Exchanges, Compliance e Due Diligence – Estudo de Caso

Aqui vai um Estudo de Caso de implementação do Programa de Integridade & Compliance de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT) às empresas de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos do Brasil. Palavras-chave Conformidade – Compliance – Due Diligence – Exchange – Criptoativo – Criptomoedas – Ativos Virtuais – Mercado Cripto – Intermediação – Over the Counter (OTC) – peer-to-peer (pessoa-para-pessoa) – Instrução Normativa RFB 1888 – Instrução CVM 617 – Circular Bacen 3978 – Carta-Circular Coaf 1 – Recomendação Gafi/FATF 10 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente – CNAE 6619-3/99 – Serviços de corretagem e custódia de criptoativos – Código de Conduta ABCripto – Autorregulação – Governança, Risco e Compliance (GRC) – Auditoria Externa – Auditoria Independente – Inteligência Financeira – Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – Instituição Financeira (IF) – Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Compliance de PLDFT – Due Diligence KYC – Ambiental, Social e Governança (ESG) – Receita Federal do Brasil (RFB) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central do Brasil (Bacen) – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) O que você vai ler aqui: Sumário Método Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto 3.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3.2 Instrução Normativa RFB 1888, de 3 de maio de 2019, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3.3 Instrução CVM 617, de 5 de dezembro de 2019, da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 3.4 Circular Bacen 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BANCO CENTRAL DO BRASIL 3.5 Código de Conduta e Autorregulação, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA 3.6 Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Para Exchanges Brasileiras, de 14 de agosto de 2020, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA Recomendações Gerais 4.1 Governança, Risco e Compliance (GRC) 4.2 Auditoria Externa/Independente 4.3 Impactos Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) no Compliance de PLDFT Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”) 5.1 Due Diligence KYC 5.2 Compliance de PLDFT 5.3 Modelo de Formulário de Adesão à Política de PLDFT 5.4 Respostas ao Questionário da Binance acerca da Due Diligence KYC e Compliance de PLDFT Sumário A maioria das empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos são classificadas no CNPJ da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) pela atividade econômica Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 8211-3/00), geralmente associados a serviços administrativos, e Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE 7490-1/04), geralmente relacionadas a revenda de infoprodutos, patentes de invenção e alguns ativos intangíveis não financeiros, e outras classificações relacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), ao invés do câmbio de criptoativos. Por isso, sugerimos o aperfeiçoamento de seu Contrato Social para o Objeto Social passar a ser o da prestação de Serviços de corretagem e custódia de criptoativos descrito entre Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (CNAE 6619-3/99) e outras atividades de baixo risco como a) Correspondentes de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) e b) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9-00). O objetivo é aperfeiçoar sua ficha do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores (QSA), inclusive acerca do endereço eletrônico e outras inconformidades. Essas mudanças estatutárias básicas são fundamentais para facilitar procedimentos de due diligence “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em Inglês) e o compliance de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) por parte de clientes, fornecedores, fiscais do governo, formadores de opinião e outros stakeholders e demais participantes do mercado cripto. Por fim, auxiliamos a exchange consulente a aperfeiçoar sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e suas respostas aos Questionários e formulários de prestadores de serviços de negociações de criptoativos no mercado Over the Counter (OTC) ou peer-to-peer (pessoa para pessoa), sem intermediários, como os serviços de trading de blocos de Bitcoin e outras criptomoedas ofertados pela Binance e outras exchanges. Método A pesquisa consiste basicamente em apurar a legislação e regulamentações atualmente aplicadas ao mercado cripto e políticas de Compliance de de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil. A pesquisa envolvendo órgãos reguladores de outros países pode ajudar na predição acerca das regulamentações que podem impactar o mercado cripto. Para esse tipo de pesquisa, realizamos um trabalho de Inteligência Competitiva para saber como o mercado e a concorrência está enfrentando os mesmos desafios da empresa consulente, consultando dados e informações públicas de cada um dos principais concorrentes, bem como a opinião das associações de casse ou órgãos de regulação e autorregulação do mercado cripto. O principal Alvo de busca, o escopo do presente trabalho, é a obtenção de padrões de estratégia de negócios ou de reações à legislação aplicada ao assunto “Compliance” ou de redação de documentos e prestação de informações às agências reguladoras. As fontes são os dados e informações públicas como declarações públicas em redes sociais virtuais e privadas (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc. O presente relatório é um manual de governança, risco e conformidade para empresas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e intermediação na corretagem de criptoativos, um Briefing de Gestão de Riscos, Due Diligence & Conformidade das Exchanges (“Compliance”). Regulamentações de Compliance de PLDFT dos Mercados Financeiro e Cripto 2.1 Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL A Instrução Normativa RFB 1863, de 27 de dezembro de 2018, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”, repete a palavra “endereço” aproximadamente 50 vezes, quer para se referir ao endereço da
15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance

Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas, em comemoração ao 6 de Setembro, dia do profissional de Inteligência! O Profissional de Inteligência realiza o monitoramento dos ambientes interno e externos das organizações em busca das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Matriz SWOT). Ele antecipa às ações dos adversários pela pesquisa acerca de vários key-players, Atores (pessoas ou organizações) do cenário ou conjuntura atual. Muito obrigado a todos os profissionais de Inteligência por identificar ameaças, mitigar de riscos, prevenir perdas com fraudes e solucionar de casos de fraude ou corrupção nas empresas e demais organizações com pesquisa de bens, recuperação de ativos investigação, due diligence, background check e compliance! Leia também: Oportunidade – Franquia de Serviços de Inteligência & Investigações Corporativas Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos Conforme anunciamos, seguem as 15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance Lei #1 Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição, especialmente os princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Lei #2 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm Lei #3 Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada); Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm Lei #4 Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3099.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50532.htm, que poderão ser aperfeiçoadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.542-A/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=42D2B30513062E79DD59B2C74D2E2519.node2?codteor=533938&filename=Avulso+-PL+2542/2007) Lei #5 Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa “Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido”. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28detetive+particular%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hmwllga Lei #6 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR; Fonte: http://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=6&subclasse=8030700 Lei #7 Ministério do Trabalho – Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 – Detetive profissional – Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 – Detetive particular, profissional que “Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas […] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”; Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=8&gb=2 Lei #8 Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm Lei #9 Suporte à apuração da infrações, cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm Lei #10 Inteligência Empresarial & Investigações Corporativas para prevenção da corrupção, fraudes e inconformidades em empresas públicas e empresas privadas que prestam serviços a governos e empresas públicas do Decreto 8.420/2015, que “Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências”; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm Lei #11 Suporte ao Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm Lei #12 Suporte às Diligências Investigatórias e Investigações Defensivas do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que “Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”; Fonte: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19 Lei #13 Due Diligence ou “Diligências Devidas” previstas na Instrução (CVM) 617/2019, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”; Fonte: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst617.html Lei #14 Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na