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Listagem das leis, decretos e normas que regulamentam a Atividade de Inteligência & Investigações privadas, um presente da Montax aos colegas, em comemoração ao 6 de Setembro, dia do profissional de Inteligência! 


O Profissional de Inteligência realiza o monitoramento dos ambientes interno e externos das organizações em busca das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Matriz SWOT).


Ele antecipa às ações dos adversários pela pesquisa acerca de vários key-players, Atores (pessoas ou organizações) do cenário ou conjuntura atual.


Muito obrigado a todos os profissionais de Inteligência por identificar ameaças, mitigar de riscos, prevenir perdas com fraudes e solucionar de casos de fraude ou corrupção nas empresas e demais organizações com pesquisa de bens, recuperação de ativos investigação, due diligence, background check e compliance! 


Leia também:

Oportunidade – Franquia de Serviços de Inteligência & Investigações Corporativas
Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos


Conforme anunciamos, seguem as

15 Leis de Inteligência & Investigações Forenses, Due Diligence, Governança, Gestão de Riscos e Compliance

 

 

Lei #1

Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, artigo 5º, incisos XIII, XIV e XXXIV, alínea “b” e artigo 170, inciso IV da Constituição, especialmente os princípios do valor social do trabalho, livre iniciativa; livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; acesso à informação; obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; e livre concorrência; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


Lei #2

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm


Lei #3

Decreto nº 8.793/2016 que “Fixa a Política Nacional de Inteligência”, Parâmetro nº 5 “INSTRUMENTOS” (Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada); 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm 


Lei #4

Lei nº 3.099/1957 (“Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares”), regulamentada pelo Decreto nº 50.532/1961; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3099.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50532.htm, que poderão ser aperfeiçoadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.542-A/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=42D2B30513062E79DD59B2C74D2E2519.node2?codteor=533938&filename=Avulso+-PL+2542/2007


Lei #5

Acórdão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário (RE) nº 84.955/SP, julgado em 23 de maio de 1978, com a ementa “Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido”. 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28detetive+particular%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hmwllga
 


Lei #6

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Classe 8030-7, ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR; 

Fonte: http://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=6&subclasse=8030700


Lei #7

Ministério do Trabalho – Sistema Nacional de Emprego (SINE), Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3518-05 – Detetive profissional – Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular e CBO nº 5-82.40 – Detetive particular, profissional que “Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas […] registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades”; 

Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=8&gb=2 


Lei #8

Legislação penal correlata: Código Penal, Código Penal Militar e Lei nº 9.279/1996 que “Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”; 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
 


Lei #9

Suporte à apuração da infrações, cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm


Lei #10

Inteligência Empresarial & Investigações Corporativas para prevenção da corrupção, fraudes e inconformidades em empresas públicas e empresas privadas que prestam serviços a governos e empresas públicas do Decreto 8.420/2015, que “Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências”;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

 

Lei #11

Suporte ao Inquérito Administrativo dos artigos 494, 628 § 3º, 652 alínea “b”, 821 e 853 da CLT

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm


Lei #12

Suporte às Diligências Investigatórias e Investigações Defensivas do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que “Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais”; 

Fonte: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19

Lei #13

Due Diligence ou “Diligências Devidas” previstas na Instrução (CVM) 617/2019, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”;

Fonte: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst617.html

 


Lei #14

Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na Circular BACEN 3.978/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016”;

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v1_O.pdf

 


Lei #15

Suporte na implementação dos “mecanismos de controle internos” previstos na Circular SUSEP 612/2020, que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo”;

Fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgfis/pld/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020.pdf


Você é um profissional de Inteligência & Investigações?


Do setor público ou da iniciativa privada? 


Não deixe de ler 

Manual de Inteligência Financeira & Investigação Empresarial – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos

7 Filmes Sobre Inteligência Empresarial e Espionagem Industrial – Alerta de Spoiler

Detetives e Profissionais de Inteligência, Qual a Diferença Entre Eles?

 

FIM

 

 

GUIA PRÁTICO

Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos®

Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos 

 

O que você aprenderá 

  • Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial;

  • Identificação de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens;

  • Classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia;
  • Localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos;
  • Identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles;
  • Devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas;
  • Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro;
  • Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas;
  • Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas;
  • Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro;

 

Requisitos

  • Ser usuário pesado de Internet;
  • Formação em Direito, Contabilidade e Administração será um facilitador;

 

Descrição

Com o Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® você aprenderá sobre as classes de ativos financeiros, seus locais de registro e custódia, em nome de pessoas, organizações ou interpostas pessoas (“laranjas”), averbados ou não, informados ou não na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ. Entender como o devedor realiza a chamada “blindagem patrimonial” e outros esquemas de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é importante para aumentar as chances de sucesso de sua Execução ou cobrança administrativa. A intenção deste curso é dar clareza e profundidade acerca do assunto “Busca de Bens do Devedor”. Ao final do curso, e se seguir o Briefing, o roteiro de buscas de bens no Brasil e EUA, o aluno conhecerá praticamente todas as classes de ativos financeiros e saberá o que devedores ricos, bem sucedidos e bem assessorados fazem para proteger seus ativos financeiros dos credores e seus Advogados.

METODOLOGIA

Nosso Manual de Compliance, Due Diligence & Inteligência Financeira Para Proteção e Recuperação de Ativos tem uma introdução com conceitos básicos da Atividade de Inteligência e Inteligência Financeira e melhor aproveitamento do Briefing SPQR, um briefing secreto de busca de bens, roteiro hands-on que permite qualquer pessoa com acesso à Internet localizar bens do devedor e descobrir por meio de qual CPF ou CNPJ ele realiza a ocultação de bens. O curso é escrito, porém, com links que remetem aos sites e sistemas de informações públicas.

 

Para quem é este curso

  • Credores e Advogados de credores;
  • Interessados em Inteligência Financeira;
  • Interessados em investigação Patrimonial;
  • Pessoas com interesse na busca de bens para solucionar casos próprios;
  • Profissionais Analistas de Inteligência Financeira;
  • Operadores do Direito que desejam vender serviços especializados de recuperação de ativos;
  • Para quem não quer mais ser enganado;
  • Mais detalhes clicando aqui na página de vendas do Briefing SPQR.

 

Saiba mais e conheça o conteúdo do curso clicando AQUI.

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR

MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como The Coca-Cola Company (Atlanta-USA), PSA Group (Peugeot Citroën), Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Todeschini, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, K-SURE, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, Geowellex, Quantageo Tecnologia e muitas outras marcas.

Especialista em Direito Penal Econômico e solução de crimes financeiros como estelionato (fraude), fraude a credoresfraude à execuçãoevasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.

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Due Diligence | Pesquisa de Bens | Investigação Empresarial | Compliance Intelligence

 

 

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Nem empresas nem governos estão seguros contra Hackers, que podem invadir sistemas informatizados ou perfis de redes sociais para roubar ou “sequestrar” os dados e informações pessoais com criptografia ou troca de senhas de acesso.

 

Fraudes online e invasões com a intrusão, extrusão e roubo de informações privilegiadas aumentaram muito durante a pandemia de Covid-19 devido ao aumento do fluxo de negócios digitais e políticas de isolamento, como o home office.

 

Montax Inteligência pode ajudar com dicas simples de gestão de riscos, segurança da informação e proteção de ativos intangíveis.

 

 

 

Pesquisa realizada por grandes grupos do setor varejista mundial revelou que a digitalização das empresas avançou 5 anos em 5 meses de endurecimento das medidas de isolamento social para o combate da pandemia do novo Coronavírus.

 

Essa rápida transição das operações físicas para o mundo digital tem trazido uma imensa preocupação dos diversos setores no tocante a segurança da informação.

 

Isso porque grande parte das empresas tiveram muito pouco tempo de adaptação.

 

Esse novo cenário atinge tanto o relacionamento da empresa com os seus clientes quanto os processos internos que ela realiza com os seus colaboradores.

 

Conheça algumas recomendações da Montax Inteligência às empresas clientes para a gestão de riscos, segurança da informação e proteção de ativos intangíveis durante a pandemia de Covid-19.

 

São 10 dicas fundamentais para segurança da informação em tempo de trabalho essencialmente remoto.

 

 

#1 – Atualize os sistemas operacionais de seus dispositivos eletrônicos

 

As empresas de softwares para computadores e smartphones estão sempre atualizando seus sistemas operacionais. Uma das razões dessa atualização é a segurança da informação. Elas corrigem erros (“bugs”) que aumentam a vulnerabilidade do programa de computador e o risco contra a informação do usuário. Além disso, versões antigas do software perdem o suporte da empresa desenvolvedora. Mantenha sempre atualizada a versão do sistema operacional de seu computador ou smartphone para manter seus dispositivos seguros.

 

 

#2 – Habilite seus dispositivos para a autenticação multifator

 

A autenticação multifatorial é uma dupla garantia, uma forma de segurança a mais. Ela é possível nos aplicativos de recebimento de mensagens como WhatsApp e Telegram. Além da solicitar e-mail e senha para acessar esses aplicativos, a autenticação multifatorial gera um código aleatório no momento da solicitação que é enviado via SMS. Sem esse código não haverá acesso. É mais uma proteção para impedir que hackers acessem seu sistema apenas com o login e senha. Sobre os smartphones e seus sistemas de comunicação social, não deixe de ler o artigo Espionagem Pelo Celular – Montax Ensina Como Prevenir Fraudes em Aplicativos de Smartphones.

 

 

#3 – Nunca acesse links ou anexos de e-mails desconhecidos

 

E-mails suspeitos podem vir com mensagens amigáveis em nomes familiares ou assuntos de seu interesse, mas, não se engane: São gatilhos mentais e outros esquemas de engenharia social para deixá-lo confortável e permitir o acesso ao seus dispositivos, involuntariamente. Hackers fazem isso com os chamados malwares ou spywares, antigamente chamados de programas “cavalo-de-tróia” porque a exemplo do presente de grego mitológico parecem bons mas são uma armadilha. Esses e-mails geralmente têm links de download de arquivoz .zip e documentos anexos em formato PDF ou Word que, quando acessados ou baixados, instalam os programas espiões no seu sistema. A dica de ouro é “cadastrar todos os e-mails de origem suspeita como “lixo eletrônico” e “bloquear remetente” nas “opções de lixo eletrônico” do Windows.

 

 

#4 – Compartimente o e-mail pessoal do e-mail profissional

 

Separe seus e-mails profissional e pessoal. É altamente recomendado usar um e-mail para o trabalho e outro para assuntos domésticos, e programas de gerenciamento de e-mails diferentes, quando se trata de segurança da informação. Isso porque o e-mail pessoal trata sobre aspectos de foro íntimo da pessoa e jamais deverá ser misturado com a sua vida profissional. Em caso de roubo de dados de um e-mail profissional, seus dados pessoais estarão protegidos.

 

 

#5 – Exija credenciais em “lives” e reuniões online

 

Em tempos de isolamento social, as reuniões online têm sido comuns. É necessário cuidado redobrado porque sua imagem e informações corporativas estão sendo expostas. Evite assuntos de foro íntimo. Lembre-se que os dados e informações podem estar sendo gravados e você não conhece profundamente todos os participantes. Utilize senhas e confirme a identidade de todos, sempre que possível. Nunca se sabe quando um dos participantes foi hackeado. E bloqueie a entrada de novos membros quando todos já estiverem presentes.

 

 

#6 – Verifique as credenciais de sua rede Wi-Fi

 

Roteadores de Internet também são uma porta de entrada de Hackers. Altere sua senha de Wi-Fi a cada 6 meses e credenciais dos administradores dos dispositivos que você utiliza. E vite usar o Wi-Fi de estranhos em cafés, aeroportos e lojas de conveniência.

 

 

#7 – Nunca compartilhe senhas

 

Compartilhar senhas é bastante perigoso. Principalmente quando é feito por meio de aplicativos de mensagens ou e-mails. Essas mensagens podem ser interceptadas. Portanto, jamais compartilhe senhas. Evite também reutilizar senhas. Use senhas diferentes para cada software. Em caso de roubo de senha, somente um aplicativo estará vulnerável.

 

 

#8 – Instale somente o necessário

 

Com a popularização dos smartphones, a criação de aplicativos tem se tornado lucrativos. Existem aplicativos de smartphones para diversas funções. No entanto, muitos deles são desenvolvidos de forma insegura. Quando se trata de segurança da informação, não baixe todo e qualquer aplicativo. Analise questões de segurança da informação. Alguns aplicativos carregam vírus e spams que podem comprometer a segurança do seu dispositivo. Assim, instale somente os aplicativos efetivamente necessários.

 

 

#9 – Desligue os programas ao deixar o dispositivo

 

A segurança física também é importante para a segurança da informação. As ameaças não vem só da Internet: Elas podem estar ao seu lado. Não deixe contas de e-mail ou sistemas abertos ao deixar o computador para ir ao banheiro. E não deixe seu celular em mesas. São atos ingênuos ou amigáveis como esses que facilitam a ação de pessoas má intencionadas. Alguns Hackers acessam dispositivos no local para somente depois, na tranquilidade de seu lar, roubas dados pessoais. Não deixe dispositivos abandonados em locais inseguros e, ao deixar o computador, faça logoff de contas de softwares.

 

 

#10 – Não compartilhe dados e informações sensíveis

 

É notório o risco do compartilhamento de informações sensíveis. Ainda mais por meio de aplicativos de mensagens. Tenha consciência que existe o risco de sua mensagem ser interceptada. Evite enviar dados e informações sensíveis, questões de foro íntimo, por meio de aplicativos de mensagens. Telefone e fale! Muitos Hackers utilizam essas informações para realizar chantagem ou extorsão. Se possível, evite compartilhar determinadas informações por aplicativos de mensagens.

 

 

As dicas acima são de fácil execução e devem fazer parte de uma política de conscientização das empresas para que ela e seus colaboradores assumam o seu papel.

 

A segurança cibernética da empresa é dever de todos.

 

A cultura de segurança deve fazer parte, deve integrar a cultura da empresa.

 

Quer saber como realizar due diligence financeira e localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos?

Acesse nosso Manual de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos.

 

 

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São 5 Capítulos e 1 bônus especial, no caso

 

Introdução

 

Capítulo 1 – Técnicas de Espionagem Fáceis e Absolutamente Legais

 

Capítulo 2 – Como Usar Inteligência na Busca de Ativos

 

Capítulo 3 – Definições de Ativos Financeiros

 

Capítulo 4 – Briefing Secreto de Pesquisa de Bens & Recuperação de Ativos no Brasil e nos EUA

 

Capítulo 5 – Cartórios: Em quais, onde e como pesquisar?

 

BÔNUS ESPECIAL – Sistemas de Busca de Bens na Justiça

 

 

 

 

Quer realizar Pesquisa de Bens e Recuperação de Ativos Financeiros?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) A quantia que pretende recuperar

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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Aprenda a Checar a Situação Cadastral de Empresas Com Due Diligence Relâmpago Para Melhor Gestão de Riscos, Gestão do Jurídico e do Departamento de Compliance.

 

Due Diligence Relâmpago é Investigação Corporativa Pré-Contratual de Fornecedores, Clientes e Parceiros de Negócios de Baixo Valor Econômico.

 

Montax Inteligência Fornece Briefings de Due Diligence Relâmpago Para Checagem da Situação Cadastral de Empresas Fornecedoras e Clientes, a Due Diligence KYC (Know Your Customer).

 

 

 

 

Não são somente grandes empresas em grandes projetos que devem fazer due diligence.

Pequenas empresas e até consumidores podem e devem realizar due diligence de terceiros (KYC) de fornecedores, clientes e parceiros de negócios que ainda não conhece ou que não foram “testados”.

Uma investigação corporativa pré-contratual simples pode livrar sua empresa de um desastre.

 

“Se você acha perda de tempo e dinheiro realizar due diligence de terceiros, experimente não fazer.”

Marcelo Carvalho de Montalvão

 

 

 

Due diligence, por que fazer?

 

Sejamos francos.

No ambiente de negócios do Brasil temos 2 desafios: Vender mais e receber pelas vendas!

E se você é o comprador, empresa ou consumidor, tem que tomar cuidado com as fraudes.

Muitas pessoas e empresas simplesmente não cumprem o que prometem. Depois que recebem o pagamento, não são mais encontradas. Não atendem seus telefonemas…

Para alguns é um simples inadimplemento. “Calote”, na linguagem popular.

Para profissionais de gestão de risco isso é fraude!

Fique conosco e aprenda a evitar fraudes de forma simples .

 

 

Saiba como fazer um Due Diligence Relâmpago.

 

O objetivo da Due Diligence Relâmpago não é esgotar a análise de risco do negócio, mas, demonstrar de forma sucinta e objetiva se vale a pena prosseguir com reuniões ou conversas online de entendimento ou se tudo não será nada mais que perda de tempo.

A due diligence é necessária porque são muito poucos os participantes do mercado que abrem o jogo acerca de problemas futuros e previsíveis do negócio que eles propõem e só eles conhecem.

Às vezes é por causa desses problemas que estão colocando os ativos à venda…

Uma due diligence completa tem escopos variados, mas, basicamente, são consultas sobre a situação cadastral de empresa, o potencial econômico do negócio em si e sobre o fator crítico de risco.

Exemplo: Uma due diligence acerca de empresa mineradora de lavra de ouro deverá ter ao menos 3 premissas de investigação corporativa para análise do negócio:

Compliance Fiscal: A situação cível, fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa, suas filiais, bem como suas controladoras, controladas e coligadas, enfim, do grupo econômico como um todo, com análise da situação regulatória da empresa nas agências reguladoras da indústria, como Autorização de Pesquisa e Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) na Agência Nacional de Mineração (ANM) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Licença de operação para pesquisa mineral do IBAMA e Secretarias estaduais de meio ambiente (SEMA);

Compliance Reputacional: Checagem da verdade dos fatos e do potencial econômico do negócio de exploração do subsolo, em conformidade com os balanços da companhia, examinados por um Contador forense e confirmados por ex-empregados (Geólogos) que poderão dar detalhes sobre a mina, ou seja, se tem ou não ouro ali, e qual a situação do contrato com o proprietário do solo;

Compliance Ambiental: Perícia de Engenharia independente e idônea para avaliar os riscos ambientais e o nível de comprometimento do solo, barragens e dos Certificados emitidos pelas agências de controle ambiental (no Brasil não é incomum licenças ambientais obtidas ilegalmente ou de forma irregular). Portanto, não confunda a checagem de documentos ambientais, parte do Compliance fiscal, com a verificação das condições materiais do local de trabalho e sede operacional.

O Compliance fiscal é praticamente idêntico para todos os negócios e atividades econômicas, mudando apenas as agências regulatórias a ser consultadas.

Já as premissas de Compliance Reputacional e Compliance Ambiental mudam conforme a atividade econômica, o Objeto Social e o ambiente operacional da companhia investigada.

Se vai investigar um academia de ginástica, converse com Empresários concorrentes e Professores de Educação Física. E consulte um Engenheiro especializado em avaliação de risco desse tipo de negócio!

Mas, você não tem recursos financeiros ou não quer investir em uma due diligence completa, correto?

Então, seguem alguns briefings de Due Diligence Relâmpago para gestão de riscos mais comuns do mercado B2B – mas, que também podem ser aplicadas aos negócios com consumidores finais – em negócios de baixo valor econômico ou como due diligence preliminar.

São no máximo 6 itens de consulta da situação cadastral para cada situação, os itens que consideramos fundamentais em cada uma das diligências pré-contratuais mais comuns.

Como a Blitzkrieg, a Due Diligence Relâmpago é rápida e implacável contra fraudadores.

 

 

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Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

 

Situação cadastral de imóvel, due diligence imobiliária.

 

Na compra de um imóvel são infinitas as chances de problemas. Casamentos não averbados, não registrados na Matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis, penhoras, indisponibilidades etc. Esses são apenas alguns dos problemas com a compra de ativos fixos imobiliários (imóveis).

O foco da Due Diligênce Relâmpago imobiliária é o Compliance Fiscal e o Compliance Reputacional, tanto do ativo quanto de seu Vendedor, porque o Compliance Ambiental é pouco necessário ou inútil antes dos outros dois. Fique atento para o verdadeiro proprietário, afinal, o imóvel pode estar em nome/CPF de interpostas pessoas (“laranjas”).

a) Acesse a Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) do imóvel no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição ou pelos sites da Central Registradores de Imóveis (SP) ou E-Cartório RJ (RJ) ou Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (MG), pelo endereço do imóvel. Não confie na “Matrícula” fornecida pelo Corretor de Imóveis contratado pelo Vendedor, afinal, existem imóveis com mais de uma Matrícula e você quer saber exatamente o que está comprando;

b) Se o proprietário for pessoa jurídica ou pessoa física sócia de empresas – o que você descobre no site ConsultaSócio -, consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ. IMPORTANTE: Examine há quanto tempo o proprietário tem o domínio do imóvel porque se ele é o dono de menos de 1 (um) ano sugerimos seriamente que as próximas consultas sejam realizadas também em nome/CPF do proprietário anterior;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra o(s) proprietário(s) do imóvel, seja pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive donos anteriores e o “Condomínio do Edifício…” no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem domicílio ou sede fiscal e no site do Tribunal Regional do Trabalho da sua região, o que pode fazer rapidinho no site Escavador. O Vendedor do imóvel pode ser “Ficha Limpa”, mas, o Condomínio pode estar devendo uma “nota preta” para ex-empregados e o INSS e você não vai querer assumir essa dívida depois de tomar posse do imóvel;

d) Para finalizar, descubra no Google o telefone da portaria do “Condomínio do Edifício…” e se identifique como candidato a condômino e pergunte ao Porteiro quais os problemas com o Edifício ou Unidade imobiliária ou o proprietário. Não existe nada melhor que a boa e velha Inteligência de fontes humanas. Você se surpreenderá com as respostas.

 

 

Situação cadastral de empresas, due diligence de terceiros.

 

A consulta acerca da situação cadastral de empresas, a due diligence de terceiros, é a mais comum.

E a mais importante porque concentrada na pessoa do negociador, do negociante. Não importa o que uma empresa está vendendo ou comprando: Se ela não gozar de reputação, pode fraudá-lo com qualquer coisa.

A due diligence de terceiros é principalmente a due diligence de fornecedores e due diligence de clientes, a due diligence KYC, sigla para “Know Your Customer” (Conheça Seu Cliente, em Inglês).

Mas atenção: Redobre a atenção com negócios”da moda”. Fraudadores aplicam suas técnicas onde o mercado está investindo, portanto, se sua due diligence envolver empresa de Bitcoin ou de compra-e-venda de ouro físico ou álcool em gel ou outro produto ou assunto queridinho do mercado, consulte um profissional de consulta cadastral, de due diligence de terceiros.

O foco da Due Diligênce Relâmpago de terceiros é o Compliance Reputacional, seguido do Compliance Fiscal, com especial atenção à idade da empresa, as figuras de seus sócios e verdadeiros controladores, Marca e Domínio de Internet. Se houver inconsistência ou inconformidade de dados, pesquise melhor ou exija garantia antes de fechar negócio.

a) “Dá um Google“! Isso Mesmo! Consulte a empresa no Google. A due diligence de terceiros e a due diligence KYC são tão importantes e abrangentes que as ameaças podem vir de todo lugar. E todos os que contrataram com a empresa antes são fontes de informação relevantes. Mas atenção, não é de qualquer jeito: Coloque o “nome da empresa” ou “marca” assim, “entre aspas”, mais a palavra “fraude” ou “cobrança”. Experimente isso com sua marca e veja a opinião do mercado sobre si mesmo.

b) Acesse a ficha do CNPJ da empresa e de Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA) na Receita Federal do Brasil (RFB). Verifique se o endereço da sede fiscal, telefone e e-mail de contato e nome do “49-sócio-administrador” estão em conformidade com o endereço e telefone descritos no site da empresa ou perfil do diretor e demais colaboradores no Linkedin. Claro que algumas empresas usam dados do seu Contador em seu CNPJ e nem todos têm perfil no Linkedin. Mas, hoje em dia isso exceção, não a regra. E quem quer vender e fechar mais negócios deve deixar seus dados disponíveis online, ontime e fulltime;

c) Consulte a propriedade da Marca e situação da marca, Registrada ou apenas Depositada, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se a empresa não cuida de sua marca, como espera cuidar de seus clientes, fornecedores e parceiros de negócios? Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária da Marca. Você terá o que penhorar em caso de calote;

d) Acesse o site da empresa na Internet e confirme a propriedade do Domínio de Internet e e-mail do responsável pelo registro de domínio no Registro.BR. Domínio de Internet é o “novo CNPJ” e e-mail é o “novo CPF”, portanto, desconfie de fornecedor ou cliente corporativo que não tem um bom website e não é o dono do Domínio de Internet. Dica: Se constatar a existência de um grupo econômico, inclua no contrato o CNPJ da empresa proprietária do Domínio de Internet;

e) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa, consultando em Juizados Especiais se ela atender ao mercado B2C (Business to Customers). Reclamações Trabalhistas dizem muito acerca da empresa, afinal, se ela não trata bem os colaboradores, como espera seja o tratamento com clientes e fornecedores? Consulte a(s) empresa(s) no site Escavador;

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

 

A ficha do CNPJ da Receita Federal do Brasil (RFB) é a mais importante fonte de consulta cadastral de empresas do País, de due diligence de empresas diversas.

 

 

Due diligence da empresa franqueadora (franchising).

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas controladoras, controladas e coligadas do CNPJ da empresa Franqueadora ou CNPJ da empresa proprietária da Marca franqueada, que pode ser diferente do da empresa que comercializa a franchising. Verificar a reputação da marca é fundamental, afinal, ao comprar uma franquia você está comprando uma licença de uso de uma marca. O Site ReclameAQUI é ótimo para isso.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

 

 

Due diligence de franqueados.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), porém, com base nos CNPJ de todas as empresas das quais o candidato a franqueado foi sócio. Você precisa saber como ele administrou e como ele lidou com seus negócios anteriores. Fracasso é normal no mundo dos negócios e todos podem fracassar. Atenção para o modo como ele reagiu com empregados, sócios e parceiros de negócios no momento do fracasso. É no divórcio que conhecemos a verdadeira face do cônjuge, não na união.

Leia também as dicas do artigo Due Diligence de Franquia Empresarial (Franchising).

 

 

Due diligence de Ponto comercial (fundo-de-comércio).

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e realize visitas ao local. Permaneça no local o máximo de tempo que puder, em vários dias da semana e horários, verifique a quantidade de visitas à loja, quanto tempo os clientes permanecem no local, se gastam, quanto gastam em média etc. Converse com Porteiros de edifícios, guardadores de veículos e outros Empresários locais.

A due diligence do Ponto comercial é parecida com a due diligence imobiliária, porém, com enfoque também na reputação da empresa que funciona ou funcionava naquele Ponto comercial, o que acaba impactando nos negócios da empresa que assumiu esse fundo-de-comércio.

Sobre o Ponto comercial, uma Auditoria contábil deve ser realizada para calcular as dívidas do grupo econômico que explorava o estabelecimento comercial e fundo-de-comércio (clientela), para ciência do risco da assunção das dívidas pela adjudicação do fundo-de-comércio ou estabelecimento comercial, em conformidade com o artigo 1.142 e seguintes do Código Civil[1] e artigo 133 do Código Tributário Nacional[2].

 

Due diligence de seguradora.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para descobrir processos administrativos.

 

 

Due diligence de corretora de valores, gestora de investimentos.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 – BRASIL, BOLSA, BALCÃO para descobrir processos administrativos.

 

 

Due diligence de Bitcoins.

 

Ok, ok, você quis dizer due diligence de corretora de criptoativos ou exchanges ou fintechs, que chamamos de “due diligence de Bitcoins” porque Bitcoins são os mais famosos criptoativos.

Para a due diligence de corretora de criptoativos, repita a operação de due diligence de terceiros (acima) e consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para descobrir processos administrativos e verifique na Receita Federal do Brasil (RFB) acerca do cumprimento da Instrução Normativa 1.888/2019.

O assunto aqui é mais complexo devido a novidade, mercado bebê e muita, muita ocorrência de fraudes.

Recomendamos a leitura do artigo Situação Cadastral de Corretora de Bitcoins.

 

 

Due diligence de e-commerce.

 

Repita a operação de due diligence de terceiros (acima), mas, dê especial atenção á Marca no INPI e Domínio de Internet e e-mails do site Registro.BR e ranking de reclamações do ReclameAQUI.

Dica: Cuidado se o e-mail do negociante for gratuito (@gmail.com, @hotmail.com etc.) ou diferente do Domínio de Internet ou e-mail descritos no site e no Registro de Domínio.

 

Domínio de Internet do Registro.BR é importantíssima fonte de consulta cadastral, due diligence de empresas de e-commerce.

 

 

Due diligence de empresas que vendem ouro.

 

Acho que já falamos disso no primeiro exemplo acima, mas, segue o Briefing de consulta cadastral, Due Diligence Relâmpago de empresas que vendem ouro:

a) Descubra o CNPJ no próprio site da empresa investigada ou no cadastro do proprietário do Domínio de Internet no Registro.BR;

b) Consulte a regularidade e quadro de sócios e endereço (sede fiscal) da empresa pela Ficha do CNPJ;

c) Consulte a quantidade de processos judiciais contra a empresa no site do Tribunal de Justiça do Estado onde tem sede fiscal;

d) Se refinaria de ouro, confirme se a empresa tem Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) registrada no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou PCO (Posto de Compra de Ouro) na listagem de Postos de Atendimento do Banco Central do Brasil (Bacen) (que não se confunde com a Relação de Instituições em Funcionamento no País nem tampouco com o simples cadastro de Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio);

e) Se corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM), confirme sua inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

f) Para finalizar, veja o ranking de reclamações de consumidores e soluções de problemas no site ReclameAQUI.

Os itens “d” e “e” são importantes principalmente para as refinarias de ouro sem garimpo próprio, ou seja, que não fazem a lavra do ouro; e comerciantes de ouro sem refinaria própria. Porque as refinarias só podem aceitar ouro de garimpo para fundição e refino de fornecedores que comprovar a origem (legal). E comerciantes de ouro refinado devem exigir das refinarias um comprovante de origem do produto. Se houver suspeita de que o ouro tem origem ilegal ou clandestina, devem notificar a Polícia Civil, no caso de ouro refinado para a confecção de jóias (indústria) sem recolhimento de ICMS. Ou a Polícia Federal no caso do ouro refinado ter como destino o mercado financeiro (investimento), o que pode ser indício de crimes como receptação, sonegação fiscal (Imposto de renda e tributos federais diversos), crime contra o sistema financeiro nacional como evasão de divisas da Lei de Crimes do Colarinho Branco ou “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores da Lei de Lavagem de Dinheiro.

Daí a importância de as refinarias, bancos ou corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários (D.T.V.M.) ter um Programa de Integridade da Lei Anticorrupção adaptado ao setor industrial ou financeiro de comércio de ouro físico e realizar due diligence, diligência prévia em cada negociação.

Consulte nossa Tabela com várias MODALIDADES DE INVESTIMENTO EM OURO NO BRASIL como a compra de ouro físico, compra de ouro escritural ou compra de certificados de depósitos de ações de companhias mineradoras de ouro no exterior (Brazilian Depositary Receipts – BDR) ou mesmo compra de ações de companhias mineradoras de ouro listadas na Bolsa de valores de Nova York no artigo Pandemia, Recessão e Febre do Ouro.

 

Ouro é o ativo financeiro da moda devido ao risco de guerras, crise do petróleo e crise econômica devido a pandemia de Covid-19 e atualmente tem sido procurado por muitos investidores.

 

IMPORTANTE

 

Antes de sair fazendo negócios com desconhecidos ou adquirir ativos relevantes, é importante realizar um due diligence completa e inteligência financeira do fornecedor ou cliente (KYC) para mapeamento dos riscos cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais e para saber se o negócio tem mesmo o potencial econômico sugerido nos balanços, bem como realizar background check dos acionistas e diretores.

Não ligue somente para a posição dos últimos balanços financeiros.

Investigue a fundo a situação cadastral da companhia junto às agências de governo, e acesse todos os relatórios do Programa de Integridade da Lei Anticorrupção e do Programa de Governança em Privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

E pesquise os antecedentes cíveis e criminais de seus diretores, além dos antecedentes profissionais.

A due diligence é importante se você quiser tranquilidade a longo prazo.

 

 

ATENÇÃO

Os itens dos briefings da “Due Diligence Relâmpago” acima são apenas uma pequena parte due diligence de Inteligência financeira completa de pesquisa e consultas a várias organizações realizada pela Montax e não garantimos eficácia contra fraudadores e organizações criminosas.

 

 

Quer realizar Due Diligence & Inteligência Financeira?

Envie uma mensagem para montax@montaxbrasil.com.br ou WhatsApp (21) 99682-0482 informando a) o CPF/CNPJ dos Atores de interesse e b) o Valor Econômico do negócio ou quantia que pretende recuperar

 

O eBook Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa é um livro de inteligência no formato ePub com técnicas de espionagem e desinformação retirados de livros de espionagem, livros de estrategia militar do serviço de inteligência do exército e de inteligência competitiva (empresarial). Nele, você encontrará técnicas para que cada um descubra seus pontos fortes. E um briefing de investigações corporativas e investigação digital em fontes abertas de Inteligência (OSINT) útil à solução de fraude patrimonial e recuperação de ativos financeiros. Um manual de espionagem, investigação criminal e operações de inteligência. Decidimos escrever Inteligência & Indústriainfluenciados pelo livro sobre inteligencia empresarial Os Segredos da Inteligência Competitiva – Os Sentidos do Lobo, do Coronel Francisco José Fonseca de Medeiros (não confundir com “Os Segredos do Lobo”, de Jordan Belfort). Um manual de inteligência e investigações além das pesquisas em cartório em Copacabana, sede da Montax Inteligência.

 

 

[1] Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

[2] Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

 

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo Carvalho de Montalvão é diretor da Montax Inteligência, franquia de Inteligência & Investigações que já auxiliou centenas de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas como Cyrela, LG Eletronics, Localiza Rent A Car, Sara Lee, Kellog, Tereos, Sonangol Oil & Gas, Chinatex Grains and Oils, Generali Seguros, Estre Ambiental, Magneti Marelli, Banco Pan, BTG Pactual, Banco Alfa, W3 Engenharia, CWA Consultores, Geowellex e muitas outras marcas.

Advogado criminalista em especialista em Direito Penal Econômico e solução de estelionato (fraude), fraude a credores, fraude à execução, evasão de divisas e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, due diligence e Inteligência para recuperação de ativos financeiros.

Autor do livro “Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa” e do “Manual de Inteligência – Busca de Ativos & Investigações” comentados AQUI.

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