Inácio “Lula” da Silva preso pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS) por conta das greves no ABC paulista em 1980. Ficaram amigos.

 

Em suas palestras sobre a Lei 9.613, em 1999, Márcio Thomaz Bastos já afirmava que a sonegação fiscal deveria constar no rol de crimes antecedente à configuração da “lavagem” de dinheiro. Era a maneira mais fácil de condenar alguém por possuir ou gastar valores de origem ilícita ou sem origem definida.  

 

Quando Lula se tornou presidente da república, em 2003, o convidou para exercer a função de Ministro da Justiça. 

 

O ser humano é complexo e o mesmo advogado criminalista que ajudou a libertar tantos criminosos famosos revolucionaria o combate à corrupção no País. O dever cívico falou mais alto. E como advogado especialista em Direito Penal Econômico, sabia como os criminosos financeiros agiam. 

 

No combate à corrupção, Márcio Thomaz Bastos foi “o cara”. Se hoje existe a Operação Lava Jato foi graças a ele. Era amigo do então presidente Lula, mas, plantou sementes em defesa da Democracia. 

 

Como ministro da justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacou-se pela reestruturação da Polícia Federal, bem como também pela aprovação da Emenda Constitucional 45 (conhecida como a Reforma do Poder Judiciário), e pelo Estatuto do Desarmamento; pela Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciativa das comunidades indígenas; e pelo início da reestruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência (esse iniciado durante sua administração junto ao governo Lula), pela criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI e pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA depois modificada para incluir o combate à Corrupção, passando a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA” (Wikipédia).

 

Aliás, foi somente a partir de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça que a polícia federal passou aprender e algemar ricos, apetrecho geralmente destinado apenas à tríada histórica de presos no Brasil: “preto, pobre e prostituta”.

 

Portanto, Márcio Thomaz Bastos foi o grande estrategista no combate aos crimes financeiros.

 

Ele faleceu em 2014. 

 

Pouco antes de falecer, em 2012, a Lei 9.613/1998 havia sido alterada para acabar com o rol de crimes precedentes, que passaram a ser “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“, ou seja, de qualquer crime 

 

Curiosamente, tal qual uma ironia do destino, seu amigo Luiz Inácio Lula da Silva viria a ser condenado e preso justamente pelo crime de “lavagem” de dinheiro…

 

O combate ao crime de “lavagem” de dinheiro ganhou força no Brasil com a Operação Lava Jato e a mudança de paradigma do Poder Judiciário, que passou a levar em conta a confiança recíproca entre o fraudador e seu “laranja”, suas operações que prescindem de contratos ou recibos e que o sigilo é da natureza do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

 

As provas documentais passaram a não ser mais absolutamente necessárias quando há “fundada suspeita de ocultação de patrimônio em nome de pessoas interpostas” (item 120 alínea “d” da Sentença do caso Lula/Tripléx). 

 

Para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil?

 

Lei 9.613/1998 tem mais de 20 anos, porém, conforme mencionamos foi somente a partir da criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e implementação da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) – que passou a se chamar Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em 2003, que ela passou a ter eficácia. Essa eficácia aumentou consideravelmente com seu aperfeiçoamento, em 2012.

 

A sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Foi com as condenações do esquema do Petrolão, especialmente a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, dia 12 de julho de 2017, com origem ilícita de corrupção na Petrobras repassados por meio da reforma do apartamento tripléx por ordem do presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”.

 

sentença do Caso Lula/Tripléx, um marco na mudança de paradigma no combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil.

 

Voltando ao assunto, “para onde vai o combate à “lavagem” de dinheiro no Brasil“, tenho alguns palpites.

 

A digitalização da economia marcada pela Era Digital, indústria 4.0 e digitalização dos bancos e dos meios de pagamento restringirá cada vez mais o uso do papel-moeda, do dinheiro em espécie em transações de negócios. 

 

A proibição da Resolução 648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de pagamentos de boletos de cobrança bancária de valor igual ou superior a R$ 10 mil, mediante dinheiro em espécie, desde maio de 2018, dificulta operações de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens. 

 

E a recente manutenção obrigatória de registros dos boletos pagos em dinheiro em espécie, desde março de 2019, será mais uma mecanismo do programa de prevenção à “lavagem” de dinheiro. 

 

O cerco por meio do sistema bancário tradicional está se fechando.

 

Criptomoedas, o maior desafio dos governos no combate à “lavagem” de dinheiro

 

Criminosos do colarinho-branco, organizações criminosas e demais criminosos financeiros começarão a “lavar” dinheiro e ocultar bens, direitos e valores por meio das práticas já conhecidas não atingidas pelas novas regras do Conselho Monetário Nacional, porém, com maior pulverização: Quantidade de “laranjas” e empresas-de-fachada vão aumentar.

 

E aumentará o número de criptomoedas!

 

Sim, o meio de troca geralmente descentralizado a partir da tecnologia blockchain e criptografia para a segurança das transações não obedece normas do Conselho Monetário Nacional. Pessoas ou organizações não-governamentais criadores de criptomoedas são concorrentes dos bancos centrais, não seus subordinados.

 

E da mesma forma que existem vários tipos de moedas, uma mais respeitadas e valiosas que as outras, conforme o governo e a economia do país de emissão, as criptomoedas também demandam confiança dos investidores e usuários. 

 

Uma forma de fiscalizar as transações com criptomoedas seria os governos criarem regulações de sua atividade e estabelecer mecanismos de comunicação de operações suspeitas como transferências de valores elevados por pessoas sem histórico de produção, à exemplo dos bancos.

 

Como não é fácil descobrir e rastrear a origem do token criado com a tecnologia blockchain, uma espécie de livro-registro digital com operações em uma rede “ponto-a-ponto” de milhares computadores, que graças a digitalização é um info-produto que pode ser compartilhado e todos terem acesso ao histórico de transações, sem que ninguém possa fazer alterações unilaterais no registro sem ser excluído da rede, muitas criptomoedas serão originalmente descentralizadas.

 

Criptomoedas existem justamente para escapar de governos, taxas e regulações de bancos centrais!…

 

Se quiser pegar traficantes, sonegadores de impostos e descobrir quem está praticando “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores negociados por meio de criptomoedas, os governos terão que usar Inteligência, se infiltrar na rede e “ir às compras”!

 

Fiscalização não será impossível mas custará caro.

 

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser aperfeiçoado

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de modo que o mesmo

 

a) Funcione online, ontime e fulltime, gratuitamente  

b) Seja integrado aos cartórios de Notas

 

O sol é o melhor desinfetante, diz o ditado. Quanto mais fácil, rápido e barato o acesso a dados de compradores de imóveis, melhor a fiscalização popular acerca dos investidores imobiliários sem lastro.

 

E os cartórios de Registro de Imóveis, as Matrículas dos imóveis e os CPF/CNPJ de seus proprietários devem ser integrados aos cartórios de Notas e o CPF/CNPJ de seus adquirentes.

 

Comprou, registrou, automaticamente. Isso pode ser realizado por  meio de… Tecnologia blockchain… O terror dos bancos centrais pode vir a se tornar o terror dos cartórios. Mas, como combate à “lavagem” de dinheiro, já que isso evitaria a omissão do registro.

 

Galerias de arte e Marchands devem obedecer regras fiscais

 

A Receita Federal do Brasil deve aumentar a fiscalização do mercado da arte e antiguidades. Quem vende ou faz a intermediação de negócios de arte e antiguidades, como galerias de arte, Leiloeiros públicos e privados, Marchands e Curadores, devem emitir Notas fiscais de venda ou serviço prestado. A ideia é fazer constar os dados das partes envolvidas e os valores envolvidos, principalmente

 

a) Dados do Vendedor/antigo proprietário 

b) Dados do Comprador/novo proprietário

c) Preço do produto (obra de arte ou antiguidade) e/ou do serviço (intermediação de compra-e-venda ou exposição ou Curadoria)

 

Com os modernos e sofisticados mecanismos de combate à “lavagem” de dinheiro no sistema financeiro e bancário, as organizações criminosas passarão a buscar formas de investimento e monetização de fácil transporte e que escapem de regulações bancárias.

 

Obras de arte podem desempenhar esse papel.

 

Sem fiscalização da Receita Federal do Brasil, deve haver ao menos um trabalho de conscientização dos profissionais de arte e antiguidades sobre o tema “lavagem” de dinheiro, incentivando-os a saber quem compra e venda arte e antiguidades e quais as origens dos recursos.

 

Governo, Banco Central do Brasil, Abin e Copei devem consultar empresas de Inteligência privada

 

Isso mesmo! Se a NSA, CIA e FBI contratam regularmente empresas de Inteligência privada para ações pontuais nos EUA, por que o governo do Brasil e suas agências de Inteligência não poderiam consultar agências de Inteligência privadas para ações que não são da especialidade do governo, como Busca de Ativos & Investigações de fraude a execução e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores?

 

Banco Central do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), a Coordenadoria de Pesquisa e Investigação (Copei), o serviço de Inteligência da Receita Federal do Brasil, poderiam consultar regular ou pontualmente empresas de Inteligência privada, especialmente para

 

a) Identificação & Recuperação de Ativos “lavados” ou ocultados  

b) Localização de pessoas desaparecidas ou foragidas

 

É certo que a Abin e o Departamento de Polícia Federal e os serviços de Inteligência do Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil têm condições de executar ações de Inteligência, mas, não com a profundidade, abrangência e isenção necessárias aos casos de corrupção endêmicas típicas de economias estatistas em que praticamente 50% do PIB estão concentrados no Estado e empresas públicas.

 

Para problemas de corrupção e “lavagem” de dinheiro envolvendo o Estado e empresas públicas, o problema não solucionará o problema e é chegada a hora de confiar em empresas de Inteligência privadas.

 

 

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SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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