Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial

Blindagem Patrimonial

  A blindagem patrimonial não é crime se realizada pelo devedor antes de sua citação em processo judicial de Execução. A ideia é proteger ativos financeiros de eventuais e futuras ameaças, especialmente dívidas cíveis e falimentares, familiares (divórcio), fiscais, trabalhistas e previdenciárias.   A blindagem patrimonial só pode ser considerada criminosa se realizada após a constituição de dívidas pelo devedor e, mesmo assim, após a citação válida, regular e eficaz dele em processo de Execução.   O desafio dos Advogados de credores ou Administradores de massas falidas é a identificação das estratégias de blindagem patrimonial dos controladores da empresa em processo de Falência ou Recuperação Judicial.   E a identificação de empresas, contratos e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação patrimonial.   Sabendo disso, os mais ricos contratam Family Offices, Advogados e Contadores especialistas em proteção de ativos (leia-se blindagem patrimonial) e recuperação de créditos fiscais.   São profissionais altamente especializados na constituição de trusts, sociedades anônimas, fundações, institutos e outros negócios para destacar o patrimônio da pessoa do devedor.   Montax Inteligência listou os principais negócios, contratos e entidades utilizadas por Family Offices e Advogados de devedores ricos em esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.   São elas   #1 Estatuto #2 Trust #3 Empresa Offshore #4 Instituto #5 Fundação #6 Fundo Exclusivo #7 Sociedade Anônima   Quer aprender um pouco sobre cada um dessas entidades?   Então vamos lá!     #1 Estatuto   Um estatuto é um contrato ou código de conduta familiar que prevê uma série de normas e mecanismos de proteção patrimonial.   Quer namorar pessoa pobre? Leia o que está no estatuto… Pretende casar e não sabe qual regime de bens adotar? Veja o que está no estatuto… Não é fácil a vida de ricos…   O mais famoso estatuto desse tipo ficou conhecido em reportagem do Estadão “Disciplina familiar preservou dinheiro e sobrenome” sobre o Grupo Monteiro Aranha e seu patriarca, Olavo Egydio Monteiro de Carvalho, de 19 de julho de 2010.   Montax identifica a existência de estatutos ou códigos de conduta familiar mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.   Geralmente secreto e confidencial, a reportagem do Estadão de 2010 expôs esse tipo de estatuto criado para preservar a união e a riqueza de um grupo familiar ao informar que “Sob a liderança da prima” do presidente do Conselho de Administração do Grupo Monteiro Aranha (MOAR), Olavo Egydio Monteiro de Carvalho, Lilibeth Monteiro de Carvalho, “o clã teria criado um estatuto com recomendações que vão da ética nos negócios ao casamento em regime da separação de bens, além da determinação de resolver disputas internas na sala do casarão da família“. Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,disciplina-familiar-preservou-dinheiro-e-sobrenome-imp-,583026    #2 Trust   O trust é a mais sofisticada “entidade” constituída para fins de blindagem patrimonial.   A figura jurídica do trust não está prevista no Direito Civil do Brasil.   É um contrato comum em países da common law em que o criador ou instituidor de um fundo nomeia um Trustee, espécie de Fiel Depositário – geralmente um banco ou outra instituição financeira -, para cuidar de parte de seus bens, que ficarão desde já absolutamente destacados dos bens ou da pessoa do devedor em caso de dívidas, falência ou morte.   O trust é usado desde a Idade Média como ferramenta de blindagem patrimonial.   O instituidor ou Settlor pode nomear a si próprio e herdeiros como “beneficiários”, em caráter revogável ou irrevogável, porque são ricos demais e não têm muito tempo ou experiência para administrar ativos sob risco devido a ameaças da vida e das finanças.   O Trustee poderá ser incumbido de gerenciar diversas classes de ativos como ações de empresas listadas em bolsas de valores, fundos de investimentos, imóveis, ativos virtuais, enfim, os ativos financeiros que o Settlor definir como não mais sob sua posse e administração, mas, da posse do trust e sob a administração do Trustee.   Como o trust não existe no Brasil, ele é comumente instituído no exterior, geralmente nos Estados Unidos da América.   Ao contrário do Advogado ou Gestor de Ativos Financeiros, o Trustee tem plena, absoluta e muitas vezes irrevogável poder sobre alguns bens do Settlor, logo, não depende da autorização deste para realizar atos e negócios sobre os ativos financeiros.   Montax identifica a existência de trusts mediante consultas a registros de Family Offices e empresas do devedor.   O trust é um contrato tradicional no Direito Anglo-saxônico em que o Settlor confia parte de seus bens, direitos e valores a um Trustee para administrá-los em favor do próprio Settlor ou outros beneficiários indicados por ele.     #3 Empresa Offshore   Offshore company é uma empresa no exterior ou “fora-da-costa” em nome de pessoas ricas ou empresas por elas controladas.   As empresas offshore são empresas constituídas no exterior, sem substância econômica como escritórios, fábricas, galpões, empregados e máquinas, enfim, uma empresa patrimonial ou “empresa de fachada” aberta exclusivamente para abrigar ativos financeiros, especialmente contas bancárias e imóveis.   As offshores são também usadas para gerar rendimentos de ações, fundos de investimento, locação de imóveis, Certificados de Depósito Bancário (CDB) e contas bancárias offshore que servem muitas vezes para abastecer contas bancárias em nome de trusts.   São camadas, cascas de proteção que formam um looping que dissimula a origem do dinheiro e seu beneficiário final.   Coloque “offshore company” no Google e você vai ver ao menos 3 anúncios de empresas especializadas na abertura e constituição de empresas de fachada em qualquer lugar do planeta, especialmente nos chamados Paraísos Fiscais.   Paraíso Fiscal é um conceito geralmente atribuído a nações, estados ou cidades que ou dispensam explicações acerca da origem do dinheiro ou não exigem taxas ou exigem taxas próximas de “0%”, ou ainda, que preservam os dados dos sócios e mantém sigilo acerca dos beneficiários das sociedades, sendo os mais conhecidos “Paraísos Fiscais” Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermuda, Anguilla Britânica, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cook Chinesas, Costa Rica, Chipre,

Marketing Multinível, Pirâmides Financeiras Atuais e Outros Golpes no Mercado

Golpes no Mercado

  “Vítimas de fraude no mercado financeiro são investidores inexperientes atraídos por trambiqueiros que sabem explorar o gatilho mental da ganância” Marcelo C. de Montalvão       Nesse artigo vamos falar de alguns dos golpes mais comuns no mercado financeiro do Brasil e porque trambiqueiros atraem vítimas e conseguem fazer fortunas com o Esquema Ponzi (imagem destacada), também conhecido como pirâmide financeira ou falso “marketing multinível”.   E ensinar como evitar fraudes online, como evitar fraudes no cartão de crédito, dar dicas para evitar fraudes em boletos, e como fazer uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF), na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).   Um alerta a Traders e investidores que sabem fazer dinheiro com seu trabalho e empreendedorismo, mas, confiam em promessas que jamais serão cumpridas.     Os principais esquemas fraudulentos praticados contra Traders, investidores e o mercado financeiro são os crimes descritos na lei como   Estelionato Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Crime contra a economia popular Crimes contra o sistema financeiro nacional Os esquemas fraudulentos mais comuns, os golpes no mercado financeiros que têm “pegado” muitos Traders e investidores desavisados são:   1- Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira ou Falso Marketing Multinível 2- Esquema Boiler Room ou Falsa Corretora de Valores Mobiliários 3- Esquema Chupa-cabra ou Clonagem de Cartão de Crédito 4- Corretoras de Bitcoin Fraudulentas 5- Mercado de Câmbio ou Mercado Forex (Foreign Exchange) Simulados 6- Empreendimentos Imobiliários Falsos ou Fundos de Investimento Imobiliário Irregulares   Você também vai aprender aqui   Como evitar fraudes online Como evitar fraudes no cartão de crédito Dicas para evitar fraudes em boletos Alerta a Investidores – Lista negra de falsos bancos e corretoras (por país) Como fazer uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF) Como fazer uma denúncia na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Como fazer uma denúncia na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Além da prisão dos fraudadores, como Autoridades policiais, fiscais e regulatórias podem ajudar o mercado?   Fique conosco e saiba como evitar cair em um desses golpes e o que você pode fazer para denunciá-los.     1- Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira ou Falso Marketing Multinível   “Eu disse apenas o suficiente para aguçar a ganância e a curiosidade das pessoas” Charles Ponzi   Esquema Ponzi ou Pirâmide Financeira é também conhecido pelas autoridades do mercado financeiro como falso Marketing Multinível, ou ainda, falso Marketing de Rede.   São chamadas “pirâmides financeiras” pela sua estrutura piramidal em que os novos integrantes do sistema de pagamentos é uma maioria que sustenta os integrantes mais antigos.   Quando cessam as contribuições, a pirâmide desmorona.   Falso marketing multinível (MMN) ou de rede porque, sem um produto, serviço ou instrumento financeiro que justifique as contribuições e sua rentabilidade, então o produto é o próprio participante.   Sistema parecido com o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu “pacto intergeracional“. Mas, isso é assunto para outro artigo.   O Esquema é chamado “Ponzi” porque o primeiro caso oficial, relatado pelas autoridades financeiras dos Estados Unidos da América, teve como fundador Charles Ponzi e sua empresa “Securities Exchange Company” (!), na cidade de Boston (MA), em 1920.   Charles Ponzi pagava fantásticos rendimentos aos seus investidores com o dinheiro de novos investidores, em uma pirâmide financeira.   Ponzi era charmoso e prometia aquilo que todos queriam ouvir.   Ele fundamentava o sucesso dos investimentos em cupons de resposta postal internacional, que nada mais eram que Certificados, que poderiam ser trocados nos Correios por selos, usados para envio de cartas com retorno em resposta do destinatário de outro país.   Com o Mercado de Câmbio volátil após a 1ª Guerra Mundial, Charles Ponzi alertava seus clientes que “poderiam ser realizados enormes lucros quando Certificados comprados com liras italianas fossem resgatados nos EUA”.   A promessa era de lucro de “100% em 3 meses”.   Como muitos dos clientes eram ítalo-italianos e no início Ponzi pagava altas remunerações, as expressões “liras italianas” e “enormes lucros” soavam como música nos ouvidos das vítimas.   Quando o jornal Boston Post revelou em excelente trabalho de jornalismo investigativo que Charles Ponzi havia sido condenado pela Justiça por falsificar cheques (“Prenda-me se for capaz”?).   E que os Correios não confirmaram a aquisição de tantos Certificados, os cupons de resposta postal internacional, o fluxo de novos investimentos foi abruptamente interrompido.   A pirâmide financeira criada por Ponzi desmoronou.   Charles Ponzi teria aplicado um golpe de ao menos US$ 10 milhões, o equivalente a US$ 100 milhões nos dias atuais.   Ponzi não foi o primeiro nem o último estelionatário a aplicar um antigo golpe conhecido nos EUA como “tirar de Pedro para pagar Paulo”, mas, o tamanho do rombo deu a essa fraude um novo nome.   Segundo o biógrafo Mitchell Zuckoff, o Esquema Ponzi foi “o primeiro estrondo da década de 1920”, marcada pela mania de lucro fácil e apostas no mercado de ações que desembocariam no “crash” da Bolsa de Nova Iorque em 1929.   Ponzi foi preso em 1934 e deportado para a Itália. Em 1941, desembarcou no Brasil, como funcionário da antiga companhia de aviação italiana Ala Littoria S/A.   Não durou muito tempo na empresa e foi viver bairro do Engenho Novo, subúrbio do Rio de Janeiro. Nunca mais deu certo nos negócios.   Morreu doente e cego e longe de sua esposa Rose que havia ficada nos Estados Unidos e com quem ainda trocava cartas escritas por um vizinho chamado Antônio.   Foi Antônio que avisou Rose que seu marido havia morrido de infarto no Hospital São Francisco dia 18 de janeiro de 1949.   O crime compensa? Charles Ponzi morreu pobre, doente e cego no Brasil aos 66 anos de idade. Fonte: “Ponzi’s Scheme: True Story of a Financial Legend” de Mitchell Zuckoff.     “Comecei meu negócio com literalmente US$ 500. Em 1987, eu era um cara rico”. Bernard Madoff   Quase 100 anos depois, quem rivalizou com

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