O que Fazer Quando o Executado não tem Bens

O Que Fazer Quando o Executado Não Tem Bens – Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos Se estamos falando de “Executado” presumimos que você, diretor jurídico ou advogado do credor, tem uma Ação de Execução, um processo judicial instaurado com a finalidade de cobrança, penhora e liquidação de bens do devedor para o pagamento da dívida. O Estado e o Poder Judiciário podem ajudar, mas, nem sempre são eficazes ou estão interessados em satisfazer o credor. Aqui vão algumas dicas para a localização de pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos em processo de Execução. Confira! Sumário – O que você vai ler aqui Vamos lá! 1- O que fazer quando o Executado não tem bens? Quando o Executado não tem bens o credor deve realizar um trabalho de Inteligência financeira e Investigações corporativas para a Recuperação de ativos. A Inteligência financeira na qual me refiro não é aquela que ensina a poupar e investir, mas, aquela “Inteligência” semelhante a do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), unidade de Inteligência Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Departamento de Polícia Federal (DPF). Essa é a “Inteligência financeira” que serve para identificar, classificar e listar bens do devedor, enquanto chamamos de “Investigações corporativas” porque geralmente a vítima/credora é corporação, empresa ou sociedade empresária, e o devedor nomeia interpostas pessoas (“laranjas”) ou constitui pessoas jurídicas para a “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens (leia o artigo Trust, Sociedade Anônima, Fundação, Instituto – Como os Ricos Realizam Blindagem Patrimonial). 2- O que acontece quando não se encontra bens à penhora? Quando não se encontra bens à penhora o juiz poderá intimar o credor a “indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento”. Isso mesmo: Cabe ao credor indicar bens à penhora quando o próprio devedor não o faz. Alternativamente, o credor pode promover o acesso do juiz a alguns dos sistemas de busca de bens do devedor na Justiça. É algo bastante comum em Execuções, mas, alguns juízes exigem boa fundamentação para o deferimento do pedido. Recomendamos a promoção de acesso aos vários sistemas de busca de bens do devedor na Justiça, um-por-um, a começar pelo mais famoso, o SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, nome atual do famoso BACEN JUD (leia o artigo Muito Além do Bacen Jud: 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça). 3- O que acontecerá com a Execução se não forem localizados bens do Executado? Se não forem localizados bens do Executado, os autos da Execução judicial poderão ser arquivados e a Execução, suspensa. E o juiz poderá decretar a odiosa “prescrição intercorrente” e a extinção da dívida com a perda do direito de cobrança na esfera judicial, em conformidade com o artigo 921 caput inciso III §§ 1º, 2º, 4º e 4º-A, 5º, 6º e 7º do Código de Processo Civil (“Suspende-se a execução: quando o executado não possuir bens penhoráveis; Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código”). Não é fácil a vida do credor no Brasil. Essa é a razão principal de o departamento jurídico ou escritório de advocacia contratar empresa especializada em Inteligência financeira e Investigações corporativas para a Recuperação de ativos. Assista a Apresentação da Montax Inteligência e descubra como realizamos Inteligência Financeira & Investigações Corporativas para a Recuperação de Ativos. Ou promova treinamento de seu time de Advogados e Analistas para transformá-los em Especialistas em Inteligência & Investigações (Vide Renda Extra – Encontre Bens do Devedor Sem Precisar do Juiz e Crie Sua Própria Central de Inteligência Financeira com o Briefing SPQR®). 4- Quando o devedor não tem bens, o que acontece? Estamos falando de dívida milionária, certo? Em realidade o devedor tem bens, você que ainda não os encontrou. De grandes empresários que “faliram” ou promoveram “Recuperação Judicial” (RJ, para os íntimos) para escapar do pagamento de dívidas em Execuções judiciais. Ou fraudadores inescrupulosos que convenceram várias pessoas e organizações a entregar-lhes dinheiro e depois desapareceram. Grandes devedores e fraudadores têm bens, apenas não mantêm esses bens em nome deles. Eles usam empresas offshore, holdings patrimoniais, “laranjas” e outros mecanismos de interposição. Se o credor está nessa situação provavelmente é porque não pesquisou antes, não realizou a devida diligência (due diligence) de prevenção a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, obrigatória para Bancos, Instituições Financeiras (IF), Empresas de Gestão de Ativos, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC), Non-Performing Loan (NPL) e Cooperativas de Crédito, nos termos da Lei 7492/1996, Carta-Circular Coaf 1/2014, Recomendação Gafi-FATF 10, Circular Bacen 3978/2020, Resolução CVM 50/2021 e agora a Lei 14478/2022. Se a IF tivesse realizado due diligence
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Briefing SPQR® Eficaz. Recuperação de Ativos Sem Depender do Juiz. A sua Própria Agência de Inteligência. Rastreamento de Bens, Análise de Crédito e Assertividade nos Negócios e Cobranças. O Briefing SPQR – Serviço de Pesquisa e Qualificação de Riscos® – Um Roteiro Prático de Aprendizado de Inteligência Financeira, Integridade, Compliance e Due Diligence Para Cobrança e Recuperação de Créditos que vai te ensinar Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial; a identificar de bens do devedor e interpostas pessoas (“laranjas”) usados na ocultação de bens; a classificar ativos financeiros e locais de registro ou custódia; a localizar pessoas, empresas e bens para a recuperação de ativos; a identificar grupos econômicos e grupos familiares, bem como provas da conexão entre eles; a realiza devidas diligências (“due diligence”) para prevenção de perdas e Compliance conheça seu cliente (KYC, na sigla em Inglês) para prevenção de calotes e atender ao Bacen, CVM e Susep na prevenção de lavagem de dinheiro; Compliance conheça seu empregado (KYE) para prevenção de fraudes internas; Compliance conheça seu sócio ou parceiro de negócios (KYP) para prevenção de fraudes externas; e Compliance conheça sua transação (KYT) para prevenção de lavagem de dinheiro. O Método de Busca de Bens Para Você Não Depender do Juiz, um Guia Definitivo. O Briefing SPQR é o único roteiro de busca de bens capaz de guiá-lo à penhora de bens em Execução para você finalmente receber seu dinheiro de volta. Você pode descobrir como a Inteligência Financeira pode te ajudar a solucionar sua Execução e proteger seus investimentos. É um jeito novo e poderoso de recuperação de créditos e prevenção de perdas financeiras para você implementar sua própria Central de Inteligência Financeira. Resumo Versão “faça você mesmo” (DIY, na sigla em Inglês) de Inteligência Financeira que permite auditar e investigar o patrimônio de pessoas ou organizações, sem depender de juiz ou sistemas de busca de bens do devedor na Justiça. O roteiro com a lista de links de acesso a vários sistemas informatizados de acesso público (na maioria gratuitos) são parte da solução, mas, os principais benefícios seriam perdidos se – e somente se – houvesse a judicialização do caso e o juiz responsável atendesse pronta e incondicionalmente todos os pedidos do credor (que sabemos não é assim). Montax propõe uma solução para o problema do indeferimento dos pedidos de acesso ao SISBAJUD e outros como o CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB, SNIPER etc. O Briefing SPQR combina aprendizado sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens com um roteiro de Inteligência Financeira & Investigação Patrimonial cujos resultados da consultas vai ajudar o credor a formar um Relatório de Inteligência Financeira próprio, independentemente do juiz. Enquanto a maioria dos credores dependem do juiz para a identificação de fraudes ou localização pessoas e patrimonial do devedor, o usuário realizará ele próprio consultas em uma lista de sistemas, na maioria públicos e gratuitos, acessando ele próprio dados e informações acerca de candidatos a vagas de emprego, sócios de uma nova empresa fornecedora e acerca de bens, direitos e créditos do devedor para solução de Execuções. Introdução O credor no Brasil tem dependido quase exclusivamente do Poder Judiciário, juízes e desembargadores com acesso a vários sistemas de busca de bens na Justiça, bem como seus respectivos Secretários e Assistentes Judiciários mais familiarizados com os nuances dos mencionados sistemas de localização pessoal, patrimonial e de investigação de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Execuções à revelia do Poder Judiciário não são possíveis, uma vez que é monopólio do Estado a aplicação da lei e distribuição da Justiça. A quantidade de ações de cobrança ou Execução de contratos só aumenta o tempo e o custo das ações judiciais. Com a possibilidade de consultas pelo próprio credor ou seu Advogado e o acesso à informação estratégica, o tempo e o custo das demandas judiciais diminui. O tempo e o custo das demandas – e suas incertezas acerca da recuperação de créditos – podem ser reduzidos com a descoberta de um único ativo financeiro de propriedade do devedor ainda não descoberto pela concorrência, os demais credores, ou não alcançado pelos diversos sistemas de busca de bens do devedor pelo Poder Judiciário porque registrado voluntária ou involuntariamente em nome de terceiros ou interpostas pessoas (“laranjas”). É necessário um sistema ou serviço de pesquisa e qualificação de riscos baseado em Inteligência de Fontes Abertas (OSINT, na sigla em Inglês), permitindo a qualquer pessoa com acesso a Internet identificar o comportamento, reputação, patrimônio e créditos da pessoa de interesse. Neste artigo, nós propomos uma solução para o problema de acesso à informação patrimonial usando um método fácil e rápido do ponto-de-vista da Inteligência Financeira e seu principal Alvo de busca: Devedores que ocultam a si próprios e a seus bens, direitos e valores para não pagar dívidas. Método Nós ensinamos o que é Inteligência Financeira, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. E entregamos um roteiro, um passo-a-passo para o credor realizar ele mesmo a busca de bens do devedor. O problema, claro, é o devedor não ter bens registrados em seu nome. A solução comum é a identificação de negócios ainda não registrados e de mecanismos de interposição utilizados. O problema desta solução é que exige conhecimento técnico acerca dos sistemas de aquisição e registro de bens. Montax sugere uma maneira de o credor saber o que o devedor possui e onde estão registrados, em nome dele ou interpostas pessoas, no Brasil e Estados Unidos da América (EUA). Os sistemas acessados pela Justiça dependem da manutenção de outro sistema ainda maior e mais burocrático: O próprio Estado. Por meio do Poder Judiciário, o estamento burocrático (Faoro) exige a contratação de um Advogado, o pagamento de taxas judiciárias (custas processuais) e o convencimento do juiz com base em leis que protegem o credor cada vez mais, decisão judicial que pode demorar o tempo que quiser para dizer “sim” ou “não” ao pedido do credor de consulta aos sistemas de busca de bens do devedor na Justiça e passível de